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CÓDIGO DE ÉTICA. American Educational Research Association – AERA (Associação Americana de Pesquisa Educacional) Aprovado pelo Conselho da AERA Fevereiro de 2011*

CÓDIGO DE ÉTICA. American Educational Research Association – AERA (Associação Americana de Pesquisa Educacional) Aprovado pelo Conselho da AERA Fevereiro de 2011*

Práxis Educativa, vol. 12, núm. 3, pp. 1041-1065, 2017

Universidade Estadual de Ponta Grossa

PREÂMBULO

ANTECEDENTES

PRINCÍPIOS

Princípio A: Competência Profissional

Princípio B: Integridade

Princípio C: Responsabilidade Profissional, Científica e do Conhecimento

Princípio D: Respeito aos Diretos, à Dignidade das Pessoas e à Diversidade

Princípio E: Responsabilidade Social

PADRÕES ÉTICOS

  1. 1. Padrões Científicos, Acadêmicos e Profissionais
  2. 2. Competência
  3. 3. Uso e Mau uso de expertise
  4. 4. Fabricação, Falsificação e Plágio
  5. 5. Evitar danos
  6. 6. Não Discriminação
  7. 7. Não Exploração
  8. 8. Assédio
  9. 9. As Decisões de Emprego
    1. 9.01 Práticas Justas de Emprego

    2. 9.02 Responsabilidades dos Funcionários

  10. 10. Conflitos de Interesse
    1. 10.01 Aderência aos Padrões Profissionais

    2. 10.02 Divulgação

    3. 10.03 Prevenção de Ganho Pessoal

    4. 10.04 Tomada de Decisão no Local de Trabalho

    5. 10.05 Tomada de Decisão fora do Local de Trabalho

  11. 11. Comunicações Públicas
    1. 11.01 Comunicações do Pesquisador

    2. 11.02 Declarações por Outros

  12. 12. Confidencialidade
    1. 12.01 Manutenção da Confidencialidade

    2. 12.02 Limites de Confidencialidade

    3. 12.03 Discutindo Confidencialidade e Seus Limites

    4. 12.04 Antecipação de Usos Possíveis de Informações

    5. 12.05 Transmissão Eletrônica e Armazenamento de Informação Confidencial

    6. 12.06 O Anonimato das Fontes

    7. 12.07 Minimizando Invasões de Privacidade

    8. 12.08 Preservação de Informações Confidenciais

  13. 13. Consentimento Livre e Esclarecido
    1. 13.01 Âmbito do Consentimento Livre e Esclarecido

    2. 13.02 Processo de Consentimento Livre e Esclarecido

    3. 13.03 Consentimento Livre e Esclarecido de Estudantes e Subordinados

    4. 13.04 Consentimento Livre e Esclarecido com Crianças

    5. 13.05 Uso de Fraude em Pesquisa

    6. 13.06 Uso da Tecnologia de Gravação

  14. 14. Planejamento, Implementação e Disseminação da Pesquisa
    1. 14.01 Planejamento e Implementação

    2. 14.02 Relações Duais

    3. 14.03 Oportunidades de Pesquisa Inesperadas

    4. 14.04 Incentivos aos Participantes da Pesquisa

    5. 14.05 Informação Financeira Sobre Investigação

    6. 14.06 Compartilhamento de Dados

  15. 15. Créditos de Autoria
  16. 16. Processo de Publicação
    1. 16.01 Apresentação de Manuscritos para Publicação

    2. 16.02 Publicação Duplicada de Dados

    3. 16.03 Responsabilidades dos Editores

  17. 17. Responsabilidades dos Revisores
  18. 18. Programas de Ensino, Formação e Administração da Educação
    1. 18.01 Ensino e Formação

    2. 18.02 Administrando Programas de Educação

  19. 19. Tutoria
  20. 20. Supervisão
  21. 21. Serviços contratuais e de Consultoria
  22. 22. Adesão aos Padrões Éticos da Associação Americana de Pesquisa Educacional
    1. 22.01 Familiaridade Com o Código de Ética

