Caderno temático "As reformas educacionais no Ensino Superior"
Formação de professores e reformas no ensino superior: uma perspectiva de direitos humanos
Formación del profesorado y reformas en la educación superior: una perspectiva desde los derechos humanos
Teacher training and changes in higher education:a human rights perspective
Formação de professores e reformas no ensino superior: uma perspectiva de direitos humanos
Olhar de Professor, vol. 25, pp. 01-22, 2022
Universidade Estadual de Ponta Grossa
Recepción: 16 Agosto 2022
Aprobación: 08 Febrero 2023
Resumo: Neste artigo de revisão, o autor refletiu sobre a incidência da formação de professores universitários nos processos de reforma do ensino superior em um contexto geral, levando em conta a perspectiva dos direitos fundamentais. Para tanto, estabeleceu-se como objetivo geral compreender o papel da formação docente em direitos humanos dentro das reformas educacionais no ensino superior. Para atingir o objetivo, praticou-se uma metodologia de trabalho com desenho documental e abordagem qualitativa. No trabalho realizado foram desenvolvidos conteúdos referentes às universidades como instituições de promoção dos direitos humanos, a importância da formação dos educadores e a relevância das reformas em resposta aos direitos fundamentais. Concluiu-se que os professores devem se atualizar dentro das mudanças educacionais, para que atendam às mutações em resposta às necessidades sociais e aos próprios direitos humanos.
Palavras-chave: Formação de professores, Direitos humanos, Reforma educacional.
Abstract: In this review article, the author reflected on the incidence of the training of university teachers within the processes of higher education reform in a general context, taking into account a fundamental rights perspective. Therefore, it was established as a general purpose to understand the role of teacher training in human rights within educational changes in higher education. To achieve the objective, a work methodology with documentary design and a qualitative approach was practiced. In the work carried out, content referring to universities as institutions for the promotion of human rights, the importance of the instruction of educators and the relevance of the changes in response to fundamental rights was developed within the theoretical framework. It was concluded that teachers must be updated regarding educational reforms, so they attend to mutations in response to social needs and human rights themselves.
Keywords: Teacher training, Human rights, Education changes.
Resumen: En este artículo de revisión se reflexionó sobre la incidencia de la capacitación de los docentes universitarios dentro de los procesos de reforma educacional superior en un contexto general, atendiendo a una perspectiva basada en los derechos fundamentales. Por ello, se estableció como propósito general comprender el papel de la formación del profesorado en materia de derechos humanos dentro de las reformas educativas em educación superior. Para el logro del objetivo, se practicó una metodología de trabajo con diseño documental y con enfoque cualitativo. En el trabajo realizado, se desarrolló dentro del marco teórico contenido referido a las universidades como instituciones para la promoción de los derechos humanos, la importancia de la instrucción de los educadores y la relevancia de las reformas atendiendo a los derechos fundamentales. Se concluyó que los profesores deben actualizarse dentro de los cambios educativos, de manera que atiendan a las mutaciones atendiendo a las necesidades sociales y los propios derechos humanos.
Palabras clave: Formación profesoral, Derechos humanos, Reforma educativa.
Introdução
A educação representa um mecanismo por meio do qual se pode estimular o aprendizado das pessoas, buscando atender às diretrizes governamentais, sociais, culturais e de desenvolvimento individual e coletivo. Por esse motivo, Mora-Olate (2020) aponta que a educação também constitui um fenômeno sociocultural universal por meio do qual as gerações mais velhas transmitem conhecimentos aos mais novos, mas também é uma disciplina, bem como um objeto de estudo que implica para o ato de ensinar.
Não obstante o exposto, a educação também é um direito fundamental, razão pela qual corresponde a todos os seres humanos igualmente e idealmente deve ser oferecida a homens, adolescentes, crianças e mulheres sem qualquer tipo de distinção. Com efeito, é por esta razão que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 26, protege a formação educacional considerando a sua gratuidade, obrigatoriedade, envolvimento com a formação técnica e profissional, equidade no acesso à universidade com base nos méritos de cada um, seu propósito de desenvolver a personalidade, bem como reforçar o respeito pelo catálogo de direitos humanos no quadro da harmonia entre todos (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948).
Com essa visão, entende-se também que o direito à educação estabelece uma correlação entre o conhecimento e a conquista de outros direitos humanos, uma vez que levam os participantes do ato educativo a compreender sua importância nos marcos democráticos. Com base nessa afirmação, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, UNESCO (2022), explica que a educação é uma prerrogativa da natureza humana que promove o combate à pobreza a que homens e mulheres possam estar submetidos, combatendo a desigualdade e garantindo o desenvolvimento sustentável, pois é considerada um investimento por ser um catalisador natural que assegura outros direitos fundamentais, e que é por que se relaciona com a Declaração dos Direitos Humanos, bem como com outros textos normativos de caráter internacional.
