Caderno Temático Mecanismos de privatização da Educação Básica e seus impactos nas políticas e gestão educacional
Políticas de privatização da educação básica em Angola: causas e implicações
The privatization policies of basic education in Angola: causes and implications
Políticas de privatización de la educación básica en Angola: causas e implicaciones
Políticas de privatização da educação básica em Angola: causas e implicações
Olhar de Professor, vol. 27, pp. 01-21, 2024
Universidade Estadual de Ponta Grossa

Recepción: 01 Abril 2024
Aprobación: 16 Junio 2024
Resumo: Neste artigo discute-se a problemática da privatização da educação em Angola sob o avanço de políticas públicas que favorecem o setor privado. O objetivo geral do estudo consiste em refletir em torno da garantia do direito à educação básica obrigatória no cenário político do Sistema Educativo Angolano, diante da privatização e da dependência financeira das organizações internacionais. Esta pesquisa, de abordagem quanti- qualitativa, foi realizada por meio da metodologia documental-bibliográfica, com a análise de legislações, planos e relatórios nacionais. Os resultados do estudo indicam uma tendência crescente de firmação do setor privado e público-privado no Sistema Educativo Angolano. O Estado de Angola necessita contar com o financiamento internacional das organizações multilaterais para minimizar fragilidades, o que favorece a privatização. A gestão do setor privado pesa sobre as finanças dos pais e encarregados de educação.
Palavras-chave: Políticas educacionais, Privatização da educação, Angola.
Abstract: This article discusses the issue of privatizing education in Angola via the advancement of public policies that favor the private sector. The general objective of the study is to reflect on the guarantee of the right to compulsory basic education in the political scenario of the Angolan Educational System, in the face of privatization and financial dependence on international organizations. This research, with a quantitative-qualitative approach, was carried out using documentary-bibliographic methodology with the analysis of national legislation, plans and reports. The results of the study point to a growing trend towards the establishment of the private and public- private sector in the Angolan Educational System. The State of Angola needs to count on international financing from multilateral organizations to minimize weaknesses, which favors privatization. Private sector management weighs on the finances of parents and guardians.
Keywords: Educational Policies, Privatization of education, Angola.
Resumen: Este artículo analiza la cuestión de la privatización de la educación en Angola a través del avance de políticas públicas que favorecen al sector privado. El objetivo general del estudio es reflexionar sobre la garantía del derecho a la educación básica obligatoria en el escenario político del Sistema Educativo Angoleño, frente a la privatización y la dependencia financiera de los organismos internacionales. Esta investigación, con enfoque cuantitativo-cualitativo, se realizó mediante metodología documental-bibliográfica con el análisis de legislaciones, planes e informes nacionales. Los resultados del estudio apuntan a una tendencia creciente hacia el establecimiento del sector privado y público-privado en el Sistema Educativo Angoleño. El Estado de Angola necesita contar con financiación internacional de organismos multilaterales para minimizar las debilidades, lo que favorece la privatización. La gestión del sector privado pesa sobre las finanzas de padres y tutores.
Palabras clave: Políticas educativas, Privatización de la educación, Angola.
Introdução
A problemática da privatização da educação pública desperta a atenção de profissionais e investigadores da área, em Angola. A educação é um direito fundamental inerente ao ser humano, conforme consagrado mundialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU)3. No entanto, o acesso à escola pública nos países em desenvolvimento, como Angola, continua sendo um desafio que exige ações firmes e localizadas do Estado, visando materializar e promover políticas públicas que assegurem, de fato, o acesso universal ao ensino obrigatório gratuito, como estabelecido na Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, Lei n.º 17/16, de 7 de outubro, posteriormente alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de agosto, nos seus Art. 11 e 12 sobre gratuidade e obrigatoriedade do Ensino Primário (Ensino Fundamental I) e do I Ciclo do Ensino Secundário (Ensino Fundamental II) reforçados pelo princípio da universalidade4 (Angola, 2010, 2016, 2020; António; Mendes; Lukombo, 2023).
A Constituição da República de Angola (CRA) indica o Estado como principal ente de promoção desse direito, ao mesmo tempo que estimula a participação de diversos agentes particulares na sua efetivação (Angola, 2010). Segundo a Carta Magna, entre as tarefas fundamentais do Estado angolano previstas no Art. 21, cabe a si “promover políticas públicas que assegurem o acesso universal ao ensino obrigatório gratuito” (Angola, 2010, p. 145). Porém, no marco histórico de Angola como Estado-Nação, a semelhança do que acontece com outros países do sul global, as principais brechas que proporcionaram a mercantilização da educação resultam dos modelos de parcerias que as organizações multilaterais financiadoras estabeleceram com esses países, com a aderência ao Fundo Monetário Internacional (FMI), em 1989. Essas reformas foram feitas com o intuito de transformar o caráter socialista do sistema econômico angolano que, naquele momento, transitaria para a economia de mercado, incluindo o setor da educação, cujo caráter seria de investimento em capital humano.
Para efeitos de direcionamento aos leitores (prioritariamente o angolano pouco familiarizado com a temática), se faz necessário, brevemente, precisar o conceito de privatização na educação, que não se limita exclusivamente à presença do setor privado como parceiro ou concorrente do Estado, na garantia da educação como direito fundamental ou na venda como produto de mercado que gera capital financeiro. No âmbito das políticas e programas educativos, conforme indicam Belfield e Levin (2004, p. 17), “o termo ‘privatização’ é urna designação genérica [...] que pode ser globalmente definida como a transferência de atividades, provisão e responsabilidades do governo/instituições e organizações públicas para indivíduos e organizações privadas”. Outrossim, vale considerar a visão de Rikowski (2018), que considera a privatização na educação, como resultado do desenvolvimento do capitalismo e do aprofundamento do domínio do capital em instituições específicas (escolas, faculdades, Universidades etc.) na sociedade contemporânea.
Tratando-se de uma pauta e prática que vem conhecendo um significativo crescimento, pois a educação privada em Angola é aquela paga pelos indivíduos, pais e encarregados de educação aos encarregados das escolas, servindo de financiamento para que essas instituições funcionem, em vez de serem subsidiadas por meio dos impostos do governo (Belfield; Levin, 2004). Essa constatação, pode ser observada igualmente num estudo sobre: “Privatização da educação em 24 países africanos: tendências, pontos comuns e atípicos” de autoria de Silva e Oliveira (2020), em que a “análise realizada permitiu inferir que predomina, nos diferentes países, a perspectiva da privatização da educação planejada em detrimento da de facto, e constatar que, quando os documentos mencionam a gestão privada, referem-se, principalmente, à comunidade/aos pais” (Silva; Oliveira, 2020, p. 1).