    2. 22.02 Enfrentando Questões Éticas

    3. 22.03 Tratamento Justo das Partes em Disputas Éticas

    4. 22.04 Relatar Violações Éticas de Outros

    5. 22.05 Reclamações Impróprias

    6. 22.06 Cooperação Com Comitês de Ética

PREÂMBULO

O Código de Ética da Associação Americana de Pesquisa Educacional (AERA) articula um conjunto comum de valores sobre os quais pesquisadores em Educação constroem seu trabalho profissional e científico. O Código destina-se a fornecer tanto os princípios quanto as regras para cobrir situações profissionais encontradas pelos pesquisadores em educação. Tem como principal objetivo o bem-estar e a proteção dos indivíduos e grupos com os quais pesquisadores em educação trabalham. Ele também serve para formar pesquisadores em educação, seus alunos e outros que se beneficiariam do entendimento dos princípios e padrões éticos que orientam pesquisadores em educação em seu trabalho profissional. É de responsabilidade individual de cada pesquisador em educação aspirar aos mais altos padrões de conduta possíveis em matéria de investigação, ensino, prática e serviço.

Aderir a um conjunto de padrões éticos para a conduta de um pesquisador em educação, relacionada com o trabalho, exige compromisso pessoal com o esforço, ao longo da vida, para agir de forma ética; para incentivar o comportamento ético por estudantes, orientadores, orientandos, empregadores, empregados e colegas; e para consultar a outros, conforme necessário, a respeito de problemas éticos. Cada pesquisador em educação complementa, mas não faz violar os valores e as regras especificadas nas normas éticas baseadas em orientações retiradas de valores pessoais, cultura e experiência.

ANTECEDENTES

O Código de Ética AERA estabelece os princípios e normas éticas que fundamentam responsabilidades e conduta de profissionais pesquisadores em educação. Estes princípios e normas devem ser usados como orientação ao examinar atividades diárias do profissional. Eles constituem declarações normativas de comportamento ético para pesquisadores em educação e fornece orientações sobre questões que estes pesquisadores podem enfrentar em seu trabalho ou na vida profissional. Assim, de vez em quando, a Associação avalia seu Código de Ética para garantir que ele continua a educar e orientar seu campo, como novas questões ou dilemas presentes em si mesmos.

O Código de Ética da AERA é composto por cinco Princípios e especifica padrões éticos. Este Código é acompanhado pelas políticas e Procedimentos do Comitê de Ética da AERA, que descrevem os procedimentos para lidar com queixas de conduta antiética em questões referentes às atividades e programas da AERA. Os Princípios do Código para pesquisadores em educação estabelecem os mais altos ideais de conduta profissional. Às vezes, pesquisadores de educação precisam pesar princípios conflitantes ou concorrentes em situações específicas, e eles têm a responsabilidade de ponderar com cuidado a consideração de todos os princípios relevantes.

As normas éticas estabelecem regras para a conduta ética para pesquisadores em educação. A maioria dos padrões éticos é escrita de forma ampla, a fim de se aplicar a pesquisadores em educação em papéis variados, e a aplicação de um padrão ético pode variar em função do contexto. Embora os padrões éticos pretendam abranger mais situações encontradas pelos pesquisadores em educação, eles não são exaustivos. Qualquer conduta que não esteja especificada por este Código de Ética não é, necessariamente, ética ou antiética.

O Código de Ética da AERA incorpora princípios e normas de conduta esperadas de pesquisadores em educação no desempenho de papéis em sua vida profissional. Normas de conduta também podem ser especificadas por leis e regulamentos, mas é da responsabilidade da AERA especificar os padrões de conduta ética esperada de pesquisadores em educação.

Membros da AERA comprometem-se em aderir ao Código de ética da AERA e em seguir as políticas e procedimentos do Comitê de Ética da AERA. Os membros são informados sobre esta obrigação com a adesão à Associação, e são avisados ​​de que as violações do Código podem levar à imposição de sanções, incluindo rescisão de adesão.

