Original Research Articles
A Praxiologia e as Críticas Internas e Externas em Caldwell e Sen: Um Caminho para o Pluralismo Metodológico
Praxeology and Internal and External Criticism in Caldwell and Sen: A Path to the Methodological Pluralism
La Praxiología y Las Críticas Internas y Externas en Caldwell y Sen: Un Camino para el Pluralismo Metodológico
A Praxiologia e as Críticas Internas e Externas em Caldwell e Sen: Um Caminho para o Pluralismo Metodológico
MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy Law and Economics, vol. 6, núm. 1, 05, 2018
Instituto Ludwig von Mises - Brasil
Recepção: 20 Dezembro 2017
Aprovação: 04 Março 2018
RESUMO: A praxiologia formulada por Ludwig von Mises e definida como uma teoria geral da ação humana, categoriza-a como uma ciência em que todas as ações individuais são, aprioristicamente, racionais. O axioma de que toda a ação é racional está dedutivamente implícito no conceito de que os indivíduos deliberam em agir para diminuição do desconforto individual. Tais preceitos geraram polêmica, seja no campo metodológico, seja no campo epistemológico. No primeiro, as críticas estão desenvolvidas no que se convencionou de críticas externas à praxiologia, assim sendo, por divergências metodológicas. No segundo, as contestações consistem nos axiomas de racionalidade e deduções lógicas no âmbito da metodologia praxiológica. Portanto, são denominadas de críticas internas à praxiologia de Mises. Aqui, apresentam-se tais conceitos e divergências, concluindo-se que a estrada para a praxiologia não está necessariamente em sua refutação e, sim na evolução para um caminho metodológico pluralista essencialmente conceituado por Bruce Caldwell.
Palavras-chave: Praxiologia, Epistemologia, Pluralismo Metodológico.
ABSTRACT: The praxeology formulated by Ludwig von Mises and defined as a general theory of human action, categorizes it as a science in which all individual actions are a priori rational. The axiom all the action is rational is deductively implied by the concept that individuals deliberate act to decrease in personal distress. Such provisions have generated controversy, is the methodological field and the epistemological field. At first, the criticisms are developed which is conventionally external praxeology critical, therefore, by methodological differences. In the second, the challenges consist of the axioms of rationality and logical deductions under the praxeological methodology. So, are called internal criticism of praxeology Mises. Here, we present such concepts and differences, concluding that the road to praxeology is not necessarily in its refutation, and yes, the evolution towards an essentially conceptualized by Bruce Caldwell pluralistic methodological way.
Keywords: Praxeology, Epistemology, Methodological pluralism.
RESUMEN: La praxeología formulada por Ludwig von Mises y definida como una teoría general de la acción humana, la categoriza como una ciencia en la que todas las acciones individuales son, apriorísticamente, racionales. El axioma “toda la acción es racional” está deductivamente implícito en el concepto de que los individuos deliberan en actuar para disminuir la incomodidad individual. Tales preceptos generaron polémica, tanto en el campo metodológico, como en el campo epistemológico. En el primero, las críticas están desarrolladas en lo que se ha convenido de críticas externas a la praxeología, así, por divergencias metodológicas. En el segundo, las contestaciones consisten en los axiomas de racionalidad y deducciones lógicas en el ámbito de la metodología praxeológica. Por lo tanto, se denominan críticas internas a la praxeología de Mises. Aquí, se presentan tales conceptos y divergencias, concluyendo que el camino hacia la praxeología no está necesariamente en su refutación, sino en la evolución hacia un camino metodológico pluralista esencialmente conceptuado por Bruce Caldwell.
Palabras clave: Praxeología, Epistemologia, Pluralismo Metodológico.
INTRODUÇÃO
O estudo da Ciência Econômica, em vista de sua inerente interdisciplinaridade, não é tarefa simples para o cientista social. O escopo da Economia não possui uma definição consensual e, tampouco, há um ponto pacífico sobre a metodologia a se adotar na tentativa de compreender o objeto econômico em questão.
Nesse ínterim, os economistas se espalham por diversos ramos da pesquisa econômica. Um deles está associado à árdua tentativa de fundamentação metodológica e epistemológica da Economia. Normalmente tais caminhos de investigação científica incorrem em reducionismos teóricos (e não em elementos empíricos) para o entendimento de todo o processo econômico que se dá na sociedade. Isso, necessariamente, exige do pesquisador elevado grau de abstração e desprendimento ideológico para estar aberto à retórica e ao debate no campo da metodologia e da busca do conhecimento.
Um desses esforços foi feito por Ludwig von Mises quando em 1949 publicou sua obra Ação Humana: Um Tratado de Economia. Tentando interligar teoria e prática econômica por método a priori dedutivo, o austríaco se ateve a tentativa de reduzir a Ciência Econômica ao estudo das ações individuais. Formava-se ali, em substituição à plena racionalidade, conhecimento e maximização do homo-economicus dos neoclássicos o conceito de homo-agens de Mises. Ou seja, a análise e definição de que o ser humano age sempre racionalmente (mas sem possuir conhecimento perfeito) como meio na obtenção de fins atrelados a diminuição do seu desconforto pessoal. O intuito de Mises era constituir metodologicamente e epistemologicamente uma teoria geral da ação humana que estaria acima da Ciência Econômica e das demais ciências sociais1. A despeito das pretensões teóricas de Mises, seus esforços lograram proeminente papel na academia e importante avanço teórico no campo da epistemologia econômica, do contrário, como lembra Feijó (2000, p. 131) “por que os comentadores insistem em reavaliá-lo ao invés de simplesmente pôr de lado as contribuições de Mises?”
No entanto, tais virtudes nas proposições do austríaco não o isentam de problemas em sua teoria geral da ação humana (praxiologia). Investigar tais problemas é o que objetiva este trabalho. O exercício metodológico e epistemológico em Economia avançou, mas ainda possui inúmeras divergências e pontos conflitantes entre o papel da empiria e da teoria na construção e predição da Economia. Tais pontos de tensão também se aplicam à praxiologia proposta por Mises. Ao apresentá-los não se pretende rechaçar a teoria geral da ação humana, mas sim complementá- la com proposições, que se julga, possíveis auxiliadoras no desenvolvimento teórico do trabalho praxiológico.
