Servicios
Descargas
Buscar
Idiomas
P. Completa
DESFAZIMENTO DE BENS PERMANENTES NA UFGD: UM DESAFIO À LUZ DO DECRETO 9.373/2018
Anderson PARRON; Maria Aparecida Farias de Souza NOGUEIRA; Vera Luci de ALMEIDA
Anderson PARRON; Maria Aparecida Farias de Souza NOGUEIRA; Vera Luci de ALMEIDA
DESFAZIMENTO DE BENS PERMANENTES NA UFGD: UM DESAFIO À LUZ DO DECRETO 9.373/2018
UFGD PERMANENT PROPERTY UNDOING: A CHALLENGE IN THE LIGHT OF DECREE 9.373/2018
Caderno de Administração, vol. 30, núm. 1, pp. 121-142, 2022
Unuversidade Estadual de Maringá
resúmenes
secciones
referencias
imágenes

RESUMO: O Decreto 9.373/2018 veio regulamentar as formas de desfazimento dos bens móveis no âmbito da administração pública federal e o legislador trouxe uma nova visão sobre esse tema, compreendendo a disposição final ambientalmente adequada desses bens. Com o aumento da conscientização da sociedade civil sobre as questões ecológicas, houve a necessidade de os entes darem uma resposta quanto ao desfazimento de bens. A pesquisa aqui apresentada foi realizada na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) com o objetivo de analisar, a partir de um estudo de caso com a utilização de técnicas de pesquisa exploratória e documental, o que tem sido realizado até o momento para que as normativas sejam atendidas, além de identificar falhas nesse processo e propor novas estratégias para o cumprimento desse desafio. Constatou-se que a UFGD, em que pese ter apenas 15 anos de existência, já possui uma estrutura consolidada com relação à sua gestão ambiental, possuindo uma Política Ambiental e um Plano de Logística Sustentável próprios, adesão à Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) e acordo com ente privado para a destinação correta de alguns resíduos. Com relação ao desfazimento dos bens móveis permanentes, verificou-se a necessidade de realização de conciliação física/contábil dos bens permanentes e mapeamento dos processos relativos ao desfazimento, além de mudança do sistema informatizado para a gerência dos bens móveis.

Palavras-chave: Bens permanentes, Desfazimento, Sustentabilidade.

ABSTRACT: Decree 9.373/2018 came to regulate the forms of disposal of movable assets within the scope of the federal public administration and the legislator brought a new vision on this topic, comprising the environmentally appropriate final disposal of these assets. With the increased awareness of civil society on ecological issues, there was a need for entities to respond to the dismantling of assets. The research presented here was carried out at the Federal University of Grande Dourados (UFGD) with the aim of analyzing, from a case study using exploratory and documentary research techniques, what has been done so far for the regulations are met, in addition to identifying flaws in this process and proposing new strategies to meet this challenge. It was found that UFGD, despite having only 15 years of existence, already has a consolidated structure in relation to its environmental management, having its own Environmental Policy and Sustainable Logistics Plan, adherence to the Environmental Agenda of Public Administration (A3P) and agreement with a private entity for the correct disposal of some waste. Regarding the undoing of permanent assets, there was a need to carry out physical/accounting reconciliation of permanent assets and mapping of processes related to undoing, in addition to changing the computerized system for the management of movable assets.

Keywords: Permanent assets, Undoing, Sustainability.

Carátula del artículo

Artigo

DESFAZIMENTO DE BENS PERMANENTES NA UFGD: UM DESAFIO À LUZ DO DECRETO 9.373/2018

UFGD PERMANENT PROPERTY UNDOING: A CHALLENGE IN THE LIGHT OF DECREE 9.373/2018

Anderson PARRON
Universidade Federal da Grande Dourados, Brazil
Maria Aparecida Farias de Souza NOGUEIRA
Universidade Federal da Grande Dourados, Brazil
Vera Luci de ALMEIDA
Universidade Federal da Grande Dourados, Brazil
Caderno de Administração, vol. 30, núm. 1, pp. 121-142, 2022
Unuversidade Estadual de Maringá

Recepção: 13 Abril 2020

Aprovação: 26 Janeiro 2022

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo contextualizar a gestão patrimonial em relação aos conceitos de sustentabilidade e gestão ambiental, mais especificamente quanto aos procedimentos adotados na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) em relação ao desfazimento de bens móveis nos moldes do Decreto n. 9.373/2018 (BRASIL, 2018), que “dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequada de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, além de identificar os problemas que venham a obstruir a consecução desse objetivo. O decreto supramencionado possui estreita relação com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Estruturalmente, este texto está dividido em introdução; revisão de literatura, que irá abordar alguns conceitos sobre gestão patrimonial, desfazimento de bens permanentes, política ambiental, plano de logística sustentável e a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P); uma seção que contextualiza a realidade investigada e apresenta o diagnóstico da situação problema e/ou oportunidades; e outra seção que analisa a situação problema e apresenta propostas de adequações e recomendações. Por fim, as considerações finais sobre o assunto abordado são expostas.

O desfazimento de bens móveis dentro das instituições públicas é uma atividade da gestão patrimonial, a qual, conforme Nascimento (2013), por muito tempo a administração pública e os governos não priorizaram. Todavia, após o aumento de temas como o sentido e o alcance da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), percebeu-se ser possível gerar receitas e reduzir despesas por meio do controle e da gestão patrimonial, apesar de os trabalhos desenvolvidos sobre esse tema ainda serem escassos e de difícil acesso, havendo, então, uma lacuna a ser preenchida na academia.

A Lei n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define resíduos sólidos, em seu artigo 3º, inciso VXI (BRASIL, 2010), como:

[...] material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

De acordo com o site do Ministério do Meio Ambiente [2011?]:

O Consumo Sustentável envolve a escolha de produtos que utilizaram menos recursos naturais em sua produção, que garantiram o emprego decente aos que os produziram, e que serão facilmente reaproveitados ou reciclados. Significa comprar aquilo que é realmente necessário, estendendo a vida útil dos produtos tanto quanto possível. Consumimos de maneira sustentável quando nossas escolhas de compra são conscientes, responsáveis, com a compreensão de que terão consequências ambientais e sociais - positivas ou negativas.

Não só a sociedade civil, mas também a administração pública deve se comprometer com o consumo sustentável, visando adquirir produtos ecologicamente corretos e pensando em todo o ciclo de vida do produto, inclusive na disposição final desses produtos ao término de sua vida útil. Para se ter a dimensão dos gastos efetuados na administração pública, em pesquisa realizada no http://www.portaltransparencia.gov.br/licitacoes, em 18 de outubro de 2019, considerando-se apenas os bens móveis permanentes, objeto de estudo do presente artigo, os entes da União do Poder Executivo já dispenderam um pouco mais de meio bilhão de reais, mais especificamente o montante de R$ 542.603.741,21.

Juliatto, Calvo e Cardoso (2011, p. 3), em seu artigo, discorrem que os governos podem dar exemplos visando alterar os atuais padrões de consumo da sociedade, adotando processos de produção mais limpos e não sendo indiferentes às problemáticas dos resíduos sólidos.

O Decreto n. 9.373/2018 (BRASIL, 2018) traz um olhar atento do legislador com relação às preocupantes questões ambientais, como se pode verificar em seu artigo 2º, que orienta os procedimentos a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos, citado na sequência:

Art. 2º No cumprimento ao disposto neste Decreto, aplicam-se os princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, em especial:

I - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

II - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

III - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; e

V - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Desse modo, verifica-se que a atividade do desfazimento dos bens móveis permanentes está diretamente ligada à questão sustentável e ao descarte ecologicamente correto dos equipamentos, visando não apenas cumprir a legislação pertinente, senão também ser um agente de responsabilidade perante às novas demandas da sociedade em relação ao meio ambiente.

