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Recepção: 08 Maio 2020
Aprovação: 20 Setembro 2020
DOI: https://doi.org/10.31977/grirfi.v20i3.1838
Resumo: O artigo aborda a problemática que envolve a terceira seção da obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, mais precisamente a questão referente à validade sintética a priori do imperativo categórico na determinação da vontade humana. Muito embora a lei moral seja universalmente reconhecida por todos os seres racionais, Kant precisa demonstrar a sua efetividade no que diz respeito à vontade humana, a qual é empiricamente afetada. Deste modo, a estratégia argumentativa kantiana gira em torno de uma tentativa de deduzir a autonomia moral da noção transcendental de liberdade, o que se mostra impossível, pois, nesse contexto, ainda não há como comprovar a validade objetiva de tal conceito. Apesar do esforço empreendido por Kant, todos os argumentos aqui erigidos esbarram na impossibilidade de se conhecer o âmbito inteligível, de modo que tal questão só vai ser levada a cabo na Crítica da Razão Prática.
Palavras-chave: Kant, Lei moral, Liberdade, Imperativo categórico.
Abstract: This article addresses the issue discussed on the third section of the book Groundwork of the Metaphysic of Morals, more precisely the question regarding the a priori synthetic validity of the categorical imperative in determining the human will. Although the moral law is universally recognized by all rational beings, Kant needs to demonstrate its effectiveness with regard to the human will, which is empirically affected. Thus, the Kantian argumentative strategy revolves around an attempt to deduce the moral autonomy of the notion of transcendental freedom, which is impossible, because, in this context, there is still no way to prove the objective validity of such a concept. Despite the effort made by Kant, all the arguments raised here come up against the impossibility of knowing the scope of intelligibility, so that this question will only be carried out in the Critique of Practical Reason.
Keywords: Kant, Moral law, Freedom, Categorical imperative.
Considerações iniciais
A Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785) é a obra que inaugura a investigação moral na filosofia crítica de Kant, complementada2 pela Crítica da Razão Prática (1788) e pela Metafísica dos Costumes (1797). Sendo o texto inicial sobre o assunto, a Fundamentação busca investigar e fixar o princípio supremo da moralidade (GMS, BA XV, XVI).3 Os verbos utilizados por Kant, “buscar” (Aufsuchung) e “fixar” (Festsetzung), já deixam implícito a estrutura metodológica4 utilizada na obra: respectivamente, a primeira parte é analítica, que corresponde as duas primeiras seções, e a segunda parte segue o método sintético (terceira seção).5 O método analítico é explicativo e regressivo, pois, partindo do que se analisa, ele apenas apresenta as premissas que fundamentam o objeto em análise. Daí que, analiticamente, parte-se do conhecimento vulgar para determinar o princípio supremo da moralidade. O método sintético, por sua vez, parte dos princípios para demostrar sua aplicação, pelo que essa é uma tarefa de “fixação” da moralidade. Aqui, o princípio moral deve ser aplicado à natureza humana, para que tenha validade efetiva.
Assegurada, inicialmente, apenas a possiblidade lógica da moralidade, pela admissibilidade do conceito negativo de liberdade (na primeira Crítica), cabe à Fundamentação investigar e fixar, em fontes a priori e puras, os princípios morais. Isso porque, sendo transcendental, tal princípio não pode ser encontrado na natureza, nem deduzido de um âmbito transcendente. É, pois, por isso que a Fundamentação parte do método analítico, investigando os princípios fundamentais da moralidade expressos no conhecimento moral ordinário. Todavia, como Paton adverte em The Categorical Imperative, o fato de Kant partir do padrão moral usado pelo homem comum em seus julgamentos, não significa que ele esteja defendendo algum tipo de empirismo ético. Muito pelo contrário, em todos os juízos morais há um elemento a priori que o fundamenta, de tal modo que é este princípio puro que Kant quer descobrir 6 (PATON, 1947, p. 25). Como não há pressuposto dado que possa fundamentar a moralidade, a análise deve começar pela compreensão do senso comum e, então, investigar os princípios puros que a fundamentam. O método analítico, portanto, deve buscar e encontrar os elementos transcendentais (puros e a priori) evidenciados pelo conhecimento moral vulgar. Não por acaso, essa é uma tarefa de exposição filosófica dos princípios da moralidade, o que ainda não implica na necessidade de demonstrar a efetividade ou a aplicação de tais princípios à natureza humana. Essa será a tarefa do método sintético. Nesse contexto metodológico, pode-se visualizar uma espécie de “dedução metafísica” e “dedução transcendental” da moralidade, por assim dizer, respectivamente segundo o método analítico e sintético.7 Nesse cenário, a análise aqui empreendida volta-se especificamente para a segunda parte da Fundamentação, a qual busca fixar a validade (sintética a priori) da lei moral na vontade humana.