Atualmente, a privatização da educação no marco das políticas educativas é amparada pelo Decreto Presidencial n.º 37/23, de 9 de fevereiro de 2023, que aprova o Regime Jurídico das Instituições Privadas e Público-Privadas de Educação Pré-Escolar e de Ensino Primário e Secundário. O seu “âmbito de aplicação corresponde a todas as instituições privadas e público-privadas de Educação Pré-Escolar e de Ensino Primário e Secundário que funcionam com os programas curriculares oficiais” (Angola, 2023a, p. 328). Todavia, as instituições privadas e público-privadas, que são concebidas e apresentadas por intermédio do discurso político como sendo parceiras do Estado, parecem mais concorrentes que se movem dentro de uma lógica mercantilista, encarecendo a educação, que se torna produto de mercado.
Para efeitos de esclarecimento, como consta em Angola (2023a, p. 328), “as instituições Público-Privadas de Ensino são aquelas resultantes de parceria público-privada responsável pela sua organização e funcionamento com a capacidade de complementar o desenvolvimento do Sistema de Educação e Ensino, sob o controle do Estado”; ou seja, conforme conhecimento geral, escolas privadas que funcionam com professores e materiais didáticos fornecidos pelo Estado, porém, os alunos dessas instituições, a semelhança das instituições privadas, estão sujeitos ao pagamento de emolumentos de matrículas, propinas e de outros encargos para a frequência.
Considerando as possibilidades de minimização da participação do Estado que advêm dos processos de privatização da educação, a garantia do direito à educação configura-se em um enorme desafio. Dados mais recentes sobre a educação não superior, apresentados no Anuário Estatístico da Educação 2021/2022 mostram um total de 14.157 escolas em funcionamento, sendo 10.128 escolas públicas, 704 escolas público-privadas e 3.325 escolas privadas (Angola, 2024, p. 5). Embora o ensino público concentre 70,7% das salas de aula em funcionamento em todo o país, a grande preocupação tem sido o elevado número de crianças em idade escolar fora do Sistema de Educação e Ensino e a crescente tendência do setor privado no campo da educação.
A cobertura nacional da rede de escolaridade obrigatória, conforme a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino n.º 17/16, de 7 de outubro, ainda é deficitária, o que se pode observar na Estratégia de Longo Prazo – Angola 2050, em que a taxa líquida de escolarização no Ensino Primário (1ª a 6ª classes) é de 64% e a do I Ciclo do Ensino Secundário (7ª a 9ª classes) de 23% (Angola, 2023b). Quando considerado o atual contexto social, resultante do cenário político-militar e econômico adverso do passado recente, o baixo orçamento direcionado para o setor da educação, abrem-se muitas brechas e oportunidades de negócio do setor privado, que passa a concorrer na oferta desse serviço, condicionando a garantia do direito à educação por meio do acesso. Por conta disso, a 2ª Reforma Educativa5 tinha, além da qualidade da educação, o acesso à educação como um dos problemas fundamentais a ser resolver com a expansão da rede escolar, melhoria da qualidade de ensino, reforço da eficácia do Sistema de Ensino e da sua equidade (Angola, 2017). Em todas as estratégias de longo prazo sobre a educação, o aumento do grau de escolarização dos jovens como garantia do direito fundamental inerente à educação tem sido um dos pontos centrais junto do compromisso de garantir qualidade do ensino.
Em decorrência disso e da emergente tendência de privatização da educação, a pesquisa objetiva analisar e refletir em torno da garantia do direito da educação básica obrigatória no cenário político da educação angolana e como a privatização tem impactado na participação do Estado, que conta com pouco apoio financeiro das organizações internacionais. Aliás, embora a Estratégia de Longo Prazo Angola 2050 presente em Angola (2023b) reconheça que a concretização dos objetivos e metas relativamente à educação exija a duplicação do peso do investimento no setor no PIB e que a percentagem do PIB direcionado à educação é uma das mais baixas da África, também fica manifestada a esperança de receber apoio internacional, que elevará os atuais níveis de ajuda para a média da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) – na ordem de 5 para 26 dólares por pessoa em idade escolar, acrescentando mais de 200 milhões de dólares no orçamento anual (Angola, 2023b).
Para efeitos de esclarecimento sobre o conceito de educação básica obrigatória adotada neste estudo, importa explicitar que a legislação angolana não faz referência a essa terminologia, entretanto, é possível se apropriar desse, em correspondência com o previsto no Art. 12 da Lei n.º 17/16, de 7 de outubro, sobre o princípio da obrigatoriedade da educação que abrange a Classe da Iniciação, o Ensino Primário (1ª a 6ª classes) e o I Ciclo do Ensino Secundário (7ª a 9ª classes).
Retomando a ideia sobre a necessidade de mais investimentos e estabelecimento de parcerias internacionais para o setor da educação, no estudo de Silva e Oliveira (2020), sobretudo em relação aos países considerados frágeis e afetados por conflitos que solicitaram e se beneficiam da Parceria Global para a Educação (PGE), os autores inferem que predomina, nesses países, a perspectiva da privatização da educação planejada, em detrimento da de facto, e que a gestão privada mencionada nos documentos faz mais referência a comunidade ou aos pais. Nesse caso, o ato formal de adesão de Angola à Iniciativa de Financiamento da PGE e a criação do Grupo Local de Educação, que aconteceu em janeiro de 2022, prevê um financiamento de 78,7 milhões de dólares para a melhoria do Sistema Educativo Angolano. No Grupo Local da Educação, além dos departamentos ministeriais da educação, finanças e relações exteriores, as Agências de Cooperação Multilateral (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura [Unesco], Fundo das Nações Unidas para a Infância [Unicef], Banco Mundial [BM], Banco Africano de Desenvolvimento [BDA]) estão presentes como influenciadores no planejamento, financiamento e gestão da educação na sua parceria público-privada. Políticas educacionais estão na base da mercantilização da educação e dos interesses das principais organizações que financiam e promovem uma agenda global da educação e que primam pela produção de capital humano capaz de atender as demandas do mercado.
Metodologicamente, a pesquisa é de abordagem quanti-qualitativa do tipo documental e bibliográfico e, conforme definição de Gil (2008, p. 147), considera as fontes documentais como capazes de proporcionar, ao pesquisador, dados em quantidade e qualidade suficiente para evitar a perda de tempo e o constrangimento que caracterizam muitas das pesquisas em que os dados são obtidos diretamente das pessoas. Outrossim, apesar das poucas pesquisas nacionais sobre a problemática, alguma bibliografia regional e nacional foi consultada e analisada para sustentar teoricamente o texto.
