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O trabalho doméstico e as babás: lutas históricas e ameaças atuais

Domestic labor and the nanny profession: historical fights and current threats

El trabajo doméstico y las niñeras: luchas históricas y amenazas actuales.

Nanah Sanches Vieira
Universidade de Brasília, Brasil
Tânia Mara Campos de Almeida
Universidade de Brasília, Brasil

O trabalho doméstico e as babás: lutas históricas e ameaças atuais

Sociedade e Cultura. Revista de Pesquisa e Debates em Ciências Sociais, vol. 22, núm. 1, pp. 135-156, 2019

UFG - Universidade Federal de Goiás

Recepção: 15 Setembro 2018

Aprovação: 16 Novembro 2018

Resumo: O trabalho doméstico, em particular o de babá, é pouco estudado e reconhecido no país. Hoje, o neoliberalismo e o retrocesso nas garantias sociais e jurídicas geram forte tensão ao contingente mais presente nessa categoria: mulheres, negras e pobres. No artigo, são apresentados resultados de pesquisa realizada em Brasília-DF que, a partir de entrevistas em profundidade, tematizou o corpo vivido na prática laboral dessas cuidadoras de crianças, como espaço de observação e significação de relações sociais recortadas pelas intersecções de raça, gênero e classe. O corpo emerge nos dados a partir de um apanhado histórico que revela o complexo processo de opressão a que essas mulheres estão submetidas por gerações. Além disso, as narrativas apresentam as experiências de ser babá em sentimentos e sensações corporais que vão do afeto à abjeção. Por fim, lutas históricas das empregadas domésticas são abordadas e o atual cenário político-econômico é problematizado a partir da EC 72/2013.

Palavras-chave: Trabalho doméstico, babás, direitos, corpo, interseccionalidade.

Abstract: Domestic work, particularly that of babysitting, is scarcely studied and recognized in Brazil. Nowadays, neoliberalism and regression in social and legal guarantees generate strong tension among the most present contingent in this category: Poor black women. In the article, we present research results from Brasília-DF that, based on in-depth interviews, addresses this body, lived in the labor practice of these caregivers, as a space of observation and significance of social relations, distinguished by the intersections of race, gender and class. The body emerges in the data from a historical survey that reveals the complex process of oppression to which they are subjected for generations. In addition, the narratives present the experiences of being a nanny through feelings and physical sensations that range from affection to abjection. Finally, historical struggles of domestic workers are addressed and the current political-economic scenario is problematized as a result of Constitutional Amendement 72/2013.

Keywords: Domestic labor, nanny, rights, body, intersectionality.

Resumen: El trabajo doméstico, en particular el de niñera, es poco estudiado y reconocido en el país. Hoy, el neoliberalismo y el retroceso en las garantías sociales y jurídicas generan fuerte tensión al contingente más presente en esta categoría: mujeres, negras y pobres. En el artículo se presentan resultados de investigación realizada en Brasilia-DF que, a partir de entrevistas en profundidad, tematizó el cuerpo vivido en la práctica laboral de esas cuidadoras de niños como espacio de observación y significación de relaciones sociales recortadas por las intersecciones de raza, género y clase. El cuerpo emerge en los datos a partir de un histórico que revela el complejo proceso de opresión al que están sometidas por generaciones. Además, las narrativas presentan las experiencias de ser niñera en sentimientos y sensaciones corporales que van del afecto a la abyección. Por último, las luchas históricas de las trabajadoras domésticas son abordadas y el actual escenario político-económico es problematizado a partir de la EC 72/2013.

Palabras clave: Trabajo doméstico, niñera, derechos, cuerpo, interseccionalidad.

Introdução

O tema “mulher(es) e trabalho” sempre pautou os interesses feministas e os estudos de gênero, produzindo uma extensa bibliografia nas Ciências Sociais e Humanas. Pesquisas têm revelado, dentre vários aspectos, a contribuição significativa das mulheres para a economia mundial por meio do trabalho doméstico, apesar deste ser invisibilizado e pouco reconhecido por razões diversas. Até recentemente, foi ignorado nas contas públicas, subsumido das políticas de desenvolvimento, pouco estudado na academia e ausente das estatísticas nacionais.

O fato das atividades domésticas serem realizadas essencialmente por jovens e adultas, designadas como meros desdobramentos da essência feminina, devoção e missão das mulheres, terem seu know-how transmitido oralmente e no processo de socialização, lhes retira o valor sócio-político e econômico em ambientes patriarcais. Quando remuneradas e, então, transformadas em empregadas domésticas (Nobre, 2004)1, também permanecem desvalorizadas ao serem vistas de modo desqualificado, tanto que essas atividades seguem sendo desenvolvidas por mulheres de comunidades desfavorecidas, com baixa-escolaridade, majoritariamente de raças e etnias consideradas inferiores, bem como vulneráveis a abusos dos direitos humanos e trabalhistas.

No Brasil, características históricas da nossa construção enquanto Estado-Nação, da formação étnico-racial do povo e da modelagem moderna da sociedade trouxeram particularidades ao trabalho doméstico hoje, o qual conta com a presença maciça de mulheres negras2, pobres e com baixo nível educacional. Ou seja, 92,3% desse universo é composto por mulheres, o que representa a ocupação de 5,9 milhões de brasileiras (equivalente a 14% do total de ocupadas), com média de escolaridade de seis anos e meio, sendo que 70% delas encontravam-se na informalidade em 2014. O perfil das domésticas negras mostra-se pior que o das brancas: são a grande maioria, possuem os índices mais baixos de escolaridade, carteira assinada e ganhos salariais (IPEA, 2016; 2017).

Após a Emenda Constitucional 72/2013 (conhecida popularmente como PEC das Domésticas3) e a Lei Complementar 150/2015 (Brasil, 2015), que ampliaram os direitos da categoria para equipará-los aos dos trabalhadores urbanos e rurais, considera-se empregador pessoa física ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado. Este é aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A essas definições, acrescentam-se as funções que integram a categoria (MTPS, 2015).

Discutir as vivências de exploração, dominação e opressão das babás, em particular, é o objetivo do artigo. Esse grupo de mulheres que trabalha cuidando dos filhos de seus patrões, bebês e crianças4 se insere no mercado via ofício elaborado no âmbito privado, merecendo maior compreensão. Analisar o trabalho doméstico, em especial o das babás, significa deparar-se com realidade complexa, marcada por discriminações de gênero, raça e classe, e que evidencia a dinâmica com que relações antigas têm se articulado com a Modernidade de modo sui generis no Brasil, mostrando-se parte intrínseca da nossa conservadora organização familiar, social e trabalhista (Safiotti, 1978; Koffes, 2001; Brites, 2001; Bernardino-Costa, 2008; Vieira, 2014).

Embora a Modernidade tenha sido responsável pelo assalariamento nesse ramo, as atividades do trabalho doméstico não são consideradas capitalistas, uma vez que não são serviço rentável e produtivo para os empregadores (Safiotti, 1978), nem representam ascensão social para as empregadas (Souza, 2002). Trata-se de uma forma de trabalho que, na verdade, se mostra como uma estratégia de sobrevivência, a última opção para aquelas que não possuem outros meios de acesso ao mercado de trabalho. Mello (2002) também compartilha da visão de que, por ser extensão de tarefas femininas, a doméstica ocupa o pior posto de trabalho e é geralmente associada à outrora escravizada. Isso torna indigna a percepção feita sobre essa categoria, sendo muitas vezes (auto)depreciadas as pessoas que a exercem.

Condições precárias laborais e violação de direitos, inadmissíveis nas outras profissões, são aceitas pela sociedade no trabalho doméstico, marcado por acordos entre partes em posições desiguais de poder e no isolamento das residências, que beneficiam patrões e mantêm empregadas sob controle. Esses situações ocorrem pela falta de proteção e fiscalização do Estado, assim como por medo das trabalhadoras de perderem o emprego.

Apesar de, em 2015, ter se consolidado grande conquista para a categoria com a regulamentação da PEC das Domésticas, a qual alterou a Constituição para estabelecer tratamento igualitário com as demais profissões, há características desse ofício que não são contempladas na lei, como a prontidão que aquela empregada que dorme no serviço acaba por ter na madrugada, ainda que não esteja exatamente exercendo atividade laboral nesse horário. Sem dúvida, resultados positivos são notórios, como o estabelecimento de direitos sociais e trabalhistas essenciais: intervalo de almoço, adicional noturno etc. Mas, também não se nega o risco que esse quadro positivo está correndo, diante da reforma trabalhista que passou a valer no país em novembro de 2017.

