Projetando o passado na contemporaneidade: a obra “Capitães da Areia” e os direitos das crianças e adolescentes no Brasil
Projecting the past into contemporary times: the novel “Capitães da Areia” and the rights of children and adolescents in Brazil
Proyectando el pasado en la contemporánea: la obra “Capitães da Areia” y los derechos de los niños y adolescentes en Brasil
Projetando o passado na contemporaneidade: a obra “Capitães da Areia” e os direitos das crianças e adolescentes no Brasil
Revista Cerrados (Unimontes), vol. 21, núm. 02, pp. 258-282, 2023
Universidade Estadual de Montes Claros
Recepción: 31 Agosto 2023
Aprobación: 24 Octubre 2023
Publicación: 01 Noviembre 2023
Resumo: O artigo tem como objetivo analisar, a partir da mescla de aspectos fictícios e elementos reais, presentes na obra “Capitães da Areia” escrita por Jorge Amado, na década de 30, a ausência de direitos para crianças e adolescentes na Constituição vigente à época. Tendo como pano de fundo a abordagem da geografia humanista e um olhar antropológico, será tematizada a resistência desse segmento social frente ao abandono constitucional e parental. Em seguida, será delineado cronologicamente a constitucionalização dos direitos para proteção desses indivíduos, consolidados por meio da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) e do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8069 de 1990. A metodologia consistiu basicamente no levantamento, leitura e análise de fontes bibliográficas como artigos, dissertações e teses que versam sobre a temática abordada. Nas análises finais, depreendeu-se que a leitura de “Capitães da Areia”, revelou-se como um projetor do passado na contemporaneidade, desvelando os dilemas que ainda persistem acerca dos direitos das crianças e dos adolescentes, a despeito das garantias expressas na Constituição.
Palavras-chave: Constitucionalização, Direitos, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Abstract: The article aims to analyze, based on the mixture of fictional aspects and real elements, present in the novel “Capitães da Areia” written by Jorge Amado, in the 1930s, the absence of rights for children and adolescents in the Constitution in force at the time. With the anthropological approach and a humanistic geography as a backdrop, the resistance of this social segment in the face of constitutional and parental abandonment will be discussed. Next, the constitutionalization of the rights to protect these individuals will be chronologically outlined, consolidated through the Constitution of the Federative Republic of Brazil (1988) and the Child and Adolescent Statute – Law no. 8069 of 1990. The methodology basically consisted of the survey, reading and analysis of bibliographic sources such as articles, dissertations and theses that deal with the topic covered. In the final analyses, it was concluded that the reading of “Capitães da Areia” revealed itself as a projector of the past in contemporary times, unveiling the dilemmas that still persist regarding the rights of children and adolescents, despite the guarantees expressed in the Constitution.
Keywords: Constitutionalization, Rights, Statute of the Child and Adolescent (ECA).
Resumen: El artículo tiene como objetivo analizar, a partir de la mezcla de aspectos ficticios y elementos reales, presentes en la obra “Capitães da Areia” escrita por Jorge Amado, en los años 30, la ausencia de derechos para los niños y adolescentes en la Constitución vigente en la época. Con el enfoque de la perspectiva antropológica y una geografía humanista como telón de fondo, se discutirá la resistencia de este segmento social ante el abandono constitucional y parental. Luego, se esbozará cronológicamente la constitucionalización de los derechos de protección de estas personas, consolidada a través de la Constitución de la República Federativa de Brasil (1988) y el Estatuto del Niño y del Adolescente - Ley n. 8069 de 1990. La metodología consistió básicamente en el levantamiento, lectura y análisis de fuentes bibliográficas como artículos, disertaciones y tesis que versan sobre el tema abordado. En los análisis finales, se infirió que la lectura de “Capitães da Areia”, se reveló como un proyector del pasado en la contemporaneidad, revelando los dilemas que aún persisten entre los niños y adolescentes, a pesar de las garantías expresadas en la Constitución.
Palabras clave: Conticionalización, Derechos, Estatuto del Niño y del Adolescente (ECA).
Introdução
Atualmente, no Brasil, toda criança e adolescente têm direito legal à proteção, segundo a Lei 8.069/1990 popularmente conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entretanto, tais garantias a respeito da vida, saúde, alimentação e escolaridade para essa parte da população nem sempre se fizeram presentes no âmbito normativo brasileiro. Nesse sentido, a clássica obra literária “Capitães da Areia” de autoria de Jorge Amado, apesar de ficcional, constitui um importante alicerce para análise, à época, de quando esses indivíduos não eram considerados pelo Estado como sujeitos de direito.
Dessa maneira, diante do esquecimento desse grupo de pessoas nas Constituições do país, fez-se necessário, principalmente por parte das crianças e adolescentes menos abastadas e marginalizadas, criar mecanismos de sobrevivência, como ocorre não só na ficção de Amado, mas também no contexto dos indivíduos menores de idade em situação de rua na década de 30, formulando uma espécie de jurisdição à parte, conflituosa com a estatal.
Concomitantemente a essas legalidades alternativas, com o desenvolvimento social ao longo dos anos e a instauração de novos conjuntos de legislações fundamentais, até culminar na sétima e atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, as crianças e adolescentes foram gradativamente adquirindo direitos e, no ano de 1990, tiveram a consolidação normativa dessas prerrogativas por meio da instauração do ECA.
Ante o exposto, tendo como suporte a descrição literária dos lugares e do cotidiano relacionados aos personagens presentes no romance, o propósito deste estudo é realizar uma abordagem antropológica da resistência do segmento infantojuvenil, sobretudo a partir do seu regramento paralelo, bem como a construção cronológica da evolução do direito das crianças e adolescentes, além de discutir o impacto da efetividade dessa proteção normativa para o segmento que usufrui dela nos dias atuais.