A terceira seção da Fundamentação: como é possível um imperativo categórico?
Considerando a referida estrutura metodológica da Fundamentação, Kant assevera que a obra pretende investigar e fixar o princípio fundamental da moralidade, respectivamente em uma primeira parte analítica e outra sintética. Nesse sentido, na primeira e na segunda seção a preocupação kantiana é investigar e apresentar uma espécie de dedução metafísica dos conceitos morais, comprovando assim a origem a priori e transcendental da moralidade.8 Todavia, resta ainda a segunda parte da tarefa anunciada por Kant, a saber: a fixação do princípio moral, de tal modo que o mesmo possa ser aplicado a seres racionais finitos. Essa seria, aliás, uma dedução transcendental9 da moralidade, por assim dizer, a qual deveria provar a validade do imperativo categórico como uma proposição sintética a priori. No decorrer da terceira seção, tal pretensão mostra-se uma tarefa difícil, e Kant aparentemente reformula suas estratégias argumentativas à medida que o assunto vai se desenvolvendo. Não por acaso, há quem defenda que Kant fracassou em levar a cabo suas pretensões anunciadas na obra.
Para compreender a justificativa do imperativo categórico, segundo Paton, deve-se considerar toda a estrutura metodológica da Fundamentação. Se na primeira parte da obra encontra-se uma análise das crenças morais ordinárias, a partir das quais se localiza a verdadeira origem da moralidade, pelo que se torna possível expressá-la como um imperativo categórico da razão pura, então a última seção tem a incumbência de responder como esse princípio é justificado. Ou, ainda, se a lei moral é objetivamente válida para agentes racionais, ela precisa justificar-se como um imperativo categórico segundo o qual um agente racional imperfeito deveria agir (PATON, 1947, p. 199). Nesse caso, a lei moral que foi localizada a priori na razão prática pura, a qual é reconhecida objetivamente por todo e qualquer ser racional, agora precisa mostrar sua efetividade quando aplicada à vontade humana, sensivelmente afetada por móbiles empíricos. Aqui estaria, pois, a principal questão da terceira seção da Fundamentação.
Segundo Kant, essa questão referente à justificativa do dever moral para seres finitos e sensivelmente afetados, “pode, sem dúvida, responder-se na medida em que se pode indicar o único pressuposto de que depende a sua possibilidade, quer dizer a ideia da liberdade” (GMS BA 124). No conceito de liberdade estaria, portanto, o ponto de partida para se levarem a cabo os objetivos propostos na última seção da Fundamentação. No entanto, a questão não é tão simples assim: mesmo partindo da pressuposição da liberdade transcendental da primeira Crítica, aqui esse conceito precisa ser aprimorado para cumprir a finalidade que Kant deseja, pois a autonomia da vontade exige um conceito positivo de liberdade. No tocante a este assunto, Schönecker e Wood afirmam que “a questão ‘como é possível um imperativo categórico?’ contém, [...] três questões propriamente: Por que o imperativo categórico é válido? Como a liberdade é pensável com sentido e por que podemos nos considerar livres? Como a razão pura pode produzir um interesse na lei moral? (SCHÖNECKER. WOOD, 2014, p. 158). Para os autores, Kant responde satisfatoriamente a primeira e a segunda questão, mas não se encontra resposta satisfatória para a terceira questão na Fundamentação, a qual, diga-se de passagem, é a questão mais importante de todas.
A terceira seção da Fundamentação apresenta-se com o seguinte título: “Transição da metafísica dos costumes para a crítica da razão pratica”, acompanhado primeiramente de um subtítulo que já deixa explicita a estratégia inicial do autor: “O conceito de liberdade é a chave da explicação da autonomia da vontade” (GMS BA 97). Ora, é conhecida a tese que defende que nesse contexto há uma tentativa de deduzir a moralidade do conceito transcendental de liberdade, pelo que seria uma dedução de um conceito prático a partir do âmbito teórico-especulativo.10 Kant parte, realmente, da liberdade transcendental definida como uma causalidade independente “de causas estranhas que a determinem”, a qual é denominada como liberdade negativa (GMS BA 97). A partir daí, o texto segue imediatamente para um conceito de liberdade que não é simplesmente indeterminado, nem “é desprovida de lei, mas tem antes de ser uma causalidade segundo leis imutáveis” (GMS BA 99), mas que não seriam leis da natureza, senão que determinadas por uma vontade livre. Esse seria um conceito positivo de liberdade, pois ele representaria a autonomia da vontade, i.e., a propriedade da vontade de ser lei para si mesma. Com isso, a estratégia kantiana fica evidente: explicar a autonomia da vontade, relacionada ao dever moral do imperativo categórico,11 pelo conceito de liberdade.
