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ASPECTOS PSICOSSOCIAIS, PLATAFORMAS DIGITAIS E ENFRENTAMENTO DO CYBERBULLYING: OLHARES SOBRE UM FENÔMENO DE VIOLÊNCIA CONTEMPORÂNEA
José Carlos Santos Ribeiro; M. M. Nascimento Oliveira –
José Carlos Santos Ribeiro; M. M. Nascimento Oliveira –
ASPECTOS PSICOSSOCIAIS, PLATAFORMAS DIGITAIS E ENFRENTAMENTO DO CYBERBULLYING: OLHARES SOBRE UM FENÔMENO DE VIOLÊNCIA CONTEMPORÂNEA
PSOCIAL, vol. 9, núm. 1, 2023
Universidad de Buenos Aires
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Resumo: O cyberbullying pode ser compreendido como uma modalidade de violência psicossocial que se caracteriza pelo envio ou compartilhamento de mensagens em ambientes digitais com conteúdo agressivo, ameaçador e provocativo, cuja intenção é humilhar ou prejudicar outrem incapaz de se defender, e que persiste por certo período de tempo e envolve agressor, vítima e espectadores. De forma geral, a prática do cyberbullying é estabelecida por três fatores cruciais: a repetição, o prejuízo e a desigualdade de poder. Tendo estes pontos como referências, este artigo se propõe a identificar e discutir questões relacionadas ao fenômeno, em especial aquelas associadas (1) aos aspectos psicossociais envolvidos nas práticas, (2) às particularidades dos ambientes digitais e suas possíveis repercussões nas ações relacionadas à prática, e (3) às principais estratégias de enfrentamento deste tipo de violência. Entende-se que há uma necessidade de olhar para esta modalidade de violência levando-se em consideração as diferentes esferas e dimensões que a compõe. Sendo assim, foi percebido, a partir de uma revisão narrativa da literatura, que as características próprias dos ambientes digitais, como a facilidade para replicar, buscar, ou tornar persistente determinado conteúdo, além da dificuldade para controlar o acesso a ele, se apresentam como condições propícias para o exercício e manutenção da prática do cyberbullying. Entretanto, estudos demonstram que as estratégias para o enfrentamento desta prática são mais eficazes quando consideram estas mesmas particularidades para combater seus efeitos negativos. Neste sentido, percebe-se que os meios para lidar com este fenômeno são mais assertivos quando integram os fatores individuais, tecnológicos, contextuais e psicossociais.

Palavras-chave: Cyberbullying, Aspectos Psicossociais, Ambientes Digitais, Bullying, Psicologia Social.

Abstract: Cyberbullying can be understood as a type of psychosocial violence that is characterized by the sending or the sharing of messages in digital environments with aggressive, threatening and provocative content, whose intention is to humiliate or harm others who are unable to defend themselves, and which persists for a certain period of time. Usually it involves aggressor, victim and bystanders. In general, the practice of cyberbullying is established by three crucial factors: repetition, prejudice and inequality of power. Having these points as references, this article proposes to identify and discuss issues related to the phenomenon, especially those associated with (1) the psychosocial aspects involved in the practices, (2) the particularities of digital environments and their possible repercussions on actions related to the practice, and (3) the main coping strategies for this type of violence. It is understood that there is a need to look at this type of violence taking into account the different spheres and dimensions that compose it. Therefore, it was perceived, from a narrative review of the literature, that the characteristics of digital environments, such as the ease of replicating, searching or making certain content persistent, in addition to the difficulty of controlling access to it, are presented as favorable conditions for the exercise and maintenance of the practice of cyberbullying. However, studies show that strategies for coping with this practice are more effective when considering these same particularities to combat its negative effects. In this sense, it is perceived that the means to deal with this phenomenon are more assertive when they integrate individual, technological, contextual and psychosocial factors.

Keywords: Cyberbullying, Psychosocial Aspects, Digital Environments, Bullying, Social Psychology.

Resumen: El ciberacoso puede entenderse como un tipo de violencia psicosocial que se caracteriza por enviar o compartir en entornos digitales mensajes con contenido agresivo, amenazante y provocativo, cuya intención es humillar o dañar a otras personas que no pueden defenderse, y que persiste durante un determinado período de tiempo e involucra al agresor, la víctima y los espectadores. En general, la práctica del ciberacoso se establece por tres factores cruciales: la repetición, los prejuicios y la desigualdad de poder. Teniendo estos puntos como referencias, este artículo se propone identificar y discutir cuestiones relacionadas con el fenómeno, especialmente aquellas associadas a (1) los aspectos psicosociales involucrados en las prácticas, (2) las particularidades de los entornos digitales y sus posibles repercusiones en las acciones relacionadas con la práctica, y (3) las principales estrategias de afrontamiento de este tipo de violencia. Se entiende que existe la necesidad de mirar este tipo de violencia teniendo en cuenta los diferentes ámbitos y dimensiones que la componen. Por tanto, se percibió, a partir de una revisón narrativa de la literatura, que las características de los entornos digitales, como la facilidad para replicar, buscar o hacer persistentes determinados contenidos, además de la dificultad para controlar el acceso a los mismos, son condiciones propicias para el ejercicio y mantenimiento de la práctica del ciberacoso. Sin embargo, estudios muestran que las estrategias de enfrentamiento a esta práctica son más efectivas cuando se consideran estas mismas particularidades para combatir sus efectos negativos. En ese sentido, se percibe que los medios para enfrentar este fenómeno son más asertivos cuando integran factores individuales, tecnológicos, contextuales y psicosociales.

