Resumo:
A inspiração etnográfica e metodológica desta proposta coloca em foco os modos e mecanismos (conceituais, classificatórios e políticos) de estabilização da “terra”, que buscam contornar incertezas ligadas ao termo e seu substrato e às relações implicadas, fixando usos e finalidades determinados para ela: por exemplo, de produção (agrícola, pecuária, minerária, energética); de preservação (de florestas, de rios, de mangues, do cerrado, do litoral, de espécies, etc.); de reprodução da vida material e simbólica das populações do campo, da floresta, dos mares e rios; de realização de justiça distributiva por reforma agrária, etc. Propomos um dossiê com trabalhos que, atentos às armadilhas classificatórias e conceituais, reflitam acerca dos múltiplos modos de governo em jogo. Por “modos de governo” entendemos um modo de ação (estatal, privado, comunitário, paraestatal, dentre outros) que, a cada agenciamento realizado com a “terra”, orienta uma maneira de defini-la, de acessá-la, de estabilizá-la e tornar possíveis certos modos de vida nela. Assim, o “governo da terra” não se limita aos estudos das políticas públicas em agências dos poderes executivo, legislativo ou judiciário. Ele diz respeito mais amplamente à política (exercida por um conjunto de tecnologias) empreendida por diferentes atores ou coletivos para agenciar determinados espaços e neles ancorar determinadas práticas e concepções sociais. Tomamos o conceito de tecnologia de forma igualmente ampla, como um conjunto de técnicas biológicas, químicas, cartográficas, financeiras, jurídicas, comunicacionais, comunitárias mobilizadas para agenciar, controlar, capturar, acessar, explorar a terra comercialmente ou torná-la habitável a um conjunto de seres (Nost e Goldstein 2021).
Palavras-chave: governança da terra, modos de governo, apropriação massiva de terras, reforma agrária, territorialidade e território.
Abstract:
The ethnographic and methodological inspiration of this proposal focuses on the modes and mechanisms (conceptual, classificatory, and political) for stabilizing “land,” which seek to circumvent uncertainties linked to the term, its substrate, and the relations implied in it, by fixing specific uses and purposes for it: for example, production (agricultural, livestock, mining, energy); preservation (of forests, rivers, mangroves, the cerrado, the coastline, species, etc.); reproduction of the material and symbolic life of populations of the countryside, the forest, the seas, and rivers; the realization of distributive justice through agrarian reform, etc. We propose a dossier with works that, attentive to classificatory and conceptual pitfalls, reflect on the multiple modes of government at play. By “modes of government” we understand a mode of action (state, private, community, para-state, among others) that, with each arrangement made with “land,” guides a way of defining it, accessing it, stabilizing it, and making possible certain ways of life on it. Thus, the “government of land” is not limited to studies of public policies in executive, legislative, or judicial agencies. It concerns, more broadly, the politics (exercised through a set of technologies) undertaken by different actors or collectives to manage specific spaces and to anchor particular social practices and conceptions in them. We take the concept of technology in an equally broad sense, as a set of biological, chemical, cartographic, financial, legal, communicational, and community techniques mobilized to manage, control, capture, access, and commercially exploit land or to make it habitable for a set of beings (Nost and Goldstein 2021).
Keywords: land governance, modes of government, land grabbing, agrarian reform, territoriality and territory.
Dôssie 1: "Governo da Terra"
Introdução Dossiê: Governo da terra
Introduction to Thematic Dossier: Government of Land
A inspiração etnográfica e metodológica desta proposta coloca em foco os modos e mecanismos (conceituais, classificatórios e políticos) de estabilização da “terra”, que buscam contornar incertezas ligadas ao termo e seu substrato e às relações implicadas, fixando usos e finalidades determinados para ela: por exemplo, de produção (agrícola, pecuária, minerária, energética); de preservação (de florestas, de rios, de mangues, do cerrado, do litoral, de espécies, etc.); de reprodução da vida material e simbólica das populações do campo, da floresta, dos mares e rios; de realização de justiça distributiva por reforma agrária, etc.
Propomos um dossiê com trabalhos que, atentos às armadilhas classificatórias e conceituais, reflitam acerca dos múltiplos modos de governo em jogo. Por “modos de governo” entendemos um modo de ação (estatal, privado, comunitário, paraestatal, dentre outros) que, a cada agenciamento realizado com a “terra”, orienta uma maneira de defini-la, de acessá-la, de estabilizá-la e tornar possíveis certos modos de vida nela. Assim, o “governo da terra” não se limita aos estudos das políticas públicas em agências dos poderes executivo, legislativo ou judiciário. Ele diz respeito mais amplamente à política (exercida por um conjunto de tecnologias) empreendida por diferentes atores ou coletivos para agenciar determinados espaços e neles ancorar determinadas práticas e concepções sociais.
Tomamos o conceito de tecnologia de forma igualmente ampla, como um conjunto de técnicas biológicas, químicas, cartográficas, financeiras, jurídicas, comunicacionais, comunitárias mobilizadas para agenciar, controlar, capturar, acessar, explorar a terra comercialmente ou torná-la habitável a um conjunto de seres (Nost e Goldstein 2021).
Como sabemos, as concepções vinculadas à “terra”, nas diversas sociedades, são inseparáveis da maneira como os povos habitam e concebem seus próprios mundos. Paul Bohannan (1960) já lembrava que o conceito genérico de “terra” e a possibilidade de “possuir terra” são tributários de um contexto particular, quando, no Ocidente, foram criadas ferramentas (incluindo a cartografia) que permitiram o surgimento gradual de uma conceitualização da “terra” como uma entidade divisível, que pode ser representada abstratamente em duas dimensões, domesticada como uma coisa, ancorada em uma ontologia que pressupõe a separação estrita entre sujeitos e objetos. Isso deu origem ao desenvolvimento de sistemas jurídicos que reconhecem os direitos de propriedade sobre a “terra”, nos quais o proprietário é visto como o homólogo do soberano (Vanuxem 2018).