No entanto, para materializar uma educação de qualidade, um de seus componentes essenciais é a reforma educacional. Isso porque tal figura consiste na mutação do sistema educacional com a intenção de aumentar sua adequação, garantindo o maior alcance da aprendizagem do aluno (GOVERNO DO MÉXICO, 2016).
Nesse sentido, um dos atores da reforma educacional é o professor, e segundo Bodewick (2018) quando ocorre a mudança a que já foi feita referência, estima-se que os professores sejam relevantes para o alcance dos objetivos traçados pela as transformações e envolve também a necessidade de otimizar o exercício da profissão, que se persegue através da participação em workshops, formações, conferências e até atividades mecânicas estruturadas por quem concebeu a reforma. Isso faz parte do que se chama de formação docente, que inclui um contexto de aprendizagem e interdiscursividade que pode romper a relação entre teoria e prática gerada entre professor e aluno (NUNES, 2022).
Assim, o ensino superior também faz parte do sistema sujeito a mudanças quando se manifesta uma reforma educacional. A esse respeito, reconhece-se que nas modificações que isso acarreta, é realizado um processo para otimizar o perfil dos profissionais em formação e aproximá-los do que é necessário para a sociedade onde se desenvolverão (RODRÍGUEZ et al., 2020).
Portanto, tendo em conta que, como já referido, os mesmos textos jurídicos internacionais consideram que a educação como um direito humano tem por finalidade a promoção de outros direitos fundamentais, tanto a formação de professores como a reforma educativa na educação, desenvolvem- se em torno desta diretriz que é obrigatória, porque é estipulado por algumas normas internacionais que decorrem do exercício obrigatório e que historicamente têm sido reconhecidas como típicas na defesa do gozo efetivo no desenvolvimento digno da pessoa. É por isso que surge a necessidade de estudar a pertinência da formação na área dos direitos fundamentais aos docentes nas universidades, para que desempenhem o seu trabalho compreendendo a sua importância,
Com base na informação recolhida até ao momento, cabe colocar as seguintes questões: em que consiste a formação de professores no quadro do ensino superior?; Qual é o papel da universidade como um centro útil para a defesa dos direitos humanos? E; Quais são as implicações da aplicação de reformas do ensino superior com foco nos direitos humanos?
Com a busca de respostas para as questões de fundo, o objetivo geral desta pesquisa foi compreender o papel da formação de professores em direitos humanos dentro das reformas educacionais no ensino superior. Complementarmente, foram estabelecidos os seguintes propósitos específicos: 1. Explicar a pertinência da formação de professores no ensino superior; 2. Analisar o papel das instituições universitárias como espaços de promoção dos direitos humanos; e, finalmente, 3. Discutir a pertinência de realizar reformas do ensino superior com foco nos direitos humanos.
Desta forma, parte-se do quadro estrutural deste artigo. E com o intuito de dar continuidade ao desenvolvimento do estudo, é fundamental estabelecer o enquadramento metodológico escolhido para a sua realização, pelo que se faz a seguir.
Metodologia
Com esta pesquisa desenvolvida para ser apresentada ao Conselho de Desenvolvimento Científico, Humanístico e Tecnológico da Universidade Centroccidental Lisandro Alvarado, configurou-se um artigo de reflexão, bem como uma revisão. Dessa forma, o trabalho consiste em “uma análise retrospectiva de estudos compilados na literatura sobre um tema considerado interessante para um público geral ou especializado” (REYES, 2020, p. 103), exigindo para isso a leitura de textos sobre o tema selecionado.
Desta forma, o estudo foi desenhado com um esquema documental, além de ter uma abordagem qualitativa que “se baseia em evidências mais orientadas para a descrição profunda do fenômeno” (SÁNCHEZ, 2019, p. 104). No produto de pesquisa apresentado, a formação de professores foi investigada nessa perspectiva como alternativa para a promoção dos direitos humanos nas reformas do ensino superior.
É pertinente esclarecer que com a pesquisa documental qualitativa se aspira "conhecer um fenômeno social e cultural a partir de textos escritos... descobrir categorias sociais, significados culturais, comparar pontos de vista" (UNIVERSIDAD DE JAÉN, 2021, p. 1), então oA pesquisa documental agregou artigos científicos, livros, sites famosos e textos jurídicos, descartando aquele material irrelevante para o estudo. Com isso, gerou-se uma reflexão sobre a informação aglutinada, estabelecendo sua concordância com o trabalho e produzindo uma interação com os dados até a estruturação de um produto definido (CUESTA-BENJUMEA, 2011).
