Dossiê
Da casa de pau a pique e do assentar do barro: a experiência do projeto de extensão Direitos em Movimento na comunidade quilombola Mundo Novo - Buíque/PE
From the house of pau a pique and the setting of the clay: the experience of the "Rights in Motion" university extension project in the quilombola Mundo Novo community- Buíque/PE
De la casa pau a pique y el acuerdo del barro: la experiencia del proyecto de extensión de Derechos en Movimiento en la comunidad quilombola Mundo Novo - Buíque/PE
Da casa de pau a pique e do assentar do barro: a experiência do projeto de extensão Direitos em Movimento na comunidade quilombola Mundo Novo - Buíque/PE
Revista Internacional de Folkcomunicação, vol. 18, núm. 40, pp. 32-48, 2020
Universidade Estadual de Ponta Grossa

Recepção: 10/05/20
Aprovação: 27/05/20
Resumo: O presente artigo propõe apresentar a importância da relação entre pesquisa e extensão a partir da experiência desenvolvida na comunidade quilombola Mundo Novo, Buíque-PE, que atuou como ponto de partida para o Coletivo “Direitos em Movimento”. Tem como objetivo geral observar como os estudos desenvolvidos colaboraram para ações as quais transpassaram os muros da universidade e contribuíram para significativas transformações na comunidade. Como objetivos específicos busca apresentar a relevância da regulamentação das comunidades remanescentes de quilombos, bem como apresentar a colaboração do projeto de extensão Direitos em Movimento (DIMO) no caso da comunidade Mundo Novo. Para tanto, foi utilizado o método hipotético-dedutivo. O projeto obteve resultados positivos uma vez que foi possível acompanhar e desenvolver ações de fortalecimento da identidade quilombola durante os 12 meses de duração.
Palavras-chave: Direitos em Movimento, Comunidade Mundo Novo, Quilombola, Cultura.
Abstract: This article aims at illustrating the importance of the links between research and extension projects from the experience developed in the Mundo Novo community, located in the district of Buíque, state of Pernambuco, Brazil, which was a starting point for the "Rights in Motion" project. Its general objective is to observe how studies about Mundo Novo have collaborated towards actions that have gone beyond university walls and promoted a significant transformation in the community. Specific goals aim at showcasing the importance of regulating the remaining quilombo communities, as well as introducing the collaboration of the "Rights in Motion" extension project in the Mundo Novo community. The hypothetico-deductive method was used for this purpose. The project has obtained results, as it was possible to follow and develop actions to strengthen the quilombola identity during the twelve months.
Keywords: Rights in motion, Mundo Novo Community, Quilombo, Culture.
Resumen: Este artículo propone presentar la importancia de la relación entre investigación y extensión basada en la experiencia desarrollada en la Comunidad Quilombola Mundo Novo, Buíque-PE, que actuó como punto de partida para la formación del proyecto de extensión "Derechos en Movimiento". Su objetivo general es observar cómo los estudios desarrollados colaboraron para acciones que atravesaron los muros de la universidad y promovieron transformaciones significativas en la comunidad. Como objetivos específicos, busca presentar la relevancia de la regulación de las comunidades quilombolas que restan, así como presentar la actuación del proyecto Derechos en Movimiento (DIMO) en la comunidad Mundo Novo. Para esto, se utilizó el método hipotético-deductivo. El proyecto logró resultados ya que fue posible monitorear y desarrollar acciones para fortalecer la identidad de quilombola durante los 12 meses de duración.
Palabras clave: Derechos en movimiento, Comunidad Mundo Novo, Quilombola, Cultura.