A AERA pode rever as queixas de má conduta ética relacionadas com atividades ou programas da própria AERA. Outros órgãos podem escolher invocar esses padrões éticos para considerar a conduta profissional de pesquisadores em educação. Atividades privadas ou pessoais com nenhuma conexão ou efeito no desempenho de papéis dos profissionais pesquisadores em educação não são cobertos pela orientação fornecida no Código de Ética.

PRINCÍPIOS

Os seguintes princípios servem como guia para pesquisadores em educação na determinação do curso de ações éticas em vários contextos. Cada um é essencial e, juntos, eles exemplificam os mais altos ideais de conduta ética.

Princípio A: Competência Profissional

Pesquisadores em educação esforçam-se para manter os mais altos níveis de competência em seu trabalho; reconhecem as limitações de sua perícia (expertise); e comprometem-se apenas com tarefas para as quais estão qualificados por educação , formação ou experiência. Reconhecem a necessidade de educação continuada para se manterem profissionalmente competentes; e utilizam de maneira adequada recursos científicos, acadêmicos, profissionais, técnicos e administrativos necessários para assegurar a competência em suas atividades profissionais. Consultam outros profissionais, quando necessário, para o benefício de seus alunos, participantes de pesquisa e clientes.

Princípio B: Integridade

Pesquisadores em educação são honestos, justos e respeitosos com os outros em suas atividades profissionais - na pesquisa, ensino, prática e serviços. Pesquisadores em educação agem conscientemente de maneira a não pôr em risco o bem-estar dos outros. Pesquisadores em educação conduzem suas atividades profissionais de modo digno de confiança e verdadeiro.

Princípio C: Responsabilidade Profissional, Científica e do Conhecimento

Pesquisadores em educação aderem aos mais altos padrões científicos e profissionais e aceitam a responsabilidade por seu trabalho. Valorizam a confiança do público na pesquisa e são preocupados com seu comportamento ético e com o comportamento de outros pesquisadores em educação, que possam comprometer essa confiança. Entendem que formam uma comunidade e mostram respeito por outros pesquisadores em educação, mesmo quando discordam sobre abordagens teóricas, metodológicas ou pessoais para as atividades profissionais. Enquanto se esforçam sempre para ganhar conhecimento, pesquisadores em educação nunca devem deixar que seu desejo da sabedoria compense sua responsabilidade partilhada para o comportamento ético. Quando apropriado, consultam colegas a fim de prevenir ou evitar conduta antiética.

Princípio D: Respeito aos Diretos, à Dignidade das Pessoas e à Diversidade

Pesquisadores em educação respeitam os direitos, a dignidade e o valor de todas as pessoas, e tomam cuidado para não causar danos na condução do seu trabalho. Em sua pesquisa, eles têm a obrigação especial de proteger direitos, bem-estar e dignidade dos participantes. São sensíveis para com as diferenças individuais e com o papel cultural no ensino, estudo e prestação de serviços a grupos de pessoas com características distintas. Esforçam-se para eliminar o preconceito nas atividades de sua vida profissional, e não toleram quaisquer formas de discriminação baseadas em raça, etnia, cultura, nacionalidade, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, língua, incapacidade, condições de saúde, condição socioeconômica ou estado civil, doméstico, ou parental.

Em todas as suas atividades relacionadas com o trabalho, pesquisadores em educação reconhecem os direitos dos outros para manter valores, atitudes e opiniões que diferem dos seus, e tratam os outros com dignidade e respeito.

Princípio E: Responsabilidade Social

Pesquisadores em educação estão cientes de sua responsabilidade profissional e científica para com as comunidades e sociedades em que vivem e trabalham. Aplicam e tornam público seu conhecimento a fim de contribuir para o bem público. Ao realizam a pesquisa, esforçam-se para o avanço do conhecimento científico e acadêmico e servir o bem ao público.

