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Ambiguidades e tensões na economia política da Encíclica Caritas in Veritate1
José Rodorval RAMALHO
José Rodorval RAMALHO
Ambiguidades e tensões na economia política da Encíclica Caritas in Veritate1
Ambiguites and tensions in the political economy of Enciclical Caritas in Veritate
Revista Reflexão, vol. 43, núm. 2, pp. 265-275, 2018
Pontifícia Universiade Católica de Campinas
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Resumo: Com o processo de autonomização das esferas de ação, que caracteriza os processos de modernização, o pensamento social católico, antes englobante dos discursos das demais esferas de valores, tem procurado um lugar a partir do qual possa continuar interferindo nos destinos que movem a “cidade dos homens”. A consolidação da ideia de “autonomia das esferas terrestres”, a formulação de proposições políticas, econômicas, ecológicas, éticas e jurídicas, bem como a disposição dialógica para aprimorá--las no debate público com “os homens de boa vontade” têm caracterizado o que conhecemos como Doutrina Social da Igreja, o corpus programático com o qual a instituição participa da moderna esfera pública. Neste artigo faremos uma análise da Encíclica , do Papa Bento XVI, na qual o Sumo Pontífice analisa o cenário econômico mundial e propõe estratégias para um “desenvolvimento integral”. Destacaremos dois elementos que trazem profundas tensões ao texto papal, o conceito de subsidiariedade e a categoria de “autoridade política mundial”.

Palavras-chave:Caritas in VeritateCaritas in Veritate,Doutrina Social da IgrejaDoutrina Social da Igreja,EconomiaEconomia.

Abstract: With the process of autonomization of the spheres of action, which characterizes the processes of modernization, the catholic social thought, once encompassing the discourses of the other spheres of values, has sought a place from which to continue interfering in the destinies that move the “city of men. The consolidation of the idea of what was termed the “autonomy of the terrestrial spheres”, the formulation of political, economic, ecological, ethical and legal propositions, as well as the dialogical disposition to improve them in the public debate with “men of good will” have characterized what we know as the Social Doctrine of the Church, the programmatic corpus with which the institution participates in the modern public sphere. In this article we will analyze the Encyclical Caritas in Veritate by Pope Benedict XVI, in which the Supreme Pontiff analyzes the world economic scenario and proposes strategies for an “integral development”. We will highlight two elements that bring deep tensions to the papal text, the concept of subsidiarity and the category of “world political authority”.

Keywords: Caritas in Veritate, The Social Doctrine of Church, Economy.

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Artigos: Dossiê

Ambiguidades e tensões na economia política da Encíclica Caritas in Veritate1

Ambiguites and tensions in the political economy of Enciclical Caritas in Veritate

José Rodorval RAMALHO
Universidade Federal de Sergipe, Brasil
Revista Reflexão, vol. 43, núm. 2, pp. 265-275, 2018
Pontifícia Universiade Católica de Campinas

Recepção: 30 Outubro 2018

Revised document received: 11 Fevereiro 2019

Aprovação: 22 Fevereiro 2019

Introdução

Em ambiente moderno, durante muito tempo defendeu-se que a secularização seria um processo no qual os argumentos religiosos perderiam a sua legitimidade no debate público, por não serem passíveis de uma crítica racional. Esse tipo de entendimento acerca da natureza do “argumento religioso” traz consigo alguns problemas como: tornar homogêneas tradições religiosas distintas, como se todas elas tivessem a mesma cosmovisão e a mesma relação com o mundo civil; construir obstáculos suplementares para o cidadão crente, dificultando sua livre expressão na comunidade política; e aparenta esquecer que o cristianismo contribuiu com os fundamentos das sociedades tipicamente modernas e seus espaços públicos racionais e pluralistas. Outra linhagem, mais pluralista, tem sido mais sensível a absorção do discurso religioso, no espaço público, desde que o mesmo seja traduzido para uma linguagem que possa ser partilhada pelos atores não-religiosos e que tais discursos possam participar da construção de consensos3.

