RESUMO
Objetivos: O objetivo deste artigo é discutir a tributação sobre o consumo, especialmente no Brasil, como sendo regressiva e indireta, historicamente excludente. A tributação vem se estabelecendo mundialmente sobre o consumo, não sendo esta uma característica só do sistema brasileiro. O consumo é a base da sociedade moderna, global e dividida entre países de centro e de periferia. A tributação, por sua vez, aparato da sociedade moderna, contribui para o deslocamento do sujeito enquanto mercadoria, tornando a rendaconsumida a medida objetiva e abstrata de verificação da capacidade contributiva, acarretando a ilusória compreensão de uma isonomia das oportunidades.
Metodologia: O método utilizado pelo estudo é o dedutivo e a pesquisa de cunho bibliográfico-documental, com abordagem qualitativa.
Resultados: Observamos, como resultado, que estamos diante de um processo naturalizado de economia que atravessa o sistema tributário com referências regressivas e amplia o fosso que separa a periferia do centro. No Brasil, desde sempre, a tributação fezse indireta sobre produção, importação e consumo. Ao lado da tributação, em uma sociedade do consumo, a inflação, ou “imposto inflacionário”, é também um fato social, por permitir que os governos lucrem com a expansão monetária e a redução do poder de compra das famílias, privilegiando determinados atores sociais em detrimento das massas, na sociedade do consumo.
Conclusões: Portanto, podemos ver que o desenvolvimento sustentável dos países periféricos não está, ou não deve estar, em franca competição por uma condição equivalente aos países do centro, sendo este o ponto de partida para uma concepção sustentável de sociedade e, por decorrência, de um sistema tributário justo. O presente artigo visa a levantar essas hipóteses e teses.
Palavras-chave: Sociedade do consumo, regressividade, desenvolvimento, imposto inflacionário.
ABSTRACT
Objectives: The purpose of this article is to discuss taxation on consumption, especially in Brazil, as being regressive and indirect, historically exclusive. Taxation has been established worldwide on consumption, and this is not just a feature of the Brazilian system. Consumption is the basis of modern society, global and divided between central and periphery countries. Taxation, in turn, an apparatus of modern society, contributes to the displacement of the subject as a commodity, making consumption-income the objective and abstract measure of verification of contributory capacity, leading to the illusory understanding of an isonomy of opportunities.
Methodology: The method used in the study is deductive and bibliographical-documentary research, with a qualitative approach.
Results: As a result, we observe that we are facing a naturalized process of economy that crosses the tax system with regressive references and widens the gap that separates the periphery from the center. In Brazil, taxation has always been indirect, on production, imports and consumption. Alongside taxation, in a consumer society, inflation, or “inflationary tax”, is also a social fact, as it allows governments to profit from monetary expansion and the reduction of household purchasing power, privileging certain social actors. to the detriment of the masses, in the consumer society.
Conclusions: Therefore, conclusively, we can see that the sustainable development of peripheral countries is not, or should not be, in open competition for an equivalent condition to the central countries, this being the starting point for a sustainable conception of society and, therefore, as a result of a fair tax system. This article aims to raise these hypotheses and theses.
Keywords: Consumer society, regressiveness, development, inflationary tax.
RESUMEN
Objetivos: El objetivo de este artículo es discutir la tributación sobre el consumo, especialmente en Brasil, como regresiva e indirecta, históricamente excluyente. La tributación se ha establecido en todo el mundo sobre el consumo, y esto no es sólo una característica del sistema brasileño. El consumo es la base de la sociedad moderna, global y dividida entre países centrales y periféricos. La tributación, a su vez, aparato de la sociedad moderna, contribuye al desplazamiento del sujeto como mercancía, haciendo del consumo-ingreso la medida objetiva y abstracta de verificación de la capacidad contributiva, llevando a la ilusoria comprensión de una isonomía de oportunidades.
Metodología: El método utilizado en el estudio es de investigación deductivo y bibliográfico-documental, con un enfoque cualitativo.
Resultados: Como resultado, observamos que estamos ante un proceso naturalizado de economía que atraviesa el sistema tributario con referencias regresivas y amplía la brecha que separa la periferia del centro. En Brasil, la tributación siempre ha sido indirecta, sobre la producción, las importaciones y el consumo. Junto a la tributación, en una sociedad de consumo, la inflación, o “impuesto inflacionario”, es también un hecho social, ya que permite a los gobiernos lucrar con la expansión monetaria y la reducción del poder adquisitivo de los hogares, privilegiando a determinados actores sociales en detrimento de las masas, en la sociedad de consumo.
Conclusiones: Por tanto, de manera concluyente, podemos ver que el desarrollo sostenible de los países periféricos no está, o no debe estar, en abierta competencia por una condición equivalente a la de los países centrales, siendo este el punto de partida para una concepción sostenible de la sociedad y, por tanto, como resultado de un sistema fiscal justo. Este artículo pretende plantear estas hipótesis y tesis.
Palabras clave: Sociedad de consumo, regresividad, desarrollo, impuesto inflacionario.
Artigo
SOCIEDADE DO CONSUMO, TRIBUTAÇÃO E DECOLONIALIDADE1
CONSUMER SOCIETY, TAXATION AND DECOLONIALITY
SOCIEDAD DE CONSUMO, TRIBUTACIÓN Y DECOLONIALIDAD
Recepción: 05 Marzo 2023
Aprobación: 01 Junio 2023
O sistema tributário vai acompanhando os progressos da sociedade de consumo. Sendo tipicamente moderna a ideia de consumo, enviesada pela ordem global e desenvolvimentista, o avanço da tributação sobre as bases de consumo vem, não obstante, acirrando a regressividade, a desigualdade e as distâncias sociais. As bases de uma tributação justa, sob o princípio da capacidade contributiva, não encontram eco em um sistema em que o contribuinte é encampado pela figura do consumidor e pelo seu fictício poder de compra, sem qualquer representatividade subjetiva na relação jurídico-tributária. Mais ainda, a discussão jurídico-tributária vem sendo deslocada, de um palco republicano para os mecanismos de mercado - digital, financeirizado, monetizado -, alicerçados sobre política de juros e emissão de moedas, minando a conscientização fiscal sobre carga tributária, enquanto acirram a regressividade pelos tributos do consumo e impostos inflacionários.
