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                <journal-title>Revista Reflexão</journal-title>
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                <publisher-name>Pontifícia Universiade Católica de Campinas</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.24220/2447-6803v42n2a3999</article-id>
            <article-id pub-id-type="publisher-id">00003</article-id>
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                    <subject>Artigos</subject>
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                <article-title>O paradigma tridentino e a Igreja Católica no Brasil oitocentista:
                    modernidade e secularização</article-title>
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                    <trans-title>The Tridentine paradigm and the Catholic Church in
                        nineteenth-century Brazil. Modernity and secularization</trans-title>
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                <contrib contrib-type="author">
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                        <given-names>Ítalo Domingos</given-names>
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                <label>1</label>
                <institution content-type="normalized">Universidade Federal do
                    Maranhão</institution>
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                    História</institution>
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                    Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em História. Estrada de Pacas, Km
                    10, s/n., Bairro Enseada, 65200-000, Pinheiro, MA, Brasil. E-mail:
                    &lt;italosantirocchi@hotmail.com&gt;.</institution>
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                <year>2017</year>
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            <volume>42</volume>
            <issue>2</issue>
            <fpage>169</fpage>
            <lpage>181</lpage>
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (<italic>Open
                            Access</italic>) sob a licença <italic>Creative Commons
                            Attribution</italic>, que permite uso, distribuição e reprodução em
                        qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja
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                </license>
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            <abstract>
                <title>Resumo</title>
                <p>O objetivo do artigo é analisar como a reforma ultramontana pode ter contribuído
                    para o processo de separação entre Igreja e Estado. Para isso, pretende-se
                    apresentar como esse processo está intimamente relacionado ao fenômeno da
                    secularização. Em seguida, analisam-se as relações entre Igreja Católica e
                    modernidade, em diálogo com a noção de &#x201C;paradigma tridentino&#x201D;, do
                    historiador italiano Prodi. Por fim, reflete-se sobre a separação entre aquelas
                    duas instituições no Brasil oitocentista.</p>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>Abstract</title>
                <p>The aim of the article was to analyze how an ultramontane reform has contributed
                    to the process of separation between the Church and the State. For this purpose,
                    we will discuss how this process is closely related to the phenomenon of
                    secularization. Then the relations between the Catholic Church and Modernity
                    will be analyzed by dialoguing with a notion of &#x201C;Tridentine
                    paradigm&#x201D; proposed by the Italian historian Prodi. We conclude by
                    reflecting on the separation of the two powers in 19th century Brazil.</p>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave</title>
                <kwd>Brasil oitocentista</kwd>
                <kwd>Paradigma Tridentino</kwd>
                <kwd>Secularização</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords</title>
                <kwd>19th century Brazil</kwd>
                <kwd>Tridentine paradigm</kwd>
                <kwd>Secularization</kwd>
            </kwd-group>
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    <body>
        <sec sec-type="intro">
            <title>Introdução</title>
            <p>Nos primeiros anos após a independência do Brasil (1822), foram formulados dois
                projetos de reforma da Igreja Católica no país, um sob a influência do iluminismo
                pombalino, com tendência liberal, e outro mais conservador, de inspiração
                    tridentina<xref ref-type="fn" rid="fn02">2</xref> e ultramontana<xref
                    ref-type="fn" rid="fn03">3</xref>. As duas tendências se confrontaram durante o
                Primeiro Reinado (1822-1831) e o Período Regencial (1831-1840).</p>
            <p>As propostas de reformas religiosas da Igreja Católica, durante o Período Imperial no
                Brasil (1822-1889), acabaram tendo reflexos decisivos na ambiência política. Após a
                independência do país, iniciou-se a institucionalização do Estado e se intensificou
                a da Igreja. As duas instituições se desenvolveram atreladas, devido ao padroado e
                ao regalismo de tradição lusitana, que foi implantado e adaptado ao novo país de
                regime monárquico constitucionalista.</p>
            <p>No Segundo Reinado (1840-1889), favorecido pela política imperial, o ultramontanismo
                se sobressaiu e conseguiu abafar os projetos do liberalismo eclesiástico.
                Inicialmente esse processo foi liderado pelo episcopado, mas logo o ímpeto
                reformista conseguiu o apoio do clero e de parte do laicato. No decorrer da segunda
                metade do século XIX ocorreu um acirramento dos conflitos entre os ultramontanos e
                os estadistas regalistas, o que levou a um questionamento das bases nas quais se
                estabelecia a união entre Igreja e Estado, enquanto o liberalismo político defendia
                a separação entre ambos.</p>
            <p>O objetivo deste artigo é analisar como a reforma ultramontana poderia ter
                contribuído para o processo de separação entre Igreja e Estado no Brasil. Para isso
                pretende-se incialmente apresentar como esse processo está intimamente àquele de
                secularização. Em seguida, são analisadas as relações entre Igreja Católica e
                modernidade, dialogando com a noção de &#x201C;paradigma tridentino&#x201D;, do
                historiador italiano <xref ref-type="bibr" rid="B12">Prodi (2010)</xref>. A hipótese
                central é que existia um projeto de modernidade católico que, concorrendo ou
                reagindo aos projetos dos governos imperiais, terminou por contribuir para a
                separação entre as duas instituições, mesmo se isso não fosse o seu objetivo.
                Finaliza-se refletindo sobre a separação entre as duas instituições no Brasil
                oitocentista.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>Secularização da sociedade e laicidade do Estado</title>
            <p>Laicidade e secularização são processos sociais e históricos diferentes, mesmo que
                por vezes possam ocorrer simultaneamente. Segundo Cesar Alberto Ranquetat Júnior,
                ambos ocorrem no mesmo contexto da modernidade e se relacionam
                &#x201C;fundamentalmente com a autonomização das diversas esferas da vida social do
                controle e tutela da religião&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B13">RANQUETAT
                    JÚNIOR, 2008</xref>, p.60).</p>
            <p>Seguindo o raciocínio desse autor, na modernidade a religião &#x201C;privatiza-se,
                deslocando-se da esfera pública para a esfera privada das consciências individuais.