Este artigo aponta para a necessidade de se considerar os esforços empreendidos pelas babás além do esforço instrumental, rompendo com o pressuposto liberal de que a força de trabalho seria regida por racionalidade desvinculada de emoções. Os estudos de gênero e raça têm contestado os limites daquilo que classicamente se considera trabalho e a visão de que a economia poderia ser autônoma às outras dimensões sociais (Sorj, 2000), o que não quer dizer que trabalho e mercado deixaram de ser centrais à existência humana, à estruturação de conflitos e provocador de mudanças na contemporaneidade.

Por isso, embora “corpo” seja uma categoria descritiva e de análise das Ciências Sociais e Humanas, principalmente o corpo como instrumento de trabalho nas reflexões que se dedicam à produção econômica no mundo capitalista, intenciona-se contribuir para a sua expansão também enquanto lócus de materialidade de afeto e abjeção nas relações de trabalho da domesticidade, conforme Brites (2001; 2007) e Vieira (2014). Afinal, é o corpo da babá que faz dengo, dá bronca, protege e ensina, bem como é esse mesmo corpo rejeitado em alguns ambientes da casa e evoca nojo aos adultos se o cabelo crespo está solto. Esse tipo de experiência corporal é o que torna as babas específicas em relação às demais trabalhadoras domésticas, centradas mais diretamente no aspecto objetificante do corpo.

A babá não é a pessoa que, por convenção, educa passando à criança o “capital simbólico5” das classes superiores que a empregam, mas é por meio do seu corpo que a criança também aprende a existir em si mesma, no seu próprio corpinho6. A babá agacha, ensina a criança como mandar beijo e o movimento de tchau das mãozinhas. Ela contribui significativamente para que a criança aprenda a lidar consigo mesma, com o frio, o calor e a sede, por exemplo. Na sua companhia, a babá ensina a brincar com as outras crianças, a não pegar o brinquedo que não é seu e não jogar areia nos olhos dos outros. E se o amiguinho joga areia nos olhos da sua criança, é a babá quem lava o rostinho dela e a afaga para acalentar o choro.

Rita Segato (2007) problematiza o deslizamento da ama de leite para a ama seca, bem como a profundidade histórica da prática da maternidade transferida no Brasil. Segundo a autora, haveria uma “diferença histórica e sociológica entre a mãe branca da Casa Grande e a babá negra, criadeira dos filhos brancos e ‘legítimos’” (2007, p. 151), o que não se trata de um fenômeno trivial, mas, pelo contrário, que diz muito sobre a sociedade brasileira. Contrastando com a enorme abrangência dessa prática, que data do período colonial, há a ausência de atenção ao assunto em textos literários e acadêmicos. A consequência da foraclusão7 da babá pelo discurso branco é o que Segato chama de um duplo desprendimento: “nele se sacrificam ao mesmo tempo a mãe e a obscuridão da sua pele - a África originária” (2007, p. 157), o que aponta para a importância de se dedicar a desenvolver estudos sobre o tema.

A investigação que origina o presente artigo foi realizada a partir de ponderações sobre o trabalho realizado pelas babás em Brasília, no Distrito Federal (DF). Em perspectiva histórica, as primeiras partes do artigo intencionam desnaturalizar o corpo das domésticas, compreendendo como esse tipo de trabalho tem sido discursivamente construído ao longo do tempo. Por isso, a observação direta de campo e as nove entrevistas em profundidade foram utilizadas para possibilitar o entendimento de como esse tipo de trabalho doméstico, que se origina no passado escravocrata brasileiro, tem sido elaborado, experimentado e reconstruído hoje, dada a sua permanência na organização social brasileira.

Isso é possível por meio da abordagem intersecional dos sistemas de poder a que as babás estão submetidas (Crenshaw, 2002), apontando para as múltiplas e co-constitutivas opressões de gênero, raça e classe social. Os discursos (e as ausências destes) sobre as atividades realizadas particularmente pelas babás, que agregam em si corporalidades paradigmáticas às demais funções domésticas, devem ser compreendidos pelo modo que foram construídos simbólica e fisicamente no tempo, enquanto realidade sócio-histórica, que articula imagens e práticas desde a escravidão, rearquitetados na Modernidade, o que será foco da seção “A babá no presente”.

Nesse sentido, ao se adotar a interseccionalidade em análises das relações sociais e desigualdades brasileiras, nota-se que o regime contratual do mundo do trabalho se perpetua com o regime de status à sua sombra. Embora a lei e os códigos modernos, princípios de igualdade e liberdade, devessem confrontar a tradição hierárquica de gênero, raça e classe, esta é mantida nas gretas do Estado e da sociedade capitalista. Assim, ao apresentar as lutas históricas das empregadas domésticas na última parte deste artigo, discute-se também o cenário político-econômico atual que significa um forte retrocesso e risco a avanços da PEC das Domésticas (EC 72/2013).

Trabalho doméstico e as babás

Nos anos 1960, os meios de comunicação da época seduziam os brasileiros a participarem da construção do grande projeto nacional, a moderna capital do país, que simbolizava a passagem da sociedade rural para a urbana em um contexto de intensas transformações econômicas e políticas. De acordo com Brasilmar Nunes (2003, p. 76), “na ótica individual do migrante, Brasília é um ‘ponto’ no território nacional onde se vislumbram possibilidades objetivas de ultrapassar o estágio socioeconômico em que está inserto”. James Holston (1993, p. 11) esclarece: “a viagem rumo a Brasília, através do Planalto Central, é uma jornada de separação”. A capital planejada é diferente do restante do país e essa separação a inscreve na história do Brasil, corporificando a passagem de uma velha sociedade para uma moderna8. Nessa viagem, migrantes chegam a Brasília modernista deixando outros Brasis. Quem viaja rumo a Brasília tem, sobretudo, o intuito de encontrar ocupação com bons salários e ascensão social.

No caso das entrevistadas, soma-se à proximidade de suas regiões do Centro-Oeste brasileiro o fato de que são oriundas de lugares pobres do Brasil, onde esse potencial de Brasília é exercido intensamente. São migrantes vindas do Maranhão, Minas Gerais, Piauí e Alagoas. A realidade encontrada por elas na capital, entretanto, não é animadora. As falas, com nomes fictícios, mostram os sonhos e as representações que construíram sobre a mudança e como se encontraram o imaginado e a realidade.

Nossa! Eu pensava que era o lugar mais lindo, maravilhoso, tudo de bom e quando eu cheguei aqui, que eu fui conhecer a realidade das pessoas porque, na realidade, lá [na cidade natal] nós só vê o centro9, a gente não vê como é que são as cidades satélites. Então quando eu cheguei aqui em Itapoã nem asfalto tinha, era só poeirão. Ou era poeira, ou era lama, na época da chuva. A realidade era muito diferente. Tão perto do centro e com essa realidade daqui, né? (Carla, 2013)

Eu achava que era uma coisa. Eu era muito besta. Sabe, criança, assim, inocente? Eu imaginava assim: “vou chegar em Brasília e enricar!” Olha o pensamento da menina! Chegar em Brasília, nossa! Eu só pensava em ganhar muito dinheiro! Depois eu volto pra Minas e monto alguma coisa pra mim. Nada disso... É imaginação. Aí eu falei: “Ai, vou chegar lá, vou comprar um computador, vou comprar um carro, vou ajudar minha mãe!” Nada veio, nada veio do que eu imaginava. Eu cheguei aqui e vi que o mundo era diferente [risos] (Cleide, 2013).

Embora para Carla e Cleide a realidade encontrada tenha sido negativamente diferente do que sonhavam, para Jesus e Valda, foram os pontos positivos do trabalho em Brasília que realçaram.

Eu vim pra Brasília pra arrumar um emprego melhor pra cuidar dessa menina minha. Tudo que eu trabalho é pra ela. Tudo que a minha mãe não me deu, eu quis dar pras minhas filhas. A minha outra morreu com dois anos e meio. Mas essa, tudo que eu queria era que ela fizesse a faculdade, estudasse. O que eu não estudei eu queria que minha filha estudasse porque se a gente não sabe ler, a gente não é ninguém. É difícil demais a vida de quem não sabe ler. E eu queria muito que minha filha estudasse. E se eu ficasse lá no Maranhão, nem a faculdade dela eu não ia conseguir. Então tudo é eu! Tudo é eu! Todo mês meu salário inteiro vai pra lá! [...] Muitas amigas minhas moram aqui, um monte, tudo trabalhando de babá! Uma amiga minha que cuidava dessa menina, que era doente, mas ela casou e não podia mais cuidar. Aí me ligou pra eu vim. Então eu vim com emprego garantido já pra Brasília (Jesus, 2013).

