Reflexión
As Políticas Públicas prisionais no processo de ressocialização das reeducandas da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista/RR
As Políticas Públicas prisionais no processo de ressocialização das reeducandas da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista/RR
Revista Internacional de apoyo a la inclusión, logopedia, sociedad y multiculturalidad, vol. 3, núm. 3, pp. 154-170, 2017
Universidad de Jaén
Recepción: 01 Mayo 2017
Aprobación: 01 Junio 2017
Resumen: Este artigo tem como objetivo verificar o processo de ressocialização das reeducandas em situação de cumprimento de pena, analisando a importância das políticas públicas para esse fim. Volta-se para o contexto educacional de 29 mulheres em liberdade privada, na Cadeia Pública Feminina em Boa Vista- Roraima, matriculadas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), pressupondo que as práticas educacionais visam o desenvolvimento da pessoa, a ressocialização e a inserção no mercado de trabalho. Foram utilizadas para o desenvolvimento as seguintes técnicas: entrevista semi-estruturada, observações diretas e grupo de discussão focal (realizada com os professores que trabalham diretamente com as reeducandas). Palabas clave: reeducandas; políticas públicas; educação; ressocialização; mercado de trabalho
Abstract: This article aims to verify the process of resocialization of the reeducandas in situation of fulfillment of sentence, analyzing the importance of public policies for this purpose. We return to the educational context of 29 women in private freedom, in the Women's Public Chain in Boa Vista-Roraima, enrolled in the Youth and Adult Education (EJA) modality, assuming that educational practices aim at personal development, resocialization And insertion in the labor market. The following techniques were used for the development: semi-structured interview, direct observations and focal discussion group (realized with the teachers that work directly with the reeducandas).
Keywords: reeducandas, public policy, education, resocialization, job market Introducción.
As Políticas Públicas prisionais no processo de ressocialização das reeducandas da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista/RR.
O presente artigo volta-se para as políticas públicas educacionais destinadas à educação de mulheres em liberdade privada em Roraima/ Brasil, com foco na Cadeia Pública Feminina, localizada na circunscrição geográfica de Boa Vista, capital do estado de Roraima. Com um olhar voltado para a situação educacional e profissional destas, como questão fundamental para o acesso ao Mercado de Trabalho e, consequentemente possibilitar alguma renda para sua sobrevivência no meio social.
A população carcerária em Roraima cresceu 35% no período equivalente de janeiro de 2015 à março de 2016, segundo os dados da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc). Atualmente 2,5 mil presos cumprem penas nas seis unidades prisionais do Estado.
A unidade Prisional Cadeia Pública Feminina, atualmente comporta 168 mulheres, a maioria cumprindo pena por tráfico de drogas. Em números proporcionais, o Estado lidera o ranking de mulheres privadas de liberdade privada no País. Esta instituição prisional abriga todas as mulheres que são encaminhadas pelo Poder Judiciário para execução da pena por cometimento de crimes, seja de caráter provisório ou definitivo.
Nesse contexto faz-se necessário lembrar que essa população deve ter seus direitos fundamentais observados no que diz os Direitos Humanos, indispensáveis e indisponíveis da pessoa humana. Dessa forma, está garantido que todo homem tem direito a educação e ao trabalho, assim como direito de receber remuneração justa pelo trabalho executado.
No Brasil, o regime democrático, de acordo com a Constituição Federal vigente (1988) , parágrafo 05, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, independentemente da origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política. Da mesma forma deve ter garantido seus direitos civis, como direito à vida, justiça, liberdade e igualdade; politicos, como o direito à participação nas decisões políticas; econômicas, como direito a educação, ao trabalho e aos benefícios advindos destes.
A Lei de Execução Penal Brasileira prevê a educação no sistema prisional no capítulo “Da Assistência”, seção V, dos artigos 17 a 21. O artigo 17 estabelece que a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. O artigo 18 determina que o ensino de primeiro grau (ensino fundamental) é obrigatório e integrado ao sistema escolar da unidade federativa. O artigo 19 define que o ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico e que as mulheres terão educação profissional adequado a sua condição. O artigo 20 prevê a possibilidade da realização de convênios com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados. O artigo 21 estabelece a exigência de implantação de uma biblioteca por unidade prisional, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
Ainda de acordo com a LEP, as práticas educacionais devem visar o desenvolvimento da pessoa, o preparo para a cidadania e a inserção no mercado de trabalho, e com esse olhar o tema deste artigo reside no fato de que, as ações e ou projetos educacionais viabilizados a partir de políticas públicas para a população carcerária a nível nacional, assim como Boa Vista, têm sido pouco estudada e apresenta características próprias ligadas às questões das culturas diferenciadas. O tema fundamenta-se na necessidade de apontar e ressaltar a condição das reeducandas, como agentes socialmente determinadas e produtoras de suas histórias e trajétórias de vida. Neste sentido, são mulheres capazes de construírem meios para não apenas evitarem, como também assegurar, quando egressas, a inserção bem sucedida no Mercado de trabalho e, empreenderem o exercício politico próprio à condição de cidadãos minimamente autônomos (Freire, 1987).