                Tal processo de diluição e deteriorização da influência dos valores, símbolos,
                práticas e instituições religiosas é conhecido como secularização&#x201D; (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B13">RANQUETAT JÚNIOR, 2008</xref>, p.60). Ou seja, a
                secularização seria um fenômeno social, intelectual e cultural, no qual as
                influências da religião sobre o comportamento das pessoas vão diminuindo. Todavia,
                esse processo acaba por influenciar a ambiência política, contribuindo para a
                elaboração de propostas que defendem a separação entre Igreja e Estado.</p>
            <p>O conceito de laicidade já tem uma relação mais direta com a política e</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>[...] refere-se à formação de um Estado desvinculado de qualquer grupo
                        religioso e de um espaço público neutro em matéria religiosa. Assim como a
                        secularização, a laicização é um processo dinâmico, agonístico, que não pode
                        ser tomado então como algo dado e que ocorra de modo linear e irreversível </p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B13">RANQUETAT JÚNIOR, 2008</xref>,
                        p.63).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A laicidade, segundo o autor, derivaria do Estado e não da religião, sendo um
                fenômeno político. Ranquetat Júnior ainda discute outro conceito, o de laicismo, que
                seria uma ação militante contra a influência das religiões, desaguando num
                anticlericalismo. Segundo a visão desse cientista social, que, em linhas gerais, não
                diverge das interpretações historiográficas sobre esse processo,</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A Igreja Católica reage ao laicismo, à secularização, exemplo concreto desta
                        reação é a Encíclica Quanta Cura e o Sillabus (1864) de Pio IX. Nestes dois
                        Documento a Igreja Católica condena de forma veemente os &#x2018;erros
                        modernos&#x2019;: o laicismo, o racionalismo, o liberalismo etc. Diante do
                        fortalecimento do anticlericalismo e do laicismo, o catolicismo se
                        radicaliza e reforça suas posturas tradicionalistas. A Igreja Católica
                        combate o processo de secularização, o racionalismo e à perda de influência
                        e espaço na esfera pública, não se conformando com o enfraquecimento de sua
                        hegemonia </p>
                    <attrib>(R<xref ref-type="bibr" rid="B13">ANQUETAT JÚNIOR, 2008</xref>,
                        p.67).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Segundo esse autor, a posição da Igreja perante os movimentos do período moderno foi
                uma reação, por meio da condenação da perda de influência na esfera pública e na
                sociedade de um modo geral. Dentro dessa lógica, não se poderia pensar que um
                movimento ultramontano<xref ref-type="fn" rid="fn04">4</xref> de alguma nação
                poderia colaborar com o processo de secularização da sociedade e de laicidade do
                Estado.</p>
            <p>Todavia, o processo de secularização da sociedade ocidental tem sido estudado não
                somente a partir de uma visão &#x201C;externa&#x201D; à história da Igreja Católica,
                mas também dentro de seu próprio universo, por meio da História Eclesiástica. Como
                se desenvolveu o processo de secularização vista a partir da Igreja Católica? Nessa
                instituição milenária, as temporalidades, na maioria das vezes, não coincidem com a
                história política dos Estados, o que leva os historiadores a estudá-la a partir do
                conceito de &#x201C;longa duração&#x201D;.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>História Eclesiástica</title>
            <p>Não se tem a intenção aqui de fazer o levantamento historiográfico da História
                Eclesiástica, o que daria material para um artigo específico, mas somente de dar ao
                leitor informações que lhe permitam compreender algumas peculiaridades desse
                campo.</p>
            <p>Antes de prosseguir, é apresentada uma definição de História Eclesiástica elaborada
                por <xref ref-type="bibr" rid="B12">Prodi (2010)</xref>. Segundo o autor, ela seria
                o &#x201C;estudo de todas as manifestações do cristianismo no decorrer da história
                que podem ser objetos do método de pesquisa da História&#x201D;, por meio da análise
                crítica dos documentos que testemunham esse passado. Seu &#x201C;princípio
                fundamental é que a Igreja é um fato histórico e que, a partir de Cristo, se
                desenvolve como instituição ou como profecia institucionalizada&#x201D; (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B12">PRODI, 2010</xref>, p.9). Seria então uma história da
                &#x201C;salvação humana&#x201D;:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Certamente a análise deve ser diferente em relação ao método e não podemos
                        confundir as definições teológico-dogmáticas com a análise
                        histórico-científico, mas não podemos deixar de considerar a História da
                        Igreja como parte da história humana, como &#x2018;lugar teológico&#x2019;,
                        exatamente porque a encarnação é um fato histórico para o cristianismo e a
                        Igreja vive nesse &#x2018;entreato&#x2019; até chegar o fim dos tempos.</p>
                    <p>Se considerarmos a história da Igreja como parte da história humana, se torna
                        central a relação entre a Igreja e as culturas (civilização, sistemas
                        políticos e econômicos) com as quais ela entrou em simbiose no decorrer da
                        sua história. Isso vale em particular para a passagem do Medievo para a
                        idade Moderna, devido ao nascimento, desenvolvimento e crise daquela que
                        podemos chamar Igreja Tridentina. A análise dessa relação se desenvolve
                        naturalmente em duas direções: de um lado o exame da ação concreta e
                        coerente da Igreja na instituição das suas funções no interior da história
                        da salvação e do seu significado no desenvolvimento da cidade humana<xref
                            ref-type="fn" rid="fn05">5</xref> na passagem das culturas; do outro, o
                        estudo das influências que as várias culturas, com seus sistemas de poder,
                        tiveram no desenvolvimento da igreja como 'corpo social' </p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B12">PRODI, 2010</xref>, p.12).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Sem desconsiderar a visão teológica que a Igreja tem de si mesma, ou seja, como
                caminho de salvação, a História Eclesiástica tenta compreendê-la na sua
                historicidade e na sua multiplicidade em relação às culturas nas quais está
                inserida. Mas a Igreja, ao evangelizar e interagir com as culturas, também
                &#x201C;disciplina&#x201D; os seus fiéis. Todavia, para Prodi, a
                &#x201C;disciplina&#x201D; é:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Um fenômeno complexo no qual as igrejas possuem uma autonomia e uma vida
                        interna e as regras nascem de uma interação contínua (tanto no plano
                        cultural como da vida quotidiana) entre os indivíduos e as instituições que
                        gerenciam o poder </p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B12">PRODI, 2010</xref>, p.126).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>É preciso perceber esse território intermediário entre a história da doutrina, da
                cultura e da mentalidade coletiva, pois elas não caminham separadas, portanto, não
                se pode separar,</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>[...] colocando de um lado a hierarquia eclesiástica e da outra a
                        religiosidade popular, como fossem mundos separados [...] A coisa mais
                        interessante é estudar as interações entre a Igreja-instituição e a vida
                        quotidiana dos cristãos, o &#x2018;tecido de conexão&#x2019; no qual se
                        formam os modelos de comportamento individual e coletivo destinados a se
                        transformarem &#x2013; em um contínuo trançar de elaborações e imposições,
                        de filtros e de controles &#x2013; em estruturas </p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B12">PRODI, 2010</xref>, p.127).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Pode-se notar que a construção teórica e conceitual que vem se desenvolvendo na
                História Eclesiástica é complexa e interessante, podendo ajudar a compreender melhor
                a formação do mundo moderno e a história do Brasil, como será melhor trabalhado
                posteriormente neste artigo. Uma vez compreendido um pouco do que se trata esse
                campo historiográfico, veja-se como ele pode contribuir para a reflexão, partindo da
                seguinte questão: teria a Igreja uma proposta de modernidade ou seria ela
                antimoderna?</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>Igreja e modernidade: questões emergentes</title>
            <p>A pergunta com a qual termina o tópico anterior é uma das problemáticas apresentadas
                por Paolo Prodi no seu livro &#x201C;Il paradigma tridentino, un&#x2019;epoca della
                storia della Chiesa&#x201D; (2010). Para ajudar a respondê-la, Prodi cria uma
                categoria de análise, a que denomina como &#x201C;Paradigma Tridentino&#x201D;,
                segundo ele, por falta de uma nomenclatura melhor. Este seria uma espécie de
                estrutura de um Período da História da Igreja, que vai desde a crise do Período
                Medieval até meados do século XX. Seu evento definidor é o Concílio de Trento
                (1545-1563), que instituiu as normas da Igreja para os quatro séculos seguintes, já
                que o Concílio seguinte só foi realizado entre 1869 e 1870, chamado &#x201C;Vaticano
                I&#x201D;. Todavia, este último ainda estava sob o signo daquele, pois continuava
                algumas de suas discussões, que não foram concluídas no século XVI. Esse longo
                período só seria superado com o Concílio Vaticano II (1962-1965). Portanto, essa
                &#x201C;época da história da Igreja&#x201D; iria desde os antecedentes do Concílio
                de Trento até o Vaticano II.</p>
            <p>Em seu livro, Prodi apresenta todos os traços que definem essa estrutura ou
                paradigma. Entretanto, não é objetivo deste trabalho apresentá-los na íntegra, mas
                apenas alguns de seus traços que permitam repensar a Igreja no Brasil oitocentista.