Liberski (2021, 2023), a partir das suas pesquisas realizadas entre populações da África ocidental, especialmente Burkina Faso, menciona que a postura do “homem moderno” tem sido sustentada pelo sonho cartesiano de que, pela graça da ciência e da técnica, ele seria uma espécie de mestre da natureza; e o trabalho na terra seria pensado, exercido e vivenciado tendo um só fim, o de “fazer surgir” (pro-ducere) riqueza, pois só a terra teria o poder de fazer multiplicar as sementes. A “terra” seria então o principal componente da “verdadeira” riqueza. Esta postura e modo de relação, espalhada pelo Ocidente, como parte de um longo processo de colonização dos povos e territórios, e da industrialização de commodities, teria nos colocado num impasse: a “riqueza da terra” ou a “terra como riqueza” tem levado à sua exaustão, e populações indígenas e camponesas do Brasil e mundo afora tem nos lembrado constantemente deste paradoxo. Retalhar, dividir, cortar, tornar a terra em “pedaços produtivos”, a adoece, esgota, retira dela sua força, ou sua sustança, como advertem os quilombolas de Alcântara (Oliveira da Silva, 2017).
Este ato de captura da terra, ou, como nos lembra Borges (2014, 433-435), “o ato de captura próprio do processo de territorialização [...] está tanto na gênese quanto na atual manutenção do Estado, e, consequentemente, do capitalismo”. Ele difere de outros modos de pensar e agir com relação à “terra”, como já têm mostrado inúmeros trabalhos que, mesmo partindo de pressupostos epistemológicos distintos, destacaram uma diversidade de concepções, relações e equivocações imbricadas na noção de “terra”, bem como a multiplicidade de mecanismos de registro e modos de “governá-la” (Almeida 2004, Bispo dos Santos 2023, Brandão 1995 e 1999, Kopenawa e Albert 2010, Krenak 2020, Coelho de Souza 2017, De la Cadena 2015, Escobar 2017, Loera 2022, Micaelo 2016, Pacheco de Oliveira 1998, Pietrafesa de Godoi 2023, Saez 2015, Strathern 2008, Viegas 2007, Woortman, 1983 e 1995, dentre outros). Voltaremos a esse ponto.
Um exercício de reflexão nesta direção e que enfatiza o caráter polissêmico do termo vem sendo feito por um conjunto de pesquisadoras (Coelho de Souza 2017, Lubel e Soares-Pinto 2017, dentre outras) com relação, principalmente, a modos indígenas de viver e ocupar a T/terra. Para essas antropólogas, essa grafia é recuperada “enquanto estratégia tática que faz aparecer diferenças” e permite identificar conexões e modos como os coletivos constituem as terras em que vivem.
Assim, “terra”, dependendo do contexto de relações e posições dos sujeitos que a definem, pode ser: (i) parente, vínculo, relação em potência; (ii) fonte de produção de alimentos, de energia, de combustíveis; (iii) abrigo, moradia; (iv) abrigo dos espíritos; (v) uma floresta a conservar; (vi) manancial, fornecendo água para irrigação ou transporte; (vii) fonte do que recentemente tem se chamado “serviços ambientais” para compensação de carbono; (viii) reservas minerais, ou ainda (ix) mercadoria, meio de produção, exploração comercial ou especulação financeira. A lista não é exaustiva. Há sentidos amplos ou mais restritos para o termo. Seus referentes podem ser tangíveis ou intangíveis, modificando as possíveis relações de continência em jogo: “os humanos pertencem à terra” ou “a terra pertence aos humanos”. As possibilidades não são exclusivas. Convivem simultaneamente em sociedades extramodernas, mas também, e inclusive, dentro do próprio Ocidente, apesar das forças contrárias (Strathern 2008, 19-20).
Seguimos então a sugestão de Tania Murray Li (2014) de considerar “terra” como um agenciamento precário de elementos heterogêneos que inclui substâncias materiais, tecnologias, discursos e práticas, um conjunto que exige, em cada contexto, o trabalho de uma variedade de sujeitos para se estabilizar e se tornar coerente. Borges (2014, 432) nos lembra que nossas reflexões sobre a terra e seus sentidos surgem de maneira concomitante a quadros conceituais, nem sempre coerentes com os modos habituais de pensar e agir, e seus sentidos são sempre objeto de disputas.
Essas disputas, que têm uma longa história e que carregam o peso colonial em diversos lugares, foram recentemente intensificadas por uma corrida global por terras, que ganhou nova tração a partir da crise financeira mundial de 2008: a aquisição massiva de terras (land grabbing) tornou-se: (i) uma alternativa de investimento seguro diante de ativos sem liquidez; (ii) um meio de auferir lucros com o boom das commodities, e uma solução para que países dependentes de importações garantam a segurança alimentar de suas populações (Borras Jr. et al. 2011, Fairbairn 2015, Flexor e Leite 2017, Clapp e Isakson 2021). Ao mesmo tempo, crescem em diferentes países mobilizações que buscam frear esses avanços, pautando a defesa dos bens comuns (Trémon 2022).
Essa “corrida por terras”, aliás, tem recolocado o tema da plantation nos debates mais atuais da disciplina antropológica (Chao, Krupa e Li 2024) e o foco em atores ligados à agricultura empresarial, ou “agronegócio” (Pompeia, 2021), ao qual também se associam empresas de mineração, exploração madeireira e produção de energia. No caso do Brasil, esta corrida por terras tem incidido mais fortemente (mas não só) em regiões de expansão da fronteira agropecuária e mineral, pleiteando áreas que também são reivindicadas por outros atores, como posseiros, sem-terras, pequenos agricultores, povos e comunidades indígenas e tradicionais, dentre outros. Um processo que o antropólogo Mauro Almeida (2023) identifica como “duas trajetórias agrárias”. Essas disputas costumam acontecer em um cenário de incerteza radical quanto ao estatuto fundiário dos espaços reivindicados pelas partes em contenda. Basta lembrar que 28,5% das terras da Amazônia ainda não têm destinação legal, ou seja, não figuram em nenhuma base de dados oficial de cadastro ou registro fundiário (Brito et al. 2021). Tomando todo o território nacional, esse percentual chega a 16,5% segundo estimativas (Sparovek et al. 2019).
