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É possível romper com a herança ibérica? Uma releitura da obra de Raymundo Faoro
Is it possible to rupture the Iberian heritage? Na analysis of the work of Raymundo Faoro
É possível romper com a herança ibérica? Uma releitura da obra de Raymundo Faoro
Ciências Sociais Unisinos, vol. 55, núm. 1, pp. 74-85, 2019
Universidade do Vale do Rio dos Sinos Centro de Ciências Humanas Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
Recepção: 11 Novembro 2017
Aprovação: 10 Junho 2019
Resumo: Neste artigo propomos uma releitura da obra de Raymundo Faoro através do questiona- mento de suas interpretações mais influentes, produzidas por Luiz Werneck Vianna, Juarez Guimarães e Rubens Goyatá Campante. Para tanto, retornamos à leitura de Faoro sobre o surgimento da modernidade e à sua reinterpretação do diganóstico weberiano. Essas ações são fundamentais para o autor construir sua teoria essencialista sobre a civilização formada em Portugal e herdada pelo Brasil. A partir da ênfase em pontos não explorados sistematicamente, defendemos que a teoria faoriana possui como elemento estruturante o evolucionismo material que, ao postular a relação necessária entre feudalismo e capi- talismo como único caminho autêntico para a instituição da modernidade, impossibilita a existência de ruptura de qualquer natureza. Assim, sua teoria termina reproduzindo um hiato irreversível entre o intelectual e o político. Com esta leitura procuramos trazer novos elementos para reinterpretarmos um dos intelectuais brasileiros mais importantes, cujas teses sobre a condução do Estado nos interpelam até hoje.
Palavras-chave: herança ibérica, Raymundo Faoro, ruptura.
Abstract: In this article we propose a view of the work of Raymundo Faoro through the questioning of his most influential interpretations, produced by Luiz Werneck Vianna, Juarez Guimarães and Rubens Goyatá Campante. To do so, we return to Faoro’s view of the emergence of modernity and its reinterpretation of the Weberian diagnosis. These actions are funda- mental for the author to construct his essentialist theory about the civilization formed in Portugal and inherited by Brazil. Emphasizing points not systematically explored, we argue that Faoro’s theory has the material evolutionism as its structuring element which, by postulating the necessary relation between feudalism and capitalism as the only authentic path to the institution of modernity, makes it impossible to rupture any nature. Thus, his theory ends up reproducing an irreversible gap between the intellectual and the political sides. With this analysis, we try to bring new elements to reinterpret one of the most important Brazilian intellectuals, whose theses on the conduct of the State are still being addressed to us today.
Key-words: Iberian heritage, Raymundo Faoro, rupture.
Introdução
Raymundo Faoro iniciou sua interpretação do Brasil, em 1958, com a publicação da primeira edição de Os Donos do Poder. O livro ficou no ostracismo, pois o Estado era considerado naquele momento como a solução para os problemas brasileiros (Jasmim, 2003). Tal situação ocorria porque o país vivia o período do nacional desenvolvimentismo que, por sua vez, possuía como suportes ideológicos instituições como a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) e o Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISEB). Além destas havia também a sustentação ideológica do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Portanto, defender uma tese que via no Estado a causa do autoritarismo e do atraso no Brasil não possuía espaço naquele contexto histórico e intelectual.
Este quadro foi modificado radicalmente a partir da publicação da segunda edição de Os Donos do Poder, em 1975. O Brasil acabara de passar pelo período de maior repressão do regime militar durante o governo de Emílio Garrastazu Médici. Isto ocorreu devido à promulgação do Ato Institucional n.5 (AI-5), que disseminou um movimento intenso de perseguições, torturas e mortes daqueles que eram considerados como dissidentes. Com isso, a obra teórica de Faoro passou a representar uma explicação basilar para o autoritarismo brasileiro.
