Sociedad y Cultura

A necropolítica e as communication research: a cultura do cancelamento e a morte do ser digital

Necropolitics and communication research: cancel culture and the death of the digital self

Necropolítica e investigación en comunicación: la cultura de la cancelación y la muerte del ser digital

Debora Loosli Massarollo Otoboni [1]
Universidad de Marília, Brasil
Rafael de Lazari [2]
Universidad de Marília, Brasil
Marisa Rossignoli [3]
Universidad de Marília, Brasil

A necropolítica e as communication research: a cultura do cancelamento e a morte do ser digital

Revista de Investigación del Departamento de Humanidades y Ciencias Sociales, núm. 26, pp. 1-21, 2024

Universidad Nacional de La Matanza

Recepción: 23 Febrero 2023

Aprobación: 16 Septiembre 2024

Resumo: O presente artigo faz a análise da necropolítica para o universo da mass media, investigando como a política de banalização da morte acontece no campo denominado communication research. Para tanto, partiu-se de duas categorias - a agenda setting e a espiral do silencio -, ao serem cruzadas com a análise da necropolítica. O estudo objetiva ser multidisciplinar e, consequentemente, compreender o mais amplamente possível a abrangência das categorias a serem aplicadas no cotidiano digital da sociedade com a cultura do cancelamento. Dessa forma, o estudo verificou que a força da manipulação se concretiza na cultura do cancelamento que mata a pluralidade de pensamentos e, consequentemente, as discussões saudáveis. Observou-se que o cancelamento isola, afasta e leva o indivíduo ou grupo ao silêncio e, por fim, à sua morte digital. Como metodologia, utilizou-se o método dedutivo, aliado a ferramenta de pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave: Agenda setting, Cancelamento, Espiral do silêncio, Necropolítica.

Abstract: This article analyses necropolitics for the universe of mass media, investigating how the policies of death banalization occurs within the field of communication research. To achieve this, we start from two categories - agenda setting and the spiral of silence – by crossing them with the analysis of necropolitics. The study aims to be multidisciplinary and, consequently, to understand in the broadest possible way the scope of the categories to be applied in the digital everyday life of a society with a cancel culture. Thus, the study found that the power of manipulation materializes in the cancel culture that kills the plurality of thoughts and, consequently, healthy discussions. It was observed that cancel culture isolates, alienates and leads individuals or groups to silence, ultimately resulting in their digital death. The methodology used was a deductive approach, combined with the use of bibliographic research as a tool.

Keywords: Agenda Setting, Cancel Culture, Spiral of Silence, Necropolitics.

Resumen: Este artículo analiza la necropolítica para el universo de los medios de comunicación, investigando cómo las políticas de banalización de la muerte ocurren en el campo llamado investigación en comunicación. Para ello, partimos de dos categorías -la agenda seting y la espiral del silencio-, al cruzarlas con el análisis de la necropolítica. El estudio pretende ser multidisciplinar y, en consecuencia, comprender de la forma más amplia posible el alcance de las categorías a aplicar en el día a día digital de la sociedad con cultura de cancelación. De esta manera, el estudio constató que la fuerza de la manipulación se materializa en la cultura de la cancelación que mata la pluralidad de pensamientos y, en consecuencia, las discusiones saludables. Se observó que la cancelación aísla, aliena y conduce al individuo o grupo al silencio y, en última instancia, a su muerte digital. Como metodología se utilizó el método deductivo, combinado con una herramienta de investigación bibliográfica.

Palabras clave: establecimiento de agenda, Cancelación, Espiral de silencio, Necropolítica.

Introdução

No mundo contemporâneo, a humanidade vive um novo cenário em que as relações de consumo, trabalho, saúde e - principalmente - as relações pessoais têm sua convergência na Web. A Web é a mídia mais poderosa, democrática e acessível da história. E, embora os problemas continuem, somente o canal alterou, porém, persistem os mesmos de décadas atrás: o preconceito, o racismo, o bullying, o cerceamento da liberdade de expressão e a discriminação e julgamento por quem não está inserido na sociedade nos moldes pré-estabelecidos.

As redes sociais são hoje o grande palco público onde todos podem se manifestar, mas também serem julgados e condenados, mesmo que seu "crime" tenha sido apenas expor suas ideias. Neste contexto, falar de comunicação é também entender como ela foi e é manipulável, julgadora e capaz de sentenciar uma pessoa ou grupo à sua "morte digital".

Dessa forma, chega-se ao seguinte questionamento: como a política de banalização da morte acontece no campo denominado communication research? Como a cultura do cancelamento pode afetar a liberdade de expressão e a participação do indivíduo na sociedade? Assim sendo, o presente estudo tem como objetivo estudar o conceito de necropolítica aplicado ao contexto da mass media, buscando verificar a relação com a chamada cultura do cancelamento. O estudo se debruça primeiramente nos conceitos de Necropolítica, soberania, estado de exceção e banalização da morte, utilizando, especialmente, como aporte teórico os ensinamentos de Achille Mbembe. Posteriormente, busca-se entender as hipóteses da agenda setting e espiral do silêncio, visando aplicar e entender os contextos que cercam as opiniões em redes e provocam a cultura do cancelamento. Ao final, o artigo visa traçar certas ponderações sobre as redes sociais e a cultura do cancelamento vista sob a ótica da necropolítica.

