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A criança em tribunal: interseção dos espaços da justiça e do exercício dos direitos de participação1
Helga Cláudia CASTRO
Helga Cláudia CASTRO
A criança em tribunal: interseção dos espaços da justiça e do exercício dos direitos de participação1
Child in court: intersection of justice spaces and participation rights exercise
El niño en el tribunal: intersección de los espacios de justicia y lo ejercicio de derechos de participación
Revista Educação & Formação, vol. 5, núm. 1, 2020
Universidade Estadual do Ceará
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Resumo: No sistema judicial português, os espaços da justiça foram desenhados por adultos e estruturados para os adultos e neles se vivenciam a dimensão relacional e o exercício de poder – publicita-se o privado, monitorizam-se as competências e escrutinam-se as fragilidades. A investigação, concretizada através de um estudo de caso múltiplo, teve por escopo aferir a implementação do exercício dos direitos de participação que assistem às crianças nesses mesmos espaços. Confirma-se que as conceptualizações sobre a infância e as crianças têm repercussões na práxis, uma vez que persiste uma imagem que as associa à falta de capacidade, espelhada na e pela sua menoridade. Logo, perpetuam-se momentos de exclusão das crianças e da infância, assiste-se à reprodução de preconceitos e a uma cultura de não participação endémica. Assevera-se a necessidade de valorizar a contemporaneidade da criança pela sua presença na amplitude da vida humana, como pelo contributo válido e valioso que presta na composição dos seus mundos vividos.

Palavras-chave:EspaçoEspaço,ParticipaçãoParticipação,CriançaCriança,JustiçaJustiça,DireitosDireitos.

Abstract: In the Portuguese judicial system, the justice spaces were designed by adults and structured for adults, and they embrace both relational dimension and power exercise – privacy is publicized, competencies are monitored, and weaknesses are scrutinized. Research, implemented thru a multiple case study, aimed to assessment children’s participation rights exercise in those same spaces. It is confirmed that childhood and children’s conceptualizations have repercussions on praxis, since there is an image that associates them with lack of capacity, mirrored in and by their minority. Therefore, perpetuating children and childhood's exclusion moments, witnessing prejudice reproduction and an endemic culture of non-participation. Thus, child's contemporaneity must be valued, both for its presence in the breadth of human life and for the valid, and valuable contribution it makes to the composition of its living worlds.

Keywords: Space, Participation, Child, Justice, Rights.

Resumen: En el sistema judicial portugués los espacios de justicia fueron diseñados por adultos y estructurados para adultos y en estos se experimentan la dimensión relacional y el ejercicio del poder – se divulga lo privado, se supervisan las competencias y se examinan las debilidades. La investigación, concretizada a través de un estudio de caso múltiple, tuvo como objetivo evaluar la implementación del ejercicio de los derechos de participación de los niños en esos mismos espacios. Se confirma que las conceptualizaciones sobre la infancia y los niños tienen repercusiones en la praxis, ya que persiste una imagen que los asocia con la falta de capacidad, reflejada en y por su menor edad. Luego, resalta la existencia de momentos de exclusión de niños y de la infancia; se percibe una continuidad en la reproducción de prejuicios y una cultura de no participación endémica. Se afirma la necesidad de valorar la contemporaneidad del niño tanto por su presencia en la amplitud de la vida humana como por la contribución válida y valiosa que hace en la composición de sus mundos vividos.

Palabras clave: Espacio, Participación, Niño, Justicia, Derechos.

Carátula del artículo

Artigo Original

A criança em tribunal: interseção dos espaços da justiça e do exercício dos direitos de participação1

Child in court: intersection of justice spaces and participation rights exercise

El niño en el tribunal: intersección de los espacios de justicia y lo ejercicio de derechos de participación

Helga Cláudia CASTRO
Universidade de Aveiro, Portugal
Revista Educação & Formação, vol. 5, núm. 1, 2020
Universidade Estadual do Ceará

Recepção: 27 Setembro 2019

Aprovação: 21 Outubro 2019

1 UM ESBOÇO… DA DIMENSÃO EM ANÁLISE

Um olhar retrospetivo sobre a evolução dos espaços do direito e da justiça, desde a época romana até ao século XXI, permite-nos constatar que vários foram os modelos vigentes: do fórum romano à árvore da justiça medieval, aos adros das igrejas, às casas da câmara, aos conventos, aos paços do concelho, aos palácios da justiça, aos campi da justiça mais hodiernos. Esses distintos lugares espelham os contextos sociais, políticos e culturais de cada uma das épocas e evidenciam simultaneamente: como se foi atribuindo significado à autonomização da função de julgar; como se foram construindo respostas organizacionais e estruturais às exigências das profissões que gravitam na órbita jurídica; como o contexto político foi potenciando ou constrangendo as sucessivas alterações legislativas.

Ora, a jurisdição da família e das crianças não ficou imune a essas mudanças, especialmente porque nela publicita-se e expõe-se o privado, revelam-se as emoções e os conflitos, monitorizam-se as competências, escrutinam-se as fragilidades... Nesse sentido, os espaços criam e compõem relações humanas e materiais, além de evidenciarem essa dimensão relacional que lhes subjaz.

