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De selvagem a cidadão: os caminhos percorridos pelo homem até a constituição do corpo moral e coletivo

From savage to citizen: the path followed by mankind toward the establishmente of the moral and collective body

Caius Brandão 1
Universidade Federal de Goiás, Brasil

De selvagem a cidadão: os caminhos percorridos pelo homem até a constituição do corpo moral e coletivo

Griot: Revista de Filosofia, vol. 2, núm. 2, pp. 95-104, 2010

Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

Recepção: 19 Outubro 2010

Aprovação: 06 Novembro 2010

Resumo: A partir do sistema político-filosófico de Jean-Jaques Rousseau, o objetivo deste artigo é iniciar uma possível compreensão genealógica acerca da relação entre o bem comum e o bem de si mesmo. Através de uma análise parcial do arcabouço teórico-conceitual sobre a natureza humana e do modelo de soberania popular e de estruturação da sociedade civil proposto pelo filósofo, será posta em discussão a relação entre a vontade geral – que sempre quer o bem comum – e as vontades particulares – que sempre buscam o bem de si. Concluí-se que, para Rousseau, saber conformar as vontades particulares à vontade geral é uma exigência da virtude moral, além de ser uma necessidade incontornável para a manutenção do pacto social de um povo soberano.

Palavras-chave: Rousseau, Vontade geral, Moral, Política.

Abstract: Based on Jean-Jaques Rousseau’s political and philosophical system, the goal of this article is to begin a possible genealogical understanding about the relation between common good and private good. Through a partial analysis of a theoretical and conceptual framework about human nature and of the model for popular sovereignty and for the structure of civil society proposed by the philosopher, this work will bring into discussion the relation between the general will, which always seeks the common good, and the private will, which in turn seeks only the private good. For Rousseau, knowing how to conform the private wills for the general will is a requirement by moral virtue and an indispensable necessity to sustain the social contract of a sovereign people.

Keywords: Rousseau, general Will, Morals, Politics.

Introdução

Nascido em Genebra, Jean-Jaques Rousseau (1712-1778) é um dos mais consagrados filósofos políticos da modernidade. Na esteira de seus antecessores jusnaturalistas, Thomas Hobbes e John Locke, Rousseau elaborou a sua própria versão sobre o hipotético “estado de natureza”, quando o homem ainda se encontraria livre das influências da vida em sociedade. Rousseau acreditava poder compreender o espírito humano ao investigá-lo neste estado natural, livre dos vícios e da escravidão que a vida social lhe impôs. A partir da compreensão sobre aquilo que é essencial à natureza dos seres humanos, o sistema político-filosófico de Rousseau propõe um modelo de organização civil que assegure a liberdade e a igualdade para todos os homens.

Antes de reconstruirmos a narrativa rousseauniana acerca do pacto de associação ou do ato de constituição do corpo moral e coletivo, vamos percorrer brevemente a trajetória arqueológica da história humana traçada pelo filósofo genebrino em sua obra Discurso sobre a origem da desigualdade: o estado puro de natureza; a idade de ouro; e o início da sociedade civil. Em seguida, com base no Contrato social, faremos uma rápida abordagem do sistema político idealizado por Rousseau em relação às novas exigências morais que a vida social supõe. Esta abordagem será conduzida sob o ponto de vista de um dos conceitos mais axiais de sua obra, a vontade geral.

O selvagem

Quando ainda se encontrava em sua infância, no estado puro de natureza, a espécie humana era pré-social, pré-racional, pré-moral e pré-linguística. Na mais absoluta liberdade e igualdade naturais, os homens viviam isolados um dos outros, sem estarem submetidos a ninguém. Independentes uns dos outros, viviam com o único objetivo de satisfazer suas próprias necessidades de subsistência mais rudimentares, tais como alimentação, procriação e segurança. Já que não dependia de outrem, o homem selvagem era auto-suficiente, e por não se pautar pelo comportamento do outro ou por regras e normas sociais, agia sempre com plena autenticidade. Assim como os demais seres do reino animal, vencia os desafios da sobrevivência instintivamente. A liberdade, fruto da sua capacidade de arbítrio, sempre o diferenciou essencialmente dos outros animais:

