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Representação social e educativa das comissões de ética no uso de animais
Marta Luciane Fischer; Marina Kobai Farias; Lilian Gauto Quintana Jankoski
Marta Luciane Fischer; Marina Kobai Farias; Lilian Gauto Quintana Jankoski
Representação social e educativa das comissões de ética no uso de animais
Representación social y educativa de las comisiones de ética en el uso de animales
Social and Educational Representation of Animal Ethics Committees
Revista Iberoamericana de Ciencia, Tecnología y Sociedad - CTS, vol. 16, núm. 47, pp. 177-194, 2021
Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas
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Resumo: As comissões de ética em pesquisa com animais (CEUA) concebidas sob o regimento da bioética institucional balizam a relação da academia com os animais por meio de valores e princípios éticos. A partir da inserção das determinações legais atenuou-se o papel dialogador pronunciando vulnerabilidades dos animais, pesquisadores, colegiado e sociedade. Considerando a responsabilidade social da pesquisa científica, questiona-se qual é a representação social da CEUA. Objetivou-se identificar a concepção do papel social das CEUA no meio científico e popular através de revisão integrativa e aplicação de questionário. Os resultados atestam que as vulnerabilidades têm sido discutidas, atribuindo idoneidade ao uso de animais, porém sem interesse em dialogar com a sociedade. Os respondentes, oriundos principalmente do ambiente universitário, demonstraram valores éticos antropocêntricos, utilitaristas e bem-estaristas que legitimam o uso de animais, reconheceram os procedimentos éticos e legais, porém não expressaram interesse se envolver. A necessidade de retomar os princípios bioéticos nos espaços das CEUA é um desafio que visa garantir o respeito e fortalecimento o diálogo com a comunidade. A efetividade desta comunicação propiciará a identificação de diferentes visões, facilitará o reconhecimento de questões de difíceis soluções, melhorando a identificação das vulnerabilidades e garantindo o respeito a todos os atores inseridos nas CEUA.

Palavras-chave: CEUA, bioética, ética animal, Lei Arouca, Princípio dos 3R.

Resumen: Concebidos bajo la regulación de la bioética institucional, los comités de ética en la experimentación con animales (CEEA) orientan la relación de la ciencia con los animales mediante valores y principios éticos. A partir de la inserción de determinaciones jurídicas, la importancia del diálogo entre sectores se atenuó y se pronunciaron las vulnerabilidades de los animales, los investigadores, los colegiados y la sociedad. Teniendo en cuenta la responsabilidad social de la investigación científica, se cuestiona la representación social de los CEEA. El objetivo de este artículo es identificar la concepción del papel social de los CEEA en los entornos científicos y legos a través de la revisión integradora y la aplicación de cuestionarios. Los resultados demuestran que se han discutido las vulnerabilidades, pero sin interés por forjar un diálogo con la sociedad sobre estos temas. Los encuestados, principalmente del entorno universitario, demostraron contar con valores éticos antropocéntricos, utilitarios y de bienestar que legitiman el uso de animales; también reconocieron procedimientos éticos y legales, pero no expresaron interés en involucrarse en su difusión. La necesidad de retomar principios bioéticos en los espacios de los CEEA es un desafío que tiene por objetivo garantizar el respeto y el fortalecimiento del diálogo con la comunidad. La eficacia de esta comunicación propiciará la identificación de diferentes puntos de vista y facilitará el reconocimiento de cuestiones de difícil solución, mejorando la identificación de vulnerabilidades y garantizando el respeto por todos los actores involucrados en los CEEA.

Palabras clave: CEEA, bioética, ética animal, Ley Arouca, Principio 3R.

Abstract: Conceived under the standards of institutional bioethics, Animal Ethics Committees (AECs) guide the relationship between science and its treatment of animals by means of ethical values and principles. Since the inclusion of legal regulations, their role in fostering dialogue was reduced and the vulnerabilities of animals, researchers and society were pronounced. Considering the social responsibility inherent in scientific research, this article uses data derived from surveys and an integrative review to identify the social role of AECs held within scientific and public environments. The results show that the vulnerabilities have been discussed among experts, but without any interest in dialoguing with society on these issues. Those surveyed, mainly experts from universities, showed anthropocentric, utilitarian and wellness-based ethical values that legitimized the use of animals. They also recognized the importance of ethical and legal processes, but did not express any interest in becoming involved in its discussion and communication. The need to reopen bioethical principles in the spaces held by AECs aims at guaranteeing respect and strengthening dialogue within the community. The effectiveness of this communication should foster the recognition of different points of view and facilitate the acknowledgement of issues without an easy solution, the identification of vulnerabilities and the respect towards all actors involved in AECs.

