DOCUMENTO
UM POMBEIRO NAS ORIGENS DO ATLÂNTICO: O PROCESSO CONTRA AIRES FERNANDES, O DINGA DINGA
Apresentamos, a seguir, o processo contra o pombeiro Aires Fernandes, com o “nome da terra” Dinga Dinga, que viveu na África Centro-Ocidental no fim do século XVI. O processo se desenvolveu entre 1595 e 1603: em Luanda, a cargo do provisor eclesiástico Manuel Rodrigues Teixeira; na ilha de São Tomé, conduzido pelo bispo Francisco de Vila Nova; na Inquisição de Lisboa; e na cidade de Salvador, Reino do Congo, por despacho do bispo dom frei Miguel Rangel. Este é um documento riquíssimo para se conhecer a atuação de um comerciante de escravos e reconstituir suas conexões com sobas, macoluntas/os , escravizadas/os africanas/os, autoridades, contratadores e feitores portugueses. A transcrição e a publicação deste documento fazem parte do projeto Inquisição em África , desenvolvido em parceria com a professora doutora Vanicléia Silva Santos (Universidade Federal de Minas Gerais e Penn Museum).
No dia 22 de agosto de 1595, Manuel Rodrigues Teixeira recebeu denúncia de judaísmo contra o pombeiro Aires Fernandes, feita por Fernão Sanches. O vigário geral e provisor eclesiástico também testemunhou, reforçando a acusação, e foi célere ao decretar a prisão de Aires Fernandes no dia 25. Em seu depoimento, o pombeiro se declarou inocente, entre- tanto, foi enviado preso, com suas culpas, ao bispo dom frei Francisco de Vila Nova, em São Tomé, por se tratar de matéria do Santo Ofício. Na viagem, na altura do porto de Pinda, houve uma violenta tormenta no mar e o processo se perdeu. Aires Fernandes desembarcou na cidade de São Tomé “sem suas culpas”.
Temendo um conluio dos cristãos novos de São Tomé com Aires Fernandes, Manuel Rodrigues Teixeira fez uma nova cópia do processo e enviou-a diretamente à Inquisição de Lisboa. A cópia, contudo, não reproduzia o inventário dos bens de Aires Fernandes, que se referia a uma dívida que o pombeiro tinha com o próprio provisor Teixeira, revelando seu envolvimento com o réu e com o tráfico de escravizados. A cópia completa do processo de Angola está preservada no documento sob a letra do escrivão de São Tomé, Francisco Lopes (fls. 11v-23). Recebido o traslado parcial do processo, em Lisboa, no dia 28 de setembro de 1596, os inquisidores Manuel Álvares Tavares e Bartolomeu da Fonseca exigiram a ratificação da testemunha.
Enquanto isso, em São Tomé, Aires Fernandes foi recebido, sem suas culpas, pelo bispo Francisco de Vila Nova. Na inquirição de testemunhas do Congo e Angola (1596-1598), designada pela Inquisição de Portugal e conduzida pelo padre jesuíta Jorge Pereira, o escrivão da Câmara de Luanda, Domingos de Abreu de Brito, declarou que o bispo casou Aires Fernandes “com uma mulher natural da dita Ilha com certa quantidade de dinheiro”, Catarina Dias, “do qual casamento os cristãos novos desta dita vila festejaram e os cristãos velhos se escandalizaram, dizendo que o dinheiro entrava na Igreja, pois a quem merecia castigo se faziam honras e mercês”.1 De fato, segundo o documento aqui repro- duzido, Aires Fernandes apresentou fiadores para sua fiança pouco tempo depois de desembarcar em São Tomé e, solto, casou-se com Catarina Dias. No entanto, em novembro de 1596, pouco mais de um ano depois de sua chegada Aires Fernandes morreu.
Nos primeiros dias de 1599, seu irmão, Rodrigo Aires, como procurador de sua mãe, Maria Fernandes, foi a São Tomé, vindo de Lisboa, requisitar a herança deixada pelo pombeiro. Rodrigo Aires pediu novas testemunhas para provar a inocência do irmão e poder, assim, levantar o sequestro de seus bens, que foram incorporadas ao processo, comple- mentado pela nova cópia vinda de Luanda, e enviada mais uma vez à Inquisição de Lisboa. Munidos da totalidade do processo, os inquisidores Manuel Álvares Tavares, Pedro Álvares de Freitas, Heitor Furtado de Mendonça, António de Barros e dom Francisco de Bragança emitiram um parecer no dia 11 de fevereiro de 1600 em que concluíam “que as ditas culpas não são bastantes para se proceder por prova contra o dito Aires Fernandes” e determinaram “que se levante o sequestro que se fez de sua fazenda” (fl. 42).
Rodrigo Aires requisitou, então, um precatório, assinado pelos inquisidores de Lisboa, para voltar para a África Centro-Ocidental e recuperar os bens deixados pelo irmão. O feitor dos contratadores de Angola, Rui Gomes Bravo, havia sido designado, desde 1595, procurador e depositário da fazenda de Aires Fernandes. À época, no inventário do pombeiro, constavam dezenove pessoas escravizadas (fls. 17v-19). Primeiramente, estavam nomeados dois casais de escravos, o primeiro encabeçado por António maculunto , e o segundo, por Felipa maculunta . O termo “maculunto”, derivado do kikongo nkuluntu , designava um “principal”, ou “superior”, entre os escravizados, que muitas vezes eram intermediários comerciais e sociais que, dotados de grande mobilidade, “negociavam escravos e outras mercadorias nas feiras e resgates em nome de seus senhores”.2 Em seguida, destacam-se os “angicos”, que somavam nove indivíduos. Chama a atenção, no documento e no inventário, a importância das mulheres escravizadas para o desenvolvimento dos negócios de Aires Fernandes. Estão nomeados, igualmente, dois escravi- zados “ambundos”, um deles com o “nome da terra” Chitale. Aparecem, ainda, dois pombeiros portugueses e um Pedro crioulo de São Tomé, que também são avaliados como escravos.
O termo “pombeiro”, ou “pumbeiro”, deriva de um dos principais centros de comércio da África Centro-Ocidental, Mbanza Mpumbo, capital da província de Nsundi, no Reino do Congo.3 A palavra “pumbo” passou, então, a designar genericamente feiras no interior do continente, onde os portugueses buscavam principalmente escravos. Os comerciantes que atuavam nos “pumbos” eram chamados “pumbeiros”, palavra que foi dicionarizada como “pombeiro”. Aires Fernandes foi o maior pombeiro de sua época e aparece associado a Rui Gomes Bravo, feitor dos contratadores de Angola, provavelmente ligado ao asiento de Pedro Gomes Reynel, assinado com a Coroa de Felipe II em 1595. O período foi de grande expansão do tráfico de escravos, que o historiador David Wheat denomina a “onda Angola” – que, nas primeiras décadas do século XVII, superou o comércio proveniente da Guiné no fornecimento de escravizados para as Américas espanhola e portuguesa.4
Como importante comerciante que era, Aires Fernandes tinha outros pombeiros e macoluntas/os a seu serviço. Sua base comercial era o rio Bengo, de onde atuava tanto nos “resgates dos ambundos”, como nas diferentes “províncias” do reino do Congo, tendo especial amizade com mani Quibemba. Seu nome da terra, Dinga Dinga, segundo José da Silva Horta, relacionava-se a cerimônias sacrificiais, em rituais religiosos da área cultural quimbundo, identificados na ilha de Luanda, no século XIX.5 Pode-se relacionar, igualmente, à região do rio Bengo próxima a Luanda, onde a testemunha e denunciante Fernão Sanches o foi encontrar para “arrecadar umas peças de escravos” (fl. 2v).
Os bens deixados por Aires Fernandes eram de tal monta que justificaram que seu irmão, Rodrigo Aires, fosse duas vezes à África Centro-Ocidental para arrecadá-los para si e para sua mãe. No novo inven- tário, feito pelo escrivão das fazendas dos defuntos e ausentes do reino de Angola, João Coelho, aparecem os preços pelos quais foram vendidos os escravos e escravas de Dinga Dinga, que tiveram importante incremento desde a avaliação feita quase seis anos antes (fls. 53-54); no entanto, alguns escravos não foram arrecadados e estavam em poder de outros moradores. Além disso, Rui Gomes Bravo estava ausente – em viagens entre o Brasil, Lisboa e a África –, não sendo possível recuperar os bens que tinha sob seu poder. Rodrigo Aires, então, munido do precatório da Inquisição de Lisboa, foi à cidade de Salvador, capital do reino do Congo, pedir ao bispo deste reino e de Angola, dom frei Miguel Rangel, uma carta de excomunhão contra todos aqueles que se negassem a entregar os bens que eram de sua mãe por direito (fls. 62v-64). A estratégia radical não funcionou.
Em agosto de 1602, o processo sofreu nova intervenção de Manuel Rodrigues Teixeira, que ainda era provisor eclesiástico em Angola e denunciou um acordo feito entre Rodrigo Aires e Rui Gomes Bravo em Lisboa (fls. 69-71). O processo se encerra com uma petição de Maria Fernandes, em Lisboa, pedindo remédio a todos os contratempos que enfrentara desde a morte do filho. A Inquisição de Lisboa tentou rastrear o paradeiro de Rui Gomes Bravo, mas havia pouco que “tornara a embarcar para Angola em companhia de João Rodrigues Coutinho” (fl. 75v), novo governador geral e contratador do tráfico de escravos em Angola.6 Os inquisidores, por fim, confirmaram a demanda de Maria Fernandes de restituição da fazenda de seu filho sob pena de 200 cruzados. O provisor, Manuel Rodrigues Teixeira, deveria executá-la; caso contrário, seria obrigado a se apresentar pessoalmente à Inquisição de Lisboa.
O documento, transcrito e reproduzido a seguir, fornece essas e muitas outras informações sobre o período em que a África Centro- Ocidental se tornou o novo centro da expansão escravista europeia no processo de colonização das Américas. Boa leitura!
[f. 1, im. 1]
<Sábado 28 de setembro 96
Se entregam estes papéis
nesta mesa da Inquisição>
Ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e noventa e cinco anos aos vinte e cinco dias do mês de agosto do dito ano nesta vila de São Paulo porto da Luanda do Reino de Angola nas casas de Garcia Jácome morador nesta vila fazendo o provisor Manuel Rodrigues Teixeira e mandando despejar uma câmara das ditas casas do dito Garcia Jacome; o dito provisor nela mandou meter a Aires Fernandes pombeiro morador neste dito Reino, e o houve comigo escrivão abaixo nomeado com o meirinho do eclesiástico Domingos João presentes por entregue ao dito preso Aires Fernandes a Sebastião do Rego e a Luís Soeiro casados nesta dita vila para que dele desse conta todos aqueles que pelo dito provisor lhe for mandado; e não consentissem ao dito preso Aires Fernandes falar com pessoa alguma nem ter consigo papel nem tinta, nem consentir da mesma maneira negro seu do dito preso falar com ele a puridade, e eles ditos Sebastião do Rego e Luís Soeiro se obrigaram a tudo acima cumprir, e entregar o dito preso Aires Fernandes todas as vezes que pelo dito provisor lhes fosse mandado sem a isso porem dúvida nem embargo algum de que eu escrivão fiz este auto de entrega em que assinou o meirinho do eclesiástico Domingos João com os ditos Sebastião do Rego e Luís Soeiro, e eu Baltasar d’Ávila Silveira que o escrevi.
Sebastião do Rego // Luís Soeiro // Domingos João
[f. 1v, im. 2] Ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e noventa e cinco anos nesta vila de São Paulo do Reino de Angola aos vinte e dois dias do mês de agosto do dito ano nas pousadas do provisor Manuel Rodrigues Teixeira aí perante ele dito provisor apareceu o reverendo padre Diogo da Costa procurador da casa da Companhia de Jesus deste dito Reino e por ele dito padre foi dito a ele provisor que um homem por nome Fernão Sanches hora estante nesta dita vila fora ao Colégio da dita Companhia e dissera a ele dito padre Diogo da Costa que ele como fiel cristão vinha dizer a eles ditos padres em como ouvia dizer a um Aires Fernandes morador e pombeiro nestas ditas partes muitas palavras que em contra vão a nossa santa fé católica defendendo e dizendo que o seu messias não era ainda vindo e que na lei velha não havia cruzes, e que por isso mandavam os seus que nas contas que trouxessem quebrassem um braço à cruz das contas como ele dito Aires Fernandes trazia mostrando dois rosários com os braços das cruzes quebrados; e que dissera mais o dito Aires Fernandes que havia de vir o dito seu messias no fim do mundo, e os havia de levar a terra de promissão dizendo-lhes, vinde meus escolhidos, e que estes haviam de ficar neste mundo, outras muitas palavras e comparações lhe dissera que eram da Bíblia e lei velha falando em Abraão e Moisés dizendo em trova o que dizia, e outras muitas coisas que devia sendo lhe perguntado, como era uma delas dizer o dito Aires Fernandes ao dito Fernão Sanches que tinha um livro a que chamavam Frol [Flor] de Lis que lhe ensinava tudo aquilo; o qual livro era proibido e que o dito Fernão Sanches vinha a eles ditos padres como bom cristão dizer as ditas coisas que dissera o dito Aires Fernandes para que lhe dissessem o que havia de fazer para o ir acusar do que dito fez; e que ele dito padre lhe dissera fosse ao dito provisor dizer as ditas palavras e des- [f. 2, im. 3] encarregasse sua consciência, do que tudo o dito provisor mandou a mim escrivão neste segredo particular no caso fizesse de tudo o acima este auto para por ele perguntar ao dito Fernão Sanches e eu Baltasar d’Ávila clérigo de missa que o escrevi.
<testemunha Fernão Sanches>
E logo no mesmo dia e hora apareceu o dito Fernão Sanches conteúdo no auto acima e por ele foi dito ao dito provisor que ele como filho obediente à santa madre igreja e como fiel cristão vinha desencar- regar sua consciência diante dele dito provisor como prelado que era neste dito Reino de Angola, e denunciava diante ele dito provisor de um Aires Fernandes morador e pombeiro neste dito reino tido por homem da nação que dissera umas palavras contra a nossa santa fé católica e contra o que tinha e seguia e defendia a santa madre igreja, e contra a sagrada escritura das quais palavras que tinha ouvido ao dito Aires Fernandes tinha dado conta já a dois padres da Companhia de Jesus e que eles o mandavam a ele dito provisor para lhas dizer na forma em que as ouvira por ser prelado deste dito reino, e que estava prestes para as dizer assim e da maneira que as ouvira ao dito Aires Fernandes, e pelo provisor foi dito ao dito Fernão Sanches se o movia algum ódio inimizade ou vingança do dito Aires Fernandes a fazer o que fazia em vir denunciar dele na forma sobredita; e pelo dito Fernão Sanches foi dito a ele provisor que só o desencarregar sua consciência o obrigava a vir denunciar o dito Aires Fernandes do sobredito e que não outra coisa alguma por que ele dito Fernão Sanches foi e era muito amigo do dito Aires Fernandes. Do que todo o sobredito eu escrivão fiz este termo por mandado do dito provisor e assinou o dito Fernão Sanches e eu Baltasar d’Ávila Silveira escrivão do dito provisor o escrevi. Fernão Sanches
<juramento> E logo pelo dito provisor foi dado juramento dos santos evangelhos em as suas pousadas ao dito Fernão Sanches Carrilho filho de Francisco Sanches [f. 2v, im. 4] e de Maria Fernandes Carrilha [sic] natural de Castelo de Vide casado de idade que disse ser de trinta e oito anos pouco mais ou menos e prometeu dizer verdade de tudo o que pelo dito provisor lhe fosse perguntado conforme ao auto atrás e do costume disse nada.