Nos anos 1990, houve um expressivo ataque ao Estado com o objetivo de reduzi-lo, baseado no argumento de que o modelo nacional desenvolvimentista havia chegado ao seu malogro e também com o intuito de romper com a privatização a que este estaria submetido desde sua formação. As medidas de reforma da agenda neoliberal teriam como fim abrir o Estado à economia de mercado, à livre iniciativa e ao mundo dos interesses privados, com o suposto de que eles poderiam fazer com que o Estado pudesse cumprir com sua função universalizadora (Diniz, 1992). Estas ações, portanto, seriam a consagração de Raymundo Faoro e do suposto programa político de ruptura institucional que estaria contido em sua teoria. Este postulado é defendido pela interpretação de Luiz Werneck Vianna (1999; 2009), que se tornou a leitura mais influente do jurista gaúcho no Brasil (Ricupero, 2008), e que analisaremos. Além da interpretação do sociólogo carioca, também dialogamos com as leituras de Rubens Goyatá Campante, Juarez Guimarães e Leonardo Brito, apontando suas contribuições e, sobretudo, limitações para que, em seguida, possamos expor nossa leitura que consideramos conter uma nova perspectiva sobre a teoria de Faoro. Antes, porém, um parêntese sobre a caracterização da produção de Faoro como teoria e não pensamento.
Defendemos que Faoro produz uma teoria social para explicar as formações portuguesa e brasileira. Precisamente, o autor não realiza apenas um pensamento para interpretar as particularidades nacionais como temos classicamente demarcado. Além da análise histórica, Faoro constrói uma teorização para explicar as diferenças entre as civilizações que tiveram a passagem pelo feudalismo e aquelas que não, com todas as consequências materiais e simbólicas delas derivadas. O trabalho de Faoro assemelha-se, por exemplo, à teoria da modernização na versão de Barrington Moore Jr (2010), que discorre sobre os caminhos democrático e autoritário para o mundo moderno, respectivamente revolução burguesa e via camponesa. Assim como veremos na teorização de Faoro, a existência de um vício de origem na (má) formação portuguesa foi decisivo para que o Brasil não constituísse uma ordem moderna, liberal e democrática.
Como argumenta Lynch (2013), nossos intelectuais têm como característica fundamental considerar suas produções como inferiores àquelas formadas na Europa e nos Estados Unidos, que seriam nossas referências de teoria. Assim, não encontramos possibilidade de produzir teoria, tendo como única alternativa aplicar àquelas dos países cêntricos (Lynch, 2013).
Para fugir desta posição valorativa de subalternidade permanente em relação aos países cêntricos, nomeamos a produção faoriana como teoria. Além de valorizá-la e colocá-la em um patamar mais adequado, também procuramos fugir do nosso fantasma da condição periférica, demarcada por Lynch (2013), que faz com que nos representemos permanentemente como inferiores e incapazes de teorizar (Lynch, 2013). A hipótese que norteia este artigo é a impossibilidade de ruptura com a herança ibérica na teoria de Raymundo Faoro, uma vez que ela é estruturada pelo encarceramento3. Para tanto, retornamos à leitura do jurista gaúcho sobre o surgimento da modernidade e à sua reinterpretação do diagnóstico weberiano que são ignorados por suas principais interpretações. A crítica à leitura de Weber sobre o surgimento da modernidade é fundamental para Faoro construir a teoria essencialista sobre a civilização formada em Portugal e herdada pelo Brasil, bem como para que exista uma descontinuidade irreversível entre esta teoria e o posicionamento político presente em seus trabalhos publicísticos. A partir da ênfase em pontos não explorados por seus intérpretes mais significativos, defendemos que a teoria faoriana possui como elemento estruturante o evolucionismo material que, ao postular a relação necessária entre feudalismo e capitalismo como único caminho autêntico para a instituição da modernidade, impossibilita a ruptura de qualquer natureza com a herança ibérica. Existe, portanto, um hiato incontornável entre as instâncias analítica e normativa em Faoro, pois sua teorização sobre o surgimento da civilização ibérica legou como herança socio- cultual a eternização do atraso no Brasil.
