Seção Temática: Políticas culturais, paisagens e memórias
Paisagem Cultural: discussões contemporâneas por um (novo) olhar para o patrimônio cultural
Cultural Landscape: Contemporary discussions for a (new) look towards cultural heritage
Paisagem Cultural: discussões contemporâneas por um (novo) olhar para o patrimônio cultural
Ciências Sociais Unisinos, vol. 52, núm. 1, pp. 35-44, 2016
Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Recepção: 28 Dezembro 2015
Aprovação: 25 Fevereiro 2016
Resumo: Da valorização do monumento isolado à consideração do patrimônio imaterial, diferentes construções de sentido condicionaram a concepção de patrimônio cultural, culminando hoje na categoria de Paisagem Cultural. Concebida como uma nova forma de pensar e preservar o patrimônio cultural, a partir da contemplação da materialidade e imaterialidade dos bens, bem como sua esfera natural e cultural, a noção de paisagem já integra discussões patrimoniais anteriores, sob diferentes valores, em convenções e cartas patrimoniais. Do mesmo modo, no Brasil, desde a instituição do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), a noção de paisagem transitou entre as categorias de patrimônio cultural e natural, sendo consolidada recentemente como uma tipologia específica de bem patrimonial, a chancela de Paisagem Cultural Brasileira, e propondo, como consequência, um novo entendimento acerca do patrimônio brasileiro. Neste sentido, o objetivo deste artigo consiste em analisar o processo de ativação patrimonial que viria a consolidar a noção de Paisagem Cultural como nova categoria de bem patrimonial no Brasil, e os bens contemplados sob esta tipologia.
Palavras-chave: patrimônio cultural, ativação patrimonial, paisagem cultural.
Abstract: From the valorization of the isolated monument to the consideration of the intangible heritage, different constructions of meaning have conditioned the conception of cultural heritage, culminating today in the category of Cultural Landscape. Conceived as a new way of thinking and preserving cultural heritage that comprehends the materiality and immateriality of heritage assets as well as its natural and cultural sphere, the notion of landscape already integrates former discussions on heritage, under different values, in conventions and heritage documents. In the same way, since the institution of IPHAN (National Historic and Artistic Heritage Institute) the notion of landscape has moved between the categories of cultural heritage and natural heritage, and has been consolidated recently as a specific type of heritage asset, the seal of Brazilian Cultural Landscape, that proposes, as a consequence, a new understanding about Brazilian heritage. In this sense, the objective of this article consists in analyzing the process of heritage activation that would consolidate the notion of Cultural Landscape as a new category of heritage asset in Brazil, and the elements comprehended under this typology.
Keywords: cultural heritage, heritage activation, cultural landscape.
Introdução
A noção de patrimônio cultural permeia nossa sociedade em diferentes esferas, apresentando-se como um tema constante na contemporaneidade. Concebido para constituir-se em referência espaçotemporal aos indivíduos e grupos, o patrimônio cultural e a ideia de continuidade propagada pelas políticas de preservação patrimonial visam garantir o sentimento de continuidade e a manutenção de marcos identitários que confiram materialidade à representação da nação (no caso do patrimônio tido como material) e uma definição de manifestações culturais nacionais (no caso do patrimônio tido como imaterial), ou seja, o estímulo a uma identidade nacional, seja ela tomada como unidade, a partir de um conjunto homogêneo de referências culturais, seja ela tomada como diversidade, de forma parcelar, contemplando referências culturais diversificadas.
Mas se atualmente se concebe o patrimônio como algo dado, naturalizado, que inclui bens nos quais o valor parece ser uma qualidade inerente, seja a partir de conjuntos de imóveis preservados em centros urbanos, seja a partir de celebrações e saberes tradicionais, perde-se de vista seu caráter de construção, cujo processo é formado por uma série de valores que norteiam a seleção e classificação de bens que adquirem um novo valor simbólico, que acaba por integrar e ultrapassar seu valor de uso; e que se alteram conforme se altera o entendimento do que constitui patrimônio cultural.
Da cidade lida como monumento, passa-se gradualmente à ideia de cidade como documento. Da noção de identidade nacional baseada na unidade cultural representada pela materialidade dos bens, passa-se à noção de identidade nacional a partir da diversidade cultural dos grupos que a compõem (Chuva, 2012). Da mesma forma, da importância do patrimônio em sua concretude, tomado enquanto produto, passa-se a valorizar o patrimônio enquanto processo, enquanto saber-fazer vivo e dinâmico de grupos e sociedades, consolidado na noção de patrimônio imaterial, que acabou por representar um movimento de democratização cultural a partir do patrimônio cultural.
Dentro da trajetória de transformações no campo do patrimonializável, que abarca uma infinidade de bens, surge a noção de Paisagem Cultural, envolvendo a articulação de diferentes construções de sentido (que temporalmente foram sendo consolidadas) acerca da noção de patrimônio, como patrimônio material e imaterial, patrimônio cultural e natural. Porém, se sua apropriação é apontada como uma nova (e mais completa) forma de pensar e preservar o patrimônio cultural, a noção de paisagem já integra discussões anteriores, em concepções diversificadas e sob diferentes valores. Neste sentido, o objetivo deste artigo consiste em analisar o processo de ativação patrimonial que viria a consolidar a noção de Paisagem Cultural como nova categoria de bem patrimonial no Brasil, e os bens contemplados sob esse entendimento.