Perguntado ele testemunha e denunciante pelo conteúdo no auto atrás do que sabia e ouvira dizer ao dito Aires Fernandes pombeiro e morador neste dito reino, e conforme ao termo que ele denunciante tinha assinado disse ele testemunha e denunciante que é verdade sob cargo do dito juramento que indo ele testemunha à praia do rio Bengo arrecadar umas peças de escravos do dito Aires Fernandes conteúdo no auto e termos atrás encontrara ao dito Aires Fernandes na dita praia do Bengo e vieram a dormir perto desta dita vila de São Paulo por ser já noite, e estando descansados ele testemunha e denunciante e o dito Aires Fernandes dissera ao dito Aires Fernandes, não trazeis alguns brincos das partes de Congo donde vindes que me deis? o dito Aires Fernandes chamara por uma sua escrava dizendo-lhe dá cá aquelas contas, e a negra dando-lhe as ditas contas que eram brancas o dito Aires Fernandes dera a ele teste- munha e denunciante as ditas contas dizendo-lhe não vos hão de servir estas porque tem aqui este diabo, (o que dizia por ter um braço a cruz das contas quebrado) e ele testemunha para se verificar perguntara ao dito Aires Fernandes que diabo é esse que tem essas contas, e apontando com o dedo sobre a cruz das ditas contas o dito Aires Fernandes como quem escarnecia dissera este diabo? dizendo-o pelo braço da cruz quebrado e por toda a cruz, e perguntado ele testemunha e denunciante que coisa havia para ele dito Aires Fernandes quebrar o braço a cruz daquelas contas, e das outras que havia na algibeira com o mesmo braço da cruz quebrado que também lhe mostrou, e o dito Aires Fernandes dissera a ele testemunha denunciante que na lei [f. 3, im. 5] velha não havia cruz porque o messias ainda não era vindo e que não havia cruz aberta de dois braços ainda agora, e que os da lei velha mandavam quebrar-se o braço à cruz, e que por essa causa as trazia assim quebradas ao que ele denun- ciante indo a mão pelo não poder mais ouvir-lhe dissera que se calasse que não falasse tais palavras que eram contra a nossa santa fé católica; ao que respondera o dito Aires Fernandes se calasse ele denunciante que ele dito Aires Fernandes tinha um livro a que chamavam Flor de Lis ou Flor devinha [Divina] segundo sua lembrança, o qual livro contava tudo isto em verso, mas que era defeso e se o quisesse ver que lho mostraria, porque o tinha em casa e com isto cessara o dito Aires Fernandes da sua prática, e entendeu ele denunciante segundo lhe parecera que o dito Aires Fernandes dissera as palavras acima ditas para ver se podia afeiçoar a elas. E assim disse mais ele testemunha denunciante que mandou assar um cobro de toucinho e o dito Aires Fernandes rogava a ele testemunha que se não assasse o toucinho, e vindo assado à mesa o dito Aires Fernandes o não comera, e entendeu ele denunciante que o não comia, nem era seu costume segundo o que dali coligiu e do acima dito; e disse mais ele testemunha denunciante que estando ele testemunha dormindo acordando do primeiro sonho vira andar ao dito Aires Fernandes passeando [?] debaixo de uma árvore aonde ambos estavam recolhidos e ouvira ao dito Aires Fernandes dizer a modo de rezar que o messias havia de vir e que os havia de levar a terra de promissão, e lhes havia de dizer vinde vós comigo, ou para mim meus filhos digo escolhidos, e falando algumas palavras em latim só lhe entendera Abraão, Moisés; e que fizera deus três montes e que mandara dar um assopro, ou a Moisés, ou Abraão e se ajuntaram todos em um, e que daquilo se fizera [f. 3v, im. 6] um bode, ou uma bezerra em que haviam de adorar e dizia isto como em soneto, e lhes parece que os três montes acima eram de lanha [?], e que ele testemunha e denunciante não estava a este tempo muito esperto por ter sono porque lhe ficaram muitas palavras por não as compreender bem pelo impedimento do sono, e declarou ele testemunha e denunciante que o que entendera das ditas palavras e no que viu no dito Aires Fernandes entendeu segundo sua consciência e o que professa a lei de cristão que o dito Aires Fernandes é judeu e vive na lei de Moisés, e não na de Cristo crucificado, e mais não disse, e assinou com o dito provisor e eu o padre Baltasar d’Ávila Silveira escrivão pelo dito provisor que o escrevi. O provisor // Fernão Sanches
Depondo eu provisor sobredito Manuel Rodrigues Teixeira digo que é verdade que um André de Barros defunto este ano passado de 94 me disse que um Manuel de Barros dissera a ele dito André de Barros espantando-se e admirando-se que Diogo Vaz Bem Talhado amigo de ambos dissera a ele dito Manuel de Barros com grande espanto que Aires Fernandes conteúdo no auto atrás por entender ser o dito Diogo Vaz da nação lhe disse a ele dito Diogo Vaz quão errados vivíamos no que seguíamos, e que o messias ainda não era vindo, e que mui cedo havia de vir com que ficaríamos desenganados, e outras palavras dissera nesta forma de que não sou lembrado, e por ser o dito Diogo Vaz Bem Talhado ido para Pernambuco e o dito Manuel de Barros estar no Loango [f. 4, im. 7] reino mui distante deste não me foi possível fazer diligência alguma: e por todo o acima dito passar na verdade, e haver-me dito o dito André de Barros fiz este depoimento por desencargo de minha consciência e certifico sob cargo do juramento de meus cargos passar todo o acima na verdade em fé, do qual assinei hoje vinte e quatro de agosto de noventa e cinco. Manuel Rodrigues Teixeira
Em os vinte e quatro dias do mês de agosto de noventa e cinco anos me foram dados estes autos pelo provisor Manuel Rodrigues Teixeira, e por ele me foi mandado os fizesse conclusos como de feito os fiz e eu Baltasar d’Ávila Silveira que o escrevi. [Sinal]
Visto acusação e o depoimento confirmarem em prova bastante seja preso Aires Fernandes e posto a bom recado com sua guarda e que ninguém fale com ele até mandar o contrário em São Paulo a vinte e cinco de agosto de noventa e cinco. O provisor Teixeira
Aos vinte e seis dias do mês de agosto do dito ano de noventa e cinco fomos o dito provisor comigo escrivão às casas de Garcia Jácome aonde estava preso Aires Fernandes e pelo dito provisor foi perguntado ao dito preso Aires Fernandes que declarasse se se sentia culpado de algumas coisas [f. 4v, im. 8] que fizesse, mandasse, ou dissesse, contra os preceitos da santa madre igreja e honra de Deus, ou de sua santa fé católica, e pelo dito Aires Fernandes foi dito a ele provisor que ele se não sentia culpado de coisa alguma que fizesse, ou mandasse fazer que fosse contra Deus, nem seus preceitos, salvo comer carne algumas vezes sem licença por se achar em parte donde a não podia pedir; e que nas partes a donde havia prelado nunca a comera sem licença dele; e perguntado mais pelo dito provisor ao dito Aires Fernandes se sabia alguma pessoa que não vivesse como cristão, e seguisse algum erro contra nossa santa fé católica; pelo dito Aires Fernandes foi respondido que nem no reino de Congo, nem neste de Angola sabia pessoa alguma que tivesse erro nenhum contra nossa santa fé católica, antes os tinha a todos por muito bons cristãos; e perguntado mais pelo dito provisor, se ele dito Aires Fernandes tinha alguns livros defesos por onde lesse, ou sabia algumas pessoas os tinham pelo dito Aires Fernandes foi respondido a ele dito provisor que não sabia ninguém ter livros defesos, nem ler por eles, nem ele dito Aires Fernandes os tivera nunca, salvo tinha um livro que se intitula Flor Divina pelo qual lia, e a composição dele era em verso castelhano o qual livro era de Francisco Vaz preto crioulo de São Tomé, que há um ano que lho tem emprestado pouco mais ou menos; e que por outro lia também que se intitulava Costumes de Todas as Nações o qual lhe parecia tinha Duarte Lopes, e que estes [f. 5, im. 9] eram os livros que tinham, os quais entregou logo a ele dito provisor; e assim mais pelo dito provisor foi perguntado ao dito Aires Fernandes se tinha oração ou cantos por onde rezava e pelo dito Aires Fernandes foi dito que umas horas [?] que tinha vendera a um negro muxicongo, e que tinha umas contas por onde se encomendava a deus, pretas e de azeviche que também entregou ao dito provisor com sua verônica [?] de estanho, do que tudo o dito provisor mandou a mim escrivão fizesse este termo em que o dito Aires Fernandes assinou com o dito provisor e eu Baltasar d’Ávila Silveira que o escrevi. Aires Fernandes // O provisor Teixeira
E logo pelo dito provisor foi perguntado ao dito Aires Fernandes preso declarasse pelo juramento dos santos evangelhos que para isso lhe deu em que pôs sua mão os inimigos que tinha, ou de quem se temia pode-lo acusar, ou fazer-lhe mal e prometendo dizer verdade sob cargo do dito juramento, e disse que de novo tornava a requerer a ele dito provisor como lhe tinha requerido o dia que o prendera tomasse, ou mandasse tomar em um termo todos seus inimigos dos quais se temia por lhe quererem mal, e haverem acusado a ele dito Aires Fernandes falsamente, e como inimigos que eram seus, os quais inimigos eram Pero Barreto, António Lopes Barregudo, Manuel Rodrigues alfaiate, Diogo Serrão, Diogo Vaz Bem Talhado, e Duarte Vaz homem pardo, Luís Álvares, Lucas Pereira, Gaspar Gonçalves, Matheus Ribeiro sapateiro; que estes eram só os de quem se temia poderem lhe fazer mal e eram seus inimigos o que provaria quando fosse necessário, e lhe mandassem de que todo o dito provisor mandou a mim escrivão fizesse este termo em que assinou o dito [f. 5v, im. 10] Aires Fernandes, e eu o padre Baltasar d’Ávila que o escrevi. Aires Fernandes
E logo pelo dito provisor foi mandado a mim escrivão fizesse estes autos conclusos para neles pronunciar o que lhe parecesse justiça os quais autos em cumprimento do mandado do dito provisor fiz conclusos e eu Baltasar d’Ávila Silveira escrivão que o escrevi. [Sinal]
Visto estes autos pertencerem ao Santo Ofício conforme a matéria deles os remeteu com o preso Aires Fernandes à ilha de São Tomé ao ilustríssimo senhor bispo meu prelado para neles o dito senhor pronunciar o que lhe parecer justiça e em sua ausência do seu vigário geral. Em São Paulo aos vinte de setembro de noventa e cinco. Manuel Rodrigues Teixeira Certifico eu Baltasar d’Ávila Silveira que estando Fernão Sanches conteúdo nestes autos atrás denunciando do dito Aires Fernandes o dito provisor Manuel Rodrigues Teixeira pedira as contas que o dito Fernão Sanches dissera lhe dera o dito Aires Fernandes, e o dito Fernão Sanches as deu ao dito provisor as quais eram brancas de marfim ou de dente de cavalo marinho e as tive na mão e vi nelas um dos braços da cruz quebrado, assim e da maneira que o dito Fernão Sanches dizia em seu testemunho. E outrossim certifico que indo eu dito escrivão com o dito provisor a casa onde [f. 6, im. 11] o dito Aires Fernandes estava fazendo o dito provisor um termo atrás nestes autos com o dito Aires Fernandes e comigo escrivão o dito provisor pediu umas contas que tinha o dito Aires Fernandes pretas que o dito Aires Fernandes deu ao dito provisor, e eu as tive na mão e as vi muitas vezes tinham um braço da cruz quebrado, assim e da mesma maneira que as brancas acima; e outrossim certifico que os livros de que atrás se faz menção, entregou o dito Aires Fernandes só um livro em soneto castelhano que se intitula Vergel de Flores Divinas, e o outro livro que se intitula Costume de Todas as Nações não entregou o dito Aires Fernandes ao dito provisor por se achar estar em Congo; e por passar todo o sobredito na verdade e por a tudo me achar presente, e o ver com meus olhos passei a presente certidão no fim destes autos por mandado do dito provisor o que ultimamente certifico sob cargo do juramento que tenho neste caso e de minhas ordens nesta vila de São Paulo do dito reino de Angola a vinte e dois de setembro digo de outubro de noventa e cinco anos. Baltasar d’Ávila . O qual traslado de papéis e autos eu escrivão trasladei bem e fielmente sem coisa que dúvida faça dos próprios que em meu poder ficam, e com eles este traslado concertei e vão assinados pelo dito provisor, e em fé e testemunho do qual assinei de meu sinal acostumado nesta vila de São Paulo a dez de junho de noventa e seis / Baltasar d’Ávila Silveira
Concertado comigo escrivão Baltasar d’Ávila Silveira / Provisor Manuel Rodrigues Teixeira
[f. 7, im. 13] Senhores
Ofereceu-se neste reino denunciar um homem doutro por dizer certas palavras pertencentes ao Santo Ofício como vossas mercês de seu juramento podem ver, e de do meu depoimento, por dantes haver dito outras conforme consta do depoimento, ao qual prendi e mandei a São Tomé ao bispo meu prelado, sucedeu perder-se o navio em que ia o preso, e perderam-se as culpas foi ter a São Tomé sem elas, só por carta minha missiva que devia escapar o prendeu o bispo e depois o deu sobre fiança. E solto está, e casou na mesma ilha, tive aviso do bispo lhe [manda ir] as culpas do dito preso tenho as mandado a Pinda, a tomar embarcação (que daqui não na há). E por me avisarem que nem em seis meses irá, achei ser me necessário por desencargo de minha consciência mandar este traslado a vossas mercês para de lá determinarem o que lhes parecer justiça antes que fuja porque entendo fugirá da ilha, eu cuido há [?] parceiros neste reino, e que ele os [?] sabe, outras culpas tem também em Congo que vossas mercês devem mandar vir [?] a cá muita largueza, e são para [?] cá botados muitos desta perversa nação apertado [?] esse confio no Senhor se descubram outros.
Não há mais Reverendíssimos Senhores as ilustres pessoas de vossas mercês [f. 7v, im. 14] guarda sempre, aumente vidas e estados como pode. De Angola, hoje 10 de junho de 96.
Fiz inventário da fazenda deste mancebo que comigo fica para com recado de vossas mercês fazer o que nele me mandarem deve muito e fica em mão de depositário.
Capelão de vossas mercês
Manuel Rodrigues Teixeira
[f. 8, im. 15 - em branco]
[assinatura]
Do provisor de Angola
[f. 9, im. 17] <Angola Aires Fernandes> Muito Ilustres Senhores
Dos autos aqui juntos que a vossas mercês remeteu o provisor de Angola demonstra que um Aires Fernandes morador na vila de São Paulo do dito Angola disse que o messias não era vindo e que chamava à cruz diabo e lhe quebrara os braços e dissera outras coisas em desprezo de nossa santa fé católica e porque segundo se vê da carta do dito provisor este Aires Fernandes está preso em São Tomé dado sobre fiança pelo sobredito peço a vossas mercês que mande as ratificar e acreditar o testemunho do denunciante Fernão Sanches e que Diogo Vaz Bem Talhado referido pelo mesmo provisor se pergunte pelo referimento, e se façam as mais diligências necessárias acerca da prisão do dito Aires Fernandes fiat ius.
[f. 9v, im. 18] Foi visto o requerimento atrás e pareceu que antes de outra coisa se repergunte a testemunha se estava dormindo ou meio dormindo ou em que estado estava de sono quando ouviu as coisas que diz que ouviu a Aires Fernandes estando com sono e se ratifique e se avise o provisor que sempre mande a prova da justiça ratificada quando que a enviar contra algumas pessoas e que se repergunte a testemunha acerca do que diz que disse Aires Fernandes que na lei velha não havia cruz porque o messias não era vindo que declare a testemunha se disse que agora não era o messias vindo e se tire os referidos.
Bartolomeu da Fonseca // Manuel Álvares Tavares
[f. 10-10v, im. 19-20 - em branco]
<Aires Fernandes defunto em Angola>
Ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e noventa e nove aos vinte seis dias do mês de janeiro do dito ano nesta cidade e ilha de São Tomé por Rodrigo Aires estante nesta ilha irmão de Aires Fernandes defunto foi dado a mim escrivão uma provisão por escrito com um despacho ao pé dela do reverendíssimo senhor bispo dom frei Francisco de Vila Nova requerendo-me com o dito despacho juntasse as culpas do dito Aires Fernandes suas testemunhas que foram perguntadas ad perpetuam rei memoriam que fizesse as ditas culpas com senso do dito senhor bispo a qual petição eu escrivão autuei aqui e ajuntei as ditas culpas e assim mais ajuntei mais papéis pertencentes à causa e as testemunhas perguntadas ad perpetuam rei memoriam e tudo são os que se seguem ao diante Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi.
[f. 16v, im. 32] [e outro livro que se intitula Costume das Nações não entregou o dito Aires Fernandes ao dito provisor por se achar estar em Congo = f. 6] os quais dois rosários de contas certifico que o provisor Manuel Rodrigues Teixeira os mandou com as culpas do dito Aires Fernandes a São Tomé ao ilustríssimo senhor bispo e se perderam assim os papéis como conta [?] no patacho em que iam que se perdeu em Pinda [e por passar o sobredito na verdade e por a tudo [f. 17, im. 33] me achar presente e ver com meus olhos passei a presente certidão no fim destes autos por mandado do dito provisor o que ultimamente certifico sob cargo do juramento que tenho neste caso e de minhas ordens nesta vila de São Paulo do dito reino de Angola a vinte e dois de outubro de noventa e cinco anos. Baltasar d’Ávila= f. 6] Silveira. O qual traslado de auto e culpas do dito Aires Fernandes eu Baltasar d’Ávila Silveira cura nesta vila de São Paulo e escrivão neste caso particular pelo dito provisor Manuel Rodrigues Teixeira trasladei do próprio que em meu poder fica bem e fielmente sem coisa que dúvida faça e vai assinado pelo dito provisor em [ilegível] do qual assinei do meu costumado sinal nesta vila de São Paulo do reino de Angola aos vinte e seis dias do mês de março do ano de noventa e seis // Manuel Rodrigues Teixeira // concertado comigo escrivão // Baltasar d’Ávila Silveira
Ano do nascimento do nosso senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e cinco anos aos vinte e seis dias do mês de agosto fomos eu escrivão com o dito provisor à cadeia aonde [?] estava preso Aires Fernandes conteúdo nos autos atrás e logo pelo dito provisor foi dado juramento dos san- [f. 17v, im. 34] tos evangelhos ao dito Aires Fernandes que ele bem e verdadeiramente declarasse e dissesse quanta fazenda possuía sua e que lhe deviam e juntamente declarasse as dívidas que ele devia e pelo dito Aires Fernandes foi dito que ele diria a verdade de tudo como pelo dito provisor lhe fosse mandado e pelo dito provisor foi dito ao dito Aires Fernandes que ele fazia esse inventário de toda a sua fazenda por parte do Santo Ofício por cujas culpas estava preso que por isso achasse o que declarava do que se lhe perguntava ao que o dito Aires Fernandes respondera que tudo diria na verdade posto que não tinha mais que uns escravos que andavam espalhados pelos pumbos e algumas dívidas de que tudo eu escrivão fiz este termo digo auto por mandado do dito provisor e com [ilegível] diante se segue e eu Baltasar d’Ávila da Silveira que o escrevi.
* António macolunto com sua mulher foram avaliados este escravo e escrava pelos avaliadores Manuel de Leão e António Nunes em quarenta mil réis.