Quanto à determinação do prestígio doportais web utilizados, foi por eles contemplado que as publicações inseridas nestes gozam de considerável qualidade e também visibilidade quando confrontadas com outras (ESTRADA E MORR, 2006). Por este motivo, se um website corresponder a uma entidade oficial, como a Organização das Nações Unidas ou uma universidade, considerou-se adequado. Além disso, convém esclarecer que os documentos científicos coletados foram obtidos de bases de dados e índices on-line como ScieLo, Redalyc, Dialnet, Latindex e afins, pois assim se assegurou que os elementos examinados contam com a aprovação de especialistas acadêmicos. A respectiva busca foi realizada por meio do uso de palavras-chave como: educação, direitos humanos, direitos fundamentais, reforma educacional,
Nesse sentido, cabe ainda esclarecer que a recuperação dos textos utilizados para o artigo se localizou no espaço temporário correspondente ao segundo semestre do ano de 2022, obtendo um total de mais de trinta (30) documentos, anexos no trabalho subseqüente à discriminação daqueles trabalhos que não possuíam qualidade científica e dos que a possuíam, e que não se encontravam em faixa etária superior a 5 (cinco) anos em proporção de pelo menos 50% contrastados com o total de material utilizado e levando em consideração a data de remessa da investigação final. Desta forma, a distribuição documental foi a seguinte:
Artigos científicos utilizados: Dezenove (19).
Livros usados: Dois (2).
Normas legais utilizadas: Sete (7).
Informações do site usadas: Onze (11).
Outros documentos oficiais utilizados com implicações legais (relatórios): Dois (2).
Posteriormente, procedeu-se a prática de técnicas operacionais de manipulação de fontes de informação de tipo documental, pelo que se recorreu ao sublinhado, ao resumo, bem como à leitura no primeiro e segundo grau. Para analisar a informação, implementou-se a análise crítica e o exercício da hermenêutica como forma de observar as partes e o todo do documento, para que se manifestasse uma compreensão adequada do seu conteúdo (QUINTANA; HERMIDA, 2019).
Dado que a obra, embora documental, é também de cariz qualitativo, foi complementada com uma categorização pertinente para consolidar o corpo do artigo, que foi realizada manualmente pelo autor do texto, sem o uso de nenhum software condicionado para esse fim, através do processo de análise dos fatores que se deseja estudar. Assim, foram estabelecidas as seguintes categorias de estudo:
Categoria 1: Formação educacional. A categoria formação educacional trata das arestas da formação docente, já que esta é um corpo de ação que junto com os alunos determina as principais atividades dentro dos centros educativos.
Categoria 2: Contextualização jurídico-pedagógica superior. A categoria de contextualização jurídico-educacional superior refere-se ao ambiente da educação superior em que é possível promover os direitos humanos, suas implicações e o papel das instituições universitárias para o conhecimento dos direitos fundamentais.
Categoria 3: Efeito executivo. A categoria efeito executivo é contraída para o desdobramento das possibilidades e efeitos potenciais, bem como efeitos positivos da implementação da formação de professores com foco em direitos humanos no processo de reformas do ensino superior.
Dessa forma, com base na categorização supracitada, foram considerados os elementos a serem desvendados no estado da arte do artigo de revisão. Assim, os propósitos do artigo foram traçados tomando uma organização em consonância com as etapas de pesquisa contempladas na taxonomia de Bloom e foram estabelecidos o escopo e as limitações dentro da pesquisa: a restrição de tempo para desenvolver o produto final, bem como a escassa abundância de material referindo-se especificamente à reforma educacional e à formação de professores em direitos humanos
Por fim, cumpre esclarecer que, estabelecido o percurso da metodologia delineada, podemos agora proceder à apresentação do enquadramento teórico deste trabalho. Nesse sentido, deriva-se agora de referir a importância da formação docente, o papel da universidade como espaço de promoção dos direitos fundamentais e a incidência de reformas educativas com enfoque nos direitos humanos.
Formação Docente no Ensino Superior
Sobre o exercício da profissão docente, Izarra-Vielma (2019) indica que este é um espaço multidimensional no qual intervêm vários elementos, entre os quais se destacam a execução de tarefas docentes por razões de ética, cumprimento de responsabilidade e também planejamento de programas de desenvolvimento de professores em um nível profissional. É no último fator indicado onde se insere a formação de educadores.
A formação de professores é uma componente para responder aos novos desafios sociais da atualidade, pois é fundamental para potenciar as competências profissionais dos professores, e consequentemente gera o impulso para uma aprendizagem caracterizada pela qualidade e desempenho equitativo (ASSOCIAÇÃO PARA A FORMAÇÃO, LAZER E EMPREGO, 2022). Isso decorre do fato de que o conceito em questão é definido como o “atividades relacionadas com a preparação, atualização e reciclagem de professores que geralmente incluem formação inicial e permanente” (PALACIOS et al., 2019, p. 1).
