Servicios
Descargas
Buscar
Idiomas
P. Completa
Colhendo frutos, consolidando o modelo: a primavera dos Aprendizados Agrícolas
Marco Arlindo Amorim Melo Nery
Marco Arlindo Amorim Melo Nery
Colhendo frutos, consolidando o modelo: a primavera dos Aprendizados Agrícolas
Harvesting fruits, consolidating the model: the spring of the Aprendizados Agrícolas
Cosechando frutos, consolidando el modelo: la primavera de los Aprendizados Agrícolas
Revista Brasileira de História da Educação, vol. 25, e350, 2025
Sociedade Brasileira de História da Educação
resúmenes
secciones
referencias
imágenes

Resumo: Os Aprendizados Agrícolas foram criados a partir do Decreto nº 8.319, de 1910, com o objetivo de formação elementar agrícola. Tais instituições tiveram até o ano de 1934 a concorrência de um outro modelo de ensino agrícola elementar, os Patronatos Agrícolas. Neste artigo, utilizando-me de leis, decretos, regulamentos e relatórios ministeriais, apresento uma reflexão sobre a reforma do ensino agrícola ocorrida em 1934, a qual criou um órgão específico dentro do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (MAIC) para gerenciar o ensino agrícola, a Diretoria de Ensino Agrícola (DEA). Esta reforma demonstrou uma mudança no pensamento dos que confeccionavam as leis, havendo uma retomada do modelo de Aprendizados, consolidando-o.

Palavras-chave: Formação profissional, ensino agrícola, instituições.

Abstract: The Aprendizados Agrícolas [Agricultural Learnings] were created based on Decree no. 8.319 of 1910, with the objective of elementary agricultural training. Until 1934, such institutions were in competition with another model of elementary agricultural education, the Patronatos Agrícolas. In this article, using laws, decrees, regulations and ministerial reports, I present a reflection on the reform of agricultural education that occurred in 1934, which created a specific body within the Ministry of Agriculture, Industry and Commerce (MAIC) to manage the agricultural education, the Agricultural Education Directorate (DEA). This reform demonstrated a change in the thinking of those who created the laws, with a resumption of the Learning model, consolidating it.

Keywords: Professional qualification, agricultural education, institutions.

Resumen: Los Aprendizados Agrícolas [Aprendizajes Agrícolas] fueron creados con base en lo Decreto No. 8.319 de 1910, con el objetivo de la formación agrícola elemental. Hasta 1934, tales instituciones competían con otro modelo de educación agrícola elemental, los Patronatos Agrícolas. En este artículo, a partir de leyes, decretos, reglamentos e informes ministeriales, presento una reflexión sobre la reforma de la educación agrícola ocurrida en 1934, que creó un organismo específico dentro del Ministerio de Agricultura, Industria y Comercio (MAIC) para gestionar la educación agrícola, la Dirección de Educación Agropecuaria (DEA). Esta reforma demostró un cambio en el pensamiento de quienes crearon las leyes, con una retomada del modelo de Aprendizados, consolidándolo.

Palabras clave: Formación profesional, educación agrícola, instituciones.

Carátula del artículo

ARTIGO ORIGINAL

Colhendo frutos, consolidando o modelo: a primavera dos Aprendizados Agrícolas

Harvesting fruits, consolidating the model: the spring of the Aprendizados Agrícolas

Cosechando frutos, consolidando el modelo: la primavera de los Aprendizados Agrícolas

Marco Arlindo Amorim Melo Nery
Instituto Federal de Sergipe, Brasil
Revista Brasileira de História da Educação, vol. 25, e350, 2025
Sociedade Brasileira de História da Educação

Recepción: 15 Febrero 2024

Aprobación: 07 Julio 2024

Publicación: 01 Octubre 2024

Financiamiento
Fuente: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Nº de contrato: 30/2023
Descripción del financiamiento: A RBHE conta com apoio da Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE) e do Programa Editorial (Chamada Nº 30/2023) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Introdução

Para os Aprendizados Agrícolas (AAs), o momento entre a revolução de 1930 e o ano 1946 pode ser considerado a primavera, o clímax dessas instituições, o momento em que se consolidaram como modelo de ensino agrícola primário nacional, alcançando a maior quantidade de estabelecimentos desta natureza.

Alguns elementos propiciaram a consolidação do ensino agrícola brasileiro, baseando-se em pilares como: associativismo, desenvolvimento técnico e diversificação agrícola. Estes tinham como defensores membros da elite agrária que se sentiam alijados dos processos decisórios pelo incentivo dado aos cafeicultores paulistas e agrônomos oriundos da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária (ESAMV) representados por entidades classistas como a Sociedade Brasileira de Agronomia (SBA) e a Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) (Mendonça, 1997, 2000).

Neste artigo, utilizando-me de leis, decretos, regulamentos e relatórios ministeriais, apresento uma reflexão sobre a reforma do ensino agrícola ocorrida em 1934, a qual criou um órgão específico dentro do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (MAIC) para gerenciar o ensino agrícola, a Diretoria de Ensino Agrícola (DEA). Esta reforma demonstrou uma mudança no pensamento dos que confeccionavam as leis, havendo uma retomada do modelo de Aprendizados, consolidando-o.

A partir deste momento, os Aprendizados Agrícolas tornam-se o único modelo responsável pela formação agrícola elementar no âmbito do Ministério da Agricultura, visto que o modelo de Patronatos Agrícolas deixou de existir dentro das políticas deste ministério.

A reformulação das políticas para o ensino agrícola no início da 2ª República

Com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, após a revolução de 1930, foram tomadas algumas medidas no sentido de reformular os ministérios existentes, com o intuito de dar-lhes mais eficiência (Rabelo, 2011). Desse modo, foi criado o Ministério da Educação e Saúde, e o Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (MAIC) foi desmembrado, originando o Ministério da Agricultura (MA) e o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (MTIC). Com a remodelação, algumas atribuições pertencentes ao antigo MAIC foram passadas para os novos ministérios.

O desmembramento do MAIC em dois ministérios causou como impacto imediato a diminuição das verbas destinadas à Agricultura, o que desestabilizou todas as atividades desse órgão, inclusive os Aprendizados Agrícolas. Diante de tal realidade, o ministro Juarez Távora fez o seguinte comentário ao assumir a pasta da agricultura:

Assumindo, dois anos mais tarde, em dezembro último, a direção do Ministério, encontrei-o, entretanto, com a mesma organização irracional de antes da revolução, e o que é pior, com o orçamento já elaborado para o corrente ano, montando apenas a cerca de 40 mil contos, isto é, reduzido de 20% em relação àquele que o ex-ministro Assis Brasil classificara de miserável! (Decreto nº 22.934, 1933, p. 21).

Essa realidade impôs ao ministro formar uma comissão de técnicos incumbida de reformular a pasta, de forma a dar maior eficiência, enquadrando-a dentro dos limites orçamentários. A comissão era composta pelos agrônomos Edmundo Navarro de Andrade, Adrião Caminha Filho, Juvêncio Mariz de Lira e Waldemar Raythe, além do médico-veterinário Guilherme Edelberto Hermsdorff e do funcionário do Tribunal de Contas, o bacharel José Carneiro da Cunha (Decreto nº 22.934, 1933).

