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                <journal-title>Revista Opinião Jurídica</journal-title>
                <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">R. Opin. Jur.</abbrev-journal-title>
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            <issn pub-type="ppub">1806-0420</issn>
            <issn pub-type="epub">2447-6641</issn>
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                <publisher-name>Centro Universitário Christus</publisher-name>
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            <article-id pub-id-type="doi">10.12662/2447-6641oj.v23i42.p1-23.2025</article-id>
            <article-id pub-id-type="publisher-id">00001</article-id>
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                    <subject>Artigos</subject>
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                <article-title>Causas da Fraternidade: uma Investigação Conceitual</article-title>
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                    <trans-title>Fraternity Causes: a Conceptual Investigation</trans-title>
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                    <trans-title>Causas de la Fraternidad: una Investigación
                        Conceptual</trans-title>
                </trans-title-group>
            </title-group>
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                <contrib contrib-type="author">
                    <contrib-id contrib-id-type="orcid">0000-0002-3922-7873</contrib-id>
                    <name>
                        <surname>Barzotto</surname>
                        <given-names>Luis Fernando</given-names>
                    </name>
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                <label>*</label>
                <institution content-type="normalized">Universidade Federal do Rio Grande do
                    Sul</institution>
                <addr-line>
                	<named-content content-type="city">Porto Alegre</named-content>
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                <country country="BR">BR</country>
                <email>iaagub@hotmail.com</email>
                <institution content-type="original">Doutor em Direito pela Universidade de São
                    Paulo (USP). Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal
                    do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação
                    em Direito - PPGDir./UFRGS com ênfase na área de Filosofia do Direito. Porto
                    Alegre - RS - BR. E-mail: iaagub@hotmail.com</institution>
            </aff>
            <author-notes>
                <fn fn-type="edited-by">
                    <p>Editora responsável: Profa. Dra. Fayga Bedê</p>
                    <p><ext-link ext-link-type="uri"
                            xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-6444-2631"
                            >https://orcid.org/0000-0001-6444-2631</ext-link></p>
                </fn>
            </author-notes>
            <!--<pub-date publication-format="electronic" date-type="pub">
                <day>01</day>
                <month>07</month>
                <year>2025</year>
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            <volume>23</volume>
            <issue>42</issue>
            <fpage>1</fpage>
            <lpage>23</lpage>
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                    <day>12</day>
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                <license license-type="open-access"
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                    <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
                        licença Creative Commons Attribution Non-Commercial que permite uso,
                        distribuição e reprodução não-comercial irrestrito em qualquer meio, desde
                        que o trabalho original seja devidamente citado.</license-p>
                </license>
            </permissions>
            <abstract>
                <title>RESUMO</title>
                <sec>
                    <title>Contextualização:</title>
                    <p>A fraternidade é um dos conceitos-chave do horizonte ético da modernidade,
                        tendo como marco de sua adesão universal o artigo primeiro da Declaração
                        Universal dos Direitos Humanos (1948). No Brasil, a fraternidade consta no
                        preâmbulo da Constituição Federal de 1988.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objetivo:</title>
                    <p>O presente artigo visa, a partir de uma investigação conceitual com base na
                        teoria das causas de Aristóteles, a esclarecer o conceito de fraternidade
                        pela sua inserção no interior de uma rede conceitual composta pelos
                        conceitos de alteridade, reconhecimento, regra de ouro e comunidade, que
                        correspondem, respectivamente, à sua causa material, eficiente, formal e
                        final.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Método:</title>
                    <p>Pelo desmembramento do conceito de fraternidade nos seus principais elementos
                        constitutivos (“causas”), conclui-se pela necessidade de uma análise
                        “circular”: não se pode defini-los de forma independente.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados:</title>
                    <p>Assim, adotando-se referido modelo de análise circular, alteridade,
                        reconhecimento, regra de ouro e comunidade são mutuamente referentes: cada
                        um dos quatro conceitos só pode ser plenamente apreendido à luz dos outros
                        três.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusões:</title>
                    <p>Nesse sentido, conclui-se que a fraternidade existe quando há o
                        reconhecimento recíproco (comunidade) dos seres humanos como pessoas
                        (alteridade), segundo um procedimento da razão prática conhecido como regra
                        de ouro.</p>
                </sec>
            </abstract>
            <trans-abstract xml:lang="en">
                <title>ABSTRACT</title>
                <sec>
                    <title>Contextualization:</title>
                    <p>Fraternity is one of the key concepts in the ethical horizon of modernity,
                        with the first article of the Universal Declaration of Human Rights (1948)
                        as the landmark of its universal adherence. In Brazil, fraternity appears in
                        the preamble of the 1988 Federal Constitution.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Goal:</title>
                    <p>This article aims, with a conceptual investigation based on the Aristotle’s
                        four causes theory, to clarify the concept of fraternity through its
                        insertion within a conceptual network composed of the concepts of alterity,
                        recognition, golden rule and community, which correspond respectively to its
                        material, efficient, formal and final cause.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Method:</title>
                    <p>By decomposing the concept of fraternity into its main constituent elements
                        (“causes”), it is possible to conclude the necessity of a “circular”
                        analysis, because those elements cannot be defined independently.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Results:</title>
                    <p>Thus, adopting the aforementioned circular analysis model, alterity,
                        recognition, golden rule and community are mutually referent: each of the
                        four concepts can only be fully grasped in the light of the other three.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusions:</title>
                    <p>In this sense, fraternity exists when there is reciprocal recognition
                        (community) of human beings as people (alterity), according to a procedure
                        of practical reason known as the golden rule.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <trans-abstract xml:lang="es">
                <title>RESUMEN</title>
                <sec>
                    <title>Contextualización:</title>
                    <p>La fraternidad es uno de los conceptos claves en el horizonte ético de la
                        modernidad, teniendo el primer artículo de la Declaración Universal de
                        Derechos Humanos (1948) como hito de su adhesión universal. En Brasil, la
                        fraternidad aparece en el preámbulo de la Constitución Federal de 1988.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Objectivo:</title>
                    <p>Este artículo pretende, a partir de una investigación conceptual basada en la
                        teoría de las causas de Aristóteles, esclarecer el concepto de fraternidad a
                        través de su inserción dentro de una red conceptual compuesta por los
                        conceptos de alteridad, reconocimiento, regla de oro y comunidad, que
                        corresponden respectivamente a sus causas material, eficientes, formal y
                        final.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Método:</title>
                    <p>Al descomponer el concepto de fraternidad en sus principales elementos
                        constitutivos (“causas”), se concluye que es necesario un análisis
                        “circular”: no pueden definirse de forma independiente.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Resultados:</title>
                    <p>Así, adoptando el modelo de análisis circular antes mencionado, alteridad,
                        reconocimiento, regla de oro y comunidad son mutuamente referentes: cada uno
                        de los cuatro conceptos sólo puede comprenderse plenamente a la luz de los
                        otros tres.</p>
                </sec>
                <sec>
                    <title>Conclusiones:</title>
                    <p>En este sentido, se concluye que existe fraternidad cuando existe un
                        reconocimiento recíproco (comunidad) de los seres humanos como personas
                        (alteridad), según un procedimiento de la razón práctica conocido como regla
                        de oro.</p>
                </sec>
            </trans-abstract>
            <kwd-group xml:lang="pt">
                <title>Palavras-chave:</title>
                <kwd>Fraternidade</kwd>
                <kwd>alteridade</kwd>
                <kwd>reconhecimento</kwd>
                <kwd>regra de ouro</kwd>
                <kwd>comunidade</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="en">
                <title>Keywords:</title>
                <kwd>Fraternity</kwd>
                <kwd>alterity</kwd>
                <kwd>recognition</kwd>
                <kwd>golden rule</kwd>
                <kwd>community</kwd>
            </kwd-group>
            <kwd-group xml:lang="es">
                <title>Palabras clave:</title>
                <kwd>Fraternidade</kwd>
                <kwd>alteridade</kwd>
                <kwd>reconocimiento</kwd>
                <kwd>regla de oro</kwd>
                <kwd>comunidade</kwd>
            </kwd-group>
            <counts>
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				<equation-count count="0"/>
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        </article-meta>