Nesse contexto, pressupondo uma relação necessária entre liberdade e moralidade, Kant chega à seguinte conclusão: “Se, pois, se pressupõe liberdade da vontade, segue-se daqui a moralidade com o seu princípio, por simples análise do seu conceito” (GMS BA 99). Aparentemente, Kant pretende deduzir o princípio moral da autonomia da vontade do conceito de liberdade. Ora, o filósofo de Königsberg realmente assume a premissa que reconhece a liberdade como pressuposto necessário da vontade de todos os seres racionais (GMS BA 100). Com efeito, a liberdade também se torna a condição fundamental da autonomia moral, entendida como a capacidade racional de autodeterminação da vontade. Segundo essa estratégia argumentativa, a síntese12(a priori) entre razão pura e vontade moral seria produzida pelo conceito de liberdade. Se isso for possível, a justificativa da autonomia da vontade, expressa na fórmula do imperativo categórico, se dará pelo conceito de liberdade, pois este é o pressuposto necessário de toda ação racionalmente determinada pela autonomia da vontade.
Contudo, muito embora seja necessário pressupor o conceito de liberdade em todas as ações autodeterminadas pela vontade moral, há aqui um problema: o conceito de liberdade que se pode pressupor é apenas negativo, identificado pela razão especulativa como uma ação não submetida ao determinismo natural, i.e., independente de causas determinantes. Ora, como exposto na Dialética Transcendental da primeira Crítica, a conclusão referente ao terceiro conflito antinômico permite admitir logicamente o conceito transcendental de liberdade (KrV B 566ss), mas sem qualquer comprovação efetiva que permita ratificar a validade objetiva (KrV B 585) de tal conceito. Isso significa que, mesmo sendo justa a pressuposição da liberdade a toda e qualquer ação moral, Kant não consegue levar a cabo a pretendida justificativa da autonomia da vontade. Para tanto, seria necessário um conceito positivo de liberdade, mas isso ele não tem.
Deste modo, Kant se vê forçado a admitir a seguinte conclusão: “acabámos de referir, afinal, o conceito determinado da moralidade à ideia da liberdade; mas não pudemos demonstrar esta como algo real nem sequer em nós mesmos e na natureza humana; vimos somente que temos que pressupô-la se quisermos pensar um ser como racional e com consciência da sua causalidade a respeito das ações” (GMS BA 102). Não há problema algum em pressupor a liberdade transcendental como condição para a moralidade, já que essa parece ter sido uma das importantes conquistas da razão especulativa ao evitar um completo determinismo natural, assegurando a possibilidade de um âmbito incondicionado13 para a edificação da moralidade. Porém, na mesma alçada em que possibilitou a liberdade transcendental como uma ideia logicamente admissível, a primeira Crítica vetou qualquer prova objetiva de tal conceito. Isso porque, enquanto uma ideia transcendental da razão especulativa, a liberdade extrapola os limites do conhecimento possível14, i.e., a experiência empírica, pelo que se pode apenas admiti-la como uma ideia metafísica, localizada num domínio suprassensível.
Apesar dos resultados já apresentados pela razão teórica, Kant pretende deduzir a autonomia da vontade de seres racionas e finitos do conceito de liberdade. No entanto, como a liberdade transcendental é um conceito apenas negativo, sem comprovação objetiva pela razão constitutiva, Kant aparentemente busca justificá-la no próprio contexto da razão prática, mediante a autonomia da vontade. Com isso, “temos que atribuir a todo o ser dotado de razão e vontade esta propriedade de se determinar a agir sob a ideia da sua liberdade” (GMS BA 103). Aqui, pois, encontra-se uma implicação da racionalidade da vontade para a liberdade. Anteriormente, todavia, a autonomia da vontade havia sido justificada pela liberdade transcendental. Ora, a impossibilidade de apresentar um conceito positivo de liberdade, o qual pudesse ser adotado como um ponto de partida seguro para a justificação do imperativo categórico, pelo que parece, fez com que Kant produzisse uma espécie de círculo vicioso.15O próprio autor reconhece essa situação espinhosa:
Mostra-se aqui — temos que confessá-lo francamente — uma espécie de círculo vicioso do qual, ao que parece, não há maneira de sair. Consideramo-nos como livres na ordem das causas eficientes, para nos pensarmos submetidos a leis morais na ordem dos fins, e depois pensamo-nos como submetidos a estas leis porque nos atribuímos a liberdade da vontade; pois liberdade e a própria legislação da vontade são ambas autonomia, portanto conceitos transmutáveis, um dos quais porém não pode, por isso mesmo, ser usado para explicar o outro e fornecer o seu fundamento [...] (GMS BA 104-105).