Entre os principais documentos analisados, foram priorizados os Planos Nacionais de Desenvolvimento, Relatórios de Desenvolvimento, Anuários Estatísticos especializados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino (LBSEE). Sob o critério de existência de dados que refletem um diagnóstico, prognóstico e projeção de ações atinentes a garantia da educação básica obrigatória versus educação público-privada e privada, foram principalmente analisados os seguintes documentos: Anuário Estatístico da Educação 2021-2022; Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo para Angola (2025) e a Estratégia de Longo Prazo – Angola 2050, em conformidade com CRA de 2010 e a LBSEE de 2016 e 2020.
Para a realização da pesquisa bibliográfica, foram analisados estudos nacionais e internacionais publicados em periódicos, em que o acesso, a partir do Google Acadêmico, facilitou o alcance de bases de dados como Scielo e a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD), a partir de termos como políticas de privatização da educação em Angola. Finalmente, deu-se a análise de discurso para ir ao encontro do sentido histórico, linguístico e ideológico das políticas públicas expressas em formas de textos políticos.
O texto está estruturado em três tópicos: o primeiro, aborda a gênese da educação com fins lucrativos em Angola, que pode ser referenciada pela sua aderência ao FMI e as consequentes reformas estruturais dela advindas, dadas as fragilidades do país que se encontrava mergulhado numa guerra civil; o segundo, discute o crescimento que a educação público-privada e privada vem registrando no Sistema de Educação e Ensino Angolano, sobretudo, num momento em que os índices de crianças com idade escolar fora do sistema formal de educação ainda são elevados; e o terceiro, analisa o paradigma da privatização que converte a educação de um direito fundamental para um serviço (produto de mercado), ao qual tem acesso quem pode pagá-la.
A educação com segmentos e fins lucrativos
O período compreendido entre 1988 e 1991, ficou caraterizado por várias transformações e mudanças geopolíticas ocorridas em Angola, uma virada da política econômica resultante de fatores externos e internos. Esse período foi marcado por elevados índices de inflação e de fraco crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo Teixeira (2011, p. 7), trata-se de um momento marcado pela “transformação dos estados protetores de bem-estar, providência em Estados sociais democráticos e de direito, assim como uma profunda crise econômica e política monetária, cambial e fiscal ineficaz”.
As nacionalizações e confiscos, a primeira mudança econômica de Angola independente, em 1976, constituíram-se numa das mais profundas reformas aplicadas pelas autoridades que emergiram com a Independência, uma vez que alterou o caráter da propriedade vigente no período colonial – apenas favorável aos colonos europeus –, substituindo-o pela propriedade socialista sobre os meios de produção (Buza; Leher; Canga, 2020).
Essa reforma foi executada como resultado da dinâmica dos acontecimentos que antecederam a Independência Nacional (1976), quando milhares de colonos receosos do novo poder abandonaram fábricas, fazendas, lojas, bancos, empresas de seguros e de transportes públicos, serviços de provisão de água e eletricidade, de educação e saúde, habitações e demais bens do patrimônio econômico e social de importância vital para a sobrevivência do Estado Angolano.
Quando decidiu solucionar a questão da tomada desses meios para os pôr ao serviço da economia nacional, o Governo fê-lo com base na nobreza dos princípios que nortearam a luta de libertação nacional e os ideais de independência, num momento histórico, em que as teorias dominantes na África faziam eco do sucesso de uma agenda “desenvolvimentista” do Estado. O Governo declarou os meios abandonados pelos colonos propriedade de todo o povo, desprovido de tudo, à exceção das suas fortes aspirações de liberdade e de prosperidade (Angola, 1975).
Tal decisão afigurava-se legítima naquele momento histórico, mas, muito cedo, a liderança política angolana percebeu a necessidade de estabelecer novas alianças para alargar o universo de possibilidades e erigir a nova Angola. As autoridades passaram a ser tolerantes com o capital privado e, em 1987, instituíram o programa de Saneamento Econômico e Financeiro (SEF), um processo de reformas macroeconômicas que procurava uma saída diferente do sistema socialista (de economia centralizada), tendo em conta o contexto econômico, social e político do país. Depois de, em 1989, Angola ter aderido ao FMI, o Governo interrompeu a aplicação do SEF e, em 1991, começou a projetar programas de reformas estruturais e de transição para a economia de mercado que, de forma persistente, colocaram a questão da estabilização macroeconômica como condição prévia para o crescimento (Buza; Leher; Canga, 2020).
De acordo com Buza, Leher e Canga (2020, p. 11), “a educação era parte deste processo de mudanças radicais: do objetivo de uma educação voltada para a constituição de uma sociedade socialista, as metas voltaram-se para educação que atendesse às necessidades do mercado”. Formar para o mercado, de acordo com as necessidades do mercado. Com isso, a educação passa a ser considerada um produto do mercado a ser viabilizada por meio do provimento privado-mercantil.
Nessa perspectiva, com a degradação do poder de compra dos salários da função pública e da população angolana, bem como profundas assimetrias econômico-sociais entre a capital e restantes províncias, o Estado não podendo ofertar a educação para todos, em decorrência das reformas econômicas, é obrigado a dar espaço para que outros parceiros o façam, comercializando os seus serviços. A Revisão Constitucional concedeu a possibilidade de contar com parceiros privados na educação (Art. 36 da Lei de Revisão Constitucional n.º 12/91, de 6 de maio), declarando que:
O Estado promove o acesso de todos os cidadãos à instrução, a cultura e ao desporto, garantindo a participação dos diversos agentes particulares na sua efetivação, nos termos da lei. A iniciativa particular e cooperativa nos domínios do ensino, exerce-se nas condições previstas na lei (Angola, 1991, p. 250).
Vale ressaltar que, no período de 1991-2001, o conflito armado havia se intensificado e destruído a maior parte das infraestruturas existentes. Buza, Leher e Canga (2020) afirmam que, nesse período de 10 anos de guerra e de destruição, foi notória a massificação e reestruturação das políticas econômicas e facilitada a entrada livre para a mercantilização da educação, em virtude da quebra orçamentária e da dificuldade de planejamento de uma política nacional de educação. Nesse quesito, o cenário era propício ao crescimento da educação com segmentos e fins lucrativos e respectiva expansão de instituições de ensino privadas, ou seja, a concorrência da educação como serviço sobre a educação como direito fundamental.
O fato de o conflito armado ter abarcado a maior parte do território nos principais centros urbanos, capitais de províncias, bem como em alguns municípios de grande importância, de acordo com os autores Liberato (2014) e Buza, Leher e Canga (2020), a educação teve de enfrentar os efeitos da escassez de verbas orçamentárias, em virtude dos gastos para pôr término ao conflito armado. O número elevado de mortes, o custo exorbitante da guerra e a destruição das infraestruturas foram fatores de repercussão internacional de Angola. Com isso, a maior parte da população residente em zonas rurais foi forçada a deslocar-se aos grandes centros urbanos. Um contingente elevado de pessoas abandonou o país, fatores que contribuíram para o decréscimo da qualidade da oferta formativa e baixa taxa de aproveitamento escolar.