Para compreender a inserção das mulheres no mercado de trabalho em Roraima,
Silva enfatiza:
A carência de mão-de-obra facilitou o acesso ao mercado de trabalho em Boa Vista, o que supõe, somado ao seu processo de modernização, afrouxou os laços que fortaleciam o modelo rígido da educação feminina baseada nos princípios patriarcais e rurais da pacata sociedade roraimense, observado até a década de 1970. Nas décadas seguintes se percebe mais flexibilidade na relação entre homens e mulheres, não apenas no campo profissional, mas também nos diferentes deslocamentos de papéis proporcionados na capital roraimense, devido à maior participação das mulheres nos diferentes espaços da capital, dentre eles, a política partidária, os sindicatos, o movimento feminista e organização de mulheres, espaços profissionais mais atribuídos aos homens, como chefes de famílias. Essas mudanças são mais visíveis a partir da última década do século
XX. (SILVA, 2011, p.5)
As mulheres em Roraima foram se inserindo na formação da sociedade roraimense, nos diversos setores do mercado de trabalho: educação, saúde, comércio, serviço público e privado, além da participação na política.
A mulher moderna insere-se na sociedade, na vida pública e não apenas ao lar. Desta forma, sua atuação também se estende à inclusão no sistema prisional, onde, por infringirem as normas sociais, são punidas e passam então a ocupar a prisão de forma gradual.
Eleger políticas públicas para mulheres, implica em ir além da repressão à violência; implica na garantia dos direitos, que requer o exercício e atuação pública com vistas a sua reinserção na sociedade, uma vez que ainda é a mulher a grande orientadora na formação familiar.
1.-A Educação no Sistema Prisional.
Não existem informações oficiais e precisas sobre a existencia e abrangência das ações públicas destinadas às mulheres em liberdade privada, mas as pesquisas acadêmicas e os relatórios produzidos por organizações da sociedade civil apontam que não há trabalho ou formação profissional para todas e que as atividades de educação formal, quando realizadas, o são de forma bastante precária, sem condições mínimas aceitáveis de qualidade.
Segundo Foucault (1987) as prisões possuem mecanismos internos de repressão e punição que ultrapassam o castigo da “alma”, investindo na regulação do corpo do detento pela coação estimulada por educação total, reguladora de todos os movimentos do corpo. E nesse sentido, além da privação da liberdade, elas executam uma transformação técnica dos individuos. Partindo dessa consideração é possível constatar que a privação da liberdade única exclusivamente não favorece a ressocialização.
Desta forma, é preciso que seja feito algo no sentido, senão, de resolver, ao menos, de minimizar ao máximo esse equívoco. Para isso se faz necessário o desenvolvimento de programas educacionais, dentro do sistema penitenciário, voltados para Educação básica de que trabalhar para a construção da cidadania do apenado. Conforme o sociólogo Fernando Salla (1999, p. 67) “ […] por mais que a prisão seja incapaz de ressocializar, um grande número de detentas deixa o sistema penitenciário e abandona a marginalidade porque teve a oportunidade de estudar.” Logo, a produção e efetivação de políticas públicas que visam promover, garantir, respeitar e proteger o direito a educação dentro do sistema prisional é responsabilidade dos governos e da sociedade civil.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 26, reconhece a educação como direito de todos ao “desenvolvimento pleno da personalidade humana” e para fortalecer o “respeito aos direitos e liberdades fundamentais”. Partindo desse pressuposto devemos falar também de um direito associado, com o da educação permanente em condições de equidade e igualdade para todos. Esse direito deve ser assegurado pelo Estado, que establece prioridade e atenção dos grupos sociais mais vulneráveis. Para o exercício desse direito o Estado precisa aproveitar o potencial da sociedade civil na formulação de políticas públicas de educação e promover o desenvolvimento e sistemas solidários de educação, centrados na cooperação e na inclusão.
A educação formal se insere no cárcere como meio de garantir aos cidadãos presos a oportunidade de acesso à escolarização, da qual, por diversos motivos, os mesmos não usufruíram quando em liberdade. A educação é um recurso importante no processo de desenvolvimento humano e que, apesar da maioria das pessoas que trabalham no cárcere não aceitarem, a educação constitui um direito público e subjetivo assegurado por lei à todas as pessoas, inclusive aos que cumprem penas. Pois a condição de preso não deve-lhe tirar a possibilidade de ampliação do conhecimento, uma vez que esta é a condição indispensável ao seu processo de emancipação como ser humano.