O presente artigo apresenta como o desfazimento de bens móveis na UFGD pode atender os pressupostos de sustentabilidade conforme o prescrito na legislação vigente, objetivando contribuir com os estudos na área de gestão patrimonial na Administração Pública, uma vez que o tema é bastante incipiente ainda. A partir desse estudo de caso, será possível auxiliar aos gestores públicos no desenvolvimento de práticas que visem o cuidado com o patrimônio público e a correta destinação dos bens permanentes de suas instituições.

2 REVISÃO DE LITERATURA

Nesta seção, serão abordados alguns conceitos teóricos que se fazem necessários para a compreensão do estudo de caso.

2.1 GESTÃO PATRIMONIAL E DESFAZIMENTO DE BENS PERMANENTES

Há uma busca, em geral, por assemelhar a administração pública com as empresas privadas. Nesse sentido, visando implementar avanços nas formas de gestão da administração pública, surgiram estudos propondo o New Public Management (NPM) ou a Nova Gestão Pública (NGP), que propõem que a administração pública opere como uma empresa privada a fim de que ela adquira eficiência, os custos sejam reduzidos e a prestação dos serviços seja mais eficaz, sendo o seu foco no cliente ou cidadão, no gestor, no resultado e no desempenho (MOTTA, 2013). Seguindo a mesma linha de pensamento, Secchi (2009, p. 354) afirma que a nova gestão pública se baseia em “valores de eficiência, eficácia e competividade”, utilizando-se de ferramentas e técnicas que advêm da administração privada.

Todavia, para Abrucio (2007), não haveria o rompimento com o modelo burocrático existente como proposto na reforma Bresser, havendo, portanto, uma dicotomia entre os dois modelos administrativos. Abrucio (2007, p. 74) entende que essa “perspectiva dicotômica leva a crer que ‘uma etapa substituiria a outra’”, porém, no seu entendimento, “trata-se mais de um movimento dialético em que há, simultaneamente, incorporações de aspectos do modelo weberiano e a criação de novos instrumentos de gestão” (loc. cit.).

Nessa direção, temos que a gestão patrimonial insere-se nos conceitos trazidos pela Nova Gestão Pública, na qual se busca mais eficácia nas rotinas e mais eficiência com vistas a reduzir os custos e subsidiar a tomada de decisões para as novas aquisições dos órgãos públicos. De forma simplificada, Santos (2016, p. 21) conceitua a administração patrimonial como “uma sequência de atividades que tem o seu início na aquisição e termina quando o bem for retirado do patrimônio da instituição”.

Em que pese a Nova Gestão Pública querer aproximar a administração pública da administração privada com relação aos seus resultados, ela difere da privada em vários aspectos. De acordo com Coutinho (2005, p. 111), ao citar o regime de vontade (do proprietário), no qual o interesse privado é disponível e o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba, no setor público, a administração patrimonial está subordinada ao regime de lei, o interesse público é indisponível e o administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza.

Assim, o Decreto 9.373/2018 (BRASIL, 2018), que regulamenta, entre outras coisas, a disposição final ambientalmente adequada de bens móveis na administração pública, dá um importante enfoque aos equipamentos de informática, em especial os microcomputadores, visto que tais equipamentos possuem, em seu interior, componentes que, se descartados incorretamente, podem ser nocivos tanto à sociedade quanto ao meio ambiente.

Sobre os resíduos nocivos existentes nos equipamentos eletroeletrônicos, Nóbrega (2018, p. 18) enaltece que:

O manejo adequado dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos é fundamental para a manutenção da qualidade ambiental e da saúde dos profissionais que trabalham em locais geradores desses resíduos, tendo em vista que são caracterizados como resíduos perigosos.

Em congruência com Nóbrega (2018), Bastos (2017, p. 23) diz que:

Em meio à maximização do uso dos produtos eletrônicos e da conscientização ambiental resguardada no conceito de logística reversa, um problema de grave repercussão vem iniciando e abrindo espaço nas discussões: o destino do resíduo eletrônico, também chamado “lixo eletrônico”. Esse “lixo”, geralmente tóxico, contém metais pesados como o mercúrio, chumbo, cádmio, cromo, gases de efeito estufa e outros metais não ferrosos.

2.2. POLÍTICA AMBIENTAL, PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) E A3P

Para Bursztyn e Bursztyn (2012, p. 182), a política ambiental é entendida como:

[um] conjunto de iniciativas governamentais coordenadas, envolvendo diferentes organismos e setores de intervenção pública, em articulação com atores não governamentais e produtivos, voltados à proteção, conservação, uso sustentável e recomposição dos recursos ambientais. O foco é não apenas o ambiente biofísico, mas também o modo como as populações e as atividades produtivas interagem com os diferentes ecossistemas. O ambiente construído, que inclui cidades e infraestruturas em geral, também faz parte do escopo das políticas ambientais.

Os autores ainda indicam que a política ambiental é constituída por um conjunto de objetivos, de dispositivos regulamentares e organizacionais, de recursos humanos e financeiros. Para que os seus objetivos sejam satisfatoriamente atingidos, ela precisa atender a algumas condições básicas, como: 1) deve ser factível, para que os objetivos possam ser alcançados; 2) deve contar com uma base legal sólida e pragmática, para assegurar que os indivíduos, as instituições e os agentes econômicos tenham comportamentos menos agressivos ao meio ambiente; 3) para que as regras sejam efetivas, é preciso instituições públicas consolidadas legitimadas e fortalecidas; 4) a integração e a harmonia com as demais políticas públicas (social, econômico, regional, urbana, educacional, energética, mineral, agrícola, de comércio exterior, entre outras) é um ponto nevrálgico; 5) sob o ponto de vista estratégico, as políticas ambientais devem estar em consonância com diretrizes, políticas nacionais e opções geopolíticas de escala internacional; 6) deve manter a flexibilidade para sempre aprimorar e criar novos instrumentos de intervenção pública e de evolução das relações entre a sociedade, a economia e os recursos ambientais; e 7) deve produzir regularmente informação sobre o estado e a qualidade ambiental de forma a permitir avaliações e a adequação dos meios de regulação.

Em seu estudo, Araujo (2018, p. 23-24) traz a seguinte contribuição:

Percebe-se que a inserção da dimensão ambiental na universidade é bastante diversificada, uma vez que passa pela ambientalização curricular, no ensino de graduação e de pós-graduação, pela inserção da temática nos projetos de pesquisa e extensão universitárias, e, sobretudo, na gestão ambiental dos seus espaços (campi), recursos e serviços, por meio de práticas ambientais sustentáveis. Esta última está mais presente, seja por meio de planos de gestão ambiental elaborados para atender uma Política Ambiental institucional para os campi, ou seja, por meio de ações ambientais isoladas.

A Instrução Normativa n. 10 - SLTI/MPOG/2012 (BRASIL, 2012b) estabelece as regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável (PLS) de que trata o artigo 16 do Decreto n. 7.746/2012. Em seu artigo 3º, a Instrução Normativa define os planos de logística sustentável como:

[...] ferramentas de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação que permite ao órgão ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública. (BRASIL, 2012b).

A questão da sustentabilidade tornou-se uma constante na mídia, na academia, nas atividades produtivas, nas representações coorporativas e na opinião pública geral, estando presente também nos normativos legais (BURSZTYN; BURSZTYN, 2012).