Keywords: AECs, bioethics, animal ethics, Arouca Law, the 3Rs Principles.

Carátula del artículo

Artículos

Representação social e educativa das comissões de ética no uso de animais

Representación social y educativa de las comisiones de ética en el uso de animales

Social and Educational Representation of Animal Ethics Committees

Marta Luciane Fischer
Universidadade Católica do Paraná, Brasil
Marina Kobai Farias
PPGB/PUCP, Brasil
Lilian Gauto Quintana Jankoski
PUCPR. 2021, Brasil
Revista Iberoamericana de Ciencia, Tecnología y Sociedad - CTS, vol. 16, núm. 47, pp. 177-194, 2021
Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas

Recepción: 18 Diciembre 2019

Aprobación: 28 Octubre 2020

Introdução

A interação dos humanos com os animais não humanos se constituiu de um propulsor do desenvolvimento tecnológico, contudo a sua crescente utilização como recursos incitou o questionamento dos limites dessa exploração. Os princípios éticos norteadores possuem suas raízes na modernidade com Jeremy Benthan que legitimou a senciência animal e culminou na difusão do princípio da igual consideração de interesses na ética utilitarista (Singer, 2004) e no princípio de não serem tratados como propriedade na ética abolicionista (Regan, 2006).

No Brasil, a publicação da Lei 11.794/08 (CONCEA, 2016) fortaleceu a discussão sobre o uso de animais, cuja a normatização do ensino e pesquisa é intermediada pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), monitorada pelas comissões de ética no uso de animais (CEUA) e balizadas pelo princípio dos 3R (Russell e Burch, 1959): replacement, reduction, refinement. Deve-se considerar que a abolição do uso de animais pela substituição por métodos alternativos é a motivação primária dos movimentos e políticas públicas, contudo a perspectiva utilitarista permite o uso de animais para situações em que são estreitamente necessários e para os quais todavia não existam alternativas, incentivando nessa situação a redução ao máximo do número de animais e o refinamento das técnicas prevendo a diminuição da dor e sofrimento. Contudo, segundo os defensores da causa animal o meio acadêmico e a sociedade se acomodaram com as medidas paliativas, atrasando cada vez mais o dia da abolição total do uso do animal. Sendo, assim, suplantada pela a aceitação como medida ética da redução no número de animais e do refinamento dos procedimentos, tolerando a dor e o sofrimento desde que justificados (Tréz, 2018).

As CEUA devem atestar a adequação técnica, ética e legal dos procedimentos com animais e promover a educação, sendo imprescindível a formação bioética do colegiado multidisciplinar composto obrigatoriamente por biólogos, médicos veterinários e representante de sociedade (Fischer et al., 2014; CONCEA, 2016). Desde a implantação das CEUA, no início da década de 1980 na Europa e América do Norte e, extraoficialmente na década de 1990 no Brasil (Fischer e Oliveira, 2012), esses conselhos deliberativos vêm sofrendo críticas fundamentalmente apoiadas na desuniformidade dos pareceres levando ao descrédito da comunidade acadêmica, resistente a ter que se submeter a mais um processo burocrático, bem como dos defensores de animais, que conclamavam por uma legislação mais intolerante (Pulz, 2013).