                Um deles se refere ao processo de secularização que, segundo o autor, para melhor
                compreensão, deve ser analisado sob a perspectiva da longa duração do
                &#x201C;paradigma tridentino&#x201D;. Neste também estaria inserido todo o processo
                de &#x201C;modernização&#x201D;, que viria a abrir caminho para a
                &#x201C;secularização&#x201D;. Outro ponto importante desse paradigma é sua atenção
                para com as descontinuidades, pois ele permite compreender que a Época Moderna não
                teria seguido um sentido único. Na sua gênese, ao colocar em discussão todo o
                aparato teórico e organizacional da Igreja medieval, foram elaboradas várias
                respostas/propostas à modernidade (<xref ref-type="bibr" rid="B12">PRODI,
                    2010</xref>). Como diria Koselleck, teria permitido vislumbrar vários horizontes
                de expectativas (<xref ref-type="bibr" rid="B06">KOSELLECK, 2006</xref>).</p>
            <p>Prodi apresenta um panorama complexo do processo de modernização, propondo que a sua
                primeira etapa tenha acontecido durante o Período Medieval Tardio. Com</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>[...] o desenvolvimento do pensamento teológico-filosófico e a gradual
                        afirmação de uma religião, o cristianismo ocidental, que põe em relevância o
                        tema da transcendência de Deus em relação ao mundo e que &#x2013; com a
                        fusão entre a doutrina cristã e a filosofia clássica &#x2013; restituiu,
                        então, ao mundo a sua autonomia em relação ao sagrado. As secularizações
                        como processo de esvaziamento do poder político e econômico pertencente à
                        Igreja medieval, processo que se completa, na Europa, durante os séculos da
                        idade moderna, deve ser inserida nessa evolução de mais longa duração </p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B12">PRODI, 2010</xref>, p.20).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>O autor coloca &#x201C;secularização&#x201D; no plural no seu texto, para indicar
                certa variedade de situações históricas que levaram a esse processo e, também, como
                ele se desenvolveu de diferentes maneiras, nos diversos contextos históricos
                culturais. Outro motivo para o uso do plural é a existência de diferentes propostas
                de modernidade (ou respostas à modernidade), concorrentes entre si, como se poderá
                ver melhor no decorrer do artigo.</p>
            <p>Segundo o autor, até o século XVII o que vai ocorrer é um desencantamento do mundo,
                concordando com Max Weber nesse ponto<xref ref-type="fn" rid="fn06">6</xref>. Nessa
                primeira etapa seria &#x201C;equivocado&#x201D; utilizar o conceito de
                secularização, porque:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>A noção de secularização pode ser entendida como a refutação de qualquer
                        concepção transcendente de Deus como criador e autor das leis da natureza e
                        da razão, enquanto não é esse Deus que foi excluído no processo de formação
                        do moderno: pelo contrário, a afirmação da transcendência se apresenta como
                        o primeiro estágio para a libertação da esfera terrestre do
                        &#x2018;sagrado&#x2019;. Com a noção de secularização se corre o risco de
                        projetar nos séculos da idade moderna uma visão que é própria da época
                        atual, portanto, de validar uma interpretação a-histórica, que vê o moderno
                        nascer como elemento estranho, em contraposição e em luta com o cristianismo
                        como religião dominante no ocidente medieval </p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B12">PRODI, 2010</xref>, p.20).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A modernidade, então, teria nascido do cristianismo, que o germinou. A Igreja
                Católica, portanto, seria partícipe ativa desse processo de modernização. Como as
                igrejas reformadas protestantes, ou os estados do Antigo Regime, ela também teria
                elaborado uma proposta/ resposta às transformações surgidas com a modernidade. Por
                isso a preocupação do autor, na citação acima, em demonstrar que o processo de
                separação das esferas secular e sagrada se deu por etapas, com o
                &#x201C;desencantamento do mundo&#x201D;, que separou a transcendência do sagrado, e
                posteriormente a secularização da sociedade, que refutaria qualquer
                &#x201C;concepção transcendente de Deus como criador e autor das leis da natureza e
                da razão&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B12">PRODI, 2010</xref>, p.20).</p>
            <p>O Brasil oitocentista se encontra nessa segunda etapa do processo de separação das
                esferas, o da secularização, sendo, portanto, fundamental compreendê-lo para melhor
                analisar a ação da Igreja Católica nesse contexto. Esta não seria um elemento
                estranho à modernidade, pois estaria nas bases de sua elaboração, o que permite
                concluir que ela seria portadora de uma proposta de modernidade também no cenário
                brasileiro, como se busca demonstrar na última parte deste artigo.</p>
            <p>Para Prodi, tanto os &#x201C;defensores&#x201D; da modernidade, quanto os seus
                &#x201C;inimigos&#x201D;, cometem o equívoco de apresentar a Igreja Católica como um
                elemento estranho à modernidade. Segundo ele, o moderno nasce com uma forte ligação
                com o religioso, em todos os movimentos de reforma (católica e protestante) que
                caracterizaram a Idade Média Tardia e os primeiros séculos da Idade Moderna. Ocorre
                a expansão da <italic>devotio moderna</italic>, marcada pela transcendência e o
                chamado à consciência individual, que posteriormente será a base da Reforma
                Protestante.</p>
            <p>No seu livro, ele explica todo o desenvolvimento desse processo, mas o que aqui
                interessa é a questão do dualismo entre o poder político e o sagrado. Este vai se
                desenvolvendo com a luta pelas investiduras entre o papado e o império, a reforma
                gregoriana, a formação dos dois ordenamentos jurídicos concorrentes, o direito civil
                e o direito canônico. Tais acontecimentos formaram a primeira etapa desse processo
                de modernização, que teve como centro a elaboração da teologia sacramental, no curso
                dos séculos XII e XIII, e o culto dos santos: &#x201C;o sagrado não vaga mais pelo
                mundo mas é custodiado em um recinto em que só a Igreja como instituição tem a
                chave, o recinto dos sacramentos e dos milagres como &#x2018;exceção&#x2019; em
                relação a lei da natureza&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B12">PRODI,
                    2010</xref>, p.21).</p>
            <p>Após as reformas religiosas do século XVI, com o processo de formação e
                fortalecimento dos estados modernos, a Igreja tenta frear a perda de espaço na
                Europa. Faz isso por meio da centralização da Cúria Romana e pelo poder indireto do
                pontífice nos negócios temporais. A intenção era garantir seu fim espiritual, ou
                seja, a salvação do homem acima da política (ou a manutenção do seu poder
                supraestatal). Esse processo abriu caminho para uma série de conflitos que se
