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TRADUTORES E INTÉRPRETES DE LÍNGUA GESTUAL/ DE SINAIS EM PORTUGAL E NO BRASIL: FUNÇÃO, FORMAÇÃO, DEVERES E RESPONSABILIDADES/ ATRIBUIÇÕES

TRANSLATORS AND INTERPRETERS OF GESTURE LANGUAGE OR SIGN LANGUAGE IN PORTUGAL AND BRAZIL: OCCUPATION, FORMATION, DUTIES AND RESPONSIBILITIES/ATTRIBUTIONS

Huber Kline Guedes Lobato
Universidade Federal do Pará, Brasil
Orquídea Coelho
Universidade do Porto, Portugal
José Anchieta de Oliveira Bentes
Universidade do Estado do Pará, Brasil

TRADUTORES E INTÉRPRETES DE LÍNGUA GESTUAL/ DE SINAIS EM PORTUGAL E NO BRASIL: FUNÇÃO, FORMAÇÃO, DEVERES E RESPONSABILIDADES/ ATRIBUIÇÕES

Cadernos de Tradução, vol. 42, núm. 1, e84475, 2022

Universidade Federal de Santa Catarina

Recepção: 15 Novembro 2021

Aprovação: 15 Janeiro 2022

Publicado: 01 Fevereiro 2022

Resumo: a pesquisa apresenta reflexões a partir da Língua Gestual Portuguesa (LGP) e da Língua Brasileira de Sinais (Libras). As reflexões perpassam pelo campo da Tradução e Interpretação dessas duas línguas. Na pesquisa analisou-se dois documentos relacionados aos países: Portugal e Brasil. Os documentos, respectivamente, são: a lei nº 89 de 5 de julho de 1999 e a lei nº 12319 de 1º de setembro de 2010. Metodologicamente trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa e de caráter documental. No tratamento dos dados optou-se pela vertente bakhtiniana de enxergar a palavra de cada documento em seu sentido amplo e contextual. Os resultados da pesquisa mostram as semelhanças e as diferenças sobre a trajetória profissional de Tradutores e Intérpretes de LGP e de Libras. Essa trajetória perpassa pelos planos histórico, legal e acadêmico, tanto em Portugal quanto no Brasil. Conclui-se que as principais palavras que demarcam os documentos são: função, formação, deveres e responsabilidades/atribuições.

Palavras-Chave: Tradução e Interpretação, LGP e Libras, Brasil e Portugal.

Abstract: the research introduces reflections from Portuguese Gesture Language (LGP) and Brazilian Sign Language (Libras). The reflections permeate the field of Translation and Interpretation of these two languages. In the research, two documents related to the countries were analyzed: Portugal and Brazil. The documents, respectively, are: No. 89 July 5, 1999 law and No. 12319 September 1, 2010 law. Methodologically, this is a qualitative research approach and a documentary character. In the treatment of the data, it opted for the Bakhtinian approach of seeing the word of each document in its broad and contextual sense. The survey results show the similarities and differences about the professional trajectory of LGP and Libras Translators and Interpreters. This trajectory runs through for the historical, legal and academic planes, both in Portugal and in Brazil. It concludes that the main words that demarcate the documents are: occupation, formation, duties and responsibilities/attributions.

Keywords: Translation and Interpretation, LGP and Libras, Brazil and Portugal.

Introdução

A relação Brasil/Portugal é histórica perpassa por vários campos da atividade humana: na economia, na arte, na mídia, no esporte, no turismo, na saúde, na educação, na religião, no lazer, no turismo, entre outros. Ambos os países, além de estabelecerem essas relações, ainda comungam de uma mesma língua – o Português falado/escrito, embora com variantes regionais distintas.

Também, existe a língua das comunidades surdas que, nesses países, apresentam semelhanças em suas nuances, em especial, ao reconhecimento linguistico de cada língua (Santos; Coelho; Klein). Em Portugal há a Língua Gestual Portuguesa (LGP) e no Brasil há a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Isso significa que as pessoas surdas – tanto lá, quanto cá – comunicam-se com uma língua de mesma modalidade?

É claro que não, pois essas línguas não são universais. Em ambos os países, entre as línguas das comunidades surdas, o que existe são semelhantes nuances, tais como: a luta pelo fortalecimento da língua gestual ou de sinais, a defesa pelo direito e garantia da educação de surdos, a aposta no ensino de língua portuguesa como segunda língua para surdos e a busca de qualificação pedagógica nas escolas bilíngues (Sofiato; Carvalho; Coelho).