Assim, neste texto, tentaremos demonstrar, a partir da análise de um desses documentos da Doutrina Social da Igreja Católica (DSI), que o corpus doutrinal acerca da sociedade moderna é racional e dialógico, podendo manter com qualquer outra linhagem presente no debate público uma ampla, legítima e profunda interação, a despeito de eventuais inconsistências conceituais, o que é normal em qualquer debate público. Para tal, definiremos o que entendemos por DSI, apresentando seu método de construção e princípios fundamentais, analisando aspectos da Encíclica Caritas in Veritate (C.V.) – o desenvolvimento humano integral na caridade e na verdade –, publicada em 2009, pelo Papa Bento XVI.

O que é a Doutrina Social da Igreja

Não existe uma delimitação clara de quais textos compõem a Doutrina Social da Igreja. Até mesmo esta nomenclatura pode variar, sendo denominada também como Ensinamento Social da Igreja por alguns autores, justamente por se tratar de formulações gerais e flexíveis. Desse modo, a definição varia de acordo com o critério utilizado. Entretanto, resumidamente, podemos entendê-la como o conjunto de reflexões do magistério da Igreja Católica sobre as esferas econômica, política, moral e cultural, através do qual a instituição participa do debate público. Embora a DSI não tenha sido pensada, a princípio, como um sistema orgânico, ao longo do tempo, ela foi se constituindo num corpus articulado e sistemático.

A constituição do conjunto de teses sobre os significados dos temas debatidos no espaço público não pode ser entendida como linear ou homogênea. Ao contrário, a própria pluralidade de perfis dos Sumos Pontífices, que assinam os textos ora em questão, se expressa nos temas escolhidos, nos interlocutores (explícitos ou implícitos), na correlação de forças internas à Igreja e mesmo no grau de valorização das encíclicas que, geralmente, servem de base para as novas formulações. Dito isto, não podemos estranhar, entre um Papa e o seu sucessor, a valorização, a ênfase ou destaque de alguns temas e categorias em detrimento de outras. Como veremos adiante, essa dinâmica de continuidade e renovação é uma das principais características desse conjunto de textos magisteriais.

Sabemos que a Igreja Católica acredita que sua principal missão é a salvação eterna dos homens. Essa missão, porém, tem início ainda neste mundo, através de ação pastoral que visa conformar os homens ao espírito do evangelho. Por isso, a tarefa evangelizadora da Igreja exige dela uma preocupação com o meio em que o homem está inserido.

[...] Percebe-se, dessa forma, que a missão espiritual da Igreja Católica exige dela uma solicitude social pelo homem, ou seja, à sua missão salvífica corresponde, necessariamente, uma missão temporal de libertação e humanização, uma vez que o homem não é um ser isolado, mas aberto à relação com os outros homens, ou seja, é, por natureza, um ser social

(SANTA BÁRBARA JR., 2009, p.66).

Do ponto de vista histórico, geralmente considera-se o marco fundador desse conjunto de formulações a Encíclica “Rerum Novarum”, escrita pelo Papa Leão XIII, em 1891. A partir daí, teremos várias outras manifestações do papado, através de cartas encíclicas, exortações, radio-mensagens, entre outras.

A repercussão pública dessas formulações do magistério católico demonstra que a Igreja participou, ativamente, com diagnósticos e proposições dos grandes debates do século XX, sobre as questões mais candentes, estavam: as grandes guerras, os movimentos totalitários, o desenvolvimento econômico, a ecologia, a estrutura familiar, a pobreza e desigualdade social e o papel do mercado e do Estado.

A mais recente manifestação desses Ensinamentos é a Encíclica “Laudato Si’” (Sobre o cuidado da casa comum, tornada pública pelo Papa Francisco em 24 de maio de 2015, encíclica que trata das condições gerais do planeta a partir do conceito de ecologia integral)4.

Doutrina Social da Igreja: pressupostos metodológicos

Para entendermos as formulações contidas no corpus doutrinário ora em questão, é necessário, antes de mais nada, explorarmos os procedimentos metodológicos percorridos pelos signatários de tais documentos.

O grande pressuposto contido em tais proposições é o de que existe uma “relativa autonomia das esferas terrestres”, o que significa que nos mais variados campos de ação social, que emergiram no ambiente moderno, existe uma racionalidade que lhes é própria e que precisa ser seguida a fim de que o curso das ações sociais naquele âmbito possa obter êxito. A título de ilustração, vejamos o caso do campo econômico, onde qualquer que seja a ação desenvolvida, os agentes devem compreender, preliminarmente, que existem regras, leis, expectativas, histórias e hábitos a serem considerados, sob pena de tais ações não se realizarem de forma efetiva. Assim, não é possível que não se tenha conhecimento, por exemplo, da lei da escassez que é a base de todo o pensamento econômico5.

