Comentário

Comentários sobre o Código de Ética da AERA*

Jefferson Mainardes
Universidade Estadual de Ponta Grossa, Brazil

Comentários sobre o Código de Ética da AERA*

Práxis Educativa, vol. 12, núm. 3, pp. 1066-1070, 2017

Universidade Estadual de Ponta Grossa

A publicação do Código de Ética da AERA, em Língua Portuguesa, constitui-se um marco importante para a discussão sobre ética na pesquisa no Brasil, em especial para a área de Educação. A publicação desse Código se dá no momento em que a ANPED (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação) está desencadeando o debate sobre o tema, principalmente com a divulgação, em julho de 2017, do documento “Ética na pesquisa em Educação: documento preliminar”1.

Trata-se de um documento aprovado em 2011 e publicado na revista Educational Researcher (v. 40, n. 3, p. 145-156, 2011). O documento possui 12 páginas, dividido em 22 seções. O Código apresenta princípios e regras para cobrir situações profissionais encontradas pelos pesquisadores em educação. Tem como principal objetivo o bem-estar e a proteção dos indivíduos e grupos com os quais pesquisadores em educação trabalham. Ele é também um documento utilizado na formação dos futuros pesquisadores em educação e outros pesquisadores que se beneficiariam do entendimento dos princípios e padrões éticos que orientam os pesquisadores em educação em seu trabalho profissional.

O documento destaca que é de responsabilidade individual de cada pesquisador em educação aspirar aos “mais altos padrões de conduta possíveis em matéria de investigação, ensino, prática e serviço” (AERA, 2011, p. 146).

O documento define cinco princípios que devem orientar os pesquisadores em educação na determinação do curso de ações éticas em vários contextos, a saber: a) competência profissional; b) integridade; c) responsabilidade profissional, científica e do conhecimento; d) respeito aos diretos, à dignidade das pessoas e à diversidade; e e) responsabilidade social (AERA, 2011). Os padrões éticos abordam 22 itens, que abordam diversos aspectos, tais como: a) fabricação, falsificação e plágio; b) evitar danos; c) não discriminação; d) não exploração; e) assédio; f) conflitos de interesse; g) confidencialidade; h) o anonimato das fontes; i) consentimento livre e esclarecido; j) consentimento livre e esclarecido de estudantes e subordinados; k) consentimento livre e esclarecido com crianças; l) uso de fraude em pesquisa; m) oportunidades de pesquisa inesperadas; n) compartilhamento de dados; o) créditos de autoria; p) publicação duplicada de dados; q) responsabilidades dos editores; r) responsabilidades dos revisores; s) tratamento justo das partes em disputas éticas; t) cooperação com comitês de ética.

Nos Estados Unidos, bem como em países como Austrália, Alemanha e Escócia, entre outros2 , o código de ética ou um documento orientador com relação à ética na pesquisa é elaborado pelas associações nacionais específicas (Educação, Sociologia, Antropologia, Serviço Social, etc). No caso da área da educação, naqueles países, a avaliação ou revisão ética dos projetos de pesquisa são realizadas por comitês ou comissões de ética de cada instituição, a partir do documento da Associação. Esse sistema pode ser considerado como altamente descentralizado e que prioriza a reflexão sobre dilemas éticos e a discussão de questões éticas em disciplinas, nas sessões de orientação e de defesa. Geralmente, este processo de revisão é ágil e os pontos de dúvida são sanados por meio do diálogo do Comitê ou Comissão com os pesquisadores. Assume, assim, uma perspectiva reflexiva e formativa.

No Brasil, a regulamentação da ética na pesquisa é aprovada no âmbito da CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Ministério da Saúde. A atual Resolução CNS nº 466/2012 (que veio substituir a Res. CNS nº 196/96), apresenta princípios e orientações éticas uniformes para as pesquisas biomédicas e para as pesquisas de Ciências Humanas e Sociais (CHS). A centralização da definição da legislação em um órgão ligado à área da Saúde e a legislação uniforme (predominantemente baseada na área biomédica) têm sido objeto de extenso debate nas Associações de CHS3. Esse sistema acaba por enfatizar o preenchimento de um formulário, enquanto que a reflexão e a discussão sobre os dilemas e decisões éticas ficam secundarizadas. Sobottka (2015) destaca a inadequação do atual monitoramento do Sistema Cep/Conep e defende que “a centralidade da responsabilidade ético-profissional do pesquisador não pode ser substituída por procedimentos burocratizados e voluntaristas de controle externo” (p. 51).

