Artigo

A Doutrina Social da Igreja Católica e a teoria do Livre Mercado: pontos de convergência

Catholic Social Teaching and the theory of Free-Market: convergence points

Doctrina social de la Iglesia y la teoría del Libre Mercado: puntos de convergencia

Andre Borges Uliano *
Universidad Francisco Marroquín, Guatemala

A Doutrina Social da Igreja Católica e a teoria do Livre Mercado: pontos de convergência

MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy Law and Economics, vol. 7, núm. 2, pp. 375-412, 2019

Instituto Ludwig von Mises - Brasil

Recepção: 15 Fevereiro 2019

Aprovação: 28 Março 2019

Resumo: O presente trabalho visa analisar a existência ou não de compatibilidade entre o livre mercado e as lições da Doutrina Social da Igreja Católica. Para esse fim, o estudo, inicialmente, aponta quais os elementos essenciais para a existência de um mercado livre, segundo a abordagem econômica liberal da mainline economics. Após, analisa cada um desses elementos e o que os documentos do ensino social católico falam sobre eles. O trabalho encerra concluindo que há compatibilidade teórica entre liberalismo econômico e Doutrina Social católica, embora não identidade, visto que essa pode ser compatível também com outros sistemas econômicos.

Palavras-chave: Livre mercado, Liberalismo Econômico, Doutrina social da Igreja.

Abstract: This paper aims to analyze whether the free market and the lessons of the Catholic Church’s Social Doctrine are compatible or not. To this end, the study initially indicates the essential elements for the existence of a free market economy, according to liberal economic approach of mainline economics. Then, it analyzes each of these elements and what Catholic social teaching documents speak about them. The paper concludes that there is theoretical compatibility, but not identity, between economic liberalism and Catholic Social Doctrine, since it can be compatible with other economic systems too.

Keywords: Free-market, Economic liberalism, Catholic Social Teaching.

Resumen: El presente trabajo analiza la existencia o no de compatibilidad entre el libre mercado y las lecciones de la Doctrina Social de la Iglesia Católica. Para este fin, el estudio, inicialmente, apunta cuáles son los elementos esenciales para la existencia de un mercado libre, según el abordaje económico liberal de la mainline economics. Después, analiza cada uno de estos elementos y lo que los documentos de la enseñanza social católica dicen sobre ellos. El trabajo concluye que hay compatibilidad teórica entre liberalismo económico y Doctrina Social católica, aunque no identidad, ya que esta también puede ser compatible con otros sistemas económicos.

Palabras clave: Libre mercado, Liberalismo económico, Doctrina social de la Iglesia.

Introdução

O presente artigo visa examinar se a teoria do livre mercado é compatível ou não com os princípios da Doutrina Social da Igreja Católica.

O tema é relevante e a controvérsia antiga, visto que desde a obra de Max Weber, “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo” (2004), a qual afirmava que o capitalismo floresceu particularmente em países protestantes, há estudiosos que defendem que o pensamento social católico é avesso aos pressupostos do livre mercado.

Lawrence Harrison et al. (2006, s/p), por exemplo, no artigo How Much Does Culture Matter?, afirma que “os dados claramente validam a tese de Max Weber no livro A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo: países protestantes apresentam resultados superiores aos países católicos em criar prosperidade”. Ele explica que isso decorre do fato de que os países protestantes “compartilham substancialmente dos valores de comportamento econômico propensos ao progresso”, ao passo que os países católicos “tendem aos valores de resistência ao progresso econômico. Ilustra bem essa divisão a persistente ambivalência da Igreja Católica acerca da economia de mercado”. (2006, s/p, [tradução nossa])

Michael Novak, um dos principais comentadores da Doutrina Social da Igreja a defender abertamente as instituições do livre mercado, também fala de uma “tradicional antipatia católica para com o liberalismo”. (2000, p. 9 [tradução nossa]).

O exame da correlação entre a presença de maiorias católicas em determinado país e níveis de liberdade econômica também parece corroborar essa ideia. Consultando o Índice de Liberdade Econômica da Heritage Foundation (2018), dentre o grupo de nações com mercados mais livres, há apenas uma de tradição1 católica majoritária, a Irlanda (2018, p. 3). Entre os dez países com maior liberdade econômica do Relatório do Fraser Institute acharemos exatamente a mesma exceção (2017, p. 7).

Todavia, apesar desses dados, a incompatibilidade não passa inconteste.

O Cardeal Joseph Hoeffner, um dos bispos mais influentes sobre temas ligados à doutrina social, afirmava que “os defensores da doutrina social Católica julgam a economia de mercado como a correta forma básica para um sistema econômico”. (1988, p. 17, [tradução nossa]).

Jaques Maritain, emblemático filósofo católico do século XX, ao tratar dos Estados Unidos, alegou que suas instituições típicas - entre as quais, sem dúvida alguma, a economia de mercado - eram tão excelentes que ainda não existia uma teoria digna delas, capaz de efetivamente descrevê-las com justiça. Era uma prática excelente ainda não teorizada adequadamente (MARITAIN, 2008, s/p2).

Na mesma linha, Murray Rothbard, em sua obra em dois volumes sobre história do pensamento econômico, indica como a defesa da propriedade privada e da liberdade negocial tiveram forte influência sobre as instituições medievais da cristandade (2006, p. 3).

Ainda, segundo alguns estudiosos da história das ideias econômicas, foi a tradição filosófica católica dos escolásticos tardios que, mais tarde, daria as bases para o que viria a ser a liberal corrente da Escola Austríaca de Economia (CHAFUEN, 2003; IORIO, 2018; DE SOTO, 2010, p. 49-56).

Ademais, apesar de agrupamentos de maioria católica terem menor propensão a adotar economias com maior liberdade de mercado, há exceções notáveis, por exemplo, o Chile, a Região Basca na Espanha ou a Baviera na Alemanha.

Ante essa ambivalência, resta a dúvida: afinal de contas, o livre mercado é ou não compatível com os ensinamentos católicos em matéria econômica? A Doutrina Social da Igreja Católica guarda compatibilidade ou não com a ideia de economia de mercado?

É essa pergunta que o presente artigo se propõe a responder.

Para desenvolver a exposição, o trabalho será dividido da seguinte forma: no item 1, apresentaremos um esboço da metodologia do trabalho. No item 2, serão expostos os elementos teóricos que reputamos indispensáveis para existência de um mercado livre. Nos tópicos seguintes será exposto cada um daqueles pressupostos teóricos (item 3, propriedade privada; item 4, individualismo metodológico e atividade empreendedora; item 5, instituições; item 6, livre iniciativa e livre competição; item 7, preços de mercado e cálculo econômico), esmiuçando seu conteúdo e apontando em seguida as lições da Doutrina Social sobre cada um deles, buscando demonstrar a inexistência de incompatibilidade. No item 8, será exposta a condenação ao socialismo, comum ao liberalismo econômico e à Doutrina Social. No item 9, trataremos brevemente do papel do Estado na teoria liberal e no ensinamento social católico; o trabalho encerra, então, com uma síntese conclusiva e a sugestão de possíveis pesquisas futuras sobre o tema.

Para uma melhor compreensão da tese proposta, e para evitar equívocos interpretativos sobre as conclusões do trabalho, quatro esclarecimentos são convenientes já nesta introdução.

Primeiro: nossa tese trata apenas e tão somente de economia. O liberalismo aqui defendido, portanto, como compatível com a Doutrina Social católica é o que fundamenta as instituições do livre mercado. Outras espécies de liberalismo - político, ético, teológico etc. - não serão aqui analisadas e seu exame requereria estudos de elementos não abordados. Assim, a conclusão desse trabalho é acerca da compatibilidade entre Doutrina Social católica e economias de mercado.

Segundo: reconhecemos que a economia é a menor parte da Doutrina Social (LANGLOIS, 1990, p. 30). Assim, nosso enfoque restrito tanto quanto possível à economia, não pretende de modo algum dar a impressão de que a Doutrina Social seria uma doutrina econômica. Mas apenas apontar que esse será o espectro restrito da Doutrina Social objeto do presente estudo. Em síntese: este trabalho trata tão somente de parcela dos ensinamentos da Doutrina Social. Não dela como um todo. Chamar a atenção para esse recorte é importante para deixar claro que não bastaria a um país adotar as instituições do livre mercado para que estivesse plenamente de acordo com o ensino social católico.

Três: ao afirmar que o ensino social é compatível com o livre mercado, inicialmente, iremos definir o conteúdo desse rótulo. Ou seja: o que entendemos por livre mercado. Assim, nossa conclusão sobre a compatibilidade aplica-se não para o rótulo liberalismo, o que quer que historicamente já se tenha descrito sob essa fórmula. Mas para o conteúdo passível de ser extraído do referencial teórico que descreveremos durante o trabalho.

Quatro, o presente estudo não tem a pretensão de revelar oúnico regime ou sistema econômico compatível com a Doutrina Social da Igreja Católica. Ele é bem menos audacioso: a conclusão é tão somente de que um dos sistemas econômicos compatíveis com a Doutrina Social é o livre mercado. Isso decorre do fato de que “o ensino social da Igreja está aberto a múltiplas realizações concretas e pode inspirar uma quantidade enorme de programas políticos, projetos sociais e modelos econômicos diferentes entre si. Mas sem que nenhum deles se possa identificar com ele, nem o esgotar, nem portanto pode reivindicar o seu nome e autoridade”. (LANGLOIS, 1990, p. 25, [grifo nosso])

Tendo essas lições presentes, podemos resumir a pretensão deste trabalho nos seguintes termos: ele busca demonstrar a coerência de uma pessoa que concorde com as lições do ensino social católico em aderir, defender e promover a liberdade econômica. Em outras palavras: o fato de partilhar das convicções da Doutrina Social católica não implica em necessária rejeição a uma economia de livre mercado.

1. Metodologia

A pesquisa partiu da hipótese da existência de compatibilidade entre os princípios teóricos do livre mercado e as lições básicas do ensino social católico. Para validar essa hipótese, a pesquisa primeiramente buscou descrever os elementos de um mercado livre, segundo o referencial teórico abaixo explicitado. Então, buscou-se verificar se as lições extraídas dos documentos do magistério católico (abaixo descritos) colidiam ou, pelo contrário, davam suporte a tais elementos.

Nossa análise, assim, consistirá num exame teórico sobre os elementos essenciais de uma “economia de livre mercado”. Diremos ali o que é, conceitualmente, um mercado com liberdade de empreendimento, e quais seus traços fundamentais. Então, apontaremos o que a Doutrina Social da Igreja já afirmou sobre o tema, demonstrando os pontos de convergência.

Após, num tópico exclusivo, sem a pretensão de esgotar o assunto - que por sua complexidade demanda um trabalho próprio - abordaremos a função do Estado, dentro da teoria do livre mercado e no ensino social, apontando as virtuais tensões, porém também um possível caminho de harmonização.

Nossa conclusão, após esse estudo, é de que inexiste uma incompatibilidade conceitual entre o pensamento social da Igreja Católica em matéria econômica e os elementos essenciais da teoria do livre mercado.

O referencial teórico do presente trabalho será o seguinte: no tocante à concepção teórica de livre mercado, a linha de pesquisa descrita por Peter Boettke (2012) como mainline economics3, dentro da qual se ressalta a Escola Austríaca de Economia; e, no que versa sobre a doutrina social católica, o material será extraído dos documentos magisteriais4 mais importantes sobre a matéria: as chamadas encíclicas sociais5, a Constituição Pastoral6 sobre matéria social do Concílio Vaticano II (Gaudium et Spes), e o Compêndio da Doutrina Social da Igreja Católica. Especificamente ao tratar do papel do Estado numa economia liberal, iremos nos fixar na obra The Constitution of Libety de Friedrich Hayek (2011), e materiais publicados sobre o tema por Peter Boettke (1992; 1998; 2005; 2012).

2. Quais os pressupostos teóricos do livre mercado?

A ideia do presente item é demonstrar quais os pressupostos teóricos do livre mercado, para depois poder apontar sua compatibilidade com o ensino social da Igreja Católica. Para tanto, inicialmente, faremos uma breve descrição do que queremos indicar, em teoria, com a expressão livre mercado. Então, serão descritos seis itens que reputamos essenciais para sua existência. Cada um deles será explicado em um tópico próprio. No bojo desses tópicos, apontaremos como o ensinamento católico é compatível com sua defesa.

Comecemos, portanto, por responder o que entendemos por economia de livre mercado. Um primeiro ponto importante para nosso propósito é demonstrar a possibilidade de descrever como os mercados se formam a partir da ação humana, tal como fecundamente descrita pelos teóricos da Escola Austríaca. Isso porque assim ficará demonstrado que a visão de mercado que se defende decorre de uma imagem antropológica extremamente rica e humanista (DE SOTO, 2010, p. 43), não de algo que anule o comportamento humano em análises numéricas ou cálculos matemáticos e financeiros.

Basicamente, a Escola Austríaca aponta que: “ação humana é comportamento propositado. Também podemos dizer: ação é a vontade posta em funcionamento, transformada em força motriz; é procurar alcançar fins e objetivos” (MISES, 2010a, p. 35). Em sentido idêntico, porém em forma ainda mais sumarizada, define Huerta de Soto: “a ação humana é todo o comportamento ou conduta deliberada” (2013, p. 35).

Sendo deliberada, a ação humana inicia com a percepção de um fim. Esse fim é uma situação julgada subjetivamente como de maior realização pelo agente. Essa realização pode ser de qualquer gênero: física, financeira, espiritual, cultural etc. Basta que aquele que age a perceba como uma situação em que estaria em condição de maior plenitude pessoal (ROTHBARD, 2009, p. 1-2). Após a percepção desse fim, a ação humana envolve o estabelecimento de um plano para alcançá-lo. Os mecanismos utilizados nesses planos são o que chamamos de meios (MESEGUER, 2009, s/p).

Assim, podemos concluir que a ação humana “envolve vias de ação seguidas pelo ser humano para ‘afastar o desconforto’ e ficar em ‘melhor situação’” (KIRZNER, 2012, p. 39).