Contudo, nesta linearidade do tempo constata-se uma tendência persistente que promove a separação entre os espaços de participação das crianças e os espaços de participação dos adultos (GAL; DURAMY, 2015). Essa configuração dupla e dicotómica dos espaços pode significar:

  • que as crianças, tendo os seus espaços próprios (MANNION, 2007), valorizam diferentemente os seus tempos de participação, as suas formas de comunicação e de partilha, bem como todo o processo de tomada de decisão – o qual estará estruturado para responder às suas caraterísticas;

  • que, pelo contrário, as estruturas e as instituições que envolvem as crianças no espaço público “[...] frequentemente se apresentam como estruturas desconhecidas e fechadas, que funcionam como obstáculos para a construção de espaços de participação infantil” (SARMENTO; FERNANDES; TOMÁS, 2007, p. 190), contribuindo para a inviabilização dessa participação das crianças com significado.

Logo, os espaços configuram uma das múltiplas condições que permitem operacionalizar o direito de participação das crianças, tendencialmente lado a lado com os adultos em relações dialógicas e negociais (WYNESS, 2015). Uma vez que essa condição exige recursos e está dependente da disponibilidade de meios (geralmente afetos pelo Estado, pelas organizações ou outras estruturas), invariavelmente implica os adultos nessa criação, organização e disponibilização dos espaços, onde as crianças terão oportunidade de expressar os conhecimentos, as perspetivas e/ou os sentidos que atribuem às suas vivências, e de serem ouvidas, considerados os seus contributos e/ou atendidas as suas reivindicações.

A propósito do artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Crianças das Nações Unidas, o qual consagra o direito da criança a exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem e estas serem devidamente tomadas em consideração, Lansdown (2010, 2011) clarifica que este não está dependente de uma definição de idades ou sequer competências das crianças, mas da capacidade de estas formularem as suas próprias perspetivas, opiniões e/ou conhecimentos (possam estes ser verbalizados ou não). Assim, acrescenta a autora que é necessário: facultar às crianças a informação adequada; disponibilizar espaços seguros e tempo apropriado; encorajar e disponibilizar suporte conveniente para expressar, desenvolver e articular essas mesmas perspetivas, opiniões e/ou conhecimentos.

De igual modo, a Recomendação CM/Rec(2012)2, adotada pelo Comité de Ministros em 28 de março de 2012, na 1138ª reunião dos delegados dos ministros, incita os Estados mormente: a apoiar o envolvimento das crianças nas organizações, na vida comunitária, no ensino intercultural, nos desportos e lazer, entre outros; a apoiar organizações não governamentais (ONGs) dirigidas a crianças para que constituam espaços de aprendizagem e de exercício da democracia e da cidadania; a assegurar a representação das crianças nos órgãos consultivos na esfera local, regional e nacional; a implementar mecanismos de resposta sobre os serviços públicos que estão direcionados para as crianças; a incentivar a participação das crianças na monitorização da própria Convenção sobre os Direitos das Crianças das Nações Unidas e na elaboração de relatórios sombra, bem como na implementação dos instrumentos do Conselho da Europa e outras normas internacionais sobre os direitos da criança.

As diretrizes para uma justiça amigável da criança emanadas pelo Conselho da Europa, de 2010, dedicam uma atenção especial à existência de espaços na justiça reservados para as crianças, definindo que os Estados devem contemplar a existência de salas adaptadas às crianças, as quais devem estar disponíveis em todo o país (incluindo nas zonas rurais) e abarcar quer os processos de âmbito penal, quer os processos judiciais de natureza cível. Essas salas devem estar apetrechadas com equipamento que permita a gravação de áudio e/ou vídeo e outros materiais que possam ir de encontro às necessidades dos diferentes grupos etários, de modo a tornar a sua utilização uma prática comum – porque assegura o direito a serem ouvidas num exercício livre, em ambiente que lhes proporcione segurança e bem-estar.

Essa consideração sobre os espaços é crucial quando comumente se reconhece a sua inexistência, bem como de estruturas que permitam acolher a criança e ouvir o que ela tem a dizer. Essa constatação não se resume à dimensão da justiça, sendo transversal aos diversos domínios da vida, mas peculiarmente relevante no afastamento da criança dos assuntos políticos (TREVISAN, 2014). Porém, data de 2006, como demonstra Carmo (2014), designadamente do relatório de avaliação dos sistemas de acolhimento, proteção e tutelares de crianças e jovens, a proposta que prevê a existência de gabinetes de psicologia e de audição familiar nos tribunais, com instalações mais acolhedoras e verdadeiramente diferenciadoras no âmbito dos serviços de apoio, em detrimento de um modelo burocrático-processual.

