Artigo
Causalidade e intencionalidade: uma contribuição ao debate sobre dimensão explicativa da historiografia
Causality and intentionality: a contribution to the debate on the explanatory dimension of historiograhy
Causalidade e intencionalidade: uma contribuição ao debate sobre dimensão explicativa da historiografia
História da Historiografia, vol. 14, núm. 36, pp. 73-103, 2021
Brazilian Society for History and Theory of Historiography (SBTHH)
Recepção: 09 Junho 2020
Revised document received: 25 Março Abril 2021
Aprovação: 21 Abril 2021
RESUMO: O procedimento explicativo faz parte do processo de reconstrução do passado. Embora tenha sofrido um processo de relativização nas últimas décadas, defendo que o procedimento explicativo deve ser ressaltado, tendo como base, preliminarmente, o reconhecimento da relação entre os conceitos de referente e representação os quais reintroduziram o tema da historicidade na teoria da história. Minha hipótese de trabalho sustenta que os fundamentos reconstrutivos dos historiadores, quando fatorizados, enfatizam a noção de intencionalidade como princípio estruturante da explicação histórica. Além disso, incorpora elementos causais e teleológicos em seu procedimento explicativo. Ademais, a historiografia apresenta um caráter multidescritivo, não se opondo à espinha dorsal das reflexões tropológicas. Assim, o exame da lógica interna das explicações históricas refuta as teses relativistas, geralmente expressas nas argumentações pseudo-históricas que confundem explicações diferentes com explicações divergentes.
PALAVRAS-CHAVE: Explicação histórica, Teoria da história, Causalidade histórica.
ABSTRACT: The process of reconstructing the past comprises the explanatory procedure. Although relativized in recent decades, this article argues the need for emphasizing such procedure, based on the acknowledgment of the referent- representation relationship, which reintroduced the theme of historicity in the theory of history. My hypothesis states that historians’ reconstructive bases reinforce the role of intentionality as the structuring principle of historical explanation. Moreover, considering the multi-descriptive nature of historiography, which does not object to the core of tropological reflections, examining the internal logic of historical explanations counters relativistic theses - generally expressed in pseudo-historical arguments that confound different explanations with divergent explanations.
KEYWORDS: Historical explanation, Theory of history, Historical causality.
Introdução
Há algumas décadas, a discussão acerca do conceito de causa foi praticamente abolida da historiografia. O pluralismo interpretativo e o reconhecimento da dificuldade em enumerar e hierarquizar distintos componentes causais em eventos tornaram “causa” um termo em extinção no vocabulário do historiador.1 Em substituição, terminologias indiretas como “influência”, “impulso”, “motivos”, “bases”, “fundações”, “componentes”, “fatores”, “contribuições”, entre outas, tornaram-se mais frequentes.2Fischer (1970, p. 186) atribuiu essa alteração no campo a uma tentativa de mascaramento de uma obsessão explicativa própria dos historiadores, que tentavam “esconder seus modelos de explicação causal de todos - incluindo de si mesmos”. Já no provocativo ensaio de tons weberianos de Paul Veyne, direcionado à historiografia francesa, o filósofo entendia a causalidade como uma categoria não aplicável ao mundo sublunar da história, caracterizada pela simples descrição do que se passou e pelo flerte com truísmos que nada acrescentam ao conhecimento da realidade: “a causalidade é confusa e global, a história só conhece casos específicos de causalidade que não se saberia transformar em regra: as ‘lições’ da história são sempre acompanhadas de restrição mental” (VEYNE, 1998, p. 131). Por último, Ankersmit (2001, p. 162), em sua réplica às críticas de Peres Zagorin acerca do pós-modernismo na historiografia, publicada nas páginas de History and Theory ainda no início da década de 1990, observou que, na historiografia, só é possível falar em causa e efeito no âmbito das alegações: “textos são tudo o que temos, e podemos apenas comparar textos com outros textos”, mas nunca poderemos comparar nossas conclusões comparando um texto escolhido com o “passado em si”.3
Diante dessas alegações, filósofos da história tentaram construir abordagens mais flexíveis para o tratamento da questão, como nos casos de Dray (1959) que elaborou um modelo de explicação por “razões” e do modelo misto proposto por Walsh (1968), o qual agregou explicações “semiteleológicas” à abordagem reconstrutiva colligwoodiana. No Brasil, esforço notório foi feito pelo filósofo Ivan Domingues (1996, p. 187) que propôs, ao mesmo tempo, a manutenção de um modelo causal “fraco”, em analogia à explicação probabilista e aberta ao contingente, e a ampliação do leque de procedimentos explicativos, a fim de abarcar tanto as explicações causais “quanto as explicações genética, estrutural, funcional e mesmo finalística”.4 Domingues seguia as importantes considerações produzidas por Max Weber (1992), para quem a análise causal está implícita no processo de seleção da realidade e está condicionada ao tipo de interesse concreto manifesto sobre um processo histórico. Proceder-se-ia, nesse caso, à criação de modelos de transcurso temporal com a eliminação de um ou vários elementos da realidade, tendo como referência, para esse fim, as “regras da experiência” e a “referência às fontes”.5
Essa consideração inicial sustenta o objetivo precípuo desse artigo, qual seja, identificar o tipo de procedimento lógico geralmente utilizado na historiografia para a construção das cadeias causais entre eventos. Meu recorte se direciona à relação assimétrica entre o passado - entendido aqui como a experiência humana que é legada ao presente na forma de vestígio, e a história, a representação da experiência, a narrativização temporalizada dos vestígios.
