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Recepção: 24 Outubro 2019
Revised: 07 Março 2020
Aprovação: 31 Março 2020
Publicado: 31 Março 2020
DOI: https://doi.org/10.29293/rdfg.v6i02.269
Resumo: O objetivo do texto é mostrar uma articulação entre a metodologia da pesquisa-ação, desenvolvida por Michel Thiollent, e do método da interseccionalidade(s), que foi cunhado por Kimberlé Crenshaw. Para isso, articula-se a problemática das ciências modernas como ciências neutras e como a pesquisa-ação supera os problemas deixados por aquelas possibilitando um salto qualitativo e melhor adequado às ciências sociais aplicadas. Em seguida, passa-se à conceituação e articulação dos conceitos chaves para, por fim, demonstrar a articulação entre pesquisa-ação e interseccionalidade(s) na prática por Universidades Federais. A metodologia utilizada no crítico-metodológica.
Palavras-chave: Extensão, Pesquisa-ação, Metodologia, Interseccionalidade.
Abstract: The aim of the text is to show an articulation between the action research methodology developed by Michel Thiollent and the intersectionality method (s), which was coined by Kimberlé Crenshaw. For this, the problem of modern sciences is articulated as neutral sciences and how action research overcomes the problems left by them enabling a qualitative leap and better suited to the applied social sciences. Then, we proceed to the conceptualization and articulation of the key concepts to finally demonstrate the articulation between action research and intersectionality (s) in practice by Federal Universities. The methodology used is the critical methodological.
Keywords: Extension, Research-action, Methodology, Intersectionality.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO; 1 CRÍTICA À CIÊNCIA MODERNA; 2 PESQUISA-AÇÃO COMO METODOLOGIA; 2.1 Construções críticas; 3 INTERSECCIONALIDADE COMO MÉTODO; 3.1 Problematizações em torno da interseccionalidade; 4 PESQUISA-AÇÃO COMO METODOLOGIA, INTERSECCIONALIDADE COMO MÉTODO NA PRÁTICA; CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS.
SUMMARY
INTRODUCTION; 1 CRITICAL DO MODERN SCIENCE; 2 RESEARCH-ACTION AS METHODOLOGY; 2.1 Critical constructions; 3 INTERSECTIONALITY AS A METHOD; 3.1 Problematizations around intersectionality; 4 RESEARCH-ACTION AS METHODOLOGY, INTERSECTIONALITY AS A METHOD IN PRACTICE; FINAL CONSIDERATIONS; REFERENCES.
INTRODUÇÃO
Sob a perspectiva dos estudos decoloniais apresenta-se, por meio da pesquisa crítico-metodológica[5], como a modernidade/colonialidade (entendida como uma realidade de poder e um projeto de poder), é responsável pela construção moderna do Estado, da economia e do direito (MAGALHÃES, 2016). Dessa maneira, tem-se que a norma estatal foi construída falaciosamente como exata e neutra, sendo que a ciência moderna também se constitui nessas características, pois é fundada nos paradigmas de conhecimento científico racional-eurocêntrico-moderno-colonial (SANTOS, 2008, p. 48). Essa concepção é fundante para definir a forma como foi feita a ciência dentro da modernidade e como se articulam os saberes e perspectivas a partir disso.
Desde o século XIX, quando surgiu o modelo de racionalidade científica baseado nas ciências naturais e exatas e que, por isso, caracterizou a subalternização das ciências sociais como formas de conhecimento “não-científico”, a ciência do direito foi construída como produtora de binarismos que definem padrões (supostos) de ordem, de comportamento (que privilegiam um determinado grupo em detrimento de outros) e, principalmente, de neutralidade para se impor como ciência (LANDER, 2005, p. 7). O direito foi permeado por uma racionalidade dogmática-hermética na tentativa de enquadrar o comportamento humano em categorias objetivas, gerando a exclusão de tudo aquilo que, em certa época e lugar, se considerou fora da norma.
As formas dessa exclusão são constantes na formação do direito, seja pela construção das grades curriculares que desprivilegiam as disciplinas que têm a função da formação críticas dos alunos, em que, nas maiorias dos cursos, as disciplinas zetéticas[6] estão concentradas nos dois primeiros semestres do curso (BOMFIM; COSTA; BAHIA, 2018, p. 447)[7].