                desenvolveram, durante os séculos da idade moderna, entre os defensores do poder
                régio (regalistas) e os defensores do poder papal (curialistas).</p>
            <p>Nessa busca de adequações ou respostas às novidades que vinham surgindo com o avançar
                da modernidade, a Igreja elaborou o sistema de concordatas<xref ref-type="fn"
                    rid="fn07">7</xref> e nunciaturas apostólicas<xref ref-type="fn" rid="fn08"
                    >8</xref>. A Igreja Católica acabou se adaptando à organização de tipo
                confessional, com &#x201C;igrejas&#x201D; que coincidiam com os territórios dos
                Estados e com grande controle por parte de seus governos. Esses conflitos se
                estenderam pelo Período Contemporâneo, nas relações com os Estados liberais e
                democráticos (<xref ref-type="bibr" rid="B12">PRODI, 2010</xref>).</p>
            <p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B12">Prodi (2010)</xref>, a secularização
                propriamente dita teria se iniciado no século XVII, como uma visão de mundo separada
                da transcendência. Desenvolveu-se na medida em que o Estado moderno não precisou
                mais da unidade religiosa como base ideológica, &#x201C;promovendo ele mesmo a nova
                religião da pátria&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B12">PRODI, 2010</xref>,
                p.28), e perdura até os dias atuais. A Igreja Católica, respondendo às
                transformações da modernidade, propôs, então, uma soberania paralela e universal,
                pois já não conseguia manter uma concorrência com os Estados no plano dos
                ordenamentos jurídicos. A partir daí passa a lutar pelo controle das
                    consciências<xref ref-type="fn" rid="fn09">9</xref>. A afirmação desse poder
                indireto vem por meio da formação de um corpo eclesiástico supraestatal e
                supranacional, &#x201C;com um nova disciplina do clero e das almas dos fiéis em
                concorrência com as legislações e o poder estatal&#x201D; (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B12">PRODI, 2010</xref>, p.28)<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>.</p>
            <p>A Igreja Católica, conforme a interpretação de Prodi, está na gênese do mundo
                moderno, na medida em que elabora e reelabora propostas de modernidade que concorrem
                com outras que são gestadas em outros espaços. O processo de secularização é fruto
                desses processos de modernização. A concorrência de propostas de modernidade, entre
                a Igreja e os Estados, acaba acirrando (e por vezes radicalizando) essa
                &#x201C;autonomização&#x201D; das esferas. Nesse sentido, mesmo que de forma
                negativa, como reação, a atuação da Igreja acabou, por vezes, contribuindo para o
                avanço desse processo, enquanto em outras ocasiões o freou. Isso ocorreu também no
                Brasil oitocentista, com características próprias, mas sempre ligado ao contexto
                político internacional e, no caso da Igreja Católica, universal.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>A reforma ultramontana e a separação entre Igreja e Estado no Brasil</title>
            <p>No Brasil Imperial a concorrência entre os dois poderes também foi um fenômeno
                complexo. No início desse período a Igreja no país ainda não tinha conseguido
                avançar muito nas reformas estruturais propostas pelo Concílio de Trento
                (1545-1563). A autoridade pontifícia e da Santa Sé ainda era fraca no território
                nacional, e o regalismo estatal era eficaz em manter a Igreja sob seu controle, como
                confessional, e fazia parte integrante do seu discurso ideológico de legitimação do
                poder.</p>
            <p>Sem espírito de corpo<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>, os eclesiásticos eram
                influenciados não só por diversas correntes filosóficas, teológicas e políticas, mas
                também por sociedades secretas, como a maçonaria. Em linhas gerais, as diferenças se
                evidenciam logo no Período Regencial, entre os clérigos liberais, capitaneados pelo
                padre Diogo Feijó, e os ultramontanos, liderados pelo arcebispo D. Romualdo de
                Seixa, como referido no início deste artigo.</p>
            <p>No entanto, o fortalecimento do ultramontanismo, a partir da década de 1840, permitiu
                a instituição de novos seminários e o fortalecimento da autoridade da hierarquia
                eclesiástica, além de tentativas (algumas bem sucedidas) de reforma do clero e dos
                fiéis. Esse processo levou a Igreja Católica brasileira a ingressar definitivamente
                na proposta de soberania universal da Igreja, fortalecendo a autoridade do
                pontífice, a hierarquia católica e a formação de um espírito de corpo entre os
                eclesiásticos e, também, entre uma parcela cada vez maior de fiéis.</p>
            <p>Todavia, a concorrência não era somente em relação ao Estado, cujos governos buscavam
                manter o controle sobre a Igreja, mas também com outras denominações cristãs<xref
                    ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>, que ganharam cada vez mais força política no
                Brasil, a partir dos anos de 1850. A elas não interessava um estado confessional, ou
                pelo menos não um estado confessional católico. Sendo assim, lutavam por reformas
                liberais que garantissem a liberdade religiosa e de consciência, bem como a
                separação entre a Igreja e o Estado.</p>
            <p>A Igreja Católica tinha outra proposta, considerando-se como uma sociedade perfeita e
                autônoma em relação ao Estado e acreditando ser a única capaz intensificar o
                processo civilizador no país. A modernização deveria vir por meio do catolicismo e
                de um estado oficialmente católico.</p>
            <p>Com o avanço da reforma ultramontana<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref>, a
                concorrência entre as diferentes propostas de modernidade para o Brasil se
                intensificou, e os ultramontanos mais radicais começaram a desafiar cada vez mais
                abertamente o regalismo do Estado e a questionar a legitimidade do padroado imperial
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B14">SANTIROCCHI, 2015a</xref>).</p>
            <p>Dessa maneira, deu-se no Brasil oitocentista algo parecido com o que <xref
                    ref-type="bibr" rid="B12">Prodi (2010)</xref> notou acerca dos países europeus,
                ou seja, a Igreja Católica no país, respondendo às transformações e aos projetos
                concorrentes de modernidade existente, buscou se inserir na soberania paralela e
                universal representada pelo poder pontifício. Mas, enquanto na Europa essa soberania
                paralela surgiu porque a Igreja já não conseguia manter uma concorrência com os
                Estados, no plano dos ordenamentos jurídicos, aqui, onde tradicionalmente o poder do
                Estado sobre a Igreja era grande desde a colonização, o fortalecimento da autoridade
                pontifícia serviu para intensificar a sua capacidade de concorrer com outros
                projetos de modernidade.</p>
            <p>Porém, essa luta não se daria mais somente no campo jurídico, mas também, e cada vez
                mais, no campo das consciências. A Igreja passou a concorrer com Estado pelo
                controle das consciências e a questionar ostensivamente o regalismo imperial.