Palabras clave: Ciberacoso, Aspectos Psicosociales, Entornos Digitales, Acoso, Psicología Social.

Carátula del artículo

ASPECTOS PSICOSSOCIAIS, PLATAFORMAS DIGITAIS E ENFRENTAMENTO DO CYBERBULLYING: OLHARES SOBRE UM FENÔMENO DE VIOLÊNCIA CONTEMPORÂNEA

José Carlos Santos Ribeiro
Universidade Federal da Bahia, Brasil
M. M. Nascimento Oliveira –
Universidade Federal da Bahia, Brasil
PSOCIAL, vol. 9, núm. 1, 2023
Universidad de Buenos Aires
Introdução
Do Bullying ao Cyberbullying

Apesar de não se tratar de um fenômeno recente, o interesse científico acerca das práticas de violência entre pares se intensificou na década de 1980, tendo os estudos do educador norueguês Dan Olweus (1993), considerado pioneiro no estudo da agressão intimidatória entre pares, como marco. Sua pesquisa foi motivada pela repercussão midiática do suicídio de três adolescentes, em 1982, com grande probabilidade de ter ocorrido como consequência das interações insalubres com seus pares. A partir dos seus achados, Olweus (1993) buscou nomear comportamentos de violência entre os jovens em seus contextos universitários estabelecendo o termo “mobbing” para abarcar situações de ameaças e agressões intimidatórias (Albuquerque, 2015).

Entretanto, o termo implicava que se tratasse geralmente de um grupo grande e anônimo de pessoas que se dedicavam a este comportamento, o que não condizia com o percentual encontrado nas pesquisas de Olweus (1993), que indicavam uma média de 35 a 40 por cento das agressões como obras de um aluno individual, sendo adotado então o termo “bullying”. Apesar de ainda não possuir tradução literal em português, é utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos com objetivos que podem variar entre agressão, intimidação, coação, entre outros (Albuquerque, 2015).

Para Silva (2009), a compreensão do bullying é essencial para que se possa distinguir brincadeiras que carregam um caráter lúdico daquelas que ganham requintes de crueldade e que extrapolam os limites de respeito para com o outro. Deste modo, se torna possível analisar este fenômeno enquanto um tipo de violência capaz de diferenciar indivíduos, processos e acontecimentos.

A classificação do bullying, de acordo com alguns autores (Camodeca e Goossens, 2005; Fox & Boulton, 2005), é realizada através do estabelecimento do tipo de envolvimento dos sujeitos nestas situações. Assim, aquele que o pratica é o chamado agressor, enquanto a vítima é aquele indivíduo constantemente agredido e que não consegue reagir aos ataques ou fazê-los cessar. Existem ainda aqueles que tanto praticam quanto sofrem bullying, denominados agressores-vítimas, e um outro grupo referente às testemunhas ou espectadores, correspondente aos que não se envolvem diretamente em tais ações, mas assistem passivamente aos episódios de violência.

Segundo Olweus (1993), o bullying ocorre em relações interpessoais caracterizadas por um desequilíbrio de forças, causado geralmente por diferenças, como aquelas relacionadas à idade, ao gênero ou à raça, havendo a intenção de humilhar ou prejudicar outrem incapaz de se defender. Além disso, os conteúdos violentos costumam persistir por certo período de tempo. O autor define três fatores cruciais que caracterizam o bullying: a repetição, o prejuízo e a desigualdade de poder. Até então, a prática do bullying abrangia repertórios de comportamentos de natureza verbal, física, relacional ou social (Berger, 2007). Entretanto, com os avanços das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e os espaços de trocas interacionais suscitados por elas, o fenômeno do bullying se complexifica e ganha novos contornos.

O chamado cyberbullying mantém algumas características do seu precursor, como a agressão, a ameaça e as provocações de desconforto, premeditadas e repetidas. Porém, tais ações já não ocorrem em contextos interacionais face a face, e sim naqueles espaços providos por tecnologias digitais, como as plataformas de redes sociais, e-mails, jogos eletrônicos e aplicativos de comunicação, o que acaba estabelecendo um caráter atemporal para este tipo de violência, além de facilitar a prática do anonimato, transcendendo assim as fronteiras de espaço e tempo (Amado et al., 2009).

Dentre as características que configuram os espaços interacionais oferecidos pelas TICs, destacam-se aquelas relacionadas às experiências que caracterizam os usos das pessoas nas ambiências, como: (1) a persistência, que indica, por exemplo, que uma informação pode permanecer disponível ainda que seja eliminada pelo indivíduo; (2) a buscabilidade, que sugere a facilidade na busca de informações, tornando-as facilmente rastreáveis; (3) a replicabilidade, que está vinculada ao fato do potencial para que os dados sejam replicáveis no mesmo espaço ou em outros; e ainda (4) as audiências invisíveis, que supõe que nem toda audiência é participativa, uma vez que existem diversos outros meios de acessar um conteúdo, como de forma anônima ou através da vinculação a outros perfis, por exemplo (Boyd, 2010).