Inicialmente, pode-se dizer que tais críticas estão fundamentadas sobre duas vertentes. A primeira, mais metodológica, atrela-se a Methodenstreit2 apresentando as chamadas críticas externas à praxiologia, ou seja, aquelas baseadas no papel da empiria para a construção das teorias econômicas em contraponto ao proposto por Mises que negligenciava o estudo empírico, tratando-o como meramente ferramental e ineficiente para falsear ou confirmar qualquer pressuposição teórica.
A segunda infere problemas de natureza interna à praxiologia. Assim, mantêm-se metodologicamente no apriorismo de Mises, mas procura evidenciar os erros axiomáticos e lógicos na cadeia de desenvolvimento dedutivo da praxiologia que serão apresentados na seção seguinte.
Assim, pretende-se estabelecer um ponto complementar à praxiologia, ou seja, de que esta pode se tornar mais consistente se puder acrescentar tais críticas internas e externas aos seus postulados, baseando-se em uma metodologia pluralista para economia como formulado por Caldwell (1985, p. 234-235), ou seja, em um ambiente metodológico que busque o:
[…] understanding of economics may be enhanced by various descriptive studies, for example, historical studies of the development of ideas, analyses of the sociological milieu in which a research program or discipline develops, and studies of the rhetoric of economics. Whether one wishes to consider such studies as methodological or not seems to me to be a matter of personal taste. Finally, both novelty and criticism are important to the pluralist. An aphorism that nicely captures the pluralist position is, "Seek novelty, and continually try to reduce it through criticism".
Para tal consecução metodologicamente plural e avaliação crítica3 da praxiologia o trabalho se dispõe em três seções (além da introdução). A primeira consiste na exposição teórica das bases epistemológicas da praxiologia de Mises. A segunda seção apresenta, primeiramente, as críticas externas à praxiologia, fundamentando-se no debate metodológico para a Ciência Econômica. Na mesma seção, posteriormente, descreve-se as críticas internas à praxiologia imersas nos conceitos de racionalidade das escolhas individuais e nas possíveis inconsistências no desenvolvimento da cadeia verbal lógica proposta por Mises. Por último, expõe-se a as considerações finais.
1. OS FUNDAMENTOS EPISTEMOLÓGICOS DA PRAXIOLOGIA
O estudo da Ciência Econômica necessariamente, segundo Mises (2003; 2010), passa pela investigação das ações individuais. Ou seja:
The starting point of our reasoning is not the economy, but economic action, or, as it is redundantly designated, rational action. Human action is conscious behavior on the part of a human being. Conceptually it can be sharply and clearly distinguished from unconscious activity, even though in some cases it is perhaps not easy to determine whether given behavior is to be assigned to one or the other category. (MISES, 2003, p. 24)
Para compreender os processos sociais (e consequentemente a Economia) torna-se necessário um estudo da ação humana. Ou melhor, faz-se imprescindível investigar as motivações destas enquanto meios para atingir fins. Foi com esse intuito que Mises em The Ultimate Foundation of Economic Science (1962), Epistemological Problems of Economics (2003) e Ação Humana: Um Tratado de Economia (2010) fundamentou a sua teoria geral da ação humana ou praxiologia.
O que Mises (2010) observou é que todas as ciências sociais estão intrinsecamente imersas em algo maior, ou seja, em uma ciência geral que investiga os aspectos envoltos as ações humanas de forma individual. Logo, fundamentar uma teoria geral acerca das motivações (ou meios) que impelem o homem a agir e assim constituir todas as ciências sociais, apresentava-se como elementar para o autor austríaco.
É isso que essa seção se propõe investigar. A saber, os fundamentos praxiológicos das ações individuais, elencando seus elementos e categorias teóricas, bem como suas bases epistemológicas, segundo a contribuição miseana.
Segundo Mises (2010), toda ação humana que envolva escolhas individuais é necessariamente propositada. Se há escolha, existirá necessariamente uma deliberação racional por parte do agente-homem. Logo, segundo Feijó (2000), isso permite que se defina a base epistemológica da ação humana como inerentemente racionalista4.
Tal inferência parte de postulados metodológicos de natureza apriorista e subjetivista. Assim, para Mises (2010), qualquer análise acerca de ordens sociais como uma estrutura harmônica e não planejada, necessariamente, inicia-se por fundamentos metodológicos aprioristas em que a teoria precede a prática.
Origina-se de tal inferência a defesa fundamental do método apriorista na construção teórica, em consonância rechaça-se a história como elemento capaz de propiciar a plena compreensão do desenvolvimento da economia e da sociedade como um todo. Segundo Mises (2003), as ferramentas históricas possuem a capacidade complementar (ou auxiliar) na compreensão das ciências sociais, no entanto, possuem, em contrapartida, um papel inerentemente secundário e incompleto para tal compreensão, haja visto, a necessidade de estar acompanhada ex ante de fundamentação teórica.
Isso permite, segundo Feijó (2000), afirmar que Mises é taxativo quanto ao protagonismo da teoria e quanto ao papel coadjuvante da história para a compreensão dos processos sociais. Isto faz do historicismo uma ferramenta de análise importante, porém incompleta para Mises. Tal afirmação pode ser feita apenas porque Mises (2003) delega à história uma dependência a priori da teoria. Para o austríaco, toda a interpretação de um fato exige anteriormente a presença de algum fundamento teórico5 que o respalda empiricamente. No entanto, isso ainda não garante que a interpretação histórica somada ao uso da teoria forneça todos os elementos para o entendimento do objeto de estudo social.