Um outro aspecto relevante a considerar é a trajetória da Tradução e Interpretação da LGP e da Libras. Torna-se pertinente compreender o movimento histórico da constituição da identidade dos profissionais dessa área, bem como entender os caminhos de formação – tanto do profissional de LGP quanto do de Libras – para a efetivação de melhor qualidade de suas atuações profissionais.

Tendo como base esses pressupostos, realizamos uma pesquisa em Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE) a fim de compreender os dois universos: Portugal e Brasil. A pesquisa teve o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) mediante a Chamada CNPq nº 08/2019. Na pesquisa, inicialmente, analisamos os documentos: a lei nº 89 de 5 de julho de 1999; e a lei nº 12319, de 1º de setembro de 2010.

Em Portugal a lei 89/99 foi “[...] um importante passo para considerarmos que existe uma vontade real de minorar as consequências de um handicap que é a barreira comunicacional para a Pessoa Surda” (Fernandes; Carvalho, 141). No Brasil a lei 12.319/2010 foi “[...] considerada uma conquista para essa categoria e para a comunidade surda, já que a regulamentação da profissão é uma luta histórica” (Nascimento, 61).

Dessa forma, esse estudo configura-se, metodologicamente, como uma pesquisa de abordagem qualitativa e de caráter documental. No tratamento dos dados, lançamos olhares com base na vertente bakhtiniana para dizer que a palavra é um signo ideológico que leva para além dos seus limites a “[...] palavra em potencial” (Bakhtin, “Por uma metodologia das ciências humanas”, 69). Assim, investigamos as nuances discursivas (os contextos mais amplos) das palavras de cada documento, que são: a função, a formação, os deveres, as responsabilidades e as atribuições do profissional Tradutor e Intérprete de LGP e de Libras.

Portugal/Brasil: semelhanças e diferenças

Vamos apresentar, inicialmente, a concepção de Tradutor e Intérprete de LGP e de Libras. Assim, destacamos: “o intérprete de língua gestual portuguesa (ILGP) é o profissional que contribui para a eliminação de barreiras linguísticas e aproxima os mundos surdo e ouvinte, em diferentes campos, nomeadamente linguístico e cultural” (Rodrigues; Coelho, 75).

Sobre o profissional Tradutor e Intérprete brasileiro, a autora Dorziat (72) menciona que “a complexidade do papel do ILS é enorme, pois é um trabalho que lida com contradições e conflitos oriundos de suas representações ouvintes, mas também com as do mundo surdo”.

Ambos os países trazem uma diversidade de estudos e pesquisas acerca da profissão e da atuação dos Tradutores e Intérpretes de Línguas Gestual/de Sinais. Não iremos trazer todos esses estudos e pesquisas em nosso texto, mas selecionamos àqueles que perpassam pelos planos histórico, legal e acadêmico desses profissionais, tanto em Portugal quanto no Brasil.

Plano histórico

Em relação ao plano histórico, Magalhães (2015) revela que em Portugal a trajetória da Tradução e Interpretação da Língua Gestual iniciou-se na década de 1980. A autora aponta que:

[...] a atividade de intérprete de LGP começou a concretizar-se como profissão em 1982, quando o Secretariado Nacional de Reabilitação organizou o primeiro curso para intérpretes de LGP – com o objetivo de qualificar pessoas para o seu desempenho [...]. Posteriormente, a formação de intérpretes e formadores de LGP passou a ser realizada pelas associações de surdos: a partir de 1989 [...]

Daí em diante a trajetória do Tradutor e Intérprete de LGP, conforme Magalhães (2015), seguiu acompanhando os acontecimentos mais significativos em torno da profissão: a Declaração de Salamanca de 1994, a Constituição da República Portuguesa de 1999, dentre outras políticas públicas que deram/dão base à área da Tradução e Interpretação da LGP em Portugal.

No Brasil, Oliveira (2015) aponta a criação de uma federação nacional na área da educação de pessoas surdas como um acontecimento relevante para a trajetória da Tradução e Interpretação da Libras. A autora diz que:

[...] na década de 70, foi a fundação da Federação Nacional de Educação e Integração dos Deficientes Auditivos (FENEIDA), em 1977, que reuniu em seu núcleo fundador alguns intérpretes de língua de sinais. Em suma, nas décadas 60 e 70 ocorreram no Brasil as primeiras formações acadêmicas para atuar com intérprete de língua de sinais

Quadros (2004) apresenta alguns fatos históricos relevantes sobre a constituição do profissional intérprete de Libras. Tais fatos são: a presença de intérpretes de língua de sinais em trabalhos religiosos iniciados por volta dos anos 80; a partir dos anos 90, foram estabelecidas unidades de intérpretes ligadas aos escritórios regionais da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS).