Sendo assim, a metodologia de abordagem utilizada nesse artigo é a dedutiva, pois a partir de ideias gerais, principalmente em uma análise histórica, social e normativa, sobre a temática dos direitos das crianças e adolescentes no país, foi possível alcançar argumentos particulares e específicos que corroboraram com o desenvolvimento de uma conclusão voltada para a contemporaneidade. Quanto ao procedimento de pesquisa, buscou-se o exegético com o objetivo de descobrir o sentido e alcance das normas jurídicas analisadas ao longo do desenvolvimento do artigo. A técnica de pesquisa escolhida é a bibliográfica, uma vez que o estudo se apoia na análise de fontes secundárias como a obra “Capitães da Areia” de Jorge Amado que serviu de base para descortinar os sentimentos atribuidos aos lugares, a visualização do passado em conjunto com os textos constitucionais que vigeram no país, o Código de Mello Mattos, a atual CRFB/1988 e o ECA/1990. Além disso, para desenvolver uma abordagem antropológica envolvendo a organização da sociedade e a jurisdição à parte do grupo marginalizado em estudo, buscamos a contribuição de Carlos Rodrigues Brandão (1991), Clifford Geertz (2008), Roberto Kant de Lima (2012), Boaventura de Sousa Santos (1988), entre outros, o que possibilitou um referencial teórico satisfatório. Por último, como contribuição informativa em dados para entendimento das repercussões advindas da constitucionalização dos direitos dos menores foram consultados o SINASE e a Unicef Brasil.
Jorge Amado, autor
Jorge Leal Amado de Faria foi jornalista, romancista e político. Nasceu em 10 de agosto de 1912, na cidade de Itabuna, Bahia (BA), filho de João Amado de Faria e Eulália Leal. Em 1923, começou a chamar a atenção com o talento para escrita por conta de uma redação escolar. Em 1927, ainda estudante em Salvador, Amado ingressou em seu primeiro emprego como repórter da área policial no “Diário da Bahia” e em “O Imparcial”. Mais tarde, no período de 1931 a 1935, Jorge Amado morou no Rio de Janeiro (RJ) onde se formou advogado pela Faculdade Nacional de Direito, mas nunca exerceu a profissão.
Jorge Leal Amado de Faria foi jornalista, romancista e político. Nasceu em 10 de agosto de 1912, na cidade de Itabuna, Bahia (BA), filho de João Amado de Faria e Eulália Leal. Em 1923, começou a chamar a atenção com o talento para escrita por conta de uma redação escolar. Em 1927, ainda estudante em Salvador, Amado ingressou em seu primeiro emprego como repórter da área policial no “Diário da Bahia” e em “O Imparcial”. Mais tarde, no período de 1931 a 1935, Jorge Amado morou no Rio de Janeiro (RJ) onde se formou advogado pela Faculdade Nacional de Direito, mas nunca exerceu a profissão.
Na década de 30 ocorreram as primeiras publicações do autor baiano. Nesse sentido, com a ascensão do “Movimento de 1930”, caracterizado pela produção literária engajada e preocupada com questões sociais juntamente com a valorização regional, Jorge Amado foi enquadrado no rol de autores pertencentes a tal marco literário nacional. Já em 1935 nasceu sua filha Eulália Dalila, fruto do casamento com Matilde Garcia Rosa, mas que veio a falecer aos 14 anos de idade.
Posteriormente, com a instauração do “Estado Novo” em 1940, o romancista, por estar filiado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), enfrentou problemas com seus mais recentes livros publicados, dentre eles o famoso “Capitães da Areia” (1937). Foi preso duas vezes por acusação de ter participado da Intentona Comunista, além de ter suas obras incineradas, sendo que “mais de mil exemplares de livros de Jorge Amado foram queimados em praça pública pela polícia do regime”[1]. No ano de 1941 morou em Buenos Aires e publicou uma biografia a respeito da vida de Luís Carlos Prestes, símbolo do movimento comunista brasileiro da época, que rendeu a Jorge sua terceira prisão no retorno ao solo brasileiro.
Em 1945, finda-se a ditadura estado-novista de Vargas no Brasil. Com relação a vida do romancista baiano nesse momento, casou-se com a paulistana Zélia Gattai, com quem teve dois filhos. Nesse período foi eleito deputado federal pelo PCB, o que lhe proporcionou a proposição de leis que asseguravam a liberdade de culto religioso e o fortalecimento dos direitos autorais. No período de 1946 até 1950, Amado passou por um momento conturbado, já que por sofrer perseguição política, teve sua candidatura cassada e, em consequência disso, exilou-se junto da família na Europa.
Passado o tempo de tensão, em 1954 o escritor baiano foi eleito presidente da Associação Brasileira de Escritores e afastou-se definitivamente da militância comunista. Com isso, passou a dedicar-se inteiramente à escrita com a publicação de muitos livros, dentre eles “Gabriela, Cravo e Canela” (1958), “A morte de Quincas Berro D’água” (1959), “Dona Flor e seus dois maridos” (1966), “Tereza Batista cansada de guerra” (1972), sendo que alguns ganharam adaptação na teledramaturgia e também para o cinema. Dessa forma, por conta de sua extensa produção literária, Jorge Amado foi muito premiado não só nacionalmente, com o notório fardão de imortal da Academia Brasileira de Letras, como também internacionalmente com prêmio Camões concedido a ele em 1988 e o título de doutor honoris causa em diversas universidades européias.
Por fim, nos anos de 1996 até 2000, o renomado autor enfrentou muitos problemas de saúde, sendo que um enfarte o levou a perda da visão central e, posteriormente, foi vítima de um edema pulmonar. Após diversas internações por conta dessas enfermidades, Jorge Amado faleceu em 6 de agosto de 2001. Deixou um grande marco na história literária brasileira, fruto de sua escrita regionalista, encharcada em crítica social, além das narrativas envolventes e das pautas político-sociais atemporais, sempre muito marcantes em suas obras.
“Capitães da Areia”: um sobrevoo
A obra literária “Capitães da Areia”, publicada no ano de 1937, é dividida em três partes e narra os aspectos da vida cotidiana e as aventuras de sobrevivência de um grupo de muitos garotos órfãos que tem, como forma de sustento, o roubo nas ruas da cidade da Bahia (BA), e como lar, um armazém abandonado próximo das areias da praia.
A primeira parte intitulada “Sob a lua num velho trapiche abandonado”, é antecedida por cartas, destinadas a uma redação de jornal que noticia mais uma ação de furto em nome dos meninos de 9 a 16 anos de idade, os Capitães da areia. Dessa forma, desvela-se a maneira como parte da sociedade se exime do problema desencadeado por condições miseráveis e excludentes em que vivem essas crianças, cobram punição por parte das autoridades e, ao mesmo tempo, concordam com a ideia de propensão dos Capitães para o crime vinda da estrutura familiar: “crianças que, naturalmente devido ao desprezo dado à sua educação por pais pouco servidos de sentimentos cristãos, se entregam no verdor dos anos de uma vida criminosa” (AMADO, 2008, p. 11).