Neste contexto se insere a importância da educação escolar como mecanismos de inserção do indivíduo na sociedade e como meio para levar os seus agentes à reflexão. E dessa forma, se comprometer com a transformação de suas condições materiais.
[…] a primeira condição para que um ser pudesse exercer um ato comprometido era a sua capacidade de atuar e refletir. É exatamente esta capacidade de atuar, operar, de transformar a realidade de acordo com finalidades propostas pelo homem, à qual está associada sua capacidade de refletir, que o faz um ser de praxis. (FREIRE, 1979, p.17)
Diante da necessidade de se pensar nas principais formas de estimular a ressocialização das reeducandas, é de grande valor procurar discutir e trabalhar no seio do sistema penitenciário nacional as políticas de educação. É notório que a população carcerária brasileira ainda tem um acesso bastante restrito às atividades educacionais, mesmo aos níveis mais básicos de ensino, sendo apenas de 10% o quantitativo de reeducandos que se encontra envolvido nas atividades na área de educação, conforme dados do Relatório do Infopen, divulgado pelo Depen (2014), em sua maioria cursando o ensino básico, sendo que, dessas pessoas em ensino básico, 61% se encontram no nível fundamental de ensino.
Na Cadeia Pública Feminina de Boa Vista/RR a educação para as reeducandas se dá através de cursos ofertados pelo SENAI em parceria com o Governo Federal (PRONATEC) , atividade educacional na modalidade EJA, Educação para Jovens e Adultos. Oportunidades que nem todas procuram e aproveitam.
As reeducandas, que frequentam a escola do próprio presídio têm em média 30 anos de idade, e uma parte delas está buscando um novo direcionamento através dos estudos. O SENAI que atende na cadeia feminina ofertando cursos de corte e costura, informática e panificação. As reeducandas participam com muita dedicação, pois muitas aproveitam as oportunidades que aparecem para aprender, buscar uma profissão, e assim ajudar sua família.
Os cursos profissionalizantes trazem aprendizados e benefícios para todas que participam, pois nem todas tem interesse de fazer algum curso. O projeto é fruto da parceria entre o Senai-RR e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, cumprindo o que determina o Conselho Nacional de Justiça – CNJ em oportunizar o trabalho de ressocialização às detentas para que elas possam voltar ao seio familiar ressocializadas e com oportunidade de emprego. As aulas ocorrem na Unidade Móvel de Informática do SENAI, com capacidade de atendimento para 16 alunos por turma, composta de uma estrutura de sala de aula com computadores, carteiras, quadro, datashow. Durante as aulas as reeducandas são treinadas para utilizar os recursos do sistema operacional Windows com aulas de Word, Excel, PowerPoint e recursos avançados de planilha eletrônica e processador de texto. Assim, o SENAI oferta educação profissional com qualidade, contribuindo com a conquista de uma profissão e de uma vida digna em sociedade.
A educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino assegurada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.334/96 – que perpassa todos os níveis da Educação Básica, destinada a jovens e adultos que não tiveram acesso ou não deram continuidade ao Ensino fundamental e/ ou Médio na idade apropriada.
Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Educação de Jovens e Adultos deverá desempenhar três funções básicas: Função reparadora – refere-se ao direito a uma escola de qualidade, como também, ao reconhecimento da igualdade ontológica de todo e qualquer ser humano de acesso a um bem real, social e simbolicamente importante; Função equalizadora – relaciona-se à igualdade de oportunidades, que possibilite oferecer aos indivíduos novas inserções no mundo do trabalho, na vida social, nos espaços da estética e nos canais de participação; Função qualificadora.- refere-se à educação permanente, com base no caráter incompleto do ser humano, cujo potencial de desenvolvimento e de adequação pode se atualizar em quadros escolares ou não-escolares. É o próprio sentido da educação de jovens e adultos.
É importante salientar que as diretrizes para a Educação de Jovens e Adultos nas prisões passam a ser discutidas na década de 1990, a partir de ciclos de palestras, com o escopo de implantar o projeto Educação para a Liberdade. Para essa modalidade, foram elencados três eixos de atuação prioritários: gestão, articulação e mobilização; formação e valorização dos profissionais envolvidos na oferta; e os aspectos pedagógicos.
A educação é uma oportunidade social tanto para o presente como para o futuro, que permite à pessoa privada de liberdade, desenvolver trajetórias educativas proveitosas, concretizando o direito humano ao seu projeto de vida. Desse modo, a carência de educação pode ser considerada como um mecanismo que perpetua as desigualdades.