Na década seguinte, a trajetória continuou tendo como pauta as ações, os projetos, as pesquisas e a consolidação de leis e de decretos que vieram sustentar o campo da Tradução e Interpretação da Libras no Brasil.

O campo da Tradução e Interpretação da LGP e da Libras situam-se “[...] no nível do grande tempo” (Bakhtin, “Por uma metodologia das ciências humanas”, 74). São várias décadas de lutas inspiradas em documentos como a Declaração de Salamanca e outras políticas públicas inter/nacionais que nortearam (e norteiam) a área da educação especial, da educação de surdos e, consequentemente, a da Tradução e Interpretação da LGP e Libras. É nesse grande tempo que outros documentos legais surgiram em cada país.

Plano legal

Em Portugal, o documento principal que garantiu um certo protagonismo da LGP foi a Lei Constitucional nº 1/97. No seu Artigo 74, nº 2, alínea h) menciona: “Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades” (PORTUGAL, 1997, 5136).

A partir dessa Lei, outros documentos foram referendados no país. Assim, citamos:

Ao contrário de Portugal que iniciou seu legado em 1997, no Brasil isso aconteceu cinco anos mais tarde. Foi em 2002, quando sancionou-se a Lei 10436, que reconheceu como meio legal de comunicação e expressão a Libras. A partir dessa Lei, outros documentos foram referendados no Brasil. Assim, citamos:

Plano acadêmico

Em Portugal a primeira instituição de ensino superior a criar um curso direcionado para a interpretação da LGP foi a Escola Superior de Educação (ESE) do Instituto Politécnico de Setúbal em 1997. De acordo com Magalhães (2015) após esse curso, outros institutos foram implementando seus referidos cursos nessa área.

Em 2001 a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto abriu também o bacharelato em tradução e interpretação em LGP [...]. Posteriormente, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra teve início o curso bietápico1 de licenciatura em língua gestual portuguesa [...]

Quadros e Stumpf (2009) destacam que em 2006 foi iniciado o primeiro curso de Letras-Libras no Brasil. A Universidade Federal de Santa Catarina ofereceu o curso para formar professores de língua de sinais. Esta iniciativa atendeu as exigências legais que requeriam a inclusão da Libras nos cursos de licenciatura e de fonoaudiologia nas universidades do país.2

A partir dessa ação, em 2008, houve a oferta do curso de graduação em Letras-Libras, Bacharelado, para a formação de Tradutores e Intérpretes. Dessa forma, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao criar o primeiro curso de graduação em Letras-Libras, tornou-se um centro nacional de referência na área de Libras. Em seguida, outras instituições foram criando seus cursos de maneira independente.

No plano acadêmico ambos os países impulsionaram o movimento da Tradução e Interpretação por meio de um evento: criação de cursos de LGP e de Libras. São eventos do existir que podem ser considerados singulares e irrepetíveis (Bakhtin, Para uma filosofia do ato). Tais eventos não surgiram do acaso, mas são consequências da trajetória histórica e da efetivação de políticas públicas para a área da educação de pessoas surdas.

No tópico a seguir fazemos a análise das leis com uso de quadros para que, didaticamente, o leitor possa ter uma melhor visualização dos excertos de cada documento. Optamos em incluir o nome dos países nos quadros para ficar mais claro ao leitor a que documento nos referimos.

A lei 89/99 e a lei 12319/2010

Ambas as leis possuem estruturas composicionais similares (Bakhtin, “Os gêneros do discurso”). A lei portuguesa, de início, define as condições de acesso e exercício da atividade de intérpretes de língua gestual. Em seu Artigo 1º, enquanto objecto, diz que: “O presente diploma define as condições de acesso, de exercício e regime de actividade dos intérpretes de língua gestual portuguesa” (PORTUGAL, 1999, 4186).

A lei brasileira regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Libras. Em seu Artigo 1º versa que “esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais” (BRASIL, 2010, s/p).