Para a concretização dos objetivos da pesquisa, o método de abordagem utilizado é o dedutivo. Como ferramenta de pesquisa, é aplicada a bibliográfica, empregando buscas em livros, artigos científicos e na legislação brasileira.

1 Perspectivas e conceitos de necropolítica, soberania, Estado de exceção e banalização da morte

O tema necropolítica e política do cancelamento são dois fenômenos que atualmente se encontram e ao serem analisados de forma cruzada, percebe-se como se completam, dando sentido e explicando os movimentos sociais e culturais na era das amizades virtuais e das redes sociais.

O termo necropolítica, criado pelo filósofo Camaronês Achille Mbembe que em 2003 em seu ensaio, traz o questionamento de entender como os governos administram a morte, conceituando biopoder, soberania e estado de exceção. Nesse sentido, Mbembe (2018) destaca que o estado é quem define quem deixa viver e quem deve morrer. Nas palavras do autor “a expressão máxima da soberania reside em grande medida, no poder e na capacidade de ditar quem pode viver e quem pode morrer. Por isso, matar ou deixar viver constituem os limites da soberania, seus atributos fundamentais” (p. 5). Segundo o autor mencionado, o soberano tem o poder da mortalidade, ou seja, ele quem detém o poder e a capacidade de decidir quem pode viver e quem deve morrer. “Ser soberano é exercer controle sobre a mortalidade e definir a vida como a implantação e manifestação de poder” (Mbembe, 2018, p. 6).

Além disso, Mbembe (2018) afirma que a soberania é a produção de normas gerais para o corpo (povo), que é composto por homens e mulheres livres, sujeitos completos dotados com autoconhecimento, autoconsciência, auto instituição, autolimitação e autorrepresentação. Dessa forma “a expressão máxima da soberania é a produção de normas gerais por um corpo (povo) composto por homens e mulheres livres e iguais. Esses homens e mulheres são considerados sujeitos completos, capazes de autoconhecimento, autoconsciência e autorrepresentação” (p. 9).

O exercício da soberania para Mbembe é a autocriação. Ele também traz para a reflexão a política, como sendo um projeto de autonomia e realização de acordo em coletividade, mediante a comunicação e o reconhecimento. “Soberania é, portanto, definida como um duplo processo de ‘autoinstituição’ e autolimitação (fixando em si os próprios limites para si mesmo)” (Mbembe, 2018, p. 10). Assim, a razão é a verdade do sujeito; a política é o exercício da razão na esfera pública e o exercício da razão é o exercício da liberdade, a forma plena da autonomia individual (Mbembe, 2016).

Por fim, Mbembe trata a necropolítica como a política da morte e consequentemente a banalização da vida, ou seja, o estado soberano apropria-se do direito de matar em situações adversas, como o estado de exceção, em que tudo se justifica e é feito em prol da defesa do estado, em suas relações de inimizade promovidas em casos de exceção (Mbembe, 2018).

Mbembe, ao trazer a necropolítica como forma de combater o inimigo do estado em prol da soberania, aponta que neste contexto, existem alguns corpos que são “matáveis” e não há problema se forem eliminados, pois sua eliminação é benigna para a sociedade, para a soberania do estado e consequentemente para o bem da administração política. Neste contexto, cria-se os subgrupos humanos, que podem ser matáveis, definidos pelo biopoder, que segundo Mbembe funciona mediante a divisão das pessoas, pelas suas diferenças biológicas. Consequentemente, no biopoder, o estado determina quem deve viver e quem deve morrer, abordado por Foucault (Mbembe, 2018). Por conseguinte:

Na formulação de Foucault, o biopoder parece funcionar mediante a divisão entre as pessoas que devem viver e as que devem morrer. Operando com base em uma divisão entre vivos e mortos, tal poder se define em relação a um campo biológico - do qual toma controle e no qual se inscreve. Esse controle pressupõe a distribuição da espécie humana em grupos e o estabelecimento de uma censura biológica entre uns e outros. Isto é o que Foucault rotula com o termo (aparentemente familiar) ‘racismo’ (p. 17).

Nesse sentido, o biopoder refere-se aos dispositivos e tecnologias de poder, que administram e controlam as populações por meio de técnicas, conhecimento e instituições. Os biopoderes se ocupam da gestão da saúde, da higiene, da alimentação, da sexualidade, da natalidade, dos costumes, entre outros, a medida em que esses temas se tornem preocupações políticas.

Conforme explicam Costa e Queiroz (2021), o pensamento de Foucault foi de fundamental importância em suas décadas e reverberam espantosamente no tempo presente, para que se possa pensar de forma precisa a influência dos micropoderes e das estruturas disciplinares que nos cercam e moldam nossas cognições e ações. Outrossim, Foucault alerta que o poder e o biopoder, fim último da política e base das sanções disciplinares modernas e contemporâneas, estão na base de todas as relações sociais, e como tal, implicam nas mais diversas manifestações subjetivas e em todas as relações intersubjetivas. Além disso, Mbembe, também percebe, de igual maneira, que o biopoder está na base das sujeições humanas e das políticas de morte que daí resultam.