Essa comissão organizou o Ministério da Agricultura em três diretorias gerais: Diretoria Geral de Agricultura, Diretoria Geral de Pesquisas Científicas e Diretoria Geral de Indústria Animal. A Diretoria Geral de Agricultura, que tinha sob sua responsabilidade a diretoria do ensino agrícola, teve à frente um dos membros da comissão de reformulação, o agrônomo Edmundo Navarro de Andrade, que indicou para a diretoria do ensino agrícola o agrônomo Álvaro Simões Lopes. Este tratou de organizar os projetos que culminaram com a regulamentação das profissões de agrônomo e de veterinário no país, estabeleceu as bases para os concursos de admissão de funcionários para cargos técnicos e, ainda, baixou orientações para o ensino dos Aprendizados e Patronatos Agrícolas (Decreto nº 22.934, 1933). Sobre estas instituições de ensino agrícola primário, disse Álvaro Simões Lopes:

Estes vinham funcionando - sem qualquer ação coordenadora e, em consequência, à exceção do de Barbacena, que dispõe de aparelhamento para sua transformação em Escola Prática de Agricultura modelar, não oferecem, pela sua situação, deficiência de aparelhamento e pequena capacidade, descontinuidade administrativa e de orientação técnica a que estavam expostos, condições que assegurem o preenchimento de suas finalidades (Decreto nº 22.934, 1933, p. 36).

As impressões do diretor sobre o funcionamento dos Aprendizados e Patronatos foram tiradas a partir dos relatórios enviados pelos diretores dos estabelecimentos para o ministério, à exceção do Aprendizado de Barbacena, que havia sido visitado por Álvaro Simões Lopes, causando-lhe “boa impressão” quanto à organização e à eficiência, fazendo apenas a ressalva de que teria de aumentar o número de alunos matriculados, que naquele ano era de 150 internos e 20 externos (Bergamaschi, 2017).

Era de interesse do diretor do ensino agrícola visitar as demais instituições para, in locu, verificar as condições de funcionamento. Entretanto, tendo em vista os relatórios dos diretores, demonstrou preocupação com o baixo número de matrículas e as condições de salubridade de onde se encontravam instalados os Aprendizados:

A capacidade dos aprendizados agrícolas de Barreiras, na Baía, e Rio Branco, no Acre, é apenas de 50 alunos cada um. O primeiro desses estabelecimentos está situado em zona paludosa, de difícil acesso, o que não justifica a transferência de sua primitiva sede para aquela localidade, onde se acha mal instalado. Padece o Aprendizado Agrícola de Rio Branco, único estabelecimento de ensino agrícola no Território do Acre, nas mesmas dificuldades que são agravadas por mais acentuadas condições de insalubridade (Decreto nº 22.934, 1933, p. 36).

Com essa visão, Álvaro Simões Lopes alertava para a impossibilidade de se desenvolver um ensino técnico-agrícola de qualidade em instituições situadas em regiões impróprias, devido, principalmente, ao acometimento de moléstias. O mesmo, no entanto, não era percebido nos Patronatos. Segundo o diretor do ensino agrícola, tais estabelecimentos, à exceção do Patronato João Coimbra, dispunham de excelentes condições de salubridade, regular aparelhamento e produção suficiente, auxiliando no abastecimento das instituições.

As conclusões preliminares do diretor do ensino agrícola contrastam com o pretendido pela comissão responsável pela reestruturação do MA. Esta comissão asseverava a necessidade imediata de uma reforma do ensino agrícola e, dentro desta reforma, a transformação dos Patronatos Agrícolas em Aprendizados Agrícolas, pois consideravam as finalidades dos primeiros “estranhas” ao MA. Refletia a comissão:

Tendo os atuais Patronatos Agrícolas por objetivo a educação e instrução de menores abandonados que, para eles são remetidos pelo Juízo de Menores, seria mais consentâneo que os auxílios da União, [...], passassem a ser concebidos pelo Ministério da Justiça, cabendo ao da Agricultura a transformação futura, dos que ora existem sob a sua direção, em Aprendizados Agrícolas especializados nas culturas das regiões do País em que estiverem instalados, promovendo, mesmo, a mudança de alguns para outras zonas, em que se possam desincumbir da dupla missão: preparar trabalhadores e operários rurais especializados em determinadas culturas e aproveitar, para isso, as imensas proles sertanejas que iriam substituir, gradativamente, os menores abandonados, pequenos delinquentes da cidade (Decreto nº 22.934, 1933, p. 64).

Para a comissão de reformulação do MA, os Patronatos não poderiam funcionar sob a administração deste ministério devido à incompatibilidade de objetivos, visto que regenerar a infância não estaria no esquadro da capacitação técnica pretendida pelas instituições de ensino agrícola. Entretanto, para o diretor do ensino agrícola, a transformação dos Patronatos em Aprendizados passava, sobretudo, por uma questão financeira e uma distribuição mais equitativa dos estabelecimentos.

Sendo assim, pleiteava a transformação de nove Patronatos em Aprendizados, somando-se aos AAs de Barreiras e Rio Branco-AC já existentes, e a transformação do AA de Barbacena em uma escola secundária de ensino agrícola. Dessa forma, os Aprendizados deveriam chegar a um total de 11 estabelecimentos, assim distribuídos quanto à localização e objetivos.

Quadro 1
Proposições do diretor de ensino agrícola para os Aprendizados Agrícolas (1932)

Fonte: Decreto nº 22.934 (1933, p. 175-176).

Além desses estabelecimentos, sugeria, o diretor, a transferência do Instituto Agronômico Vidal de Negreiros, que estava sob a responsabilidade do governo paraibano, para o Ministério da Agricultura, devendo transformá-lo em uma Escola Prática ou mesmo em um Aprendizado Agrícola.

Com base nos trabalhos da comissão de reformulação do MA e do relatório do diretor do ensino agrícola, que tinham como consenso a posição de destaque do AA de Barbacena frente aos demais e advogavam a necessidade de transformá-lo em uma escola prática de nível secundário, o ministro da agricultura fez publicar o Decreto nº 22.934, de 13 de julho de 1933, transformando o AA de Barbacena em Escola Agrícola.

Dessa forma, a instituição mineira passava a ofertar o ensino secundário agrícola, servindo como referência às demais neste segmento. O objetivo do estabelecimento não seria mais formar o trabalhador agrícola, como nos tempos de Aprendizado, mas sim certificar instrutores agrícolas, ou seja, profissionais que estariam entre os agrônomos e os trabalhadores agrícolas. De acordo com o regulamento da Escola Agrícola de Barbacena, em seu artigo 1º, sua nova finalidade era:

[...] formar “Instrutores Agrícolas” instruídos nos modernos processos agrícolas e nas práticas referentes à zootécnica, veterinária e indústrias rurais, devendo os alunos instruir-se no preparo do solo, cultura, tratamento, multiplicações, aclimação, melhoramento das plantas úteis; nos processos de conservação, transformação, embalagem, transporte, comércio de produtos agrícolas e assuntos que se relacionem com as indústrias rurais de modo a adquirirem, a par de conhecimentos teóricos, a prática indispensável ao perfeito desempenho de suas funções, cuidando também da educação física dos alunos (Decreto nº 22.934, 1933, grifo do autor).

Com a transformação do AA de Barbacena em Escola Agrícola, o ministro da agricultura atendia a uma das reivindicações consensuais entre os membros da comissão de reorganização do MA e do diretor do ensino agrícola, ficando os pontos em que havia discordâncias para um segundo momento.

Todavia, antes mesmo de tomar qualquer iniciativa quanto ao destino dos Patronatos Agrícolas e sua conversão em Aprendizados, o Ministério da Agricultura passou por nova reformulação. Nesta reorganização da pasta da agricultura, algumas das principais alterações foram a supressão da Diretoria Geral de Pesquisas Científicas e a substituição das outras diretorias gerais por departamentos.

Através do Decreto nº 23.979, de 8 de março de 1934, o MA ficou constituído de três departamentos: Departamento Nacional de Produção Mineral (DNEM), Departamento Nacional de Produção Vegetal (DNPV) e Departamento Nacional da Produção Animal (DNPA). Com isso, a Diretoria de Ensino Agrícola (DEA) passou a ser subordinada ao DNPV.