É relevante destacar que no Artigo 2º do texto português os Intérpretes de língua gestual portuguesa são considerados: “[...] os profissionais que interpretam e traduzem a informação de língua gestual para a língua oral ou escrita e vice-versa, por forma a assegurar a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes (PORTUGAL, 1999, 4186).

O texto brasileiro não traz essa consideração acerca do Tradutor e Intérprete de Libras. Sendo assim, trazemos um dos primeiros conceitos cunhados no Brasil acerca desse profissional: “[...] pessoa que traduz e interpreta a língua de sinais para a língua falada e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar (oral ou escrita)” (Quadros, 11).

Quadro 1
sobre a função profissional
sobre a função profissional
Fonte: elaborado a partir dos dados coletados (2021).

A seguir apresentamos, detalhadamente, a análise de cada lei tendo como base as palavras delineadas no título e na introdução desse artigo: função, formação, deveres e responsabilidades/atribuições.

Função

Em relação à função profissional, ambas as leis trazem palavras sobre a competência de traduzir e interpretar, de maneira simultânea ou consecutiva, da língua gestual/de sinais para a língua oral e vice-versa. A diferença é que a lei 89/1999 menciona as técnicas adequadas para essa prática profissional, nesse caso: tradução, interpretação e retroversão.

BRASIL (2010); Magalhães (2015); Oliveira (2015); PORTUGAL (1999); Quadros (2004); Rodrigues (2015); Rodrigues e Coelho (2019); entre outras/os, trazem considerações sobre o ato de traduzir e interpretar a língua gestual/de sinais. Assim, a tradução é o processo de traduzir de uma língua fonte para outra língua alvo envolvendo a escrita em tal processo. A interpretação pode ser de duas formas: simultânea ou consecutiva. Na primeira forma, interpreta-se de uma língua fonte para a língua alvo no tempo da enunciação. Na segunda, interpreta-se de uma língua fonte para a língua alvo após um tempo para processar a informação. Ambas as formas envolvem a escuta/o olhar e a expressão.

No entanto, a lei 89/1999 cita a retroversão como uma técnica adequada da prática profissional do Tradutor e Intérprete de LGP. Pinto (2014) chama a retroversão para a língua original de backtranslation, ou seja, uma retroversão do conteúdo do idioma de destino para o idioma de origem. A retroversão é a inversão em relação à tradução já realizada de uma língua para outra. Isto é, trata-se de uma “[...] tradução da versão para o idioma original [...]” (Pinto, 15).

A lei 12319/2010 delineia que o profissional brasileiro deverá ter proficiência, ou seja, domínio de conhecimentos e capacidades teóricas e práticas para atuar na área. Isso requer ter compreensão sobre a Língua de Sinais para, assim, desenvolver ou desempenhar atividades que envolvam a tradução e a interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

Pontuamos que a lei portuguesa traz um detalhe interessante em seu texto sobre a função profissional: cabe ao profissional tradutor e intérprete de LPG preparar as condições do processo de comunicação de acordo com as diferentes situações ou contextos.

Formação

Quadro 2
sobre a certificação profissional
sobre a certificação profissional
Fonte: elaborado a partir dos dados coletados (2021).

Em Portugal, o acesso ao exercício da atividade profissional de intérprete de Língua Gestual Portuguesa depende de adequada formação profissional e de respectiva certificação. É preciso ter formação em LGP mediante uma certificação nos termos ditados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Atualmente, para atuar na profissão de tradutor e intérprete de LGP é obrigatório um certificado de formação de grau de licenciatura, emitido por uma entidade formadora reconhecida pela entidade reguladora do Ensino Superior. Em Portugal, foi em 2002 que os primeiros intérpretes concluíram as suas licenciaturas (na época, com a duração de 5 anos), na Escola Superior de Educação de Setúbal.

Anteriormente, o acesso à profissão de intérprete de língua gestual em Portugal era regulamentado pelo governo mediante uma comissão com representantes das associações representativas da comunidade surda e dos intérpretes de língua gestual do país. Já no Brasil, tínhamos o Exame Nacional para Certificação de Proficiência no Ensino, Tradução e Intepretação da Libras (PROLIBRAS). Tal exame ocorreu até 2015 e foi conduzido, desde 2006, por uma banca examinadora com docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras do ensino superior.

Quadro 3
sobre a formação profissional
sobre a formação profissional
Fonte: elaborado a partir dos dados coletados (2021).

