Comunicado científico: Ineficácia da proteção e controle administrativo na esfera ambiental

Comunicado científico: Ineficácia da proteção e controle administrativo na esfera ambiental

Ineffectiveness of protection and administrative control in the environmental sphere

ANA CAROLINA ORTOLANI SORGENFREI *
Universidade Federal do Paraná, Brasil
DÉBORA SIMÕES DA SILVA **
Universidade Federal do Paraná, Brasil

Comunicado científico: Ineficácia da proteção e controle administrativo na esfera ambiental

Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, vol. 2, núm. 2, 2015

Universidad Nacional del Litoral

Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación.

Recepção: 16 Abril 2015

Aprovação: 04 Junho 2015

Palavras chave: Direito Ambiental, controle administrativo, mata atlântica, políticas públicas, princípio da intervenção estatal

Keywords: Environmental Law, administrative control, atlantic forests, public policies, principle of state intervention

RESUMO

Constitucionalmente assegurado, dentre outros dispositivos, no capítulo VI da Carta Magna Federal, o direito ao meio ambiente harmônico torna-se cada vez mais frequente como ponto de pauta na agenda nacional e internacional. Paralelamente, existe a noção básica do Direito Administrativo, o qual serviria primordialmente para a manutenção da legalidade na esfera social e ambiental. Assim, agiria por meio de atos fiscalizatórios sancionatórios aos diversos órgãos, em exercício do controle externo e interno, com o viés de garantir a aplicação precisa do direito de modo a abranger todas as égides do âmbito jurídico. Para isso, na ordem jurídica pátria, inúmeras leis infraconstitucionais foram elaboradas a fim da proteção desses bens jurídicos. Conciliando ambas as áreas ? Direito Administrativo e Direito Ambiental ?, observa-se um problema: a primeira disciplina tem como uma de suas funções o poder, ou dever, de polícia, ao fiscalizar as ações dos que exercem as atividades executivas do Estado, ao qual cabe implantar políticas públicas que visem a atender o melhor interesse público e que também garantam a efetividade de direitos fundamentais. A isso se relaciona o segundo campo, através do princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente, cuja natureza é compulsória. No entanto, o cenário atual brasileiro é o seguinte: no que concerne ao controle hierárquico administrativo, quando há a falta de um dever, como é o caso das diversas violações causadas ao meio ambiente, principalmente no que se refere às áreas da Amazônia e da Mata Atlântica, bem como regiões de menor escala, a solução atualmente em voga é a aplicação de multas administrativas e, quando possível, restauração do dano causado. Questiona-se: como realizar um efetivo controle na Administração Pública e através dela para que órgãos, como o IBAMA, detenham de um maior poder de regulação? E mais: de que maneira o controle interno será realizado de forma a evitar futuras atrocidades e responsabilizar a Administração quando faltar com esse dever de proteção e/ou realizar diversos danos ambientais impossibilitados de quantificação? O presente estudo, portanto, utilizar-se-á da análise da legislação e política ambiental no âmbito federal e estadual voltadas à preservação ambiental, principalmente nas áreas mais afetadas, além de compilar dados que demonstrem a ineficácia de tais previsões, comparando com soluções apresentadas na esfera do Direito Comparado para problemáticas semelhantes. Assim, objetiva, a partir disso, justamente a tentativa de solucionar essa questão controversa presente na esfera brasileira, de forma a demonstrar que a solução a partir da ótica do aumento do valor de multas administrativas, bem como a criação de órgãos e justiças especializadas para a resolução desse conflito, ainda que perpasse pela problemática do carecimento de uma justiça administrativa própria e da falta de poderes efetivos dos pareceres ministeriais, como órgãos de fiscalização falhos.

Autor notes

* Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Paraná.
** Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Paraná.
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