Introdução
A Constituição Federal de 1988, no art. 68º ADCT, reconheceu o direito de regulamentação, identificação, reconhecimento e delimitação das terras dos povos tradicionais quilombolas. Todavia, apenas com Decreto nº 4.887 de novembro de 2003, foi regulamentado o processo de identificação dos remanescentes de quilombos através da autodefinição da comunidade que deverá ser certificada pela Fundação Cultural Palmares. Contudo, mesmo passada mais de uma década da regulamentação, muitas comunidades ainda não possuem o título de remanescentes de quilombo nem a regulamentação de suas terras. Nesse contexto, foi desenvolvido um Projeto de Extensão na Comunidade Mundo Novo, situada na zona rural do município de Buíque/PE, através de atividades do Coletivo Direitos em Movimento (DIMO), Universidade de Pernambuco, campus Arcoverde, ocasião na qual foram constatadas inúmeras vulnerabilidades, dentre elas a ausência da certificação como Comunidade Remanescente de Quilombo, cuja publicação cumpre papel fundamental na reivindicação de direitos.
Vislumbrou-se, portanto, a necessidade de ir além da pesquisa, com o objetivo de colocar “os direitos em movimento” e fazer a Universidade difundir o conhecimento desenvolvido no meio acadêmico por meio de um projeto de extensão capaz de dialogar com os sujeitos do Mundo Novo, respeitando suas identidades e práticas ancestrais. A sensibilidade em dialogar com a comunidade foi um objetivo que acompanhou todo o Projeto: boa parte dos moradores e moradoras do Mundo Novo tinham dificuldades em compreender as etapas para um processo de certificação como Comunidade Remanescente de Quilombo. A equipe, portanto, logo assumiu como necessidade uma comunicação que se desse de forma horizontal, capaz de auxiliar a transformação que já estava em curso, ou seja, a comunicação como mecanismo de transformação social (AMPHILO, 2013, p. 988).
Sendo assim, o presente trabalho relata a trajetória do projeto Direitos em Movimento (DIMO), cujo objetivo principal foi colaborar para a transformação social da Comunidade Mundo Novo. E também contribuir para que a Universidade Pública cumpra o seu papel social de retornar o conhecimento produzido no meio acadêmico à sociedade, sempre tendo como ponto de partida o respeito à pluralidade nos mais diversos espaços. Destaca também a potência da resistência cultural da comunidade através do resgate da tradição ancestral do Samba de Coco. Dito isso, a problemática enfrentada pelo presente trabalho é de que maneira esses estudos sobre a comunidade Mundo Novo conseguiram ultrapassar as barreiras acadêmicas e auxiliar transformações desejadas pela comunidade.
1. Percurso metodológico: sensibilidade para uma comunicação horizontal
O Quilombo Mundo Novo iniciou o processo para obter sua Certidão de Autorreconhecimento em 2015, mas ainda não havia obtido resultado positivo quando do primeiro contato entre o DIMO e a comunidade em 2017. Dito isso, em 2018, o projeto Direitos em Movimento colocou-se à disposição para auxiliar nas ações necessárias ao cumprimento das etapas restantes. A metodologia utilizada partiu de dois pontos: a) ação educativa e capacitação dos alunos selecionados a participar do Projeto para que os mesmos tivessem contato com as informações técnicas necessárias. Foram realizadas reuniões para esclarecimentos e rodas de debates com os moradores da Comunidade sempre com atenção para a linguagem utilizada, que facilitasse a compreensão das moradoras e moradores da comunidade no que dizia respeito aos procedimentos formais. Os discentes utilizavam camisetas de identificação no intuito de serem facilmente identificados ao caminharem pela comunidade, a ideia era tornar a equipe uma referência de apoio ao Mundo Novo. Nas rodas de debates foram tratados temas como a importância da preservação da identidade quilombola, a legislação protetiva, o procedimento necessário para conclusão da emissão da Certidão de Autorreconhecimento; b) foi revisada a estratégia jurídico-administrativa de atuação, sempre contando com a participação da comunidade, bem como, a partir da contribuição da rede de colaboradores construída durante o Projeto, destacando-se o apoio do Ministério Público de Pernambuco e da Secretaria da Mulher do município de Buíque.
Sob uma perspectiva teórica, as ações do Projeto "Direitos em Movimento" contribuíram para a ampliação do debate sobre uma “afro-epistemologia”. O intuito foi colaborar do ponto de vista teórico-prático, com o ainda "silencioso" diálogo sobre memória ancestral, África, América Latina e a história constitucional no Brasil. Em outras palavras, permitir uma afroperspectiva (NOGUERA, 2015) constitucional e colaborar para a descolonização curricular através da experiência do Projeto.