Ao longo dos capítulos, são apresentados aspectos importantes como o “trapiche” onde os Capitães se abrigam e alocam seus ganhos vindos do furto, o cotidiano de aventuras ilícitas em meio às adversidades e aos personagens – padre José Pedro, a mãe de santo Don’Aninha e o capoeirista Querido-de-Deus – que cuidam das crianças da maneira que suas limitações permitem. Ressalta-se também as figuras de maior destaque da história: Pedro Bala – o destemido líder do grupo; Professor – o único que sabe ler e detentor do talento de criar os mais mirabolantes planos; Gato – aquele que se aventura em trapaças e no amor de uma mulher mais velha; Pirulito – o menino devoto de Deus e seus santos; Sem-Pernas – garoto que possui deficiência nos membros inferiores e usa dela para praticar extorsões; e João Grande – companheiro fiel, visto como pouco inteligente pela maioria.
Além disso, a narrativa alterna descrições da perversidade adulta entre os Capitães para sobreviverem sozinhos nas ruas e a inocência infantil de cada um deles:
Pela madrugada os Capitães da Areia vieram. O Sem-Pernas botou o motor para trabalhar. E eles esqueceram que não eram iguais às demais crianças, esqueceram que não tinham lar, nem pai, nem mãe, que viviam de furto como homens, que eram temidos na cidade como ladrões. Esqueceram as palavras da velha de lorgnon. Esqueceram tudo e foram iguais a todas as crianças, cavalgando os ginetes do carrossel, girando com as luzes. As estrelas brilhavam, brilhava a lua cheia. Mas, mais que tudo, brilhavam na noite da Bahia as luzes azuis, verdes, amarelas, roxas, vermelhas do Grande Carrossel Japonês (AMADO, 2008, p. 82).
Em sequência, a segunda parte do livro “Noite da grande paz, da grande paz dos teus olhos” se inicia com o impacto negativo da “bexiga”, doença viral que se alastrou pelas cidades da Bahia e fez muitas vítimas. Nesse contexto, surge na história a personagem Dora que juntamente com seu irmão mais novo, perderam a mãe contaminada por tal patologia e, em um acaso do destino, encontram abrigo no “trapiche”. A situação que a menina enfrenta para ser aceita passa por períodos de tensão em que é vista exclusivamente como objeto sexual pelos demais Capitães. Entretanto, com a proximidade e os laços de afeto que Dora tece, tanto com os meninos mais jovens, quanto com os mais velhos, faz com que a enxerguem como uma mãe e uma irmã, respectivamente, a personificação do colo e do companheirismo que tanto sentem falta:
Irmão... É uma palavra boa e amiga. Se acostumaram a chamá-la de irmã. Ela também os trata de mano, de irmão. Para os menores é como uma mãezinha. Cuida deles. Para os mais velhos é como uma irmã que diz palavras boas e brinca inocentemente com eles e com eles passa os perigos da vida aventurosa que levam (AMADO, 2008, p. 192-193)
Dessa maneira, Dora passa a atuar também nas missões de furto dos Capitães, nas brigas contra o grupo inimigo e eles a veem como uma garota forte que, segundo João Grande, “luta igual homem”. Contudo, durante o roubo praticado pelos garotos no palacete do Dr. Alcebíades, a operação da polícia surtiu efeito e conseguiu apreender tanto Dora, enviada para o orfanato, quanto Pedro Bala que se sacrificou para que os demais membros fugissem. O líder das jovens crianças em situação de rua foi encaminhado ao reformatório e enfrentou por lá torturantes castigos físicos e psicológicos, enquanto em liberdade Professor, Gato, Sem-Pernas e João Grande tentavam criar algum plano que ajudasse na fuga de Bala.
Nessa perspectiva, depois de muitos dias, a movimentação dos meninos em liberdade resulta em sucesso na evasão de Pedro Bala que, logo em seguida, parte para o orfanato com intuito de libertar sua noiva Dora, a quem aprendeu a amar muito mais que mãe ou irmã como os demais. A carga alta de emoções na parte dois da história assume o pico quando o retorno de Dora à família no “trapiche” resulta em sua morte precoce por conta de uma febre incurável. Com isso, a dor toma conta não só dos corações mais uma vez desamparados que veem sua mãe, sua irmã e sua noiva partir para o céu como uma estrela de cabeleira loira, mas também o próprio armazém que parece ainda mais frio, solitário, abandonado.
Por fim, a terceira parte identificada como “Canção da Bahia, canção da liberdade” representa ao mesmo tempo uma passagem de tempo e o destino de cada uma das figuras centrais da história. O personagem Professor é o primeiro a partir e conseguir desenvolver seus talentos para desenho e pintura, sendo reconhecido nacionalmente. Em seguida, Gato e Boa-Vida também se desvinculam do “trapiche”, porém continuam a praticar golpes em nome do sustento próprio. Pirulito segue a vocação da fé que sempre almejou, e Sem-Pernas, encurralado, não só pela polícia numa fuga, mas por seus próprios demônios, joga-se como um trapezista de circo enquanto seu corpo se arrebenta na montanha.
Já Pedro Bala, influenciado pelas histórias de um pai grevista que nunca conheceu, encontra seu chamado na luta revolucionária: “A revolução chama Pedro Bala como Deus chamava Pirulito nas noites do “trapiche”. É uma voz poderosa dentro dele, poderosa como a voz do mar, como a voz do vento [...]” (AMADO, 2008, p. 266). Por conta disso, os Capitães recebem um novo líder e Pedro parte em busca de transformações sociais em defesa das crianças em situação de rua, dos pobres e outros companheiros. Ele enxerga na revolução não só um propósito, mas uma pátria, uma família.
Perspectivando o “trapiche” sob o prisma da antropologia
Segundo Carlos Rodrigues Brandão, há muitos modos de definir o que é a antropologia social, o pior deles seria ariscar uma definição, pois para Brandão “qualquer definição corre o risco de mais esconder do que de desvelar o sentido e a prática que a fazem ser, hoje, o que ela é” (BRANDÃO, 1991, p. 42). Buscando escapar das definições, o antropológo Clifford Geertz recomenda encontrar a resposta sobre o que é a antropologia entre os próprios antropólogos. Segundo Geertz,
Em antropologia ou, de qualquer forma, em antropologia social, o que os seus praticiantes fazem é a etnografia. E é justamente ao compreender o que é a etnografia ou, mais exatamente, o que é a prática da etnografia, é que se pode começar a entender o que representa a análise antropológica como uma forma de conhecimento (GEERTZ, 2008, p. 4).