As CEUA foram concebidas sob o regimento da bioética institucional, cujos princípios morais balizavam a relação entre os acadêmicos e as cobaias (Feijó, 2009). A participação da sociedade é tida como essencial, mesmo destituída de subsídios técnicos para avaliar a real necessidade da pesquisa e as condições de bem-estar-animal. Inúmeros estudos investigaram a opinião e o conhecimento da população a respeito da experimentação animal englobando professores (Rodrigues et al., 2011) e estudantes universitários (Hagelin e Carlsson, 2000, Pinto e Rimoli, 2005, Saucier e CAIN, 2006, Feijó et al., 2008, Deguchi et al., 2012, Fischer e Tamioso, 2013), do ensino médio (Dias, Guedes, 2018) e a sociedade no geral (Willians et al., 2007, Vonroten, 2013). Segundo Garutti (2010), a sociedade não acredita que conflito entre a justificativa e a necessidade da pesquisa. O afastamento da bioética dessas questões, principalmente no espaço deliberativo e educativa da CEUA, pode pronunciar a insensibilização para o sofrimento animal (Tréz, 2011) decorrentes de angústias diante de uma situação de alto conflito moral, que para Reis e Tréz (2009), resulta na aceitação dos processos em ponderação aos benefícios pessoais e sociais.

A invasão do Instituto Royal em 2013, na qual ativistas alegando morosidade das autoridades brasileiras com relação as denúncias de maus-tratos, se mobilizaram para resgatar cães da raça beagle utilizados na validação de medicamentos. A exploração midiática do caso retomou o debate sobre os limites da experimentação, instigando na sociedade, munidas de informações imprecisas, incompletas e conflitantes, o questionamento dos processos da Ciência (Graebin, 2015; Martinez, 2016). A repercussão do caso e argumentos inconsistentes levaram a constatação da existência de deficiências envolvidas nos processos de comunicação com a sociedade, levantando o questionamento das repercussões sociais caso a idoneidade dos processos da ciência sejam colocados em dúvida.

Considerando o papel educativo e intermediativo das CEUA na comunicação entre a academia e a Sociedade, bem como da identificação das vulnerabilidades emergentes do afastamento da perspectiva bioética desses espaços, justifica-se a importância de se conhecer representação social das CEUA, a fim de subsidiar intervenções educativas. A melhoria e efetividade da comunicação propiciará a identificação de diferentes visões, e facilitará o reconhecimento de questões de difíceis soluções. Assim, sob o questionamento de qual a representação social das CEUA testou-se as hipóteses: a) a abordagem da CEUA difere entre o meio acadêmico e popular; b) a representação social da CEUA envolve uma concepção estigmatizada resultante de um incipiente processo de comunicação. Objetivou-se identificar a concepção do papel social das CEUA no meio científico e popular por meio de revisão integrativa e aplicação de questionário. Os resultados foram analisados conforme a perspectiva bioética de identificação e mitigação de vulnerabilidades envolvidas em conflitos existentes nos atores inseridos nas CEUA.

1. Material e métodos
1.1. O papel social da CEUA sob a perspectiva acadêmica e popular

O levantamento dos pontos favoráveis, deficiências e conflitos relacionados à CEUA no âmbito acadêmico se deu pela revisão integrativa em textos científicos recuperados por meio da ferramenta Google Scholar. A verificação do conteúdo na mídia digital se deu pela análise de notícias em forma de texto ou vídeos disponibilizados no Google notícias e no Youtube. Em ambos utilizou-se os descritores: “Comitê de ética no uso de animais”, “Comissão de ética no uso de animais”, “CEUA” e “Animal Ethics” e “Ética Animal”, sendo recuperados e categorizados os 100 primeiros registros de cada, cujo banco de dados foi complementado com informações correspondentes à textos referenciados nos artigos recuperados, igualmente até o número de 100 amostras.

1.2. Representação social da CEUA

O instrumento utilizado foi idealizado e validado para esse estudo, contendo doze questões para caracterização do participante como estudante, membro sociedade, membro de ONG, gênero, nível de formação e autodenominação com a identificação com a pesquisa realizada na universidade (posicionamento ativista, cientista, membro da sociedade ou indiferente). A representação da CEUA se deu por meio da pontuação na escala Likert de 1 a 9 para questões envolvendo legislação, CEUA, bioética e crença de como as pesquisas são realizadas. A penúltima questão visou atestar a concordância do participante com assertivas relacionada às obrigações da CEUA, contudo com concepções éticas antropocêntricas, utilitaristas, bem-estaristas, abolicionistas e biocêntristas. Na última questão participante poderia opinar sobre o caso ocorrido no Instituto Royal em 2013. As respostas foram categorizadas de acordo com as argumentações elencadas para justificar o posicionamento (Quadro 1).