Sendo assim, taxativamente:
A experiência histórica, na condição de experiência de fenômenos complexos, não nos fornece fatos, no sentido com que as ciências naturais empregam esse termo, para designar eventos isolados testados em experiências. A informação proporcionada pela experiência histórica não pode ser usada como material para a construção de teorias ou para a previsão de eventos futuros. Toda a experiência histórica está aberta a várias interpretações e de fato, é interpretada de diversas maneiras. (MISES, 2010, p. 58)
Por esses motivos, o historicismo para Mises está impossibilitado de garantir inferências verdadeiramente apodíticas acerca das regularidades dos fenômenos sociais.
Partindo da negação do historicismo na construção e compreensão fenomênica plena e da importância da teoria como elemento analítico a priori é que Mises, segundo Feijó (2000), define o método adequando às ciências sociais, a saber: aquele que usa de introspecção6 analítica, haja visto, o conhecimento subjetivo dos indivíduos; ou, mais precisamente, aquele que utiliza de introspecção individual advinda do conceito de verdade a priori em que consiste a teoria geral da ação humana.
Assim, tais inferências só podem ser feitas pelo estudo do indivíduo. Apenas através deste que se pode encontrar verdades teóricas para fenômenos sociais e suas regularidades. Isso faz com que Mises (1962; 2003; 2010) parta necessariamente de um individualismo metodológico para o entendimento dos processos decorrentes das ciências sociais.
Como reitera Mises:
In studying the actions of individuals, we learn also everything about the collectives and society. For the collective has no existence and reality but in the actions of individuals. It comes into existence by ideas that move individuals to behave as members of a definite group and goes out of existence when the persuasive power of these ideas subsides. The only way to a cognition of collectives is the analysis of the conduct of its members. (MISES, 1962, p. 81)
Tal busca científica utiliza a análise teórica em termos de ações individuais, somando-se às ferramentas históricas fornecidas por casos concretos oriundos da história. Ou seja, a importância da praxiologia, segundo Feijó (2000), advém da forte constatação miseana de que através de estudos acerca das ações humanas individuais é possível tecer inferências teóricas e reconhecer processos no âmbito do desenvolvimento sócio/econômico das nações ou grupos.
Pode-se dizer que, por definição, a praxiologia possui conceitos teóricos a priori e usa de casos concretos (históricos) para delinear as categorias da ação humana. Assim sendo, quando a análise ocorre através de casos concretos, tem-se, segundo Feijó (2000), uma praxiologia histórica que ocorre por inferências ex-post à ação. Quando se trata de uma análise apriorista e racional, com usufruto de lógica introspectiva, no intuito de deduzir teoricamente as categorias da ação humana, tem-se uma praxiologia teórica.Mises (2003; 2010) deixa bem claro a importância maior da segunda em relação à primeira (utilizada apenas como mecanismo ferramental de estudo).
Portanto, entender a ação humana de forma epistemológica via uso de introspecção, apriorismo teórico, subjetividade e lógica racional é um passo essencial para o investigador que possui a ambição de compreender os processos sociais que se formam da interação das ações humanas em um determinado ambiente.
Deriva daí a importância que Mises (1962; 2003; 2010) atribui à teoria. Para o austríaco, esta é a base fundamental para o entendimento nas interações sociais porque usa, segundo Feijó (2000, p. 124-125), de “um agrupamento de conceitos categóricos que se desdobram logicamente em outros conceitos. A partir da identificação lógica dos predicados derivados de conceitos, o conjunto de proposições teóricas é estabelecido”. É assim que se torna possível realizar inferências acerca de axiomas verdadeiramente apodíticos, assegurando, confiabilidade ao uso da teoria na compreensão dos fenômenos.
As categorias da ação humana também se estendem sob as bases de introspecção racional, com o uso da lógica, somada aos fatos concretos fornecidos pela história. Reiterando que, para Mises (2003; 2010) esta última categoria (casos ou fatos históricos) não possui a capacidade informacional suficiente - dada a complexidade e influência do todo social inerente ao exemplo histórico extraído - para refutar a primeira categoria praxiológica7 (a teoria por assim definida), tampouco, qualquer fato concreto derivado de estudos antropológicos.
Isso permite definir que a praxiologia se preocupa apenas com os meios utilizados pelo agente-homem na perseguição de determinados fins. Segundo Mises (2010), tais meios compõem- se de uma racionalidade deliberativa em que o indivíduo escolhe via uso de lógica universal na atribuição de predicados, ou seja:
[...] não parte de proposições tidas como certas, mas de conceitos válidos. O exercício lógico da praxeologia consiste em deduzir tudo o que o conceito já contém. Ela identifica todos os atributos inerentes a um conceito. Esse tipo de lógica, que não se confunde com a lógica matemática, é na verdade uma preocupação com a análise de significados. (FEIJÓ, 2000, p. 125)
É amparado nessas bases epistemológicas que Mises (1962; 2003; 2010) define o axioma principal da ação humana, ou seja, que esta ocorre endogenamente e de forma racional pela busca individual na diminuição de um intrínseco desconforto inerente à vida humana. Analogamente, pode-se também dizer que a ação humana - enquanto meio na busca de fins - pode estar motivada pelo aumento de satisfação individual8.
A partir da definição de tal axioma é possível, de antemão, perceber porque Mises não inseriu em sua teoria geral as pressuposições institucionalistas9 de condicionamento através do meio ao qual o indivíduo está inserido. Por se tratar de um método ex post de análise da ação humana o mesmo não interessa à praxiologia. O que Mises (2010) evidencia é que a ação humana não se interessa em análises pós-ação. Não cabe à praxiologia fazer juízos de suas consequências e, tampouco, tentar prever ou identificar padrões comportamentais por inferências indutivas como faz tal abordagem institucionalista10.
