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<journal-title specific-use="original" xml:lang="es">Anuário Antropológico</journal-title>
<abbrev-journal-title abbrev-type="publisher" xml:lang="es">Anu. Antropol.</abbrev-journal-title>
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<issn pub-type="epub">2357-738X</issn>
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<publisher-name>Universidade de Brasília</publisher-name>
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<country>Brasil</country>
<email>anuario_antro@unb.br</email>
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<article-id pub-id-type="art-access-id" specific-use="redalyc">599883072010</article-id>
<article-id pub-id-type="doi">10.4000/140cx</article-id>
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<subj-group subj-group-type="heading">
<subject>Artigos</subject>
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<title-group>
<article-title xml:lang="es">Parecer: “Perfeitas idiotas”: Sensos de justiça, insultos morais e exclusão discursiva da perspectiva de três moradoras de uma favela carioca</article-title>
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<surname>Cruz</surname>
<given-names>Daniel</given-names>
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<institution content-type="original">Instituto René Rachou, Fundação Oswaldo Cruz, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil.</institution>
<country country="BR">Brasil</country>
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<institution content-type="orgname">Instituto René Rachou, Fundação Oswaldo Cruz, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil.</institution>
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<pub-date pub-type="epub-ppub">
<season>January-December</season>
<year>2025</year>
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<volume>50</volume>
<elocation-id>e-140cx</elocation-id>
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<copyright-year>2025</copyright-year>
<copyright-holder>Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade de Brasília (PPGAS/UnB)</copyright-holder>
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<body>
<sec>
<title>
<bold>1. Identificação do parecerista</bold>
</title>
<p>Nome: Daniel M. L. Cruz</p>
<p>Filiação institucional: Instituto René Rachou – Fiocruz/MG</p>
<p>Email para contato: mlcruz.daniel@gmail.com</p>
</sec>
<sec>
<title>
<bold>2. Trâmite editorial desejado</bold>
</title>
<p>(  ) ciência aberta, em que a(s) autora(s) conhecerão a identidade da parecerista;</p>
<p>[X]  ciência aberta, com opção de publicação do parecer anexo ao artigo;</p>
<p>[  ] Revisão cega, em que a identidade do parecerista não é revelada.</p>
</sec>
<sec>
<title>3. Recomendação</title>
<p>[  ] Publicar como está.</p>
<p>[X] Publicar considerando as sugestões abaixo (nos Comentários gerais).</p>
<p>[  ] Não publicar como está, mas reformular substancialmente, conforme as alterações indicadas abaixo (nos Comentários gerais), e reapresentar ao AA.</p>
<p>[  ] Recusar inteiramente.</p>
</sec>
<sec>
<title/>
<p>
<bold>4. Perfil do texto: </bold>
</p>
<p>Título do texto: “Perfeitas idiotas”: Sensos de justiça, insultos morais e exclusão discursiva da perspectiva de três moradoras de uma favela carioca</p>
<p>Tipo de texto: [X] Artigo [  ] Ensaio [  ] Resenha [  ] Obituário [  ] Memorial.</p>
</sec>
<sec>
<title/>
<p>
<bold>5. Estrutura do texto: </bold>
</p>
<p>
<bold>a) Títulos e subtítulos </bold>
</p>
<p>Informam sobre o conteúdo do texto? [X] Sim [  ] Não.</p>
<p>Contribuem para organização lógica do texto? [X] Sim [  ] Não.</p>
<p>Necessitam de alterações? [  ] Sim [X] Não.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>Além de introdução e conclusão, o texto divide-se em três outras seções, cujos títulos resumem o conteúdo desenvolvido.</p>
<p>
<bold>b) Resumo </bold>
</p>
<p>Apresenta resumo? [X] Sim [  ] Não.</p>
<p>Apresenta palavras-chave? [X] Sim [  ] Não.</p>
<p>Estão adequados? [X] Sim [  ] Não.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>Resumo e palavras-chave estão adequados, mas, se ainda houver espaço, sugiro a inclusão do nome de Amarildo entre as palavras-chave e alguma menção ao caso Amarildo no resumo.</p>
<p>
<bold>c) Figuras e imagens (se houver)</bold>
</p>