Somente após essa nova reformulação da pasta, o ministro da agricultura tomou medidas direcionadas para o ensino agrícola primário, levando-se em consideração as propostas da comissão de reformulação e a do diretor do ensino agrícola. Já no regulamento aprovado para a DEA, a partir do Decreto nº 23.979 (1934), não havia menção aos Patronatos Agrícolas como instituições pertencentes a essa diretoria. Nesse regulamento apenas a Escola Agrícola de Barbacena e os Aprendizados Agrícolas constavam como estabelecimentos responsáveis pela formação profissional do trabalhador rural e do operário agrícola.

Outro fato que levava a crer que a decisão em retirar os Patronatos da incumbência do MA já estava tomada foi a não inclusão desses estabelecimentos no orçamento previsto para o ministério no biênio 1934-1935. Diante deste fato, era de se esperar que os Patronatos fossem transformados em Aprendizados, o que ocorreu legalmente, através do Decreto nº 24.115, de 12 de abril de 1934:

Quadro 2
Patronatos transformados em Aprendizados (1934)

Fonte: Decreto nº 24.115 (1934).

Além desses, o regulamento previa que o AA de Satuba, então transferido para o governo alagoano no ano de 1927, retornasse à administração federal, o mesmo ocorrendo com o Instituto Agrícola Vidal de Negreiros, que retornou à alçada do MA, também sob a estrutura de Aprendizado.

O mesmo decreto criava um Aprendizado no Rio de Janeiro e outro em Sergipe, sendo que este foi constituído a partir da federalização do Patronato de Menores Cyro de Azevedo, instituição mantida pelo governo sergipano desde 1924, por meio do Decreto nº 23.722, de 9 de janeiro de 1934, tendo sido entregue ao governo federal somente no dia 6 de abril desse mesmo ano (Nascimento, 2004).

Com o advento do decreto, dos três Aprendizados existentes até 1934, Barbacena, Barreiras e Acre, apenas este último permaneceu funcionando como tal, pois o AA de Barbacena transformou-se em Escola Agrícola, e o AA de Barreiras foi extinto, seguindo o direcionamento de que não poderia um mesmo estado comportar duas instituições do mesmo gênero. Nesse sentido, como já havia sido criado o AA da Bahia, na cidade de Santo Amaro da Purificação, no local onde funcionava o Patronato Agrícola Rio Branco, não era aconselhável a criação de outro estabelecimento no mesmo estado.

A presença do AA da Bahia em Santo Amaro seria passageira, visto que no próprio decreto estava prevista a transferência deste para os terrenos da extinta Escola Agrícola de São Bento das Lages. Seria, neste caso, um retorno a sua sede original, pois o primeiro Aprendizado Agrícola criado nessa unidade federativa no ano de 1911 funcionou anexo àquela escola, utilizando-se de suas instalações e terrenos (Araújo, 2006).

Previa o decreto, ainda, que os Patronatos Agrícolas Venceslau Braz, situado na cidade de Caxambu, e o Patronato Arthur Bernardes, existente na cidade de Viçosa, ambos no estado de Minas Gerais, seriam transferidos para a jurisdição do Juízo de Menores, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com seus respectivos imóveis, acervo de material existente, pessoal fixo e variável, assim como os alunos neles matriculados.

Apesar da mudança no direcionamento dos Patronatos, quando da transformação em Aprendizados, a legislação previa que os alunos ali existentes permanecessem nas instituições. Isto, no entanto, ia de encontro a uma das principais críticas desferidas aos Patronatos, as quais, por certo, recairiam sobre os Aprendizados derivados desses estabelecimentos, que era a falta de afinidade dos alunos com as práticas agrícolas, visto que a maioria era proveniente dos centros urbanos.

A legislação dispunha sobre a nova estrutura de pessoal que deveria ter os Aprendizados, que passariam a ser constituídos por um diretor, um auxiliar-agrônomo, um chefe de culturas, um médico, um escriturário, um ecônomo-almoxarife, três mestres de oficinas, um porteiro-contínuo e um bedel. Estes formariam o quadro dos servidores permanentes de cada estabelecimento, havendo, também, os diaristas, que eram contratados em virtude da necessidade.

Com a transformação dos Patronatos em Aprendizados, atendia-se a uma das principais reivindicações do diretor do ensino agrícola, Álvaro Simões Lopes. Tanto que, em relatório que versava sobre as realizações do MA entre os anos 1933-1934, afirmava o diretor:

Constituía, sem dúvida, grave erro, a manutenção de numerosos patronatos agrícolas, pelo Ministério da Agricultura, sem que isso envolva qualquer crítica à utilização de semelhante instituição. O erro consistia em criá-los e mantê-los, neste Ministério, quando a sua finalidade pouco tinha de agrícola, e tais estabelecimentos nada mais eram do que asilos de menores abandonados, institutos disciplinares ou verdadeiras colônias correcionais, em que se ministravam, também, instruções elementares de agricultura. Se este último fato fosse bastante para justificar a sua permanência no Ministério da Agricultura, e não no da Justiça ou da Educação, como deveria ser, forçados seriamos também a pleitear a passagem para aqui, de todas as escolas primárias e ginásios do país em que há aulas de agricultura, ou trabalhos de caráter agrícola, no campo (Brasil, 1935, p. 28).

Dizia o diretor do ensino agrícola que a prática de enviar menores abandonados das cidades, com todos os vícios dos grandes centros, para instituições de ensino agrícola, no intuito de regenerá-los, não surtia qualquer efeito positivo; muito pelo contrário, contribuía para perverter outras crianças que a eles se juntavam, oriundas do meio agrícola. Ademais, tais instituições passavam ao largo do ideal de profissionalização, haja vista que anualmente eram efetuados pedidos ao Ministério da Guerra e da Marinha, a fim de colocar os alunos que concluíam os cursos nos Patronatos.

Dessa forma, para Álvaro Simões Lopes, a transformação de alguns Patronatos em Aprendizados, a passagem destes para o Ministério da Justiça e a extinção de outros tiravam um “fardo” que atentava contra a qualidade técnica dos serviços prestados pelo MA, principalmente pela diretoria de ensino agrícola.

Essa reorganização trazida com o decreto atendia, ainda, à necessidade de uma distribuição mais equânime dos estabelecimentos de ensino agrícola primário pelos estados federados, pois, antes dessa pequena reforma, dos 15 Patronatos existentes, seis localizavam-se no estado de Minas Gerais, que contava, ainda, com um Aprendizado, totalizando sete instituições de ensino agrícola primário; três Patronatos estavam no estado de Pernambuco; e, com um estabelecimento, encontravam-se os estados do Pará, Paraíba, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, sendo que o estado da Bahia possuía um Aprendizado. Consequentemente, importantes estados, tais como Rio de Janeiro, Alagoas e Mato Grosso, não contavam com esse tipo de instituição.

Com o Decreto nº 24.115 (1934), o MA buscava organizar melhor a oferta do ensino agrícola primário brasileiro. Nesse sentido, afirmava o diretor do ensino agrícola:

Uma das primeiras medidas tomadas foi a da distribuição mais equitativa destes institutos, em número de 10, e, não sendo possível, por deficiência de dotação orçamentária, manter um aprendizado agrícola em cada Estado da União, foram distribuídos os criados de acordo mais com as zonas ou regiões agrícolas, do que em obediência ao critério da divisão administrativa do país (Brasil, 1935, p. 29).