Não é, pois, tanto o entendimento que estabelece entre os animais a distinção específica do homem como sua qualidade de agente livre. A natureza manda em todo animal, e a besta obedece. O homem experimenta a mesma impressão, mas se reconhece livre de aquiescer ou de resistir; e é sobretudo na consciência dessa liberdade que se mostra a espiritualidade de sua alma. (ROUSSEAU, 2000, p. 47)

Na demonstração das estruturas essenciais do homem, Rousseau introduz o conceito de ‘perfectibilidade’. A compreensão deste princípio se revela de importância crucial para um esclarecimento sobre a natureza do homem. Em primeiro lugar, devemos compreendê-lo como a faculdade em potencial de desenvolver outras habilidades. A perfectibilidade é uma característica natural e comum a todos os seres humanos. Na ausência dela, teríamos permanecido eternamente no estado de natureza. Ao lançar mão dessa capacidade natural, os homens aperfeiçoaram-se e tornaram-se cada vez mais aptos a superar os desafios enfrentados no mundo selvagem, rumo à socialização. A perfectibilidade, no entanto, não está associada à noção de progresso. Exatamente por isso, ela pode ter sido a origem de todos os males e de todos os bens também.

Numa visão otimista sobre a natureza humana, Rousseau acredita que o homem primitivo já possuía a capacidade de se colocar no lugar do outro. A este sentimento natural ele dá o nome de piedade – “repugnância inata ao ver sofrer seu semelhante”. (ROUSSEAU, 2000, p. 57) Mesmo ainda desprovido de razão e, portanto, da noção de justiça, a piedade do selvagem é a base para desenvolvimento futuro da consciência moral do cidadão.

Outro princípio anterior à razão de que já desfrutava o nosso selvagem, é o amor de si. Ele é um sentimento positivo, orientado para a autopreservação do indivíduo, e o mobiliza para a satisfação de suas vontades particulares. O amor de si é essencialmente antagônico ao amor próprio – que é um sentimento egoísta, adquirido tardiamente pelos homens, que passaram a preferir a si mesmo em comparação com os outros.

Em suma, o homem selvagem tem preservado em si o que há de mais essencial à natureza do homem. Ele vive de acordo com a ordem da natureza. Pode extrair dela tudo o que necessita para a sua satisfação, e por não desejar mais nada, sente-se feliz. É um ente absoluto, um todo em si mesmo. Ele não reconhece a si próprio como pertencente a nenhum indivíduo ou grupo de indivíduos. Concentra-se somente em suas próprias vontades e interesses particulares, sob a tutela majoritária do amor-de-si. Mesmo que ainda limitado de razão e moralidade, o homem primitivo é um ser equilibrado, autêntico e verdadeiro. Somente ele conheceu em plenitude a igualdade e a liberdade naturais do ser humano.

O homem natural

Derathé nos chama a atenção para a ambiguidade do termo “natural”, na obra do pensador genebrino. “Nele natural designa ao mesmo tempo o que é autêntico ou essencial à natureza do homem e o que é original ou primitivo.” (DERATHÉ, 1984, p. 4) Como vimos acima, no Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, Rousseau apresenta a hipótese do homem primitivo para nos fazer compreender a essência humana. Ao abstrair do homem tudo aquilo que foi adquirido artificialmente na vida em sociedade – a cidade, a cultura, etc., Rousseau nos revela os princípios que constituem a condição humana essencial. Por exemplo, a liberdade, a autonomia e a autenticidade são características naturais do homem, anteriores ao processo civilizatório. Mais tarde veremos que Rousseau construirá seu projeto político-filosófico com o auxílio desse repertório conceitual relacionado à natureza humana. Por ora, é suficiente salientar que o termo “homem natural” foi cunhado para afirmar a essência do homem, ou ainda, a condição essencial da espécie humana.

O homem civil

Fatores naturais e o próprio homem contribuíram para o fim do estado de natureza. Cataclismos geológicos, aumento da população, relações mais duradouras entre homens e mulheres, a formação da família com pais, mães e filhos vivendo no mesmo lugar são alguns exemplos dos eventos que favoreceram a formação das primeiras sociedades primitivas.