Com nosso trabalho, procuramos preencher uma im- portante lacuna existente entre as principais interpretações do jurista gaúcho no Brasil, uma vez que inexistem análises exegéticas acerca de sua teorização sobre o surgimento da modernidade e as conseqüências que ela traz para a interpre- tação que realiza sobre o caso brasileiro. Essas leituras têm como ponto comum a defesa da ligação entre sua obra teó- rica e um programa político dela derivado. No entanto, elas não apontam como é possível efetivar a relação entre sua teorização e os trabalhos publicísticos nos quais o posicio- namento político de Faoro está presente. Nossa abordagem, todavia, vai de encontro a esses trabalhos, pois formulamos uma leitura que analisa de forma sistemática sua teoria e que possui condições efetivas para demarcar a existência de uma importante descontinuidade entre a teorização sobre a civilização ibérica e seu posicionamento político. Assim, procuramos ir além das interpretações que, mesmo possuindo diferenças internas significativas, defendem como núcleo comum que as dimensões analítica e normativa estão diretamente ligadas na obra de Faoro.
Para defendermos nossa hipótese de trabalho dividimos o artigo em três partes. Na primeira, dialogamos com quatro importantes interpretações da obra de Faoro que defendem a ligação entre sua teoria e um suposto projeto político. Na segunda, apresentaremos a teorização faoriana sobre o surgimen- to das civilizações nascidas e apartadas do feudalismo, que é central para que possamos defender que o encarceramento é o elemento decisivo de sua interpretação sobre a civilização ibérica. Na terceira parte, divida em três seções, apresentaremos os trabalhos sobre a sociedade brasileira durante o Segundo Reinado, o liberalismo e a modernização como forma de apontarmos a coerência interna da obra teórica de Faoro e, sobretudo, para sustentar nossa hipótese sobre a impossibilidade de ruptura com a herança ibérica. Por fim, tentaremos interpretar de maneira breve alguns eventos políticos contemporâneos à luz da obra de Faoro, pois continua a ser uma referência decisiva para analisar a condução do Estado entre nós.
Interpretações
Em seu Weber e a Interpretação do Brasil, Werneck Vianna (1999) analisa a recepção do sociólogo alemão pelo pensamento social e político brasileiro. O autor defende que Weber foi recepcionado para pensar o atraso. A apropriação da sociologia da dominação weberiana fez com que houvesse uma vinculação necessária entre o diagnóstico do patrimonialismo ibérico com um programa político de ruptura, que teria papel central nos processos de mudança social que levam ao moderno (Werneck Vianna, 1999). A recepção de Weber teria duas consequências: o patrimonialismo instituído na sociedade civil, cujos autores principais são Florestan Fernandes (2006) e Maria Sylvia de Carvalho Franco (1997); e o patrimonialismo de Estado, cujos autores principais são Raymundo Faoro (2008) e Simon Schwartzman (1988).
Como afirma Werneck Vianna (1999), o Weber hegemônico nas ciências sociais e na opinião pública é aquele que defende que nosso atraso seria resultante da herança do patrimonialismo ibérico recebido com o processo de colonização, reforçado com a transplantação para o país do Estado português no século XIX. Isto resultaria numa composição do Estado de maneira duramente autônoma em relação à sociedade civil, abafando o mundo dos interesses e a livre-iniciativa (Werneck Vianna, 1999, p.35).
Werneck Vianna (1999) argumenta que Faoro retoma o argumento de Tavares Bastos produzido no século XIX e que a obra do jurista gaúcho teria um lado normativo em torno da reforma do Estado como existente no intelectual alagoano. Para questionarmos as teses de Werneck Vianna, apresentamos os elementos centrais da interpretação de Tavares Bastos, demarcando suas significativas diferenças em relação à teorização faoriana.
Tavares Bastos (1975a) afirma que as causas do atraso brasileiro não deveriam ser buscadas em nossa estrutura social, mas sim na história portuguesa. Através deste caminho veríamos que desde o século XVI o absolutismo havia dominado de maneira inconteste em Portugal. O país ibérico caracterizava-se pelo imobilismo chinês, fazendo com que este sufocasse a livre-iniciativa, o mundo dos interesses, corrompesse o espírito público e anulasse a vida social (Bastos, 1975a). Essa herança foi corroborada no Brasil pelo sistema centralizador, que era caracterizado também por sua imobilidade chinesa. Este era o responsável pelos nossos vícios políticos e administrativos, pois reproduziria uma continuação do sistema português.
