Artigos
Teorias distributivas e a desigualdade no Brasil*
Distributive Theories and Inequality in Brazil
Teorias distributivas e a desigualdade no Brasil*
Revista Brasileira de Sociologia, vol. 4, núm. 07, pp. 13-48, 2016
Sociedade Brasileira de Sociologia
Recepção: 11 Fevereiro 2016
Aprovação: 22 Junho 2016
Resumo:
Esse artigo resgata o debate teórico acerca da distribuição, o qual está disperso na literatura econômica. Adicionalmente, averigua as mudanças recentes na distribuição pessoal da renda no Brasil desde 1995, a partir da segmentação por decis, com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). O trabalho se baseia também em dados das declarações de imposto de renda divulgados pela Receita Federal do Brasil. Com base nos argumentos teóricos que sustentam que o sistema tributário tem capacidade de alterar desigualdades distributivas, o artigo expõe uma comparação da estruturação tributária brasileira com países selecionados. JEL: O15, O38
Palavras-chave: Distribuição, Desigualdade, Brasil.
Abstract: This paper overviews the theoretical debate on distribution within economic literature. In addition to that, based on decile segmentation of data from the Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), it investigates recent changes in personal income distribution in Brazil since 1995.The investigation also relies on data from income tax returns released by the Brazilian Finance Ministry. Drawing on theories that claim that tax systems can alter distribution inequalities, the article compares the Brazilian tax system with that of selected countries.
Keywords: Distribution, Inequality, Brazil.
1 Introdução
A investigação teórica acerca da distribuição de renda e de riqueza1 remonta aos primeiros economistas clássicos e à escola fisiocrata. Os debates teóricos concernentes a tais questões abrangem um amplo espectro de perspectivas. Subjacente a essa temática, está o ajuste distributivo que o Estado pode efetuar através da tributação.
O artigo apresenta brevemente a questão distributiva em alguns dos teóricos clássicos e contemporâneos, antes de passar à análise de dados sobre a distribuição de renda e de riqueza. No intuito de desconsiderar as variações abruptas que ocorrem na participação dos rendimentos em momentos de alterações monetárias, o corte analítico é iniciado em 1995, ou seja, após a implementação do Plano Real. Para os dados sobre distribuição de riqueza é feito uso de informações disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil, do ano de 2012.
Dado que autores de relevo preconizam que a tributação deve amenizar distorções distributivas, cumpre comparar o arranjo tributário brasileiro com alguns países. Esse é o objetivo da seção quatro. Por fim, estão registradas as considerações finais.
2 Concepções teóricas de distribuição da riqueza
A preocupação em entender a distribuição de renda e da riqueza remonta ao conceito de excedente econômico nos economistas clássicos e na fisiocracia. Na análise fisiocrata, as sociedades eram guiadas por uma lei natural, a qual necessitava ser compreendida para ordenar a produção e o comércio. No centro do modo de pensar, estava a agricultura. Por esse motivo, os agricultores são categorizados como a “classe produtiva”. Já os produtores de mercadorias, apenas transformam matérias-primas e repassam seus custos e os salários pagos para os produtos, classificados, portanto, como “classe estéril”. De outro lado, os proprietários de terra compõem a “classe ociosa”. O excedente produzido pelo agricultor é apropriado parcialmente pelos membros da cidade e pelos proprietários de terra. A ótica de distribuição de excedente econômico segue nos economistas clássicos e é a base para a teoria do valor trabalho (FONSECA, 1981).
O preço e a teoria do valor possuem intimidade com a distribuição do produto, pois a riqueza é repartida e as remunerações refletem os preços. Quando Adam Smith trata da formação dos preços, entra na questão da distribuição. Smith analisa a distribuição pelos estágios da sociedade. No estágio primitivo, o preço é formado pelo trabalho e sua apropriação é do trabalhador. No momento em que o capital se acumulou nas mãos de grupos de pessoas, esses empregaram, fornecendo os meios de produção e de subsistência a fim de auferir lucro. Nessa circunstância, o valor é distribuído em duas partes: salários e lucros. Quando a terra se torna propriedade privada, há uma renda para o dono da terra, essa passa a compor o terceiro segmento do preço, sendo o valor distribuído entre o capitalista, o trabalhador e o dono da terra. Para Smith, esse processo é harmônico, ou seja, com aceitação da propriedade e da distribuição. Já o trabalho é a expressão do preço real de cada coisa (SMITH, 1996).
Em momento histórico mais recente, mais exatamente em 1943, Karl Polanyi (2000), em linha similar a Smith, nota que existe um padrão na relação entre o sistema social e o sistema econômico. Inicialmente o segundo é subjugado ao primeiro. Nas relações capitalistas há uma inversão nesse padrão. O desenvolvimento econômico passa a ser pautado pelo mercado autorregulável. Há uma significativa reestruturação social. Os preços se alteram às variações de oferta e de demanda. A produção é regida pelos preços, pois os lucros dependem desses, os quais formam os rendimentos. A partir de então os bens são distribuídos entre os membros da sociedade. As classes são categorizadas através dos rendimentos obtidos nas vendas no mercado - terra, capital e trabalho. Não existe caminho diferente para auferir rendimentos que não seja através da venda dos elementos que contribuem para o processo produtivo, nos termos de Polanyi (2000), “dos elementos da indústria”. Entretanto, Polanyi (2000) não considera mercadorias a terra, o trabalho e o dinheiro, uma vez que eles não podem ser produzidos. Esses, ou são elementos pré-existentes à condição humana ou simbolizam poder de compra nos diversos mercados que formam o sistema econômico. Terra, trabalho e dinheiro são, portanto, definidas pelo autor como mercadorias fictícias. Como essas são fundamentais para o desenvolvimento industrial, a evolução do sistema econômico exigia sua disponibilidade no mercado. Eis a grande transformação da sociedade: a subjugação ao mercado e a venda dos elementos necessários para a indústria. Nesse sentido, a distribuição dos rendimentos auferidos no sistema econômico ocorre conforme a apropriação dos elementos necessários à indústria.