    </front>
    <body>
        <p><disp-quote>
            <p>O que nos motiva a atuar moralmente não é nem o respeito à regra ou à lei, nem a
                perfeição virtuosa, nem a obediência à finalidade do meu ser, nem minha coerência
                com meu dever, nem minha adesão aos valores, senão o reconhecimento [...] do outro
                (Roy, 2008, p. 218).</p>
        </disp-quote></p>
        <sec sec-type="intro">
            <title>1 INTRODUÇÃO. PRELIMINARES METODOLÓGICAS: ANÁLISE E CIRCULARIDADE</title>
            <p>Um dos conceitos-chave do horizonte ético da modernidade é o conceito de
                fraternidade. Adentrando a esfera pública na Revolução Francesa, ele alcança adesão
                universal quando passa a figurar na Declaração Universal dos Direitos Humanos
                proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 no seu artigo primeiro:
                “[...] os seres humanos devem agir uns com relação aos outros em um espírito de
                fraternidade”. Particularmente, o Brasil também coloca seu projeto de país sob a
                égide da fraternidade. De fato, a Constituição Federal brasileira de 1988, em seu
                preâmbulo, proclama como um de seus objetivos a construção de uma “sociedade
                fraterna”.</p>
            <p>Sendo a tarefa própria da filosofia a elucidação dos conceitos, o objeto deste artigo
                é a determinação do conteúdo conceitual de “fraternidade” a partir dos pressupostos
                elencados a seguir.</p>
            <p>Uma das estratégias mais usadas no âmbito da investigação conceitual em filosofia é
                decompor (“analisar”) um conceito em seus elementos constitutivos. De fato, o
                primeiro significado do termo “análise” no dicionário Houaiss é “separação de um
                todo nos seus elementos componentes” (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Houaiss,
                    2001</xref>, p. 202).</p>
            <p>Já Aristóteles nos advertia de que, essencialmente, a atividade de conhecimento
                (teórico) consiste sobretudo na análise/decomposição de um todo nas suas partes
                constitutivas:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>As coisas que inicialmente nos são claras e evidentes são antes de mais nada,
                    confusas; só depois, quando as analisamos, chegamos a conhecer seus elementos e
                    seus princípios. Por isso, temos de proceder desde as coisas no seu todo a seus
                    constituintes particulares [...]. Isso também ocorre, de certo modo, com os
                    nomes [conceitos] e sua definição, pois um nome significa um todo sem distinção
                    de partes, como por exemplo, “círculo”, enquanto sua definição o analisa em suas
                    partes constitutivas (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Aristóteles, 1995</xref>,
                    I, 1, 184 a 22-25; 184b 1-4).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>A definição, ou explicitação de um conceito, é justamente a tentativa de apreender um
                todo, ou conhecê-lo, a partir de seus elementos constitutivos. Assim, para tomar uma
                definição clássica de humano – “animal racional” – tem-se a decomposição de um todo
                (humano) em suas dimensões constitutivas (animalidade e racionalidade).</p>
            <p>Mas como determinar, porém, os elementos constitutivos de algo? Aristóteles, no
                início da <italic>Física</italic>, expõe a famosa “teoria das quatro causas”, uma
                tentativa de poder reduzir o todo de um ente a seus princípios explicativos
                (“causas”):</p>
            <p><disp-quote>
                <p>Diz-se que é causa aquele constitutivo interno de que algo está feito, como por
                    exemplo, o bronze em relação à estátua [causa material] [...]. Em outro sentido,
                    causa é a forma ou o modelo, isto é, a definição da essência [causa formal]
                    [...]. Em outro sentido, causa é o princípio primeiro de onde provém a mudança e
                    o repouso [causa eficiente] [...]. Em outro sentido, causa é o fim [causa
                    final], isto é, aquilo pelo qual algo é feito, como por exemplo, a saúde é a
                    finalidade da caminhada (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Aristóteles,
                    1995</xref>, 194 b 23-33).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>Por que essas quatro causas? Aristóteles, segundo Giovanni Reale, funda a doutrina
                das quatro causas dos entes no senso comum ou na <italic>communis opinio</italic>
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Reale, 2001</xref>, p. 59-60). Ele fornece os
                seguintes exemplos de como as pessoas, no seu trato com o mundo cotidiano, ao
                perguntar “o que é?” em relação a uma determinada coisa, pretendem, como resposta,
                que lhe seja indicado um de quatro aspectos ou “causas” como Aristóteles os
                denomina.</p>
            <p>Diante de algo que não conhecemos, perguntamos “o que é?” e, com isso, pretendemos
                que nos digam qual é a natureza ou essência da coisa – um inseto, uma árvore, um
                carro etc. Trata-se da “causa formal”.</p>
            <p>Se nos encontramos, entretanto, diante de coisas que conhecemos, a pergunta passa a
                ser “do que é?”, ou seja, “do que é feito?” Assim, um objeto identificado como bolsa
                (essência, causa formal) pode ser de couro, tecido, plástico etc. Conhecer o objeto
                é aqui conhecer sua matéria ou “causa material”.</p>
            <p>Quando nos encontramos em uma oficina ou em um laboratório, qualquer artefato ou
                instrumento que desconhecemos provocará a questão: “para que serve isto?” que, nesse
                contexto, é equivalente a “o que é isto?” Buscamos aqui a “causa final”. Ela será o
                princípio explicativo do artefato/instrumento a ser conhecido.</p>
            <p>Por fim, diante de uma música que não conhecemos, a pergunta “o que é?” pode ser
                respondida indicando-se o <italic>autor</italic> da música, sua “causa eficiente”:
                “é um trecho de Bach” ou “é uma música de Beethoven”.</p>
            <p>No primeiro livro da <italic>Metafísica</italic>, por meio de uma investigação que
                iniciando nos pré-socráticos alcança Platão, Aristóteles tenta demonstrar que os
                seus predecessores, ao perguntar pelos princípios explicativos da realidade, de um
                modo confuso e inarticulado, identificaram essas quatro causas, e somente elas:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>Mas, se a <italic>communis opinio</italic> pode provar que aquelas causas são
                    justamente as que se busca, não é suficiente para demonstrar que as causas são
                    exatamente em número de quatro e que não podem existir outras. Consequentemente,
                    Aristóteles examina todas as opiniões dos filósofos sobre essa problemática. Seu
                    pensamento-guia nesse exame é o seguinte: se os especialistas, ou seja, os que
                    investigam de modo específico tal questão, encontraram justamente essas quatro
                    causas e não outras, mas apenas essas, quer dizer que não pode existir outras, e
                    que o número quatro se revela, verdadeiramente exaustivo (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B18">Reale, 2001</xref>, p. 60).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>Aristóteles une aqui, segundo <xref ref-type="bibr" rid="B18">Reale (2001)</xref>, o
                saber cotidiano das pessoas comuns e o saber especializado dos filósofos. Tanto um
                como outro convergem para as “quatro causas” como identificando os elementos últimos
                em que a realidade (e os conceitos correspondentes) podem ser decompostos.</p>
            <p>Deixa-se em aberto aqui o alcance metafísico que Aristóteles pretendeu com a doutrina
                das quatro causas, se a realidade possui essa estrutura tetrádica ou não. Basta,
                para os fins deste artigo, demonstrar sua fecundidade heurística no tema proposto,
                que é o de analisar o conceito de fraternidade nos seus elementos estruturais,
                buscando distinguir as “causas” (conceitos) que o compõem: alteridade,
                reconhecimento, reciprocidade e comunidade. Ora, esses conceitos são
                interdependentes. Cada um deles só pode ser explicado por referência aos demais. A
                análise, não se torna aqui, circular?</p>
            <p>De fato, Strawson, na sua obra <italic>Análise e Metafísica</italic>, distingue dois
                modelos acerca do método analítico em filosofia.</p>
            <p>O primeiro modelo está obcecado com o que vê como a patologia suprema da análise – a
                circularidade: x é definido a partir de y e, y, a partir de x. Strawson denomina
                esse modelo de “redutivo”. O método analítico deveria buscar
                    <italic>reduzir</italic> um conceito complexo a conceitos mais simples, sendo
                que estes são irredutíveis a outros conceitos. Com isso, o movimento da análise
                torna-se unidirecional evita-se o “mal” da circularidade: o conceito x é explicado
                em termos de y e z, e estes não são reconduzidos, para sua elucidação, um ao outro,
                e ainda menos a x.</p>
            <p>Strawson propõe um outro modelo, no qual os conceitos mais interessantes para a
                análise filosófica são interdependentes, de modo que a elucidação de um conceito
                passe pela inserção deste em uma rede conceitual, na qual se dá um esclarecimento
                mútuo (explicação “circular”):</p>
            <p><disp-quote>
                <p>Vamos imaginar, em vez disso [modelo redutivo], o modelo de uma rede elaborada,
                    um sistema de itens interligados, de conceitos, tal que a função de cada item,
                    de cada conceito, só pudesse, do ponto de vista filosófico, ser compreendida
                    pela percepção das suas conexões com os outros, do seu lugar no sistema [...].
                    Caso o nosso modelo passe a ser esse, não há razão para preocupação, se ao
                    percorrer as articulações da rede, voltarmos ao ponto de partida ou por ele
                    transitarmos. Por exemplo, achar que não conseguimos elucidar completamente o
                    conceito de conhecimento sem fazer referência ao conceito de percepção sensível
                    e que não pudemos explicar todos os traços do conceito de percepção sensível sem
                    fazer referência ao conceito de conhecimento (<xref ref-type="bibr" rid="B29"
                        >Strawson, 2002</xref>, p. 36).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>A teoria das causas de Aristóteles aplicada à fraternidade permitirá decompor ou
                desmembrar o conceito de fraternidade nos seus principais elementos constitutivos
                (“causas”). Essas “causas” da fraternidade – alteridade, reconhecimento, regra de
                ouro, comunidade – são interdependentes: não podem ser plenamente definidas a não
                ser por referência de umas às outras. Exclui-se, portanto, o “modelo redutivo”, que
                consiste em definir x por recurso a y, sendo que y é inteligível sem referência a x.