De acordo com o posicionamento teórico arrogado pela sociologia da infância, a participação das crianças pode e deve acontecer na amplitude da vida humana, pois elas fazem parte de uma esfera universal cosmopolita ou global, estão presentes em todas as sociedades e na generalidade dos contextos e dos espaços. Neste sentido, Qvortrup, Corsaro e Honing (2009) consideram necessário contrariar a perspetiva de que a sua pequenez nos conduz a conceptualmente as encarcerar num micromundo ou num mundo de particularismos, o qual nos impede de reconhecer que as crianças estão presentes: na interação familiar; no acolhimento institucional; nas situações de rutura familiar (divórcio ou separação); na escola e no jardim de infância; nas relações de vizinhança ou comunitárias; no espaço comercial e de consumo; nas organizações sociais civis, nas associações juvenis, nas organizações criadas com o propósito de promover os direitos de participação das crianças, nas instituições formais representativas das crianças (fóruns, conselhos e/ou parlamentos); nos partidos políticos; entre outros.

Naturalmente o espaço de excelência para o desenvolvimento da participação começa no domínio privado, isto é, no âmbito e nos contextos da família. É precisamente nessa relação entre pais e filhos por que, como explicita Mayall (2002), devem perpassar a partilha, a assunção de responsabilidades, a divisão de espaços e tarefas, o envolvimento social e cultural, entre outros. Todavia, na contemporaneidade que se impõe, a participação das crianças não se restringe, tampouco está limitada, ao confinamento familiar, perante o reconhecimento crescente das suas competências – as crianças são seres humanos plenos e densos, de hoje, que espelham a complexidade social e são muito mais do que a mera associação à inocência, ao ideal romântico e ao devir.

Perante esse discurso, impõe-se articular os espaços físicos e o exercício do direito de participação da criança para perspetivar a sua presença em tribunal. Ora, de acordo com as concepções que emergem da sociologia e da problematização que historicamente tem sido conduzida em torno das relações entre o espaço físico e a vida social, podemos elencar três posicionamentos distintos, a saber:

[...] para uns, o espaço é essencialmente uma construção social, tributário de interações sociais e de representações coletivas; para outros, associa-se mais a um ambiente físico marcado por dinâmicas de seleção, de distribuição e de acomodação, que afetam as relações dos seres humanos com o espaço e com o tempo; outros ainda argumentam, em termos dialéticos, que o espaço é mediação de práticas sociais imbuídas de contradição. (BRANCO, 2015, p. 94).

Para adensar essa conformação teórica, cabe acrescentar que os espaços físicos, a arquitetura e os próprios edifícios da justiça imprimem nos esquissos e na tridimensionalidade o exercício de poder, o traço que marca e (in)visibiliza o controlo e a dominação. Nesse sentido, somos convocados para pensar e debater o tribunal como um espaço que não é apenas um edificado arquitetónico, mas é igualmente uma construção que alberga pessoas e, nessa medida, pode ser identificado como um espaço:

  • que acolhe uma grande diversidade de destinatários, estando considerados entre eles as crianças;

  • que serve de confrontação, de regulação e de transformação do social, do político e do jurídico;

  • que molda as experiências do direito, da justiça e da sociedade;

  • que está carregado de simbologia, embora tenha perdido na mais recente reestruturação organizacional uma marca distintiva, além de pedagógica.

2 PLANO DE PORMENOR – OS OBJETIVOS

Atendendo a essas e outras singularidades, a investigação empreendida pretendia trazer para a discussão académica, mas também pública e política, a caracterização da implementação do exercício dos direitos de participação que assistem às crianças, o qual está proclamado tanto no quadro jurídico internacional como no nacional em vigor, nos espaços dos tribunais e da justiça. Esse questionamento e essa reflexão sobre as práticas, bem como sobre as representações em torno dos direitos da criança, do seu desenvolvimento integral ou da necessidade de proteção, não poderão estar arredados, como sugerem Alcaide e Ballesté (2014), de uma ancoragem a partir das competências das crianças, e não na crença social acerca da infância, ainda que mediante uma análise sociológica do direito na ação.

Porém, para além da mera aferição positiva ou negativa do cumprimento desse direito, era sobretudo relevante conhecer e compreender como se promove e como integra as crianças no processo de tomada de decisão, bem como que interações se registam nesses e com esses espaços nas mais diversas dimensões – instituição/pessoa, formal/informal, tecnicismo/comunicação, interpretação jurídica em sentido estrito/direitos vividos, audição/valorização dos conhecimentos expressos, entre outros, considerando especificamente que este é o desafio que reescreve os papéis dos atores sociais e das estruturas, que dá visibilidade à concretização das políticas, que determina novos balizamentos na relação crianças/adultos e que atenua o hiato entre a lei em sentido estrito e a lei na ação.

Ademais, visa compreender como se representa e se constrói esse direito a participar na práxis judiciária, contribuindo quer para a reflexão e o debate em torno da cidadania da infância e dos direitos da crianças, quer para a melhoria contínua das boas práticas. Enfim, “[...] contribuir para construir novas formas, novos lugares, novos espaços e novos contextos que melhor permitam cumprir uma justiça amigável das crianças, desconstruindo e superando terminologias e negatividades simbólicas” (CASTRO, 2018, p. 21).

3 A ESQUADRIA DE UM PROJETO

Perante os objetivos enunciados, em particular, a análise da (des)adequação desses espaços das e para as crianças, é manifesto um posicionamento que cruza os contributos da sociologia da infância e do direito, sustentado quer numa perspetiva ontológica marcada pelo carácter exploratório, descritivo e da análise da ação, quer pela abordagem epistemológica de natureza qualitativa e indutiva, procurando a compreensão detalhada, sistemática, em profundidade e contextualizada (BELL, 1997; DENZIN, 1998; GUBA; LINCOLN, 1994; STAKE, 2009).