Todo mundo falava que Brasília é o melhor lugar pra se ganhar dinheiro. Lá em Belo Horizonte as pessoas não pagam tão bem igual aqui paga. Lá, estourando, quem ganhava bem era um salário. Lá eu sempre ouvia que aqui as pessoas ganhavam mais, que a babá que dormisse no emprego ganhava mais. E lá eu dormia e ganhava metade do salário mínimo na época, ou até menos. (Vanda, 2013).

As entrevistadas são mulheres que, em sua maioria, chegaram por meio de uma rede de contatos familiares ou de amizades, solteiras e com destino traçado: o trabalho doméstico na casa de família branca de classe média alta de Brasília (vulgo Plano Piloto), área privilegiada da região “onde habitam e trabalham aqueles para quem a cidade foi pensada com prioridade, particularmente a alta hierarquia burocrática” (Nunes, 2003, p.78). Mobilizando desejos, frustrações, medo e coragem, essas mulheres ensejaram vantagens econômicas e a mudança em suas vidas e nas dos seus. No entanto, entender a organização do espaço social e o mundo do trabalho no DF, a partir das experiências subjetivas das trabalhadoras domésticas e suas histórias de vida, significa ir além da constatação da desigualdade e segregação simbolizadas na permanência da dependência de empregada nos fundos dos apartamentos dos prédios funcionais construídos no Plano Piloto.

Carla constata, quando fala do Itapoã tão perto do centro e com essa realidade daqui, igualmente o que José Jorge de Carvalho (2005, p. 20), ao discutir a inclusão étnica e racial no Brasil, aponta ao afirmar que o DF é a região metropolitana brasileira10 mais segregada do ponto de vista racial, de renda e espaço: “Temos a grande maioria da população branca concentrada no Plano Piloto e imediações e uma enorme população negra confinada e mantida à distância nas cidades satélites e nos assentamentos (além de uma massa negra, ainda não computada, que vive no Entorno)”. Quando incitada a comparar sua casa com a de seus patrões, Ana disse: “Comparar minha casa com a dos meus patrões? A minha casa onde eu moro? A minha casa é um barraco! Não dá pra comparar não”.

A constatação de Ana ilustra a ambivalência que se instaura entre a imagem da “ilha da fantasia” e a realidade em que vive a maior parte da população do DF. Ao analisar os índices mundiais de desigualdade nos quais o Brasil se insere, com os piores índices, e a condição das minorias étnicas e raciais brasileiras, Carvalho (2005, p. 114) argumenta que jamais passamos por uma revolução social que desse conta de “desestabilizar a estrutura de classes e a sua hierarquia racial gerada após a abolição da escravatura”. Logo, é fundamental historicizar e se debruçar sobre os conflitos conjunturais da nossa sociedade pós-escravista para entender estratégias de dominação e resistência e, assim, intervir no sentido da justiça e da igualdade.

Ademais, todas as babás tinham empregadores da classe média brasiliense e classificaram seus patrões e suas patroas como brancos. Indagada sobre a raça/cor deles, Meire respondeu: “Eles são brancos, descendentes de italianos”. Vanda falou sobre a família para quem trabalha: “O Miguelzinho é branco de olho azul. O pai é branco de cabelo preto, mas a Raquel é toda loira”. E Sandra afirmou sobre as crianças que cuida: “Eles são clarinhos, branquinhos”. Bárbara chamou a atenção para esse aspecto do trabalho doméstico

Eu nunca trabalhei com uma família negra, eu nunca cuidei de uma criança negra, era tudo sempre branquinho, loirinho do olho azul e muito raramente tinha uma cor mais fechada. Sabe aquelas crianças que parece porcelana que você não pode nem olhar que já fica roxo? Foi assim que trabalhei e sempre me senti discriminada. Inclusive teve uma época que eu sentia vergonha de dizer que era babá, justamente porque as pessoas discriminavam muito. (Bárbara, 2013).

Chauí (2000) problematiza que, no Brasil, estão conservadas as marcas da sociedade colonial escravista em que as divisões sociais aparecem como inferioridades naturais (mulheres, negros, índios) e permitem a naturalização de violências, pois não são percebidas sua gênese histórica. Uma das características dessa cultura senhorial é o trabalho doméstico, signo de prestígio e poder. A autora mostra como o país foi construído a partir da ideia de que aqui a natureza é bondosa, “seio de mãe a transbordar carinhos” ao filho que deve desbravá-la. Essa representação, que relaciona a natureza ao corpo feminino, oculta conflitos relacionados às imagens das mulheres brasileiras, principalmente ao corpo feminino negro. Sendo assim, pesa sobre as mulheres negras os estereótipos do corpo nacional exótico e selvagem, além do corpo da mãe preta. Em ambos os casos, estão limitadas ao corpo e encontram-se despojadas da condição de sujeitos sociais e políticos. Para sustentar uma imagem positiva do país, haveria então o silêncio sobre as contradições de uma sociedade que pratica e simboliza o sexismo, o racismo e as desigualdades de classe.

Na Colônia, o trabalho doméstico estabeleceu-se enquanto afetividade, manutenção do lar e da família, tendo sido responsabilidade das mulheres escravizadas. Na República, embora a trabalhadora negra ainda fosse presente na realização das atividades domésticas, estas começaram a ser enfatizadas socialmente como trabalho feminino, realizado em nome do amor e da maternidade (Costa, J., 1983). Hoje, constata-se que permanece essencialmente feminino e mesmo gratuito.

Embora seja considerado como algo que toda mulher deveria saber, em especial a das classes baixas (Bernardino-Costa; Figueiredo; Cruz, 2011), trata-se de aprendizado, junto a outras mulheres, na atenção com irmãos mais novos, no primeiro emprego ou em cursos de capacitação. Não há uma dimensão instintiva e biológica que se sobrepõe ao processo de aprendizagem das representações sócio-culturais, tanto que, nas entrevistas realizadas com babás nenhuma afirmou que “nasceu sabendo” lidar com crianças ou a casa. É um trabalho praticamente naturalizado e transmitido no exercício de gerações, iniciado com as amas de leite.

Da ama de leite à ama seca

Em relatos de viajantes ao Brasil entre 1801 e 1900 (Leite, 1984), nota-se a existência de representações sobre as mulheres brancas que as associam à ociosidade e ao desprezo pelos afazeres manuais. Por sua vez, era a mulher negra quem realizava o trabalho doméstico e a amamentação das crianças brancas.

O aluguel de amas de leite era prática comum à época, significando uma atividade econômica importante nas cidades (Alencastro, 1998). Elas tornavam pública a prosperidade da casa e, para os comerciantes, significavam luxo insolente. Porém, a presença delas era ambígua, pois também eram vistas como desvirtuadoras dos filhos da elite (Giacomini, 2013; Schumaher; Brazil, 2007) e, muitas vezes, como interesseiras em busca de roupas, comida e atenção para garantir a boa qualidade do seu leite (Leite, 1984).

Esse tipo de relato apresentou-as como mercenárias, ignorando os dramas íntimos e a brutalidade da retirada do seu próprio filho. Em 1874, o médico Francisco Moura declarou: “a ama escrava, quando é alugada, não leva em sua companhia o seu filho; ela é obrigada pelo seu senhor, a fim de dar um aluguel maior, a abandoná-lo, portanto ela vai contrariada e odeia a família que a aluga, e principalmente a inocente criança a quem ela vai fazer às vezes de mãe!” (apud Koustsoukos, 2009, p. 306).

Imensas são as consequências nefastas da casa-grande para a população negra ao longo do tempo, que se traduzem na negação dos filhos das escravas, na mortalidade e marginalização deles (Shumaher; Brazil, 2007), enquanto escassa é a literatura que toca no tema da ama de leite. São encontrados trabalhos em campos diversos, mas que não desenvolvem análises sobre as relações derivadas da prática da maternidade transferida11, principalmente no que tange à apreensão de uma fala negra a respeito, o que “destoa com a enorme abrangência e profundidade histórica desta prática e o seu forçoso impacto na psique nacional” (Segato, 2007, p. 148).