* Felipa macolunta com Agostinho seu marido foram avaliados em trinta mil réis.
* Baltasar português pombeiro foi avaliado em trinta mil réis.
* Pedro crioulo de São Tomé de resgate foi avaliado em trinta mil réis.
* Francisco português pombeiro foi avaliado em vinte e quatro mil réis.
[f. 18, im. 35]
* Joane angico escravo solto foi avaliado em quinze mil réis.
* Joane angico via de resgate foi avaliado em quinze mil réis.
* Agostinho angico negro solto foi avaliado em quinze mil réis.
* Pedro angico negro solto foi avaliado em quinze mil réis.
* Sebastião angico negro solto foi avaliado em quinze mil réis.
* Gaspar ambundo negro solto foi avaliado em quinze mil réis.
* E outro negro ambundo solto que pelo nome da terra se chama Chitale foi avaliado em quinze mil réis.
* E outros três angicos soltos aos quais não sabem os nomes foram avaliados em quarenta mil réis.
* Uma negra angica regateira foi avaliada em quinze mil réis.
* Uma moleca por nome Lucrécia foi avaliada em quinze mil réis.
* Declarou mais o dito Aires Fernandes que tinha armado a um Francisco Vaz natural de São Tomé com oitocentos que são em dinheiro de Portugal cento e vinte mil réis para fazer a sobredita quantia em peças e panos [f. 18v, im. 36] para o pumbo de Mbata e que não levava escravo nenhum dele dito Aires Fernandes conforme ao contrato que tem ambos feito.
* Declarou mais que o dito Francisco Vaz deve a ele dito Aires Fernandes cem mil réis conforme ao conhecimento que dele tem.
* Mais um conhecimento que deu de Diogo Leão de quatorze mil e quatrocentos réis.
* Mais outro conhecimento de um Salvador Carneiro de sete mil e quinhentos réis.
* Mais um conhecimento do cônego Manuel Silveira Pereira com uma quitação do dito Aires Fernandes e disse lhe devia o dito cônego o resto para quantia do dito conhecimento.
* Mais um contrato de Domingos Fernandes com ele dito Aires Fernandes que confessou haver recebido sete peças de escravos a conta do dito contrato.
* Disse mais tinha uma encomenda em Congo de Manuel Duarte digo em poder de Manuel Duarte de noventa e três varas de passamane de ouro falso.
* Declarou mais lhe devia Pero de Celas capitão da Luanda cento e trinta e três de zimbo de Congo de todo o dinheiro [?] do qual tinha conhecimento que estava em poder de Rui Gomes feitor do contrato.
* Disse e declarou que devia algumas dívidas a primeira era a que devia ao sobredito Manuel Rodrigues Teixeira cinquenta e seis mil e tantos réis como procurador que é do cônego [f. 19, im. 37] Manuel Silveira por ser o dito dinheiro do dito cônego de que tinha dado conhecimento.
* Disse mais devia a Rui Gomes feitor do contrato dois mil e seiscentos e vinte lefucos de que tem dado conhecimento ao dito Rui Gomes.
* Disse mais que o dito Rui Gomes lhe dera uma encomenda da qual lhe mandara oito peças nas quais tinha metade tirado as ganâncias.
* Mais disse devia ao dito Rui Gomes duas peças de escravos que pagou para ele a conta das quais peças lhe tem mandado ao pumbo dois ou três quintais de marfim.
* Disse devia mais a António Nunes sessenta e três mil réis de avelório que lhe deu que tem conhecimento seu.
* Disse devia mais a Pero das Neves trinta mil réis que lhe emprestou em dinheiro do qual lhe não têm dado conhecimento.
* Disse mais não tinha safo contas com seu primo Sebastião de Andrade.
Aos cinco dias do mês de setembro do sobredito ano nas pousadas do provisor Manuel Rodrigues Teixeira perante ele apareceu Rui Gomes feitor dos contratadores neste reino de Angola como procurador que é do dito preso Aires Fernandes e por ele dito Rui Gomes foi dito e requerido a ele dito provisor que visto andarem os escravos acima declarados espalhados pelos resgates deste dito reino os quais corriam muito perigo levantarem-se todos com a fazenda [f. 19v, im. 38] que tinham do dito Aires Fernandes lhe pedia e requeria de novo mandasse avaliar e os ditos escravos por dois homens de sã consciência e entregá-los a ele dito procu- rador para que os ditos escravos sabendo que eram dele dito procurador os pudesse recolher neste porto mandando-lhes de sua parte recado para esse efeito e ficasse a fazenda do dito preso Aires Fernandes mais segura assim para poder pagar com ela as dívidas que declara dever como também para entregar o resto da dita fazenda todas as vezes que por ele dito provisor lhe fosse mandado para o que sendo necessário dava uma fiança ou abonação [ilegível] se ele dito provisor tivesse algum escrúpulo de entregar a dita fazenda por ser feitor dos ditos contratadores de que tudo ele dito provisor mandou a mim escrivão fizesse este termo e eu Baltasar d’Ávila Silveira o escrevi.
E logo pelo dito provisor foi mandado chamar a António Nunes morador e casado nesta dita vila e Manuel de Leão outrossim morador homens ricos e abonados e que para o dito efeito de avaliarem as ditas peças em sua consciência achava que fariam bem e como deviam e respeitando o que o dito procurador lhe requeria e pedia ser visto deu logo juramento dos santos evangelhos aos ditos Manuel de Leão e António Nunes que bem e verdadeiramente sob cargo do dito juramento avaliassem os escravos e escravas acima sem a isso os mover respeito [f. 20, im. 39] algum e por eles foi dito que conforme as suas consciências fariam tudo o que pelo dito provisor lhe fosse mandado de que eu escrivão fiz este termo de mandado do dito provisor em que assinaram os ditos Manuel de Leão e António Nunes e eu Baltasar d’Ávila Silveira escrivão que o escrevi. António Nunes // Manuel de Leão
Aos seis dias do mês de setembro do dito ano de noventa e cinco nas pousadas do dito provisor mandou a mim escrivão fizesse este termo para nele haver por entregue a Rui Gomes procurador do preso desta fazenda assim de escravos como de dívidas do dito preso para que a tenha em depósito para dela dar conta todas as vezes que pelo dito provisor ou qualquer mandado do senhor bispo de São Tomé lhe fosse pedida e pelo dito Rui Gomes foi dado que ele aceitava a dita fazenda como procu- rador do dito Aires Fernandes e faria tudo o que pelo dito provisor lhe era mandado contanto que enquanto [não] recolhia os escravos do dito Aires Fernandes corressem seu risco e depois de recolhidos ele dito Rui Gomes [ilegível] correria o risco e pelo dito provisor foi mandado ao dito Rui Gomes nomeasse um abonador para o sobredito por quanto era feitor do contrato e pelo dito Rui Gomes foi dito que nomeava a Manuel de Leão de que tudo eu escrivão fiz este termo em que assinaram o dito Rui Gomes e Manuel de Leão e eu Baltasar d’Ávila [f. 20v, im. 40] Silveira que o escrevi. Rui Gomes // Manuel de Leão
O qual traslado de auto e inventário eu Baltasar d’Ávila Silveira escrivão neste particular do dito provisor Manuel Rodrigues Teixeira trasladei do próprio que em meu poder fica e com ele este traslado conservei bem e fielmente sem causa que dúvida faça e vai assinado pelo dito provisor em fé do qual assinei aqui de meu acostumado sinal em São Paulo de Luanda a vinte e seis de março do ano de noventa e seis. Manuel Rodrigues Teixeira // Concertado comigo escrivão Baltasar d’Ávila Silveira.
Ano do nascimento do nosso senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e noventa e cinco anos aos vinte dias do mês de outubro nesta vila de São Paulo nas pousadas do provisor Manuel Rodrigues Teixeira por ele provisor foi dito a mim escrivão fizesse este auto em como Aires Fernandes nos autos atrás nomeado dando-lhe ele dito provisor juramento dos santos evangelhos que declarasse o que tinha de seu para ele provisor fazer inventário de sua fazenda e assim declarasse o que lhe deviam e ele devia para de [f. 21, im. 41] tudo se fazer o dito inventário e pelo dito Aires Fernandes foi dito e jurou entre outras coisas que ele era devedor a Rui Gomes Bravo de dois mil e seiscentos e vinte lefucos de que lhe tinha passado conhecimento como deles constava e por quanto ele dito provisor era informado que o dito escrito era sub-reptício falso e feito depois do dito Aires Fernandes estar preso só a fim de consumir a dita fazenda mandou a mim escrivão de tudo o acima dito fizesse este auto para por ele perguntar testemunhas sobre o conteúdo nele o qual fiz por mandado do dito provisor como dito é e eu escrivão que o escrevi.
E logo nos vinte e um dias do dito mês de outubro de noventa e cinco anos nesta vila de São Paulo nas casas da morada do provisor Manuel Rodrigues Teixeira aí ele dito provisor comigo escrivão nos pusemos a tirar sobre o auto conteúdo atrás as testemunhas seguintes:
Gemis [?] Fernandes [ sic ] solteiro e natural de Castelo de Vide e morador na ilha de Cabo Verde hora estante nesta vila de São Paulo de idade que disse ser de trinta e um anos pouco mais ou menos testemunha jurada aos santos evangelhos que lhe pelo dito provisor foram dados prometeu dizer verdade do que lhe perguntado fosse e de costume disse que seu irmão Fernão Sanches havia arrincado [?] com Rui Gomes Bravo e eu Baltasar d’Ávila Silveira que o escrevi. [f. 21v, im. 42] Perguntado ele testemunha pelo conteúdo no auto atrás que pelo dito provisor lhe foi dito e declarado disse ele testemunha que é verdade que indo a ilha de Luanda com um navio aonde estava Aires Fernandes preso por mandado dele dito provisor a pedir ao dito Aires Fernandes uns dezenove mil réis de uma pipa de vinho que ele dito Gemis Francisco [ sic ] lhe vendera e achara no dito navio ao dito Aires Fernandes e ao dito Rui Gomes Bravo com ele e ele testemunha pedindo ao dito Aires Fernandes os ditos dezenove mil réis e que se não fosse sem lhe pagar ou deixar ordens para isso o dito Aires Fernandes dissera ao dito Rui Gomes Bravo que pagasse aqueles dezenove mil réis a ele testemunha que lhe devia ao que respondera o dito Rui Gomes eu sou o vosso tutor ou vosso tesoureiro e o dito Aires Fernandes dissera para o dito Rui Gomes sim pague lhos vossa mercê que lhos devo e que indo-se expedindo o dito Rui Gomes ouvira ele testemunha mais dizer ao dito Aires Fernandes falando com o dito Rui Gomes senhor mande-me vossa mercê dos micefos e o dito Rui Gomes lhe respondera que está nesse desgosto e prisão como vós estais não há mister micefos e o dito Aires Fernandes lhe respondera mande-me vossa mercê que não falta [ilegível] de que que eu hei de comer e beber e levar boa vida, e disse mais ele testemunha que dali a oito [?] dias pouco mais ou menos um dia antes que se quisesse partir o dito Aires Fernandes para São Tomé fora ele desta ter ao dito navio aonde estava preso o dito Aires Fernandes e lhe dissera que lhe pa- [f. 22, im. 43] gasse que não queria andar em pasitos [?] e pelo dito Aires Fernandes foi dito a ele testemunha como hei de pagar preso e não tenho com que pagar a vossa mercê e por ele testemunha foi respondido ao dito Aires Fernandes como haveis vós de ter nada de vosso se vós fizeste um papel a Rui Gomes de vossa fazenda no qual dizeis lhe deveis dizendo-se por esta terra que lhe não deveis nada e o dito Aires Fernandes dissera a ele testemunha que seria verdade que lhe não devia nada ao dito Rui Gomes mas que o fizera por lhe não tomarem sua fazenda e que eles se entendiam e que saindo ele testemunha do dito navio sem pagarem coisa alguma fizera aquele dia ou outro queixume a um Sebastião de Andrade a quem o dito Aires Fernandes chama primo do que passara e ouvira ao dito Aires Fernandes e o dito Sebastião de Andrade dissera a ele testemunha que o mesmo tinha ouvido ao dito Aires Fernandes e mais não disse do conteúdo no dito auto e assinou com o dito provisor e eu Baltasar d’Ávila Silveira que o escrevi. o provisor // Gemes Francisco
Fernão Sanches ora estante nesta dita vila de São Paulo natural de Castelo de Vide casado moleiro de idade que disse ser de quarenta anos pouco mais ou menos testemunha jurada aos santos evangelhos que pelo dito provisor lhe foram dados e prometeu dizer verdade e do costume disse havia arrincado [ sic ] com Rui Gomes conteúdo no dito auto havia poucos dias e que ainda lhe não falava e perguntado ele testemunha pelo conteúdo no dito auto que pelo provisor lhe foi lido e declarado disse ele testemunha que é verdade que vindo [f. 22v, im. 44] ele testemunha com o dito Aires Fernandes do rio Bengo indo lá ter com ele para lhe dar umas peças do provedor Baltasar Leitão de Araújo e o dito Aires Fernandes dissera ele testemunha pelo [ sic ] ele testemunha repreender [?] do muito que havia e não queria pagar que havia muito pouco que devia a seu primo Sebastião de Andrade quarenta e cinco mil réis e a ele dito provisor uns cinquenta e seis mil réis pouco mais ou menos e que estas vinha para pagar com oito peças que trazia e a dívida do provisor lhe havia de pagar com peças faltas e [?] que não devia outra coisa nenhuma nesta terra e que vinha a fazer uma armação com Rui Gomes Bravo por uma carta que lhe ele mandara que ele testemunha viu e mais não disse e assinou com o dito provisor e eu Baltasar d’Ávila Silveira escrivão o escrevi. o provisor // Fernão Sanches Sebastião de Andrade solteiro natural de cidade de Lisboa de idade que disse ser de vinte e três anos pouco mais ou menos e ora estante nesta vila de São Paulo testemunha jurada aos santos evangelhos que pelo dito provisor lhe foram dados prometeu dizer verdade do que lhe fosse perguntado e do costume disse nada e perguntado ele testemunha pelo conteúdo no dito auto que pelo dito provisor lhe foi lido e declarado disse ele testemunha que é verdade que estando o dito Aires Fernandes preso por mandado do dito provisor indo ele testemunha lá algumas vezes a falar com ele sobre seus negócios disse o dito Aires Fernandes a ele testemunha que tinha feito um escrito a Rui Gomes de mil cruzados em confiança para que ficasse fora do inventário que o dito provisor fez da sua fazenda porque tirado este escrito na forma em que lhe fez dei- [f. 23, im. 45] xando-lhe a dita quantia nele conteúdo na dita confiança lhe não devia o dito Aires Fernandes ao dito Rui Gomes quase nada e sabe que o dito Rui Gomes mandara chamar ao dito Aires Fernandes para o armar ao que atalhou a dita prisão e sabe mais que alguma encomenda que o dito Rui Gomes mandou ao dito Aires Fernandes para lhe fazer peças lhas fez e lhas mandou e trouxe consigo e algum marfim e declarou mais ele teste- munha que o dito Aires Fernandes dissera a ele testemunha por muitas vezes arrependido de ter passado o dito escrito em confiança ao dito Rui Gomes da dita quantia por ele testemunha o repreender de o haver passado que havia de tornar a pedir a Rui Gomes o dito escrito da dita quantia para o romper e pagar a todos e que não queria deixar embaraços e mais não disse do conteúdo no dito auto e assinou com o dito provisor e eu Baltasar d’Ávila Silveira que o escrevi. o provisor // Sebastião de Andrade
O qual traslado do auto e ditos testemunhos eu Baltasar d’Ávila Silveira o escrivão trasladei do próprio que em meu poder fica e com ele este traslado consertei bem e fielmente sem coisa que dúvida faça e vai assinado pelo dito provisor em fé do qual assinei aqui de meu acostumado sinal em São Paulo da Luanda do reino de Angola a vinte e seis de março [ sic ] de noventa e três [ sic ]. Manuel Rodrigues Teixeira // concertado comigo escrivão Baltasar d’Ávila Silveira
Ilustríssimo senhor, diz Rodrigo Aires que ele veio a esta ilha com procu- ração de sua mãe Maria Fernandes a cobrar certo dinheiro que está em poder do tesoureiro dos defuntos que ficou por falecimento de seu irmão Aires Fernandes cuja herdeira é a dita sua mãe o qual dinheiro ora está embargado na mão do dito tesoureiro por respeito de o dito Aires Fernandes haver junto digo vindo preso a esta ilha por culpas do Santo Ofício sobre as quais até o presente não foi sentenciado por se haver perdido o navio em que elas vieram e porque ora ele suplicante é informado que as ditas culpas são out[ra] vez vindas a esta ilha pede a vossa senhoria mande ajuntar a elas os ditos de umas testemunhas que se perguntaram ad perpetuam rei memoriam a requerimento do dito seu irmão Aires Fernandes e com isso pronunciar sobre elas o que mais lhe parecer justiça a qual receberá em mercê.