Da mesma forma, a formação inicial de professores é uma prática através da qual os futuros educadores se aproximam das realidades da prática educativa, construindo a identidade na profissão desde o âmbito laboral, global, académico e local, desenvolvendo competências básicas para o exercício da docência, sempre com a apropriação de conhecimento e elementos determinantes de seu trabalho (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL DA COLÔMBIA, 2021). Em relação à formação permanente de professores, esclarece-se que é o conglomerado de atividades instrucionais ministradas para otimizar sua preparação do ponto de vista técnico, científico, profissional e didático, com orientação em pedagogia e ciências específicas, além de adquirir conhecimentos sobre atenção à diversidade, orientações metodológicas, tecnologias de informação e comunicação, bem como bem como a aprendizagem de línguas estrangeiras (REDE EUROPEIA DE INFORMAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO, 2019).
Como se vê, há diversificação nas práticas de formação de professores de acordo com o tipo em questão. Da mesma forma, este conjunto de preparações dirigidas aos que se formam no exercício da docência pode ser concretizado nos diferentes níveis de ensino existentes e é o caso do ensino superior.
A formação de professores no ensino superior é atualmente assumida numa perspectiva adaptativa: dado que as mudanças educativas e sociais ocorrem constantemente, são exigidas mais competências ao profissional da educação na procura da correta atenção à diversidade dos alunos nas instituições universitárias. que são participantes dos processos instrucionais e, portanto, os professores devem responder aos fenômenos levando em conta os ambientes onde operam os centros de aprendizagem universitários. Essa visão pode ser acompanhada de diferentes estratégias como a realização de diplomas, conferências e cursos, na busca de consolidar um profissional docente que possa transformar segundo o saber pensar, o saber agir e o saber fazer,
Em consonância com o que foi mencionado nesta seção, deve-se notar que a formação de professores se baseia em diferentes propostas de acordo com os interesses do Estado e as diferentes investigações que foram realizadas sobre o tema ao longo dos anos. Por isso, Amber e Martínez- Valdivia (2018) afirmam que o espectro que a formação de professores deve incluir nos espaços universitários deve agora considerar os seguintes elementos:
Ora, dado que, como já foi referido, a universidade representa atualmente um espaço no qual a diversidade é catalisada entre os atores que nela fazem a vida, não é de estranhar que o respeito a essa pluralidade faça parte da formação docente. Ainda levando em conta que o objetivo do reconhecimento do catálogo de direitos humanos é destacar a igualdade, a justiça e a dignidade que devem prevalecer diante das diferenças de todas as pessoas, observa-se a importância de os professores conhecerem o alcance dessas prerrogativas.
A universidade como espaço de promoção dos direitos humanos
Em princípio, é decisivo destacar a definição do conceito de universidade. Desta forma, em sentido estrito, assume-se que, ao referir-se ao termo universidade, o grupo educacional TECH Universidad Tecnológica (2022) resume que é uma instituição dedicada ao ensino superior e que está dividida em diferentes faculdades de acordo com as especialidades de aprendizagem que oferece, permitindo, em última análise, a atribuição de títulos e graus académicos conformes. No entanto, esta entidade também destaca as seguintes notas ilustrativas sobre centros universitários:
É por tudo isso que se pode indicar que a universidade representa um espaço de divulgação informativa e executiva (ações materiais), que visa impactar a sociedade, na busca de um benefício comum tanto ao próprio centro, como para grupos de pessoas. Entretanto, una de las vertientes que cubre esa circulación de estudios, proyectos, así como datos que deben caracterizarse por su óptima calidad y credibilidad (también representada por la formación del personal que labora dentro de los institutos para la enseñanza), es la de los direitos humanos.
A relevância da divulgação de informações sobre direitos humanos por parte das universidades e também de sua defesa, partindo do fato de que os centros de ensino superior são espaços onde se realiza a formação profissional e também permitem a estruturação de identidades desse mesmo tipo, é o corpo discente pode desenvolver uma identidade profissional dentro de uma universidade, mas não em outros níveis educacionais, como pré-escolar, primário ou secundário, onde as identidades são estabelecidas, mas não especificamente de forma profissional (NAVARRETE, 2013). O que foi aduzido é fundamental no campo da promoção dos direitos fundamentais, porque é nas instituições superiores que se pode aprofundar o aprendizado no campo,
Com o apoio anterior, pode-se indicar que as universidades estão vinculadas a um princípio considerado em diferentes países: o ensino superior é um bem social, por isso é fundamental que nele se manifeste o exercício e a vigência dos direitos fundamentais, sem qualquer discriminação, pelo que se deve entender que os acordos aí criados teriam de incluir o Estado mas também todos os atores sociais. Isso, para que sejam executados programas e planos baseados em direitos naturais, baseados na participação e inclusão em uma esfera consensual e permanente, na qual são utilizados todos os recursos da natureza humana, físicos, tecnológicos e de outra classe disponíveis (CASTILLO, 2020).