Mbembe (2018), destaca que:

Examino essas trajetórias pelas quais o estado de exceção e a relação de inimizade tornam-se a base normativa do direito de matar. Em tais instancias de poder (e não necessariamente o poder estatal) continuamente se refere e apela à exceção, à emergência e a uma noção ficcional do inimigo (p. 17).

A grande questão que deve ser levada em conta, e ser ponto nevrálgico do processo de soberania, é o estado de exceção. Mecanismos de exceção são adotados quando o Estado tem sua soberania ameaçada, e assim os direitos básicos são suspensos, são suspensas as prerrogativas constitucionais, justificado pela ameaça do Estado. Contudo, percebe-se que a ideia de estado de exceção, que deve ser instalado em um tempo determinado e específico para resolver uma situação pontual, começa a ser incorporado aos poucos no cotidiano da sociedade moderna, tornou-se regra, e por consequência, tira da democracia seu papel e função primordial a que foi instalada.

Com esse enraizamento das atitudes adotadas pelo Estado no estado de exceção, no cotidiano da sociedade, faz com que exista a perda do direito temporal para tornar-se um arranjo permanente. Agamben considera que o estado de exceção foi uma estratégia resguardada no ordenamento jurídico dos Estados-nação que articulam a possibilidade de o governo, mediante excepcionalidades, restituir o poder soberano, suspendendo a lei, subtraindo direitos e com isso, indiferenciar às subjetividades que passam a ser regidas pelo governo com total controle sobre a morte e os destinos das pessoas (Agamben, 2002).

Dessa forma, de acordo com escrito por Costa e Queiroz (2021):

Estes dispositivos governamentais e paragovernamentais de poder surgem na obra de Mbembe em linhas pormenorizadas para demonstrar as formas práticas e as ideologias que resultam numa política mundial de extermínio e, numa segregação de povos e raças herdadas e, nunca superadas, do legado colonial (p.123).

Por outro lado, o racismo de Estado ao normalizar as sociedades pelo biopoder, realiza um verdadeiro genocídio da própria população, excluindo, não pertencendo, não assistindo e expondo à morte às vidas não desejadas pelo Estado. Nas palavras de Missiatto (2021):

Esse racismo recupera o poder soberano de decidir sobre a morte, contudo, o faz agora em termos do biopoder, tendo como justificativa resguardar as vidas das populações, ao menos daquelas que dentro dessa ótica eugênica merecem viver (p. 4).

É nesse contexto teórico produzido por Foucault e Agamben que se localiza a atuação de Achille Mbembe. Ao olhar para as realidades de exploração, dominação e opressão das Áfricas e das Américas, o pensador camaronês, articulou um novo saber, o de necropolítica, conceito complementar à biopolítica e estado de exceção, fechando a tríade do poder: biopoder - estado de exceção - necropolítica (Missiatto, 2021).

2 A hipótese da agenda setting e espiral do silêncio

As pesquisas em comunicação tiveram sua maior criação entre as décadas de 20 e 70, e essas contribuíram no entendimento de tais processos. Mauro Wolf (1987) as classificou como: teoria hipodérmica ou de manipulação, teorias empíricas de campo e experimentais, teoria funcionalista, teoria estruturalista, teoria crítica - mais conhecida com a Escola de Frankfurt, e outras que de modo geral, todas elas, apesar de seus paradigmas serem distintos, tinham um aspecto negativo em comum.

Hohlfeldt traz essa questão das teorias da comunicação, pela sua característica unanime encontrada em todas elas, que é o de ser um sistema fechado e excludente. Dessa forma, nas palavras do autor: “Assim, assumir uma determinada linha de pesquisa significava, por consequência, eliminar toda e qualquer outra alternativa” (Hohlfeldt et. al., 2014, p. 187). Além disso:

Foi então que, a partir do final dos anos 60, concentrando-se nos anos 70, surgiram o que hoje se costuma denominar de communication research, nos Estados Unidos, através de diferentes pesquisadores que, não apenas se propunham a atuar em equipe, quanto buscavam o cruzamento das diferentes teorias e, muito especialmente, de múltiplas disciplinas, a fim de compreender o mais amplamente possível a abrangência do processo comunicacional (Hohlfeldt et. al., 2014, p. 188).

