EDITORIAL

MEC E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL: O FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Revista Educação & Sociedade

MEC E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL: O FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Educação & Sociedade, vol. 38, núm. 139, pp. 271-284, 2017

Centro de Estudos Educação e Sociedade - Cedes

A restrição imposta ao Fórum Nacional de Educação (FNE) quanto ao exercício de sua responsabilidade na condução, organização e coordenação da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2018 representa uma ruptura da ordem democrática. Tal função lhe é atribuída legalmente pelo Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2014), no seu art. 6.º, parágrafo único, no qual são definidas explicitamente as responsabilidades do fórum enquanto articulador e coordenador das CONAEs, referidas no caput do mesmo artigo.

A última ação do Ministério da Educação e Cultura (MEC), no período abarcado por este Editorial, foi a Portaria do Gabinete do Ministro da Educação, n.º 577, de 27 de abril de 2017 (BRASIL, 2017a), estabelecendo nova composição ao FNE que, na prática, dissolve a conformação atual. Essa portaria é antecedida pelo Decreto de 26 de abril de 2017 (BRASIL, 2017a), que reconvoca a 3.ª Conferência Nacional de Educação, com a temática “A consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”. Tal decreto altera datas e responsabilidades definidas, subordinando o FNE e criando enorme insegurança em relação aos entes federativos no que toca à realização de conferência democrática e com o devido apoio do poder público.

Esse decreto, assinado pela Secretária Executiva do MEC, Maria Helena Castro (o então ministro, exonerado, havia reassumido seu mandato na Câmara dos Deputados, a fim de participar de votações das reformas propostas pelo governo Temer), e pelo presidente da república, ocorreu após a aprovação do documento de referência resultante do consenso proposto pelo MEC (BRASIL, 2016a) na reunião plenária do fórum, realizada no dia 28 de março de 2017, que contou com a participação dos titulares ou respectivos suplentes, da sociedade civil e dos representantes do MEC.

O Decreto de 9.05/2016 (BRASIL, 2016a), convocando a 3.ª CONAE, estabelece, em seu art. 1.º, a

convocação da 3.ª Conferência Nacional de Educação - CONAE, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema ‘A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica’.

Ademais, nos parágrafos 1.º e 2.º, é fixada a data da realização da CONAE nacional para o primeiro semestre de 2018, em Brasília, antecedida pelas conferências em suas etapas subnacionais e conferências livres, em 2017.

O art. 2.º estabelece que a CONAE

terá como objetivo geral monitorar e avaliar o cumprimento do PNE, corpo da lei, metas e estratégias, propor políticas e ações e indicar responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federativos e os sistemas de educação (BRASIL, 2016a).

Na sequência, o art. 4.º refere-se ao desdobramento do tema central da 3.ª CONAE nos seguintes eixos temáticos:

O registro do lançamento da CONAE 2018, em 19 de setembro de 2016, após o impeachment, com a participação do ministro, tornou-se importante em consideração aos dois pronunciamentos: o do coordenador do fórum e o do ministro da Educação. Entre outros assuntos, o coordenador do FNE ressaltou a importância de ser assegurado o orçamento para a realização das etapas municipais, regionais, estaduais e nacional da conferência, além da manutenção do calendário previsto no decreto do mês de maio de 2016. Já o ministro da Educação, Mendonça Filho, ao confirmar a realização da Conae em 2018, afirmou de forma clara:

Nós estamos dispostos a cumprir o calendário e realizar, como está posto, a Conferência Nacional de Educação dentro do calendário estabelecido; apoiar dentro do quadro orçamentário do MEC que se realizem as conferências regionais, preparatórias para a conferência nacional; e dentro dessa pluralidade, dessa abertura para que a gente possa divergir, a gente possa também estabelecer o mínimo de convergência. Essa será a 3.ª edição da Conae1.

A solenidade pública, realizada no auditório do MEC, contou com a presença da secretária executiva do MEC, da secretária da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE), da presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), do coordenador do FNE e de membros de entidades da sociedade civil.