Além disso, é conveniente destacar que a divulgação e formação universitária no campo dos direitos humanos não se reduz à gestação de protocolos de reconhecimento da violência de gênero, inclusão, reconhecimento social de pessoas trans, bem como da discriminação, entre outros, que tendeu à transformação das relações num campus universitário, mas também se manifesta através de formações interligadas com sistemas de procedimentos disciplinares, sanções para transgressores de direitos fundamentais, a não concretização da promoção dos direitos humanos apenas a partir da aprendizagem numa unidade curricular ou sujeito e a criação ou aprimoramento de políticas que tornem visíveis os problemas estruturais que produzem iniquidade, ao mesmo tempo em que buscam reverter essas situações (TITO, 2020). A partir daí, é importante que os professores tenham uma formação adequada para que esse corpo represente um testemunho da proteção desses direitos humanos e, por esta razão, é necessário estabelecer a importância de considerar os direitos humanos dentro das reformas educacionais no ensino superior.
Reformas educacionais e direitos humanos
A educação com foco nos direitos humanos não é vista como um negócio ou um mecanismo de desenvolvimento exclusivamente econômico, mas tem o dever de abstrair-se da conquista do bem- estar, de uma verdadeira qualidade de vida, bem como da manifestação da equidade fora e dentro das salas de aula, isso por entender que os direitos fundamentais não devem ser observados apenas como parte do currículo, mas sim como um exercício integral propício à consolidação de uma sociedade feliz e justa, para o que exige que as demandas da comunidade sejam atendidas levados em consideração para a elaboração de programas, planos e projetos no âmbito dos direitos fundamentais (QUIRÓS, 2019). Além disso, considera-se que a educação em direitos humanos permite a participação e suscita o protagonismo dos alunos,
De acordo com o parágrafo anterior, pode-se vislumbrar que a instalação de uma perspectiva de direitos humanos na educação se alinha com os talentos já considerados na seção anterior sobre os conteúdos caracterizadores da formação de professores no ensino superior: a valorização do protagonismo dos alunos e a busca de atender às necessidades sociais que são geradas em um determinado momento e lugar. Portanto, este aspecto deve ser tido em conta no âmbito das reformas educativas, porque no quadro da metamorfose democrática, da modernização da economia, da memória e história dos povos e do ideal de uma política com sentido ético e disciplinar judicial, é preciso criar uma estrutura profissional, institucional,
Além disso, é importante mencionar que as reformas educacionais podem partir não apenas de propostas internas de acordo com o marco legal já estabelecido, mas são passíveis de serem geradas como consequência da modificação dos marcos normativos vigentes em um território. Um exemplo disso se encontra em países como o México (sendo este um exemplo que se dá de forma ilustrativa), já que ali se desenhou a reformulação educacional, assinalando que sua abordagem deveria estar claramente pautada nos direitos humanos e na igualdade substantiva de acordo com a iniciativa de Reforma Constitucional enviada à Câmara dos Deputados do Congresso da União (SENADO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS, 2019). Por isso, observa-se também que as reformas educacionais considerando os direitos fundamentais,
A reforma educativa consiste fundamentalmente na instauração de novos processos de planificação educativa, de novas atribuições dos docentes e também de modelos de prestação de ensino como serviço em que também possam ser instituídos concursos de admissão, reconhecimento e regimes de permanência. No entanto, este contexto corretivo deve sempre considerar que a educação é um direito que deve ser desmembrado segundo: os valores educativos estabelecidos com um enfoque que revela o funcionamento dos planos educativos e torna visíveis as necessidades dos seus atores; o entendimento de que a educação é um direito que possibilita transversalmente o exercício de outros direitos; o respaldo de que essa prerrogativa abre campo para a inclusão social quando bem concebida.
Não é de estranhar que, em termos de reforma educacional, se destaque o papel do professor como ator na transformação do ensino. Dessa forma, estima-se que os educadores devem trabalhar em equipe para flexibilizar os programas dos alunos, sem esquecer que cada professor é um catalisador de valores que podem, ao mesmo tempo, promover debates relevantes para a sociedade, que são necessários para promover uma educação que produza mudanças em benefício da comunidade e dada esta importância, é necessário proteger os seus interesses através da dignidade da profissão, sendo o Estado a entidade essencial para criar as condições necessárias que cubram os requisitos destes importantes trabalhadores do contexto de aprendizagem,
Então, pode-se afirmar que o repensar das políticas educacionais passa idealmente pelo rumo do paradigma educacional rumo a uma perspectiva mais humanista, onde os direitos fundamentais sejam interpretados na perspectiva da educação como figura de contribuição ativa, fraterna e consciente, incluindo este objetivo , ainda que concebido como um projeto de Estado que deve envolver questões educativas que valorizem os direitos humanos, exaltando a paz, a cidadania, a elevação dos valores éticos e cívicos, a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento satisfatório da sexualidade ou o uso adequado dos momentos de lazer, entre outros, dependendo da ação de alunos, professores e, em geral, membros da comunidade para transformar centros de aprendizagem (NÚÑEZ et al., 2007). Então, observa-se que levar em conta esses pontos também é transcendental na formação de professores em ambientes como os das instituições universitárias quando ocorre alguma transformação educacional. Portanto, agora é necessário discutir as implicações das informações coletadas.