O fato é que, obstante a obrigatoriedade estabelecida pela LEP de o Poder Público ofertar a assistência educacional ao reeducando, o sistema prisional brasileiro está longe de alcançar números positivos relativos a esse campo. A educação, contudo, precisa ser o centro do processo de ressocialização propiciado pelas unidades prisionais, já que, a partir dela, um novo horizonte e um leque de oportunidades se apresentam aos reeducandos.
A nomenclatura de reeducando para se referir às pessoas presas, está sendo utilizado já que é nessa condição que elas se encontram, isto é, em situação de reeducação, uma vez que a educação se consolida como um princípio a ser respeitado pelo Estado na gestão prisional, pois, conforme Foucault (1987, p. 224): “A educação do detento é, por parte do poder público, ao mesmo tempo uma precaução indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para com o detento”.
Embora os indivíduos presos percam o direito à liberdade, no entanto, têm resguardado o direito de acessar a educação e, sobretudo, o de se permitirem vislumbrar uma realidade diferente daquela que eles conheceram até então, porque a educação lhes oferece a oportunidade de construir caminhos que conduzam a um retorno decente e pacífico à sociedade.
É sabido que, na maior parte do sistema penitenciário nacional, não se alcançaram bons níveis de educação formal e que grande parte dos apenados não compreende a importância de se dedicar aos estudos e à construção do saber, por isso Amaral (2014) explica que:
“A falta de percepção da eminência da educação pode requerer um processo de explicitação e convencimento direcionado ao preso capaz de dialogar com seus valores até então construídos, pois não se pode obrigar o detento a frequentar a educação formal. Ele tem que ser convencido sobre os ganhos que terá ao realizar o esforço para formalmente educar-se.” (AMARAL, 2014, p. 53).
A LEP prevê a remição de parte da execução da pena pela frequência escolar do reeducando, assim, a cada 3 (três) dias de frequência, desde que somadas 12 horas, ele consegue remir 1 (um) dia de pena. Além disso, seguindo essa linha, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Recomendação Nº 44, de 26 de novembro de 2013, recomendou às unidades prisionais a remição de pena pela leitura de livros na condição de atividade educacional complementar, de modo que, lendo 1 (uma) obra no prazo de 21 a 30 dias e, ao final desse período, apresentando uma resenha avaliada por comissão, o reeducando obtém 4 (quatro) dias de remição da execução da sua pena. É com o objetivo de fazer valer essas determinações legais que existem estabelecimentos penais que procuram desenvolver ações de incentivo à educação.
Iniciativas nesse sentido contribuem para o cumprimento do que preza a Resolução Nº 03, de 11 de março de 2009, expedida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a qual trata acerca das diretrizes nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais e, dentre outras indicações, aponta como ação importante no ambiente prisional o envolvimento da comunidade na recuperação dos reeducandos, como também a estratégia do incentivo à leitura, inclusive, através da implantação de bibliotecas nos estabelecimentos prisionais.
Portanto, é preciso se deter ao fato de que a educação no sistema prisional está em condições críticas, mas, ao mesmo tempo, ao se olhar para a positiva atuação de alguns estados nesse desafio que é trabalhar a mente dos reeducandos, muitos dos quais passaram uma vida inteira distantes do ambiente escolar, torna-se possível compreender que a missão de conduzir essas pessoas em direção ao convívio pacífico em sociedade pode ser muito mais palpável com a dedicação do Poder Público, dos familiares e de toda a comunidade para promover uma educação eficiente e eficaz no ambiente prisional.
A educação é a solução à longo prazo. É através da educação que ocorrerá a mudança nesse quadro que vemos hoje, no sistema prisional. Um sistema cheio de violência e em crise. É dever do Estado recuperar o cidadão preso. Recuperar o cidadão que quer ser recuperado. O fato de ele estar dentro de uma penitenciária é porque está pagando por um crime que cometeu. Por isso, a legislação o separa da sociedade, ele perde o convívio com outras pessoas e é isolado.
Para atender à recomendação do Ministério da Justiça, em 2007, o Governo do Estado de Roraima, por meio da Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Educação e Desporto, passou a oferecer cursos de Educação de Jovens e Adultos nos níveis fundamental e médio na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo e na Cadeia Pública Feminina, por intermédio do Programa Educando para a Liberdade, o qual propõe o desenvolvimento de políticas de Educação de Jovens e Adultos no Sistema Prisional.
Assim, em 31 de março de 2008 iniciaram-se as aulas na Cadeia Pública Feminina na modalidade EJA. O início foi muito desafiante, pois não tinha espaço para o funcionamento da Escola e nem o acompanhamento para as reeducandas.
