Resumo: El riesgo no es bueno ni malo en su esencia, sin embargo, lo que hace la inteligencia humana en escenarios inciertos es lo que convierte este fenómeno en una oportunidad para las empresas y la economía. Las aseguradoras, por ejemplo, gestionan esquemas, elementos e clases de riesgos que permiten que éste sea su eje de negocio, siendo uno de los negocios más alugables. Sin duda, culturalmente y por naturaleza humana rechazamos la incertidumbre porque son hechos que no conocemos, pero en realidad el desarrollo del derecho económico nos permite entenderlo de manera prometedora. Este artigo é uma mirada inovadora para a compreensão do riesgo e seus elementos. Compreender a interação entre os eventos ambientais a nível macro e microeconômico é parte de compreensão que o riesgo é uma característica inata de todos os mercados, pero especialmente de todos os escenarios de vida.
Palavras-chave: direito, economia, risco, seguro.
Abstract: O: Risco não é bom nem ruim. No entanto, o que a inteligência humana faz em cenários incertos é o que transforma este fenômeno em uma oportunidade para as empresas e para a economia. As seguradoras, por exemplo, gerenciam esquemas, elementos e classes de riscos que permitem que este seja seu eixo de negócios, sendo um dos negócios mais rentáveis. Sem dúvida, rejeitamos a incerteza culturalmente e por natureza humana porque são eventos que não conhecemos, mas na realidade, o desenvolvimento do direito econômico nos permite compreendê-la de forma promissora. Este artigo é um olhar inovador sobre a compreensão do risco e seus elementos. Compreender a interação entre eventos ambientais nos níveis macro e microeconômico é parte do entendimento de que o risco é apenas uma característica inata de todos os mercados, especialmente em todos os cenários de vida.
Palabras clave: Derecho, economía, riesgo, seguros
Artículo original (miscelánea)
Incertidumbre: Uma revisão conceitual
Incertidumbre: Una revisión conceptual

Recepción: 02 Octubre 2021
Aprobación: 20 Junio 2022
A incerteza é entendida como o desconhecimento de um fato ou circunstância inevitável que pode distorcer a tomada de decisão.[1] A definição expressa permite uma estreiteza entre incerteza e conceitos de risco, entendendo que toda incerteza é um risco, mas nem todo risco econômico e contratual é necessariamente desconhecido. De um ponto de vista geral, os modelos econômicos são analisados sem considerar o elemento de incerteza devido à dificuldade de conceder um valor esperado, com base no qual, o presente ensaio pretende conduzir uma análise completa da incerteza no Direito Econômico (Holmes, 1897).
A incerteza no mundo corporativo tem sido confundida com o risco. Entretanto, a incerteza é um elemento que pode ser parte de um esquema de risco, mas não é o único. Na realidade, o risco mais significativo no mundo corporativo e jurídico não é a incerteza, mas a desinformação. Neste sentido, a incerteza que trata as variáveis de informações completas, precisas e atualizadas, entre outras, não constitui necessariamente um risco.
Este artigo diverso dedicará os parágrafos seguintes para falar sobre os tipos de risco e sua gestão em Direito Econômico. Esta contribuição preliminar é relevante uma vez que cada ato humano traz uma decisão e arrisca um tipo e meio em particular. Consequentemente, o risco faz parte do ato humano e da coexistência. Entretanto, este artigo não pretende promover uma extensa pesquisa teórica (artigo de pesquisa) uma vez que argumentos trazidos ao debate foram previamente desenvolvidos por muitos teóricos em economia, psicologia, estatística e matemática.
Economicamente, existem dois tipos de incerteza: primária e secundária. A incerteza primária consiste em eventos, circunstâncias, fatores, entre outros, que não são conhecidos e que influenciam diretamente a tomada de decisão atual. A incerteza primária pode ser minimizada através de fontes de informação tais como estatísticas, análise de mercado, entre outras. Enquanto isso, a incerteza secundária consiste na falta de conhecimento devido à obtenção de informações errôneas, ou sua ausência, ou seja, o conhecimento de um grupo seleto, causa uma assimetria na informação entre os agentes do mercado. É essencial diferenciar estes dois tipos de incerteza devido aos fenômenos econômicos e jurídicos de cada um deles (Thomas, 1997).
Dentro da incerteza primária, o primeiro fenômeno jurídico, econômico, é o “valor esperado”. O valor esperado matematicamente consiste na soma das probabilidades de cada resultado possível multiplicado pelo valor de cada resultado (Joshua, 2018). O valor obtido é um valor comparativo representativo dos valores ganhos ou perdidos dentro de um modelo econômico com informações desconhecidas, comparado a um modelo econômico preciso. O valor esperado se aproxima da taxa de lucratividade com base em expectativas tangíveis e quantificáveis através de formas de probabilidade (Varas, 2010).