Apesar da existência de um vício de origem, a realidade brasileira era perfeitamente modificável para Tavares Bastos. Em virtude disso, o autor propõe ações em torno da modernização econômica como a liberdade de cabotagem, a livre navegação do Rio Amazonas e a descentralização administrativa como forma de vencer o atraso que prevalecia na realidade brasileira e também de constituir uma monarquia federativa e democrática (Bastos, 1975b, 1975c). Havia em Tavares Bastos a crença de que o mercado por si só poderia incluir o grande contingente populacional que vivia excluído no Brasil do Segundo Reinado. É a leitura dessas propostas do intelectual alagoano que faz com que Werneck Vianna defenda a existência de uma continuidade entre sua interpretação liberal e o consequente projeto político e a obra de Faoro, que comporia a linhagem americanista (Werneck Vianna, 2004). A doutrina liberal seria, portanto, o caminho necessário para a libertação do Brasil de sua situação de atraso.
Como vimos acima, havia em Tavares Bastos uma clara junção entre as dimensões analítica e normativa, com a proposição de um programa político global de rearticulação institucional para o país. Depois de ligar a interpretação faoriana àquela produzida por Tavares Bastos, Werneck Vianna (2009) afirma que a ruptura com a herança ibérica deveria se pautar pela reforma política que abrisse o Estado à diversidade dos interesses existentes na sociedade civil, com o objetivo de que o sistema de representação fosse prevalecente: “Sem dúvida, não é um programa tão diverso do de Tavares Bastos, formulado um século antes. E sua palavra é ruptura” (Werneck Vianna, 2009, p.374).
Werneck Vianna (2009) afirma que Faoro não observava na sociedade muitas possibilidades para realizar o processo de ruptura, devido ao seu diagnóstico desanimador dos processos de civismo prevalecentes nesta. Devido a esta incapacidade, a ruptura deveria ocorrer na dimensão institucional:
A ruptura, pois, como em Tavares Bastos no século passado, deveria se aplicar no plano da institucionalidade política, especialmente no que diz respeito à forma de Estado, uma vez que, ao se conceder plena liberdade aos interesses, eles tendem a produzir uma dinâmica benfazeja que traz consigo maior igualdade social (Werneck Vianna, 1999, p.36).
Ao ligar o diagnóstico de Faoro ao de Tavares Bastos, Werneck Vianna relacionou erroneamente a interpretação faoriana com um programa político de reforma institucional como existente no publicista alagoano. Defendemos na seção seguinte que existe uma grande descontinuidade entre os dois intelectuais no aspecto normativo. Antes, porém, abordamos a atuação política de Faoro e outras três influentes interpretações derivadas desta participação.
Em 1978, Faoro assumiu a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tendo como bandeiras centrais o combate à ditadura militar e a luta pelo restabelecimento do Estado de Direito juntamente com a liberdade e a democracia, como deixou claro no discurso proferido na VII Conferência Nacional da OAB no mesmo ano (Faoro, 2009). De forma concreta, Faoro foi decisivo para que o habeas corpus fosse restituído bem como tratou diretamente da transição com o ministro da Justiça Petrônio Portela (Bastos, 2009). Tendo uma ação política tão destacada em um momento dramático da vida política brasileira, existiria uma dicotomia entre esta esfera e sua teoria como de- fendemos neste artigo? Para os autores abaixo significaria um equívoco defender esta tese.
Para Guimarães (2009), não haveria descontinuidade entre as instâncias analítica e normativa na obra de Faoro como também defende Werneck Vianna, mesmo que em sentido diferente. Guimarães (idem) afirma que a resultante da tese de Faoro sobre o Brasil não constituiria propriamente a negação do Estado ou sua ausência, mas sim “a necessidade da democratização de seus fundamentos, uma ordem simétrica de direitos e deveres de cidadania e a afirmação de critérios universalistas de sua ação política e econômica” (Guimarães, 2009, p.81). Segundo Guimarães (2009), Faoro critica o patrimonialismo encastelado no Estado através da lógica da universalização dos direitos e deveres, fazendo com que houvesse uma tensão permanente entre as dimensões analítica e normativa de sua obra. A partir da interpretação acima fazemos o seguinte questionamento: a obra teórica de Faoro fornece as condições para que haja possibilidade efetiva de realizar um horizonte normativo como defendido por Juarez Guimarães?