Patrimônio cultural: considerações sobre a trajetória de construção e transformação de uma categoria
O processo de constituição do patrimônio cultural vem passando por amplas transformações no que se refere à sua concepção. De monumento intencional criado a priori em homenagem a fatos ou personagens históricos, uma das grandes mudanças que se daria na concepção de patrimônio adviria de sua relação com a temporalidade, com a ideia de “passar do tempo” e de uma cisão entre passado e presente, que viria a influenciar não apenas a relação com a memória como o próprio campo do “patrimonializável”, quando o monumento intencional passa a perder espaço para o monumento histórico, considerado a posteriori (Choay, 2006), portanto, tendo seu valor atribuído em uma perspectiva temporal de passado (quando, sob essa ótica, tudo pode passar a ser objeto de consideração patrimonial).
Considerada como um conjunto de formas que expressam as heranças que representam as relações estabelecidas entre seres humanos e natureza, a paisagem constitui-se, segundo Santos (2006), em um palimpsesto, reunindo uma coleção de memórias do passado e permitindo sua leitura a partir das formas da paisagem, em uma perspectiva transtemporal. Ainda segundo o autor (2006), a paisagem constitui-se como história materializada que participa, ao mesmo tempo, do presente, por meio das formas todas como naturais e das formas criadas pelos seres humanos. Seria a partir do caráter de herança, de história materializada a partir da relação entre seres humanos e meio ambiente, na coexistência do passado e do presente por meio de suas formas, que a paisagem seria adotada na esfera das políticas patrimoniais.
A noção de patrimônio implica, segundo Poulot (2009, p. 203),
[...] um conjunto de posses que devem ser identificadas como transmissíveis; ela mobiliza um grupo humano, uma sociedade, capaz de reconhecê-las como sua propriedade, além de demonstrar sua coerência e organizar sua recepção; ela desenha, finalmente, um conjunto de valores que permitem articular o legado do passado à espera, ou a configuração de um futuro, a fim de promover determinadas mutações e, ao mesmo tempo, de afirmar uma continuidade. Esboçadas progressivamente por dispositivos de enquadramento de artefatos, lugares e práticas, as diversas configurações desdobram-se através das sociabilidades que as cultivam, das afinidades que se estabelecem por seu intermédio, além das emoções e dos saberes que se experimentam neste contexto.
Desta construção conceitual podem ser destacados alguns elementos que, apesar das transformações ocorridas na noção de patrimônio cultural, permeiam as políticas de preservação de modo geral: (a) a noção de um conjunto de posses consideradas transmissíveis – que nos levam a considerar o patrimônio como herança ou legado às demais gerações (e a consequente responsabilidade de preservá-lo – considerando-se essa noção de dever de preservação uma construção discursiva), e que, portanto, articula passado e presente, à espera de um futuro; (b) a mobilização de um grupo capaz de reconhecer tal conjunto de posses – que estabelece a relação intrínseca entre a ideia de patrimônio e de identidade, e a mobilização discursiva em torno da importância de sua preservação como referencial identitário e como elemento que sinaliza continuidade, ou seja, referências espaçotemporais estáveis aos grupos e sociedades; (c) a noção de patrimônio desenha um conjunto de valores – fruto de um processo de seleção e classificação de bens passíveis de serem classificados como patrimônio.
Desse modo, o patrimônio constitui-se em um discurso de segundo grau: às funções e significados de determinados bens é acrescentado um valor específico enquanto patrimônio, o que acarreta a ressemantização do bem e leva a alterações no seu sistema de valores (Fonseca, 2009). Atribui-se um novo valor a determinados objetos para além de seu valor de uso, incluindo-os em um sistema de seleção e classificação como elementos representantes da nação ou de partes dela. Tais elementos passam por processos de ativação patrimonial, conforme aponta Prats (1998). De acordo com o autor, há um pool virtual de referentes simbólicos patrimoniais (que se relacionam ou com a natureza, ou com a história, ou com a genialidade humana), e que tais referentes, de modo a constituírem-se efetivamente patrimônios, devem ser ativados.
Tal ativação patrimonial efetiva-se pela escolha de determinados referentes e sua exposição, a partir do discurso construído por poderes políticos, a partir das instituições patrimoniais. Assim, toda ativação patrimonial comporta um discurso, mais ou menos explícito, mais ou menos consciente, mais ou menos polissêmico, mas real, e com aparência de assepsia ideológica (ou seja, aparentemente um discurso neutro), cujo objetivo, negociado entre atores políticos e sociedade, é “alcançar o maior grau de consenso possível, de maneira que o discurso subjacente na ativação apareça legitimado e de acordo com a realidade socialmente percebida” (Prats, 2005, p. 21, tradução nossa). O que, segundo Fonseca (2009), constituiria um dos desafios da produção deste universo simbólico do patrimônio cultural: naturalizar o discurso de modo com que seja aceito como consensual e não arbitrário o que é resultado de uma seleção (de determinados bens culturais) e de uma convenção (a atribuição de determinados valores aos mesmos).
A noção de patrimônio vincula-se, por meio do discurso de ativação patrimonial, à identidade e ao poder. Os repertórios patrimoniais são ativados (em princípio) por versões ideológicas de identidade. As diversas ativações de determinados referentes patrimoniais seriam assim representações simbólicas destas versões de identidade. E, apesar das representações patrimoniais poderem afetar todo tipo de identidade, costumam referir-se principalmente às identidades políticas básicas: locais, regionais e nacionais (Prats, 1998).