Nessa construção representativa da realidade, não é displicente uma concepção de cidadania da infância que acolhe as crianças como seres humanos plenos, capazes, competentes e, nessa medida, sujeitos ativos, participativos e codecisores na definição dos seus projetos de vida e nas demais questões que influem no seu devir. De igual modo, de modo atento aos pressupostos dos estudos da criança, impuseram-se a superação de uma visão meramente legalista e a compreensão dos direitos da criança como um trabalho em curso, o qual se vai paulatinamente aperfeiçoando com o contributo inestimável de articulação, diálogo e cooperação com e entre as diversas áreas científicas (CASTRO, 2018).

A opção pelo estudo de caso múltiplo (YIN, 2001), operacionalizado em quatro cenários geográficos distintos – comarcas de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real –, teve subjacentes a adequação às exigências de complexidade e profundidade e a possibilidade de espelhar as diferentes dimensões e contextos, bem como oferecer uma base de comparação no âmbito da nova (re)organização judiciária. Assim, o enfoque e as estratégias metodológicas recaíram sobre a utilização articulada de técnicas e metodologias de análise subordinadas, sempre, a um paradigma qualitativo (FLICK, 2005).

No referente às técnicas de recolha de dados, balizadas no tempo da infância e nos processos judiciais abrangidos, essas foram aplicadas em ambiente natural preservando a sua essencialidade, com um enfoque explícito na centralidade da criança nos processos judiciais de família e menores. De modo a dar resposta a uma análise mais ampla e profunda do contexto social da infância, foram trazidos à colação ainda os discursos institucionais e políticos, bem como as repercussões e as representações nos meios de comunicação social.

4 PANORÂMICA DA INTERSEÇÃO DOS ESPAÇOS DA JUSTIÇA E DO EXERCÍCIO DE PARTICIPAÇÃO DAS CRIANÇAS NOS PROCESSOS JUDICIAIS

Nestes quatro cenários, nos quais se analisa o exercício de implementação do direito de participação das crianças, aferem-se, desde logo, as debilidades e as disparidades dos espaços:

  • físico – ora dispondo de excelentes condições (Secção C2), ora expondo condições indignas para o cumprimento da função judicial (Secção A);

  • simbólico – a generalidade das secções (à exceção da Secção D) está localizada em espaços autónomos, suscitando repetidamente dificuldades para os cidadãos na identificação e reconhecimento do local, ante a ausência desse simbolismo e solenidade que se associam ao edificado arquitetónico próprio da justiça;

  • político – uma vez que a nova (re)organização judiciária persistiu na determinação de não homogeneizar a especialização a todas as comarcas; em Bragança, a secção de família e menores3 funciona como secção local.

Além da não presença regular das crianças nesse(s) espaço(s) de justiça, confirma-se igualmente que o Estado não consegue garantir o cumprimento do direito que lhe assiste – serem ouvidas em ambiente não intimidatório, não hostil e adequado –, atentas as condições de algumas das infraestruturas, da falta ou do não recurso a apoio técnico e humano. Na Secção A, é possível confirmar que os espaços afetos às secretarias são exíguos, para o número de funcionários e de processos judiciais; o espaço não é acolhedor, sendo escuro, sem decoração envolvente e com mobiliário antigo (nem sempre em bom estado de conservação e conforto); a chamada para as audiências é efetuada no patamar do elevador, o qual é um espaço frio e com ressonância. Por sua vez, quanto à Secção B, situa-se num edifício recentemente reabilitado e, por conseguinte, contempla a existência de gabinetes diferenciados para acolher os diversos intervenientes do foro (ainda que pouco utilizados); esteticamente são espaços sóbrios e com alguma harmonia, embora estejam equipados com mobiliário “reciclado” de outras instalações. No referente à Secção C, é possível aferir que proporciona melhores condições a todos quantos ali trabalham ou para ali se dirigem, uma vez que dispõe de diversas salas adequadamente separadas em função dos propósitos a que estão destinadas, amplas, confortáveis, pintadas em tons claros, com boa acústica, equipadas com mobiliário recente e de linhas direitas. Por fim, no tocante à Secção D, está sita no segundo piso do edifício do palácio da justiça, dispondo de diversos gabinetes com dimensões amplas; o espaço de atendimento da secretaria é partilhado com o Ministério Público; levando-se em conta o fato de o edifício ser antigo, apresenta-se relativamente bem conservado, tendo à entrada recepção e vigilância permanentes.

No que concerne aos espaços onde a participação da criança tem lugar, atendendo aos constrangimentos já mencionados, confirma-se: na Secção A, as crianças são ouvidas num espaço exíguo, contíguo ao gabinete do Ministério Público; na Secção B, as crianças são ouvidas nos gabinetes dos magistrados ou através de videoconferência; na Secção C, as audições das crianças têm lugar nos gabinetes dos magistrados; na Secção D, não obstante a existência de diversos espaços, estes são exíguos, justificando-se que permaneça enraizada a prática da audição das crianças na sala de audiências, a qual coloca em evidência o afastamento (formal e simbólico) entre os diversos intervenientes nos processos, embora seja visível a informalidade no relacionamento.