A mãe preta e o discurso higienista

Del Priori (1993) indica dois discursos que visavam à domesticação da mulher no período colonial: o discurso religioso, que controlava corpos, hábitos e defendia crenças; e o discurso médico, dando força ao anterior e assegurando, cientificamente, que o papel feminino era procriar. Nesse sentido, a imagem da mulher de elite era a de uma pessoa discreta, isolada e submissa, mãe-ideal, diferenciando-se da promíscua subalterna (negra ou indígena).

J. Costa (1983) investiga como os resultados da ordem médica disciplinadora produziram a norma familiar que se impôs da Colônia para República. O desenvolvimento urbano estava em relação direta com a higienização das famílias e a política da medicina social dirigia-se a regrar condutas corporais, sentimentais e sociais. Ao mesmo tempo, um tipo corporal específico foi eleito superior biológico-socialmente, vindo da família burguesa branca e colaborando para um ethos burguês, em nome de uma saúde de cunho racista: o cidadão perfeito, livre e trabalhador. Logo, a presença do escravo colocava empecilhos ao projeto modernizador.

Ocorreu uma inversão do valor do escravo: “de ‘animal’ útil ao patrimônio e à propriedade, tornou-se ‘animal’ nocivo à saúde. Seu lugar disciplinar foi, deste modo, garantido” (Costa, J., 1983, p. 121). Condenaram-se as amas, pois as famílias estariam expondo suas crianças a negras nocivas, sujas e ineptas. As mulheres negras foram, assim, massacradas pelo higienismo. As doenças viriam pelo leite, analogamente aspectos culturais e hábitos morais negros. A mulher branca passa à amamentação para proteger o bem-estar e educar suas crianças, bem como para ser mantida fora do mercado dirigido aos homens, na nascente República.

De acordo com Alencastro (1998, p. 65), “pouco a pouco o costume das amas-de-leite declina e o médico, baseado em uma nova especialidade - a puericultura -, intervém cada vez mais no cuidado dos bebês, em detrimento das práticas e da autoridade materna”. A apropriação masculina de atividades das mulheres, referenciada pela ciência e pelo projeto da santa-mãezinha da Igreja (Del Priori, 1993), defende a alimentação dos bebês no seio da mãe biológica, justificada pelo carinho e amor materno.

Por ter sido o higienismo imposição externa à elite modernizadora do Brasil, as famílias não cederam completamente às suas pressões. Não abriram mão de todos os serviços da ama e buscaram conciliar a criada e a saúde. Houve então o deslizamento da ama de leite à ama seca, desenhando as babás como manutenção do privilégio da cultura senhorial diante da ausência do Estado quanto ao cuidado infantil (Segato, 2007).

A exclusão das amas de leite, amas secas e trabalhadoras domésticas, bem como dos seus filhos e dos negros dos projetos nacionalistas, seguiu-se na República. Esses governos mantiveram massiva a imigração europeia enquanto os ex-escravos só tiveram oportunidades de trabalho nas regiões e posições econômicas menos dinâmicas, na economia de subsistência das áreas rurais ou em atividades temporárias. Saffioti (1978, p. 16) reafirma esse quadro ao se deparar com “delicados problemas teóricos descortinados pela presença da mulher nos empregos domésticos em formação social capitalista, onde persistem formas de trabalho marcadamente não-capitalistas”.

Pouco se sabe sobre o ponto de vista das amas, suas histórias, emoções e relações à época. Gonzalez (1980) constata, a partir da mãe-preta nas obras de Gilberto Freyre, ser esta a única representação em que a mulher negra é “figura boa e vira gente”.

[...] quem é que amamenta, que dá banho, que limpa cocô, que põe prá dormir, que acorda de noite prá cuidar, que ensina a falar, que conta história e por aí afora? É a mãe, não é? Pois então. Ela é a mãe nesse barato doido da cultura brasileira. Enquanto mucama, é a mulher; enquanto bá, é a mãe. A branca, a chamada legítima esposa, é justamente a outra que, por impossível que pareça, só serve prá parir os filhos do senhor. Não exerce a função materna. Esta é efetuada pela negra. Por isso, a “mãe preta” é a mãe (1980, p. 235).

A babá no presente

A partir de 1970, aumentou o ingresso das mulheres no mercado de trabalho. Entretanto, raros estudos falam sobre inserções diferenciadas, o que dificultou perceber que as contradições apontadas como problemas sociais à época já eram vividas pelas mulheres negras, situadas nas camadas e regiões empobrecidas: desigualdades salariais, falta de creches, jornadas extensas etc. Da mesma maneira, elas pouco se beneficiaram das conquistas das brancas de classe média12. Segundo hooks13(2000), o feminismo do passado se recusou a dar atenção e a atacar as hierarquias raciais, suprimindo a conexão que existe entre raça e classe. Isso se torna visível pela perspectiva da intersecionalidade, cuja formulação emerge do questionamento de que as mulheres não compartilham as mesmas experiências e que as brancas, por terem maior facilidade em encaminhar suas reivindicações aos fóruns políticos, não poderiam ser a representação do feminismo em geral14.

Crenshaw (2002) utiliza a metáfora da intersecção para conceituar o problema das dinâmicas e consequências estruturais de dois ou mais eixos de subordinação, sejam de classe, do patriarcalismo e do racismo ou de qualquer outro sistema discriminatório que produz desigualdades. Raça, etnia, gênero e classe são eixos de poder que atravessam terrenos sociais, econômicos e políticos. As intersecções surgem quando dois, três ou quatro eixos se cruzam. No caso das mulheres racialmente marginalizadas, elas frequentemente encontram-se no entrecruzamento de raça, gênero e classe. Uma metodologia desenvolvida para examinar e assegurar a visibilidade da convergência interseccional de subordinação, portanto, “exige uma estratégia que valorize a análise de baixo para cima, começando com o questionamento da maneira como as mulheres vivem suas vidas” (Crenshaw, 2002, p. 182). A concepção de interseccionalidade de Crenshaw (2002), portanto, oferece uma perspectiva fundamental para entender as condições das trabalhadoras domésticas, pois ela aponta para os processos de formação de diferentes eixos de subordinação (Bernardino-Costa, Figueiredo, Cruz, 2011).

[...] a interseccionalidade é uma conceituação do problema que busca capturar as consequências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação. Ela trata especificamente da forma pela qual o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades básicas que estruturam as posições relativas de mulheres, raças, etnias, classes e outras (Crenshaw, 2002, p. 178).

Segundo Figueiredo (Bernardino-Costa, Figueiredo, Cruz, 2011, p. 114), as categorias gênero, raça e classe “são naturalizadas, formando diferentes eixos de subordinação tornados tão comuns que somos levados a crer que são imutáveis e, como tais, têm sido úteis para a manutenção do discurso que normatiza as históricas desigualdades sociais”. Assim, sem uma abordagem interseccional, acabam-se borrando a escravidão, suas personagens e seus efeitos prolongados no nosso processo de construção social.

Para Luiza Bairros (1995), a formulação do ponto de vista feminista permite o entendimento da experiência da opressão e oferece condições de entender as experiências de mulheres negras no Brasil, sem separar as duas dimensões de raça e gênero, e a experiência do trabalho doméstico como base legítima de construção do conhecimento. O lugar ocupado pelas trabalhadoras domésticas, portanto, significa um ponto de vista especial que “permitiu a mulher negra ver a elite branca a partir de uma perspectiva a que os homens negros e nem mesmo os próprios brancos tiveram acesso”, o que permitiu “uma visão distinta das contradições nas ações e ideologias do grupo dominante” (Bairros, 1995, p. 462).

Ao tratar desse tema, questionou Segato: “onde estão os negros e onde está a babá?”. O lugar dela, no imaginário racista, é a periferia; é a negra anônima e é “natural” que seja faxineira, cozinheira, criada, prostituta, rainha do samba... Atualmente, a doméstica é a “mucama permitida” de que fala Gonzalez (1980), corpo anulado em sua identidade e que ocupa lugar racializado vinculado à escravidão. Ou seja, há uma continuidade do corpo-escravo para o corpo-produtivo/corpo-objeto15, ainda que ele tenha permanecido até 2013 fora da lei que garantiu iguais direitos às categorias profissionais.