2. “Direitos em Movimento” e o questionamento do binômio subalternidade-exclusão
O Projeto de Extensão "Direitos em Movimento" tem pretensão de desenvolver-se ao longo de três anos a partir de perspectivas independentes e complementares, tendo sido a primeira etapa, desenvolvida ao longo de 2018, voltada especificamente à orientação para a comunidade Mundo Novo, localizada no município de Buíque - PE. Fundamentou-se a partir da emergência de uma produção acadêmica interessada no fortalecimento efetivo de um diálogo Sul-Sul, entre as "várias Américas Latinas" e África, mediado por uma análise da produção científica em matéria jurídica e sociológica, discutida durante as atividades do Grupo de Pesquisa que colaborou para a proposta de Extensão (Grupo de Estudos e Pesquisas Transdisciplinares sobre Meio Ambiente, Diversidade e Sociedade - GEPT/UPE/CNPq).
A ideia consiste em investir na visibilidade de grupos, marcados como minorias e vulneráveis, por meio de ações críticas formuladas a partir de seus próprios anseios e sujeitos, acompanhadas do suporte jurídico necessário ao fortalecimento e legitimação de Direitos. Nesse sentido, o Projeto, utilizando-se de uma rede de colaboradores (docentes, discentes, egressos, órgãos públicos e outras instituições), pretende em anos posteriores movimentar-se e apoiar outras comunidades, quilombolas ou não, marcadas pelos traços da vulnerabilidade. Vislumbra-se, por meio do aporte decolonial, reconhecer nas aproximações ambientais, sociais e culturais, entre os espaços americano e africano, a oportunidade de (re)pensar epistemologias a partir de suas próprias experiências históricas e ir além do Direito colocando-o em "Movimento". O intuito é permitir que a Universidade movimente-se em favor daqueles os quais enfrentam o esquecimento e permanecem acortinados por um olhar subalternizado.
É por estranhar o não investimento nas particularidades afrodescendentes no contexto jurídico-administrativo brasileiro que se justificou a ideia do projeto. A pouca visibilidade da contribuição africana nos estudos do Direito resulta no distanciamento de conhecimentos necessários para compreender o caráter multiconstitutivo do espaço mestiço latino-americano incluindo-se o Brasil. No a expansão de tais conhecimentos e saberes torna-se possível a partir da ampliação de redes que oportunizam o conhecimento de particularidades ignoradas as quais atuam como "meio de mobilização e identificação de grupos locais no contexto globalizado" (SCHMIDT, 2006, p. 12), eis o papel a assumido como desafio pelo Projeto "Direitos em Movimento".
Maria Lugones (2014), à luz de Aníbal Quijano, entende que o poder capitalista, eurocêntrico e global está organizado, distintamente, em dois eixos: o poder da colonialidade e a modernidade. Enquanto a modernidade foi imaginada como experiências e produtos exclusivamente europeus, o poder colonial foi estruturado em relações de dominação, exploração e conflito. Tais relações terminaram por proporcionar os meios e caminhos necessários à formação da dita "modernidade" europeia (QUIJANO, 2005), mantendo-se, em certa medida, até os dias de hoje quando assume o papel não mais de colonialismo, mas de colonialidade. Essas relações, segundo o autor, foram criadas na colonização latino-americana, cuja legitimação deu-se por meio da exploração dos povos tradicionais e africanos, e por que não afirmarmos que se deu por meio da invenção do ideal de "raça”, operacionalizado a partir da distinção da estrutura biológica e linguística (DUSSEL, 1993).