O outro axioma praxiológico que complementa o primeiro exposto acima deriva da constatação miseana de que toda ação posta em prática ocorre no tempo real (e não newtoniano). Isto significa que o homem ao agir não pode mais voltar à idêntica situação anterior. Ou seja, terá que conviver com as novas condições oriundas de sua ação e associar estas às ações advindas dos demais agentes que nesse tempo também agiram e colaboraram para as alterações nesse novo instante temporal. A ação humana e o estudo praxiológico estão, inevitavelmente, atrelados a um nexo causal com as demais ações no tempo. Como ressalta Mises:
The very category or concept of action comprehends the concepts of means and ends, of preferring and putting aside, viz., of valuing, of success and failure, of profit and loss, of costs. As no action could be devised and ventured upon without definite ideas about the relation of cause and effect, teleology presupposes causality. (MISES, 1962, p. 7)
Portanto, o nexo causal transcorrido no tempo real é um axioma elementar ao agente- homem na identificação (via uso racional e introspectivo) de regularidades no mundo externo. É essa relação de causalidade que auxilia o homem a guiar suas ações em caminhos de menor incerteza ou, em outras palavras, proporciona ao indivíduo vislumbrar as ações onde as incertezas presentes são consideravelmente menores.
Elencado tais axiomas, pode-se dizer que a ação humana se desenvolve sob dois conceitos básicos, conforme sugerido na figura a seguir:

Pode-se dizer que a ação humana (enquanto axioma) se processa, segundo Mises (1962; 2003; 2010), em três etapas complementares e definidas, como já reiterado, aprioristicamente via uso de introspecção racional, a saber: a) o reconhecimento ou percepção individual de que se está em desconforto, do contrário, o agente-homem não tem porque agir; b) pela percepção racional (ainda que subjetiva e composta de incerteza) de que ao agir tal desconforto pode ser atenuado; c) e, por último, pela expectativa de que, posteriormente, sua ação resultará em diminuição do desconforto.
É possível definir que a primeira e a segunda etapas estão mais conectadas aos fundamentos da racionalidade do agente-homem como definido por Mises (2003; 2010). Ao passo que a terceira etapa está mais atrelada ao conceito de nexo causal/causalidade temporal que, somado ao princípio de racionalidade deliberativa, torna possível ao indivíduo identificar regularidades no mundo real e, assim, formar a expectativa de sucesso individual na diminuição do desconforto após realizar a ação.
Além disso, cabe ressaltar novamente, o rechaço que Mises (2010) ao formular as bases metodológicas da praxiologia realiza para com a análise dos fins inerentes à ação. Estes, reitera- se, não interessam à teoria geral da ação humana e isso, até aqui, deve ficar claro. Deriva de tal metodologia apriorista a negação (como já explicado) do historicismo na concepção teórica e epistemológica da ação humana. Além disso, Mises (2003; 2010), também rejeita o uso do psicologismo11 pela praxiologia, pois este, ainda que se utilize de uma metodologia apriorística, preocupa-se com o entendimento subjetivo acerca das motivações individuais que impelem o homem ao agir. Tal análise foge do escopo pretendido por Mises, visto que, o estudo praxiológico apenas determina as categorias da ação humana, aceitando-as como válidas apoditicamente (para posteriormente desenvolver dedutivamente as leis lógicas oriundas de tais axiomas perfeitamente válidos).
A praxiologia não autoriza juízos de valor acerca da ação humana após sua realização (tampouco antes). O que interessa aqui são os fundamentos da ação que ocorrem antes desta ser posta em prática, ou seja, com os seus meios na obtenção de fins. A praxiologia, segundo Hoppe (2010), utiliza de um juízo sintético a priori12 na determinação dessas categorias da ação humana (ainda que Mises, diferentemente de Kant, não procurasse correspondência entre a teoria e os fenômenos da realidade). É tal constatação, como lembra Feijó (2000), que aproxima o austríaco dos neokantianos ao substituir no escopo epistemológico da praxiologia o conceito de verdade apodítica pelo de noção de validade13.
Em suma, a praxiologia é uma construção puramente lógica e racional que auxilia nas explicações complexas do mundo que o empirismo nos mostra; ou ajuda na compreensão do mundo real no qual o agente-homem faz parte ao mesmo tempo em que procura entendê-lo.
Isso faz da empiria algo importante no estudo econômico, ainda que esta não possa refutar, segundo Mises (2003; 2010), a teoria geral da ação humana dada a complexidade e a inerente e limitada visão holística do observador em relação ao mundo real. Os casos práticos fornecidos pela observação antropológica ou estudo histórico indicam apenas imprecisões localizadas no âmago da construção teórica. Ou seja, o estudo empírico fornece um indicativo, segundo Caldwell (1984), de que algo se processou de forma equivocada no desenvolvimento teórico lógico da cadeia axiomática-dedutiva.
Quando tal engano é cometido cabe ao investigador reformular tal estrutura lógica e não substituir os axiomas autoevidentes de sua teoria. Se após tal revisão, o erro continuar a se processar, Mises (2003) recomenda que o próprio fato concreto e toda a sua intrínseca complexidade sejam questionados.
Isso deixa evidente, segundo Feijó (2000), que Mises - ao contrário do que comumente pensam alguns críticos14 - não descarta a análise empírica no entendimento de um todo social. Para Mises (1962; 2003; 2010), o empirismo serve como fator ferramental correspondente e complementar à praxiologia, sendo, portanto, uma extensão desta no âmbito de um modelo teórico puramente dedutivo. Assim, ainda que não a refute, complementa-a. Indica caminhos e auxilia na avaliação e robustez teórica dos axiomas lógicos presentes na ciência geral da ação humana - praxiologia.
Essa seção pretendeu expor resumidamente as bases epistemológicas e filosóficas da praxeologia miseana. Na seção seguinte, apresentam-se alguns pontos de crítica à praxiologia através de duas vertentes. A primeira resume brevemente as chamadas críticas externas à praxiologia e a segunda apresenta as chamas críticas internas acerca das proposições de Mises. Paralelamente a isto, aborda-se brevemente o debate acerca dos métodos (apriorista, positivista, entre outros) no âmbito das ciências sociais.