Da análise documental dos processos judiciais e da observação, numa perspetiva global, constata-se que os diversos profissionais, vide magistrados judiciais, procuradores, advogados, técnicos das equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais, técnicos das comissões de proteção de crianças e jovens, outros técnicos da segurança social: não seguem práticas profissionais uniformizadoras; são condescendentes e paternalistas no envolvimento da criança no processo em que ela é, por excelência, o seu cerne; falham no reconhecimento da criança como pessoa titular de direitos; baseiam algumas práticas na primazia da proteção como se a criança fosse mais protegida pelo facto de ser “poupada” a intervir e a participar no seu processo judicial, como se a sua vivência nesse contexto familiar de litígio ou de perigo que a trouxe ao tribunal acontecesse numa redoma, estéril, inócua e imune.

Esse(s) espaço(s) da justiça é(são) assim reprodutor(es) de preconceitos, perpetuador(es) de uma cultura de não participação endémica. Não assegurando o cumprimento dos direitos da criança, contribuem para que estes sejam reiteradamente violados – sempre que não ouve, não escuta e não considera os contributos prestados por todas as crianças, as quais são partes integrantes nos seus processos judiciais. O tempo, o(s) espaço(s) e o modo de comunicar com a criança são também sintomas e sintomáticos de uma atitude institucional que desvaloriza, afasta, desconsidera e não é amigável/sensível para a criança.

5 OS TRAÇOS QUE VÃO DESENHANDO O RECONHECIMENTO E A PRESENÇA DA CRIANÇA EM TRIBUNAL

O cenário aqui brevemente descrito traduz uma realidade muito similar àquela que se pode constatar em escala global, como se confirma noutros estudos empíricos realizados (EMERSON et al., 2014). Todavia, ao contrário de outros sistemas judiciais, em Portugal os espaços da justiça continuam a ser essencialmente desenhados por adultos e estruturados para os adultos, apresentando soluções que dão respostas a exigências de simbologia (jurídica, política, administrativa e social) e de formalidade e, nesse sentido, expondo a desadequação arquitetónica na condição de espaços das e para as crianças.

Reconhecendo que a ida bem como a própria presença da criança em tribunal podem afigurar-se como estressantes, exigentes e intimidantes (RIBEIRO, 2009), seja porque o ambiente e os espaços não estão adaptados às suas necessidades, seja porque não são suficientemente acolhidas, informadas e apoiadas quando participam nos processos cíveis ou penais que lhes respeitem, reafirmam-se:

  • a exigência que, desde há algum tempo, advém da investigação produzida (seja ela vinda da psicologia, das ciências forenses, do serviço social, do direito ou da sociologia da infância), preconiza a existência de salas de acolhimento e salas especializadas para as crianças em todos os tribunais, dispondo de material didático e brinquedos adequados às diversas faixas etárias;

  • a criação de gabinetes, no estrito cumprimento das exigências internacionais assumidas, especialmente dedicados para a audição da criança, os quais deveriam abranger não apenas as crianças vítimas ou testemunhas de abusos, mas todas as situações que envolvam grande conflitualidade parental ou resultam de uma vontade expressa da criança em ser ouvida num espaço diferenciado;

  • a afetação de espaços para salas de visita acompanhada especialmente dedicadas às situações em que houve uma retirada das crianças do contexto familiar ou para as situações de exacerbação da conflitualidade ou que derivam da definição do domicílio/residência da criança.

Para cumprir essa tarefa de converter a voz das crianças num brado audível e influente, o qual seja capaz de contar uma ocorrência, de proferir um desejo, de afirmar um poder, de articular uma nova linguagem, é crucial que esta disponha de espaços seguros, informação adequada, tempo, encorajamento e suporte. Estes são, aliás, os requisitos essenciais para que as crianças tenham a oportunidade de formular, desenvolver e articular as suas próprias perspetivas, opiniões e conhecimentos (PERCY-SMITH; THOMAS, 2010).

Atendendo a que a presença da criança no tribunal, perante um magistrado, pode ocorrer na sala de audiências, no seu gabinete ou em sala preparada para o efeito, de acordo com as condições existentes, a disponibilidade dos espaços ou a sensibilidade dos profissionais, o Comité das Nações Unidas dos Direitos da Criança, através do Comentário Geral de 2009, o qual versa sobre a participação, veio desencorajar a presença da criança na sala de audiências. Subjacentes a esse posicionamento, estão as considerações sobre a própria disposição do espaço, a hierarquia que estabelece, a centralidade que acentua, o distanciamento que impõe, a frieza que perpassa, a grandeza que diminui.