Outra marca disso é a marginalização das abordagens com vieses de gênero, classe e raça dentro das grades curriculares dos cursos de direito (LISBÔA, 2019). Prova disso é trazida no projeto “Diversidade de gênero e democratização das disciplinas jurídicas” em que se conclui a partir das análises das disciplinas, dos grupos de extensão e também dos grupos de estudo/pesquisas dentro do curso de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) apenas 25% das disciplinas do curso abordam a visão de gênero e 44% dos grupos de estudos/pesquisa abordam com questões ligadas a gênero (LISBÔA, 2019, p. 137).
Mais uma marca é a desvalorização da extensão dentro do curso de direito, a qual possui caráter marginal dentro dos pilares das universidades previstos no art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88). A despeito do conhecimento que também é construído com a extensão esta recebe bem menos recursos, de tal maneira que, em épocas de cortes, são as primeiras a terem a supressão dos seus insumos e bolsas. Desta forma, o pilar universitário que faz contato com a população é o elo mais fraco da construção de conhecimento e trocas, além de ser o mais vulnerável aos cortes de recursos[8].
Isto posto, expõe-se a pesquisa-ação enquanto uma alternativa metodológica de pesquisa nos trabalhos de extensão e das pesquisas realizadas dos cursos de direito, visto que esta permite a maior interação entre as/os alunas/os e aqueles sujeitos da comunidade, numa relação sem hierarquias e de trocas e aprendizados constantes (THIOLLENT, 1999). De tal forma que esse conhecimento produzido tenha relação direta entre a teoria e práxis e mais, que a pesquisa aliada, à ação é uma das formas de se produzir conhecimento válidos e também científicos.
Em seguida, mostra-se a(s) interseccionalidade(s) enquanto método e como pode ser utilizada na construção do conhecimento científico e também na formação dos sujeitos. Diante disso, a utilização desse método requer técnica e conhecimento de seus marcadores e sua conjugação dentro da experiência particular/concreta[9]. Para a construção desses conhecimentos e como forma exemplificativa se apresentam projetos que já aplicam essas categorias nas suas construções. O texto vale-se da revisão bibliográfica para a construção e a articulação teórica para trazer e trabalhar as questões suscitadas.
1 CRÍTICA À CIÊNCIA MODERNA
A ciência contemporânea, pela sua herança moderna/colonial, centraliza-se numa concepção de “neutralidade” e um esforço de construção de um caráter universal e natural da sociedade (LANDER, 2005, p. 7). Os europeus, com as colonizações, impuseram domínio sobre todas as regiões e populações (com a construção de mitos de civilidade), incorporando-as no sistema-mundo e incluindo-as no seu padrão histórico de poder (QUIJANO, 2005, p. 118).
Tal prática de concepções de transformação de realidades distintas e heterogêneas[10] representou uma nova configuração intersubjetiva (abrangendo culturas, hábitos, experiências, concepções de ciência e conhecimento, trabalho, relações econômicas) que articulou todas essas formas em torno do capital que era padrão na Europa Ocidental, centrados Estados-nação que muitas vezes foram construídos no extermínio e na segregação, para estabelecer um único modelo global, o capitalismo mundial em suas diversas faces (QUIJANO, 2005, p. 122).
Constrói-se, assim, uma noção de universalidade a partir da experiência particular da história europeia, sendo que tudo o que era não-europeu primeiramente foi exterminado (LANDER, 2005, p. 8) e, em seguida, o que restou foi transformado em passado, de tal maneira que não pertencia à lógica inventada da concepção de unicidade, unilinearidade e unidimensionalidade (QUIJANO, 2005, p. 74) que institui uma universidade excludente (LANDER, 2005, p. 8). Criou-se um universalismo não-universal que se realiza numa ótica de direitos humanos de todos como uma forma de negar direito à maioria dos que não se encontram no padrão construído e imposto pela modernidade/colonialidade (LANDER, 2005, p. 8).