Nesse sentido, a tentativa de deduzir a moralidade do conceito de liberdade parece ter fracassado, justamente porque não é possível demostrar a objetividade e a necessidade do conceito de liberdade. O que se tem, até aqui, é apenas o conceito negativo de liberdade, o qual é admitido pela razão teórica como uma ideia especulativa, porém sem qualquer conhecimento objetivo a seu respeito. Isso significa que a liberdade pode, tão somente, ser assumida como um pressuposto necessário da moralidade, que assegura um âmbito indeterminado, mas sem edificar nada efetivamente. Kant, portanto, não pode justificar a autonomia da vontade pela ideia de liberdade, pois primeiro seria necessário comprovar a realidade objetiva do próprio conceito transcendental de liberdade.
Segundo a leitura de Schönecker e Wood, esse contexto argumentativo, em que se pretende relacionar a liberdade com a moralidade, pode ser explicado segundo o que os autores denominaram de “tese da analiticidade”. À luz desta interpretação, Kant pretende deduzir a moralidade da mera análise do conceito de liberdade, pois “tudo o que Kant quer demonstrar é isso: se há uma vontade livre, então ela é uma vontade sob a lei moral” (SCHÖNECKER. WOOD, 2014, p. 161). A posição exposta na tese da analiticidade é verdadeira, isso porque uma vontade plenamente livre e racional é uma vontade que sempre age moralmente. Essa relação, portanto, é evidente. No entanto, o problema é que essa relação não vale para a vontade humana, sensivelmente afetada, senão que apenas para seres racionalmente perfeitos. Segundo os autores, o conceito de vontade representado na tese da analiticidade “não pode ser indiscriminadamente compreendido como vontade de um ser racional-sensível. Ela deve ser compreendida como vontade de um ser puramente racional, cuja vontade é sempre uma vontade boa” (SCHÖNECKER. WOOD, 2014, p. 161). Apenas nesse caso, pois, a tese da analiticidade seria válida, de modo que só é possível relacionar necessariamente liberdade com autonomia da vontade em seres puramente racionais.16
Ora, é compreensível que a capacidade de agir livremente, de acordo com a simples indeterminação de causas externas, não denota uma ação moral. Muito embora seja necessário pressupor o âmbito incondicionado da liberdade transcendental para que se possam edificar os propósitos da razão prática, isso não significa que a pressuposição da liberdade negativa seja suficiente para provar a moralidade. Kant precisaria, aqui, de um conceito positivo de liberdade, mas tal possibilidade já foi eliminada pela primeira Crítica. Perante essa situação melindrosa, Kant reformula sua estratégia e volta-se para a distinção entre mundo sensível e mundo inteligível, numa última tentativa de justificar a validade sintética a priori do imperativo categórico. Como o próprio filósofo de Königsberg confessa: “ainda nos resta uma saída, que é procurar se, quando nós nos pensamos, pela liberdade, como causas eficientes a priori, não adoptamos outro ponto de vista do que quando nos representamos a nós mesmos, segundo as nossas ações, como efeitos que vemos diante dos nossos olhos” (GMS BA 105).
O lugar da liberdade no mundo inteligível
A partir das dificuldades encontradas inicialmente, em uma tentativa de justificar o conceito transcendental de liberdade, Kant redireciona sua argumentação resgatando uma distinção traçada pela razão teórica. Trata-se da concepção teórica que afirma ser necessário assumir como pressuposto a realidade dos objetos fenomênicos um âmbito metafísico, no qual os objetos são considerados como coisas em si. Mesmo sendo um conceito problemático17, a razão teórica admite que, quando se relaciona o conhecimento a condições transcendentais do entendimento humano, pelo que se produz um objeto fenomênico, é necessário pressupor a existência destes objetos como coisas em si, mesmo sem poder conhecê-los. Deste modo, “logo que se tenha feito esta distinção [...], segue-se por si que por trás dos fenómenos há que admitir e conceber ainda outra coisa que não é fenómeno, quer dizer as coisas em si, ainda [...] que elas nunca nos podem ser conhecidas” (GMS BA 107). Tendo em vista esta delimitação traçada ainda na primeira Crítica, Kant introduz o seguinte argumento: “daqui tem de resultar a distinção, embora grosseira, entre um mundo sensível e um mundo inteligível, o primeiro dos quais pode variar muito segundo a diferença de sensibilidade dos diversos espectadores, enquanto o segundo, que lhe serve de base, permanece sempre idêntico”. (GMS BA 107). Aqui, aparentemente, tem-se uma passagem da distinção epistemológica entre fenômenos e coisa em si para o estabelecimento de dois domínios: o mundo sensível e âmbito inteligível.