No que se refere à questão do poder na representação da nação a partir da materialidade do patrimônio, Chuva (2009) destaca a relação dialética entre lembrar-esquecer que se estabelece nas políticas de preservação patrimonial no Brasil. Ao analisar as primeiras décadas de atuação do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), a autora argumenta que os bens tombados adquirem novo valor relativo aos significados que passam a conter quando são incluídos na categoria de patrimônio histórico e artístico nacional, o que acaba por definir também os processos de inclusão-exclusão do que deve ser público e comum. As práticas de preservação cultural levam ao reconhecimento de marcos referenciais (e, como tais, bens simbólicos) que conferem materialidade às representações da nação, e que são exercidas como instrumento de poder de definição destes bens simbólicos (Chuva, 2009).
Considerando-se o patrimônio uma construção social contextualizada espacial e temporalmente (e, portanto, mutável), verificam-se alterações que viriam a consolidar novas construções de sentido sobre sua constituição. Se os critérios que norteavam as políticas de preservação e a concepção de patrimônio se baseavam em valores históricos e/ou estéticos, ao longo do século XX outros valores vão sendo agregados. Um fator importante para uma ampliação da noção de patrimônio cultural foi a contribuição da Antropologia, e a problematização do conceito de cultura, que deixa de se relacionar exclusivamente com a cultura erudita, passando a englobar também manifestações populares (Castriota, 2009). Este entendimento abriria novas possibilidades de democratização do patrimônio cultural, seja em esfera mundial, seja nacional. A predominância das ideias fundadoras acerca da unidade nacional deu lugar à diversidade cultural como a fala legítima na atualidade, fruto de longos processos de construção democrática, por meio de novas redes, dos movimentos sociais e de redirecionamento das tensões globais (Chuva, 2012).
Paralelamente à ampliação da concepção de patrimônio cultural, nota-se ainda a discussão introduzida em torno da destruição e conservação do meio ambiente, principalmente a partir dos movimentos ambientalistas na década de 1980, que viria a dar maior visibilidade e consideração ao patrimônio natural e, pode-se dizer, viria a reconfigurar ainda seus valores. Tomada a ideia de natureza a partir da noção de monumento, associada a valores ecológicos e/ou a valores estéticos, como a noção de sublime, relacionada ao surgimento da noção de paisagem nas Artes Plásticas (principalmente a pintura), o patrimônio natural era considerado como sinônimo de manifestações naturais grandiosas ou refúgios intocáveis pelo ser humano (Meneses, 2002). Gradualmente, a partir de uma maior preocupação com o meio ambiente e com a preocupação em preservar a vida futura, vinculou-se a noção de natureza à memória e a identidades dos grupos, ou seja, a patrimonialização da paisagem natural relacionada à construção de identidades territoriais (Poulot, 2009), fato que contribuiria para a preparação do campo patrimonial para a ativação da Paisagem Cultural como categoria de bem patrimonial.
Paisagem Cultural: ativação de novos referentes patrimoniais e desafios de gestão
Segundo Meneses (2002), a capacidade de mobilização cognitiva, estética e afetiva da paisagem faz com que ela possa ser explorada nas mais variadas dimensões, porém é no campo da identidade e dos processos identitários que a paisagem mais tem sido mobilizada. Por este motivo, a paisagem seria integrada ao rol do chamado Patrimônio da Humanidade e, da mesma forma, e do patrimônio cultural brasileiro. Dentro deste contexto, ao garantir a materialidade das manifestações culturais das sociedades, a paisagem viria a desempenhar importante papel não apenas na elaboração e reelaboração de identidades, mas ainda em sua representação. Conforme argumenta Schama (1996, p. 26), “a paisagem nacional [...] perderia muito de seu fascínio feroz sem a mística de uma tradição paisagística particular: sua topografia mapeada, elaborada e enriquecida como terra natal”.
Ainda de acordo com o autor, assim como os elementos paisagísticos podem ser utilizados para representar identidades nacionais, as paisagens podem ser conscientemente concebidas para expressar as virtudes de determinada comunidade política ou social, como o caso do Monte Ruschmore, nos Estados Unidos, cuja escala do monumento teria sido crucial para o escultor para “proclamar a magnitude continental da América como baluarte da democracia” (Schama, 1996). E se a paisagem ocupa importante lugar na formação e representação de identidades nacionais, da mesma forma, ela fornece a base para as expressões de identidades regionais e locais, passando da ideia de nação como conjunto unitário harmônico para a de sociedade, lugar de conflitos, de segmentos (Meneses, 2002).
O entendimento de paisagem a partir de uma perspectiva patrimonial acompanha as transformações nos discursos e práticas patrimoniais, podendo-se perceber uma aproximação a seu entendimento já em cartas patrimoniais, porém a partir de uma perspectiva secundária, complementar a outro bem mais importante referente aos princípios gerais e doutrinas concernentes à proteção dos monumentos. Dentro desta perspectiva, uma primeira aproximação com a noção de paisagem pode ser percebida sob o termo “vizinhança” já na Carta de Atenas, quando a carta recomenda “respeitar, na construção dos edifícios, o caráter e a fisionomia das cidades, sobretudo na vizinhança dos monumentos antigos, cuja proximidade deve ser objeto de cuidados especiais” (Carta de Atenas, inIPHAN, 1995, p. 16). Além disso, ressalta-se que, em certos conjuntos, algumas “perspectivas particularmente pitorescas” deveriam ser preservadas. O termo pitoresco remonta inclusive à consolidação da paisagem nas Artes, especificamente na pintura, quando os temas relacionados em torno da paisagem se relacionavam aos conceitos de sublime e pitoresco.