                Adota-se, ao invés, o “modelo circular”, em que alteridade, reconhecimento, regra de
                ouro e comunidade estão conectados entre si: cada um dos quatro conceitos só pode
                ser plenamente apreendido à luz dos outros três.</p>
            <p>Espera-se que a “circularidade” do empreendimento analítico proposto, pelo fato de
                explicitar a estrutura (quatro elementos) conceitual subjacente do termo
                “fraternidade”, possa ser considerada uma “boa” – isto é, instrutiva –
                circularidade.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>2 CAUSA MATERIAL: ALTERIDADE</title>
            <p>Uma das quatro causas distinguidas por Aristóteles é a causa material, o conteúdo ou
                matéria constitutiva de um ente. No exemplo acima, o bronze é a “causa material” da
                estátua. Qual poderia ser o conteúdo ou “matéria” da fraternidade?</p>
            <p>A fraternidade designa uma relação, e, portanto, o termo não aponta para uma
                realidade identificável a partir de si mesma, mas para uma unidade de referência
                entre um ser humano (<italic>frater</italic>, irmão) e o outro ser humano igual a si
                    (<italic>frater</italic>, irmão). Fraternidade é um termo relacional, que exige
                uma referência ao outro: não se pode ser irmão de si mesmo. Mas não é um termo
                relacional eticamente neutro como “colega” ou “vizinho”. Ao contrário, é um termo
                eticamente significativo pelo <italic>reconhecimento</italic> do outro: “O limiar do
                ético é alcançado quando o outro passa a contar [ser reconhecido]” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B30">Williams, 1997</xref>, p. 7).</p>
            <p>Quem é o outro (<italic>alter</italic>), sujeito de uma relação de fraternidade? Aqui
                se fará uso das teses de Paul Ricoeur, cuja investigação fenomenológica culmina em
                uma tematização ética do <italic>alter</italic>.</p>
            <p>Fenomenologicamente, o outro não é conhecido como um <italic>objeto</italic> do
                mundo. Ao contrário, ele é conhecido como um <italic>sujeito</italic>, um outro eu
                    (<italic>alter ego</italic>) ao qual se pode imputar pensamentos, sentimentos e
                ações analogamente ao eu (<italic>ego</italic>): “Como eu, você pensa, sente, age”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Ricoeur, 1986</xref>, p. 294). Estamos diante
                de uma operação do sujeito cognoscente que (re)conhece o outro como outro eu,
                operação que Ricoeur denomina “analogia do ego” (<xref ref-type="bibr" rid="B23"
                    >Ricoeur, 1986</xref>, p. 296): o “outro é um sujeito <italic>como</italic> eu.
                É este <italic>como</italic> que porta a analogia [...]”<sup><xref ref-type="fn"
                        rid="fn1">1</xref></sup> (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Ricoeur,
                    1986</xref>, p. 293). Pela analogia – que não tem natureza discursiva, mas está
                no plano da <italic>percepção</italic> – a alteridade do outro é captada de um modo
                imediato: o outro é um eu <italic>como</italic> eu, <italic>sujeito</italic> que
                pensa, sente e age, e não um objeto (<italic>res</italic>) do <italic>meu</italic>
                mundo.</p>
            <p>A operação reversa de perceber-se (<italic>ego</italic>) como um outro
                    (<italic>alter</italic>) pode ser chamada de “analogia do
                <italic>alter</italic>”: “A constituição do estranho no próprio é reversível,
                recíproca, mútua. Eu devo poder me perceber como <italic>um outro entre os
                    outros</italic>. Eu mesmo sou um <italic>alter ego</italic>.” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B23">Ricoeur, 1986</xref>, p. 295). A relação propriamente
                humana entre seres humanos, em que ambos se reconhecem como sujeitos, tem um caráter
                reversível: o outro é compreendido como um eu e o eu é compreendido como um outro.
                Com isso, o eu (<italic>ego)</italic>, senhor de um mundo em que ele se vê como o
                único sujeito, cede lugar ao si (<italic>ipse, soi-même, self</italic>), que
                compartilha sua identidade de sujeito com os outros membros da família humana: “o si
                se percebe a si mesmo <italic>como</italic> um outro entre os outros”<sup><xref
                        ref-type="fn" rid="fn2">2</xref></sup> (<xref ref-type="bibr" rid="B21"
                    >Ricoeur, 2006a</xref>, p. 200).</p>
            <p>As implicações éticas desta abordagem fenomenológica são colocadas nos seguintes
                termos por Ricoeur:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>Dizer si não é dizer eu. Si implica o outro de si, a fim de que possa dizer de
                    alguém que ele se estima a si mesmo como um outro. A dizer a verdade, é somente
                    por abstração que se pôde falar da estima de si sem pô-la em paralelo com uma
                    demanda de reciprocidade. O outro é, assim, aquele que pode dizer
                        <italic>eu</italic> como eu, e como eu ser considerado um agente, autor e
                    responsável pelos seus atos (<xref ref-type="bibr" rid="B20">Ricoeur,
                        1995</xref>, p. 163).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>O si é aquele capaz de reconhecer o outro como um outro eu; e o faz porque consegue
                compreender-se também como um “outro”, na igualdade absoluta no
                    <italic>status</italic> de sujeito com todos os outros membros da família
                humana. Isso significa: considerar a qualquer um como “agente, autor e responsável
                pelos seus atos”, a saber, como <italic>livre</italic>. Ora, o ser humano
                considerado como sujeito livre recebeu, na tradição da filosofia ocidental, uma
                denominação específica: <italic>pessoa</italic>.</p>
            <p>Assim, Tomás de Aquino define a pessoa a partir da liberdade: “As substâncias
                racionais têm o domínio de seus atos, e não são apenas movidas na ação como as
                outras, mas agem por si mesmas. Por isso os indivíduos de natureza racional têm o
                nome especial de pessoa” (<xref ref-type="bibr" rid="B1">Aquino, 2001</xref>, I, q.
                29, a.1). Igualmente, Kant identifica a condição de pessoa com a liberdade: “A
                personalidade [...] é a liberdade” (<xref ref-type="bibr" rid="B15">Kant,
                    1994</xref>, p. 155) Esta é também a tese de Hegel: “O eu livre é a pessoa”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B7">Hegel, 2010</xref>).</p>
            <p>A liberdade é entendida nesta tradição como autodeterminação ou capacidade do ser
                humano de constituir-se como <italic>causa sui</italic> (causa de si mesmo) na
                expressão dos medievais, ou como “um ser capaz de pôr fins” na expressão de Kant, ao
                invés de receber esses fins da natureza, como os animais não humanos. Essa liberdade
                ou autodeterminação é bidimensional: significa tanto que o ser humano não é causado
                por fatores externos a ele (autonomia) como o fato de que, na sua ação, ele está
                sempre implicado como fim: ele sempre busca e não pode deixar de buscar sua própria
                realização, sua felicidade ou <italic>eudaimonia</italic>, como diziam os gregos. A
                autodeterminação da pessoa significa tanto que ela age <italic>por</italic> si mesma
                (autonomia) como age <italic>para</italic> si mesma
                (<italic>eudaimonia</italic>).</p>
            <p>A alteridade da fraternidade impõe uma divisão do mundo entre seres livres – pessoas
                – e seres meramente naturais. A alteridade do <italic>alter</italic> significa que
                ele é livre, não pode ter sua conduta reduzida a um mecanismo causal: ele é livre
                    <italic>como</italic> eu, e, por isso, não pode ser subsumido a uma extensão de
                mim mesmo ou da mera natureza: “É necessário que se reconheçam [...] não como seres
                simplesmente <italic>naturais</italic>, mas como seres
                        <italic>livres</italic>”<sup><xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref></sup>
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B5">Hegel, 1995</xref>), isto é, como pessoas:
                “Reconhecer é apreender algo/alguém como pessoa”<sup><xref ref-type="fn" rid="fn4"
                        >4</xref></sup> (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Ikäheimo; Laitinen,
                    2010</xref>, p. 101, tradução nossa). O fato de uma relação social ser
                interpessoal é contingente: somente o é a interação em que a alteridade do outro,
                sua personalidade, é reconhecida. Esta relação cujo conteúdo é o outro na sua
                identidade de pessoa pode ser definida como <italic>fraternidade</italic><sup><xref
                        ref-type="fn" rid="fn5">5</xref></sup>.</p>
            <p>A pessoa pode aparecer como pólo de uma relação de dois modos: como
                    <italic>proximus</italic> ou como <italic>socius</italic>. O
                    <italic>proximus</italic> é o outro considerado puramente na sua “nua
                humanidade”, na sua condição de pessoa. Por sua vez, o <italic>socius</italic> é a
                pessoa como portadora de uma identidade social: “[...] é aquele que eu apreendo por
                meio de sua função social; a relação ao <italic>socius</italic> é uma relação
                mediada; ela diz respeito ao ser humano como [...]” (<xref ref-type="bibr" rid="B19"
                    >Ricoeur, 2001</xref>, p. 117) médico, cliente, consumidor, etc.</p>
            <p>No que diz respeito à fraternidade, é um equívoco comum considerar que o outro,
                conteúdo (matéria) da relação fraterna, sempre deva ser considerado simplesmente
                como pessoa para além de qualquer mediação institucional, isto é, deve ser
                reconhecido sempre e tão somente como <italic>proximus</italic>, nunca como
                    <italic>socius</italic>. Esta é uma visão romântica da fraternidade, possível
                somente em pequenas comunidades. Se a fraternidade deve ter relevância em uma
                sociedade de grandes dimensões, ela deve poder revestir-se de mediações
                institucionais. É válido para a fraternidade o que Ricoeur ensina sobre a caridade;
                tanto uma como a outra podem se dar no anonimato institucional em que pessoas se
                relacionam entre si no seu status de <italic>socius</italic>, como prestadores de
                serviços, clientes, consumidores ou cidadãos:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>O sentido final das instituições é o serviço prestado através delas às pessoas;
                    se não há proveito e incremento para ninguém, elas são vãs. Mas este sentido
                    final, precisamente, permanece oculto; ninguém pode avaliar os benefícios
                    pessoais aportados pelas instituições; a caridade [fraternidade] não está
                    necessariamente lá onde ela se exibe; ela está escondida igualmente no humilde
                    serviço dos correios, da seguridade social; ela é frequentemente o sentido
                    oculto do social (<xref ref-type="bibr" rid="B19">Ricoeur, 2001</xref>, p.