Considerando as particularidades dos contextos interacionais digitais, é possível perceber que a facilidade para a replicabilidade de mensagens violentas disparadas neste contexto pode configurar o caráter repetitivo da prática do cyberbullying. Para além disto, o conteúdo divulgado tem potencial para estar sempre disponível, bem como possuir uma amplitude de alcance incalculável. Logo, em casos de cyberbullying, tanto a autoria da prática quanto a composição dos espectadores se tornam mais difíceis de serem identificados.

De acordo com Marín-Cortés et al. (2020), é fundamental que os espectadores de ações de cyberbullying sejam considerados como parte relevante do fenômeno. Em seus estudos, os autores perceberam que sentimentos associados ao medo, à tristeza e à empatia são frequentemente vivenciados por adolescentes que testemunham esta violência. Neste sentido, Mortti e Herkovits (2021) ressaltam que, ainda que não facilmente percebidos, há uma significativa importância que é exercida pelos possíveis espectadores nas práticas de cyberbullying, uma vez que suas ações possuem o potencial para modificar o curso dos eventos, podendo tanto reduzir os efeitos dos incidentes e oferecer suporte às vítimas, quanto reforçar a agressão ao se juntarem ao assédio, reproduzirem o material em questão ou agirem passivamente legitimando a ação.

Dentre as diversas possibilidades de manifestação, Willard (2007) ilustra sete meios de identificar a prática de cyberbullying: (1) o flaming (debate inflamável e agressivo): correspondente ao envio de mensagens para uma ou mais pessoas, com conteúdos vulgares ou que demonstram hostilidade em relação a alguém; (2) a agressão online: configurada pelo envio constante de mensagens ofensivas; (3) o cyberstalking (perseguição digital): ocorrido através da agressão online que inclui perseguições constantes, ameaças de dano ou de intimidação excessiva; (4) a difamação: estabelecida através do envio de mensagens para terceiros ou de postagens e comentários que carregam um caráter prejudicial, como informações falsas e afirmações cruéis sobre um usuário; (5) a substituição ilegal da pessoa: percebida quando um indivíduo se faz passar pela vítima e envia ou posta arquivos que comprometem o agredido; (6) o outing (exposição de informação ou imagem): realizado através do envio ou postagens de materiais que contenham informações sensíveis, privadas ou constrangedoras, incluindo a troca de mensagens privadas; e (7) a exclusão: notada pela cruel expulsão de alguém que pertencia a determinado grupo oriundo do contexto digital.

Por se tratar de um tipo de violência que fere os direitos básicos do ser humano, os praticantes de cyberbullying, no Brasil, podem ser responsabilizados legalmente pelo crime. Na esfera civil, por exemplo, é aplicável o artigo 932, inciso I, do Código Civil, que prevê punições aos responsáveis (incluindo os pais de filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia). Os usuários que realizam cyberbullying também podem responder criminalmente por seus atos, uma vez que a prática pode ser enquadrada nos atos estabelecidos pelo código penal brasileiro (Brasil, 2012).

Diante desse conjunto de aspectos e principalmente devido à particularidade do cyberbullying se apresentar como um fenômeno multifacetado, para além das características já expostas, torna-se necessária uma exploração mais minuciosa acerca dos fatores psicossociais envolvidos, uma vez que os efeitos decorrentes desta prática não se restringem apenas aos danos individuais.

Procedimentos metodológicos

Buscando identificar e discutir questões relacionadas ao fenômeno, optou-se pela realização de uma revisão narrativa de literatura, considerando-se que essa estratégia se mostra adequada para a sistematização de conhecimentos, fornecendo uma perspectiva abrangente e atualizada sobre determinado tema ainda pouco explorado, sobretudo sob a luz da psicologia social, com a necessidade emergente de discussão sobre as repercussões e relações entre usos e apropriações de ambientes digitais e práticas de violência.

A revisão incluiu pesquisa em bases eletrônicas e busca de citações nas publicações inicialmente identificadas. As bases eletrônicas pesquisadas foram: LILACS (Literatura Latino Americana e do Caribe em Ciências de Saúde), Fundación Dialnet (Dialnet, Universidad de La Rioja), Educational Resources Information Center (ERIC, Institute of Education Sciences), PsycINFO (American Psychological Association [APA]) e Red de Revistas Científicas de América Latina y el Caribe, España y Portugal (Redalyc, Universidad Autónoma del Estado de México), durante o mês de março de 2023, tendo como período de referência os últimos 15 anos.

Para a busca dos artigos, utilizamos inicialmente os seguintes descritores padronizados: cyberbullying; violência social e uso da internet. Para refinar o procedimento de procura das informações, foram acrescidos ainda os termos: enfrentamento, bullying, assédio e impacto psicossocial. Ao final, foram identificadas 860 combinações entre os descritores utilizados.