Assim, o chamado “novo mundo”, considerado imaturo e incivilizado (DUSSEL, 1993), foi marcado por um período colonial escravocrata, fundado na exploração dos negros e comunidades indígenas a partir da imposição de um status de inferioridade dito “natural” (QUIJANO, 2005, p. 2), aqui assumido a partir da denominação "subalternidade". Nesse sentido, o capitalismo desenvolveu-se como um novo padrão global de controle da mão de obra, por meio de uma estrutura articulada de controle de recursos naturais, produtos e trabalho. O ideal de raça possuiu intrínseca contribuição para o desenvolvimento econômico hegemônico, visto que se associou à natureza dos papéis sociais e ao espaço territorial (lugar), transformando o negro não apenas em mão-de-obra barata, bem como em mecanismo para o lucro (QUIJANO, 2005).
Em outras palavras, o colonizador europeu desenvolveu uma dominação marcada pela apropriação de espaços e pela exploração extensa de recursos naturais e dos povos considerados mercadoria pela lógica colonial. Deu-se uma internalização dos valores da cultura dominante, neste caso, do homem branco europeu, principalmente na forma de valores advindos da catequização colonial, a qual trazia uma perspectiva civilizadora e desenvolvimentista baseada na filosofia moderna eurocêntrica (DUSSEL, 1993). Dessa forma, as relações coloniais de exploração e dominação foram fortalecidas pela tríade superioridade-subalternidade-exclusão. Ao lado disso, o Direito serviu de instrumento de dominação.
As normas jurídicas eram criadas e aplicadas com objetivo de manutenção do poder colonial, limitação e controle dos indivíduos e grupos originais, incluindo-se o reconhecimento apenas do clássico modelo de propriedade privada deixando minorias e grupos vulneráveis à margem do Direito ao longo da história. Eis mais uma razão para colocar os "Direitos em Movimento". O discurso moderno soube dar sustentação ao sujeito, através das retóricas de igualdade, liberdade e fraternidade. Todavia, os sinais apontam para um diagnóstico jurídico-iluminista instável, na medida em que a política contemporânea é contrariada pela desigualdade, na qual ainda prevalece a falta de liberdade em muitos aspectos e sobressai o individualismo na esfera da sociedade civil (CARRETERO, 2007).
Ao lado desse cenário de contrastes é possível observar a seleção dos discursos dominantes, incluindo-se os discursos jurídico-positivos, organizados de modo que favorecem procedimentos de exclusão social e reforçam a vulnerabilidade de certos grupos e minorias. Assim, as falas ainda hegemônicas refletem uma "dominação relativa" na qual a figura do “subalterno” torna-se evidente - grupos considerados dominados, os quais, não raramente, trazem como características a diversidade e heterogeneidade (BIDASECA, 2010). Ou seja, os quilombolas, além de terem passado pelo processo de exploração com a escravidão, permanecem excluídos, pois não integram os atos de fala dominantes, daí a relevância de seu reconhecimento formal-administrativo como comunidades remanescentes de quilombos. A dominação, outrora justificada pelo critério biológico ou linguístico dos povos tradicionais e africanos (DUSSEL, 1993), os quais não se encaixavam no molde ocidental-colonial, deixou como uma espécie de herança permanente a subalternidade, legitimada muitas vezes pelo sistema jurídico.
Destaca-se que por ser fruto da modernidade, a ideia inicial de direitos humanos foi edificada a partir de paradigmas modernos, com pretensões de universalidade e veracidade absoluta. Dessa forma, o subalterno não tem voz, não encontra legitimação no discurso humanitário (BIDASECA, 2010). Somado a isso, a ideologia de branqueamento criou um racismo sofisticado, no qual internalizam-se os valores distantes da pluralidade originária, distante, portanto, dos subalternizados, fortalecendo a supremacia dos grupos hegemônicos, inclusive do ponto de vista cultural. Essa observação leva à discussão sobre a diferença apontada por G. Spivak (2010), acerca da articulação problemática da “representação”. Para a autora a representação existente na política é classificada como “falar por”, não representando, dessa forma, o grupo oprimido. Os que falam pelos subalternos não enfrentaram ao longo do tempo as marcas da subalternidade, logo, a representação torna-se frágil.