Diante desse cenário, atores de diferentes tipos, situados em diferentes escalas (agências estatais, paraestatais, não governamentais e internacionais), principalmente no Sul Global têm promovido discussão em torno da necessidade de se aprimorar a “governança da terra” (Reydon 2018, Sencébé e Rivière-Honneger 2018). No Brasil, por exemplo, recentemente cresceram iniciativas governamentais com o objetivo de expandir e flexibilizar (i) regras de regularização fundiária em terras públicas federais e (ii) regras de titulação dos beneficiários da reforma agrária (concessão de títulos de domínio). Isso tem sido feito por alterações normativas (produção legislativa) relativas ao marco temporal de ocupação e ao tamanho das posses reivindicadas (Rajão et al. 2021, Bastian et al. 2022, Menezes 2023). Novos instrumentos de cadastro foram criados, como o CAR – Cadastro Ambiental Rural.
Ao mesmo tempo, a burocracia fundiária incorpora novas tecnologias, como a da digitalização das terras, e, mais recentemente, uma atualização da política de ordenamento territorial foi estabelecida. Essas medidas, no entanto, não implicam a diminuição das disputas, e podem legitimar ações predatórias, anistiando crimes ambientais (desmatamento) e ocupações ilegais (grilagem). O caos fundiário continua, como apontam as sucessivas demonstrações de superposições de terras no CAR, por exemplo.
No entanto, como já alertava Marc Edelman (2013), os estudos desses grandes processos de agenciamento da terra (como o land grabbing), quando apreendidos apenas em sua dimensão macroanalítica acabam ficando restritos a uma discussão que enfatiza uma abordagem quantitativa das terras, uma caracterização engessada dos atores implicados e das concepções e motivações que veiculam, assim como das ações e efeitos que produzem.
O agenciamento da terra é, como vimos, antes de tudo conceitual e visa dar coerência e estabilidade a uma relação, passível de ser diversa e concebida de modos distintos. Fixar definições válidas sobre o termo, por exemplo, por meio de certas regras, pode fazer parte de um direcionamento de políticas de Estado ou de governo, ainda que, como sabemos, não consigam abranger a diversidade de composições com a “terra”, como exemplificam Coelho de Souza (2017) para o caso dos Kisêdjê do Alto Xingu (Brasil), cuja mobilidade não é contemplada pela definição de “terra indígena demarcada”, e como mostra Rosa (2012), para o caso sul-africano: ali, a complexidade de relações nas terras tradicionalmente ocupadas — entre túmulos, gado, objetos rituais, espíritos, moradores e proprietários — dificilmente é apreendida por uma política de Estado como foi a da “Reforma da Terra”.
O Brasil constitui um caso interessante de estudo para os modos de governo da terra devido aos “múltiplos regimes camponeses de uso da terra” (Almeida 2023, 257) aqui existentes. De fato, quando se olha a malha fundiária onde se situam populações indígenas, tradicionais e sem-terra, há uma diversidade de modos possíveis de intervenção estatal diante dos agenciamentos feitos com a “terra” por essas populações. Tem-se, assim, (i) terras indígenas, (ii) terras quilombolas, (iii) projetos de assentamentos rurais (PA), e os “ambientalmente diferenciados” como os (iv) projetos agroextrativistas (PAE), (v) projetos de desenvolvimento sustentável (PDS), (vi) projetos agroflorestais (PAF), além dos espaços situados em Unidades de Conservação (UC) de uso sustentável, tais como as (vii) reservas extrativistas (Resex), (viii) reservas de desenvolvimento sustentável (RDS), dentre outras. Para cada uma delas, há uma agência estatal com papel fundiário que é responsável pela sua implementação e gestão: ICMBio, INCRA ou FUNAI. Cabe lembrar também das frequentes sobreposições e conflitos de reconhecimento existentes, como os territórios de populações tradicionais situados dentro de UCs de proteção integral (e portanto, sem prever a possibilidade de grupos humanos vivendo dentro delas), como é o caso dos parques nacionais, estações ecológicas, reservas biológicas, e outras. Dossiês recentes no nosso campo disciplinar abordaram esses temas, como o da Revista Ruris, organizado por Arruti (2013), e o da Anuário Antropológico, organizado por Barreto Filho, Eloy, Silveira e Cardoso (2020).
A observação da composição dessa malha fundiária já indica que é o “agenciamento terra” sob a “forma território”, como veremos, que predomina nas políticas de terra no Brasil. Por essa razão, Mauro Almeida (2023), revisitando seu famoso artigo (Almeida 2007), fala de uma “nova reforma agrária” em curso, que “conserva sua função social acrescida de sua função cultural e ecológica” (Almeida 2023, 257).
Em contrapartida ao declínio nos últimos 20 anos da política de reforma agrária voltada para os sem-terra no Brasil (Rolemberg 2022), acompanhada da queda de novas ocupações e acampamentos, reconhecida por Ayala Ferreira (Ferreira, Loera e Rolemberg 2025) na entrevista publicada neste volume, há, portanto, uma culturalização e ambientalização dessa política. O próprio modo como o MST reivindica o termo para os sem-terra evidencia essa tendência, conforme mostra Ayala. O fenômeno se mostra com clareza na Colômbia, como demonstra o artigo de Maite Yie Garzon (2025). Lá os TECAM (Territórios Campesinos Agroalimentarios) passaram a adotar um modelo de “reservas” análogo ao das populações indígenas.
Mas cabe refletir sobre o interesse da abordagem do “governo da terra” diante dos estudos sobre “território”, “territorialidade” e “territorialização” na antropologia.