Outra dimensão importante do método desenvolvido na elaboração da DSI é que ela “não visa constituir um modelo alternativo de sociedade”, mas, analisar as realidades existentes, examinando sua conformidade ou desconformidade com os princípios da fé católica. Portanto, não se trata de propor sistemas completos e detalhados de como devemos viver em várias esferas da sociedade, mas sim, de analisar as dinâmicas que ocorrem nesses campos de ação e propor orientações gerais que aproximem tais realidades do universo de valores cristãos. Resumindo, a propensão desses documentos é a de explicitar os fundamentos, discutindo questões gerais, e não tecnicalidades ou fórmulas sistêmicas.

O discurso social da Igreja funda-se, essencialmente, nas escrituras sagradas. Isso, contudo, não significa que a razão humana é relegada a segundo plano. Pelo contrário, “a razão dialoga eficazmente com a fé” na estruturação dessas formulações, como afirma um dos textos pontifícios.

A fé e a razão constituem as duas vias cognoscitivas da doutrina social, em sendo duas as fontes nas quais esta haure: a Revelação e a natureza humana. O conhecer da fé compreende e dirige a vida do homem à luz do mistério histórico-salvífico, do revelar-se e doar-se de Deus em Cristo por nós homens. Esta inteligência da fé inclui a razão, mediante a qual esta explica e compreende a verdade revelada e a integra com a verdade da natureza humana, hauridas no projeto divino expresso pela criação

(PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2005, p.52).

É por isso que a Doutrina Social da Igreja “se caracteriza pelo processo dinâmico de continuidade e renovação”. “Continuidade”, porque se funda nos valores universais que derivam das Sagradas Escrituras e da natureza humana; e “renovação” porque reflete acerca de uma realidade em permanente mudança. Além disso, possui uma importante dimensão interdisciplinar. Assim, para compreender melhor os variados contextos sociais, econômicos e políticos, dialoga com as mais variadas disciplinas das ciências naturais e sociais.

Atentemos, igualmente, para a “natureza indicativa das formulações” existentes nesses textos magisteriais. Isso decorre do fato da DSI não fazer parte da teologia dogmática, mas da teologia moral. Sendo assim, as análises e juízos acerca dos fenômenos discutidos acompanham as mudanças da própria realidade debatida, bem como dos paradigmas que se lhes aplicam.

Por fim, a DSI se destina, explicitamente, não somente aos católicos, mas também aos “homens de boa vontade”, aqueles mesmos que se encontram no interior do debate público e que buscam, genuinamente, construir os diagnósticos e soluções, mesmo que aproximativos, acerca dos problemas que desafiam os cidadãos. É desse fórum, público e pluralista, que a Igreja pretende participar de maneira aberta e dialógica.

Os princípios da Doutrina Social da Igreja

Como vimos, o discurso social da IC não se limita a um ou dois temas caros à Igreja, mas se estende a uma vasta gama de questões (família, trabalho, empresa, democracia, relações internacionais, meio ambiente). Porém, a busca da unidade desses discursos é expressa na constituição dos chamados princípios permanentes da DSI, a saber: (a) o princípio da dignidade da pessoa humana, no qual todos os demais princípios têm fundamento; (b) o princípio da solidariedade; (c) o princípio do bem comum; e, por fim, (d) o princípio da subsidiariedade. Vejamos, sinteticamente, cada um deles.

A dignidade da pessoa humana

A Igreja Católica afirma que o ser humano é sujeito de direitos naturais invioláveis e correlativos deveres. Ela sustenta que o indivíduo é a causa, fim e sentido de todas as instituições sociais. Por isso, nem a Nação nem o Estado, nem a raça nem a classe, nem a ordem, nem a segurança podem ocupar o lugar da pessoa.

A primazia pelo ser humano, segundo a Igreja, é o fator que distancia a DSI de todos os sistemas e ideologias de inspiração totalitária de direita ou esquerda. Esses sistemas totalitários tendem a reduzir o valor do indivíduo em nome de uma causa dita “maior”. Dessa forma, até mesmo o valor da vida humana é relativizado. Assim, podemos observar que para a IC o que ela entende como pessoa humana é uma realidade intransitiva.