O presente artigo propõe a reflexão sobre a sociedade de consumo, a partir de uma vertente decolonial e periférica de mundo. Sabedores que somos quão nociva é a tributação acerca do consumo em detrimento da tributação sobre renda ou patrimônio, fato é que o mal-estar social é crônico e encontra suas raízes na história colonial e expansionista dos mercados. Descortinar esses aspectos é o nosso propósito com um estudo sobre regressividade e decolonialidade, sobre sociedade de consumo e economia periférica, sobre tributação e fragilidade republicana para os debates fiscais.
Adota-se como marco teórico a vertente estruturalista da sociedade, para se compreender os fenômenos da mercadoria e do consumo, como fatos sociais imanentes à contradição e à coalisão das forças capitais da sociedade. A partir da revisão bibliográfica, complementada pelos debates de justiça tributária e de reformas, a análise do tema será disposta metodologicamente como um ensaio científico. O texto está apresentado em quatro partes, após essa introdução. Na primeira seção, a tributação sobre o consumo, no Brasil e no mundo, será revisitada, em vias de se compreender o quanto a sociedade do consumo é uma realidade da contemporaneidade, mais ainda em países periféricos. No sistema tributário, o princípio de justiça – da capacidade contributiva – acaba esvaziado nas relações de mercado, formatando uma espécie de meritocracia pelo consumo, por sua capacidade de comprar. Na segunda seção, cuidaremos de uma abordagem estruturalista da sociedade do consumo, a partir de uma idealização, ou fetichismo, da mercadoria enquanto referência para indivíduos livres. A literatura de Karl Marx será retomada, em seus prognósticos, de uma realidade que vem se tornando cada dia mais presente. Assim, também, a moderna sociologia, em Zygmunt Bauman, que explicita a sociedade dos consumidores, líquida e fragmentada, para denunciar que o consumismo é uma expressão da subjetividade hoje. Na seção terceira, o consumo será explorado a partir da vertente inflacionária, como um desdobramento da complexidade da sociedade (financeirizada e monetária) do consumo. À medida que o incremento da oferta e procura, assim como do dinheiro e dos gastos estatais, marca uma ação social, a inflação é um fato social, inclusive de contornos tributários e arrecadatórios, sendo, ainda, agente da concentração de renda. Por fim, a quarta seção irá dizer da obsolescência de um pensamento desenvolvimentista que não considera a visão decolonial de uma sociedade e da economia como caminho possível para a ressignificação e sustentabilidade social.
Com base nessa consideração é que, à guisa de conclusão e de resultados, o presente trabalho buscará lançar luzes, assim como desassossegos, sobre a impensada e automatizada tributação regressiva referente ao consumo e acerca das bases sociais de um desenvolvimento econômico descompromissado com a história brasileira das desigualdades a se vencer.
Uma pesquisa divulgada pela OECD2 aponta que, atualmente, a média global de tributação sobre o consumo, nos seus países-membros, está ao entorno de 30% da carga fiscal. O Relatório final produzido - “Tendências do Imposto de Consumo 2020: IVA e taxas de consumo, tendências e questões políticas” (OECD, 2020, online) - apresenta dados que valem a pena citar, como os sintetizados no quadro a seguir:
Segundo o Relatório, a receita oriunda dos impostos sobre consumo registrou aumento entre os anos de 2015 e 2018 na maioria dos países da OCDE, e a dependência desse tipo de impostos nas economias ocidentais é cada vez maior, tendo praticamente dobrado o percentual de participação no PIB entre os anos de 1975 e 2018. O estudo ainda aponta, conclusivamente, que decisões e política fiscal em relação à tributação sobre o consumo estariam diretamente relacionadas ao desempenho eficiente da arrecadação, possibilitando o recolhimento do tributo na sua “base natural”, isto é, o consumo final. Os processos, as decisões, o sistema como um todo, inclusive toda plêiade de pautas sobre reformas tributárias, se dão ao entorno da otimização da arrecadação, simplificação e pragmatismo (ou praticidade) fiscal, pressupondo a base tributária ótima: a sobre o consumo.
A tributação sobre o consumo adota a forma mais usual como imposto sobre o valor agregado (IVA), e assim tem sido assumida de forma crescente entre os países: “A propagação do IVA tem estado entre os desenvolvimentos mais importantes na tributação ao longo do último meio século. Limitado a menos de 10 países no final da década de 1960, é hoje uma importante fonte de receita em 170 países em todo o mundo” (OECD, 2020, online tradução livre).
Essa constatação nos remete ao problema da regressividade tributária, de forma a possibilitar uma ampliação do olhar sobre o tema. A sociedade tributária do consumo é regressiva. Pode-se dizer da regressividade que é uma característica do sistema tributário vigente, imbrincado à Era do Consumo, revelando-se uma disfunção socioeconômica das finanças públicas e dos sujeitos de uma sociedade. Eis um efeito colateral da tributação das massas, abstrativizada pela mercadoria das trocas, das tecnologias digitais e virtualizadas.
Nesse contexto, mais que uma técnica jurídica, a regressividade é resultado de um sistema histórico global, nascente com o Estado Moderno - o dinheiro e os bancos, a inflação e os mercados, o Direito e os códigos de linguagem – e cuja base é a estabelecida Sociedade de Consumo. A regressividade é este indicativo de uma tributação sistêmica, não local ou pontual. Não é uma lógica que deriva de uma escolha equivocada tão-somente da política brasileira, mas a estrutura de um tipo de sociedade consumidora, produtiva, tecnológica e que deriva de um movimento, que é a própria Modernidade.