Nossa disciplina, desde cedo, refletiu amplamente sobre o papel das dimensões ecológico-espaciais na organização social. Nesse sentido, Marcel Mauss é considerado, a justo título, um precursor. Em seu famoso ensaio sobre as variações sazonais das sociedades esquimós de 1906, estão em foco as interrelações entre formas de ocupação de espaço e modos de sociabilidade. Assim, por exemplo, Mauss mostra os movimentos centrípetos e centrífugos de concentração e dispersão das populações e das casas esquimós, de sua distribuição no espaço, segundo as estações (verão e inverno) e as consequências disso para as relações de parentesco, de trabalho, de técnica, de habitação, e outras. No contexto dos estudos sobre o campesinato brasileiro, o trabalho seminal de Ellen e Klaas Woortman (1995) enfatiza a lógica simbólica existente no vínculo camponeses-terra, uma lógica que traduz certas condições de equilíbrio e reciprocidade e expressa modos específicos de relação entre os espaços de trabalho e lavoura ou do sítio camponês com o ciclo da vida dos seus habitantes. Espaços e atividades estão intimamente articulados entre si.
Nas ciências sociais, a transformação do espaço em “território” foi bastante abordada pelo prisma da representação (Maldi 1998, 3). Vale dizer: sobre um dado material (a extensão espacial) incidiria uma projeção simbólica, responsável por conferir significado àquele dado, razão pela qual o “território” seria um desses muitos entes que resultaria da fatídica “construção social”. Mais recentemente, a crítica à noção de espaço (tomado como um ente contínuo e/ou homogêneo a ocupar) em benefício da de “lugar” e “mundo” (Ingold 2011) ou de “paisagem” (landscape), como em Descola (2016), reconfigura a discussão: mais do que afetar a organização social, o “lugar” e a “paisagem” são signos das sociedades, e do tipo ícone: ou seja, não são representações sociais; não são suportes para a projeção idealizada das sociedades; são elementos constitutivos delas.
Por sua vez, antropólogos vêm utilizando o termo ‘territorialidade’ para se referir a “processos de construção de territórios, isto é, de apropriação, controle, usos e atribuição de significados — não necessariamente nesta ordem — sobre uma parcela do espaço, que é transformada em território” (Pietrafesa de Godoi 2014, 9). Dessa forma, ‘territorialidade’ é um processo coadunado ao da ‘etnicidade’, na medida em que o ‘território’ é um elemento imprescindível na empreitada de dar contornos a uma identidade étnica (Arruti 2000; Carvalho, Reesink 2018).
João Pacheco de Oliveira (2022) propõe ainda distinguir ‘territorialização’ de ‘territorialidade’. A primeira refere-se à adscrição de uma população a um espaço específico; é o resultado de uma intervenção estatal, portanto, que “associa de maneira prescritiva um conjunto de indivíduos e grupos a limites geográficos bem determinados” (Pacheco de Oliveira 2022, 16), enquanto a segunda seria o rebatimento espacial das práticas culturais de um grupo. ‘Territorialização’ remete à ‘razão de Estado’ e ‘territorialidade’ a práticas extra-estatais.
Seja como for, ‘território’ está a mínima associado a “práticas sociais que regulam o uso do espaço” como observa Dominique Gallois (2004) na esteira do geógrafo Claude Raffestin (1993). E isso nos interessa diretamente porque, então, é impossível pensar o ‘território’ sem uma regulação política (um ‘modo de governo’, diríamos) em curso. Gallois observa que, no caso das ‘terras indígenas’ (que não coincidem com os ‘territórios indígenas’, diga-se de passagem), seus limites se devem muito mais a questões ligadas à convivência interétnica do que a fundamentações etológicas das múltiplas maneiras de manejar ‘recursos’ em um certo meio biofísico. Já a antropóloga Danouta Liberski-Bagnoud (2023) menciona que os regimes (ou sistemas) de relação com a terra de certas populações africanas também escapam às classificações existentes do direito, da antropologia ou das ciências sociais e revitaliza, para seu entendimento, a noção de “inapropriável” marginalizada do direito ocidental.
Inspirados nestas reflexões, diríamos que, afinal, o que está em jogo é o reconhecimento de uma diversidade de regimes de apropriação do espaço – ‘apropriação’ que não se confunde com ‘propriedade’ como lembra Pietrafesa de Godoi (2014, 12), e como seu desdobramento, que as populações tenham seus regimes de concepção, uso e destinação da ‘terra’ respeitados. Ainda que, como mencionam Bruno e Cary (2022, 28) a ‘propriedade’ seja vista, nas sociedades capitalistas “como o pilar central da organização socioeconômica, sólida e inabalável. Consagrada no mármore das constituições estatais, petrificada em categorias jurídicas, tornadas necessárias pelas leis econômicas. No entanto, basta olhar para as suas fissuras, para as lutas e para as divergências que alimentam a controvérsia a seu respeito, para constatar a fragilidade e a contingência do que não passa de uma instituição social [tradução nossa]”.
Concordamos com Guedes (2016) quando este diz que ‘território’ parece ter se tornado uma ‘forma’ política adequada para reivindicar o acesso a (e a redistribuição de) terras no Brasil, segundo a concepção de ‘forma’ adotada por Lygia Sigaud (2000), quando esta tratou da ‘forma acampamento’ para reivindicação por reforma agrária. Da mesma forma que, no início dos anos 2000, uma demanda por terra de assentamento só era (re) conhecida pelo Estado – só era legível, como diria James Scott (1999) – se os sem-terra montassem um acampamento, as demandas de populações rurais, hoje, quanto ao reconhecimento de determinados regimes de concepção, uso e destinação da ‘terra’ só têm chances de serem atendidas pelas agências estatais caso utilizem a linguagem adequada do ‘território’, porque é ela que tornará a demanda compreensível.
Um indicador da força da ‘forma território’ como modo apropriado de reivindicação fundiária é sua replicação em diferentes países, bastando ver, para isso, as semelhanças nos repertórios de ação coletiva adotados por movimentos sociais de comunidades tradicionais no Brasil e no exterior (Kent 2011 apud Guedes 2016). Trata-se de uma ‘tecnologia’ (para empregar um dos termos que sugerimos) comunicativa, de circulação transnacional, gestada em arenas de interação com atores estatais, da ‘sociedade civil’, organismos internacionais, e outros. E tem a ver com o declínio das narrativas agrárias tradicionais e a nova importância que a culturalização do campesinato ganhou nas últimas décadas (Almeida 2007), assim como sua ambientalização (Leite Lopes 2006).