                Solicitava-se autonomia para a Igreja perante o Estado, chegando alguns dos seus
                defensores a falar até mesmo em liberdade religiosa. Esse processo não teve
                resultados somente políticos, mas afetou também a devoção, fortalecendo o
                individual, ou a capacidade do indivíduo se salvar por meio da aceitação da moral
                católica e da participação nos sacramentos. Porém, neste artigo, interessa tão
                somente o aspecto político dessa transformação.</p>
            <p>No Período Imperial, a impossibilidade da Igreja Católica em conseguir a autonomia
                desejada perante o governo já vinha sendo denunciada desde a geração de bispos
                ultramontanos que subiram ao sólio episcopal nas décadas de 1840 e 1850. D. Antônio
                Joaquim de Mello, bispo de São Paulo, ainda na década de 1850, denunciou claramente
                a contradição de princípios que existia no estabelecimento da união entre o Trono e
                o Altar no país: &#x201C;Os legisladores do Governo do Brasil são ímpios e
                indiferentes [...] São mais hereges que jansenistas e galicanos&#x201D; (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B14">SANTIROCCHI, 2015a</xref>, p.475).</p>
            <p>Progressivamente, o número de bispos que desconfiavam do modelo de Estado
                confessional brasileiro foi aumentando e ganhando o apoio de muitos leigos
                ultramontanos &#x201C;comprometidos&#x201D;. Soriano de Souza, em 1867, publicou um
                folheto intitulado &#x201C;A Religião do Estado e a Liberdade de Cultos&#x201D;, no
                qual dizia que não bastava que uma nação inscrevesse em sua &#x201C;Constituição a
                religião católica como sua, mas é, sobretudo, necessário que o Estado a respeite e
                considere em todos os seus atos: honre, proteja e garanta as convicções religiosas
                dos cidadãos&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B11">PEREIRA, 1982</xref>, p.29).
                Constatando que isso não ocorria no Brasil, ele chegava a augurar a plena liberdade
                religiosa como único modo de libertar a Igreja do domínio do Estado:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>O dano que com esse desleal procedimento causa o Governo à religião, induz
                        certos católicos, aliás, de muito boa fé, a desejarem plena liberdade de
                        religião, dizendo que a concorrência das diversas religiões servirá para
                        acrisolar nossa fé, e animar o culto católico </p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B11">PEREIRA, 1982</xref>, p.30).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Cândido Mendes de Almeida, conhecido jurista e político ultramontano, no seu célebre
                livro &#x201C;Direito Civil Eclesiástico Brasileiro&#x201D;, de 1866, pedia uma
                firme tomada de posição do episcopado, frente à condição da Igreja no Brasil:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Nós esperamos do nosso episcopado uma viril iniciativa [...] Aguardamos essa
                        iniciativa, sem temor de perseguição alguma, e quando voltassem esses
                        horrorosos tempos, ganharíamos mais resistindo, do que sujeitando-nos, pois
                        o fogo da perseguição e as lagrimas de dor retemperam as almas, e as
                        regeneram. O sopro das tempestades, como diz um celebre prelado, não
                        arrebata senão o que é morredouro nas instituições do passado; o princípio
                        divino subsiste: sobre esta base sólida Deus edifica um novo futuro; e onde
                        o homem se perturba, o cristão, e com mais forte razão o Pontífice espera
                        sempre </p>
                    <attrib>(ALMEIDA, 1866, v.1, parte 1, p.389).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Para ele, se o clero brasileiro continuasse na mesma situação, &#x201C;terá a sorte
                que lhe prognostica naquelas palavras o eminente Teatino Siciliano. É mister curtir
                a pobreza na independência, do que a desfrutar opulências, ao contrário misérias, na
                abjeção&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B01">ALMEIDA, 1866</xref>, v.1, parte 1,
                p.421).</p>
            <p>A reação veio, tendo como divisor de águas a chamada &#x201C;Questão
                    Religiosa&#x201D;<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref>, nos anos 1870. A
                partir desse momento, os vícios da união entre os poderes civil e eclesiástico no
                Brasil começaram a ser abertamente questionados também pelos católicos. Leandro
                Bezerra Monteiro (1826-1911), ferrenho defensor dos bispos na Questão Religiosa,
                denunciou no parlamento que os regalistas defendiam a união entre os dois poderes
                somente para poder dominar a Igreja, posicionando-se abertamente a favor da
                separação.</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Se querem que a religião Católica Apostólica Romana seja a do Estado para
                        exercício de tão cruento despotismo, declaro solenemente que por mim
                        renuncio ao privilégio, que fere as consciências dos fiéis, e prefiro a
                        separação da Igreja do Estado [...] A Igreja de Jesus Cristo não teme a
                        liberdade, porque foi ele quem a plantou no mundo, e regou-a com seu sangue,
                        e com o sangue de seus mártires </p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B02">ANAIS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
                            1875</xref>, v.2, Apêndice, p.229).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Dom Vital, com toda a sinceridade de seu caráter, por várias vezes denunciou as
                contradições do Estado confessional brasileiro e não hesitou em manifestá-lo. Ele
                assumiu essa postura de forma clara na resposta que deu ao aviso do governo de 12 de
                junho de 1873, enviado pelo Ministro do Império João Alfredo, intimando-o a
                suspender as penalidades que estabelecera às irmandades durante &#x201C;Questão
                Religiosa&#x201D; e a não mais questionar o jurisdicionalismo régio. Respondeu o
                bispo:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Se essa migalha que recebemos deve ser o preço de nossa traição aos sagrados
                        e inalienáveis direitos da Santa e Imaculada Esposa do Divino Cordeiro,
                        no-la tirem, muito embora. [...] Renunciamos de muito bom grado à bandeira
                        que tremula no mastro dos paquetes, quando embarcamos; renunciamos ao rufar
                        dos tambores; renunciamos ao toque do clarim; renunciamos à salva de
                        artilharia, em uma palavra, renunciamos a todas as honras civis que nos dá o
                        governo de Sua Majestade, contanto que nos restituam a liberdade de poder
                        dirigir e governar a porção do rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, que o
                        Espírito Santo confiou aos nossos cuidados e solicitudes, segundo o ensino
                        da Santa Madre Igreja e os ditames da nossa consciência </p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B09">OLIVEIRA, 1873</xref>, p.36).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Dom Macedo Costa, no seu livro &#x201C;Direito contra direito ou o Estado sobre