Além da Carta de Atenas, pode-se estabelecer relação entre as recomendações propostas nas cartas patrimoniais e sua relação (ainda que inicialmente indireta, não se utilizando deste termo) com a paisagem na Carta de Veneza (1964), sobre a conservação e restauro de monumentos e sítios. Em seu artigo 7º, propõe-se que “o monumento é inseparável da história de que é testemunho e do meio em que se situa”; por isso a recusa em deslocar o monumento de seu local de origem, exceto como medida necessária à salvaguarda do monumento ou por razões de grande interesse nacional ou internacional (Carta de Veneza, inIPHAN, 1995, p. 110).
Já nas Normas de Quito (1967), que versam sobre a conservação e utilização de monumentos e lugares de interesse histórico e artístico, a palavra “paisagem” é mencionada, aparentemente associada à noção de panorama, porém sua apropriação ou transformação pelo ser humano é condição imprescindível para a consideração de tal área como monumento nacional, conforme se pode verificar no trecho a seguir:
A ideia de espaço é inseparável do conceito do monumento e, portanto, a tutela do Estado pode e deve se estender ao contexto urbano, ao ambiente natural que os emoldura e aos bens culturais que encerra. [...] Os lugares pitorescos e outras belezas naturais, objeto de defesa e proteção por parte do Estado, não são propriamente monumentos nacionais. A marca histórica ou artística do homem é essencial para imprimir a uma paisagem ou a um recinto determinado essa categoria específica (Normas de Quito, inIPHAN, 1995, p. 128, grifo nosso).
Nota-se também nesta carta referência ao ambiente natural que emoldura os bens, bem como aos “lugares pitorescos e outras belezas naturais”, porém, apesar de estarem igualmente sob tutela do Estado, os mesmos não seriam propriamente monumentos nacionais, a não ser que transformados pela presença humana. Também nesta carta há referência ao termo “vizinhança”, de modo a salientar a importância da mesma para a qualificação do monumento.
Na Carta do Restauro (1972), no item referente às instruções para a tutela dos centros históricos, afirma-se que a restauração não se limitaria apenas às características formais arquitetônicas ou de ambientes isolados, “mas se estende também à conservação substancial das características conjunturais do organismo urbanístico completo e de todos os elementos que concorrem para definir tais características” (Carta do Restauro, inIPHAN, 1995, p. 212). Há referência, ainda, à exigência de salvaguarda do contexto ambiental mais geral do território, “principalmente quando lhe houver assumido valores de especial significado, estreitamente unidos às estruturas históricas, tal como têm chegado até nós”, citando como exemplo a “cercadura das colinas em torno de Florença, a laguna veneziana, as centúrias romanas, de Valpadana” (Carta do Restauro, inIPHAN, 1995, p. 213). Ainda segundo a carta,
[...] no que diz respeito aos elementos individuais através dos quais se efetua a salvaguarda do conjunto, há que serem considerados tanto os elementos idílicos como os demais elementos que constituem os espaços exteriores (ruas, praças, etc.) e interiores (pátios, jardins, espaços livres, etc.) e outras estruturas significativas (muralhas, portos, fortalezas, etc.) assim como eventuais elementos naturais que acompanham o conjunto, caracterizando-o de forma mais ou menos acentuada (entornos naturais, cursos fluviais, singularidades geomórficas, etc.) (Carta do Restauro, inIPHAN, 1995, p. 213).
A preocupação com o contexto ambiental dos centros históricos viria a destacar a importância de preservação do conjunto, que envolveria espaços exteriores e interiores e ainda elementos naturais que o acompanham.
Já na Carta de Burra (1980), não há referência aos termos “paisagem” ou “vizinhança”, porém há preocupação em definir bem cultural a partir da importância do conteúdo e do entorno a que pertence, sendo que sua conservação exigiria, de acordo com esta carta, a manutenção de um “entorno visual apropriado”, no que se refere às formas, escala, cores, textura e materiais (Carta de Burra, in IPHAN, 1995, p. 283).
Além das cartas patrimoniais, a paisagem figura em recomendações e convenções patrimoniais que, por seu caráter mundial de orientação em relação ao patrimônio, tornam-se elementos que contribuem para a análise proposta. Neste sentido, já na década de 1940 é realizada a Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América (1940), cujo objetivo era proteger e conservar as paisagens de grande beleza, as formações geológicas extraordinárias, as regiões e os objetos naturais de interesse estético ou valor histórico ou científico. Entretanto, o texto de tal convenção não explicita o que entende por “paisagem”, deixando o termo indefinido e aparentemente vinculado a uma esfera essencialmente natural, e valorizado a partir de uma perspectiva de panorama, de qualidade estética, cênica, remontando novamente a noção de paisagem à sua vinculação pictórica inicial.
Outra convenção patrimonial a abordar a paisagem refere-se à Recomendação relativa à Salvaguarda da Beleza e do Caráter das Paisagens e Sítios (1962), promovida pela UNESCO dez anos antes da Convenção do Patrimônio Natural e Cultural Mundial (que estabelece as principais diretrizes que norteiam a compreensão de patrimônio mundial e institui a Lista do Patrimônio Mundial). Elaborada na 12ª sessão da UNESCO, em Paris, em 1962, a convenção estabelece como propósito a salvaguarda da beleza e do caráter de paisagens e sítios, buscando a preservação e, onde possível, a restauração do “aspecto de paisagens e sítios naturais, rurais e urbanos, sejam naturais ou formados pelo homem, que tenham um interesse cultural ou estético ou que formem arredores naturais típicos” (UNESCO, 1962, p. 139).