O princípio da solidariedade

A solidariedade é entendida como a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum. A pessoa, de acordo com a Igreja Católica, somente realiza seu destino humano em convívio com os demais, em sociedade. Segundo ela, os seres humanos estão ligados fortemente não apenas por laços biológicos, mas, principalmente, por formarem uma sociedade unida por um destino comum. Através da consciência deste destino comum, a solidariedade universal torna-se possível.

O princípio do bem comum

A Igreja Católica entende que o desenvolvimento de uma pessoa está relacionado ao desenvolvimento da sociedade como um todo. Dessa forma, o bem comum não consiste na simples soma dos bens individuais, mas no conjunto dos bens de todos e de cada uma das partes. De acordo com essa lógica, todos os membros da sociedade devem empenhar-se no desenvolvimento do bem comum. Analogamente, todos têm o direito de fruir das condições de vida criadas pelos resultados da consecução do bem comum. Dessas formulações, emergem dois critérios que devem ser respeitados: a destinação universal dos bens e a opção preferencial pelos pobres.

O princípio da Subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade visa regular as relações entre a autoridade política (o Estado), os corpos intermediários, as sociedades inferiores e os indivíduos. Com base nele, todas as sociedades de ordem superior (Poder Público, por exemplo) devem pôr-se em atitude de ajuda (“subsidium”) em relação às instâncias inferiores.

Desta forma, os corpos intermediários podem cumprir apropriadamente as funções que lhes competem, sem ter que cedê-las injustamente a outros entes sociais de nível superior, pelos quais acabariam sendo absorvidos e substituídos.

Em sentido positivo, a subsidiariedade pode ser entendida como ajuda econômica, institucional e legislativa oferecidas às entidades sociais menores, não esquecendo também que “implicações em negativo”, impõem ao Estado abster-se de tudo o que restrinja o espaço vital das células menores e essenciais da sociedade.

O princípio da subsidiariedade é de fundamental importância nas sociedades democráticas, pois garante vitalidade a um grande número de instituições civis. Através desse princípio, o discurso social católico se opõe a toda forma de coletivismo, aqui entendido como um sistema de controle das atividades econômicas por poderes centralizados, inibindo, assim, a livre--iniciativa e o direito de propriedade; opondo-se, igualmente, aos mais variados modelos de assistencialismo, aqui identificados como um conjunto de políticas públicas voltadas para o atendimento imediato das demandas da população mais pobre sem, no entanto, criar políticas que permitam a esses segmentos novas oportunidades de sobrevivência autônoma6.

Desenvolvimento Humano Integral na Caritas in Veritate

Em junho de 2009, veio a público a terceira encíclica do papado de Bento XVI, iniciado no ano da graça de 2005. Nesta carta, o Papa retoma a discussão sobre a natureza do desenvolvimento econômico, num momento marcado por uma séria crise financeira, iniciada nos Estados Unidos, com graves repercussões no planeta. Nesse documento, o Papa Bento desenvolve uma série de questões que estariam no cerne da concepção de desenvolvimento construída pela doutrina social da Igreja. Na leitura do texto, nota-se, de forma inequívoca, a aplicação do princípio metodológico de continuidade e renovação, já mencionado acima, em relação aos textos anteriores. Aqui, o autor da carta encíclica se refere a tal procedimento com a elegante expressão “fidelidade dinâmica”.

Inicialmente, revelam-se alguns elementos de continuidade, anunciados logo no título do documento, “Caritas in Veritate” (PAPA BENTO XVI, 2009, online):

A caridade é a via mestra da doutrina social da igreja. As diversas responsabilidades e compromissos por ela delineados derivam da caridade, que é – como Jesus ensinou – a síntese de toda a Lei (cf. Mt 22,36-40) (C.V. n°2).

[...] Sem verdade, a caridade cai no sentimentalismo. O amor torna-se invólucro vazio, que se pode encher arbitrariamente. [...] A verdade liberta a caridade dos estrangulamentos do emotivismo, que a despoja de conteúdos relacionais e sociais, e do fideísmo, que a priva de amplitude humana e universal. Na verdade, a caridade reflete a dimensão simultaneamente pessoal e pública da fé no Deus bíblico, que é conjuntamente “Ágape” e “Logos”: caridade e verdade, amor e palavra

(C.V. n°4).