                tudo&#x201D; (1874), denunciava que o que existia não era união entre Igreja e
                Estado, mas sim uma tentativa de se escravizar a Igreja sob o Estado:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Escravidão dura e ignominiosa escravidão é esse Estado de mitra e báculo,
                        governando a Igreja, levantando interditos, dirigindo irmandades,
                        encarcerando bispos por terem fulminado censuras; é uma reunião de
                        magistrados leigos, filhos da Santa Igreja, decidindo quais decisões dessa
                        Igreja devem ser abraçadas, quais não, [...] que os bispos e os católicos as
                        devem aceitar e pôr em pratica <italic>semper et pro semper</italic> [sempre
                        e para sempre], como leis sagradas, como de direito absoluto, incontestável,
                        ainda que opostas sejam aos dogmas e à santidade da religião revelada por
                        Deus! Isto que é escravidão ignóbil, vergonhosíssima! [...] A solução da
                        questão religiosa se resume numa só palavra: Liberdade! Dai liberdade à
                        Igreja de Jesus Cristo! </p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B07">MACEDO COSTA, 1874</xref>,
                        p.87).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>A liberdade defendida por Dom Macedo era para a Igreja Católica, mas não
                necessariamente acompanhada da liberdade de religião e separação entre os dois
                poderes, como chegaram a cogitar alguns outros católicos.</p>
            <p>A intensificação da concorrência de projetos levou os católicos a tentarem criar um
                partido político para defender suas propostas e posições na Câmara dos Deputados e
                no Senado. Como base para a formação do partido, foram criadas Associações
                Católicas, que ficariam sob o controle do clero, facilitando a unificação das
                orientações em período eleitoral. Em 1874, no Rio de Janeiro, tentou-se criar um
                &#x201C;diretório central&#x201D;, a Associação Católica Fluminense, sendo um dos
                seus fundadores o ultramontano Manoel Antônio dos Reis. Dentre os que a ela se
                filiaram estavam figuras importantes na política imperial e ultramontanos convictos,
                como Leandro Bezerra, Tarquínio Bráulio de Souza Amaranto, Zacarias de Góis e
                Vasconcelos e Cândido Mendes de Almeida. Porém, a associação foi logo impedida pelas
                autoridades civis, sendo negada a sua oficialização e recusada sua personalidade
                jurídica. O Estado tinha receio da formação de um espírito de grupo do clero
                católico no Brasil (<xref ref-type="bibr" rid="B05">LUSTOSA, 1983</xref>; <xref
                    ref-type="bibr" rid="B24">VIEIRA, 2007</xref>).</p>
            <p>Em 1876 foi lançado o &#x201C;Ensaio de Programa para o Partido Católico&#x201D;,
                apresentando as bases doutrinais de uma almejada plataforma ideológica. O texto foi
                publicado pelo jornal pernambucano &#x201C;A União&#x201D;, em 30 de setembro de
                1876 (<xref ref-type="bibr" rid="B05">LUSTOSA, 1983</xref>). O ensaio foi obra do
                professor José Soriano de Souza, que a assinou com o pseudônimo de &#x201C;Um
                Católico&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B21">SOUZA, 1877</xref>).</p>
            <p>Apesar de não ter se concretizado a organização de um partido católico, as disputas
                entre os vários projetos de modernidade se acirravam, especialmente entre Igreja e
                Estado. Uma grande parte da hierarquia católica foi perdendo o interesse pelo futuro
                do Império. O contínuo ataque à religião oficial, que era uma das bases de
                manutenção do sistema político vigente, preanunciava o fim do mesmo, e a elite
                católica percebeu isso. Dom Macedo advertiu no &#x201C;Direito Contra
                Direito&#x201D;:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>O mal, o verdadeiro mal, é deprimir o governo por este seu procedimento, o
                        elemento católico, essencialmente conservador da sociedade, quebrar-lhe as
                        forças, para dar importância e vigor ao elemento revolucionário. A onda que
                        se levanta espumante, ameaçadora, vai agora bater contra a Igreja; mas, no
                        seu refluxo, o que levará ela de rojo? </p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B07">MACEDO COSTA, 1874</xref>,
                        p.185).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Dom Vital também advertiu na Carta Pastoral que escreveu após sua anistia:</p>
            <p><disp-quote>
                    <p>Inverteu-se a ordem das coisas, trocou-se-lhes o nome. [...] E que diremos do
                        Estado?... Esse vai rolando precípite, pelo declive escorregadio de um plano
                        inclinado. Já tem descido muito; continua a descer, a descer sempre! Irá
                        certamente esboroar-se, no fundo do abismo, se na carreira vertiginosa em
                        que se despenha, não o detiver expressa a mão de Deus! </p>
                    <attrib>(<xref ref-type="bibr" rid="B10">OLIVEIRA, 1875</xref>, p.7).</attrib>
                </disp-quote></p>
            <p>Realmente, o Império caiu, sendo a &#x201C;questão religiosa&#x201D; um dos motivos
                que levaram a sua queda. Todavia, a &#x201C;questão religiosa&#x201D; não era um
                movimento pontual de conflito entre dois bispos zelosos, a maçonaria e o governo,
                entre os anos de 1872 e 1875, mas resultado de um longo processo iniciado na própria
                gestação do mundo moderno. Em 7 de janeiro de 1890, foi efetivada a separação entre
                a Igreja e o Estado, com o Decreto 119-A/1890<xref ref-type="fn" rid="fn15"
                    >15</xref>, abolindo o padroado no Brasil e, consequentemente, o regalismo. A
                Igreja Católica ficou mais livre para poder lutar e concorrer pelas consciências,
                principalmente no cada vez mais concorrido &#x201C;mercado religioso&#x201D;.</p>
        </sec>
        <sec sec-type="conclusions">
            <title>Conclusão</title>
            <p>A Igreja não poderia desejar implantar uma soberania universal sobre as consciências
                se não tivesse espaço para absorver as diferenças. Em tese, o princípio desejado era
                aquele expresso no <italic>Sillabus</italic> e na <italic>Quanta Cura</italic>, ou
                seja, uma reação (para alguns negação) ao mundo moderno, inclusive a sua proposta de
                separação entre os poderes civil e eclesiástico. Esse discurso tinha de ser mantido,
                repetido e constar nos documentos oficiais. Todavia, na prática, as situações
                concretas das várias regiões ou países eram muito mais complexas, exigindo
                adaptações, concessões e silêncios. Os contextos históricos, políticos e sociais
                eram a antítese que poderia permitir a formação de sínteses.</p>
            <p>Nos documentos oficiais, os bispos brasileiros defendiam os princípios gerais, mas em
                artigos de jornais, livros e na prática política percebiam que a união entre a
                Igreja e Estado no Brasil tinha se tornado insustentável a partir dos anos de 1870.