Dentro deste universo communication research, encontra-se duas hipóteses: a agenda setting e a espiral do silencio. Tais hipóteses são as que, além de trazer mais questionamentos para o entendimento dos movimentos comunicacional e culturais, no Brasil são as que tem encontrado maior repercussão, e reflexões a respeito dos processos comunicacionais (Hohlfeldt et. al., 2014). É valido salientar que:

Comecemos por esclarecer por que falamos em hipótese e não em teoria, simplesmente. Ora, antes de mais nada, porque a teoria, como enfatizei anteriormente, é um paradigma fechado, um modo acabado e, neste sentido, infenso a complementações ou conjugações, pela qual traduzimos uma determinada realidade segundo um certo modelo. Uma hipótese, ao contrário, é um sistema aberto, sempre inacabado, adverso ao conceito de erro característico de uma teoria. Assim, a uma hipótese não se pode jamais agregar um adjetivo que caracterize uma falha: uma hipótese é sempre uma experiencia, um caminho a ser comprovado e que, se eventualmente não der certo naquela situação específica, não invalida necessariamente a perspectiva teórica (Hohlfeldt et. al., 2014, p. 189).

As teorias da comunicação trazem muitas discussões sobre o poder da comunicação, seu alcance e suas consequências na sociedade moderna. Duas hipóteses surgem neste contexto, é que aqui foram escolhidas por serem as que mais afinidade tem com a sociedade brasileira: a hipótese da agenda setting e a hipótese do espiral do silêncio. A grande constituição das hipóteses é a sua capacidade de adaptação e aderência ao momento em que é aplicada, por ser flexível, em contraponto às teorias, que são fechadas e por isso, enrijecidas.

A hipótese da agenda setting foi criada pelos americanos Maxwell E. McCombs e Donald L. Shaw, no final da década de 60. O agendamento destaca que a mídia e os meios de comunicação têm a capacidade, não exclusiva, de agendar temas que são objeto de debate público em cada momento e tem seu forte estudo voltado a eleições e política americana. Após vários estudos, analisando as campanhas eleitorais norte-americanas, verificou-se que a mídia ampliava o interesse dos eleitores, e que estes, passavam a ter mais informações comuns e que este conjunto de informações formou, e até mudou, atitudes da audiência (Hohlfeldt et. al. ,2014). Ainda:

Quanto a primeira questão, em torno da própria conceituação da hipótese, verificou-se que, na medida em que a campanha avançava, a atenção dos eleitores ampliava-se; mais que isso, os eleitores, através da mídia, passam a constituir um conjunto de informações mais ou menos comuns entre a audiência; esse conjunto de informação produz a base para a formação de uma atitude ou uma mudança de atitude diante dos candidatos; por fim, esta atitude sociabiliza-se entre os diferentes membros de uma mesma comunidade. É evidente que isso tem um forte reflexo para o resultado eleitoral final (Hohlfeldt et. al., 2014, p. 196).

Esse agendamento manipula e determina quais os temas que serão discutidos e comentados, e com isso, induzir a audiência a pensar no que é de interesse de quem escolheu o agendamento. Pesquisas realizadas no âmbito da agenda setting mostraram que quanto maior é a ênfase das mídias sobre um tema e quanto mais continuada e a abordagem desse tema, maior é a importância que o público lhe atribua na sua agenda, ou melhor, na sua pauta particular de análise e questionamentos. Esses são os pressupostos da hipótese do agendamento: o agendamento tem que ter um fluxo contínuo informacional, que McCombs denominou efeito enciclopédia.

Como explica Hohlfeldt et. al. (2014): “O que, na verdade, ocorre, é que o fluxo contínuo informacional gera o que McCombs denominará de efeito de enciclopédia que pode ser inclusive concretamente provocado pela mídia, sempre que isso interesse” (p. 190). O tempo de exploração de um tema agendado, que reforça o efeito enciclopédia e consequentemente após a exposição por tempo médio e longo prazo, acaba-se percebendo a audiência acaba incluído o tema em suas preocupações.

McCombs e Shaw ressaltam a influência dos meios jornalísticos, porém deve-se levar em conta também das pessoas e do contexto de recepção, sendo maior a influência sobre as pessoas que menos dominam os assuntos, a pouco experiência direta que tem dos mesmos e por consequência são as que mais necessitam de informação, ou seja, quanto menos educação e cultura, mais propícias ao agendamento a audiência é suscetível. O agendamento depende, principalmente, da necessidade de orientação, isto é, da necessidade de que uma pessoa tem de obter informações sobre um assunto, motivando-o a consumir essa informação.

Essa é a verdadeira intenção do agendamento, é o poder de estabelecer os temas que a audiência deve pensar e discutir. Mauro Wolf e De Figueiredo (1987) ressaltam que “a hipótese coloca, portanto, o problema de uma continuidade a nível cognitivo, entre as distorções que se geram nas fases produtivas da informação e os critérios de relevância, de organização dos conhecimentos, que os consumidores dessa informação absorvem e de que se apropriam” (p. 62).

A sociedade cada dia mais está exposta a comunicação social de massa, e assim tornam-se mais sujeitas aos efeitos da agenda setting. Esse excessivo consumo de mass media, que pelo avanço da tecnologia aumentou exponencialmente, torna a hipótese ainda mais atuante. Neste sentido:

Sublinhando essa crescente dependência cognitiva dos mass media, a hipótese do agendamento toma como postulado um impacto direto - mesmo que não imediato - sobre os destinatários, que se configura segundo dois níveis: a- a ordem do dia dos temas, assuntos e problemas presentes na agenda do mass media; b - a hierarquia da importância e de prioridade segundo a qual esses elementos estão dispostos na ordem do dia (Wolf e De Figueiredo, 1987, p. 63).