No que diz respeito especialmente à América Latina, porém, os dados da OCDE apontam que a tributação sobre o consumo (bens e serviços) se revela ainda mais peculiar. Essa estrutura tributária representa aproximadamente 50% da arrecadação, como pode ser visto no próximo gráfico, lembrando que, para os países da OCDE, esse índice é de cerca de 30%3.

A distribuição da carga tributária por bases de incidência, por países individualmente considerados da América Latina, ainda pode ser acompanhada da seguinte forma:

A marcante característica da tributação sobre o consumo, e relativamente acentuada na América Latina, sinaliza para um modus operandi que tangencia um comportamento nas relações de troca, produzindo riquezas e gerando dependência.
Nota-se que, na tributação sobre o consumo, o princípio da capacidade contributiva tributária é deslocado para o objeto de tributação – a compra/o consumo -, e a renda-consumida é medida como expressão de capacidade contributiva objetiva, abstrativizando a própria sistemática de verificação subjetiva desse princípio de justiça. Tem-se uma espécie de nivelamento da capacidade subjetiva, contabilizada pelo consumo, como expressão de riqueza. A tributação sobre a mercadoria indiretamente distingue a lógica da capacidade contributiva, por meio do poder de compra e da renda-consumo, acarretando a ilusória compreensão de uma isonomia das oportunidades. Afinal, o poder de compra é indicativo de capacidade econômica e de livre acesso ao mercado. Pode-se mesmo inferir, é como se tratasse de uma espécie de “meritocracia tributária”, nivelada pelas oportunidades constrangidas pelo mercado, à medida da capacidade de comprar pela capacidade de contribuir. O que se tem, em contraposição, é justamente a contraditória realidade da lógica de mercado, a massa consumidora e a ampliação da desigualdade, uma vez que a consideração individualizada e liberal da igualdade das oportunidades, sem embasamento estrutural prévio que possibilite qualidade mínima de vida, exige mais sacrifício daqueles alijados do processo político econômico em comparação às classes protegidas enquanto Sujeitos de Direito de uma condição histórica. Com isso, tem-se a marcada inversão que se dá quando se adota a lógica da neutralidade liberal: a igualdade enquanto standard jurídico, desprovida de política atenta ao acontecimento histórico da sociedade, tende a se desvirtuar, chegando ao seu antagonismo constitucional, acirrando a desigualdade material.
É justamente o que ocorre com a figura das alíquotas tributárias empregadas na tributação proporcional. O parâmetro de medida da proporcionalidade aqui empregada não é a capacidade contributiva pessoal e subjetivamente considerada, mas a capacidade pelo preço da mercadoria. Do preço deduz-se, automática e abstrativamente, capacidade! Alíquotas em conformidade com o preço. A mercadoria acaba por pressupor algo inexistente, em virtude da imposição do mercado. Inverte-se, também, aqui, a lógica de que se se compra é porque se tem capacidade para tanto, passando a se realizar a premissa de que primeiro se compra, depois se justifica qualquer princípio de liberdade a este respeito. Liberdade que não é factual, mas ilusória. A mercadoria vem historicamente determinando a capacidade contributiva, e não o seu inverso.
Desde Karl Marx, podemos vislumbrar o fenômeno social que é a mercadoria em uma sociedade de consumo. Na sua obra prima, “O Capital” (1867), escreveu uma sessão intitulada “O Fetichismo da Mercadoria e o Seu Segredo”4, dizendo de certa transcendência que é abstraída da coisa-mercadoria. Coisa “muito complexa, cheia de sutilezas e de argúcias teológicas”. A mercadoria, até hoje, no ápice da Modernidade Capitalista, distancia-se de uma coisa qualquer, mero apetrecho ou tipo de bem. Mercadoria, uma vez como tal, “transforma-se numa coisa a um tempo palpável e impalpável”. Sua transcendência vem do fato de ser a mercadoria uma extensão do trabalho, portanto de uma função humana que, como a individualidade se faz, destaca-se pela qualidade em contraste com a quantidade de qualquer coisa. A qualidade aqui apontada, diga-se de passagem, não estaria necessariamente adstrita ao valor-de-uso, mas, como que em um salto irrealista, sem mensuração a priori, a mercadoria acontece metafisicamente, em uma valoração sem precedentes.
Como forma social, a forma-mercadoria se desloca do produto trabalho, para além da relação social, atraindo um caráter enigmático para si mesma. A relação social estabelecida na relação de trabalho é um refletor para outra relação que se estabelece entre coisas e que projeta a forma-mercadoria:
[...] a forma mercadoria e a relação de valor dos produtos do trabalho (na qual aquela se representa) não tem a ver absolutamente nada com a sua natureza física (nem com as relações materiais dela resultantes). É somente uma relação social determinada entre os próprios homens que adquire aos olhos deles a forma fantasmagórica de uma relação entre coisas (Marx, 1867, p. 94).
Marx compara (ou relaciona) o fenômeno ao campo religioso. Algo de similar acontece aí, pois, assim como se dá com os fantasmas e a transcendência religiosa, em que “os produtos do cérebro humano parecem dotados de vida própria, entidades autônomas que mantém relações entre si e com os homens” (Marx, 1867, p. 94), com as mercadorias tem-se um “fetichismo que se aferra aos produtos do trabalho logo que se apresentam como mercadorias, sendo, portanto, inseparável deste modo-de produção” (Marx, 1867, p. 94). As mercadorias deixam de ser estritamente um produto humano para se tornarem vivas, objetificando o homem, invertendo a dinâmica das relações sociais.
A transcendência de um apetrecho só acontece no fenômeno da troca. É na realidade das trocas, na mercância, que se faz mercadoria. O efeito imediato de uma relação factível como a troca é a confirmação da existência da coisa-mercadoria. É de uma tautologia incrível, pois é da mercadoria que se recobra o acontecimento do mercado. Uma lógica que independe de vontade humana e que não sustenta previsões e hipóteses, porque “o próprio movimento social toma assim a forma de um movimento de coisas, movimento que os dirige em vez de serem eles a dirigi-lo” (Marx, 1867, p. 96).