Seguindo com suas reflexões, o Sumo Pontífice também reforça algumas proposições anunciadas por seus antecessores, tais como: os perigos das utopias e suas consequências totalitárias; a necessidade de solidariedade para combater a assimetria sócio-econômica na comunidade mundial; o papel subsidiário dos organismos estatais no desenvolvimento econômico; a natureza ambivalente da globalização, com seus riscos e com suas oportunidades que podem ser aproveitadas; o equívoco de superestimar a dimensão técnica do desenvolvimento, trazida pelo avanço das novas tecnologias, entre outras.

Vejamos, agora, alguns elementos acerca do conceito de desenvolvimento humano integral, destacando características e tensões dessa categoria no texto de Bento XVI.

As reflexões acerca do tema do desenvolvimento econômico são muito recorrentes no corpo da Doutrina Social da Igreja, desde a “Rerum Novarum”, em 1891. Durante esse longo período, é possível identificar algumas preocupações contumazes do magistério católico com os modelos econômicos e as suas repercussões nas políticas de produção e distribuição de riquezas. Uma das marcas desses textos é a crítica das linhagens que sempre polarizaram o debate: liberalismo e socialismo. Nesse sentido, por um lado, os líderes católicos sempre fizeram a crítica do atomismo individualista, presente na concepção de mundo liberal, pois tornaria os indivíduos escravos da imanência e insensíveis à coletividade. Por outro lado, nunca aceitaram os princípios coletivistas das variadas linhagens socialistas, que tendiam a negar direitos naturais, como a propriedade e o valor intrínseco da pessoa humana. Por isso, o conceito de desenvolvimento econômico, na DSI, foi sendo construído a partir do debate com tais linhagens e, sobretudo, tentando fugir da polaridade maniqueísta.

Por mais de um século, foram várias as contribuições dessas encíclicas papais na construção do que mais adiante seria denominado como “desenvolvimento humano integral” pelo Papa Paulo VI. Inicialmente, Leão XIII, na “Rerum Novarum”, chamou a atenção para a necessária defesa dos direitos naturais e dos organismos básicos – a família e o associativismo operário; em seguida, podemos testemunhar Pio XI, na “Quadragesimo Anno”, defendendo que a expansão do mercado e do lucro deveriam ser contrabalançadas por um Estado subsidiário; adiante, João XXIII, na “Mater et Magistra”, aprofunda o entendimento da eficiência da economia de mercado e expõe a potencialidade do conhecimento tecnológico e da natureza internacional da economia. Entretanto, foi com Paulo VI que a ideia de desenvolvimento humano integral foi consolidada. Para o Papa Bento XVI, a encíclica “Populorum Progressio” (PP) é um marco da reflexão católica sobre a moderna dinâmica econômica, chegando a afirmar que ela pode ser considerada “a Rerum Novarum da época contemporânea”.

A encíclica escrita por Giovanni Montini teria consolidado e aprimorado alguns princípios rascunhados por encíclicas anteriores, entre eles: que o verdadeiro desenvolvimento do homem envolve a totalidade da pessoa em todas as suas dimensões; que o desenvolvimento é uma vocação, um chamado que exige o exercício do livre-arbítrio, uma visão não-fatalista do mundo; que o evangelho é variável fundamental do desenvolvimento, pois revela ao homem toda a sua potencialidade e sua natureza divina; que “A verdade do desenvolvimento consiste na sua integralidade: se não é desenvolvimento do homem todo e todos os homens, não é verdadeiro desenvolvimento” (C.V. n°18).

Outro elemento importante, lembrado pela C.V. é a natureza policêntrica do desenvolvimento, ou seja, a multicausalidade do fenômeno exigiria análises mais consistentes, que abandonem as acusações fáceis e a escolha de “bodes expiatórios” para explicar a questão. Nesse sentido, o texto se recusa a aceitar que as “ajudas internacionais” aos países pobres possibilitem a estes o acesso ao desenvolvimento, visto que parte desses investimentos se perdem pela burocracia e corrupção, sendo o restante insuficiente para alavancar iniciativas que cultivem o ideal da autonomia e autodeterminação das populações. Por isso mesmo, uma das variáveis identificadas pela encíclica como impulsionadora do desenvolvimento é a construção e aprimoramento de um conjunto de instituições – políticas, judiciárias, associativas etc. –, que permitam transparência, confiança e horizontalidade durante esses processos.