<p>Apresentam qualidade de resolução e clareza de conteúdo? [  ] Sim [  ] Não.</p>
<p>São acompanhadas de legendas claras e relevantes? São necessárias? [  ] Sim [  ] Não.</p>
<p>Estão nos lugares corretos dentro do texto? [  ] Sim [  ] Não.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>
<bold>d) Notas</bold>
</p>
<p>São relevantes na compreensão do conteúdo apresentado? [X] Sim [  ] Não.</p>
<p>Algumas poderiam ser suprimidas ou incluídas dentro do texto? [  ] Sim [X] Não.</p>
<p>Comentários:  O texto apresenta notas poucas e concisas, o que torna a leitura fluida.</p>
<p>
<bold>e) Referências bibliográficas</bold>
</p>
<p>A bibliografia mencionada é atual e pertinente ao texto? [X] Sim [  ] Não.</p>
<p>Toda a bibliografia citada está referenciada ao final do texto? [X] Sim [  ] Não.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>Os autores dialogam com bibliografia atual e essencial para a compreensão dos conflitos urbanos no Rio de Janeiro e os dilemas da cidadania no Brasil. Recomendo, no entanto, que mencionem no corpo do texto e entre as referências dois artigos recentes, a saber: Cardoso de Oliveira, L. (2022) de Kant de Lima (2023) – cf. referências.</p>
<p>
<bold>6. Conteúdo do texto </bold>
</p>
<p>O texto apresenta uma pesquisa original e conta com reflexões inovadoras? [X] Sim [  ] Não.</p>
<p>Comentários: A pesquisa permanece original, robusta e atual, embora realizada há uma década. Além de inovadoras, as reflexões dos autores são corajosas – cf. item 7, abaixo.</p>
<p>Os objetivos, os passos ético-metodológicos e os resultados estão claramente apresentados? [X] Sim [  ] Não.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>A destacar-se o extenso trabalho de campo em que o artigo está baseado.</p>
<p>Há coerência e clareza entre o quadro de referencial ético-teórico-metodológico e a análise dos dados empíricos?</p>
<p>[X] Sim [  ] Não.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>Há qualidade e rigor na linha argumentativa desenvolvida ao longo do texto? [X] Sim [  ] Não.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>Há qualidade, rigor e franqueza.</p>
<p>O texto cumpriu com os objetivos propostos? [X] Sim [  ] Não.</p>
<p>Comentários:</p>
<p>Cumpriu e, ainda que indiretamente, parece-me dialogar com o tema atualíssimo da adesão popular a formas institucionais violentas e a seus discursos de legitimação.</p>
</sec>
<sec>
<title>
<bold>7. Comentários gerais</bold>
</title>
<p>
<bold>Comentários para as editoras do AA: </bold>
</p>
<p>“Perfeitas Idiotas” concerne sensos de justiça, moralidades, e formas de indignação e exclusão discursiva <italic>from below</italic>, isto é, tal como concebidas e praticadas entre três moradoras da favela Pavão-Pavãozinho — Ana, Nathália e Maria. Valendo-se de proximidade construída ao longo de anos de investigação e sociabilidade <italic>in loco, </italic>os pesquisadores tiveram a chance de ouvir e se debruçar sobre as considerações dessas três mulheres a respeito do caso Amarildo, homem torturado e assassinado pelas forças militares de “pacificação” das favelas cariocas — especificamente, a UPP da Rocinha.</p>
<p>Como hoje se sabe, Amarildo era “pai de seis filhos”, “pedreiro”, “trabalhador”, categorias carregadas de valor ético-moral nos meios populares brasileiros. À época do crime, no entanto, circularam boatos, rumores — talvez mesmo contrainformação e <italic>fake news</italic> — segundo as quais Amarildo não seria uma “pessoa de bem”, mas, sim, “bandido”, “traficante” etc. Opunham-se duas lógicas morais, centradas em dois <italic>status</italic> igualmente opostos e capazes de alterar o potencial condenatório da ação policial. Sendo Amarildo “pessoa de bem”, sua tortura e assassinato soariam abomináveis; sendo “bandido”, as práticas policiais pareceriam justificáveis.</p>
<p>É exatamente sobre o antagonismo entre essas categorias e seu impacto nos sentimentos de indignação de três interlocutoras que versa o material etnográfico dos autores. Em vários trechos do artigo, são-nos oferecidas a opinião e os motivos pelos quais Ana, Nathália e Maria consideram que o assassinato de Amarildo não deveria ter causado a comoção pública que causou. Ora, por que não? Porque, tudo bem considerado, a tortura e o assassinato de um “bandido” ou “traficante” tinham alguma <italic>legitimidade</italic>. À página oito, dizem os autores: “Nathália considerava que Amarildo recebeu o que merecia”.</p>