Mais uma vez destaca-se a importância da regularidade formal dessas minorias subalternizadas no intuito de fortalecer suas representações, a importância de colocar seus direitos "em movimento". Assim, a diferença proposta na colonialidade pelas máximas da liberdade, igualdade e fraternidade encontraram lugar ativo no mundo moderno, mas somente após movimentos de descolonização dá-se a travessia para o lugar antes tido como passivo (MIGNOLO, 2005), é nessa travessia que fundamenta-se o "Direitos em Movimento", e que atualmente coloca em prática ações de extensão em seu segundo ano de atuação.
3. Araruna não faz como eu: a resistência em defesa da cultura ancestral
A comunidade Mundo Novo possui uma tradição de Samba de Coco tanto na dança como também na autoria das músicas, as quais seguem uma tradição cultural oral. No intuito de estreitar os laços e favorecer a comunicação como mecanismo de transformação, as reuniões do Projeto sempre eram acompanhadas de Samba de Coco, música e dança embalavam a equipe e moradores.


O Samba de Coco, segundo relatos de moradores², era praticado como meio de aliviar o trabalho de assentar e alisar o piso de barro das casas de pau a pique, construída pelos ex-escravos fugitivos ou “fujões”, como são chamados na comunidade. Após se estabelecerem no Mundo Novo, o processo de construção das moradias, com as músicas cantadas e o samba, tornou-se um momento de celebração em comemoração ao início de uma nova jornada, com um novo lar, sem mais serem reféns de seus senhores.
Em razão do medo da comunidade ser descoberta e voltar à situação de escravos ou, até mesmo, serem assassinados, o patriarca do quilombo proibiu que fosse praticada qualquer manifestação cultural que pudesse demonstrar a presença de quilombolas na região. Essa situação de alerta permanente, mexeu com o imaginário da comunidade. Como reflexo disso, tem-se a frase de uma moradora, dita em tom de brincadeira, mas que traduz o histórico de violência e opressão: “Os brancos escraviza os preto (sic). Se eles volta e escraviza nós, eu vou pro tronco, eu quero apanhar não, ora (sic)³”.
Décadas depois, essa forma de organização e de isolamento se manteve. Quando questionados sobre onde vivem e quem eram, os remanescentes, habitualmente, mentiam e negavam fazer parte de uma comunidade remanescente de quilombolas. Tal situação ocasionou o desconhecimento por parte da maioria das pessoas região e arredores sobre a existência de um quilombo no município de Buíque. Embora o Mundo Novo, há alguns anos, a partir da decisão de resgatar sua cultura, tenha iniciado uma busca por visibilidade, ainda existem resquícios desses receios que se fazem nítidos através da desconfiança com relação às pessoas de fora da comunidade.
Como consequência disso, muitos traços culturais foram perdidos e só então, após gerações de negação, surgiu o anseio, por parte dos quilombolas, de resgatar sua tradição. Dessa vontade manifestou-se também, o desejo de conhecer sua própria cultura, seu povo e seu passado. O sentimento de necessidade do autoreconhecimento enquanto pertencentes de um povo e de uma cultura, de raízes africanas, foram essenciais para que o Samba de Coco fosse resgatado e a identidade dos remanescentes do Mundo Novo reafirmada.
O resgate do coco teve início há quatro anos, após a morte da matriarca Antônia Cândida Beserra, filha de Antônio Preto, quando seus descendentes decidiram pôr fim ao silêncio da prática cultural, até então escondida. Essa iniciativa de resgate cultural e a reafirmação da identidade enquanto pertencentes a um povo quilombola ressignificou o Samba de Coco como prática, além de uma forma de celebração. O Samba de Coco do Mundo Novo é uma marca de presença e resistência desse povo, representa, também, uma quebra de paradigmas hegemônicos que sustentaram a colonização e permanecem suprindo a valorização de padrões eurocêntricos em detrimento dos povos e culturas tradicionais. Assim, os ensaios foram retomados, o grupo passou a fazer apresentações, dançar e cantar suas tradições, na verdade o Samba de Coco passou a contar a história de um povo para além da zona rural de Buíque, ou pode-se considerar que iniciou-se, nas palavras de Beltrão citadas por Cristina Schmidt, um "processo folkcomunicacional" (SCHMIDT, 2006, p. 11).