Com a combinação dos fatores mencionados acima, as pequenas frações de burguesias interessadas na privatização dos serviços educacionais, ignorando as consequências ocasionadas pela guerra, que os problemas de educação básica pública eram a má gestão da educação e das instituições educacionais, o grande índice de corrupção, o aumento descontrolado da criminalidade e a desqualificação do trabalho de professores/as.
No entanto, o Orçamento Geral do Estado destinou maior parte da verba para as despesas militares, enquanto a maioria da população permaneceu analfabeta. Angola não destinou 2% do PIB nacional à educação, conforme recomendações da Unesco de que 6 a 7% seria para o setor de educação (Buza; Leher; Canga, 2020). Com os baixos salários, muitos professores/as procuraram atividades melhor remuneradas, outros transformaram a docência em uma atividade complementar, para o aumento da renda, alguns envolveram-se em atos ilícitos para o aumento do ganho e, dessa forma, o sistema público de educação colapsou, abrindo caminho para os negócios (Buza; Leher; Canga, 2020).
Assim, foram criadas as condições para a privatização da educação. Diante de um sistema público sucateado, o setor privado se apresentou como a salvação dos interesses e da qualidade de educação aos moldes do mercado, já que as escolas privadas seriam uma alternativa de melhorar a educação do país. Com evidência, o interesse dos grandes empresários, inicialmente, estava focado nos alunos com poder aquisitivo para obterem serviços educacionais. Mas, logo o foco passou a ser os fundos públicos para obtenção de bolsas de estudos custeados pelo Estado. No contexto angolano, a expansão da oferta privada se deu mediante abertura descontrolada de vagas em instituições do segmento privado. O entendimento é que esse fato favoreceu a massiva iniciativa da privatização da educação.
Em 2001 foi aprovada a Lei de Bases do Sistema de Educação, de 31 de dezembro, sem que houvesse mudança do quadro, pois os interesses econômicos do setor privado já haviam ganhado influência sobre o Estado.
Analisando o processo de expansão sem controle estatal, é imperativo salientar que a privatização da educação não resulta da mão invisível do mercado. O Estado liberou e reduziu as bases materiais da educação pública e abriu espaços para que grupos empresariais ganhassem influência sobre os gestores do Sistema Educativo Angolano.
Conforme consta em Angola (2022), ao mencionar o Relatório da Unicef sobre “Análise de situação: crianças e mulheres em Angola” no que concerne a baixa qualidade de ensino, indica que a grande mistura de idades nas salas de aula (fruto dos altos índices de reprovação, de entradas tardias para escolas e de turmas demasiado numerosas), decorrido de investimentos inadequados, contribuíram para prejudicar, de certa maneira, a aprendizagem dos alunos.
Um estudo realizado em três províncias (Cabinda, Luanda e Lunda-Norte), nos anos 2015- 2017, demonstrou que “39% das turmas têm entre 36 e 55 alunos por turma, sendo que 19% das turmas têm entre 56% e 75% alunos por turma” (Angola, 2022, p. 22). Ainda de acordo com esse estudo, a falta de professores e a escassez de salas de aula foram referidas como principais problemas que resultam do número excessivo de alunos por turma ou fora do sistema de ensino.
Com isso, o segmento privado-mercantil desenvolveu estratégias de expansão agressivas com vistas a ultrapassar algumas vicissitudes que assolam o setor da educação. Botão e Matos (2019) indicam as seguintes estratégias:
Contínuo investimento nas infraestruturas – muitas instituições têm reestruturado as suas infraestruturas para acomodar mais alunos, tendo em conta o crescimento demográfico e consequente aumento da procura por ensino; Aposta na qualidade do ensino, através da melhoria das aprendizagens e enquadramento pedagógico; Promoção da equidade dos métodos e conteúdo de formação; Implementação do seguro escolar garantindo assim condições de cobertura de danos que possam ocorrer durante a atividade escolar;
Comparticipação nos Programas Nacionais promovidos pelo Governo e outras Entidades não Governamentais; Promoção de atividades extracurriculares (Botão; Matos, 2019, p. 11).
Importante destacar que o financiamento do sistema de educação e o ensino são considerados de uma maneira geral. Mas nos últimos anos, o Sistema Educativo Angolano tem declinado pela falta de financiamento do governo. A Figura 1 a seguir, ilustra a diminuição de investimentos públicos ao longo dos anos de 2015-2019.

Os dados descritos na Figura 1, ilustram que, no ano letivo de 2015, o orçamento destinado ao setor da educação foi de 8,92%, enquanto este percentual decaiu nos anos posteriores, o que indica que tal fato gera oportunidades de negócios para o setor privado.
Outro fator de destaque é existir grande diferença nas atribuições na alocação da educação por província, o que acaba por agravar as desigualdades sociais; ausência de uma norma clara ou específica na distribuição de recursos adequada ao número de alunos, tendo em conta os diferentes contextos e condições, sobretudo nas zonas rurais e mesmo em algumas zonas urbanas, uma vez que escolas que atendem um número maior de estudantes, necessitam de mais recursos.
Não obstante, as taxas de escolarização em Angola mantiveram-se ao longo das duas últimas décadas do século, em níveis ainda bastante baixos, comparativamente com os registados pelos demais países parceiros da SADC. De acordo com a Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo de Angola (2025), conforme Angola (2007), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) apresenta para Angola um valor de 29% para a taxa bruta de escolarização conjunta dos 1º, 2º e 3º níveis, que correspondem, em Angola, ao Ensino Básico mais o 1º ciclo do Ensino Secundário. Esse percentual é menor do que a taxa média dos outros países da SADC e coloca Angola, a par de Moçambique, na cauda dos países da região, devendo, porém, ser consideradas as diferenças em matéria de duração do ensino obrigatório.
Segundo dados do Ministério da Educação de Angola, no ano letivo 2021-2022, em todo o território nacional estavam em funcionamento 14.157 escolas, sendo 10.128 escolas públicas, 704 escolas público-privadas e 3.325 escolas privadas. Com isso, o Ensino Público concentrou 71,5% do total das escolas em funcionamento, o Ensino Público-Privado 5% e o Ensino Privado 23,5%, nesse período (Angola, 2024).
A configuração de uma educação com fins lucrativos é resultado de um conjunto de transformações geopolíticas que decorrem de uma virada política e econômica sob a influência de fatores internos e externos. Entre essas mudanças, a educação foi amplamente afetada, ao atender as necessidades de mercado, em detrimento da lógica socialista que antes vigorava. Daí em diante, o setor público-privado e privado da educação foi conquistando espaço no âmbito das políticas públicas.