                    126).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>O reconhecimento do outro como pessoa – conteúdo ou “matéria” da fraternidade –
                torna-se irrelevante para a sociedade como um todo se for restringido às “relações
                curtas”, as relações face-a-face, como denomina Ricoeur, e não for capaz de abranger
                as “relações longas”, que são relações mediadas por instituições.</p>
            <p>Isso posto, tem-se que a causa material da fraternidade se constitui da relação de
                alteridade entre os seres humanos, tanto as “relações curtas”
                    (<italic>proximus</italic>), como as “relações longas”
                (<italic>socius</italic>). Para que tal relação se concretize, faz-se necessário o
                reconhecimento recíproco.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>3 CAUSA EFICIENTE: RECONHECIMENTO</title>
            <p>A causa eficiente, para Aristóteles, é o fator que leva à mudança ou à conservação.
                Em um exemplo aristotélico clássico, o escultor é a causa eficiente da estátua. O
                termo “causa” na modernidade, conservou somente essa acepção. Pode-se dizer que
                aquilo que traz a fraternidade à existência ou à “causa eficiente” é o
                    <italic>ato/atitude de reconhecimento</italic>.</p>
            <p>Reconhecimento (<italic>Anerkennung</italic>) é o conceito estabelecido por Hegel
                para designar a apreensão do outro como pessoa. Pode-se dizer, com a tradição
                iniciada por ele, que “o ser pessoa [...] se dá somente no ato de reconhecimento
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B28">Spaemann, 2000</xref>, p. 178). Em um sentido
                mais prosaico, reconhecer significa “conhecer de novo, pela segunda vez”. Esse
                sentido ordinário é a base do sentido filosófico de conhecer o próprio
                    <italic>status</italic> de pessoa na personalidade do outro. O reconhecimento,
                porém, não tem apenas sentido cognitivo de duplicação do conhecer, mas indica
                igualmente o ato de confirmar (re) o conhecimento pela ação: “Para A, reconhecer B
                como X significa: 1) <italic>Identificar</italic> B como X, e deste modo. 2) Estar
                disposto a <italic>tratar</italic> B como X” (<xref ref-type="bibr" rid="B4">Chitty,
                    2013</xref>, p. 685).</p>
            <p>Assim, há uma dimensão cognitiva no reconhecimento – identificar – e também uma
                dimensão prática – tratar. Por exemplo, diz-se que A reconhece B como médico quando
                é capaz de <italic>identificar</italic> B como médico (pelo seu diploma, pela
                posição institucional etc.) e quando efetivamente <italic>trata</italic> B como
                médico (seguindo suas prescrições etc.). Este é um exemplo de um reconhecimento
                “mediado institucionalmente”, a saber, “B é reconhecido como médico”. Nos termos
                colocados acima, é o reconhecimento da outra pessoa como
                <italic>socius:</italic></p>
            <p><disp-quote>
                <p>Reconhecimento mediado institucionalmente é o reconhecimento de um sujeito como
                    portador de papéis institucionais compostos por direitos e deveres [socius]. Em
                    contraste, o reconhecimento puramente intersubjetivo é o reconhecimento de um
                    sujeito (...) simplesmente como portador de um certo tipo de constituição
                    psicológica [subjetividade] (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Ikäheimo,
                        2018</xref>, p. 5).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>No reconhecimento puramente intersubjetivo, o outro é reconhecido como sujeito, como
                “outro eu”, um ser racional e livre, isto é, apenas como pessoa. O reconhecimento
                aqui é responsivo: tanto a identificação como o tratamento do outro como pessoa
                respondem a um traço <italic>objetivo</italic> do outro: sua pertença à família
                humana. Essa espécie de reconhecimento é incondicional: todo ser humano tem o
                direito absoluto de ser reconhecido como pessoa.</p>
            <p>Já o reconhecimento mediado institucionalmente é atributivo: confere-se ao outro o
                status garantido pelas “regras constitutivas” da instituição (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B25">Searle, 1984</xref>). Ninguém é médico “em si”, mas somente vem
                reconhecido como médico segundo certas regras institucionais. O reconhecimento,
                nesse sentido, é condicional: se as regras constitutivas da profissão de médico são
                obedecidas, então é atribuído (reconhecido) a alguém o <italic>status</italic> de
                médico.</p>
            <p>O reconhecimento, em sentido puramente intersubjetivo, possui duas dimensões,
                deontológica e axiológica:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>A dimensão deontológica do reconhecimento puramente intersubjetivo está ligada a
                    questões tais como normas, autoridade, obediência e respeito, e a dimensão
                    axiológica está ligada a questões tais como valores, solicitude, cuidado e amor
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Ikäheimo, 2014</xref>, p. 19).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>Como o reconhecimento “puramente intersubjetivo” é o caso central de reconhecimento,
                é a ele que será dedicado o restante deste tópico<sup><xref ref-type="fn" rid="fn6"
                        >6</xref></sup>.</p>
            <p>De um modo mais sintético, pode-se dizer que reconhecer o outro como pessoa
                significa, deontologicamente, tratá-lo com <italic>respeito</italic>, e
                axiologicamente, tratá-lo com <italic>solidariedade</italic><sup><xref ref-type="fn"
                        rid="fn7">7</xref></sup>. Do ponto de vista deontológico, reconhecer o outro
                como pessoa é <italic>autorizar</italic> o outro, respeitá-lo como tendo autoridade
                sobre a própria vida e sobre as normas que regulam a vida em comum. Da perspectiva
                axiológica, reconhecer o outro como pessoa significa <italic>valorizar</italic> o
                outro, considerá-lo com relação a seus anseios e a seus fins como algo valioso,
                sendo a solidariedade uma “forma de reconhecimento que responde aos indivíduos como
                seres ‘eudaimonisticamente vulneráveis’, capazes de felicidade ou miséria” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B11">Ikäheimo; Laitinen, 2010</xref>, p. 102). Ambas as
                dimensões do reconhecimento estão referidas aos dois modos de entender o ser humano
                como ser autodeterminado: a autonomia é a faculdade de pôr fins <italic>por si
                    mesmo</italic> (autolegislação), e a <italic>eudaimonia</italic> é a faculdade
                de pôr fins <italic>para si mesmo</italic> (autorrealização).</p>
            <p>O reconhecimento como respeito é um “dever negativo” (<xref ref-type="bibr" rid="B13"
                    >Kant, 2011</xref>, p. 467): o outro é considerado <italic>autor</italic> de sua
                própria biografia e das normas que a tornam inteligível como uma vida humana
                (racional), isto é, passível de se expressar em termos universais. Por isso, o
                reconhecimento aqui é autorização, é considerar o outro como tendo autoridade
                    (<italic>auctoritas/auctor</italic>) sobre as normas que presidem seu agir
                individual (autor) e coletivo (co-autor)<sup><xref ref-type="fn" rid="fn8"
                    >8</xref></sup>. O respeito leva o agente a agir segundo uma “máxima que
                restringe a sua autoestima por via da dignidade da humanidade na pessoa de outrem”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Kant, 2011</xref>, p. 449). O reconhecimento
                como respeito implica a igual dignidade de todos, o que faz que o reconhecente não
                possa elevar-se acima do outro, isto é, pretender que a estima de si possa ter outra
                fonte do que a dignidade humana comum a todos. O respeito é assim uma autolimitação
                por parte do reconhecente: “Pelo dever de respeitar o próximo [...] mantenho-me nos
                meus limites para não retirar do outro nada do valor que ele, como ser humano, tem
                direito de colocar em si mesmo” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Kant, 2011</xref>,
                p. 450). A dignidade do outro está em sua <italic>capacidade</italic> de produzir
                normas sobre a sua vida e sua vida em comum, isto é, na sua
                    <italic>autonomia</italic>.</p>
            <p>No reconhecimento como solidariedade, o outro é visto não na sua
                capacidade/autonomia, mas na sua vulnerabilidade/<italic>eudaimonia</italic>, isto
                é, na sua fragilidade como um ser cuja <italic>eudaimonia</italic>/felicidade não
                pode ser alcançada sem o auxílio ou ação solidária de outrem. A pessoa é capaz de se
                propor fins que dizem respeito à sua felicidade (saúde, educação, renda), mas ela é
                vulnerável no que diz respeito às condições efetivas de implementar esses fins. Para
                isso, ela necessita de que outros também assumam a responsabilidade (solidariedade)
                subsidiária na concretização desses fins. Essa solidariedade é o que Kant denomina
                “amor prático” pelo próximo:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>Uma vez que o nosso amor por nós mesmos não pode separar-se da necessidade de ser
                    amados também por outros (ser ajudados em caso de necessidade), convertemo-nos
                    também nós próprios em fins de outros, e, dado que esta máxima não pode obrigar
                    senão meramente pela sua qualificação para se converter em lei universal, por
                    conseguinte, de tornar também em fins para nós, a <italic>felicidade
                        alheia</italic> é um fim que é simultaneamente um <italic>dever</italic>