1.3. Análise dos dados e procedimentos legais

Os dados foram analisados por meio da comparação da frequência dos parâmetros em cada categoria e entre as variáveis, sendo os categóricos testados pelo teste do qui-quadrado e os de média pelo teste ANOVA e posteriori de Tukey, tendo como hipótese nula a distribuição homogênea a uma confiança de 95% e erro de 5%.

O projeto foi desenvolvido de acordo com princípios de integridade na pesquisa, análise e veiculação dos dados e nos preceitos éticos envolvendo seres humanos seguindo orientações da Resolução da CNS nº466/12 e do nº 510/16 da CONEP, sendo o protocolo aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, parecer de nº 1.800.651.

2. Resultados
2.1. O papel social da CEUA sob a perspectiva acadêmica e popular

A inserção da CEUA no meio científico foi atestada em 85,5% dos textos recuperados, cuja maioria consistiu em artigos brasileiros, pronunciados principalmente após 1999. Destes, 71,4% abordava a CEUA, porém 64% apenas se referia a aprovação da pesquisa por uma CEUA. Dos que abordavam especificamente a temática (N=148), a maioria direcionou para o papel legal e o funcionamento (Figura 1). As CEUA não representaram um tema comum em notícias populares, sendo que 85% do conteúdo analisado possuía um viés favorável, abordando principalmente o papel legal (Figura 1).

Dos argumentos a favor se pronunciou o estímulo à reflexão ética e ao papel educativo, sendo que o posicionamento favorável predominou nas notícias populares. Como críticas se pronunciou o desconhecimento do princípio dos 3R e a necessidade de capacitações frequentes (Figura 1).



Figura 1. Categorização do conteúdo científico e popular que veiculam conteúdo com CEUA

Os participantes desta pesquisa representaram um recorte social com predomínio de mulheres (74%) e portadoras de ensino superior (58%) (ensino básico=11,8% e pós-graduação=29,7%), cuja maioria se autodenominou cientistas (40,2%), quando comparados com sociedade (32,5%), ativistas (24,9%) e indiferentes (2,2%). A atribuição de pontuação quanto ao conhecimento da Lei 11.794/08, CEUA e bioética não diferiu entre os grupos autodenominados, contudo os ativistas demostraram mais interesse em saber como as pesquisas são realizadas e de manifestarem sua opinião (Figura 2).




A maioria dos respondentes indicou acreditar que as pesquisas são conduzidas por profissionais comprometidos com a legislação e intermediados por condutas éticas, as quais são acompanhadas pela instituição através das CEUA. Assim como, afirmou saber da obrigatoriedade da CEUA para realização de pesquisas com animais, relacionando a aquisição desse conhecimento no próprio ambiente acadêmico. Maiores pontuações foram atribuídas a responsabilidades corretas das CEUA relacionadas com o poder de interromper pesquisas fora da conformidade e de que representa apenas um dos responsáveis (Figura 3).

Os respondentes apresentaram identificação com posicionamentos utilitaristas quando comparados com abolicionistas e biocêntricos (Figura 3). O posicionamento e a argumentação diante do conflito decorrente da invasão do Instituto Royal indicaram igual proporção dos que foram favoráveis aos processos científicos e os que endossaram a atitude dos ativistas. Favoráveis ao Instituto enalteceram o medicamento, mas também preocupação com o BEA, discordando da atitude impulsiva e radical dos ativistas, associando-as com visão mais afetiva dos animais e conclamando por investigação e diálogo. Já os contrários, alegaram que as CEUA protegem a instituição e camuflam os procedimentos (Figura 3)




3. Discussão

Os dados do presente estudo expressam um panorama da concepção social das CEUA atestada por meio de análise documental e por consulta à sociedade, cujos pontos favoráveis e limitações estão atrelados ao exercício do papel educativo que lhe é próprio.