O Artigo 5º da lei portuguesa é uma extensão do artigo anterior (Artigo 4º). Neste caso, para o profissional adentrar em um curso superior de tradutor e intérprete de língua gestual, cujo grau é de licenciatura, torna-se requisito o certificado de formação em Língua Gestual Portuguesa. O Curso é de três anos, com habilitação em Língua Gestual Portuguesa e Língua Portuguesa, sendo referendado pelo Ministério da Educação de Portugal e Instituição universitária.

Conforme Rodrigues (28) “no ano de 1997, a formação de intérpretes passa a ser tutelada por instituições pertencentes ao ensino superior, sendo mais tarde concedida especificamente aos Institutos Politécnicos [...]”3. Já no Brasil a formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa tinha como exigência o nível médio, sendo que poderia ocorrer mediante cursos de: educação profissional, extensão universitária e formação continuada.4 Caberia às Organizações das comunidades surdas, junto das Instituições de Ensino Superior e das Secretarias de Educação, a realização dos cursos.

Deveres

Quadro 4
sobre os deveres
sobre os deveres
Fonte: elaborado a partir dos dados coletados (2021).

No que tange aos deveres dos Tradutores e Intérpretes de língua gestual/de sinais, em alguns aspectos os documentos coadunam-se e em outros desarmonizam-se. Em relação aos primeiros aspectos, selecionamos os principais termos: ética, respeito, sigilo, conduta e fidelidade.

No documento português a “ética” aparece por meio do Código de Ética elaborado pelo Governo em articulação com as associações da área. Já no documento brasileiro a “ética” surge como um dever individual do profissional ao zelar pelos valores éticos da profissão.

O “respeito” surge como algo obrigatório em relação ao cumprimento do Código de Ética português, bem como o respeito ao conteúdo e ao espírito da mensagem do emissor. No Brasil há menção sobre o respeito relacionado com a pessoa humana e com a cultura do surdo.

Quanto ao “sigilo”, em Portugal cabe guardar o sigilo de tudo o que os profissionais interpretam. Já no Brasil, esse sigilo é visto como a honestidade, a discrição e a proteção referente à informação recebida.

A “conduta” refere-se à obrigação em cumprir as linhas de conduta do intérprete de língua gestual portuguesa. No Brasil essa “conduta” refere-se à postura/conduta adequada ao ambiente que frequentar no exercício da profissão.

Por fim, a “fidelidade”. No documento português refere-se ao ato de realizar uma interpretação fiel; no documento brasileiro, diz respeito à fidelidade aos conteúdos traduzidos.

Sobre os deveres que desarmonizam-se, citamos: no caso português há o dever de ter uma linguagem compreensível; de não influenciar os interlocutores; de não tirar vantagem pessoal sobre as informações recebidas. No caso brasileiro, tem-se o dever de atuar livre de preconceito; com imparcialidade; com solidariedade, consciência e conhecimento das causas surdas.

Algo que nos chamou atenção, no documento português, foi o trecho que trata da elaboração do código de ética e linhas de conduta. De acordo com Almeida (2010) no início da década de noventa, um grupo de intérpretes de LGP (na sua maioria CODAS) sentiram necessidade de organizar a Associação de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa (AILGP) para que a profissão ganhasse maior dignidade e reconhecimento. Assim:

[...] um dos primeiros objectivos foi a criação de um Código de Ética e Linhas de Conduta que orientasse os ILGP em termos da sua postura ética e profissional. Este Código foi desenvolvido com base em diversos códigos de ética e deontológicos de intérpretes de língua gestual da Europa e dos Estados Unidos da América [...]

A lei brasileira, mesmo não citando o Código de Ética da FENEIS de 1992, pauta-se nas palavras desse código para definir os deveres da profissão de Tradutor e Intérprete de Libras. Tal código “[...] foi traduzido por Ricardo Sander a partir do original Interpreting for Deaf People, publicado em 1965 pelo RID Registry of Interpreters for the Deaf [...]” (Silva, 40).

Responsabilidades/atribuições

Quadro 5
sobre as responsabilidades e as atribuições
sobre as responsabilidades e as atribuições
Fonte: elaborado a partir dos dados coletados (2021).

Em relação às responsabilidades, a lei de Portugal traz sanções no caso de não cumprimento aos deveres impostos em seu Artigo 6º. A lei tem a preocupação de delinear as punições ou penalidades aplicadas pelo Estado, em caso de comportamento inadequado ao descrito pela lei 89/99. As sanções podem ser definitivas ou temporárias. Isso irá depender da gravidade da infracção cometida. Assim, os profissionais poderão ser impedidos de exercer a profissão caso não cumpram os deveres dos intérpretes de língua gestual.