Com esse entendimento, acreditava o diretor do ensino agrícola que a distribuição dada aos 10 Aprendizados Agrícolas criados com o Decreto nº 24.115 (1934) atendiam às necessidades de formação e desenvolvimento técnico-agrícola nacional. Para Álvaro Simões Lopes, a escolha por criar um Aprendizado Agrícola nos estados do Acre, Pará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul passou única e exclusivamente por um entendimento técnico de quais regiões mais necessitavam desse tipo de estabelecimento. Contudo, não há como negar a influência política de alguns chefes de estado neste novo ordenamento.

O caso sergipano é emblemático. Um estado pequeno, de pouca influência econômica, mas que gozava de grande prestígio após a Revolução de 1930, pois havia assumido como interventor federal o militar Augusto Maynard Gomes, que tinha participado de vários movimentos revolucionários, como o do Forte de Copacabana, em 1922, e de dois levantes em Sergipe, 1924 e 1926, sendo que da última vez havia sido preso na Ilha da Trindade junto com outros revoltosos, tais como Siqueira Campos, Juarez Távora e Eduardo Gomes. Tomou participação, ainda, na Revolução de 1930 comandando um batalhão no estado de Minas Gerais (Dantas, 1999). Tal envolvimento dava a esse personagem grande admiração e respeito junto a autoridades, como o então ministro da Agricultura, Juarez Távora, e o presidente da República, Getúlio Vargas. Este relacionamento talvez tenha sido determinante no agraciamento de Sergipe com um Aprendizado Agrícola.

Dito isso, não é possível afirmar que a escolha dos estados para sediar os Aprendizados tenha sido meramente técnica, pois, em momentos tão conturbados, tais como os que se seguiram após a Revolução de 1930, era preciso aplacar os ânimos dos adversários, bem como agraciar os aliados, e isto passava, inclusive, pela criação de instituições e órgãos federais que auxiliassem os chefes de governo locais em suas administrações.

Ao referir-se aos encaminhamentos do MA no tocante ao ensino agrícola, Álvaro Simões Lopes estabelece o “mito fundador”, alegando que, a partir daquele instante, estava fundado o ensino elementar de agricultura no Brasil. Esta ideia fundacionista dada à nova república é algo muito caro à historiografia educacional brasileira, a exemplo da produção das pesquisadoras Maria Lúcia de Arruda Aranha (1996) e Otaíza de Oliveira Romanelli (1978), que desmerece as realizações do Império e da 1ª República, afirmando que somente após 1930 podemos “enxergar” um sistema de ensino brasileiro.

O ensino agrícola elementar ou primário tem seu primeiro ordenamento com o Decreto nº 8.319, de 20 de outubro de 1910, e suas bases conceituais remontam ao século XIX, nas discussões travadas nos congressos agrícolas ainda no período imperial (Nery, 2010).

Após o decreto que transformou os Patronatos em Aprendizados, vários outros decretos se sucederam, principalmente no período denominado Estado Novo, que se estendeu do ano 1937 a 1945, momento em que Getúlio Vargas instituiu uma ditadura civil, dissolvendo o congresso e extinguindo os partidos políticos. Nestes anos estadonovistas, Getúlio governou por meio de decretos-lei.

Em um desses Decretos-lei, o de nº 982, de 23 de dezembro de 1938, contando com a colaboração do ministro da Agricultura, Fernando de Souza Costa, o governo deu nova organização ao MA, criando em seu artigo primeiro o Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas (CNEPA), que compreenderia a Escola Nacional de Agronomia até então vinculado à DEA, o Instituto de Química Agrícola, o Instituto Federal de Ecologia Agrícola e o Instituto de Experimentação Agrícola e todas as suas seções.

O CNEPA teria quatro finalidades: ministrar o ensino agrícola; orientar, dirigir e coordenar todas as pesquisas que visassem à individualização dos fatores naturais e artificiais da produção agrícola; aumentar e melhorar o rendimento das plantas cultivadas, através de modificações do meio físico (clima e solo) e mediante seleção e cruzamento de diferentes tipos de plantas cultivadas, buscando aquelas que melhor se adaptassem a cada região; e coordenar todos os fatores de produção agrícola, com o fim de adaptar a agricultura ao ambiente, aumentando e melhorando as colheitas (Decreto-lei nº 982, 1938).

Apesar de ter entre as suas atribuições a de ministrar o ensino agrícola, o CNEPA não atuou em todos os segmentos, limitando-se ao ensino superior. Com isso, a DEA continuaria com a atribuição de organizar o ensino primário e secundário agrícola. Contudo, por meio do citado decreto, a DEA, que até aquele momento subordinava-se ao Departamento Nacional de Produção Vegetal, ganhou autonomia, transformando-se em Superintendência do Ensino Agrícola (SEA), ficando subordinada diretamente ao ministro. Esta alteração de status no órgão responsável por gerenciar o ensino agrícola no país reflete a importância que este vinha alcançando nas políticas empreendidas por aquele ministério.

A importância do ensino agrícola para o MA era a de vulgarização técnica, devendo não apenas restringir-se às crianças e jovens, mas também devendo atingir, sobretudo, os adultos, sendo que para este fim era imprescindível a participação das escolas, neste caso da Escola Nacional de Agricultura, da Escola Nacional de Veterinária, da Escola Agrícola de Barbacena e dos dez Aprendizados existentes. Nesse sentido, em relatório de atividades realizadas no biênio 1934-1935, o ministro refere-se da seguinte forma à necessidade de vulgarização técnica:

Considerando, porém, que o ensino não deve permanecer adstrito aos estabelecimentos próprios, mas estender-se às camadas adultas, visto não podermos esperar que as gerações escolares assumam a direção da nossa economia agrícola para que esta se renove, urgindo, pelo contrário, a exemplo do que se processa nos Estados Unidos, no Canadá, na Dinamarca, operar um largo e enérgico movimento de modernização da nossa agricultura, a começar dos métodos de plantio e cultivo da terra e a acabar nos de sua “industrialização” e “comercialização” [...] (Brasil, 1938, p. 9, grifo do autor).

Os Aprendizados também auxiliavam na qualificação técnica dos adultos através da adoção de cursos especiais, geralmente noturnos, com carga horária e temporalidade diferenciadas. Com isso, os Aprendizados aumentavam sua importância na estrutura do MA, fazendo com que a pasta mantivesse uma significativa rede com 10 instituições deste tipo. Para Conceição (2012), o crescimento do número de estabelecimentos verificado após 1934 e a importância que este ramo de ensino passou a ter no MA resultaram na criação de um órgão diretamente subordinado ao ministro, à SEA, que dois anos após a sua criação, por meio do Decreto-lei nº 2.832, de 4 de dezembro de 1940, ganhou maior abrangência com a sua transformação em Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (SEAV), que, consoante o artigo 2º, tinha por finalidade:

[...] orientar e fiscalizar o ensino agrícola e veterinário nos seus diferentes graus, fiscalizar o exercício das profissões agronômica e veterinária, fazer o registro dos respectivos diplomas e ministrar o ensino médio e elementar de agricultura.

Com isso, a SEAV ficou com a atribuição de gerenciar todo o ensino agrícola e, ainda, certificar e regular a atuação de agrônomos e médicos-veterinários no exercício de sua profissão, além de “[...] promover a educação direta das populações rurais e realizar estudos e pesquisas educacionais aplicados à agricultura” (Brasil, 1945, p. 310). Entretanto, quanto à oferta do ensino, a SEAV somente ficaria responsável pelos ensinos elementar e médio.

Apesar de criada oficialmente em 1940, a SEAV teve seu regimento aprovado no ano de 1944, com a publicação do Decreto nº 16.826, de 13 de outubro de 1944. Neste decreto, além de serem reafirmadas as finalidades deste órgão, dispunha-se sobre a sua composição, que seria distribuída em cinco seções: Seção de Estudos e Pesquisas (SEP), Seção de Difusão Educativa (SDE), Seção de Administração Escolar (SAE), Seção de Fiscalização (SF) e Seção de Administração (SA).