Para Farias et al. (2013, p. 87):

[...] a logística sustentável é um conceito que contribui para formatar uma estratégia para a criação de valor sustentável, uma vez que requer que se leve em conta desde a redução do consumo de matéria-prima e da emissão, níveis de transparência e responsabilidade sócio-ambiental, desenvolvimento de novas tecnologias e atendimento às necessidades do mercado e da sociedade em que se insere.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (2019a), “a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade”. A A3P surgiu em 1999 a partir de um projeto do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que buscava rever os padrões de consumo e produção e adotar novos referenciais de sustentabilidade ambiental nas instituições da administração pública.

A adoção da A3P demonstra a preocupação do órgão em obter eficiência na atividade pública enquanto promove a preservação do meio ambiente. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Agenda, o órgão público protege a natureza e, em consequência, consegue reduzir seus gastos (MMA, 2019a).

A A3P tem como proposta “criar uma cultura de responsabilidade socioambiental na administração pública” e possui seis eixos temáticos prioritários: 1) uso racional dos recursos naturais e bens públicos; 2) gestão adequada dos resíduos gerados; 3) qualidade de vida no ambiente de trabalho; 4) compras públicas sustentáveis; 5) construções sustentáveis; 6) sensibilização e capacitação de servidores (MMA, 2019b). Os eixos 2 (gestão adequada dos resíduos gerados) e 4 (compras públicas sustentáveis) estão intrinsicamente ligados à gestão de patrimônios, mais especificamente aos bens móveis permanentes.

3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O estudo de caso aqui apresentado foi realizado na Divisão de Patrimônio da UFGD, onde foram verificados os procedimentos já efetuados com relação ao desfazimento de bens móveis permanentes nos termos do Decreto n. 9.373/2018. Para a realização da pesquisa, alguns conceitos e documentos, como o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFGD (PDI), sua Política Ambiental (PA) e o seu Plano de Logística Sustentável (PLS), e a Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), foram abordados. Desse modo, além de caracterizar-se como um estudo de caso ao abordar o desfazimento de bens móveis e as legislações correlatas na instituição citada, trata-se de uma pesquisa exploratória e documental.

Conforme conceitua Yin (2005), o estudo de caso é um estudo empírico que investiga um fenômeno atual dentro do seu contexto de realidade, quando as fronteiras entre o fenômeno e o contexto não são claramente definidas e no qual são utilizadas várias fontes de evidência.

O tema desfazimento de bens móveis ainda não é tão explorado na academia, havendo poucas publicações a respeito. Por essa razão, a pesquisa ora apresentada torna-se relevante por possibilitar um panorama apto à investigação do assunto, conforme aponta Gil (2008, p. 27):

[...] pesquisas exploratórias são desenvolvidas com o objetivo de proporcionar visão geral, de tipo aproximativo, acerca de determinado fato. Este tipo de pesquisa é realizado especialmente quando o tema escolhido é pouco explorado e torna-se difícil sobre ele formular hipóteses precisas e operacionalizáveis.

Ainda conforme Gil (2008, p. 51, grifo do autor) a respeito do conceito de pesquisa documental:

A pesquisa documental assemelha-se muito à pesquisa bibliográfica. A única diferença entre ambas está na natureza das fontes. Enquanto a pesquisa bibliográfica se utiliza fundamentalmente das contribuições dos diversos autores sobre determinado assunto, a pesquisa documental vale-se de materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa.

O desenvolvimento da pesquisa documental segue os mesmos passos da pesquisa bibliográfica. Apenas há que se considerar que o primeiro passo consiste na exploração das fontes documentais, que são em grande número. Existem, de um lado, os documentos de primeira mão, que não receberam qualquer tratamento analítico, tais como: documentos oficiais, reportagens de jornal, cartas, contratos, diários, filmes, fotografias, gravações etc. De outro lado existem os documentos de segunda mão, que de alguma forma já foram analisados, tais como: relatórios de pesquisa, relatórios de empresa, tabelas estatísticas etc.

Desse modo, a pesquisa apresentada neste artigo caracteriza-se também como uma pesquisa documental, visto que são analisados diversos documentos da UFGD a fim de contextualizar o presente estudo de caso. A coleta de dados de relatórios emitidos pelo sistema patrimonial da universidade e pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) foi realizada, o que permitiu evidenciar a discrepância de saldos entre os dois sistemas, fato este que, atualmente, impossibilita a universidade de realizar o desfazimento de bens permanentes.

4 CONTEXTO E REALIDADE INVESTIGADA

A UFGD foi criada pela Lei n. 11.153, de 29 de julho de 2005, por desmembramento da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Conforme o artigo 8º da referida lei (BRASIL, 2005), o patrimônio da UFGD constitui-se de bens patrimoniais da UFMS já utilizados no campus de Dourados e do Núcleo Experimental de Ciências Agrárias, sendo estes transferidos para a UFGD nos termos da legislação; bens e direitos que a universidade adquira ou incorpore; doações ou legados que ela venha a receber; e incorporações que resultem de serviços por ela realizados.

A UFGD possui, em sua estrutura, a Coordenadoria de Gestão Patrimonial (COGESP). Ligada à Pró-Reitoria de Administração (PRAD), a COGESP:

[...] é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, orientação, execução, controle, supervisão e avaliação das atividades de controle patrimonial, preservação e manutenção dos imóveis, equipamentos, bem como recebimento, controle, guarda, distribuição e alienação de bens permanentes. (UFGD, 2021).

A Divisão de Patrimônio e Gestão Imobiliária (DPGIM), que pertence à estrutura da COGESP “é a unidade responsável pela execução, controle, registro e tombamento dos bens móveis e imóveis da Universidade, assim como o desfazimento dos bens móveis inservíveis após o término da sua vida útil” (UFGD, 2021). Trata-se do setor responsável por realizar, dentro da UFGD, o desfazimento de bens móveis em atos conjuntos entre a COGESP e a PRAD.

4.1 MÉTODOS DE GESTÃO DE BENS

Em pesquisa realizada no sistema de patrimônio online da UFGD1, verificou-se a existência da lotação “DESFAZIMENTO”. Tal lotação foi criada pela DPGIM com o intuito de, ao receber os bens móveis para o desfazimento (as unidades administrativas e acadêmicas podem solicitar à DPGIM o recolhimento de bens considerados inservíveis), transferir a carga patrimonial dos setores para essa nova lotação, inserindo, assim, os bens considerados inservíveis, que podem ser classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos e irrecuperáveis. Verificou-se, na pesquisa, que existe um total de 1.276 bens nessas condições, somando o montante de R$1.519.296,10. Destaca-se que o montante apurado não considera a depreciação dos bens, visto que esse procedimento ainda não foi implementado na universidade.

Todavia, ainda que já esteja em prática o recolhimento de bens considerados inservíveis para a realização do desfazimento, há a necessidade de trâmites anteriores a esse, a saber: a conciliação do Sistema de Patrimônio e do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e a depreciação dos bens.

Atualmente, a UFGD utiliza um sistema de patrimônio antigo, herdado da UFMS, usado para fazer o registro de todos os bens permanentes da universidade e o controle e a gestão desses bens. Esse sistema não interage com o SIAFI e os valores que se encontram no sistema de patrimônio não são os mesmos valores que estão no sistema financeiro hoje. A UFGD contratou, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato (SIPAC) para ajudar a solucionar essa questão, todavia, até o momento, só houve a implantação do módulo Almoxarifado (bens de consumo) e, no que concerne ao registro de bens permanentes, não houve ainda a implantação do módulo Patrimônio Móvel. Um dos empecilhos para a sua implantação é justamente a falta de conciliação entre os dois sistemas existentes (patrimônio e financeiro).