Nesse contexto, a estratégia kantiana fica mais evidente na medida em que ele assevera que o ser humano deve ser considerado como um sujeito pertencente a estes dois mundos, por assim dizer. Enquanto pertencente ao mundo sensível, seu ‘eu’ é considerado como fenômeno, mas, pela autonomia racional, o homem pode considerar-se como pertencente ao mundo inteligível. Perante tal distinção, Kant ressalta a vinculação do ponto de vista do mundo inteligível com a autonomia racional: se o homem pode ser tratado como membro de um mundo inteligível, é justamente pela sua capacidade racional.18 Isso porque, “o homem encontra realmente em si mesmo uma faculdade pela qual se distingue de todas as outras coisas, e até de si mesmo, na medida em que ele é afetado por objetos; essa faculdade é a razão («Vernunft»)” (GMS BA 108). Com efeito, como membro racional de um mundo inteligível, o ser humano pode ser considerado um sujeito livre e autônomo, pois não se encontra determinado pelo mundo sensível, mesmo estando subordinado às suas leis fenomênicas. Assim, revela-se a estratégia kantiana nesse contexto: situar a liberdade da vontade humana sob a concepção de um mundo inteligível.
Como ser racional e, portanto, pertencente ao mundo inteligível, o homem não pode pensar nunca a causalidade da sua própria vontade senão sob a ideia da liberdade, pois que independência das causas determinantes do mundo sensível (independência que a razão tem sempre de atribuir-se) é liberdade. Ora à ideia da liberdade está inseparavelmente ligado o conceito de autonomia, e a este o princípio universal da moralidade, o qual na ideia está na base de todas as ações de seres racionais como a lei natural está na base de todos os fenómenos. (GMS BA 109).
Com esse argumento, o objetivo de Kant é dar objetividade ao conceito de liberdade transcendental, alocando-o no mundo inteligível. Nesse caso, a justificativa da autonomia da vontade, necessária para se demostrar a efetividade sintética a priori do imperativo categórico, poderia ser deduzida do conceito de liberdade localizado no mundo inteligível. Além do mais, assim se evitaria o tal “círculo vicioso”19 anteriormente admitido por Kant, pois a liberdade seria a condição necessária para considerar o homem com um sujeito inteligível, pelo que ela estaria situada no mundo inteligível, imune ao determinismo do mundo sensível. Consequentemente, “quando nos pensamos livres, nos transpomos para o mundo inteligível como seus membros e reconhecemos a autonomia da vontade juntamente com a sua consequência - a moralidade” (GMS BA 110). Tendo em vista estas considerações, o intento kantiano, ao resgatar a concepção de um mundo inteligível, é situar o sujeito racional como membro legislativo deste mundo, isso graças a sua capacidade de produzir as leis da liberdade prática na autodeterminação moral.20
No tocante a essa questão, para Schönecker e Wood, a terceira seção da Fundamentação pretende demostrar a validade da moralidade através do conceito de liberdade, pois “aqui é [...] a liberdade de pensar (espontaneidade) a ratio cognoscendi do mundo inteligível e com isso, em última instância, também a ratio cognoscendi da validade da lei moral”. Com isso, “Kant precisa [...] mostrar primeiro que, com base na distinção entre mundo sensível e inteligível, é possível argumentar em favor da realidade da liberdade humana, sem já pressupor a validade da moralidade” (SCHÖNECKER. WOOD, 2014, p. 172). Todavia, além de provar que o homem pode agir moralmente, como membro racional de um mundo inteligível, Kant precisa mostrar o porquê ele deve agir desse modo. Em última instância, essa é a questão que diz respeito à possibilidade de um imperativo categórico como sintético a priori. Nesse estágio argumentativo, na interpretação dos autores, há uma tentativa de se provar a efetividade da moralidade na vontade humana perante a superioridade ontológica do mundo inteligível, quando comparado com o mundo sensível.