Anibal Quijano (2005) trata do termo “Colonialidade do Saber”, como um desdobramento da Colonialidade do Poder[11] (que foi inserido no pensamento acadêmico em 1995), que se refere ao paradigma eurocêntrico como forma hegemônica de dominação. O autor conceitua a colonialidade do saber como o projeto moderno-eurocêntrico de controle das subjetividades, para construir estruturas de conhecimento que emergem da experiência da marginalização do outro, especialmente o colonial, perpetrando uma estratégia de dominação pela hierarquização cultural e social, sendo uma das fases do eurocentrismo.
Quando se trata das Universidades Públicas[12] e suas formas de fazer pesquisa se observa um modelo e reprodução dos padrões eurocêntricos dentro dessas instituições, pois o conhecimento se mostra como uma das principais formas de dominação. Isso se mostra como uma expressão da Colonialidade do Saber.
Em termos históricos, a colonialidade do saber permitiu ao homem europeu, branco, elitista, heterossexual e cisgênero se impor como sujeito universal de direitos que foi/é designado como padrão, além de apresentar o conhecimento produzido por este como o único científico.
Grosfoguel (2016, p. 74) afirma que dentro das Universidades Ocidentais aqueles conhecimentos que fogem dos padrões definidos como ocidentais são reputados como inferiores por não reproduzirem aquele cânone dos pensamentos das ciências sociais e humanidades que são estabelecidos pelo norte global. Como diz o autor:
O conhecimento produzido a partir das experiências sócio-históricas e concepções de mundo do Sul global – também conhecido como mundo "não ocidental" – é considerado inferior e é segregado na forma de "apartheid epistêmico" (Rakata,2010) do cânone de pensamento das disciplinas das universidades ocidentalizadas. Mais ainda: o conhecimento produzido por mulheres (ocidentais ou não ocidentais) é também visto como inferior e fora do elenco do cânone do pensamento. As estruturas fundacionais do conhecimento das universidades ocidentalizadas são epistemicamente racistas e sexistas ao mesmo tempo. (GROSFOGUEL, 2016, p. 75)
Consequentemente, essa mesma lógica ainda se encontra dentro das Universidades Públicas Brasileiras e nos Programas de Pós-graduação (e pela maneira como são avaliados)[13], visto que se deve publicar em revistas com QUALIS alto para garantir que venham recursos para essas mesmas ciências e também tem-se a desvalorização das atividades que são produzidas pela extensão, por se pautarem na interação direta com a comunidade e não serem um produto final que resulta da combinação teórica de autoras/es que reproduzem o produtivismo acadêmico (com a extensa produção de artigos que resultam de pesquisas que, muitas vezes, não tem relação com a realidade local).
As Universidades brasileiras são baseadas no tripé do art. 207[14] da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) que estabelece a pesquisa, ensino e extensão como princípios basilares destas instituições. De tal maneira que a própria prática extensionista[15] pode ser uma maneira de romper com essa lógica sistêmica moderna/colonial e, para que isso ocorra, pode se pautar em metodologias que quebrem com aquela pretensa neutralidade, objetividade típica dessa ciência e atente aos diversos fatores e vulnerabilidades sociais. Como trazem Flávia Souza Máximo Pereira e Flávia Coelho Augusto Silva sobre o que também é sentido no âmbito do ensino jurídico:
[...] no ensino do curso do Direito deve-se partir da noção de que a imensa diversidade de experiências sociais brasileiras – e, consequentemente, jurídicas –não pode ser explicada adequadamente por uma única teoria, que se impõe como geral. No lugar de uma ― teoria geral, é necessário estabelecer uma inteligibilidade mútua entre experiências possíveis, em uma metodologia decolonial que desafia as ciências jurídicas convencionais, pois o fechamento disciplinar foi responsável pela redução das realidades à realidade imposta como hegemônica. Isso não significa que deve-se descartar matrizes jurídicas do Norte, pelo contrário: a estratégia pedagógica proposta pretende estabelecer zonas de contato epistemológicos entre as normatividades do Norte e do Sul, sem hierarquização de saberes e sujeitos.(MÁXIMO PEREIRA; SILVA, 2019, p.14)
Outro ponto importante de análise, seguindo o tripé do art. 207 da CFRB/88, é a forma como são construídas as pesquisas no paradigma moderno ocidental, no qual se tem a primazia do método de cada área, especialmente das ciências duras, como uma marca definidora da racionalidade científica, em que os estudos que são realizados de forma interdisciplinar são alvo de crítica pela ausência de métodos bem definidos ou que essa inter-relação entre aqueles ramos se mostra menos racional e rigorosa (MALDONADO-TORRES, 2016, p. 76-78). Ainda assim, essa crítica demonstra que a racionalidade ocidental e sua divisão de disciplinas[16] (ou áreas) acadêmicas são maneiras de aprisionar o conhecimento em cada área de forma que os grandes cânones científicos não se comuniquem, o que garante a manutenção do status quo de (re)partição do conhecimento acadêmico (MALDONADO-TORRES, 2016)[17].