PADRÕES ÉTICOS

1. Padrões Científicos, Acadêmicos e Profissionais

Pesquisadores em educação aderem aos mais altos padrões possíveis, que sejam razoáveis e responsáveis em suas pesquisas, ensino, prática, atividades e serviços. Contam com conhecimentos provenientes dos campos científico, acadêmico e profissional, e agem com honestidade e integridade.

2. Competência

3. Uso e Mau Uso de Expertise

4. Fabricação, Falsificação e Plágio

Pesquisadores em educação não se envolvem em fabricação, falsificação ou plágio para propor, executar ou rever uma investigação, ou para relatar os resultados de uma investigação.

5. Evitar Danos

Pesquisadores em educação tomam medidas razoáveis para evitar danos a outros na realização de seu trabalho profissional. Quando consequências negativas inesperadas ocorrem, pesquisadores em educação tomam medidas imediatas para minimizar danos, inclusive, se necessário, encerrando o trabalho.

6. Não Discriminação

Pesquisadores em educação não se envolvem em discriminação em seu trabalho com base em raça, etnia, cultura, nacionalidade, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, língua, incapacidade, condições de saúde, condição socioeconômica, civil, doméstica, parental, ou qualquer outra base aplicável proibida por lei.

7. Não Exploração

8. Assédio

Pesquisadores em educação não se envolvem em assédio de qualquer pessoa, incluindo estudantes, orientandos, funcionários ou participantes da pesquisa com base em fatores como raça, etnia, cultura, nacionalidade, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, língua, incapacidade, condições de saúde, condição socioeconômica, estado civil, doméstico ou parental. Assédio consiste em um ato único, intenso e grave, ou de múltipla persistência, ou ainda atos invasivos ou que são humilhantes, abusivos, ofensivos ou criam hostilidade profissional no local de trabalho ou no ambiente educacional. Assédio pode incluir atenção desnecessária, exagerada ou indevida, ou ataques, sejam verbais ou não verbais. O assédio sexual é solicitação sexual, avanço físico, ou a conduta verbal ou não verbal de natureza sexual.

9. As Decisões de Emprego

Pesquisadores em educação têm a obrigação de aderir aos mais altos padrões éticos quando procuram emprego, ao participar nas decisões relacionadas com emprego, ou quando planejam renunciar uma posição ou convite.

9.01 Práticas justas de emprego

9.02. Responsabilidades dos funcionários

10. Conflitos de Interesse

Pesquisadores em educação evitam sempre que possível não divulgar e gerenciar conflitos de interesse e o aparecimento deles. Conflitos de interesse surgem quando interesses pessoais, profissionais ou financeiras de pesquisadores em educação os impede de realizar seu trabalho profissional de maneira imparcial. Dentro de pesquisa, ensino, prática e de serviços, pesquisadores em educação ficam alertas para situações que possam causar um conflito de interesses e tomam medidas adequadas para prevenir tais conflitos ou divulgar e gerenciá-los.

10.01 Aderência aos padrões profissionais

Independentemente de seus interesses pessoais ou financeiros, ou de seus empregadores ou clientes, pesquisadores em educação aderem a padrões científicos, acadêmicos e profissionais: (1) na coleta, análise ou interpretação dos dados; (2) no relato de pesquisas; (3) no ensino, apresentação profissional, ou de divulgação pública do conhecimento sobre a pesquisa em educação; e (4) na identificação ou implementação de atividades contratuais, de consultoria ou serviços adequados.

10.02. Divulgação

Pesquisadores em educação divulgam fontes relevantes de apoio financeiro e relações pessoais ou profissionais também relevantes que podem ter a aparência de ou potencial para um conflito de interesses para um empregador ou cliente, para os patrocinadores de sua vida ou trabalho profissional, e ao público em relatórios escritos e verbais.