2. AS CRÍTICAS À PRAXIOLOGIA DE MISES
Essa seção apresenta, primeiramente, as chamadas críticas externas à praxiologia de Mises, ou seja, de ininteligibilidade, dogmatismo e não-cientificismo para, posteriormente, apresentar o que Caldwell (1984), cunhou de críticas internas, através de contestações que utilizam da mesma metodologia miseana acerca dos conceitos de ação intencional (propositada) e da cadeia lógica verbal de dedução interna da praxiologia.
2.1. As críticas externas à praxiologia
O debate metodológico em Economia sempre fez desta ciência um objeto de estudo fascinante. A falta de consenso metodológico instiga o investigador na busca por conhecimento. Na própria Escola Austríaca de Economia (em que reside a praxiologia) a disputa por nuances e diferenças metodológicas também se faz presente15. Isso apenas respalda o ambiente controverso e pouco consensual nesse ramo científico de pesquisa.
Evidentemente que se a praxiologia não encontra respaldo unânime sequer entre seus pares, defronta-se com críticas ainda mais contundentes daqueles que divergem completamente em termos metodológicos do sistema apriorista da praxiologia, ou seja, com quem possui críticas externas (por fora) da metodologia praxiológica.
A primeira crítica externa utilizada acusa a praxiologia de ser ininteligível. Tal dificuldade de entendimento pode ser resumida nas palavras de Robbins:
[...] our explanations must to some extent be teleological. This is not to argue with von Mises and some of his followers that we must regard human action, if not purely vegetative, as at all times rational in the sense that, given belief in the range of technical knowledge available to individuals or collections of individuals action must be consistent. I confess that I have never been able to understand this contention. (ROBBINS, 1981, p. 2 apud HIRSCH, 1986, p. 663).
Tal dificuldade no entendimento da praxiologia advém necessariamente da definição distinta de racionalidade que Mises utiliza em comparação àquela que pressupõe a racionalidade como um sinônimo de escolha e alocação perfeita. Em outras palavras, a racionalidade miseana ao definir que a ação racional revela as escolhas e preferências individuais, acarreta em uma interpretação confusa, haja visto, que Mises não faz juízos de valor acerca de alterações nessas preferências. Assim sendo, a troca de preferências16 aqui não é considerada irracional e, tampouco inconsistente (como é para os neoclássicos) e isso transparece à praxiologia um caráter de ininteligibilidade por causar a impressão de incoerência e, portanto, irracionalidade na revelação das preferências individuais.
No entanto, para Mises, a ação humana não está necessariamente acompanhada de perfeição e satisfação nas escolhas, como explica Caldwell:
[...] the acting agent bases his actions on his subjective perceptions of reality. Though at the time of action the acting agent intends to improve his position, he may discover that his action did not accomplish his purpose. Thus in the praxeological system error can occur, causing the actor to alter future actions. By implication, consistency in choice (à la Robbins) is not the way in which rationality is defined in the Misesian system. (CALDWELL, 1984, p. 366).
A segunda crítica externa que inflige a praxiologia se atém em acusá-la de uma posição metodológica dogmática. Ou seja, segundo Rotwein (1986), o extremo apriorismo proposto por Mises acarreta em intransigência no debate metodológico. Além disso, Hirsch (1986) considera que:
Had Mises not made the kind of sweeping generalizations [aprioristic] about the world shown in the passage quoted above, we could interpret him to be talking about (hypothetical) analysis and this would exempt him from the charge of dogmatism. Had Mises left open the possibility of showing that the axioms or postulates of Austrian economics are false by examining empirical evidence, then this charge against him would have had less force. But as we have seen, Mises rules this out. (HIRSCH, 1986, p. 664)
Tais acusações, no entanto, só podem manter-se caso empreguemos ao termo dogmático uma similitude com uma defesa forte e convicta de determinada teoria. Além disso, é sempre perigoso que o crítico inconformado com tal monismo metodológico incorra também em postura dogmática, afinal, como alerta Caldwell (1984, p. 367) “to assert that there is but one scientific method, and that any analysis which does not conform to it is meaningless or dogmatic, is itself a dogmatic and unscientific (Hayek would term it "scientistic") attitude”.
Além do já exposto, existe outra inconsistência na acusação de dogmatismo pela praxiologia que está inserida nas definições distintas entre dogma e axioma. Gunning (1988) alerta para tal erro conceitual, baseando-se no fato da praxiologia ter uma estrutura lógica alicerçada em axiomas considerados autoevidentes, ou seja, perfeitamente válidos. Assim, torna-se impossível que esta seja dogmática. A praxiologia está aberta a contestação caso se encontre falhas em sua estrutura lógica, ao passo que, um dogma mesmo quando inverossímil não aceita contestação em seus preceitos.
A terceira e última crítica externa acusa a praxiologia de possuir um caráter não científico, ou seja, esta por supostamente rejeitar a empiria, segundo Caldwell (1984; 1986), acabaria por negar invariavelmente o positivismo lógico, o verificacionismo, o behaviorismo e o falsificacionismo como testes de validade de seus axiomas. Tais críticas ocorrem porque essa corrente metodologicamente indutiva acredita fundamentalmente na importância de juízos sintéticos- analíticos para testar e falsear axiomas e teorias, logo, quando Mises:
Argues that neither the premises or postulates nor the implications can be or need be tested empirically, he in effect holds that evidence has no role at all to play in judging a theory. [...] such empirical work in Mises is outside the realm of science. Here is certainly a position very few philosophers of science or economists would accept. What Mises calls science is a very different kind of phenomenon than what almost all of us - philosophers, economists, and scientists generally - take science to be. (HIRSCH, 1986, p. 665-666)
No entanto, para Caldwell (1984), o verdadeiro motivo do desconforto dessas correntes de pensamento com a metodologia empregada por Mises está centrado no fato de que o austríaco avançou em um forte apriorismo e validez em seus axiomas iniciais e em toda a sua estrutura lógico-dedutiva. Esse movimento gerou uma impressão de pouco cientificismo (e também dogmatismo, como já reiterado) por parte dos indutivistas em relação à metodologia miseana, mas também acarretou em uma abertura ao debate17 metodológico até então encerrado com o surgimento do positivismo lógico.