Dentro das metodologias e métodos que tentam romper com lógica da tradição moderna de separação da teoria e práxis tem-se a pesquisa-ação, que articula as interações sociais com a produção de conhecimento, que é amplamente utilizada em programas de extensão. Ressalta-se que essa produção pode, dentro das suas perspectivas, reproduzir a lógica moderna-colonial em suas atividades, mas o ganho que pode se apresentar é a construção de uma outra forma de interação social e que pode resultar na produção de novo conhecimento. Este processo carrega em si um potencial transformador e que quebra a lógica do conhecimento feito e produzido apenas por intelectuais dentro de uma comunidade.
2 PESQUISA-AÇÃO COMO METODOLOGIA
A pesquisa-ação é um neologismo que tem uma base dentro das Ciências Sociais aplicadas, sendo uma pesquisa empírica com o enfoque numa ação correlata ou na solução de problemas coletivos (GUSTIN; DIAS, 2015, p. 88). Como é definida por Michel Thiollent:
A pesquisa-ação é um tipo de pesquisa social que é concebida e realizada em estreita associação com uma ação ou com a resolução de um problema coletivo e no qual os pesquisadores e os participantes representativos da situação da realidade a ser investigada estão envolvidos de modo cooperativo e participativo. (THIOLLENT, 1999, p. 14)
A equipe de pesquisadores deve ter uma formação trans/multi/interdisciplinar (GUSTIN; DIAS, 2015, p. 88). A grande diferença da pesquisa-ação é que as/os pesquisadoras/es se envolvem de modo ativo e cooperativo na construção daquela resolução (GUSTIN; DIAS, 2015, p. 88).
As principais características do referido método são inter-relacionamento permanente das atividades de pesquisa e ação, com foco na retroalimentação dos dois momentos, em que se tem um constante entrecruzamento das ações e dos resultados das investigações (GUSTIN; DIAS, 2015, p. 88). Nele as discussões são constantes e devem ter uma dinâmica que permita a mudança nos procedimentos de pesquisa (GUSTIN; DIAS, 2015, p. 88). Assim, seus principais aspectos são: a) interação constante e complexa entre pesquisadoras/es e pessoas implicadas na situação investigada; b) análise e extração dos problemas observados a partir desse contato; c) tentativa de resolução ou esclarecimentos sobre aqueles problemas, a partir de uma perspectiva trans/multi/interdisciplinar; d) a ação e pesquisa como métodos umbilicalmente interligados para a produção do resultado (THIOLLENT, 1999, p. 18-19).
Ressalta-se também que deve haver envolvimento ativo com a comunidade e que não pode haver a imposição de uma das formas de conhecimento sobre as outras, o que pode se observar no sentido de que o pesquisador não pode impor seus conhecimentos acadêmicos, nem muito menos aceitar que os conhecimentos prévios não são passíveis de mudança para a resolução do problema (caso seja interesse social da comunidade a resolução deste), enquanto os colaboradores sociais devem estar abertos à solução daquela demanda ou mesmo para a capacitação para a resolução daquele problema (GUSTIN; DIAS, 2015, p. 89).