<p>A lógica moral das mulheres centra-se num erro fático: elas tomavam Amarildo por “bandido” e não por “pessoa de bem”. Esse equívoco, como indicam os autores, é muito bom para se pensar um senso de justiça e as concepções de direitos correspondentes. Em termos muito sintéticos, esse senso ampara-se numa lógica de retribuição proporcional, recíproca e dependente do <italic>status</italic> ou identidade da vítima. Nos termos dos autores, à página 13: “Nesse contexto etnográfico, a percepção sobre o que é justo e sobre direitos articula atribuições diferenciadas de status a partir de critérios identitários e expectativas por distribuição desigual de formas de tratamentos”.</p>
<p>Noutras palavras, é conforme ao senso e à sensibilidade de Ana, Maria e Nathália que “bandidos” sejam tratados mediante a violência letal (inclusive se precedida de tortura, pouco lhes importa). Parece-lhes justo ou, no mínimo, “normal”, que o mal praticado por “traficantes” seja pago ou retribuído mediante o mal policial. Isso não decorre apenas da lógica da equivalência <italic>stricto senso</italic> mas, também, de um pressuposto de culpabilização individualista, segundo o qual aqueles que optam pela vida supostamente “fácil” do crime são responsáveis por suas “escolhas”. Esse tipo de opção “individual” indicaria um “caráter fraco” e em oposição à moralidade superior das “pessoas de bem”.</p>
<p>Tendo isso em perspectiva, é possível compreender por que a ideia de que os indivíduos são senhores das suas trajetórias e responsáveis por suas escolhas é importante para as três mulheres. Negá-las colocaria em xeque o pressuposto de superioridade moral das “pessoas de bem/trabalhadoras” e desestabilizaria os fundamentos de suas convicções (Autores, 14).</p>
<p>Na superioridade moral das “pessoas de bem”, “trabalhadoras” etc., jaz o segredo do excelente título proposto pelos autores. Ora, se “bandidos” gozassem dos mesmos direitos e prerrogativas que “pessoas de bem”, estas poderiam considerar-se “perfeitas idiotas”. Por que optar pela dureza do “trabalho” e da vida “de família”, se não fossem recompensadas? Esta recompensa é o direito ao tratamento não letal por parte da polícia. Em última instância, o senso de justiça de Ana, Maria e Nathália “revela o entendimento sobre direitos, particularmente o direito à vida, como <bold>um privilégio de tipos morais </bold>que vivem nestas localidades” (Autores, 3, grifo meu).</p>
<p>Os argumentos dos autores são desenvolvidos em diálogo com pesquisadores brasileiros (sobretudo do eixo UFRJ-UFF-UnB) e estrangeiros — Pierre Bourdieu, Giorgio Agamben e Didier Fassin são alguns deles. Há reiterada discussão dos trabalhos do professor Luís Roberto Cardoso de Oliveira, particularmente das categorias “insulto moral” e “exclusão discursiva”. No que diz respeito àquela, os autores argumentam que a comoção suscitada pelo caso Amarildo irritava sobremaneira suas interlocutoras, a ponto mesmo de <italic>insultá-las</italic>. A exclusão discursiva é tratada como um corolário da estratégia de desqualificar as demandas de justiça formuladas por familiares de Amarildo e pela ONG “Somos todos Amarildo”.</p>
<p>É justamente na desqualificação das falas e denúncias que a aproximação com a noção de exclusão discursiva é possível, sendo ela uma das dimensões que compõem o senso de justiça que exploramos no artigo. [...]. Essa desqualificação é sustentada pelo entendimento de que Amarildo tinha envolvimento com o “tráfico (Autores, 15).</p>
<p>Não tenho reparo a fazer ao trabalho dos autores, salvo a necessária menção a dois artigos correlatos e recentes, a começar por <italic>Direitos Ético-Morais e Administração de Conflitos</italic> (Cardoso de Oliveira, L. 2022). Publicado neste Anuário, o texto também se apoia e desenvolve a ideia de que, no Brasil, se evocam “identidades e <italic>status</italic> particulares para a fruição diferenciada de direitos no mundo cívico” (2022, 25). Trata-se, creio, da última formulação publicada pelo autor a respeito dos problemas da sujeição, da exclusão e do insulto moral. Outra menção necessária é Kant de Lima (2023): <italic>A contribuição dos INCTs para a sociedade — processos institucionais de administração de conflitos no Brasil: a institucionalização das práticas de desigualdade de tratamento jurídico.</italic> Escrito em parceria com Cardoso de Oliveira, o texto também aborda a questão das estratégias de fruição diferenciada de direitos vigentes entre setores populares no Brasil.</p>