Os títulos e os resumos dos artigos identificados na busca eletrônica foram revisados. Com base nesta ação, foi criada uma lista de artigos para serem incluídos no estudo. Os resumos foram compilados e direcionados segundo os objetivos para a construção do artigo. Assim, os critérios de inclusão foram: serem artigos conceituais ou empíricos que visassem identificar ou discutir (1) aspectos psicossociais envolvidos nas práticas de cyberbullying, (2) particularidades dos ambientes digitais e suas possíveis repercussões nas ações relacionadas à prática e (3) principais estratégias de enfrentamento deste tipo de violência.

Aspectos Psicossociais do Cyberbullying

Por conta de ocorrer em um contexto repleto de particularidades que reconfiguram as práticas sociais (Boyd, 2010; Lemos, 2015; Luo e Hancock, 2020; Nejm & Ribeiro, 2019), o fenômeno do cyberbullying acaba acarretando uma série de questões que influenciam o âmbito psicossocial dos indivíduos envolvidos. Costumeiramente motivado por razões identificadas por Caetano et al. (2017) como vingança, retaliação ou mesmo razões instrumentais, como afiliação, poder, brincadeira ou fuga ao tédio, esta prática gera efeitos que acabam marcando as experiências relacionais das pessoas.

A maioria das pesquisas sobre o tema se concentram no âmbito escolar e costumam ter adolescentes como principais sujeitos de investigação (Ang, 2015; Ribeiro, 2018; Zhu et al., 2021), o que ilustra a incidência expressiva de cyberbullying entre esses indivíduos. Em uma pesquisa que envolveu 6.709 estudantes brasileiros com idade entre 12 e 29 anos, por exemplo, Abramovay et al. (2016) constataram que, no ano de 2015, o cyberbullying já havia superado as outras formas de violência escolar. Já os achados divulgados por Stelko-Pereira et al. (2018) indicam que, dentre os 1.534 alunos pesquisados, 37% estavam envolvidos em situações de violência virtual. Um outro estudo, realizado pela UNICEF (2019), apontou que no Brasil, 37% dos entrevistados afirmaram já terem sido vítimas de agressões virtuais.

Dentre os espaços digitais, as plataformas de redes sociais, como o Facebook, foram apontadas como os locais com maior incidência dos casos de violência entre jovens no Brasil. Além disso, adolescentes brasileiros são os que mais deixam de frequentar a escola após terem sofrido agressão online de colegas de classe (Unicef, 2019), o que ilustra o alcance dos efeitos do cyberbullying nas esferas psicossociais destes indivíduos para além do contexto digital. Neste sentido, destacam-se os achados de Corcoran, Mc Guckin e Prentice (2015), que apontam para o fato de que frequentemente o autor da agressão é conhecido da vítima, o que acentua seu sofrimento, uma vez que a violência é praticada pelo próprio grupo de pares.

Situações de cyberbullying são nocivas e representam uma ameaça à saúde mental e ao bem-estar psicológico pelo fato de suas consequências psicossociais perdurarem por médio e longo prazo. Estudos como os de Garaigordobil, Mollo-Torrico e Páez (2020), por exemplo, demonstraram que as vítimas desta prática relatam associar suas experiências de violência com sentimentos de insegurança, solidão, tristeza, infelicidade, desamparo, ansiedade, irritabilidade, depressão, ideação suicida, estresse pós-traumático, medo, baixa autoestima, raiva, frustração, somatizações, distúrbios do sono e alimentares, fobias, problemas de desempenho acadêmico, dentre outros.

Entretanto, possíveis efeitos e sintomas decorrentes do cyberbullying não se limitam apenas às vítimas. Os estudos supracitados também apontam que os usuários agressores também costumam ser mais propensos a mostrarem desengajamento moral, falta de empatia, baixa estabilidade emocional, dificuldade em seguir regras, comportamento delinquente, problemas com comportamento agressivo, dependência de tecnologias, absentismo escolar, ingestão de álcool e drogas, sentimentos de solidão emocional e menos otimismo e felicidade (Garaigordobil; Mollo-Torrico & Páez, 2020).

Os indivíduos que praticam cyberbullying podem ser identificados ainda a partir de diversas modalidades violentas derivadas desta ação, como os comportamentos de haters e trolls, por exemplo. O termo hater (disseminador de ódio) é popularmente utilizado para classificar os usuários que disseminam o ódio na internet, através de palavras de ataque ou críticas desrespeitosas, expondo ou comprometendo publicamente seus alvos. Já os trolls (provocadores de confusão) são pessoas que visam atormentar os outros ou agir de forma desrespeitosa para deixar alguém nervoso ou indignado (Bozza, 2021).

Em relação aos usuários que se tornam espectadores do cyberbullying, verifica-se, de acordo com Van Cleemput et al. (2014), um certo temor de ser julgado negativamente ao tomar partido, uma tendência de evitar estresse com eventos que não lhe dizem respeito e uma inclinação natural a evitar novas situações sociais ou pessoas desconhecidas. Foi percebida também a crença de acreditar que os outros também têm a responsabilidade de fazer algo a respeito, e portanto, não necessariamente precisa ser o próprio indivíduo a resolver a questão; além do receio de ser julgado ao se pronunciar publicamente sobre o ato.