À medida que as idéias e os sentimentos se sucedem, que o espírito e o coração se exercitam, o gênero humano continua a domesticar-se, as ligações se estendem e os laços se apertam. Acostumam-se a reunir-se defronte das cabanas ou à volta de uma grande árvore; o canto e a dança, verdadeiros filhos do amor e do lazer, tornaram-se a diversão, ou melhor, a ocupação dos homens e das mulheres ociosos e agrupados. (ROUSSEAU, 2000, p. 67)

Este estágio inicial de socialização dos homens é o período intermediário entre o estado de natureza e o início da sociedade civil. Rousseau nos remete a uma visão um tanto bucólica acerca deste período, geralmente associado ao mito da idade de ouro (Hesíodo, poeta grego do século VIII a. C., fala sobre a distinção entre as cinco raças humanas criadas pelos deuses, a saber: a raça de ouro, a de prata, a de bronze, e a de ferro). Naquele momento, ainda não existia desigualdade entre os homens que viviam harmoniosamente em pequenos grupos. Com o tempo, entretanto, a convivência social fez com que o homem gradativamente perdesse a sua autonomia e autenticidade, gozadas tão plenamente no estado de natureza. Na vida comunal primitiva, os homens recebem os estímulos necessários para o desenvolvimento da razão, da linguagem e da moral. Este momento é visto por Rousseau como o prenúncio do processo de desnaturação da espécie. Com a formação destes pequenos agrupamentos, a igualdade natural gradativamente dá lugar à desigualdade entre os homens.

Cada um começou a olhar os outros e a desejar ser ele próprio olhado, passando assim a estima pública a ter um preço. Aquele que cantava ou dançava melhor; o mais belo, o mais forte, o mais hábil ou o mais eloqüente passou a ser o mais considerado, e foi esse o primeiro passo tanto para a desigualdade e quanto para o vício; dessas primeiras preferências nasceram, de um lado a vaidade e o desprezo, do outro a vergonha e o desejo; e a fermentação causada por esses novos germes produziu por fim compostos funestos à felicidade e à inocência. (ROUSSEAU, 2000, p. 67)

Com a desigualdade instalada entre aqueles que outrora foram iguais, assistimos ao perecimento da liberdade natural e a aurora da escravidão entre homens.

mas, desde o instante em que um homem sentiu necessidade do socorro de outro, desde que se percebeu ser útil a um só contar com provisões para dois, desapareceu a igualdade, introduziu-se a propriedade, o trabalho tornou-se necessário e as vastas florestas se transformaram em campos aprazíveis que se impôs regar com o suor dos homens e nos quais logo se viu a escravidão e a miséria geminarem e crescerem com as colheitas. (ROUSSEAU, 2000, p. 69)

Com a passagem do estado de natureza para o civil, o homem deixa de se pautar apenas por suas próprias vontades particulares para agir de acordo com as normas e os valores sociais. Ele deixa de ser um todo em si mesmo para ser uma fração do corpo social. Não é mais um ser absoluto e autêntico, mas relativo e artificial. O homem civil é o homem degenerado, que abandona a ordem natural das coisas para forjar uma segunda artificialidade. Agora incapaz de autenticidade, ele passa a viver de acordo com as aparências, sucumbindo ao teatro das paixões e dos vícios. Para Rousseau, a cultura do homem (como as ciências e as artes), ao invés de contribuir com a moralidade e a razão, acelera o processo de degeneração da espécie humana. O burguês é um caso exemplar deste homem corrompido. Na palavras de Rousseau:

Aquele que, na ordem civil, quer conservar a primazia dos sentimentos da natureza, não sabe o que ele quer. Sempre em contradição consigo próprio, hesitando sempre entre suas inclinações e seus deveres, ele não será, jamais, nem homem, nem cidadão; não será bom nem para si nem para os outros. Será um desses homens de nossos dias; um francês, um inglês, um burguês; ele não será nada. (Rousseau, 1969, pp. 249-50)

O cidadão

Assim como o estado e a cidade, o cidadão também é um ser artificial. É o artefato que constitui a soberania popular. Por definição, o cidadão é parte integrante de um corpo social. Enquanto os selvagens viviam isolados e independentes uns dos outros, o cidadão, ao contrário, é dependente da sua relação com os demais homens. O seu “eu” é constituído artificialmente a partir da sua relação com o outro. Portanto, além de artificial, o cidadão é também um ser relativo, ou seja, não-absoluto.