Ao compromisso assumido pelo ministro, com o decreto de 9 de maio de 2016, revogado, convocando a 3.ª Conferência Nacional de Educação, impunha-se a necessidade de medidas urgentes em relação à organização da CONAE, por meio da elaboração de documentos nacionais visando à sua operacionalização articulada com os fóruns estaduais e municipais.

Iniciou-se, então, a formulação do Documento de Referência da Conae 2018 por um grupo de pesquisadores voluntários do campo da educação, compromissados com as decisões do pleno do fórum relativas a tema, formato, objetivos geral/específicos, bem como aos eixos. Ao contrário das conferências anteriores, os responsáveis pela elaboração de tal documento, dessa vez, não contaram com nenhum apoio técnico ou administrativo do MEC, tendo de atuar como voluntários. No início de 2017 a primeira versão do documento foi apresentada, via internet, às entidades para conhecimento e análise, com o objetivo de formar um consenso, conforme as exigências do regimento interno da CONAE.

A primeira reunião, convocada pelo coordenador do FNE, realizou-se em Brasília, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2017. Reuniram-se as duas comissões do fórum:

  1. 1. Sistematização, Monitoramento e Avaliação, coordenada pela SASE, do Ministério da Educação, e pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED);
  2. 2. Articulação, Mobilização e Infraestrutura, com a coordenação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC.

Mesmo com a não sensibilização do MEC para prover apoio necessário para os integrantes titulares ou suplentes das comissões, o descompromisso do MEC não impediu o deslocamento dos representantes das entidades do fórum, que se reuniram nesse dia, em espaço do ministério, mesmo com a presença dos representantes do MEC, tornando-se a reunião oficial.

No dia 20 de fevereiro de 2017 (BRASIL, 2017a), como previsto, a primeira versão do Documento de Referência foi apreciada, analisada e debatida em reunião da comissão do FNE com a participação de entidades da sociedade civil e representantes do MEC visando ao encaminhamento do documento, já qualificado, para a reunião do pleno, planejada para o dia 21 de fevereiro de 2017. O Documento Referência recebeu, por parte do secretário executivo adjunto Felipe Sartori Sigollo, diversos destaques, que poderiam ser de supressão completa de alguns itens como, por exemplo, a apresentação, bem como a supressão completa, parcial ou substituição de alguns dos oito eixos, explicitados pelo decreto de maio de 2016, ou sua redução para quatro outros novos eixos, como proposto. Todo esse movimento de supressões ou alterações foi feito sem proposta de emendas nem/ou justificativas. Ao contrário disso, as entidades que apresentaram destaques ao Documento de Referência - Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Movimento Interfóruns da Educação Infantil do Brasil (Mieib) e Lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais (LGBTI) - o fizeram acompanhados de emendas aditivas e de suas respectivas justificativas.

Partindo da análise do Documento de Referência da CONAE, o CEDES considerou que o texto apresentava forte conotação de privilégio das diversidades em detrimento das características da sociedade brasileira, como, por exemplo, a má distribuição de bens e a procura pela igualdade como base da justiça social. Apresentou várias emendas ao documento, ressaltadas aqui as mais importantes, que propunham incluir no texto as dimensões sociais, econômicas e políticas, bem como a concepção de desigualdade que marca profundamente a sociedade brasileira.

A decisão da Comissão de Sistematização, orientada pela votação dos seus componentes, embora com abstenção de vários representantes do MEC, foi a de encaminhar o Documento de Referência para a reunião plenária do fórum, incluindo todas as emendas apresentadas, com suas respectivas justificativas. Aos representantes do MEC foi solicitado que exibissem na reunião plenária em questão todas as proposições em forma de emendas substitutivas e justificativas, tendo em vista a busca de articulação e de consenso visada pelo fórum. Esse espaço transformou-se em cenário de luta, com manifestações de interesses divergentes e situações de confrontos, enfrentamentos e tensões que refletiam a disputa entre concepções diferentes de Estado, sociedade e educação. Ao mesmo tempo, o MEC manifestou explicitamente seu estranhamento ao fórum, relativas às atribuições que ele, o MEC, lhe cobrou, sobre seu espaço no governo, seu papel e sua legitimidade, o que não era novidade. Representantes da SASE e Secretaria Executiva (SE) sempre afirmavam que, no novo contexto político, o MEC estava avaliando o espaço do fórum nessa instância de governo. Sua exclusão como interlocutor do MEC sobre as políticas públicas e programas do “novo governo” era evidente.