10.03 Prevenção de ganho pessoal

10.04 Tomada de decisão no local de trabalho

Em seu local de trabalho, pesquisadores em educação tomam as medidas adequadas para evitar conflitos de interesse ou que apareçam tais conflitos, e examinam cuidadosamente potencial polarização de afiliações ou relacionamentos. Na pesquisa, ensino, prática ou serviço, tais potenciais polarizações de ligações ou relações incluem, mas não estão limitadas a situações envolvendo família, negócios, ou amizades pessoais próximas, ou pessoas com as quais pesquisadores de educação tiveram forte conflito ou desacordo.

10.05 Tomada de decisão fora do local de trabalho

Em atividades profissionais fora do seu local de trabalho, pesquisadores em educação que têm afiliações ou relações de polarização se abstêm de participar nas deliberações e decisões que alocam ou suspendem benefícios ou recompensas de indivíduos ou instituições. Estas afiliações ou relacionamentos de polarização são: (1) atual ou potencial emprego em uma organização ou instituição que possa ser interpretado como beneficiária na decisão; (2) serviço atual ou em perspectiva como executivo ou membro de conselho de organização ou instituição que possa ser interpretada como beneficiária da decisão; (3) emprego atual ou eventual em mesma organização ou instituição onde um indivíduo pode se beneficiar de uma decisão; (4) que tem um cônjuge, companheiro ou parente conhecido que, como indivíduo, poderia se beneficiar com a decisão; ou (5) ter negócio atual ou parceiro profissional, colaborador de pesquisa, empregado, orientando ou o estudante que, individualmente, pode se beneficiar com a decisão.

11. Comunicações Públicas

Pesquisadores em educação aderem aos mais altos padrões profissionais em comunicações públicas sobre seus serviços profissionais, credenciais, experiências, produtos de trabalho ou publicações, sejam elas comunicações de si mesmos ou de outras pessoas sobre seu nome.

11.01 Comunicações do pesquisador

11.02. Declarações por outros

12. Confidencialidade

Pesquisadores em educação asseguram que informações confidenciais sejam protegidas. Eles fazem isso para garantir a integridade da investigação e da comunicação aberta com os participantes da pesquisa e protegem informações confidenciais obtidos em pesquisa, ensino, pela prática ou serviço. Ao reunir informações confidenciais, pesquisadores em educação levam em conta o longo prazo, utilizam informações, incluindo sua colocação potencial em arquivos públicos ou o exame das informações por outros investigadores ou praticantes.

12.01 Manutenção da confidencialidade

12.02 Limites de confidencialidade

12.03 Discutindo confidencialidade e seus limites

12.04 Antecipação de usos possíveis de informações

12.05 Transmissão eletrônica e armazenamento de informação confidencial

Pesquisadores em educação protegem dados confidenciais, informações, ou comunicações em sua armazenagem, entrega ou transferência através de computador, redes ou outros meios eletrônicos. Pesquisadores em educação estão atentos aos problemas de manutenção da confidencialidade e controle sobre o material sensível e de dados quando do uso da tecnologia, tais como redes de computadores, que podem abrir sua comunicação científica, profissional ou científica a pessoas não autorizadas, ou inadvertida divulgação.

12.06 O anonimato das fontes

12.07 Minimizando invasões de privacidade

12.08 Preservação de informações confidenciais

13. Consentimento Livre e Esclarecido

O consentimento livre e esclarecido é um princípio ético fundamental da investigação científica sobre populações humanas. Pesquisadores em educação não envolvem um ser humano como um participante na pesquisa sem o consentimento livre e esclarecido do participante, ou o representante legalmente autorizado do participante, salvo disposição em contrário, neste Código ver, por exemplo, 13.1 b e c. Pesquisadores em educação reconhecem a possibilidade de influência indevida ou pressões sutis sobre os participantes da pesquisa que podem derivar de expertise ou a autoridade dos investigadores, e eles levam isso em conta na definição do procedimento do consentimento livre e esclarecido.