O crescimento da educação público-privada e privada no Sistema de Educação e Ensino
Apesar dos avanços significativos no setor da educação, em termos de aumento no número de escolas de ensino primário públicas, os indicadores relativos ao Ensino Primário ainda mostram a existência de vários desafios a ultrapassar, como a necessidade do Estado de criar escolas primárias em número suficiente para atender todas as crianças dos 6 aos 11 anos no Sistema de Educação Angolano. Segundo dados do Anuário das Estatísticas da Educação, em 2015, 1.233.144 crianças, nessa faixa etária, estavam fora do ensino primário obrigatório (Botão; Matos, 2019).
A reforma educativa de 2001 não foi suficiente para o mercado. Quinze anos após a aprovação da Lei de Bases do Sistema de Educação de 2001, em 2016, foi aprovada uma nova Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, Lei n.º 17/16, de 7 de outubro. Em 2017, o governo decidiu reduzir, ainda mais, o financiamento público para o setor de educação, restringindo a gratuidade e aumentando a coparticipação financeira das famílias na educação. Com isso, a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino foi reajustada e alterada em 2020, pela Lei n.º 32/20, de 12 de agosto, abrindo caminho para a cobrança de mensalidades no ensino secundário e superior público.
Segundo dados do Ministério da Educação (Botão; Matos, 2019), o setor vem sofrendo vários cortes orçamentários, ressaltando que entre os anos de 2014 e 2018, os recursos reduziram 52,5% devido à crise econômica que o país atravessava. Esse fato tem contribuído para que haja crianças fora do sistema de ensino, agravado pela falta de salas de aula e de infraestruturas precárias.
Segundo estudo realizado por Ana Botão e Jéssica Matos (2019), algumas dificuldades têm assolado a educação em Angola, nomeadamente, são:
Orçamento reduzido destinado às escolas primárias, bem como a falta de meios para suportar as despesas correntes de manutenção, com compras de materiais de limpeza, água para abastecimento de tanques das escolas, disponibilização aos alunos de condições de segurança e conforto efetivos: a falta de um orçamento claro para as escolas primárias cria um fosso no ensino que se torna ainda mais exacerbado com a falta de um corpo docente e de pessoal administrativo qualificado. As próprias condições em relação aos docentes e quadro de professores das escolas públicas não são atrativas comparativamente ao setor privado, o que faz com que exista uma grande dificuldade em manter quadros de qualidade comprovada nestas instituições (Botão; Matos, 2019, p. 6).
A precariedade do sistema de ensino público em Angola, permite ao setor privado uma série de oportunidades a serem exploradas que, de certa forma, beneficiam ambas as partes. Nessa perspectiva, o setor da educação tem sido alvo de várias iniciativas e múltiplos programas do governo, justificadas pela afirmação da melhoria da qualidade de ensino aos moldes privados.
O governo de Angola não cumpriu com alguns acordos estabelecidos, como o Acordo de Dakar, realizado no Senegal de 26 a 28 de abril de 2000, sob o lema “Educação Para Todos”, em que os países africanos deveriam investir 20% do orçamento em educação. Em 2019, o setor da educação previa receber 15%, o que não chegou a se verificar na prática, ou seja, o orçamento disponibilizado para o setor da educação foi de 5,83%, o que acaba acrescendo as dificuldades já existentes. O Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022 estabelecia que, em 2022, Angola poderia atribuir 20% do seu Orçamento Geral do Estado para o setor da educação, o que não ocorreu (Angola, 2018).
Pelo fato de a educação básica pública ter sofrido vários cortes nestes últimos anos, o segmento privado tem ampliado os serviços de educação, reforçando a oferta já existente.
Na atualidade educativa angolana, é comum verificar, cada vez mais, a preocupação dos pais e das famílias em garantir qualidade de educação aos seus filhos. De maneira geral, os investimentos em educação constituem uma opção bastante rentável e desejável, pois podem contribuir para o aumento do rendimento das famílias com a ampliação de oportunidades no mercado de trabalho.
Vale assinalar que, no rastro do conflito armado e da economia de guerra, a crise da educação pública foi percebida como uma oportunidade para expansão do setor privado que se impôs, como alternativa indesejável para a educação do país. Os dados a seguir (Tabelas 1, 2 e 3) permitem ilustrar o número de alunos matriculados na educação Pré-Escolar no ano letivo 2021-2022, nas escolas públicas, público-privadas e privadas.
| Província | Total | Público | ||||
| MF | M | F | MF | M | F | |
| Angola | 799202 | 413028 | 386.174 | 675 687 | 352 781 | 322 906 |
| Bengo | 11 358 | 5 874 | 5 484 | 9 438 | 5 142 | 4 296 |
| Benguela | 69 128 | 34 690 | 34 438 | 63 589 | 31 962 | 31 627 |
| Bié | 58 745 | 30 543 | 28 202 | 57 942 | 30 138 | 27 804 |
| Cabinda | 10 939 | 5 228 | 5 711 | 8 589 | 4 207 | 4 382 |
| Cuando Cubango | 21 058 | 10 390 | 10 668 | 19 675 | 9 698 | 9 977 |
| Cuanza Norte | 10 605 | 5 644 | 4 961 | 9 281 | 4 952 | 4 329 |
| Cuanza Sul | 28 524 | 16 043 | 12 481 | 28 385 | 15 990 | 12 395 |
| Cunene | 27 477 | 12 867 | 14 610 | 26 994 | 12 614 | 14 380 |
| Huambo | 94 078 | 46 811 | 47 267 | 92 923 | 46 261 | 46 662 |
| Huíla | 62 278 | 31 923 | 30 355 | 59 241 | 30 464 | 28 777 |
| Luanda | 193 342 | 104 622 | 88 720 | 111 702 | 63 891 | 47 811 |
| Lunda Norte | 22 998 | 13 301 | 9 697 | 22 341 | 12 983 | 9 358 |
| Lunda Sul | 28 945 | 13 728 | 15 217 | 28 474 | 13 486 | 14 988 |
| Malanje | 51 299 | 23 229 | 28 070 | 38 339 | 17 516 | 20 823 |
| Moxico | 29 166 | 16 413 | 12 753 | 27 685 | 16 034 | 11 651 |
| Namibe | 7 512 | 3 749 | 3 763 | 5 463 | 2 697 | 2 766 |
| Uíge | 60 600 | 31 533 | 29 067 | 56 344 | 29 363 | 26 981 |
| Zaire | 11 150 | 6 440 | 4 710 | 9 282 | 5 383 | 3 899 |
Na Tabela 1, é nítida a concentração na classe de iniciação no ano letivo de 2021/2022, nas províncias de Benguela, Huambo, Huíla, Uíge, Luanda e Bié. Isto é, 35,7% do total de alunos que frequentaram a iniciação estavam nessas seis províncias e, em contrapartida, no conjunto das demais 12 províncias estavam 64,3%.