Ainda segundo Geertz, a prática da etnografia não se resume a questões metodológicas:
Devemos frisar, no entanto, que essa não é uma questão de métodos. Segundo a opinião dos livros-textos, praticar a etnografia é estabelecer relações, selecionar informantes, transcrever textos, levantar genealogias, mapear campos, manter um diário, e assim por diante. Mas não são essas coisas, as técnicas e os processsos determinados, que definem o empreendimento. O que o define é o tipo de esforço intelectual que ele representa: um risco elaborado para uma "descrição densa" tomando emprestada uma noção de Gilbert Ryle (GEERTZ, 2008, p. 4).
É um consenso na comunidade antropológica que a prática da etnografia ocupa um lugar fundamental no interior do campo disciplinar, pois conforme esclarece Gonçalves, “ela está na base da identidade disciplinar da antropologia social e cultural, tal como a entendemos em sua versão moderna” (GONÇALVES, 1998, p. 9).
Ocupando tal lugar, ao longo do contexto histórico e epistemológico da antropologia, a prática da etnografia jamais deixou de ser problematizada por seus praticantes. Para os objetivos específicos deste trabalho queremos ressaltar que um dos principais efeitos dos diversos debates sobre a prática da etnografia foi descortinar suas dimensões literárias, não apenas “como um suplemento dos discursos etnográficos, uma espécie de ornamento dispensável” mas, sobretudo, como um “papel constitutivo” do discurso etnográfico (GONÇALVES, 1998. p. 10).[2]
É a partir destas considerações que buscamos aproximar a obra de Amado da experiência antropológica. A propósito, vale muito atentar-se para o relato de Zélia Gattai, esposa de Jorge Amado, a respeito do processo de criação e de escrita da obra “Capitães da Areia” em que ela ressalta uma espécie de pesquisa de campo realizada pelo autor para a construção da narrativa:
A temática das crianças que vivem nas ruas continua bastante atual. Para escrever Capitães da Areia, Jorge Amado foi dormir no trapiche com os meninos. Isso ajuda a explicar a riqueza de detalhes, o olhar de dentro e a empatia que estão presentes na história (GATTAI, 2008, p. 271).
O “olhar de dentro” de Jorge Amado permite-nos compreender a maneira pela qual os garotos abandonados regravam as condutas dentro do que um dia foi um armazém de porto. Esse “olhar”, possibilita-nos estabelecer um diálogo com outras práticas etnográficas, em especial, nos trabalhos de Souza Santos (1998) numa favela carioca, e na tese de doutorado da antropóloga Maria Filomena Gregori, com meninos em situação de rua na cidade de São Paulo (SP).
A pesquisa de Souza Santos consiste de uma investigação no interior do bairro da Lapa no Rio de Janeiro (RJ), designado pelo pseudônimo de “Pasárgada”, no início dos anos 70, através da observação participante. Segundo este autor, a associação de moradores de “Pasárgada” gradualmente foi-se transformando em um “forum jurídico, à volta do qual se foi desenvolvendo uma prática e um discurso jurídicos – o direito de Pasárgada” (SANTOS, 1998, p. 14). Para Santos (1998), o direito de Pasárgada:
É um direito paralelo não oficial, cobrindo uma interação jurídica muito intensa à margem do sistema jurídico estatal - o direito do asfalto, como lhe chamam os moradores das favelas, por ser o direito que vigora apenas nas zonas urbanizadas e, portanto, com pavimentos asfaltados (SANTOS, 1998, p. 14).
O trabalho de Gregori (2000) apresenta uma etnografia sobre distintos “agrupamentos” de meninos e meninas em situação de rua na cidade de São Paulo, bem como de práticas de intervenção destinadas aos grupos infantojuvenis, desde 1991. A despeito do ideário de liberdade e de um tipo de sociabilidade fortemente marcada pela labilidade entre eles, Gregori descreve um conjuto de regras básicas de convivência e distintos “códigos” ou “negócios” para viver nos “agrupamentos”. Segundo Gregori, “os agrupamentos são importantes para uma experiência mais proveitosa e menos arriscada, mas não tem potencial para a formação de identidades singulares dentro do conjunto maior, o de meninos de rua.” (GREGORI, 2000, p. 128).
Os lugares descritos aqui, entremeados de ficção e realidade, como o “trapiche”, a “Pasárgada” e os “agrupamentos” apresentam algo em comum, sobretudo se focalizarmos o conjunto de regras existentes nesses distintos lugares. Sob o prisma da antropologia, principalmente se atentarmos para a pluralidade de jurisdições, esses lugares dialogam entre si.
Jorge Amado, por meio de referências pontuais em variados momentos da narrativa, descreve o “trapiche” através de um conjunto de regras de convivência intrínsecas e não escritas semelhante aos costumes presente em jurisdições atuais que adotam o common law como sistema jurídico. No common law a tradição, tanto da antropologia quanto do direito,
é representar o campo jurídico como algo que se constitui dentro da sociedade e se complexifica progressivamente, mas encontra sua legitimidade e razão de existência na articulação com os fenômenos sociais por ele regulados. A perspectiva aqui, portanto, é a de que o Estado e o direito são parte da sociedade, e não a de que esta é constituída por eles (KANT DE LIMA, 2012, p. 41).
A “riqueza de detalhes” da obra do escritor baiano também desvela os poucos avanços da Constituição Brasileira de 1934, vigente à época. Resumia-se ao seu art.º 121, alínea d, em que proibia o trabalho para o menor de quatorze anos. Por conta do teor de transição das características liberais para uma democracia de cunho social, ficou perceptível o cuidado direcionado as crianças com relação ao ato de trabalhar. Contudo, pelo limitado período de vigência da Constituição de 1934, revogada pela Constituição de 1937, advinda com a imposição do Estado Novo por Getúlio Vargas, foi quase impossível precisar a eficácia e os resultados propostos pela norma.