O conteúdo analisado evidenciou a temática CEUA direcionada para consolidação do papel legal e funcionamento, preferencialmente à procedimentos burocráticos em detrimento da mediação pela bioética (Paixão, 2004). Segundo Paixão (2004), desde

a sua origem as CEUA são permeadas por conflitos como: BEA versus avaliação da dor; necessidade da experimentação versus status moral; mérito da pesquisa versus competência do colegiado; aplicação do princípio dos 3R versus até quando refinar; como avaliar o custo/benefício em espécies e situações dispares. Para Filipecki et al. (2010), o colegiado da CEUA também se vê vulnerável conflitando entre as obrigações legais e a resistência de pesquisadores e defensores.

Os pontos favoráveis das CEUA na literatura enalteceram a reflexão ética, educação e BEA, contudo negligenciar esses predicados em prol apenas da adequação legal pode conduzir às críticas contrárias. A descredibilidade dos processos e intenções foi vinculada com incipiência de capacitação ética dos membros, enaltecimento das análises técnicas e viés utilitário da submissão vinculado às exigências de revistas científicas (Feijó, 2009). Fischer e Rodrigues (2018) conceberam como parâmetro integridade na pesquisa científica o rigor e o comprometimento do pesquisador na elaboração, execução e divulgação de investigações com animais, o qual pode ser subsidiado pelo instrumento administrativo e legal que conduzir a reflexões sobre o teor técnico, ético, social e jurídico dos dados obtidos os quais devem contribuir para uma ciência idônea e em confluência com as aspirações da sociedade. Russo (2017), alertou que para um debate efetivo sobre a integridade na pesquisa é preciso extrapolar a mobilização inerente ao meio científico e inserir no debate diferentes atores envolvidos com a produção e consumo da ciência congregando em um mesmo espalho de ideias estudantes, cientistas, editores, juristas e, obviamente, a sociedade.

A associação das diretrizes legais na substituição animal corrobora Garutti (2010) cujas comissões estão mais preocupadas em refinar e reduzir do que efetivamente em estimular as alternativas. Tréz (2018) discutiu as limitações do princípio dos 3R passados 10 anos da publicação da legislação brasileira, pontuando que a expectativa era a consolidação na Substituição, contudo a permissão moral para Redução e Refinamento fez com que os pesquisadores e a sociedade se acomodassem, e o momento da substituição fosse consecutivamente prorrogado. Esturião et al. (2018) comungaram essa ideia ao discutirem a concepção do animal como propriedade e a relação de poder que jamais poderá lhe garantir o direito à autonomia. Segundo Tinoco (2007), a legislação beneficia apenas a Ciência, uma vez que maquia os excessos cometidos contra o animal e legaliza a experimentação, atrelada ao progresso legitimado pela sociedade, protegendo o cientista contra a opinião pública (Greif e Tréz, 2000). Von Roten (2013), ao analisar a opinião de cidadãos europeus, evidenciou aceitação da experimentação, principalmente de roedores, pronunciada em países mais industrializados. A cobrança do pesquisador sem promover formação e capacitação continuada (Paixão, 2004; Guadi et al., 2011) poderá ampliar as resistências, demandando fiscalizações mais invasivas e, consequentemente, elevando a carga de trabalho, pressão e conflitos nos colegiados (Fischer et al., 2014).

A legislação concebeu a participação social nos colegiados das CEUA por meio do membro externo. Contudo, a captação de membros da sociedade é tida como uma das principais limitações das CEUA (Fischer et al., 2014) e imprescendiveis para legitimidade e transparência dos processos (Paixão, 2004), além da inserção de percepções destituídas de viés técnico. O arranjo proposto pela legislação passou por vários momentos de captação e validação desse membro, porém Filipecki et al. (2014)

pontuaram que o papel e função não foram bem definidos e os critérios de seleção, incluindo a formação universitária, aumentou a desconfiança resultando na abstinência de participarem até mesmo da consulta pública que revia esses critérios. O membro externo, no geral, não vivencia uma boa experiência nos colegiados, pois além de ter que dispender de recursos próprios e alocar seu tempo de trabalho voluntário, suas argumentações não-cientificas são facilmente suplantadas, representam apenas um voto, além de ter que manter o sigilo e não poder compartilhar suas experiências com a sociedade (Correa-Neto et al., 2012; Filipecki et al., 2014). As limitações no processo comunicativo também comprometem a identificação da sociedade com os valores científicos, logo o desinteresse em legitimá-lo. Na legislação da Suécia, tida como referência, Röcklinsberg (2013) ressaltou que um projeto só é aprovado se for de interesse público, embora atualmente a participação popular no colegiado tenha sido reduzida, tribunais civis estabelecidos nas universidades, apresentam o projeto transposto em um texto simples e acessível para ser aprovado pela comunidade. Indubitavelmente, a aproximação da sociedade dos ambientes acadêmicos e participação nas decisões é fundamental para o desenvolvimento legitimo de uma ciência que prima para um bem comum.