Dessa forma, na grade analítica que adotamos, o ‘território’ torna-se, na verdade, uma das modalidades possíveis de agenciamento com a ‘terra’. Por essa razão, preferimos propor uma atenção a ‘modos de governo da terra’, e não apenas ‘do território’, para guardar a abrangência do escopo analítico. O maior grau de generalização adotado se justifica – e essa é nossa aposta – por facilitar o inventário etnográfico, bem como o empreendimento comparativo dos distintos modos locais para conceber e definir ‘terra’ (suas ‘paisagens’, ‘lugares’, bem como ‘territórios’), para habitá-la, acessá-la, usá-la, e significá-la.
Note-se que os modos de governo impactam a (ou dizem respeito à) possibilidade de os grupos experimentarem “autonomia” e “liberdade” no espaço em que vivem. Isso se encontra especialmente destacado nos artigos de Maite Yie Garzon (2025), Maiara Dourado (2025) e Ana Luisa Nobre (2025), assim como na entrevista com Ayala Ferreira (Ferreira, Loera e Rolemberg 2025), e está como premissa nos artigos de Lauro Cardoso (2025) e de Isabelle Bruno e Grégory Salle (2025). Neste dossiê, “governo” está, então, inevitavelmente atrelado a modos de conceber projetos ético-morais mais abrangentes, de realização da vida, de certos modos de vida, e do que alguns chamariam da boa vida, aproximando-se do sentido aristotélico de nomos e da eudaimonia, tal como o faz a proposta antropológica em torno da oikonomia (L’Estoile 2020).
No seu clássico “Com parente não se neguceia”, Klass Woortman (1990, 12), em diálogo com as contribuições de Polanyi (1980) e Taussig (1983), já tinha revitalizado a noção de oikos para mostrar como a economia camponesa (oeconomia mais do que economia) era componente de existência de uma ordem moral particular, de uma ética camponesa que abrange a terra não só como objeto de trabalho, mas “como expressão de uma moralidade”, “como algo pensado e representado no contexto de valorações éticas” concebida então muito mais como patrimônio da família e não como simples coisa ou mercadoria.
Tratar dos “modos de governo da terra” nos obriga a passar muitas vezes pelos “modos de governo da casa”, sem dúvida, com a diferença de que o “governo da terra” não se restringe ao oikos; abrange também a polis, e a diversidade de atores nela implicados. Ao mesmo tempo, uma antropologia do “governo da terra” não se limita aos modos não estatais, comunitários, locais, de “governo da terra”, mas se interessa igualmente pelos modos de governo desempenhados por atores estatais, não governamentais, paraestatais, e outros — frequentemente híbridos, por sinal —, independentemente de sua conformidade com a ordem jurídico-legal positivada.
No entanto, o investimento etnográfico ainda tem focado mais nos modos de governo não estatais do que nos estatais. No conjunto deste dossiê, o artigo de Isabelle Bruno e Grégory Salle (2025) contempla atores estatais, formuladores de políticas públicas na Califórnia, ainda que não se dedique exclusivamente a eles. É o mesmo caso do artigo de Lauro Cardoso (2025), em que os atores estatais aparecem ali sob forma historicizada nos documentos — ou da ausência deles — do programa de nacionalização das roças em São Tomé e Príncipe.
Nesse sentido, podemos afirmar que a publicação do dossiê é um convite para estimular o desenvolvimento de pesquisas, que, além de abordar modos (não estatais) do “governo da terra”, cubram também uma lacuna analítica no campo da antropologia brasileira do campesinato, a de investigar as novas políticas de terra (de registro, cadastro, discriminação, demarcação, regularização, dentre outras) que têm se transformado bastante nas últimas décadas (em seus métodos, justificações, objetivos, públicos destinatários), mas que tem recebido pouca atenção etnográfica. Essas políticas têm sido objeto de investigação de outros especialistas, mas a abordagem etnográfica não é a principal até o momento. A recente etnografia de Andrea Ballestero (2019) sobre as políticas de água ilustra bem o que queremos dizer. Algumas exceções importantes de etnografias sobre agências fundiárias é a de Camila Penna (2019) sobre o cotidiano de trabalho de uma superintendência do INCRA, e o clássico trabalho de João Pacheco de Oliveira e Alfredo Wagner Berno de Almeida (1998) sobre a rotina da FUNAI.
Passamos, por fim, ao detalhamento dos artigos, para destacar algumas das suas contribuições para este dossiê.
Para os camponeses de Trombas e Formoso, no interior goiano, como nos relata Maiara Dourado (2025), a autora do artigo “A terra não pertencia: a relação de movimento com a terra no contexto de luta do povo de Trombas e Formoso (GO)”, era principalmente a terra a força motora, que, dando sinais de cansaço, os impulsionava a “caçar melhora”, a “sair e largar tudo para trás”. A fuga do cativeiro, da seca e do trabalho era também força propulsora de um movimento que, dependendo das condições, podia ser mais ou menos intenso. Esse vai-e-vem estava encarnado na sociabilidade do campesinato local na década de 1950, quando a luta, junto a outros termos como posse, propriedade e requerimentos passaram a fazer parte do vocabulário cotidiano desses camponeses.
O “gosto pela mudança”, pelo movimento, como identifica a autora, através dos relatos de posseiros e posseiras, sobreviventes da luta de Trombas e Formoso, não configura uma excepcionalidade nos contextos rurais do Brasil. No entanto, como demonstra Guedes (2013) na sua etnografia sobre o trecho e os movimentos no norte de Goiás: o movimento, nesses contextos camponeses, configura um valor.