Partindo do pressuposto que a racionalidade faz do homem um membro do mundo inteligível, Schönecker e Wood reconstroem o itinerário argumentativo de Kant, da terceira seção da Fundamentação, para ressaltar o passo decisivo no qual se procura provar a efetividade da moralidade pela superioridade do mundo inteligível. Aqui, encontrar-se-ia o ponto principal da pretendida dedução do imperativo categórico na Fundamentação, o qual é denominado pelos autores como “princípio ontoético (ontoethische Grundsatz = OG) ”. Deste modo, a estratégia argumentativa de Kant estaria estruturada mediante cinco passos logicamente articulados, os quais são representados pelos autores da seguinte maneira:
A primeira premissa afirma que o homem deve ser compreendido como um ser racional- (D1) O homem encontra em si a faculdade da razão, a qual enquanto faculdade epistêmica é uma forma de autoatividade pura. Na sequência, enquanto sujeito racional, o homem autônomo compreende-se como membro do mundo inteligível – (D2) Enquanto ser racional (ativo por si mesmo) o homem deve compreender-se como inteligência e, com isso, nessa perspectiva, como membro do mundo inteligível. Com efeito, na medida em que se considera como membro do mundo inteligível, o homem compreende-se como um sujeito autônomo, possuidor de uma vontade livre – (D3) Como ser racional, por conseguinte como ser pertencente ao mundo inteligível, o homem não pode pensar a causalidade de sua própria vontade de outro modo se não sob a ideia de liberdade. A quarta premissa, por sua vez, é a manifestação da tese da analiticidade21, pois nela a autonomia racional é vinculada analiticamente com a moralidade – (D4) Como a liberdade, enquanto propriedade da vontade de um ser racional, o qual é membro do mundo inteligível, está conectada analiticamente com a lei moral, o homem também reconhece, se e na medida em que ele se compreende como tal ser, a autonomia e a lei moral como lei de seu querer racional. Com essas quatro premissas, contudo, a validade sintética a priori do imperativo categórico ainda não está demonstrada. “A pergunta é, por isso, por que ele, enquanto um ser que pertence ao mundo inteligível e ao mundo sensível, deve se submeter à lei do mundo inteligível? (SCHÖNECKER. WOOD, 2014, p. 181).
Para Schönecker e Wood, a resposta à supracitada questão encontra-se no princípio ontoético de Kant. Nesse caso, a dedução da validade da lei moral para a vontade humana fundamentar-se-ia na superioridade ontológica do mundo inteligível, de tal forma que o imperativo categórico representaria um dever, para a vontade humana, porque se encontra no mundo inteligível, superior ao mundo sensível. O passo final da estratégia argumentativa, portanto, seria expresso da seguinte maneira:
(OG) O mundo inteligível e com isso também a vontade como membro deste mundo estão ontologicamente sobrepostos ao mundo sensível e, deste modo, a lei desse mundo vale (a lei moral) também como lei (enquanto imperativo categórico) para seres que são ao mesmo tempo membros do mundo sensível e do mundo inteligível; o que eu devo enquanto ser racional-sensível é aquilo que eu mesmo quero como ser racional e como eu propriamente dito (SCHÖNECKER. WOOD, 2014, p. 181).
Nesse sentido, parte-se da distinção kantiana segundo a qual é possível analisar o homem como um ser pertencente a dois mundos: enquanto um ser finito e empiricamente afetado, ele é condicionado pelo mundo sensível; todavia, como sujeito racional e autônomo, ele pode considerar-se como membro de um mundo inteligível. Em seguida, procura-se ressaltar a natureza do homem enquanto um ser que se reconhece como racional, livre e criador de suas próprias leis (autonomia), e assim tem consciência de seu pertencimento a um mundo inteligível. Na leitura de Schönecker e Wood, deste modo o ser humano reconheceria a superioridade do status ontológico do mundo inteligível, quando comparado com o mundo sensível. Por essa razão, como pertencente ao mundo inteligível, a lei moral apresentar-se-ia à vontade humana (afetada pelos móbiles do mundo sensível) como um dever. Portanto, “a lei moral é a lei da vontade como membro do mundo inteligível; esta vontade é o ‘eu propriamente dito’ do homem. O homem como coisa em si [...] tem uma qualidade ontologicamente superior em relação ao homem como fenômeno, e por isso a lei do mundo inteligível vale para ele, que ao mesmo tempo é membro do mundo sensível, como um imperativo” (SCHÖNECKER. WOOD, 2014, p. 183ss). O texto kantiano parece justificar essa interpretação na medida em que, após ressaltar a divisão entre mundo sensível e mundo inteligível22, o autor defende o seguinte:
Mas porque o mundo inteligível contém o fundamento do mundo sensível, e portanto também das suas leis, sendo assim, com respeito à minha vontade (que pertence totalmente ao mundo inteligível), imediatamente legislador e devendo também ser pensado como tal, resulta daqui que, posto por outro lado me conheça como ser pertencente ao mundo sensível, terei, como inteligência, de reconhecer-me submetido à lei do mundo inteligível, isto é à razão, que na ideia de liberdade contém a lei desse mundo, e portanto à autonomia da vontade; por conseguinte terei de considerar as leis do mundo inteligível como imperativos para mim e as ações conformes a este princípio como deveres (GMS BA 112).