Com base nessa distinção, divido meu argumento em duas premissas: a primeira, que serve de substrato a partir do qual desenvolvo meu exame acerca do tema da explicação histórica, avalia a relação entre representação e referente com o objetivo de reintroduzir o tema da historicidade na teoria da história, sem recorrer à filosofia hermenêutica, conforme encontrado, por exemplo, em Gadamer ou Ricoeur, ou à estetização da historiografia, como desenvolvido por Frank Ankersmit e Hans Kellner.6 O livro de Arthur Danto, Analytical Philosophy of History, publicado em 1964, é exemplar dessa abordagem porque propõe a noção de assimetria temporal e constrói uma caracterização positiva da relação entre a historiografia e referente.
Já a segunda premissa dedica-se ao tema da explicação e defende a irredutibilidade da categoria “causa” à sua versão nomológica em virtude da pluralidade de conjunções e disjunções associados inteligibilidade própria à explicação histórica. Aproprio-me da abordagem produzida por Georg Henrik von Wright em Explanation and understanding, de 1971, para examinar a estrutura explicativa produzida pelos historiadores. Com base nessas considerações, proponho que distintos modelamentos explicativos coexistem na historiografia, absorvendo a noção de intencionalidade e de silogismo prático, confirmando o caráter multidescritivo da historiografia.
Tais premissas oferecem os fundamentos para a argumentação que perpassa este texto, qual seja, de que o procedimento explicativo é próprio da história. Com essa observação, não pleiteio produzir uma modelagem disciplinadora a ser seguida pelos historiadores ou algum tipo de lei abrangente da qual o raciocínio histórico seria devedor. Esse caminho foi percorrido por filósofos da ciência que tentaram inutilmente se adaptar às proposições de Karl Hempel, o que se provou infértil e pouco dialógico. De modo inverso, por meio da análise da historiografia, procuro identificar o núcleo duro, racional de nosso procedimento ilativo, composto por sentenças declarativas sobre o passado e por um ato de fala performativo.7 Além disso, ao reconhecer a relação assimétrica entre experiência e representação, recupero a espinha dorsal das teses construtivistas, que liberta os historiadores do “fardo da história”, colocando-a a serviço do presente, conforme a definição whiteana de “passado prático” (WHITE, 2010; CÉZAR; ÁVILA, 2016; LORENZ, 2017). Esse posicionamento permite realizar uma argumentação não normativa em defesa da dimensão explicativa da história, com base na lógica interna de suas alegações e no uso da história da historiografia e da história política brasileira contemporânea.
O reconhecimento da assimetria entre passado e história é um pressuposto da historiografia
A ideia central em Analytical Philosophy of History parte da rejeição da perspectiva genealógica sobre a história, visto que esse modelo reconstrutivo pressupõe a exitência de uma predeterminação racional sobre os acontecimentos. A crítica a esse modelo explicativo está ligada à rejeição às filosofias da história de tipo especulativo. Willian Dray (1969 p. 88) definiu-as como um tipo de reflexão, cujo interesse está “além da compreensão normalmente buscada pelos historiadores”, já que se preocupa com o “significado” ou padrão que se projeta na história. Também Maurice Mandelbaum (1952) observa a tendência eminentemente explicativa dessas reflexões, seja porque elas pressupõem que o curso dos acontecimentos é inevitável, seja porque constroem modelos explicativos aplicáveis a todos os eventos e a processos históricos, independentemente do rumo dos acontecimentos. Nos dois casos, elas se distanciariam da noção de lei encontrada nas Ciências da Natureza, seja no interior da lógica dedutiva, na qual são obtidas regas de derivação do tipo “E implica em S”, seja pela lógica indutiva, do tipo “E confirma S”, cujo raciocínio leva a melhor predição possível com base em certas evidências (PUTNAM, 1975). Já a crítica de Arthur Danto a esse tipo de filosofia da história investe, sobretudo, sobre o caráter assimétrico de sua temporalidade: se conseguimos fazer algo ou agir sobre o futuro, o futuro não pode ser conhecido, mas se o futuro pode ser conhecido, então não podemos intervir no mundo.
A corrosão do pensamento especulativo foi propiciada, entre outras coisas, pelo interesse crescente na lógica do processo de investigação científica. Ernst Mach, a figura que deu nome ao grupo de pesquisadores que se reuniu na Universidade de Viena, afirmava que
A função da ciência, como a tomamos, é restituir a experiência. Portanto, por um lado, a ciência precisa manter-se no domínio da experiência, mas, por outro, precisa ir além dela, exigindo constantemente confirmação, exigindo constantemente a dissenção. Onde nem confirmação, nem refutação forem possíveis, a ciência não tem interesse (MACH, 1919, p. 490).