No contexto de Trombas, se o movimento representava um valor, a terra, paradoxalmente, adquiriu valor no processo da luta e com a intervenção do Estado. Não que a terra, antes de se tornar objeto de disputa não tivesse valor, mas era “radicalmente exterior à propriedade”: representava um comum, existente sempre no gerúndio. A relação dos camponeses com a terra era constantemente acordada, instituída, relação que estava longe de ocupar pressupostos econômicos a ponto de ser considerada coisa-mercadoria, e sequer se colocava, no horizonte, a possibilidade de comprá-la ou vendê-la. O gado – criado solto igual à terra e aos camponeses que nela iam se misturando – como que mimetizado com seus criadores, numa relação de troca de ensinamentos, mostrava para os camponeses qual era o momento de partir, de deixar a terra descansar. Como já nos mostrou Woortman (2009), o saber camponês pressupõe uma lógica do consorciamento que envolve conhecimentos complexos com relação à prática agrícola, mas também na relação com outros seres. Entre os camponeses sergipanos, conforme autora, à terra, agradecida pelo trabalho pode dar uma colheita abundante ou então mostrar o momento de “pousio”, o tempo que é necessário para renovar suas forças.
No caso de Trombas e Formoso, o processo de luta contra fazendeiros e grileiros que desejavam se apropriar da terra por onde circulavam os camponeses, desencadeou uma mudança de valor e um mecanismo social que contribuiu para fixar, para estabilizar a terra e as pessoas na terra, alterando substantivamente o modo local de relação, como nos mostra a autora. Se antes a terra não pertencia e tampouco se podia considerar que se “tinha terra”, pois ninguém era “dono”, a terra passou a ser posse. O requerimento foi uma das ferramentas jurídicas — uma tecnologia de Estado — que tornou obrigatório registrar a quem pertencia a terra. O requerimento produziu assim “donos”; a terra passou “a ocupar ou fazer parte de uma racionalidade do mundo proprietário”. Se antes “o documento era a pessoa dentro da terra”, como uma das interlocutoras relata para Dourado, e o trabalho na terra era aquilo que marcava, e tal qual uma assinatura assinalava quem era “dono”, com o requerimento, com esses retalhos de terra colocados em peles de papel (Kopenawa e Albert, 2015), a forma Estado e a forma Propriedade se impregnaram na terra e nas pessoas, e, como menciona uma moradora de Trombas, “depois que escritura, não é mais posse, é propriedade”.
A luta e a imposição de mecanismos de estabilização da terra e das pessoas em Trombas e Formoso reorientaram a dinâmica local e deixaram marcas na paisagem, fazendo com que se delimitassem roças mas também córregos (corgos, na linguagem local). Borges (2014, 436) menciona o embate vivido em países como o Brasil, que carregam uma herança colonial e nos quais o sentido de “ter terra”, principalmente como produtora de mercadorias, mesmo para os despossuídos, se impõe, transformando-nos em pequenos donos — “diminutos proprietários de terra, igualmente restringida a um único e específico significado: o de meio de produção”. Trata-se de um modelo de relação que se espalha e orienta inclusive através do Estado e do seu mecanismo de distribuição de terras — modelo que estabiliza, cerca, limita — e que vem ganhando nova tração com recentes políticas de regularização fundiária e titulação.
Se processos de luta como a de Trombas e Formoso, ou outras lutas como as das ligas camponesas, se configuram como os ancestrais de movimentos rurais contemporâneos, como é o caso dos Trabalhadores Rurais sem-terra (MST), que em 2024 comemorou quatro décadas de existência (ver entrevista de Ayala Ferreira neste volume), este movimento e seus repertórios de ação (Tilly, 1993), por sua vez, são inspiração de processos de produção ou de agenciamento de territórios em outros contextos latino-americanos, como é o caso das lutas campesinas da região de Nariño e Cauca, no ocidente colombiano, conforme nos relata a antropóloga Maite Yie Garzón (2025), neste volume, no texto “Hacer aparecer la autoridad. Prácticas de soberanía detrás de la producción de territorios y gobiernos campesinos”.
A autora, centrando a análise etnográfica nos mecanismos através dos quais populações campesinas disputam suas próprias maneiras de moldar, de produzir território, nos oferece um olhar que foge das análises que têm o Estado como principal agenciador de territórios. O artigo aborda, por um lado, um processo de formação e reforma territorial, e, por outro, as dimensões criativas, coativas e experimentais das populações campesinas para a constituição de uma figura territorial inovadora no contexto colombiano, el TECAM (Territorio campesino agroalimentario del macizo norte de Nariño y sur del Cauca). Maite Yie relata que, em 2023, e num contexto político favorável às reivindicações de minorias, com a chegada de Gustavo Petro à presidência da Colômbia, foi aprovado o projeto de lei que reconhece o campesinato como sujeito de direitos e “formas de territorialidade campesinas”.
Se, como menciona a autora, inspirada em Scott (1999), os Estados implementam uma ampla gama de tecnologias para tornar o território tangível e controlável (tecnologias de medição e classificação, formas de ordenamento e formato do espaço), as populações também encontram brechas para fazer emergir invenções sociais, formas inéditas de ordenamento social, político e territorial. Formas que, como nesse caso, e como acontece também com os processos de demanda por terra no Brasil através de ocupações ou retomadas, podem ser capturadas e legitimadas pelo Estado.
O TECAM é resultado de um longo processo de bricolagem social ou, como menciona Yie, de “práticas de soberania” de caráter instituinte que fazem emergir determinados corpos como sujeitos de autoridade e certos grupos humanos, geografias e ou biologias como espaços que se desdobram ou surgem desse entrelaçamento. Homens e mulheres campesinas das regiões de Nariño e Cauca agenciaram um emaranhado de práticas organizativas comuns entre populações campesinas e indígenas, como é o caso das “juntas”, assembleias, “mingas” (espécie de mutirões) e guardias (corpo de proteção comum entre povos indígenas do sul ocidente do país) ou inclusive a mística e as ocupações de terra, que são a marca de movimentos como o MST do Brasil, que possibilitaram formas inovadoras de agenciamento de relações em terras campesinas. Como nos mostra a autora, foi necessário toda uma “labor de enlace” para realizar a costura do tecido organizativo que fez possível o Território do Macizo colombiano, mas também, o nascimento dos campesinos como uma autoridade territorial, fazendo surgir modos de governo, onde antes não existiam, e sem a intervenção do Estado.