Portanto, afirmar que os primeiros postulados não são testáveis e que a teoria fará referências reais baseada nestes postulados é algo bem diferente da constatação miseana de que a capacidade de um determinado conjunto de postulados são verdades a priori. É esse o ponto polêmico e pouco científico em Mises, para os indutivistas. Como ressalta Caldwell (1984, p. 368) “while the view that assumptions need not be directly testable is commonplace among philosophers today, few support an apriorist interpretation of their logical status”.
No entanto, cabe destacar que esse problema da demarcação entre o que é ciência e o que não é ainda encontra pouco consenso na metodologia da pesquisa em Economia. Nesse contexto, o estímulo ao debate metodológico surge aparentemente como uma agenda para a evolução metodológica no trabalho praxiológico que será abordado na próxima (sub)seção. Assim, o que fica evidente é a necessidade de um aperfeiçoamento na categoria sintética a priori de influência kantiana em direção a um trabalho metodológico menos apriorístico e mais subjetivista como proposto por Lachman (1978) para o objeto de estudo da Ciência Econômica.
2.2. As críticas internas à praxiologia
A argumentação externa de contestação à praxiologia em geral é rejeitada como insuficiente no debate praxiológico, inclusive, por metodólogos18 de vertente não austríaca. Caldwell, por exemplo, afirma:
I am simply pointing out that certain arguments against praxeology, those that presume the truth of certain propositions from the phllosophy of science of four decades ago, should no longer be considered sufficient to defeat the position. My argument rests on the premise that empiricist philosophy of science has not resolved the demarcation problem. (CALDWELL, 1986. p. 680)
Feijó (2000, p. 132, grifo nosso) é ainda mais enfático ao afirmar que “é completamente inócuo acusar a praxiologia miseana de ser dogmática, ininteligível e não-científica. Essas críticas partem na maioria das vezes, de uma má compreensão das ideias de Mises ou da ausência de um esforço sincero em desvendar o que realmente ele quis dizer.” O caminho mais evidente para a complementação de alguma possível lacuna na epistemologia praxiológica está imerso no que se denomina de críticas internalistas à praxiologia. Tal exercício crítico, como afirma Caldwell (1984; 1986), necessariamente tem que ser aceito por qualquer praxiologista (incluindo Mises se vivo estivesse) devido ao fato desta crítica questionar a praxiologia por dentro de sua metodologia, ou seja, nos seus axiomas elementares e na sua estrutura verbal lógico-dedutiva.
Evidentemente que nesse ponto Caldwell está correto, do contrário, qualquer praxiologista poderia ser acusado de dogmatismo devido a sua negação de avaliar possíveis inconsistências em sua estrutura lógica-dedutiva.
A primeira contestação interna, segundo Caldwell (1984), advém - a despeito da boa definição axiomática da racionalidade praxiológica - de outros conceitos como de incerteza, causalidade temporal, análise teleológica, etc. que aparentemente carecem de um maior cuidado epistemológico. Além disso, como se processam os demais postulados lógicos da praxiologia além do axioma da ação racional? Não existe o mesmo trato lógico e de validade apodítica para a incerteza, para o tempo real ou o nexo causal e isso causa espécie no investigador que analisa a praxiologia.
No mais, sabe-se o papel coadjuvante e complementar da empiria para a praxiologia, no entanto, em que momento os fatos concretos se processam na cadeia lógica? Qual o tamanho da sua importância? Caldwell alerta para esses problemas:
Such terms as 'a priori' and 'broadly empirical' may themselves be problematical. Philosophers have defined 'a priori' in a variety of ways, and its meaning is not always clear in the Misesian system. Does it mean prior to all experience, definitional, analytic, tautological? The term 'broadly empirical' is equally ambiguous. Presumably, a statement that is broadly empirical refers to phenomenal reality, but is untestable. However, the statement 'unicorns exist' has the same characteristics. Praxeologists might respond that broadly empirical refers to widely held human beliefs concerning phenomenal reality. But this will not do: religious and cultural diferences provide just two examples of forces which allow great diversity in the way that humans perceive the world in which they live. (CALDWELL, 1984, p. 374-375)
No entanto, essas são apenas tergiversações críticas e teóricas acerca de alguns conceitos secundários da praxiologia. Não estão contidos nestes os principais argumentos da crítica interna a teoria geral da ação humana. A primeira contestação interna refere-se ao axioma fundamental da praxiologia, ou seja: de que toda a ação deliberada é necessariamente racional. Ficando na margem analítica aquelas ações atreladas às forças automáticas do organismo humano ou a impulsos e estímulos nervosos aos quais os indivíduos não podem controlar em um sentido praxiológico (pois nesse caso não há escolha individual).
Feijó (2000, p. 133) destaca que “a fronteira entre escolha e comportamento automático não é tão nítida assim.” Além disso, questiona quanto ao comportamento operante, ou seja, aquele comportamento advindo de uma ação condicionada pelo meio - seja este representado por mecanismo de recompensa/punição ou influência de um grupo ou ordem social.
Nessa mesma linha argumentativa, Caldwell (1984, p. 375) afirma que o “operantly conditioned behavior may be a plausible candidate. An uninformed observer would interpret such behavior as purposeful, but because it is conditioned behavior it is in fact non-volitional and hence nonpurposeful”.
Porém, tal reivindicação acerca da inclusão de um comportamento operante condicionado no axioma de ação racional da praxiologia incorre em engano metodológico, pois, atrela-se a análises ex-post da ação humana, portanto, não se estabelece mais como uma crítica interna à praxiologia, mas sim como uma crítica metodologicamente externa a qual o próprio Caldwell (1984; 1986), considera como inconsistente no questionamento do edifício praxiológico.