Na agenda setting existem três momentos, ou melhor, três estágios: a realidade dos fatos; a realidade e agenda da mídia e a percepção do público da realidade. Analisando então essa hipótese, percebe-se que sua atuação é viável, concreta e capaz de manipular o público a pensar no que é de interesse do poder. Quando se tira a opção de poder escolher a informação que quer, e se imponha a que é de interesse de um grupo, pratica-se a cultura do cancelamento da informação. Nessa ação, uma realidade, um fato ou um tema, não é informado em prol do interesse maior, e sendo assim, não entra na agenda midiática, se observa a prática da necropolítica, em que se mata uma informação e deixa outra viver.

A outra hipótese que tem relevância e pode ser analisada no contexto da cultura do cancelamento é a espiral do silêncio. Criada em 1972, pela alemã Elisabeth Noelle-Neumann, que se especializou em demoscopia, que: “Trata-se de uma palavra composta: demos (povo) + copia (translado literal), o que significa pesquisar a opinião do público para torná-la conhecida. Dito de outra forma, a demoscopia é a pesquisa de opinião pública sob organização científica” (Holfeldt, 2014, p. 220). Assim, essa hipótese se debruça na questão da opinião pública e da força que ela, e a mídia, especialmente a televisão, tem sobre as pessoas que a seguem. Desse modo, para Noelle-Neumann as mídias têm um poder de onipresença, atua como eficiente modificadora e formadora de opinião a respeito da realidade (Holfeldt, 2014).

A espiral do silêncio defende que a opinião pública é fruto de valores sociais, da informação veiculada pela comunicação social e do que os outros pensam. Isso porque as pessoas temem o isolamento, buscam a integração social e gostam de ser populares, sendo assim, o sentimento de pertencimento é muito relevante nas relações pessoais, e consequentemente a opinião e os comportamentos majoritários tendem a ser seguidos como forma de entrar neste círculo social. Segundo Noelle-Neumann, a comunicação social tem efeitos poderosos e diretos sobre a sociedade e as pessoas (Noelle-Neumann, 1993). De modo complementar:

Para Elisabeth Noelle-Neumann, o ponto central de toda a sua hipótese é a capacidade que ela reconhece nas pessoas de perceberem o que por ela é denominado de clima de opinião, independentemente do que essas pessoas sintam. Assim, ao perceberem - ou imaginarem - que a maioria das pessoas pensa diferentemente delas, essas pessoas acabam, num primeiro momento, por se calarem e, posteriormente, a adaptarem, ainda que muitas vezes apenas verbalmente, suas opiniões às dos que elas imaginam ser a maioria (Hohlfeldt et. al., 2014, p. 230).

Neste ponto, é importante ressaltar o papel primordial que a opinião pública exerce, e se encaixa na hipótese do espiral do silencio, com influenciadora. Noelle-Neumann destaca que a opinião pública é a expressão individual feita de forma livre, desde que tenham acesso aos meios de comunicação. Ou seja, a opinião pública é um processo de interação entre as atitudes individuais sobre a opinião majoritária, que é influenciada pelas mass média (Noelle-Neumann, 1993).

O conceito de opinião pública como opinião dominante ou opinião consensual e meramente ficcional. A opinião pública é limitada no tempo e no espaço - a espiral do silêncio se verifica durante um período limitado, este processo tende também a ser limitado pelas fronteiras geográficas e culturais. Ainda:

A influência que exerce sobre os indivíduos aquilo que eles imaginam ser o pensamento dos demais realiza-se num movimento constante, no tempo, ascensional, a que Noelle-Neumann vai denominar de espiral do silencio porque tenderá a ampliar-se, crescendo à medida mesmo que faz com os demais que eventualmente se lhe oponham silenciem ou sejam silenciados (Hohlfeldt et. al. et.al, 2014, p. 232).

Os meios de comunicação tendem a consagrar mais espaços as opiniões dominantes, reforçando-as consensualizando-se e contribuindo para “calar” as minorias, pelo isolamento que votam as opiniões minoritárias ou marginais. Na hipótese da espiral do silêncio, os meios de comunicação tendem a privilegiar as opiniões que parecem ser dominantes devido, por exemplo, a faculdade de acesso de uma minoria ativa aos órgãos de comunicação social, reforçando o sentimento de que essas opiniões são dominantes ou até consensuais quando, de fato, não o são.