Resultados e discussão
Ao realizar este trabalho, através da recolha de informação documental, obteve-se o suporte para a compreensão do fenómeno escolhido. A referida recolha de dados permitiu que, de acordo com o objetivo geral e os objetivos específicos da investigação, pudesse dar lugar à atenção dos seguintes resultados:
Constatou-se que a relevância da formação de professores no ensino superior se baseia no fato de que os professores são atores relevantes no contexto social porque estão em contato constante com os membros das comunidades. Assim, a formação dos educadores obedece ou pelo menos deveria obedecer a cada uma das mudanças que ocorrem no seio das sociedades, de modo a que sejam conjugadas com a prevenção, contenção ou resolução de problemas derivados da interação contínua de todos os indivíduos que se inter-relacionam num determinado espaço geográfico, dentro de um tempo específico. Além disso, estabeleceu-se que a formação docente é de natureza múltipla: não deve referir-se apenas aos aspectos puramente acadêmicos daquele ramo do conhecimento que administra, mas para além disso deve incluir o desenvolvimento de competências de socialização, o desenvolvimento da empatia, tendo em conta as exigências dos alunos, uma abordagem na perspectiva do planeamento, conhecendo o seu papel como ser humano, bem como as relações e estruturas, tanto físicas quanto ope- racionais, que são conduzidas dentro das instituições universitárias e que, por outro lado, devem ser plenamente conhecidas por elas. Este resultado foi esclarecido graças às contribuições de Izarra-Vielma (2019), Palacios et al. (2019), Paz (2018), bem como Amber e Martínez- Valdivia (2018). o conhecimento do seu papel como ser humano, bem como das relações e estruturas, tanto físicas como operacionais, que se desenvolvem no seio das instituições universitárias e que, por outro lado, devem ser do seu pleno conhecimento. Este resultado foi esclarecido graças às contribuições de Izarra-Vielma (2019), Palacios et al. (2019), Paz (2018), bem como Amber e Martínez-Valdivia (2018). o conhecimento do seu papel como ser humano, bem como das relações e estruturas, tanto físicas como operacionais, que se desenvolvem no seio das instituições universitárias e que, por outro lado, devem ser do seu pleno conheci- mento. Este resultado foi esclarecido graças às contribuições de Izarra-Vielma (2019), Palacios et al. (2019), Paz (2018), bem como Amber e Martínez-Valdivia (2018).
Explicou-se que a formação docente comporta dois sentidos: como formação inicial quando se trata da formação de futuros sujeitos que exercerão o trabalho docente e como formação permanente quando consiste na preparação constante dos educadores como trabalhadores para promover e adquirir novas competências fundamentais para tal professores. propósitos. Isso é indicado pelo Ministério da Educação da Colômbia (2021) e pela Rede Europeia de Informação sobre Educação (2019).
Observou-se que as instituições de tipo universitário são espaços onde os direitos humanos devem ser promovidos e defendidos, pois consistem em um exercício múltiplo que inclui não apenas o ensino de conteúdos ou a avaliação de competências, mas também a busca pela consolidação de uma comunidade crítica que ao mesmo tempo concebe as diferenças e tem atividades de nuances variadas: pesquisa, exercício educacional, estruturação de departamentos dedicados a estudos específicos, entre outros, que também devem contar com especialistas para ajudar a atingir esse objetivo Além disso, dentro das universidades é onde uma série de identidades profissionais e culturais são determinadas. De Ali, deriva a exigência de que se estruturem políticas de difusão dos direitos fundamentais e de combate à discriminação, ao mesmo tempo que se visibilizem os problemas que surgem na interação das sociedades. Este resultado é derivado dos documentos da TECH Universidad Tecnológica (2022), Navarrete (2013), Castillo (2020) e Tito (2020).
Assinalou-se que as reformas educacionais com enfoque nos direitos humanos não são reali- zadas com fins lucrativos, mas obedecem às necessidades sociais no âmbito da blindagem dos direitos fundamentais, estimando também o que precisa ser atendido em ambientes específicos, pois a Reforma desse tipo é um processo de planejamento para melhorar a compreensão das necessidades que as pessoas naturalmente têm, não porque consiste em um dom, mas porque se reconhece que os seres humanos nascem com esses direitos que não devem ser violados de forma alguma. Além disso, assumiu-se que as reformas educacionais não são produzidas apenas como derivação de um projeto específico, mas também podem ser forçadas pela mu- dança da própria estrutura legal, ou seja, pela modificação de leis, regulamentos, constituições, entre outros, isso, sem esquecer que a mudança deve partir não só da consideração dos alunos, mas que a formação de professores esteja incluída nela como forma de fornecer instrução suficiente para criar consciência sobre a importância do marco dos direitos fundamentais. O exposto também aponta para a reestruturação no funcionamento dos centros educacionais, como argumentam autores como Díaz (2021), Quirós (2019), Osorio (2017), o Senado da República dos Estados Unidos Mexicanos (2019), Nunez e outros (2007) e Ortiz Mascías; Ortiz-Figueroa, 2017).