É importante ressaltar que no ano de 2008, nenhum aluno/reeducando foi cadastrado no censo escolar, ou seja, em termos de dados oficiais nacionais, não existiam alunos no sistema prisional na modalidade EJA em Roraima, nesse período. Consequentemente, não houve repasse financeiro para esta atividade.
O espaço destinado ao atendimento educacional possui 4 salas. As atividades da Educação de Jovens e Adultos (EJA) são desenvolvidas dentro do presídio, em salas adaptadas. Há um espaço destinado a uma pequena biblioteca. A Cadeia Pública Feminina conta com profissionais educacionais sendo 01 (uma) gestora, 01(uma) Coordenadora pedagógica, 02 (dois) professores de Língua Portuguesa, 02 (dois) professores de Matemática e Física, 01(um) professor de História e Geografia, 01(um) professor de Religião, 01(um) professor de Educação Física, 01(um) professor de Espanhol, 01(um) professor de Química. Esses profissionais executam suas atividades divididas no período matutino. Os profissionais da educação são todos professores formados em aéreas específicas, concursados pelo governo do estado e estão todos envolvidos nesse processo significativo de educação e ressocialização.
A atividade profissional para o reeducando é um trabalho de grande importância para a sociedade como um todo. Por meio dele, é possível desenvolver nas pessoas um senso de responsabilidade que contribui para que a vida delas seja mais bem organizada e produtiva, permitindo-lhes uma proatividade que pode gerar mudança de comportamento, saindo de uma tendência estanque para uma maneira de conduzir a vida com maior capacidade de iniciativa e afinco, porque atuar profissionalmente agrega valor não somente ao ambiente profissional, mas, principalmente, ao perfil e à personalidade do trabalhador.
O novo comportamento propiciado pelo trabalho contribui sobremaneira no contexto da vida de uma pessoa privada de liberdade. A justificativa para isso pode estar no fato de que uma atividade como esta, além de gerar disciplina no reeducando, no sentido de que são estabelecidas normas que servem para nortear a sua rotina profissional, como horários de início e de término, a vestimenta, o trato com os outros trabalhadores e com o seu superior, consegue, também, incentivar uma nova perspectiva para a vida intramuros e, posteriormente, fora do ambiente carcerário.
O trabalho no cárcere possui valor para a vida do reeducando, trazendo consigo o caráter educativo como lição resultante do desempenho profissional. Essa tendência existe porque, atuando profissionalmente, o reeducando se sente motivado para adquirir um maior interesse pela vida de contribuição à sociedade. Ou seja, há a percepção de que, com a sua profissão, ele pode entender que realizar uma atividade honestamente traz vantagens que são apoiadas por toda a comunidade, fazendo-o se sentir partícipe dela, cooperando, inclusive, para a manutenção de sua família.
Um dos elementos fundamentais para o processo de ressocialização é o trabalho. No regime fechado, o foco é empreender a atividade laborativa como tratamento terapêutico para os presos; no regime semiaberto, tem-se o objetivo de identificar as habilidades profissionais e realizar cursos profissionalizantes para eles; enquanto que, no regime aberto, a APAC estabelece como norte a busca pela inserção social dos reeducandos, promovendo oportunidades de trabalho externo, o que os aproxima da comunidade e das suas famílias (FALCÃO & CRUZ, 2015).
O sistema penitenciário servem para estimular boas práticas profissionais no ambiente carcerário, haja vista que:
“A perspectiva concreta de o encarcerado iniciar uma atividade profissional, tão logo obtenha sua liberdade, renova suas esperanças para a vida, lhe dá horizontes novos, além de contribuir para a evolução de todo o sistema prisional, conferir maior estabilidade às unidades prisionais e diminuir a reincidência.” (AMARAL, 2014, p. 56).
Assim, ao passo em que as atividades profissionais beneficiam o reeducando no seu processo de ressocialização e com a remição de pena, isto é, a cada 3 (três) dias trabalhados, ele obtém a diminuição de 1 (um) dia na execução de sua pena, do mesmo modo beneficiam a administração da unidade prisional, pois possibilita o exercício da cidadania entre os reeducandos. Ademais, o trabalho traz benefícios para a própria sociedade, uma vez que possui a característica fundamental de desenvolver as capacidades humanas e trazer uma nova identidade para as pessoas privadas de liberdade, já que muitas delas, por muito tempo, não tiveram a oportunidade do exercício de uma profissão. Com a profissão definida, elas podem se reconhecer enquanto sujeitos capazes de produzir algo de bom para o bem comum, passando isso a ser possível tão logo a sua liberdade e o seu retorno ao convívio em comunidade sejam alcançados.