Da mesma forma que a Convenção para proteção da Fauna, Flora e das Belezas Cênicas Naturais da América (1940), esta recomendação não apresenta claramente uma definição de “paisagem”. Apesar da concepção bipartida das categorias natureza e cultura e da tendência de valorização do aspecto estético da paisagem, ambas as manifestações (naturais e culturais) são enquadradas no entendimento de paisagem e, desse modo, objeto de proteção. Figura como um dos fatores que justifica a criação desta recomendação a importância natural e patrimonial da paisagem, como herança cultural e estética, sendo imbuída de uma “poderosa influência de regeneração física, moral e espiritual” (UNESCO, 1962, p. 139, tradução nossa). Ainda é ressaltado que as paisagens e sítios se constituem em importante fator da vida econômica e social de muitos países, apresentando relação com a manutenção da saúde de seus habitantes e com a qualidade de vida.
A paisagem é adotada pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) como uma tipologia de patrimônio cultural em 1992, fruto de reflexões advindas já da realização da Convenção do Patrimônio Cultural e Natural Mundial, em 1972, quando é criada a Lista do Patrimônio Mundial. Pode-se dizer que, naquele momento, a Convenção acaba por delinear tanto o discurso como, principalmente, os referentes passíveis de patrimonialização, baseados nos critérios de excepcionalidade, autenticidade e integridade (UNESCO, 2009), e em valores associados à história e a arquitetura e arte, no caso do patrimônio cultural, e na monumentalidade dos elementos naturais e relativa ausência de influência humana, no caso do patrimônio natural. Tal discurso construído acaba por delinear o perfil da Lista do Patrimônio Mundial, cuja grande concentração (ainda hoje) de bens que a compõem encontra-se na Europa, e com uma clara assimetria entre o número de bens classificados como culturais (802) e naturais (197)2, além de 32 bens mistos.
Ao incluir a Paisagem Cultural como nova categoria de bem patrimonial, um novo discurso parece constituir-se em relação ao patrimônio mundial. De concepções tidas como opostas (natureza e cultura) na Convenção do Patrimônio Cultural, a paisagem surge como modo de articular essa antinomia, bem como a antinomia materialidade e imaterialidade (note-se que a noção de paisagem antecipa a institucionalização da categoria de patrimônio imaterial, que, apesar de já ser discutida na UNESCO, somente viria a ser institucionalizada em 2003). As Paisagens Culturais são consideradas propriedades que representam o trabalho combinado da natureza e dos indivíduos, e ilustram a trajetória da sociedade e seus assentamentos ao longo do tempo, sob influência de contingências físicas e/ou oportunidades apresentadas pelo ambiente natural e das sucessivas forças sociais, econômicas e culturais (UNESCO, 2009).
Essa interação entre trabalho combinado da natureza e dos indivíduos pode manifestar-se de diferentes maneiras, sendo enquadradas em três categorias principais de Paisagem Cultural, desde a criação proposital de paisagens por meio de parques e jardins até a consideração da intangibilidade e dos significados simbólicos atribuídos a elementos naturais. São elas:
Paisagem Claramente Definida: caracterizada por jardins e parques criados propositalmente, por motivos predominantemente estéticos;
Paisagem Evoluída Organicamente: caracterizada como resultado de um imperativo social, econômico, administrativo e/ou religioso, e que desenvolveu sua forma atual por meio da associação com o ambiente natural. Tais paisagens refletem seu processo de evolução em suas características e componentes espaciais. Esta categoria se subdivide em: Paisagem Relíquia ou Fóssil, cujo processo de formação foi encerrado, mas seus aspectos ainda são visíveis como vestígios materiais; e Paisagem Contínua, que ainda possui papel ativo na sociedade contemporânea, associada com formas de vida tradicionais, e cujo processo de desenvolvimento ainda está ativo.
Paisagem Cultural Associativa: caracterizada pelas associações e significados atribuídos aos elementos naturais, mesmo que não haja evidência material de intervenção humana no local. Sua inclusão justifica-se pelas associações religiosas ou culturais com o elemento natural.
Atualmente, 88 Paisagens Culturais compõem a Lista do Patrimônio Mundial3, sendo uma delas brasileira: a Paisagem Cultural do Rio de Janeiro (RJ), intitulada “Paisagens Cariocas: entre a montanha e o mar”, e inscrita na Lista do Patrimônio Mundial em 2012. As formas pelas quais se manifesta o “trabalho combinado entre natureza e indivíduos” (conforme a própria definição propõe) abriu margem para uma grande diversidade tipológica de manifestações desta relação, envolvendo desde sítios desabitados até grandes cidades (apesar destas ainda constituírem de modo geral uma exceção, conforme se deu com a inclusão da paisagem do Rio de Janeiro). Há grande número de ocorrências de paisagens vinculadas a formações rochosas, como montanhas e vales, bem como a vinculação da paisagem a recursos hídricos, como lagos e rios, como a Paisagem Cultural do Vale do Loire (França), ou a Paisagem Cultural de Fërto/Neusiedler (entre Áustria e Hungria).
Apesar de haver algumas paisagens vinculadas à questão industrial, como a Paisagem Industrial de Blaenavon (no Reino Unido) e a Paisagem de Agave e suas instalações industriais de Tequila (México), a maioria das paisagens relaciona-se à questão agrícola (ainda existente ou apenas como marca na paisagem), ligada principalmente à cultura vitivinícola e cafeeira, tais como a Região Vinícola do Alto Douro (Portugal), Paisagem Cultural Cafeeira da Colômbia (Colômbia), e os Terraços de Arroz das Cordilheiras Filipinas (Filipinas). Além disso, a grande maioria das Paisagens Culturais Mundiais estão enquadradas na subtipologia de Paisagens Contínuas, o que parece aproximar a noção de paisagem (como vem sendo entendida a partir da figura da Paisagem Cultural) a uma dimensão mais dinâmica de patrimônio cultural, entendido como processo.