Para Marx, a dinâmica que é gerada transcendentalmente é obscurecida pela castigante rotina dos mecanismos sociais do trabalho. As formas sociais que emprestam a marca de mercadoria ao produto do trabalho estão arraigadas e condicionam o sentido humano, perdendo-se no esquecimento seu caráter histórico. Especialmente com a chegada da forma-dinheiro, tal condição se intensificou. O equivalente universal adicionou a abstrativização do trabalho humano como alma encarnada da mercadoria.
As categorias de uma economia capitalista tornaram-se formas-pensamento, objetificadas, manifestas em verdades absurdas, refletoras de relações de exploração, extração e progresso. Como diz Marx, reflexos de uma “época histórica determinada, em que a produção mercantil é o modo de produção social”. Diz Marx, “tal como o é a linguagem”, a transformação de objetos úteis em valores é um hierólifo social (1867, p. 96). Para ele, o caráter social do trabalho manifesta-se, em aparência, como uma qualidade das coisas.
Ainda que essa conclusão seja proveniente de uma objetividade atribuída às relações de trabalho, algo se desprega metafisicamente, fazendo surgir um novo mecanismo social.
Isso parece aos olhos dos homens imersos nas engrenagens das relações da produção de mercadorias, hoje como antes daquela descoberta, tão definitiva e tão natural como a forma gasosa do ar que permaneceu idêntica mesmo depois da descoberta dos seus elementos químicos (Marx, 1867, p. 96).
A forma-mercadoria tornou-se algo tão natural e tão familiar ao homem-social que não se percebe mais isso que é hoje um invólucro transcendental das relações sociais. Desdobramentos tecnológicos da mercadoria e da informação, que é inerente à mercadoria em toda a complexidade de uma dita sociedade hipercapitalizada, remetem à originária natureza fetichista da mercadoria.
Desde então, a lógica social é esta. As mercadorias, enquanto célula mínima de todo um sistema de relações sociais modernas, tornaram-se ditadoras de um modo de viver. Uma ordem natural de relação intersubjetiva na troca, independentemente da atuação direta humana. Basta sua criação, com prerrogativas de relação. A mercadoria e sua tecnologia. Neste jaez, as medidas exatas de troca, a unidade moeda de substituição cambial das trocas, o crédito, os juros, a balança comercial, a financeirização das trocas, e, inclusive, o cristianismo, vão afirmando, com intensidade, a abstrativização espiralada do fetichismo da mercadoria.
Em tese de doutorado, tive a oportunidade de enfrentar esse tema da reconfiguração do mercado, de sistema das oportunidades para um sistema que escraviza as escolhas, em uma sociedade que se especializa como agente do consumo:
O mercado, percebido como um mecanismo de alocação das oportunidades que assegura crescimento econômico através da competição entre pessoas privadas, perdeu sua credibilidade, pois não há oportunidades iguais, mas acirramento de classes num mecanismo que não satisfaz. A política de mercado se volta para a interpretação e reinterpretação das necessidades de consumo, enfrentando o desafio de manter a aparente liberdade de preferências aliada à crescente socialização da produção (Oliveira, 2020, p. 38).
Esse deslocamento dos sujeitos desprovidos de vontade acaba por se tornar a motivação mais marcante no capitalismo avançado, calcada pelo extremo individualismo e pela ruptura com a dimensão política de uma sociedade. A visão de mundo foi se deslocando para reprodução de um privatismo civil modelado em torno dos interesses nos campos do consumo, lazer, carreira e competição, formando fortes barreiras culturais substitutivas (Oliveira, 2020, p. 37). Desde então, a lógica social é esta. Uma ordem natural de relação intersubjetiva na troca, independentemente da atuação direta humana.
A projeção da mercadoria acaba por construir uma espécie de realidade paralela, que anula os caracteres fundamentais do sujeito a partir da dinâmica de consumo. No mesmo sentido, Zygmun Bauman, em toda sua obra que retrata a sociedade líquida das trocas superficiais e transitórias, vem a dizer sobre a alienação da condição cívica em detrimento da figura do consumidor. No texto “Vida para Consumo: a transformação das pessoas em mercadoria”, ele parte da leitura de que os seres humanos se tornaram, eles mesmos, “mercadorias” que promovem as outras mercadorias e, por conseguinte, o mercado. Estaríamos diante de uma “Sociedade de Consumidores”, que representa um complexo de condições que subjuga as pessoas aos preceitos da cultura consumista, e, “a esse respeito, a sociedade de consumidores não reconhece diferenças de idade ou gênero (embora de modo contrafactual) e não lhes faz concessões. Tampouco reconhece (de modo gritantemente contrafactual) distinções de classe” (Bauman, 2008, p. 73).
Esse modo de ser interpelado pelo mecanismo social torna os membros da sociedade como sendo eles próprios mercadorias de consumo, retroalimentando, assim, o sistema de forma automatizada pelos aspectos culturais. Essa condição é alçada por uma abstrativização, como já foi dito por Marx. Aqui, todos os sujeitos são, naturalmente, consumidores, ou, como diz Bauman, “consumidores de jure”, mesmo quando o próprio Direito sequer tenha considerado explicitamente em seus parlamentos essa categorização (Bauman, 2008, p. 83). Até mesmo o Estado está refém do processo. Soberanias estão enfraquecidas pela ação virulenta da mercadoria. Com isso, Bauman está a dizer do pacto social que é subjacente e anterior às próprias instituições. Seguimos convivendo com códigos naturalizados por uma virtualização dos processos de mercantilização de todas as coisas.