Faz-se necessário também valorizar o papel da escuta ativa na formação dessa pesquisa, tendo em vista que toda/os aquelas/es que estão interessadas/os no papel de determinada pesquisa devem executar essa atividade para captar as demandas, escutar os resultados e construir proposições (GUSTIN; DIAS, 2015)
Da mesma forma, esse conhecimento científico no contexto da pesquisa-ação é entendido por Gustin e Dias (2015) como tendo seu foco em transformar o senso comum. O que não necessariamente precisa se apresentar como uma verdade absoluta, uma vez que quando se tem a valorização e concepção daquele sujeito não é preciso transformar, mas sim somar forças, capacitar uma população, prestar a garantia (ou assistência) de direitos. O resultado na pesquisa-ação, apesar de necessário, não é o foco daquele processo, mas sim todo o trajeto das intervenções, dos contatos sociais, da construção do conhecimento compartilhado e cooperativo. De natureza igual, tem-se que não devem ser construídos apenas em nome da equipe pesquisadora, mas também da equipe de participantes daquela situação em questão (GUSTIN; DIAS, 2015, p. 89).
Ressalta-se também o potencial transformador desse método para a resolução de problemas coletivos, produção de conhecimento e transformações de problemas emergentes daquela comunidade, pois o foco, mais uma vez, é a resolução de forma solidária, cooperativa e participativa (GUSTIN; DIAS, 2015, p. 89).
2.1 Construções críticas
No processo da construção da pesquisa-ação se perde a pretensa objetividade que seria típica das pesquisas – considerado o modelo cartesiano que pretende que haja uma distância entre a/o pesquisador/a e o objeto de pesquisa, tudo isso garantido por um método prévio e neutro. Em virtude de exigir o envolvimento ativo da/o pesquisador/a e a ação por parte das pessoas ou grupos envolvidos no problema, a pesquisa-ação tende a ser vista em certos meios como desprovida da objetividade que deveria caracterizar os procedimentos científicos (GIL, 2008, p. 25).
Entretanto, para as/os pensadoras/es críticas/os um dos problemas das pesquisas das ciências sociais é exatamente essa suposta neutralidade e a naturalização de sistemas (CASTRO-GOMEZ, 2005, p. 89). Em outro sentido tem-se que é próprio da pesquisa-ação a subjetivação pelo contato e pela construção partilhada do conhecimento para a resolução do problema coletivo dentro daquela comunidade, visto que a sociedade tem que reconhecer aquelas/es pesquisadoras/es como participantes e não como os detentores do conhecimento, de tal maneira que se desenvolve a pesquisa em permanente contato entre seus participantes.
Ademais, essa maneira de objetivação das pesquisas precisa ser questionada, visto que as populações-alvo daquelas pesquisas não se sentem representadas por suas/seus pesquisadoras/es e não participam desse processo, já que são tratadas como “objeto” e não “sujeitos” da pesquisa.
A pesquisa-ação vem nos auxiliar na superação do esquema cartesiano-positivista de ciência que pretende a neutralidade do sujeito, a reificação do objeto e a certeza e assepsia quanto ao método, quando nada disso faz sentido, pelo menos desde a viragem linguístico-pragmática da ciência, desde autores como Popper ou Thomas Khun.
3 INTERSECCIONALIDADE(S) COMO MÉTODO
Para se romper com esse padrão moderno/colonial de conhecimento não adianta tencionar a objetividade da pesquisa/extensão se tais ações ainda se dirigem para o mesmo sujeito que é eleito pela modernidade/colonialidade como padrão. Deste modo, frente ao contexto da pesquisa-ação, dentro de uma comunidade se faz necessário também que a atividade tenha um viés capaz de identificar e trabalhar sob um método da(s) interseccionalidade(s) e, identificar naquele ambiente, suas articulações e análises, entendendo aquela lógica de poder e de saber (ligadas a uma ótica de dominação) que está sendo operada, sem ser reducionista daquela sociedade ou apresentar graus de opressões.
A questão da intersecionalidade é traduzida como termo originário do movimento feminista, que foi inscrito no pensamento acadêmico pela jurista negra Kimberlé Crenshaw no final dos anos de 1960[18] e é amplamente trabalhado e difundido por mulheres negras acadêmicas que se destacam na atualidade como Patrícia Hill Collins, Sueli Carneiro e Luisa Barros. Trata-se de um conceito em disputa dentro das ciências sociais e não se apresenta com uma única definição, sendo entendido como marco teórico crítico (ou político-social), epistemologia ou método. É entendida também como uma perspectiva-crítica que compreende um conjunto de ideias e práticas que sustentam que gênero[19], raça, classe, identidade de gênero, orientação sexual, religião, idade, etnia, cidadania e outros marcadores sociais não podem ser assimilados de forma isolada, sendo que estes articulam padrões de poder que (re)produzem materialidades e experiências sociais desiguais, distintas e mutuamente excludentes em cada sujeita de forma coletiva e individual (CRENSHAW, 2002, p. 177; BUENO; PEREIRA, 2018, p. 56).