Desde 2001, algumas associações de Ciências Humanas e Sociais (CHS), tal como a ABA (Associação Brasileira de Antropologia), vêm criticando a regulamentação centralizada e baseada no modelo biomédico, que acarreta sérias limitações para a revisão éticas dos protocolos de pesquisa da área de CHS. Em virtude dessas críticas, a Res. 466/2012 estabeleceu que “as especificidades éticas das pesquisas nas ciências sociais e humanas e de outras que se utilizam de metodologias próprias dessas áreas serão contempladas em resolução complementar, dadas suas particularidades” (BRASIL, 2012, XIII.3).

Em agosto de 2013, a Conep convidou algumas associações de CHS para iniciar um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar a citada resolução complementar. Após inúmeras reuniões com os membros do GT, formando por representantes de diversas associações de CHS, foi aprovada a Res. CNS nº 510/2016, que dispõe sobre as normas éticas aplicáveis a pesquisas de CHS . No entanto, para a sua plena efetivação, é necessário que sejam feitas alterações na Plataforma Brasil, com a inclusão de um formulário próprio de CHS. Além disso, faz-se necessário aprovar, no âmbito da Conep, a resolução que trata de risco e tramitação de protocolos de acordo com o nível de risco. Embora aprovada há mais de um ano, até o presente, as alterações previstas pelo Grupo de Trabalho que elaborou a Res. CNS nº 510/2016, não foram implantadas. Em virtude disso, os efeitos dessa Resolução não tem sido observados. Diante desse quadro, as demandas dos pesquisadores da área de Ciências Humanas e Sociais continuam sem atendimento da Conep, apesar da luta que tem sido feita por diversos pesquisadores de CHS.

As normas e regulamentos continuam sendo elaborados pela Conep, que conta com poucos representantes das CHS. A luta para que a avaliação ética das pesquisas de CHS seja realizada fora da área da Saúde não é recente. Em 2004, Vilma Figueiredo, então vice-presidente da SBPC, já indicava a necessidade da criação de uma Comissão Nacional de Ética em Pesquisa vinculada ao CNPq. Segundo Figueiredo (2004),

Existe no país, instituído há relativamente pouco tempo com forte apoio da comunidade científica, um Conselho de Ciência e Tecnologia - CnC&T, presidido pelo presidente da República, integrado por membros de diferentes Ministérios e por representantes da sociedade civil, incluindo cientistas e industriais. A este Conselho deveria estar vinculada uma Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. O que não soa convincente é a existência de uma Comissão necessariamente multidisciplinar abrigada em um Conselho de área específica vinculado a um Ministério de competência tópica (p. 116).

Posteriormente, em 2013, em a ABA e a ANPOCS apresentaram oficialmente a proposta da criação de um sistema de avaliação ética no Ministério de Ciência e Tecnologia (DUARTE, 2017). Atualmente, o Fórum das Associações de CHS têm continuado a luta para que a avaliação ética seja realizada fora da área da saúde. Diante deste quadro, é imperioso que as diferentes áreas que compõem as CHS continuem avançando na compreensão dos limites do sistema atual de revisão ética e possam construir alternativas para esse sistema.

Quanto à literatura sobre ética na pesquisa em Educação (e em CHS em geral), a maior parte dos textos disponíveis aborda os fundamentos da ética na pesquisa e os problemas relacionados à regulamentação. Desse modo, há uma carência de textos que abordem as questões da ética na prática da pesquisa. Nesse sentido, ao lado da elaboração de textos, a publicação de traduções como este Código, é altamente relevante para ampliar os textos disponíveis, principalmente para serem utilizados no processo de formação de futuros pesquisadores.