A análise dos conteúdos populares refletiu o interesse midiático em veicular informações polêmicas e momentâneas enaltecendo os conflitos com estudantes ou ativistas e atendendo as necessidades mais informativas do que reflexivas, como atestados por Graebin (2015). Esse resultado elucida uma baixa preocupação das CEUA de promoverem uma comunicação mais próxima com a sociedade, esclarecendo os procedimentos, informando as demandas pelo BEA, angariando a adesão da sociedade e a legitimação de uma pesquisa com responsabilidade social, ética e legal.

O recorte desta pesquisa angariando mulheres e oriundas do ambiente acadêmico concordantes com os processos e concepções da Ciência, conhecimento das leis, CEUA e bioética desinteressadas em acompanhar como as pesquisas são conduzidas e em propagarem sua opinião, personifica a desensibilização inerente ao ambiente acadêmico diante de uma situação opressora (Tréz, 2011). Já no início do século, Hagelin e Carlsson (2000) atestaram que estudantes suecos de medicina veterinária eram majoritariamente a favor do uso de animais na experimentação contrapondo com os da medicina. Esse resultado foi decorrente de um curso de experimentação animal o qual os acadêmicos de veterinária foram expostos e promoveram a sua insensibilização. Para Reis e Tréz (2009), está diminuindo o número de estudantes incomodados com a destituição de vida de um animal saudável para repetir processos já conhecidos. Segundo os autores, esse resultado se dá uma vez que os estudantes superam os conflitos apoiados nas recompensas acadêmicas, sociais e pessoais. Os autores encontraram na fala de professores universitários que o seu desconforto foi amenizado com o tempo, apoiado na necessidade da pesquisa. Saucier e Cain (2006) também verificaram que 70% de estudantes norte-americanos endossavam a pesquisa com animais, mais proeminente para produção de medicamentos, enquanto Deguchi et al. (2012) registraram menos de 50% de conhecimento de universitários sobre legislações e descrédito aos métodos alternativos. Para Pinto e Rimoli (3005) a prevalência dos interesses econômicos, industriais e científicos demandam a intervenção da instituição de ensino. Por outro lado, Feijó et al. (2008)

conflitos morais devem ser discutidos de forma plural e fundamentada em conceitos teóricos pertinentes à esfera da bioética. Para tal, reafirmaram o papel da CEUA na intermediação do debate com o meio acadêmico.

A compreensão do poder da CEUA em interromper uma pesquisa em qualquer de suas etapas e que os pesquisadores não podem fazer o que bem entenderem contrapõe com dúvidas às questões que igualmente deveriam estar bem consolidadas. Tais como, o papel da CEUA em acompanhar a pesquisa, sugerindo ruídos na comunicação com os demais atores envolvidos na experimentação animal. Fischer e Oliveira (2012) e Fischer et al. (2014) levantaram a questão sobre a importância de se estabelecer um ponto de comunicação entre academia e sociedade, sendo fundamental para o fortalecimento da confiança da sociedade, principalmente em países como o Brasil, no qual a pesquisa é mantida predominantemente por recursos públicos. Para os autores, a população deveria ser consultada sobre suas necessidades e adesão aos processos e desta forma estabelecer metas e prioridades.