Apesar de a UFGD já utilizar vários dos módulos existentes no SIPAC, excetuando-se o módulo de patrimônio móvel, que visa gerir os bens permanentes móveis, com a Portaria n. 232/2020, do Ministério da Economia, a universidade tem até a data de 1º de dezembro de 2021 para implementar o novo sistema desenvolvido para a utilização no âmbito da administração pública, denominado Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS). O artigo 1º da referida portaria define o que é esse novo sistema:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e empresas públicas dependentes do Poder Executivo Federal, para o gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos.

§ 1º O Siads constitui ferramenta informatizada destinada ao gerenciamento e controle dos bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos, com a finalidade de viabilizar o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação desse acervo em consonância com as normas do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, e do Sistema de Serviços Gerais - Sisg. (BRASIL, 2020).

O novo sistema possui uma ferramenta que executa a depreciação de bens móveis do órgão que o utiliza. Contudo, antes de haver a sua contratação, deve-se efetuar a conciliação entre o sistema de patrimônio existente e o sistema financeiro (SIAFI).

4.2 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)

Dentro do contexto do Plano Nacional da Educação (PNE) 2014-2024, aprovado pela Lei n. 13.005/2014, foram instituídas metas para as instituições federais de ensino superior, conforme seguem:

Meta 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. [...]

Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) doutores (BRASIL, 2014).

Assim, fez-se necessária a adoção de estratégias pelas instituições federais de ensino superior a fim de cumprir os objetivos do Plano Nacional da Educação. Desse modo, a UFGD formulou seu Plano de Expansão, um documento referencial para a construção do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da universidade (UFGD, 2013a).

O Plano de Desenvolvimento Institucional da UFGD 2013-2017 foi prorrogado por mais três anos, estendendo-se pelo período de 2013 a 2020 (UFGD, 2017c), e é a principal ferramenta para a consecução dos objetivos contidos no PNE 2014-2024.

Entre as diversas temáticas abordadas no PDI (UFGD, 2013a), cuja formulação contou com a participação de toda a comunidade acadêmica (discentes, docentes e técnicos administrativos), há a menção à realização da triagem e ao desfazimento dos bens móveis (UFGD, 2013a, p. 76.).

Embora a busca pelo termo “desfazimento” tenha resultado apenas em uma única ocorrência, a questão ambiental está presente em vários trechos do Plano de Desenvolvimento Institucional da universidade. Nele consta a aprovação da Política Ambiental (PA) da universidade e também a criação do Plano de Logística Sustentável (PLS).

4.3 POLÍTICA AMBIENTAL DA UFGD (PA)

A UFGD possui documento formal que trata sobre a sua Política Ambiental. Aprovado pela Resolução COUNI n. 06/2013, o documento encontra-se dividido em cinco eixos, sendo eles: I - Conservação Ambiental e Consumo Consciente; II - Educação e Comunicação Ambiental; III - Gerenciamento de Resíduos; IV - Eficiência Energética; e V - Urbanização e Ocupação (UFGD, 2013b).

No documento aprovado, constam, em seu Eixo III, que trata especificamente do gerenciamento de resíduos, as diretrizes para a consecução de tal finalidade, entre elas: o reaproveitamento dos “resíduos gerados na UFGD, quando possível” (UFGD, 2013b, p. 11). Tal medida se faz necessária pois, atualmente, a universidade possui vários equipamentos que estão classificados como irrecuperáveis nos termos do inciso IV, artigo 3º, do Decreto n. 9.373/2018 (BRASIL, 2018).

Para citar um exemplo, recentemente, por meio do processo n. 23005.010135/2018-76, constante no SIPAC, foram executados os trâmites para que um veículo automotor em estado irrecuperável fosse destinado à Faculdade de Engenharia da UFGD. O objetivo da destinação do bem foi o reaproveitamento do seu motor, transformando-o em um bloco didático a ser utilizado pelo de engenharia mecânica. Com essa transferência, além de haver a transformação de um bem que se encontrava ocioso, sem utilização, na universidade, houve ainda a geração de economia, visto que o bloco didático, caso fosse adquirido por meio da Coordenadoria de Compras, teria o seu custo substancialmente mais elevado do que a simples transferência do bem e a sua transformação. É mister destacar que o veículo não foi utilizado em sua totalidade, mas apenas o seu motor, de modo que o restante dele ainda poderá ser usado em uma posterior alienação do bem e venda como sucata, gerando, assim, recursos para a universidade. Em tempos de crise econômica, contingenciamento de verbas na área da educação e em diversas outras, incluindo as contas de investimento e considerando ainda a Emenda Constitucional n. 95/2016, que congelou os investimentos por vinte anos (BRASIL, 2016), é essencial que a administração pública possa se replanejar financeiramente.

A Resolução COUNI n. 06/2013, que aprovou a Política Ambiental no âmbito da UFGD, indica que uma das condições necessárias para a implementação das políticas ambientais é a criação de um setor de Gestão Ambiental, que estaria ligado à Coordenadoria de Planejamentos da Pró-Reitoria de Avaliação Institucional e Planejamento (UFGD, 2013b). Assim, por meio da Resolução COUNI n. 23/2013, a estrutura organizacional da UFGD foi alterada e a Divisão de Gestão Ambiental (DGA) foi criada (UFGD, 2013c).

4.4 PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DA UFGD (PLS)

Em 2013, a DGA elaborou a primeira versão do Plano de Logística Sustentável (PLS) (UFGD, 2014), posteriormente à publicação da Política Ambiental da Universidade. O PLS visa à integração entre o Planejamento Estratégico do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e a Política Ambiental (PA) da instituição. O PLS foi atualizado no ano de 2017, incluindo novas metas além das já estabelecidas na versão de 2013. O documento mais recente tem suas ações desenvolvidas com base na política dos 5 Rs: Repensar, Reduzir, Reciclar, Reusar e Recuperar. Com isso, passou a dar-se preferência ao consumo de produtos que gerem impactos socioambientais significativos. Uma outra política implantada visa o atendimento dos cinco eixos temáticos da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P): uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores, e licitações sustentáveis (UFGD, 2017b). Destaca-se ainda que, além dos cinco eixos temáticos que constam no Plano de Logística Sustentável de 2017, a A3P possui seis eixos temáticos, ou seja, junta-se aos citados o eixo Construções Sustentáveis.

A DGA emitiu dois Relatórios do Plano de Gestão de Logística Sustentável da UFGD, um referente ao período 2014/2015 (UFGD, 2016) e outro ao período 2016/2018 (UFGD, 2019). O primeiro relatório abordou as ações e os resultados para cinco temáticas contidas no PLS: i) água e esgoto; ii) compras e contratações; iii) energia elétrica; iv) deslocamento pessoal e v) material e consumo. O relatório apontou o desenvolvimento de ações que visavam à divulgação da sustentabilidade, como seminários, além da elaboração de duas cartilhas intituladas Boas práticas de educação ambiental na UFGD e Política ambiental da UFGD. Entre as ações apontadas pelo relatório, também estava a criação de um Ecoponto na Unidade II da UFGD, cujo objetivo é efetuar o recolhimento dos resíduos recicláveis produzidos na universidade, além dos resíduos trazidos pela comunidade acadêmica, que, após segregados, são encaminhados para doação à Associação de Agentes Ecológicos de Dourados (AGECOLD) por meio do acordo de cooperação técnica celebrado entre as duas instituições com vista a regulamentar a destinação adequada de resíduos recicláveis (UFGD, 2017a).