David Ricardo, também em linha semelhante a Smith, vê a distribuição do produto social entre as três classes, sendo, para ele, esse objeto da economia. É a distribuição que justifica a construção de um discurso científico sobre economia. Não é o preço, portanto, o grande objeto, mas a distribuição. Ricardo percebeu que alterações nas relações salários/lucros mudam a formação dos preços. Ao contrário de Smith, por conseguinte, Ricardo enxerga oposição dos salários e dos lucros na formação de preços. Quando há elevação do salário, há queda do lucro.
O salário se estabelece, para Ricardo, pela interação entre oferta e demanda. Mas o preço do salário tende a se igualar ao seu preço natural. Caso ocorra uma elevação no salário, melhora a condição do trabalhador. O incremento salarial faz aumentar o número de filhos, tendendo a baixar novamente o salário. Nessa medida, o salário real é determinado no mercado de trabalho, não sendo, portanto, constante. Tal variável depende também dos hábitos e dos costumes dos povos. Quando há uma elevação salarial, há, em consequência, a queda da taxa de lucro. Já a renda da terra, aumenta quando a concorrência intercapitalista determina a igualação da rentabilidade entre os agricultores (HUNT, 1989).
De todo modo, no longo prazo, os salários tendem ao que é necessário para a subsistência, pois, sendo a terra um recurso limitado, quanto mais pessoas a trabalhar nelas, menor sua remuneração, levando à subsistência. A repartição do excedente está centrada entre os proprietários de terra e os industriais. Ricardo combatia as tarifas sobre os cereais, pois a revogação de tais normas criadas favoreceria os industriais e prejudicaria os proprietários de terra. No seu ponto de vista, isso era uma vantagem: Ricardo compreendia que a distribuição deveria favorecer os industriais, que trabalhavam arduamente e geravam o progresso da sociedade à classe aristocrata, com terras ociosas2.
Thomas Malthus, de maneira distinta, compreende que os industriais tendem a não consumir seu lucro, emperrando, dessa forma, o progresso da sociedade. Se eles obtiverem mais excedente, será prejudicial a todos, já que pouparão. Os trabalhadores, de outro lado, são repletos de vícios. Caso aumente o salário, eles terão mais filhos, gastarão no jogo, no álcool e no sexo, ampliando o seu número e reduzindo novamente o salário pela relação entre oferta e demanda. Já os proprietários de terra consomem bens de luxo, empregam criados, estimulam a cultura e a economia de maneira geral. A distribuição, pois, deve favorecer esses últimos para o progresso geral (HUNT, 1989).
No âmbito da sociologia, cabe recordar a definição de classes sociais de Max Weber (1982), que pressupõe três características básicas: i) um grupo de pessoas com oportunidades de vida determinadas por um componente causal em comum; ii) esse componente é determinado por interesses econômicos, exclusivamente; iii) o vínculo ocorre no mercado de produtos ou no de trabalho. Sobre bases capitalistas, as relações de classe se estruturam em uma sociedade que compete entre si, priorizando a geração de lucro. A maneira como a renda da sociedade é distribuída privilegia os donos da propriedade, o que, por sua vez, irá definir as oportunidades de vida deles. O deslocamento da “fortuna” para o emprego em bens de capital garante a apropriação da maior parte do que é distribuído, pois os não proprietários oferecem seus serviços de forma bruta, seu trabalho, para que possam subsistir. Weber (1982) aponta uma inversão da relação natural, mercado e homem, ou seja, a ampliação das relações mercantis, e isto se torna o princípio que guia a modernização das relações capitalistas, as quais concentram renda. A alteração do comportamento social enfrenta resistência, já que não é desejo natural do homem ganhar dinheiro. Na verdade, essa é uma exigência da maior eficiência das relações e da elevação da produtividade do trabalho.
John Stuart Mill é outro autor que trata da distribuição. Mesmo que próxima de certa forma a Ricardo, sua ótica é pouco distinta. O processo produtivo atende a leis gerais, válidas para toda e qualquer sociedade e por isso podem ser aceitas e generalizadas, tal como é feito nas construções abstratas que simplificam a realidade em pressupostos básicos. Assim, o processo produtivo, na ótica de Mill, deve estar sob os ditames da livre concorrência, uma vez que esta é o melhor arranjo social de produção (ROLL; NOGARO, 1950). Entretanto, no que tange à distribuição dessa riqueza ou repartição do valor, são leis históricas que a regem, decorrentes de instituições humanas. Em suas palavras:
As leis e as condições da produção da riqueza têm o caráter de verdades físicas. Não há nelas nada de opcional ou arbitrário [...] Não acontece o mesmo com a distribuição da riqueza. Esta é exclusivamente uma questão de instituições humanas. Com as coisas que existem, a humanidade, individual ou coletivamente, pode fazer o que quiser. Pode colocá-las à disposição de quem quiser e sob as condições que quiser [...] mesmo aquilo que uma pessoa produziu com seu próprio suor, sem ajuda de ninguém, não pode retê-lo como seu, a não ser com a permissão da sociedade [...] Eis por que a distribuição da riqueza depende das leis e dos costumes da sociedade. As normas que regem essa distribuição dão aquelas que as opiniões e os sentimentos dos governantes da comunidade criarem, variando elas muito conforme a diversidade de épocas e países [...] (MILL, 1983, p. 181, grifos acrescidos).
Em sua autobiografia, Mill destaca seu tom diferenciado ao tratar desta questão, acentuando, ainda, que o homem pode mudar esta situação:
Este tono consistía principalmente en hacer la distincíon propia entre la ley de la produccíonde la riqueza – que son leyes reales de la Naturaleza, dependientes de las propriedades de los objetos – y los modos de su distribución, los cuales, sujetos a ciertas condiciones, dependen de la voluntad humana. El vulgo de los economistas confunde ambos bajo la designación de leyes económicas, que consideran incapaces de ser destruídas o modificadas por el esfuerzo humano [...] Dadas ciertas instituiciones y costumbres, los salarios, los beneficios y las rentas serán determinados por ciertas causas […] La obra se ocupa de las generalizaciones económicas que no dependen de las necesidades de la Naturaleza, sino que dependen de las necesidadescombinadas con la organización actual de la sociedad, tan sólo como provisionales y considerándolas como sujeitas a grandes modificaciones por el progreso del mejoramiento social (MILL, 1943, p.147, grifos acrescidos).