O posicionamento ético dos respondentes correspondeu com a expectativa de um viés antropocêntrico/utilitarista/bem-estarista, inerente do meio acadêmico e igualmente atestado por outras pesquisas (Fischer e Tamioso, 2013, 2016). Porém, diante do estudo de caso do Instituto Royal, metade dos respondentes se posicionou contra o uso de animais, indicando o poder da opinião coletiva e popular frente a um tema amplamente divulgado, mesmo que apoiado em informações incompletas. Dias e Guedes (2018) mostraram que estudantes do ensino médio, embora detendo pouco conhecimento sobre como os animais são tratados nas universidades, e quase nenhuma informação sobre a existência de legislação, demostram predisposição para vislumbrar a importância do BEA e da bioética. O fato desses adolescentes representarem o cientista como uma pessoa cruel, contrapondo a imagem do benfeitor de tempos atrás, pode ser tomado como um alerta para que a CEUA se posicione esclarecendo os processos da Ciência e reconquistando o apoio da opinião pública. Martinez (2016) analisou a imagem do pesquisador e ativista veiculada pela mídia no caso do Instituto Royal reforçando a representação do cientista lógico, articulado, sistemático, integrante de uma elite, convicto da importância do seu papel social e que colocar ordem na confusão gerada pelos ativistas sentimentais, casuais e impulsivos. Contudo, hábil em camuflar a vulnerabilidade, incertezas e humanidade do cientista, como apontado por Trajano e Silveira (2008). Segundo Graebin (2015), as consequências dessa falta de comunicação com o caso do Instituto Royal, que por sua natureza instantânea e ímpar, proporcionou efeitos sociais e jurídicos ainda não totalmente compreendidos.

O posicionamento dos respondentes diante da atitude dos ativistas no caso Instituto Royal, embazou na concepção de que embora o BEA deva ser prioridade, a questão não deve ser resolvida com radicalismo, impulsividade ou emotividade, mas sim atrelada a um processo de gerenciamento eficiente. Willians et al. (2007) em consulta a cidadãos da Nova Zelândia obtiveram 75% de concordância com uso de animais na pesquisa e 60% em aula, desde que destituídos de sofrimento e com justificativa validade. Filipecki et al. (2014) indagaram os motivos que levara ao fechamento do Instituto Royal, uma vez que estavam na legalidade suscitando perplexidade na população, demandando a aplicação de mecanismos que dê maior visibilidade, tanto conceitual quanto informativa. A formação e a vivência em questões plurais habilitariam as CEUA a promoverem a compreensão do porquê, como e quantos animais usar e, assim, ampliar a transparência da rede de proteção superando a cultura do animal coisa, capacitando a sociedade a refletir sobre suas escolhas traspostas para forma como interagem com outras espécies e como consome os produtos disponibilizados pelo comércio.

A apropriação do viés educativo que naturalmente cabe à CEUA é uma demanda que se pronuncia. Segundo Slomka (1994), embora seja reconhecível a dificuldade de ajudar instâncias deliberativas e educativas nas comissões de ética, o colegiado tem a responsabilidade de educar a si próprio, seus colegas e a comunidade, a fim de melhorar a qualidade das práticas profissionais (Correa-Neto et al., 2017). Oliveira et al. (2013) vislumbraram a CEUA como ambientes de debates com a comunidade acadêmica visando a conscientização acrescida da busca do consenso e a tarefa de mudança cultural, igualmente frisadas por Guadi et al. (2011).

No início da instauração das comissões de ética, a intenção era a educação para mudança de paradigma do porquê ser ético no uso de animais na experimentação (Fischer e Oliveira, 2012). Atualmente, além dessa demanda não ter sido atendida, acresce-se os conflitos acentuados com a entrada em vigor da legislação. Tanto os pesquisadores quanto o colegiado se acomodaram nas normativas legais para categorizarem suas pesquisas como éticas, paralisando-se na ausência de diretrizes para casos específicos. É virtualmente impossível a legislação abarcar os referenciais biológicos e ecológicos de todas as espécies e, ainda, para os diferentes tipos de pesquisas (Moura-Leite e Fischer, 2018). Trajano e Silveira (2008) evidenciaram essa questão em situações polêmicas como no controle de pragas e na pesquisa com animais na natureza, cujos parâmetros éticos ainda se contrapõe com a finalidade das intervenções. O pesquisador deve ser hábil em transpor a legislação e refletir sobre os limites de suas intervenções no BEA, nas coletas excessivas e nos impactos no ambiente. Este é o motivo que justifica a existência de espaços deliberativos para atuação da bioética como intermediadora da busca de soluções justas para todos, ampliação dos limites éticos balizadores e com vias a mitigação de vulnerabilidades (Rodrigues et al., 2011). Desta forma, deve contribuir para construção de um pesquisador autônomo, crítico e consciente, cujo valor que intermedeie suas decisões seja uma pesquisa integra quanto às demandas do animal e a qualidade dos dados os quais deverão suprir as demandas da sociedade (Fischer e Rodrigues, 2018).