Outra experiência significativa de atribuição de valor patrimonial à paisagem (mesmo que promulgada após a inclusão da tipologia de Paisagem Cultural na Lista do Patrimônio Mundial) refere-se à Convenção Europeia da Paisagem. De um movimento iniciado a partir da década de 1990, a Convenção se estabeleceria em 2000, em prol da defesa das paisagens europeias diante das transformações da produção agrícola, florestal, industrial e mineira, e das técnicas de ordenamento do território, dos transportes e do turismo, que acarretariam transformações na paisagem e ameaça à sua manutenção e, portanto, à identidade local e europeia. De acordo com a Convenção, a paisagem contribui para a “formação de culturas locais, e representa um componente fundamental do patrimônio cultural e natural europeu, contribuindo para o bem-estar humano e para a consolidação da identidade europeia” (Conselho da Europa, 2000, s.n.).
A Convenção Europeia da Paisagem destaca ainda a influência entre a qualidade de vida das populações e suas paisagens, e propõe como medida a criação de “objetivos de qualidade paisagística”, ou seja, políticas direcionadas à melhoria da qualidade das paisagens, não apenas excepcionais como as paisagens ordinárias ou degradadas, que também mereceriam ações de recuperação e preservação devido à sua relação com a qualidade de vida da população e de sua importância enquanto elemento identitário.
Influenciado pela inclusão da Paisagem Cultural na Lista do Patrimônio Mundial (em 1992), o Brasil, por meio do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), viria a consolidar a paisagem como categoria de bem patrimonial independente em 2009, a partir da criação da “Paisagem Cultural Brasileira” pela Portaria 127, de 30 de abril de 2009. Entretanto, a noção de paisagem permeia já as políticas patrimoniais da instituição desde sua criação.
Já no anteprojeto de Mário de Andrade para a criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN, atual IPHAN), elaborado em 1936, há referência à paisagem em três de oito categorias4 de arte por ele determinadas. Dentre estas, o vocábulo “paisagem” emerge nas categorias arte arqueológica, arte ameríndia e arte popular, sendo a paisagem definida respectivamente como “determinados lugares da natureza, cuja expansão florística, hidrográfica ou qualquer outra, foi determinada definitivamente pela indústria humana dos Brasis, como cidades lacustres, canais, aldeamentos [...]”, e, no caso da arte popular, verifica-se uma definição muito aproximada, com ênfase na configuração pela ação humana (Andrade, 1980, p. 57). Ribeiro (2007) ressalta que é a partir do entendimento da paisagem como fruto do trabalho coletivo ao longo do tempo que esta passa a ser considerada como um bem de valor patrimonial que deve ser considerado, concepção essa que já se aproximaria do que viria a tornar-se a chancela de Paisagem Cultural Brasileira.
Apesar da criação do IPHAN não ter seguido integralmente a proposta elaborada por Mário de Andrade, nota-se preocupação com a paisagem quando, ainda no artigo 1º, parágrafo 2º do Decreto-lei 25/1937, que define Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Brasil, incluem-se neste e estão igualmente sujeitos a tombamento (além de bens móveis e imóveis vinculados a fatos da história do Brasil) “os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela Natureza ou agenciados pela indústria humana” (IPHAN, 1937, p. 1). Tal definição concebe a paisagem tanto a partir de sua perspectiva natural quanto humanizada e refletiria nas apropriações do termo no contexto patrimonial brasileiro.
A concepção de paisagem vinculada predominantemente à sua esfera natural toma a natureza, como já fora dito anteriormente, a partir da monumentalização, de sua “feição notável”. Até 2014, figuravam na Lista dos Bens Tombados ou em Processo no Brasil (IPHAN, 2015), 65 paisagens naturais, sendo que apenas 23 delas5 estão tombadas, estando 01 sob tombamento provisório e as demais em processo de instrução.
O Rio de Janeiro figura como o Estado brasileiro com o maior número de paisagens naturais tombadas, totalizando 12. Em seguida, figura a Bahia, com 07 paisagens na lista, 04 tombadas e 03 em processo de instrução; e Ceará, com 03 paisagens, sendo 01 tombada. Curiosamente, Minas Gerais, Estado que concentrou grande parte dos tombamentos de patrimônio cultural das primeiras décadas do IPHAN, figura na lista com 17 paisagens naturais, estando apenas 03 tombadas e as demais em processo de instrução.
Da mesma forma, a utilização do termo paisagem aplicado a bens e sítios de caráter cultural ou humanizado também vai indicar certo direcionamento na concepção patrimonial brasileira. Neste sentido, a presença do termo paisagem no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico indica uma preocupação do IPHAN com a paisagem. Entretanto, conforme apontado por Fonseca (2009) e Ribeiro (2007), nota-se certa hierarquização nas inscrições nos Livros do Tombo (fato que indica também certa hierarquização nos valores que norteiam os referentes patrimonializáveis que sinalizariam, a partir de sua materialidade, a identidade da nação brasileira).