Contudo, na vida real, a atuação humana não é simples. Há uma infinidade de fins alternativos, que não podem ser buscados ao mesmo tempo, e o tempo da vida humana é finito, de modo que não é viável enfileirar infinitos projetos em sucessão. Ademais, não é possível valer-se simultaneamente dos mesmos recursos (meios) para inúmeros fins. Por esses dois motivos (restrição de tempo e de meios), a ação humana dá-se em um contexto de escassez. Não é possível buscar tudo ao mesmo tempo e nem tampouco sucessivamente. Logo, os fins têm de ser escalonados numa ordem de prioridades segundo o valor que o agente concede a cada um. E também há uma infinidade de meios, que o autor seleciona segundo a utilidade subjetivamente atribuída, ou seja, a idoneidade que percebe nele para levá-lo a atingir o fim escolhido (MISES, 2010a, p. 125-130).

Os fins que o agente posterga e os meios que efetivamente emprega para um plano de ação - não podendo assim utilizá-los para outros planos, ao menos não ao mesmo tempo - são o que podemos chamar de custo. É aquilo de que se abriu mão para poder executar um certo projeto (BUCHANAN, 2016, p. 69-72).

Perceba-se que a definição do valor, com consequente ordenação das prioridades, e a percepção da utilidade (aptidão para realizar os fins) são atividades próprias da pessoa em seu contexto, de acordo com suas circunstâncias. Por isso, os fins e os meios jamais estão dados. Têm de ser percebidos, aprendidos e até criados (BOETTKE, 1992). Daí sua inerente subjetividade.

Saliente-se, ainda, que a ação humana sempre transcorre no tempo. Isso lhe impõe dois elementos: incerteza e aprendizado (IORIO, 2011, s/p).

Primeiramente, a ação humana é inexoravelmente incerta, uma vez que o planejamento ocorre no presente e se desenvolve durante sua execução, enquanto o fim visado é sempre futuro, de modo a tornar inviável a certeza de que será alcançado, e qual será exatamente seu resultado final. Portanto, a ação humana sempre tem uma tonalidade especulativa: o agente emprega os meios e busca o fim, sem saber se obterá sucesso, e em qual medida.

Ademais, as escolhas de fins e meios não são estáticas, porquanto sucedendo num transcurso temporal, e sendo o conhecimento do ser humano sempre imperfeito - por limitação quantitativa, porque jamais se sabe tudo; e falibilidade qualitativa, porque sempre se está sujeito ao erro -, a ação humana está propensa a alteração de curso, em decorrência de um aprendizado. As informações disponíveis e transmissíveis - isto é, passíveis de serem aprendidas - não estão concentradas em algum banco de dados que permita seu aprendizado integral, de uma só vez; mas dispersas e fragmentadas entre as várias pessoas da sociedade (DE SOTO, 2010, p. 34-35). Por isso, a tarefa de aprendizado é contínua, acidentada e inesgotável. O que fazer, como fazer e para quem fazer são perguntas cuja resposta exige aprendizado constante e infindável.

Assim, além de variáveis e múltiplas, as opções de fins e meios são mutáveis. Isso porque a pessoa ao agir e ver os demais agindo, percebe novos fins que valoram de modo prioritário, ou mesmo altera sua escala de valores. E também aprende novos meios ou verifica a utilidade superior de meios que antes não utilizava.

Ao tratar dos meios, chegamos aqui a uma clara bifurcação que nos levará ao elemento que pretendemos definir: o mercado.

O que ocorre é que, entre os vários meios passíveis de serem utilizados para alcançar um fim, há dois gêneros bastante claros: a ação direta, em que o próprio agente alcança a situação pretendida, ainda que com a colaboração de outras pessoas que desejam o mesmo fim; ou, as relações de intercâmbio, em que o agente alcança a situação almejada mediante a troca com um terceiro (MESEGUER, 2009, s/p). Este último caso é um exemplo peculiar de colaboração, porque os interesses são antagônicos: cada um dos agentes da troca não quer o mesmo objeto; pelo contrário, cada qual quer o objeto que está num primeiro momento na posse do outro. Então, livremente intercambiam os bens.

Como a missão deste trabalho é estabelecer um diálogo entre o livre mercado e o pensamento católico, é interessante pontuar que - apesar de a construção original de Ludwig Von Mises sobre a ação humana basear-se em uma nomenclatura de matiz filosófica kantiana - é possível amparar esse desenvolvimento em bases aristotélico-tomistas7, corrente intelectual mais influente dentro do pensamento católico. O historiador e adepto da Escola Austríaca, Thomas E. Woods Jr., em seu livro The Church and the Market: a Catholic Defense of the Free Economy (2012), inclusive anota que Rothbard expressamente se baseava em uma abordagem tomista (2012, p. 15), e que a Escola Austríaca foi influenciada por um caldo cultural católico, em razão da descendência de Carl Menger (WOODS JUNIOR, 2012, p. 38). Esta última tese também é defendida por Jesus Huerta de Soto, em razão da influência dos protoaustríacos, pensadores católicos da escolástica tardia (2010, p. 49-55). Em artigo sobre o pensamento cultural de Ludwig Von Mises, Jeffrey A. Tucker e Llewellyn H. Rockwell Jr (2013) afirmam que a atmosfera cultural em que surge a Escola Austríaca de economia era marcadamente católica, o que deixou uma influência subjacente no pensamento de seus fundadores: “a cultura da Áustria de Mises, assim como da Universidade de Viena, onde estudou, era profundamente católica. E, aliás, a tradição da escola austríaca de economia que Mises seguia teve, como fundador, Carl Menger, discípulo do filósofo tomista Franz Brentano (1838-1917). As ideias econômicas de Menger, por sua vez, têm muito em comum com as dos escolásticos tardios” (2013, p. 210)

Continuando a explicação sobre o mercado, segundo as lições de Menger, “os benefícios derivados das relações de intercâmbio são tão grandes que pouco a pouco o comportamento intercambiador se vai consolidando e se generalizando no seio dos grupos sociais que o adotam” (MESEGUER, 2009, s/p, [tradução nossa]). De fato, o contrário do mercado seria o comportamento autárquico: cada pessoa cultivaria, colheria, prepararia, serviria seus alimentos; proveria os insumos para vestuário, após isso fiaria e costuraria; buscaria de modo exclusivamente autodidata a própria educação. Esse método demonstrou-se incapaz de expandir as oportunidades de desenvolvimento pessoal, por exigir o consumo integral (ou quase integral) do tempo para a subsistência. Assim, as pessoas descobrem os benefícios da cooperação mediante a divisão especializada do trabalho e troca dos itens: o conjunto dessas relações de troca, se consideradas globalmente, é o que chamamos de mercado.

Pois bem, esse mercado será livre quando agentes puderem ingressar no setor ou nele inovar sem restrições estatais, e dentro desse mercado as trocas forem voluntárias, ou seja, não coercitivas. Nenhum agente é obrigado a produzir ou fornecer algo e nem o consumidor, a adquirir.

Portanto, entendemos por economia livre de mercado um sistema que coordena a produção, trocas e consumo de bens e serviços, permitindo que os vários agentes escolham qual tarefa desempenhar e como aplicar seus recursos (matéria-prima, trabalho e bens destinados à produção). Mises compendiava isso nas seguintes palavras: “a economia de mercado é o sistema social baseado na divisão do trabalho e na propriedade dos meios de produção” (2010a, p. 315).

Dessa descrição, é possível perceber alguns elementos essenciais para a existência de mercados: foi dito que mercados são ambientes de trocas. Para trocar algo, é necessário antes que se possua algo, que se seja proprietário de algo. Logo, um primeiro requisito para existência de um mercado é o reconhecimento da propriedade privada (1). Essa propriedade privada, por óbvio, não se torna produtiva por si só; ela depende da ação humana para fazê-la gerar frutos passíveis de serem intercambiados. Portanto, um mercado pressupõe empreendedores. E como esses empreendedores são pessoas, indivíduos reais, uma compreensão mais profunda de sua atuação imprescinde do enfoque do individualismo metodológico (2). Esses indivíduos, contudo, não atuam num vácuo. Eles agem dentro de um contexto que, apesar de influenciável por eles, precede-os. Ou seja, a ação empreendedora dá-se dentro de um ambiente institucional (3), daí por que importante o estudo das instituições para o exame do mercado. Só que o mercado que queremos estudar aqui não é qualquer mercado: é o livre mercado. Por conseguinte, exige-se também que nele haja liberdade de agir, liberdade de comportamento econômico. Ou seja: livre iniciativa e livre concorrência (4). Uma das liberdades mais importantes de serem concedidas aos empreendedores é a de fixarem os preços de seus produtos, o que permite que se ajustem aos desejos permanentemente mutáveis dos agentes e à disponibilidade (escassez) dos fatores. Isto é: é necessário que haja preços de mercado que somados a outros elementos já mencionados permitam o cálculo econômico (5). Por fim, a existência do livre mercado impõe a rejeição de sua antítese: economia planificada e propriedade comunal (6).

Em conclusão: os elementos que indicaremos como teoricamente necessários para que seja possível uma economia de livre mercado serão: 1) propriedade privada; 2) reconhecimento do papel do empreendedor e seu exame pela metodologia que dá ênfase ao comportamento pessoal (individualismo metodológico); 3) ambiente institucional; 4) livre iniciativa e livre concorrência; 5) sistema de preços e cálculo econômico; 6) ausência de economia planificada ou propriedade comunal forçada dos bens produtivos (socialismo).

Estando presentes esses seis itens, haverá uma economia livre de mercado, em maior ou menor medida, a depender da força com que são reconhecidos pelo direito e pela cultura (instituições formais e informais, como veremos adiante).

Aqui, alguns pontos devem ser explicados. Primeiramente, há uma inevitável discricionariedade nesse rol, de modo que outras pessoas poderiam apontar um elenco diferente e também razoável. Assim, importante deixar claro que ele não tem a pretensão de exaustão ou de perfectibilidade, sendo apenas um elenco adequado o suficiente para os propósitos deste trabalho. O motivo pelo qual os tratamos dessa maneira é que, para cada um desses seis pontos, há manifestações da Doutrina Social da Igreja que podem ser expostas de modo independente, o que acreditamos tornar mais clara sua compreensão.

Assim, apesar da inescapável dose de subjetividade na elaboração de um rol dessa natureza, crê-se que o elenco apontado permite uma exposição suficientemente clara e completa do diálogo entre a defesa teórica do livre mercado e do ensinamento social católico.

Passemos, pois, à exposição de cada um deles.

3. Propriedade privada

A propriedade privada é o direito de usar, gozar ou dispor de determinada coisa que pertença a seu patrimônio. É um poder amplo: no termo “usar”, encaixam-se todos os tipos de emprego lícito da coisa, inclusive o de aplicá-la em finalidades produtivas retendo seus frutos; no “gozar”, qualquer forma de permissão temporária do uso (sem a transmissão da propriedade), como aluguel, empréstimo gratuito, cessão parcial etc. No “dispor”, todo modo de transferência da própria propriedade, seja por alienação, doação, abandono, entre outros.

A propriedade, enquanto direito, não é apenas um poder de fato sobre uma coisa. Mas um poder juridicamente tutelado. Assim, para que seja possível o exercício cabal do direito à propriedade privada é necessário que ele esteja regulado de modo claro e assegurado de maneira eficiente por instituições capazes de sanear eventuais dúvidas sobre a titularidade ou conteúdo de uma relação jurídica. Além de dar cumprimento às resoluções de modo ágil e transparente. Essas instituições podem ser estatais (regras legais e cortes oficiais) ou não (regras costumeiras e mecanismos sociais de enforcement) (MURTAZASHVILI, I; MURTAZASHVILI, J., 2015, p. 105-109).

Com efeito, essas noções, com alguma variação, repetem-se de um modo ou de outro nos diversos ordenamentos jurídicos que consagram o direito à propriedade privada. Ou seja, a propriedade privada implica no direito de ter uma ou mais coisas, envolvendo assim também o direito de acumular um patrimônio; de empregá-las e reter seus frutos; de transferi-las, total ou parcialmente, de modo temporário ou definitivo, mediante acordos legais. E, por fim, de protegê-la juridicamente em caso de usurpação pela força. As instituições necessárias para o gozo dessas prerrogativas (regras jurídicas claras, tribunais ágeis e transparentes, e mecanismos de enforcement eficazes) estão subentendidas em um bom regime de propriedade privada.

Relevante perceber que a propriedade privada não é binária: ou existe ou não existe; mas gradual. Há graus de consagração da propriedade privada nas legislações e níveis em que as instituições competentes são capazes de assegurá-la. Assim, dentre vários países que reconhecem tal direito, haverá diferença na qualidade com que garantem (MURTAZASHVILI, I; MURTAZASHVILI , J., 2015, p. 108-111). Tanto assim que a Heritage Foundation, em seu Índice de Liberdade Econômica (2018), editado em parceria com o Wall Street Journal, mensura a qualidade dos direitos de propriedade das nações, o que deixa claro que é possível uma gradação. Fá-lo avaliando o quanto “habilitam os indivíduos a acumularem propriedade privada, assegurando-a por leis claras eficazmente aplicadas pelo estado. Mede o grau em que as leis dos países protegem os direitos de propriedade e em que o governo faz valer essas leis” (HERITAGE FOUNDATION, 2018, p. 453, [tradução nossa]).

O reconhecimento da propriedade privada e de suas virtualidades é um fenômeno antigo na história das ideias, já constando em obras de pensadores da Grécia antiga e se estendendo até os dias atuais. Como bem descreve Peter Boettke (2005): “Pelo menos desde os tempos de Aristóteles, foi reconhecida a superioridade da propriedade privada sobre a coletiva em gerar incentivos para o uso eficiente de recursos escassos. Foi uma ideia absolutamente central para pensadores do Iluminismo Escocês, como David Hume e Adam Smith, como também para os Revolucionários Americanos como Thomas Jefferson, James Madison e George Washington” (2005, s/p, [tradução nossa]). No período contemporâneo, os principais economistas a enfatizarem a importância da propriedade privada foram Ludwig Von Mises, Friedrich Hayek, James Buchanan, Ronald Coase, Armen Alchian e Harold Demestz (BOETTKE, 2014, p. 7).