Conclusão

O fato da CEUA não se constituir de um tema comum no meio científico e popular pode contribuir para o pronunciamento dos conflitos por atrasar a concepção e os fundamentos dessa instituição, a adesão popular e exercício do papel educativo. A baixa referência às vulnerabilidades das CEUA sugere pouco interesse no aprimoramento da comunicação academia versus sociedade. Os ruídos que surgem levam a conflitos históricos como os evidenciados entre ativistas e academia e que continuam a trazer prejuízos científicos e econômicos como o presenciado no caso do Instituto Royal, no Brasil. A mídia não abre espaço para uma comunicação transparente gerando confusão no posicionamento do cidadão, evidenciado até mesmo nos respondentes desta pesquisa inseridos no meio acadêmico.

A bioética institucional se posicionou na consolidação das comissões de ética no intuito de orientar o encaminhamento das pesquisas levando em consideração as vulnerabilidades e os meios de mitigá-las. No caso da experimentação animal, a questão é mais polêmica, pois o uso e o sofrimento animal estão condicionados à descoberta de medicamentos que podem salvar vidas humanas. Assim, a sociedade atribuí confiança ao pesquisador, à sua idoneidade e responsabilidade com a pesquisa. A medida que a legislação tomou as régias da normatização da pesquisa, a bioética perdeu espaço na intermediação dos conflitos, uma vez que a exigência de protocolos cada vez mais precisos e detalhados não dão margem a discussão e equalização de interesses, tornando o processo instrumental e burocrático. Contudo, existem questões que transpassam ao número de animais utilizados e dos padrões de manutenção e manipulação. A integridade ética, técnica e legal de todos os envolvidos não deve ser intermediada por apenas legislação, mas uma concepção ética da idoneidade da prática e dos limites do ser humano, mesmo estando no papel de cientista. Para tal, se faz necessária uma comunicação mais efetiva, cujas concepções, aspirações, desejos e valores sejam trabalhados em prol de um bem comum. Essa comunicação pode ser estabelecida pelas CEUA exercendo o papel educativo e dialogante que sempre lhe coube na identificação e mitigação das vulnerabilidades.

Deve-se considerar que a sugestão da ampliação da esfera de atuação da CEUA pode em um primeiro momento parecer insustentável, tendo em vista a questão logística de alocação de tempo dispendido na atuação direta seja avaliando os protocolos de pesquisa ou destinados para formação ética de pesquisadores e estudantes do meio acadêmico. Contudo, caso a intervenção social da CEUA estabeleça parcerias com os cursos de graduação e pós-graduação, potencializaria as chances de viabilizar intervenções em escolas, comunidades e locais específicos que ainda mantêm o animal cativo para inúmeras finalidades, tais como companhia, lazer e entretenimento. Assim, as CEUA poderiam intermediar o diálogo entre os atores envolvidos em uma questão ética e intervenha na busca de solução consensual e justa para todos, intrínseca às aspirações da sociedade. Para tal, demanda o conhecimento dos argumentos desses atores quanto à adesão ou não aos processos conservadores. Desta forma, será possível a identificação dos valores comuns a fim de prover uma ciência consistente, apoiada nos princípios éticos da responsabilidade, honestidade e imparcialidade. A bioética, representada por membros capacitados nos processos desta ciência, inserida na essência das CEUA, deve prover instrumentos técnicos e legais para condução de uma pesquisa técnica e eticamente íntegra, por meio de processos educativos.

Agradecimentos

Agradecimentos aos participantes da pesquisa e a PCUPCR e CAPES pela bolsa de iniciação científica e de mestrado.

Material suplementario
Referências bibliográficas
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Notas





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