Porém, contraditoriamente, na reunião do pleno do fórum, realizada no dia 21 de fevereiro de 2017, cuja agenda previa a votação do Documento de Referência, surgiram novos posicionamentos do MEC. No espaço dos encaminhamentos, tanto a secretária da SASE, Regina de Assis, identificando-se como representante do ministro e afirmando seu compromisso com a realização da CONAE 2018, conforme sua manifestação em setembro de 2016, quanto Carlos Lenuzza, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), apresentaram a proposta de construção de um Documento de Referência consensual pelas partes envolvidas: MEC e representantes da Comissão de Sistematização. Analisada e debatida pelo pleno do fórum, a proposição de consenso foi votada e aprovada com os seguintes encaminhamentos:

  1. 1. A partir do dia 22 de fevereiro de 2017, às 10h, seria iniciada, na CAPES, uma série de reuniões dos representantes do MEC e da Comissão de Sistematização, tendo em vista os estudos e as negociações para a elaboração de um novo Documento Referência consensuado;
  2. 2. O referido documento, resultante da negociação, deveria ser enviado com antecedência de uma semana para todas as entidades do fórum com o fim de garantir a reunião das comissões especiais e do pleno nos dias 27 e 28 de março, respectivamente;
  3. 3. O MEC deveria assumir compromisso de realização da reunião com apoio financeiro para os deslocamentos para Brasília;
  4. 4. Foi acertado que o MEC receberia, após a aprovação do documento, a Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura do FNE para discutir aspectos operacionais e financeiros da CONAE 2018 para as decisões financeiras necessárias para sua realização.

O compromisso com o calendário da realização da CONAE 2018, em suas diferentes etapas - municipais, estaduais e nacionais e as conferências livres - foi mantido, conforme previsto no decreto de maio de 20162.

As reuniões previstas ocorreram com a articulação das coordenações da Comissão de Sistematização do fórum, com a representação da presidente da ANPEd, e a coordenação do MEC ficou sob a responsabilidade do representante da CAPES. Os demais representantes de entidades da sociedade civil pelo fórum foram: Fórum de Professores da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (PROIFES); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Fóruns de Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Brasil; e Campanha Nacional pelo Direito à Educação. A representação do MEC foi a SASE; a Secretaria de Educação Superior (SESu); a Secretaria de Educação Básica (SEBE); e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade e Inclusão (SECADI). Também esteve presente, entre outros representantes, o coordenador do Documento de Referência, Luiz Dourado. À mesa estavam questões relacionadas à gestão democrática, ao financiamento da educação (Emenda Constitucional n.º 95), ao direito ao ensino superior e à reforma do ensino médio. Com muito esforço e empenho, o documento pôde ser finalmente consensuado e encaminhado ao fórum por e-mail, com as assinaturas de Carlos Lenuzza, pelo MEC, e de Andrea Barbosa, pela Comissão de Sistematização.

As reuniões da Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação e do Pleno do Fórum ocorreram na data prevista. No início da reunião da comissão , iniciada com a apresentação do Documento Consensuado (FÓRUM NACIONAL DA EDUCAÇÃO, 2017b), o secretário executivo adjunto Felipe Sartori Sigollo apresentou novos destaques de supressão ao Documento de Referência Consensuado com o MEC em claro processo de dissenso interno. Ou seja, enquanto as entidades da sociedade civil suspenderam seus destaques conservando o compromisso do apoio ao documento, resultante do trabalho de efetivação do consenso, o secretário adjunto, de forma isolada, não o aceitou. Confirmava-se assim, mais uma vez, as divergências que efetivamente marcam concepções diferentes de Estado, sociedade e educação.