O consumo é a rotina da sociedade moderna, ou mais, é o princípio fundamental, o evento natural que justifica todas as instâncias culturais, sociais e política. A normatização é voltada para a autonomia dos sujeitos consumidores, para a liberdade e o poder de compra, para a capacidade de consumo enquanto definição de sujeito. Estímulos ao consumo fazem parte da rede de propaganda implícita e explícita. A sociedade de consumo é também a sociedade do descartável – “Mudar de identidade, descartar o passado e procurar novos começos, lutando para renascer – tudo isso é estimulado por essa cultura como um dever disfarçado de privilégio” (Bauman, 2008, p. 128). Toda política de crescimento econômico tem por base trazer o consumidor à encenação das trocas, no combate à recessão.
O sistema tributário vai acompanhando os progressos da sociedade de consumo. Esta, marcada pelo protagonismo da mercadoria enquanto macrossujeito, torna os sujeitos-personas agentes satélites do sujeito-mercadoria. A tributação desloca seu eixo central macroeconômico – saindo da produção e assumindo o consumo em sua preleção direta, deixando a tributação da renda ser sub-rogada pela tributação sobre o valor agregado. Nesse sentido, Bauman coloca sobre o deslocamento, também, de uma interação simbólica de cidadania, baseada na percepção de direitos e deveres, que englobaria a discussão fiscal e tributária, para uma nova simbologia, a da liberdade das escolhas do consumidor:
De maneira distinta do imposto de renda, o imposto sobre valor agregado, ou IVA, coloca em foco essa liberdade de escolha (do consumidor) que, no senso comum da sociedade de consumidores, define o significado da soberania individual e dos direitos humanos, e que os governos que presidem as sociedades de consumidores ostentam e alardeiam como o tipo de serviço cujo aprovisionamento fornece toda a legitimidade de que seu poder necessita (Bauman, 2008, p. 106).
A legitimação democrática de todo o sistema vai se amoldando ao ideário das compras, do consumo e do mercado. Autonomia e liberdade como standards de uma lógica individualista que isola o sujeito em seus afazeres privatísticos, bloqueando frentes diretas de discussões fiscais. Os impostos são tabus em uma sociedade que lida com o dinheiro como referência da mercadoria e, portanto, linguagem social. A tributação é um peso na conta das liberdades individuais, portanto rejeitada socialmente.
Assim, também, o sistema tributário vai se esquivando das categorias dos impostos pessoais e de toda a compleição de justiça que possa trazer ao centro do debate democrático a desigualdade e a exclusão social. A função redistributiva, seja pelas escolhas fundamentais das bases desse sistema, seja pela máxima possibilidade de transferência de renda, seja, ainda, pelo incremento da progressividade tributária, é fortemente apagada pelo ideário da liberdade das escolhas.
Ao fetichismo da mercadoria somam-se mecanismos de mercado, dentre taxas, juros e inflação. Vamos considerar o que chamamos “imposto inflacionário”, isto é, um elemento desde sempre presente nesse cenário das trocas globais. Fator da Modernidade, inerente à Sociedade de Consumo, e que apresenta, inclusive, contornos tributários. Temos aí uma espécie de taxação implícita, regressiva e informal, a qual é uma característica dessa sociedade financeirizada de massas.
Pode-se dizer que a inflação advém de um complexo multifacetário da sociedade de consumo, que engloba tanto o processo naturalizado da oferta e demanda por especulações (fator psicológico) como outros fatores indutores, como (i) aumento de gastos orçamentários, provocando um aumento da carga tributária e fiscal; (ii) injeção de moedas, o que reduz o seu valor intrínseco e, por conseguinte, o poder de compra da população; (iii) aumento de juros, que pesa também no poder de compra e aumenta a dívida pública; e (iv) a indexação da economia, que arrasta preços para um aumento induzido. A percepção da inflação enquanto fenômeno do consumo possibilita trazer o consumo à consideração sistêmica do processo de enriquecimento econômico.
À primeira vista, inflação pode ser tida como um sintoma até benéfico, naturalmente relacionado ao crescimento econômico. É o que instiga o crescimento, ao que seu exagero poder-se-ia desembocar em crises drásticas sociais. Um mal necessário, ou um invisível ser no gigante mar da mão-invisível do mercado. Nesse estágio, um propulsor que recoloca sujeitos à frente de outros e promove ações de um dado governo com um dado objetivo estrutural econômico, pesando a conta sobre uma massa social. Inclusive, ela pode ser programada! De modo que não é considerada de todo nociva para o incremento econômico. Podemos notar que as chamadas “metas de inflação” são projeções para manter aquecido mercado e a concorrência de preços. A economia é também especulação no jogo da oferta e da demanda, e a oscilação do mercado das trocas faz crescerem a produção, o investimento e o consumo.
O excesso de inflação é um mal que gera estagnação e quebras, atinge a produção e o emprego, porém, certa dose de inflação é até bem-quista. À medida que o incremento desse processo é mediado pelas metas de inflação, há o complexo das contradições em operação – de um lado, constrangimento do poder de compra e redução do poder aquisitivo, de outro lado, produtividade e lucratividade impulsionada.
Assim, a inflação pode ser lida como um fato social, que se dá diante da clássica contradição de classe, ou mais, de contradições múltiplas, pois as disputas hodiernas não são desdobramentos de classes ditas antagônicas, mas do interior de classes dominantes e seus fracionamentos, como entabulou o pesquisador Novelli (2003). Segundo ele, a inflação é um sintoma de dois fatores: “conflito” e “coalisão”. Essa conjuntura é afetada por (i) salários, (ii) lucros, (iii) preços dos materiais importados e (iv) impostos indiretos. A inflação “seria resultado do aumento dos impostos indiretos, dos lucros das empresas de petróleo e da desvalorização da libra, que tornou os preços importados mais altos” (Novelli, 2003, p. 103).
Entre tantos desacordos e conflitos, os agentes econômicos parecem ter um acordo implícito, que é justamente o implícito pacto inflacionário. Novelli assinala uma intransigência quanto à regressividade na distribuição de renda, ao que os atores do poder econômico não cederão pela via dos pactos sociais explícitos, possibilitando a via transversa do monetarismo inflacionário. Assim, “a inflação surge na democracia (um processo de seleção das elites), pois as elites, para se manterem no poder, não cortam os gastos nem aumentam os impostos” (Novelli, 2003, p. 109).