Assim sendo, a realidade da ausência do Estado com relação a efetiva aplicação, à época, das normas de amparo a crianças e adolescentes, mesmo que pouco abrangentes, está inserida na ficção de Amado. Afinal, o contato direto com os personagens reais ilustra, não só o abandono pela legislação que, consequentemente, culminou em práticas criminosas como forma de driblar a miséria, mas também na descrição do armazém como uma “sociedade à margem” localizado na parte baixa da cidade com sutis demonstrações da organização, bem como de um conjunto de leis que vigoram no “trapiche” dos Capitães. Um episódio envolvendo o personagem Sem-Pernas ilustra a influência do regramento particular do coletivo de crianças e adolescentes, bem como o forte sentimento de pertencimento ao lugar do “trapiche”:
Enquanto isso, o Sem-Pernas dormia em boa cama, comia boa comida, tinha até uma senhora que o beijava e o chamava de filho. Se sentiu como um traidor do grupo. Era igual àquele doqueiro do qual fala João de Adão cuspindo no chão e passando o pé em cima com desprezo. Aquele doqueiro que na greve grande se passara para o outro lado, para o lado dos ricos, furara a greve, fora contratar homens de fora para trabalhar nas docas. Nunca mais um homem do cais apertou sua mão, nunca mais um o tratou como amigo. E se para alguém o Sem-Pernas abria exceção no seu ódio, que abrangia o mundo todo, era para as crianças que formavam os Capitães da Areia. Estes eram seus companheiros, eram iguais a ele, eram as vítimas de todos os demais, pensava o Sem-Pernas. E agora sentia que os estava abandonando, que estava passando para o outro lado. Com este pensamento se sobressaltou, sentou-se. Não, ele não os trairia. Antes de tudo estava a lei do grupo, a lei dos Capitães da Areia. Os que a traíam eram expulsos e nada de bom os esperava no mundo (AMADO, 2008, p. 126).
A esse respeito, a chegada de Pedro Bala na liderança dos Capitães ocorre de maneira similar a um processo de eleição democrática em que a maioria da população de um determinado local elege alguém para representá-los, entretanto, aos moldes de um conflito envolvendo crianças que mal sabem ler.
Os outros se meteram e como Pedro estava desarmado deram razão a ele e ficaram esperando a revanche, que não tardou. [...] Todos reconheceram os direitos de Pedro Bala à chefia, e foi desta época que a cidade começou a ouvir falar nos Capitães da Areia, crianças abandonadas que viviam do furto (AMADO, 2008, p. 29).
Com relação à permanência dos Capitães enquanto grupo, não só em meio as mazelas do abandono parental e estatal, mas também para zelar pela “segurança” e para que não fosse dissolvido pelas autoridades, era essencial manter a discrição, despistar os guardas durante o furto, fugir para longe do “trapiche” para não ser pego e muito menos entregar os demais, em regra, manter a polícia longe, como é perceptível na fala de Sem-Pernas durante uma discussão: “– A gente não vai chamar os mata-cachorro aqui para toda a polícia saber onde a gente se acoita” (AMADO, 2008, p. 145).
Amado também ilustra a noção de crime entre os Capitães. O ato de compartilhar o resultado do roubo não era visto apenas como mero hábito, mas sim, uma obrigação: “O Sem-Pernas pensou que ele ia esconder qualquer coisa que furtara e não queria mostrar aos companheiros. E aquilo era um crime contra as leis do bando” (AMADO, 2008, p. 46). Ainda sobre o conceito de crime para os Capitães, invadir o espaço do outro no “trapiche” e roubar os bens que foram adquiridos em aventuras de furto pelas ruas da cidade era considerado inadmissível na legislação dos meninos.
Devia se tratar de furto. Realmente o garoto já abria o baú de Pirulito. Pedro Bala se atirou em cima dele. A luta foi rápida. Pirulito acordou, mas os demais dormiam.
- Tu tá roubando um companheiro?
O outro ficou calado, coçando o queixo ferido. Pedro Bala continuou:
- Amanhã tu vai embora... Não quero mais tu com a gente. Vai ficar com a gente de Ezequiel, que vive roubando uns dos outros (AMADO, 2008, p. 47- 48).
O envolvimento amoroso entre membros do grupo também era percebido como uma maneira de descumprimento das regras, punível com expulsão. Contudo, mesmo com a disseminação do conhecimento de uma penalidade grave, a prática ainda ocorria com cautela e longe dos olhos dos demais nos areais da praia.
Viu que um menino se levantava e se aproximava cautelosamente de Pirulito. Pedro Bala, no meio do sono em que estava, pensou, a princípio, que se tratasse de um caso de pederastia. E ficou atento para expulsar o passivo do grupo, pois uma das leis do grupo era que não admitiriam pederastas passivos (AMADO, 2008, p. 47).
Um dos aspectos mais notáveis do efeito da estrutura normativa presente no abrigo criado pelo autor baiano é a reciprocidade entre os Capitães, o que assegura uma base para a persistência do grupo, assim como o companheirismo familiar, alinhado a uma ideia de moralidade, principalmente quando eles se comprometem a ajudar um de seus “irmãos” que está numa situação ruim ou quando demonstram caráter ao não atacar covardemente os inimigos da gangue do Ezequiel: “Vão alegres. Levam navalhas e punhais nas calças. Mas só os sacarão se os outros puxarem. Porque os meninos abandonados também têm uma lei e uma moral, um sentido de dignidade humana” (AMADO, 2008, p. 194).
Em resumo, as referências elencadas acima buscam demonstrar os distintos modos de resistir dos grupos “marginalizados” quando há uma lacuna normativa, ou até mesmo quando normas não são aplicadas de maneira efetiva pelo Estado. Tendo em vista todo o conjunto de regras presentes no “trapiche” dos Capitães, na “Pasárgada” dos moradores da Lapa e nos “agrupamentos” dos meninos e meninas nas ruas de São Paulo, a despeito de toda a precariedade, eles revelam a prática de uma “legalidade alternativa”, ainda que embrionária. Isto posto, parece-nos pertinente destacar, em primeiro lugar, que dificilmente um grupo ou sociedade possa existir ou resistir de forma eficiente se suas leis não forem obedecidas. Em segundo, é perceptível a existência de uma sensibilidade jurídica tanto no “trapiche” quanto em “Pasárgada” e nos “agrupamentos”, o que nos possibilita pensar o direito nesses lugares como um saber local.
Análise dos direitos da criança e do adolescente nas Constituições anteriores
O surgimento do conceito de criança como um ser em desenvolvimento, sujeito de direitos e sob a proteção integral do estado e da sociedade brasileira, princípio da proteção integral, perpassou por diferentes caminhos até alcançar o atual patamar de proteção.