A primeira seção tinha como principais funções organizar e planejar as atividades prestadas pela Superintendência. Desse modo, era de competência da SEP:

  1. a) Estudar os problemas relacionados coma organização do ensino agrícola e veterinário em todos os seus graus e modalidades;

  2. b) Colaborar com a Divisão de Obras do Departamento de Administração do MA, na elaboração de planos de edificações e instalações escolares destinadas a estabelecimentos de ensino agrícola e veterinário;

  3. c) Estudar os métodos de ensino em uso e propor medidas que possam levá-los a constante aperfeiçoamento;

  4. d) Fazer a estatística escolar e realizar estudos de processos de seleção pré-vocacional e de orientação profissional, aplicáveis à agricultura e à veterinária (Decreto n° 16.826, 1944).

Enquanto a SEP era uma seção que tinha uma finalidade mais voltada para o gerenciamento do ensino agrícola, fazendo diagnósticos e propondo soluções para os problemas deste ramo do ensino, outra seção, a SDE, tinha uma característica mais voltada para a ação, propondo e executando trabalhos direcionados para a vulgarização técnica.

A preocupação da SDE estava em aproximar os conhecimentos técnico-agrícolas daquelas populações que não frequentavam regularmente a escola, significando que, para atingir tal clientela, eram necessárias ações específicas, utilizando-se de vários meios, inclusive os veículos de comunicação. As atribuições da SDE estavam assim descritas no decreto que a instituiu:

  1. a) Promover, pelos meios ao seu alcance, a educação direta das populações rurais;

  2. b) Colaborar na educação extensiva ministrada pelos estabelecimentos subordinados à Superintendência ou por ela fiscalizados;

  3. c) Sugerir ao Superintendente a instalação de cursos de aperfeiçoamento e especialização nos estabelecimentos subordinados à Superintendência ou por ela fiscalizados;

  4. d) Promover, através do rádio, do cinema e da imprensa a divulgação de assuntos educativos de interesse para as populações rurais, escolas primárias rurais, estabelecimentos subordinados à Superintendência ou por ela fiscalizados (Decreto n° 16.826, 1944).

Cabe destacar que os Aprendizados Agrícolas, desde sua fundação no ano de 1910, executavam atividades extensivas. Contudo, o que se pretendia neste instante era que as instituições pudessem disponibilizar cursos especiais na localidade de domicílios dos trabalhadores rurais.

Outra seção que executava um papel importante no encaminhamento do ensino agrícola, voltando-se para o ensino regular, era a SAE, que tinha uma função estritamente administrativa, resumida em três atribuições:

  1. a) Exercer a administração dos estabelecimentos federais de ensino agrícola médio e elementar e os de ensino veterinário dos mesmos graus, existentes ou que vierem a se criar;

  2. b) Propor ao governo a criação de estabelecimento de ensino rural nas regiões em que se torne necessário o desenvolvimento da produção agrícola;

  3. c) Manter completos e atualizados os fichários relativos aos estabelecimentos de ensino sob sua administração (Decreto n° 16.826, 1944).

Essa seção ficava diretamente responsável pelos Aprendizados Agrícolas, supervisionando-os para que fossem atendidos os objetivos de tais estabelecimentos, observando-se ainda a execução orçamentária, o número de alunos e a estrutura.

Mesmo antes de aprovado o regimento da SEAV, este órgão já havia proposto um novo regimento para os Aprendizados Agrícolas, impondo-lhes uma nova estrutura organizativa e funcional, até que fosse posta em prática a Lei Orgânica do Ensino Agrícola (LOEA), que já vinha sendo debatida e estruturada pelo Ministério da Educação e Saúde (MES) em parceria com a própria SEAV.

As novas leis para os Aprendizados

A reforma no ensino agrícola ocorrida no ano de 1934 transformou alguns Patronatos em Aprendizados e criou outros estabelecimentos desta natureza. Com isso, o total de Aprendizados, que entre 1910 e 1934 variou de três a oito instituições, sendo que ao início da década de 1930 apenas três Aprendizados permaneciam funcionando sob a tutela do governo federal, passou com a dita reforma a um número de 10 estabelecimentos, distribuídos por diferentes estados.

A reformulação ocorrida resultou na criação de dois tipos de Aprendizados, aqueles “nascidos” como tal e os derivados dos Patronatos Agrícolas e, por isso, muitas vezes herdeiros dos ideais regeneradores sociais daqueles estabelecimentos, inclusive permanecendo a mesma clientela composta por crianças abandonadas ou com dificuldades de ajustamento social, as quais eram encaminhadas às instituições pelo chefe de polícia, juiz de menores, autoridades e pessoas de influência.

Buscando equalizar as diferenças entre os estabelecimentos, ou seja, dar-lhes uma “fisionomia” mais unitária, o Governo Federal solicitou aos técnicos do MES que, juntamente com os técnicos da SEAV, elaborassem a Lei Orgânica do Ensino Agrícola. Todavia, enquanto tal lei não ficava pronta, procedeu-se a uma pequena reforma no regimento das instituições de ensino agrícola, dentre elas os Aprendizados Agrícolas. A reforma no regimento destas instituições veio nove anos depois da reorganização do ensino agrícola, sendo executada por meio do Decreto nº 14.252, de 10 de dezembro de 1943.

O novo regimento trazia uma ampliação nas finalidades dos Aprendizados. Enquanto antes a função era formar trabalhadores agrícolas, nesse novo regimento o objetivo era a educação da população rural, ministrando cursos primários agrícolas e supletivos:

Art 1º Os Aprendizados Agrícolas (A.A.), diretamente subordinados à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (SEAV), têm por finalidade cooperar na educação das populações rurais, realizando cursos regulares técnicos primários e cursos supletivos de diferentes modalidades sobre agricultura, zootecnia e indústrias agrícolas (Decreto nº 14.252, 1943).

A oferta de cursos supletivos pelos Aprendizados era, certamente, a maior novidade desse novo regimento. Esta atividade fez com que o MA encontrasse resistência no MES, causando ruídos entre os dois ministérios, pois, desde a criação da pasta da Educação, havia o entendimento de que toda e qualquer atividade de ensino deveria estar ligada a este ministério (Mendonça, 2006).

Assim como na primeira legislação do ensino agrícola, o Decreto nº 8.319, de 1910, serviriam de atividades complementares ao ensino profissional ministrado na agricultura, zootecnia e indústrias agrícolas as oficinas de couro, madeira e ferro.

Quanto à organização, poucas foram as modificações, dentre as quais uma foi de nomenclatura. Enquanto no regimento anterior os Aprendizados eram organizados por seções, com o novo regimento, passaram a se chamar núcleos de Agricultura (NA), Zootecnia (NZ) e de Indústrias Rurais (NIR).

O que aparentemente pode ser visto como apenas “jogo de palavras”, por outro lado pode ser compreendido como uma mudança de entendimento na estrutura dos Aprendizados, já que o vocábulo seção tem o significado de parte de um todo, de uma subdivisão; enquanto o núcleo é a parte central, o ponto essencial de uma determinada coisa, sem o qual não é possível a existência desta. Isto talvez demonstre que com o novo regimento se quisesse ressaltar que os núcleos de Agricultura, Zootecnia e Indústrias Rurais eram os pilares indispensáveis ao funcionamento dos Aprendizados, não devendo haver privilégio de um em detrimento de outro. Para tanto, o regimento dispunha, em seu capítulo III, as competências de cada um dos núcleos.