Referências

AARE - Australian Association for Research in Education. AARE Code of Ethics. 1993. Disponível em: http://www.aare.edu.au/pages/aare-code-of-ethics.html. Acesso em 01 fev. 2017.

AERA. Code of Ethics - American Educational Research Association. Educational Researcher, v. 40, n. 3, p. 145-156, 2011. DOI: 10.3102/0013189x11410403

AMARAL FILHO, F. S. Ética e pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais: um caso a ser pensado. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 12, n. 1, p. 257-266, jan./abr. 2017. DOI: 10.5212/praxeduc.v.12i1.0014

APA. American Psychological Association. Normas éticas e legais em publicações. In: APA. Manual de publicação da APA. 6. ed. Porto Alegre: Penso, 2012.

BARBOSA, M. C. S. A ética na pesquisa etnográfica com crianças: primeiras problematizações. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 9, n. 1, p. 235-245, jan./jun. 2014. DOI 10.5212/praxeduc.v.9i1.0011

BERA. British Educational Research Association. Ethical guidelines for educational research. London: BERA, 2011.

BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, n. 12, 13/06/2013, p. 59.

CARVALHO, I. C. M.; MACHADO, F. V. A regulação da pesquisa e o campo biomédico: considerações sobre um embate epistêmico desde o campo da educação. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 9, n. 1, p. 209-234, jan./jun. 2014. DOI: 10.5212/praxeduc.v.9i1.0010

DGfE. Deutsche Gesellschaft für Erziehungswissenschaft. Code of Ethics of Deutsche Gesellschaft für Erziehungswissenschaft. Berlin: DGfE, 1999. Disponível em: <http://www.dgfe.de/en/service/code-of-ethics.html>. Acesso em: 08 fev. 2017.

DUARTE, L. F. D. Ética em pesquisa nas Ciências Humanas e o imperialismo bioético no Brasil. Revista Brasileira de Sociologia, v. 3, n. 5, p. 31-52, jan./jun. 2015. DOI: doi.org/10.20336/rbs.90

DUARTE, L. F. D. Cronologia da luta pela regulação específica para as Ciências Humanas e Sociais da avaliação da ética em pesquisa no Brasil. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 12, n.1, p. 267-286. jan./abr. 2017. 10.5212/praxeduc.v.12i1.0015

FIGUEIREDO, V. Ética e ciência: comissões de ética em pesquisa científica. In: VÍCTORA, C. et al (Orgs.). Antropologia e ética: o debate atual no Brasil. Niterói: EdUFF, 2004. p. 113-118.

FORPRED. Fórum Nacional de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em Educação. Relatório do levantamento sobre ética na pesquisa nos PPGEs. 2013 (inédito)

GEWIRTZ, S. A reflexividade ética na análise de políticas: conceituação e importância. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 2, n. 1, p. 7 - 12, jan.-jun. 2007.

GOERGEN, P. L. A ética em pesquisa. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 10, n. 2, p. 301-315, jul./dez. 2015. DOI: 10.5212/praxeduc.v.10i2.0001

GUERRIERO, I. C. Z. Resolução nº 510 de 7 de abril de 2016 que trata das especificidades éticas das pesquisas nas ciências humanas e sociais e de outras que utilizam metodologias próprias dessas áreas. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 21, n. 8, p. 2619-2629, ago. 2016. DOI: 10.1590/1413-81232015218.17212016

GUERRIERO, I. C. Z.; BOSI, M. L. M. Ética em pesquisa na dinâmica do campo científico: desafios na construção de diretrizes para ciências humanas e sociais. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 20, n. 9, p. 2615-2624, 2015. DOI: 10.1590/1413-81232015209.06022015

GUERRIERO, I. C. Z.; SCHMIDT, M. L. S.; ZICKER, F. Ética nas pesquisas em Ciências Humanas e Sociais na Saúde. São Paulo: Hucitec, 2008.