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Kant, 2011</xref>, p. 393).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>Que o outro seja um fim, como prescreve a segunda formulação do imperativo
                categórico, é um fato que impõe um dever negativo de respeito ao outro (não o
                utilizar como meio) e um dever positivo de auxiliá-lo na busca dos seus fins:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>Não é suficiente que não esteja autorizado [...] a usar como meio aos demais
                    (pois que, nesse caso, poderia ser também <italic>indiferente</italic> em
                    relação a eles), constituindo, ao invés, em si mesmo um dever para o ser humano
                    propor-se como fim o ser humano em geral (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Kant,
                        2011</xref>, p. 395).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>O “bem-estar e a saúde do outro” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Kant, 2011</xref>,
                p. 452), como fins que compõem sua felicidade/<italic>eudaimonia,</italic>
                constituem o conteúdo de um dever moral universal. É importante notar que Kant tem
                um termo para designar a negação do reconhecimento do outro na sua vulnerabilidade:
                indiferença.</p>
            <p>Se concordarmos com Kant que “<italic>todas</italic> as relações morais entre seres
                racionais [...] podem reconduzir-se ao amor e ao respeito”,<sup><xref ref-type="fn"
                        rid="fn9">9</xref></sup> (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Kant, 2011</xref>,
                p. 489) e se sabemos que as relações morais são coextensivas com o ato de reconhecer
                o outro como pessoa, não é surpreendente que teóricos do reconhecimento com Ikäheimo
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B10">Ikäheimo, 2014</xref>, p. 35) coloquem o amor e
                o respeito como os principais tipos de reconhecimento devidos ao outro, na medida em
                que a pessoa é um ser simultaneamente autônomo/capaz (respeito) e
                eudaimônico/vulnerável (solidariedade). A fraternidade que engloba as duas atitudes
                de respeito/solidariedade estabelece uma dialética entre aproximação e
                distanciamento do outro: “Em virtude do amor recíproco, os seres humanos são
                mandados <italic>aproximar-se</italic> continuamente entre si; por via do princípio
                do respeito, de que são mutuamente devedores uns dos outros, necessitam manter
                    <italic>distância</italic> entre si” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Kant,
                    2011</xref>, p. 449).</p>
            <p>Há um dever de distanciar-se do outro para que ele possa viver sua autodeterminação
                como autonomia e há um dever de aproximar-se dele quando o conteúdo de
                    felicidade/<italic>eudaimonia</italic> que ele escolheu para si exige o auxílio
                dos demais.</p>
            <p>Compreendendo, portanto, a alteridade como causa material da fraternidade e o
                reconhecimento como causa eficiente, caberá agora investigar a causa formal da ação
                fraterna.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>4 CAUSA FORMAL: REGRA DE OURO</title>
            <p>A “causa formal”, em Aristóteles, é a “essência” ou “modelo” de algo. Qual seria o
                “modelo” ou “forma” da ação fraterna? A “causa formal” da fraternidade é um
                preceito, a chamada “regra de ouro”: <italic>Faze aos outros o que gostarias que
                    fizessem a ti.</italic> Para relacionar “forma” e “preceito/regra”, serão
                mencionadas as lições deste grande aristotélico que foi Tomás de Aquino.</p>
            <p>A fraternidade não tem natureza especulativa, mas prática. Ela diz respeito ao mundo
                da ação, isto é, da produção/criação de estados de coisas no mundo. Mas como ensina
                Tomás de Aquino, “uma coisa se realiza pela aplicação de uma <italic>forma</italic>
                a uma matéria” (<xref ref-type="bibr" rid="B1">Aquino, 2001</xref>, I, q. 14, a.
                16). O termo latino <italic>forma</italic> (forma) que Tomás assimila ao grego
                    <italic>idea</italic> (ideia) é um princípio de ação presente na mente do agente
                como causa <italic>cognitiva</italic> da ação:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>O agente não agiria em vista da forma, se não tivesse em si a semelhança dessa
                    forma (...). É o caso da semelhança da casa na mente do arquiteto. E esta
                    semelhança pode ser chamada a ideia da casa, pois o artista pretende assemelhar
                    a casa à forma que concebeu em sua mente (<xref ref-type="bibr" rid="B1">Aquino,
                        2001</xref>, I, q. 15, a. 1).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>Ora, no seu “Tratado da Lei” (<italic>Suma Teológica</italic>), Tomás vincula o
                preceito/regra (<italic>lex</italic>) à noção de forma, quando trata da derivação da
                lei humana (isto é, o direito positivo) a partir da lei natural como
                    <italic>determinação</italic>:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>O segundo modo [de derivação] é semelhante àquele segundo o qual nas artes as
                    formas comuns são determinadas para algo especial. Por exemplo, é necessário que
                    o artífice determine a forma comum da casa para essa ou aquela figura da casa
                    (...). Por exemplo, a lei da natureza prescreve que aquele que peca seja punido;
                    mas que seja punido por tal pena é uma determinação da lei da natureza (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B1">Aquino, 2001</xref>, I-II, q. 95, a. 2).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>Assim, o preceito “Aquele que transgride um preceito moral” (“pecado”, na
                terminologia teológica de Tomás) é uma “forma” presente na mente do agente.</p>
            <p>Isso é suficiente para buscar a “causa formal” da fraternidade em um preceito ou
                regra. Resta justificar que esta regra seja a regra de ouro.</p>
            <p>Com efeito, a fraternidade é o modo propriamente humano de os seres humanos se
                relacionarem entre si. Se é assim, então, pode-se esperar que a regra de ouro seja
                uma realidade <italic>universal</italic>. De fato, em todos os lugares onde existem
                seres humanos, estes estão convocados a viverem humanamente. Ora, o preceito
                    <italic>Faze aos outros o que gostarias que fizessem a ti</italic> está, de
                fato, presente em todas as grandes tradições morais e religiosas da
                        humanidade.<sup><xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref></sup> Segundo Paul
                Ricoeur, a regra de ouro pode ser considerada “como máxima suprema da moralidade,
                que o filósofo não tem de demonstrar, mas refletir e, se possível, formalizar”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B22">Ricoeur, 2006b</xref>, p. 174).</p>
            <p>Essa formalização foi feita, entre outros, e com um notável grau de precisão, por
                Henry Sidgwick, para quem a verdade da regra de ouro é “autoevidente”:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>Não pode ser correto [<italic>right</italic>] para A tratar B de um modo que
                    seria errado [<italic>wrong</italic>] para B tratar A, meramente pela razão de
                    que são indivíduos diferentes, e sem que haja qualquer diferença entre as
                    naturezas ou circunstâncias dos dois que possam ser afirmadas como um fundamento
                    razoável para a diferença de tratamento (<xref ref-type="bibr" rid="B26"
                        >Sidgwick, 2011</xref>, p. 408-409).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>Essa regra tem o estatuto de uma norma de reconhecimento na sua dimensão cognitiva,
                ou seja, de uma regra que permite conhecer o outro como igual (irmão/pessoa). Ela
                poderia, de fato, ser formulada assim: <italic>Reconhece/identifica o outro como teu
                    irmão/pessoa.</italic></p>
            <p>Ainda que a regra de ouro, como regra, oriente a ação, ela o faz indiretamente, e não
                diretamente, ou seja, na terminologia aqui adotada, ela diz respeito à dimensão
                cognitiva do reconhecimento (identificação), e não à dimensão prática (tratamento).
                De fato, a regra de ouro não diz em que consiste tratar o outro como irmão/pessoa,
                não constituindo um preceito prático-deontológico – ela não impõe nenhum dever
                específico. Antes, a regra de ouro é um preceito
                    cognitivo-<italic>topológico</italic> – ela aponta para o <italic>lugar</italic>
                cognitivo/perspectiva de onde se pode determinar o que deve ser feito na situação
                concreta: “A regra de ouro não diz o que devo fazer ou não devo fazer; só me diz
                    <italic>onde</italic> eu devo situar-me para julgar por mim mesmo (...): no
                lugar do outro. É um <italic>procedimento</italic> [...]” (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B24">Roy, 2018</xref>, p. 221). Não se trata de fazer isso ou aquilo
                (conteúdo prescritivo), mas de internalizar o ponto de vista do outro como instância
                crítica do próprio comportamento, dando ao próprio “eu” o <italic>status</italic> de
                padecente/destinatário da ação: o que <italic>eu</italic> gostaria que o agente
                fizesse se <italic>eu</italic> estivesse no lugar do padecente? Nas palavras de
                Leibniz: “Tal é a norma de nossa <italic>razão</italic> (...). Põe-te no lugar do
                outro e estarás no <italic>verdadeiro ponto de vista</italic> para julgar o que é
                justo e o que não é” (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Leibniz, 2001</xref>, p.