Mesmo quando a maternidade está sob a perspectiva feminista, a babá é pouco nomeada e investigada, além de apagada da história pessoal das crianças e da formação de suas subjetividades. Há que se estranhar esse silêncio e as persistências das representações que aprisionam os corpos das mulheres negras, pois é pela invisibilidade que o capitalismo, o racismo e o sexismo agem, reciclando antigas ideologias. Por isso, movimentos sociais e sindicatos afirmavam que a “PEC das Domésticas” era um passo à superação de injustiças que afetam as negras. Benedita da Silva (2013 apud Pedreira, 2013), relatora da proposta original dessa PEC, ex-doméstica, primeira senadora negra brasileira, lamentou a Constituição (1988) não as ter contemplado nos direitos trabalhistas:

Desde 1888 quando foi decretada a Lei Áurea no Brasil, foram as mulheres negras que seguraram a economia doméstica. Na verdade, estavam livres, mas sem emprego, sem escola, sem moradia, sem lugar para colocar seus filhos. Esse é uma história muito perversa e cruel porque aprenderam na casa grande que tinham de cuidar dos filhos da sinhazinha, com amor e carinho, enquanto seus filhos eram vendidos. Isso foi uma coisa que dinheiro nenhum paga. Evidentemente, essa cultura ficou na sociedade brasileira. Então, todas as vezes que a trabalhadora doméstica vai buscar os seus direitos, o empregador tenta minimizar essa luta, dizendo que as tratam bem, que é uma pessoa da família. Mas essa pessoa da família é relegada a um verdadeiro cubículo, com uma jornada sem hora para acabar, sem folga semanal e remuneração adequada, férias, 13º.

Paralelamente, a PEC foi alvo de críticas da imprensa e de empregadores, que afirmaram ficar caro o serviço. O impacto nas famílias causaria desemprego e desconforto aos patrões. A esse respeito, Bernardino-Costa (2013 apud Leitão, 2013) afirmou que

[...] criticar a ampliação de direitos da categoria sob o argumento de que vai encarecer as contratações é recorrer a um discurso “eticamente insustentável, encharcado de herança escravagista, baseado na exploração principalmente de mulheres negras” [...].

Pesquisas recentes revelam a importância desse momento. Embora a lei ainda não houvesse sido regulamentada na ocasião, já foi possível identificar mudanças nas casas de classe média de Brasília em que eram contratadas as babás entrevistadas. Aproximar de seus entendimentos sobre a mudança constitucional traz à tona significativos impactos cotidianos, seus desejos e perspectivas futuras, a ampliação do conhecimento a respeito de seus antigos e novos direitos.

Antes dessa lei, era horrível! Você era obrigada, né? Tipo assim: eu trabalho lá e eu durmo, então eu tô o dia todo pra trabalhar, né? Agora não! Com a nova lei tá uma maravilha. Você tem horário pra tudo. E passando dessa carga horária de 8 horas, é hora extra. Eu trabalhei mais de 3 anos da minha vida praticamente de graça, porque eu dormia, né?! Se saíam eu ficava com o menino, eu tava lá pra isso, né? Então eu era obrigada. Mas hoje não, é diferente! Hoje eu entro meio dia... Então, mesmo eu estando lá, dormindo lá, de manhã eu não faço nada, eu resolvo outras coisas. Aí é de meio dia às 19:30h e, depois desse horário, é hora extra e a patroa paga tudo certinho. E agora, como as crianças estão de férias, eu tô trabalhando direto e com hora extra! Nossa, essa lei foi tudo de bom! [risos]. (Jane, 2013)

Eu gostei, pra mim foi bom por um lado que agora tenho mais folga. Se eu ficar feriado ela me paga. Eu acho que pode melhorar a vida das babás. Tem muita babá que não recebia sábado e domingo. Agora recebe. No feriado recebe. (Jesus, 2013).

As profissionais entrevistadas vislumbravam a valorização dos seus trabalhos, garantia de direitos, liberdade de “ir e vir” e dignidade humana, apontando para a elaboração de uma consciência coletiva. Logo, consideraram um avanço a definição da jornada de trabalho semanal e diária (mesmo para aquelas que dormiam no trabalho), a hora extra, o intervalo para almoço etc. Isso era um alívio ao corpo exausto, altamente controlado e que, em alguns casos, enfrentava a dupla jornada ao somar o trabalho com os cuidados com o próprio lar e família. Começavam a se sentir donas de suas rotinas, podendo planejar estudos, momentos de folga, enfim, começavam a não se sentir tão exploradas e cativas.

Muitas delas ainda atuavam à noite, sem descanso por precisarem estar disponíveis também na madrugada, não terem seu canto e sua privacidade. Com algumas, bebês e crianças dormiam abraçados. Outras tentavam pegar no sono sobre colchões no chão de qualquer canto, sendo acordadas e sujeitas a investidas sexuais.

Ainda que a PEC represente proteção aos seus direitos sociais, trabalhistas e humanos, há dimensões opressivas relacionadas à constituição subjetiva e corpórea que ainda escapam à lei e, certamente, seguirão escapando à ordem moderna dos contratos. Brites (2001) e Vieira (2014) discutem essas vivências. Nesse sentido, os resultados da pesquisa realizada vão mostrar a coexistência articulada de três corporalidades, o que intensifica as múltiplas subalternidades das babás, frente às demais funções domésticas.

Primeiramente, observou-se a existência da dimensão do “corpo-objeto” das babás, o qual também emerge entre as outras domésticas na condição de instrumento de trabalho. Este exerce tarefas com maior facilidade de quantificação em resultados e horas de labor: cozinhar, lavar, passar e limpar; e atende às demandas de manutenção da ordem, nutrição e higiene doméstica, embora às vezes também seja visto como corpo-objeto sexual, considerado alvo de violências. O corpo-objeto é o que é reconhecido pela PEC, trazendo-o ao abrigo do direito, bem como transformando seu esforço em recompensa pecuniária e se referindo mais diretamente à exploração de classes no capitalismo. Com muito custo e após séculos, este corpo ganha visibilidade na sociedade atual e garantias do Estado.

Em paralelo, tem-se o “corpo-afeto”, que acarinha, nina, acalenta, diverte, ensina e empatiza-se. Este se preocupa com a criança doente, triste; enfim, não tem hora para encerrar o turno e não está tão em evidência em outros perfis do trabalho doméstico. Várias babás, inclusive, levam as crianças consigo nos dias de folga ou não deixam os empregos por se apegarem a elas. O desgaste da prontidão emocional com que atendem às aflições infantis, participam da socialização e se tornam de confiança às crianças é a dimensão afetiva que esse ofício requer e que se expressa na corporalidade.

Por outro lado, parte significativa das babás começou a trabalhar ainda jovem, criando afeição pelas patroas e suas famílias, sendo esse um dos redutos do trabalho infantil no país, em troca de abrigo, comida, roupa e, com sorte, estudos e um ambiente sem assédios. É comum aqui o surgimento de um vínculo de dependência emocional e busca de segurança da babá com as primeiras patroas, o qual é permeado por tensões e dificuldades em uma perspectiva de dominação nos moldes “double blind”.16

Para muitas das babás, a socialização em meio à pobreza, ao racismo e ao sexismo, o servir ao outro e promover-lhe o bem-estar pelos afazeres domésticos e cuidados emocionais foi se desenhando como uma posição existencial e sem reconhecimento social. Esse processo de formação subjetiva encarna-se no corpo-afeto, o qual as estrutura no mundo sem que haja correspondência em termos trabalhistas. A vida das babás é “tomando conta”, sendo uma continuidade histórica do “trabalho não pago da escrava para o trabalho não pago da menina como mãe substituta” (Segato, 2007, p. 149).

Por fim, há o “corpo-abjeto”, interseccionado ao “corpo-objeto” e ao “corpo-afeto”. O corpo da babá e das outras domésticas também carrega em si a representação da sujeira, a qual leva à repulsa, significa perigo e provoca nojo, tanto que, em geral, não é permitido sentarem-se nas camas dos patrões, usarem os mesmos banheiros, compartilharem as refeições e acompanharem as famílias sem serem marcadas suas condições de subalternidade (uniformes etc.). Nas babás, a abjeção emerge com contradição a partir da intimidade com as crianças que, ao mesmo tempo, se realiza sob apreensão em relação ao simbolismo e à materialidade negra, pobre e feminina que seus corpos portam. Os patrões não desejam que seus filhos se identifiquem com esse corpo que oferece afeto, mas é inferior e desprezível. Portanto, o foracluem das histórias familiares, de ser querido e do reconhecimento social, enfim da inscrição simbólica (Butler, 2004), reeditando antigas opressões.