Apesar de antiga, a ideia recebeu uma importante formulação teórico-filosófica com John Locke, que acabou por tornar-se um paradigma teórico sobre o surgimento do direito de propriedade privada.

John Locke pretendia explicar como surgiu e como se dava a aquisição da propriedade. Sua teoria sobre a propriedade privada está no Capítulo V (Sobre a Propriedade) de seu Segundo Tratado sobre o Governo Civil (1991).

O embasamento de Locke para o direito natural à propriedade privada está na apropriação dos objetos mediante a aplicação de trabalho (entendido como extensão da própria personalidade). “Locke explica seu conceito de apropriação. Sua ideia é de que eu infundo algo de minha própria personalidade no objeto ao despender certo ‘trabalho’ nele. Isso porquanto o trabalho de um homem é algo de seu” (OLIVECRONA, 1974, p. 224).

De fato, como o trabalho pertence ao trabalhador, ao haver parcela desse trabalho na coisa, ela também tem de pertencer ao trabalhador. Do contrário, aquela parcela de trabalho depositada na coisa ser-lhe-ia subtraída. O bem apropriado pela infusão de trabalho, segundo Locke, já não poderia, sem injustiça, ser retirado de seu detentor (OLIVECRONA, 1974, p. 224). A partir daí, a propriedade circulará por meios negociais que transfiram o título do proprietário original para o seguinte.

Frise-se, desde já, a semelhança do fundamento expresso por Locke para a propriedade privada e a justificação constante de documentos da Doutrina Social da Igreja. Perceba esse trecho da Rerum Novarum ao descrever que o homem, ao aplicar “recursos de seu espírito” e “forças do seu corpo”, “aplica, para assim dizer, a si mesmo a porção da natureza corpórea que cultiva e deixa nela como que um certo cunho da sua pessoa, a ponto que, com toda a justiça, esse bem será possuído de futuro como seu, e não será lícito a ninguém violar o seu direito de qualquer forma que seja. (1891, s/p, [grifos nossos])

Por fim, relevante destacar que a teoria ou filosofia de Locke acerca do direito de propriedade não é exaustiva, não esgota todas as questões passíveis de dúvida sobre a temática. Locke, por exemplo, não especifica os detalhes de como se daria a apropriação, ou como ocorreria a transmissão da propriedade já apropriada, ou como se compatibilizaria a apropriação inicial com a apropriação por um terceiro posteriormente, sem oposição do primeiro detentor. Os intrincados problemas que podem emergir das relações sociais sobre direitos de propriedade demandam por isso uma regulamentação legal (OLIVECRONA, 1974, p. 229). Daí a importância do império da lei (The Rule of Law)8 - um regime institucional claro e seguro, aplicado eficazmente por órgãos ágeis e transparentes - para o exercício a contento dos direitos de propriedade.

Pois bem. A propriedade privada é imprescindível para uma economia de mercado. De fato, sendo esta última conceituada como um regime no qual os próprios particulares elegem o que e como produzir, comercializar e consumir, é patente que isso só é possível se houver uma base material (bens) de sua titularidade que possam utilizar e negociar.

Em sua obra Liberalismo, Ludwig Von Mises indica a propriedade privada como o primeiro fundamento de uma política econômica liberal (2010b, p. 49-50).

A importância da propriedade privada para o livre mercado tem basicamente três motivos: primeiro, é um pressuposto material inexorável, dado que se os bens (ainda que só os produtivos) fossem exclusivamente estatais, não haveria empreendimento livre e, portanto, mercado (trocas voluntárias entre vários agentes), pelo contrário haveria somente uma burocracia centralizadora da qual todos seriam funcionários. A produção e as trocas seriam centralmente planejadas, só executadas pelos funcionários, não livremente realizadas pelos próprios donos dos meios de produção (MISES, 2010b, p. 87). Em segundo lugar, a propriedade privada é imprescindível ao cálculo econômico e, assim, à eficiência alocativa dos recursos (DE SOTO, 2013, p. 152-154), o que será explorado mais detalhadamente no item 7, à frente. Terceiro, ela é uma garantia da liberdade (HAYEK, 2010), visto que “sem propriedade, não existe liberdade, dado que num regime político em que a propriedade privada é abolida, os indivíduos passam a ser dependentes do Estado”, (CABALLERO; ISABEL, 1997, p. 5, [tradução nossa]). Hayek (2010) explorou essa questão de modo profundo em seu livro Road to Serfdom (2013).

Colocadas essas lições, chega o momento de apontar que uma das mais contundentes defesas do direito à propriedade privada consta exatamente da Doutrina Social da Igreja.

Com efeito, a propriedade privada foi constantemente reconhecida no decorrer da história pelo ensinamento católico9. Santo Tomás de Aquino apresentava três razões de conveniência para a defesa da propriedade privada, adiantando de certo modo o que mais tarde seria conhecido como tragédia dos comuns, decorrente do “efeito carona” (free rider) (MANKIW, 2014, p. 206-210):

(...) é lícito que o homem possua bens como próprios. É até mesmo necessário à vida humana, por três razões. 1ª Cada um é mais solícito na gestão do que lhe pertence como próprio, do que no cuidado do que é comum a todos ou a muitos. Pois, nesse caso, cada qual, fugindo do trabalho, deixa a outrem a tarefa comum (...). - 2ª As coisas humanas são tratadas com mais ordem, quando o cuidado de cada coisa é confiado a uma pessoa determinada, ao passo que reina a confusão quando todos se ocupam indistintamente de tudo. - 3ª A paz entre os homens é mais bem garantida, se cada um está contente com o que é seu; daí, vermos surgirem frequentes litígios entre os que têm posses comuns e indivisas. (AQUINO, 2005, p. 156-159)

Porém, na Rerum Novarum, Leão XIII deflagra a lição que depois se tornou comum, de que a propriedade privada não é apenas conveniente. Além de ser conveniente, “a propriedade particular e pessoal é para o homem de direito natural” (1891, s/p, [grifos nossos]).

A propriedade privada é descrita no pensamento católico como uma espécie de trabalho estocado. É o fruto do trabalho não consumido e retido, que caso vise sua aplicação para obter maior produtividade posterior forma o que chamamos de bens de capital. Assim, sua legitimidade decorre da dignidade do próprio trabalho humano. “O capital é, de certo modo, o próprio trabalho - o seu fruto - acumulado tendo em vista um novo trabalho mais eficaz” (LANGLOIS, 1990, p. 174).

Diz a Rerum Novarum no ponto 4:

(...) se, reduzindo suas despesas, chegou a fazer algumas economias, e se, para assegurar sua conservação, as emprega, por exemplo, num campo, torna-se evidente que esse campo não é outra coisa senão o salário transformado: o terreno, assim adquirido, será propriedade do artista com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho. Mas, quem não vê que é precisamente nisso que consiste o direito de propriedade mobiliária e imobiliária? (PAPA LEÃO XIII, 1891, s/p)

O capital, no sentido de riqueza produzida e, ao invés de consumida, investida no processo produtivo sempre foi louvado pelos economistas liberais, dado que tal medida tem o potencial de incrementar a produtividade do trabalho, permitindo a elevação do nível de vida. À medida que mais riqueza é produzida é possível aumentar os lucros e os reinvestimentos, pagar maiores salários e, pelo ganho em escala, ainda reduzir preços (o que de modo indireto aumenta os salários reais do trabalhador).

O ensinamento social da Igreja recepciona essa lição. Por esse motivo, rechaça a ideia de luta de classes, entre detentores de capital e trabalhadores10; e promove a ideia de colaboração entre capital e trabalho, exatamente porque a propriedade dos bens de capital é legítima, dado que é decorrente do acúmulo de bens anteriormente produzidos, cultivados e não consumidos, mas postos à disposição da atividade produtiva futura. Ou seja, é trabalho estocado visando a melhoria das condições de vida; não prejudica o trabalho, mas favorece-o à medida que as “mãos dos obreiros (...) armadas de instrumentos e máquinas (...) aumentam admiravelmente a sua atividade” (PAPA PIO XI, 1931, s/p).

Quanto ao trabalho, auxilia o capital na medida em que a matéria prima e os instrumentos não são produtivos por si só, dependendo do concerto da obra humana para serem postos em atividade. O ensino social chama a atenção para o fato de que o trabalho tem primazia sobre o capital, dado que é o único fator propriamente humano, e tem prioridade em sua eficácia, uma vez que é possível produzir na ausência de bens de capital; mas bens de capital não produzem absolutamente nada sem o concurso humano. Mas essa lição não leva a subestimar a importância dos instrumentos produtivos para a melhora das condições de vida.

Aliás, mesmo o ajuntamento de volumosas riquezas aplicadas, gerando portanto emprego e renda, não é condenado moralmente, pelo contrário: “empregar grandes capitais disponíveis para oferecer em abundância trabalho lucrativo, com tanto que este se empregue em obras realmente úteis, não só não é vício ou imperfeição moral, mas até se deve julgar acto preclaro da virtude da magnificência muito em harmonia com as necessidades dos tempos”. (PAPA PIO XI, 1931, s/p)

Assim, também se ensina que, quando há a produção decorrente da aplicação conjunta do trabalho e do capital (que amplifica a produtividade do primeiro), o fruto decorrente pertence legitimamente a ambos: ao primeiro por meio dos justos salários e ao segundo por meio do lucro devido. Na Encíclica Quadragesimo Anno, em comemoração aos 40 anos da Rerum Novarum, Pio XI deixou claro: “é inteiramente falso atribuir ou só ao capital ou só ao trabalho o produto do concurso de ambos; e é injustíssimo que um deles, negando a eficácia do outro, se arrogue a si todos os frutos” (PAPA PIO XI, 1931, s/p).

Frise-se que, como só é possível haver bens de capital na medida em que há poupança, o pensamento liberal sempre chamou a atenção para a importância da poupança. Mises arrematou em sua ópera magna: “no ponto de partida de todo progresso em direção a uma existência mais bem fornida está a poupança (...) a poupança e a consequente acumulação de bens de capital estão na origem de qualquer tentativa do homem de melhorar suas condições de vida”. De modo concorde, o ensino católico adota a mesma postura e orienta os trabalhadores na prática de constituírem reservas que possam ser aplicadas, aumentando-lhes o padrão de vida11.

Na Rerum Novarum, o Pontífice Leão XIII defende também o direito de herança (ponto 6) e condena o esgotamento da propriedade pela imposição excessiva de tributos (ponto 28). (PAPA LEÃO XIII, 1891, s/p)

Ademais, o ensino social da Igreja Católica também reconhece o papel fundamental da propriedade privada como garantia da liberdade. Na Mater et Magistra, João XXIII asseverou: “a história e a experiência provam que, nos regimes políticos que não reconhecem o direito de propriedade privada sobre os bens produtivos, são oprimidas ou sufocadas as expressões fundamentais da liberdade; é legítimo, portanto, concluir que estas encontram naquele direito, garantia e incentivo”, (1961, s/p). Esse ensinamento foi repetido em documento do Concílio Vaticano II, a Gaudium et Spes12 (1965, s/p.), e é salientado por comentadores das lições pontifícias (LANGLOIS, 1990, p. 197-198).

No tocante às lições da Igreja sobre a ineficiência do socialismo, serão avaliadas na subseção relativa ao cálculo econômico e à condenação do comunismo, nos itens abaixo.

Com isso, explicamos o que é a propriedade privada, sua importância para uma economia livre e sua recepção pela Doutrina Social Católica.

Os bens, no entanto, como salientado amiúde, não agem por si só. A propriedade produtiva, o capital, não multiplica-se sozinho. Insumos, máquinas e ferramentas abandonadas não formam um mercado, que é o nosso tema. Para isso, esses elementos precisam ser utilizados por pessoas. Ou seja: para haver mercado livre, são necessárias pessoas, empreendedores, que operem nele. É o elemento que veremos no próximo tópico.

4. Individualismo metodológico: o papel do empreendedor

O individualismo metodológico determina que: para a compreensão e explicação completa de um fenômeno social devem ser levadas em conta também as ações pessoais e as intenções que lhe deram causa, concedendo grande relevo ao elemento humano.

Assim, nenhum resultado social pode ser satisfatoriamente explicado exclusivamente pela alusão a leis impessoais ou fenômenos coletivistas inexoráveis, como a “marcha histórica”, o “proletariado”, o “capital”, a “luta de classes” ou mesmo as “leis de mercado”, como se operassem sem o concurso humano.

Todavia, a elaboração do individualismo metodológico não é unânime. Há inúmeras aporias a serem resolvidas dentro desse edifício teórico, de modo que é importante esclarecermos os contornos do individualismo metodológico que adotamos neste trabalho.

O termo individualismo metodológico foi cunhado por Joseph Schumpeter, em livro editado em 1908; e, um ano depois (1909), em artigo publicado em língua inglesa. A expressão visava condensar lições weberianas que foram mais tarde desenvolvidas pelo próprio Max Weber, em sua obra Economy and Society de 1922. Weber defendia que as entidades coletivas são modos de ação coletiva de vários agentes individuais. Logo, apesar de na linguagem corrente se atribuir metonimicamente comportamentos a coletivos (como Estado, nação, corporações etc.), em último caso são agentes individuais com ações intencionais os responsáveis pelo curso dos acontecimentos, o que não deve ser ignorado quando se busca uma explicação completa do fenômeno estudado (HEATH, 2015, s/p). Contudo, no decorrer histórico, vários autores foram empregando a expressão individualismo metodológico sem utilizá-la de modo uniforme, deixando pairar ambiguidade no detalhamento de seu conteúdo.

Assim, embora haja um centro comum (a ênfase na importância das pessoas e de seu comportamento intencional), alguns contornos da ideia necessitam ser precisados quando se quer deixar claro o sentido exato com que se está a utilizar a expressão. Neste trabalho, isso é ainda mais fundamental, uma vez que sua finalidade é estabelecer um diálogo entre teoria da liberdade econômica e ensino social católico, e não são todas as formas de individualismo teórico compatíveis com essa última.