E o nosso provisor ajunte as testemunhas que o suplicante diz às culpas de Aires Fernandes e juntas venham-me conclusos para pronunciar o que me parecer justiça em São Tomé a vinte e seis de janeiro de noventa e nove dom Francisco bispo de São Tomé
Ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e noventa e cinco anos aos vinte e três dias do mês de outubro do dito ano nesta cidade e ilha de São Tomé [f. 24, im. 47] levou o meirinho do eclesiástico Sebastião da Fonseca comigo escrivão preso por mandado do ilustríssimo senhor bispo dom frei Francisco de Vila Nova a Aires Fernandes estando nesta dita ilha e o entregamos por mandado do dito senhor a Diogo Álvares alcaide da dita cadeia preso por parte do Santo Ofício para dar conta dele todas as vezes que pelo dito senhor bispo lhe for pedido e o dito Diogo Álvares se o houve por entregue do dito Aires Fernandes e se obrigou a dar conta dele cada vez que lhe pelo dito senhor for pedido de que fiz este auto de entrega aonde assinou o dito alcaide e o meirinho e eu Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi. Sebastião da Fonseca // Diogo Álvares
Ilustríssimo senhor, diz Aires Fernandes preso na cadeia desta cidade que vossa ilustríssima senhoria o mandou prender por vir da Luanda remetido à vossa ilustríssima senhoria pelo padre vigário Manuel Rodrigues Teixeira sobre certas culpas que dizia ter dele as quais com ele vinham e se perderam por se perder o navio e por quanto ele se quer livrar e mostrar sem culpa o que não pode ser sem se tirarem testemunhas no reino de Congo e Angola e ele suplicante é um homem muito enfermo e tão pobre que não tem com que se sustente na cadeia por lhe ficar seques- trada sua fazenda pela vossa ilustríssima senhoria o mande soltar sob fiéis carcereiros com a fiança que for servido e receberá justiça e mercê.
Dê ao suplicante dois fiéis carcereiros [f. 24v, im. 48] que se obrigam o entregar a qualquer tempo que eu ou quem minhas vezes tiver lho pedir sob pena de cada um dos ditos carcereiros ser castigados pelas culpas à pena que o suplicante merecer e de pagar cada um deles mil cruzados para o Santo Ofício e sejam os ditos fiéis pessoas abonadas que a todo tempo possam estar ao cumprimento da sobredita pena e dando-os eu mandarei soltar em São Tomé aos oito dias do mês de novembro de mil quinhentos e noventa e cinco // Dom frei Francisco bispo de São Tomé
Aos oito dias do mês de novembro de mil quinhentos e noventa e cinco nesta cidade e ilha de São Tomé fui eu escrivão à rua Grande desta dita cidade aonde estava João Barbosa morador e cidadão desta cidade e por ele foi dito a mim escrivão e juntamente João do Vale feitor de Bernardo Drago ambos juntos e cada um por si que eles queriam ficar por fiéis carcereiros de Aires Fernandes preso na cadeia e se obrigavam a entregar ao dito Aires Fernandes ao ilustríssimo senhor bispo dom frei Francisco de Vila Nova a qualquer tempo que ele dito senhor lhes pedir ou a quem as vezes do dito senhor tiver lho pedir sob pena deles fiéis carcereiros pagarem dois mil cruzados para o Santo Ofício a saber mil cruzados cada um e serem castigados pelas culpas [f. 25, im. 49] de pena que o dito Aires Fernandes merecer e queriam estar a todo tempo ao cumprimento da justiça e da sobredita pena conforme o despacho atrás do dito senhor bispo e se obrigaram suas pessoas e fazendas a cumprirem a dita fiança e pelo dito Aires Fernandes foi dito que ele se obrigava a tirar a paz e a salvo aos ditos seus fiadores da dita fiança e para isso se obrigava sua pessoa e de tudo o sobredito eu escrivão fiz este termo de fiança e fiéis carcereiros aonde assinaram os sobreditos fiéis e o dito Aires Fernandes e eu Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi // João do Vale // João Barbosa // Aires Fernandes.
Aos sete dias do mês de março de mil quinhentos e noventa e seis anos nesta cidade e ilha de São Tomé nas pousadas do ilustríssimo senhor bispo dom frei Francisco estando ele senhor aí por ele foi dito a mim escrivão que fizesse este termo em como havia por desobrigados os fiadores desta fiança atrás a saber João Barbosa e João do Vale fiadores de Aires Fernandes pelo dito ter dado outra fiança e os ditos fiadores lhe reque- rerem os desobrigasse da dita fiança de que eu escrivão fiz este termo de desobrigação aonde assinou Francisco Lopes que o escrevi // Dom frei Francisco bispo de São Tomé.
[f. 25v, im. 50] Ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e seis anos aos sete dias mês de março do dito ano nesta cidade e ilha de São Tomé fui eu escrivão às pousadas de Tomé Fernandes cidadão e morador desta dita ilha e outrossim fui às pousadas de Sebastião da Fonseca morador na mesma e por eles foi dito a mim escrivão ambos juntos e cada um por si que ele ficavam por fiéis carce- reiros de Aires Fernandes e se obrigavam a entregar lho ao ilustríssimo senhor bispo dom frei Francisco de Vila Nova a todo o tempo que o dito Senhor os pedir ou quem as vezes do dito senhor tiver lhes pedir sob pena deles fiéis carcereiros pagarem a pena que o dito Aires Fernandes merecer e serem castigados pelas culpas a dita pena e queriam estar a todo tempo a cumprimento da justiça e da sobredita pena e se obrigaram suas pessoas e fazendas a cumprirem a dita fiança e pelo dito Aires Fernandes foi dito por estar presente que ele se obrigava a tirar a paz e a salvo os ditos seus fiadores da dita fiança e para isso obrigou sua pessoa e fazenda e de todo o sobredito eu escrivão fiz este termo de fiéis carcereiros aonde assinaram os sobreditos fiéis e o dito Aires Fernandes a qual fiança se fez por mandado do seu ilustríssimo senhor bispo dom frei Francisco de Vila Nova e dos ditos fiéis por desobrigados da fiança atrás que tinham ficado pelo dito [f. 26, im. 51] Aires Fernandes e eu Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi // Aires Fernandes // Tomé Fernandes // Sebastião da Fonseca.
E logo no dito dia mês e ano declarado atrás fui eu escrivão com Aires Fernandes às pousadas de Antónia de Andrade aonde estava Catarina Dias mulher do dito Aires Fernandes estando aí ambos juntos por eles ditos Aires Fernandes e Catarina Dias sua mulher foi dito a mim escrivão que praticavam uma escritura de mil e quinhentos cruzados a fiança atrás as quais se arrecadaram para o Santo Ofício não estando ele dito Aires Fernandes a todo cumprimento de justiça e que para cumprir a dita fiança espera quando a dita escritura como dito é de que eu escrivão fiz este termo aonde assinou o dito Aires Fernandes e pela dita sua mulher assinou Manuel Boto a qual escritura eu escrivão acostei aqui e é a seguinte Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi // Aires Fernandes // assino aqui pela dita Catarina Dias // Manuel Boto.
Ilustríssimo Senhor, diz Catarina Dias dona viúva mulher que foi de Aires Fernandes que estando nesta ilha um navio para partir para Congo e temendo-se que o dito seu marido se fosse nele por quanto estava preso desta ilha digo nesta ilha e nesta cidade por prisão foi forçado a ela suplicante apresentar diante do senhor bispo uma escritura que tinha de dote em [ilegível] e fiança que ele senão iria no dito navio a qual escritura está em poder do escrivão [f. 26v, im. 52] Francisco Lopes porque o dito Aires Fernandes seu marido é falecido da vida presente pede a vossa mercê mande ajuntar esta aos autos que a da dita fiança e a desobrigue dela mandando lhe dar sua escritura e receberá justiça e mercê.
Ajunte-se aos autos e seja desobrigada e dêsa-lhe a escritura ficando o traslado nos autos como pede // o governador.
Saibam quantos este instrumento de escritura de concerto entre partes que no ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e noventa e cinco anos aos nove dias do mês de novembro do dito ano nesta cidade e ilha de São Tomé na rua do Açougue de Peixe nas casas da morada da senhora Antónia de Andrade dona viúva moradora nesta dita ilha estando aí de uma parte Catarina Dias moradora na mesma e da outra Simão Fernandes estando nela logo pela dita Catarina Dias foi dito em presença de mim tabelião e testemunhas adiante escritas que ela tinha havido uma sentença no juízo eclesiástico em uns autos e o que demandava ao dito Simão Fernandes por seu marido a qual sentença o senhor bispo dom frei Francisco de Vila Nova o condenara em quantia de dois mil cruzados para seu dote de casamento dela dita Catarina Dias e porque estavam [f. 27, im. 53] consertados ela dita Catarina Dias com o dito Simão Fernandes pela maneira seguinte que ele lhe dava para seu dote de casamento mil e quinhentos cruzados em dinheiro de contado quer se case ou não e que por respeito deste dito concerto disse que ela desistia como de feito logo desistiu da dita sentença e de todo o direito que nela tinha e podia ter contra o dito Simão Fernandes e a dava por quite e livre dos ditos dois mil cruzados contidos na dita sentença a ele e a todos seus bens e herdeiros de hoje para todo sempre e prometeu e se obrigou por todos seus bens e fazenda móveis e de raiz a vidas e por haver a não ir contra esta escritura em parte nem em todo e de estar por ela e de a ter cumprir manter como em ela se contém e pelo dito Simão Fernandes foi dito que ele aceitava esta escritura e concerto pela maneira que fica dito e prometia e se obrigava como de feito logo se obrigou por sua pessoa bens móveis e de raiz a vidas e por haver a dar e pagar os ditos mil e quinhentos cruzados em dinheiro de contado a dita Catarina Dias pagas nesta dita ilha da feitura desta escritura a um ano e meio primeiro seguinte e se cumprir não cumprindo ser por ele citado e demandado nesta dita ilha e fora e aonde o mais quiser citar e demandar ela ir responder por suas cartas citatórias e precatórias e sem elas e de ao tempo do dito pagamento não poderá vir com nenhuns embargos de feito nem de direito e vindo com eles quer que não [f. 27v, im. 54] seja deles ouvido em juízo nem fora dele e lhe seja designado todo o remédio do direito e ação que para [?] si alegar possa sem primeiro depositar em juízo toda a quantia que será entregue a ela dita Catarina Dias sem [ilegível] nem e ação alguma para o que a abona de agora [para então] e de então para agora e se desaforou de juízes de seu foro e todas as leis e liberdades e privilégios e [ordenações] que para si alegar possa que de nada quer gozar nem [ilegível] houver senão tudo cumprir e pagar realmente com efeito e que possa nesta dita ilha ser citado por ela e em seu nome um [ilegível] que ora servem do público e judicial nesta ilha ou os que adiante os mais ofícios servirem e para segurança de melhor pagamento disse que ele dava e oferecia como de feito logo deu e oferecia como de feito logo deu e ofereceu por seus fiadores e principais pagadores a Rui de Araújo cidadão e morador desta cidade e André Barreto outrossim morador na mesma os quais por serem presentes disseram que eles de suas livres vontades aceitavam ficar por o dito Simão Fernandes e se obrigavam como de feito logo se obrigaram por suas pessoas e fazendas móveis e de raiz a vidas e por haver a que sendo caso que o dito Simão Fernandes não pague os ditos mil e quinhentos cruzados a dita Catarina Dias eles os pagarão sem a isso poderem alegar dívidas nem embargos [f. 28, im. 55] alguns e sem o dito Simão Fernandes ser requerido nem citado senão eles seus fiadores e principais pagadores e de responderem perante quaisquer juízes e justiças perante quem os mais quiser citar e demandar e vindo com embargos quer que não seja deles ouvidos lhes seja denegado tudo o remédio de direito e ação até não depositarem toda a dita quantia na mão da dita Catarina Dias sem a isso lhe ser dado fiança nem ação alguma para o que o abonam de agora para então e de então para agora e se desaforaram de juízes de seus foros e todas as leis privilégios liberdades e ordenações que em seu favor façam que de nada que [ilegível] senão cumprirem e pagarem esta fiança como em ela se contém o que tudo assim aceitaram eles partes convieram por bem por todas serem presentes e em testemunho de verdade assim outorgaram mandaram dele a mim tabelião certo e se dê desta nota os traslados necessários na qual assinaram e pela dita Catarina Dias ser mulher e não saber escrever assinou por ela a seu rogo Pero Moreira cavalheiro fidalgo da casa del rei nosso senhor morador desta dita ilha com testemunhas que foram presentes Gaspar Delgado outrossim morador da mesma e Cristóvão Leite cidadão e morador dela e eu Paulo Dias tabelião público de notas e do auto judicial por el rei nosso senhor nesta cidade e ilha de São Tomé [f. 28v, im. 56] que este instrumento de escritura de concerto e quitação no livro de minhas notas e [ilegível] e dele esta fiz trasladar e a sobrescrevi concertei e aqui assinei de meu público sinal fiz que tal é, pagou com nota ida [?] trezentos e vinte réis [?] o qual traslado de escritura de concerto e quitação eu Francisco Lopes escrivão do eclesiástico nesta cidade e ilha de São Tomé pelo ilustríssimo e reverendíssimo senhor dom frei Francisco de Vila Nova bispo deste dito bispado trasladei aqui bem e fielmente sem coisa que dúvida faça da própria escritura que estava junta aos autos da fiança que deu Aires Fernandes e Catarina Dias marido e mulher o qual trasladei por virtude do despacho atrás do senhor governador o licenciado Cristóvão Vaz ao pé da petição de Catarina Dias e lhe dei a própria escritura a qual me reporto a ele em todo e por todo e concertei dado [?] por mim com a própria e com escrivão abaixo assinado e assinou pela dita Catarina Dias de como lhe dei a própria escritura a seu rogo Diogo Gomes Afonso em São Tomé aos vinte quatro dias do mês de março de mil e quinhentos noventa e sete anos Francisco Lopes escrivão do eclesiástico o escrevi pagou deste traslado e busca trezentos e setenta réis o dito o escrevi // consertado por mim escrivão // Francisco Lopes // e comigo escrivão // João Ferreira Munhoz.
Senhores diz Aires Fernandes morador nesta ilha de São Tomé que vindo ele suplicante a esta ilha preso por mandado [f. 29, im. 57] do provisor de Angola por certas culpas que dizia ter contra ele suplicante as quais se perderam no naufrágio que fez o navio em que ele vinha e se perdeu no rio de Congo e porque ele suplicante está nesta terra esperando pelas suas culpas para se pôr em livramento e algumas léguas das teste- munhas que pretende dar em sua defesa se vão para Congo pede a vossa mercê lhas mande perguntar ad perpetuam rei memoriam pelos artigos seguintes e receberá justiça e mercê.
Provará que o provisor Manuel Rodrigues Teixeira juiz da devassa dele suplicante é seu inimigo capital por razão de haverem tido contas importante[s] nas quais tiveram muitas diferenças e por meio delas lhe criou ódio e má vontade como dirão as testemunhas, é em tanto e isto verdade.
Provará que o dito provisor se aconselhou com Fernão Sanches vindo ambos de Brasil em uma nau e assentaram entre si que o dito Fernão Sanches acusasse a ele suplicante diante dele provisor jurasse que havia cometido erros contra fé e que desta maneira haveriam [ sic ] certa dívida que ele devia ao dito provisor.
Provará que o dito Fernão Sanches sendo inimigo capital dele suplicante foi o que acusou por lho assim haver pedido o dito provisor e um Baltasar Leitão parente do mesmo Fernão Sanches e além disto o pretendia matar oferecendo-se assim pela terra dentro a fazê-lo como [f. 29v, im. 58] de feito foi a Mbumbe e vendo que não podia fazer que pretendia se meteu de amizade com ele o suplicante a fim de ver se o podia matar.
Provará que o dito Fernão Sanches é um homem perdido e de má consciência e sua vida é oferecer-se a matar homens por dinheiro e jurar falso pelo mesmo e andou oito anos no Brasil sem se confessar por onde se vê claramente sua má consciência pelo que seu testemunho fica sendo de nenhum efeito contra ele suplicante.
As testemunhas que o suplicante quer dar sobre estes artigos são o padre dom Gonçalo da Silva e seu sobrinho João d’Espíndola Gaspar Nunes mestre de navio que vai para Índias Francisco de Paz piloto do trato e protesta dar todas as mais testemunhas que a sua notícia vierem.
Apresente-se as testemunhas de que faz menção em São Tomé a vinte um de outubro de noventa e seis. Cristóvão Vaz
Testemunhas que apresentou Aires Fernandes e perguntadas ad perpetuam rei memoriam pelos artigos da provisão atrás
Aos vinte dois dias do mês de outubro de mil e quinhentos e noventa e seis anos nesta cidade e ilha de São Tomé nas pousadas de mim escrivão estando eu aí com o inquiridor André Quaresma a requerimento de Aires Fernandes perguntamos a testemunha seguinte perguntada ad perpetuam rei memoriam pelos artigos da petição do suplicante e seu testemunho [f. 30, im. 59] é o que se segue Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi.
João d’Espíndola morador desta dita ilha testemunha jurado aos santos evangelhos em que pôs sua mão e lhe foram dadas pelo dito inquiridor e perguntado do costume disse nada e da idade disse ser de vinte cinco anos pouco mais ou menos e prometeu dizer verdade do que souber.
Perguntado ele testemunha pelo primeiro artigo da provisão de Aires Fernandes ad perpetuam rei memoriam disse ele testemunha que é verdade e sabe que o provisor Manuel Rodrigues Teixeira é inimigo capital do suplicante Aires Fernandes por razão de haverem tido contas importantes do qual lhe tem ódio mortal de que o veio prender e o mandar a esta ilha e al não disse.
Perguntado ele testemunha pelo segundo artigo disse que sabe que o dito provisor se aconselhou com Fernão Sanches vindo ambos do Brasil em uma nau e assentaram entre ambos que o dito Fernão Sanches acusasse ao suplicante Aires Fernandes diante si e jura-se que havia cometido erros contra a fé e desta maneira que veriam certa dívida que o dito Aires Fernandes devia ao dito provisor e al não disse do artigo.