O segundo relatório, além das cinco temáticas já produzidas no PLS, abordou mais quatro, sendo elas: i) resíduos sólidos; ii) edificações sustentáveis; iii) educação ambiental; e iv) qualidade de vida. Também foram apresentados pelo relatório os resultados obtidos no interstício de 2016/2018.

4.5 AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P)

Com relação à gestão adequada dos resíduos gerados, um dos eixos constantes na A3P, a UFGD possui o Acordo de Cooperação Técnica n. 04/2016, firmado em 20 de janeiro de 2017, com a Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados (AGECOLD), que tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes visando “regulamentar a destinação adequada de resíduos recicláveis descartados e separados na fonte, encaminhados para associações e cooperativas de catadores” (UFGD, 2017a), atendendo assim ao Decreto n. 5.940/2006 (BRASIL, 2006).

Conforme Nascimento et al. (2016, p. 267), a figura do catador caracteriza-se como “um elo primordial para a efetivação e a mitigação dos impactos ambientais antrópicos advindos dos resíduos sólidos urbanos pós-consumo com potencial para a reciclagem”. Desse modo, as ações previstas pelo Decreto n. 5.940/2006 e pelo acordo celebrado entre a UFGD e a AGECOLD envolvem responsabilidade solidária nos ciclos de vida dos produtos.

O Decreto 9.373/2018, que “dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, traz em seu artigo 8º, inciso III:

Art. 8º A doação prevista no art. 17, caput, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor:

[...]

III - de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e de associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, quando se tratar de bem irrecuperável [...]. (BRASIL, 2018).

Desse modo, entende-se como apta a situação para proceder a doação de bens permanentes classificados como inservíveis, caso a administração da UFGD opte por essa forma em detrimento de outros modos de alienação de seus bens.

O outro eixo da A3P que está diretamente vinculado à Gestão de Patrimônios é o relacionado às compras públicas sustentáveis. A principal legislação que rege as compras públicas é a Lei n. 8.666/1993, responsável por instituir normas para as licitações e os contratos da administração pública. O artigo 3º dessa lei mostra que “a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável [...]” (BRASIL, 1993, grifo nosso). É imprescindível ressaltar que essa lei é de 1993 e o trecho destacado passou a fazer parte dela apenas no ano de 2010, após as alterações realizadas pela Lei n. 12.349/2010, observando-se uma mudança de visão e a preocupação dos entes da União com questões relevantes inerentes ao desenvolvimento sustentável (BRASIL, 2010b). Para a aquisição de bens móveis, a administração pública não deve apenas adquiri-los de modo que, após a compra e o recebimento dos bens, sua responsabilidade perante eles acabe. É preciso pensar sempre de forma sustentável, pois não necessariamente, em compras públicas, a proposta mais barata será a mais vantajosa, devendo ainda ser considerado o período de vida útil do produto, sua disposição final ambientalmente adequada, a logística reversa, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, a reciclagem, a reutilização e outros parâmetros necessários para a aquisição de produtos que atendam às necessidades ambientais não só da instituição, mas considerem um pensamento mais amplo e que perpassa as gerações futuras.

Nesse sentido, o Ministério do Meio Ambiente, em sua página na internet, define o que seriam compras públicas sustentáveis (MMA, 2019c):

[...] pode-se dizer que as compras públicas sustentáveis são o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras. De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais.

A UFGD celebrou, em 1º de março de 2017, o termo de adesão à A3P junto à União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implementação do programa no âmbito da instituição. A iniciativa da UFGD destaca-se pelo compromisso assumido, enquanto uma instituição nova, com os aspectos ambientais e pelo fato de a universidade ser uma das poucas instituições do estado a aderirem ao programa - até 2019, apenas 210 órgãos possuíam termo de adesão vigente junto ao MMA, dos quais somente dois eram de Mato Grosso do Sul: a Justiça Federal de 1º Grau e a Universidade Federal da Grande Dourados (MMA, 2019d).

O Programa A3P é destinado aos órgãos da União nos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, e ainda às três instâncias, federal, estadual e municipal. A adesão é voluntária, não havendo sanções para os órgãos que não queiram aderir e seguir suas diretrizes. Todavia a participação nessa agenda ambiental é primordial para a conscientização sobre o uso racional dos recursos naturais.

5 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO PROBLEMA E/OU OPORTUNIDADES

Após a análise de algumas dificuldades encontradas para a realização do desfazimento de bens nos termos do Decreto 9.373/2018, como a necessidade de conciliação dos sistemas de patrimônio e o SIAFI para posterior migração para o sistema de controle patrimonial, verifica-se a opção de habilitação do módulo Patrimônio Móvel já existente no SIPAC ou a migração direta para o SIADS, observado o prazo obrigatório para a migração até 1º de dezembro de 2021 nos termos do artigo 7º, inciso II, da Portaria n. 232/2020 (BRASIL, 2020).

Avaliamos como oportuna a visão sustentável já institucionalizada da Universidade Federal da Grande Dourados, visto que esta possui sua Política Ambiental, seu Plano de Gestão de Logística Sustentável, um acordo de cooperação técnica com a AGECOLD visando destinar adequadamente os resíduos recicláveis descartados e o termo de adesão à Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) vigente junto ao Ministério do Meio Ambiente.

Contudo, faz-se necessário criar uma estratégia para realização da conciliação dos sistemas de patrimônio e SIAFI. Com esse intuito, foi realizada uma verificação em ambos os sistemas a partir de 2006, quando foram encontrados os primeiros bens registrados no sistema de patrimônio, até 22 de outubro de 2019, a fim de se constatar as divergências obtidas nos sistemas. Conforme a Tabela 1 a seguir, as diferenças entre os sistemas são apresentadas em percentual arredondado para duas casas decimais.

Tabela 1
Divergências encontras entre o SIAFI e o Sistema de Patrimônios de 2006 até 22 de outubro de 2019.

Fonte: Elaborada pelo autor a partir de dados do SIAFI e do Sistema de Patrimônio da UFGD.

Nota-se que, na Tabela 1, das 33 contas contábeis distintas, apenas uma delas (12311.05.05 - Aeronaves) não possui divergência entre os dois sistemas, ao passo que todas as demais possuem distorções, ora para mais na conta SIAFI, ora para mais no Sistema de Patrimônios.

Deve-se destacar que as coleções e materiais bibliográficos referentes à conta 12311.04.02, em que pese serem bens permanentes, nunca foram passados para o tombamento na Divisão de Patrimônios, sendo o seu controle e tombamento realizados diretamente pela Coordenadoria de Serviços de Biblioteca da UFGD.

Tais divergências possuem motivos variados para existirem, por exemplo, o registro de bens de projeto na Divisão de Patrimônios e o não encaminhamento à Divisão de Contabilidade para a inserção dos dados no SIAFI; o lançamento em conta contábil divergente nos dois sistemas; a não entrada de equipamentos no sistema de patrimônios; e os erros sistêmicos no sistema de patrimônios.

Conforme o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais da Secretaria do Tesouro Nacional, a conciliação patrimonial entre o sistema de patrimônio e o sistema contábil deve ser realizada periodicamente, pelo menos, uma vez ao mês (STN, 2015, p. 17). Fernandes (2016, p. 101) já havia reiterado, em seu estudo, que a conciliação contábil entre os dois sistemas é “primordial para a adoção inicial da depreciação dos bens móveis”, podendo demonstrar “aos Gestores a necessidade de adotar soluções referentes às fragilidades do controle patrimonial”.