A lei 12319/2010 traz em seu artigo 6º as atribuições do tradutor e intérprete. Diferente da lei de Portugal, que tem um caráter punitivo, a lei do Brasil lista as imputações dos profissionais de Libras no exercício de suas competências, tais como: efetuar a comunicação nas atividades didático-pedagógicas e culturais, junto aos conteúdos curriculares; nos processos seletivos; nas instituições de ensino e nas repartições públicas; nos órgãos administrativos ou policiais.

Sobre as responsabilidades e as atribuições, destacamos que o documeno português delineia as sanções ou o processo disciplinar em caso de infracção, sem fazer menção as principais responsabilidade do ILGP. Antes de punir, quais seriam as obrigações a realizar ou como responder pelos próprios atos ou atos alheios? Assim, cabe refletirmos, criticamente, acerca das responsabilidades descritas no texto português.

Considerações finais

Neste artigo analisamos a lei nº 89/1999 de Portugal e a lei nº 12319/2010 do Brasil. Toda a análise levou em consideração a distância de onze anos entre os seus textos legislativos, e, também, considerou os contextos socioeducativos complexos e distintos. Por isso, nos preocupamos em realizar uma análise que não se prendesse a uma lógica linear e redutora de entender os documentos.

Nossa preocupação foi buscar as semelhanças e as diferenças entre ambos os documentos e, por sua vez, ambos os países. Assim, a análise deu-se por meio dos aspectos contextuais mais amplos, na intenção de entender a realidade de cada local que são complexas e que estão sujeitas às transformações a partir da ação dos seus sujeitos históricos, culturais e sociais. Com isso, essa análise deu-se em 3 (três) planos: a) no plano histórico, b) no plano legal, c) no plano acadêmico. As principais palavras extraídas de ambos os documentos analisados foram: a função, a formação, os deveres e as responsabilidades/atribuições.

De maneira geral, consideramos que ambos os documentos são conquistas grandiosas e importantes na trajetória da Tradução e Interpretação da LGP e da Libras. As leis são fatos marcantes e relevantes da/na história profissional, tanto em Portugal quanto no Brasil. A partir da pesquisa que fizemos, cabe a futuros pesquisadores, consultar outros documentos normativos mais recentes, designadamente, referentes à formação contínua dos intérpretes em contextos educativos, à avaliação de desempenho da carreira profissional, entre outros aspectos.

Referências

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Silva, Keli Maria de Souza Costa. Intérprete de Língua de Sinais: um estudo sobre suas concepções de prática profissional junto a estudantes surdos. 2013. 85 f. Dissertação (Mestrado em Educação). Faculdade de Educação, Universidade Federal de Uberlândia, Programa de Pós-Graduação em Educação, 2013.

Sofiato, Cássia Geciauskas; Carvalho, Paulo Vaz de; Coelho, Orquídea. “Experiências de educação bilíngue para surdos: entrelaçamentos entre Brasil e Portugal”. Educação de surdos, linguagens e experiências, Silva, Rosane Aparecida Favoreto da; Hollosi, Marcio (orgs.). Uberlândia: Navegando Publicações, 2021, pp. 69-104.

Notas

1 Magalhães (2015) pontua que os discentes desse curso poderiam enveredar pelo ramo do ensino ou da própria interpretação da LGP, por isso, bietápico.
2 Nascimento (2012) utiliza um texto da professora Cristina Lacerda para dizer que a formação de Tradutor e Intérprete de Libras no Brasil já acontecia antes da criação do Letras/Libras e iniciaram-se, formalmente em nível superior, em meados de 2004 e 2005 em iniciativas de algumas universidades como, por exemplo, a Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP)/SP, Estácio de Sá/RJ e PUC/MG.
3 Rodrigues (2015) destaca a Portaria nº 542/1997 que autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa e regulamenta o respectivo curso.
4 A lei nº 13146/2015 diz no Art. 28: 2º - Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar: I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras (BRASIL, 2015).

Autor notes

Huber Kline Guedes Lobato. E-mail: huberkline@gmail.com. Orquídea Coelho. E-mail: orquidea@fpce.up.pt. José Anchieta de Oliveira Bentes. E-mail: anchieta2005@yahoo.com.

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