| Província | Total | Público-Privado | ||||
| MF | M | F | MF | M | F | |
| Angola | 799 202 | 413 028 | 386 174 | 39 709 | 18 636 | 21 073 |
| Bengo | 11 358 | 5 874 | 5 484 | 934 | 469 | 465 |
| Benguela | 69 128 | 34 690 | 34 438 | 4 125 | 2 015 | 2 110 |
| Bié | 58 745 | 30 543 | 28 202 | 740 | 373 | 367 |
| Cabinda | 10 939 | 5 228 | 5 711 | 463 | 198 | 265 |
| Cuando Cubango | 21 058 | 10 390 | 10 668 | 1 285 | 639 | 646 |
| Cuanza Norte | 10 605 | 5 644 | 4 961 | 1 234 | 642 | 592 |
| Cuanza Sul | 28 524 | 16 043 | 12 481 | 139 | 53 | 86 |
| Cunene | 27 477 | 12 867 | 14 610 | 142 | 64 | 78 |
| Huambo | 94 078 | 46 811 | 47 267 | 300 | 137 | 163 |
| Huíla | 62 278 | 31 923 | 30 355 | 2 379 | 1 137 | 1 242 |
| Luanda | 193 342 | 104 622 | 88 720 | 5 991 | 2 737 | 3 254 |
| Lunda Norte | 22 998 | 13 301 | 9 697 | 657 | 318 | 339 |
| Lunda Sul | 28 945 | 13 728 | 15 217 | 244 | 149 | 95 |
| Malanje | 51 299 | 23 229 | 28 070 | 12 937 | 5 700 | 7 237 |
| Moxico | 29 166 | 16 413 | 12 753 | 927 | 242 | 685 |
| Namibe | 7 512 | 3 749 | 3 763 | 1 626 | 819 | 807 |
| Uíge | 60 600 | 31 533 | 29 067 | 4 001 | 2 029 | 1 972 |
| Zaire | 11 150 | 6 440 | 4 710 | 1 585 | 915 | 670 |
Na Tabela 2, consta o número de alunos matriculados na classe de iniciação no setor público- privado e distribuídas em função sexo. Ainda se verifica que a maioria desses, estão concentrados nas províncias de Luanda, Benguela, Huambo, Huíla, Bié e Uíge.

A Tabela 3 ilustra o número de alunos matriculados na classe de iniciação no setor privado e distribuídas em função sexo e, ainda, se verifica que a maioria desses, estão concentrados nas províncias de Luanda, Benguela, Huambo, Huíla, Bié e Uíge.
Portanto, em termos de dados comparativos, em 2015 existiam 12.907 escolas do ensino primário públicas, que corresponderia a 80% e o setor privado cobria apenas 20%. Já em 2022, o número de escolas públicas cresceu em relação ao número de salas de aula, e concentrou 71,5%, mas o setor público-privado e o privado estão cobrindo aproximadamente 30%, ou seja, o que se pode verificar é que o setor público tende a declinar. Segundo os dados do Ministério da Educação de Angola, tem-se uma estimativa que, até 2030, sejam necessários construir 8.034 novas escolas para garantir que todas as crianças de 6 a 11 anos estejam incluídas no Sistema de Ensino (Angola, 2018).
Tendências e implicações da privatização da educação
Hoje, temos assistido, em nível global, discursos que consideram que o conceito de mercado educacional integra os princípios de escolha com os de liberdade para, dessa maneira, justificar que, por exemplo, os parceiros de escolas com fins lucrativos possam contribuir para o alcance dos objetivos, como o acesso à educação dos mais pobres ou que padrões educacionais definidos internacionalmente originem educação de qualidade (Silva; Oliveira, 2020).
A privatização da educação é um fenômeno que pode ser considerado multifacetado e contingente, uma vez que pode variar de acordo com o contexto em que ocorre, sendo caraterizado como processo de transformação social, não apenas uma reforma. Na atualidade, existe um consenso global, nos círculos acadêmicos e políticos, sobre esse fenômeno, de certa forma, no nível de políticas educacionais, na maioria dos contextos (Silva; Oliveira, 2020). É comum se assistir, nos últimos anos, o aumento da literatura que aborda a temática.
Vários atores têm participado, em nível global, sobre a privatização da educação, o que faz com que uma abordagem centrada do governo não seja suficiente para um olhar de maneira global sobre esse assunto. Isso porque os atores não estatais, como as organizações não governamentais e o setor privado estão, cada vez mais, ativos nos vários domínios das políticas de educação, uma vez que fundações privadas, organizações não governamentais, são agora membros de parcerias relacionadas com educação (Silva; Oliveira, 2020).
Os países considerados frágeis e afetados por conflitos, como Angola, não estão imunes às reformas para o mercado. A instabilidade vivenciada por esses países é utilizada como estratégia para justificar o avanço das políticas de privatização, uma vez que, nesses contextos, a necessidade de uma resposta rápida, dificulta a existência de um debate aberto, transparente e que abranja todas as camadas da população.
De acordo com Ball e Youdell (2007), existem duas tendências de privatização da educação, que podem ser promovidas, independentemente das opções de políticas públicas de cada governo, de forma endógena e exógena. A privatização endógena, entendida como forma de privatização que traz a lógica do mercado para o interior do setor público e, a privatização exógena, como aquela em que o setor público permite ao setor privado assumir tarefas que antes eram executadas pelo Governo, como por exemplo, o transporte escolar, alimentação, os serviços de limpeza, manutenção de equipamentos técnicos e de informática, serviços de apoio geral, bem como na contratação de recursos humanos.
Em muitos países em vias de desenvolvimento, como é o caso de Angola, a privatização da educação provocou, efetivamente, um aumento da fatia do setor privado, como por exemplo, a existência de isenções tributárias para aquisição de material didático pedagógico por parte das instituições privadas de ensino. Elas, assim como as instituições públicas de ensino não mais gratuitas, se beneficiam de recursos destinados aos estudantes bolsistas admitidos pelo Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudos.
Belfield e Levin (2004) argumentam que:
[...] o movimento privatizador é muito mais complexo que o mero aumento do financiamento privado, pois pode tomar muitas formas: o incremento do número de escolas de financiamento e gestão totalmente privados, escolas de gestão privada financiadas com fundos públicos, escolas públicas total ou parcialmente financiadas com fundos privados, escolas públicas geridas como se fossem instituições privadas e competindo por fundos públicos, cursos privados que complementam a educação facultada por escolas e universidades públicas, contratação de privados para desempenharem alguns serviços paralelos ao ensino, cursos de ensino à distância, etc. (Belfield; Levin, 2004, p. 5-6).