Pontos que desejamos esclarecer:

a) Primeiro, o individualismo a que nos referimos não é ético, moral ou político, mas apenas metodológico. Não é uma espécie de apologia ao egoísmo ou ao solipsismo existencial, mas apenas a que se adote por metodologia de análise dos fenômenos sociais a tomada em consideração de sua origem em comportamentos pessoais dotados de propósitos inteligíveis.

b) Segundo, há uma discussão sobre se o individualismo proposto por alguns autores seria apenas metodológico ou também ontológico. Estariam afirmando apenas que se deve levar em conta o comportamento pessoal para análise de ações coletivas, ou que somente existem indivíduos e que os entes coletivos seriam meras abstrações ou ficções (HODGSON, 2006, p. 214-215)? Aqui, defendemos seu alcance meramente metodológico. Sem entrar na natureza das entidades coletivas - problema intrincado e que não é objeto de nosso estudo13 -, valemo-nos das palavras de Mises, para deixar claro que reconhecemos sua existência, apenas determinando que a explicação de fenômenos sociais estará incompleta se deixar de lado o exame das ações individuais e seus propósitos:

Não se contesta que, na esfera da ação humana, as entidades sociais têm existência real. Ninguém se atreveria a negar que nações, estados, municipalidades, partidos, comunidades religiosas são fatores reais determinantes do curso dos eventos humanos. O individualismo metodológico longe de contestar o significado desses conjuntos coletivos, considera como uma de suas principais tarefas descrever e analisar o seu surgimento e o seu desaparecimento, as mudanças em suas estruturas e em seu funcionamento. E escolhe o único método capaz de resolver este problema satisfatoriamente. Inicialmente, devemos dar-nos conta de que todas as ações são realizadas por indivíduos. (2010a, p. 70)

c) Outra disputa dentre os autores é: o individualismo metodológico exige a explicação dos fenômenos sociais exclusivamente por ações individuais; ou também pelas ações individuais, ao lado das interações entre os indivíduos e das instituições sociais? Adotamos a visão de Geoffrey M. Hodgson e Friedrich Hayek, optando explicitamente pela segunda corrente. (HODGSON, 2006, p. 214-219)

Assim, queremos deixar claro que o sentido em que empregamos a expressão é alheio aos acentos morais do termo individualismo. Importante registrá-lo, pois como a finalidade de nosso trabalho é estabelecer um diálogo entre a defesa da economia livre e da doutrina social católica, vale evitar termos que possam carregar um conteúdo avesso a um dos grupos com que se pretende dialogar (NOVAK, 2000, p. 8-12), e a expressão individualismo, que se não for bem explicada, pode causar uma repulsa automática e até inconsciente em círculos católicos.

Ademais, aqui, o termo indivíduo é empregado como pessoa, que dentro da antropologia de autores cristãos já pressupõe existência de relações, além de se basear numa linha filosófica que reconhece os entes coletivos (sem substantivizá-los, “coisificá-los”) (BARZOTTO, 2010, p. 19-25), deixando clara nossa tomada de posição nos pontos supra.

Pois bem, em suma, o individualismo metodológico, tal qual o compreendemos, determina que: nas explicações dos fenômenos sociais, uma análise completa requer o exame dentre suas causas também das ações pessoais - outorgando-lhes grande relevância -, as quais por sua intencionalidade são inteligíveis; sem que com isso se recuse existência aos entes coletivos ou relevância às interações humanas e às instituições ao lado dos comportamentos individuais.

A lição é extremamente significativa em matéria econômica. De fato, tanto escolas baseadas em filosofias coletivistas como outras fundadas em metodologias exclusivamente positivistas tendem a buscar explicações para fenômenos econômicos exclusiva ou primordialmente em entidades abstratas. As primeiras em coletivos como “proletariado”, “luta de classes” etc. Enquanto a segunda em análises matemáticas, como curvas de oferta e demanda, leis de equilíbrio, fórmulas de cálculo sobre correlações entre vários fatores de produção, entre outros.

Todavia, o individualismo metodológico lembra: nenhum desses elementos age por si só. Correlação entre crescimento econômico e incremento do capital não ocorre por leis impessoais, mas pela atuação acertada de pessoas ao investir os bens com competência. O mesmo vale para curvas de oferta e demanda e seus padrões de equilíbrio. São teorizações de tendências de comportamentos concretos. Para explicar padrões de equilíbrio, leis econômicas ou qualquer outro fenômeno, é necessário levar em conta que, em última instância, todos esses dados ocorrem no mundo real por meio do comportamento de pessoas.

Por isso, a defesa do livre mercado enquanto sistema de atuação de indivíduos cooperando mediante a divisão do trabalho na produção e circulação de bens, para atingirem seus próprios objetivos (individuais ou comunitários), põe em evidência o grande protagonista da economia: os empreendedores.

Com efeito, para estudar o mercado (conjunto de relações de trocas voluntárias) é necessário saber como ele opera. Como chega ao estado de razoável equilíbrio que percebemos empiricamente (IORIO, 2011, s/p). Por que, mesmo sem um agente planejador central, as economias de mercado solucionaram melhor do que qualquer outra de que se tenha notícia problemas como crise de desabastecimento ou de produção desordenada?

Como adiantado acima, pensando sob o prisma do individualismo metodológico, isso não decorre de leis impessoais. Pessoas têm de agir de modo a causar esse equilíbrio. A explicação dada pelos economistas austríacos é exatamente o comportamento empreendedor.

Em sentido amplo, o empreendedorismo consiste no estado de alerta para perceber oportunidades ainda não exploradas. Essa oportunidade pode ser uma melhora de qualquer natureza: cultural, espiritual, social, financeira etc. Em sentido estrito14, o empreendedorismo é a ação humana, no contexto de mercado, consistente no estado de alerta visando perceber demandas não atendidas, a fim de ser capaz de satisfazê-las obtendo sucesso no empreendimento (BOETTKE; COYNE, 2009, p. 183).

O empreendedorismo pode ser exercitado de muitas maneiras: pode partir do empresário que percebe a demanda de consumidores; do empregado que percebe necessidades não satisfeitas da empresa ou de clientes; de consumidores que percebem boas oportunidades de economia, e por aí vai (BOETTKE; COYNE, 2009, p. 136).

O empreendedorismo é exatamente o que permite resolver o enorme desafio antes mencionado: como explicar o ajuste do mercado. Com efeito, no mercado, uma infinidade de pessoas com interesses incrivelmente variados busca produzir, vender e comprar. Como organizar isso? Como saber o que produzir para tantas pessoas com desejos tão diversos, a um custo que possam pagar? Como descobrir onde estão os potenciais consumidores desses bens ou serviços? Isso depende de três coisas: i) atividade empreendedora; ii) liberdade para competir; e, iii) instituições que permitam o cálculo econômico. Os itens “ii” e “iii” serão objetos de próximos itens deste trabalho. Sobre a atividade empreendedora resta dizer o seguinte.

Todas as perguntas acima não possuem resposta pronta. Essas informações nem estão disponíveis em algum banco de dados, nem poderiam estar, visto que estão em permanente mutação. Ou seja, o mercado possui um elemento intrínseco, endógeno, de desorganização: a mudança constante e não planejada. Por isso, para organizar a atividade econômica, é preciso um elemento igualmente dinâmico e endógeno ao mercado: o empreendedor (DE SOTO, 2013, p. 68-69).

O empreendedor é alguém que, pela atitude de alerta, busca descobrir e aprender demandas de consumidores, mecanismos de produção mais econômicos, formas de comunicação com o público etc. Assim, sua atuação no mercado acaba consistindo em um processo de constante descoberta e aprendizado, sobre como atender melhor aos demais, ou seja, sobre como corrigir as constantes ineficiências, empurrando o mercado para posição de equilíbrio (IORIO, 2014).

Nas palavras de Peter Boettke:

O empreendedor responde a situações correntes de desequilíbrio, caracterizadas por oportunidades inexploradas, de modo que impulsiona o sistema para um ajuste e coordenação entre elementos antes desarmônicos. Dessa maneira, o empreendedor exercita o estado de alerta para oportunidades de ganho e ao fazê-lo move o sistema para o hipotético estado de equilíbrio. Claro, antes que o sistema alcance esse estado pleno de equilíbrio, mudanças na realidade econômica subjacente revelarão novas ineficiências. Mas, somente reconhecendo a propensão humana para aprender da experiência no mercado e para ajustar expectativas e estabelecer planos compatíveis, nós podemos começar a responder as questões cruciais concernentes às forças que provocam mudanças nas decisões sobre aquisição, venda, produção e consumo, que compelem a multidão de indivíduos em uma economia para agir de modo concertado uns com os outros. (1992, p. 197, [tradução e grifos nossos])

Logo, percebe-se que: por trás do hígido funcionamento do mercado estão pessoas. O mercado só pode ser bem explicado por meio do individualismo metodológico. É uma visão que reputamos profundamente humanista e personalista. É o comportamento pessoal que permite e promove o bom funcionamento da atividade econômica, a qual é responsável por fornecer os meios para que os indivíduos possam atingir seus propósitos.

Essa lição é perfeitamente compatível com o ensino social católico. O Compêndio da Doutrina Social da Igreja consigna que “a iniciativa econômica é expressão da inteligência humana e da exigência de responder às necessidades do homem de modo criativo e colaborativo” (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p).

E ainda, do mesmo documento:

A dimensão criativa é um elemento essencial do agir humano, também em campo empresarial, e se manifesta especialmente na aptidão a projetar e a inovar. “Organizar um tal esforço produtivo, planear a sua duração no tempo, procurar que corresponda positivamente às necessidades que deve satisfazer, assumindo os riscos necessários: também esta é uma fonte de riqueza na sociedade atual. Assim aparece cada vez mais evidente e determinante o papel do trabalho humano disciplinado e criativo e - enquanto parte essencial desse trabalho - das capacidades de iniciativa empresarial”15 A base de tal ensinamento, deve-se ver na convicção de que “a riqueza principal do homem é, em conjunto com a terra, o próprio homem. É a sua inteligência que o leva a descobrir as potencialidades produtivas da terra e as múltiplas modalidades através das quais podem ser satisfeitas as necessidades humanas”16 (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p).

Porém, a atividade empreendedora não atua num vácuo. Ela é exercida em um ambiente institucional. E essas instituições têm papel marcante para o sucesso ou fracasso de uma economia; para a prosperidade ou miséria das pessoas dentro dela. Por isso, o estudo do mercado livre imprescinde do exame de suas instituições. Elas serão, assim, o tema do nosso próximo item.

5. Das instituições

Ao contrário do que acreditam e difundem certas pessoas que cultivam preconceito contra o liberalismo econômico, os teóricos do livre mercado estão longe de apregoar - ao menos unanimemente, ou mesmo majoritariamente - o homem como um ser isolado, uma “mônada ensimesmada”. Pelo contrário, além de que o estudo do mercado é em si um estudo de métodos de inter-relação e colaboração, há hoje vastos e desenvolvidos estudos exatamente sobre a importância e o papel das instituições. Aliás, existe uma imensa linha de pesquisa e, mesmo uma escola de pensamento, sobre instituições. Aqui adotaremos como suporte teórico as lições de Douglass North, Geoffrey Hodgson e Peter Boettke.

Instituições, segundo Douglass North, são “determinações criadas pelo homem que estruturam as interações políticas, econômicas e sociais.” (1991, p. 97, [tradução nossa]). Podem consistir em duas espécies de normas: determinações informais, basicamente elementos culturais, como costumes, tradições, códigos sociais de conduta; e regras formais, como constituições, leis e direitos de propriedade (NORTH, 1991, p. 97). Seriam as instituições, em suma, as “regras do jogo” (NORTH, 1991, p. 98): o conjunto de normas - culturais ou legais - que efetivamente regulam o conjunto de interações humanas.

Hodgson, por sua vez, complementando as lições de North, as define como “sistemas firmemente estabelecidos e socialmente prevalentes de regras que estruturam as interações sociais”. E termina ele exemplificando: “língua, moeda, direitos, sistemas de pesos e medidas, convenções sobre comportamentos e firmas (entre outras organizações) são todos exemplos de instituições” (2006, p. 2, [tradução nossa]). Assim, declara que instituições são um elemento da estrutura social.

Importante perceber - para evitar confusões semânticas - que instituições não são, no sentido aqui estudado, apenas organizações: como o Parlamento, uma empresa ou o Poder Judiciário. Instituições formam um conjunto mais amplo. São regras formais ou informais de comportamento social. Incluem as organizações, na medida em que estas também determinam comportamentos por meio de seu funcionamento (HODGSON, 2006, p. 8). Mas as instituições não se restringem às organizações.

A importância das instituições decorre de que elas são um elemento da estrutura social com o potencial para alterar, influenciar, o comportamento das pessoas. Ao estabilizar condutas e hábitos, as instituições influem nas aspirações e nos mecanismos primariamente vislumbrados para realizá-las (HOGDSON, 2006, p. 6-8). As instituições têm com isso um duplo efeito: constrangem comportamentos, mas também ampliam possibilidades de ação.

Instituições geram ambos os seguintes efeitos: constrangem e habilitam ações. A existência de regras implica constrangimentos. De todo modo, essas balizas podem abrir novas possibilidades: podem possibilitar escolhas e ações que de outro modo não existiriam. Por exemplo: as regras de linguagem permitem que nos comuniquemos; regras de trânsito ajudam o tráfego a fluir mais fácil e seguramente; a aplicação da lei pode aumentar a segurança pessoal. Regulações não são sempre a antítese da liberdade; podem ser suas aliadas (HOGDSON, 2006, p. 2, [tradução nossa]).

Pois bem. Instituições têm uma relevância enorme para a economia. Segundo Douglass North: “instituições e o modo como se desenvolvem moldam a performance econômica” (1987, p. 5, [tradução nossa]).

Isso porque instituições definem custos de transação. Custos de transação são os custos exigidos para realizar uma ação, especialmente custos de informação (análise da real qualidade dos bens envolvidos), dos trâmites burocráticos e dos gastos para executar uma decisão em caso de descumprimento por quaisquer das partes (NORTH, 1987, p. 6-9).

Ao elevar os custos de transação relativos de algumas atividades e reduzir os de outras, instituições impõem prêmios ou perdas para determinadas funções. Com isso, elas alteram custos e benefícios de algumas iniciativas em relação a outras, acabando por alterar o sistema de incentivos, por tornar determinadas ações mais atraentes em detrimento das restantes.