Para Leila Gonzalez as discriminações e a opressão sofridas pelas mulheres apenas pelos vieses de gênero e classe faz com que não se perceba que as mulheres negras são vítimas de uma tripla opressão inter-relacionada e justapostas: de raça, gênero e classe social (GONZALEZ, 2008, p. 38). Nesse contexto, a questão fica ampliada pelas diversas outras formas de opressão que podem vir a se inter-relacionar dentro da realidade.
Soma-se a isso que esse conceito está alicerçado numa construção emergente, que tem como característica o tencionamento e a expansão dos limites dos estudos que relacionam tais categorias (BUENO; PEREIRA, 2018, p. 58), sendo que reduzi-lo a uma vertente feminista não se mostra adequado, visto que, atualmente, todo feminismo deve ser interseccional, ainda mais quando se trata dos feminismos decoloniais[20]. Ademais, o conceito é questionado pelo seu tratamento no plural pelos autores deste texto justamente por entender que existem diversas concepções e formas de sua utilização, sendo as suas elucidações e questionamentos uma forma de dialogar com a realidade.
Igualmente, as pesquisas e as práticas extensionistas que tratam da realidade que visam construir um olhar crítico, devem se pautar por um método interseccional, pois caso isso não ocorra estará se partindo de uma única concepção parcial, reducionista e excludente.
3.1 Problematizações em torno da interseccionalidade
O método interseccional não pode em si ser utilizado como marcador social para apenas agregar reconhecimento dentro daquela pesquisa ou mesmo dentro da prática extensionista, visto que sua concepção e existência pressupõem e constroem lutas sociais em torno daquelas pessoas que não podem ser analisadas de forma separadas. Uma opressão sofrida por uma mulher negra não é a mesma que uma violência sofrida por uma mulher branca e isso não se dá apenas pela análise com o viés da somatória dos marcadores sociais dentro de uma sociedade capitalista-patriarcal-racista, mas sim pela imbricação desses fatores que não podem ser analisados de forma estática. Esse estudo da realidade vivenciada é construído por esses diversos fatores de dominação estrutural e social que se apresentam como uma parcela daquelas violências sofridas e não como uma lente de adicionar marcadores sociais que reproduzem a mesma lógica cartesiana.
Gurminder K. Bhambra (2014, p. 132) remete em seus escritos que dentro da sociologia, tendo em vista à configuração do mundo moderno e o próprio contexto de sua criação, deve-se levar em consideração o papel histórico do colonialização e da escravidão, devido aos constructos sociais em torno das hierarquias raciais embutida nos processos de construção dos conceitos.
Ao silenciar o passado colonial no âmbito da narrativa histórica central à formação da sociologia, também se desconsidera o presente pós-colonial da Europa (e do Ocidente). Como consequência, as tentativas sociológicas de tratar do "recém"-global são interpretadas erroneamente e assim são inadequadas para uma abordagem correta dos problemas em comum entre nós. Ao aceitar como adequadas versões sociológicas que excluem considerações do mundo baseadas em entendimentos de processos histórico-mundiais, perpetua-se uma forma de etnocentrismo. No entanto, como argumenta Bhabha (1994: 244), mudar a perspectiva por meio da qual visualizamos os eventos da modernidade obriga-nos a considerar a questão da agência subalterna e a perguntar: "o que é esse 'agora' da modernidade? Quem define qual é o presente a partir do qual falamos?" Essa provocação convida-nos a reanalisar o paradigma conceitual da modernidade a partir das perspectivas daqueles "outros" geralmente relegados à margem, quando não de todo excluídos. A tarefa - conforme Bhabha (1994: 7) - é assumir a responsabilidade pelos passados não mencionados e não representados existentes no nosso presente global e reconstruir os entendimentos do presente para que sejam adequados para aquele passado; e - eu acrescentaria - reconstruir os entendimentos do passado para que sejam adequados para o presente que compartilhamos. (BHAMBRA, 2014, p.145) (grifamos)
Em uma análise expansiva da questão trazida pela autora, toda pesquisa no sul global dentro do campo das ciências humanas, ciências sociais e ciências sociais aplicadas ao analisar a realidade deveria se pautar nas questões relacionadas ao colonialismo, à colonialidade, à escravidão e também ao aplicar o método interseccional em suas análises.