Ressalvadas as diferenças culturais e peculiaridades regionais, a infância como a conhecemos hodiernamente teve sua construção concebida a partir do século XX, com a organização de estruturas legislativas e ordenamentos internacionais que reservaram a esses sujeitos uma condição peculiar de desenvolvimento. Segundo a UNICEF, a Declaração de Genebra de 1924 foi pioneira em estabelecer a necessidade de proteção e garantias às crianças, estabelecendo em seu preâmbulo:
Pela presente Declaração dos direitos da criança, conhecida como Declaração de Genebra, os homens e mulheres de todas as nações reconhecem que a humanidade deve dar à criança o melhor que tem, afirmando seus deveres, independentemente de qualquer consideração de raça, nacionalidade ou credo (UNICEF, 1924).
Em síntese, no Brasil, a evolução gradual do reconhecimento dos direitos infantojuvenis pode ser dividida em três fases:
Na primeira fase, aproximadamente entre os séculos XVI ao século XIX (1501 a 1900), conforme retrata Ariès (1978), em regra, a criança e o adolescente eram reconhecidos pelos adultos como “bichinhos de estimação”; na segunda fase, aproximadamente a partir da primeira metade do século XX (1901 a 1950), passam a ser tratados como “objetos” de tutela do Estado; e, por fim, na segunda metade do século XX, até os tempos atuais, passam a receber maior proteção tanto da sociedade quanto do Estado, tornando-se alvo de proteção integral e prioritária. (LIMA et al., 2017. p. 315).
Nessa toada, é preciso destacar que não se pode olvidar as diferenças resultantes da condição econômica de cada núcleo familiar. Até meados de 1970 teremos uma constituição demográfica predominantemente rural. Nesse contexto, o lugar da criança de uma família menos abastada, que precisa do labor rural para sobreviver, será o mesmo de seus familiares na lide campesina, diversamente de uma criança com melhores condições econômicas. Nesse ponto merece destaque a citação de Kassouf:
Os primeiros relatos do trabalho infantil no Brasil ocorrem na época da escravidão, que perdurou por quase quatro séculos no País. Os filhos de escravos acompanhavam seus pais nas mais diversas atividades em que se empregava mão-de-obra escrava e exerciam tarefas que exigiam esforços muito superiores às suas possibilidades físicas. O início do processo de industrialização, no final do século XIX, não foi muito diferente de outros países no tocante ao trabalho infantil. Em 1890, do total de empregados em estabelecimentos industriais de São Paulo, 15% era formado por crianças e adolescentes. Nesse mesmo ano, o Departamento de Estatística e Arquivo do Estado de São Paulo registrava que um quarto da mão-de-obra empregada no setor têxtil da capital paulista era formada por crianças e adolescentes (KASSOUF, 2007, p. 324).
Assim, quando se trata dos direitos das crianças e dos adolescentes é preciso sempre ter em mente que a condição social desse indivíduo determinará o grau de acesso às políticas públicas, a um ensino de qualidade, à saúde, uma vez que há uma fragilidade estatal em formular políticas públicas eficientes para o enfrentamento em conjunto das questões que envolvem o núcleo familiar daquele indivíduo. Dessa forma, o próprio espaço social dessa criança será percebido de maneira distinta pela sociedade, que reconhecerá um lugar determinado para um adolescente assistido pela família e outro diverso para um adolescente que vive nas ruas em condições de abandono familiar.
Desde que se tornou independente no ano de 1822, o Brasil contou com sete Constituições, sendo a sétima vigente atualmente. A análise da norma maior de um país permite compreender os processos de construção dos direitos e garantias naquela nação, sob uma perspectiva histórico-legislativa. Assim, a ausência normativa no que tange aos direitos das crianças e dos adolescentes nas primeiras duas Constituições do país simboliza a lacuna social de direitos desse grupo ao longo daquele período.
Durante o período imperial brasileiro, no ano de 1824, houve a outorga da primeira Constituição dentro dos moldes de independência, atrelado às imposições do Imperador Dom Pedro I. Com isso, o texto da lei maior tinha como elemento mais característico a presença do poder moderador, aquele responsável por desconfigurar a tripartição concebida por Montesquieu ao conceder para o monarca a liberdade de exercer controle sobre os demais poderes. Com relação aos direitos do grupo analisado em questão, conforme Bernardo Leôncio Moura Coelho destaca em sua pesquisa: “Não se encontra, em seu bojo, qualquer referência à proteção da criança, ou mesmo da adolescência. Há apenas um título – o oitavo – dedicado às disposições gerais, garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros” (COELHO, 1998, p. 95).
Em sequência, com o fim do Império no Brasil e, consequentemente, a Proclamação da República no ano de 1889, acontece a promulgação, em 1891, da segunda Constituição do país. Com relação às suas características, vale destacar que se assemelhava às bases normativas da Constituição Norte-Americana e sua democracia liberal. Assim como o texto constitucional anterior, o vigente à época também não continha qualquer menção a garantias para crianças e adolescentes brasileiros. Contudo, segundo estudo de Coelho, constatou-se uma espécie de lacuna interpretativa que dava precedente à existência desses direitos.
É certo que a Constituição não consagrou expressamente, em seu texto, a proteção à criança, mas podemos colocar esse tema como norma implícita. Chegamos a esse raciocínio após uma análise do art. 78, o qual enuncia que “a especificação das garantias e direitos expressos na Constituição não exclui outras garantias e direitos que não estão expressos no texto”, mas consubstanciados pelos princípios norteadores da Carta Magna. [...] é similar à que se contém na emenda IX da Constituição dos Estados Unidos (COELHO, 1998, p. 96).
A despeito da omissão do constituinte em abarcar garantias e direitos em relação à temática tratada nas constituições de 1824 e 1891 podemos observar, por outras fontes legislativas, o contexto social de tutela ou não de direitos destinados às crianças. Nessa esteira, O Decreto-Lei n° 1313, promulgado em 17 de janeiro de 1891, tinha por escopo normatizar a atuação do “trabalho dos menores empregados nas fábricas da capital federal”. Por esse Decreto é possível inferir que a presença de crianças no mercado de trabalho, era uma situação comum no Brasil de 1890, havendo previsão expressa de condutas a serem observadas pelos empregadores na realização desses vínculos empregatícios. Interessante abordar os artigos 2° e 4° do citado Decreto-Lei que dizem:
Art. 2º Não serão admittidas ao trabalho effectivo nas fabricas crianças de um e outro sexo menores de 12 annos, salvo, a titulo de aprendizado, nas fabricas de tecidos as que se acharem comprehendidas entre aquella idade e a de oito annos completos.