Além dos núcleos de Agricultura, Zootecnia e Indústrias Rurais, os AAs possuíam um novo ente em sua estrutura organizativa, com a reunião da parte administrativa na chamada Turma de Administração (TA). Além desses, os AAs eram compostos pelo gabinete médico-dentário, oficinas, despensa, copa, cozinha, rouparia, lavanderia, dormitórios e outras dependências necessárias ao seu funcionamento.

De acordo com o regimento, todos os órgãos integrantes dos AAs deveriam funcionar perfeitamente coordenados em regime de mútua colaboração, sob a orientação do respectivo diretor.

Ao falar sobre a nova organização dos Aprendizados, Conceição (2012, p. 46, grifo do autor) conclui:

Essa organização deveria imitar uma “fazenda” moderna e produtiva para que esses estabelecimentos servissem de modelo pedagógico para os menores internados, futuros trabalhadores do campo. Os trabalhos desenvolvidos pelos internos, sob a orientação dos instrutores, nos núcleos e nas oficinas, eram considerados como aula prática. Além desses trabalhos, os internos executavam atividades de manutenção do internato, especialmente através das escalas de faxinas.

Para que as atividades pudessem ter bom andamento, o regimento determinava que deveriam residir nos terrenos dos Aprendizados o diretor, os chefes de núcleo e os servidores cujos serviços devessem ter um cuidado mais específico (Conceição, 2012).

Apesar de o diretor morar no mesmo espaço, sua casa, geralmente, situava-se em região privilegiada nas instituições, próxima ao prédio central, separada das demais moradias dos funcionários e com uma estrutura arquitetônica diferenciada. Era uma forma, talvez, de realçar a hierarquia existente nos estabelecimentos. Ao contrário da residência do diretor, as dos demais funcionários eram padronizadas, situando-se próximas umas das outras (Nery, 2010).

Ao definir que alguns servidores da instituição deveriam morar nos estabelecimentos, o regimento compreendia que era importante manter aquilo que Foucault (2004) denominou de “vigilância hierárquica”, constituindo-se em uma importante ferramenta de disciplinamento sobre os alunos, sendo que após 1934 todos os estabelecimentos adotaram o regime de internato.

O regimento de 1943 foi precedido da publicação da Portaria ministerial n° 708, de 27 de setembro de 1943, que previa a adoção, por parte dos Aprendizados, de três tipos de cursos, divididos em ciclos e articulados entre si.

O primeiro curso era do ensino agrícola básico, que teria uma temporalidade de três anos, sendo destinado à formação de capatazes rurais. Para matricular-se no curso, o candidato deveria ter pelo menos 14 anos; ter recebido educação primária competente, pelo menos de grau rural; ter capacidade física e aptidão mental para os trabalhos escolares e ser aprovado em exames vestibulares ou ter feito o curso de ensino rural.

Quadro 3
Estrutura curricular do curso de ensino agrícola básico (1943)

Fonte: Brasil (1945, p. 313).

Observando a disposição curricular do curso agrícola básico instituído pela portaria ministerial, percebe-se uma preocupação com a aprendizagem proporcional da agricultura, zootecnia e indústrias rurais, algo que não ocorria na regulamentação anterior, em que havia um predomínio das atividades direcionadas para a agricultura. Com esta nova estrutura curricular no primeiro ano, o aluno teria contato com práticas voltadas para a agricultura; no segundo ano, com atividades zootécnicas, e no terceiro ano, com as indústrias rurais, podendo-se, entretanto, aprofundar o aprendizado prático dos alunos em uma determinada atividade econômica.

Outro curso instituído pela Portaria ministerial nº 708 (1943) foi o de ensino rural, que tinha duração um pouco menor que a do anterior, dois anos, e destinava-se, estritamente, à formação de trabalhadores rurais. Para ser aceito neste curso, o candidato deveria ter no mínimo 12 anos de idade; ter recebido alguma instrução primária; ter capacidade física e aptidão mental para os trabalhos escolares que deveriam ser realizados e ser aprovado em exame de seleção, que constava de resolução de testes escolares.

Assim como o anterior, o curso rural dividia-se em conteúdos teóricos e atividades práticas, procurando-se contemplar, de forma mais resumida, os conhecimentos agrícolas, zootécnicos e das indústrias rurais ao lado das disciplinas propedêuticas.

Quadro 4
Estrutura curricular do curso de ensino rural (1943)

Fonte: Brasil (1945, p. 314).

Com base na estrutura curricular disposta nesse quadro, percebe-se que havia uma ênfase nas atividades agrícolas e zootécnicas, reservando-se pouco espaço para as indústrias rurais. Talvez isso se devesse ao fato de o curso estar direcionado à formação de trabalhadores rurais, ou seja, pessoas que fossem atuar em atividades práticas, com ênfase na agricultura e pecuária.

Além dos dois cursos já citados, os Aprendizados ofertavam o curso de adaptação, que era destinado ao trabalhador em geral, jovem ou adulto, não habilitado ou diplomado, oportunizando-lhe uma qualificação profissional.

Para isso, serão organizados, em épocas determinadas, cursos de avicultura, apicultura, sericultura, máquinas agrícolas, defesa agrícola, tratamento e alimentação dos animais domésticos, indústrias agrícolas, combate às pragas e moléstias das plantas cultivadas, e outros julgados convenientes e possíveis, segundo as instalações dos estabelecimentos onde forem ministrados (Brasil, 1945, p. 314).

Esses cursos não tinham uma duração pré-definida, mas tinham como característica a rápida duração, devendo sua temporalidade ser orientada pela importância de cada um, respeitando-se as condições oferecidas pelos candidatos e as necessidades do meio.

Não havia restrições para a matrícula nesses cursos, fosse de idade ou sexo, devendo-se, porém, dar preferência àqueles que soubessem ler e escrever. Caso o aluno fosse menor de idade, deveria apresentar autorização do responsável.

Nos cursos de ensino agrícola básico e ensino rural, o ano escolar tinha uma duração de 10 meses, com um período de férias de dois meses. As atividades pedagógicas deveriam iniciar-se no dia 1º de fevereiro e terminar no dia 15 de novembro, reservando-se, portanto, as férias para os meses de dezembro e janeiro. Diferentemente do que se fazia anteriormente, os Aprendizados adotariam um calendário unificado em todo o território nacional, deixando de se levar em conta as peculiaridades regionais, quanto a clima, época de colheita etc.

Outra alteração trazida pela portaria ministerial foi quanto ao regime de funcionamento das instituições, que não mais aceitariam alunos externos, adotando-se apenas os regimes de internato e semi-internato.

Um ponto realçado com a nova regulamentação dos Aprendizados foi o culto cívico, que deveria ser executado a partir da criação de centros cívicos vinculados à Juventude Brasileira, instituição nacional fundada pelo Governo Getúlio Vargas no ano 1940, por meio do Decreto nº 2.072, de 8 de março de 1940. Nesses centros cívicos, deveriam ser ministrados: uma educação voltada para a formação da consciência patriótica; uma educação moral visando a uma elevação moral da personalidade, a confiança no próprio esforço, o gosto da iniciativa, o hábito da disciplina e a perseverança no trabalho, e a educação física, a ser ministrada por meio da ginástica e dos esportes, com o intuito de fortalecer a saúde de crianças e jovens, dando-lhes, também, um corpo sólido, ágil e harmônico.

Alguns dos elementos constituintes do projeto de criação da Juventude Brasileira baseavam-se no pensamento de Baden-Powell, sobretudo naqueles atinentes à educação moral. No livro do pesquisador Jorge Carvalho do Nascimento (2008), A escola de Baden-Powell, e no de José Silvério Baía Horta (1994), O hino, o sermão e a ordem do dia, podem ser encontradas mais informações sobre a relação do Escotismo com os ideais presentes na Juventude Brasileira.