Também no manifesto do Circulo de Viena, publicado em 1929, observa-se a recusa de todo tipo de enunciado metafisico, ao mesmo tempo em que seus autores caracterizam a concepção científica de mundo com base em duas determinações:
Em primeiro lugar, ela é empirista e positivista: há apenas conhecimento empírico, baseado no imediatamente dado. Com isso se delimita o conteúdo da ciência legitima. Em segundo lugar, a concepção cientifica do mundo se caracteriza pela aplicação de um método determinado, o da análise lógica. O esforço do trabalho científico tem por objetivo alcançar a ciência unificada, mediante a aplicação de tal análise lógica ao material empírico (HAHN; NEURATH; CARNAP, 1986, p. 12).
Essa concepção era evidentemente ingênua, na medida em que ambicionava o desenvolvimento de uma linguagem ideal, capaz de eliminar todo tipo de incongruência do pensamento filosófico e colocá-lo a serviço da ciência. Nas décadas que se seguiram, esse pensamento foi sendo esvaziado, especialmente em razão das críticas de Karl Popper (2008), cujo princípio da refutabilidade tornou-se a base a partir do qual se comprova a validade de uma asserção científica e da ideia de ciência como solução de quebra-cabeças, de Thomas Kuhn (1997).
A tese unificacionista de Karl Hempel está relacionada a esse grande movimento de ascensão do empirismo lógico. Em A função das leis gerais em história, de 1942, encontra-se um manifesto em favor da unidade dos modelos explicativos nos diferentes campos da ciência, em especial a história, baseada numa técnica dedutiva e na proposição de leis abrangentes, sejam elas universais ou probabilistas, a que ele nomeará como Subsumption Theory of Explanation ou Covering Law Model, como denominou um de seus mais importantes críticos.8
A partir dela, diversos trabalhos surgiram, ora tentando adequar o modelo hempeliano de explicação histórica, como, por exemplo, Ernest Nagel, que desenvolveu um modelo de explicação baseado no que chamou de “frequência relativa”, no qual determinadas condições se apresentam mais frequentemente na ocorrência de um evento (ANTIQUEIRA, 2014). Também Morton White reconheceu que algumas explicações em história podem ser adequadas, sem ser necessária a invocação de leis gerais, e M. Murphey propôs aceitar como leis típicas as generalizações de todo o tipo sobre costumes e práticas das sociedades em tempos específicos (MINK, 1979). O modelo hempeliano também influenciou a abordagem cliométrica, com sua tendência à constituição de explicações dedutivas sobre o comportamento humano (LLOYD, 1995).
Outro grupo de filósofos, também provocados pelas conclusões de Hempel, tentou desenvolver modelos explicativos que pudessem reunir as estratégias cognitivas utilizadas pela historiografia, sem, contudo, ignorar as importantes colocações de Hempel. Foi o caso de Patrick Gardiner, que assentiu sobre a existência de princípios implícitos de regularidade no interior das explicações históricas; de Charles Frankel, o qual procurou inserir a noção de interpretação no interior dos procedimentos explicativos adotados pelo historiador; e de Alan Donagan, que observou que a utilidade de uma generalização não depende de sua validade universal, não implicando, portanto, na produção de uma lei.9
É também no interior desse debate que se insere Analytical philosophy of history.10 Conforme comentou Arthur Danto em entrevista a Domanska (1998, p. 177), o objetivo implícito da obra era
demonstrar que existia uma profunda equivalência entre o modelo hempeliano de explicação e o modelo narrativo de explicação. A questão é que a narrativa não é uma alternativa para a explicação científica, mas sim que as explicações narrativas e científicas são construídas a partir de um mesmo princípio lógico.
Essa afirmação já havia sido feita em, ao menos, duas outras ocasiões, uma das quais referindo-se ao ambiente de profundas modificações no interior da filosofia da ciência causada pelo trabalho de Hempel. Mas sobretudo, pelo espírito de revisionismo e inovação da filosofia, marcada pela influência da segunda filosofia de Wittgenstein e que teve, no trabalho de Thomas Kunh, um dos mais importantes exemplares desse novo momento (DANTO, 1995, 2007).
A relação assimétrica entre passado e experiência
Em 1962, Danto publicou na revista History and Theory o artigo intitulado Narrative Sentences, que se tornaria o núcleo duro de seu livro. Danto partiu de uma pergunta estruturadora: “que tipo de linguagem nós usamos para falar sobre o passado?” Talvez essa tenha sido a primeira vez em que a narrativa foi tratada não somente como um problema de estilo, mas um tipo de produção de conhecimento, pois o autor anota que um mesmo evento poderia ser descrito corretamente de diferentes maneiras em função da diversidade de nexos causais utilizados nos enunciados gerais construídos pelo historiador (MINK, 1979; YTURBE, 1993).
Tal abordagem está explícita no conceito de causalidade, desenvolvido na obra. Suponhamos - seguindo o exemplo do filósofo, que E1 ocorrido em t1 é condição necessária para a E2 em t2. Nesse caso, afirmamos também que E2 em t2 é condição suficiente para E1 em t1. Segundo a lógica das Ciências da Natureza, uma condição suficiente para um evento deve ocorrer posteriormente ao evento que rege a manipulação e que autoriza a predição. Ocorre, porém, que, no processo de elaboração das sentenças que explicam os eventos históricos, o raciocínio ocorre de forma invertida: descrevemos, por exemplo, o que Aristarco de Samos realizou, por volta de 270 a.C. da seguinte maneira “Aristarco antecipou, em 270 a.C. a teoria que Copérnico publicou em 1543”. Segundo esse tipo de descrição, se Copérnico não tivesse publicado a sua teoria, ou não a tivesse publicado neste período, ou outra pessoa tivesse publicado aquela teoria neste período, essa sentença seria falsa. Isso porque aquilo que foi feito por Copérnico é uma condição temporalmente necessária para aquilo que foi feito por Aristarco. Em consequência, segue-se, a partir dessa descrição, que o que Aristarco fez em 270 a.C. é uma condição suficiente para o que Copérnico fez 17 séculos depois, mesmo tendo ocorrido antes.