Novos destaques recebidos pelo Documento de Referência Consensuado3:

• mudanças do calendário da CONAE de abril de 2018;

• Supressão dos itens:

Tais destaques, muitas das vezes restritivos aos direitos à educação e, frequentemente, oriundos do texto do PNE, demonstrando resistência a sua implantação, apontam divergências tão fundamentais da SE tornando inviável a concretização do consenso: mudança do calendário da CONAE; outra concepção sobre o Sistema Nacional de Educação; retrocessos da igualdade de gênero, exclusões das proposições de financiamento e marcadamente o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), das concepções sobre gestão democrática e garantia do ensino superior como direito à educação, o que impediria a privatização do ensino superior público.

O Documento de Referência foi enviado para o pleno do fórum no dia 28 de março de 1917. Encaminhando o processo de votação, o representante da CAPES pelo MEC expôs, inicialmente, a proposta de manifestações de quatro defesas e quatro contrárias aos destaques do MEC. Recusada essa proposta por parte da maioria do plenário, o proponente mudou sua proposição para votação e ele faria uma Declaração de Voto do MEC de caráter coletivo.

Em sua Declaração de Voto, entre outros aspectos, explicitou que estavam em jogo pelo fórum o poder e a captura da hegemonia do MEC, salientando que considerava o “FNE agindo em disputa de um terceiro poder, usurpando assim o poder do Estado”4.

O resultado da votação foi de 23 a 9 votos.

As mencionadas divergências evidenciam a concepção do Estado, da sociedade e da educação vigente no pós-liberalismo conservador, no qual se ancora o governo Temer, com o apoio explícito de entidades empresariais e financeiras, o que se repete também na educação. Os aliados da sociedade civil que referendam as formulações de políticas do MEC incluem empresários do setor privado da educação e do capital financeiro.

Conforme acordado, a coordenação do fórum encaminhou à SE os nomes dos membros da Comissão do FNE que tratariam das questões do financiamento da CONAE 2018, sendo indicadas duas alternativas para a realização da reunião. No entanto, essa reunião foi suspensa às vésperas de sua realização, sem justificativas consistentes.

A resposta do MEC oficialmente foi o novo decreto publicado no Diário Oficial (DO) de 26 de abril de 2017, convocando a 3.ª Conferência Nacional de Educação, pelo presidente da república “no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição”. Esse decreto revoga, em seu art. 10, o decreto de 9 de maio de 2016, assinado pela então presidente Dilma Rousseff.

Articulou-se com a nova Portaria do MEC, n.º 577, publicada no DO de 27 de abril de 2017, que dispõe sobre o FNE, mudando sua composição, tanto em relação às entidades participantes quanto ao número de entidades que o compunha. A Portaria n.º 577 revoga, expressamente, em seu art. 7.º as portarias n.º 1.407, n.º 502 e n.º 1.033.

Em nota publicada em 7 de maio de 2017 pelo MEC, este iniciou seu posicionamento sobre o decreto e sobre a portaria, recém-publicados, com a afirmação de que “corrigiu distorções claras em medidas adotadas pela gestão Dilma, tanto na realização da CONAE 2018 quanto na composição do Fórum Nacional de Educação (FNE), que estava sendo usado como propósito político-partidário”.

Ambos os documentos foram analisados em reunião do fórum do dia 17 de maio em Belo Horizonte, em dois documentos de trabalho. No primeiro foram comparados o decreto de 9 de maio de 2016 com o decreto de 27 de abril de 2017. No segundo documento foram analisadas a Portaria MEC n.º 577 e as Portarias MEC n.º 1.407, de 14 de dezembro de 2010; n.º 502, de 9 de maio de 2012; e n.º 1.033, de 9 de dezembro de 2014.

O estudo comparativo permitiu as seguintes conclusões sobre as análises referentes:

A Carta Aberta ao ministro da Educação termina com encaminhamento de providência:

[Elencados] [...] os considerandos exigimos da Presidência da República e do Ministério da Educação, de forma imediata, a revogação de Decreto do Executivo de 26 de Abril de 2017, mantendo em vigor o Decreto do Executivo de 09 de Maio de 2016, bem como a revogação da Portaria do MEC n.º 577, de 27 de Abril de 2017, mantendo em vigor as Portarias do MEC n.º 1.407, de 14 de dezembro de 2010, n.º 502, de 09 de maio de 2012, e n.º 1.033, de 09 de dezembro de 2014 (BRASIL, 2017d).