Isso têm um enorme impacto na atividade econômica e em sua performance. De fato, caso o sistema de incentivos premie atividades menos produtivas, e imponha maiores custos para as capazes de gerar maior riqueza, o arranjo institucional prejudicará a performance econômica. E vice-versa (BOETTKE; COYNE, 2009, p. 159-164).

Imagine um país em que a atividade de lobby - a qual não gera qualquer riqueza, mas apenas direciona aquela produzida para certos setores e agentes econômicos - seja extremamente lucrativa. Pense numa economia em que conseguir créditos subsidiados possa aumentar a margem de lucro muito além do que é possível, no mesmo prazo, gerando inovações ou incrementando a produtividade per capita dos empregados. Ora, isso gera incentivos para que indivíduos invistam os recursos escassos muito mais em lobby do que em inovar e aumentar a produtividade (por exemplo: atualizando tecnologia, fornecendo treinamento, renovando a linha de máquinas de produção). A consequência no longo prazo será uma queda da capacidade de geração de riqueza (BOETTKE; CANDELA, 2014, p. 5-6).

Esse tema não passa ao largo do pensamento social católico. A Igreja trata dele em duas circunstâncias.

Uma primeira, de modo mais geral, em que a Doutrina Social fala da importância das instituições. Inclusive, no Compêndio da Doutrina Social, há um item: “Instituições Econômicas a Serviço do Homem”, que abarca os pontos de 346 a 360. Especificamente, no ponto 352, consta que “a atividade econômica, sobretudo num contexto de livre mercado, não pode desenrolar-se num vazio institucional, jurídico e político: pelo contrário, ‘supõe segurança no referente às garantias da liberdade individual e da propriedade, além de uma moeda estável e serviços públicos eficientes’17” (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p). Mensagem cuja semelhança com as lições contidas na obra “Por que as Nações Fracassam” (ACEMOGLU; ROBINSON, 2012) chama a atenção.

Como aprofundaremos adiante, o ensinamento social ainda apregoa que “a tarefa fundamental do Estado em âmbito econômico é a de definir um quadro jurídico apto a regular as relações econômicas” (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p). E não ficam de fora as possibilidades de métodos de governança social espontânea, dado que o ensino católico ainda prega que “a ação do Estado e dos outros poderes públicos deve conformar-se com o princípio de subsidiariedade para criar situações favoráveis ao livre exercício da atividade econômica” (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p).

O segundo contexto, em que a questão das instituições foi enfrentada pelo ensino social da Igreja católica, decorreu da invasão do pensamento marxista em linhas teológicas - amiúde condenadas e rechaçadas -, as quais passaram a negar o caráter individual da moralidade, dizendo que não existiria responsabilidade moral pessoal, mas apenas coletiva: que consistiria basicamente na adoção do sistema capitalista. Assim, já não se falava mais em responsabilidade individual, mas somente em pecado social, que seria a manutenção das estruturas de mercado.

Ao enfrentar esse tema, a Igreja firmou que a conduta ética - e consequentemente a responsabilidade e o mérito - é estrita e intransponivelmente pessoal, o que dialoga também com o individualismo metodológico de que falamos acima. Todavia, isso não exclui que a soma de condutas possa acabar se cristalizando em estruturas sociais injustas. (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p).

O Compêndio da Doutrina Social da Igreja desenvolve, ainda, o tema de modo muito semelhante ao que o pensamento econômico chama de “path dependence” (LIEBOWITZ; MARGOLIS, 1995; PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p).

Por derradeiro, o pensamento econômico, como já se viu, não trata apenas de instituições formais (regras jurídicas, contratos, direitos de propriedade etc.), mas também das informais, que nada mais são do que os hábitos e costumes socialmente incorporados; nada mais são do que os traços culturais que acabam por definir os mecanismos de incentivos, influenciando comportamentos. E a teoria econômica busca verificar suas implicâncias na performance dos países (BOETTKE; COYNE, 2009, p. 137-138).

Ora, nitidamente esse é um ponto que possibilita um vívido diálogo entre pensamento moral e economia, dado que várias das condutas incentivadas e valorizadas pela moral católica (por exemplo: cumprir contratos, esforçar-se no desempenho profissional, capacitar-se continuamente, fazer poupança e não cair no consumismo) possuem patentes e favoráveis impactos econômicos.

Encerrado, com isso, o estudo sobre instituições. Passemos a verificar algumas das mais importantes para o livre mercado, ao lado da propriedade privada, já examinada acima: a livre iniciativa e a livre concorrência.

6. Livre iniciativa e livre concorrência

Em uma economia é preciso saber: o que produzir para satisfazer as necessidades das pessoas; como distribuir; para quem, em qual quantidade; e dado que os recursos para fazê-lo são escassos, e as demandas tendencialmente ilimitadas, é preciso saber como executar tais tarefas do modo mais eficiente possível, a fim de poder atender a mais pessoas. Tudo isso em maior medida com a mesma quantidade de recursos finitos.

Como já dito: organizar isso é uma tarefa brutalmente complexa. As informações necessárias não estão depositadas em algum banco de dados passível de ser acessado. Pelo contrário, estão dispersas. E mais: em constante mutação dado que as preferências das pessoas e as tecnologias disponíveis mudam constantemente.

Já vimos que essa tarefa tem de ser executada por pessoas, os empreendedores. Mas além disso, como a missão exige permanente atualização e descoberta, ela demanda um sistema (uma estrutura institucional) que permita o contínuo aprendizado e a permanente geração de informação. Isso é favorecido pelo sistema de livre iniciativa e livre concorrência.

De fato, a primeira pergunta a ser respondida é: o que produzir. Com exceção de alguns dados básicos, como de que é necessário produzir alimentos e roupas, alguns serviços básicos, sabe-se muito pouco a priori. Mesmo nesses pontos: qual comida e qual vestuário, com qual qualidade, com quais insumos, valendo-se de qual processo produtivo etc. A informação do que as pessoas precisam não é respondível aprioristicamente. Essas respostas estão dispersas. Apenas os consumidores sabem do que precisam. Ao menos, de modo geral, cada um conhece suas necessidades melhor do que os demais as conhecem, até mesmo em vista da subjetividade do valor (MENGER, 1983, p. 283-287). Mas também eles, apesar de saberem em maior medida, não o sabem completamente. O consumidor também é passível de aprendizado. O consumidor só será capaz de saber o que efetivamente adquirirá após se defrontar com o catálogo de bens disponíveis para atender a uma demanda, bem como após saber os custos relativos de cada alternativa. A descoberta ou invenção de novos itens, preços, qualidade etc, pode alterar sua pretensão inicial.

Logo, a resposta sobre o que deve ser produzido depende da resposta dos consumidores. É preciso permitir que eles escolham o que irão demandar, a fim de que transmitam a informação sobre o que deve ser produzido (DE SOTO, 2013, p. 52-54). Para que eles possam escolher, é necessário haver uma pluralidade de bens ofertados, de modo que optando por um deles, revelem assim suas preferências. A revelação dessas preferências tende a dirigir o comportamento dos empreendedores a posteriori, buscando seguir naquele nicho em que há demanda.

Por sua vez, a atividade dos fornecedores que atuam diretamente perante os consumidores determinará o que aqueles irão demandar dos produtores de bens de consumo; e esses dos produtores de bens de capital e assim por diante.

Como esse processo nunca é perfeitamente finalizado, sempre há espaço para atender a demandas ainda não satisfeitas. Ou seja: sempre há espaço para livre iniciativa. Com isso, vê-se que o mercado não é apenas um estado de coisas; o mercado é um processo (IORIO, 2014, p. 8).

Visto que nesse processo, o número de consumidores e demandantes é sempre finito, o processo de produção e fornecimento é inerentemente competitivo, buscando conquistar faixas das opções dos consumidores (KIRZNER, 2012, p. 21-22).

Nos mercados competitivos, em que há sistemas de livre ingresso ou inovação para o fornecimento de bens e serviços, mediante trocas voluntárias, os agentes ofertantes e demandantes tendem a se ajustarem, à medida em que respondem à ação uns dos outros. Por exemplo: o surgimento ou incremento da demanda por um determinado bem tende a gerar uma resposta dos ofertantes incrementando sua oferta ou, em caso de inviabilidade ou inconveniência, elevando os preços: “o mercado é um processo de permanentes descobertas, de tentativas e erros, o qual, ao amortecer as incertezas, tende sistematicamente a coordenar os planos formulados pelos agentes” (IORIO, 2011, s/p).

Nesses mercados, há competição uma vez que, havendo opções alternativas de oferta, é necessário que elas rivalizem pela escolha dos demandantes. Como consumidores tendem a maximizar seus ganhos por meio da aquisição de bens melhores ou, entre bens de mesma qualidade, mais baratos, o processo competitivo gera o benéfico incentivo para que os ofertantes disponibilizem bens e serviços de mais alta qualidade e a preços mais acessíveis. Apesar de que os ofertantes também têm o incentivo à busca de maximização de seus lucros, o processo competitivo impede que fixem discricionariamente os termos da troca, de modo que o incremento dos ganhos fica dependendo da conquista de maiores faixas de mercado ao agradar mais os consumidores, ou da oferta de bens melhores com preços mais elevados, demandados por parcela dos consumidores (MISES, 2010b, p. 20-21).

Para além da competição, o livre mercado também possui inerente traço de cooperação, consistente nos próprios atos de troca voluntária, uma vez que, havendo liberdade para adquirir ou ofertar, os agentes só o farão se perceberem uma vantagem no intercâmbio (FRIEDMAN, M.; FRIEDMAN, R., 1980, p. 1-2).

Esses sistemas livres, com vários agentes autônomos, interagindo e respondendo às ações uns dos outros mediante cooperação e competição e, caso necessário, solução de eventuais conflitos, não gera um caos; pelo contrário, o processo de mercado tende a um equilíbrio entre oferta e demanda e aumento do bem-estar dos participantes. Ademais, o sistema de livre mercado tende a gerar informação disponível ao público sobre os interesses dos vários agentes e os preços comparativos (OSTROM, 2014, p. 48-50).

Ainda, havendo livre empreendedorismo será um consectário necessário seu a soberania do consumidor. De fato, inexistindo coação legal a não agir ou a agir de determinada maneira (por imposição ou pela concessão de incentivos estatais), o sucesso do empreendimento fica totalmente a cargo de atender ou não aos interesses dos consumidores.

Mises bem resumiu o tema:

A direção de todos os assuntos econômicos, na sociedade de mercado, é uma tarefa dos empresários. Deles é o controle da produção. Estão no leme e pilotam o navio. Um observador superficial pensaria que eles são os soberanos. Mas não são. São obrigados a obedecer incondicionalmente às ordens do capitão. O capitão é o consumidor. Não são os empresários, nem os agricultores, nem os capitalistas que determinam o que deve ser produzido. São os consumidores. Se um empresário não obedece estritamente às ordens do público tal como lhe são transmitidas pela estrutura de preços do mercado, sofre perdas, vai à falência, e é assim removido de sua posição eminente no leme do navio. Outro que melhor satisfizer os desejos dos consumidores o substituirá. (2010a, p. 328, [grifo próprio])

Um ponto importante: quando se fala de livre concorrência, não se trata de legitimar um ambiente de guerra entre ofertantes, em que a finalidade de lucrar autorizaria qualquer estratégia, como a mentira, a coerção sobre concorrentes, o uso de materiais falsificados para aumentar margem de ganhos, ou qualquer coisa desse tipo. Em absoluto.

A livre iniciativa e a livre concorrência são, na verdade, exercidas dentro de um ambiente institucional, dentro de um regime legal. O importante para que um mercado seja livre é que as instituições não restrinjam a iniciativa mediante a imposição de burocracia; e não distorçam a iniciativa, pelo direcionamento da oferta ou do consumo. Todavia, devem as instituições fornecerem um quadro jurídico (por exemplo, dos direitos de propriedade e dos contratos), e serem capazes de executá-los18.

Assentadas essas lições, vamos ao que a Doutrina Social da Igreja diz a respeito desses tópicos. Sobre a liberdade de iniciativa e econômica de modo geral, registra o Compêndio:

A doutrina social da Igreja considera a liberdade da pessoa em campo econômico um valor fundamental e um direito inalienável a ser promovido e tutelado: “Cada um tem o direito de iniciativa econômica, cada um usará legitimamente de seus talentos para contribuir para uma abundância que seja de proveito para todos, e para colher os justos frutos de seus esforços”. Tal ensinamento põe de guarda contra as consequências negativas que derivariam do enfraquecimento ou negação do direito de iniciativa econômica: “A experiência demonstra-nos que a negação deste direito ou a sua limitação, em nome de uma pretensa ‘igualdade’ de todos na sociedade, é algo que reduz, se é que não chega mesmo a destruir, de fato, o espírito de iniciativa, isto é, a subjetividade criadora do cidadão” (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p, [grifos do autor]).

E especificamente sobre a competição, aponta as consequências positivas indicadas pela microeconomia:

A iniciativa econômica é expressão da inteligência humana e da exigência de responder às necessidades do homem de modo criativo e colaborativo. Na criatividade e na cooperação está inscrita a autêntica concepção da competição empresarial: um cum-petere, ou seja, buscar junto as soluções mais adequadas para responder do modo mais apropriado às necessidades que passo a passo vêm à tona. (...) Um verdadeiro mercado concorrencial é um instrumento eficaz para alcançar importantes objetivos de justiça: moderar excessos de lucros das empresas singulares; responder às exigências dos consumidores; realizar uma melhor utilização e economia de recursos; premiar os esforços empresariais e a habilidade de inovação; fazer circular informação, de maneira que seja verdadeiramente possível confrontar e adquirir os produtos em um contexto de saudável concorrência. (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p, [grifo nosso, itálico no original]).

Com isso, percebe-se que o ensinamento social católico reconhece e valoriza as consequências benéficas de um ambiente saudavelmente competitivo.