Os atores e as causas tanto do subdesenvolvimento quanto do desenvolvimento são múltiplos, as culpas e os méritos são diferenciados. Este dado deveria induzir a libertar-se das ideologias que simplificam, de forma frequentemente artificiosa, a realidade, e levar a examinar com objetividade a espessura humana dos problemas. [...] no âmbito das causas imateriais ou culturais do desenvolvimento e do subdesenvolvimento podemos encontrar a mesma articulação de responsabilidades: existem formas excessivas de proteção do conhecimento por parte dos países ricos, através duma utilização demasiadamente rígida do direito de propriedade intelectual, especialmente no campo sanitário; ao mesmo tempo, em alguns países pobres, persistem modelos culturais e normas sociais de comportamento que retardam o processo de desenvolvimento

(C.V. n°22).

O conceito de desenvolvimento humano integral, como já destacado acima, vai além do atendimento das necessidades materiais do ser humano, envolve também um “alargamento da razão” na direção do diálogo com outras dimensões cognitivas, o que inclui as sabedorias tradicionais e transcendentes. A superação da escassez material, em si mesma, não poderia ser considerada a solução definitiva dos nossos problemas, pois existiria, segundo o texto, uma demanda de sentidos, para além da imanência, que envolveria todo e qualquer indivíduo.

Vista a complexidade dos problemas, é óbvio que as várias disciplinas devem colaborar através de uma ordenada interdisciplinaridade. A caridade não exclui o saber, antes reclama-o, promove-o e anima-o a partir de dentro. O saber nunca é obra apenas da inteligência; pode, sem dúvida, ser reduzido a cálculo e a experiência, mas se quer ser sapiência capaz de orientar o homem à luz dos princípios primeiros e dos seus fins últimos, deve ser ‘temperado’ com o ‘sal’ da caridade. A ação é cega sem o saber, e este é estéril sem o amor (C.V. n°30).

O complexo texto do Papa Bento XVI percorre ainda inúmeros outros temas e dimensões do fenômeno do desenvolvimento econômico. Entretanto, ressaltaremos o emblemático item 67, praticamente ao final da encíclica, que reproduziremos in totum, considerando a sua centralidade no documento em questão.

Perante o crescimento incessante da interdependência mundial, sente-se imenso – mesmo no meio de uma recessão igualmente mundial – a urgência de uma reforma quer da Organização das Nações Unidas quer da arquitetura econômica e financeira internacional, para que seja possível uma real concretização do conceito de família das nações. De igual modo, sente-se a urgência de encontrar formas inovadoras para atuar o princípio da responsabilidade de proteger e para atribuir também as nações mais pobres uma voz eficaz nas decisões comuns. Isto revela-se necessário precisamente no âmbito de um ordenamento político, jurídico e econômico que incremente e guie a colaboração internacional para o desenvolvimento solidário de todos os povos. Para o governo da economia mundial, para sanar as economias atingidas pela crise de modo a prevenir o agravamento da mesma e em consequências maiores desequilíbrios, para realizar um oportuno e integral desarmamento, a segurança alimentar e a paz, para garantir a salvaguarda do ambiente e para regulamentar os fluxos migratórios urge a presença de uma verdadeira Autoridade política mundial, delineada já pelo meu predecessor, o Beato João XXIII. A referida Autoridade deverá regular-se pelo direito, ater-se coerentemente aos princípios da subsidiariedade e solidariedade, estar orientada para a consecução do bem comum, comprometer-se na realização do autêntico humano integral inspirado nos valores da caridade na verdade. Além disso, uma tal Autoridade deverá ser reconhecida por todos, gozar de poder efetivo para garantir a cada um a segurança, a observância da justiça, o respeito pelos direitos. Obviamente, deve gozar da faculdade fazer com que as partes respeitem as próprias decisões, bem como as medidas coordenadas e adotadas nos diversos fóruns internacionais. É que, se isso faltasse, o direito internacional, não obstante os grandes progressos realizados nos vários campos, correria o risco de ser condicionado pelos equilíbrios de poder entre os mais fortes. O desenvolvimento integral dos povos e a colaboração internacional exigem que seja instituído um grau superior de ordenamento internacional de tipo subsidiário para o governo da globalização e que se dê finalmente atuação a uma ordem social conforme à ordem moral e àquela ligação entre esfera moral e social, entre política e esfera econômica e civil que aparece já perspectivada no Estatuto da Nações Unidas

(C.V. n°67, grifos meus).