Ademais, Kant assevera explicitamente que a ideia de autonomia, pela qual o ser humano é considerado como membro do mundo inteligível, torna possível o imperativo categórico como uma proposição sintética a priori. Isso “porque acima da minha vontade afetada por apetites sensíveis sobrevém ainda a ideia dessa mesma vontade, mas como pertencente ao mundo inteligível, pura, prática por si mesma, que contém a condição suprema da primeira, segundo a razão” (GMS BA 112). Considerando a superioridade ontológica do mundo inteligível, o filósofo de Königsberg acredita ter “fixado” a lei moral para a vontade imperfeita de seres sensivelmente afetados. Pois, desde o mundo inteligível, a moralidade se apresentaria como uma obrigação para sujeitos que também são membros de um mundo sensível. Portanto, “o dever moral é, pois, um próprio querer necessário seu como membro de um mundo inteligível, e só é pensado por ele como dever na medida em que ele se considera ao mesmo tempo como membro do mundo sensível” (GMS BA 113). Enquanto sujeito de dois mundos, a superioridade ontológica do mundo inteligível justificaria a validade incondicional da lei moral para o ser humano, mesmo sendo sensivelmente afetado por móbiles empíricos.
Contudo, mesmo sendo admissível considerar a existência de um mundo inteligível, bem como a suposição de que este seja o fundamento do mundo sensível, o argumento de Kant esbarra num pressuposto herdado da primeira Crítica, a saber: a impossibilidade de se conhecer ou afirmar a realidade objetiva de um mundo inteligível. Assim como a ideia transcendental de liberdade, o mundo inteligível é apenas um conceito negativo, possível de ser pensado sem contradição, mas impossível de ser conhecido. Ora, para que o analisado argumento kantiano tenha efetividade seria necessário reconhecer a validade objetiva do mundo inteligível, todavia isso já foi proibido pela razão teórica, sob pena de cair-se em contradições dialéticas infindáveis. Nesse caso, para manter a coerência sistemática do projeto crítico, “pois no fim de contas trata-se sempre de uma só e mesma razão, que só na aplicação se deve diferençar (GMS BA XIII), Kant precisa admitir que, assim como ocorre com o conceito de liberdade transcendental, não é possível supor um conceito objetivo de mundo inteligível. Se o fizesse, estaria extrapolando os limites firmemente estabelecidos na primeira Crítica. Portanto, para manter a harmonia entre razão teórica e razão prática, a Fundamentação precisa reconhecer que não é possível deduzir a validade da lei moral a partir do mundo inteligível, uma vez que esse não passa de uma ideia problemática, logicamente admissível, mas sem qualquer realidade objetiva.
Considerando esta questão, Kant aparentemente percebe a impossibilidade de tal dedução e reconhece que a ideia de mundo inteligível possui o mesmo status epistemológico da liberdade, ambos são conceitos apenas negativos. Na Fundamentação, isso se torna perceptível na medida em que, a partir de BA 114, Kant resgata23 os resultados da terceira antinomia24 da razão teórica e procura ressaltar a posição que já havia deixado claro na primeira Crítica: mesmo não sendo passível de conhecimento, a liberdade transcendental pode ser admitida sem contradição alguma com o mundo sensível (GMS BA 115ss). Aqui, a razão teórica não pode ajudar em nada a razão prática, o que se “exige da razão especulativa é somente que acabe com esta discórdia em que se acha embaraçada em questões teóricas, para que a razão prática tenha repouso e segurança em face dos ataques exteriores que poderiam disputar-lhe o terreno sobre o que quer instalar-se” (GMS BA 117). Deste modo, mesmo sem edificar absolutamente nada de efetivo, a razão teórica deixou o terreno livre de obstáculos e preparado para que o sistema moral fosse edificado.
À luz dos resultados da razão especulativa, a alternativa que resta à Fundamentação é analisar até onde se pode ir na demonstração da validade da lei moral, sem contrariar os resultados já ratificados na primeira Crítica. Nesse sentido, Kant reafirma a importância do mundo inteligível, mesmo sem qualquer objetividade real e considerado apenas como um conceito negativo,25 pois nele é possível abrigar a liberdade e, consequentemente, a autonomia da vontade. Ora, isso não significa que o mundo inteligível possa assegurar a realidade objetiva da liberdade, nem, muito menos, que daí possa se deduzir a validade sintética a priori do imperativo categórico, isso porque não há subsídios teóricos para se levar a cabo tal empreendimento. Como o próprio Kant admite, “se a razão quisesse ainda tirar do mundo inteligível um objeto da vontade, isto é, um móbil, então ultrapassaria ela os seus limites e pretenderia conhecer alguma coisa de que nada sabe” (GMS BA 119). Por outro lado, “o conceito de um mundo inteligível é [...] um ponto de vista que a razão se vê forçada a tomar fora dos fenómenos para se pensar a si mesma como prática” (GMS BA 119). Daí que a ideia de um mundo inteligível, mesmo que negativo, serve como um ponto de vista segundo o qual a moralidade poderia ser pensada.