                93).</p>
            <p>O procedimento então é o da reversibilidade das perspectivas ou das situações entre o
                autor da ação (agente) e o seu destinatário (padecente): <italic>Faze</italic>
                (agente) <italic>ao outro</italic> (padecente) <italic>aquilo que gostarias que
                    fosse feito a ti se tu fosses o padecente</italic>. Ora, essa intercambialidade
                é constitutiva da relação entre irmãos, pois, como afirma com razão o pensador
                muçulmano Al-Gazhali (1058-112): “Se alguém não quer para seu irmão o que quer para
                si mesmo, sua <italic>fraternidade</italic> é hipocrisia” (Al-Gazhali
                    <italic>apud</italic>
                <xref ref-type="bibr" rid="B24">Roy, 2018</xref>, p. 98). Em outros termos: se
                alguém não trata o outro segundo a regra de ouro, ele não o está reconhecendo como
                igual a si, isto é, portador do <italic>status</italic> de irmão/pessoa. Isso
                significa que a regra de ouro estabelece as condições cognitivas pelas quais o outro
                pode ser reconhecido como membro da família humana (irmão) ou pessoa. Como será
                visto adiante, essas condições são a empatia e a imparcialidade.</p>
            <p>Uma crítica que se faz à regra de ouro é a da <italic>projeção</italic> do agente
                sobre o padecente: o agente se erige em critério do certo e do errado. Mas é o
                inverso que ocorre: não é a afirmação do eu e de sua perspectiva que é decisiva, mas
                a afirmação do outro e da sua perspectiva: “O que a regra de ouro prescreve é sair
                de si mesmo para tratar o outro como um eu tão importante para si mesmo como eu sou
                para mim” (<xref ref-type="bibr" rid="B24">Roy, 2018</xref>, p. 11). O “como eu” não
                aponta para um conteúdo específico, senão a própria alteridade do outro seria
                eliminada: o outro, nesta abordagem egocêntrica, não é um “<italic>outro</italic>
                eu”, mas apenas uma extensão do eu. O apreciador de churrasco não pode invocar a
                regra de ouro para convidar um vegetariano para comer em uma churrascaria, sob o
                pretexto de que é assim que ele (apreciador de churrasco) gostaria de ser tratado.
                Isto seria reduzir o <italic>alter</italic> ao <italic>ego</italic>. Essa crítica
                aponta somente para a dimensão da reflexividade (o outro como eu), esquecendo que a
                regra de ouro, como procedimento topológico, impõe também a reversibilidade (eu como
                o outro): a intercambialidade das posições implica também a de situação ou função
                com o outro: o convite que o apreciador de churrasco deveria fazer ao vegetariano
                depende de ele se colocar na posição do vegetariano (<xref ref-type="bibr" rid="B24"
                    >Roy, 2018</xref>, p. 26).</p>
            <p>Além disso, a reversibilidade implica a universalidade, não podendo a regra de ouro
                funcionar como um padrão que acolhe somente a perspectiva do padecente, como já
                ensinava Leibniz:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>Objeta-se a este princípio que um criminoso poderia pretender que o juiz lhe
                    perdoasse, já que este desejaria o mesmo, se estivesse em situação semelhante.
                    Mas a resposta é fácil: é preciso que o juiz não somente se coloque no lugar do
                    criminoso, mas também no lugar daqueles que tem interesse em que o crime seja
                    castigado (<xref ref-type="bibr" rid="B17">Leibniz, 2001</xref>, p. 93).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>Aqui vê-se como a reversibilidade da regra de ouro guarda em si a exigência de
                    <italic>universalidade</italic>: deve-se trocar de posição não somente com o
                destinatário imediato da ação (o padecente), mas com <italic>todos</italic> os
                afetados por ela. O criminoso, na aceitação da pena, deve colocar-se na posição do
                juiz, guardião da justiça da comunidade, e o juiz, por sua vez, deve colocar-se na
                posição de todos os afetados pelo crime.</p>
            <p>A regra de ouro, como procedimento da razão prática, pode ser interpretada, segundo
                Du Roy, “como uma regra de empatia (...) e como uma regra de equidade ou coerência
                        moral”<sup><xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref></sup>. Como regra de
                empatia, ela leva o agente à atitude de se identificar com o padecente, e como regra
                de equidade, ela prescreve que o juízo sobre a ação do agente só é moralmente
                correto se o padecente puder aceitar esse juízo. Dos termos utilizados por Du Roy,
                será mantida a empatia, mas a equidade será substituída por outro termo que Du Roy
                considera como seu sinônimo, a imparcialidade (<xref ref-type="bibr" rid="B24">Roy,
                    2018</xref>, p. 23).</p>
            <p>Para descrever empatia e imparcialidade, nada mais oportuno do que recorrer a Adam
                Smith, o pensador que introduziu esses conceitos na filosofia moral.</p>
            <p>A empatia (<italic>sympathy</italic>) é uma “paixão original da natureza humana” que
                faz que os sentimentos de alegria e pena dos outros sejam reproduzidos por aquele
                que os observa, e essa identificação afetiva com o outro faz o observador assumir “a
                felicidade deles [dos que são observados], como necessária para si mesmo” (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B27">Smith, 2002</xref>, p. 5) A empatia opera pela
                imaginação:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>Por intermédio da imaginação podemos nos colocar no <italic>lugar do
                        outro</italic>, concebemo-nos sofrendo os mesmos tormentos. É como se
                    entrássemos no corpo dele e de certa forma nos tornássemos a mesma pessoa,
                    formando, assim, alguma idéia das suas sensações (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B27">Smith, 2002</xref>, p. 6).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>A imparcialidade é a atitude cognitiva de considerar-se um “outro entre os outros”,
                alguém que não pode orientar-se a partir de uma lógica de autopreferência, mas
                considerar sua ação adequada somente se ela puder incidir sobre qualquer um,
                inclusive sobre si mesmo. Também é a imaginação aqui que joga um papel central, pois
                ela possibilita estabelecer um ponto de vista externo ao agente, criando um
                espectador ideal de si mesmo:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>Jamais podemos inspecionar nossos próprios sentimentos e motivos, jamais podemos
                    formar juízo algum sobre eles, a não ser abandonando, por assim dizer, nossa
                    posição natural e procurando vê-los como se estivessem a certa distância de nós.
                    Mas o único modo de fazermos isso é tentar observá-los com os olhos de outras
                    pessoas, isto é, como provavelmente outras pessoas os veriam (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B27">Smith, 2002</xref>, p. 139).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>O exercício dessa habilidade de auto-observação mediada pelo olhar de outrem leva à
                constituição de um “espectador imparcial”, juiz supremo da conduta do agente.</p>
            <p>Assim, a ação é moral, para Adam Smith, quando ela deriva de uma postura cognitiva
                que internaliza o ponto de vista do outro como padecente (empatia) e o ponto de
                vista de qualquer um que seja estranho à relação (imparcialidade). Ora, essa dupla
                exigência é precisamente o que a regra de ouro preceitua: <italic>Faze ao
                    outro</italic> (empatia) <italic>o que gostaria que ele fizesse a ti</italic>
                (imparcialidade).</p>
            <p>A regra de ouro comanda o reconhecimento (cognitivo) do outro. Não há apreensão da
                alteridade do outro sem que a sua perspectiva seja afirmada como valiosa – empatia.