Ao contrário do burguês, o cidadão rousseauniano é educado para amar mais a cidade do que a si mesmo. Este amor à cidade deve encontrar sustentação na consciência moral do indivíduo. O cidadão também se diferencia do burguês que vive em função das aparências e opiniões alheias. Ele consegue recuperar a autenticidade do homem natural e viver simplesmente de acordo consigo mesmo, ou seja, de acordo com a sua própria consciência.

Com os avanços da razão, o homem adormece o sentimento natural de piedade para discernir o justo do injusto a partir das leis e dos costumes. Através de sua consciência moral, o indivíduo é capaz de validar as leis e os costumes que visam o bem comum. O cidadão é soberano quando legisla, e súdito quando se obriga a respeitar as leis que criou enquanto soberano. Para alcançar a virtude moral, o cidadão deve então saber conformar a sua vontade particular (aquela que busca somente o bem de si) à vontade geral, que sempre quer o bem comum.

Em seu livro Emílio, ou da educação, Rousseau estabelece alguns parâmetros de sucesso para a educação ideal de um cidadão. Rousseau acredita que a educação possa promover no homem um processo de ‘desnaturação’ que assegure a integridade de suas condições naturais essenciais, tais como a liberdade e a autenticidade. O cidadão é, por fim, aquele homem excelente e virtuoso, como o Emílio – um homem natural vivendo em sociedade.

Já no Contrato social, Rousseau prescreve um modelo de soberania popular e de estruturação da sociedade civil. Neste modelo abstrato reside o ideal libertário de Rousseau, onde a cidadania é constituída de tal forma que cada cidadão permanece tão livre quanto o homem primitivo. Para Rousseau, o homem abandona a liberdade natural e a substitui pela liberdade moral.

O contrato social e a vontade geral

O conceito de “vontade geral” é um elemento axial do sistema político proposto por Jean-Jacques Rousseau no Contrato Social. Sua doutrina política pretende radicalizar a defesa da igualdade e da liberdade de cada indivíduo no pacto social. Considerando “os homens como são e as leis como podem ser”, antes de se preocupar com a aplicabilidade do seu sistema político, Rousseau oferece um critério de medida para legitimar o poder civil enquanto principal mantenedor da condição natural de liberdade e igualdade dos indivíduos que o compõem. Para Rousseau, a voz da soberania popular, única detentora de um poder civil legítimo, é a vontade geral.

Rousseau concebe um modelo de associação (pacto social) pelo qual os indivíduos defendem e protegem seus bens e a si próprios com toda a força da sociedade, ao mesmo tempo em que obedecem apenas a si mesmos. Em suas próprias palavras:

Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes. (ROUSSEAU, 2003, p. 20)

Logo, a universalidade dos desejos de permanecer livre e dos interesses por proteção e segurança autoriza a instituição do corpo soberano que passa a legislar pelo bem público. A vontade geral é, portanto, a reunião das vontades de cada indivíduo no pacto social: vontades e interesses pelo bem comum. Rousseau refuta a noção de consciência coletiva e de totalidade orgânica do corpo social. Para o filósofo, o Estado não passa de um corpo artificial instituído por convenção, incapaz, portanto, de sobrepujar legitimamente a vontade de seus convenentes.

Em última instância, é o indivíduo quem expressa tanto a vontade particular, quanto a geral. A vontade particular quer o bem de si, ou seja, busca satisfazer interesses particulares, sem levar em consideração o bem público. Já a vontade corporativa se refere aos interesses de facções, ou seja, aos interesses específicos e comuns a um grupo de pessoas dentro do Estado. Em suma, na vontade individual identificamos dois aspectos, o geral e o particular. Este, por sua vez, (o aspecto particular da vontade individual) se desdobra nas vontades rigorosamente pessoais e naquelas que são corporativas.