Concomitantemente às avaliações e articulações das entidades do campo educacional, iniciativas da aposição ao governo Temer foram adotadas no sentido de solicitar esclarecimentos, requerer audiências públicas e sustar os efeitos dos atos unilaterais editados pelo governo em relação ao FNE e às conferências.

Na mesma reunião foi decidido que as medidas e recomendações exaradas pelo Ministério Público Federal (MPF) referentes tanto ao decreto quanto à recomendação de revogação da portaria, bem como os ofícios protocolados por deputados e senadores no Congresso Nacional, serão acompanhadas atentamente pelos membros dos fóruns nacional, estaduais e municipais.

A recomendação do MPF da revogação da Portaria n.º 577 do MEC concretizou-se por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que a encaminhou no dia 10 de maio ao presidente da república, Michel Temer, e ao ministro da Educação, Mendonça Filho.

Para a PFDC (BRASIL, 2017), conforme seu documento, a medida desrespeita as cláusulas da Constituição Federal acerca da participação e da independência, além de violar os princípios constitucionais da gestão participativa e democrática e de contrariar a literalidade do art. 6.º da Lei n.º 13.005/2014 do PNE, que pauta a atuação do FNE.

Todo esse movimento de recrudescimento das violações do direito humano à educação no Brasil tem preocupado a comunidade internacional nas esferas diplomáticas e dos organismos internacionais.

O enfraquecimento das instâncias democráticas de participação, principalmente o desmantelamento do Fórum Nacional de Educação com a portaria de Mendonça Filho, assim como os retrocessos da igualdade de gênero, do financiamento da educação pública e da não implementação da Lei do Plano Nacional de Educação 13.005/2014, foi levado às esferas internacionais pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação nas principais instâncias de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) no contexto da Revisão Periódica Universal do Brasil em abril e maio de 2017.

Diplomatas de todos os continentes tiveram acesso ao momento de retrocesso que o Brasil vive e esse movimento de denúncia quase em tempo real e in loco na Suíça em várias reuniões em missões permanentes de países e em momentos oficiais da ONU por meio da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, rede composta de mais de 200 organizações e movimentos em todo o Brasil, o que surtiu grande efeito e gerou um enorme constrangimento para o Ministério da Educação de Michel Temer. O Brasil foi questionado pela não implementação do PNE.

Após as denúncias, como resultado, em Genebra, na ONU, nesse processo de sabatina diplomática que é a Revisão Periódica Universal, com a participação de 103 países, 45 deles, ou seja, 43,7%, consideraram as recomendações e denúncias presentes no relatório da campanha, que foi contemplado no relatório oficial da sociedade civil compilado pela ONU (CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO, 2017).

As entidades devem iniciar o debate sobre a Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE), que será realizada pelo movimento social e por entidades do campo da educação, sem a participação do MEC.

Estão previstos atos em 6 e 7 de junho no Congresso Nacional em defesa do PNE, da Conferência Democrática, culminando com o protesto contra o desmonte do FNE, ação das entidades da sociedade civil que o compuseram ou ainda o compõem, e encaminhamentos relativos à CONAPE 2018.

Referências

BRASIL. Fórum Nacional de Educação. Carta Aberta ao Ministério da Educação. Belo Horizonte, 17 maio 2017a.

BRASIL. Fórum Nacional de Educação. Conae, 2016a. Disponível em: <Disponível em: http://fne.mec.gov.br/documentos/conae-2018>. Acesso em: 17 maio 2017.

BRASIL. Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. Plano Nacional de Educação. Diário Oficial da União, Seção 1 (Ed. Extra), 26 jun. 2014. p. 1-7.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Portaria n.º 577, de 27 de abril de 2017. Diário Oficial da União, 2017b. Disponível em: Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2017/05/08/membros-do-forum-nacional-de-educacao-criticam-exclusao-de-membros-da-sociedade-civil/. Acesso em: 2 abr. 2017.