13.01 Escopo do consentimento livre e esclarecido

13.02 Processo de consentimento livre e esclarecido

13.03 Consentimento livre e esclarecido de estudantes e subordinados

Quando realiza uma pesquisa em sua própria instituição ou organização, com participantes da pesquisa que são estudantes ou subordinados, pesquisadores em educação tomam cuidado especial para proteger potenciais participantes de consequências adversas, de declinar ou retirar sua participação. Ver também 7a e 14.2.

13.04 Consentimento livre e esclarecido com crianças

13.05 Uso de fraude em pesquisa

13.06 Uso da tecnologia de gravação

Pesquisadores em educação obtêm o consentimento livre e esclarecido dos participantes da investigação, estudantes, empregados, clientes ou outras pessoas antes de fotografar, filmar ou gravar em qualquer forma, a menos que essas atividades envolvam observações simplesmente naturalistas em locais públicos e não se espera que a gravação seja utilizada de forma que possa causar danos ou revelar identificação pessoal.

14. Planejamento, Implementação e Disseminação da Pesquisa

Pesquisadores em educação têm a obrigação de promover a integridade da investigação e de garantir que se cumpra com princípios éticos no planejamento, implementação e difusão de pesquisa. Eles o fazem a fim de promover o conhecimento, de minimizar a possibilidade de que os resultados sejam enganosos e para proteger os direitos dos participantes da pesquisa.

14.01 Planejamento e implementação

14.02 Relações duais

No planejamento da pesquisa, pesquisadores em educação selecionam participantes com os quais eles não têm outra relação (por exemplo, professor, supervisor/orientador, mentor, ou empregador). Se as oportunidades de investigação ou as circunstâncias o exigirem, a seleção dos participantes da pesquisa com os quais pesquisadores em educação têm outras tais relações, têm um cuidado especial para garantir que o consentimento seja voluntário e livre de coerção para participar. Pesquisadores em educação também tomam cuidado especial que as informações usadas, recolhidas, ou relatados como parte da pesquisa sejam utilizadas de forma a garantir que o risco de dano aos participantes da pesquisa seja minimizado e não ultrapasse o que, de outra forma, seria antecipado para os participantes da pesquisa em circunstâncias semelhantes, onde não existe tal dupla relação (Ver também 7 a e 13.3).

14.03 Oportunidades Inesperadas de Pesquisa

Se, durante o curso das atividades não relacionadas com pesquisa (por exemplo, ensino, prática, serviço ou atividades não profissionais), pesquisadores em educação que desejam realizar pesquisas e que não tenham antecipado tal vontade, podem explicitar suas intenções a potenciais participantes da pesquisa. Para isso, tomam medidas para que a investigação seja realizada em consonância com princípios éticos, relacionadas com a confidencialidade e com consentimento livre e esclarecido. Sob tais circunstâncias, pesquisadores da educação buscam a aprovação de Comitês de ética ou, na ausência de tais comitês de revisão, de outro órgão legítimo, com experiência em ética da pesquisa.

14.04 Incentivos aos participantes da pesquisa

Pesquisadores em educação não oferecem incentivos financeiros excessivos ou inadequados, ou outros para obter participantes para a pesquisa, especialmente quando se pode influenciar indevidamente a decisão de participar. Pesquisadores em educação podem fornecer incentivos, na medida em que os recursos sejam disponíveis e apropriados.

14.05. Relato de pesquisa

14.06 Compartilhamento de dados

15. Créditos de autoria

16. Processo e Publicação

Pesquisadores em educação aderem aos mais altos padrões éticos, incluindo normas relativas à competência, ao participar de processos de publicação e revisão como autores ou editores.

16.01 Apresentação de manuscritos para publicação

16.02. Publicação duplicada de dados

16.03. Responsabilidades dos editores

17. Responsabilidades dos Revisores

Pesquisadores em educação aderem aos mais altos padrões éticos, incluindo normas relativas à competência, ao servir como avaliadores de publicação, apoio financeiro, ou outros fins de avaliação.