Campante (2009) também procura refutar qualquer dicotomia entre as dimensões analítica e normativa, pois a divisão entre um Faoro teórico e outro publicista seria injusta. O autor defende que Faoro era partidário da sociedade civil, tendo com isso uma posição contrária à simples libertação dos interesses particulares e individualistas como defende Werneck Vianna. Isto porque uma verdadeira sociedade civil teria de abranger a normatização legal e social das relações econômicas e materiais (Campante, 2009).
Campante (2009, p.147) argumenta que o grande horizonte normativo existente na teoria faoriana é o da neutralização do padrão oligárquico de poder vigente no Brasil. Ainda segundo o autor, tal mudança apenas poderia ocorrer através da luta política, que tem caráter cultural, material e normativo.
Como ponto fraco, todavia, Campante (2009) afirma que a teoria de Faoro é estruturada por um essencialismo que interpreta a realidade brasileira como plenamente atrasada, tradicional e não capitalista. Outro ponto fundamental colocado por Campante refere-se à caracterização da nação feita por Faoro: “O povo brasileiro, para Faoro, é, em adjetivos seus, colhidos ao longo de suas obras: desvalido, supersticioso, castrado, sebastianista, resignado, incapaz, parasitário, abúlico” (Campante, 2009, p.137).
Apesar de avançar em relação à interpretação de Werneck Vianna, as leituras de Guimarães e Campante terminam próximas daquela realizada pelo sociólogo carioca, uma vez que, mesmo de forma diversa, também defendem a ligação entre as instâncias analítica e normativa em Faoro. Com isso, defendemos que essas interpretações ficam à sombra da interpretação hegemônica da teoria faoriana4.
Como último comentarista de Faoro, apresentamos a interpretação de Leonardo Brito (2018) porque ele pretende, a partir da crítica à tese de Gildo Marçal Brandão (2008) sobre as linhas do pensamento político brasileiro, reavaliar a existência de um programa político na obra de Faoro. Assim, Brito dialoga com as principais interpretações do jurista gaúcho como nós fazemos neste artigo, sobretudo Werneck Vianna. O autor faz a junção entre textos teóricos e publicísticos de Faoro para sustentar sua interpretação. A partir dessa junção, Brito (2018, p.86-7) defende que o programa político existente na obra de Faoro é a instituição de uma ordem política legitimada pela democracia. Nossa questão é: como institucionalizar esse programa levando-se em consideração a teorização faoriana? Em outros termos, como é possível concretizar a relação entre as instâncias do ser e do dever ser em Faoro presentes em sua teorização e nos textos publicísticos, respectivamente? Apesar da contribuição importante sobre o liberalismo em Faoro e seu lugar no pensamento politico brasileiro, Brito (2018) não explica uma questão central para a compreensão da teoria faoriana, que é como a ordem democrática pode ser institucionalizada através dela.
Após analisarmos as interpretações mais influentes de Faoro, propomos a seguir uma releitura da teoria do jurista gaúcho a partir da demarcação do evolucionismo material que consideramos ser o elemento estruturante. Desta forma, defendemos que a maneira como Faoro constrói sua teoria deixa como consequência o encarceramento, ou seja, a inexistência de condições efetivas para a construção de um futuro possível no qual houvesse a institucionalização da modernidade, da cidadania e a democracia no Brasil.
Evolucionismo e mudança social em Faoro
Anthony Giddens (2009) critica os postulados evolucionistas presentes nos funcionalistas e nos estruturalistas, que têm como uma de suas características a transformação de sequências históricas particulares em leis históricas de validade universal. Para essas perspectivas teóricas a história se caracterizaria como uma continuidade em relação à realidade anterior, ou seja, teríamos uma evolução particular transformada em evolução geral. Nesta perspectiva, o feudalismo aparece como um estágio necessário da evolução do capita- lismo. Assim, qualquer realidade histórica que não inclua a passagem imprescindível pelo feudalismo ou que não tenha recebido sua herança sociocultural terminaria não constituindo uma autêntica e moderna civilização capitalista. Estes são, para Faoro, os casos de Portugal e do Brasil.