Entretanto, é importante destacar que, no âmbito da discussão do tema escolhido para este trabalho, não é apenas a Declaração dos Direitos Humanos do ano de 1948 um dos instrumentos internacionais de cumprimento obrigatório por meio do qual uma reforma educacional pode ser sustentada, centrado no quadro dos direitos naturais. Juristas como Bou Franch (2003) insistem em destacar que os instrumentos jurídicos relacionados aos direitos humanos podem ser de aplicação universal ou regional, isso de acordo com a esfera territorial onde são implementados e executados para fazer valer seu conteúdo.
Desta forma, a reforma educacional e a formação de professores com uma visão fundada nos direitos humanos, estão alicerçadas em outras bases legais com as quais se pode argumentar a necessidade de sua execução. Desde una perspectiva universal, el Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos considera en su artículo 3 que los Estados suscritos al convenio tienen el deber de garantizar a todas las personas la igualdad en el ejercicio de los derechos civiles y políticos contenidos en el instrumento (ONU , 1966), con lo cual se reafirma que al ser la no discriminación y el respeto a la diversidad uno de los fundamentos de la labor universitaria en el marco de los derechos humanos, es requerido que las reformas y la formación del profesorado se decanten por este caminho.
Razoavelmente a esse respeito, o artigo 13 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais deixa claro que a educação, além de se sustentar na busca do desenvolvimento da personalidade humana, também busca defender sua dignidade, bem como suas liberdades e direitos humanos (ONU, 1966). Com isso, consolida-se também outra base para buscar a formação dos docentes do ensino superior no entendimento desse aspecto, até porque o gozo do direito à educação deve ser disponível, acessível (com base na não discriminação, abrangência material, bem como econômico), aceitável e adaptável conforme estipulado no Comentário Geral número 13 que desdobra esta prerrogativa (COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DA ONU, 1999).
No que diz respeito aos instrumentos jurídicos regionais, apenas para citar alguns, faz-se referência à educação observada na perspectiva dos direitos humanos em textos como: Artigo 12 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS OEA, 1948) ; o ponto 10 da Parte I da Carta Social Europeia revista, que contempla a formação profissional adequada (UNIÃO EUROPEIA, 1996); ou o artigo 17 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que inclui o direito à educação também no quadro dos direitos fundamentais (ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA, 1981).
Além disso, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador) estabelece em seu artigo 13 que a educação deve ser estabelecida em favor do respeito aos direitos humanos (OEA, 1988). Tudo isso são apenas alguns exemplos das colunas normativas que denotam a lógica na consolidação de uma reforma do ensino superior com adesão à blindagem dos direitos fundamentais, para o que não é contraditório que a formação dos educadores no âmbito dessa reforma seja consistente e desenvolvem-se a partir da mesma visão, pois a liberdade académica é um dos fatores a ter em conta para o desenvolvimento de uma atitude crítica dentro das universidades,
Juntamente com os elementos desenvolvidos, é lógico estimar que ao abordar o planejamento de programas para a formação de professores universitários, este mais do que um mandato obrigatório, torna-se uma aspiração máxima nas atividades de aprendizagem. Isto no entendimento de que estes educadores assumem o respeito pelos direitos humanos, cabendo-lhes replicar esta perspectiva junto dos seus alunos, bem como em geral de toda a comunidade com a qual interagem no exercício das suas funções.
O anterior é indicado porque os direitos humanos representam um mecanismo para alcançar o entendimento entre os seres humanos no consenso do espírito de fraternidade, a aspiração de desenvolvimento social e um complemento baseado no fato de que o que se aprende não deve atender apenas a tecnicalidades e assuntos de as respectivas especialidades, mas devem ser aperfeiçoadas através da formação em civismo e cidadania. Além disso, tal consideração não escapa ao que realmente se busca com o currículo, pois é bem indicado que este é o conjunto de planos de estudo, métodos, processos e critérios que proporcionam uma formação integral em termos de identidade, recursos acadêmicos,
Em outras palavras, confirma que a formação de professores, quando considerada como parte integrante das concepções curriculares, não deve se limitar apenas ao conhecimento acadêmico, mas inclui elementos relacionados à complementação da prática docente e é aí que se insere a formação desde a concepção de blindar, impor e disseminar o conteúdo dos direitos humanos. Isso porque “a reforma está especificada nos objetivos gerais das diferentes etapas educacionais, por meio do desenvolvimento das habilidades cognitivas ou intelectuais, motricidade, equilíbrio pessoal, relacionamento e desempenho interpessoal e inserção no meio social. natural” (LUCINI, 2000, p. 17).