Art. 4º Os menores do sexo feminino de 12 a 15 annos e os do sexo masculino de 12 a 14 só poderão trabalhar no máximo sete horas por dia, não consecutivas, de modo que nunca exceda de quatro horas o trabalho contínuo, e os do sexo masculino de 14 a 15 annos até nove horas, nas mesmas condições.
Dos admittidos ao aprendizado nas fabricas de tecidos só poderão occupar-se durante tres horas os de 8 a 10 annos de idade, e durante quatro horas os de 10 a 12 annos, devendo para ambas as classes ser o tempo de trabalho interrompido por meia hora no primeiro caso e por uma hora no segundo (BRASIL, 1891).
Da análise desses artigos é possível perceber que a inserção de crianças no mercado de trabalho, ainda que menores de 12 anos, era possível e foi necessário ser regulado pelo Estado, evidenciando a inexistência de uma proteção legal à condição ímpar de desenvolvimento daquelas crianças à época, que poderiam ser utilizadas como mão de obra desde tenra idade.
A terceira Constituição promulgada no país em 1934, ao contrário das anteriores, inovou à época com a instituição de bases democráticas que visavam ao estado de bem-estar social, herança da Carta Magna da República de Weimar na Alemanha. Nesse sentido, nota-se pela primeira vez, normas destinadas à proteção das crianças no texto constitucional, tanto relacionado ao trabalho infantil frente à industrialização tardia nos anos 30, quanto economicamente. Esse aspecto está presente no art. 121 – “[...] que ficará condicionada a proteção do trabalhador, sendo que, em seu primeiro parágrafo, alínea “d”, proibiu o trabalho ao menor de quatorze anos” (COELHO, 1998, p.100).
Criou-se a norma de proteção à criança, amparando-a mesmo em seu desenvolvimento ultra-uterino – quando aí incluída a proteção à maternidade, com o que se engloba a proteção à mãe -, e procurou-se dotar este preceito de aplicabilidade, ao estatuir que é dever da União, dos Estados e dos Municípios o amparo à criança, para o qual estes deveriam destinar 1% de suas rendas (COELHO, 1998, p. 100).
No entanto, é preciso destacar que nacionalmente não foi a constituição de 1934 a primeira norma a versar sobre direitos e garantias reservado aos menores. Importa relembrar o então chamado “Código de Mello Mattos” (CMM), instituído pelo Decreto Lei 17.943 em 12 de outubro de 1927, que dispunha da consolidação de leis de assistência e proteção a menores (AZEVEDO, 2022).
O código editado em 1927 previa disposições aplicáveis aos menores de idade (18 anos) em “situação irregular” ou aos “infantes expostos” (art. 14, CMM), como, por exemplo, a inserção dessas crianças em lares substitutos, a adoção e a proibição absoluta ao trabalho aos menores de 12 anos em seu art. 101, além de outras medidas inovadoras, que também se apresentaram na constituição de 1934. Este código foi um marco numa mudança de paradigma quanto ao tratamento das crianças em vulnerabilidade, apesar de não ter se firmado em função da edição de códigos mais rigorosos e menos garantistas, como o Código de Menores de 1979.
Com a substituição repentina do texto constitucional antecedente pela outorga da Constituição Polaca em 1937, aquela que validou o Estado Novo imposto por Getúlio Vargas, foi impossível precisar os resultados práticos das normas propostas pela Constituição de 34. Por conta do teor fascista do texto, as bases constitucionais se sustentavam no trabalho e no nacionalismo, uma forte bandeira que Getúlio utilizou para ganhar apoio das massas. O intervencionismo estatal lançou esforços também sobre a temática de proteção infantojuvenil, nos âmbitos de saúde e, principalmente, no desenvolvimento econômico de grandes famílias.
O Decreto-lei nº 3200, de 19 de abril de 1941, na alínea “a” de seu art. 37, considerou numerosa a família que compreender oito ou mais filhos, brasileiros (novamente a presença nacionalista), até dezoito anos, ou incapazes de trabalhar, vivendo em companhia e às expensas dos pais ou de quem os tenha sob sua guarda, criando e educando-os à sua custa (COELHO, 1998, p. 102).
Além disso, ainda a respeito da Constituição do Estado Novo, foi criado o Departamento Nacional da Criança, por meio do Decreto-lei nº 2024 de 1940, com encargo de proteger a maternidade, a infância e adolescência.
Por conta do fim do governo autoritário de Vargas em 29 de outubro de 1945, fez-se necessária uma nova Assembleia Constituinte para criação e promulgação da quinta Constituição do Brasil, com teor liberal e progressista, no ano de 1946. Abordava garantias de direitos para o grupo de menores nos aspectos referentes: à educação, proporcionada pela União; à questão da proibição do trabalho para menores de quatorze anos, com acréscimo de ser proibida a prática de serviço em locais insalubres e noturnos para menores de dezoito anos, bem como mantinha “[...] obrigatórios a assistência à infância e à adolescência; e o amparo às famílias de prole numerosa” (COELHO, 1998, p. 106) no art. 164 do texto.
Por último, com a pressão dos militares que deram o golpe de Estado em 1964, o Congresso aprovou a Constituição de 1967. De característica extremamente autoritária, o texto constitucional, presente no art. 165, a respeito do trabalho infantil, diferentemente dos anteriores, reduziu a idade para exercer práticas trabalhistas de quatorze anos para doze anos. Tratou também, no art. 175, de lei especial para proteção durante a infância e adolescência, porém “[...] esse artigo da Constituição, como muitos outros, não foi regulamentado, ficando prejudicada, assim, sua aplicação” (COELHO, 1998, p. 107).
Dessa forma, depois dessa sucinta análise, é possível constatar que os indivíduos menores de idade, até a Constituição anterior à vigente, não possuíam direitos e garantias de forma ampla materializados pelas normas brasileiras. Salvo algumas normas infraconstitucionais que trouxeram de forma alvissareira algumas garantias, de maneira geral, a criança não era um ser sujeito de direito e nem tampouco alvo de políticas públicas voltadas à sua proteção.
Constitucionalização e repercussão dos direitos da criança e do adolescente em contextos recentes
A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), no ano de 1988, não trouxe somente a regulamentação das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, mas também o protagonismo de sujeitos de direito a esse grupo. Apesar do pequeno avanço, anteriormente iniciado em 1959, com a Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, que diz respeito à proteção do menor, a Constituição Cidadã inovou ao trazer com exclusividade a inclusão dos termos “criança e adolescente” no Capítulo VII, Título VIII – Da Ordem Social, no texto constitucional.