Hirsch (1986, p. 663) também observou tal equívoco metodológico quando afirma que o próprio Caldwell ao perguntar, em seu artigo de 1984, de forma retórica, se a praxiologia não deveria incluir exemplos de ação intencional estava “indulging in ‘external’ criticism”.
Outro argumento que contesta a crítica ao axioma da ação racional miseana não elenca problemas metodológicos aceitando, portanto, tal crítica como interna. Porém, assume que:
The answer to this is that Mises does not claim that all human behavior is purposeful. What Mises says is that human action is by definition purposeful. Caldwell confuses behavior with action and a claim with an a priori assumption. Mises says that a theory of human action (praxeology) is a necessary part of any explanation of human behavior. But it is not the only part. A theory of nonpurposeful behavior also is a necessary part of a complete explanation of human behavior. Mises did not conceive of economic theory as a complete theory relating to human behavior. (GUNNING, 1988, p 170)
O outro ponto de crítica interna está fundamentado no questionamento da cadeia verbal lógica da ação humana, ou seja, no procedimento dedutivo dos seus axiomas e conceitos elementares ao longo do tempo real sobre condições de incerteza genuína. Para Caldwell (1984), o desenvolvimento lógico-dedutivo da praxiologia parece contrastar com teoremas maiores como, por exemplo, da “utilidade marginal decrescente” ou da “lei de retorno”. Isso ocorreria devido à sistemática reducionista da praxiologia que utiliza de um individualismo metodológico em sua composição teórica e em seus axiomas básicos19.
O último ponto que se pode interligar como uma crítica internalista está fundamentado em artigo seminal de Amartya Sen denominado Rational Fools: A Critique of the Behavioral Foundations of Economic Theory (1977). Aqui Sen apresenta dois conceitos acerca da racionalidade individual, a saber:
sympathy and (ii) commitment. The former corresponds to the case in which the concern for others directly affects one's own welfare. If the knowledge of torture of others makes you sick, it is a case of sympathy; if it does not make you feel personally worse off, but you think it is wrong and you are ready to do something to stop it, it is a case of commitment. (SEN, 1977, p. 326)
E, posteriormente os diferencia em termos comportamentais argumentando que:
[...] that behavior based on sympathy is in an important sense egoistic, for one is oneself pleased at others' pleasure and pained at others' pain, and the pursuit of one's own utility may thus be helped by sympathetic action. It is action based on commitment rather than sympathy which would be non-egoistic in this sense. (SEN, 1977, p. 326)
Sendo assim, é previsível que o comportamento (e a ação) por simpatia, interliga-se à praxiologia por estar definido como um elemento de escolha egoísta (individual), ou seja, está contido em um comportamento que ocorre para aumento de bem-estar individual ou analogamente diminuição de desconforto.
No entanto, a principal contribuição de Sen (1977) em complemento aos fundamentos praxiológicos estão presentes nas ações que ocorrem por comprometimento20. Isso se deve ao fato do comportamento humano não pressupor aprioristicamente a necessidade de motivação individual para que a ação ocorra, mas apenas um comprometimento moral ou ético por parte do agente- homem e tal alegação confronta outro essencial axioma da ação humana de Mises - de que os indivíduos agem para diminuir seu desconforto (ou aumentar seu bem-estar21).
Portanto, ainda que tal ação possa, posteriormente, diminuir o desconforto individual em um primeiro momento é possível, para Sen (1977, p. 341), que ela ocorra sem influência sobre o bem-estar do sujeito. Ou seja, nem sempre o “rational behavior lies in the fact that in actual situations people often do not follow the selfish strategy.” Feijó (2000, p. 133) em um sentido complementar ao de Sen afirma que por vezes o indivíduo opta racionalmente “[...] por um curso de ação que se ele pudesse voltar no tempo não teria escolhido, mas que ele o toma por já ter assumido um compromisso.”
Os praxiologistas poderiam argumentar que uma ação que ocorre por comprometimento e ocasiona um aumento do desconforto individual, só acontece porque o indivíduo pressupõe (via nexo causal) uma diminuição do seu desconforto num futuro longínquo (ou não). No entanto, tal afirmação apesar de inequívoca parece incompleta quando se estuda os âmagos da ação.
Utilizemos um exemplo prático para explicar o ponto de incompletude da praxiologia nesse sentido. Imagine uma pessoa que resolva estudar medicina por dez anos passando por todas as agruras de um estudante. Mises afirma que tal estudante avalia o ganho futuro de se estudar medicina e pondera (via nexo causal) que o aumento do seu desconforto em um primeiro momento é compensado pela expectativa de rendimento e diminuição do seu desconforto futuro. Nesse ponto, reitera-se, não há discordância com Mises.
Agora imagine que esse mesmo estudante tenha apenas se inscrito e cursado medicina por uma imposição moral ou respeitosa com seus pais que desejavam (ou impunham) que o estudante se graduasse em medicina mesmo com este não desejando tal escolha profissional. Nesse caso, claramente, temos uma ação que ocorreu por comprometimento e que por, no mínimo, dez anos aumentará o desconforto individual desse estudante. Isso não impede, evidentemente, que em um futuro pós formação acadêmica esse médico venha a se satisfazer com sua profissão. A questão - ressalta-se -, é que o mesmo, nesse caso, não ponderou (via nexo causal) como afirma a praxiologia. E ainda, mesmo que o tenha feito, por dez anos agiu no curso de medicina baseando-se em aumento de desconforto, porém com efeitos econômicos que o axioma praxiológico da ação para diminuir desconforto não considerou.
Em suma, o que se quer dizer em complemento à praxiologia miseana advém do que Sen (1977, p. 342) constatou acerca da racionalidade comportamental, ou seja, que “commitment sometimes relates to a sense of obligation going beyond the consequences. Sometimes the lack of personal gain in particular acts is accepted by considering the value of rules of behavior.”
