Comunicado científico: Critérios subjetivos utilizados nas absolvições dos agentes públicos em infrações de improbidade administrativa: uma crítica aos argumentos vazios na jurisprudência
Critérios subjetivos utilizados nas absolvições dos agentes públicos em infrações de improbidade administrativa: uma crítica aos argumentos vazios na jurisprudência
Subjective criterions used in absolution of public agents in infractions of admiinistrative improbity conduct: reviews the empty arguments in jurisprudence
Critérios subjetivos utilizados nas absolvições dos agentes públicos em infrações de improbidade administrativa: uma crítica aos argumentos vazios na jurisprudência
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, vol. 2, núm. 2, 2015
Universidad Nacional del Litoral
Recepção: 29 Maio 2015
Aprovação: 22 Junho 2015
Palavras chave: corrupção, improbidade administrativa, argumentos vazios, teoria do discurso
Keywords: corruption, administrative improbity, empty arguments, discourse theory
RESUMO
Este estudo versa sobre os argumentos tidos como subjetivos para fundamentação das decisões judiciais para, no âmbito de Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa, absolverem os réus das sanções previstas na Lei nº 8.2429/92. Parte-se da problemática em identificar os critérios subjetivos presentes nos julgados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, os quais são utilizados como fundamentos das teses dos magistrados, em benefício de agentes públicos para não condenação pelas condutas ímprobas previstas na Lei nº 8.429/92, os quais se passou a denominar como "argumentos vazios", na medida em que afastam a aplicabilidade da lei em prol de argumentos "não jurídicos" com o intuito de abrandar ou mesmo isentar de suas possíveis condenações. Nesse sentido, dividiu-se em três momentos o objetivo da presente investigação: i. primeiro, identificar o que o Tribunal considera como conduta passível de desconfiguração de ato de improbidade e qual a justificativa para assim decidir; ii. segundo, se é possível estabelecer um padrão de absolvições para uma determinada conduta-objeto, diante dos precedentes; iii. e, por fim, discorrer sobre quais as implicações que tais decisões refletem na gestão para com a res publica. Para tanto, o caminho consiste em primeiramente realizar uma busca quantitativa de decisões junto ao site do TJ/RS, no período compreendido entre 24.09.2013 a 24.09.2014, desenvolvendo-se uma metodologia de busca própria para, a partir daí realizar o filtro dos acórdãos pertinentes ao tema. Do conjunto universo de decisões, para atender ao objetivo da pesquisa, analisaram-se no texto tão somente as apelações e os embargos infringentes por tratarem do mérito das ações. Posteriormente, partiu-se da análise do que se considera como argumento subjetivo a partir da ótica do discurso, perpassando pelas discussões do discurso de validade e de aplicação, indicando as formas de se controlar este último. A parir disso, adentrou-se ao cerne do estudo, analisando, desta forma, as decisões coletadas, identificando-se como argumentos preponderantes pelos desembargadores para fundamentar as absolvições a mera ilegalidade da conduta, a necessária comprovação do dolo do agente e o conjunto probatório frágil, argumentos estes restritivos acerca da interpretação da configuração da corrupção, quando foi possível identificar as diferentes interpretações da LIA, em sentidos opostos, ao ponto de em um mesmo caso, produzirem resultados diversos. Fala-se da interpretação normativo-criminal em oposição a interpretação civil-administrativa. Em um quarto momento, tratou-se do argumento da inaptidão e desconhecimento do gestor público como fundamento para absolvição, fundamentado sumariamente no argumento de que as sanções da LIA são muito graves e o legislador buscou punir o administrador desonesto e não o inepto. Ao se identificar tal argumento, identifica-se também que os magistrados reconhecem no ato a improbidade, mas por força do suposto "sentido" atribuído à LIA, não se pune a ilegalidade. Ao final, partindo-se das premissas abordadas no decorrer do estudo, é possível concluir que da forma como tais argumentos foram usados nas decisões analisadas, não se está diante de uma real possibilidade de controle das decisões judiciais, sob a ótica do discurso.
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