Desde sua retomada até os dias atuais, o Coco sofreu um processo de transformação. Anteriormente, era praticado com movimentos simples que se limitavam ao uso das mãos e dos pés, para dar ritmo às canções. Aos poucos foram introduzidos instrumentos de percussão, como o pandeiro, tornando as danças mais elaboradas, o que permite o interesse dos jovens em ter contato maior com sua cultura.
Entretanto, o resgate do Samba de Coco enfrenta problemas decorrentes da estigmatização ainda sofrida pelos remanescentes. Em determinada narrativa, uma jovem quilombola chamada Paloma Antunes, filha de Dona Josefa Antunes, líder da Associação dos Quilombolas e Descendentes do Sítio Mundo Novo, afirmou que eles não vestem os tipos de roupas adequadas para o samba e característicos de sua cultura, em razão do preconceito sofrido quando estão assim vestidos4. Dessa forma, reforça-se que os estereótipos depreciativos e a violência racial influenciam no cotidiano dos quilombolas do Mundo Novo, negando o direito de praticar seus costumes e tradição, manter sua ancestralidade. Um dos motivos dessa falta de utilização de elementos próprios da cultura de matriz africana, está relacionado à forte incorporação da cultura hegemônica em detrimento da originária anteriormente mencionada.
Nesse contexto, a colonização dentro de uma perspectiva civilizatória pautada por valores eurocêntricos, em sua atuação catequizadora ocasionou um processo de aculturação (DUSSEL, 1993), o que não é objeto do presente estudo, mas serve de observação para destacar-se o necessário debate sobre o "sistema de expressão cultural das classes subalternas" (MARQUES DE MELO, 2006, p. 17).
Em decorrência dos estigmas e o forte processo de aculturação sofrido, ainda há muitos homens, principalmente os mais jovens, que sentem vergonha da prática do Samba de Coco, geralmente participam nas apresentações apenas tocando os instrumentos. Geralmente, as mulheres participam de forma mais ativa na dança e tomam a frente nas apresentações realizadas fora da comunidade, entoando os cantos, aprendidos com os seus antecessores, entre eles o “[...] arrasta o pé pra trás, assim, Araruna não faz como eu”, que simbolizam a resistência ancestral desse povo.
O Samba de Coco representa as vozes dos que nunca foram ouvidos, dos subalternos, e que agora podem gritar e resistir, por meio de sua manifestação cultural.
4. Ser Quilombola: das relações com o território no território
A atuação do projeto Direitos em Movimento voltou-se para o fortalecimento da identidade e do resgate da ancestralidade na Comunidade Mundo Novo, que foi invisibilizada por um histórico de violência racial, a qual destinou essa população à condição marginalizada, que precisa agora provar sua ancestralidade, apesar dos processos que a apagaram, para garantir a proteção de seu próprio território. Mais uma vez torna-se necessário refletir sobre a negligência para com as comunidades tradicionais. Para tanto, é necessário compreender a narrativa histórica que criou e mantém essa estrutura.
Quijano (2005, p. 108-109) afirma que a supremacia europeia tem origem no comércio nas regiões do Atlântico, devido ao poder de mercado que foi adquirido pelos europeus que partir de então, atribuíram - de maneira quase aristotélica - a cada raça um tipo de trabalho. O trabalho assalariado era restrito aos brancos e o não assalariado (escravo) aos negros. Nesse contexto, percebemos aqui o momento em que os brancos fizeram a distinção entre brancos, negros e orientais, então se autodenominaram como uma raça superior que teria o direito de controlar a vida das outras raças “inferiores”. É o processo de "outrificação" (SEGATO, 2005), no qual, aos “sujeitos assim marcados, somente resta existir na gramática social como outredade” (ibidem, p. 7).