Na história da historiografia, não é incomum encontrar esse tipo de descrição, como nas sentenças que informam que “a Guerra dos 30 anos começou em 1618” ou que “o autor de Casa Grande & Senzala nasceu em 1900”. Caso típico é a tese do pioneirismo capitalista dos fazendeiros do oeste paulista, seu caráter racional e modernizador, comparativamente às outras regiões de exploração agrícola, seja no Nordeste açucareiro, seja no litoral cafeeiro do século XIX. A tese pode ser encontrada em Raízes do Brasil, de 1936 (HOLANDA, 1998), tendo suas ideias sido desenvolvidas no trabalho de Fernando Henrique Cardoso, “Condições sociais da industrialização de São Paulo” (CARDOSO, 1960, p. 35): “O fazendeiro do ‘Oeste’ do Estado passou, então, a importar mão-de-obra livre e tornou-se, até, abolicionista. Perdia sua condição de senhor, para tornar-se um empresário capitalista. Em vez de comprar escravos, alugava a força de trabalho de homens livres.”
Essa tese foi fortemente combatida pela historiografia, a partir da década de 1980, em especial por Jacob Gorender que, após estudo detido sobre a relação entre a produção de café, a população escrava e a entrada de imigrantes europeus em São Paulo, fez importante anotação sobre o tema:
A ideia de que os fazendeiros do Oeste Novo tiveram interesse em implantar um sistema de trabalho assalariado, capaz de formar o mercado interno adequado ao desenvolvimento capitalista, constitui anacronismo historiográfico, pois se baseia em fatos a posteriori, independentes da vontade dos próprios fazendeiros. Com efeito, os colonos da cafeicultura paulista, uma vez que dispunham de recursos monetários, formaram um mercado consumidor de artigos manufaturados de baixa qualidade, o que incentivou a expansão da indústria fabril nacional nos seus primórdios. Mas isto não estava na intenção dos fazendeiros (GORENDER, 1985, p. 595).
A crítica do autor de Escravismo Colonial não avança sobre o significado do tipo de empreendimento interpretativo que subjaz à tese do pioneirismo paulista, atribuindo a essa tese a pecha de anacronismo. Ora, aquilo que é interpretado como anacronismo revela, na verdade, um raciocínio causal que reconstrói o passado, tendo em vista os resultados observáveis pelo historiador no presente. Não se trata, portanto, de uma inconsistência explicativa, seja associada à ordem das coisas ou à ordem do saber, mas de um caso extremo de exposição da assimetria entre experiência e a representação dessa experiência.
É um caso extremo, porque a explicação do pioneirismo paulista impõe ao leitor uma representação da experiência que não estava em questão quando da ocorrência do evento. Esse tipo de síntese preditiva é oposta tanto ao modelo linear simplificado, em que os efeitos necessariamente sucedem as causas - “se não A, então não B”, quanto em sua versão complexa11, na qual uma sequência de eventos temporalmente localizados, (E1t1, E2t2), é condição necessária para a existência de Entn:
Já os eventos descritos pela tese do pioneirismo paulista seguiriam uma ordem inversa:
Conclui-se, portanto, que os eventos são explicados partir de uma inteligibilidade comprometida com um contexto posterior. Essa é uma característica peculiar da historiografia: possuir a vantagem que o agente e seus contemporâneos não tiveram, de estar localizada num momento posterior aos eventos que são considerados, já que “os historiadores têm o privilégio único de observar as ações em perspectiva temporal” (DANTO, 2007, p. 183).
Essa observação recoloca o tema da causalidade e da historicidade na ordem do dia de qualquer reflexão sobre os fundamentos da historiografia, porque enfatiza o efeito posicional que considera os eventos como partes de uma totalidade. No exemplo em questão, é o processo de representação da experiência que torna o termo “pioneirismo paulista” condição necessária - visto que rege o impedimento e enfatiza a retrodicção, para o processo de transformação da estrutura produtiva no Oeste paulista.
Vale observar que esse tipo de raciocínio não possui apenas um efeito retroativo. Se assim o fosse, as observações de Arthur Danto acerca das sentenças narrativas não passariam de um lugar-comum sobre a condição de todo modelo de interpretação do passado. Na verdade, no caso em questão, observa-se a imposição de um elemento apriorístico que rege a relação entre causa e efeito. O “pioneirismo paulista” foi estabelecido como causa, mesmo sendo temporalmente posterior aos eventos que são explicados por ele. Em outras palavras, contra a tese realista da estrutura fundamentalmente descritiva ou mesmo redescritiva da historiografia, Danto propõe a relação assimétrica que lhe é intrínseca, tendo em vista o efeito posicional e o raciocínio causal decorrente.