18. Programas de Ensino, Formação e Administração da Educação

Pesquisadores em educação que servem como professores, formadores, ou administradores de programas de educação e formação desempenham suas responsabilidades conscienciosamente, com competência e integridade. Eles modelam e promovem o comportamento ético para seus alunos e estagiários.

18.01 Ensino e formação

18.02 Administrando Programas Educacionais

19. Tutoria

Pesquisadores em educação que servem como mentores/orientadores realizam suas responsabilidades conscienciosamente, com competência e integridade. Eles modelam e promovem o comportamento ético para os seus alunos/orientandos.

20. Supervisão

21. Serviços Contratuais e de Consultoria

22. Adesão aos Padrões Éticos da Convenção Americana da Associação de Pesquisa Educacional

Os pesquisadores em educação têm a obrigação de confrontar, abordar, e tentar resolver questões éticas que surjam sob este Código de Ética.

22.01 Familiaridade com o código de ética

Pesquisadores em educação têm a obrigação de se familiarizar com este Código de Ética, outros códigos de ética aplicáveis e sua aplicação ao trabalho dos pesquisadores de educação. Falta de consciência ou incompreensão de um padrão ético não é, por si só, uma defesa para acusação de conduta antiética.

22.02 Enfrentando questões éticas

22.03 Tratamento justo das partes em disputas éticas

22.04 Relatar violações éticas de outros

Quando pesquisadores da educação têm razões substanciais para acreditar que pode ter havido uma violação ética por outro pesquisador em educação, eles tentam resolver o problema trazendo-o para a atenção daquele indivíduo para uma resolução informal apropriada ou possível, chamando a atenção dos interessados ​​para autoridades ou funcionários; ou procurar aconselhamento sobre como basear-se nessa crença, assumindo que tal atividade não viola quaisquer direitos de confidencialidade. Tal ação pode incluir consulta ou encaminhamento ao Comitê de Ética da AERA sobre assuntos relacionados com a condução de atividades ou programas da AERA.

22.05 Reclamações Impróprias

Pesquisadores em educação não apresentam ou encorajam queixas de ética que sejam frívolas ou se destinem exclusivamente ao alegado violador, em vez de proteger a integridade do profissional de pesquisa educacional e ao público que está sendo servido.

22.06. Cooperação com Comitês de Ética

Pesquisadores em educação cooperam em investigações éticas, procedimentos e decisões resultantes da AERA.

Notas

* Tradução de Elita de Medeiros. Revisão: Jefferson Mainardes. Este Código de Ética foi publicado em Educational Researcher, v. 40, n. 3, p. 145-156, 2011 (DOI: 10.3102/0013189X11410403). Copyright ©2011 by AERA 2011 AERA. http://er.aera.net. A tradução para Português e a publicação foi feita com autorização da AERA e da SAGE Publications, Inc. Licença nº 3972770169975 (License Number). Agradecemos a AERA, em especial Felice J. Levine – diretora executiva da AERA por ter viabilizado a permissão para a publicação deste Código.
1 Nota da Tradutora: Na sua sigla em inglês.
2 N. T.: Também se pode compreender o termo como ensinar, treinar ou auxiliar.
3 N. T.: O termo educação, na língua inglesa, pressupõe a educação formal.
Nota: Esta edição revisada dos Padrões Éticos da Associação AERA baseia-se nos Padrões Éticos adotados em 1992 e revisados em 1996 e 2002. A edição revisada é doravante denominada Código de Ética. Esta edição foi estruturada e modificada para tornar-se mais acessível, eliminando certas orientações que não se relacionam com a conduta individual de pesquisadores em educação, e/ou esclarecer padrões éticos das edições anteriores. Esta revisão aproveitou e beneficiou-se grandemente do Código de Ética da Associação Americana de Sociologia de 1997, e da versão de 1992 de Princípios Éticos de Psicólogos e Código de Conduta da Associação Americana de Psicologia. A linguagem destes códigos é utilizada no Código AERA com a devida permissão.
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