Faz-se importante entender o imaginário do mundo moderno/colonial que é abordado por Mignolo (2005). Para ele, a imagem que temos do Ocidente hoje é fruto de uma construção simbólica que não é formada apenas com a “definição que os ocidentais afirmaram sobre si, mas também, a partir das respostas das comunidades que foram envolvidas nesse processo de auto-descrição” (MIGNOLO, 2005, p. 35-36). Surge então a noção de diferença colonial, a qual é “articulada a partir de questões etno-raciais” (ibidem, p. 40). É possível perceber aqui, que existem duas versões da colonização: a que é vista por quem sofreu esse processo e por quem o realizou, são os abismos epistemológicos presentes nas narrativas histórico-coloniais elaboradas (MARQUES; FONTES, 2018).
A partir dessa discussão e voltando ao enfoque territorial, é importante ressaltar que a formação dos quilombos ocorreu ao longo da história e por diversas razões e maneiras. Sendo assim, por estarem subordinados a esse contexto de inferiorização, mesmo após conseguir fixar moradia e se relacionarem com o local no qual se estabeleceram, as comunidades quilombolas sempre enfrentaram perseguições, invasões e desapropriações. Como uma das consequências tem-se os deslocamentos forçados que os tiraram/tiram de suas origens e impedem a manutenção dos costumes, culturas e práticas ancestrais desses povos tradicionais.
Acentua-se, portanto, a discussão sobre a importância do território para a identidade quilombola, uma relação de pertencimento. Para isso, é importante mencionar que o conceito de território ao qual nos referimos não se limita apenas ao lugar físico, dentro de uma definição geográfica, e sim, de uma construção histórica de processos políticos e sociais (LITTLE, 2002). Essa relação entre identidade e território configura a territorialidade que, em um conceito mais bem definido, consiste no “esforço coletivo de um grupo social para ocupar, usar, controlar e se identificar com uma parcela específica de seu ambiente biofísico, convertendo-se assim, em seu território” (LITTLE, 2002, p. 3).
Assim, pontua-se que a construção identitária quilombola parte de uma construção econômica, cultural, social e política das relações que ocorrem no território, e com o território, unindo o aspecto simbólico ao geográfico. Essa ligação entre os dois aspectos é denominado por Haesbart (2014) de "identidade territorial". Podemos perceber, então, que território acaba complementando a noção de identidade quilombola, tornando-se parte dela. A identidade, por sua vez, atribui significação ao território. Portanto, pode-se afirmar que é delicado pensar a identidade quilombola sem considerar seu sentido de territorialidade.
Considerações finais
A proposta do Projeto de extensão Direitos em Movimento (DIMO) permitiu uma humanização dos estudos elaborados pelo grupo de alunas e alunos, sob a coordenação da Professora responsável. Considerou a produção de pesquisa e extensão como um conhecimento que deve retornar para a sociedade e colaborar para etapas de transformação social, não restringindo o objeto de pesquisa apenas à observação, cumprindo, dessa forma, uma das funções da Universidade: o desenvolvimento para além da comunidade acadêmica.
Dessa forma, exercido o seu objetivo principal, o Projeto articulou, inicialmente, a visita do Ministério Público ao Mundo Novo, bem como articulou a formação de uma comissão para o acompanhamento do processo de Certificação de Comunidade Remanescente de Quilombo a ser emitida pela Fundação Cultural Palmares. Destaca-se também que o DIMO atendeu à solicitação da comunidade para que o Coletivo auxiliasse no processo de fortalecimento da identidade e ancestralidade da comunidade, principalmente por meio do apoio ao Samba de Coco.
Faz-se importante ressaltar que as medidas de asseguramento dos direitos das comunidades tradicionais, em especial o direito à terra, é fundamental para a manutenção da ancestralidade dessas comunidades, tendo em vista que sua identidade se relaciona com o território, no processo chamado de territorialidade. Ou seja, é no território que as comunidades constituem e reproduzem seus costumes e modos de produção, adicionando a ele significados. Ademais, salienta-se que toda e qualquer ação de proteção aos povos tradicionais é, na verdade, uma tentativa de mínima reparação em relação a um histórico de invisibilidade e negligência.
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Notas