LA FARE, M. de; MACHADO, F. V.; CARVALHO, I. C. M. Breve revisão sobre regulação da ética em pesquisa: subsídios para pensar a pesquisa em educação no Brasil. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 9, n. 1, p. 247-283, jan./jun. 2014. DOI: 10.5212/praxeduc.v.9i1.0012

MAINARDES, J. Apresentação - Seção Temática “Ética na Pesquisa”. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 9, n. 1, p. 197-198, jan./jun. 2014.

MAINARDES, J. A ética na pesquisa em Educação: desafios atuais. In: CARVALHO, M. V. C. de; CARVALHÊDO, J. L. P.; ARAUJO, F. A. M. Caminhos da Pós-Graduação em Educação no Nordeste do Brasil: avaliação, financiamento, redes e produção científica. Teresina: EDUFPI, 2016. p. 73-82. Disponível em: <https://www.researchgate.net/profile/Jefferson_Mainardes>.

MAINARDES, J. A ética na pesquisa em Educação: panorama e desafios pós-Res. CNS nº 510/2016. Educação Puc/RS, Porto Alegre, v. 40, n. 2, maio/ago. p. 160-173, maio/ago. 2017. DOI: 10.15448/1981-2582.2017.2.26878

SANTOS, L. Da competência no fazer à responsabilização no agir: ética e pesquisa em Ciências Humanas. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 12, n. 1, p. 244-256, jan./abr. 2017. DOI: 10.5212/praxeduc.v.12i1.0013

SARTI, C. A ética em pesquisa transfigurada em campo de poder: notas sobre o sistema Cep/Conep. Revista Brasileira de Sociologia, Porto Alegre, v. 3, n. 5, p. 79-96, jan./jun. 2015.

SARTI, C.; DUARTE, L. F. D. (Orgs.). Antropologia e ética: desafios para a regulamentação; Brasília: ABA, 2013. DOI: 10.20336/rbs.94

SERA - Scottish Educational Research Association. Ethical Guidelines for Educational Research. 2005. Disponível em: <http://www.sera.ac.uk/documents/Publications/SERA%20Ethical%20GuidelinesWeb.PDF>. Acesso em: 08 fev. 2017.

SEVERINO, A. J. Dimensão ética da investigação científica. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 9, n. 1, p. 199-208, jan./jun. 2014. DOI: 10.5212/praxeduc.v.9i1.0009

SOBOTTKA, E. A. Regulamentação, ética e controle social na pesquisa em ciências humanas. Revista Brasileira de Sociologia, v. 3, n. 05, p. 53-77, jan./jun. 2015. DOI: 10.20336/rbs.93

VÍCTORA, C. et al. (Orgs.). Antropologia e ética: o debate atual no Brasil. Niterói: Eduff, 2004

Notas

* A Revista Práxis Educativa tem publicado diversos artigos sobre essa temática, levando em consideração que a literatura acerca das questões éticas na pesquisa em educação é ainda limitada e que esta questão é fundamental ser debatida na Graduação, Pós-Graduação, Grupos de Pesquisa, congressos, sessões de qualificação e defesa, etc. Em 2014, a Práxis Educativa publicou a Seção temática “Ética na Pesquisa” (v. 9, n. 1, 2014). Em 2017, foi publicada a Seção temática “A ética na pesquisa em Ciências Humanas e Sociais: continuando o debate (v. 12, n, 1, 2017). Além disso, publicou os seguintes textos: Amaral Filho (2017); Carvalho; Machado (2014); Duarte (2017); La Fare; Machado; Carvalho (2014); Barbosa (2014); Gewirtz (2007); Goergen, (2015); Mainardes (2014); Santos (2017) e Severino (2014).
2 É interessante verificar os documentos originais de originais das associações como a AARE (1993), DGfE (1999), SERA (2005), AERA (2011), BERA (2011) e APA (2012). A respeito de alguns desses códigos, ver Mainardes (2017).
3 Ver, por exemplo, as coletâneas de Guerriero, Schmidt e Zicker (2008), Víctora et al (2004) e Sarti e Duarte (2013). Além dessas coletâneas, diversos autores têm debatido os problemas relacionados à regulamentação. Para acompanhar este debate, ver o levantamento disponível no Portal da Anped (<http://www.anped.org.br/etica-na-pesquisa/textos-e-videos>).
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