Enfim, os corpos que as babás habitam as apagam como sujeito, ao mesmo tempo em que são puro afeto, instrumento de trabalho incessante, bem como abominados na zona da abjeção. Por isso, no atual cenário brasileiro, é pertinente recorrer a Ribeiro (2008, p. 988): “Obtivemos avanços na agenda política? Sim, muitos! Porém, não o suficiente para destruir as mazelas deixadas pela escravidão e pela abolição inacabada”. Nesse sentido, a luta das trabalhadoras por direitos consiste em formular novo discurso sobre o trabalho, rompendo com aquele que desvaloriza seu serviço, marginaliza e fere sua dignidade. Afinal, estão inseridas em estruturas de poder que há séculos as enquadra em subalternidades de gênero, raça e classe.

A crise atual e os direitos em risco

Para Silva e Vechia (2017), o centro da atual crise político-econômica tem caráter internacional baseado na ruptura do pacto entre capital e trabalho, o qual vem sendo golpeado pela nova direita e se estabelece sobre três eixos: ampliação da privatização do Estado; internacionalização da economia e perda de direitos sociais. No Brasil, o pacto vinha sendo articulado pelos governos do período compreendido entre 2003 a 2016, que se apoiavam no aumento das políticas sociais destinadas aos segmentos pobres, ao mesmo tempo em que preservavam o grande capital - haja vista que recursos econômicos destinados às políticas sociais não provinham dele, mas da classe média e dos assalariados, via políticas fiscais que afetavam trabalhadores, pequenos proprietários e consumidores.

Em momento crítico e sob a influência dos meios de comunicação conservadores, as políticas compensatórias de tais governos foram alvo de insatisfação e cortes. O medo da perda de status das camadas mais abastadas, imersas na cultura senhorial, em que ter criadas é um valor de ascensão social segundo o qual meninas pobres e negras vão servir à elite branca, favoreceu a proliferação de discursos preconceituosos contra as cotas universitárias, os direitos trabalhistas para as domésticas, entre outros.

Rapidamente, observou-se a notável perda de direitos, em especial para as mulheres, iniciada pela retirada da primeira presidenta do país - Dilma Roussef (Birolli, 2016 apud Queiroz, 2016). Desde então, em nome do combate à corrupção e derrocada econômica, tem-se passado por cima de garantias básicas, bem como se rearticulado o modo de organização da nossa democracia e de como os direitos nela se definem. O governo Temer, os parlamentares e os partidos que patrocinaram o impeachment têm agido para a intensificação do ambiente autoritário, sob viés classista, sexista e racista.

É de longa data que as trabalhadoras domésticas lutam por reconhecimento nas políticas públicas e pela garantia de direitos, os quais se fragilizaram nesse cenário, especialmente após a Reforma Trabalhista implantada em 2017 pelo governo Temer. Desde 1936, no governo de Vargas, houve movimentação dirigida à sindicalização da profissão, equiparação dos direitos sociais e trabalhistas e, ainda, regulamentação da profissão e sua inclusão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Brasil, 1943), uma vez que as questões de trabalho iriam para o Direito do Trabalho17. Porém as questões sociais e trabalhistas das domésticas seguiram regidas pelo Direito Civil, cuja legislação era pouco consistente do ponto de vista da organização e regulamentação da atividade. Só em 1972, com a Lei 5.859, a profissão foi regularizada, definiu quem era empregada, assegurou o contrato de trabalho em carteira, férias de vinte dias e benefícios previdenciários (Saffioti, 1978).

Por sua vez, a Constituição de 1988 foi inovadora em relação aos trabalhadores, ao trazer no Capítulo II, “Dos Direitos Sociais”, normas que regulam as relações de trabalho (Brasil, 1988). Em seu artigo 7°, garante direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, e não exclui conquistas advindas de princípios ou tratados internacionais (Brasil, 1988). Se por um lado representa avanço significativo na busca de um tratamento digno e respeitoso, pecou em legitimar a distinção social e legal existente entre as categorias, ao deixar de equiparar os direitos das domésticas ao dos demais trabalhadores.

Em 2006, a Lei nº 11.324 estabeleceu direitos trabalhistas à categoria, proibindo o empregador de efetuar descontos no salário devido à alimentação, vestuário, higiene ou moradia; estipulando férias anuais remuneradas de trinta dias com 1/3 a mais que o salário, após cada ano de contrato; e estabelecendo contribuição previdenciária patronal paga ao INSS (Brasil, 2006). Esses avanços foram importantes por trazerem às domésticas um mínimo de cidadania jurídica, mas não alteraram sua exclusão da CLT. A ausência do Estado contribuiu para a manutenção da precariedade e dos abusos às trabalhadoras (Gamba, 2011).

Bernadino-Costa (2008) mostra que a categoria realizou articulações políticas com outros atores sociais na conquista de seus direitos desde 1960. Esse processo passa pela afirmação da identidade de trabalhadora doméstica, o qual está entrelaçado com a atuação dos sindicados, do movimento feminista e movimento negro. A união entre elas e esses movimentos potencializa a busca por proteção social, além de expor as questões de raça e gênero do contexto.

Outro destaque refere-se à Organização Internacional do Trabalho (OIT), que desempenhou papel importante no plano interno e externo. Seguindo os princípios e direitos fundamentais do trabalho no mundo, estimulou a promoção do trabalho digno e decente via seus instrumentos normativos. A Convenção 189 da OIT e a Recomendação 201 se tornaram marcos para o alcance a essas garantias (OIT, 2011).

As orientações internacionais, a organização e a luta das trabalhadoras resultaram na PEC das domésticas. Contudo, há hoje apreensão pela perda dessa aquisição. De imediato, alguns pontos se mostram problemáticos para Scheifer, Mandalozzo e Campagnoli (2017): trabalho intermitente; falta de limite às horas extras; de motivos à demissão por justa causa; de verbas contratuais rescisórias; de critério monetário à concessão de justiça gratuita; de pagamento dos honorários periciais à parte que perder a ação; de regras sobre diferentes tipos de danos patrimoniais, físicos e morais; condenação por litigância de má fé ao empregado que ingressar com ação judicial.

Pesquisas recentes começam a confirmar que o trabalho doméstico ainda aumenta na informalidade, mesmo quase três anos após as obrigatoriedades instituídas pela referida PEC e sua lei complementar. Dados da PNAD Contínua/IBGE (2018), mostram que, no segundo trimestre do presente ano, havia 127 mil trabalhadores domésticos a mais que no mesmo período de 2017. Porém 31 mil empregados perderam a carteira assinada, enquanto outros 158 mil passaram a trabalhar sem o vínculo formal. De acordo com Cimar Azeredo (apud Estadão Conteúdo, 2018), coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, o aumento no emprego doméstico sem carteira assinada é uma tentativa de fuga do atual cenário de desemprego. A perda do vínculo formal impacta diretamente no poder aquisitivo dessas pessoas, levando-as a perder aproximadamente 35% do que recebiam com a carteira assinada. Hoje, 40% dessas trabalhadoras não contam mais com a carteira assinada, recebem abaixo da média dos trabalhadores em geral (às vezes, diaristas não conseguem chegar ao salário mínimo mensal) e não contribuem para a Previdência Social (Estadão Conteúdo, 2018).

Impossível, diante de tenebroso cenário, não constatar o grande retrocesso às trabalhadoras e, dentre elas, as babás, herdeiras da escravidão sob a vestimenta de trabalhadoras livres. A própria condição de doméstica, maquiada como livre-contratante, é falaciosa, pois envolve a falsa ideia de liberdade que esconde o aprisionamento de determinado corpo. Quando o poder colonial é reconfigurado nos tempos atuais, a perversidade das opressões tem caráter sutil. As experiências significadas pelas babás mostram que o corpo pobre, racializado e genderizado sempre foi o nó do feixe das relações de poder. Vive-se um cativeiro moderno.

Considerações finais

A realização de estudos e pesquisas sobre essa temática é de grande valor para o conhecimento da nossa realidade, assim como as reflexões acerca das articulações entre gênero, raça e classe no mundo do trabalho. A compreensão das nossas condições históricas, assentadas em base material e simbólica, é fundamental para construirmos formas coletivas de enfrentamento da atual crise político-econômica, bem como dos avanços nocivos neoliberais.