Quando usuários que testemunham o cyberbullying aceitam a conduta negativa do agressor, tendem a adotar crenças como: (1) a existência de um propósito maior (logo, os fins justificam os meios), (2) a atribuição de um outro nome e outro significado à conduta negativa para torná-la mais aceitável, (3) a diminuição do dano causado pela agressão, comparando-a a outras formas mais graves de agressão, (4) a minimização das consequências da agressão, ao acreditarem que a vítima merece a agressão por pertencer a um grupo específico, e (5) a acusação de que a vítima é responsável pela agressão sofrida (Van Cleemput et al, 2014).

Ao se depararem com situações que configuram o cyberbullying, além de assumirem papéis, as pessoas também precisam lidar com os efeitos que podem ser causados por este fenômeno. Em contextos laborais, por exemplo, foi evidenciado por Vranjes et al. (2017) que os níveis de estresse são aumentados e há redução no senso de bem-estar, tanto físico, quanto mental, além de dificuldade de regulação emocional e queda no rendimento de trabalho. Para os autores, o cyberbullying pode afetar negativamente outros contextos que compõem a rotina do indivíduo, complexificando seu desenvolvimento e suas relações sociais.

Já na esfera acadêmica, alguns estudos (Olweus, 1993; Rocha, 2012; Seixas, Fernandes & Morais, 2016) apontam que a violência advinda de práticas do cyberbullying trazem diversas implicações no rendimento escolar do estudante, como: tendência ao isolamento social, ausências às aulas, automutilação, enxaqueca, depressão, dificuldade de concentração, ansiedade, tristeza, medo, insônia, terror noturno e baixa autoestima. Estes efeitos acabam gerando um perigoso movimento cíclico, uma vez que quanto pior o rendimento escolar de um indivíduo, maiores são as chances de vulnerabilidade social.

O Brasil foi um dos países que mais demorou para considerar o cyberbullying uma prática criminosa, e, segundo Domingos (2019), uma das justificativas é o fato de que menores de 18 anos no país são inimputáveis penalmente, ao passo de que também correspondem à maioria dos usuários que praticam esta violência (Zanona, 2017). Deste modo, ressalta-se a importância das reflexões sobre os usos e apropriações que este público faz em ambientes digitais.

Neste sentido, destacamos pesquisas recentes que, ao investigarem características das interações sociais entre brasileiros em contextos digitais (Barberino, 2017; Matos, 2019; Nejm, 2016, por exemplo), perceberam que os indivíduos costumam criar e reconfigurar as ferramentas oferecidas pelas próprias plataformas para adotarem práticas que ofereçam certa segurança às suas imagens pessoais e reputações sociais. Desta forma, o controle e o gerenciamento efetuados pelos indivíduos das possibilidades de contenção e restrição do público (Matos, 2019; Nejm, 2016), ou mesmo de suas eventuais ampliações (Barberino, 2017) para se protegerem, são exemplos que poderiam ser acrescidos na compreensão dos meios para se lidar com a violência psicossocial presente e evidenciada nas práticas de cyberbullying em contextos digitais.

Compreender o que leva um usuário a praticar cyberbullying não é tão simples. Tais comportamentos podem se originar desde a reprodução dos modelos familiares e sociais, através da reprodução de condutas aprendidas a partir de pessoas e personagens importantes para o indivíduo, até a facilidade de engajamento em relações sociais conflituosas (Sawyer et al., 2011; Thornberg & Knutsen, 2011). Para Barreto (2017), há de se pensar na gênese do cyberbullying como uma questão macrossocial que envolve normas e padrões impostos culturalmente pela sociedade sobre um ideal de corpo, cabelo, cor de pele, situação socioeconômica, dentre outros, que facilitaria a criação de ideologias e preconceitos que sustentam a não aceitação das diferenças entre os indivíduos. Tais crenças acabam reverberando também nas práticas de violência percebidas no contexto digital, estimulando um posicionamento das plataformas acerca da situação.

Plataformas Digitais e Cyberbullying

Como já exposto anteriormente, o cyberbullying é um fenômeno de origem multifatorial e de difícil controle, além de ocorrer em espaços sociais particulares, mediados pelas tecnologias digitais, o que fundamenta e amplia a sua complexidade. Dentre as possibilidades de elementos que suscitam esta prática, tem-se o meio no qual se inserem os indivíduos que compõem o cenário para a violência. Sendo assim, torna-se relevante evidenciar as implicações das plataformas e ambiências que servem de palco para o cyberbullying, uma vez que as características típicas dos espaços digitais tornam relativamente difusos os limites de alcance de um conteúdo, ainda que este seja de cunho pejorativo.

Apesar da possibilidade de ocorrência do cyberbullying em qualquer espaço digital, optamos por voltar nossa atenção, nesta seção, para as plataformas digitais pelo fato de estarem nestes locais a maior prevalência registrada na literatura (Karthikeyan, 2022; Kowalski, Toth & Morgan, 2018; Waasdorp & Bradshaw, 2015, dentre outros). Neste caso, o usuário agressor viola, na maioria das vezes, diversos termos contidos nas políticas de usos das ambiências, como a postagem ou o compartilhamento de conteúdos ofensivos, e ocultação de identidade, quando se está sob a proteção do anonimato.