Perguntado ele testemunha pelo terceiro artigo disse que sabe que o dito Fernão Sanches sendo inimigo capital do suplicante Aires Fernandes o acusou por lhe assim haver pedido o dito provisor e outrossim um Baltasar Leitão parente do mesmo Fernão Sanches e pretenderam matá-lo [f. 30v, im. 60] e para isso foram pela terra dentro a Mbumbe e vendo que não podiam fazer se [ilegível] em amizade com ele a ver se o podiam matar tudo por rogo do dito provisor por mal que lhe queria e al não disse do dito artigo.
Perguntado ele testemunha pelo quarto artigo disse que sabe que Fernão Sanches é homem de mau zelo [?] e ruins bofes e ouviu dizer que jurava falso e outrossim ouviu dizer que andou oito anos no Brasil sem confessar e al não disse do dito artigo que é o final e assinou com o dito inquiridor Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi // André Quaresma // João d’Espíndola.
Aos trinta dias do mês de outubro de mil e quinhentos e noventa e seis anos nesta cidade e ilha de São Tomé a requerimento de Aires Fernandes fui eu escrivão com o inquiridor André Quaresma às pousadas de Manuel Gomes estando nesta dita ilha estando ele aí o tiramos por testemunho e seu dito e testemunho é o que se segue Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi.
Manuel Gomes estando nesta dita ilha testemunha jurado aos santos evangelhos em que pôs sua mão e perguntando do costume disse nada e de idade disse ser de trinta e oito anos poucos mais ou menos e prometeu dizer verdade do que souber.
Perguntado ele testemunha pelo primeiro artigo da petição do suplicante Aires Fernandes ad perpetuam rei memoriam disse que não sabia nada.
Perguntado ele testemunha pelo se- [f. 31, im. 61] gundo artigo disse ele testemunha que sabe que o pai de Fernão Sanches contido no artigo e sua mãe estiveram presos por parte da Santa Inquisição e saíram com penitência por onde disseram muitas pessoas que seu filho se desterrara para estas partes por mesmo caso e deixara mulher e filhos e isto haveria quatro ou cinco anos pouco mais ou menos e al não disse.
Perguntado ele testemunha pelo terceiro artigo disse ele testemunha que não sabia nada.
Perguntado ele testemunha pelo quarto e final artigo disse ele testemunha que sabe que Fernão Sanches era homem de muito jurar e de ruim viver e nunca falava verdade e isto pelo conhecer e sabe e al não disse do dito artigo e assinou com o dito inquiridor Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi // Manuel Gomes // André Quaresma.
Pero Rodrigues estando nesta ilha testemunha jurado aos santos evangelhos em que pôs a mão e lhe foram dados pelo dito inquiridor e perguntado do costume disse nada e de idade disse ser de vinte e quatro anos pouco mais ou menos e prometeu dizer verdade do que souber.
Perguntado ele testemunha pelo primeiro artigo da petição do suplicante Aires Fernandes que tudo lhe foi lido e declarado pelo dito inquiridor ad perpetuam rei memoriam disse ele testemunha que ele conhece o provisor de Angola por nome Manuel Rodrigues Teixeira e seus irmãos e parentes por ser mestre dele testemunha [f. 31v, im. 62] e disse que sabe que o dito provisor era inimigo do suplicante Aires Fernandes e tiveram palavras por contas que tiveram e al não disse.
Perguntado ele testemunha pelo segundo artigo disse ele teste- munha que sabe que o dito provisor se aconselhou com Fernão Sanches capitão da nau onde vieram do Brasil que acusasse ao suplicante Aires Fernandes perante ele dito provisor e jurasse contra ele como jurou que ele tinha cometido erros contra o Santo Ofício que aí o apanharia e ele provisor o castigaria e haveriam certa dívida que o suplicante lhe devia a ele provisor como fizeram e o dito Fernão Sanches jurou contra o suplicante e isto sabe por estar e residir sempre em casa do dito provisor Manuel Rodrigues e al não disse do dito artigo.
Perguntado pelo terceiro artigo disse ele testemunha que sabe que o dito Fernão Sanches era inimigo capital do suplicante Aires Fernandes e disse ao dito provisor que descansasse que ele jurava por vida dele mesmo que havia de pôr às costas ao suplicante Aires Fernandes no adro e sabe ele testemunha que andou algumas noites esperando pelo suplicante para o matar na mesma vila de Luanda e al não disse.
Perguntado ele testemunha pelo quarto artigo disse ele teste- munha que ouvira dizer publicamente que o dito Fernão Sanches era mui jugador e destragador e era useiro e vezeiro a matar homens por dinheiro e jurar falso e al não disse do dito artigo e assinou com o dito inquiridor Francisco Lopes [f. 32, im. 63] escrivão do eclesiástico que o escrevi // André Quaresma // Pedro Rodrigues.
Aos treze dias do mês de novembro de mil e quinhentos e noventa e seis anos nesta cidade e ilha de São Tomé nas pousadas de mim escrivão estando aí comigo o inquiridor André Quaresma perguntamos a teste- munha o seguinte a requerimento do suplicante Aires Fernandes Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi.
O reverendo padre dom Gonçalo da Silva testemunha jurado aos santos evangelhos em que ele pôs sua mão e lhe foram dados pelo inquiridor e perguntado do costume disse nada e da idade disse ser de quarenta e quatro para quarenta e cinco anos pouco mais ou menos e prometeu falar verdade.
Perguntado ele testemunha pelo primeiro artigo da petição do suplicante Aires Fernandes perguntado ad perpetuam rei memoriam disse ele testemunha que sabe e é verdade que Manuel Rodrigues Teixeira juiz da devassa do suplicante Aires Fernandes é seu inimigo capital e mortal por terem contas entre ambos e al não disse.
Perguntado pelo segundo artigo disse que sabe e é verdade pelo ouvir pública voz e fama estando ele testemunha em Congo e o dito Manuel Rodrigues provisor se ajuntou de mão comum ele e Fernão Sanches vindo ambos do Brasil para destruirem ao suplicante Aires Fernandes assentando entre ambos que o dito Fernão Sanches acusasse Aires Fernandes diante dele provisor e isto [f. 32v, im. 64] sabe ele testemunha por estar no reino do Congo por provisor e vigário geral e governador e sabe ele testemunha que o dito Fernão Sanches é homem de má consciência e aparelhada a fazer outros insultos como semelhante digo este semelhante e al não disse.
Perguntado pelo terceiro artigo disse ele testemunha que sabe que o dito Fernão Sanches e Baltasar Leitão são inimigos capitais do supli- cante Aires Fernandes e ouviu dizer que os ditos se ofereceram em matar Aires Fernandes e al não disse.
Perguntado ele testemunha pelo quarto artigo e final disse ele testemunha que sabe que o dito Fernão Sanches é de má consciência como dito tem e nome de matador e ouviu dizer que tampouco temia a deus que diziam que se não confessava e pelo que ele testemunha sabe estando governando no dito Reino do Congo sabe ser tudo falsidade o que contra o dito Aires Fernandes se fez e o dito provisor Manuel Rodrigues ser merecedor de grande castigo porque é acostumado fazer semelhante sem justiças como foi entrar no Cabo Verde com franceses a saquear de que há papéis e autos o que se reporta sendo de ordens sacras merecendo ser pelo tal caso degradado de suas ordens e al não disse do dito artigo e assinou com o inquiridor Francisco Lopes escrivão que o escrevi. André Quaresma // Dom Gonçalo da Silva de Mendonça
[f. 33, im. 65] Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de mil e quinhentos noventa e nove anos anos nesta cidade e ilha de São Tomé por mandado do reverendíssimo senhor bispo dom frei Francisco de Vila Nova notificou o provisor e vigário geral o licenciado Cristóvão Vaz a João de Oliveira tesoureiro dos defuntos e ausentes nesta ilha sob pena de excomunhão maior ipso facto incurrenda e de pagar todo dinheiro de sua casa não desse dinheiro nenhum que ficou por morte de Aires Fernandes defunto a seu irmão Rodrigo Aires Borba porquanto o dito senhor tinha culpas do dito Aires Fernandes do Santo Ofício e não estava ainda livre delas e pelo dito João de Oliveira foi respondido ao dito provisor que ele obedecia o dito mandado e pedia ao senhor bispo lhe mandasse passar uma certidão da dita notificação o dito provisor mando[u] a mim escrivão lhe passasse de meu ofício de que tudo fiz este termo aonde assinou o dito provisor com o dito João de Oliveira e eu Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi // João de Oliveira.
E juntos os ditos papéis a culpas como fica declarado eu escrivão fiz estes autos conclusos ao reverendíssimo senhor bispo Francisco Lopes o escrevi.
Aos quatro dias do mês de fevereiro de mil e quinhentos e noventa e nove anos nesta cidade e ilha de São Tomé estando estes [f. 33v, im. 66] autos conclusos em poder do reverendíssimo senhor bispo dom frei Francisco de Vila Nova como deles consta pelo termo acima de conclusão pelo dito senhor bispo foi dado os ditos autos a mim escrivão sem despacho a petição de Rodrigo Aires estando nesta dita ilha digo nesta ilha para se-lhe perguntar as testemunhas nomeadas na dita petição pelos artigos conteúdos na dita petição a qual petição com despacho do senhor bispo ajuntei a estes autos e uma certidão que ofereceu o dito Rodrigo Aires do escrivão do defuntos e ausentes João Ferreira Munhoz o qual é o seguinte, Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi.
Ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e noventa e nove anos aos vinte oito dias do mês de janeiro do dito ano nesta cidade e ilha de São Tomé por Rodrigo Aires estando nesta dita digo nesta ilha de São Tomé foi dado a mim escrivão uma petição escrita com um despacho ao pé dela do reverendíssimo senhor bispo dom frei Francisco de Vila Nova a qual petição eu escrivão autuei aqui e é a que se segue adiante Francisco Lopes escrivão do eclesiástico o escrevi.
Ilustríssimo senhor diz Rodrigo Aires estando nesta ilha de São Tomé que em poder de vossa senhoria está uns autos conclusos sobre certas culpas porque veio preso a esta [f. 34, im. 67] dita ilha Aires Fernandes irmão dele suplicante e porque era de novo vindo a sua noticia que estão nesta terra dois homens convém a saber Domingos Rodrigues piloto e Francisco da Lua cujos testemunhos são mui importantes para a defesa do dito seu irmão pede a vossa senhoria que visto vir-lhe isto ora de novo a sua notícia mande abrir a conclusão do feito e que sejam perguntados os sobreditos pelos artigos que foram perguntados outras testemunhas que se tiraram ad perpetuam rei memoriam e com seus ditos mande-lhe torne os autos conclusos para neles pronunciar o que mais for justiça a qual receberá e mercê.
O nosso provisor tira as testemunhas que o suplicante diz para se ajuntarem aos autos em São Tomé a vinte e oito de janeiro de noventa e nove. Dom frei Francisco bispo de São Tomé.
Ao primeiro dia do mês de fevereiro de mil e quinhentos e noventa e nove anos nesta cidade e ilha de São Tomé nas pousadas do provisor e vigário geral Cristóvão Vaz apareceu Rodrigo Aires e por ele foi dito ao dito provisor que ele oferecia uma certidão do escrivão dos defuntos e ausentes João Ferreira Munhoz de como ele era procurador de sua mãe Maria Fernandes de seu irmão Aires Fernandes que deus haja defunto sua herdeira a qual certidão mandou o dito provisor a mim escrivão ajuntas-se a esta [f. 34v, im. 68] petição a qual ajuntei e é o seguinte Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi.
Certifico eu João Ferreira Munhoz escrivão das fazendas dos defuntos e ausentes por el rei nosso senhor nesta cidade e ilha de São Tomé e dou minha fé que em meu poder e cartório estão os autos que correm sobre arrecadação dos bens que ficaram de Aires Fernandes defunto e nos quais autos consta andar uma sentença de justificação do juiz da Índia e Mina o doutor Gil Eanes da Silveira sob escrita por Francisco Gonçalves escrivão das justificações da cidade de Lisboa em a qual sentença passada pela chancelaria anda incorporada uma procuração de Maria Fernandes mãe do dito Aires Fernandes julgada por sua herdeira pela dita sentença fez o seu filho Rodrigo Aires o qual dizia ser feita e outorgada em os dezesseis dias do mês outubro de mil e quinhentos e noventa e sete anos na vila de Borba por Ricardo Mendes público tabelião de notas na dita vila com testemunhas nela nomeados Manuel Rodrigues alfaiate e João Gonçalves tecelão e Manuel Rodrigues trabalhador pela qual procuração a dita Maria Fernandes dá poder ao dito seu filho Rodrigo Aires que possa arrecadar e receber toda sua fazenda móvel e de raiz havido e por haver e para [ilegível] possa citar e demandar todos seus [ilegível] e embar- gantes oferecendo contra eles [f. 35, im. 69] libelos e petições e contra eles tirar instrumentos de agravo e de tudo o que receber possa dar quitações públicas e razões quais lhe pedidos forem fazendo concertos avenças e convenças e [ilegível] [ilegível] e escolhas e com poder de estabelecer um e muitos procuradores e os revogar cumprindo ficando-lhe sempre a dita procuração firme para dela usar com tal que por nova ação não possa ser citado se não ela em pessoa e outros muitos poderes e largos conteúdos na dita procuração a qual me reporto em tudo e por tudo e por me ser pedida a presente certidão de meu ofício a passei por mim feita e assinada em o primeiro de fevereiro de mil e quinhentos e noventa e nove anos pagou desta certidão cinquenta réis o dito que o escrevi. João Ferreira Munhoz
Aos dez dias do mês de fevereiro de mil e quinhentos noventa e nove anos nesta cidade e ilha de São Tomé apareceu Rodrigo Aires estante nesta ilha comigo escrivão às pousadas do reverendíssimo senhor bispo dom frei Francisco de Vila Nova estando ele dito senhor aí e pelo dito Rodrigo Aires foi dito ao dito senhor bispo que ele tinha pedido por uma petição que tinha duas testemunhas a saber Francisco da Lua e Domingos Rodrigues importantes à defesa de seu irmão que as queria dar os quais mandou sua senhoria fossem juradas [f. 35v, im. 70] das quais tinha dado uma que era Francisco da Lua e Domingos Rodrigues andava com [ilegível] dilatando-lhe o tempo que pedia a ele senhor bispo sem embargo de ter nomeado as ditas testemunhas não queria dar o dito Domingos Rodrigues porquanto lhe dilatava o tempo como tinha dito que pedia a ele senhor bispo mandasse ajuntar o dito da dita testemunha aos autos e com ele mandasse sua senhoria que os ditos autos lhe viessem conclusos e neles pronunciasse como lhe parecesse justiça o que visto pelo dito senhor bispo mandou a mim escrivão que sem embargo da dita testemunha não se tirar ajuntasse o dito da outra tirada aos autos como pedia o dito Rodrigues Aires e junto lhe fizesse conclusos os autos para neles pronunciar de que tudo eu escrivão fiz este termo ajuntei aqui o dito da dita testemunha e é o seguinte Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi.
Aos oito dias do mês de fevereiro de mil e quinhentos noventa e nove anos nesta cidade e ilha de São Tomé a requerimento de Rodrigo Aires estando nesta dita ilha fui eu escrivão às pousadas do provisor e vigário geral o licen- ciado Cristóvão Vaz e aí por ver tudo de um despacho do reverendíssimo senhor bispo dom frei Francisco [f. 36, im. 71] de Vila Nova perguntou o dito provisor comigo escrivão à testemunha abaixo nomeado perguntado pelos artigos conteúdos na petição de Aires Fernandes, Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi.
Francisco de Lua estante nesta ilha de São Tomé testemunha jurado aos santos evangelhos em que pôs sua mão e lhe foram dadas pelo dito provisor e perguntado do costume disse nada e de idade disse ser de dezenove até vinte anos pouco mais ou menos e prometeu falar verdade do que lhe fosse perguntado.
Perguntado ele testemunha pelo primeiro artigo da petição [ sic ] Aires Fernandes que lhe foi lido pelo dito provisor disse ele testemunha que sabe por fama digo disse que ele viu o provisor Manuel Rodrigues Teixeira como juiz da devassa que se tirou de Aires Fernandes com o seu meirinho prender ao dito Aires Fernandes e ouviu dizer a algumas pessoas que o dito Manuel Rodrigues tinha ódio ao dito Aires Fernandes sobre uns negros que tinha o dito Aires Fernandes para vender ao dito provisor e se desconcertaram no preço que o dito provisor queria e disse mais ele testemunha que estando o dito Aires Fernandes preso embarcado por mandado do dito provisor para esta ilha no mesmo dia da partida [f. 36v, im. 72] mandou ao meirinho desembarcar uma moleca de alcunha Bichorra que o dito Aires Fernandes trazia para seu serviço e ficou em terra e disso se queixou o dito Aires Fernandes a muitas pessoas a saber a Rui Gomes Bravo e outras muitas pessoas a sem razão que lhe faziam e al não disse.
Perguntado ele testemunha pelo segundo artigo disse ele testemunha que ouviu a Fernão Sanches estando na ilha de Luanda depois de vindo o dito Aires Fernandes digo preso que era muito mau homem e que o enganara por lhe ele ter dado algum fato para fazer algumas peças para ele e o dito Aires Fernandes lhe não respondera com elas e al não disse.
Perguntado ele testemunha pelo terceiro artigo disse que ele ouviu o mesmo Fernão Sanches que estando o dito Aires Fernandes em casa de Baltasar Leitão um dia de noite a esperar fora para o matar por respeito do engano do dito fato e sendo avisado o dito Aires Fernandes disso se saiu pelo quintal e declarou ele testemunha que no tempo que isto aconteceu ainda não era preso o dito Aires Fernandes e al não disse.