                A própria adoção das respostas católicas à modernidade e à secularização, ou seja, a
                aplicação dos preceitos do Concílio de Trento, levou o clero nacional a acirrar a
                concorrência da Igreja com o Estado pelo controle das consciências dos súditos da
                monarquia brasileira. Essa disputa gerou um conflito cada vez mais violento, que
                levou o governo imperial e o Imperador a defenderem sua autoridade sobre a Igreja a
                todo custo, mesmo correndo o risco de perder o seu apoio.</p>
            <p>Embora, em tese, a ideia de separação tivesse que ser combatida, na prática ela foi
                sendo cada vez mais aceita por grupos de católicos. Os silêncios da Cúria nos
                momentos derradeiros da monarquia e de implantação da República são sinais evidentes
                de aprovações implícitas de práticas que não podiam aparecer nos discursos. É
                necessário estar atento aos processos de modernização presentes nas igrejas cristãs
                ocidentais, pois não se pode compreender a secularização somente por meio de uma
                visão externa e em oposição às religiões institucionalizadas.</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn02">
                <label>2</label>
                <p>O paradigma tridentino refere-se às decisões do Concílio de Trento (1545-1563),
                    que reformaram a Igreja Católica, elaborando sua resposta às transformações
                    causadas pela modernidade. A reforma católica também ficou conhecida como
                    Contrarreforma, em contraposição às Reformas protestantes. O próximo Concílio da
                    Igreja Católica Apostólica Romana ocorrerá somente no século XIX, o Concílio
                    Vaticano I (1869-1870), mas ainda sob o signo do Concílio de Trento, pois
                    retomará discussões que não foram concluídas naquela ocasião.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn03">
                <label>3</label>
                <p>Ultramontanismo é um conceito polissêmico que, na modernidade, define os
                    movimentos eclesiásticos católicos que defenderam uma maior autoridade
                    pontifícia sobre a igreja universal. Consequentemente, tais movimentos entraram
                    em conflito com os governos que avançaram os poderes do Estado sobre os espaços
                    anteriormente ocupados pela Igreja. No interior da ambiência eclesiástica, eles
                    se confrontaram com movimentos que defendiam maior autonomia aos bispos e maior
                    poder aos Concílios, limitando a autoridade pontifícia. Reagiram também aos
                    vários princípios defendidos pela Revolução Francesa, pelo liberalismo e pelo
                    socialismo. O presente artigo tem como foco, principalmente, os seus aspectos
                    políticos, embora existam questões teológicas, morais e disciplinares, algumas
                    das quais podem ser encontradas na Encíclica <italic>Quanta Cura</italic> e no
                    documento pontifício <italic>Sillabus</italic> (1864), de Pio IX.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn04">
                <label>4</label>
                <p>Movimento ultramontano se refere especificamente ao grupo de bispos, clérigos e
                    fiéis que defenderam os princípios ultramontanos durante no Brasil oitocentista.
                    Alguns deles serão citados no decorrer deste artigo.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn05">
                <label>5</label>
                <p>Quando diz &#x201C;cidade humana&#x201D;, o autor se refere à imanência, ao
                    secular, à humanidade. A Igreja teria sua importância tanto na história da
                    salvação quanto na história da humanidade. Essa expressão faz referências às
                    duas cidades na obra Cidade de Deus (De Civitate Dei &#x2013; 426 d.C.), de
                    Santo Agostinho.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn06">
                <label>6</label>
                <p>A conhecida expressão de Max Weber, &#x201C;desencantamento do mundo&#x201D;, foi
                    utilizada pela primeira vez no artigo &#x201C;Sobre algumas categorias da
                    sociologia compreensiva&#x201D;, em 1910. Novamente será utilizada na obra
                    &#x201C;A ética protestante e o espírito do capitalismo&#x201D;, publicada em
                    1920. Para mais informações sobre o assunto, consultar <xref ref-type="bibr"
                        rid="B20">Schluchter (2013)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn07">
                <label>7</label>
                <p>Acordos bilaterais entre Estados modernos e o papado. Dentre as concessões feitas
                    pelos pontífices aos soberanos estava o direito de nomear bispos e de
                    regulamentar sobre alguns aspectos da disciplina eclesiástica.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn08">
                <label>8</label>
                <p>Representantes pontifícios nos Estados modernos.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn09">
                <label>9</label>
                <p>Foi percebendo essa luta que o autor deste artigo escolheu o título do seu livro:
                    Questão de consciência, os ultramontanos no Brasil e o regalismo do Segundo
                    Reinado (1840-1889). São Luís: Edufma, 2015.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>Um mecanismo desenvolvido pela Igreja, como forma de tentar se defender nessa
                    concorrência com os estados, foi a defesa de suas imunidades e dos privilégios
                    eclesiásticos.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>Terminologia utilizada entre os militares, mas que expressa bem a ideia que se
                    quer aqui expressar. Espírito de corpo é mais que espírito de grupo ou equipe. A
                    ideia base por trás desse conceito assenta-se na premissa de que um determinado
                    grupo (ou organização) funciona tal como um organismo. Mesmo que seus membros
                    sejam diversos nas funcionalidades e capacidades, devem se manter unidos e
                    conscientes de que a atuação de cada um é fundamental para o bom funcionamento
                    do todo. Implica ter consciência da existência de interesses comuns e da
                    necessidade de estarem todos unidos para defendê-los.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p>Algumas das denominações cristãs que chegaram ao Brasil no século XIX: Igreja
                    Anglicana, Igreja Luterana, Igreja Metodista, Igreja Congregacional, Igreja
                    Presbiteriana, Igreja Batista, Igreja Evangélica Brasileira. A respeito, ver
                        <xref ref-type="bibr" rid="B22">Ribeiro (1973)</xref>, <xref ref-type="bibr"
                        rid="B23">Vieira (1980)</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B04">Dreher
                        (1993)</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B16">Santos (2006</xref>, <xref
                        ref-type="bibr" rid="B17">2010a</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B18"
                        >2010b)</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B08">Medeiros (2011)</xref> e
                        <xref ref-type="bibr" rid="B19">Santos e Lima (2012)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p>Com base nos ideais ultramontanos, os bispos, clérigos e leigos católicos
                    atuantes no movimento ultramontano (aqui é importante chamar a atenção para o
                    fato de esse grupo não ser homogêneo e apresentar algumas divergências internas.
