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DAS LEIS INCLUSIVAS ÀS PRÁTICAS SOCIAIS NO ÂMBITO DE UMA SOCIEDADE PARA TODOS
DE LEYES INCLUSIVAS A PRÁCTICAS SOCIALES EN EL ÁMBITO DE UNA SOCIEDAD PARA TODOS
FROM INCLUSIVE LAWS TO SOCIAL PRACTICES WITHIN A SOCIETY FOR ALL
DAS LEIS INCLUSIVAS ÀS PRÁTICAS SOCIAIS NO ÂMBITO DE UMA SOCIEDADE PARA TODOS
Revista on line de Política e Gestão Educacional, vol. 24, núm. 3, pp. 1474-1483, 2020
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Faculdade de Ciências e Letras
Recepção: 30 Julho 2020
Revised document received: 15 Agosto 2020
Aprovação: 30 Agosto 2020
Publicado: 01 Setembro 2020
RESUMO: O presente artigo busca apresentar alguns fatores que subsidiam a construção de uma sociedade para todos, em que haja menos desigualdade social e que as pessoas com deficiências possam exercer seu papel de cidadão, passando de uma vida segregada a uma vida ativa, social, participativa. A Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2016 deu aparato legal e constitucional a tais visões, fazendo com que a luta por ações sociais inclusivas sejam uma luta ideológica, de ações atitudinais. A inclusão de todos deve transpor as barreiras da exclusão. Essa luta existe e persiste para que as pessoas com deficiências, as que sofrem preconceitos de ordem racista, religiosa, sexual, linguística, cultural ou social possam ter as mesmas oportunidades de desenvolvimento e de prática social daqueles que não sofrem tais situações.
PALAVRAS-CHAVE: Leis inclusivas, Práticas sociais, Sociedade para todos.
RESUMEN: El artículo busca presentar factores que ayudan la construcción de una sociedad para todos, en la que haya menos desigualdad social y que las personas con deficiencias puedan ejercer papel ciudadano. El estudio se estructuró en una investigación cualitativa documental, que proporcionó el apoyo científico para la profundización del estudio de la historia de personas con deficiencias físicas, su aceptación e inclusión social. La Ley Brasileña de Inclusión de 2016 dio aparato legal y constitucional a tales visiones, haciendo que la lucha por la inclusión persista para garantizar que las personas con deficiencias, que sufren diversos tipos de discriminación tengan las mismas oportunidades de elecciones y de práctica social de aquellos que no sufren tales situaciones.
PALABRAS CLAVE: Leyes inclusivas, Prácticas sociales, Sociedad para todos.
ABSTRACT: The present article attempts to present some factors that subsidize the construction of a society for all, in which less social inequality is observed and where people with disabilities can exercise their role as citizens, moving from a segregated life to an active, social, participative life. The Brazilian Law of Inclusion or Statute of Persons with Disabilities of 2016 gave legal and constitutional apparatus to such visions, making the struggle for inclusive social actions an ideological struggle, of attitudinal actions. Inclusion of all must overcome exclusion barriers. This struggle exists and persists so that people with disabilities, those suffering from racist, religious, sexual, linguistic, cultural or social prejudices may have the same opportunities for development and social practice as those who do not.
KEYWORDS: Inclusive laws, Social practices, Society for all.
Introdução
Ao longo da história, o Brasil sofreu mudanças na economia e na política que influenciaram de forma direta ou indireta a cultura, a educação, a vida em sociedade. Esses fatores vieram gradativamente até o século XXI, construindo um novo estilo de vida político, econômico, social e cultural brasileiro.
No âmbito desse contexto social, as diferenças de classes sociais, de exclusão de certa parcela da população também cresceram. Devido a tais discrepâncias que gerenciam essas diferenças, surgem os grupos sociais que não aceitam os processos de exclusão que os impedem de exercer seu papel de cidadão. Assim, o termo exclusão social:
[...] começou a ser utilizado na França, na década de 1960, como forma de fazer referência, de um modo impreciso, a problemas de pobreza. A partir da década de 1980, os países europeus vêm observando um aumento do número de pessoas que se encontram em situação precária, uma “nova pobreza” - o quarto mundo - ou o terceiro mundo dentro do primeiro. Esta “nova pobreza” se caracteriza pelo desemprego estrutural, pela concentração da população nas periferias das grandes cidades, pela falta de emprego e, particularmente para pessoas, por problemas migratórios, falta de moradia etc. (RICHARDSON, 2009, p. 24).
Para amenizar tais situações, surgem, através de muita luta da população que sofre diariamente as consequências da exclusão social, as leis de inclusão. Os documentos legais, decretos, entre outros, foram surgindo no Brasil a passos lentos e gradativos. Até a chegada dos dias atuais, foram realizados muitos embates que traziam como foco a construção de uma sociedade em que todos pudessem usufruir de seus direitos e deveres.
A Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - foi um marco na história de luta e ascensão para o povo brasileiro que sofre com as atitudes de exclusão na sociedade. Essa lei destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiências, visando à sua inclusão social e a cidadania de todos.
É a primeira vez que o país aprova uma lei que, ao mesmo tempo em que complementa as anteriores, dá suporte e detalha em seus artigos os direitos e deveres das pessoas que se sentem excluídas na sociedade, podendo lutar e buscar por sua autonomia como cidadão brasileiro.
O que certa parcela da população brasileira ainda vive hoje perpassa o tempo de um contratempo recheado de ideologia dominante, regado por grupos hegemônicos de poderes nacionais e internacionais que não davam ênfase às questões da inclusão, na construção de uma sociedade para todos, comprometendo, sobretudo, a vida das pessoas com deficiência.
Somos frutos da casa chamada Brasil, mas germinada com “ideologias” internacionais que nos fazem prisioneiros. As pessoas com deficiências, que vivem excluídas ou segregadas na sociedade, sob um olhar de abandono, incapacidade e intolerância devem poder lutar com mais propriedade e dentro da lei para que seus direitos sejam cumpridos.
A união entre as entidades, dos grupos sociais, das ONGs luta para que as pessoas que não se sentem acolhidas na sociedade possam ter uma melhor qualidade de vida, com respeito, dignidade, amor ao próximo. Assim, podemos dizer que:
[...] o direito emerge como algo que precisa ser construído coletivamente, não só em termos de atendimento às necessidades básicas, mas de acesso a todos os níveis de existência, incluindo o mais abrangente, o papel do homem no universo. No entanto, existem inúmeros sujeitos que continuam excluídos da cidadania, seja no Brasil ou no mundo (SANTIAGO; RAMOS; RICHARDSON, 2009, p. 172).
Os movimentos sociais, ao longo dos anos, vêm lutando para que as pessoas sejam incluídas e essa é uma questão internacional, mobilizando eventos que, a uma só voz, almejam a valorização dessas pessoas na sociedade. A Declaração de Salamanca/1994 possibilitou que mais de 90 países pudessem expressar o que estavam sentindo, como estavam sendo tratados na sociedade e como desejavam que ocorressem as mudanças em prol de uma sociedade para todos.
Em prosseguimento à ampla visão apresentada, percebe-se que vivemos sob o domínio ideológico de um grupo de poder que luta para controlar a relação organizacional sócio-político-econômico do país. Para que de fato aconteça a inclusão de todos, a construção de uma sociedade menos excludente requer a participação ativa dos movimentos sociais que lutam contra a exclusão social, possibilitando uma abertura para outras perspectivas: a valorização da capacidade do ser humano em realizar e se relacionar com o meio social sem passar por ações discriminatórias.
Sabemos que o papel da educação possibilita uma lógica que estrutura-se, na formação das camadas populares, em um viés de possibilidades e caminhos a serem escolhidos, independentes das suas limitações. Assim:
A educação é um espaço de luta e conciliação. Serve de representante e também de arena para batalhas maiores sobre o que nossas instituições devem fazer, a quem devem servir e quem deve tomar essas decisões. E, apesar disso, é por si mesma uma das maiores arenas em que os recursos, o poder e a ideologia específica à politica, finanças, currículos, pedagogia e avaliação no ensino são debatidas (APPLE, 2003, p. 42).
Vivemos em uma sociedade sob as propostas de mudanças que nunca saíram do papel. Na qual as leis existentes nunca foram cumpridas, dificultando o acesso e permanência das pessoas com deficiências na sociedade.
Para que o Brasil desenvolva-se numa sociedade para todos, destaco dois pontos fundamentais: a educação como ferramenta que possibilita a realização do respeito ao próximo; a valorização de cada grupo social que se sente excluído na sociedade; e o segundo ponto seria a quebra das barreiras arquitetônicas que circundam os locais de convivência do cidadão como um todo. Que na educação faça parte o cenário de um diálogo critico, aberto às atuais conjunturas sócio-políticas-econômicas que fundamentam o nosso país.
Lutamos em prol de uma nova nação, consciente, crítica da propositura que concerne o país, da identidade universal da eficiência, da inclusão e participação de todos. Podemos, em certo ponto, ser seres contraditórios, mas que, nesse poço da contradição, possamos também ser sujeitos, oferecendo mecanismos que viabilizem a interação de todos.