Até 1960, a maior parte dos bens era inscrita a partir de seu valor arquitetônico, no que se refere à monumentalidade e integridade, no Livro do Tombo de Belas Artes, passando, em segundo momento, a incluir conjuntos arquitetônicos mais modestos, associados à formação do território brasileiro, inscritos no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. Os bens menos representativos arquitetonicamente eram designados na categoria de conjunto paisagístico, enquanto o título de conjunto arquitetônico seria reservado a bens de maior integridade arquitetônica, de modo que a categoria de paisagem permite assim a integração de elementos do patrimônio nacional antes considerados de interesse menor (Ribeiro, 2007). Entre as décadas de 1930 e 1960, nota-se certo padrão nas inscrições no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, a partir do valor do bem como paisagem: (a) tombamento de jardins e bens ligados ao paisagismo; (b) tombamento de conjuntos; (c) tombamento de monumentos junto a aspectos da natureza que os emolduram; (d) tombamento de áreas cujo panorama seja importante para populações que vivem nos arredores (Ribeiro, 2007).
Até 2014, figuram na relação de bens tombados ou em processo, 06 Conjuntos Paisagísticos6 (04 tombados e outros 02 em instrução), e outros 76 Conjuntos Paisagísticos complementados com outros qualitativos em sua designação, como “arquitetônico”, “urbanístico” ou “histórico” (IPHAN, 2015). A maioria destes conjuntos figura em mais de um Livro do Tombo (o que pode indicar insuficiência ou subvalorização deste livro em detrimento de outros, ou do próprio valor paisagístico como qualitativo).
A concepção de Paisagem Cultural Brasileira, adotada em 2009, vincula-se mais à esfera cultural da noção de paisagem, porém mantendo a ênfase na importância do ambiente natural na configuração de determinada paisagem. É definida como uma “porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores” (IPHAN, 2011, p. 2). Entretanto, diferentemente dos “conjuntos paisagísticos” e das “paisagens naturais”, o instrumento de proteção da Paisagem Cultural Brasileira não é tombamento, e sim a chancela baseada em um Pacto de Gestão envolvendo poder público, iniciativa privada e sociedade civil, proposta como uma maneira de permitir a evolução ou dinâmica da paisagem, porém mantendo suas principais características ou valores associados. A chancela é compreendida pelo IPHAN como um selo de reconhecimento e possui validade de 10 anos, podendo ser revalidada caso se mantenham suas principais características.
Entre elementos motivadores da criação da categoria de Paisagem Cultural Brasileira figuram os fenômenos de expansão urbana, globalização e massificação das paisagens urbanas e rurais, que colocariam em risco contextos de vida e tradições locais que deveriam ser preservadas (IPHAN, 2011). Até o presente, apenas uma Paisagem Cultural Brasileira recebeu a chancela, em maio de 2011, e envolve os núcleos rurais de Testo Alto, em Pomerode, e Rio da Luz, em Jaraguá do Sul (SC), que integram os Roteiros Nacionais da Imigração, projeto desenvolvido com o IPHAN em parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina desde a década de 1990.
A área é caracterizada por minifúndios e edificações – de função residencial, religiosa, comercial, recreativa e educacional – ao longo de estradas rurais, que configurariam um tipo de urbanismo disperso e linear que caracteriza a ocupação espacial das regiões de imigrantes no sul do Brasil (IPHAN, 2007a) (Figura 1). Envolve casas em técnica construtiva enxaimel (Figura 2) e ranchos de madeira, igrejas, salões de baile, pequenas plantações e criação de animais domésticos, e de modo geral são destacados os valores culturais como a língua, os hábitos envolvendo a decoração e arquitetura das casas, ou o uso de carroças, entre outros.

Figure 1. Part view of the landscape in Testo Alto.

Figure 2. House in “enxaimel” technique in Testo Alto.
Outro foco de consideração do entendimento de Paisagem Cultural é o patrimônio naval, a partir de estudos desenvolvidos pelo IPHAN nas cidades de Camocim (CE), Elesbão (PA) e Valença (BA), relacionados à atividade pesqueira, à especificidade de carpintaria naval e à construção de casas em palafitas. Tais cidades integram o Projeto Barcos do Brasil (juntamente com outras cidades), promovido pelo IPHAN desde 2008 (Weissheimer, 2010). Outro estudo desenvolvido pelo IPHAN referente á chancela de Paisagem Cultural Brasileira envolve a foz do rio São Francisco e os contextos culturais associados ao rio e ao modo de vida das populações de três cidades (Brejo Grande e Pacatuba, no Estado de Sergipe, e Piaçabuçu, no Estado de Alagoas) (IPHAN, 2014). Percebe-se a ativação destes referentes como parte de um projeto maior ou tentativa de valorização do contexto imigrante e naval, com novas construções de sentido articuladas em torno da ideia de comunidades tradicionais e a diversificação identitária de uma representação do país e de seu patrimônio.
Se os valores atribuídos às paisagens nas políticas preservacionistas brasileiras variaram entre a monumentalidade natural e bens arquitetonicamente mais modestos ou menos preservados, o novo entendimento leva a questionamentos, não apenas em relação à consolidação desta categoria de bem patrimonial como igualmente dos bens que a compõem (e, assim, dos referentes passíveis de patrimonialização), e do modo de geri-los. Os valores não são nem inerentes aos objetos, nem estáticos, mas sim atribuídos e, portanto, mutáveis de acordo com os contextos culturais e históricos, e orientam tanto as seleções quanto as políticas e modos de preservação (Hernández e Tresseras, 2007; Castriota, 2009; Prats, 1998, 2005).