Nossa análise de trecho tão denso e controverso não tem nenhuma pretensão exaustiva, apenas chamaremos a atenção para três questões fundamentais, suscitadas pela referida formulação, que precisarão ser melhor discutidas.

A primeira questão é a do diagnóstico acerca dos motivos da crise econômica internacional, ocorrida a partir de 2008. Em trecho anterior (item 25), o Papa associa à “generalizada desregulamentação” do mercado, consequências danosas aos trabalhadores, tais como desemprego, exclusão e até instabilidade psicológica e degradação dos matrimônios. Ora, caberia, aqui, lembrar ao líder dos católicos que alguns índices internacionais sugerem uma outra relação entre regulamentação da economia (controle estatal) e produção/distribuição de riquezas. Em outras palavras, quanto maior a liberdade dos agentes econômicos, maior prosperidade para o conjunto da sociedade. Soa, no mínimo, imprudente localizar na falta de controle estatal o busílis da crise, seja porque não é essa a relação mais provável nesse tipo de fenômeno, seja porque a sombra do Estado e de seus mecanismos de controle estão presentes em todo momento.

Apenas para ilustrar um aspecto que emerge da leitura desses índices, podemos inferir que se cruzarmos o Índice de Liberdade Econômica (ILE) com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), observaremos que os países com mais alto IDH são também aqueles que se situam no alto do ranking das liberdades econômicas7. Outrossim, como a CV foi lançada no calor do debate sobre a crise bancária americana de 2009, com consequências mundiais, teria faltado ao Santo Padre um pouco de atenção para uma variável determinante da crise americana: o funcionamento do sistema bancário e imobiliário naquele país contava com a garantia do Tesouro americano, o que, provavelmente, tornou esses agentes econômicos mais temerários que prudentes em suas transações no mercado (SPERANDIO, 2017; ROQUE, 2018; ULRICH, 2018).

A segunda questão é um desdobramento da primeira e diz respeito a tradicional tensão entre os polos socialista e liberal do debate econômico, como já foi citado. Dito de outro modo, como transferir para uma “autoridade mundial” o controle das atividades dos agentes econômicos? Ora, não é exatamente o contrário o que propõe o conceito de subsidiariedade quando se refere à suplência dos organismos superiores? Será que uma autoridade distante dos fatos econômicos originários teria condições cognitivas, temporais, operacionais e neutralidade de interesses para evitar as crises? Tal organismo poderia substituir a racionalidade de bilhões de agentes que se movimentam cotidianamente nos mercados? Outro problema que o texto papal parece esquecer é a natureza da composição dessa “autoridade mundial”, melhor dizendo, seria possível estruturar um espaço de poder como esse a partir apenas do Estatuto da Organização das Nações Unidas? Por outro lado, a própria ONU não está por demais desgastada e inepta para resolver conflitos de grande porte? O modelo da tal “autoridade” se espelharia mais na Assembleia Geral ou no Conselho de Segurança, onde está o verdadeiro poder da instituição?

A terceira questão acerca da qual propomos uma mirada mais incisiva é o próprio conceito de “família das nações”, destacado pelo Sumo Pontífice. Em certa altura da carta encíclica, no item 26, o autor chama a atenção para os perigos do “ecletismo cultural” e dos “relativismos” trazidos pelos processos de globalização; além do perigo oposto, que seria a homogeneização da cultura humana. Essas duas possibilidades, ao fim e ao cabo, diluiriam a essência das culturas numa instância que as transcende. Como a alternativa para fugir desses dois perigos não fica clara no texto, podemos formular as seguintes dúvidas: como construir uma unidade cultural humana diante de valores culturais tão distintos quanto os que observamos em redor do planeta? Como compatibilizar o “ideal cristão de uma única família dos povos” sem abrir mão do legado do cristianismo nem refutar culturas alheias a essa tradição? Como esperar tal nível de unidade quando as próprias formulações dos “direitos humanos universais” não são aceitas, tampouco respeitadas, pela grande maioria das nações? Quando o Papa se refere à unidade da “família humana” está a sugerir uma unidade transcendente ou imanente? Seria possível ir além da unidade teológica, ontológica ou antropológica e construir uma unidade cultural? Qual seria o papel do catolicismo nesse processo, o de converter, ser convertido ou buscar uma convivência multicultural, o que anularia a tal unidade?