As leis inclusivas no contexto social do século XXI
Lutamos durante séculos até a chegada de uma lei que de fato contemplasse, com detalhes, os direitos das pessoas com deficiências. Lutamos para que as leis possam ser cumpridas e que o poder da política não venha influenciar a forma de estrutura de uma sociedade para todos. O texto da Constituição Federal 1988, atendendo aos anseios da sociedade civil, assegurou, em seus artigos 205 e 206, que:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (BRASIL, 1988).
O texto traz a educação como um direito social, como um direito de todos e como um dever do Estado e da família. Aliado a isso, também se discutia sobre a necessidade da formação do professor em múltiplas dimensões, pessoal, histórica, política e social, de modo que venha a atender a sociedade como um todo.
A sociedade do século XXI está vivenciando uma nova fase de mudanças e crescimentos, e as leis conquistadas ao logo dos anos no Brasil primam por uma sociedade em que as diferenças sejam menos desumanas. No texto da Constituição de 1988, em seu artigo 205, é abordada uma educação que contempla o direito de todos e o Estado deve propor tais direitos. Esse fato aconteceu devido ao anseio da sociedade civil, que clamava por propostas mais abrangentes, que vislumbrava uma educação como um direito social, possibilitando mais força aos movimentos em prol da inclusão. Mas afinal, o que seria a inclusão?
Para uma melhor compreensão da questão, procuraremos analisar e decifrar o termo “inclusão” como sendo uma ação, uma atitude, um início de uma aceitação do próximo assim como ele apresenta-se, age, relaciona-se, expressa-se. A inclusão é aceitar o outro como ele é, sem objeção:
Com relação às práticas cotidianas de liberdade, somos ao mesmo tempo autorizados e constrangidos. Em um nível, nos é ensinado que há tipos de desejos que o grupo considera aceitáveis e realizáveis. Maneiras apropriadas de agir, falar, vestir-se e comportar-se em geral fornecem a orientação necessária para a desenvoltura na vida dos grupos de que fazemos parte. Julgamo-nos, então, de acordo com as expectativas, e nossa autoestima é estabelecida segundo esse julgamento. Essas vantagens, contudo, são facilmente transformáveis em problemas, quando nos aventuramos além daquelas expectativas e estamos em um ambiente no qual se promovem diferentes desejos (BAUMAN, 2010, p. 37).
Um olhar, um gesto, uma atitude, uma ação, a existência de um dilema entre inclusão ou exclusão. Bastam tais fatos causarem um constrangimento, uma humilhação, uma atitude que diferencia de forma pejorativa o ser humano, que se chega à exclusão. A exclusão passa a existir quando começamos a separar as pessoas devido a qualquer fato que fuja dos padrões determinados por certa sociedade. Diante dessa perspectiva, em uma sociedade democrática não se deve existir tais preceitos.
A luta pela inclusão existe porque primeiro existiu a exclusão, o sofrimento que chegou em muitos casos à morte, doença e tristeza de alguém. Essa luta existirá enquanto existir na sociedade pessoas tentando se sobressair à custa do próximo, plantando o desrespeito, a desonestidade, as atitudes que favorecem os sofrimentos das classes subalternas, das pessoas marginalizadas. Assim, podemos dizer que:
A prática da inclusão social repousa em princípios até então considerados incomuns, tais como: a aceitação das diferenças individuais, a valorização de cada pessoa, a convivência dentro da diversidade humana, a aprendizagem através da cooperação (SASSAKI, 2010, p. 40).
É diante desse contexto social que a sociedade vigente ancora-se, forma-se. Mas a luta pela inclusão vem ganhando espaço e possibilitando a criação e implementação de leis que favorecem a inclusão de todos, rompendo com atitudes de rejeição e possibilitando a construção de novos olhares, novas perspectivas de vida na sociedade.
É dentro dessa dicotomia entre aceitação e rejeição, existente na sociedade do século XXI, que a Lei Brasileira de Inclusão/2016 objetivou descaracterizar esse tipo de sociedade, abordando temas e reforçando o favorecimento da inclusão de todos como direitos a serem cumpridos e exercidos por todos na sociedade.
A luta por ações sociais inclusivas
O contexto social do século XXI perpassa a estrutura de uma sociedade cujo cidadão luta por seu espaço e leis de inclusão mais severas, mais abrangentes. A Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2016 apresenta aparato legal e constitucional a tais visões, fazendo com que a luta por ações sociais inclusivas seja uma luta ideológica, de ações atitudinais. Assim,
a inclusão é um processo que visa, prioritariamente, à independência, à autonomia e ao empoderamento dos indivíduos entendendo como empoderamento uso do poder pessoal para fazer escolhas e tomar decisões (RODRIGUES, 2016, p. 113).