Além disso, dar importância a políticas de cuidado é buscar superar as imbricadas relações de opressão, exploração e dominação. Afinal, trata-se de uma disputa sobre corpos, controle do tempo e a maneira como os modos de (re)produção do capital estão organizados e representados socioculturalmente, desde tempos coloniais até hoje, na face perversa do nosso Estado e da nossa sociedade excludente. Trata-se de uma luta por condições objetivas e subjetivas de existência humana digna.

O desmonte dos direitos já conquistados e das organizações dos trabalhadores em geral, bem como os cortes de recursos para projetos e programas sociais atuam de modo a eliminar de qualquer pacto de governabilidade as forças políticas ligadas aos movimentos sociais. Embora o Brasil tenha reescrito parte de sua história por meio da PEC das Domésticas (EC 72/2013) e da Lei Complementar 150/2015 (Brasil, 2015), sabe-se que os direitos nelas assegurados, hoje traídos e fragilizados, não são suficientes para transformar as complexas relações socioeconômicas. Contudo, por significarem relevante contribuição para a mudança política, jurídica e do imaginário social em relação às empregadas domésticas e, dentre elas, às babás, e por serem o resultado de décadas de luta por tratamento igualitário a sujeitos políticos e de direitos, torna-se lamentável o esvaziamento que tem sido imposto à sua força transformadora na atual conjuntura brasileira.

Referências

ALENCASTRO, Luiz. Vida privada e ordem privada no Império. In: ______ (Org.). História da vida privada no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. v. 2.

BAIRROS, Luiza. Nossos feminismos revisitados. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 3, n. 2, p. 458-463, 1995.

BATESON, Gregory et al. Toward a Theory of Schizophrenia, Behavioural Science 1 [1956]. In: BATESON, Gregory (1972). Steps to an Ecology of Mind: a revolutionary approach to man’s understanding of himself. New York: Ballantine Books, 1956.

BERNARDINO-COSTA, Joaze. Sindicato das trabalhadoras domésticas no Brasil: um movimento de resistência e re-existência. Revista Latinoamericana de Estudios del Trabajo, ano 13, n. 20, p. 69-90, 2º sem. 2008.

______. Criticar PEC das domésticas é recorrer a discurso da herança escravagista, diz professor da UnB. Entrevista a Thais Leitão. EBC, 27 mar. 2013. Disponível em: <http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-03-27/criticar-pec-das-domesticas-e-recorrer-discurso-da-heranca-escravagista-diz-professor-da-unb>. Acesso em: 18 ago. 2018.

______; FIGUEIREDO, Ângela; CRUZ, Tania. A realidade do trabalho doméstico na atualidade. Brasília: CFEMEA, 2011.

BIROLLI, Flávia. No Golpe em curso, as mulheres têm muito a perder. Entrevista a Nana Queiroz. AZMina, [S.l.], 28 mar. 2016. Disponível em <http://azmina.com.br/2016/03/no-golpe-em-curso-as-mulheres-tem-muito-a-perder/>. Acesso em: 18 ago. 2018.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Emenda Constitucional n. 72, de 2 de abril de 2013. Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/ emc72.htm>. Acesso em: 14 mar. 2019.

______. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei n. 5.442, de 01 maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 14 mar. 2019.

______. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 11.324, de 19 de julho de 2006. Altera dispositivos das Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 5.859, de 11 de dezembro de 1972; e revoga dispositivo da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11324.htm>. Acesso em: 14 mar. 2019.

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp150.htm>. Acesso em: 14 mar. 2019.

BRITES, Jurema. Afeto e desigualdade: gênero, geração e classe entre empregadas domésticas e seus empregadores. Cadernos Pagu, n. 29, p. 91-109, jul./dez. 2007.

______. Afeto, desigualdade e rebeldia: bastidores do serviço doméstico. 2001. 239 f. Tese (Doutorado em Antropologia Social) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2001.

BUTLER, Judith. Undoing gender. New York: Routledge, 2004.

CARVALHO, José Jorge. Inclusão étnica e racial no Brasil: a questão das cotas no ensino superior. São Paulo: Attar Editorial, 2005.

CHAUÍ, Marilena. Brasil: mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2000. (Coleção História do povo brasileiro).

CODEPLAN. Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD/DF, 2013.

COSTA, Jurandir. Ordem médica e norma familiar. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1983.

COSTA, Sueli. Proteção social, maternidade transferida e lutas pela saúde reprodutiva. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, n. 2, p. 301-323, 2002.

CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 10, p. 171-188, 2002/1.

DEL PRIORI, Mary. Prédicas sobre a Maternidade (3. parte). In: ______. Ao Sul do Corpo. Condição Feminina, maternidade e mentalidades no Brasil Colônia. Brasília: Edunb; Rio de Janeiro: José Olympio, 1993.

ESTADÃO CONTEÚDO. Trabalho doméstico aumenta via informalidade, diz pesquisador do IBGE. Jornal Estado de Minas, Belo Horizonte, 31 jul. 2018. Seção economia. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2018/07/31/internas_economia,976928/trabalho-domestico-aumenta-via-informalidade-diz-pesquisador-do-ibge.shtml>. Acesso em:10 set. 2018.

GIACOMINI, Sonia. Mulher e escrava: uma introdução ao estudo da mulher negra no Brasil. Curitiba: Appris, 2013.

GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. Revista Ciências Sociais Hoje, Anpocs, p. 223-244, 1984.

HOLSTON, James. A cidade modernista: uma crítica de Brasília e sua utopia. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

HOOKS, bell. Feminist Theory: from margin to center. Cambridge: South End Press Classics, 2000.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, 2018. Disponível em: <https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/pesquisas/pesquisa_resultados.php?id_pesquisa=149>. Acessado em: 10 set. 2018.

IPEA. Mulheres e trabalho: breve análise do período 2004-2014. Brasília: IPEA, 2016.

IPEA. Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça: 1995 a 2015. Brasília: IPEA , 2017.

KOFFES, Suely. Mulher, mulheres: identidade, diferença e desigualdade na relação entre patroas e empregadas. São Paulo: Unicamp, 2001.

KOUTSOUKOS, Sandra. 'Amas mercenárias': o discurso dos doutores em medicina e os retratos de amas - Brasil, segunda metade do século XIX.Hist. cienc. saúde-Manguinhos [online], Rio de Janeiro, v .16, n. 2, p. 305-324, abr./jun. 2009. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0104-59702009000200002>.

LEITÃO, Thais. Criticar PEC das domésticas é recorrer a discurso da herança escravagista, diz professor da UnB. EBC, Brasília, 27 mar. 2013. Disponível em: <http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-03-27/criticar-pec-das-domesticas-e-recorrer-discurso-da-heranca-escravagista-diz-professor-da-unb>. Acesso em: 18 ago. 2018.

LEITE, Miríam. (Org.). A condição feminina no Rio de Janeiro, Século XIX: antologia de textos de viajantes estrangeiros. São Paulo: HUCITEC; Editora USP, 1984.

MELO, Hildete. Trabalhadoras domésticas. UNIFEM, Revista do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher, ano 4, n. 4, 2002.

GAMBA, Juliane Caravieri Martins. Aplicabilidade da Convenção 189 da OIT: trabalhadores domésticos: no ordenamento jurídico brasileiro: em busca do direito humano ao trabalho digno. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, SP, v. 37, n. 144, p. 123-161, out./dez. 2011.

MTPS. Trabalhadores domésticos: direitos e deveres. Brasília: MTPS, 2015.

NASCIMENTO, Beatriz. [1976]. Mulher negra no mercado de trabalho. In: RATTS, Alex. Eu sou atlântica: sobre a trajetória de vida de Beatriz Nascimento. São Paulo: Instituto Kuanza e Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2006.

NOBRE, Miriam. Trabalho doméstico e emprego doméstico. In: COSTA, Ana Alice et al. (Org.). Reconfiguração das relações de gênero no trabalho. São Paulo: CUT Brasil, 2004.

NUNES, Brasilmar Ferreira. A lógica social do espaço. In: PAVIANI, Aldo; GÔUVEA, Luiz Aberto de Campos (Org.). Brasília: controvérsias ambientais. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 2003.

OIT. Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189), Genebra, 2011.

PEDREIRA, William. Em entrevista à CUT, deputada federal... CUT online, São Paulo, 8 mar. 2013. Disponível em: <https://www.cut.org.br/noticias/em-entrevista-a-cut-deputada-federal-benedita-da-silva-pede-aprovacao-imediata-d-9820>. Acesso em: 18 ago. 2018

PETRUCCELLI, José Luís; SABOIA, Ana Lucia (Org.). Características étnico-raciais da população: classificações e identidades. Estudos e Análises/Informação Demográfica e Socioeconômica, n. 2, Rio de Janeiro: IBGE/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2013.