Nesse contexto, Kant se vê forçado a admitir que não é possível apresentar uma explicação26, por assim dizer, sobre a validade do imperativo categórico. É, aliás, necessário admitir isso para salvaguardar os resultados da primeira Crítica, bem como a harmonia sistemática da própria razão. Isso porque, “a razão ultrapassaria logo todos os seus limites se se arrojasse a explicar como é que a razão pura pode ser prática, o que seria a mesma coisa que explicar como é que é possível a liberdade” (GMS BA 121). Aqui, a estratégia kantiana esbarra na impossibilidade de se demostrar a realidade objetiva da liberdade da vontade, pelo que toda e qualquer justificação da lei moral fica igualmente comprometida. Com isso, “a impossibilidade subjetiva de explicar a liberdade da vontade é idêntica à impossibilidade de descobrir e tornar concebível um interesse que o homem possa tomar pelas leis morais [...]” (GMS BA 122). O filósofo de Königsberg acaba admitindo que não é possível apresentar uma explicação sobre a validade da lei moral para a vontade humana, “e nada mais resta senão a defesa, isto é, a repulsão das objecções daqueles que pretendem ter visto mais fundo na essência das coisas e por isso atrevidamente declaram a liberdade impossível” (GMS BA 121). Portanto, mesmo não sendo impossível provar a realidade objetiva da liberdade, pressuposto fundamental da moralidade27, Kant concentra-se em apresentar uma defesa da razão prática, salvaguardando a possibilidade de considerar-se a liberdade uma ideia admissível.
Considerações finais
Nesse cenário, para preservar os limites impostos pela razão teórica, mas sem eliminar a possibilidade da liberdade e da autonomia moral, Kant retoma a pergunta fundamental da terceira seção da Fundamentação e chega à seguinte conclusão: “A pergunta, pois: - Como é possível um imperativo categórico? - pode, sem dúvida, responder-se na medida em que se pode indicar o único pressuposto de que depende a sua possibilidade, quer dizer a ideia da liberdade” (GMS BA 124). Este é, pois, o resultado da investigação moral empreendido na Fundamentação: mesmo conseguindo localizar a origem da moralidade na razão pura prática, não é possível “fixar” ou demostrar a validade da moralidade para a vontade humana. Todavia, há algo de favorável à razão prática: Kant indica o local onde a ideia de liberdade deve ser concebida, se pudesse ser considerada como objetiva, a saber: o mundo inteligível. A ideia de liberdade pode ser pensada como uma causalidade espontânea do mundo inteligível, pelo que se evita o completo determinismo do mundo sensível, sem qualquer contradição entre liberdade da vontade e necessidade natural. Com isso, Kant assegura uma premissa fundamental para a razão prática, pois consegue harmonizar a autonomia moral com o determinismo natural, respeitando os limites da razão teórica e estatelando condições fundamentais para a razão prática.
Considerando as pretensões kantianas para a terceira seção da Fundamentação, o argumento parece ter fracassado, sobretudo se for levada em conta a pretensão de uma possível “dedução transcendental” que “fixasse” o princípio supremo da moralidade na vontade humana. Porém, contemplando a estrutura sistemática da filosofia crítica, percebe-se que há uma articulação coerente entre a razão teórica e a prática, de tal modo que o resultado da Fundamentação não poderia ser outro, sob pena de comprometimento da estabilidade sistemática da própria razão. Assim, talvez se possa dizer que há uma “dedução indireta” da moralidade, principalmente na medida em que Kant indica a origem do conceito de liberdade, localizando-o no mundo inteligível. Isso é tudo o que Kant pode fazer no sentido de justificar a origem ou demostrar as fontes da razão prática. Contudo, não é o caso aqui de investigar se há ou como deveria ser compreendida uma possível dedução transcendental da moralidade. Nesse contexto, deve-se reconhecer que Kant não consegue levar a cabo a pretendida demonstração da validade do imperativo categórico. No entanto, a admissibilidade da liberdade da vontade, situada na possibilidade de um mundo inteligível, assegura as condições necessárias para que a moralidade possa ser edificada. Este projeto, entretanto, só será efetivado na Crítica da Razão Prática.
Referências
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Notas
Autor notes