Em consonância com outras propostas de trabalhos empíricos e projetos (entre outros, MELO; SANI, 2015), defende-se a presença da criança perante o magistrado em locais fora do edificado do tribunal ou, no rigoroso cumprimento do modelo de promoção e proteção dos direitos das crianças que se advoga, em gabinetes de apoio e atendimento específicos para as crianças, de acordo com as solicitações a que vêm dar resposta – vítimas, testemunhas ou arguidas. Para além dessa exigência, no sentido de tornar os espaços mais amigáveis das crianças, propõe-se a criação de espaços lúdicos e de espera destinados a elas, bem como programas de intervenção para o acolhimento e a preparação da ida a tribunal.

De igual modo, sempre que a presença de outros adultos seja obrigatória, esta deverá estar limitada pela sua absoluta essencialidade, pois, como demonstram Newman, MacDougall e Baum (2009 apudFRANCISCHINI; FERNANDES, 2016), é imperioso garantir que as crianças se expressem livremente, sem condicionalismos ou restrições sobre as suas ações e discursos.

Nessa conformação, importará não ignorar que o contexto da justiça está profundamente condicionado (no que à investigação em concreto importa) pelas diretrizes do Conselho da Europa sobre uma justiça amigável para a criança, pelas orientações do relatório sobre a eficiência e a qualidade da justiça produzido no âmbito da Comissão Europeia, pela afetação de recursos físicos, humanos e financeiros que advêm em primeiro lugar do orçamento de Estado, pela adaptação do próprio edifício arquitetónico, bem como pela falta de priorização dessa jurisdição em face de uma ponderação estritamente economicista.

No âmbito das diretrizes do Comité de Ministros do Conselho da Europa (CdE, 2013), cabe sublinhar que estas derivam, desde logo, do reconhecimento da discrepância nas práticas entre os diversos Estados. Portanto, sendo premente estabelecer normas e orientações que promovam um acompanhamento sistemático, claro e coerente delas. Nesse sentido, devem ser empreendidos todos os esforços para tornar os sistemas judiciais mais amigáveis das crianças (abrangendo o antes, o durante e depois do processo judicial), garantindo que essa participação seja efetiva, segura e contribua para um melhor funcionamento do sistema de justiça:

[…] trata-se, em particular, de uma justiça acessível, adequada à idade, rápida, diligente, adaptada e centrada nas necessidades e nos direitos da criança, respeitadora dos seus direitos, nomeadamente do direito a um processo equitativo, a participar e a compreender o processo, ao respeito pela vida privada e familiar, e à integridade e à dignidade. (CdE, 2013, p. 17).

Logo, na configuração dos espaços, sejam eles físicos ou simbólicos:

  • os obstáculos no acesso à justiça devem ser removidos em sua integralidade;

  • os procedimentos devem ser conduzidos num ambiente não intimidatório e adequado às crianças;

  • as crianças devem estar familiarizadas com a configuração do tribunal e os nomes dos profissionais envolvidos;

  • a audiência da criança deve contemplar pausas regulares, além de não ser demasiado longa;

  • as salas de audiência e de espera devem estar organizadas de forma a criar um ambiente apropriado às crianças;

  • os esforços devem ser envidados para que as crianças prestem depoimento em ambiente favorável e nas condições mais convenientes em razão da idade, da maturidade, do nível de compreensão ou de outras dificuldades de comunicação que possam ter;

  • o acesso das crianças aos tribunais e aos mecanismos de apresentação de queixa devem ser amigáveis para o utilizador;

  • os serviços de apoio e de informação devem ser criados, especializados e acessíveis.

Essas diretrizes são pioneiras no contexto regional europeu e configuram mais do que uma mera declaração de princípios. Nesse sentido, pretendem constituir-se como um guia de natureza eminentemente prática para a implementação de procedimentos – antes, durante e após a decisão judicial –, “[...] assegurando que os espaços da justiça das crianças devem respeitar o princípio da privacidade, a natureza dos factos e conflitos que estão na base da intervenção judiciária, a especificidade das diligências a efetuar” (BRANCO; CASALEIRO; PEDROSO, 2011, p. 55 apudCARMO, 2014, p. 21).

Todavia, é possível sempre acrescentar que essas mesmas diretrizes do Conselho da Europa sobre uma justiça amigável para a criança podem ser perspetivadas como alavanca para uma maior amplitude das práticas no exercício dos direitos de participação, cujo escopo passa por convocar dinâmicas mais participativas, mais envolvidas e mais implicadas das próprias crianças na definição dos processos, bem como na avaliação desses processos (KEKI, 2013).

Tal como se vem expondo, vários são os documentos jurídicos que plasmam a necessidade de garantir a existência de condições que assegurem uma audição voluntária e adequada da criança, proporcionada pela existência de uma sala dedicada a esse processo de escuta, adequada, não hostil, desprendida de simbologias e afirmações de poder, em que as crianças tenham a oportunidade de se encontrar sempre com o mesmo profissional, o qual está devidamente qualificado para encetar e construir com a criança esse diálogo, entre os quais: o Regulamento (CE) nº 2201/2003, de 27 de novembro (com as alterações promovidas pelo Regulamento (CE) nº 2116/2004, de 2 de dezembro, e pela Retificação JO L 174/2006, de 28 de junho), a Recomendação 1864 (2009), da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, a Recomendação CM/Rec(2012)2, do Comité de Ministros do Conselho da Europa, a Recomendação (2013/112/EU), da Comissão, de 20 de fevereiro, entre outros.