Nos Aprendizados, segundo a portaria ministerial, as atividades relativas à Juventude Brasileira deveriam ser realizadas dentro do período semanal dos trabalhos escolares. Aqueles alunos que tivessem menos de 18 anos, estando, portanto, na área de abrangência da Juventude Brasileira, e que faltassem a 30% das comemorações especiais dos centros cívicos, não poderiam prestar exames finais, fosse de primeira ou segunda época.

Uma das maiores novidades trazidas pela nova regulamentação do ensino foi a criação da orientação educacional nas instituições:

Instituir-se-á, em cada estabelecimento de ensino profissional agrícola a orientação educacional que busque, mediante a aplicação de processos pedagógicos adequados, e em face da individualidade de cada aluno e de seus problemas, não só a necessária adaptação e encaminhamento, mas ainda a elevação das qualidades morais (Brasil, 1945, p. 315).

A orientação educacional, segundo Grinspun (2002) e Cazela (2007), surgiu nos Estados Unidos em 1908, ainda como orientação vocacional, tendo como principal característica o aconselhamento. Alguns fatores contribuíram para o seu surgimento, tais como o desenvolvimento da psicometria, a revolução industrial e os movimentos de saúde mental.

No Brasil, as análises sobre o surgimento da orientação educacional são conflitantes. Para Grinspun (2002), esta teria surgido em 1924 no Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo, sob a “roupagem” de orientação vocacional. Entretanto, segundo Nérice (1976), o primeiro a implantar a orientação educacional no país foi Lourenço Filho, quando era diretor do Departamento de Educação do Estado de São Paulo, no ano de 1931, tendo criado o “Serviço de Orientação Profissional e Vocacional”, destinado a guiar os indivíduos na escolha do seu lugar social pela profissão.

Todavia, foi em 1942, a partir das leis orgânicas do ministro Gustavo Capanema, que aparecem as primeiras referências explícitas à orientação educacional, cuja função era corretiva, voltada para os alunos-problema, mas também preocupando-se com o andamento dos estudos e o descanso dos alunos, em acordo com as normas pedagógicas, e, ainda, esclarecer possíveis dúvidas dos alunos e orientá-los nos estudos para que pudessem buscar, sozinhos, sua profissionalização.

Para Cazela (2007, p. 9):

[...] o curso principal da Orientação Educacional seria o ensino técnico, em que ajudava na formação de uma mão-de-obra especializada e qualificada, assumindo caráter terapêutico, preventivo, psicometrista, identificando aptidões, dons e inclinações dos indivíduos.

Foi na esteira das chamadas “reformas Capanema” que a orientação educacional chegou aos Aprendizados Agrícolas, tendo o papel de promover a orientação e o desenvolvimento, entre os alunos, de cooperativas, revistas e jornais, clubes ou grêmios, buscando favorecer a educação social dos estudantes. Este setor deveria incumbir-se, ainda, de verificar se os horários de estudo, trabalho e descanso dos alunos estavam sendo obedecidos, visando a um maior rendimento pedagógico.

Todavia, tanto o decreto que modificou o regimento dos Aprendizados quanto a portaria que estruturou os cursos neles oferecidos tiveram curta existência, visto que, no ano de 1946, foi aprovada a Lei Orgânica do Ensino Agrícola, última da chamada “Reforma Capanema”, como ficou conhecido o conjunto das reformas educacionais empreendidas durante a gestão do ministro Gustavo Capanema1 à frente do MES. Tal reforma começou a ser realizada a partir de 1942, com a adoção da primeira das seis “leis orgânicas” que mudaram a organização da educação nacional: Lei Orgânica do Ensino Secundário (Decreto-lei nº 4.244, 1942) e do Ensino Industrial (Decreto-lei nº 4.073, 1942); Lei Orgânica do Ensino Comercial (Decreto-lei nº 6.141, 1943); Leis Orgânicas do Ensino Primário (Decreto-lei nº 8.529, 1946), do Ensino normal (Decreto-lei nº 8.530, 1946) e do Ensino Agrícola (Decreto-lei nº 9.613, 1946).

A aprovação da Lei Orgânica do Ensino Agrícola, tendo como órgão idealizador o MES, foi mais um dos motivos que levou a disputas intraestatais entre esse ministério e a pasta da agricultura tendo em vista a exclusividade no encaminhamento das políticas de ensino agrícola. A disputa que se instaurou entre esses dois ministérios serviu como um dos elementos estimuladores das transformações ocorridas nas políticas de ensino agrícola ente 1930 e 1946.

Considerações finais

As discussões travadas, somadas aos acontecimentos que se sucederam à Revolução de 1930, como a reestruturação ministerial posta em prática por Getúlio Vargas, por exemplo, abriram espaço para uma reformulação do ensino agrícola, acarretando no afastamento de alguns Patronatos da órbita do Ministério da Agricultura e transformando outros em Aprendizados, o que levou estas instituições a tornarem-se o único modelo de ensino agrícola primário após 1934, começando, com isso, um segundo momento na história dos Aprendizados.

O período que se estendeu de 1934 a 1946 foi auspicioso para os Aprendizados, visto que consolidou tais instituições que chegaram a um total de 10 estabelecimentos durante essa fase. A nova estrutura dos Aprendizados tornava-os mais abrangentes em termos de ensino, com uma reorganização dos programas e cursos, embora limitasse a sua atuação, restringindo-as quase exclusivamente às cercas de sua fazenda, ou seja, não estavam previstas mais as práticas extensionistas, tais como a distribuição de mudas e sementes, uma vez que outros órgãos vinculados ao MA começaram a desempenhar essas funções, como o setor de distribuição de sementes, que estava diretamente vinculado ao Departamento Nacional de Produção Vegetal.

O perfil dos estabelecimentos desse segundo momento pode ser separado em dois grupos: aqueles que foram originados a partir da transmutação dos Patronatos e aqueles que já nasceram como Aprendizados. Nesse sentido, os nascidos de Patronatos (federais, estaduais), que eram a maioria, conservaram muitos dos elementos das instituições originárias, destacando-se, muitas vezes, mais pela rigidez disciplinar como conduziam seu ensino do que pelo aspecto profissionalizante, sobretudo por manter a clientela dos Patronatos. Já os “puros-sangues”, ou seja, que já nasceram como Aprendizados, tais como os Aprendizados Floriano Peixoto-AL e Gustavo Dutra-MT, apesar de ressaltarem suas ferramentas disciplinares, necessárias ao bom andamento de sua “pedagogia de internar”, destacavam-se, sobretudo, pela qualidade do seu ensino profissional, servindo de modelo para as propriedades agrícolas das regiões onde se localizavam.

A edição da Lei Orgânica do Ensino Agrícola (LOEA), sancionada em 1946, redefiniu os Aprendizados Agrícolas, transformando-os em escolas de iniciação agrícola, escolas agrícolas e escolas agrotécnicas, dando início a um novo momento na história do ensino agrícola brasileiro.

