Comunicado científico: Os fundamentos preponderantes utilizados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em ações civis públicas movidas por atos de improbidade administrativa: anotações críticas e uma proposta de classificação

Comunicado científico: Os fundamentos preponderantes utilizados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em ações civis públicas movidas por atos de improbidade administrativa: anotações críticas e uma proposta de classificação

Main elements used by the Justice Court of Rio Grande do Sul in public civil actions moved by acts of administrative improbity: critical notes and a proposal of classification

LUIZ EGON RICHTER *
Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil
AUGUSTO CARLOS DE MENEZES BEBER **
Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil

Comunicado científico: Os fundamentos preponderantes utilizados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em ações civis públicas movidas por atos de improbidade administrativa: anotações críticas e uma proposta de classificação

Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, vol. 2, núm. 2, 2015

Universidad Nacional del Litoral

Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación.

Recepção: 16 Abril 2015

Aprovação: 04 Junho 2015

Palavras chave: ação civil pública, improbidade administrativa, argumentos, critérios, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Keywords: public civil action, administrative improbity, arguments, criteria, Justice Court of Rio Grande do Sul

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo apresentar um diagnóstico e breve crítica da jurisprudência gaúcha no que se refere às reformas ou manutenções de decisões sobre improbidade administrativa, veiculadas por meio de ação civil pública. Investigou-se, no âmbito do Poder Judiciário gaúcho, se havia um padrão decisório nos casos escolhidos, e, em caso positivo, quais foram os principais fundamentos que embasaram suas decisões, tanto condenatórias quanto absolutórias, observando-se especialmente quando o Tribunal de Justiça reformou e quando ele manteve a sentença proferida em 1º grau. O desenvolvimento deste estudo, a partir dessa ideia, operou-se em dois momentos distintos: no primeiro, foram identificados os fundamentos jurídicos reformadores preponderantes a partir da jurisprudência. No segundo, apresentou-se uma breve crítica baseada na dogmática jurídica que possibilitou a comparação entre o que mostra a jurisprudência e o que fala a teoria do direito. As decisões analisadas foram coletadas no dia 28.09.2014, no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, limitando-se o espaço temporal da pesquisa em um ano, selecionados acórdãos julgados entre 24.09.2013 e 24.09.2014. Por conseguinte, a análise jurisprudencial levou a considerar duas espécies de fundamentos, adotados como categorias de classificação: argumentos e critérios. Apesar da tênue diferença pragmática dos termos, sua presença mostrou-se incisiva quando da separação das decisões de reforma parcial das reformas totais proferidas pelo Tribunal de Justiça. Com a leitura dos acórdãos, considerou-se a preliminarmente que os critérios possuíam uma ordem mais objetiva, de incidência direta sobre o resultado das decisões, enquanto que os argumentos, por outro lado, exigiam uma construção mais complexa, justamente por serem raciocínios realizados pelo julgador para levar os demais ao convencimento. Entretanto, a distinção entre as categorias de decisão e, por conseguinte, a classificação proposta, mostrou-se útil tão-somente a nível didático, injustificável a nível pragmático. Mesmo quantitativamente, pôde-se afirmar que não houve larga diferença entre o número de decisões condenatórias e não condenatórias em matéria de improbidade administrativa, tomando-se como base os recursos de apelação analisados. Qualitativamente, por outro lado, concluiu-se que a proporcionalidade, fundamento preponderantemente invocado pelo tribunal ? que, em tese, possuiria estrutura de argumento, uma vez que precisa de um suporte discursivo avantajado ? tem sido aplicada com estrutura de critério, sendo, em vários momentos, apenas um recurso retórico de adesão. Deste modo, apesar dos apontamentos realizados no trabalho terem por vezes um cunho mais descritivo do que analítico, manteve-se o propósito de contribuir com o diagnóstico da improbidade administrativa ? o qual se espera ter alcançado ? propiciando condições para que haja um debate sério e eficaz sobre o tratamento dado pelo Poder Judiciário aos atos ímprobos.

Palavras-chave:

ação civil pública; improbidade administrativa; argumentos; critérios; Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Keywords:

public civil action; administrative improbity; arguments; criteria; Justice Court of Rio Grande do Sul.

Autor notes

* Doutorando em Direito. Mestre em Desenvolvimento Regional. Especialista em Direito Constitucional pela UNISC e Especialista em Direito das Coisas pela Unisinos. Professor da graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil), titular da disciplina de Direito Administrativo. Registrador Público.
** Graduando do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil). Bolsista do Programa de UNISC Iniciação Científica (PUIC).

Informação adicional

Como citar este comunicado científico | How to cite this abstract: RICHTER, Luiz Egon; BEBER, Augusto Carlos de Menezes. Os fundamentos preponderantes utilizados pelo Tribunal De Justiça do Rio Grande do Sul em ações civis públicas movidas por atos de improbidade administrativa: anotações críticas e uma proposta de classificação. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 2, n. 2, p. XX-XX, jul./dic. 2015. DOI: http://www.dx.doi.org/10.14409/rr.v2i2.5227.

HMTL gerado a partir de XML JATS4R por