Em análise realizada na COGESP a fim de verificar o motivo da não realização da conciliação dos sistemas, algumas limitações para a efetivação dos objetivos foram identificadas. Inicialmente, deve-se destacar que a DPGIM, que ficou responsável pela realização da conciliação junto com Divisão de Contabilidade, conforme Instrução de Serviço n. 8, de 13 de junho de 2018 (UFGD, 2018), passou a contar com três servidores apenas no fim de 2017. No ano de 2017, o inventário anual dos bens permanentes da UFGD foi realizado buscando localizar fisicamente e avaliar o estado de todos os bens permanentes da instituição, que, à época, totalizavam um pouco mais de 50.000 itens, os quais foram contados em todas as unidades administrativas e acadêmicas pelos seus respectivos servidores e os resultados dispostos em relatórios que foram encaminhados para a DPGIM.

Nos relatórios encaminhados, foi possível verificar dados sobre bens encontrados, bens não encontrados, bens encontrados que não estavam na carga patrimonial do setor e também bens sem placa de patrimônio. Os servidores da DPGIM ficaram responsáveis, inicialmente, por realizar a conciliação no sistema de patrimônio de acordo com os relatórios encaminhados. Destaca-se que nem todos os setores encaminharam seus relatórios no prazo, gerando atraso na execução das atividades.

Um outro ponto importante a ser ressaltado é que, embora os inventários sejam realizados anualmente, a DPGIM não realizava a conciliação de bens no sistema de acordo com os relatórios enviados, de modo que os dados preenchidos pelos setores nas planilhas e encaminhados para a COGESP não eram atualizados e, no ano seguinte, a mesma planilha, entregue no ano anterior, era encaminhada para os setores preencherem novamente, gerando descrédito e desconfiança quanto aos procedimentos adotados. Assim, em 2017, essa conciliação física dos bens permanentes no sistema de patrimônios foi iniciada, e todas as fases foram finalizadas somente em 2019.

Ademais, a UFGD ficou mais de um ano, entre 2017 e 2018, sem o contrato de manutenção predial, que detinha os postos de trabalho de serviços gerais. Somente em 12 de novembro de 2018, esse contrato voltou a existir. Por essa razão, por quase todo o ano de 2018, as entregas em toda a universidade foram realizadas pelos três servidores lotados na DPGIM, e, mesmo com todas as dificuldades, naquele ano, foram entregues 3.279 novos itens permanentes, totalizando o montante de R$ 5.184.929,42, sendo, até o momento, o maior valor entregue anualmente pela DPGIM, de acordo com os dados obtidos na própria COGESP.

Após a adoção de procedimentos para a realização da conciliação contábil entre os sistemas de patrimônio e o SIAFI, há a necessidade de se pensar nos processos a serem realizados no desfazimento dos bens móveis que no inventário foram identificados como inservíveis, ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis.

Existem diversos estudos sobre processos e, na academia, há uma confusão entre os dois conceitos, gestão de processos e gestão por processos, que são distintos. A gestão de processos possui uma abrangência mais reduzida; é um estilo de organização e gerenciamento da operação. A gestão por processos é uma abordagem administrativa com o propósito de priorizar e dar foco aos processos (SORDI, 2008).

Paim et al. (2009, p. 103) caracterizam os processos da seguinte forma:

Os processos estão intrinsecamente relacionados aos fluxos de objetos na organização, sejam eles objetos materiais, informações, capital, conhecimento, ideias ou qualquer outro objeto que demande coordenação de seu fluxo. Aos processos cabe o desenvolvimento ou desenrolar dos fluxos de objetos enquanto às funções ou unidades organizacionais cabe a concentração de conhecimentos por semelhança.

Os processos são objetos de controle e melhoria, mas também permitem que a organização os utilize como base de registro do aprendizado sobre como atua, atuou ou atuará em seu ambiente ou contexto organizacional.

Os processos são a organização em movimento, são também uma estruturação para ação - para a geração e entrega de valor.

Como o desfazimento nunca foi realizado na UFGD, não há o mapeamento dos processos que objetivam esse fim, havendo, portanto, a necessidade de a administração efetuar tal mapeamento, a fim de normatizar os procedimentos adotados.

4 ANÁLISE DA SITUAÇÃO-PROBLEMA E PROPOSTAS DE INTERVENÇÃO E RECOMENDAÇÃO

Após o diagnóstico das estruturas, legislações e processos institucionais responsáveis por proceder o desfazimento de bens permanentes de acordo com as normas voltadas para uma gestão sustentável, foi verificado que vários setores terão que trabalhar conjuntamente em busca de solucionar os problemas encontrados.

Inicialmente, foi indicada a necessidade de um calendário de reuniões entre a COGESP e a Coordenadoria de Informática (COIN), a fim de tomarem ciência quanto aos problemas no atual sistema de patrimônios utilizados e prevenir que as informações inseridas no sistema não sejam alteradas, como tem ocorrido. Posteriormente, em conversa realizada na COGESP, foi determinado que um servidor já lotado na DPGIM irá realizar, exclusivamente, os trabalhos de conciliação, sendo as demais atividades distribuídas entre os outros servidores da divisão. O objetivo dessa tratativa é acelerar o processo de conciliação. É importante ressaltar que a Divisão de Contabilidade deverá trabalhar em conjunto com a DPGIM nesse processo, visando dar apoio com informações relativas ao lançamento de contas contábeis que, porventura, possam estar lançadas erroneamente, além de outras informações contábeis pertinentes para o término dessa etapa.

Com o objetivo de diminuir a discrepância evidenciada entre os dois sistemas, como exposto na Tabela 1, e manter atualizada a conciliação contábil-patrimonial da UFGD, a Instrução de Serviços PROAP n. 8, de 13 de junho de 2018 (UFGD, 2018), constituiu a Comissão de Conciliação Contábil-Patrimonial com servidores lotados tanto na Divisão de Contabilidade, quanto na Coordenadoria de Gestão Patrimonial.

Continuamente, após a conciliação, os dados contidos no atual sistema deverão ser migrados para uma das duas plataformas: ou para o SIPAC, sistema já em operação na UFGD, havendo a necessidade de habilitação do módulo Patrimônio Móvel, ou para o SIADS, novo sistema de gestão de patrimônios da administração federal, devendo este, obrigatoriamente, ser implantado até 1º de dezembro de 2021. Tais processos deverão ser realizados pela COGESP, pela COIN e também pelos órgãos de primeira instância visando a escolha do sistema para o qual o antigo sistema de patrimônio deverá ser migrado.

Há ainda a necessidade de realização do mapeamento de processos para a consecução do desfazimento. Embora esses processos ainda não existam, sugere-se que esse mapeamento seja feito seguindo a normativa regulamentada pelo Decreto 9.373/2018, devendo o trabalho ser executado pelos servidores da COGESP, visto que eles possuem mais conhecimento sobre a temática e as legislações correlatas.

Por fim, são aconselháveis o planejamento e a realização de uma campanha de conscientização, em toda a comunidade acadêmica, sobre os cuidados com o patrimônio público da instituição, podendo, para essa atividade, a Assessoria de Comunicação Social e Relações Públicas (ACS) da universidade contribuir. O zelo pelos equipamentos é primordial para que a sua expectativa de vida possa ser elevada, gerando, assim, economia para a universidade e também para a sociedade. Pensando sempre de forma consciente e responsável, é possível diminuir os impactos sociais e ambientais.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com a pesquisa apresentada neste artigo, objetivou-se discutir sobre a gestão patrimonial, mais especificamente sobre o desfazimento de bens permanentes móveis dentro da UFGD, abordando a legislação pertinente e os aspectos de sustentabilidade inseridos nesses atos normativos, além de contribuir com os estudos na área de gestão patrimonial, os quais são muito incipientes até o momento, apesar do avanço nessa área a partir das normativas recentes.