Perguntado do quarto artigo disse ele testemunha que é natural de Castelo de Vide de onde é natural o dito Fernão Sanches e sabe que o dito Fernão Sanches anda fugido por estas partes por ele e seus irmãos serem [f. 37, im. 73] culpados por morte de um homem e al não disse do dito artigo que é o final e assinou com o dito provisor Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi. Cristóvão Vaz // Francisco da Lua
E junto o dito da dita testemunha como parece e fica atrás declarado eu escrivão por mandado senhor bispo a requerimento de Rodrigo Aires fiz estes autos conclusos ao dito senhor para neles pronunciar sua sentença Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi.
Faça Rodrigo Aires de Borba irmão de Aires Fernandes defunto um termo de como desiste da testemunha que não apresentou das duas que disse que de novo vieram à sua notícia e feito o termo juntou o escrivão Francisco Lopes a estes autos a certidão do escrivão dos bens dos defuntos e ausentes pela qual consta o que por morte do dito Aires Fernandes ficou nesta ilha de São Tomé e tudo feito a onze de fevereiro de mil e quinhentos e noventa e nove anos. Dom frei Francisco bispo de São Tomé
Foi mandado estes autos pelo senhor bispo com seu despacho acima aos onze dias do mês de fevereiro de noventa e nove [f. 37v, im. 74] anos Francisco Lopes escrivão que o escrevi.
Aos onze dias do mês de fevereiro de mil e quinhentos noventa e nove anos nesta cidade e ilha de São Tomé dei eu escrivão este termo estando aí presente Rodrigo Aires de Borba irmão de Aires Fernandes defunto e logo por ele dito Rodrigo Aires de Borba foi dito a mim escrivão que ele desistia de uma testemunha das duas que disse na sua petição que de novo vieram à sua notícia a qual era Domingos Rodrigues e a não queria dar por testemunha por lhe andar dilatando o tempo e desistia do seu testemunho e assinou neste termo Francisco Lopes escrivão que o escrevi. Rodrigo Aires
E feito o termo acima de desistência de testemunha como aparece assinado por Rodrigo Aires de Borba irmão de Aires Fernandes defunto eu escrivão ajuntei a estes autos uma certidão do escrivão dos defuntos e ausentes João Ferreira Munhoz por onde consta o que por a morte do dito Aires Fernandes defunto ficou nesta ilha conforme o despacho do senhor bispo atrás a qual certidão é a seguinte Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi.
Certifico eu João Ferreira Munhoz escrivão das fazendas dos defuntos [f. 38, im. 75] e ausentes por el rei nosso senhor nesta cidade e ilha de São Tomé e faço fé que em meu poder e cartório está o livro seguido dos inventários que serve a João de Oliveira tesoureiro das ditas fazendas em a qual a folha oitenta e oito dele está um assento pelo qual consta estarem carregados sobre o dito tesoureiro trezentos mil réis que tantos cobrou o dito tesoureiro pertencentes aos herdeiros de Aires Fernandes defunto morador que foi desta ilha casado com Catarina Dias dos quais se abatem trinta mil quatrocentos e cinquenta réis a saber ao tesoureiro de seu ordenado de seis e um quarto por cada cento dezoito mil quatrocentos e cinquenta réis e a provedor e escrivão de dois por cento cada um dos trezentos mil réis doze mil réis entre ambos que tudo junto faz soma de trinta mil quatrocentos e cinquenta réis e outrossim se abatem deman- dados que o dito tesoureiro pagou por mandado do provedor passado Pero Moreira cinquenta e três mil oitocentos e vinte e cinco réis a saber dois mil réis a Mateus Sanches mil e novecentos e vinte e cinco réis a Julião Dias piloto sete mil e quatrocentos réis ao prioste de nossa senhora da conceição de ofícios que se disseram pelo defunto, vinte mil réis a Baltasar Rodrigues Serpa recebedor do trato desta ilha mil e quinhentos réis a Pero de Leão, três mil a Catarina Antunes de esmola, dez mil réis António [f. 38v, im. 76] de Castro morador desta ilha que abatidos de toda a quantia soma o que fica líquido duzentos e quinze mil setecentos e vinte e cinco réis [ilegível] tudo consta do dito livro e mandados por conta feita o que me reporto em todo e por tudo e por me ser pedida a presente certidão a passei de meu ofício por mim feita e assinada em São Tomé hoje onze de fevereiro de mil e quinhentos e noventa e nove anos o dito que o escrevi. João Ferreira Munhoz
E feito o termo atrás e junta a certidão do escrivão dos defuntos como fica declarado eu escrivão fiz estes autos conclusos ao senhor bispo conforme o seu despacho atrás Francisco Lopes escrivão que o escrevi.
Vistos estes autos e a qualidade deles os remetemos ao Santo Ofício da Inquisição da cidade de Lisboa para que à lei se julguem e mandamos [ilegível] se julgarem e haver nesta notícia da sentença não se intervém pessoa alguma na sepultura de Aires Fernandes réu defunto outrossim mandamos que toda a fazenda do dito Aires Fernandes que em sua prisão foi confiscada por nosso vigário Manuel Rodrigues Teixeira na vila de São Paulo do reino de Angola este[ja] confiscada até se determinar a causa pelo Santo Ofício mas tendo respeito a Rodrigo Aires natural e morador da vila [f. 39, im. 77] de Borba irmão do dito Aires Fernandes defunto que com procuração de sua mãe vinha arrecadar sua fazenda ser em o mar roubado de corsários [?] e chegar a esta cidade de São Tomé muito pobre e endividado o que sabemos de certa ciência pois vinha em o mesmo navio que nós vínhamos que os corsários nos levaram com tudo o que nele vinha fugindo todos para terra em um batel somente com os vestidos que tínhamos vestidos mandamos que dos duzentos e quinze mil e setecentos e vinte e cinco réis que nesta ilha de São Tomé como consta da certidão junta a estes autos ficaram líquidos pela morte de Aires Fernandes João de Oliveira tesoureiro dos defuntos e ausentes dê ao dito Rodrigo Aires de Borba sessenta e cinco mil e setecentos e vinte e cinco réis e os cento e cinquenta mil réis que restam confiscamos em mão do dito João de Oliveira e lhe mandamos sob pena de excomunhão maior [ilegível] sentencio de os pagar em dobro que retenha em sua mão os ditos cento e cinquenta mil réis [ilegível] sua causa determinar e ter recado feito dos inquisidores e sendo caso que antes disso o dito João de Oliveira se vá para o reino a dar suas contas lhe damos licença que as leve consigo podendo as levar sem risco mas não as podendo levar sem risco as deixará depositadas em mãos de pessoa segura e abonada a nosso contentamento ou de nosso provisor e mandamos a Francisco Lo- [f. 39v, im. 78] pes escrivão de nosso auditório que ao pé desta nossa sentença fosse um termo como foi publicado por nós ao dito João de Oliveira em São Tomé a treze de fevereiro de mil e quinhentos noventa e nove anos. Dom frei Francisco bispo de São Tomé.
Foi publicado a sentença atrás e acima do reverendíssimo senhor bispo dom frei Francisco de Vila Nova nas suas pousadas estando aí presentes Rodrigo Aires estante nesta ilha de São Tomé e outrossim estando presente João de Oliveira tesoureiro dos defuntos e ausentes na dita ilha e pelo dito Rodrigo Aires foi dito que ele estava [ilegível] sentença e outrossim pelo dito João de Oliveira tesoureiro foi respondido que ele obedecia a dita sentença e faria em tudo o mandado do dito senhor bispo e de como o dito senhor publicou a sentença aos sobreditos declarados e mandou a mim escrivão fazer este termo aonde assinaram sobreditos João de Oliveira e Rodrigo Aires Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi. Rodrigo Aires // João de Oliveira
Aos dois dias do mês de março de mil e quinhentos noventa e nove anos nesta cidade e ilha de São Tomé pelo reverendíssimo senhor bispo dom frei Francisco de Vila Nova foi entregue nas suas pousadas a João [f. 40, im. 79] Freire mestre e piloto do navio chamado São Pedro as culpas de Aires Fernandes defunto selado e lacrado com lacre vermelho para entregar no Santo Ofício da Inquisição da cidade de Lisboa e de como a entregar haverá certidão para sua descarga e o dito João Freire recebeu as ditas culpas das mãos do dito senhor bispo e se obrigou levando a nosso senhor a salvamento a cidade de Lisboa entregar as ditas culpas no Santo Ofício e de como lhe foi entregue mandou senhor bispo fazer este termo onde assinou Francisco Lopes escrivão do eclesiástico que o escrevi. João Freire
O qual traslado de culpas e mais papéis juntos eu André Álvares clérigo de ordens sacras escrivão do eclesiástico nesta cidade e ilha de São Tomé pelo reverendíssimo senhor bispo dom frei Francisco de Vila Nova bispo do dito bispado mandei trasladar dos próprios autos de culpas e mais papéis juntos de Aires Fernandes defunto as quais culpas vão remetidas por [?] sentença do dito senhor bispo à mesa do Santo Ofício da cidade de Lisboa e mais o dito traslado consertado com os próprios autos de onde mandou e consertado comigo escrivão e com o provisor e vigário geral abaixo assinado e vai assinado pelo dito senhor bispo e selado com seu selo sem causa que dúvida faça somente as entrelinhas que dizem [suprimido] o que tudo se fez [f. 40v, im. 80] na verdade em São Tomé aos vinte e cinco dias do mês de junho de mil e quinhentos e noventa e nove anos e eu dito escrivão escrevi.
Francisco bispo de São Tomé [ilegível]
Foi concertado comigo [provisor e vigário geral] [ilegível] de
junho de 99
[assinatura]
Concertado comigo escrivão
André Álvares
Certifico eu Simão Lopes secretário desta Inquisição de Lisboa que daqui se escreveu aos [abreviatura] inquisidores devera [?] que se lá houvesse culpas algumas contra este réu Aires Fernandes as mandassem, e se respondeu que as não havia e para constar do sobredito passei aqui a presente por mandado [?] do senhor licenciado Manuel Álvares inqui- sidor que [ilegível] [ilegível] na mesa em Lisboa aos onze dias do mês de fevereiro de mil e seiscentos anos.
Simão Lopes
[f. 41, im. 81] <despache-se este negócio com a brevidade que [ilegível] e lugar. O bispo Inquisidor Geral>
Diz Maria Fernandes viúva moradora na vila de Borba que da vida presente faleceu Aires Fernandes seu filho na ilha de São Tomé sem filhos nem descendentes que sua fazenda houvesse de herdar [?] somente ela suplicante sua mãe que é sua legítima herdeira ela suplicante mandou a Rodrigo Aires seu filho arrecadar a dita sua fazenda que ficou por morte do dito Aires Fernandes e querendo lhe entregar o tesoureiro dos defuntos e a mandou embargar a dita entrega o bispo da dita ilha dizendo que o dito Aires Fernandes tinha culpas no Santo Ofício e os autos que do dito caso estão processados mandou a este reino estão em poder do secretário da Santa Inquisição e por que ela suplicante é viúva e muito pobre pede a vossa senhoria excelentíssima lhe mande despachar o dito processo porque ela confia em nosso senhor que o dito Aires Fernandes seu filho do dito crime é sem culpa e lhe mande entregar sua fazenda e [abreviatura].
[im. 82, selo; im. 83 - em branco]
[f. 42, im. 84] <Aires Fernandes> <Reverendos Ilustres Senhores>
Contra Aires Fernandes cristão novo defunto natural de Borba, e tinha um irmão a que chamavam [?] Rodrigo Aires e foi filho de Maria Fernandes, e casado com uma Catarina Dias, e era morador em Angola no lugar de pombeiro aonde faleceu, resultam culpas de judaísmo da denun- ciação do padre Diego da Costa da Companhia de Jesus. E do testemunho de Fernão Sanches de 22 de agosto de 95 – que estão no processo que se oferece que a esta mesa [ilegível] permissão diante o ordinário da ilha de São Tomé peço a vossas mercês pronunciem a dita culpa e mandem proceder contra a memória, fama e bens do dito Aires Fernandes et fiat justitia [?] e no repertório [?] não há outras culpas.
Aos onze dias do mês de fevereiro de mil e seiscentos anos em Lisboa nos [ilegível] na casa do despacho da Santa Inquisição estando aí o licenciado Manuel Álvares Tavares inquisidor e [ilegível] mandou a mim no livro fizesse estes autos conclusos ao que satisfiz Simão Lopes o escrevi. [sinal]
[f. 42v, im. 85] Aires Fernandes defunto em Angola
Foram vistos na mesa do Santo Ofício aos 11 dias do mês de fevereiro de 1600 anos as culpas contra Aires Fernandes cristão novo defunto em Angola conteúdo nelas e o que dele disse Fernão Sanches aos 22 de agosto de 95 e a denunciação do padre Diogo da Costa que depõe de [ilegível]. E pareceu a maior parte dos autos que as ditas culpas não são bastantes para se proceder por prova contra o dito Aires Fernandes visto como não a mais contra ele que uma testemunha somente de judaísmo em forma e é defunto, e como se requer mais provas para proceder contra os defuntos e o mais que nos autos contêm não concluem coisa que baste para se proceder contra ele não acrescento mais prova, e que se alevante o sequestro que se fez de sua fazenda.
Manuel Álvares Tavares // Pedro Álvares de Freitas // Heitor Furtado de Mendonça // António de Barros // Dom Francisco de Bragança
[im. 86-94 - em branco]
[f. 48, im. 96] Certidão de como de Évora veio recado que não havia lá culpas do réu
[im. 97-101 - em branco]
Ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e um anos aos vinte e um dias do mês de março do dito ano nesta vila de São Paulo porto da Luanda reinos de Angola nas pousadas de mim escrivão me foi dada uma petição por Rodrigo Aires estante nesta vila com um despacho ao pé dela do reverendo padre vigário Manuel Rodrigues Teixeira junto a ela uns traslados de papéis pedindo-me tudo autuar e fizesse concluso ao dito reverendo padre vigário conforme a seu despacho o que tudo eu escrivão autuei e ajuntei que é [ilegível] ao diante [ilegível] Francisco de Seixas escrivão do eclesiástico o escrevi.
Rodrigo Aires que vossa mercê ao tempo que mandou Aires Fernandes seu irmão preso pelo Santo Ofício e se fez inventário de sua fazenda entregue a Rui Gomes Bravo como depositário dela e o provedor dos defuntos e ausentes obrigou ao dito Rui Gomes que entregar a dita fazenda a qual Rui Gomes não entregou os escravos seguintes Pedro crioulo Francisco Joane angico Bastião outro negro ambundo dois angicos novos Gaspar Agostinho, marido de Felipa e porque os inquisidores houveram ao dito Aires Fernandes por sem culpa remetendo a sentença à vossa mercê para lhe alevantar o sequestro de sua fazenda e lhe mandar entregar a quem pertencesse herdá-la como mais largamente consta do acordo dos ditos deputados e vai acostado à esta petição [ilegível].
Pede a vossa mercê e faça mercê como juiz competente nesta causa mais [ilegível] que onde quer que os ditos escravos se acharem estando a poder [f. 51, im. 104] dos procuradores de Rui Gomes sejam tomados e assim entregue a mais fazenda que se achar pelo dito inventário estar em poder do dito Rui Gomes no que receberá justiça e mercê.
Se apresente [?] o suplicante com inventário que se fez destes escravos e fazenda de Aires Fernandes para dos termos dela constar a verdade do que pede São Paulo a dezesseis de março de seiscentos e dois o vigário geral.
Rodrigo Aires estante nesta vila de Luanda quer [?] ele tem uma sentença dos deputados da mesa da Inquisição sobre a fazenda de seu irmão Aires Fernandes em poder do escrivão dos defuntos e ausentes a qual lhe é necessário para bem de sua justiça.
Pede a vossa mercê mande ao dito escrivão lhe dê o acordo dos ditos deputados em certidão faça [f. 51v, im. 105] fé no que receberá justiça e mercê.
O escrivão deu ao suplicante traslado do acordo que pede // Andrade.
Certifico eu João Coelho escrivão das fazendas dos defuntos nesta vila de São Paulo da Luanda Reino de Angola por sua majestade que uma sentença de justificação que Rodrigo Aires procurador bastante de Maria Fernandes mãe de Aires Fernandes apresentou neste juízo dos defuntos está incorporado um acordo dos senhores inquisidores cujo traslado é o seguinte –
Os inquisidores apostólicos contra a herética pravidade e apostasia nesta cidade e arcebispado de Lisboa e seus distritos fazemos saber ao senhor sentenciado João Gomes de Sousa provisor e vigário geral da cidade e ilha de São Tomé ou quem o dito cargo servir e assim a todas [f. 52, im. 106] as mais justiças a quem o conhecimento desta pertencer que nesta mesa viram os autos e culpas que a ela foram mandados contra Aires Fernandes cristão novo defunto natural de Borba casado com uma Catarina Dias morador que era em Angola onde foi preso na vila de São Paulo e entre outras coisas se ajuntou [?] que o sequestro que lhe fora feito em seus bens quando foi preso pelas ditas culpas se alevantar pelo que mandamos passar a presente pela qual requeremos à vossa mercê que sendo lhe apresentada mande logo alevantar o dito sequestro que está feito na fazenda do dito defunto pelas ditas culpas e que seja entregue a quem pertencer sem a isto se pôr dúvida nem embargo algum dadas em Lisboa sob os sinais e selo do Santo Ofício a dezesseis dias do mês de fevereiro Simão Lopes a fez de mil seiscentos anos e assinou o senhor licenciado Manuel [f. 52v, im. 107] Álvares Tavares inquisidor que [ilegível] na mesa/ Manuel Álvares Tavares e não diz mais o dito acordo o qual eu João Coelho escrivão das ditas fazendas dos defuntos trasladei a sentença que em meu poder fica bem e fielmente sem coisa que dúvida faça e o consertei com oficial abaixo assinado em fé do qual passei a presente e assinei aqui hoje a quinze de março de mil e seiscentos e um anos João Coelho - e comigo escrivão Duarte Rodrigues
Aos que esta certidão virem certifico eu João Coelho escrivão das fazendas dos defuntos e ausentes destes reinos de Angola por sua real majestade que estão uns autos de inventário que se fez por morte e falecimento de
Aires Fernandes que faleceu na ilha de São Tomé da fazenda que lhe foi achada nesta vila [f. 53, im. 108] de São Paulo da Luanda da qual o traslado de verbo ad verbum é o seguinte:
* António macolunto com sua mulher Isabel vendidos e arrema- tados a António Carvalho em noventa e um mil réis assinado por ele.