Estamos diante, portanto, de um amplo movimento de recolocação do tema da linguagem na historiografia que refuta as tentativas de construção de modelos explicativos alternativos à tese unificacionista. Por outro lado, rompe com o realismo historiográfico em razão da visão ingênua daquela concepção acerca da importância da função narrativa no processo de reconstrução do passado:
O papel das narrativas na história deve ficar claro agora. Elas são usadas para explicar mudanças e, mais caracteristicamente, mudanças em larga escala que ocorrem, às vezes, durante períodos de tempo vastos em relação a vidas humanas únicas. É o trabalho da história nos revelar essas mudanças, organizar o passado em conjuntos temporais e explicar essas mudanças ao mesmo tempo em que ocorreram - embora com o auxílio do tipo de perspectiva temporal refletida linguisticamente nas sentenças narrativas (DANTO, 2007, p. 255).
Note-se, porém, que inexiste em Analytical Philosophy of History uma negação da noção de referente. O engajamento de Danto se dirige à crítica ao relativismo e ao ceticismo histórico, representados pelos historiadores norte-americanos da primeira metade do século XX, Carl Becker e Charles Beard (DANTO, 1965). O filósofo insiste na existência do passado como condição distinta, mesmo que relacionada ao presente (TOZZI, 2009). Nesse sentido, a referencialidade é uma condição necessária da historiografia, assim como a temporalização do narrar, muito embora o filósofo não ofereça qualquer critério claro de delimitação do lugar da história em seu mapa do conhecimento (TOZZI, 2010). Por isso, em resposta à “tediosa questão ‘[se a história] é arte ou ciência?’, o filósofo se reserva ao direito de responder simplesmente “Nenhum dos dois” (DANTO, 1965, p. 143).
Eis o motivo pelo qual Ankersmit, ao examinar o trabalho de Arthur Danto, observa que o autor demonstra que a lógica narrativa problematiza, ao mesmo tempo, nossa relação com o passado e o passado “historicizado” (ANKERSMIT, 2007, p. 365).
Em outras palavras, refletir sobre o procedimento narrativo adotado pelos historiadores implica colocar em evidência o tema da intenção autoral e reconhecer as assimetrias inerentes à nossa relação com a experiência.
A explicação histórica compatibiliza intencionalidade com raciocínios causais e teleológicos
Do exposto até agora, ressalto a ideia de Arthur Danto, de que não é o cálculo racional do ator histórico que explica uma determinada ação. É a explicação construída pelo historiador que atribui um significado à ação do indivíduo.
Essa relação assimétrica nos permite mensurar os procedimentos explicativos utilizados pelos historiadores. Os trabalhos de Willian Dray, por exemplo, publicados a partir do final da década de 1950, sugeriam que as teses unificacionistas tomavam em conta explicações do por que os eventos ocorreram; enquanto os historiadores “oferecem, frequentemente, explicações de tipos muito diversos, alguns dos quais não buscam, absolutamente, responder a ‘porquês’” (DRAY, 1969, p. 33). Apesar dos fortes tons racionalistas do modelo explicativo desenvolvido por esse filósofo, o mesmo enfatizou a relação de dependência entre o conceito de explicação e o tipo de pergunta que o historiador deseja responder, seguindo assim a noção colligwoodiana de “relatividade das causas”, que sustenta o princípio de que os juízos causais, são relativos aos indivíduos que os elaboram.
Em Explanation and Understanding (1971), Georg Henrik von Wright também elaborou um modelo de explicação oposto ao hempeliano. Seu ponto de partida, porém, retornou à distinção entre ciências da natureza e ciências da cultura e entre as duas diferentes tradições explicativas, a galileana e a aristotélica. Conforme sabemos, essa distinção foi particularmente acentuada com a consagração, desde o início do século XIX, da união entre busca de causas e o determinismo, a tal ponto que os dois termos se tornaram indissociáveis. O determinismo passou a ser entendido, a partir de então, como “um conceito que une o problema das causas com o das leis, quer dizer, a causalidade com a interpretação nomotética” (ROLDÁN, 1997, p. 164).
É preciso observar, porém, que um raciocínio causal não implica necessariamente a adoção de um ponto de vista determinista, muito embora todo determinismo pressuponha a procura de causas. Para Kant, “causa” é uma categoria que não é derivada empiricamente “posto que ele mesmo é o princípio que possibilita esta experiência” (KANT, 1981, p.183) e tampouco é uma ideia pura. Seria um juízo sintético porque pressupõe a construção de inferências a partir da experiência sensível, muito embora tal construção ser possível apenas com a aplicação de funções racionais de síntese, ou seja, com a aplicação de juízos a priori a impressões singulares, resultando, daí, a organização do mundo fenomenal. Muito embora não compartilhe da postura intelectualista kantiana, Wittgenstein não rejeita in totum essa definição, observando que essa categoria descreve, na verdade, a “rede” correspondente a uma forma de representar a realidade e, em consequência, um tipo específico de adesão a uma norma de representá-la (GLOCK, 1998, p. 69-70; SEGATTO, 2015, 2016).
Sob a influência da segunda filosofia de Wittgenstein, G. H. von Wright reafirma a irredutibilidade do conceito de causa à sua versão nomológica e a necessidade de incorporar o conceito de compreensão como pré-requisito para qualquer raciocínio explicativo. Para esse autor, a relação causa-efeito possui um caráter assimétrico, já que, no campo das ações humanas, seja na história ou na vida cotidiana, elas envolvem uma complexidade de condições suficientes e de condições necessárias que impossibilitam a separação, no campo da experiência concreta, dos eventos-causa e eventos-efeito. Em outras palavras, é impossível construir uma explicação para eventos humanos em termos puramente monocausais ou teleológicos.