Todavia, a iniciativa empresarial e a inerente competitividade que ocorre em seu exercício, ao lado da propriedade privada, da liberdade de atuação e da informação gerada pelo consumidor, necessitam de mais um arranjo institucional para funcionar adequadamente e terem maior probabilidade de sucesso ao gerar bem-estar e desenvolvimento: o sistema de preços de mercado. Esses elementos conjuntamente permitem o que os economistas chamam de “cálculo econômico”. Serão esses os objetos da próxima subseção.

7. O sistema de preços e o cálculo econômico

O cálculo econômico é o mecanismo que permite aos empreendedores definirem o que produzir, a qual preço e utilizando-se de quais insumos, sem dilapidação desnecessária dos recursos escassos, com que podem contar, ocasionando assim um paulatino incremento dos níveis de riqueza e qualidade de vida. Segundo Peter Boettke e Coyne, o cálculo econômico “refere-se à habilidade de decidir sobre a alocação de recursos escassos entre usos alternativos” (2009, p. 164, [tradução nossa]).

Para entender essa ferramenta, é preciso relembrar alguns dados: primeiro, toda escolha implica na renúncia a suas alternativas. Essas alternativas renunciadas são o que propriamente chamamos de custos. Ou seja: se um empreendedor optar por investir uma quantidade de riqueza X para fornecer bens Y, não poderá utilizar aquele mesmo capital para outros fins alternativos. Terá aberto mão deles (BUCHANAN, 2016, p. 69-72). Isso funciona em todas as etapas do empreendimento: na hora de decidir quais os recursos que serão investidos em bens de capital ou o que será produzido, quais insumos serão utilizados, e por aí vai. Em todas as fases há que se fazer escolhas (trade-offs).

Como os recursos econômicos são escassos e as necessidades humanas extremamente amplas, é interessante que os bens com maior escassez sejam economizados apenas para os fins em que são mais imprescindíveis, sendo substituídos pelos bens mais abundantes nas demais tarefas. Assim, a sociedade disporá dos insumos necessários e poderá fazer frente a um maior número de necessidades.

Ademais, para que haja um paulatino enriquecimento da população, elevando os níveis de vida, é necessário que o processo produtivo gere mais riqueza do que consome. Isto é: o produto deve ser maior do que os custos.

Para que seja possível averiguar se os bens escassos estão sendo eficientemente alocados e se a produção supera os custos, é necessário um critério de comparação entre os custos dos vários bens e o produto gerado. Porém, como comparar os custos de bens tão heterogêneos como mão de obra, um computador, água, ferro ou ouro? E como comparar o quanto de riqueza é produzida, e se valeu a pena em relação aos custos dos insumos, ao avaliar bens enormemente variados? A produção é maior ao produzir dois carros ou cinco casacos?

O cálculo econômico é exatamente o ferramental que permite levar a cabo essa tarefa. O cálculo econômico possui quatro pressupostos: 1) preços em moeda; 2) propriedade privada; 3) sistema de lucros e perdas, e; 4) ambiente político que respeite os três elementos anteriores (BOETTKE; COYNE, 2009, p. 169).

Começando pelo sistema de preços. Para tornar possível a tarefa de definir custos comparativos e produção entre bens extremamente heterogêneos, é necessário um mecanismo de cotejo, ou seja, algo em que bens heterogêneos possam ser convertidos e, então, comparados segundo um padrão comum. Exatamente para isso serve o sistema de preços monetários. Pelo sistema de preços é possível converter qualquer bem em custos monetários; e após fazer o mesmo com a produção. Assim, é possível verificar se o produto supera os custos. “Tais comparações só podem ser feitas recorrendo-se ao uso de preços monetários. Assim sendo, a moeda se torna o veículo do cálculo econômico” (MISES, 2010a, p. 260).

Em segundo lugar, a propriedade privada permite que vários agentes disponham de insumos seus para testar em aplicações diversas. Ou seja, torna possível a experimentação e o aprendizado. Além disso, permite que os agentes tenham os incentivos mais eficazes numa economia ampla para buscar fazer render o capital investido (BARBIERI, 2004, p. 78).

Em terceiro lugar, o sistema de lucros e perdas, somado ao incentivo da propriedade privada, permite que os agentes verifiquem se o seu sistema de produção é eficiente. Isto é, se ele gera mais riqueza do que consome (DE SOTO, 2013, p. 152-153).

Aqui um benefício importante que o cálculo econômico traz para toda a sociedade: preços monetários em mercados livres tendem a corresponder ao nível de escassez dos bens, por força da utilidade marginal. Logo, o sistema de preços transmite informação sobre os bens mais abundantes em relação à demanda. Como os empreendedores têm interesse em ampliar sua margem de lucros e reduzir ou evitar perdas, há uma tendência a que busquem utilizar os insumos mais baratos. Ou seja: aqueles de maior abundância. E produzir os bens mais caros, isto é, os mais escassos. Assim, o próprio cálculo econômico gera os incentivos para que empreendedores solucionem os problemas de escassez, liberando os recursos mais escassos para os projetos mais necessários (pois serão onde encontrarão lucros compatíveis com os custos) e vice-versa (BOETTKE; COYNE, 2009, p. 169-170).

Em quarto e último lugar, o cálculo econômico exige que o sistema político respeite a propriedade privada, não influa artificialmente nos preços e crie um ambiente favorável ao cumprimento dos contratos e à atividade empreendedora.

Certo. E o que o magistério da Igreja Católica diz a respeito?

Primeiro, ao contrário do que acredita parcela equivocada do senso comum, a Igreja é favorável ao progresso material (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p).

Além disso, traz lições favoráveis à aplicação do cálculo econômico: “A doutrina social reconhece a justa função do lucro, como primeiro indicador do bom andamento da empresa: Quando esta dá lucro, isso significa que os fatores produtivos foram adequadamente usados’19” (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p).

E ainda:

Uma das questões prioritárias na economia é o emprego dos recursos escassos, isto é, de todos os bens e serviços aos quais os sujeitos econômicos, produtores e consumidores privados e públicos, atribuem um valor pela utilidade a eles inerente no campo da produção e do consumo. Na natureza os recursos são quantitativamente escassos e isto implica, necessariamente, que cada sujeito econômico, assim como cada sociedade, deva elaborar alguma estratégia para empregá-los do modo mais racional possível, seguindo a lógica ditada pelo princípio de economia. Disto dependem quer seja a efetiva solução do problema econômico mais geral, e fundamentalmente, da limitação dos meios em relação às necessidades individuais e sociais, privados e públicos, quer seja a eficiência completiva, estrutural e funcional, de todo o sistema econômico.

(...)

Historicamente, o mercado deu provas de saber impulsionar e manter, por longo período, o desenvolvimento econômico. Existem boas razões para acreditar que, em muitas circunstâncias, “o livre mercado seja o instrumento mais eficaz para dinamizar os recursos e corresponder eficazmente às necessidades”20. A doutrina social da Igreja aprecia as vantagens seguras que os mecanismos do livre mercado oferecem, seja para uma melhor utilização dos recursos, seja para facilitar a troca de produtos; estes mecanismos “sobretudo, põem no centro a vontade e as preferências da pessoa que, no contrato, se encontram com as de outrem” (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p).

Encerrada a análise dos elementos essenciais para o livre mercado, como a propriedade privada, a atuação empreendedora livre, e o cálculo econômico, cabe agora tratar do sistema que corporifica a antítese da liberdade econômica: o socialismo. E o que a teoria liberal e a doutrina social têm a dizer sobre ele.

8. A condenação do Socialismo

Outro ponto em que há concordância entre liberais e o pensamento exposto nos documentos oficiais da Doutrina Social da Igreja Católica é no da condenação ao socialismo.

Os liberais se baseiam basicamente em três razões: primeiro, o regime socialista priva as pessoas dos direitos econômicos básicos, como a propriedade privada e a livre iniciativa; em segundo lugar, ao fazer isso, ele retira dois requisitos elementares do cálculo econômico, provocando uma enorme onda de pobreza, miséria e carestia; por último, o socialismo acaba por resultar na privação das liberdades civis.

Quanto ao primeiro ponto, a linha ética seguida pelos liberais, apesar de grandes variações que possam ser verificadas entre os vários autores, costuma indicar ao menos três direitos naturais: vida, propriedade privada e liberdade (BASTIAT, 2010, p. 11-12). Ocorre que o socialismo, ao estatizar os meios de produção, viola o direito à propriedade privada. Ademais, ao centralizar o planejamento econômico, impede a livre iniciativa dos agentes, que passam a atuar apenas sob comando centralizado da burocracia estatal.

Quanto ao segundo ponto, o regime socialista impede o cálculo econômico, como se pode deduzir diretamente da explicação supra. Ao suprimir a propriedade privada e o sistema de lucros privados e perdas, arrefece os incentivos econômicos do empreendedorismo. Além disso, extingue o mercado - seja todo o mercado, inclusive o de consumo, ou ao menos o mercado de bens de capital e de crédito -, ao concentrar os meios de produção nas mãos de um planejador central (BOETTKE, 1998, p. 134-137).

Isso impede a livre formação de preços de acordo com a soma das demandas individuais, que pressionam a oferta e a procura ocasionando aumento de preços quando há excesso de demanda e produção insuficiente, gerando por si só incentivos para autocorreção, uma vez que a elevação do preço aumenta o lucro no setor atraindo novos empreendedores; enquanto desestimula o consumo daquele bem específico, ocasionando esfriamento da demanda. E vice-versa: a livre formação de preços também gera redução dos preços quando há demanda insuficiente para a produção, fazendo cair os lucros, levando empreendedores a se retirarem daquele setor, e permitindo que consumidores de renda mais baixa tenham acesso ao produto ou serviço, permitindo o escoamento de toda a produção.

Esse instrumento (cálculo econômico) simplesmente não existe num regime de controle central sem a propriedade privada, inclusive dos bens de capital e do crédito. Assim, a produção acaba sendo tomada sem a informação suficiente sobre o nível de oferta e demanda atual, sobre os preços e a escassez relativas dos bens, tal qual sobre a tecnologia disponível, gerando enormes ineficiências (BOETTKE, 1998, p. 141-149; KIRZNER, 1988).

Bens postos livremente à disposição do público são utilizados até a exaustão, pois não ocorre uma resposta articulada o suficiente na subida de preços impedindo o exaurimento, no que foi chamado de tragédia dos comuns. Como os bens são demandados sem que o lucro no setor aumente, a produção não responde de modo satisfatório, ocasionando crises de desabastecimento. Ademais, como a produção é planejada de forma centralizada, sem estar ancorada na informação gerada pela oferta e demanda, bem como em tentativas e erros empresarias, acaba havendo maiores desacertos de planejamento do que no livre mercado, com produção algumas vezes aquém da procura; outras em escalas superiores ao interesse dos consumidores, com descarte de bens e desperdício de capital (que em razão da lei da escassez, deixou de ser aplicado em outras instâncias necessárias) (BOETTKE; COYNE, 2009, p. 76-78).

Em terceiro lugar, como bem desenvolvido por Friedrich Hayek na obra Road to Serfdom (2010), o sistema socialista tem por consequência inexorável a perda das liberdades civis: “Mises chamou a atenção para o fato de que a supressão da propriedade privada leva ao controle político sobre as decisões individuais e, então, à eventual supressão das liberdades políticas” (BOETTKE, 1998, p. 137).

Com efeito, tendo em vista que o ser humano tem uma dimensão corpórea, o exercício de suas liberdades demanda uma base material: a liberdade de estudar requer livros, um espaço, tempo livre; a liberdade de se divertir, os recursos correspondentes; a liberdade política, a possibilidade de adquirir e usar meios de difusão de ideias etc. Se uma parcela muito grande dos recursos e seu controle estão centralizados nas mãos dos responsáveis pela gestão estatal, isso acarreta inexorável perda de liberdade por parte dos cidadãos, e um agigantamento do poder central.

E o pensamento social católico, o que diz a respeito? O juízo acerca do comunismo foi dado de forma terminante na Encíclica Divini Redemptoris, em julgamento duríssimo: “O comunismo é intrinsecamente perverso e não se pode admitir em campo nenhum a colaboração com ele” (PAPA PIO XI, 1937, s/p). Quando o Sumo Pontífice diz que o comunismo é intrinsecamente perverso, quer dizer que não o é apenas por seus efeitos (caso em que seria extrinsecamente perverso), mas em si é uma doutrina imoral.

As condenações ao socialismo são inúmeras. Já na primeira moderna Encíclica social, a Rerum Novarum, ao tratar do problema da desigualdade extrema, afirmava que:

3. Os Socialistas, para curar este mal, instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda a propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens dum indivíduo qualquer devem ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar para - os Municípios ou para o Estado. Mediante esta transladação das propriedades e esta igual repartição das riquezas e das comodidades que elas proporcionam entre os cidadãos, lisonjeiam-se de aplicar um remédio eficaz aos males presentes. Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito, prejudicaria o operário se fosse posta em prática. Pelo contrário, é sumamente injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para a subversão completa do edifício social. (...) Esta conversão da propriedade particular em propriedade colectiva, tão preconizada pelo socialismo, não teria outro efeito senão tornar a situação dos operários mais precária, retirando-lhes a livre disposição do seu salário e roubando-lhes, por isso mesmo, toda a esperança e toda a possibilidade de engrandecerem o seu património e melhorarem a sua situação.

5. Mas, e isto parece ainda mais grave, o remédio proposto está em oposição flagrante com a justiça, porque a propriedade particular e pessoal é, para o homem, de direito natural.

(...)

9. Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular. Expliquemos agora onde convém procurar o remédio tão desejado. (PAPA LEÃO XIII, 1891, s/p)

Ou seja, tanto por sua natureza, quanto por suas consequências, o socialismo é incisivamente condenado.

Outro ponto que ainda aparece constantemente nas condenações eclesiais ao socialismo é o problema de suprimir as entidades menores, especialmente a família21, avocando todas suas competências para o Estado, numa tendência de espiral totalitária. Com isso, o socialismo contraria um dos princípios fundamentais do ensino social católico: o de subsidiariedade.

Ademais, a Doutrina Social da Igreja é contra o igualitarismo22.

Na Encíclica Quadragesimo Anno, Pio XI afirma que o socialismo “funda-se contudo numa própria concepção da sociedade humana, diametralmente oposta à verdadeira doutrina católica. Socialismo religioso, socialismo católico são termos contraditórios: ninguém pode ser ao mesmo tempo bom católico e verdadeiro socialista” (1937, s/p).