Outro fenômeno para o tratamento da incerteza classificada como primária é a “maximização do lucro esperado” com base na aversão dos investidores ao risco (Thomas, 1997). Em outras palavras, independentemente de haver uma igualdade no valor esperado entre dois cenários: um certo e um incerto, as pessoas escolhem naturalmente o primeiro porque têm maior controle e segurança da situação. Como esta preferência é expressa pelo que é conhecido é expressa em utilidade desde a certeza do mercado, e as reações o ampliam.
A aversão ao risco é sem dúvida a aversão à incerteza e, de uma perspectiva legal, é a fonte do sistema jurídico, que é criado e recriado precisamente para reduzir os espaços de incerteza e cobri-los com uma certa previsibilidade. Neste sentido, a aversão à incerteza garantiu que as relações socioeconômicas não se esgotam na análise estatística da probabilidade de lucro, mas, no que é possível condicionar o cumprimento do compromisso, contrato e obrigação a uma sanção econômica, legal e social (Bandler, 2019).
Além disso, considerando a utilidade de uma determinada transação econômica, mais significativa do que o lucro esperado, a aversão ao risco é uma operação econômica incerta. Entretanto, a igualdade do valor monetário esperado em ambos os cenários não é a única tendência no mercado. Alguns agentes do mercado são neutros em relação ao risco. Os sujeitos que dão conotações, nem positivas nem negativas, ao risco terão uma utilidade marginal da renda constante, sendo o componente indiferente incerteza nos cenários possíveis. Os investidores neutros aumentaram sua renda na mesma proporção em que aumentam seus lucros. Por exemplo, sendo a renda de 400 dólares, o lucro aumentará precisamente 400 dólares. As economias assumem que as empresas são neutras em relação ao risco. Entretanto, muito poucos agentes econômicos mantêm uma avaliação de risco neutra (Fraga, 2011).
Outros agentes econômicos preferem o risco como um componente necessário do investimento. Aqueles que tendem ao risco terão uma utilidade marginal de aumento de renda, ou seja, em crescimento contínuo. Os sujeitos que preferem o risco entre dois cenários em que há igual valor monetário escolherão a perspectiva de renda incerta. Os sujeitos econômicos que preferem o risco compreendem a economia de escala e sujeitam sua utilidade à quantidade cumulativa de sucesso, bem ou serviço oferecido pelo produto (Thomas, 1997).
Os três tipos de agentes econômicos: aversivos, neutros e preferenciais, em representações gráficas de rentabilidade e lucro, respectivamente, são:

Cada um de nós enfrenta o risco o tempo todo ao tomar nossas decisões com base em informações que conhecemos ou tentamos conhecer, sendo responsáveis, ou seja, empresas e pessoas aplicam os preceitos legais da devida diligência. Entretanto, nós humanos não podemos lidar com todas as informações em um cenário, portanto o risco é uma questão eminente, independentemente dos gostos e preferências dos agentes econômicos, por isso o negócio de Seguros foi criado (Thuesen, 1981).
Nesta ordem de idéias, o controle de risco tem perspectivas diferentes. O seguro é uma opção quando um indivíduo quer evitar responder diretamente ao risco. Entretanto, é essencial observar que a responsabilidade da Seguradora, seguindo os termos do contrato, também pode ser limitada. Neste sentido, o Contrato de Seguro, que estipula os termos e condições sob os quais a Seguradora cobrirá todos os tipos de eventualidades de risco, deve ser um instrumento para conhecer e exigir os direitos e obrigações das partes (Prado, 2011).
As seguradoras, como qualquer empresa, procuram maximizar seus lucros, para os quais utilizam informações estatísticas sobre a freqüência de ocorrência de um evento para estabelecer uma taxa que permita que o negócio de “seguro” seja rentável. Nesta análise de estatísticas de probabilidade realizada pelas seguradoras, é utilizado um teorema matemático conhecido como a “lei dos grandes números”. O teorema sustenta que os eventos imprevisíveis de indivíduos tornam-se previsíveis entre grandes grupos de indivíduos (Thomas, 1997). Por exemplo: individualmente, não sabemos se o veículo será roubado amanhã. No entanto, muitos roubos em uma determinada cidade tornam este evento verdadeiro através de estatísticas precisas que uma companhia de seguros pode realizar.
Assim, a certeza nas companhias de seguros é uma certeza estatística, que, embora tenha uma margem de erro, trata-se de obter um índice de confiabilidade suficientemente alto para fazer com que as reclamações sejam testadas positivamente no futuro. A certeza, legalmente entendida como um valor intangível neutro presente, serve às seguradoras para calcular o valor econômico a ser desembolsado para um risco iminente (Tung, 1983). Neste sentido, a seguradora não assume riscos, assume certezas probabilísticas.