Em Boa Vista/RR, o Projeto “João de Barro” foi instituído em 2004, objeto de convênio firmado entre a Universidade Federal de Roraima e o Governo do Estado de Roraima, cujo objetivo é a ressocialização de reeducandos dos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenciário. Os reeducandos desenvolvem atividades na área de infra - estrutura: serviços gerais, manutenção em equipamentos, construção civil, portaria e na área administrativa. A Universidade Federal de Roraima (UFRR) e a SEJUC oferecem cursos de capacitação e treinamento em áreas específicas e
operacionais. Atualmente o Projeto é composto de 37 reeducandos, dentre os quais
15 (quinze) são mulheres e 22 (vinte e dois) são homens.
A Embrapa Roraima também já recebeu o primeiro cumpridor de pena alternativa para prestação de serviços na Unidade. A iniciativa é fruto de parceria firmada em agosto de 2016 entre a Embrapa e a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A Empresa aderiu o programa com o objetivo de contribuir com a ressocialização daqueles que cumprem penas provenientes de delitos leves, não restritivos de liberdade.
Na Embrapa, o cumpridor já está desenvolvendo trabalhos de campo, ligados ao setor de Transferência de Tecnologia. A locação é definida tendo como base aptidões informadas pelo próprio reeducando.
Ainda não temos registro de mulheres sendo beneficiadas pelo projeto da Embrapa em Boa Vista-Roraima.
As Penas restritivas de direito, conhecidas como “penas e medidas alternativas” são destinadas a infratores de baixo potencial ofensivo, com base no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade, visando substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão.
Trata-se de uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil imposta ao autor da infração penal, que não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e familiar e não o expõe ao sistema penitenciário.
2.-Políticas Públicas Prisionais.
Toda a construção histórica da administração pública brasileira vem sendo entremeada por intervenções administrativas, que têm como foco explorar a capacidade de renovação e gerar um dinamismo na gestão que seja capaz de entender às mais diversas demandas da sociedade.
Nesse sentido, a gestão pública pode avançar na medida em que o contexto social exija a necessidade de promoção de políticas públicas que tenham um caráter inovador, resolutivo e com a universalidade necessária para abarcar as pessoas mais vulneráveis, carentes e historicamente marginalizadas socialmente. Essa condição abrange, portanto, toda aquela parcela da população que se encontra fora do convívio social, por ter cometido infrações à legislação penal, as quais acarretaram o cumprimento de pena de privação de liberdade, sendo a sua inserção no sistema prisional efetuada com as seguintes finalidades: a) executar a decisão proferida em sentença condenatória; e b) promover a ressocialização para o retorno do apenado ao meio social.
O atual contexto da sociedade mundial aponta para o fato de que a gestão pública, a qual constantemente precisa ser aprimorada, não pode prescindir de desenvolver ferramentas de atuação que permitam que setores, anteriormente excluídos das ações do Poder Público, como é o caso das pessoas presas, possam ser alcançados, através de políticas públicas inclusivas que gerem benefícios para eles e, consequentemente, para a sociedade como um todo. Isso porque há uma preocupação da comunidade internacional com o respeito aos direitos humanos, tema respeitado pela legislação relativa à execução penal, que se mantém seriamente debatido já há várias décadas, desde a promulgação da Declaração Universal de Direitos Humanos, pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 10 de dezembro de 1948, logo após a Segunda Guerra Mundial.
É sob esse aspecto dos direitos humanos que se pretende discutir ações efetivas para que ocorra um progresso no que concerne à prestação do serviço público no ambiente prisional para os indivíduos privados de liberdade. Assim, urge entender que os direitos e as garantias dos presos devem avançar, passando por três etapas básicas: (1) primeiramente, sair da esfera ligada à obrigação do Estado de não fazer, ou seja, o Estado apenas evita práticas de tortura e ofensas à integridade física e à vida do encarcerado; (2) passando pela atenção a demandas básicas por saúde, higiene e tratamento ético que os apenados precisam receber; e (3) caminhar em direção ao crescimento da qualidade na política prisional em relação à atuação positiva do Poder Público, a fim de que sejam promovidas ações orientadas para a consecução daquilo que é entendido como um dos principais objetivos da pena, qual seja: reintegrar o reeducando ao convívio em sociedade.
Não pretende-se desconsiderar os atos de infração cometidos pelas reeducandas, mas considerar que a “reeducação” das infratoras só será alcançada com integração e inserção social dignas desses sujeitos, ou seja, quando o sistema conseguir absorver suas demandas por educação, saúde, moradia, vida digna, ou seja, seus sentimentos de pertencer, de fazer parte da sociedade.