Tais preceitos senianos associados às críticas externas e internas à praxiologia remetem a um fértil caminho evolutivo para a cadeia lógico-dedutiva da teoria geral da ação humana de Mises -, independente do grau de relevância de cada uma delas aqui apresentadas. Isso indica um importante caminho de crítica metodológica com vertente pluralista como definido por Caldwell em The Case for Plurialism (1985), ou seja:
[the] criticism is undertaken for the purpose of understanding, and with the hope that with understanding will come improvement. But criticism is not undertaken for the purposes of either discovering or applying some universal criterion of demarcation. Of course, the majority of the profession may find the criticisms against a given research program to be compelling, with the result that few economists will work within it. That is a separate matter. The role of the methodologist is to discover the strengths and weaknesses of research programs. (CALDWELL, 1985, p. 235)
Tal trabalho metodológico na busca de melhorar os pontos fracos e ratificar os pontos fortes aparenta ser um importante escopo metodológico para estudos futuros no que tange à praxiologia e aos demais Programas de Pesquisa em Economia.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho procurou, primeiramente, apresentar as bases epistemológicas da praxiologia construída por Ludwig von Mises (1962; 2003; 2010). Para isso, expôs-se os conceitos do austríaco para explicar a ação humana e os princípios de racionalidade limitada (mas plena) que norteiam a tomada de decisão individual e introspectiva de todos nós. A ideia de que as pessoas agem com a expectativa (racional) de diminuir um desconforto presente é o centro teórico daquilo que Mises denominou como praxiologia.
Contudo, percebeu-se a necessidade de resgatar o embate metodologicamente crítico ocorrido nos anos 80 entre Caldwell (1984; 1986), Rotwein (1986), Hirsch (1986) e Gunning (1988) no âmbito da praxiologia. Além desse resgate necessário das críticas internas e externas, apresentou-se de forma complementar alguns elementos de racionalidade presentes, quase uma década antes, em Sen (1977) acerca dos incisivos preceitos apriorísticos da praxiologia para o estudo metodológico em Economia.
Ou seja, o essencial aqui foi perceber que a praxiologia - a despeito dos seus méritos - possui elementos possíveis de reformulação metodológica indicando uma capacidade evolutiva sendo, portanto, passiva da imperfeição intrínseca aos seres humanos. Ou seja, o que se buscou foi adotar uma postura pluralista para que esta avance no acirrado debate metodológico em Economia, além de evidenciar que os preceitos miseanos não carregam dogmas e, sim convicções apodíticas. E estas devem estar abertas ao debate crítico de ideias para que evoluam e, consequentemente, atinjam os preceitos da ciência geral da ação humana que Mises desenvolveu e que até hoje encontra proeminente destaque no âmbito metodológico e epistemológico da Ciência Econômica.
Se este trabalho conseguir resgatar um pouco do debate acerca da metodologia econômica, avançar para uma abordagem mais plural em metodologia da pesquisa e se despertar a atenção dos economistas para a importância do estudo epistemológico na compreensão do objeto econômico já terá alcançado o objetivo inicialmente desejado. Espera-se que a contribuição aqui exposta tenha sido de valia satisfatória.
REFERÊNCIAS
BARROTTA, P. A Neo-Kantian Critique of Von Mises's Epistemology. Economics and Philosophy, v. 12, s/l, 1996, p. 51-66.
a b c d CALDWELL, B. Praxeology and It Critics: An Appraisal. History of Political Economy, v. 16:3, s/l, 1984, p. 363-379.
a b CALDWELL, B. The Case of Pluralism. In: MARCHI, Nome. The Popperian Legacy in Economics, s/l, 1985.
a b CALDWELL, B. Towards a Broader Conception of Criticism, History of Political Economy , v. 18, n. 4, s/l, 1986.
CHALMERS, A. F. O que é ciência afinal? Editora Brasiliense, São Paulo, 1993.
a b c d FEIJÓ, R. Ludwig von Mises: as Bases de sua Epistemologia e uma Proposta de Crítica Internalista. Revista de Economia política, v. 20, s/l, 2000.
FEIJÓ, R.; BARBIERI, F. Metodologia do Pensamento Econômico. Atlas, São Paulo, 2013.
a b c GUNNING, J. P. Professor Caldwell on Ludwig von Mises' Methodology. The Review of Austrian Economics, v. 3, Springer, 1988.
a b c d HIRSCH, A. Caldwell on Praxeology and Its Critics: A Reappraisal. History of Political Economy , v. 18, n. 4, s/l, 1986.
HODGSON, M. G. Austrian Economics, Evolutionary Psychology and Individual Actions. In: KOPPL, R. Evolutionary Psychology and Economic Theory: Advances in Austrian Economics, v.7, Elsevier, 2004, p. 61-78.
HODGSON, M. G . Individuals and institutions: interaction and evolution. Organization Studies, v. 28(1), s/l, 2007, p. 95-116.
HOPPE, H. H. A Ciência Econômica e o Método Austríaco. Instituto Ludwig von Mises Brasil, São Paulo, 2010.
KANT, I. Crítica da Razão Pura. Icone, São Paulo, 2007.
LACHMAN, L. An Austrian Stocktaking: Unsettled Questions and Tentative Answers. Spadaro, s/l, 1978, p. 1-18.
LENZ, M. H.; LÖW, D. A. Der Methodenstreit - A Batalha dos Métodos: principais pontos do debate. In: Anais XVIII Encontro Nacional de Economia Política , local, 2013.
a b c d MISES, L. V. Ação humana: Um Tratado de Economia. Instituto Ludwig von Mises Brasil, São Paulo , 2010.
a b c d MISES, L. V. Epistemological Problems of Economics. Ludwig von Mises Institute, Auburn, 2003.
MISES, L. V. The Ultimate Foundation of Economic Science. D. Van Nostrand Inc, New Jersey, 1962.
ROTWEIN, E. Flirting with Apriorism: Caldwell on Mises. History of Political Economy , v.18, n. 4, s/l, 1986.
a b c d SEN, A. Rational Fools: A Critique of the Behavioral Foundations of Economic Theory. Philosophy and Public Affairs, n. 6, s/l, 1977, p. 317-344.
Notas