Tomemos esta dupla negativa para analisar um exemplo cotidiano (E):
José correu (p) para pegar o trem (q).
Em termos monocausais, o ato de correr é uma condição necessária para pegar o trem. Em contrapartida, pegar o trem é condição suficiente que explica o ato de correr na medida em que, per si, qualifica o evento q, explicando a integralidade da ação. De acordo com a discussão empreendida no tópico anterior, tem-se uma condição necessária para a ocorrência de um evento (E) quando a ausência da condição (p) contribui para a ausência de (q). Já a condição suficiente implica que a condição (p) basta para se observar (q). Nesse sentido, o enunciado indica uma condição necessária e talvez suficiente (correr) para atingir um objetivo (pegar o trem).
Ora, no nível dos procedimentos reconstrutivos de que se ocupa a historiografia, é preciso tratar com significativas reservas os tipos de explicações que enfatizam as condições suficientes. Esse modelo seria o equivalente a uma declaração histórica do tipo:
Em 1964, o alto escalão do exército brasileiro comandou um golpe de estado (p) para estabelecer um regime político de base social conservadora (q).
Nesse caso, a adoção de um raciocínio suficiente impede qualquer tipo de combinação das conjunções e disjunções, reduzindo o conjunto de combinações de ações e processos a apenas uma possibilidade que pode ser prevista. Além disso, na descrição do evento, o enunciado se fundamenta num pressuposto determinista acerca da necessidade ou suficiência da ação para alcançar o objetivo, podendo estar errado: José poderia estar com o relógio adiantado, não sendo nem condição suficiente nem necessária que corresse para entrar no trem; a desestabilização do governo e a fragilização da base política de João Goulart, no ocaso de seu mandato, era um fato concreto, não sendo condição suficiente a ocorrência de um golpe militar para a postulação de um regime político conservador12, ou seja, a relação temporal entre os eventos está correta (E1t1, E2t2), mas não a relação causal, seja pelos viés da crítica das fontes, seja pelo cotejamento com a historiografia pertinente.
Intencionalidade
A principal dificuldade encontrada na aplicação de modelos de explicação causal na historiografia está na sua imprecisão conceitual. De acordo com von Wright, quando se trata da explicação de uma ação, termos como resultado e consequência tem acepções distintas. Consequência se refere aos efeitos decorrentes do resultado. No caso de um indivíduo cuja intenção seja baixar a temperatura de um quarto, o ato de abrir uma janela é o resultado e a consequência é que a sala foi ventilada (WRIGHT, 2004, p. 66). Observo que essa é uma distinção importante para os historiadores, na medida em que a disciplina concentra sua atenção nos comportamentos observados e compreendidos como intencionais, no interior de um sistema específico13, ou seja, no estabelecimento dos resultados e consequências de um evento, a descrição de uma ação pelos historiadores é entendida como intencional. Consequentemente, “diferentes atribuições possíveis de intenção ao agente implicam diferentes descrições de ação, a partir do mesmo comportamento observado” (MARANHÃO, 2006b, p. 102). Essa condição restringe o peso da teleologia no trabalho explicativo do historiador, porque pressupõe a intencionalidade atribuída como a única forma possível de explicação de uma ação.
Esse modo de conceber o tema da intencionalidade pode ser exemplificado pelo episódio da divulgação de um trecho do áudio da conversa telefônica entre a então presidenta da República Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016. Preliminarmente, é importante ressaltar que, com o conjunto probatório disponível, a discussão envolvendo esse evento não remete ao tema do acesso ou crítica externa das fontes, mas ao modelamento das alegações. Nesse sentido, as declarações apresentadas à época pela imprensa e pelo magistrado encarregado de julgar as acusações contra o ex-presidente aduzem a seguinte sentença:
O juiz Sérgio Moro divulgou os áudios da interceptação telefônica da conversa entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula em 16 de março de 2016 (j) para dar publicidade ao processo judicial e prevenir atos de obstrução à Justiça (k).
A sentença anterior é geralmente reproduzida no contexto de justificação das ações do ex-juiz. Ela estabelece que o evento (j) constitui-se na ação que teve como resultado o evento (k). Esses eventos foram amplamente divulgados e consta no documento produzido pelo então juiz federal, justificando os motivos de suas ações junto ao Supremo Tribunal Federal:
Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da r. decisão de V. Ex.ª, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal. O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional, mas, atendendo ao requerimento do MPF, dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). O propósito não foi político-partidário, mas sim, além do cumprimento das normas constitucionais da publicidade dos processos e da atividade da Administração Públicas (art. 5º, LX, art. 37, caput, e art. 93, IX, da Constituição Federal), prevenir obstruções ao funcionamento da Justiça e à integridade do sistema judicial frente a interferências indevidas (BRASIL, 2016, grifos nossos).14
Estamos diante de um caso em que, para a historiografia, apenas a exposição do resultado não permite explicar o evento. Certamente, em termos puramente causais, a divulgação do áudio é uma condição suficiente para o cumprimento das normas constitucionais e, da mesma forma, dar publicidade ao processo e prevenir atos de obstrução à Justiça é condição necessária que qualifica a liberação do áudio, legitimando a ação do juiz de piso contra “interferências indevidas”. A proposição, porém, baseiase em uma premissa falsa porque, de forma deliberada, confunde resultado com consequência.