Para alguns setores, a inflação produz riqueza. Esse saldo que atravessa a conta inflacionária acarreta beneficiários. Importante indagar, em uma investigação sobre desigualdade e justiça fiscal, quais os atores são privilegiados com a inflação, e se esta também promove concentração de renda. Os conflitos se dão pela disputa da maior rentabilidade. Os grupos se colidem, e a coalisão social, ao entorno dos processos, vai instigando a inflação. Esta é o resultado dos anseios por novos patamares em dissensões por apropriação de renda:
Cada grupo social tem o seu pico de renda em períodos diferentes, e um grupo social somente alcança esse pico à custa da apropriação da renda dos outros grupos. Estes, por sua vez, reagirão para retornar à sua renda máxima. O resultado disso é a continuidade da inflação. Com o aprofundamento do conflito social, a inflação possibilita a coexistência simultânea da luta e da repartição pelo produto social, evitando tanto a ‘guerra civil’ quanto se adiantando a perturbações sociais e políticas muito mais graves. Ou seja: a inflação ‘[...] é uma invenção notável que permite a sociedade existir numa situação intermediária entre os extremos da harmonia social e da guerra civil [...] como uma válvula de escape das tensões políticas e sociais’ (Hirschmann apudNovelli, 2003, p. 107-108).
De certa forma, a inflação também é conhecida por “imposto inflacionário” por considerar-se que os governos também lucram com a expansão monetária e a redução do poder de compra das famílias. Para países periféricos e dependentes, a inflação, enquanto complexo econômico que acarreta aumento generalizado e distorção de preços e empobrecimento do consumo, atua de forma ainda mais peculiar e produz efeitos diversos, se comparados aos países do centro da economia, acentuando a dependência e a concentração de renda. O estudo de mestrado de Jaloretto (2005) é neste sentido:
Dito de outra forma, a inflação é uma forma de tributação, é um imposto sobre a manutenção de encaixe monetário (Mankiw [1987]). No entanto, embora haja toda uma literatura envolvendo a escolha do imposto inflacionário ótimo, Mackenzie e Stella (1996) ressaltam que o termo ‘imposto’ para denominar o ganho do governo com a emissão da moeda é, de certa forma, errôneo, visto que o imposto inflacionário não é realmente uma ‘operação’ ou uma medida, mas o resultado final de uma combinação particular de políticas monetária e fiscal. Não é possível substituir um imposto explícito pelo imposto inflacionário sem uma profunda mudança no ambiente macroeconômico (Jaloretto, 2005, p. 15, grifo nosso).
A parte final da citação aponta para uma observação sobre o termo “imposto inflacionário” e que diz respeito à dificuldade técnica de conciliar sistemas desconexos, como o jurídico-tributário em contraste com a teoria do dinheiro e sua circulação, por entre sistema de juros, preços, inflação, balança de exportações-importações e expansão monetária. No entanto, apesar das dificuldades de tradução, em vias práticas, o imposto inflacionário e a senhoriagem geram arrecadação indireta, ou ganhos macroeconômicos, que são obtidos pelo Estado e por agentes financeiros, com a hiperinflação e a alta dos juros na economia. Assim, a inflação gera vantagem fiscal para o Estado na medida em que ocorre a desvalorização do estoque de moeda em circulação ou emissão de mais moedas. O fenômeno tributário, que chega a tratar a inflação como “imposto inflacionário”, é assim explicitado por Jaloreto (2005):
a base do imposto é o nível dos saldos reais de caixa; a taxa do imposto é a taxa de depreciação do valor real do dinheiro, que é igual à taxa de aumento dos preços. [...] As autoridades emissoras de notas não fixam a alíquota diretamente. Eles definem a taxa na qual aumentam a oferta monetária, e essa taxa determina a taxa de imposto através do processo (Cagan, [1965] apudJaloretto, 2005, p. 20, tradução livre)..
O Estado também é um beneficiário do processo inflacionário, não apenas como observador distante de um incremento econômico, mas, diretamente. O Estado contabiliza mais divisas monetárias com a inflação, o que lhe possibilita saldar seus propósitos de gastos públicos. Tem-se um processo naturalizado de economia que atravessa o sistema tributário, sem que seja considerado como tal. Trata-se de um reflexo do mercado e que se mantém distinto do sistema republicano de Direito. É uma terminologia anacrônica justamente porque escapa ao processo das escolhas, da transparência e do accontability social. O que fica, porém, é o incremento de uma condição de contribuição fiscal e monetária por parte de uma sociedade de consumo, que lida com alta taxa de juros e dos preços, com a perda do poder monetário a partir da emissão de novas moedas e que não tem garantia de direitos tributários constitucionais nesse campo.
Essa condição é, também, reflexo histórico de uma Modernidade às avessas e da abstrativização das trocas e dos processos, assim como dos sujeitos, que são apagados das relações de consumo, fragmentando-se em contribuintes de fato, porém sem direito, objetos do sistema tributário e do mercado, muito mais que sujeitos de direito, em meio a processos técnicos financeiros, autônomos e descentralizados, que fogem ao núcleo republicano de governar e de recobrar a soberania popular.
O Brasil-Colônia representou a outra face da moeda de uma Modernidade europeia e mercantil. A considerada “modernidade tardia” no Brasil, sugerindo certo atraso em relação aos avanços sociais, políticos e econômicos próprios da tradição dos países centrais, não passa de uma falha de perspectiva. O processo do expansionismo econômico se fez pela vanguarda europeia, lançando-se sobre novos mercados, conquistando territórios e promovendo crescimento econômico. Do outro lado do oceano, os mercados aptos à exploração representaram a consagração da dita “modernidade”, exaurindo o processo. Estes ofereciam à nova ordem econômica mundial a matéria-prima, o ouro e a mão de obra escrava e, mais tarde, a consagração de um mercado consumidor. Segundo a teoria decolonial, a periferia integra o conceito e o contexto de modernidade, que é tido por uma complexidade, “uma narrativa que constrói a civilização ocidental ao celebrar as suas conquistas enquanto esconde, ao mesmo tempo, o seu lado mais escuro, a ‘colonialidade’”. Para Mignolo (2017, p. 2), “não há modernidade sem colonialidade.”