Com relação a isso, os dois artigos (227 e 228) contidos no capítulo em questão abordam diretamente a responsabilidade do Estado e da família frente a proteção e garantias fundamentais, como educação, saúde, alimentação, lazer, cultura, além da inimputabilidade dos menores de 18 anos. Ainda em complemento ao assunto, estão o art. 203, que aborda a assistência social, e os artigos 205 e 208, sobre a temática educacional.
Comparativamente a obra Amadiana, apenas o conteúdo presente na CRFB é capaz de suprir as muitas lacunas apontadas em “Capitães da Areia”, com ênfase à responsabilidade estatal e familiar, inexistente à época, assim como a completa alteração ao tratamento do menor infrator que carecia de um órgão assistencial não só para reeducá-lo socialmente, mas para ampará-lo de maneira digna sem que fossem lesados em sua integridade física e psicológica como ocorria nos reformatórios.
Ademais, dois anos após a constitucionalização dos direitos dos menores de idade brasileiros, foi sancionada, em julho de 1990, a Lei Especial nº 8069 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, responsável pela concretização do que foi disposto no art. 227 da CRFB, com seus respectivos incisos e parágrafos, além de abarcar em seus artigos pormenores à efetivação das prerrogativas em prol do desenvolvimento das crianças, pessoa de até doze anos incompletos, e adolescentes, aqueles entre doze e dezoito anos de idade.
Dentre os muitos aspectos importantes presentes no ECA, a efetivação de políticas sociais públicas que permitem o desenvolvimento benéfico da criança e do adolescente, o dever de toda a sociedade velar pela dignidade dos indivíduos desse grupo, o direito do menor ser criado no âmbito familiar e a internação socioeducativa daquele que prática algum ato infracional cumprir prerrogativas organizacionais e pedagógicas, respectivamente encontrados nos artigos 7, 18, 19, 121 e 123, contrapõem não só a obra “Capitães da Areia” em que os jovens sofrem as mazelas da ausência desses direitos, como também o contexto nacional de 1934 e 1937 em que inexistia regulamento com a semelhança ao Estatuto da Criança e Adolescente, exceto o promissor Código de Mello Mattos (CMM), já apontado anteriormente.
É claramente perceptível que a constitucionalização dos direitos da criança e do adolescente, primeiramente por meio da Constituição Federal de 1988 e, logo em seguida, com mais afinco pelo ECA em 1990, efetivou teoricamente normas organizacionais e de amparo relacionadas ao grupo, e também facilitou a reivindicação desses tópicos. Entretanto, a mera existência desses, sem a corroboração estatal e da própria sociedade pouco fazem surtir efeitos. De acordo com Arruda:
O ECA representa, indubitavelmente, o resultado de manifestações sociais e históricas ocorridas ao longo do tempo; no entanto, a simples existência da Lei, por si só, não é capaz de resolver este complexo problema social. No entanto, observa-se, pelos fatos vivenciados, no cotidiano, que ainda falta à sociedade brasileira uma conscientização sobre a implementação das medidas contidas no ECA, bem como a adoção de políticas públicas eficazes e medidas que assegurem a efetiva aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ARRUDA et al., 2017, p.10).
Dessa maneira, através dos dados divulgados em 2019 pelo Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), houve o suporte de mais de 46 mil adolescentes em conflito com a lei, sendo que dentro desse número a taxa de reincidência é de 17,4%. Ademais, de acordo com a Unicef Brasil, entre os anos de 2016 e 2020, cerca de 35 mil crianças e adolescentes na faixa etária dos 0 aos 19 anos foram mortos de forma violenta no Brasil – uma média de 7 mil por ano – além de que, entre 2017 a 2020, 180 mil sofreram violência sexual – uma média de incidência de 45 mil vítimas por ano no país. Assim, tais informações ilustram negativamente o cenário em que se situam o grupo de indivíduos menores de idade brasileiros pós constitucionalização.
Por conseguinte, do mesmo modo que se fez extremamente necessário no passado a garantia normativa de prerrogativas que abarcassem as carências e sanassem problemáticas dos menores, hodiernamente carece-se do mesmo estímulo social e estatal para efetivar a prática dos direitos contidos no ECA. Semelhante ao retratado sobre a conjuntura dos jovens marginalizados nas ruas da cidade da Bahia, ainda se vê explícito o descaso em circunstância ainda mais gravosa, pois as normas existem e são qualificadas como ineficazes.
Considerações finais
A temática dos direitos constitucionalizados para crianças e adolescentes confrontou adversidades, desde legislações inexistentes, superficiais ou pouco idôneas, ao longo da história normativa brasileira. A escolha da obra “Capitães da Areia”, de Jorge Amado, como embasamento de partida para destrinchar não só a ausência estatal em prol do segmento infantojuvenil, mas também o pertencimento dos personagens aos lugares geopoeticamente narrados, bem como o modo como sobreviviam dentro do contexto de insegurança e abandono, provou-se uma espécie de projetor do passado na contemporaneidade.
É inegável que a presença de garantias ao grupo de menores dentro da Lei fundamental do país é um extremo avanço. Contudo, somente as leis no papel não provocam impactos competentes na prática, vide os altos índices de violência contra menores e execução de atos infracionais por eles, expostos em dados divulgados pela Unicef Brasil e SINASE, respectivamente. Nesse sentido, o problema estende-se à sociedade contemporânea, assim como na ficção de Amado em que os Capitães eram sujeitos invisíveis aos olhos da população, que se faz omissa e desprovida de compromisso quanto à responsabilidade para com crianças e adolescentes, principalmente aqueles que não fazem parte de ambiente familiar e que estão em situação de vulnerabilidade.
Destarte, para que a garantia expressa na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 se materialize é preciso que haja uma intensa cooperação entre sociedade civil e Estado, com incentivo a entrada e permanência dos integrantes do grupo infantojuvenil nas escolas, acompanhamento familiar e atuação de políticas públicas que zelem pelos direitos básicos garantidos na Lei 8069/1990, visando à proteção do melhor interesse da criança e do jovem. Normas e Tratados já existem, a questão atual deve estar voltada a implementação e comprometimento estatal em efetivar a prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente e superar os paradigmas negativos eternizados na obra Amadiana.
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Notas
Endereço: Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro – Avenida Rui Braga, s/n°, Vila Mauricéia. Montes Claros, MG, Brasil, CEP: 39.401-089.
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