Sobre os resultados evidenciados, embora a UFGD possua uma visão socioambiental institucionalizada, sua própria Política Ambiental, seu Plano de Logística Sustentável e tenha firmado, junto ao Ministério do Meio Ambiente, o acordo de cooperação técnica de adesão à Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), ela ainda não efetua o desfazimento de seus bens permanentes, não dando, portanto, a destinação adequada a esses bens.

Foi possível verificar que o maior impeditivo para a realização do desfazimento é a discrepância entre os sistemas de patrimônio e o sistema financeiro, o que impossibilita a alienação e/ou doação dos bens ociosos e irrecuperáveis. Tal medida incorre no não atendimento do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), que determina a conciliação patrimonial de sistemas não integrados, a qual deve ser realizada periodicamente, pelo menos, uma vez ao mês (STN, 2015, p. 17). Todavia, com a implantação da Comissão de Conciliação Contábil-Patrimonial na UFGD, constituída por servidores da Divisão de Contabilidade e da Coordenadoria de Gestão Patrimonial, busca-se conciliar os dois sistemas para se atender à legislação.

O presente artigo restringiu-se apenas aos bens permanentes móveis. Contudo, a gestão patrimonial é uma área muito mais ampla, que aborda a gestão de bens de consumo, a gestão imobiliária, os aspectos inerentes à contabilidade pública, a utilização de sistemas de informação gerencial (SIG) para a gestão patrimonial, e o descarte correto de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE), havendo, assim, uma gama de temas a serem estudados e discutidos pela academia.