4 PESQUISA-AÇÃO COMO METODOLOGIA, INTERSECCIONALIDADE COMO MÉTODO NA PRÁTICA
Dentro dessa perspectiva de projetos que combinam a pesquisa-ação com o método da(s) interseccionalidade(s) já existem Universidades que o fazem nos seus programas de extensão. Um exemplo disso é o Núcleo de Direitos Humanos (NDH-UFOP)[21], um Programa de Extensão que funciona há mais de dez anos e possui vários Projetos relacionados as suas práticas de Direitos Humanos dentro da comunidade ouro-pretana.
Um deles que fazem parte do programa é, por exemplo, o Parlamento Jovem e Educação Cidadã[22], que existe desde 2010 e são atividades de extensão pautada na pesquisa-ação: a demanda da comunidade foi levada até a Universidade para que se pudesse construir uma ponte, junto com a Câmara Municipal de Ouro Preto, para capacitar estudantes de ensino médio sobre educação política e outras questões que eram escolhidas pelos estudantes (BOMFIM, BAHIA, 2018, p. 35). O tema escolhido para ser trabalhado em 2018 pelos próprios estudantes foi “Violência contra a mulher”, dividido em subtemas: violência doméstica e familiar, violência nos espaços institucionais de poder. O tema foi tratado pelas integrantes do projeto de maneira decolonial e interseccional, como é trazido pelas autoras Rynara Otoni Araújo e Flávia Souza Máximo Pereira:
Nas oficinas do projeto, a violência contra a mulher foi tratada como um fenômeno multívoco, pois pode ser compreendida a partir de fatores sociais, históricos, culturais, jurídicos e subjetivos, mas não deve ser limitada a nenhum deles, além de poder ser apreendida e designada de formas diversas, representada por diferentes significados.
[...]
Especificamente sobre o tema de 2018 – violência contra a mulher – o projeto teve sua metodologia baseada na episteme decolonial e interseccional de gênero, que permite compreender a opressão da mulher como uma interação complexa de sistemas econômicos, racializantes e engendrados. Delimitou-se que a temática de discussão das oficinas jurídicas envolveria a pluralidade do sujeito feminino, tendo em vista a heterogeneidade do devir de gênero nas relações sociais contemporâneas. Portanto, o tema inicial de violência contra a mulher foi deliberadamente amplificado para a discussão condutas violentogênicas de gênero, pois a violência foi concebida como um fenômeno multívoco, estruturado em uma relação de poder, exercido de forma dinâmica e relacional. (ARAÚJO; PEREIRA, 2018, p. 254-263)
Outro exemplo que conjuga a pesquisa-ação e a interseccionalidade também dentro das atividades de extensão é a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Lavras (UFLA), que tem seus projetos pautados nos trabalhos em Direitos Humanos para a construção coletiva de conhecimentos que produzam efeitos na cidade de Lavras (CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS UFLA, 2018). As atividades são pautadas em eixos transversais como é trazido no site do projeto:
A Clínica possui os seguintes eixos de trabalho (a serem expandidos caso necessário): 1) Direitos Humanos e Segurança Pública; 2) População LGBTQI+ e Direitos Humanos; 3) Violência contra a Mulher e Direitos Humanos; 4) Educação para os Direitos Humanos; 5) Questão Racial e Direitos Humanos; 6) Cultura e Direitos Humanos. São eixos transversais, que se comunicam ininterruptamente, dando a estrutura para o tratamento dos complexos e multifacetados problemas que são apresentados à equipe da iniciativa extensionista. (CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS UFLA, 2018)
Percebe-se que a construção do programa se pauta em questões multi-versas que pretendem, no seu contexto, abarcar as construções da(s) interseccionalidade(s).