Nesse processo, constituem-se engrenagens sociais que vão se entrelaçando e se sobrepondo para formar um entramado de “práticas de soberania” que se tornam “potência criadora” e vão costurando, dando forma a um território comum. Como mostra Maite Yie, expressões pela defesa do território têm ganhado força neste contexto, acompanhadas de demandas pelas “vidas campesinas”, e assim como no caso de Trombas e Formoso relatado por Maiara Dourado, um novo vocabulário que inclui novas figuras territoriais e “práticas de soberania” é agenciado pelas comunidades e movimento campesino. Afinal, como já tratou Bourdieu (1987), uma mudança de vocabulário, implica uma mudança de ponto de vista.
Se nos dois contextos etnográficos anteriores — Brasil e Colômbia —, uma mudança de vocabulário entre os camponeses de Trombas e Formoso e entre campesinos de Nariño e El Cauca indica transformações nos vínculos, nas relações e nos modos de governo da terra, no caso do arquipélago de São Tomé e Príncipe, o termo roça (nome local dado às fazendas ou plantações, empreendimentos coloniais, uma invenção da plantation que designava principalmente uma relação terra-trabalho), o mesmo desde a época colonial, tem hoje, outros sentidos, e designa os espaços de vida e as ruínas das antigas estruturas coloniais (casas, senzalas, hospital, etc.) ocupadas atualmente por famílias descendentes dos antigos trabalhadores das plantations. As roças, um termo cujo sentido difere completamente daquele existente no mundo rural ou indígena brasileiro, carregam a história das relações coloniais que essas duas ilhas mantiveram com o Estado português até sua independência em 1975. Como nos mostra Lauro Cardoso (2025), no texto “Da nacionalização à reforma agrária das roças de São Tomé e Príncipe”, na percepção dos moradores, descendentes de famílias de angolanos, moçambicanos, cabo-verdianos, e também são-tomenses, as roças são hoje uma prova material do abandono do Estado.
As casas e terras de cultivo são mantidas sob tutela do Estado, mas mostram a própria ruína do Estado e o fracasso ou falhanço político e econômico das roças. Como mencionam Zamparoni, Negro, Santos et al. (2014), as roças representaram uma mudança radical da paisagem do arquipélago e se tornaram uma marca singular nesse território, que, para ser sustentado, precisava de serviçais, trabalhadores como mão de obra, desarraigados de suas terras de origem. Lauro Cardoso aponta que é através das roças que todo o sistema colonial podia ser observado: plantações, governo, comércio, traduzindo assim um modelo de relação “em que estão imbricados terra, mobilidade, cerceamento e poder” (Borges, 2014, 434). Diferentemente das terras de Trombas e Formoso, que adquiriram contornos de posse-propriedade através dos requerimentos como exigência do Estado, para os moradores das roças, a sua nacionalização nunca foi verdadeiramente efetivada ou formalizada, pois “as roças nunca chegaram a existir em papel”. Ainda que mudanças importantes tenham sido percebidas pelos moradores ao longo do tempo, no modo de gestão e de ocupação desses espaços — como a instalação de empresas privadas de exploração agrícola, as mudanças de patrão para diretor de empresa, a degradação ou arruinamento dos prédios, dos terrenos de cultivo, etc. —, a inexistência de documentos que atestem essas mudanças mostra o fracasso das roças, uma narrativa que sustenta o abandono do Estado ou a percepção da sua ausência nesse território, que, para seus moradores, “não tem futuro”.
Como menciona Vianna (2014), os documentos “fazem destinos”. E como insiste Peirano, cuja formulação nos serve de inspiração para pensar o agenciamento desse território e o vínculo dos moradores com as roças em São Tomé e Príncipe:
O documento possui uma força (ilocucionária) que transforma o indivíduo em cidadão de um determinado estado nacional e o qualifica para determinadas atividades. O vínculo entre o indivíduo e o documento que o identifica, portanto, não é apenas de representação, mas também de contiguidade e/ou extensão (2002, 46).
Quando se formula a pergunta “a quem pertence determinado pedaço de terra?” ou “quem tem a posse da terra?”, nossa imaginação nos leva a pensar em terra firme, ou ainda nas terras de qualquer interior rural do Brasil ou do exterior. No entanto, a autora Isabelle Bruno e o autor Gregory Salle (2025), no artigo Gouverner des terres mouvantes? De l’accaparement des plages aux politiques de retrait en Californie — publicado neste volume, propõem um duplo desafio. Primeiro, convidam-nos a nos retirarmos da terra firme e olhar para o litoral, para a beira, para as margens, para um limiar entre terra e água. Depois, ao elegerem como objeto da sua pesquisa o acaparamento de praias e a produção do litoral como objeto de desejo e lugar passível de apropriação e reprodução de desigualdades, nos fazem olhar para o mundo social de minorias abastadas e para uma geografia e um modo de vida de classes dominantes, distintas daquelas comumente abordadas pela antropologia quando se etnografam processos relacionados com a disputa ou conflitos por terra. Vale aqui um pequeno parêntese para retornar a Mauss (1935), que, no seu clássico “as técnicas do corpo”, mencionava que este, o corpo, era como terra a ser desbravada. Ele utilizava a metáfora de “terrenos baldios” para falar exatamente dos objetos desprezados pelo pesquisador, os quais, justamente por isso, seriam o lócus por excelência da investigação.
Bruno e Salle (2025) nos desafiam a olhar para um objeto pouco abordado, mas para um lugar cobiçado cuja natureza movente e instável torna difícil sua apropriação ou governabilidade, ou ainda sua representação como valor ou como recurso. No entanto, o litoral, e mais especificamente a beira da praia, se torna um objeto privilegiado de observação que permite aos autores colocar a atenção nos processos materiais e simbólicos que a tornam passível de apropriação assim como os efeitos políticos e sociais da sua instabilidade.
A autora e o autor, ao abordarem o caso do litoral californiano, de alguma forma testam “o rendimento analítico dos casos excepcionais” como diria Elias (1991), uma vez que o estado da California, como se descreve no texto, é simultaneamente o estado dos EUA precursor em questão de proteção ambiental e regulamentação de uso do litoral e acumula também uma história de lutas contra a segregação racial e desigualdades socioespaciais. Classes altas e que têm peso material e simbólico importante no país estão instaladas no litoral californiano, em San Francisco, por exemplo, que é um dos destinos de habitação mais cobiçado dos super-ricos, destino que contrasta com a miséria urbana encontrada nas principais cidades do estado, a maior a nível federal.