No estado civil, um homem tanto é indivíduo, com interesses próprios voltados para si, quanto cidadão, quando atende a interesses que também lhe são próprios, mas visam o bem comum. Rousseau reconhece que a vontade particular de um indivíduo pode entrar em conflito com a vontade geral que o mesmo tem enquanto cidadão, ou seja, que o seu interesse privado pode ser contrário ao seu interesse comum. Mas este é superior àquele. Uma das conseqüências de se viver em sociedade é o desenvolvimento da razão e da moral. São elas que orientam o indivíduo a superar tais conflitos em prol do bem comum, ou seja, a aquiescer à vontade geral. Como vimos anteriormente, quando abandona o estado de natureza, o homem se torna um ser social, racional e moral. A manutenção do pacto social exige que o total dos interesses comuns tenha, para o indivíduo, um peso maior do que o total dos seus interesses particulares.

Rousseau desaprova veementemente as facções, ligas e associações parciais por deturparem a vontade geral, já que: (i) A vontade corporativa é geral em relação aos seus membros, mas particular em relação ao Estado. Via de regra, os interesses comuns entre membros de uma facção ou grupo são colocados em primeiro plano, em detrimento dos interesses comuns à totalidade da sociedade. (ii) O jogo de interesses entre as facções prejudica a capacidade de se construir um projeto realmente coletivo que contemple a sociedade como um todo. (iii) A reunião de interesses particulares em associações parciais mascara a diversidade de opiniões necessária para se reconhecer a vontade geral.

Rousseau afirma que o interesse comum é o prolongamento, ou ainda, a generalização do interesse individual. A constituição de um interesse comum pressupõe o bem geral e não as vontades particulares de todos ou de uma maioria. Só os cidadãos, ou seja, apenas os indivíduos enquanto membros de um corpo social, reunidos em torno do interesse comum, podem enunciar a vontade geral. E apenas esta pode legitimar o interesse da maioria, por mais representativa da totalidade que ela venha a ser. Disto decorre que, quando não atende ao interesse comum, como geralmente ocorre, a maioria não pode legitimamente obrigar as minorias às suas vontades particulares.

Por outro lado, quando é a opinião da minoria que não corresponde à vontade geral, mas sim aos interesses de uma facção, a maioria tem o direito de se impor à minoria, evitando-se assim a paralisação de toda e qualquer ação coletiva. Em contra partida, no caso de decisões mais fundamentais ao conjunto da sociedade, e não de simples atos de regulamentação administrativa, é necessário que vigore a opinião que mais se aproxime da unanimidade.

Rousseau admite a regra da maioria desde que este direito sobre a minoria seja consagrado em convenção unânime. O fundamental é que as decisões coletivas satisfaçam exclusivamente o interesse comum, independentemente do método utilizado para se identificar a vontade geral.

Ao satisfazerem as vontades particulares de todos, em detrimento do bem comum, governos despóticos se perpetuam através da manipulação da opinião pública e escamoteação da vontade geral. Quando isso ocorre, presenciamos a artificialidade do corpo social e a nulidade do contrato social que o constituiu.

Apenas a reciprocidade do compromisso entre o público e os particulares pode justificar o contrato social. Os sacrifícios que o cidadão é obrigado a fazer não podem ser superiores às vantagens que o mesmo adquire com o convívio social. Em outras palavras, a obrigação do cidadão de obedecer a vontade geral será sempre vantajosa para ele, já que esta é, em primeira e última instâncias, a sua própria vontade.

Para Rousseau, só a vontade geral obriga os particulares, portanto, o espírito da lei deverá estar sempre de acordo com esta vontade. É neste sentido que, na doutrina rousseauniana, respeitar a lei que prescrevemos a nós mesmos é liberdade. As leis são convenções que unem direitos e deveres, ao tempo em que dão movimento e organicidade ao corpo político. Quando refletem o conteúdo concreto da vontade geral, elas zelam pela manutenção do pacto social. Assim, o consenso normativo ancora a soberania popular e adota os princípios de justiça política e de moralidade como fundamento da cidadania.