Entre os valores atribuídos ao patrimônio, Hernández e Tresseras (2007) destacam os valores de uso (dimensão utilitária a partir da satisfação de uma necessidade), valor formal (qualidades formais que o compõem) e valor simbólico (valor comunicativo, como signo e símbolo). Tanto no caso das Paisagens Culturais Mundiais, como da Paisagem Cultural Brasileira, percebe-se uma clara interação entre o valor de uso das paisagens e o valor formal (a composição de suas formas). Nesse sentido, o principal valor que sofre transformação é o valor simbólico, ou seja, a valorização que tais paisagens passam a receber e, principalmente, os agentes produtores e reprodutores destas paisagens enquanto bens patrimoniais.
Nesse sentido, a concepção de Paisagem Cultural abriu espaço na Lista do Patrimônio Mundial a países como Nigéria, Papua Nova Guiné, Andorra, Gabão, Vanuatu, Islândia, Nova Zelândia e Madagascar. Da mesma forma, permitiu a valorização da atribuição de valor simbólico à natureza (e, assim, vinculando-se ao patrimônio imaterial), com o reconhecimento de grupos indígenas, fato indicado já pelas duas primeiras inscrições de Paisagens Culturais na Lista, que são o Parque Nacional Tongariro, na Nova Zelândia (1993), e Parque Nacional Ulu.u-Kata Tju.a, no Canadá, inscritos inicialmente como Patrimônio Natural (respectivamente em 1987 e 1990) e sendo requalificados como Paisagens Culturais.
No caso brasileiro, a chancela atribuída aos núcleos rurais de Testo Alto e Rio da Luz acaba mobilizando referentes patrimoniais vinculados à questão rural no Brasil, representação ainda subvalorizada dentre os bens tombados e registrados como patrimônio nacional. O entendimento de Paisagem Cultural parece aproximar-se da noção de patrimônio enquanto processo, construção, enquanto saber-fazer dinâmico envolvendo as populações e, especificamente, aproxima-se da noção de Patrimônio Imaterial, principalmente se considerarmos o Livro de Registro dos Lugares. A Cachoeira do Iauaretê (AM) configura-se em um sítio que, hoje, reúne características que poderiam levá-lo a ser compreendido à luz da tipologia de Paisagem Cultural Brasileira, pela identidade indígena e atribuição de significados e construções simbólicas vinculadas ao elemento natural, que é a cachoeira, considerada lugar sagrado pelos povos indígenas dos Rios Uaupés e Papuri (IPHAN, 2007b).
A categoria de Paisagem Cultural ainda se aproxima do entendimento de patrimônio imaterial, ao vincular saberes específicos e modos de produção a determinada paisagem, como a Paisagem Cultural dos Terraços de Arroz nas Filipinas; ou a Paisagem Cultural do Douro, em Portugal, vinculada ao vinho; ou ainda a Paisagem de Agave e as antigas instalações industriais de Tequila, no México, que produzem um tipo específico da bebida (tequila azul) a partir da especificidade da planta nas condições climáticas de Agave. Esse fato reforça o caráter do patrimônio enquanto construção social dinâmica, mutável, e consagra novos valores para além do valor de uso dos bens selecionados e, voltando-se à questão do patrimônio cultural brasileiro, pode indicar novas formas de preservação do patrimônio para além do instrumento do tombamento ou de medidas mais estanques de preservação patrimonial.
Considerações finais
Conforme aponta Castriota (2009, p. 86), coloca-se no horizonte patrimonial um novo desafio: “forjar mecanismos que reflitam a concepção ampliada e processual do patrimônio cultural”, uma vez que devemos considerar qualquer intervenção sobre o patrimônio como uma ação sobre o presente e uma proposta para o futuro. Dentro deste contexto, consolida-se a noção de Paisagem Cultural, ao abordar sob uma nova perspectiva o patrimônio cultural, considerando a partir de uma noção mais integral a materialidade e imaterialidade dos bens, como a relação estabelecida entre as interfaces natural e cultural dos locais nos quais tais bens se situam ou manifestam.
A paisagem responde aos imperativos da territorialidade, vinculando-se ao cotidiano das populações que nela vivem e que a transformam, não como elemento alijado da vivência, mas diretamente relacionado a partir de seu uso produtivo, da arquitetura, da disposição de elementos naturais, de sua representação em manifestações culturais locais, em suas formas de uso e apropriação pelas populações, e relacionado assim à sua qualidade de vida. Mas se a paisagem existe enquanto realidade empírica, física (natural e/ou humanizada), e realidade percebida, seria por meio de um longo processo de atribuição de valor patrimonial e da ativação de determinados referentes que a paisagem viria a estabelecer-se como categoria de bem patrimonial em âmbito mundial e nacional.
A paisagem, ao conferir materialidade à(s) cultura(s) de grupos e sociedades, tornar-se-ia também elemento identitário e, como tal, vinculado à ideia de transmissão, de herança a ser preservada, sofrendo então, ao ser incluída no rol patrimonial, uma alteração no seu sistema de valores, sendo, nesse caso, seu valor de uso e seu valor formal (das formas que a compõem) que influenciariam seu valor simbólico, consagrando-a como bem patrimonial a ser inserido nas políticas de preservação. Como ocorre com outras manifestações patrimoniais, sua descaracterização ou ameaça de perda torna-se elemento motivador do discurso de ativação patrimonial e apela à representação da nação a partir da paisagem.
Nesse sentido, a experiência da UNESCO e do IPHAN sinaliza algumas modificações na concepção de patrimônio cultural a partir da ótica da Paisagem Cultural, que parece relacionar-se com um movimento mais amplo de democratização cultural e com uma vinculação do patrimônio não apenas ao passado, como objeto histórico digno de apreciação e proteção, mas como elemento dinâmico integrado à vida das sociedades no presente.
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Notas