De igual modo, refira-se do ponto de vista do protocolo científico, que quanto às limitações para a realização deste artigo, a principal foi a falta de tempo para reunir a informação recolhida, sendo este fator dependente dos incidentes pessoais da pessoa que detém a autoria do escrito. Porém, uma variante externa também foi encontrada nessa linha, e foi a escassez de informações específicas sobre a formação de professores em direitos humanos. No entanto, essas barreiras poderiam ser superadas e é por isso que o produto final é apresentado aqui.
No que diz respeito a pesquisas futuras sobre o tema, é pertinente destacar que pesquisas individualizadas podem ser consolidadas de acordo com o território onde são realizadas, indicando os efeitos da reforma do ensino superior, indagando especificamente sobre o nível de profundidade que cobre em termos de desenvolvimento do quadro de direitos humanos na formação dada aos professores envolvidos na referida reforma. Além disso, poderiam ser realizados estudos estatísticos para dar conta do grau de aprofundamento da formação em direitos humanos dentro de cada reforma, estabelecendo a magnitude do fenômeno do ponto de vista quantitativo e qualitativo.
Isso, entre muitos outros tópicos que seriam viáveis de cobrir com tal guia. Como anexo, seria útil estudar o efeito de inserir uma perspectiva de direitos humanos onde isso foi feito quando uma mudança no modelo educacional está ocorrendo.
Para fechar esta secção, refira-se que, recordando o Eclesiastes, “a corrida não é só dos velozes, assim como a batalha não é só dos fortes” (Riba, 2004). Portanto, para que a formação de professores no ensino superior seja efetiva em relação aos mesmos objetivos do Estado, é fundamental que todos os seus componentes não sejam considerados isoladamente, mas sim como um sistema onde haja uma interação constante de elementos que permitam sua consolidação e, portanto, é útil compreender o espectro dos direitos humanos, para que os educadores os conheçam, mas também os coloquem em prática e, assim, sejam apóstolos de consideração e respeito entre seus pares.
Conclusões
Ao longo deste artigo, percorreu-se as implicações das reformas educativas ao nível superior, a importância da universidade no quadro de promoção e concretização da defesa dos direitos humanos e o papel do professor nos processos de formação de professores, com quais foram abordados os aspectos considerados transcendentes para a compreensão do tema que se pretendia desenvolver. Nesse sentido, levando em consideração também essa organização com o suporte do propósito geral e dos propósitos específicos na investigação, uma série de conclusões pôde ser alcançada.
Em primeiro lugar, entendeu-se que a formação docente nas reformas do ensino superior tem um papel preponderante porque os professores, juntamente com os alunos, são os atores educativos com maior peso no processo, pelo que não é inconveniente ter em conta que as reformas atendam às necessidades sociais. Dado que agora a sociedade internacional em um contexto globalizado destaca a preponderância dos direitos humanos, deve-se fundir tanto a visão pedagógica quanto a visão humanista-jurídica que destaca o papel do catálogo de direitos fundamentais na evolução mundial.
Da mesma forma, foi possível explicar que os professores são essenciais na facilitação e disseminação de valores. Assim, é obrigatória a sua participação nos atos necessários à sua formação. Isso porque um professor não deve apenas ter conhecimento acadêmico, mas é preciso demonstrar comprometimento e responsabilidade com suas atribuições, sabendo que em sua formação deve atender às exigências dos alunos de forma sistêmica.
Além disso, analisou-se o papel das universidades como centros de difusão de conteúdos sobre direitos humanos. Desta forma, sabia-se que esta promoção é realizada de acordo com as mudanças na sociedade. No entanto, a afirmação deve ser complementada delimitando que o catálogo de direitos humanos é mutável, ou seja, o rol dessas prerrogativas pode ser enriquecido ao longo do tempo (como quando foi incorporado o direito à água e saneamento básico, o direito a um ambiente saudável, e ainda a discussão sobre essa perspectiva da internet como direito fundamental, entre outros). Assim, pelo fato de essas novidades serem apresentadas no que se exige desta matéria, é necessário que os centros universitários ofereçam treinamento suficiente para que seus funcionários conheçam esses furos,
Por isso, a formação em direitos humanos dos docentes do ensino superior é pertinente quando há alguma reforma do sistema educacional: isso lhes permitirá enfrentar diferentes desafios e também garantirá que não sejam ignorantes e indiferentes ao espírito dos direitos fundamentais que assim se vislumbra nos instrumentos jurídicos nacionais e internacionais em que se pode basear o currículo de um país. Agora, o desafio é adaptar toda esta informação às realidades de cada território e encontrar os meios para que os governos também assumam políticas públicas neste sentido, para que canalizem os recursos necessários para concretizar os postulados de sustentabilidade do bem comum do seu território uma realidade.
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