Neste sentido, Mill deixa claro que as leis da economia não estão relacionadas com a distribuição, e, em sua perspectiva, a distribuição da produção entre os componentes de uma sociedade não é regida por leis imutáveis; ao contrário. O autor pontua ainda que a forma como a riqueza é distribuída é um resultado de uma escolha da humanidade. Dessas asserções acima, Mill conclui que se a pobreza existe é porque os indivíduos a aceitam e toleram.
O costume, portanto, prevalece sobre a concorrência. A referida prevalência chega a tal ponto que, para ele, nos locais onde a remuneração é menor, a explicação está no consentimento das pessoas com uma menor remuneração. No tempo em que o autor entende que não é a concorrência que determina a distribuição e sim os costumes, generaliza tal postulado às demais remunerações: “o costume do país é a norma universal; ninguém pensa em aumentar ou diminuir aluguéis, ou de arrendar terras em outras condições que não as costumeiras” (MILL, 1983, p. 213). Caberia ao Estado uma tributação que permitisse uma melhor distribuição da riqueza na sociedade, através, por exemplo, de imposto de renda progressivo e imposto sobre heranças (ROLL; NOGARO, 1950).
Já em Karl Marx, a teoria do valor tem distinção com Ricardo por separar o valor do preço. Em Ricardo, há uma teoria dos fundamentos dos preços relativos. Para Marx, a teoria do valor trabalho não apenas regula o valor, mas é sua essência. A ordem mercantil e a excludência possuem íntima relação com a distribuição. O salário é condição do lucro e não o seu limite como veem os ricardianos. O lucro é o excedente apropriado no mercado. Esse excedente (mais-valia) é produzido pelo trabalhador e não integralmente pago, pois é repartido com as demais classes. O capitalista apenas possui os meios de produção e antecipa a remuneração, mas não cria valor. O valor é criado pelo trabalho. Apenas a conscientização e a união dos trabalhadores fariam com que esses se apropriassem de seu próprio excedente.
Michal Kalecki vê estabilidade na relação entre salários e lucros. Sua ideia central é que a distribuição da renda entre trabalhadores e capitalistas é função simples do padrão de competição intercapitalista (o grau de monopólio) vigente na economia como um todo. A distribuição depende do maior ou do menor markup na renda total. O markup é o valor adicionado aos custos de produção (salários e matérias-primas). Quanto maior o markup, maior será a participação do capital na repartição da renda, ou seja, ela é função do grau de imperfeição dos mercados. A renda é, portanto, determinada pelos ciclos e pelo poder de barganha (GUALDA; NOJILMA, 2006; PAIVA, 2008).
John Maynard Keynes não centra sua análise na questão distributiva. Essa é função do volume de emprego e do nível de demanda efetiva, isto é, definida pelas decisões da sociedade em gastos, em consumo e em investimento, dada uma propensão ao consumo3. Dessa maneira, a configuração distributiva é um resultado endógeno do investimento, sem poder de influência do consumo. As mudanças distributivas em Keynes são lentas. O mesmo vale para os preços e o emprego que são resultantes da eficiência marginal do capital e do animal spirits (GUALDA; NOJILMA, 2006).
O autor considera desejável a desigualdade, pois ela propicia a acumulação, contudo, sinaliza desconforto com os níveis existentes.
No século dezenove os novos ricos não se inclinavam a fazer grandes gastos, preferindo aos prazeres do consumo imediato o poder que lhes dava o investimento. Com efeito, foi justamente a desigualdade da distribuição da renda que tornou possível essa vasta acumulação de riqueza fixa e de aprimoramento do capital que distinguiu essa época de todas as outras. Essa era, de fato, a principal justificativa do sistema capitalista. Se os ricos tivessem gasto consigo suas novas riquezas, o mundo há muito que teria considerado esse regime intolerável. Mas os ricos poupavam e acumulavam como abelhas, não tanto em benefício do conjunto da comunidade, porque seus objetivos eram mais limitados. A imensa acumulação de capital fixo havida no meio século que precedeu a guerra, com grande benefício para a humanidade, nunca teria ocorrido em uma sociedade onde a riqueza fosse dividida equitativamente (KEYNES, 2002, p. 12).
Do meu ponto de vista, creio haver justificativa social e psicológica para grandes desigualdades nas rendas e na riqueza, embora não para as grandes disparidades existentes na atualidade. Existem valiosas atividades humanas que requerem o motivo do lucro e a atmosfera da propriedade privada de riqueza para que possam dar os seus frutos (KEYNES, 1985, p. 342).
Keynes não era negligente com a desigualdade. A toda sorte, sua preocupação maior é com o desemprego e com a distribuição arbitrária da renda, defendendo a tributação progressiva sobre os mais ricos. “Os principais defeitos da sociedade econômica em que vivemos são a sua incapacidade para proporcionar o pleno emprego e a sua arbitrária e desigual distribuição da riqueza e das rendas” (KEYNES, 1985, p. 341).
Por sua vez, os autores neoclássicos possuem uma visão distinta sobre a distribuição. Jean Baptiste Say apresenta as bases dessa teoria. Para Say, a produção e a distribuição formam trocas de serviços produtivos empreendidos pelo capitalista. A produção e a distribuição são momentos interdependentes e reciprocamente determinados do processo mais geral de reprodução econômica, cuja essência lógica e mecanismo ordenador são dados pela “precificação” no nível de distintos mercados.
Os rendimentos dos agentes econômicos são proporcionais à contribuição de cada um ao processo produtivo. Na realidade, esse é um desdobramento lógico do movimento proposto por Say, que determina a distribuição a partir da troca: se alguém recebe, é porque vende; se alguém vende, é porque outrem quis comprar; se alguém quis comprar, é porque o bem, ou o serviço comprado, é útil e “vale”. Nessa medida, cada um pode se apropriar de acordo com o que vende e, portanto, de acordo com o que contribui (segundo a avaliação do mercado) para a riqueza social. Todavia, cada um contribui com aquele quantum de serviços cuja venda lhe permite adquirir um conjunto alternativo de bens, cujo valor se iguale ao ônus subjacente ao abandono do ócio. E é a partir das decisões dos agentes que emergem os preços finais e a distribuição. Os neoclássicos simplificam a questão distributiva para a demanda, para a produtividade de cada insumo e para as escolhas entre trabalho e ócio.