Após a série de reportagens produzidas pelo site The Intercept, foi comprovado que os áudios ilegalmente captados pelos agentes da Polícia Federal e liberados pelo Juiz do caso, foram editados de forma intencional e que a divulgação de trechos selecionados estava organicamente associada ao interesse pessoal do juiz de piso na intensificação da pressão política sobre a presidenta da República que enfrentava um processo de impeachment.15
Assim, os analistas que explicam o evento nos moldes “a sentença (j) causou (k)” constroem um raciocínio que está formalmente adequado e inclusive baseado na justificativa produzida pelo operador da justiça. Esse tipo de analista, porém, não constrói uma explicação genuinamente histórica já que se detém numa descrição monocausal e apenas suficiente da ação. Confunde, portanto, resultado com consequência e ignora a dimensão intencional das ações praticadas pelo juiz de piso.
A historiografia, pelo contrário, conforme destaquei, explica eventos e ações com base nas intenções projetadas que são deduzidas das consequências16 . Segue, portanto, o modelo da inferência prática que Von Wright recupera das considerações de Elizabeth Anscombe (2000). Trata-se aqui de um raciocínio diferente do silogismo teórico, dos exemplos ou mesmo dos raciocínios demonstrativos de origem aristotélica na medida em que é baseado em premissas, mas aplicado a casos particulares em contextos específicos. O raciocínio demonstrativo clássico pode ser exemplificado na seguinte forma:
Ocorre, porém, que se perguntarmos a Arthur acerca da precisão dessa descrição, ele dirá que pode acontecer de outra, muito embora possua algo de verdadeiro no raciocínio apresentado. Para Anscombe (2000), o raciocínio prático concentra-se nas sentenças acerca do que é possível ocorrer de várias maneiras, na medida em que incorpora o contingente e o elemento motivacional no interior de seus construtos. Ora, quando o historiador faz uma pergunta do tipo “o que Arthur quer?”, ele não espera uma resposta acerca de seu projeto de vida - “a paz universal”, mas uma resposta a uma pergunta do tipo “com vistas a quê Arthur está fazendo X, Y e Z?”.
Temos então, a possibilidade de fatorizar o tipo de raciocínio a partir do qual os historiadores explicam as ações:
Em termos historiográficos, este tipo de elaboração pode ser sintetizado do seguinte modo:
A fatorização anteriormente construída é apenas um dos exemplos que, entre outras coisas, enfatizam o comportamento do agente como intencional. Para os historiadores não existe intenção que não esteja associada a uma ação - o historiador não examina intenções, mas ações, ou “o pensamento em ação” segundo o termo utilizado por Walsh (1968). Também não está em discussão a “correção” ou a “propriedade” entre o sistema e o conjunto de decisões tomadas. Assim, se, por um lado, o domínio do sistema que envolve o silogismo é condição preexistente para a explicação das intenções do agente; por outro, a avaliação sobre a propriedade ou razoabilidade de seu cálculo político é dispensável nesse estágio. Em outras palavras, a reconstrução proposta recai apenas sobre a compatibilidade entre o comportamento observado e as suas intenções.
Outra observação importante é que a aceitação ou crença, por parte do ator, de uma premissa leva necessariamente à aceitação da conclusão do raciocínio, na medida em que “a conclusão é uma ação cujo argumento é exposto pelas premissas que estão agora, por assim dizer, em serviço ativo” (ANSCOMBE, 2000, p. 59), ou seja, no caso de a intenção (p) ser “diminuir a temperatura do cômodo” e a ação (a), “abrir a janela”, se (a) não for executado no momento adequado, seremos forçados a afirmar que não havia intenção de resfriar o cômodo (MARANHÃO, 2006b). Da mesma maneira, se a ação (a) “divulgação consciente, ilegal e editada dos áudios” não tivesse sido executada, seríamos forçados a afirmar que não havia a intenção (p), “intensificar a pressão política sobre a presidenta da República e enfraquecer a articulação contra o processo de impeachment”.
Conclusão: o historiador explica
Ao longo deste artigo parti do pressuposto sobre reconhecimento da natureza profundamente narrativista, tropológica da historiografia, conforme defenderam diversos expoentes da teoria desconstrucionista (MUNSLOW, 2007). Por outro lado, retornei à proposição de Malerba (2016), para quem a discussão em torno do caráter e da função da narrativa histórica encetada pelos filósofos reunidos sobre a alcunha de filosofia analítica da histórica, acabou por ser obliterada pela ascensão das correntes pós-estruturalistas, sem que pudessem ser desenvolvidas a pleno. Em virtude dessas escolhas, propus mobilizar autores e proposições acerca do significado da história com o fito de examinar a estrutura conceitual e o contexto de aplicação da linguagem utilizada na descrição dos eventos históricos com base no instrumental teórico desenvolvido no âmbito da filosofia analítica.