* Felipa mulher de Agostinho que está por Nambo a Ngongo vendida e arrematada a Bastião Corrêa de Brito por trinta mil réis e assinado por ele.
* Joane angico via de resgate vendido e arrematado a António Henriques por quarenta mil réis e assinado por ele.
* Agostinho angico vendido e arrematado a Manuel da Costa por quarenta mil e cinquenta réis e assinado por ele.
* Pedro angico escravo solto vendido e arrematado a Manuel da Costa por quarenta mil réis assinado por ele.
* Bartolomeu escravo solto ambundo vendido e arrematado a Manuel da Costa por quarenta mil réis assinado por ele.
[f. 53v, im. 109]
* E outro angico por nome Manuel vendido e arrematado a António Henriques por vinte e cinco mil e quinhentos réis assinado por ele.
* Uma escrava angica por nome Isabel vendida e arrematada a Sebastião Correia de Brito por vinte e cinco mil réis assinado por ele.
* Gaspar escravo solto que estava em Muxima vendido e arrematado a Manuel da Costa por cinquenta mil e trezentos réis assinado por ele.
* Deve o padre Manuel da Silveira ao defunto noventa mil e seiscentos réis.
* Deve Salvador Carneiro vinte mil e quinhentos réis.
* Deve Diogo Estevão quatorze mil réis.
* Deve Manuel Duarte ao defunto da encomenda que [ilegível] que declara sua lembrança sete mil réis.
* Mais achei no dito inventário [f. 54, im. 110] um termo feito pelo escrivão António de Araújo das ditas fazendas em que carregava sobre Brás Pires de Oliveira tesoureiro que foi dos defuntos e ausentes ao [ilegível] depois de lhe ser tomado [?] conta e pago todas as dívidas como pelos ditos termos consta que está no dito inventário duzentos e vinte e sete mil e quinhentos e setenta réis a qual eu João Coelho escrivão das fazendas dos defuntos e ausentes por sua majestade passei na verdade com as [ilegível] que achei no dito inventário carregada sobre o dito tesoureiro Brás Pires de Oliveira provedor das ditas fazendas a qual fica em meu poder aos doze dias do mês de março a qual vai assinada por mim de meu sinal acostumado ano de nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil e seiscentos e um anos pagando da certidão duzentos réis.
[f. 59v, im. 121] O qual inventário eu Francisco de Borges secretário desta inquisição de Lisboa trasladei bem e fielmente por mandado dos senhores inquisidores de um traslado que está no secreto desta Santa Inquisição que a ela foi mandado por Manuel Rodrigues de Teixeira provisor do bispado de São Tomé e com ele concorda e concertei com o oficial aqui assinado em Lisboa aos vinte e um de outubro de mil e seiscentos // Simão Lopes // Francisco de Borges.
E depois de tudo assim autuado como dito é no mesmo dia e ano no auto atrás continuado fiz estes [f. 60, im. 122] autos conclusos Francisco de Seixas o escrevi.
Sem embargo do cumpra-se [?] que tenho posto ao pé do precatório que o suplicante me apresentou dos senhores inquisidores e por este meu despacho por desembargada a fazenda do defunto Aires Fernandes nas mãos onde a embarguei em cumprimento do precatório dos ditos senhores inquisidores e sejam notificados Rui Gomes Bravo procurador do dito defunto e Manuel de Leão credor para que não tenha dúvida a entregar a dita fazenda ao suplicante ou a quem pertencer e tendo dúvida ou embargo algum o alegue diante quem o caso pertencer por quanto não sou aqui mais juiz que para desembargar como o tenho feito em São Paulo a vinte e três de março de seiscentos e um // Manuel Rodrigues Teixeira
Aos vinte e três dias do mês de março do ano atrás declarado pelo re- [f. 60v, im. 123] verendo padre vigário me foram dados estes autos com seu despacho acima. Francisco de Seixas o escrevi.
Aos dois dias do mês de maio do ano de mil seiscentos e dois anos eu escrivão acostei aqui a petição e despacho e mais papéis que ao diante se seguem o requerimento de Rodrigo Aires os quais por ele me foram dados e por outrossim me mandar o dito reverendo senhor provisor por seu despacho que está nas contas da dita petição Francisco de Seixas o escrevi.
Rodrigo Aires procurador de sua mãe Maria Fernandes faz saber à vossa mercê no tempo que foi preso nesta vila Aires Fernandes de quem é única herdeira a dita sua mãe Maria Fernandes e fez inventário de sua fazenda e foi depositada o avaliado em mão de Rui Gomes Bravo que se entre- [f. 61, im. 124] gou dela e por seu abonador Manuel de Leão e vindo a falecer o dito Aires Fernandes parte de sua fazenda foi a poder do tesoureiro dos defuntos e ausentes e a mais ficou no poder do depositário Rui Gomes Bravo e trazendo ele suplicante bastante poderes para receber a dita fazenda em nome da herdeira sua mãe não achou na terra o dito Rui Gomes Bravo como hoje não está e indo cobrar no juízo dos defuntos achou menos os negros Pedro e Francisco e Joane e Bastião e Gaspar e Agostinho e outro negro ambundo que por nome não perca e por informar do caso ao senhor bispo de como os tais negros estão no depósito feito na mão de Rui Gomes por mandado de vossa mercê o senhor bispo lhe fez mercê passar monitório para vossa mercê nesta vila de sua jurisdição e cargo com pena de excomunhão e de cinquenta cruzados e se faça com efeito [f. 61v, im. 125] logo entregar ao réu suplicante todas as peças e fato que houver de depósito quer por mandado de vossa mercê se fez na mão de Rui Gomes que ainda não fosse passado à mão do tesoureiro dos defuntos e ausentes e vossa mercê lhe tem feito mercê mandar cumprir o dito monitório e [ilegível] presente [ilegível] suplicante acha nesta vila nas mãos de Thomas Pinel o negro Joane que foi depositado na mão do dito Rui Gomes e acha na mão de Manuel Leão o negro Agostinho e uma negra por nome Isabel os quais em virtude da monitória do senhor bispo vossa mercê como meio executor dela logo os deve com efeito mandar entregar sem mais ordem de juízo alguma [mancha] que tiver que alegar conforme direito e o deve ir fazer perante o senhor bispo que a passou e dos mais negros e fato e o de outro muito que presume não veio ao inven- tário e que está sonegado tem por isto [?] admoestado [?] para tirar carta de exco- [f. 62, im. 126] munhão por não ter prova nem notícia de quem o tem por quanto quer haver as próprias peças e fato e não sua valia por ser leso e enganado na avaliação que se fez
Pede a vossa mercê e se faça mercê mandar e logo entregar os ditos negros conforme a monitória do senhor bispo e passar-lhe carta de excomunhão sobre os negros e [?] fato que foi dado ao dito inventário e que não aparece [ilegível] mais de todos os negros negras fato dinheiro e fazenda de toda a sorte que for e papéis que for do dito Aires Fernandes por quanto já tem admoestado e não saiu [?] pessoa alguma e sequer valer por remédio da santa madre igreja e receberá mercê.
Acoste o suplicante aqui o inventário do sequestro que se fez da fazenda de Aires Fernandes e peças para dele constar serem estes escravos que o suplicante pede e passe-lhe [f. 62v, im. 127] carta de excomunhão como pede em São Paulo a vinte e sete de abril de seiscentos e dois // o provisor
Dom frei Miguel Rangel por mercê de deus e da santa igreja de Roma bispo destes reinos de Congo e Angola e do conselho de sua majestade [abreviatura] saúde em deus nosso senhor que de todos é verdadeira salvação que a mim me enviou a dizer por sua petição Rodrigo Aires como procurador de sua mãe Maria Fernandes herdeira que é de Aires Fernandes defunto cuja fazenda esteve embargada e sequestrada na vila de São Paulo da Luanda de que trouxe o dito Rodrigo Aires sentença do Santo Ofício que lhe não pertencia e mandam os inquisidores que se lhe entregue como traz tudo justificado pelo que mandei por meu despacho o seguinte que se acostam aos autos de que o suplicante fazia menção e me tornasse e vindo-me pronunciamos o seguin- [f. 63, im. 128] te / vista a petição do suplicante Rodrigo Aires e os autos a ele juntos mostrar mandarem os inquisidores levantar o sequestro que se fez na fazenda de Aires Fernandes e que seja entregue a seus herdeiros por as culpas que lhe puseram não serem bastantes para condenação e como a intenção do Santo Ofício é que ninguém seja avexado indevidamente antes em tudo procede com muita suavidade e brandura mando ao padre provisor de Angola Manuel Rodrigues Teixeira que fez o dito sequestro devolver algumas peças ou fato nos limites de seu cargo que foram do dito Aires Fernandes já defunto e nelas se fez sequestro e não são vendidos no juízo da provedoria dos defuntos as faça com efeito logo entregar ao suplicante hoje vinte e seis de janeiro de seiscentos e dois na cidade do Salvador o que [f. 63v, im. 129] tudo mandamos se cumpra o conteúdo neste nosso monitório como por nós e mandado com pena de excomunhão maior e de cinquenta cruzados aplicados para a santa cruzada e não cumprindo procederá com as censuras e mais penas que o direito dá e manda contra os que não obedecem dada nesta cidade de Salvador do dito reino do Congo sob nosso sinal e selo de nossa chancelaria aos vinte e seis dias do mês de fevereiro Manuel Carvalho escrivão do eclesiástico o fez de mil e seiscentos e dois anos pagou deste lefuco e meio e do sinal [?] um lefuco e do selo outro lefuco / Micael [?] [ilegível] pus comgi et angole - o selo / cumpra-se como o senhor bispo manda em São Paulo a vinte e dois de abril de seiscentos e dois o provisor.
Conforme ao despacho conteúdo nas costas da dita petição eu escrivão passei carta de excomunhão ao dito Ro- [f. 64, im. 130] drigo Aires Francisco de Seixas o escrevi.
Aos oito dias do mês de maio do ano atrás declarado eu escrivão a requerimento de Rodrigo Aires fiz estes autos conclusos ao senhor provisor Francisco de Seixas o escrevi.
Haja vista Manuel de Leão e Thomas Pinel da petição do suplicante a qual responderá em termo de dois dias com que título têm os escravos conteúdos na dita petição e pedidos pelo dito suplicante e com suas respostas me torne em São Paulo a treze de maio de seiscentos e dois. O provisor
Aos quatorze dias do mês de maio do ano atrás declarado me foram dados estes autos por o autor Rodrigo Aires com o despacho acima Francisco de Seixas o escrevi.
Aos quinze dias do mês de maio do ano atrás declarado nas pousadas [f. 64v, im. 131] de Manuel de Leão ao qual eu escrivão lhe dei a vista destes autos conforme ao despacho atrás Francisco de Seixas o escrevi.
Satisfazendo Manuel de Leão procurador de Rui Gomes Bravo ao despacho de vossa mercê e petição do autor Rodrigo Aires por que a [?] que de ser visto por quanto vossa mercê mandou entregar ao dito quando do reino veio toda a fazenda de seu irmão que estava em poder dos defuntos e foi-se a Congo haverá um ano ou o que na verdade se achar e agora torna pedir contra Rui Gomes fazenda e escravos de que ele suplicante não sabe parte e que o soubera há de ir [?] citar ao dito seu constituinte Rui Gomes para responder em forma ao que pede contra ele quanto mais que o dito Rodrigo Aires consertou com ele Rui Gomes em Portugal sobre uns dois mil e seiscentos lefucos que lhe seu irmão [f. 65, im. 132] devia dos quais lhe tirou dois mil lefucos e se ele réu Rodrigo Aires quer pedir de novo contra Rui Gomes Bravo mande-lhe vossa mercê que deposite primeiro os dois mil e tantos lefucos que deve e depositados correrá com a demanda se [?] assim o requer à vossa mercê [e] os mande depositar porque é justo já que quebrou o conserto ou o quer quebrar pague ou deposite os dois mil lefucos em São Paulo a vinte e um de maio de seiscentos e dois anos.
Aos dezenove dias do mês de maio de mil e seiscentos e dois anos nas pousadas de Manuel de Leão aonde eu escrivão fui a requerimento do autor Rodrigo Aires e por ele me foram dados estes autos com sua resposta atrás Francisco de Seixas o escrevi.
Aos vinte e três dias do mês de maio do dito ano nas pousadas de Thomas Pinel ao qual estando presente lhe dei vista destes autos [f. 65v, im. 133] para a eles responder no termo ordinário Francisco de Seixas o escrevi.
Aos vinte e três de maio satisfazendo ao despacho de vossa mercê e petição de Rodrigo Aires digo que eu não tenho escravo nenhum de seu irmão Aires Fernandes nem nunca tive com [?] ele conta nem negro [ilegível] nenhum quanto ao negro que diz sua petição por nome Joane que eu o tenho de seu irmão não tenho tal negro nem se acha[ra] em meu poder tal escravo nem o conheço os escravos que tenho todos os comprei a homens brancos livres e desembargados e em lei [ilegível] que se venderam publi- camente como é uso e costume pelo que lhe não devo nada nem tenho obrigação nenhuma ao que em sua petição pede // Thomas Pinel.
No que responde Manuel de Leão procurador [f. 66, im. 134] de Rui Gomes Bravo não se lembra em [?] suas razões ao que o autor pede que é a fazenda que vossa mercê deu a Rui Gomes Bravo por depositário dela e o mesmo Rui Gomes [ilegível] em si esta fazenda e escravos como fazenda de meu irmão Aires Fernandes tomada pelo Santo Ofício que não pode deixar vossa mercê de mandar que entregue logo como fazenda de depósito e [ilegível] Rui Gomes estar em Portugal e sua fazenda está aqui na [abreviatura] mande vossa mercê cumprir os mandados dos senhores inquisidores e o do senhor bispo [?] que se lhe entregue como procurador bastante de sua mãe pois não pode vossa mercê mandar dar vista a Manuel de Leão senão que pague e entregue da fazenda de Rui Gomes a que em si tem nem Manuel de Leão não é parte passe requerimento de demanda por não ser autor nem réu neste caso se não na [?] entrega [ilegível] há de fazer por mandado de [f. 66v, im. 135] vossa mercê nem ele autor não pede contra Manuel de Leão coisa alguma mais que a fazenda depositada por vossa mercê.
Tratar Manuel de Leão nos dois mil lefucos ele autor tem cumprido o que ficou em Portugal com Rui Gomes Bravo que já entregou ao dito Manuel de Leão seiscentos lefucos que ficou de entregar por onde não tem que dizer nem que tratar neles pois de Portugal veio contratado dar os seiscentos lefucos cá ao seu procurador Manuel de Leão como deu.
Requer à vossa mercê que como juiz competente da causa mande a Manuel de Leão que como procurador e tem em si fazenda de Rui Gomes Bravo depositário da fazenda de seu irmão que foi com a fazenda tomada pelo Santo Ofício que se não pode entregar se não a quem os senhores inquisidores o mandar [f. 67, im. 136] está mandado que entregue a ele autor e procurador de sua mãe e mãe de Aires Fernandes seu irmão a quem vossa mercê tomara fazenda e escravos e o pôs em depósito como fazenda sequestrada pelo Santo Ofício como tal lha pode mandar [?] entregar porque a fazenda de depósito contra ela não a demanda quando é mandada entregar pelos maiores / e quem pretende cobrar coisa alguma cite e demande ordinariamente a quem lhe dever e assim ma [?] deve vossa mercê mandar e mandando o contrário protesta haver toda a fazenda que no inventário de seu irmão Aires Fernandes se achar ser empregada em peças de Índias boas para Nova Espanha e o procedido dá-les [?] em [ilegível] embarcado para Espanha e o procedido dele posto em paz e a salvo e faça de sua mãe cuja fazenda é em [?] tudo de quem direito for.
E se a vossa mercê lhe parecer que provado [f. 67v, im. 137] que Thomas Pinel tem o escravo Joane de seu irmão Aires Fernandes com a provança vossa mercê o mande entregar ou diga de quem houve e porque título não o declarando [?] o mande [?] vossa mercê entregar porque pertence a ele.
Aos dez dias do mês de junho do ano atrás declarado por parte de Thomas Pinel me foram dados estes autos com sua resposta atrás e acima Francisco de Seixas o escrevi.
Aos quatro dias do mês de junho do ano atrás declarado eu escrivão a requerimento de Rodrigo Aires fiz estes autos conclusos ao senhor provisor Francisco de Seixas o escrevi.