BRASIL. Presidência da República. Decreto de 26 de abril de 2017, que convoca a 3.ª Conferência Nacional de Educação. 2017c. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/dsn/Dsn14456.htm>

BRASIL. Presidência da República. Decreto de 9 de maio de 2016, que convoca a 3ª. Conferência Nacional de Educação. 2016b. Disponível em: <Disponível em: http://fne.mec.gov.br/documentos/conae-2018>. Acesso em: 17 maio 2017.

CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO. Tudo sobre a incidência da campanha na revisão periódica universal da ONU. 2017. Disponível em: <Disponível em: http://campanha.org.br/direitos-humanos/tudo-sobre-a-incidencia-da-campanha-na-revisao-periodica-universal-da-onu/>. Acesso em: 28 maio 2017.

FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO. CONAE 2018: Conferência Nacional de Educação. Documento-Referência. Brasília: Fórum Nacional de Educação, 2017a. Disponível em: <Disponível em: http://www.cedes.unicamp.br/politicas_publicas/676>. Acesso em: 3 abr. 2017.

FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Documento Referência da CONAE. Brasília, 2017b.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PFDC pede ao MEC explicações sobre realização da Conferência Nacional de Educação. 2017. Disponível em: <Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pfdc-pede-ao-mec-explicacoes-sobre-realizacao-da-conferencia-nacional-de-educacao>. Acesso em: 12 maio 2017.

PORTUGAL, A.; LOPES, C. Projeto de Decreto Legislativo n.º 644, de 2017. Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a vigência da Portaria Normativa n.º 577, de 27 de abril de 2017, que “Altera as Portarias MEC n.º 1.407, de 14 de dezembro de 2010; Portaria MEC n.º 502, de 9 de maio de 2012, e Portaria MEC n.º 1.033, de 9 de dezembro de 2014 que dispõem sobre a instituição do Fórum Nacional de Educação - FNE e sua composição”. 2017a. Disponível em: <Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1556315&filename=PDC+644/2017>. Acesso em: 3 jun. 2017.

PORTUGAL, A.; LOPES, C. Projeto de Decreto Legislativo n.º 645, de 2017 - CONAE. Susta, nos termos do art.49, V, da Constituição, a vigência do Decreto de 26 de abril de 2017, que convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação. 2017b. Disponível em: <Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1556314&filename=PDC+645/2017>. Acesso em: 3 jun. 2017.

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. MPF pede imediata revogação de portaria que altera composição do Fórum Nacional de Educação. 2017. Disponível em: <Disponível em: http://midia.pgr.mpf.gov.br/pfdc/hotsites/informativo-pfdc/2017/maio/110517.html>. Acesso em: 3 jun. 2017.

UCZAI, P. et al. Projeto de Decreto Legislativo n.º 641/2017 - CONAE. Susta o Decreto de 28 de abril de 2017 da Presidência da República, que convoca a 3.ª Conferência Nacional de Educação. 2017a. Disponível em: <Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1551839&filename=PDC+641/2017>. Acesso em: 3 jun. 2017.

UCZAI, P. et al. Projeto de Decreto Legislativo n.º 646/2017 - FNE. Susta a Portaria nº 577, de 27 de abril de 2017, que “dissolve o Fórum Nacional de Educação”. 2017b. Disponível em: <Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1551949&filename=PDC+646/2017>. Acesso em: 3 jun. 2017.

Notas

1. Apontamentos da reunião de 20 e 21 de fevereiro de 2017.
2. Apontamentos da reunião de 27 de fevereiro de 2017.
3. Emendas ao documento consensuado/apontamentos da reunião de 27 de fevereiro de 2017: estudo resultante dos respectivos destaques apresentados confrontados com Documento de Referência consensuado (circulação interna no FNE).Tal documento consensuado foi aprovado no dia 28 de maio de 2017, em reunião do FNE.
4. Apontamentos de reunião em Brasília em 28 de fevereiro de 2017.
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