A absorção da filosofia utilitarista na teoria econômica se coaduna com a visão de Say. No utilitarismo não importa a forma como a soma das satisfações individuais é distribuída, desde que haja satisfação máxima total. Não há, consequentemente, porque violar liberdades em virtude de um bem-estar de um grupo social, uma vez que a infelicidade de um indivíduo pode ser compensada pela felicidade do outro. O utilitarismo deixa as questões distributivas relegadas (RAWLS, 2008).
Na lógica da eficiência de Pareto e das teorias fundamentais de bem-estar, se um sujeito pode melhorar sua condição sem piorar a de ninguém, isso significa que o estágio posterior é superior ao primeiro. O estado social ótimo é um equilíbrio competitivo. Desse modo, a transferência de renda não é um equilíbrio paretiano. Até porque apenas a concorrência é eficiente em termos produtivos e distributivos.
Amartya Sen critica a perspectiva paretiana. Para ele, a autorregulação deve ser questionada do ponto de vista distributivo. Sua crítica principal ao ótimo de Pareto é que ele é eficiente apenas no espaço das utilidades, pressupondo que um dado mercado competitivo chega ao equilíbrio, mas exige dotações iniciais distribuídas adequadamente (SEN, 2000). Ao apoiar-se na utilidade e nas preferências dos indivíduos, o utilitarismo não faz justiça às assimetrias de informação e de condições entre os agentes. A saída, para Sen, é modificar as dotações iniciais dos agentes para melhorar oportunidades iniciais.
Já a escola neo-ricardiana busca recuperar conceitos dos clássicos para entender a distribuição. Para eles, a distribuição não é determinada nas relações de mercado e possui pouca relação com a determinação dos preços relativos dos produtos. A determinação ocorre por aspectos sociológicos, políticos e institucionais (SANTOS, 2015).
Thomas Piketty (2014) dialoga com Vilfredo Pareto e sua teoria de desigualdade estável. Pareto analisou o período 1880-90, não sendo adequada para efetuar uma análise de longo prazo, de acordo com Piketty. Em linha semelhante, a função de produção Cobb-Douglas analisou o período entre 1899 e 1922 na economia estadunidense. Os autores concluíram que há harmonia e justiça social através da estabilidade da relação capital-trabalho. Porém, o modelo tratou de um período específico que não pode ser generalizado.
Para Piketty, a grande influência sobre a distribuição da riqueza é dada pela relação entre o retorno do capital e a taxa de crescimento. Se o retorno do capital for superior à taxa de crescimento, o risco de divergência, em termos distributivos, é elevado. O estoque de capital/ renda aumenta pelo retorno do capital em uma fase de crescimento relativamente baixo. Nessa situação, a riqueza passada tem uma importância desproporcional. Ou seja, a herança cresce mais rápido do que a produção e a renda. Nessas condições, a riqueza herdada tende a superar, em larga medida, a riqueza acumulada ao longo da vida de trabalho. E a concentração de capital agudiza-se. Os períodos históricos de redução de desigualdades4 têm relação com maior tributação sobre o capital, sobre a renda e sobre o patrimônio, segundo Piketty.
Em síntese, pode-se dividir as principais teorias sobre distribuição em quatro grandes vertentes: i) as que analisam pelo excedente econômico, com posições díspares, como as de Smith, Ricardo, Marx, Weber e Polany; ii) as que analisam pela produtividade dos fatores de produção, como Say e os neoclássicos; iii) as que veem conflito de distribuição nas relações de mercado sujeita a correções, como Mill, Sen e Piketty; iv) as que veem a distribuição como um resultado da demanda efetiva (KALECKI, KEYNES e MALTHUS).
O debate sobre a distribuição na literatura econômica é extenso. Feita a ilustrativa descrição acima, adentra-se na observação empírica acerca da distribuição no Brasil. Essa é a temática da seção seguinte.
3 Distribuição de renda e de riqueza no Brasil
A distribuição pessoal da renda é mensurada de distintas maneiras. No Brasil, uma das fontes de dados sobre distribuição de renda é a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), efetuada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa seção apresentará os indicadores após a implantação do Plano Real, de modo a desconsiderar variações abruptas na participação de rendimentos que ocorrem em alterações monetárias. O marco temporal, portanto, compreende o período que vai de 1995 a 2013, último ano com informações disponíveis. Além da análise da renda, esta seção exporá a apropriação da riqueza a partir de recentes informações disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil, especificamente referente ao ano de 2012.
A partir de dados da PNAD, o gráfico 1 expressa a variação da apropriação de renda pelos segmentos 10% superiores entre os anos de 1995 e 2013. Já o gráfico 2 exibe a variação da apropriação das faixas que figuram entre os 40% e os 50% mais baixos5, para o mesmo período.
NOTA: Para os anos de 2000 e 2010 foi efetuada interpolação linear.
FONTE: Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD/IBGE).
NOTA: Para os anos de 2000 e 2010 foi efetuada interpolação linear
FONTE: Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD/IBGE).Conforme mostram os gráficos 1 e 2, a apropriação de renda daqueles que estão na faixa dos 10% mais elevados passou de 47,9% em 1995, para 41,6% em 2013. Já aqueles que estão nas faixas 50% mais baixas passaram de 12,4% para 16,4%7. O gráfico 3 apresenta conjuntamente os 10% mais elevados e os 50% mais baixos na mesma escala.
NOTA: Para os anos de 2000 e 2010 foi efetuada interpolação linear
FONTE: Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD/IBGE).Até recentemente não havia informação disponível sobre a distribuição de riqueza8 no Brasil. Uma estimativa foi realizada em 2004, no Atlas da Exclusão Social (POCHMANN; AMORIM, 2003), mas foi apenas a partir do trabalho do auditor fiscal da Receita Federal Fábio Avila Castro que alguns dados restritos da Receita Federal do Brasil se tornaram públicos (CASTRO, 2014)9. A partir deles, é possível estabelecer um quadro da repartição da riqueza no Brasil. A tabela 1 foi divulgada no site da Receita Federal do Brasil, com dados das declarações de imposto de renda de 201210 (BRASIL, 2014b).