Haja [?] juramento Rodrigo Aires se fez concerto em Lisboa com Rui Gomes Bravo procurador que foi de seu irmão Aires Fernandes deposi- tário [f. 68, im. 138] de sua fazenda de que se fará termo em que assinará e feito torne-me concluso em São Paulo aos cinco de junho de seiscentos e dois // o provisor.
Aos sete dias do mês de junho do ano atrás declarado nas pousadas do senhor provisor por ele me foram dados estes autos com seu despacho acima Francisco de Seixas o escrevi.
Aos oito dias do mês de junho do ano atrás declarado nas pousadas de mim escrivão estando presente Rodrigo Aires ao qual eu escrivão dei juramento no livro dos santos evangelhos em que pôs sua mão direita sob cargo do qual lhe encarreguei disse se fizera na cidade de Lisboa algum concerto [?] com Rui Gomes Bravo procurador que fora de seu irmão Aires Fernandes e depositário de sua fazenda e por ele foi dito que pelo juramento que recebia era verdade que chegando a Lisboa encontrava com Rui Gomes [f. 68v, im. 139] Bravo e perguntando-lhe ele pela fazenda de seu irmão Aires Fernandes já defunto que em seu poder estava depositada lhe dissera o dito Rui Gomes que toda entregara na provedoria dos defuntos mais que o irmão dele Rodrigo Aires lhe tinha passado um escrito de dois mil e seiscentos e vinte lefucos os quais pedira na provedoria dos defuntos desta vila que os não quiseram entregar por dizer que o dito seu irmão já defunto lhe passara um dito escrito sub-repticiamente [?] e que o dito Rui Gomes lhe dissera em Lisboa que pela amizade que tiveram seu irmão do dito escrito que assim tinha lhe fazia serviço para sustento de sua mãe Maria Fernandes de lhe dar os dois mil e vinte lefucos e os seiscentos só queria lhe pagar nesta vila a seu procurador Manuel de Leão como ele Rodrigo Aires já tem satisfeito os ditos seiscentos lefucos ao dito Manuel de Leão que disto [f. 69, im. 140] lhe passara o dito Rui Gomes um escrito o qual perdera segundo seu parecer e sobre isso escrevera ao dito seu procurador e cobrara dele os ditos seiscentos lefucos e que isto é o que passa na verdade e não havia outra coisa do que tudo eu escrivão fiz este termo em que assinou Francisco de Seixas o escrevi // Rodrigo Aires
E logo no dito dia mês e ano atrás declarado eu escrivão fiz estes autos conclusos Francisco de Seixas o escrevi.
Visto o suplicante Rodrigo Aires apresentar-me o precatório dos senhores inquisidores e eu lhe pôr nele o cumpra-se e por depois outros despacho em que lhe havia por desembargada a fazenda de Aires Fernandes seu irmão nas mãos onde [f. 69v, im. 141] havia embargado e por estes [?] despachos arrecadar do juízo dos defuntos a dita fazenda e requerendo-me de novo lhe mandasse entregar os escravos do dito seu irmão havendo-os recebidos no juízo dos defuntos e aonde Rui Gomes Bravo os havia exibido antes que se embarcasse para o reino por não pedir [?] justiça o não quis ouvir dizendo lhe fosse citar ao dito Rui Gomes ao reino como havia mandado em meu despacho atrás e indo o suplicante a Congo pedir ao senhor bispo lhe mandar passar monitório contra todos os que tivessem a fazenda do dito seu irmão dando a informação a segredo [?] calando ao dito senhor o que havia corrido no caso lhe passou e nele me mandou fizesse com efeito entregar todas as peças e fato que em meu direito se achar que for do sequestro que se havia feito ao dito Aires Fernandes e por mim foi posto [f. 70, im. 142] o cumpra-se e nomeando-me o dito Rodrigo Aires duas peças de escravos mandei dar vista a quem tocava e de suas respostas me constou não somente não serem do dito sequestro mas antes se descobriu pelo procurador do dito Rui Gomes haver o dito Rodrigo Aires feito concerto com o dito Rui Gomes depositário da fazenda do dito Aires Fernandes em Lisboa e mandando dar juramento por meu despacho ao dito Rodrigo Aires jurou e confessou haver feito o dito concerto com o dito Rui Gomes e quitas de que se passaram escritos como do termo em que está assinado consta o que tudo visto remeto estes autos no termo em questão aos senhores inquisidores para neles proverem o que lhes parecer justiça visto estar à parte Rui Gomes Bravo em Lisboa e o supli- cante requeira [ilegível] o traslado deles aos ditos [f. 70v, im. 143] senhores justiça e por entretanto poderá fazer embargo na fazenda que houver neste reino do dito Rui Gomes em São Paulo a dez de junho de seiscentos e dois // Manuel Rodrigues Teixeira
Aos dez dias do mês de junho do ano atrás declarado nas pousadas do provisor por ele me foram dados estes autos com seu despacho atrás e acima e me mandou notificasse [?] a Rodrigo Aires Francisco de Seixas o escrevi.
E logo no dito dia mês e ano atrás declarado nas pousadas de mim escrivão estando presente Rodrigo Aires ao qual eu escrivão lhe li e notifiquei o despacho atrás do senhor provisor assim e da maneira que neles contém ao que me respondeu que ele iria requerer de sua justiça diante do senhor provisor Francisco de Seixas que o escrevi os quais autos eu Francisco de Seixas fiz tras- [f. 71, im. 144] ladar bem e fielmente sem coisa que dúvida faça dos próprios originais que em meu poder ficam aos quais me reporto e este traslado vai assinado pelo senhor provisor e eu consertei com o oficial ao diante comigo assinado em São Paulo a dez de junho de seiscentos e dois anos pagou deste mil e seiscentos réis e da assinatura quatrocentos réis.
Manuel Rodrigues Teixeira
Concertado por mim Francisco de Seixas escrivão do eclesiástico Francisco de Seixas
Concertado comigo dito provisor Manuel Rodrigues Teixeira
E comigo [tabelião] [mancha] Teixeira
E comigo provedor dos defuntos Domingos de Paiva [?]
[im. 145 - em branco]
[f. 72, im. 146] Muito ilustríssimos senhores
Diz Maria Fernandes dona viúva moradora na vila de Borba que seu filho Aires Fernandes foi preso na vila de São Paulo do reino de Angola por mandado [?] do provisor e vigário geral da dita vila o padre Manuel Rodrigues Teixeira por dizer que o dito seu filho cometeu culpas contra a nossa santa fé católica ao tempo da dita prisão lhe mandou tomar toda sua fazenda que ele mandou entregar a um Rui Gomes Bravo e por o dito Aires Fernandes seu filho falecer sem descendentes a suplicante como mãe [ilegível] sua universal herdeira por se dar [ilegível] por vossas mercês em que se mandou tornar toda a fazenda ao dito seu filho defunto ela suplicante como herdeira sua mandou ao dito reino de Angola a seu filho a procurador bastante Rodrigo Aires com precatório de vossas mercês a cobrar a dita fazenda o qual o dito provisor não somente lho quis cumprir com efeito mas antes lhe dilatou o cumprimento dele de sorte que não pôde alcançar justiça pelo que lhe foi forçado ir-se o dito seu procurador queixar ao bispo de Congo que lhe mandou passar monitório para que em cumprimento do precatório de vossas mercês o dito provisor lhe fizesse entrega com efeito de toda a fazenda sequestrada e tomada do dito seu filho e por o dito bispo falecer naquele tempo da execução do dito monitório não quis o dito provisor dar a execução o dito monitório assim [?] com muitas dilações lhe fez a causa imortal [?] fazendo vexações ao dito seu procurador e [ilegível] e maltratando-o mostrando-se mais parte que juiz e tudo a fim de se ficar com a fazenda que ficou do dito defunto de quem tem muitas causas e principalmente [ilegível] de muito preço e valia e outra fazenda a tem pessoas [?] de sua obrigação e íntimos amigos seus fazendo e dispondo como senhor [?] da dita fazenda e depois do dito seu procurador [?] se ver sem remédio porque além do dito provisor ser muito arrogante soberbo e vingativo é muito poderoso na dita vila e ninguém se atreve a [ilegível] protesto [?] nem coisa tocante contra ele nem passar certidão nem coisa que faça fé contra ele senão o que ele ordena e manda e que lhe não dê dano nem prejuízo se veio o dito seu procurador depois de largo tempo passado e depois [f. 72v, im. 147] de casado e de [ilegível] para este reino onde está [ilegível] ela suplicante de tornar a [mandar] arrecadar a dita fazenda à dita vila de São Paulo para o que [abreviatura] aos [ilegível] que havendo respeito ao sobredito haviam [?] por bem de a mandarem para ver com justiça e os remédios que fiquem obrando [?] efeito mandando proceder contra o dito provisor pois é desobediente revel e contumaz em não dar à execução o dito precatório de vossas mercês mandando-lhe entregar tudo para que assim com o procedimento que contra ele se tiver de pena e repreensão e condenação de perdas e danos graves que lhe tem dado contas e [?] despesa feita em mandar a parte tão remota seus procuradores lhe seja castigo e exemplo a outros e que em caso que ele não cumpra logo o que por vossas mercês lhe for mandado e ordenado que ele suplicante possa requerer a quaisquer outras justiças dando-lhe vossas mercês para isto [ilegível] em outra forma ninguém quer [?] ouvir [ilegível] dizer seus [ilegível].
Haja vista desta petição Rui Gomes Bravo conteúdo no despacho apresentado do vigário geral de Angola com sua [ilegível] em mesa aos 26 de fevereiro de 603.
Manuel Álvares Tavares
Muito Ilustres Senhores
Diz a suplicante Maria Fernandes que ao tempo que seu procurador andava nas partes de Angola sobre arrecadação da fazenda que fica de seu filho Aires Fernandes se veio para este [f. 73, im. 148] reino de Portugal Rui Gomes Bravo sem disso o saber e o vigário geral o deixou vir sem lhe mandar entregar a fazenda que tinha em depósito sendo obrigação de o fazer assim pois mudava [?] a condição e se ausentava e vinha para este reino como veio. E já que o dito vigário lhe não tirou a fazenda do poder nem a mandou entregar ao procurador da suplicante e o Rui Gomes Bravo não está neste reino e dizem se tornar para Angola pede a suplicante aos [abreviatura] a provejam [?] com os remédios pedidos na sua petição para que não torne a mandar seu procurador a Angola custando-lhe tanto como custa sem a entrega de sua fazenda ter efeito porque pode suceder não e por o dito Rui Gomes Bravo em Angola e ser [ilegível] ou ausente para outras partes e já que o vigário o escolheu e fez depositário tem obrigação de lhe fazer entrega e assim o pede a suplicante a vossas mercês.
Justifique o que diz acerca de não estar neste reino Rui Gomes Bravo e com isso se proverão justiça em mesa aos 5 de março de 603.
Manuel Álvares Tavares
[im. 149 - em branco]
[f. 74, im. 150] Aos onze dias do mês de março de mil seiscentos e três anos em Lisboa nos [ilegível] na casa do despacho da Santa Inquisição estando aí por comissão dos senhores inquisidores o senhor doutor [?] Domingos Riscado deputado desta inquisição perante ele apareceu por ser chamado Vaz [?] Mendes esmoler [?] dos presos desta inquisição e sendo presente para em tudo dizer verdade lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos em que ele pôs a mão e sob cargo dele prometeu de a dizer, e disse ser de idade de cinquenta anos.
Perguntado se conhece ele Rui Gomes Bravo e se sabe onde agora está disse que ele conhece muito bem o dito Rui Gomes Bravo de mais de quinze anos desta parte [?] o qual é mercador tratante, e que haverá seis anos foi para Angola por feitor dos contratadores e lá esteve algum tempo, e acerca [?] de [ilegível] anos não [?] ter a esta cidade e nela esteve e residiu perto de um ano, e daqui se tornou a embarcar para Angola em companhia do governador que foi agora faz um ano, e posto que ele o não viu embarcar foi coisa pública e notória que ele se embarcou para Angola onde agora está e o [ilegível] disseram [f. 74v, im. 151] Manuel Fernandes Anjo e Gabriel Ribeiro e Aloísio [?] Fernandes e outros mercadores que agora lhe não lembram e o dito Rui Gomes tem aqui sua casa e mulher que ouviu [?] aos [ilegível] e [ilegível] poucos [?] dias e a veio lá homem do Brasil a que não sabe o nome mas [ilegível] o qual disse a ele testemunha que fora de Angola para o Brasil e antes que se partisse vira [?] e falara com [?] o dito Rui Gomes que ficava em Angola e mais não disse nem lhe foram feitas mais perguntas e assinou aqui o dito senhor Simão Lopes o escrevi. Domingos Riscado // Vaz [?] Mendes
No mesmo dia apareceu sendo chamado Heitor Lopes e sendo presente para em tudo dizer verdade lhe foi dado juramento dos santos evangelhos em que ele pôs a mão e sob cargo dele prometeu de a dizer.
Perguntado se conhece ele Rui Gomes Bravo, e se sabe onde está e quanto tempo e o que viu [?]. Disse que ele conhece bem ao dito Rui Gomes o qual é desta cidade [ilegível] que faz viagens para fora e muitas vezes [ilegível] ele e sabe que é casado nesta cidade mas [f. 75, im. 152] não conhece a mulher, e o dito Rui Gomes Bravo e ele a [?] ambos foram em companhia do governador João Rodrigues Coutinho para Angola agora faz um ano, e posto que não foram ambos no mesmo navio nem [ilegível] se falavam [ilegível] outro dos navios em que iam e [ilegível] e falaram no Cabo Verde; chegaram a Angola onde se viram falaram e comunicaram muitas vezes e ele testemunha se partiu do porto da Luanda para o Brasil a quatorze de setembro próximo passado e no mesmo dia que se partiu falou com o dito Rui Gomes Bravo o qual ficou no mesmo porto de Luanda reino de Angola e mais não disse nem lhe foram feitas mais perguntas e assinou aqui com o dito senhor Simão Lopes o escrevi. Domingos Riscado // Heitor Lopes
E no mesmo dia apareceu por ser chamado Nuno Álvares confei- teiro morador nesta cidade e sendo presente para em tudo dizer verdade lhe foi dado juramento dos santos evangelhos em que ele pôs a mão e sob cargo dele prometeu de a dizer. Perguntado se conhece Rui Gomes Bravo e se sabe onde ora [?] está. Disse [f. 75v, im. 153] que ele conhece o dito Rui Gomes Bravo e lhe parece que natural desta cidade e o conhece de mais de quinze anos [ilegível] por ser casado com Felipa Gonçalves parenta dele testemunha e que sabe que o dito Rui Gomes Bravo veio de Angola há mais de um ano e esteve nesta cidade alguns dias e agora faz um ano se tornara [?] a embarcar para Angola em companhia de João Rodrigues Coutinho e ele declara [ilegível] o viu andar negociando e o [ilegível] para se embarcar e algumas pessoas que depois vieram dela disseram a ele declarante que o deixavam na Luanda e uma das pessoas que lhe disse que o vira lá foi um António Henriques mercador que mora na Rua dos mudos [?] e outras pessoas que agora lhe não lembram lhe disseram o mesmo, e mais não disse e assinou aqui com o dito senhor Simão Lopes o escrevi.
Domingos Riscado // Nuno Álvares
Passe outro papel conforme ao primeiro e [ilegível] [ilegível] de dinheiro [?], e que se arrecada-rá à fazenda a custa de quem a impedir que não se entregue. E que pagará todas as perdas e danos e interesses que se causarem e que pareça diante nós a dizer a causa porque a retém [?] em mesa aos 14 de março de 603
Manuel Álvares Tavares // António Dias Cardoso
[f. 76, im. 154] Os inquisidores apostólicos contra a herética pravidade e apostasia em esta cidade, e arcebispado de Lisboa, com seu distrito etc. fazemos saber ao licenciado Manuel Rodrigues Teixeira provisor e vigário geral na vila de São Paulo porto de Luanda do reino de Angola que nesta mesa se viram os autos que a ela remeteram desse bispado os anos atrás contra Aires Fernandes cristão novo já defunto, e entre outras coisas se assentou que o sequestro que estava feito em sua fazenda lhe fosse alevantado, para o que se passou carta em forma e porque era Maria Fernandes viúva mãe do dito Aires Fernandes e sua herdeira se nos queixou por sua petição dizendo que mandando procurador bastante para se entregar da dita fazenda lhe não fora entregue nenhuma coisa [?] dela no que tinha recebido muita perda e feito grande despesa e nos requerer a provêssemos com justiça, o que visto por nós mandamos passar a presente pela qual lhe requeremos <e a qualquer outra pessoa [ilegível] fazenda> e sendo necessário o mandamos sob pena de quinhentos cruzados para as despesas deste Santo Ofício <e desse o procurador a dita fazenda à custa de quem impedir que se não entregue [ilegível]>, mande logo com efeito entregar toda a dita fazenda que foi sequestrada ao dito Aires Fernandes ao procurador da dita Maria Fernandes e obrigue ao depositário ou depositários que logo lha entreguem sob as mesmas penas e mandamos sob pena de duzentos cruzados a qualquer clérigo, apostólico tabelião ou escrivão que com esta requerido for a notifique ao dito Manuel Rodrigues e da notificação passe certidão nas custas dela, e não querendo o dito Manuel Rodrigues cumprir este como se nele contém ou a qualquer dos depositários serão notificados que apareçam [f. 76v, im. 155] pessoal- mente perante nós nesta mesa do Santo Ofício a dar a razão que tem para o não cumprirem, [ilegível] notificação se passará certidão nas costas deste. Dado em Lisboa sob nossos sinais e selo do Santo Ofício aos dezessete dias do mês de março Simão Lopes o fiz de mil seiscentos e três anos.