Material suplementar
REFERÊNCIAS
ABRUCIO, F. L. Trajetória recente da gestão pública brasileira: um balanço crítico e a renovação da agenda de reformas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 41(spe), p. 67-86, 2007. Disponível emDisponível emhttp://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122007000700005&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 18 set. 2020.
ARAUJO, S. M. Análise das questões socioambientais na UFCG com base na agenda ambiental na administração pública-A3P. 2018. 170 f. Dissertação (Mestrado em Recursos Naturais) - Centro de Tecnologia e Recursos Naturais, Universidade Federal de Campina Grande, Campina Grande, 2018. Disponível em: Disponível em: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/bitstream/riufcg/1793/1/SELMA%20MARIA%20DE%20ARAUJO%20%e2%80%93%20DISSERTA%c3%87%c3%83O%20%28PPGRN%29%202018.pdf. Acesso em: 18 set. 2020.
BASTOS, D. G. Resíduos eletrônicos: um estudo utilizando a metodologia do Balanced Scorecard. 2017. 150 f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Mestrado Profissional em Administração, Fundação Pedro Leopoldo, Pedro Leopoldo, 2017. Disponível em: Disponível em: https://www.fpl.edu.br/2018/media/pdfs/mestrado/dissertacoes_2017/dissertacao_danilo_goncalves_bastos_2017.pdf. Acesso em: 21 set. 2020.
BRASIL. Ministério da Economia. Portaria n. 232, de 2 de junho de 2020. Institui o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e empresas públicas dependentes do Poder Executivo federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 472, 3 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-232-de-2-de-junho-de-2020-259854887. Acesso em: 23 set. 2020.
BRASIL. Decreto n. 9.373, de 11 de maio de 2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 14 maio 2018. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9373.htm. Acesso em: 16 out. 2019.
BRASIL. Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 16 dez. 2016. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm. Acesso em:17 out. 2019.
BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 26 jun. 2014. Edição extra. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 15 out. 2019.
BRASIL. Decreto n. 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a e Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. (Redação dada pelo Decreto n. 9.178, de 2017). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 6 jun. 2012a. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7746.htm. Acesso em:18 out. 2019.
BRASIL. Instrução Normativa n. 10 - SLTI/MPOG, de 12 de novembro de 2012. Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16 do Decreto n. 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 113, 14 nov. 2012b. Disponível em: Disponível em: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=597. Acesso em:18 out. 2019.
BRASIL. Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 3 ago. 2010a. Disponível em: Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em:18 out. 2019.
BRASIL. Lei n. 12.349, de 15 de dezembro de 2010. Altera as Leis n..8.666, de 21 de junho de 1993; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei n. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 16 dez. 2010b. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12349.htm. Acesso em:16 out. 2019.
BRASIL. Decreto n. 5.940, de 25 de outubro de 2006. Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 4, 26 out. 2006. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5940.htm. Acesso em:18 out. 2019.
BRASIL. Lei n. 11.153, de 29 de julho de 2005. Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção1, Brasília, DF, p. 3, 1 ago. 2005. Disponível em:Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11153.htm. Acesso em: 15 out. 2019.
BRASIL. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 8269, 22 jun. 1993. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em:18 out. 2019.
BURSZTYN, M.; BURSZTYN, M. A. Fundamentos de política e gestão ambiental: caminhos para a sustentabilidade. Rio de Janeiro: Garamond, 2012.
COUTINHO, J. R. de A. Gestão patrimonial na administração pública. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.
FARIAS, C. A.; ZALESKI NETO, J.; ZULIETTI, L. F.; RUGGIERO, S. No limiar da quarta revolução industrial: iniciativas para sustentabilidade por empresas líderes do setor automotivo rumo a nova economia. Revista de Administração FACES Journal, v. 12, n. 3, p. 82-95, jul./set. 2013. Disponível em: Disponível em: http://www.spell.org.br/documentos/ver/28678/no-limiar-da-quarta-revolucao-industrial--iniciativas-para-sustentabilidade-por-empresas-lideres-do-setor-automotivo-rumo-a-nova-economia. Acesso em 26 set. 2020.
FERNANDES, S. Proposição de metodologia no processo de implantação dos procedimentos de depreciação em uma instituição federal de ensino superior. 2016. 416 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Administração Pública) - Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia, Universidade Federal da Grande Dourados, Dourados, 2016. Disponível em: Disponível em: http://profiap.org.br/profiap/tcfs-dissertacoes-1/ufgd/2016/56_ufgd_2016_proposicao-de-metodologia-no-processo-de-implantacao-dos-procedimentos-de-depreciacao-em-uma-instituicao-federal-de-ensino-superior_sandra-fernandes.pdf. Acesso em: 19 set. 2020.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed.São Paulo: Atlas, 2008.
JULIATTO, D. L.; CALVO, M. J.; CARDOSO, T. E. Gestão integrada de resíduos sólidos para instituições públicas de ensino superior. Rev. GUAL., Florianópolis, v. 4, p. 170-193, set./dez. 2011. Disponível em: Disponível em: http://stat.ijie.incubadora.ufsc.br/index.php/gual/article/view/1262/1639. Acesso em: 14 out. 2019.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA. Agenda ambiental na administração pública: o que é?Brasília, DF: MMA, 2019a. Disponível em: Disponível em: http://a3p.mma.gov.br/o-que-e/. Acesso em: 17 out. 2019.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA. Agenda ambiental na administração pública: eixos temáticos. Brasília, DF: MMA, 2019b. Disponível em: Disponível em: http://a3p.mma.gov.br/eixos-tematicos/. Acesso em: 17 out. 2019.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA. Agenda ambiental na administração pública: eixos temáticos - compras públicas sustentáveis. Brasília, DF: MMA, 2019c. Disponível em:Disponível em:http://a3p.mma.gov.br/compras-publicas-sustentaveis/. Acesso em: 17 out. 2019.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA. Agenda ambiental na administração pública: instituições parceiras. Brasília, DF: MMA, 2019d. Disponível em:Disponível em:http://a3p.mma.gov.br/instituicoes-parceiras/. Acesso em: 17 out. 2019.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA. Consumo sustentável. Brasília, DF: MMA, [2011?]. Disponível em:Disponível em:https://antigo.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/producao-e-consumo-sustentavel/conceitos/consumo-sustentavel.html. Acesso em: 17 out. 2019.
MOTTA, P. R. de M. O estado da arte da gestão pública. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 53, n. 1, p. 82-90, fev. 2013. Disponível em: Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-75902013000100008&lng=en&nrm=iso. Acesso em:18 set. 2020.
NASCIMENTO, A. S.; CHAGAS JUNIOR, J. O.; FERREIRA, M. A.; SILVA, R. B. Logística solidária para inclusão social e produtiva de catadores e catadoras: a experiência do Cataforte II. In: PEREIRA, B. C. J.; GOES, F. L. (org.). Catadores de materiais recicláveis: um encontro nacional. Rio de Janeiro: IPEA, 2016. p. 267-275. Disponível em: Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/160331_livro_catadores_cap_11.pdf. Acesso em:18 set. 2020.
NASCIMENTO, S. G. V. do. A gestão patrimonial de bens móveis de caráter permanente na UFPB e na UFRN. 2013. 153 f. Dissertação (Mestrado em Gestão de Organizações Aprendentes) - Centro de Ciências Sociais e Aplicadas, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2013. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/tede/5897/1/arquivototal.pdf. Acesso em: 19 set. 2020.
NÓBREGA, P. B. S. da. Mapeamento dos resíduos eletroeletrônicos em um hospital público: inventário e a logística reversa. 2018. 75 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil e Ambiental) - Centro de Tecnologia, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2018. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/14077/1/Arquivototal.pdf. Acesso em:21 set. 2020.
PAIM, R.; CARDOSO, V.; CULLIRAUX, H; CLEMENTE, R. Gestão de processos: pensar, agir e aprender. Porto Alegre: Bookman, 2009.
SANTOS, G. dos. Gestão patrimonial. 5. ed. Florianópolis: Secco, 2016.
SECCHI, L. Modelos organizacionais e reformas da administração pública. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 43, n. 2, p. 347-369, abr. 2009. Disponível em:Disponível em:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122009000200004&lng=en&nrm=iso. Acesso em:18 set. 2020.
SORDI, J. O. de. Gestão por processos: uma abordagem da moderna administração. São Paulo: Saraiva, 2008.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN. Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais. Brasília, DF: STN, 2015. Disponível em:Disponível em:https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:32305. Acesso em:26 set. 2020.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD. A COGESP. Dourados: UFGD, 2021. Disponível em: Disponível em: https://portal.ufgd.edu.br/coordenadoria/cogesp/index. Acesso em: 28 ago. 2021.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD. Relatório do Plano de Gestão de Logística Sustentável da UFGD 2016-2018. Dourados: UFGD, 2019. Disponível em: Disponível em: http://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/DIVISAO-GESTAO-AMBIENTAL/PLANO%20DE%20LOG%C3%8DSTICA%20SUSTENT%C3%81VEL%20DA%20UFGD/RELAT%C3%93RIO%20DAS%20A%C3%87%C3%95ES%20DO%20PLANO%20DE%20GEST%C3%83O%20DE%20LOG%C3%8DSTICA%20SUSTENT%C3%81VEL%20DA%20UFGD-2016-2018.pdf. Acesso em:15 out. 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD. Pró-Reitoria de Avaliação Institucional e Planejamento. Instrução de Serviço n. 8, de 13 de junho de 2018. Constitui Comissão de Conciliação Contábil - Patrimonial, com o objetivo de sanar distorções apontadas e manter atualizada a conciliação contábil-patrimonial da UFGD. Boletim de Serviços: n. 3083, Dourados, MS, p. 1, 14 jun. 2018. Disponível em: Disponível em: http://files.ufgd.edu.br/arquivos/boletins/3083.pdf. Acesso em:16 out. 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD. Extrato de acordo de cooperação técnica celebrado entre UFGD e AGECOL. Diário Oficial da União: seção 3, Brasília, DF, p. 27, 23 jan. 2017a. Disponível em:Disponível em:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=27&data=23/01/2017. Acesso em:16 out. 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD. Plano de Gestão de Logística Sustentável UFGD. Dourados: UFGD, 2017b. Disponível em: Disponível em: http://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/DIVISAO-GESTAO-AMBIENTAL/PLS%202017.pdf. Acesso em:12 out. 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD. Plano de Desenvolvimento Institucional 2013-2020. Dourados: UFGD, 2017c. Disponível em:Disponível em:http://files.ufgd.edu.br//arquivos/portal/ufgd/arquivos/aufgd/pdi.pdf. Acesso em:17 out. 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD. Relatório do Plano de Gestão de Logística Sustentável da UFGD 2014-2015. Dourados: UFGD, 2016. Disponível em: Disponível em: http://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/DIVISAO-GESTAO-AMBIENTAL/RELAT%C3%93RIO%20DAS%20A%C3%87%C3%95ES%20DO%20PLANO%20DE%20GEST%C3%83O%20DE%20LOG%C3%8DSTICA%20SUSTENT%C3%81VEL%20DA%20UFGD-1%20(1).pdf Acesso em: 17 out. 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD. Plano de Gestão de Logística Sustentável UFGD. Dourados: UFGD, 2014. Disponível em:Disponível em:http://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/DIVISAO-GESTAO-AMBIENTAL/Res%20197_anexo_PLS%20UFGD.aprovado%20no%20COUNI.pdf. Acesso em:12 out. 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD. Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2013-2017.. Dourados: UFGD, 2013a. Disponível em: Disponível em: http://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/PROAP/PDI%20APROVADO%20PELO%20COUNI%20-%20RES.%20196-13.pdf. Acesso em: 16 out. 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD. Conselho Universitário. Resolução COUNI n. 6, de 15 de fevereiro de 2013. Aprova a Política Ambiental da Universidade Federal da Grande Dourados. Boletim de Serviços: n. 1344, Dourados, MS, p. 2, 5 mar. 2013b. Disponível em: Disponível em: http://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/DIVISAO-GESTAO-AMBIENTAL/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20N%C2%BA%2006-2013%20politica-ambiental%20da%20UFGD.pdf. Acesso em: 18 out. 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD. Conselho Universitário. Resolução COUNI n. 23, de 1º de março de 2013. Altera a estrutura organizacional da Universidade Federal da Grande Dourados. Boletim de Serviços: n. 1344, Dourados, MS, p. 44, 5 mar. 2013c. Disponível em: Disponível em: https://files.ufgd.edu.br/arquivos/boletins/1344.pdf. Acesso em:18 out. 2019.
Yin, R. K. Estudo de caso: planejamento e métodos. 3. ed.Porto Alegre: Bookman, 2005. doi: 10.1016/j.jvb.2020.103476.
Notas
Notas
1 A pesquisa foi realizada em 21 de outubro de 2019 e o acesso ao sistema é restrito aos servidores designados.
Tabela 1
Divergências encontras entre o SIAFI e o Sistema de Patrimônios de 2006 até 22 de outubro de 2019.

Fonte: Elaborada pelo autor a partir de dados do SIAFI e do Sistema de Patrimônio da UFGD.
Buscar:
Contexto
Descargar
Todas
Imágenes
Visualizador XML-JATS4R. Desarrollado por Redalyc