<p>Dada a afinidade entre o pensamento dos autores e os dos atuais coordenador e vice-coordenador do INEAc, acredito na inclusão desses textos como mais um índice de que “Perfeitas Idiotas” se inscreve entre os melhores e mais pungentes trabalhos recentes no campo da antropologia do direito e da moral.</p>
<p>Comentários para a autora do texto:</p>
<p>
<bold>Comentários para a autora do texto</bold>:</p>
<p>O artigo é bem escrito, conciso e franco na argumentação e na interpretação dos dados empíricos e teorias de base. Sobretudo, o trabalho é corajoso, por narrar e examinar um aspecto espinhoso dos padrões de cidadania e convívio vigentes entre segmentos das classes populares brasileiras. Refiro-me à chancela da resolução de conflitos mediante violência letal e à legitimidade vernacular das formas desiguais de alocação e fruição de direitos. O que, fundamentalmente, as três interlocutoras dos autores propõem à nossa consideração? Propõem que se justifica a morte de uma categoria de sujeitos — “bandidos”, “traficantes” etc., a quem erroneamente chamam “os Amarildos da vida”. E por quê se justifica? Porque as “atrocidades” (p. 6) que praticam cotidianamente na favela teriam por contraparte equivalente a letalidade policial:  “Os bandidos sempre mataram as pessoas dentro da favela. Os envolvidos com eles. E foi o que a polícia fez. A polícia fez exatamente o que o bandido fazia” (Autores, 8).</p>
<p>Embora reconhecendo que um tal mundo não é o “ideal” (p. 8), as interlocutoras praticam uma “sociologia nativa” — excelente expressão! — que finalmente assume a violência policial como moeda da troca, forma legítima do intercâmbio social: “Nathalia considerava que Amarildo recebeu o que merecia” (p. 8). É um modo inequívoco de dizer que a morte se paga com a morte:<italic> tit for tat</italic>, reza a fórmula da reciprocidade como princípio de equivalência e justiça nas relações sociais (Chanial 2008, 25). Nos termos de uma das referências dos autores, na medida em que matam e causam o sofrimento local, “bandidos” etc. convertem-se em sujeitos efetivamente <italic>matáveis </italic>(Misse 2008).</p>
<p>Um dos desafios das ciências sociais <italic>críticas </italic>(Cardoso de Oliveira 2018) , logo orientadas para a <italic>emancipação </italic>e a transformação de circunstâncias indesejáveis, é o seguinte dado etnográfico: padrões violentos e opressivos de vida social têm, infelizmente, a adesão de parte de suas potenciais vítimas. Como indica o noticiário contemporâneo, os “Amarildos da vida” também podem ser crianças: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/11/09/caso-agatha-felix-reacao-familia-apos-julgamento-de-pm.ghtml. Na condição de moradoras ou frequentadoras de favelas, Maria, Ana, Natália e seus parentes são possíveis alvos da violência policial que, em alguma medida, justificam.</p>
<p>É trágico notar que, diferentemente do que elas pensam, as distinções “trabalhador x bandido” ou “criança x adulto” não dão conta de separar, na prática, matáveis e não matáveis. O “favelado”, independentemente de sua ocupação e idade, segue sujeito a uma pena de morte não prevista no texto do Código Penal, mas praticada cotidianamente. Parafraseando Ana: “entendeu que a polícia tem uma <italic>cartilha</italic>?”. Nessa carta miúda, código em sentido <italic>plural</italic> (Benda-Beckmann 2002), o direito à vida é tratado como franquia largamente violável em territórios PPP – pobres, pretos e periféricos. Nesses espaços, o direito à vida e seu corolário, a proibição da pena de morte, já não constituem privilégios dos tipos morais sintetizados na figura da “pessoa de bem”; constituem, isto sim, bens escassos.</p>