Material suplementario
Referências
Aranha, M. L. A. (1996). História da educação. Moderna.
Araújo, N. A. (2006). Das ciências à escola agrícola de São Bento das Lages e a institucionalização da agronomia no Brasil (1877-1930) [Dissertação de Mestrado]. Universidade Estadual de Feira de Santana.
Bergamaschi, A. C. A. (2017). Modernizar o campo pelo ensino agrícola: a organização da Escola Agrícola de Barbacena (1933-1964) [Tese de Doutorado]. Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Educação.
Brasil. (1935). Relatório do Ministério da Agricultura: o Ministério da Agricultura de 1933-1934. Diretoria de Estatística da Produção.
Brasil. (1938). Relatório do Ministério da Agricultura: relatório das atividades do Ministério da Agricultura, durante o período de julho de 1934 a dezembro de 1935. Diretoria de Estatística da Produção.
Brasil. (1945). Relatório do Ministério da Agricultura: o Ministério da Agricultura no governo Getúlio Vargas (1930-1944). Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.
Decreto n° 8.319, de 20 de outubro de 1910. (1910). Cria o ensino agronômico e aprova o respectivo regulamento. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto nº 22.934, de 13 de julho de 1933. (1933). Transforma o Aprendizado Agrícola de Barbacena em Escola Agrícola e dá outras providências. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto n° 23.722, de 9 de janeiro de 1934. (1934). Transfere para o Ministério da agricultura serviços agrícolas regionais dos Estados de Sergipe, Pernambuco e Alagoas, abre crédito para o respectivo custeio e dá outras providências. Transfere para o Ministério da Agricultura o Patronato Agrícola de Quissamã, no estado de Sergipe. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto n° 23.979, de 8 de março de 1934. (1934). Extingue no Ministério da Agricultura a Diretoria Geral de Pesquisas Científicas, criada pelo decreto nº 23.338, de 11 de janeiro de 1933, aprova os regulamentos das diversas dependências do mesmo Ministério, consolida a legislação referente à reorganização por que acaba de passar e dá outras providências. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto n° 24.115, de 12 de abril de 1934. (1934). Dispõe sobre a organização definitiva dos estabelecimentos de ensino elementar de agricultura. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto-lei nº 982, de 23 de dezembro de 1938. (1938). Cria novos órgãos no Ministério da Agricultura, reagrupa e reconstitui alguns dos já existentes e dá outras providências. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto-lei nº 2.072, de 8 de março de 1940. (1940). Dispõe sobre a obrigatoriedade da educação cívica, moral e física da infância e da juventude, fixa as suas bases, e para ministrá-la, organiza uma instituição nacional denominada Juventude Brasileira. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto-lei nº 2.832, de 4 de dezembro de 1940. (1940). Modifica o art. 16 do Decreto-Lei nº 982, de 23 de dezembro de 1938. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto-lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942. (1942). Lei orgânica do ensino industrial. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942. (1942). Lei orgânica do ensino secundário. Recuperado de http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto n° 14.252, de 10 de dezembro de 1943. (1943). Regimento dos Aprendizados Agrícolas. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943. (1943). Lei orgânica do ensino comercial. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto nº 16.826, de 13 de outubro de 1944. (1944). Aprova o regimento da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (SEAV), do Ministério da Agricultura. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto-lei nº 8.529, de 2 de janeiro de 1946. (1946). Lei orgânica do ensino primário. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto-lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946. (1946). Lei orgânica do ensino normal. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agosto de 1946. (1946). Lei orgânica do ensino agrícola. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Cazela, G. F. (2007). A teoria e prática da orientação educacional: um estudo de caso [Monografia de Licenciatura em Pedagogia]. Universidade Federal de São Carlos.
Conceição, J. T. (2012). A pedagogia de internar: história do internato no ensino agrícola federal (1934-1967). Editora UFS.
Dantas, J. I. C. (1999). O Tenentismo em Sergipe: da revolta de 1924 à revolução de 1930 (2ª ed.). Gráfica Editora J. Andrade.
Foucault, M. (2004). Vigiar e Punir: nascimento da prisão (28a ed.). Vozes.
Grinspun, M. P. S. Z. (2002). A orientação educacional: conflito de paradigmas e alternativas para a escola. Cortez.
Horta, J. S. B. (1994). O hino, o sermão e a ordem do dia: regime autoritário e a educação no Brasil (1930-1945). Editora UFRJ.
Mendonça, S. R. (1997). O ruralismo Brasileiro (1888 - 1931). Hucitec.
Mendonça, S. R. (2000). Mundo rural, intelectuais e organização da cultura no Brasil: o caso da Sociedade Nacional de Agricultura. Mundo Agrario, 1(1). Recuperado de: http://www.mundoagrario.unlp.edu.ar/
Mendonça, S. R. (2006). A dupla dicotomia do ensino agrícola no Brasil (1930-1960). Estudos Sociedade e Agricultura, 14(1), 88-113.
Nascimento, J. C. (2004). Memórias do Aprendizado: 80 anos de ensino agrícola em Sergipe. Edições Cataventos.
Nascimento, J. C. (2008). A escola de Baden-Powell: cultura escoteira, associação voluntária e escotismo de Estado no Brasil. Imago.
Nérici, I. G. (1976). Origens da orientação educacional e necessidades da orientação educacional & A orientação educacional. In: Introdução à orientação educacional. Atlas.
Nery, M. A. A. M. (2010). Pelos caminhos de Deméter: os Aprendizados agrícolas federais e as políticas para o ensino agrícola primário no início do século XX (1910-1947) [Tese de Doutorado]. Universidade Federal da Bahia/UFBA.
Portaria ministerial n° 708, de 27 de setembro de 1943. (1943). Normas sobre o ensino ministrado nos Aprendizados Agrícolas. Recuperado de: http://www.senado.gov.br/sicon
Rabelo, F. L. (2011). O DASP e o combate à ineficiência nos serviços públicos: a atuação de uma elite técnica na formação do funcionalismo público no Estado Novo (1937-1945). Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, 3(6).
Romanelli, O. O. (1978). História da educação no Brasil (1930/1973). Vozes.
Notas
Notas
1 Gustavo Capanema (1900-1985) nasceu no município mineiro de Pitangui, onde teve início a sua vida pública, com a vereança. Em 1924 formou-se em direito na Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, regressando à sua cidade natal onde exerceu a advocacia e o magistério na Escola Normal, como professor de Psicologia Infantil e Ciências Naturais, período em que também foi eleito vereador. Com o retorno para a capital mineira, em 1930, ocupou cargos no governo de Minas de Gerais. Posteriormente convidado por Vargas para o MES, onde permaneceu de 1934 a 1945. Já no ministério cercou-se de modernistas e intelectuais como Carlos Drummond de Andrade (chefe de gabinete), Mário de Andrade (autor do anteprojeto de criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e Rodrigo Melo Franco de Andrade (responsável pela implantação do SPHAN e seu diretor por trinta anos). Em 1937 encaminhou ao Congresso o Plano Nacional de Educação (Recuperado de: www.histedbr.fae.unicamp.br).
Rodadas de avaliação: R1: três convites; nenhum parecer recebido.

R2: três convites; dois pareceres recebidos.

R3: três convites; um parecer recebido.

R4: dois convites; um parecer recebido.

Como citar este artigo: Nery, M. A. A. M. (2024). Colhendo frutos, consolidando o modelo: a primavera dos Aprendizados Agrícolas. Revista Brasileira de História da Educação, 25, e350. DOI: https://doi.org/10.4025/rbhe.v25.2025.e350
Financiamento: A RBHE conta com apoio da Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE) e do Programa Editorial (Chamada Nº 30/2023) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Notas de autor
Editor-associado responsável: Raquel Discini de Campos (UFU)

E-mail: raqueldiscini@uol.com.br

https://orcid.org/0000-0001-5031-3054

Quadro 1
Proposições do diretor de ensino agrícola para os Aprendizados Agrícolas (1932)

Fonte: Decreto nº 22.934 (1933, p. 175-176).
Quadro 2
Patronatos transformados em Aprendizados (1934)

Fonte: Decreto nº 24.115 (1934).
Quadro 3
Estrutura curricular do curso de ensino agrícola básico (1943)

Fonte: Brasil (1945, p. 313).
Quadro 4
Estrutura curricular do curso de ensino rural (1943)

Fonte: Brasil (1945, p. 314).
Buscar:
Contexto
Descargar
Todas
Imágenes
Visor de artículos científicos generados a partir de XML-JATS por Redalyc