Diante de diversas formas de anonimato, aquelas em que existe uma ausência de identificação do usuário na plataforma ou o uso de perfis e informações falsas para praticar cyberbullying são as que mais se destacam (Bertolotti & Magnani, 2013; Miller, 2016). Entretanto, tal como ocorre em espaços não mediados por tecnologias digitais, as pessoas encontram meios para burlar as normas e convenções tácitas ou formalmente estabelecidas que regem determinado local ou situação social. No caso das plataformas digitais, além do conjunto de regras contido nas políticas de uso (a anuência do usuário, neste caso, é uma condição obrigatória para a criação de um perfil), é possível ainda encontrar meios específicos que visam coibir ou diminuir a ocorrência de cyberbullying.

Nas plataformas ligadas ao grupo Meta, como Facebook, WhatsApp e Instagram, há um posicionamento formal contra qualquer tipo de bullying, além do aviso de comprometimento e engajamento em ações de combate à prática, que compõem a política denominada antibullying. Através desta ação, além da possibilidade de controle parental, os usuários contam com ferramentas específicas como: (1) Notificação de comentários, ativado quando alguém tentar postar um comentário potencialmente ofensivo, sendo mostrado um alerta acerca das diretrizes da comunidade e informando que o conteúdo será removido ou ocultado caso o usuário continue; (2) Controles de marcação e menção, percebido quando é dada ao indivíduo a possibilidade de gerenciamento sobre quem pode marcá-lo ou mencioná-lo em uma das microambiências oferecidas nas plataformas; (3) Denúncia, viabilizada pelos recursos que permitem ao usuário reportar o uso indevido para a plataforma; (4) Bloqueio, disponibilizado para que determinados perfis deixem de ter acesso ao usuário; (5) Palavras escondidas, percebidas quando o próprio algoritmo identifica e inviabiliza conteúdos com potenciais ofensivos ou inapropriados; (6) Limites, colocados quando a pessoa maneja quem pode acessar seu perfil e que tipo de interação é possível; e (7) Restrições, impostas quando apenas quem compartilhou algo pode acessá-lo (Meta, 2023).

Tal como ocorre com as plataformas supracitadas, a preocupação com o oferecimento de recursos que possam proteger seus usuários do cyberbullying também é percebida em outras mídias como TikTok e YouTube. Ambas declaram não tolerarem práticas violentas e disponibilizam meios para coibi-las. No caso da primeira, além das ferramentas também utilizadas pela Meta, há parcerias com organizações que tratam da temática e a oferta de ensino sobre tecnologia conectada à segurança, privacidade e proteção (TikTok, 2023). Já a segunda aprimora a detecção de potenciais violentos constantemente e atualiza com regularidade suas políticas, retirando do ar os vídeos e comentários que ferem suas diretrizes (Google, 2023).

Possivelmente pelo fato do cyberbullying se tratar de um fenômeno com contornos relativamente recentes, os estudos acerca da eficácia das políticas utilizadas pelas plataformas ainda são escassos. Entretanto, destacam-se os resultados de Vijay e Gekker (2021), que comprovaram a assertividade do programa de combate ao bullying do TikTok, e os de Norman et. al. (2023), que investigaram softwares promissores para o enfrentamento desta violência.

Zhong et. al. (2016) lembram ainda que a própria comunidade de usuários das plataformas pode criar mecanismos próprios para combater o cyberbullying, o que envolveria reconfigurações na cultura de usos e apropriações que as pessoas fazem nesses ambientes. Acreditamos que, neste caso, a eficácia de comoções sociais deste tipo seria percebida através do papel ativo dos espectadores, associado ao potencial disto fazer os agressores recuarem na intensidade de suas práticas. Esta situação pode ser ilustrada a partir dos achados de Barberino (2017), que, ao pesquisar situações de linchamento ocorridas na internet, percebeu que o posicionamento dos usuários frente a situações de violência não apenas influencia no curso do desfecho que determinado caso pode tomar, como reconfigura as práticas sociais relacionadas a este tipo de situação.

Por se tratar de um fenômeno complexo e multifacetado, acreditamos que os meios de enfrentamento ao cyberbullying precisam abarcar os elementos que o compõe. O contexto no qual ocorre, por exemplo, que é permeado por particularidades que tanto ajudam a viabilizar quanto a coibir a prática, tem apresentado formas de tratar sobre o assunto. Contudo, é preciso considerar e ampliar as possibilidades e as estratégias de combate a esta prática e seus efeitos nocivos.

Meios de Enfrentamento ao Cyberbullying

Para Ferreira (2018), uma forma eficaz para se pensar em possibilidades de enfrentamento ao cyberbullying é se utilizar do próprio espaço no qual esta prática acontece, logo, os ambientes digitais. Para a autora, se o meio abarca formas de violência, também pode subsidiar, produzir e disseminar estratégias para combatê-las ou contê-las. Deste modo, é resgatada então a análise de Lemos (2015) acerca dos usos dos contextos digitais como potenciais para permitir trocas interacionais diversas e o favorecimento ao associativismo e organização de grupos em torno de vivências comuns, além de agendas e pautas de atuação.