As políticas públicas são fruto, exatamente, da identificação de condições adversas vivenciadas por uma sociedade, cuja amplitude permite tratá--las como problema público, o qual é entendido como coletivamente relevante (SECCHI, 2010). Assim, os desafios do sistema prisional brasileiro se configuram, notadamente, como um problema público cujo enfrentamento é de interesse de toda a sociedade. Sob esse aspecto, as políticas públicas contribuem decididamente para a ressocialização dos reeducandos, cumprindo, portanto, um dos objetivos precípuos da execução penal, conforme a Lei de Execução Penal (LEP) nº 7.210, de 11 de julho de 1984, ou seja, gerar as oportunidades e as condições necessárias para a reintegração do reeducando à sociedade.
Para que tais políticas públicas em favor da pessoa presa possuam qualidade e atinjam a finalidade a que forem designadas, é importante que elas sejam formuladas, implementadas, avaliadas e controladas, nos estados da federação, por gestores locais especializados que detenham conhecimento e experiência sobre as respectivas áreas de atuação dessas políticas sociais. Desse modo, as ações executadas nas unidades prisionais não ficarão desconexas do contexto das atividades macros realizadas pelo Poder Público no restante da sociedade. Isso porque é perceptível que as ações de cunho social nas penitenciárias sempre foram realizadas empiricamente, através dos esforços do corpo funcional e da direção, que nem sempre tinham condições, ferramentas e capacidade para trabalhar o caráter ressocializador do cumprimento da pena no dia a dia do reeducando.
Mais do que uma atuação unicamente estatal, as políticas sociais no ambiente penitenciário devem ser estimuladas por setores da sociedade civil, a fim de estimular a participação social no contexto das políticas públicas: “O tema da participação é um dos mais recorrentes nas análises dos processos de elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas” (SECCHI, 2010, p. 110).
Em suma, não bastam ações isoladas de atenção a políticas básicas, as quais nem sempre são feitas efetivamente, e que tentam cumprir somente uma obrigação sem a preocupação que se deve ter com a eficiência e a eficácia delas. Faz-se necessário que exista um sistema de políticas públicas prisionais encorpado e integrado ao conjunto de ações desempenhadas pelo governo no cotidiano da sociedade, uma vez que, dessa forma, haverá um equilíbrio na qualidade das políticas sociais prestadas à população como um todo e aquelas prestadas aos reeducandos.
É dever moral do Estado proporcionar aos seus o bem comum. Assim, a Política Pública é essencial para gerar desenvolvimento e dignidade humana, como bem conceituou a autora brasileira Meehedff (2002):
Política pública é entendida como um processo de decisão, onde se estabelecem os principios, as prioridades, as diretrizes que organizam programas e serviços nas diversas áreas que afetam a qualidade de vida do cidadão. A noção de política pública corresponde as formas de intervenção económico-social expressa em serviços, ações e programas – com vistas a um projeto de nação. É diferente de uma política de governo, que cuida da administração e gestão do Estado, pois, na política pública participam do processo de decisão o governo e a sociedade civil organizada. (2002, p.13)
Daí se abstrai a necessidade de se conhecer os aspectos da realidade como um processo de contínuas mudanças, que diante da diversidade de origens dos presos condenados é ainda pouco conhecida.
Camargo (2002), destaca:
O compartilhamento de informações, criação de identidades, construção de memórias, e a difusão desse conhecimento reunido já bastariam para criar situações de reflexão, necessárias ao entendimento das novas exigencias de produção e das alterações que se verificam no mundo de trabalho. (2002,p. 1)
Conhecer a situação educacional e profissional das reeducandas na Cadeia Pública Feminina, faz com que sejam garantidos os seus direitos como, pessoas, sua ressocialização ao mercado de trabalho, a sociedade além de possibilitar a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Resultados.
É possível afirmar que a importância das políticas públicas prisionais para a ressocialização das reeducandas da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista/RR são importantes para a construção de uma sociedade mais igualitária e em busca de um estado de bem-estar social e bem desenvolvido, da mesma maneira, elas possuem singular importância para o atingimento de um nível melhor na concretização da ressocialização nos reeducandos que compõem o sistema prisional brasileiro.
Educar num espaço diferenciado não depende apenas de fatores como o amparo legal, a organização estrutural do ambiente escolar e a capacitação de seus docentes. Para que a educação aconteça na prisão, é necessário que o sistema educacional, de caráter humanizador, adapte-se ao sistema penitenciário, o qual tem uma estrutura marcada pela punição e pelo caráter essencialmente disciplinar.