As ambiguidades da Caritas in Veritate

Sabemos que as formulações que se expressam através do corpo da DSI não vêm sendo compostas de forma linear. Os pesquisadores dessas análises têm detectado uma série de tensões entre as categorias utilizadas dentro de um mesmo documento e, mais ainda, entre o conjunto desse corpo doutrinal. Tais discrepâncias emergem desses textos tanto em função das mudanças conjunturais, como em razão da própria correlação de forças no interior da IC, pois, ao contrário do que pensa o senso comum, a estrutura colegiada da IC procura, quase sempre, contemplar visões muito variadas, tanto da tradição teológica, quanto das formulações analíticas dos fenômenos sociais que tais documentos procuram interpretar.

Apesar de tudo, ao longo da sua composição, o corpus da DSI conseguiu consolidar algumas categorias básicas para enfrentar o debate sobre o desenvolvimento humano integral, sobretudo a convicção de que existem fatores imateriais sem os quais as culturas não conseguem, sequer, produzir a riqueza que poderá ser distribuída com justiça. Nesse sentido, o conceito de causas policêntricas do desenvolvimento, por exemplo, é muito importante no debate sobre o tema do desenvolvimento, tendo em vista que os modelos culturais, com suas respectivas cosmologias, podem avançar, retardar ou, simplesmente, recusar essa perspectiva do progresso material.

Por essas e outras razões, a doutrina social da igreja será sempre um desafio para aqueles que procuram encontrar o “fio da meada” das concepções católicas acerca das mais variadas esferas de ação social modernas, o que inclui a sua economia política. Entretanto, se for verdade que o caminho se conhece andando, continuemos a nossa caminhada dialógica com essa tradição, que não somente fundou a nossa civilização como também tem procurado, nos últimos séculos, encontrar caminhos mais prósperos e mais justos para a humanidade.

Material suplementar
Referências
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Notas
Notas
1 Artigo elaborado a partir de revisão e ampliação da comunicação “A natureza pública e dialógica da Doutrina Social da Igreja”, apresentada no GT Religião e Espaço Público, do 31º. Congresso da SOTER – 2018 – BH/MG.
3 Não sendo objetivo nosso a discussão do estado da arte do conceito de secularização, indicamos, apenas os nossos autores de referência: Habermas (2007), Habermas e Ratzinger (2007) e Taylor (2007). Um exemplo de excelente resumo da discussão atual sobre o referido tema pode ser encontrado no volume 16, n.36 de 2017 da Revista Política & Sociedade.
4 Para aprofundamento da história e natureza da Doutrina Social da Igreja, Cf. Ivern e Bingemer (1994), Zacharias e Manzini (2016), Ramalho e Cavalcanti (2016) e Lessa (2004).
5 Em termos econômicos, a escassez surge do pressuposto de que as necessidades humanas são infinitas, ao passo que os bens ou os meios de satisfazê-las são sempre finitos. Para aprofundar essa discussão, Cf. Sandroni (2005).
6 Para aprofundamento da categoria coletivismo, Cf. Hayek (1990); no caso do assistencialismo, Cf. Alayón (1995).
7 Para consultar o Índice de Liberdade Econômica: <www.heritage.org>; Para consultar o Índice de Desenvolvimento Humano: <www.nacoesunidas.org/pnud>.
RAMALHO, J.R. Ambiguidades e tensões na economia política da Encíclica Caritas in Veritate. Reflexão, v.43, n.2, p.265-275, 2018. http://dx.doi.org/10.24220/2447-6803v43n2a4400
Autor notes

E-mail: <joseramalho@bol.com.br>.

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