Embora hoje já não se observe que as novas construções dos tribunais obedeçam a um estilo arquitetónico próprio, diferenciador e de determinação oficial, como sucedeu até o Estado Novo, pelo contrário, constata-se que o edificado da justiça apresenta uma lógica de arquitetura indiferenciada, marcado pela inexistência de singularidade e exclusividade na construção ou pela adaptação de edifícios comuns, nada os distinguindo perante os demais, exceto “[...] a placa toponímica e a inscrição Domus Iustitia” (NUNES, 2003 apudBRANCO, 2015, p. 98-99).

Contudo, desde a centralidade social da justiça de Roma e da Grécia Antiga até as novas formas de territorialização da contemporaneidade, em atenção ao respeito pela dignidade das pessoas, pelos direitos humanos e pelos demais princípios de justiça, é uma exigência garantir que todos os tribunais disponham de salas de espera adequadas, banheiros adaptados e uma copa/cozinha, pois o tempo das crianças é distinto do tempo dos adultos. É preciso (re)pensar quiçá a simbologia – a espada e a venda –, uma vez que talvez hoje não faça muito sentido, especialmente quando se defende que a justiça precisa ESTAR, VER, OUVIR, SENTIR a criança.

Resulta desse diálogo de saberes, dos resultados advindos e da reflexão formulada a necessidade de refletirmos e debatermos o tribunal como um espaço com crianças dentro e, para tanto, será primordial ressignificar o modo como as pensamos. Para isso, precisamos saber quem elas são, qual o discurso que conforma as suas narrativas, qual o modo ou modos que elegem para se expressar, além de definitivamente assumirmos que espontaneidade e idade não devem ser marcadores de credibilidade e que o contributo que trazem para a composição da decisão judicial é essencial, pois traduz uma visão mais completa da situação em análise e compagina uma perspetiva de cidadania da infância que cumpre cumprir.

Reconhecendo que os conflitos e as agressões várias que trazem a criança, direta ou indiretamente, ao cenário do tribunal importam uma compreensão de diversos fenómenos, uma vez que o contexto é cada vez mais complexo, exigem-se uma intervenção e um diálogo multi e interdisciplinar que não pode descurar a centralidade e a alteridade da criança, tal como o respeito absoluto pelo tempo de ser criança.

Um outro espaço, porventura ainda mais vital, é o espaço temporal, pelo que a celeridade, a intervenção adequada e assertiva, a definição com a maior atualidade possível do projeto de vida é determinante para cada uma das crianças que conta e escre(vi)ve a sua história na justiça. Para além das marcas do tempo na vida e na infância de cada criança, ficam ainda as marcas que o tempo deixa no espaço, as quais aqui se procuraram desvelar e que merecem outros olhares, sob outras perspetivas, para que a história não se repita repetindo.

E assim se procura contribuir para promover uma nova forma de reconhecer a criança no espaço da justiça, por sua presença, por sua palavra e pela expressão da sua vontade, de modo a que, “[...] no fim, as crianças não estarão apenas mais visíveis, mas acima de tudo elas estarão visíveis de uma forma diferente (como decisores com significado)” (VERHELLEN, 2015, p. 55).

