Compliance: una perspectiva desde la Ley brasileña nº 12.846/2013
Recepción: 13 Mayo 2015
Aprobación: 06 Junio 2015
Resumo: O resumo tem como objetivo abordar a importa?ncia e o cara?ter educativo dos cha- mados mecanismos e procedimentos internos de integridade: Compliance Corporativo
Palavras-chave: corrupc?a?o, Lei Anticorrupc?a?o, responsabilizac?a?o, compliance corporativo.
Keywords: corruption, Anti-Corruption Law, accountability, corporate compliance
RESUMO
O resumo tem como objetivo abordar a importa?ncia e o cara?ter educativo dos cha- mados mecanismos e procedimentos internos de integridade: Compliance Corporativo
Como citar este comunicado cienti?fico | How to cite this abstract: LEAL, Roge?rio Gesta; RITT, Caroline Fockink. A Lei Anticorrupc?a?o brasileira e a previsa?o de procedimentos internos de integridade: compliance corporativo. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 2, n. 2, p. 269-270, jul./dic. 2015. DOI: http://www.dx.doi.org/10.14409/rr.v2i2.5234.
* Desembargador do Tribunal de Justic?a do Estado do Rio Grande do Sul, Doutor em Direito. Prof. Titular da UNISC. Professor da UNOESC. Professor Visitante da Universita? Tu?lio Ascarelli ? Roma Tre?, Universidad de La Corun?a ? Espanha, e Universidad de Buenos Aires. Professor da Escola Nacional de Formac?a?o e Aperfeic?oamento da Magistratura ? ENFAM. Membro da Rede de Direitos Fundamentais-REDIR, do Conselho Nacional de Justic?a-CNJ, Brasi?lia. Coordenador Cienti?fico do Nu?cleo de Pesquisa Judicia?ria, da Escola Nacional de Formac?a?o e Aperfeic?oamento da Magistratura ? ENFAM, Brasi?lia. Membro do Conselho Cienti?fico do Observato?rio da Justic?a Brasileira. Coordenador da Rede de Observato?rios do Direito a? Verdade, Memo?ria e Justic?a nas Universidades brasileiras ? Secretaria de Direitos Humanos da Preside?ncia da Repu?blica.
** Doutoranda em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul/RS NISC. Mestre em Direito e Professora da UNISC. Participa do grupo de pesquisa coordenado pelo Prof. Titular Dr. Roge?rio Gesta Leal, intitulado Patologias Corruptivas nas relac?o?es entre Estado, Administrac?a?o Pu?blica e sociedade: causas, conseque?ncias e tratamentos. Coordena o grupo de pesquisa Fundamentac?a?o e formatac?a?o de poli?ticas de combate a? corrupc?a?o no Brasil: responsabilidade compartidas entre o espac?o pu?blico e privado. Autora de va?rios artigos em revistas juri?dicas especializadas e coautora do livro o Estatuto do Idoso: aspectos sociais, criminolo?gicos e penais, em coautoria com Eduardo Ritt, pela Editora Livraria do Advogado, em 2008. Organizadora do livro eletro?nico: Temas atuais no direito penal e processual penal; juntamente com os colegas Eduardo Ritt e Edison Botelho, pela EDUNISC. Coordenou em 2013 e 2014 o projeto de extensa?o - Direitos da Mulher Agredida - desenvolvido junto a? Delegacia de Poli?cia de Santa Cruz do Sul/RS. que esta?o previstos na Lei Anticorrupc?a?o, regulamentada pelo decreto 8.420, de 18 de marc?o de 2015. O procedimento metodolo?gico adotado foi o me?todo descritivo atra- ve?s de pesquisas bibliogra?ficas. Far-se-a? a ana?lise da corrupc?a?o tanto no Mundo como no Brasil, concluindo-se que ela e? um feno?meno que ocorre em grandes proporc?o?es no Brasil e no mundo, estando presente em praticamente toda a sociedade, como tambe?m na administrac?a?o pu?blica e no meio empresarial. O Brasil possui institutos juri?dicos esparsos, principalmente de cara?ter penal, prevendo a punic?a?o de pra?ticas corrupti- vas. Aprovou legislac?a?o especi?fica batizada como Lei Anticorrupc?a?o que dispo?e sobre a responsabilizac?a?o administrativa de pessoas juri?dicas pela pra?tica de atos contra a administrac?a?o pu?blica, nacional ou estrangeira dentre outras provide?ncias. Far-se-a? a ana?lise da referida lei, apontando seus principais aspectos histo?ricos e juri?dicos para, finalmente, abordar-se a compliance: que sa?o os mecanismos e procedimentos internos de integridade. A importa?ncia e o cara?ter educativo que possuem estas medidas, que devera?o ser adotadas pelas empresas para evitar e combater comportamentos corrup- tivos. Concluindo-se pela importa?ncia da regulamentac?a?o pelo decreto 8.420, de 18 de marc?o de 2015 que trouxe como principais pontos que o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as caracteri?sticas e riscos atuais das atividades de cada pessoa juri?dica. Devera?o ter como elementos principais um sistema de auditoria interna, canal de denu?ncia com treinamento de funciona?rios sobre o Co?digo de Conduta que devera? ser confia?vel e efetivo e possuir forc?a coercitiva em caso de infrac?o?es, aplicado a todos os funciona?rios, inclusive dirigentes. A principal conclusa?o e? que estes procedimentos internos de integridade, agora devidamente re- gulamentados, trara?o como principal conseque?ncia uma mudanc?a de comportamento empresarial, trazem um importante cara?ter educativo, que deu a lei Anticorrupc?a?o a definic?a?o, por alguns juristas de Lei da Empresa Limpa.
Notas de autor