Faixa de Valores (R$ 1.000,00) | Quantidade de Declarações (mil) | Valores de Bens e Direitos (R$ milhões) |
Até 1 | 9.611 | 224 |
1 a 5 | 968 | 3.118 |
5 a 15 | 1.493 | 15.117 |
15 a 30 | 1.769 | 40.233 |
30 a 50 | 1.725 | 68.608 |
50 a 75 | 1.489 | 92.454 |
75 a 100 | 1.202 | 105.068 |
100 a 150 | 1.701 | 210.287 |
150 a 300 | 2.554 | 544.867 |
300 a 500 | 1.336 | 514.835 |
500 a 750 | 705 | 428.782 |
750 a 1.000 | 356 | 308.111 |
1.000 a 1.500 | 303 | 367.673 |
Acima 1.500 | 406 | 2.361.876 |
Total | 25.618 | 5.061.250 |
Considerando as médias patrimoniais de cada faixa da Tabela 1, é possível estabelecer uma relação entre a média de cada faixa e a média agregada declarada. O gráfico 4 explicita tais relações. Ele indica que a média patrimonial da última faixa é 29,4 vezes maior do que a média de patrimônio declarado.
A interpretação da tabela 1 requer cautela, haja vista as limitações existentes. Em algumas ocasiões, os bens imóveis declarados possuem defasagem de avaliação11. Além disso, uma parcela do patrimônio de pessoas físicas pode estar contabilizada como pessoas jurídicas. Há que considerar também omissões. Por fim, cônjuges nem sempre declaram bens em separado. De todo modo, esse é o melhor dado de patrimônio do Brasil e é inédito.
Considerando tais ressalvas, foi efetuado um exercício para compreender esses números no universo da população brasileira. Em 2012, 25,6 milhões de pessoas declararam imposto de renda no País. Esse contingente representava 13% da população total. Como as posses dos não declarantes persistem indisponíveis, foram efetuadas hipóteses para tentar generalizar os dados para toda a população.
Em termos internacionais, os 50% mais pobres obtêm aproximadamente 4% da riqueza em países menos desiguais, como a França, por exemplo. Os 10% dos franceses mais ricos possuíam 62% da riqueza em 2011, de acordo com Piketty (2014). Por outro lado, em países mais desiguais, como os Estados Unidos, os 50% mais pobres detêm 2% da riqueza, enquanto os 10% mais ricos possuem 72%.
Frente ao histórico da formação socioeconômica brasileira (FERNANDES, 1987; FURTADO, 1971), foi assumido que os 50% mais pobres possuem 2% do patrimônio dos brasileiros. Tal consideração ponderou que as pessoas que figuram entre o quarto e o quinto decis, receberam, em média, R$ 761,00 mensalmente, em 2012. Já aqueles entre o quinto e o sexto decis receberam, em média, R$ 928,00 por mês.
Observando os declarantes de imposto de renda, 4,9% da população total somam um patrimônio de 0,004% do total notificado, conforme os dados da tabela 1. Em assim sendo, todo o patrimônio declarado está concentrado com 8,1% da população.
Sabe-se também que quem recebeu mais de R$ 1.499,16 mensais tinha obrigação de declarar imposto de renda e que, aqueles que receberam em média R$ 761,00 mensais estavam entre os 50% com menores rendimentos12. É ainda necessário ter uma estimativa do patrimônio daqueles que estão entre os 50% da base da pirâmide de renda e os 13% que declararam imposto de renda, conformando 37% da população. É ponderado também que os indivíduos que possuem patrimônio acima de R$300.000,00 são obrigados a declarar imposto de renda. A partir dessa informação, foi deduzido que os não declarantes possuem riquezas menores do que os estratos superiores.
Em face à dificuldade de estimar tais dados, e levando-se em conta as informações acima descritas, foi assumida a hipótese de que os não declarantes possuem um patrimônio equivalente à média das quatro primeiras faixas patrimoniais dos declarantes (até R$ 30.000,00). Mesmo correndo o risco de superestimar o patrimônio desse segmento, tal suposição encontra fundamento no patamar de patrimônio das faixas inferiores de declarantes.
Diante dessas considerações e hipóteses, o quadro de 2012 é o seguinte13:
Os 50% mais pobres detêm 2% da riqueza;
37% dos brasileiros detêm 10,6% da riqueza;
13% possuem 87,4% da riqueza.
Para se chegar às comparações internacionais14 dos 10%, 1% e 0,1% mais ricos, elaboradas por Piketty (2014), por exemplo, é preciso efetuar adaptações, já que os informes da Receita Federal do Brasil estão agregados. Uma das referências quantitativas importantes na literatura é a participação dos 0,01% mais ricos. Esse corte analítico não é possível de ser realizado em face às informações disponíveis, embora seu conhecimento desnudasse o patrimônio dos 19.500 indivíduos mais ricos do País. Com a base existente, é possível apontar a participação dos 8,1%, 0,9% e 0,2% mais ricos.
8,1% das pessoas possuem 87,4% da riqueza;
0,9% detêm 59,9% do total;
0,2% detêm 40,8% da riqueza dos brasileiros.
Em 2012, 0,2% da população representou 406.064 indivíduos. É interessante observar que o patrimônio médio declarado daqueles que estão entre os 0,2% brasileiros mais ricos era de R$ 5,8 milhões, mesmo que o corte esteja a partir de R$ 1,5 milhão. Isso indica que a concentração do patrimônio está entre os indivíduos do topo mais restrito. Além disso, as faixas mais altas possuem, sobretudo, renda do capital, enquanto as outras se concentram no trabalho. Essa configuração distributiva é retratada no gráfico 5.
NOTA: A Receita Federal do Brasil disponibiliza os dados dos declarantes. O gráfi co acima foi realizado estimando a riqueza dos não declarantes como sendo equivalente à média das quatro primeiras faixas dos declarantes (patrimônio até R$ 30.000,00). Os dados mais desagregados constam na tabela 1.