                Pela empatia, há a aproximação do outro, fundamental para a
                    <italic>solidariedade</italic>. Mas o outro deve ser afirmado na sua igual
                dignidade com todos os demais, e é nesse ponto que a imparcialidade deve fazer-se
                presente. A imparcialidade aponta para uma “alteridade ampliada”, em que não somente
                o outro imediato, mas todos os outros afetados pela ação são contemplados. Pela
                imparcialidade, há um distanciamento de si, mas também do outro imediato, ambos
                necessários para que o <italic>respeito</italic> seja uma atitude fraterna. De fato,
                o outro pode determinar para si mesmo o que para ele é o bem-estar e a felicidade
                (liberdade), mas <italic>só</italic> para si mesmo. Não é respeitar o outro permitir
                que ele oprima os demais. O respeito é comandado pela imparcialidade: todos são
                    <italic>igualmente</italic> dignos de respeito.</p>
            <p>A regra de ouro é um procedimento cognitivo – da razão prática – que orienta a ação
                fraterna. Ela permite reconhecer o outro na sua vulnerabilidade (empatia) e na sua
                autonomia responsável (imparcialidade). A felicidade do outro é fim para o agente,
                felicidade tal como o outro a concebe, e aí se faz relevante a empatia, condição
                cognitiva da <italic>solidariedade</italic>. Mas é uma felicidade buscada no meio
                dos demais, que também gozam do “direito à busca da felicidade”<sup><xref
                        ref-type="fn" rid="fn12">12</xref></sup>. A imparcialidade entre eu e o
                outro – e o outro e os outros – é a condição cognitiva do <italic>respeito</italic>
                universal.</p>
            <p>Segue-se, assim, que a regra de ouro é a causa formal da fraternidade por permitir a
                concretização prática das relações de alteridade, enquanto causa material, e o
                reconhecimento da pessoa humana, enquanto causa eficiente. Resta a análise da causa
                final da fraternidade.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>5 CAUSA FINAL: COMUNIDADE</title>
            <p>A causa final, em Aristóteles, é a finalidade ou objetivo de um ente. No tocante à
                ação humana, a finalidade (<italic>telos</italic>) visada pelo agente é sempre um
                bem (<xref ref-type="bibr" rid="B3">Aristóteles, 1999</xref>, I, 1, 1094a 1-3).</p>
            <p>A causa final, o objetivo último de todo ato fraterno e toda atitude fraterna é
                ingressar com o outro em uma comunidade, ou seja, uma associação na qual todos
                reconhecem uns os outros tanto do ponto de vista cognitivo (empatia e
                imparcialidade) como prático (respeito e solidariedade). Os membros da comunidade
                são igualmente livres (autonomia) e se apoiam mutuamente na busca de seus objetivos
                    (<italic>eudaimonia</italic>). A comunidade, entendida nos termos de
                fraternidade, é uma associação na qual se age “com e para o outro” (Ricoeur) e
                representa, portanto, o fundamento e o ápice de uma existência plenamente moral,
                isto é, humana: “O cenário básico da moralidade não é aquele no qual eu faço algo
                para você ou você faz algo para mim, mas aquele no qual nós fazemos algo juntos”
                    (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Korsgaard, 2004</xref>, p. 275).</p>
            <p>Ao agente fraterno não basta agir para o outro, mas com o outro. Isto significa que a
                fraternidade busca gerar não só um benefício imediato ao outro (respeito por sua
                capacidade, solidariedade por sua vulnerabilidade), mas almeja que o outro ingresse
                consigo em uma comunidade, isto é, uma associação regida pela fraternidade. De fato,
                o próprio Kant afirma que ao agente moral é impossível não se colocar a questão de
                que mundo (relação, sociedade) resultará da própria ação:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>Suponha um ser humano que venera a lei moral e a quem ocorre (coisa que
                    dificilmente consegue iludir) pensar que mundo ele, guiado pela razão prática,
                        <italic>criaria</italic> se estivesse em seu poder, e decerto de maneira que
                    ele próprio se situasse nesse mundo como membro<sup><xref ref-type="fn"
                            rid="fn13">13</xref></sup> (<xref ref-type="bibr" rid="B14">Kant,
                        1992</xref>, p. 13).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>A ação de reconhecer o outro como pessoa (na sua autonomia/capacidade e
                    <italic>eudaimonia</italic>/vulnerabilidade) lança os fundamentos de um mundo
                fraterno. É esse mundo que o agente quer habitar com os outros, um mundo no qual ele
                reconhece e é reconhecido. Esse mundo Kant denomina “reino dos fins”, que também
                poderia ser chamado, utilizando-se a expressão do <italic>Preâmbulo</italic> da
                Constituição brasileira de 1988, “sociedade fraterna”:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>Entendo por reino a ligação sistemática de diferentes seres racionais mediante
                    leis comuns (...). Como as leis determinam os fins segundo sua validade
                    universal [obrigatórios ou lícitos], será possível então (...) pensar um todo de
                    todos os fins – tanto dos seres racionais como fins em si mesmos [fins
                    objetivos], como também dos fins próprios [fins subjetivos] que cada um possa
                    pôr para si mesmo. (...) Tem-se aqui uma ligação sistemática de seres racionais
                    mediante leis objetivas comuns, isto é, um reino, o qual se pode chamar, visto
                    que essas leis visam justamente a relação desses seres uns com os outros
                    enquanto fins e meios, um reino dos fins (o que é, por certo, apenas um ideal)
                        (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Kant, 2011</xref>, p. 433).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>O texto de Kant demanda um esforço de esclarecimento, esforço que é compensado na
                medida em que seu conceito de “reino dos fins” explicita o significado do que se
                pode chamar de uma comunidade de reconhecimento recíproco ou sociedade fraterna.</p>
            <p>Em primeiro lugar, as pessoas são unificadas em uma comunidade por meio de “leis
                comuns”. Toda lei, segundo Kant, possui uma forma (dever) e uma matéria (fim). O
                dever só é possível sob condição de sua universalização. O dever imposto a um membro
                da comunidade só é válido como dever que concerne a todos os membros da comunidade.
                O fim, por sua vez, pode ser tanto um fim objetivo como subjetivo. Fim objetivo é a
                própria pessoa, merecedora de respeito – enquanto fim em si – e solidariedade –
                enquanto sujeito que põe fins subjetivos (saúde, educação, renda etc.) que integram
                a sua felicidade. Os fins objetivos e subjetivos devem estar unidos de um “modo
                sistemático”, isto é, eles são não somente compatíveis entre si, mas são
                complementares. Ora, a partir dos argumentos expostos nas seções anteriores, isso
                significa que o agente não somente respeita a liberdade do outro de buscar seus
                fins, mas os assume como próprios, contribuindo assim efetivamente para a felicidade
                do outro (solidariedade).</p>
            <p>A instauração do reino dos fins depende do estabelecimento de leis comuns e do seu
                efetivo seguimento.</p>
            <p>Ora, as leis do reino dos fins/sociedade fraterna devem ser estabelecidas, para Kant,
                a partir da chamada “terceira fórmula do imperativo categórico”: “Age segundo a
                máxima de um membro universalmente legislador de um reino dos fins meramente
                possível” (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Kant, 2011</xref>, p. 439).</p>
            <p>O agente adota a máxima (princípio subjetivo da ação, válido para si) que pode
                tornar-se lei (princípio objetivo da ação, válido para todos) no reino dos
                fins/sociedade fraterna. É fácil ver o tipo de máxima que não passa no teste do
                imperativo categórico, isto é, não pode alcançar o estatuto de lei moral no reino
                dos fins/sociedade fraterna: toda máxima que desrespeite os demais como fins em si
                mesmos (objetivos) e seja indiferente aos seus fins subjetivos é imoral, e,
                portanto, não pode valer como lei. Inversamente, as máximas aceitáveis no reino dos
                fins são aquelas relacionadas a assumir os fins subjetivos dos outros
                (solidariedade/amor) e afirmar os outros como fins objetivos (respeito):</p>
            <p><disp-quote>
                <p>O dever de amar ao próximo pode expressar-se do seguinte modo: é o dever de
                    tornar meus os fins dos outros (na medida em que não sejam fins imorais); o
                    dever de respeitar o próximo está contido na máxima de não degradar nenhum outro
                    ser humano convertendo-o em mero meio para os meus fins (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B13">Kant, 2011</xref>, p. 450).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>Esses dois deveres, como foi visto, constituem a dimensão prática de
                reconhecer/tratar o outro como pessoa, como igualmente livre/autodeterminado. Do
                reconhecimento recíproco, surge a <italic>comunidade dos livres e
                iguais</italic>.</p>
            <p>O relevante aqui é o fato de Kant estabelecer o requisito de reversibilidade do ponto
                de vista do agente e dos demais membros da comunidade como critério para que a
                máxima possa tornar-se lei:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>O ser humano deve tomar as suas máximas sempre do <italic>ponto de vista de si
                        mesmo</italic>, mas, ao mesmo tempo, do <italic>ponto de vista de todos os
                        outros seres racionais</italic> enquanto legisladores, os quais por isso
                    mesmos, se chamam pessoas. Dessa maneira é possível um mundo de seres racionais
                        (<italic>mundus intelligibilis</italic>) como um reino dos fins, e isso pela
                    própria legislação de todas as pessoas enquanto membros (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B13">Kant, 2011</xref>, p. 438).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>Ora, essa reversibilidade de perspectivas é justamente o que prescreve a regra de
                ouro. A máxima examinada é legítima na medida em que identifica o ponto de vista do
                agente com o ponto de vista de todos os demais membros da comunidade. A comunidade
                dos livres e iguais/reino dos fins/sociedade fraterna tem suas leis elaboradas por
                cada um dos membros – e, assim, expressa tanto a autonomia em sentido kantiano
                quanto a capacidade de todo ser humano de dar leis a si mesmo como a centralidade do
                outro na vida moral. A terceira fórmula pode ser assim traduzida com o auxílio da
                regra de ouro: <italic>Age segundo uma máxima compatível com a regra de ouro
                    enquanto fundamento de todas as leis de uma sociedade fraterna</italic>. Ora,
                nos termos da tradição jusnaturalista, a regra de ouro é a lei natural – a lei que
                instaura comunidades de reconhecimento recíproco:</p>
            <p><disp-quote>
                <p>Nosso discurso demonstrou suficientemente que existe uma lei natural implantada
                    em nós que diz respeito ao bem e a seu contrário. Isto mesmo é o que declara
                    Cristo, não trazendo nada novo que supere a nossa natureza, mas antes é o que
                    Ele inspirou à nossa consciência desde o princípio: <italic>Tudo o que quereis
                        que vos façam os homens, fazei-o vós a eles</italic> (Mt 7, 12). Não se
                    necessitam muitas palavras, nem muitas leis, nem variadas doutrinas. <italic>Que
                        tua vontade seja a lei</italic>. Queres que te façam o bem? Faz o bem aos
                    demais. Queres que se compadeçam de ti? Compadeça-te do outro. Queres que te
                    façam elogios? Elogia a outrem. Queres ser amado? Ama. Queres ter o primeiro
                    lugar? Cede-o aos demais. <italic>Sê tu mesmo a tua lei, sê tu mesmo o
                        legislador da tua vida</italic> (Crisóstomo <italic>apud</italic>
                    <xref ref-type="bibr" rid="B24">Roy, 2018</xref>, p. 147).</p>
            </disp-quote></p>
            <p>Essa passagem de João Crisóstomo ilustra bem a tese defendida por Du Roy: a regra de
                ouro “inaugura uma moral heterocêntrica sem ser heterônoma” (<xref ref-type="bibr"
                    rid="B24">Roy, 2018</xref>, p. 216). De fato, cada um deve “legislar”
                simultaneamente do seu ponto de vista (autonomia) e do ponto de vista de todos os
                outros (heterocentrismo). A moralidade (interpessoal) se identifica com a
                fraternidade: “A moralidade consiste, portanto, na relação de toda ação com a
                legislação pela qual é possível um reino dos fins” (<xref ref-type="bibr" rid="B13"
                    >Kant, 2011</xref>, p. 434). A ação é moral na medida em que veicula uma atitude
                de respeito e solidariedade e é, portanto, criadora de uma sociedade fraterna.</p>
            <p>Em seguida, é importante estabelecer a viabilidade do reino dos fins, declarado
                “meramente possível” na fórmula do imperativo categórico. Ele é um “ideal”, porque é
                impossível garantir <italic>a priori</italic> que o próprio ato fraterno vai gerar
                uma resposta fraterna por parte do outro. Tratar o outro a partir de uma lei moral
                que comanda respeitá-lo e auxiliá-lo é um convite à liberdade do outro, mas não o
                coage, uma vez que a moral/fraternidade depende da liberdade de cada um: “Semelhante
                reino dos fins viria efetivamente a se realizar mediante máximas cuja regra é
                prescrita pelo imperativo categórico a todos os seres racionais, <italic>se elas
                    fossem universalmente seguidas</italic>”<sup><xref ref-type="fn" rid="fn14"
                        >14</xref></sup> (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Kant, 2011</xref>, p.