Isso posto, argumento que a retomada do conceito de explicação possibilita discutir os tipos e níveis de conexões que o historiador produz entre o referente e suas inferências, ao mesmo tempo em que se distancia do senso comum que vem confundindo de forma deliberada, descrições diferentes com descrições divergentes. Esse procedimento deve ser combatido, especialmente neste momento em que os historiadores são chamados a se posicionar na esfera pública contra descrições moralmente deturpadas do passado.
Assim, considerada a questão sobre a legitimidade das sínteses narrativas e reconhecida a relação assimétrica entre os dois termos do trabalho do historiador, me debrucei sobre o dilema das partes - a consistência lógica das sentenças e enunciados produzidos a partir de suas ilações. Com base nos argumentos apresentados, a título de conclusão, argumento em favor do caráter multidescritivo da historiografia, indicando a possibilidade de existência de diferentes tipos de explicação para um mesmo evento. Consideremos a seguinte sentença:
O Juiz Sérgio Moro divulgou trechos ilegais, selecionados e editados da conversa telefônica entre Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva (a), porque desejava intensificar a pressão política contra a presidenta da República, ocasionando o enfraquecimento da articulação política contra o processo de impeachment (p).
Expressa-se, nesse exemplo, um modelo reconstrutivo relativamente comum à historiografia, que propõe um tipo de explicação quasi-causal, que obedece à formulação da pergunta “por quê?”, sem recorrer a condições suficientes e preditivas. No caso em questão, a explicação da ação remete ao fato de que, num determinado momento, o agente se compromete em transgredir o ordenamento constitucional do processo jurídico brasileiro - o fundamento de que existe uma clara separação entre as partes de um processo, a acusação e a defesa, e de que o julgador é imparcial e age apenas quando provocado por uma das partes, para que uma situação política específica possa se realizar. A consequência da ação permite ao historiador compreender a ação como intencional, explicando-a retrospectivamente.
O mesmo evento também pode ser descrito de maneira distinta, conforme a sentença a seguir:
O Juiz Sérgio Moro divulgou trechos ilegais, selecionados e editados da conversa telefônica entre Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva (a), intensificando a pressão política contra a presidenta da República e impediu a articulação política contra o processo de impeachment (p).
Já nessa segunda modelação, faz-se a opção por uma estrutura explicativa quasiteleológica - construída segundo uma terminologia teleológica, sem que haja a dependência de suas conexões. Na historiografia, o elemento teleológico é acionado na explicação que interpreta a ação como dirigida por uma crença pessoal de que seu agir (a) é uma condição imperativa para a existência de (p), e é geralmente associada a sistemas explicativos que descrevem eventos a partir de um modelamento biográfico. Note-se que, conforme ocorre na historiografia, há um princípio de inferência baseada na crença por parte do ator acerca da suficiência (e não apenas necessidade) da ação (a) para a existência de (p). Essa formulação possibilita também a construção de explicações que, frequentemente, respondem a questões “como algo é ou tornou-se possível” e “porque algo aconteceu necessariamente”. No exemplo citado, a ação individual do juiz de piso é explicada com base na crença do agente acerca da necessidade de sua intervenção no devir, sem o qual os eventos não ocorreriam da maneira como foi verificado.
O uso do termo quasi não implica no reconhecimento de algum tipo de imperfeição em termos explicativos. Na verdade, enfatiza a independência da validade das conclusões estabelecidas em relação a algum tipo de lei geral ou à necessidade finalista. Assim, recuperando a discussão até aqui empreendida, no interior desses dois tipos de explicação, o que conecta os eventos anteriores aos posteriores é um conjunto de sentenças singulares que se constituem como premissas de certas inferências práticas. Em outras palavras, os raciocínios práticos tanto explicam a relação entre os eventos como o surgimento de novas situações que, com base em uma nova inferência associada a um novo raciocínio prático, adiciona o elemento de necessidade à descrição da nova ação. Vale observar que os fundamentos das intenções do agir interpretados como intencionais podem remeter a subprodutos sutis de tradições culturais, políticas, religiosas etc., os quais podem agir como pressões normativas, vinculadas à autoridade ou instrumentos internos de punição e recompensa, entre outros (WRIGHT, 2004).
Por último, do exame das duas modelagens explicativas apresentadas, conclui-se que nenhuma delas está formal, analítica ou empiricamente errada. A consistência lógica e historiográfica de ambas está preservada, sendo capazes de sustentar a integralidade de construtos narrativos mais amplos. Isso ocorre porque o caráter multidescritivo da historiografia pressupõe a existência de distintas possibilidades explicativas para um mesmo evento. Pressupõe, também, a possibilidade de recuperação de asserções preditivas baseadas em considerações nômicas no interior de uma explicação histórica. Além disso, por meio do silogismo prático, o historiador fortalece sua estratégia explicativa e incorpora o elemento intencional. Assim, incorpora diferentes níveis de interpretação em uma totalidade narrativa coerente, autocrítica e responsável.
AGRADECIMENTO
Agradeço às críticas e sugestões dos pareceristas que influenciaram na melhor fundamentação dos argumentos desenvolvidos na versão final deste artigo.
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Notas
Notas
Não se aplica.
Autor notes
Alexandre Avelar - Editor convidado
Lidiane Soares Rodrigues - Editora convidada
Luisa Rauter Pereira - Editora Executiva
María Inés Mudrovcic - Editora convidada
Declaração de interesses
Nenhum conflito de interesse declarado.