Para Furtado (1974), no texto “O mito do desenvolvimento econômico”, a periferia não deve se pautar na competição com países do centro, refutando a teoria das vantagens comparativas de mercado. Falar em desenvolvimento econômico, para ele, requer cuidado, pois podemos estar diante de um mito: esta consideração de que o desenvolvimento, tal como é praticado por países do centro e que se destacaram desde a Revolução Industrial, poderia ser um modelo universalizado!
Sequer, podemos dizer, a periferia deve ser considerada terminologicamente como tal, pois essa condição coadjuvante só impõe sacrifícios e concentração de riquezas. Sendo periférico, será sempre em relação a um centro. O processo civilizatório da periferia vem dosado por um caráter predatório, mormente pelo processo global de industrialização com forte degradação do mundo físico e dos recursos não renováveis. Em primeiro lugar, nesses países ditos periféricos, sem estruturas autônomas em relação ao exterior, fortalecidos que seriam numa cultura originária das suas bases econômicas, o processo econômico das vantagens comparativas assumiu a exportação de produtos primários, cujo excedente possibilitou incrementar as importações. A inversão da balança comercial não implicou modificações nas estruturas e nos métodos produtivos, e a importação foi a via do mercado para introdução de bens de consumo. A periferia tornou-se grande mercado consumidor, dando seu contributo para a civilização industrial. Em segundo lugar, falar de movimentação da economia pela lógica da “substituição das importações”, para Celso Furtado, é minimizar a questão, pois esse fato econômico tende a reproduzir certo microcosmo, ou “miniaturização” de sistemas produtivos ancorados em processos de acumulação de capital, provocando, na prática, a instalação de subsidiárias de empresas de países cêntricos na periferia, reforçando tendência de padrões de consumo a patamares mais acirrados, em comparação com o nível de renda média desses territórios. O resultado é o aumento da concentração de renda.
Em contraste, o capitalismo periférico engendra o mimetismo cultural e requer permanente concentração de renda a fim de que as minorias possam reproduzir as formas de consumo dos países cêntricos. Esse ponto é fundamental para o conhecimento da estrutura global do sistema capitalista. Enquanto no capitalismo cêntrico a acumulação de capital avançou, no correr do último século, com inegável estabilidade na repartição de renda, funcional como social, no capitalismo periférico a industrialização vem provocando crescente concentração (Furtado, 1974, p. 44).
Segundo o economista, “temos assim a prova definitiva de que o desenvolvimento econômico – a ideia de que os povos pobres podem algum dia desfrutar das formas de vida dos atuais povos ricos – é simplesmente irrealizável” (Furtado, 1974, p. 75). O que se tem, em consequência, é desmantelamento do território e dos povos e de uma possível cultura emancipacionista e, por outro lado, o acirramento de um estado de dependência, envolto ao caráter predatório do sistema produtivo.
Cabe, portanto, afirmar que a ideia de desenvolvimento econômico é um simples mito. Graças a ela tem sido possível desviar as atenções da tarefa básica de identificação das necessidades fundamentais da coletividade e das possibilidades que abre ao homem o avanço da ciência, para concentrá-las em objetivos abstratos como são os investimentos, as exportações e o crescimento (Furtado, 1974, p. 75).
Essa parametrização do consumo entre países da periferia e países do centro, especialmente almejada por classes privilegiadas da América Latina e Brasil, estabelece níveis mais altos de consumo por novos produtos, ampliando a desigualdade e disparando a concentração de renda. Sem contar que a relação de dependência entre centro e periferia também provocará (ou provocou!) a formação de uma classe de “rentistas” na população dos países centrais da globalização, a qual se alimentará das inversões advindas da participação dos conglomerados de empresas nos mercados periféricos. A capitalização acaba se intensificando ainda mais com o crescimento econômico sendo enviesado para a introdução de novos produtos finais em mercado consumidor. Celso Furtado especula que se o crescimento fosse orientado para a distribuição (e adiciono eu, para a “redistribuição”) do conjunto do sistema, a dependência de novos produtos não seria o mote, mas, sim, a “difusão do uso de produtos já conhecidos, o que significaria um mais baixo coeficiente de desperdício” (Furtado, 1974, p. 69). O desenvolvimento econômico torna-se um mito quando ditado por uma superestrutura que não entende, e sequer vislumbra, a sociedade e a história da periferia. Reforçar expressões como a defesa do crescimento econômico pode, inclusive, impactar na maior caracterização de dependência e de exploração.
O subdesenvolvimento tem suas raízes numa conexão precisa, surgida em certas condições históricas, entre o processo interno de exploração e o processo externo de dependência. Quanto mais intenso o influxo de novos padrões de consumo, mais concentrada terá que ser a renda. Portanto, se aumenta a dependência externa, também terá que aumentar a taxa interna de exploração. Mais ainda: a elevação da taxa de crescimento tende a acarretar a agravação tanto da dependência externa como da exploração interna. Assim, taxas mais altas de crescimento, longe de reduzir o subdesenvolvimento, tendem a agravá-lo, no sentido de que tendem a aumentar as desigualdades sociais (Furtado, 1974, p. 94).