FONTE: Brasil (2014b).Observado o quadro distributivo no Brasil, convém recordar que os principais teóricos que trataram desse tema compreendiam que a tributação era uma maneira de corrigir distorções na distribuição. Os fisiocratas, por exemplo, prescreviam um imposto único sobre o setor primário, uma vez que viam nesse setor a capacidade de gerar excedente. John Stuart Mill recomendou a ampliação de impostos sobre heranças a fim de promover mais justiça social. Thomas Piketty fez sugestões de tributação sobre o capital para financiar o Estado Social. Postos os marcos teóricos e à luz da concentração existente no Brasil, cumpre averiguar a estrutura tributária brasileira em perspectiva internacional. Esse é o tema da seção seguinte.
4 Estrutura tributária brasileira em perspectiva comparada
Os dados que a Receita Federal disponibilizou favorecem o conhecimento do País e dão subsídios para o debate sobre a estruturação tributária. No intuito de compreender a relação que os impostos possuem sobre a distribuição da renda e da riqueza, convém detalhar quais são os principais tributos, assim como a sua incidência. Nesse intento, essa seção aborda a configuração dos tributos brasileiros e efetua uma comparação com alguns países selecionados.
Para atender a esses objetivos, foram utilizadas informações das publicações Revenue Statistics 2014 (OECD, 2014) e Revenue Statistics in Latin America (OECD/CEPAL/CIAT, 2014) da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)15, tendo colaboração na última da Comissão Econômica para América Latina e o Caribe (CEPAL) e do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT) e do Banco Mundial. O período escolhido foi o ano de 2012, tendo em vista que os dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil mais recentes são desse ano. São expostos dados de países com nível de renda per capita mais altas16 do que o Brasil e países com nível de renda per capita semelhante17 a do Brasil. As tabelas 2 e 3 apresentam a participação percentual de cada base de incidência na carga tributária total (CT)18 e no Produto Interno Bruto (PIB).
Países | Renda e Lucros | Folha Salarial e Seguridade Social | Propriedade | Bens e Serviços | Demais tributos | Renda per capita (US$) |
Alemanha | 30,4 | 38,3 | 2,4 | 28,4 | 0,4 | 43.932 |
Argentina | 17,3 | 22,2 | 9 | 50,4 | 1 | 14.437 |
Brasil | 17,8 | 26,5 | 3,9 | 49,7 | 2,1 | 11.923 |
Chile | 39,7 | 5,2 | 4,2 | 50,7 | 0,2 | 15.253 |
Coreia do Sul | 29,9 | 25 | 10,6 | 31,2 | 3,4 | 24.454 |
Dinamarca | 61,9 | 2,5 | 3,8 | 31,4 | 0,3 | 57.636 |
Estados Unidos | 47,9 | 22,3 | 11,8 | 17,9 | 0 | 51.457 |
México | 26,3 | 16,5 | 1,5 | 54,5 | 1,2 | 9.721 |
Reino Unido | 35,6 | 19,1 | 11,9 | 32,9 | 0,5 | 41.051 |
Suécia | 34,3 | 33,9 | 2,4 | 29,1 | 0,4 | 57.134 |
Turquia | 21,8 | 27,2 | 4,2 | 45 | 1,7 | 10.646 |
América Latina | 26,4 | 17,7 | 3,3 | 51,3 | 1,4 | 7.938 |
OCDE | 33,6 | 27,3 | 5,5 | 32,8 | 1 | 40.402 |
Em 2012, a receita tributária brasileira somou R$ 1,57 trilhão. Conforme apresentado na tabela 2, 49,7% dos impostos recolhidos nas três esferas de governo tiveram origem no consumo de bens e serviços, 26,5% na folha de salário, 17,8% na renda, 3,9% na propriedade 2,1% em demais impostos19. O montante arrecadado corresponde a 35,8% dos R$ 4,40 trilhões produzidos.
Os impostos sobre o consumo possuem a característica de obter a mesma alíquota para todos os segmentos sociais, dessa forma, a oneração dos grupos médios e de baixa renda é superior, em termos relativos, em frente aos estratos mais elevados20. Em linha semelhante, a tributação sobre o salário onera mais os trabalhadores em comparação aos empresários. Outra característica desse tipo de estruturação é que os preços dos bens e serviços são majorados.
Quando é efetuada uma comparação com outros países, se observa que na Dinamarca e nos Estados Unidos, por exemplo, a metade da arrecadação está centrada em impostos sobre a renda e lucros. Esse último país possui uma carga tributária menor do que a média dos países selecionados, 24,4%, conforme a tabela 3. Entretanto, o Estado não oferta sistema universal de saúde pública e ensino superior gratuito, por exemplo21.
No que tange aos países da América Latina, salta aos olhos que o Chile é o único país que possui uma incidência tributária sobre renda e lucros acima da média da região, representando 39,7% da arrecadação de 2012, conforme explicitado na tabela 2. Mesmo nesse país, os impostos sobre o consumo são mais significativos, característica que se repete nos seus vizinhos. Os impostos sobre patrimônio são mais baixos no Brasil. Eles alcançaram 3,9% da carga tributária em 2012, ao passo que no Reino Unido e na Argentina foram de 11,9% e 9%, respectivamente. A tributação sobre seguridade social e folha de salário do Brasil é semelhante àquela verificada nos países da OCDE, os quais possuem uma população relativamente mais idosa.
Quando se analisa especificamente os tributos brasileiros, verifica- se uma maior representatividade dos impostos indiretos. Dessa maneira, esses foram priorizados na análise a seguir. A cobrança de maior relevância sobre os bens e serviços é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Em 2012, sua arrecadação foi de R$ 327,50 bilhões, representando 21,1% da receita tributária total e 7,5% do PIB (BRASIL, 2014a).
A Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) responderam pelo aumento da participação dos tributos sobre os bens e serviços. Ambas contribuições representavam 9,2%, em 1995, e passaram a 14% em 2012 (BRASIL, 2014a). O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) representam conjuntamente 5,6% do bolo tributário (BRASIL, 2014a). Esses cinco impostos indiretos selecionados foram responsáveis por 40,7% da arrecadação total de 2012 (R$ 634,40 bilhões), representando, aproximadamente, 85% da arrecadação com impostos indiretos e 14,5% do produto (BRASIL, 2014a).