Conforme ensina Winques (2020), a estrutura da mídia afeta o caráter da sociedade, a opinião se forma perante o acesso às informações. Dessa forma, é importante observar de que modo os filtros gerados pelos algoritmos transforma o corpo social e, acima de tudo, a opinião pública. Ainda na visão do autor supramencionado: “Na concepção clássica, a espiral do silêncio está voltada, em grande parte, para o modo como a mídia possui um papel importante na maneira como as pessoas percebem o clima de opinião”. (pp. 90-91)

Pode existir uma maioria silenciosa que passe por minoria, devido a ação dos meios de comunicação. Fazendo uma interpretação da espiral do silêncio, algumas consideração merecem destaque: o silêncio se manifesta pelo medo da rejeição do grupo social em que está inserido; a espiral monitoriza dos comportamentos, de forma a observar quais são os aprovados e os reprovados socialmente; há gestos e expressões que expressam a aprovação ou não, de determinada ideia ou comportamento , sem fala; a pessoa começa a ter a tendência de não expressar a sua opinião publicamente, quando há a possibilidade de rejeição, objeções ou desdém, predominando o silêncio; entretanto, quando a pessoa vê que sua opinião é aceita, a tendência é de expressá-la com convicção, o que reforça que a opinião só será publicitada quando achar que é a opinião dominante, mesmo não sendo. Assim, o falar livremente de determinado ponto de vista reforça ainda mais a ideia de isolamento, por parte daqueles que defendem a opinião contrária.

3 A composição das redes sociais e a cultura do cancelamento

Transformadores foram as consequências que toda sociedade sofreu com a internet, que trouxe a possibilidade de expressão e socialização por meio da comunicação mediada pelo computador. A forma de interação e conexão são agora passiveis de rastreamento, monitoramento e reconhecimento dos padrões de conduta e consumo por meios doa rastros digitais. Recuero (2009), afirma que: “uma rede social é definida como um conjunto de dois elementos: atores (pessoas, instituições ou grupos; os nós da rede) e suas conexões (interações ou laços sociais)” (p. 24). Analisar as redes sociais, na sua visão, é observar os padrões de conexão de um grupo social, a partir das conexões de diversos atores.

Como as redes sociais trata-se da estrutura social que se consolida pelas interações e constituição de laços, na internet as redes sociais têm seus atores podem ser representados por um weblog, fotolog, twitter, perfil do Instagram, Facebook, ou em comunidades de jogos online como Discord. Eles não são atores sociais, mas a representação dos atores sociais dotados de personalidade, individualidade e com lugar de fala. Nesse contexto, vale ressaltar ainda a necessidade de ampliar a interpretação do art. 221, da Constituição Federal, como aponta Lazari, no que tange à internet:

Admissível o argumento que, à época da Lei Fundamental de 1988, a popularização da Internet ainda era abstração, mas indesculpável e não inclusão da imprensa neste caput. Sendo assim, onde se lê rádio e televisão, que se entenda incluídas a imprensa, a Internet, bem como quaisquer outros meios de propagação de arte, conhecimento e informação (Lazari, 2018, p. 89).

Nesse contexto, a cultura do cancelamento refere-se a um fenômeno que ocorre no mundo online e offline. No digital sua maior manifestação vem das redes sociais, onde indivíduos são alvo de boicotes ou críticas públicas intensas devido a alguma opinião, comportamento ou ação considerada inadequada ou ofensiva. O cancelamento geralmente envolve um movimento coletivo de usuários das redes sociais com o objetivo de cancelar, ou seja, matar a pessoa, o que significa rejeitar, condenar ou ignorar completamente suas contribuições ou presença.

De acordo com Silva (2021) esse termo ganhou forças a partir do ano de 2017, quando vários casos de assédio sexual e estupro foram expostos por diversas atrizes de Hollywood. Para Rodrigues (2020) a cultura do cancelamento pode ser entendida como “acerto público de contas e um pedido de ajustamento de condutas em relação à alguma transgressão social que não passou por um controle adequado dos canais tradicionais” (párr. 5).

As razões pelas quais a cultura do cancelamento se desenvolveu nas redes sociais são muitas, porém pode-se destacar algumas, dentre elas a acessibilidade, o poder de visualização e a viralização. As redes sociais fornecem uma plataforma ampla e acessível para as pessoas expressarem suas opiniões e se mobilizarem em torno de causas. Isso pode levar a um efeito de tribunal público, onde a multidão rapidamente se reúne para julgar e punir alguém.

Outrossim, com a popularização da prática dos linchamentos virtuais, alguns perfis criados nas redes sociais - para comentar a vida das celebridades - passaram a se configurar como “tribunais digitais”. Nesse sentido:

Nestes perfis, os que perdem a fachada são expostos para que o público delibere nos comentários da publicação a respeito do veredito: culpado ou inocente. Caso o sujeito em questão seja “condenado”, o linchamento virtual segue seu fluxo. Tais perfis funcionam como uma espécie de indexador para expor fachadas erradas. Assim, o público que não estava a par do erro pode saber dos fatos ocorridos e, então, ocupar um lugar no “júri” (Brasileiro e Azevedo, 2020, p. 7).