A dependência pelo consumo dos mercados periféricos amplia a regressividade, que considera a base social para sustentação do consumo privilegiado das assim chamadas elites econômicas. A tributação do mainstream só pauta as referências regressivas que ampliam o fosso que separa a periferia do centro e aumentam a pressão sobre a exploração do consumo e da produção não sustentável. As questões tributárias foram conduzidas sob a encampação da sociedade do consumo e da modernidade dos mercados. Transações cada vez mais digitais e financeirizadas, a invasão do sistema bancário na esfera dos direitos e da política, que se tornou especialmente monetária, são aspectos de uma sociedade que se distanciou de pautas sobre inclusão e recomposição das injustiças sociais. O sistema tributário tem sua contribuição, enquanto “tecnologia de poder” (Almeida, 2021, p. 107), deixando sua marca da impessoalidade, da neutralidade e, por conseguinte, da invisível perpetuidade da concentração de renda, do patriarcalismo e da manutenção das desigualdades.
Com base na percepção histórica de desenvolvimento, que não pode ser dissociada da relação entre países de centro e de periferia, em termos de modernidade, expansionismo, globalização e tecnologias, a decolonialidade dos saberes e sistemas de Direito e de práxis político-econômica merece entrar em cena, como uma transversalidade do conhecimento. Saber que o desenvolvimento dos países periféricos não está, ou não deve estar, em franca competição por uma condição igualitária com países do centro, há de ser o ponto de partida para uma concepção sustentável de sociedade. Perceber que a História, a partir do Hemisfério Sul, poder ser contada culturalmente de forma diversa, amplia, também, o centro dos sistemas e das instituições. Assim, a cultura econômica. O desenvolvimento sustentável passa pela revisão do comportamento de consumo e, inclusive, da tributação sobre o consumo, e da emancipação da sociedade em relação a um estado de dependência por novos produtos finais, fator de desperdício, inflação e esgotamento de recursos naturais, típicos do Hemisfério Sul.
A capitalização tende a ser tanto mais intensa quanto mais o crescimento esteja orientado para a introdução de novos produtos finais, vale dizer, para o encurtamento da vida útil de bens já incorporados ao patrimônio das pessoas e da coletividade. Dessa forma, a simples concentração geográfica da renda, em benefício dos países que gozam do mais alto nível de consumo, engendra uma maior pressão sobre os recursos não-reprodutíveis (Furtado, 1974, p. 69-70).
Um sistema tributário deve considerar toda a tradição histórica e cultural de uma sociedade. A adoção de um projeto de racionalidade baseado em uma concepção de modernidade eurocêntrica e desenvolvimentista de equalização de países com trajetórias, e mais, com pontos de partidas diversos, só entrava a visibilidade de uma condição de redistribuição. As funções de um projeto tributário, ou os chamados “4Rs” da tributação5: i) recursos; ii) redistribuição; iii) representação e iv) reprecificação, precisam sair dos emblemas teóricos e alcançar a práxis histórica, política e social.
A investigação que se propôs até aqui teve por propósito levantar indisposições em relação à racionalidade da ordem tributária, repleta de pragmatismos, de proposições por simplicidade, praticidade, pari passu às oportunidades de mercado, mantendo-se convenientemente, e inconstitucionalmente, baseada em essência no consumo e, portanto, contribuindo com a concentração de renda. A tributação, enquanto projeto político, está ainda por ser vista, pois segue obscurecida pela centralidade da história única, ao que resiste a voz periférica.
O presente estudo procurou trazer luz sobre a (in)justiça de um sistema tributário regressivo, que importa a base tributável de modelos que não contribuem em nada com o combate à desigualdade social e periférica do Brasil. A tributação precisa ser uma pauta séria no constitucionalismo brasileiro. É preciso tornar mais transparente o debate tributário, a tributação sobre o consumo e a regressividade, evitando o apagamento e o obscurantismo do discurso pelos mecanismos de mercado, que vêm substituindo o debate republicano e de representação das pessoas e da sociedade.
A capacidade contributiva é o princípio de justiça tributária da modernidade, mas vem se tornando invisível em uma sociedade consumista, que torna os sujeitos consumidores - os contribuintes-consumidores -, sendo reduzida à retórica da “renda-consumo” com expressão de riqueza, fortalecendo a lógica de mercado, da compra mascarada nas oportunidades, oprimindo as classes e gerando pobreza. A tributação sobre o consumo é indireta e recai sobre consumidores não contribuintes. É abstrativizada e atravessada por uma capacidade contributiva objetificada, enviesada pela liberdade e poder de compra, que não representa a realidade da dependência do consumo pela população, especialmente a carente.
Portanto, de uma perspectiva de redução das desigualdades, em especial no que tange a grupos humanos e seus vieses de gênero, raça e suas transversalidades, há de considerar a pessoalidade na tributação, como condicionante estrutural do sistema. Esse é o fio da meada que cuidamos de resgatar. Estamos diante de um desafio grande, que é realizarmos o justo numa discussão tributária. O sistema tributário deve reafirmar sua principiologia e ser estruturado a partir de normas constitucionais que possam lembrar sempre ao hermeneuta desse lugar de finalidade da tributação e de representatividade que traz, ou da desigualdade que pode “inconstitucionalmente” gerar. A tributação pode e deve sair de uma condição de neutralidade do status quo para a de agente promotora da redução das desigualdades, como sua vocação constitucional o é.
A leitura da tributação e dos seus princípios positivados nas Constituições Modernas merece vir acompanhada do estudo sobre a divisão entre países de centro e países de periferia, sobre classes, gênero, raça e pobreza, pois a tributação é um modo de enfrentamento das desigualdades e, na América Latina e no Brasil, ou se enfrenta as exclusões sistêmicas com a tributação, corrigindo distorções e aliviando a carga sobre o consumo, ou a tributação é apenas mantenedora dos privilégios sob a narrativa da neutralidade. O Direito é um fato social, a tributação é um fato social, assim como o consumo e a inflação e, neste sentido, o descompromisso pela história colonial e opressora, no Brasil, tem sido protagonizado pela retórica reformista que pauta a tributação. A abertura possível é encontrada na compreensão histórica dos processos, com a política combatente das estruturas exploratórias, e sabemos que a tributação é uma potencial ferramenta para alcançar tal mister.