A participação do Imposto Territorial Rural (ITR) tem incidência insignificante. Os dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil desde 1995 até 2012 mostram que sua colaboração está na faixa de 0,04% da arrecadação total (R$ 609,40 milhões) e 0,01% do PIB. Tal fato se deve às baixas alíquotas cobradas, as quais iniciam em 0,03%. Podem ser maiores, a depender da área total do imóvel rural e seu respectivo grau de utilização (BRASIL, 2014a). Não passa despercebido que o Brasil é um país extenso, conformado por vastas áreas rurais. O incremento da arrecadação deste imposto oportunizaria maior progressividade tributária e justiça social, preconizada por teóricos desde o século XVIII.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) representam, respectivamente, 1,72%, 1,34% 0,53% e 0,2%. Somados, atingiram R$ 60,60 bilhões, 1,4% do PIB (BRASIL, 2014a). Convém destacar que a cobrança do IPVA é somente para veículos terrestres, não incidindo sobre veículos aéreos e aquáticos. Recordar-se, ainda, que 46% dos bens e direitos declarados (tabela 1) se referem a bens móveis e imóveis.
Países | Renda e Lucros | Folha Salarial e Seguridade Social | Propriedade | Bens e Serviços | Demais tributos | Carga tributária bruta |
Alemanha | 11,1 | 13,9 | 0,9 | 10,4 | 0,2 | 36,5 |
Argentina | 6,5 | 8,3 | 3,3 | 18,8 | 0,4 | 37,3 |
Brasil | 6,4 | 9,5 | 1,4 | 17,8 | 0,7 | 35,8 |
Chile | 8,3 | 1,1 | 0,9 | 10,6 | 0 | 20,8 |
Coreia do Sul | 7,4 | 6,2 | 2,6 | 7,7 | 0,8 | 24,8 |
Dinamarca | 29,2 | 1,2 | 1,8 | 14,8 | 0,2 | 47,2 |
Estados Unidos | 11,7 | 5,4 | 2,9 | 4,4 | 0 | 24,4 |
México | 5,2 | 3,2 | 0,3 | 10,7 | 0,2 | 19,6 |
Reino Unido | 11,8 | 6,3 | 3,9 | 10,9 | 0 | 33 |
Suécia | 14,5 | 14,4 | 1 | 12,3 | 0,1 | 42,3 |
Turquia | 6 | 7,5 | 1,2 | 12,4 | 0,5 | 27,6 |
América Latina | 5,2 | 4,1 | 0,8 | 10,4 | 0,3 | 20,8 |
OCDE | 11,4 | 9,4 | 1,8 | 10,8 | 0,3 | 33,7 |
Tendo em perspectiva as considerações de Piketty (2014), é producente observar a tributação sobre o fluxo de rendas no Brasil em comparação aos países selecionados. Em linha semelhante, cabe detalhar as alíquotas sobre as heranças recebidas, visto a influência que a acumulação de riqueza por gerações passadas exerce sobre as gerações presentes.
Os dados da tabela 4 mostram que, enquanto a arrecadação de IRPF representa 2,7% do produto brasileiro (7,6% da arrecadação), nos países que integram a OCDE esse valor corresponde a 8,5%, em média (24,1% da arrecadação). Mesmo ao se comparar com países com níveis de renda semelhante, observa-se que no Brasil a relação é inferior. Na Turquia, por exemplo, é 13,5% e no México 13,6%. A maior participação percentual do imposto de renda no PIB dentre os países selecionados é a Dinamarca, com 24,2%.
Países | IRPF/CT (%) | IRPF/PIB (%) | Alíquotas (%) | Número de Alíquotas | Imposto sobre Dividendos Alíquotas Máximas (%) | |
Mínima | Máxima | |||||
Alemanha | 24,8 | 9,1 | 42 | 45 | 2 | 26,4 |
Argentina | 6,7 | 2,5 | 9 | 35 | 7 | - |
Brasil | 7,6 | 2,7 | 7,5 | 27,5 | 4 | 0 |
Chile | 7,0 | 1,4 | 4 | 40 | 7 | 25 |
Coreia do Sul | 14,8 | 3,8 | 6 | 38 | 5 | 35,4 |
Dinamarca | 50,7 | 24,2 | 6,8 | 21,8 | 2 | 42 |
Estados Unidos | 37,1 | 8,9 | 10 | 39,6 | 7 | 21,2 |
México | 13,6 | 2,6 | 1,9 | 3022 | 8 | 0 |
Reino Unido | 28,2 | 10,1 | 20 | 45 | 3 | 36,1 |
Suécia | 27,7 | 12,2 | 20 | 25 | 2 | 30 |
Turquia | 13,5 | 3,8 | 15 | 35 | 4 | 17,5 |
América Latina | 6,4 | 1,3 | 5,6 | 33,1 | 4,3 | - |
OCDE | 24,1 | 8,5 | 14,1 | 35,6 | 4,5 | - |
Quanto às alíquotas marginais brasileiras, tanto a mínima quanto a máxima estão entre as mais baixas da tabela 4. Desde 1998, à alíquota máxima, no Brasil, é de 27,5%. Já na Alemanha, é de 45%, na Turquia, é de 35% e no México, é de 35%, desde 2014. Na Suécia, existe alíquotas subnacionais podendo o total atingir 57,2%.
Além de alíquotas relativamente menores, no Brasil, é possível deduzir do imposto de renda as contribuições à previdência, despesas médicas, dispêndio com dependentes e pensão alimentícia, entre outros. Em 2012, as deduções foram de R$ 269,60 bilhões, um valor bastante abaixo do imposto devido total, 17,1% da arrecadação e 6,1% do produto, ponderando-se que a dedução não é integral. Averiguando- -se os valores declarados, as deduções mais significativas foram despesas médicas, despesas com dependentes e instrução formal, respectivamente, R$ 45,92 bilhões, R$ 29,03 bilhões e R$ 18,01 bilhões (BRASIL, 2015d).