Pelo exposto, não podemos admitir que a obrigação do cidadão de obedecer a vontade geral se fundamente no simples compromisso que este assumiu ao fazer o pacto social. A vontade geral, sempre atualizada pelos interesses e desejos do indivíduo, está de acordo com a consciência moral do cidadão e é quantitativa e qualitativamente superior às vontades particulares. Em suma, a obrigação de obediência se dá quando o homem se conscientiza desta superioridade e é capaz de conformar suas vontades particulares à geral, fazendo reinar a virtude no lugar das paixões.

.... se quereis que a vontade geral seja cumprida, fazei com que todas as vontades particulares a ela se conformem. E, como a virtude não passa da conformidade da vontade particular à geral, para dizer, numa palavra, a mesma coisa: fazei reinar a virtude. (ROUSSEAU, 1962, p. 294)

Rousseau considera a soberania popular como a única possível detentora de um poder civil legítimo. Por esta via, deduzimos que a legitimidade do corpo político está calçada no efetivo exercício da vontade geral. Para Rousseau, a soberania popular é inalienável e, tão pouco, pode ser representada. Logo, a manutenção de uma constituição republicana é condição indispensável para a realização da vontade geral. Isso resulta no compromisso vitalício do cidadão de assegurar ele próprio a legitimidade do corpo político.

Ora, se os cidadãos que compõem o corpo social são também indivíduos com interesses particulares, temos, mais uma vez, que endereçar a possível tensão entre vontade geral e vontade particular. É certo que Rousseau afirma a moralidade como um atributo em potencial do indivíduo no estado civil. Graças à virtude moral, o homem é capaz de colocar os seus interesses comuns acima dos particulares. Mas isso, ele próprio reconhece, não se dá de imediato ou mesmo espontaneamente. O indivíduo dominado por paixões estará sempre voltado para suas vontades particulares, como no estado de natureza. A solução proposta por Rousseau, não é de eliminar estas paixões, mas sim de colocá-las sobre rígido controle desde a tenra infância através da educação moral, tornando o indivíduo mais apto a exercer o seu papel de cidadão. Isso, contudo, nem sempre é o suficiente, necessitando-se para tanto a força da lei para fazer conformar a vontade à razão.

Não acreditamos que Rousseau defendesse a desnaturação do indivíduo como uma forma do público (o Estado) sobrepujar o particular (o indivíduo). Talvez o que Rousseau estivesse propondo, na realidade, fosse uma aproximação, ou um equilíbrio entre o indivíduo e o cidadão. Em outras palavras, desenvolver no indivíduo uma consciência socialmente responsável, tornando-o participativo em questões públicas e, acima de tudo, moralmente superior, para ser capaz de buscar sempre o bem comum.

Considerações finais

A história narrada por Rousseau identifica na passagem do estado de natureza para a sociedade civil, o início do processo de corrupção e degeneração da espécie humana. Antes de se tornarem seres racionais, morais e políticos, os homens eram livres, autênticos e felizes. Foi com o advento da sociedade civil que os homens desenvolveram a capacidade de explorar e escravizar seus semelhantes. O homem selvagem era um homem bom. Mas não de uma bondade moral, já que desta, ele ainda não era capaz. Ele era bom porque agia conforme os princípios essenciais do homem natural, conforme a ordem da natureza. O homem degenerado da sociedade civil, por outro lado, aprisionado na tensão entre seus interesses particulares e a vontade geral, se vê eternamente dividido entre o bem de si e o bem comum. A solução apontada por Rousseau é a educação do cidadão e um modelo de soberania popular e de estruturação da sociedade civil que garanta a liberdade e a igualdade de todos.

Por fim, podemos observar uma estreita relação entre ética e política. Para Rousseau, a felicidade de se viver bem em sociedade, o bem maior da humanidade, seria alcançada quando o homem conquistasse a virtude moral, e fosse capaz de abrir mão de suas vontades particulares pelo bem comum.

Referências bibliográficas

DERATHÉ, Robert. L'homme selon Rousseau, em Pensée de Rousseau, Paris: Seuil, 1984.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Da Economia Política. Porto Alegre: Editora Globo, 1962.

_____________________ Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens. São Paulo: Editora Nova Cultural, 2000.

_____________________ O Contrato Social. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

_____________________ Oeuvres Complètes. Émile. Pleiade, 1969.

Autor notes

1 Graduando em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia, Goiás – Brasil.
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