Neste sentido, alguns autores (Ang, 2015; Hanewald, 2009; Wendt & Lisboa, 2014) defendem a importância do desenvolvimento precoce de hábitos relacionados ao uso seguro da internet, sobretudo para crianças e adolescentes, de modo a garantir uma rotinização e um estabelecimento de uma cultura global desse tipo de comportamento. Contudo, já é sabido, conforme demonstraram os resultados da pesquisa realizada por Nejm (2016), que os jovens, ao usarem e se apropriarem de plataformas digitais, não deixam de estarem atentos às questões relacionadas à segurança nestes espaços. Logo, evidencia-se certa complexidade neste tipo de recurso, uma vez que os ambientes digitais também são locais para o exercício da liberdade de expressão e da autonomia destes usuários, como percebido pelo autor.

A relação entre jovens, usos/apropriações de ambientes digitais e cyberbullying nem sempre é de fácil compreensão para os responsáveis. O compartilhamento das vivências deste tipo de violência é um dos pontos que, segundo Slonje et. al. (2013), merece atenção quando nos propomos a refletir sobre os meios de enfrentamento da prática. De acordo com os autores, que investigaram usuários adolescentes de 25 países, foi constatado que 77% expõem que são vítimas de cyberbullying, e, dentre as pessoas nas quais confiam para relatar esta experiência, 42% contam para os pais, 52% para um amigo e 7% para os professores. Os autores concluem a necessidade do envolvimento da rede social que envolve sobretudo as vítimas, e nos convidam a refletir sobre o preparo (ou falta dele) que os receptores destas informações possuem para lidar com isso. Por conta disso, reforça-se a importância de conexão entre as diferentes esferas das vidas dos envolvidos.

Esta união de recursos provenientes de diferentes contextos é também defendida por Baek e Bullock (2014). Os autores acreditam que a elaboração e cooperação de leis mais severas, políticas voltadas para a temática, abordagens educacionais, esforços das escolas e compreensão dos papéis dos pais de menores envolvidos na causa, podem favorecer o estabelecimento de uma cultura de paz e assertividade para o estabelecimento de estratégias de coping (meios de lidar) perante o cyberbullying.

Dentre as principais sugestões de ações orientadas para o enfrentamento ao cyberbullying identificadas por Baek e Bullock (2014) e por Ferreira (2018), encontram-se: (1) o controle e monitoramento das atividades online praticadas pelos jovens; (2) o estreitamento de vínculos entre profissionais da rede escolar, alunos e responsáveis; (3) a disseminação de informações e campanhas sobre cyberbullying; (4) a capacitação de profissionais, responsáveis e alunos sobre o tema; e (5) o mapeamento dos fatores que levariam a êxitos e fracassos das propostas de prevenção e enfrentamento.

Autores como Mason (2008) e Garaigordobil (2011) compreendem que, uma vez identificada a situação de cyberbullying, deve-se ofertar apoio psicoterápico e proteção às vítimas, sem desconsiderar ações junto ao público de espectadores. Ainda que não haja obrigação legal, alguns autores (Hinduja & Patchin, 2011; Notar, Padgett & Roden, 2013; Schreiber & Antunes, 2015) reconhecem a implicação da relação entre espaços geográficos físicos e digitais quando ocorre o cyberbullying, e, pela percepção da dificuldade de se implementar ações com os envolvidos, enfatizam a sugestão da criação de modelos de condutas por parte das escolas, de modo a gerar protocolos de comportamentos adequados diante de situações desse tipo.

A criação de instrumentos que considerem os aspectos psicossociais para avaliar os riscos de um indivíduo sofrer cyberbullying também pode ser considerada como um instrumento de intervenção para o enfrentamento do fenômeno, ao passo que permite o estabelecimento de novas estratégias de ações (Baldry, Farrington & Sorrentino, 2015).

Por conta das características da globalização e pelo fato de não se tratar de um tipo de violência própria de determinada nação, o cyberbullying se tornou um fenômeno analisado sob diversos saberes, que não deixam de considerar os aspectos culturais específicos. Logo, no cenário brasileiro, foi verificado por Ribeiro (2018), que, entre 2015 e 2017, foram encontrados 10 projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e Senado Federal, o que equivale ao dobro da quantidade de propostas do biênio anterior. Tal fato aponta para uma importante valorização acerca desta temática também na esfera legal.

No Brasil, as principais orientações para tratar do cyberbullying incluem denúncias para os ambientes digitais nos quais a violência ocorreu e para as delegacias especializadas. Neste caso, as vítimas precisam realizar captação da tela de forma que a imagem obtida registre as ameaças e/ou difamações. Estes documentos devem conter o máximo de informações possíveis que possam identificar os agressores, que serão punidos pelas diretrizes dos códigos civil e penal, normalmente, indenizando financeiramente quem sofreu esta experiência (Vaz, 2017).