João XXIII, na Encíclica Mater et Magistra, relembra e reafirma a citada lição de Pio XI:

34. Entre comunismo e cristianismo, o pontífice declara novamente que a oposição é radical, e acrescenta não se poder admitir de maneira alguma que os católicos adiram ao socialismo moderado: quer porque ele foi construído sobre uma concepção da vida fechada no temporal, com o bem-estar como objetivo supremo da sociedade; quer porque fomenta uma organização social da vida comum tendo a produção como fim único, não sem grave prejuízo da liberdade humana; quer ainda porque lhe falta todo o princípio de verdadeira autoridade social (1961, s/p).

Na Centesimus Annus, após ratificar essas lições, o Papa João Paulo II acrescenta um ponto:

é preciso acrescentar que o erro fundamental do socialismo é de carácter antropológico. De facto, ele considera cada homem simplesmente como um elemento e uma molécula do organismo social, de tal modo que o bem do indivíduo aparece totalmente subordinado ao funcionamento do mecanismo económico-social, enquanto, por outro lado, defende que esse mesmo bem se pode realizar prescindindo da livre opção, da sua única e exclusiva decisão responsável em face do bem ou do mal. O homem é reduzido a uma série de relações sociais, e desaparece o conceito de pessoa como sujeito autónomo de decisão moral, que constrói, através dessa decisão, o ordenamento social. Desta errada concepção da pessoa, deriva a distorção do direito, que define o âmbito do exercício da liberdade, bem como a oposição à propriedade privada. O homem, de facto, privado de algo que possa «dizer seu» e da possibilidade de ganhar com que viver por sua iniciativa, acaba por depender da máquina social e daqueles que a controlam, o que lhe torna muito mais difícil reconhecer a sua dignidade de pessoa e impede o caminho para a constituição de uma autêntica comunidade humana. (1991, s/p)

Logo, necessário concluir que há uma autêntica e radical incompatibilidade entre doutrina social da Igreja e propostas comunistas e socialistas23.

Encerrada, com isso, a análise sobre os pressupostos teóricos do livre mercado e sua compatibilidade com as lições da doutrina social católica, pode restar uma dúvida: segundo essas duas correntes resta examinar o papel do Estado.

9. O papel do Estado

O exame do papel do Estado, dentro das teorias liberais e do ensino social católico, é provavelmente o ponto que envolve maiores tensões. Aqui não pretendemos esgotar o assunto, visto que isso exigiria o exame de vários temas em concreto, e nosso escopo é a compatibilidade conceitual ou em teoria. Cremos que o exame completo do tema exigiria artigo específico para tratá-lo com exclusividade24. Tendo isso em vista, mesmo nesse ponto que pode se tornar problemático não vemos incompatibilidade, embora seja um âmbito em que fica mais clara a ausência de identidade. Isso porque a doutrina social católica, ainda que não precise colidir com um desenho de Estado, que respeite e proteja a estrutura econômica de livre mercado, também poderia harmonizar-se com um desenho mais intervencionista, de viés social democrata ou keynesiano (embora, não com um sistema socialista, como vimos acima).

Na verdade, é muito difícil examinar essa questão em abstrato, porque não há uma resposta única de qual seja o arranjo estatal liberal (HAYEK, 2011, p. 338-339), tampouco existe um modelo único de Estado compatível com o ensinamento social católico. Como já mencionamos na introdução: “o ensino social da Igreja está aberto a múltiplas realizações concretas e pode inspirar uma quantidade enorme de programas políticos, projectos sociais e modelos económicos diferentes entre si. Mas sem que nenhum deles se possa identificar com ele nem o esgotar, nem portanto pode reivindicar o seu nome e autoridade”. (LANGLOIS, 1990, p. 25, [grifo nosso]).

É como se ambas - tanto a teoria liberal como a doutrina social - gerassem não uma única resposta, mas um espectro de respostas possíveis para a questão econômica. Elas não são um ponto, mas uma linha. Nossa percepção é de que é plenamente possível construir um sistema de política econômica com respostas que cruzem as duas linhas, compatibilizando-se com ambas. Por isso, elas não são antagônicas. Porém, também seria possível desenhar um arranjo que cruzasse apenas uma delas, de modo que também não há identidade. São distintas, mas harmonizáveis.

Como alertamos ao tratar do referencial teórico, para tratar dessa matéria, trabalharemos, primordialmente, com três textos: The Constitution of Liberty de Friedrich Hayek; o artigo Economic Policy of a Free Society de Peter Boettke; e o livro The Role of the State, editado e organizado por este último conjuntamente com Peter T. Lesson.

Seguindo nessa trilha, um primeiro ponto a esclarecer é que o liberalismo clássico não é contra toda e qualquer atuação do Estado. Isso já podia ser intuído de trechos anteriores desse artigo. Por exemplo, quando falamos de “propriedade privada”, falávamos de uma instituição jurídica e da importância de haver uma estrutura apta a defini-la, protegê-la e resolver eventuais litígios que surjam com base nela entre indivíduos (embora possam haver também estruturas jurídicas privadas aptas a realizarem essa regulação25, o liberalismo clássico não exclui a atuação estatal, mesmo que subsidiária). Ademais, quando tratamos do “cálculo econômico”, dissemos que seu quarto requisito é um “ambiente político que respeite os três elementos anteriores [propriedade privada; sistema de preços em moeda; e contabilidade de lucros e perdas]” (BOETTKE; COYNE, 2009, p. 169).

Nesse sentido, Hayek leciona que “liberdade de atividade econômica significa liberdade sob a lei, não ausência de toda ação governamental” (2011, p. 329). E ainda que “uma economia de mercado funcional pressupõe certas atividades por parte do estado” (2011, p. 331), como o combate à violência e à fraude, a defesa dos direitos de propriedade e o enforcement de negócios privados, além do reconhecimento da igualdade perante a lei e o direito de produzir e a liberdade de fixar preços (HAYEK, 2011, p. 338).

Peter Boettke segue na mesma linha, citando Lionel Robbins, ao afirmar que a teoria clássica da economia política deve ser conjugada com uma teoria das leis e das funções do Estado, sendo a ideia de liberdade num vácuo jurídico estranha à concepção clássica da liberdade econômica. De fato, Adam Smith jamais disse que a simples ação livre de indivíduos geraria resultados interessantes ao bem público, mas sim que a atuação de indivíduos sob um determinado arranjo jurídico-institucional o faria. A “mão invisível”, “o sistema de cooperação espontânea, ou liberdade econômica, não surge na ausência de uma ‘firme estrutura de lei e ordem’” (2017, p. 5).

Assim, é aceitável a ação do Estado, e sua primeira função é a estruturação de um arcabouço legal dentro do qual a atividade econômica dos vários agentes irá livremente se desenvolver. Mas não serve qualquer arcabouço, deve ser um que reconheça a propriedade privada, proteja as liberdades básicas da pessoa e sua liberdade de empreender. O ensino social católico, até aqui, segue na mesma direção, como pudemos ver pelas citações já feitas em tópico supra: “A tarefa fundamental do Estado em âmbito econômico é o de definir um quadro jurídico apto a regular as relações econômicas, com a finalidade de salvaguardar... as condições primárias de uma livre economia”. E ainda: “A atividade econômica, sobretudo num contexto de livre mercado, não pode desenrolar-se num vazio institucional, jurídico e político: Pelo contrário, supõe segurança no referente às garantias da liberdade individual e da propriedade, além de uma moeda estável e serviços públicos eficientes” (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p).

A teoria liberal também requer que um sistema jurídico-econômico livre respeite o Rule of Law (BOETTKE; SUBRICK, 2002, p. 109; HAYEK, 2011, p. 329-341), o que significa que “todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas e divulgadas - as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas atividades individuais com base nesse conhecimento” (HAYEK, 2010, p. 89). Basicamente, o Rule of Law exige que as leis sejam públicas, promulgadas, claras, prospectivas, inteligíveis, não contraditórias entre si, gerais e abstratas (BOETTKE; SUBRICK, 2002, p. 113; BRADLEY, 2014, s/p). As lições do ensino social aqui também são harmônicas (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p; FINNIS, 2017, p. 54).

Daí em diante, é necessário examinar quais funções o Estado pode exercer, sempre respeitando aqueles princípios. A Doutrina Social católica, nesse ponto, reconhece como possíveis várias tarefas por parte do governo, havendo atividades que vão além do que parcela dos teóricos liberais aceitariam.

Todavia, e lembrando que é inviável esgotar o tema neste espaço, cremos que mesmo assim não há incompatibilidade necessária, basicamente, por dois motivos - ainda que possa haver choque de opiniões sobre políticas concretas, reforçando a ausência de identidade.

Primeiro porque, mesmo para alguns autores liberais, muitas daquelas atividades não são tidas como inaceitáveis por motivo de princípio (ou seja, irremediavelmente incompatíveis com a liberdade econômica), mesmo que julguem que elas não devam ser aplicadas, seja porque seus efeitos serão negativos, seja porque seus custos superarão os benefícios. Seria, portanto, uma rejeição prudencial, por julgar inadequado no caso concreto, não principiológica (em todo e qualquer caso) (BOETTKE; LEESON, 2015; HAYEK, 2011, p. 329-341). Aliás, é um fato que, na atualidade, mesmo os países considerados como economicamente mais livres desempenham em alguma medida todas aquelas atividades aceitas pelo ensino social católico.

Em segundo lugar, porque o fato de a doutrina social católica afirmar que o Estado possa desempenhar aquelas atividades não quer dizer que ele deva. De fato, um princípio claro que deve nortear a eleição do modo, intensidade e extensão da ação estatal é o de subsidiariedade (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p).

O conteúdo desse princípio foi expresso de modo lapidar e expressivo na encíclica Quadragesimo Anno, do Papa Pio XI (2016, s/p), ao definir que a atuação das entidades maiores até chegar ao Estado deve ser principalmente de criação das condições favoráveis para ação das menores, atuando diretamente apenas quando se mostrar inviável que associações menores ou os indivíduos consigam se encarregar de determinada tarefa.

O Compêndio da Doutrina Social ainda é expresso ao criticar o agigantamento estatal em nome de uma pretensa igualdade26 e opõe-se a “formas de centralização, de burocratização, de assistencialismo, de presença injustificada e excessiva do Estado e do aparato público” (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p). A Encíclica Centesimus Annus, do Papa João Paulo II, ainda traz a seguinte crítica ao intervencionismo exagerado do Estado: “ao intervir diretamente, irresponsabilizando a sociedade, o Estado assistencial provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado do setor estatal, dominado mais por lógicas burocráticas do que pela preocupação de servir os usuários com um acréscimo enorme de despesas” (2014, p. 91), trecho bastante alinhado com as lições da Public Choice School.

Peter Boettke, no artigo mencionado Economic Policy of a Free Society, vai em linha semelhante afirmando que cabe ao Estado realizar as tarefas que pode desempenhar com qualidade, que são necessárias, e que os indivíduos, isolada ou associativamente, não têm conseguido efetuar (2017, p. 6).

Logo, a conclusão a que chegamos quanto ao papel do Estado é que, tanto a teoria liberal quanto a Doutrina Social julgam que a tarefa estatal primordial em âmbito econômico é desenhar um quadro jurídico que respeite o rule of law e as liberdades básicas da pessoa, inclusive sua liberdade empreendedora. Quanto às demais atividades, não há uma resposta única entre liberais sobre a amplitude da atuação do Estado, mas parece bastante assente que, mesmo quando aceitável essa atividade, ela só deve ser desempenhada de modo subsidiário e quando suas consequências forem positivas e superarem os custos. Já o ensino social católico, embora aceite um escopo mais amplo para o Estado, não determina que ele deva exercer todas as atividades que em princípio seriam aceitáveis, defendendo também que tal julgamento deve ser feito à luz do princípio de subsidiariedade e das consequências in concreto da política pública examinada.

Por conseguinte, concluímos que é sim possível que haja tensões na análise de políticas públicas concretas entre defensores do ensino social e da teoria econômica liberal, visto que não há identidade entre ambas. Porém, há todo um receituário de ações estatais que são compatíveis com as duas correntes. Desse modo, a nosso ver, não há incompatibilidade necessária, pois é perfeitamente possível que alguém que concorde com os ditames da doutrina social católica, à vista da subsidiariedade e dos impactos econômicos previsíveis da atividade estatal, defenda um catálogo de políticas públicas alinhado com o aceito por linhas do pensamento econômico liberal.

Conclusão

O presente trabalho conclui que a economia livre de mercado é caracterizada como um sistema que permite produção, trocas e consumo de bens e serviços, por meio do empreendimento voluntário dos vários agentes, os quais optam sobre qual tarefa desempenhar e como aplicar seus recursos (matéria-prima, trabalho e bens destinados à produção), tendo seus planos de atuação coordenados por meio de acordos voluntários orientados pelo “cálculo econômico”.

Esse sistema tem alguns elementos essenciais, conforme explicamos acima: propriedade privada; atuação empreendedora de indivíduos; livre iniciativa e livre concorrência; liberdade de fixação de preços que, somada às anteriores, permite o cálculo econômico; rejeição ao sistema de planificação econômica e propriedade comunal forçada.

O trabalho conclui, a partir da análise dos principais documentos da Doutrina Social da Igreja, que todos esses elementos das economias de mercado são compatíveis com as lições do ensino católico. Ainda que não haja identidade entre ambos, visto que “o ensino social da Igreja está aberto a múltiplas realizações concretas e pode inspirar uma quantidade enorme de programas políticos, projectos sociais e modelos económicos diferentes entre si. Mas sem que nenhum deles se possa identificar com ele nem o esgotar, nem portanto pode reivindicar o seu nome e autoridade”. (LANGLOIS, 1990, p. 25, [grifo nosso])

O artigo chega à mesma conclusão, dentro do referencial teórico proposto, após examinar o papel do Estado na teoria liberal e no ensinamento social católico. Isso porque ambas as correntes veem como principal escopo da atuação estatal na área examinada a estruturação de um arranjo jurídico que, observando as exigências do Rule of Law, respeite as liberdades básicas, inclusive em matéria econômica. Quanto à atuação do Estado, embora a doutrina social entenda como possíveis ações de amplitude mais abrangente, não afirma de modo algum que elas sejam necessárias, devendo ser implementadas à luz do princípio de subsidiariedade e dos custos e benefícios acarretados. Assim, sem pretensão de esgotar o tema que exige trabalho próprio e exame de políticas concretas (não podendo ser exaurido pelo exame teórico e abstrato), abre-se a possibilidade de todo um cardápio de políticas públicas e arranjos estatais compatíveis com ambas as propostas. Não se nega, porém, que poderão sim surgir tensões no exame de ações concretas do Estado.