Nesse cenário, estão sendo introduzidas a cobrança de emolumentos e mensalidades nas escolas públicas, do ensino primário, secundário e superior. O que se tem verificado é o grande aumento do número de escolas privadas em todo o país. Na generalidade, essa tendência deve-se, em grande parte, à ausência de investimentos do governo para atender as necessidades educacionais de todos os níveis. No cerne dessa questão está a garantia do direito à educação, que é uma responsabilidade do Estado, porém, a preocupação surge quando o setor privado adentra nesse compromisso e nele se transfigura todo um dever e, por consequência, todo um direito fundamental consagrado.
De tão desafiador que é a garantia do direito a educação, a Estratégia de Longo Prazo – Angola 2050 estabelece como uma de suas metas que até 2050, todas as crianças tenham acesso a 10 anos de escolaridade obrigatória (desde a classe de iniciação até o primeiro ciclo do ensino secundário) e que quase todas o frequentem de modo a aumentar para mais de 260.000 salas de aula (Angola, 2023b). Em contrapartida, o paradoxo consiste na dependência do financiamento para a duplicação do peso de investimento no setor. Outrossim, o atual Sistema Educativo que indica crescimento do setor privado estará mais propício.
Uma das principais implicações com o advento da privatização da educação é a limitação na garantia do acesso à escolarização obrigatória que passa a ser um serviço mercantilizado, no qual terão acesso, aqueles que poderão pagar, indo mais além, abrem-se questionamentos sobre o real papel do Estado no cumprimento dos objetivos definidos na Declaração Mundial sobre a Educação para Todos e ratificados no Fórum Mundial sobre Educação para Todos de Dakar.
Em Angola, a garantia do acesso, traduzido na necessidade de universalização da escolarização primária e do I Ciclo do Ensino Secundário é, a par da promoção de um ensino de qualidade, um dos aspectos mais referenciados na declaração da política da educação e que marcam as principais alterações vigentes na Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino (2020). Porém, entre as agendas políticas que aspiram garantir esse direito e o atual e real cenário da educação no quesito do acesso, dão na mesma proporção, motivos para aplaudir os esforços empreendidos até o momento atual, tal como motivos de preocupação por conta do que se precisa fazer mais e melhor, sobretudo num momento em que se observam a firmação do setor privado e público-privado na educação (António; Mendes; Lukombo, 2023; Paxe, 2014).
Apesar de a privatização exógena ser a que mais predomina atualmente no cenário educativo angolano, a privatização endógena dada por meio de circulares que possibilitam a cobrança de comparticipações (propinas mensais e outros emolumentos) nas escolas públicas vem sendo, nos últimos tempos, uma prática que muito alimenta o sentimento de se estar vivendo os últimos tempos da gratuidade da educação obrigatória. Importa referenciar que a gratuidade prevista no Art. 11 da Lei 32/20 de 12 de agosto, que altera a Lei n.º 17/16 de 7 de outubro da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino prevê a “isenção de qualquer pagamento pela inscrição, assistência às aulas, material escolar e apoio para todos os alunos que frequentam o Ensino Primário nas instituições públicas de ensino” (Angola, 2020, p. 4423). Nesse mesmo quesito, o documento mostra, nos pontos 2 e 3:
No ponto 2, sem prejuízo do disposto no número anterior, o Estado deve criar condições para que os alunos que frequentam o ensino Primário, nas instituições público-privadas e privadas, tenham acesso ao material escolar, designadamente os manuais escolares em regime de gratuidade. Já no ponto 3, o Estado deve garantir e promover as condições necessárias para tornar gratuita a frequência da classe de iniciação e o I Ciclo do Ensino Primário, bem como o transporte, a saúde e a merenda escolar nas instituições públicas de ensino (Angola, 2020, p. 4423).
A gratuidade da educação obrigatória e a universalização do ensino que já se constituem num enorme desafio na tradução das políticas públicas voltadas para a educação, tornam-se mais desafiadoras quando há um processo de privatização da educação pública, sendo ela endógena ou exógena.
Considerações finais
A privatização da educação não superior, dada pela concorrência do setor privado ou pela parceria público-privado, em Angola, tem sido uma política adotada para sanar a falta de acesso à escola para as crianças em idade escolar, com vistas à garantia do direito à educação.
Embora as escolas públicas representem uma maioria considerável de instituições de ensino em funcionamento no país, as taxas líquidas de escolarização e de conclusão do Ensino Primário e do I Ciclo do Ensino Secundário que configuram os níveis de ensino obrigatórios e gratuitos, incitam preocupação e convidam a uma reflexão. Os últimos dados do Anuário Estatístico da Educação referentes ao ano letivo de 2021/2022, publicados em fevereiro de 2024, indicam que a taxa líquida de escolarização do Ensino Primário foi de 69,3% e uma taxa de conclusão de 60,7% ao nível do país, ao passo que para o I Ciclo do Ensino Secundário, a taxa líquida de escolarização foi de 29,5% e conclusão de 44,1%. Ou seja, ainda é elevado o número de crianças e adolescentes em idade escolar que não são atendidas no direito à educação pela falta de escolas e professores, uma responsabilidade e compromisso que o Estado deveria assumir, dadas as suas atribuições a partir da CRA e dos principais documentos normativos que regulam a educação como bem, inerente e indispensável para o desenvolvimento harmonioso do cidadão.
Em contrapartida, a garantia do direito à educação obrigatória, prevista na vigente Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino (2020), mostram que o Estado, no marco da elaboração e da sua atuação, diante das políticas públicas voltadas a esse setor, demonstra incumprimentos dos principais compromissos assumidos nacional e internacionalmente, ao mesmo tempo, sinaliza retrocessos aos pequenos avanços registrados no período pós-guerra e no advento da segunda Reforma Educativa. O pouco financiamento da educação alegadamente dado pela crise econômica e financeira internacional tem se refletido na falta de acesso ao ensino formal, por um considerável número de crianças em idade escolar, consequentemente, uma importante brecha de firmação do setor privado da educação que vende a educação como um serviço a ser pago por quem pode pagar.
Atualmente, a concorrência do setor privado e parceria público-privado tende a crescer dada as fragilidades do Sistema Educativo público que, atualmente, alega o pouco financiamento externo advindo das organizações multilaterais. Portanto, Angola, que nos últimos anos tem contado com a forte presença do BM e do Unicef na elaboração, financiamento e execução de projetos no setor da educação, continua alegando que o apoio internacional para o setor da educação é dos mais baixos ao nível da SADC, por conta disso, aderiu em 2022 ao PGE e contará com um financiamento de 78,7 milhões de dólares.