Nessa direção, a luta por ações sociais inclusivas fomenta o discurso pautado na contemplação das leis e nas práticas da sociedade civil como um enfrentamento permeado de atitudes que favoreçam a aceitação de todos na sociedade. Mas, infelizmente, não é isso o que acontece:
Na prática, constata-se que muitas dessas pessoas são friamente eliminadas da possibilidade de uma participação ativa na sociedade, em razão de obstáculos materiais que, a propósito, já deviam ter sido eliminados por força do que dispõem os arts. 227,§2º, da CF/1988, art. 2º, V, ‘a’, da Lei nº 7.853, de 24/10/1989, bem como a Lei 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência com mobilidade reduzida, determinando a superação de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção, na reforma de edifícios, nos meios de transportes e de comunicação (RAMOS; RICHARDSON, 2009, p. 156).
De certa forma, não adianta lutar por leis ou documentos formais que favoreçam a inclusão. Lutamos pela construção de uma “nova” sociedade que tenha atitudes inclusivas, sendo que essas primeiras ações inclusivas são uma atitude aprendida. Aprendemos a ter atitudes inclusivas nas relações pessoais e interpessoais, no trato, na aceitação do que se julga ser diferente. É, através das ações inclusivas dessas pessoas, que construiremos uma sociedade para todos.
As expressões, o olhar, as relações de convivência social podem excluir de forma direta ou indireta. Cada organização social tem um padrão sócio-político-econômico-cultural que a molda, seja de forma direta ou indireta. Quando uma pessoa foge desse padrão, em alguns casos, torna-se excluída e isso precisa mudar, mesmo porque já existem leis que não permitem atitudes discriminatórias, de desrespeito, de desumanidade.
Quando uma sociedade tem um padrão e foge desse padrão, precisa incluir. Assim, podemos dizer que as atitudes de exclusão tornam a inclusão uma atitude que viabiliza ações colaborativas para a aprendizagem contínua da convivência com as diferenças dentro da sociedade do século XXI.
A vida em sociedade é complexa, exigente e taxativa, tornando uma necessidade, nas relações existentes neste convívio, de um equilíbrio entre o respeito ao ser e o desejo de fazer com que ambos busquem andar em uma mesma sintonia, em um só ritmo, por um só ideal.
Considerações finais
A relevância dessa temática nos proporciona uma reflexão mais acirrada sobre as atitudes comportamentais que ocasionam a exclusão social de muitas pessoas. Essa exclusão social refere-se não apenas às pessoas com deficiências, mas a quaisquer pessoas que fujam dos padrões estabelecidos pela sociedade. Nessa construção, englobam-se os valores religiosos, familiares, culturais que formam a identidade de um povo.
O debate a respeito da Lei Brasileira de Inclusão/2016 aflora a discussão da importância de se trabalhar valores sociais que viabilizem a inclusão de todos.
Estamos vivenciando, na sociedade do século XXI, e presenciando atitudes de preconceito que geram agressões físicas, chegando ocasionar a morte. Ao mesmo tempo em que se verifica um avanço na tecnologia, no mundo da informática, da robótica, também corresponde um avanço negativo do ponto de vista da presença humana no mundo.
É importante percebermos que, se ficarmos na inércia, estagnados, sem lutar por uma sociedade mais justa e igualitária, não conseguiremos minimizar as diferenças, permanecendo em uma sociedade não nivelada. Para isso, lidar com a diferença de forma respeitosa e democrática é o melhor caminho a seguir. Todos nós, de alguma maneira, temos algo de diferente, mas isso não permite que a minha diferença se transforme em uma forte oposição de ideias, sistemas ou em rivalidade.
O que é preciso, porém, é buscar o equilíbrio, universalizando um clima que, para ser criado e mantido, demanda a direção para um mesmo ponto, tornando uma convergência de um sem número de fatores. Nessa perspectiva, construiremos uma sociedade para todos, na qual haja condições de livre escolha, salários decentes, escolas para todos e a agilização das medidas burocráticas indispensáveis ao bom funcionamento da vida em sociedade.
A inclusão de todos deve transpor as barreiras da exclusão. Para que as pessoas com deficiência, que sofrem preconceitos de ordem racista, religiosa, sexual, linguística, cultural ou social possam ter as mesmas oportunidades de desenvolvimento e de prática que aqueles que não sofrem tais situações.
A sociedade do século XXI transgredi a visão de que somos seres únicos. Embora reclame os mesmos direitos de participação, considera importante a participação de ser incluído e estar no mundo e com o mundo, superando as diferenças existentes.
O artigo buscou, então, trazer para o debate as diferenças dentro da sociedade que marcam a vida, as relações com o outro das pessoas que se sentem excluídas, marginalizadas. Pelo fato de uma pessoa ser diferente, em seu mais amplo aspecto, não tem sido nada fácil sua relação com meio, mas isso precisa ser superado para que se tornem sujeitos de sua própria história e de suas conquistas.
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