A cultura do cancelamento também está relacionada a uma maior conscientização e engajamento em questões sociais e justiça social. À medida que mais pessoas se tornam ativas nas discussões online, elas têm maior probabilidade de chamar atenção para comportamentos prejudiciais, preconceituosos ou inaceitáveis. Desse modo, pode-se dizer que há uma dimensão moral que regem os “julgamentos”, uma vez que o cancelamento é resposta à não-observância de alguma norma tida por um grupo identitário como fundamental para atendermos ao respeito às obrigações reciprocas, isto é, àquilo que devemos uns aos outros em sociedade. Assim, o grupo que “cancela” parte da premissa de que, pelo menos naquele ato/momento específico, é moralmente superior a quem ou ao que está sendo cancelado (Camilloto e Urashima, 2020).

O engajamento nas redes sociais refere-se à interação e envolvimento do usuário com o conteúdo compartilhado por outras pessoas, marcas ou organizações. Ele pode ser medido através de métricas como curtidas, comentários, compartilhamento, visualizações de vídeo e até mesmo ações que envolve manifestações, como participação em enquetes, eventos ou campanhas. Os engajamentos mais comuns e utilizados nas redes sociais são as curtidas e reações, que por elas, representa-se a aprovação ou reprovação do conteúdo postado.

Não obstante, cancelar uma pessoa tornou-se uma prática usada na sociedade contemporânea, principalmente nas redes sociais. O termo cultura do cancelamento foi eleito como o termo do ano de 2019, segundo o dicionário Macquerie, que todos os anos seleciona as palavras e expressões que mais caracterizam o comportamento do ser humano (Rufino e Segurado, 2022). Assim, pode-se dizer que a cultura do cancelamento significa:

[...] as atitudes dentro de uma comunidade que exigem ou provocam a retirada do apoio de uma figura pública, como cancelamento de um papel de ator, proibição de tocar a música de um artista, remoção das mídias sociais, etc., geralmente em resposta a uma acusação de uma ação ou comentário socialmente inaceitável (Australian Macquare Dictionary, 2019) (em tradução livre)[4].

A cultura do cancelamento é um movimento que tem sua força principalmente nas redes sociais. A cultura do cancelamento envolve uma iniciativa de conscientização e interrupção do apoio a um artista, político, empresa, produto ou personalidade pública, devido a demonstração de algum tipo de postura considerada inaceitável. Normalmente, as atitudes que geram essa onda são do ponto de vista ideológico ou comportamental.

Nas redes sociais, a cultura do cancelamento tende a ter um viés racista, homofóbico, político ou religioso. Atualmente, em redes sociais como o Twitter, vemos diversos famosos ou influenciadores digitais serem “cancelados”, ou seja, sendo excluídos da sociedade por determinar pessoa ou grupo, deixando de existir na vida delas e não permitindo que elas sigam suas vidas sem a devida punição. Algumas vezes é temporário, outras vezes a pessoa cancelada precisa mudar, pelo menos exteriormente, para ser aceita novamente.

O art. 5º da Constituição Federal de 1988, em seu inciso IX, determina que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Ao explanar sobre liberdade de expressão, Rafael de Lazari (2018) afirma que: “Tal dispositivo é a consagração do direito a manifestação do pensamento, ao estabelecer meios que lhe deem efetividade” (p. 89).

Do ponto de vista de Camilloto e Urashima (2020) se um determinado grupo decide não mais seguir ou levar em consideração, ou ainda, invalidar do ponto de vista argumentativo de uma pessoa em razão de alguma manifestação, essa ação de “cancelar” estaria amparada pela liberdade de expressão.

A liberdade de expressão é um dos alicerces da democracia e é garantida de forma constitucional. Porém, o texto, segundo Lazari (2018) “leva a possibilidade de supor a inexistência de limites de informação, ou, mais do que isso, sua total autonomia sobre a liberdade de expressão: com relação à suposta inexistência de limites” (p.89). Edgar Morin (2003), em sua obra A Cabeça Bem Feita, fala da democracia cognitiva como um antídoto, contra a vulgarização da mídia que gera a perda do saber:

Assim, enquanto o expert perde a aptidão de conceber o global e o fundamental, o cidadão perde o direito ao conhecimento. A partir daí, a perda do saber, muito mal compensada pela vulgarização da mídia, levanta o problema histórico, agora capital, da necessidade de uma democracia cognitiva (p. 18).

Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, é citado por Mbembe em relação às guerras contemporâneas. Ele aponta que na era da globalização, um novo formato de guerra é instaurado. Agora, com a implantação e uso das tecnologias, as guerras são ataques relâmpagos, com amplitude global, com o mesmo objetivo de qualquer guerra - forçar o inimigo a submissão, ao silêncio, e a morte. Neste contexto, a guerra da globalização pode acontecer em tempo real e global pelas redes sociais.

A internet é a mola propulsora da globalização e fazendo uma comparação com a guerra, pode-se dizer que a rede social é a fronte da batalha; as discussões entre valores religiosos, familiares, sociais, culturais e políticos são os motivos da guerra; e os conteúdos, postagens, comentários, compartilhamentos são as armas. As vítimas são pessoas, que são agredidas, insultadas, desmoralizadas, expostas, julgadas e condenadas virtualmente, por milhares de pessoas, até serem canceladas e assim, mortas.