                    Sobre isso <xref ref-type="bibr" rid="B14">Santirocchi, 2015a</xref>),
                    esboçaram, por meio de ações exemplares ou publicações, algumas linhas gerais do
                    que se buscava reformar. Resumidamente estes seriam os principais pontos:
                    &#x201C;1. Resgate da autoridade pontifícia, episcopal e clerical; 2. Defesa da
                    autonomia da Igreja em relação ao Estado e combate ao regalismo como princípio;
                    3. Reforma do clero, por meio: a) do combate ao concubinato clerical; b) da
                    educação em seminários sob a direção de ordens religiosas reformadas, quando
                    possível; c) da maior rigidez nas ordenações sacerdotais; d) do envio de
                    sacerdotes e seminaristas para se formarem na França e em Roma; e) da tentativa
                    de uniformização do ministério episcopal e clerical; f) da tentativa de
                    moralizar o clero; g) do combate ou desincentivo à participação dos párocos na
                    política partidária, nos cargos eletivos ou administrativos civis; 4. Grande
                    escrúpulo e rigidez na escolha dos beneficiários a serem indicados para nomeação
                    imperial; 5. Instituição de ordens religiosas reformadas, masculinas e
                    femininas; 6. Reforma e educação dos fiéis por meio: a) da reforma do clero; b)
                    do fortalecimento hierárquico; c) da limitação da participação dos laicos na
                    administração da Igreja; d) da popularização da catequese tridentina; e) do
                    incentivo à participação nos sacramentos; f) da intervenção administrativa em
                    alguns centros de romaria e/ou irmandades tradicionais; g) do incentivo às novas
                    devoções e movimentos religiosos&#x201D; (<xref ref-type="bibr" rid="B15"
                        >SANTIROCCHI, 2015b</xref>, p.83).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn14">
                <label>14</label>
                <p>Conflito político-religioso envolvendo o Estado, a Igreja e a Maçonaria, iniciado
                    em 1872. Dois bispos, D. Vital (Pernambuco) e D. Macedo Costa (Pará), não
                    levando em conta a falta de beneplácito das bulas papais que condenavam a
                    maçonaria, iniciaram a interditar as irmandades que possuíam membros maçons
                    assumidos publicamente e que se negaram a abjurar a sociedade secreta. Acabaram
                    presos em 1874, acusados de desobediência ao poder executivo e moderador, sendo
                    anistiados em 1875. Para mais detalhes sobre esse fato, ver: <xref
                        ref-type="bibr" rid="B14">Santirocchi (2015a)</xref>.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn15">
                <label>15</label>
                <p>Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia
                    religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e
                    estabelece outras providencias. O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do
                    Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, constituido pelo
                    Exercito e Armada, em nome da Nação, DECRETA: Art. 1&#xBA; E&#x2019; prohibido á
                    autoridade federal, assim como á dos Estados federados, expedir leis,
                    regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou
                    vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços
                    sustentados á custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões
                    philosophicas ou religiosas; Art. 2&#xBA; a todas as confissões religiosas
                    pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a
                    sua fé e não serem contrariadas nos actos particulares ou publicos, que
                    interessem o exercicio deste decreto; Art. 3&#xBA; A liberdade aqui instituida
                    abrange não só os individuos nos actos individuaes, sinão tabem as igrejas,
                    associações e institutos em que se acharem agremiados; cabendo a todos o pleno
                    direito de se constituirem e viverem collectivamente, segundo o seu credo e a
                    sua disciplina, sem intervenção do poder publico; Art. 4&#xBA; Fica extincto o
                    padroado com todas as suas instituições, recursos e prerrogativas; Art. 5&#xBA;
                    A todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade
                    juridica, para adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas
                    leis concernentes á propriedade de mão-morta, mantendo-se a cada uma o dominio
                    de seus haveres actuaes, bem como dos seus edificios de culto; Art. 6&#xBA; O
                    Governo Federal continúa a prover á congrua, sustentação dos actuaes
                    serventuarios do culto catholico e subvencionará por anno as cadeiras dos
                    seminarios; ficando livre a cada Estado o arbitrio de manter os futuros
                    ministros desse ou de outro culto, sem contravenção do disposto nos artigos
                    antecedentes; Art. 7&#xBA; Revogam-se as disposições em contrario (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B03">BRASIL, 1890</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn01">
                <label>Como citar este artigo / <italic>How to cite this article </italic></label>
                <p>SANTIROCCHI, I.D. O paradigma tridentino e a Igreja Católica no Brasil
                    oitocentista: modernidade e secularização. Reflexão, v.42, n.2, p.169-181, 2017.
                        <ext-link ext-link-type="uri"
                        xlink:href="https://doi.org/10.24220/2447-6803v42n2a3999"
                        >https://doi.org/10.24220/2447-6803v42n2a3999</ext-link></p>
            </fn>
        </fn-group>
        <ref-list>
            <title>Referências</title>
            <ref id="B01">
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                        Moderno em suas relações com o Direito Canônico</italic>. Rio de Janeiro:
                    Garnier, 1866-1873. 2v.</mixed-citation>
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                            <surname>ALMEIDA</surname>
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                    <source>Direito Civil Eclesiástico Brasileiro Antigo e Moderno em suas relações
                        com o Direito Canônico</source>
                    <publisher-loc>Rio de Janeiro</publisher-loc>
                    <publisher-name>Garnier</publisher-name>
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                    <volume>2</volume>
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                    Imperial e Constitucional de J. Villeneuve e Comp., 1875.</mixed-citation>
                <element-citation publication-type="book">
                    <source>ANAIS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, 1875</source>
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                        Comp.</publisher-name>
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                        intervenção federal e dos Estados federados em matéria religiosa, consagra a
                        plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras
                        providencias</italic>. Rio de Janeiro: Casa Civil, 1890. Disponível em:
                    &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm&gt;.
                    Acesso em: 14 out. 2017.</mixed-citation>
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                    </person-group>
                    <source>Decreto n°119-A, de 7 de janeiro de 1890. Prohibe a intervenção federal
                        e dos Estados federados em matéria religiosa, consagra a plena liberdade de
                        cultos, extingue o padroado e estabelece outras providencias</source>
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                    <comment>Disponível em: &lt; <ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm"
                            >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm</ext-link>&gt;</comment>
                    <date-in-citation content-type="access-date">14 out. 2017</date-in-citation>
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