                438).</p>
            <p>Coloca-se aqui a questão da reciprocidade na fraternidade. Sem reconhecimento
                recíproco, não há sociedade fraterna, objetivo último da fraternidade. Mas a
                fraternidade pareceria perder suas características de um ato moral unilateral e
                desinteressado, se ela for colocada na dependência de uma resposta simétrica do
                outro. Para esclarecer esta questão, impõe-se a distinção entre uma “reciprocidade
                do ato” e uma “reciprocidade da atitude”.</p>
            <p>A reciprocidade, no plano de atos singularmente considerados, expressa a regra de
                justiça <italic>do ut des</italic>. Como uma dimensão da justiça, ela tem uma
                natureza moral evidente, particularmente na regulação das relações sociais
                estruturadas como “trocas”, sobretudo as relações de caráter econômico. Mas a
                reciprocidade da fraternidade é uma reciprocidade de atitudes, em que não há uma
                equivalência pontual entre prestação e contraprestação, dom e retribuição. O que se
                espera do outro não é um ato determinado, mas a adoção de uma atitude ou postura
                fraterna, de respeito e solidariedade. Na reciprocidade de atitudes, não se espera a
                reciprocidade para o bem do próprio agente, como na justiça, mas para o bem de todos
                os membros da família humana, incluindo aí o próprio destinatário da ação
                fraterna.</p>
            <p>A realização do outro como pessoa depende de que ele seja inserido em uma comunidade
                de pessoas, constituída pelo reconhecimento recíproco. Ora, o reconhecimento de si
                como pessoa só tem valor se é conferido por alguém que é reconhecido como pessoa.
                Esse é o dilema do senhor, na dialética senhor e escravo de Hegel (<xref
                    ref-type="bibr" rid="B6">Hegel, 2002</xref>). O senhor quer ser reconhecido na
                sua personalidade/liberdade, mas tendo reduzido o outro ser humano à condição de
                escravo/coisa, privou-se de ser reconhecido, pois só aquele que é reconhecido como
                pessoa pode reconhecer o outro como pessoa.</p>
            <p>Por isso, a intenção de que o outro se comporte fraternalmente significa querer que
                ele crie e mantenha as condições de seu próprio reconhecimento. Se ele não
                reconhecer os demais, não poderá ser reconhecido. A fraternidade inicia por um ato
                unilateral, mas só é estável de um modo bilateral, comunitário.</p>
            <p>Conclui-se, dessa forma, a análise das causas da fraternidade. A alteridade das
                relações humanas se configura como causa material e o reconhecimento do outro como
                pessoa como causa eficiente, ambas se concretizando por meio do procedimento que é a
                regra de ouro, causa formal. A alteridade, o reconhecimento e a regra de ouro
                integram-se como fatores constitutivos de uma comunidade, sendo esta a causa final
                da atitude fraterna.</p>
        </sec>
        <sec>
            <title>6 CONSIDERAÇÕES FINAIS</title>
            <p>O presente artigo representou uma tentativa de esclarecer o conceito de fraternidade
                pela sua inserção no interior de uma rede conceitual composta pelos conceitos de
                alteridade, reconhecimento, regra de ouro e comunidade.</p>
            <p>Esses conceitos são mutuamente referentes: a fraternidade existe quando há o
                    <bold>reconhecimento</bold> recíproco (<bold>comunidade</bold>) dos seres
                humanos como pessoas (<bold>alteridade</bold>), segundo um procedimento da razão
                prática conhecido com <bold>regra de ouro</bold>.</p>
            <p>Esses elementos constitutivos do conceito de fraternidade, “causas” na terminologia
                aristotélica, não podem ser definidos independentemente uns dos outros, como o texto
                pretende ter demonstrado. Assim, a análise é efetivamente circular: não se pode
                definir pessoa a não ser no interior de uma relação (comunidade) de reconhecimento
                (solidariedade e respeito) fundada cognitivamente no emprego da regra de ouro
                (empatia e imparcialidade). Afinal, “ser pessoa é ocupar um lugar que não existe sem
                um espaço em que outras pessoas têm seus lugares” (<xref ref-type="bibr" rid="B28"
                    >Spaemann, 2000</xref>, p. 178). Esse espaço é uma <bold>comunidade</bold>, na
                qual as <bold>pessoas</bold>
                <bold>se</bold>
                <bold>reconhecem</bold> reciprocamente, no plano prático (solidariedade e respeito),
                bem como no campo cognitivo configurado pela <bold>regra de ouro</bold> (empatia e
                imparcialidade).</p>
            <p>Os quatro conceitos aqui apresentados adquirem sua unidade não por referência a um
                sistema que remetesse a um princípio último do qual seria possível “deduzi-los”, mas
                a uma experiência descrita por Hegel nos seguintes termos: “O eu que é nós, o nós
                que é eu.” (<xref ref-type="bibr" rid="B6">Hegel, 2002</xref>, p. 177).</p>
        </sec>
    </body>
    <back>
        <fn-group>
            <fn fn-type="other" id="fn1">
                <label>1</label>
                <p>Grifo no original.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn2">
                <label>2</label>
                <p>Grifo no original.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn3">
                <label>3</label>
                <p>Grifo no original.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn4">
                <label>4</label>
                <p>No original: “Recognizing is taking something/someone as a person”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn5">
                <label>5</label>
                <p>Em H. Ikäheimo e A. Laitinen, o “apreender-se mutuamente como pessoas” é o
                    “fundamento da socialidade (<italic>sociality</italic>)” (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B11">Ikäheimo; Laitinen, 2010</xref>, p. 102). Se por socialidade quer
                    designar-se uma relação especificamente humana entre seres humanos, então o
                    termo normativamente mais denso e apropriado é “fraternidade”.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn6">
                <label>6</label>
                <p>O reconhecimento mediado institucionalmente tem outras particularidades que não
                    serão exploradas neste artigo, mas pode-se dizer que, em algum grau, o respeito
                    e a solidariedade estão presentes neste tipo de reconhecimento.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn7">
                <label>7</label>
                <p>Ikäheimo usa o termo “amor”, como Kant.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn8">
                <label>8</label>
                <p>Para o respeito como reconhecimento do outro como coautor das normas que presidem
                    o convívio social (<xref ref-type="bibr" rid="B11">Ikäheimo, 2010</xref>, p.
                    349-350).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn9">
                <label>9</label>
                <p>“O dever de amar o próximo [...] é o dever de tornar meus os fins dos outros
                    [...]; o dever de respeitar o próximo está contido na máxima de não degradar
                    nenhum outro ser humano convertendo-o em mero meio para os meus fins” (<xref
                        ref-type="bibr" rid="B13">Kant, 2011</xref>, p. 450).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn10">
                <label>10</label>
                <p>Cf. Olivier Du Roy, <italic>La regla de oro – una máxima universal</italic>, cap.
                    3, cujo título é “A regra de ouro, presente em todas as áreas culturais e
                    religiosas”, em que se demonstra a presença da regra de ouro em tradições
                    religiosas e morais da América, Europa, Ásia e África (<xref ref-type="bibr"
                        rid="B24">Roy, 2018</xref>).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn11">
                <label>11</label>
                <p>Du Roy prefere falar em “empatia e equidade” (<xref ref-type="bibr" rid="B24"
                        >Roy, 2018</xref>, p. 17).</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn12">
                <label>12</label>
                <p><italic>Declaração de Independência</italic>
                    <italic>dos Estados Unidos da América</italic>, 4 de julho de 1776.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn13">
                <label>13</label>
                <p>Grifo no original.</p>
            </fn>
            <fn fn-type="other" id="fn14">
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