Material suplementar
6 REFERÊNCIAS
ALCAIDE, C. V.; BALLESTÉ, I. R. How children are discriminated in the use of their rights. In: KUTSAR, D.; WARMING, H. (Ed.). Children and non-discrimination: an interdisciplinary textbook. Tallinn: University of Estonia, 2014. p. 208-220.
BELL, J. Como realizar um projecto de investigação. Lisboa: Gradiva, 1997.
BRANCO, P. Análise da arquitetura judiciária portuguesa: as dimensões de reconhecimento, funcionalidade e acesso à justiça. e-Cadernos CES, Coimbra, v. 23, p. 93-122, 2015.
CARMO, R. A nova organização do sistema judiciário e a jurisdição de família e menores. Revista do Ministério Público, Coimbra, n. 140, p. 9-32, 2014.
CASTRO, H. C. O tempo da infância no(s) tempo(s) da justiça: uma análise do exercício dos direitos de participação das crianças nos processos judiciais. 2018. 488 f. Tese (Doutoramento em Estudos da Criança) – Programa de Pós-Graduação em Estudos da Criança, Universidade do Minho, Braga, 2018.
CONSELHO DA EUROPA. Diretrizes do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a justiça adaptada às crianças. Strasbourg: Council of Europe, 2013.
DENZIN, N. The art and politics of interpretation. In: DENZIN, N.; LINCOLN, Y. (Ed.). Collecting and interpreting qualitative materials. London: Sage, 1998. p. 313-344.
EMERSON, L. et al. The legal needs of children and young people in Northern Ireland: the views of young people and adults’ stakeholders. Belfast: Centre for Children’s Rights, School of Education, Queen’s University Belfast, 2014.
FLICK, U. Métodos qualitativos na investigação científica. Lisboa: Monitor, 2005.
FRANCISCHINI, R.; FERNANDES, N. Os desafios da pesquisa ética com crianças. Estudos de Psicologia, Campinas, v. 33, n. 1, p. 61-69, 2016.
GAL, T.; DURAMY, B. F. International perspectives and empirical findings on child participation: from social exclusion to child inclusive policies. Oxford: University, 2015.
GUBA, E.; LINCOLN, Y. Competing paradigms in qualitative research. In: DENZIN, N.; LINCOLN, Y. (Ed.). Handbook of qualitative research. Thousand Oaks: Sage, 1994. p. 105-117.
KEKI. Establishing child-friendly justice: reflections on how to bring the child forward in the future justice policy of the European Union. Ghent: Children’s Rights Knowledge Centre, 2013.
LANSDOWN, G. Every child’s right to be heard: a resource guide on the UN Committee on the rights of the child general comment no 12. London: Save the Children UK, 2011.
LANSDOWN, G. The realisation of children’s participation rights: critical reflections. In: PERCY-SMITH, B.; THOMAS, N. (Ed.). A handbook of children and young people’s participation: perspectives from theory and practice. London: Routledge, 2010. p. 11-23.
MANNION, G. Going spatial, going relational: why “listening to children” and children’s participation needs reframing. Discourse: Studies in the Cultural Politics of Education, v. 28, n. 3, p. 405-420, 2007.
MAYALL, B. Towards a sociology for childhood: thinking from children’s lives. Buckingham: Open University, 2002.
MELO, M. F.; SANI, A. A audição da criança na tomada de decisão dos magistrados. Revista de Psicología, Santiago, v. 24, n. 1, p. 1-19, 2015.
PERCY-SMITH, B.; THOMAS, N. (Ed.). A handbook of children and young people’s participation: perspectives from theory and practice. Oxon/New York: Routledge, 2010.
QVORTRUP, J.; CORSARO, W.; HONIG, M.-S. The Palgrave handbook of childhood studies. Basingstoke: Palgrave Macmillan, 2009.
RIBEIRO, C. A criança na justiça: trajectórias e significados do processo judicial de crianças vítimas de abuso sexual intrafamiliar. Coimbra: Almedina, 2009.
SARMENTO, M. J.; FERNANDES, N.; TOMÁS, C. Políticas públicas e participação infantil. Educação, Sociedade e Cultura, Porto, v. 25, p. 183-206, 2007.
STAKE, R. A arte da investigação com estudos de caso. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2009.
TREVISAN, G. “Somos as pessoas que temos de escolher, não são as outras pessoas que escolhem por nós”. Infância e cenários de participação pública: uma análise sociológica dos modos de codecisão das crianças na escola e na cidade. 2014. 524 f. Tese (Doutoramento em Estudos da Criança) – Programa de Pós-Graduação em Estudos da Criança, Universidade do Minho, Braga, 2014.
VERHELLEN, E. The Convention on the Rights of the Child: reflections from a historical, social policy and educational perspective. In: VANDENHOLE, W. et al. (Ed.) Routledge international handbook of children’s rights studies. London/New York: Routledge, 2015. p. 43-59.
WYNESS, M. Childhood. Cambridge: Polity, 2015.
YIN, R. Estudo de caso: planejamento e métodos. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.
Notas
Notas
1 Este artigo foi apresentado nas III Jornadas em Estudos da Criança, Universidade do Minho, Instituto de Educação.
2 A, B, C e D – denominação atribuída às diferentes secções de família e menores que participaram no estudo, de modo a lhes assegurar a não identificação e o dever de segredo.
3 Em virtude de novas alterações legislativas, hoje a nomenclatura é de juízo de família e menores.
Autor notes
Helga Cláudia Castro (Portugal, Braga) Universidade de Aveiro (UA)

Doutora em Didática de Línguas pela Universidade de Aveiro (UA), Portugal. É professora associada com agregação no Departamento de Educação e Psicologia da UA, onde tem sido responsável por unidades curriculares nos cursos de formação inicial e pós-graduada de professores e educadores. Coordenou e participou em diferentes projetos de educação e formação para a diversidade linguística, entre os quais se destaca o projeto Intercomprehension in Language Teacher Education (ILTE), financiado pela Comissão Europeia, o projeto que deu origem ao Laboratório Aberto de Aprendizagem de Línguas Estrangeiras e o projeto Línguas e Educação: Construir e Partilhar a Formação, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). É atualmente membro da equipa do projeto Carap (Un cadre de référence pour les approches plurielles des langues et des cultures), projeto do European Center for Modern Languages (ECML), do Conselho da Europa, e coordena o projeto Teacher Education for Sustainability (TEDS) (2019 - 1- PT01 - KA201 - 060830) Erasmus+ Key Action 2 – Cooperation for Innovation and the Exchange of Good Practices 2019-2022. É sócio-fundadora da Association EDiLiC e é investigadora do Centro de Investigação Didática e Tecnologia na Formação de Professores (CIDTFF), sendo coordenadora do Grupo de Investigação 1, Linguagens, Discursos e Identidade, e o seu trabalho tem-se centrado sobre as questões da educação e da formação para e a partir da diversidade linguística. Conta com várias publicações e tem orientado teses de mestrado e doutoramento.E-mail: helgacastro@sapo.pt.

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