RIBEIRO, Matilde. Mulheres Negras: Uma trajetória de criatividade, determinação e organização. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 16, n. 3, p. 987-1004, 2008.

SAFFIOTI, Heleieth. Emprego doméstico e capitalismo. Petrópolis: Vozes, 1978.

SCHEIFER, Camila; MANDALOZZO, Silvana; CAMPAGNOLI, Adriana. A Reforma Trabalhista e relação de emprego doméstico. Edição Especial Reforma Trabalhista, Revista OABRJ, p. 139-146, 2017.

SCHUMAHER, Schuma; BRAZIL, Érico. Mulheres negras do Brasil. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2007.

SEGATO, Rita. O Édipo brasileiro: a dupla negação de gênero e raça. In: STEVENS, Cristina (Org.). Maternidade e feminismo: diálogos interdisciplinares. Florianópolis: Ed. Mulheres; Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2007.

SILVA, Vini; VECHIA, Renato. Crise da sociedade brasileira e as saídas possíveis. Sociedade em Debate, v. 23, n. 1, p. 1-17, 2017.

SORJ, Bila. Sociologia e Trabalho: mutações, encontros e desencontros. Rev. bras. Ci. Soc., São Paulo, v. 15, n. 43,2000.

SOUZA, Cecília. Trabalho, reprodução e cidadania: concepções e práticas entre trabalhadoras domésticas. Antropológicas, Série Família e Gênero, ano 4, v. 9, 2002.

VIEIRA, Nanah Sanches. O Trabalho da Babá: trajetórias corporais entre o afeto, o objeto e o abjeto. 2014. 151 f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Universidade de Brasília, Brasília, 2014.

Notas

1 É desnecessário aprofundar a distinção entre “trabalhadora doméstica” e “empregada doméstica” para compreensão das ideias ora apresentadas. Desse modo, tal distinção não será mais remarcada no texto.
2 Utiliza-se a definição do IBGE para negros/as, a qual reúne pessoas autodeclaradas pretas e pardas (Petruccelli; Saboia, 2013).
3 Uma proposta de emenda à constituição (PEC) de um Estado refere-se a mudanças pontuais, não podem ter por objeto a supressão das cláusulas pétreas. A PEC nº 478 de 2010, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), revogou o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Em 2012, renomeada PEC nº 66/2012, a Câmara dos Deputados aprovou o texto. Mas, em 19 de março de 2013, o Senado aprovou, em primeiro turno e por unanimidade, a PEC de 2010. Uma semana depois, o texto foi promulgado, garantindo que parte do novo texto entraria em vigor e outra parte dele passaria por regulamentação, a qual definiria regras para sete dos direitos.
4 Por haver participação significativa de mulheres nessa categoria, será usada a concordância no feminino. Sabe-se que domésticas ficam responsáveis pelos afazeres da casa e, ao mesmo tempo, cuidados com as crianças. Neste artigo, focam-se as babás, sem desconsiderar as demais trabalhadoras.
5 Conceito de Pierre Bourdieu. O social, como sistema simbólico estruturado em hierarquias de poder e privilégio, é determinado por recursos materiais e econômicos, e por relações simbólico-culturais, determinando posições diferentes para os indivíduos. Nunes (2003, p. 15) explica: “o simbólico no universo infantil desempenha, muitas vezes, papel essencial nos relacionamentos com o mundo adulto, ou no interior do próprio universo infantil. [...] O social pode ser visto como sistema simbólico, que se organiza segundo a lógica da diferença. Na classe o aspecto econômico acentua-se, e no status o simbólico prepondera. Por mais que o simbólico goze de autonomia diante do econômico, a autonomia será relativa. Ao universo infantil cabe pô-lo sempre como dominado pelo mundo adulto, que dita as regras da socialização e convivência que a criança vai incorporar. Estruturam-se sempre a partir do mundo privado, com base em elementos calcados em valores simbólicos. Nesses casos, é a própria construção de grupos de status, que pertence à ordem simbólica, que se manifesta para o universo infantil por meio do estilo de vida”.
6 Brites (2007, p. 99) fala da transmissão de conhecimentos do universo das babás, o que a intimidade com as crianças possibilita: “Elas dialogam com as empregadas, ouvem suas histórias, escutam a mesma música no radinho de pilha da cozinha, perguntam muitas coisas. [...] Muitas meninas, filhas das patroas, eram estimuladas pelas empregadas a aprender o serviço doméstico. Elas aprendiam através de um exercício prático e de observação, enquanto as empregadas executavam seu serviço”.
7 “Foraclusão” trata-se de um conceito do campo da psicanálise, que se refere a uma estrutura psíquica primordial de defesa do sujeito. Esse mecanismo não atua em um significante que já está inscrito e, portanto, inserido em uma cadeia consciente de significantes. Ao se foracluir algum conteúdo da experiência, rejeita-se a sua própria nominação e reconhecimento de sua importância.
8 Holston (1993) mostra como o discurso governista foi construído por Kubitscheck e seus aliados para legitimar a construção da cidade, combinando a teoria desenvolvimentista com a mitologia do Novo Mundo em campanha que associava a construção da nova capital – de acordo com a concepção modernista de cidade - à fundação de um novo Brasil.
9 O “centro” se refere à Região Administrativa de Brasília – RA I, onde há maior opulência e o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH – é equivalente ao dos países mais desenvolvidos. Dados da CODEPLAN (2013) apontam o DF com o melhor IDH do país. Em relação com os municípios da Área Metropolitana de Brasília, há enorme fosso que a separa a capital desses municípios. Itapoã, a apenas 30 km de Brasília, é RA com baixíssima renda média mensal e per capita, de acordo com a Pesquisa Distrital de Amostra por Domicílio - PDAD, de 2015. O Itapoã é, desde 2005, região administrativa XXVIII, com mais de 50 mil habitantes hoje. A ocupação da área começou como invasão irregular e, sem medidas governamentais, cresceu e aumentaram seus índices de violência e pobreza. <http://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/PDAD-Itapo%C3%A3-1.pdf<.
10 A análise comparativa a que Carvalho (2005) se refere foi realizada pela Fundação SEADE e o PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego) do DIEESE, divulgada pela Câmara Federal em 2002.
11 Maternidade transferida: práticas em que mulheres delegam o doméstico a outras. “Essa transferência atualiza desigualdades seculares nos acessos das mulheres a direitos sociais” (Costa, S., 2002, p. 303).
12 A mulher negra sempre trabalhou, o que nunca foi sinônimo de emancipação. Por conta dos resíduos coloniais, permaneceu nos espaços similares aos de suas antepassadas (Nascimento, 2006).
13 bell hooks é o pseudônimo de Gloria Jean Waltkins, conhecida teórica, artista e ativista feminista estadounidense, vinculada a várias universidades dos EUA e fundadora do bell hooks Institute (Berea College, EUA, 2014). As citações a ela são grafadas nesses sobrenomes e em minúsculo por sua decisão, que assim se registrou na academia em homenagem à mãe e avó.
14 Essa perspectiva surge no meio sociológico e em afinidade com movimentos de mulheres negras nos anos 1960 e 1970. Em 1980, Crenshaw deixa o conceito operacional às novas teorias e ao ativismo.
15 Corpo-objeto é instrumento na visão capitalista, dedicado a alimentar, carregar e higienizar outro corpo, o da criança, no caso da babá. O corpo-objeto entra em cena quando a babá dispõe do seu corpo proletário, simbolizado pelo contrato e carregado das marcas interseccionais de classe, raça e gênero.
16 Conceito cunhado pelo antropólogo Gregory Bateson (1956) para se referir a relacionamentos contraditórios ou ambíguos, nos quais emergem comportamentos de afeto e, simultaneamente, agressão, negligência ou raiva. Em geral, ambas as pessoas estão envolvidas emocionalmente e têm dificuldade em se desvincularem.
É frágil o processo de organização política, uma vez que a militância das trabalhadoras domésticas ocorre apenas após as atividades (re)produtivas. Brites (2001) e Bernardino-Costa (2011) chamam a atenção para a solidão desse trabalho e o mundo hostil para a doméstica, dificultando ativismo e consciência de classe.
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