As Seguradoras enfrentam dois fenômenos chamados: chance moral e seleção adversa. A chance moral, a mudança no comportamento do sujeito contratante. O acaso moral demonstra a falta de estatísticas, que podem projetar uma afirmação para o futuro, mas com base em comportamentos ou dados passados. Entretanto, se o padrão de comportamento observado e analisado nas estatísticas mudar radicalmente, então o resultado probabilístico também será alterado (Joshua, 2018). Por exemplo, um indivíduo que sabe que seu carro está segurado provavelmente não tomará tantas medidas de segurança como tomou antes de fazer o seguro de seu veículo.
A companhia de seguros conhece os efeitos do acaso moral, portanto sempre maximiza o valor esperado para cobrir um risco. O valor real para responder ao cliente pelo evento arriscado deve ser mais significativo para não afetar a rentabilidade contínua da empresa e garantir sua subsistência no mercado. A empresa que não elevar o valor do prêmio, considerando as possíveis modificações das variáveis no cenário segurado, estará assumindo um risco adequado e não uma certeza probabilística como pretendido (Graells, 2011).
As seguradoras aplicam métodos diferentes para minimizar os efeitos da aleatoriedade moral. Entre os métodos mais sistemáticos estão o co-seguro e as franquias. O co-seguro e as franquias consistem em que o segurado é responsável por uma porcentagem fixa de sua perda para que o segurado pratique comportamentos consistentes para proteger o bem segurado. Assim, também há descontos nos prêmios para pessoas que praticam atos que reduzem o risco. Por exemplo, o seguro de vida para não fumantes é mais barato do que para fumantes (Thomas, 1997). O czar moral é um fenômeno derivado da renúncia total do segurado, que pode ser reduzida com um peso percentual de responsabilidade.
Enquanto isso, a seleção adversa consiste em catalogar o segurado como de alto risco ou baixo risco. Embora a Lei de Grandes Números ajude a calcular a probabilidade de risco em um assunto e em outro, ela é fornecida com amostragem e não da população como um todo, portanto, não pode ser perfeita. O prêmio do seguro deve ser suficientemente valorizado porque há um retorno razoável ou pelo menos compensado em caso de erro na classificação do sujeito (de baixo risco para alto risco). A maioria das companhias de seguro utiliza os mesmos métodos ou métodos similares para controlar o fenômeno do acaso moral para o problema da seleção adversa (Machado, 2019).
A seleção adversa mostra como a generalização tende sempre ao erro. Neste sentido, alguns grupos são geralmente de baixo risco, mas há sempre a possibilidade de que haja um elemento que não obedeça a um comportamento generalizado. Por exemplo, os jovens entre 15 e 30 anos são mais propensos a sofrer um acidente de carro. Entretanto, neste grupo, pode haver sujeitos que lidam mais cautelosamente com outros. Erros de generalização de maior risco não se traduzem em perda para a seguradora, mas a generalização de menor risco, se não for suportada por um prêmio razoável, resultará em perda para a empresa (Machado, 2019).
No mundo do Direito Econômico, a devida diligência diante da incerteza tem sido mal interpretada como abstenção de uma decisão específica. Entretanto, a devida diligência diante da incerteza é motivada pela intenção de decidir de forma positiva, ou seja, tomar uma ação específica, para a qual é necessário realizar tarefas específicas de pesquisa que minimizem o risco de uma decisão errada. Há várias maneiras de lidar com o risco, como a avaliação por antecedentes, a conclusão de contratos de performance, entre outras. Nenhuma destas opções deve ser entendida isoladamente, mas pelo contrário, elas funcionam de forma multidisciplinar e complementar.
Resumindo, o risco é um elemento natural da tomada de decisão. Existem diferentes maneiras de reagir a ele: adverso, neutro ou preferencial. Neste sentido, existem diferentes formas de gerenciamento de risco, seja utilizando-o estrategicamente para desvalorizar bens e serviços a nosso favor, minimizando-o através de ações específicas que fazem parte de nossa due diligence, ou finalmente transferindo a responsabilidade do risco para terceiros, através de seguros. Nesta ordem de idéias, a gestão de risco de terceiros torna-se uma oportunidade no mercado, na qual as empresas autorizadas podem dar valor agregado aos intangíveis presentes e futuros: segurança, certeza e o mesmo risco. As companhias seguradoras enfrentam fenômenos de sua natureza, tais como a oportunidade moral e a seleção adversa. O risco está no viver, e o viver está no risco.
http://www.revistarfjpuce.edu.ec/index.php/rfj/article/view/395/261 (pdf)
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