A Lei do Marco Civil da Internet inaugurou, no Brasil, uma tentativa de punir legalmente a disseminação de notícias falsas (prática popularmente conhecida como fake news) em ambientes digitais, uma vez que foi considerada uma vasta gama de danos gerados às vítimas e à sociedade. Neste sentido, o cyberbullying foi incluído no rol de ações que podem ser consideradas potenciais transmissoras de informações inverídicas. Entretanto, ainda que haja uma responsabilização jurídica para a plataforma digital na qual a violência foi cometida, a lei não as impede de criarem regras que definam o que pode ou não ser exibido, bem como não as obriga a monitorar as atividades de seus usuários (Santana, 2021).

Na tentativa de suprir as lacunas percebidas em leis anteriores, apresenta-se em discussão no Brasil o projeto de lei PL 2630/2020, proposto a partir de uma comissão parlamentar com o objetivo de investigar ataques ocorridos em ambientes digitais que atentam contra a democracia e o debate público. Neste caso, são incluídas também a obrigação da criação de normas relativas à transparência das plataformas digitais e aos serviços de mensagens privadas. Entretanto, o projeto levanta um importante debate que considera que o mesmo contém uma limitação injustificada na liberdade de expressão e, consequentemente, um meio de censura (Merell, 2020), o que ilustra o fato de que a complexidade da compreensão do cyberbullying e dos fenômenos que o cerca extrapolam os âmbitos das ciências sociais e tecnológicas e se fazem presentes também nos debates associados às esferas jurídicas e políticas brasileiras.

Logo, por se tratar de um tipo de violência que ocorre em um contexto sem fronteiras físicas delimitadas e com grande potencial de disseminação de conteúdos (falsos ou não), e que envolve indivíduos que desempenham diferentes papéis sociais (agressor, vítima e espectadores), o fenômeno do cyberbullying, ainda que de complexa compreensão, tem sido pauta para discussão em diferentes dimensões, desde aquelas que privilegiam a análise das particularidades técnicas presentes nas plataformas que servem de palco para esta vivência, passando por outras que buscam a compreensão das dinâmicas psicossociais envolvidas (principalmente aquelas derivadas dos ambientes familiar e escolar), e chegando a aquelas que exploram a importância das características e implicações políticas e legais do fenômeno. Acreditamos que este fato se configura em um importante passo indicativo da preocupação na promoção da saúde mental dos envolvidos, na efetivação de uma assertividade maior no acolhimento (seja ele profissional ou não) e no uso mais saudável dos espaços digitais.

Conclusão

Compreendemos as nuances que tornam o cyberbullying um fenômeno tratado como recente, principalmente por conta da popularização das plataformas digitais. Entretanto, as características que o configuram estavam presentes desde as épocas nas quais ocorriam linchamentos em praça pública e julgamentos massivos, por exemplo. Sendo assim, a novidade está nos efeitos mais amplos proporcionados pelas particularidades do contexto, acrescidos aos malefícios psicossociais envolvidos.

Com uma ocorrência majoritária entre os jovens, que tendem a utilizar linguagens, gestos, vocabulários e brincadeiras próprias, o fenômeno do cyberbullying convoca profissionais, educadores, familiares e todas as esferas que compõem as rotinas destes indivíduos a ampliarem seu olhar para além da postura que coloca as plataformas digitais no lugar de vilãs ou responsáveis, e buscarem compreender os aspectos psicossociais envolvidos neste tipo de violência.

Esta compreensão pode ser complexa, uma vez que os usos e apropriações que os usuários realizam em ambientes digitais fazem emergir contornos interacionais particulares que consideram os elementos característicos destes espaços, como a facilidade de compartilhamento de determinado conteúdo e a possibilidade de relativa escolha sobre quem terá acesso a ele. Ao mesmo passo que estes fatores podem ser potencialmente perigosos, embasando, inclusive, o próprio cyberbullying, podem também ser utilizados como aliados no combate a este tipo de violência.

Ainda que seja fundamental a compreensão do enfrentamento em um nível individual do cyberbullying, foi percebido que a eficácia das ações que consideram os fatores psicossociais na criação de estratégias coletivas de combate é significativa. Deste modo, torna-se necessária uma conexão que envolva desde as diretrizes e políticas de uso do ambiente digital onde o fato ocorreu até o estabelecimento de políticas públicas e criação de leis que amparem as vítimas. Destaca-se ainda o importante papel desempenhado pelos espectadores, que além de também sofrerem com os efeitos do cyberbullying, detêm um potencial para auxiliar no encerramento da prática.

Percebemos um crescente aumento no interesse pelo tema, o que se torna um indicativo de que a ciência tem se debruçado sobre meios de compreensão, análise e discussão sobre o fenômeno. Neste sentido, acreditamos que a psicologia social pode agregar e ampliar de forma significativa o olhar sobre o cyberbullying e seus efeitos e personagens envolvidos, desde que considere as especificidades do contexto e seus aspectos e dinâmicas psicossociais, a fim de contribuir para interações e usos mais saudáveis dos espaços digitais, além de corroborar para a diminuição de danos causados e do índice de práticas violentas como esta.

Material suplementario
Referências
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