A ideia de pertencimento social também deve ser levada em consideração, uma vez que necessidades elementares e universais aos indivíduos não são apenas alimento e abrigo, mas, principalmente, a necessidade de participar de alguma forma da vida na sociedade. Tal questão ganha ainda outros contornos na convivência contemporânea, já que as redes digitais ampliaram significativamente os modos de interação social, a frequência e o alcance dos diálogos estabelecidos (Goffman, 2002).

Sendo assim, a representação de um papel na vida social on-line demonstra ser tão significativa quanto o é na vida off-line. Analisando o conflito de gerações e opiniões nas redes, Navarro (2022) defende que:

Tal conflito, no entanto, adotou o mesmo modus operandi observado pela moral conservadora anterior, que implicava no isolamento do indivíduo ou a punição do sujeito transgressor da “nova moral”, o cancelamento passou ser uma forma de linchamento virtual, que consistia na eliminação social do transgressor. Na prática, houve o questionamento e a mudança da moral vigente, no entanto, a forma de exercício de poder parece continuar intacta. (p. 36)

Logo, esse comportamento “cancelador” pode também ser considerado necropolítica, por deixar matar alguns perfis, pessoas, empresas ou instituições. Além do cancelamento, a perseguição também acontece, em comentários, viralizando áudios, vídeos e mensagem, que são compartilhados muitas vezes com milhares de usuários, numa corrente superveloz, sem controle e que pode causar muitos danos a quem foi o alvo do cancelamento.

Considerações finais

A sociedade está passando por uma revolução tecnológica e, com isso, novos desafios precisam ser estudados. A era digital oferece oportunidades de crescimento, aprendizado e transformação. Compreender as relações pessoais que ocorrem nesse ambiente é fundamental para traçar estratégias que tornem a Internet um lugar mais seguro.

Nesse estudo, é possível identificar as formas de manipulação às quais os usuários da web estão expostos. As hipóteses de agendamento e a hipótese da espiral do silêncio são práticas de necropolítica utilizadas por aqueles que detêm o poder, que muitas vezes têm origem nos interesses do Estado e das grandes mídias, impactando diariamente os usuários digitais. Calar uma pessoa é privá-la de sua liberdade de expressão, é matar sua identidade e essência. Determinar o que o público deve consumir em termos de informações, escolhendo e agendando temas que atendam aos interesses de uma minoria, é manipular de maneira agressiva, pois envolve o acesso à informação.

A manipulação se manifesta concretamente na cultura do cancelamento, motivada pela intolerância social, religiosa, política ou cultural, que sufoca a pluralidade de pensamentos e, consequentemente, saudáveis discussões. O cancelamento isola e afasta o indivíduo ou um grupo ao silêncio, levando à sua “morte digital”. Essa prática induz ao erro e faz acreditar que os valores do indivíduo são equivocados e indignos, levando-o a mudar - ou fingir que muda - seu pensamento para ser aceito nas redes sociais.

Portanto, a banalização da morte, originada no poder, ainda está presente atualmente. Embora tenham surgido novos canais de comunicação que proporcionem mais velocidade e alcance, a prática de aniquilar opiniões diferentes, silenciar vozes dissidentes e perseguir aqueles que pensam de forma contrária a um grupo persiste. Todas as formas de cancelamento são indícios de que a democracia está fragilizada e abalada, e as consequências dessa disfunção podem levar a uma "morte digital" em massa, afetando toda a estrutura do estado democrático de direito.

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Notas

[4] Texto original: “The attitudes within a community which call for or bring about the withdrawal of support from a public figure such as cance of an action role, a ban on playing an artist's music, removal from social media, etc. Usually in response to an accusation of a socially unacceptable action or comment”.

Notas de autor

[1] Publicitária. Bacharel em Comunicação Social pela PUCCAMP - Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Mestre em Comunicação e Mídia pela UNIMAR - Universidade de Marília/SP. Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIMAR - Universidade de Marília/SP. Professora e Coordenadora do curso de Publicidade e Propaganda da UNIMAR. Diretora da APP - Associação dos Profissionais de Propaganda da regional Marília/SP. E-mail: dmotoboni@yahoo.com.br. https://orcid.org/0009-0005-9283-2369.
[2] Advogado, consultor jurídico e parecerista. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal. Estágio Pós-Doutoral pelo Centro Universitário “Eurípides Soares da Rocha”, de Marília/SP. Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica, de São Paulo/SP. Professor da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da Universidade de Marília/SP - UNIMAR. E-mail: prof.rafaeldelazari@hotmail.com. https://orcid.org/0000-0002-9808-8631.
[3] Professora do PPGD - UNIMAR. Pós-Doutoranda em Direito pela UENP (Universidade Estadual do Norte do Paraná). Doutora em Educação pela UNIMEP (Universidade Metodista de Piracicaba/SP). Mestre em Economia pela PUC-SP e Graduada em Economia pela UNESP - Araraquara/SP. Delegada Municipal do Conselho Regional de Economia para o Município de Marília/SP. E-mail: marisarossignoli@unimar.br. https://orcid.org/0000-0001-6223-9146.
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