A cadeia Pública Feminina oferece ensino fundamental I e II e o ensino médio. Apesar da possibilidade de remição de pena pela frequência escolar, mantém-se ainda um alto índice de evasão.
Quadro demonstrativo das alunas da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista/RR.
ANO MATRICULADAS EVASÃO APROVADAS 2015 30 14 reprovadas 16 2016 90 31 41 Importar tabla
Fonte da Secretaria da escola Estadual Professora Crisotelma Francisca de Brito Gomes
Não é fácil, mas diante de todas as dificuldades encontradas é possível “educar para a libertação” no interior de instituições punitivas como as prisões. Mesmo que se alcance uma pequena porcentagem, ainda assim é possível. Parte daí a necessidade dessas políticas no sistema prisional serem consolidadas, com a finalidade de que possuam um caráter permanente, haja vista que são aplicadas ao sistema prisional, objetivando promover um tratamento adequado às reeducandas, de modo a garantir a salvaguarda dos direitos humanos da pessoa presa, estimulando uma vida cidadã no cotidiano das mesmas através da educação, trabalho, esporte, entre outras atividades culturais e de cooperação e incentivo de tarefas de atuação em equipe.
Quadro 2: Características dos cursos ofertados na Cadeia Pública Feminina de Boa Vista/RR
Instituição Cursos Quantidade Capacitadas SENAI Corte e costura; Informática e Panificação. Corte e Costura – 16 Informática – 16 Panificação - 16 48 Importar tabla
Fonte da Secretaria da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista/RR/2016.
A Universidade Federal de Roraima – UFRR iniciou suas atividades com o Projeto “João de Barro” em 2004, cujo objetivo é a ressocialização de reeducandos dos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenciário. Os reeducandos desenvolvem atividades na área de infra - estrutura: serviços gerais, manutenção em equipamentos, construção civil, portaria e na área administrativa. A Universidade Federal de Roraima (UFRR) e a SEJUC oferecem cursos de capacitação e treinamento em áreas específicas e operacionais. Atualmente o Projeto é composto de 37 reeducandos, dentre os quais 15 (quinze) são mulheres e 22 (vinte e dois) são homens.
Quadro 3: Características das reeducandas inseridas no Mercado de Trabalho.
Ínstituiçao Atividade Quantitativo Situação prisional UFRR Serviços Gerais e Administração. 15 Albergadas Importar tabla
Fonte da Secretaria da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista/RR/2016.
Atualmente, a Cadeia Pública Feminina tem 45 reeducandas trabalhando de forma interna e 24 externamente. Essa inserção no Mercado de Trabalho se dá especialmente, pelos cursos profissionalizantes realizados nas Unidade prisionais, por meio de parceria com instituições públicas e privadas que oportunizaram o aprendizado da população carcerária.
Conclusión. .
A reeducação social com base em principios éticos e morais e principalmente pelo ponto de vista da aquisição de educação formal e informal, proporciona melhores condições de vida às reeducandas e ainda mostra o cumprimento do papel social do Estado de Roraima, como um agente de ressocialização prisional em sua totalidade.
Acredita-se que a partir da implementação de políticas públicas prisionais que o reeducando pode ser reintegrado à sociedade com a preparação necessária para não reincidir em crimes e construir uma vida fora da prisão honestamente. Daí a necessidade de consolidação dessas políticas no sistema prisional, com a finalidade de que possuam um caráter permanente, haja vista que são aplicadas ao sistema prisional objetivando promover um tratamento adequado aos presos, de modo a garantir a salvaguarda dos direitos humanos da pessoa presa, atender aos requisitos básicos de estrutura das unidades penais, estimular uma vida cidadã no cotidiano das reeducandas, através de educação, trabalho, esporte, entre outras atividades culturais, artesanais e de cooperação e incentivo de tarefas de atuação em equipe.
Finalmente, com toda a atuação do Poder Público, juntamente com a comunidade, as famílias das reeducandas e as entidades da sociedade civil organizada, torna-se plenamente possível um novo momento para o Sistema Penitenciário Brasileiro, caracterizado pela integração e sistematização das ações de apoio à ressocialização no ambiente prisional, fortalecendo essa luta, que é de todos os cidadãos, por uma sociedade mais segura para viver.
Desta maneira, acredita-se ainda na possibilidade de que, a partir desse estudo, o estado possa se beneficiar ao reduzir gastos econômicos com as reeducandas e diminuir os riscos de reincidência criminal, pelo fato de que estas, ao cumprir suas penas, reintegrarão à sociedade com uma nova visão de mundo e de homem, adquirida a partir da ” tomada de consciência”. Possibilitando-lhes assumir novos valores, habilidades e competências, e desta forma dar melhores condições de vida para si e para sua família.
Referencias
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