Em decorrência disso, segundo entendimento do pesquisador, a privatização da educação tem ocorrido pela responsabilidade que os pais e encarregados de educação assumem como as principais fontes de renda e financiamento das escolas privadas e público-privadas, dado pelo pagamento de propinas mensais e outros emolumentos regulamentados, o que pode avançar para outro modelo de financiamento, diga-se, mais selvagem, que aquela proveniente das organizações multilaterais, incitando uma certa despreocupação do Estado no direcionamento de orçamentos condignos e capazes de acudir os desafios mais básicos do setor, como a garantia de cada criança angolana ou residente em Angola ter acesso à educação formal de qualidade.
Das 14.157 escolas da educação não superior ao nível do país, no ano letivo de 2021/2022, 10.128 (71,5%) são públicas atendendo 73.779 (70,7%) alunos, 704 (5%) público-privadas com 7.693 (7,3%) alunos e, 3.325 (23,5%) privadas com 22.948 (22%) alunos. Esses dados oficiais e recentes sobre a natureza de escolas vão além de números ou mera estatística, eles representam uma realidade e uma tendência que não se resume às estruturas físicas e seus utilitários, mas está se falando de garantia de direitos fundamentais de justiça social. Não se deve normalizar a desescolarização de crianças e adolescentes em idade escolar, por conta da falta de ações e políticas públicas efetivadas por entes que deveriam ser a bandeira de tolerância zero, a qualquer ato que se configure em injustiça social, ou seja, todas as crianças e adolescentes em idade escolar deveriam ter esse direito garantido, sobretudo num país com os níveis de desigualdades sociais como Angola.
A questão da privatização da educação, em Angola, é um assunto que merece toda a atenção, não só para pesquisadores da área, mas também, de quem e para quem se elaboram as políticas educativas. Os acadêmicos do país precisam refletir mais em torno dessa problemática e cobrar responsabilidade de quem cabe garantir direito à educação, fundamentalmente o Ensino primário e o I Ciclo do Ensino Secundário.
Referências
ANGOLA. [Constituição (2010)]. Constituição da República de Angola de 2010. Diário da República de Angola, I série, n. 23, Luanda, 2010.
ANGOLA. Anuário Estatístico da Educação 2021-2022. Ministério da Educação. Luanda, fevereiro de 2024.
ANGOLA. Decreto Presidencial n° 37/23, de 09 de fevereiro de 2023. Aprova o Regime Jurídico das Instituições Privadas e Público-Privadas de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário e Secundário. Diário da República de Angola, I série, n. 28, Luanda, 2023a.
ANGOLA. Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo para Angola (2025). Luanda, 2007.
ANGOLA. Estratégia de Longo Prazo – Angola 2050. 2023b.
ANGOLA. Estratégia Integrada Para a Melhoria do Sistema de Educação 2001-2015. Luanda, 2001.
ANGOLA. Lei complementar nº 32/20, de 12 de agosto de 2020. Altera a Lei nº 17/16, de 7 de outubro – Lei de Bases do Sistema de educação e Ensino. Diário da República de Angola, I série, n. 123, Luanda, 2020.
ANGOLA. Lei nº 4/75, de 9 de dezembro. Lei da Nacionalização do Ensino. Diário da República, I Série, n. 25. Conselho da Revolução. Luanda, 9 dez. 1975.
ANGOLA. Lei nº 12/91, de 6 de maio de 1991. Lei de aprovação as alterações à lei constitucional. Diário da República, I Série, n. 19. Assembleia do Povo. Luanda, 6 mai. 1991.
ANGOLA. Lei nº 17/16, de 7 de outubro de 2016. Aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e ensino de Angola, que estabelece os princípios e as bases gerais do Sistema de Educação e Ensino. Diário da República de Angola, I série, n. 170, Luanda, 2016.
ANGOLA. Plano de Desenvolvimento Nacional (2018-2022). Luanda, 2018.
ANGOLA. Relatório da Comissão Multisetorial para a Elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação. Luanda, 2017.
ANGOLA. Relatório da Consulta Nacional. Luanda, 2022.
ANTÓNIO, A.; MENDES, G. M. L.; LUKOMBO, G. Os desafios do direito à educação angolana durante a pandemia: do maldito vírus às benditas (necessárias) mudanças emergentes. Educação, [S. l.], v. 48, n. 1, p. e61/1–25, 2023. DOI: http://dx.doi.org/10.5902/19846444X68045. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/reveducacao/article/view/68045. Acesso em: 5 mar. 2024.
BALL, S.; YOUDELL, D. (2007). Hidden Privatisation in public education: Preliminary report. Education International. Disponível em: https://www.right-to-education.org/sites/right-toeducation.org/files/resourceattachments/Education_International_Hidden_Privatisation_in_Public_Education.pdf. Acesso em: 5 mar. 2024.
BELFIELD, C. R.; LEVIN, H. M. A privatização da educação: Causas e implicações. Lisboa: Edições ASA, 2004.
BOTÃO, A.; MATOS, J. A importância do investimento privado no sector da educação em Angola. Kitambo Business Consulting. Luanda, 2019. Disponível em: https://kbc.co.ao/wp-content/uploads/2019/07/EDUCAC%CC%A7A%CC%83Ov3.pdf. Acesso em: 11 mar. 2024.
BUZA, A. G.; LEHER, R.; CANGA, J. L. O público e o privado diante da mercantilização da educação em Angola. Revista Trabalho Necessário, v. 20, n. 42, p. 01-29, 22 jul. 2022. Disponível em: https://periodicos.uff.br/trabalhonecessario/article/view/53498/32426. Acesso em: 10 fev. 2024.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
LIBERATO, E. Avanços e retrocessos da educação em Angola. Revista Brasileira de Educação, v. 19, n. 59, p. 1003–1031, 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/Dn4CYmKD5W5dw4ygQLBCxzN/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 10 fev. 2024.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 1948.
PAXE, I. P. V. Políticas educacionais em Angola: desafios do direito à educação. 2014. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-01102014-101718/publico/ISAAC_PEDRO_VIEIRA_PAXE.pdf. Acesso em: 19 mar. 2024.
RIKOWSKI, G. Privatização em educação e formas de mercadoria. Retratos da Escola, [S. l.], v. 11, n. 21, p. 393–414, 2018. DOI: 10.22420/rde.v11i21.810. Disponível em: https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/810. Acesso em: 24 mar. 2024.
SILVA. R.; OLIVEIRA. J. Privatização da educação em 24 países africanos: Tendências, pontos comuns e atípicos. Educ. Soc., Campinas, v. 41, e238622, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/ES.238622. Acesso em: 19 mar. 2024.
TEIXEIRA, C. A nova constituição económica de Angola e as oportunidades de negócio. Faculdade de direito da universidade de Lisboa. 2011. Disponível em: https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2014/12/Teixeira-Carlos-Nova-Constituicao-Economica-de-Angola.pdf. Acesso em 16 mar. 2024.
Notas