Os rendimentos isentos e não tributáveis somaram R$ 566,37 bilhões em 2012 (36,1% da arrecadação tributária e 12,9% do PIB). O valor mais significativo dessa categoria23 provém dos lucros e dividendos distribuídos ao declarante e/ou dependentes24. O total foi de R$ 208,50 bilhões, o que representa 36,8% do total dos rendimentos isentos e não tributáveis, 13,3% na receita tributária total e de 4,7% do PIB (BRASIL, 2014d). Cumpre frisar que em 1995, a Lei nº 9.249 isentou a tributação sobre os dividendos, ampliando a regressividade dos impostos no Brasil25. Desde então, houve expressiva migração de profissionais liberais como advogados, médicos, contabilistas, entre outros, para inscrição como pessoa jurídica com o objetivo de reduzir a contribuição ao fisco, uma vez que sob o regime do lucro presumido as alíquotas acabam sendo inferiores. A isenção de impostos sobre dividendos26 se justificaria para evitar a bitributação, entretanto, na maior parte dos países há bitributação27 (CASTRO, 2014).
Diante do exposto, é possível aventar que a configuração do imposto de renda para pessoa física subsidia os gastos dos segmentos sociais que possuem maior capacidade contributiva28.
A tabela 5 apresenta as alíquotas dos impostos sobre herança e doação. Frente à restrição de maiores informações, são consideradas apenas alíquotas médias.
Países | Imposto sobre Herança | Imposto sobre Doação | Imposto sobre Grandes Fortunas | |||
Alíquotas Marginais (%) | Alíquotas Marginais (%) | Alíquotas Marginais (%) | ||||
Média | Máxima | Média | Máxima | Mínima | Máxima | |
Alemanha | 28,5 | 50 | 28,5 | 50 | Extinto em 1997 | |
Argentina | - | - | - | - | 0,5 | 1,3 |
Brasil | 3,8 | 8 | 3,2 | 8 | Não possui | |
Colômbia | - | - | - | - | 2,4 | 4,8 |
Chile | 13 | 25 | 18,2 | 35 | Não possui | |
Espanha | - | - | - | - | 0,2 | 1,7 |
Estados Unidos | 29 | 40 | 29 | 40 | Não Possui | |
França | 32,5 | 60 | 25 | 45 | 0,6 | 1,8 |
Holanda | - | - | - | - | 1,2 | 1,2 |
Itália | 6 | 8 | 6 | 8 | Não possui | |
Índia | 0 | 0 | 15 | 30 | 0,5 | 2 |
Islândia | - | - | - | - | 1,5 | 1,5 |
Japão | 30 | 50 | 30 | 50 | Não possui | |
Luxemburgo | 24 | 48 | 8,1 | 14,4 | Extinto em 2006 | |
Noruega | - | - | - | - | 0,4 | 0,7 |
Reino Unido | 40 | 40 | 30 | 40 | Não possui | |
Suíça | 25 | 50 | 25 | 50 | Alíquota média de 1,5 | |
Uruguai | - | - | - | - | 0,7 | 2 |
Ao se efetuar comparações das alíquotas do imposto sobre herança e doação, observa-se que o desalinhamento brasileiro persiste sob o aspecto de justiça fiscal. Não é infundado inferir que a estrutura tributária brasileira contribui na manutenção da elevada concentração da riqueza brasileira. A alíquota no Reino Unido é de 40%. Em outros países29, ela é variável: nos Estados Unidos, a média é de 29%30; no Chile, 13%. No Brasil a cobrança de ITCMD varia de acordo com o estado. A alíquota média é 3,9%, porém, elas variam entre 1% e 8%, com faixas díspares de acordo com o volume patrimonial.
Isso tudo posto, é possível considerar que os impostos sobre renda e sobre patrimônio no Brasil são mais baixos do que a média dos demais países verificados. Ao se ter em conta a tendência concentradora existente, apontada por Piketty (2014), é possível aventar que a ampliação de impostos sobre patrimônio, heranças e dividendos, por exemplo, contribuiriam para a justiça fiscal31, mitigando a concentração de renda e de riqueza existentes no Brasil.
Considerações finais
A preocupação em compreender a distribuição está presente na ciência econômica desde os seus primórdios. O debate teórico abrange diversos matizes e é sujeito a controversas. De maneira geral, é possível segmentar as visões teóricas em quatro grandes vertentes: i) as que analisam pelo excedente econômico; ii) as que analisam pela produtividade; iii) as que veem conflito de distribuição nas relações de mercado, sujeito a correções; iv) as que veem a distribuição como um resultado da demanda efetiva.
Além da apresentação de algumas perspectivas teóricas, esse artigo explorou a apropriação de renda no Brasil por parte daqueles que estão na faixa dos 10% mais elevados, que passou de 47,9% em 1995, para 41,6% em 2013. Já aqueles que estão nas faixas de 50% mais baixas passaram de 12,4% para 16,4%. Com a base de informações existentes, foi possível apontar a participação dos 8,1%, 0,9% e 0,2% mais ricos. Em 2012, 0,2% da população representou 406.064 indivíduos, apropriando-se de 40,8% da riqueza dos brasileiros. O patrimônio médio daqueles que estão entre os brasileiros mais ricos era de R$ 5,8 milhões. Os 8,1% e 0,9% mais ricos detêm 87,4% da riqueza e 59,9%, respectivamente.
Em face à compreensão teórica de Mill, Piketty e Sen que apontam a necessidade de corrigir a desigualdade distributiva a partir de políticas implementadas pelo Estado, como a própria tributação, o trabalho efetuou uma comparação da estruturação tributária do Brasil com outros países. Mill, em particular, assevera que a distribuição é uma instituição humana que depende de leis, costumes e dos governantes, historicamente constituída, portanto. Nessa seara, o estudo apontou o peso da tributação sobre a renda, sobre o consumo e sobre o patrimônio, de modo a explicitar a magnitude da regressividade tributária no Brasil. Esse tipo de configuração penaliza as camadas menos abastadas da sociedade.
Isso tudo posto, é possível considerar que os impostos sobre renda e sobre patrimônio no Brasil são mais baixos do que a média dos demais países verificados. Ao se ter em conta a tendência concentradora existente, apontada por Piketty (2014), é possível aventar que a ampliação de impostos sobre patrimônio, heranças e dividendos, por exemplo, contribuiriam para a justiça fiscal, mitigando a concentração de renda e de riqueza existentes no Brasil. Além de tais constatações, esse artigo deixa em aberto espaços para futuras pesquisas.
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Notas
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