<p>Especificamente, “Perfeitas Idiotas” concerne sensos de justiça, moralidades, e formas de indignação e exclusão discursiva <italic>from below</italic>, isto é, tal como concebidas e praticadas entre três moradoras da favela Pavão-Pavãozinho. Além de dialogarem com estudos clássicos da violência urbana no Rio de Janeiro e no Brasil, os autores têm particular afinidade com os trabalhos de Luís Roberto Cardoso de Oliveira. A maturidade com que se apropriam das categorias do professor do DAN-UnB dispensa maiores comentários. Tenho a recomendar, porém, que seja feita referência a Cardoso de Oliveira (2022), texto que também trata da questão crucial dos autores — “a evocação de identidades e <italic>status</italic> particulares para a fruição diferenciada de direitos no mundo cívico” (2022, 25). Outro texto de menção necessária é Kant de Lima (2023). Escrito em colaboração com Cardoso de Oliveira, o artigo também toca ponto crucial — e trágico — de “Perfeitas Idiotas”: as estratégias de desigualação interpares correntes na base da pirâmide brasileira. Chamo atenção para a seguinte afirmação do atual diretor do INEAc:</p>
<p>Outra consequência dessas formas de administração institucional de conflitos que reflete esse sentimento de desigualdade de tratamento institucional <italic>provoca a reprodução de procedimentos de desigualamento entre os próprios pares</italic> para que, desigualando-se de seus semelhantes, possam alçar-se aos segmentos superiores. Não é por acaso que o Brasil tem o maior número de faculdades de Direito do mundo e o maior número de bacharéis em Direito: é uma forma barata e segura de tornar “doutores” os membros das classes subordinadas, <italic>no afã de adquirem parte dos privilégios</italic> pertencentes aos segmentos que lhes são superiores (Kant de Lima 2023, 11 – grifos meus).</p>
<p>Por fim, como casos ao menos semelhantes ao de Amarildo abundam no noticiário — https://www.metropoles. com/sao-paulo/pm-mata-29-litoral-sp-supera-operacao-escudo —, talvez os autores pudessem mencionar, na introdução e/ou conclusão, esse fato da gramática das relações sociais no Brasil. Quer o façam, quer não, “Perfeitas Idiotas” sustenta-se como interpretação atual, ousada e pungente da “sociologia nativa” praticada por Maria, Ana, Nathália — e, infelizmente, outras e outros tantos.</p>
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<mixed-citation publication-type="journal">Cardoso de Oliveira, Luís Roberto. (2022). “Direitos ético-morais e a administração de conflitos”. <italic>Anuário Antropológico</italic> 47, nº 3: 11–29. <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.4000/aa.10139">https://doi.org/10.4000/aa.10139</ext-link>
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<mixed-citation publication-type="book">Cardoso de Oliveira, Luís Roberto. (2018). <italic>Desvendando evidências simbólicas: Compreensão e conteúdo emancipatório da antropologia</italic>. Editora UFRJ.</mixed-citation>
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<mixed-citation publication-type="book">Chanial, Philippe. (2008). “Introduction. Ce que le don donne à voir”. In <italic>La société vue du don. Manuel de sociologie anti-utilitariste appliquée</italic>, editado por Philippe Chanial, 9–42. La Découverte.</mixed-citation>
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<mixed-citation publication-type="journal">Kant de Lima, Roberto. (2023). “A contribuição dos INCTs para a sociedade-processos institucionais de administração de conflitos no Brasil: a institucionalização das práticas de desigualdade de tratamento jurídico”. <italic>Antropolítica — Revista Contemporânea de Antropologia</italic> 55, nº 2: e58704. <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.22409/antropolitica.i.a58704">https://doi.org/10.22409/antropolitica.i.a58704</ext-link>
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<mixed-citation publication-type="journal">Thévenot, Laurent. (2023). “The overflowed liberal norm: A Brazilian contribution to the Anthropology of Law, by Luís Roberto Cardoso de Oliveira”. <italic>Anuário Antropológico</italic> 47, nº 3: 76–81. <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.4000/aa.10159">https://doi.org/10.4000/aa.10159</ext-link>
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<mixed-citation publication-type="journal">von Benda-Beckmann, Franz. (2002). “Who's afraid of legal pluralism?” <italic>Journal of Legal Pluralism and Unofficial Law </italic>34, nº 47: 37–82. <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.1080/07329113.2002.10756563">https://doi.org/10.1080/07329113.2002.10756563</ext-link>
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