Neste contexto, o agenciamento do litoral e a possibilidade da sua preservação ocorrem como parte de um entramado de relações, tensionadas por modos de apropriação que respondem a desejos específicos de moradia e lazer de classes dominantes, de empreendimentos imobiliários e de organismos interventores públicos e privados do estado. Esses atores, através de tecnologias de contenção, pretendem frear a degradação das praias e seu entorno, e a políticas de adaptação, através das quais se pretende acompanhar e controlar, na medida do possível, o vai-e-vem das marés e das mudanças climáticas. Como parte dessa trama, fazer circular fundos, dinheiro e outros recursos se torna também uma maneira de governar esses espaços litorâneos, numa tentativa de estabilizar, controlar, ordenar e classificar.
Mas, e se tomássemos a natureza instável da terra-litoral, esse meio biofísico e multiespécie, como potência e condição de possibilidade do inapropriável? Desestabilizar modos de possuir implica um processo coativo de instituição do comum (Dardot e Laval, 2017), implica fazer emergir outras formas de pertença, a ponto de refundar vínculos sociais e manter (entretenir) não uma relação de posse mas de cuidado. E aqui vale recuperar o verbo em francês utilizado por Bruno e Salle: Entretenir pode significar manter, sustentar, mas sugerimos lê-lo como uma espécie de “entre-sustentar”, uma operação que implica sempre a mais de um.
Quem direciona seu olhar para um território também movente, instável, indivisível e dificilmente apropriável e que desafia constantemente os modos de agenciamento de vidas que estão inter-relacionadas, corpos de água, corpos de mulheres, manguezais, sururus e outros viventes, é a antropóloga Ana Luísa Nobre (2025) no seu artigo “Mulheres que se conjugam com o rio Jaguaribe: comer para criar e cuidar de corpos, relações e da luta das pescadoras, Ceará”. Se nos artigos de Maiara Dourado, Maite Yie e Lauro Cardoso neste volume, as terras parecem conter uma força centrípeta e centrífuga, e são ao mesmo tempo propulsoras de movimento (nos seus sentidos de circulação ou mobilidade, mas também de produção de ações coletivas, de direitos) e de modos de governo que de alguma forma também estabilizam, estabelecem, seguram, Ana Nobre nos diz, através das suas interlocutoras, que o rio sustenta, agrega, é parente, mas também movimenta. No caso do território movente do rio Jaguaribe, assim como entre os caipiras do clássico “Parceiros do rio Bonito” de Antonio Candido (2010 [1964]), “ter o que comer” mas também alimentar os seus, é o que impulsa, conecta, intensifica e prolonga os relacionamentos.
As pescadoras, numa simbiose com o movimento próprio do mangue e das águas do rio e seus acessos, conhecidos por elas como bocas, braços, suvacos, olhos, etc., se deixam levar pelo vai-e-vem desse corpo-rio ou dessa terra-rio em busca do sururu, percorrendo por vezes quilômetros para encontrá-lo. E se em outros contextos camponeses, a terra dá sinais de cansaço, o rio e o mangue também dão sinais quando adoecem. O mangue-rio forma uma espécie de território táctil, e configura um ambiente pedagógico, de ensinamentos, sendo a textura da água e da lama sentida no corpo e na pele, o que sinaliza, para as mulheres-sururu, o seu adoecimento. Já a fartura do rio, que provê o alimento como uma dádiva é, por outro lado, o que pode indicar sua cura. O sururu, além de se tornar alimento, se torna também uma espécie de moeda comunitária e faz movimentar toda a economia local.
O rio é percebido pelas pescadoras como provedor. Elas se consideram “filhas do rio”, numa relação que passa pelo sustento e pelo alimento. A engrenagem mangue-rio-terra-corpos forma uma unidade relacional indivisível e “não suscetível à parcialização”. Mas também a lama, o mangue que se impregna e se porta no corpo das mulheres-sururus sinaliza para o Estado os benefícios que desejam e que reivindicam. A autora nos narra que para suas interlocutoras, nas perícias do INSS, “é preciso estar coberta de lama para ter o benefício”. O Estado, na percepção das mulheres pescadoras, protege as terras mas não as águas e age como numa relação metonímica, isto é, ao governar seus corpos, de alguma forma, governa também esse território móvel do rio Jaguaribe.
Gostaríamos de finalizar as reflexões desta introdução destacando a dimensão comparativa que o dossiê propicia: a diversidade dos casos etnográficos reside não apenas na sua abrangência e localização (Centro-oeste brasileiro, Pacífico Colombiano, São Tomé e Príncipe no Golfo da Guiné, Costa-Oeste estadunidense, e Litoral cearense no Brasil) mas também nas populações tratadas nos artigos (populações rurais, campesinas, ribeirinhas, moradoras de lugares onde a fronteira rural e urbano se embaralha, como é o caso dos moradores das roças de São Tomé e Príncipe, ou mesmo urbanas, ou melhor litorâneas, como é o caso das praias da Califórnia), além de considerar que nos agenciamentos com a “terra”, os corpos d’água devem ser também objeto de reflexão. Há aí uma mirada original para o “agenciamento terra”: em geral, quando tratamos de “terra” o foco se dá no interior, no hinterland, e não no litoral, e, muito pouco na sua associação com as águas, como destacou uma das pareceristas deste dossiê, a quem agradecemos. Assim, poderíamos dizer que dois artigos do dossiê ampliam o “agenciamento terra”, nos termos de Tania Li (2014), trazendo áreas marginais ou de fronteiras, como as faixas de areia/praias (no caso de Isabelle Bruno e Gregory Salle) ou os manguezais (no caso de Ana Luisa Nobre). Tratam-se de “territórios emergentes”, no duplo sentido do termo, segundo a feliz formulação de Sant’Ana Júnior e Teisserenc (2012).
É em relação à criatividade dos agenciamentos com terra que reside a principal contribuição analítica dos casos aqui trazidos.
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