Comunicado científico: O controle social das políticas públicas por meio da inteligência coletiva exteriorizada nas manifestações populares contra a corrupção

Comunicado científico: O controle social das políticas públicas por meio da inteligência coletiva exteriorizada nas manifestações populares contra a corrupção

The social control of public policy through collective intelligence demonstrated in popular manifestations against corruption

CAROLINE MULLER BITENCOURT *
Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil
EVINIS DA SILVEIRA TALON **
Faculdade Dom Alberto, Brasil

Comunicado científico: O controle social das políticas públicas por meio da inteligência coletiva exteriorizada nas manifestações populares contra a corrupção

Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, vol. 2, núm. 2, 2015

Universidad Nacional del Litoral

Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación.

Recepção: 29 Maio 2015

Aprovação: 22 Junho 2015

Palavras chave: controle social, corrupção, inteligência coletiva, Pierre Lévy, política pública

Keywords: social control, corruption, collective inteligence, Pierre Lévy, public policy

RESUMO

A democracia pressupõe, nas palavras de Beetham e Boyle, o duplo princípio da tomada coletiva de decisões e da igualdade de direitos no exercício desse controle. Nesse sentido, as políticas públicas representam decisões relevantes para o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, as quais, portanto, não estão imunes ao controle social. Para tanto, as manifestações populares elevaram-se a um papel de destaque, mormente porque não contêm uma pauta organizada, mas apenas a demonstração ampla dos anseios sociais ou, na linha do entendimento de Pierre Lévy, a exteriorização da inteligência coletiva, assim entendida como uma inteligência distribuída por toda parte, incessantemente valorizada, coordenada em tempo real, que resulta em uma mobilização efetiva das competências. Assim, o problema a ser analisado é se as manifestações populares contra a corrupção contribuem para o controle social das políticas públicas de forma mais equânime nas diversas camadas da sociedade, partindo-se do conceito de inteligência coletiva proposto por Pierre Lévy. Objetiva-se, portanto, analisar como esse saber socialmente distribuído e valorizado intensifica o controle social da corrupção na efetivação das políticas públicas, utilizando-se, como procedimento metodológico, uma pesquisa bibliográfica através do método hipotético-dedutivo. Como hipótese, ao se entender que as manifestações populares contra a corrupção representam a exteriorização da inteligência coletiva, observa-se que o controle social valoriza o saber distribuído socialmente, não se limitando a poucos, mas sim se distribuindo entre as diversas estruturas da sociedade, possibilitando a significativa contribuição daqueles que mais recebem os impactos positivos e negativos das políticas públicas. Assim, as manifestações populares ocorridas no Brasil em junho de 2013, quando ficou evidente a insatisfação do povo com os gastos públicos com eventos esportivos, especificamente a Copa do Mundo de futebol e as Olimpíadas de 2016, em detrimento do aporte financeiro a políticas públicas deficitárias, além das recentes manifestações ocorridas em 2015, fortalecem a democracia, porquanto consistem em forma de controle social não apenas representativo, mas também contramajoritário. As referidas manifestações iniciam-se a partir de convocações realizadas na internet, especialmente nas redes sociais, somando-se às contribuições, questionamentos e reclamações de cada participante, originadas individualmente, mas consideradas coletivamente e com o mesmo valor. Destarte, por meio da exteriorização da inteligência coletiva nas manifestações populares, o controle social da corrupção pode ser efetivado de forma igualitária e participativa, inserindo-se à margem do controle institucionalizado e formal.

Autor notes

* Doutora em Direito. Especialista em Direito Publico. Professora do PPGD ? Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, da disciplina Teoria do Direito. Advogada.
** Professor da graduação em Direito da Faculdade Dom Alberto/RS. Mestrando em Direito pela UNISC/RS. Especialista em Direito Constitucional pela UGF/RJ.
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