Encerrado o presente trabalho algumas questões ficam em aberto, sendo passíveis de abordagem em pesquisas futuras.

Primeiramente, se a Doutrina Social da Igreja Católica é compatível com o livre mercado, o que explica o fenômeno apontado na introdução, de que países e regiões de maioria católica, em geral, tenham menor desenvolvimento da liberdade econômica e lhes apresentem maior resistência? Uma hipótese que mereceria estudo é a de que isso se deve à razões de contingência histórica. Ficaria então por responder: quais elementos históricos levaram a esse resultado?

Outro ponto: em teoria, o livre mercado é compatível com a Doutrina Social da Igreja. Mas e a prática dos países com maiores níveis de liberdade econômica?

Ademais, no tocante à propriedade privada, apesar de o ensino social católico defendê-la, ele postula que a propriedade atenda à sua finalidade social. Isso pode gerar um possível atrito, a depender do conteúdo que se dá a essa exigência. A verificação de como se pode harmonizar a função social da propriedade com o livre mercado merece atenção em trabalhos futuros.

É possível vislumbrar também possíveis choques entre liberalismo e doutrina social no tocante à regulação do trabalho e às demandas humanitárias sobre a condição dos empregados. Quanto a isso, pesquisas empíricas poderiam futuramente validar a tese desse trabalho, explorando os resultados do livre mercado em vista de fins que o ensino social afirma almejar: maiores índices de desenvolvimento humano médio; educação; saúde; humanização da jornada de trabalho, acréscimo dos níveis salariais etc. De fato, o ensino social católico manifesta preocupação e afirma que se deve buscar que os salários sejam suficientes; que a jornada de trabalho não seja exaustiva a ponto de ocasionar prejuízos à saúde ou à convivência familiar; e que os direitos humanos básicos sejam acessíveis aos empregados. Com análises empíricas, seria possível verificar mais detalhadamente se, e em que medida, economias livres são capazes de ocasionar esses benefícios em comparação com sistemas econômicos alternativos.

Caminho idêntico poderia ser seguido no tocante à questão ambiental, cujo discurso público ressalta possíveis colisões entre as demandas de proteção do meio ambiente e o livre mercado. Análises teóricas e empíricas podem igualmente buscar demonstrar se, e em qual medida, economias livres estão ou não aptas a proteger o meio ambiente em cotejo com outros sistemas econômicos.

Ainda, trabalhos futuros podem explorar especificamente e, assim, desenvolver de modo pormenorizado respostas às críticas mais recorrentes dos documentos da Doutrina Social da Igreja Católica ao liberalismo. Principalmente, para mostrar como várias delas, como a acusação da formação de monopólios ou abuso pela prática de preços extorsivos, manifestam na verdade regimes antitéticos ao livre mercado. Parecem aplicáveis apenas à corrupção do livre mercado, por vezes denominado de “capitalismo de laços” ou “de compadrio” (krony capitalism), formado pelo concerto de atores privados e estatais para barrar a livre iniciativa e concorrência, a fim de favorecer parcela dos empresários com relações profundas com o governo.

Por fim, algumas afirmações dos documentos da Doutrina Social da Igreja em relação ao Estado e aos respectivos governos parecem idealizadas. Aparentam contar com o fato de que o governo será na prática aquilo que deve ser em teoria. Uma comparação entre essas asserções e as lições da public choice também merecem estudos futuros, a fim de deixar claro o risco de se buscar inadvertidamente a intervenção do Estado para corrigir qualquer resultado indesejado do mercado. De fato, para além das falhas de mercado, há igualmente falhas de governo, cujo exame pode servir também para apontar porque uma política orientada pelas lições do ensino social da Igreja Católica deve ser cautelosa com as ações do Estado e contar com a livre iniciativa dos particulares.

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Notas

1 Dados sobre afiliação religiosa disponíveis em: http://www.nationmaster.com/country-info/stats/Religion/Religions. Acesso em: 1 jun 2018.
2 Maritain dedica todo um capítulo do livro Reflections on America ao tema da excelência das instituições estadunidenses. O capítulo intitula-se “Too Much Modesty - The Need for an Explicit Philosophy”. (MARITAIN, 2008, s/p).
3 Como explica Bottke no prefácio de sua obra Living Economics, a ideia central da mainline economics parte de duas constatações: 1) dentro de um sistema econômico há vários indivíduos buscando interesses pessoais; 2) há uma ordem social complexa capaz de coordenar esses planos individuais, gerando também resultados benéficos no plano geral e coletivo. A abordagem econômica da mainline economics explica isso (o surgimento dessa ordem social complexa a partir da atuação individual não planejada centralizadamente, que corresponde ao postulado da “mão invisível” de Adam Smith), não pela pressuposição de “conhecimento perfeito” num mercado “sem falhas” da economia neoclássica, mas por meio da percepção de que o mercado é um processo que se organiza mediante as trocas voluntárias submetidas a um ambiente institucional específico, que reconheça a propriedade privada, preços e atividade empreendedora (2012, p. 27). Diz Boettke em seu livro: “Seguindo um dos meus professores - Kenneth Boulding - eu uso o termo ‘mainline economics’ para descrever uma série de proposições que foram significativamente desenvolvidas em matéria econômica em primeiro lugar por Tomás de Aquino no século XIII e após pelos escolásticos tardios dos séculos XV e XVI na Universidade de Salamanca na Espanha (especialmente os clérigos cristãos, Francisco de Vitória, Martin Azpilcueta, Diego de Covarrubias, Luis de Molina, Domingo de Soto, Leonardo Lessio, Juan de Mariana, e Luis Saravía de la Calle). Esses insights foram longamente desenvolvidos pela Escola Clássica de Economia (tanto pela versão do Iluminismo Escocês de Adam Smith quanto da tradição liberal francesa de Jean-Batiste Say e Frederic Bastiat), até a Escola Neoclássica (especialmente pela versão austríaca de Carl Menger, Ludwig Von Mises e F.A. Hayek), e finalmente com o desenvolvimento contemporâneo da Nova Economia Institucional (como exposto na economia dos direitos de propriedade de Armen Alchian e Harold Demzetz; a nova história econômica de Douglass North; a análise econômica do direito de Ronald Coase; a Teoria da Escolha Pública de James Buchanan e Gordon Tullock; a economia da governança associada com Oliver Williamson e Elinor Ostrom; e a economia do processo de mercado de Israel Kirzner)” (BOETTKE, 2012, p. 26-27, [tradução nossa]). Boettke entende que, dentro das escolas modernas, a Escola Austríaca é a que mais bem representa a abordagem da mainline economics.
4 O presente estudo se diferencia de outros que buscam efetuar um diálogo entre pensamento econômico liberal e certas escolas teóricas influentes dentro da tradição católica. Existe uma bibliografia particularmente consolidada, seguindo essa abordagem, em relação ao tomismo e à escolástica espanhola tardia (especialmente, a Escola de Salamanca), dentre as quais se destacam as seguintes obras: The Salamanca School (ALVES, MOREIRA, 2013), Business Ethics and the History of Economics in Spain “The School of Salamanca: A Bibliography” (RIVAS, 1999). Essa bibliografia não será diretamente examinada no presente trabalho, salvo rapidamente a título histórico, visto que nossa abordagem será focada não em pensadores católicos, mas propriamente nos documentos publicados pelo magistério oficial da Igreja Católica, consoante referencial bibliográfico apontado logo adiante.
5 Sobre o que é uma encíclica, ver: http://arqrio.org/noticias/detalhes/3243/o-que-e-uma-enciclica. Acesso em: 1 junho de 2018. Encíclicas Sociais são aquelas cujo tema central é a questão social. São elas: do Papa Leão XII, a Rerum Novarum (1891); do Papa Pio XI, a Quadragesimo Anno (1931) e Divini Redemptoris (1937); de João XXIII, a Mater et Magistra (1961) e a Pacem in Terris (1963); do Papa Paulo VI, a Populorum Progressio (1967); do Papa João Paulo II, a Laborem Exercens (1981), Sollicitudo Rei Socialis (1987) e a Centesimus Annus (1991); do Papa Bento XVI, a Caritas in Veritate (2009).
6 Constituição Apostólica é um documento do Magistério Pontifício, ou seja, promulgado pessoalmente pelo Santo Padre, cujo conteúdo, com valor de decreto, abrange o ensinamento definitivo da Igreja a respeito de um determinado assunto. Trata-se, portanto, de um tipo particularmente solene e importante de documento da Igreja. Dependendo do conteúdo específico, as Constituições Apostólicas podem ser “subdivididas” em dois tipos: Constituição Dogmática, quando contém matéria de fé em que todo católico deve crer; Constituição Pastoral, quando contém diretrizes da Igreja sobre a sua ação prática junto aos fiéis”. Disponível em: https://pt.aleteia.org/2015/09/11/conhecendo-a-nossa-igreja-as-4-constituicoes-apostolicas-do-concilio-vaticano-ii/. Acesso em: 1 jun 2018. A Gaudium et Spes é uma Constituição Pastoral elaborada durante o Concílio Vaticano II e que aborda a matéria social.
7 A busca da conversão da chave conceitual da Escola Austríaca de Economia em termos aristotélico-tomistas foi buscada na tese de doutorado do economista argentino Gabriel J. Zanotti, Fundamentos Filosóficos y Epistemológicos de la Praxeología, (2002).
8 Para mais dados sobre o conceito de Rule of Law ver Jeremy Waldron (2016).
9 Para uma visão histórica, ver os capítulos 2 e 3 da seguinte obra: Rothbard (2006).
10 Nesse sentido, Rerum Novarum no ponto 9. (PAPA LEÃO XIII, 1891, s/p).
11 Rerum Novarum no ponto 28 (1891); Quadragesimo Anno, ponto 2-3 (1931); Mater et Magistra, ponto 1-12 (1961); Centesimus Annus, ponto 15 (1991).
12 Ponto 71 do documento (1965).
13 Para uma visão sobre o tema, ver o capítulo relativo a comunidades e à ideia de bem comum na seguinte obra de Finnis (2011).
14 Em sentido amplo, confunde-se com a ação humana de modo geral. De fato, Huerta de Soto esclarece que “num sentido geral ou amplo, a função empresarial coincide com a própria ação humana. Assim, poderíamos dizer que qualquer pessoa que aja para modificar o presente e conseguir os seus objetivos no futuro exerce função empresarial” (DE SOTO, 2013).
15 Centesimus Annus, ponto 32 (1991).
16 Ibidem.
17 Centesimus Annus, ponto 48 (1991).
18 Ao tratar das ordens policêntricas, cujo livre mercado é uma espécie (OSTROM, 2014, p. 48-50), os autores que tratam do tema são incisivos e insistentes na necessidade de um regramento legal capaz de dispor sobre as regras básicas e de fazer valer os acordos (ALIGICA, 2014, p. 47-50).
19 Centesimus annus, ponto 35 (1991).
20 Centesimus annus, ponto 34 (1991).
21 Por exemplo: Rerum Novarum, ponto 6 (1891).
22 Vide Rerum Novarum, ponto 9: “é impossível que na sociedade civil todos sejam elevados ao mesmo nível. (...) Foi ela [a natureza], realmente, que estabeleceu entre os homens diferenças tão múltiplices como profundas; diferenças de inteligência, de talento, de habilidade, de saúde, de força; diferenças necessárias, de onde nasce espontaneamente a desigualdade de condições. Esta desigualdade, por outro lado, reverte em proveito de todos, tanto da sociedade como dos indivíduos; porque a vida social requer um organismo muito variado e funções muito diversas, e o que leva precisamente os homens a partilharem estas funções é, principalmente, a diferença de suas respectivas condições” (1891, s/p).
23 Um esclarecimento aqui é importante em vista do inegável fato de que “a tentação do socialismo, e mais precisamente do marxismo, foi forte para certos sectores cristãos progressistas nas últimas décadas” (LANGLOIS, 1990, p. 274). De fato, a descrição acima não nega que tenha havido propostas comunistas e socialistas dentre teólogos alegadamente católicos. Todavia, a “doutrina social católica” não decorre da praxis dos cristãos católicos. Essa não é uma das fontes do ensino social da Igreja Católica (LANGLOIS, 1990, p. 27). Assim, ainda que tenha havido e ainda haja teólogos defendendo correntes baseadas em princípios marxistas, comunistas ou socialistas, isso não impede a conclusão de que há uma incompatibilidade radical entre tais linhas de pensamento e a doutrina social “que tem o seu fundamento essencial na Revelação bíblica e na Tradição da Igreja” (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p). Os principais documentos que servem de fonte para a Doutrina Social, e que como exposto na introdução são os que servem de referencial teórico do presente trabalho nesta temática, são os documentos conciliares, encíclicas e outros documentos papais destinados aos fiéis (PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ, 2004, s/p), como o próprio Compêndio da Doutrina Social da Igreja. E dessas fontes, tal qual demonstrado no corpo do texto é conclusivo o juízo negativo do ensinamento social católico acerca das correntes ora versadas.
24 Na conclusão, indicamos algumas pesquisas futuras que julgamos relevantes, ou mesmo indispensáveis, sobre o tema.
25 Sobre esse ponto, vide Murtazashvili I. e Murtazashvili J. (2016, p. 105-109).
26 Ponto 187.

Autor notes

* Procurador da República, pós-graduado em Direito pela ESMAFESC e PUC/PR, organizador do blog Instituto Politeia do Jornal Gazeta do Povo, Mestrando em Economia pela Universidad Francisco Marroquín.

E-mail:auliano@gmail.com

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