Dessa maneira, essas práticas extensionistas são pautadas nas questões da pesquisa-ação que pressupõe a construção coletiva de conhecimentos entre os diversos atores da sociedade e também as/os pesquisadoras/es-extensionistas que desenvolvem sua atividade em conjunto. Soma-se a isso que essas práticas também carregam em si o método interseccional, que busca capturar as consequências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação para aquela prática (CRENSHAW, 2002).
CONSIDERAÇÕES FINAIS[23]
Atenta-se que a extensão universitária como forma e padrão de conhecimento e inter-relacionada com o ensino e pesquisa deve(ria) ser uma realidade dentro dos cursos de direito na graduação. De tal forma que se faz necessária a inclusão da extensão dentro dos currículos nos moldes estabelecidos no PNE.
Entretanto, nem todas as práticas que tratam de percepção da realidade são atentas às questões da pesquisa-ação e menos ainda da(s) interseccionalidade(s), seja pela falta da formação dos estudantes de direito com a pesquisa empírica, seja pela forma como que se desenvolve o curso com o seu processo elitista e dogmático do ensino.
De tal forma que o direito carrega em si elementos que são capazes de empoderar as pessoas e promover mudanças sociais sejam pela sua conscientização ou pela garantia de direitos. Para isso os institutos clássicos, a dogmática e os conceitos precisam ser expostos à crítica científica de pesquisas que sejam combinadas com a extensão – e é isso o que a pesquisa-ação faz.
Além disso, em uma perspectiva decolonial e, pois, de questionamento sobre padrões de ciência moderno-europeu-ocidentais – mas também pós-heteronormativos –, o método de produção do conhecimento (sempre precário e sujeito a questionamento e refutação) deve levar em consideração as implicações das várias interseccionalidades envolvidas nos sujeitos (não objetos) de pesquisa.
Assim, por meio desse foi artigo proposto a aproximação entre as atividades de extensão que se utilizam da pesquisa-ação e do método interseccional para a construção de um conhecimento que seja capaz de identificar a realidade que essas pessoas envolvidas nesse processo passam e que a extensão seja uma forma de empoderamento e inclusão dessas pessoas dentro daquela proposta pretendida. Conclui-se quanto à viabilidade da proposta e também que seja construído realidades que possam realizar as atividades de extensão sob o método da pesquisa-ação com um viés interseccional para que a compreensão daquela realidade seja dialógica e possa tentar e romper as barreiras da modernidade/colonialidade mesmo dentro de um sistema que é tradicionalmente marcado por esta.
REFERÊNCIAS
ARAÚJO, Rynara Otoni; MÀXIMO PEREIRA, Flávia Souza. BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; BOMFIM, Rainer, CAMILLOTO, Bruno. Universidade Pública e Direitos Humanos: experiência em extensão da UFOP. Belo horizonte: Conhecimento livraria e distribuidora. 2018
BHAMBRA, Gurminder K. As possibilidades quanto à sociologia global: uma perspectiva pós-colonial. Revista Sociedade e Estado, Brasília, v. 29, n. 1,jan./abr. 2014.Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922014000100008. Acesso em: 5 out. 2019.
BILGE, Sirma. Théorisations féministes de l’intersectionnalité. Diogène, Paris,v.1, n. 225, p. 70-88, 2009. Disponível em: https://www.cairn.info/revue-diogene-2009-1-page-70.html#. Acesso em: 5 out. 2019.
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Notas
Autor notes
rainerbomfim@outlook.com
Informação adicional
COMO CITAR ESTE ARTIGO: BOMFIM, Rainer; ROCHA, Marina Souza Lima; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Pesquisa-ação como metodologia e interseccionalidade(s) como método-praxis: rupturas dentro dos paradigmas da ciência moderna que criam espaços de construções dialógicas dentro do campo jurídico. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 6, n. 02, e269, jul./dez. 2019. doi: https://doi.org/10.29293/rdfg.v6i02.269. Disponível em: http://revistas.faculdadeguanambi.edu.br/index.php/Revistadedireito/article/view/269. Acesso em: dia mês ano.
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http://revistas.faculdadeguanambi.edu.br/index.php/Revistadedireito/article/view/269 (html)