Faoro retoma a história portuguesa como forma de defender que o Brasil sofreria um endêmico vício de origem iniciado pelo Estado português no século XIV. Esta volta no tempo tem como objetivo defender que o conceito de patrimonialismo era chave para a compreensão da história brasileira (Faoro, 1993). O Estado português nasceu da guerra, o que garantiu o domínio do rei sobre as riquezas, as funções públicas, as comunas e o clero, fazendo com que a comercialização feita pelo país fosse efetuada em benefício do patrimonialismo real (Faoro, 2007).
O domínio fora possível porque com a guerra houve a ascendência do rei que colocou sua rede de agentes cobrindo todo o país. Com isso, configurou-se a domesticação da nobreza e a consolidação do rei como senhor de tudo (Faoro, 2007). O domínio do Estado se consolidou no século XV como absoluto, pois se estruturou no direito romano (Faoro, 2007). Faoro argumenta que o recebimento do direito romano teve uma índole diversa em Portugal em relação ao seu conteúdo original. No país ibérico delineou-se uma disciplina dos servidores em referência ao Estado, com a expansão de um quadro de súditos ligados ao rei, comandados por regras formalmente racionais (Faoro, 2008, p.29). Neste sentido de desvirtuamento de seu conteúdo original, o direito romano serviu em Portugal para estimular de forma consciente o reforço do Estado patrimonial.
A expansão do comércio marítimo em Portugal teve como consequência importante o surgimento da burguesia cujos vínculos não estavam presos a terra. Esta classe, ao contrário da nascente burguesia oriunda do mundo feudal, estava atrelada desde o seu início à Coroa. Isto ocorreu devido à constituição do Estado como empresa do príncipe, cuja ação tinha o alcance em todas as dimensões.
Em virtude do domínio inconteste da Coroa, a burguesia vivia sufocada. Possuíam supremacia nesta organização social a Coroa, como dissemos, além do desviante e inautêntico capita- lismo de Estado que realizava uma ação politicamente orientada, cuja caracterização ideológica se estruturaria no mercantilismo (Faoro, 2008). A estrutura patrimonial propiciou a expansão do capitalismo comercial, fazendo do Estado uma grandiosa empresa do tráfico. Todavia, impedirá a instituição do capitalismo industrial (Faoro, 2008).
Após fazer a reconstituição da formação do Estado português, Faoro constitui a dissociação fundamental que selou nosso destino. De acordo com o autor, a sociedade capitalista foi gerada necessariamente da decadente sociedade feudal. Houve uma evolução da economia natural para uma pautada pelas manufaturas, responsável pelo movimento de acumulação de capital (Faoro, 2008). A economia natural e o feudalismo seriam termos correlatos (Faoro, 2008, p.34). Desta forma, o mundo feudal era solapado pelo capitalismo. O feudalismo, portanto, era para Faoro uma fase essencial para a constituição do capitalismo:
Idade Média e feudalismo, reduzido este, fundamentalmente, a uma forma de trabalho, se confundem. Dela - e só dela, imperativamente - brota o capitalismo, filho da contradição aninhada no seu seio: uma classe oprimida, a burguesia das cidades, se ergue contra os nobres, esmagando-os, primeiro no campo econômico e depois na arena política. Outra consequência do modelo marxista: o capitalismo, responsável pela ruína feudal, é o capitalismo das manufaturas, fase primeira do capitalismo industrial (Faoro, 2008, p.34).
Faoro estrutura sua filosofia da história5 com uma concepção evolutiva material, linear, que tem como consequência a constituição de uma sociedade capitalista formada sob as bases da sociedade feudal. O feudalismo funciona como uma etapa necessária à evolução do capitalismo industrial, do Estado moderno, do liberalismo e da democracia, pois apenas ele continha as bases necessárias para a institucionalização da democracia (Faoro, 1993). Assim, toda formação que não seguiu essa linha evolutiva, como são os casos de Portugal e do Brasil, passaram a ser caracterizados como desvios marcados pelo tradicionalismo e pelo princípio da inautenticidade (Souza, 2000).
As ações provenientes do feudalismo eram pautadas por relações contratuais, responsáveis pela integração entre sociedade e Estado. O feudalismo teria estruturado as bases para que as relações sociais fossem balizadas por interesses impessoais universalizáveis para toda a sociedade. Faoro (2008) advoga que o feudalismo tem como característica corporificar um conjunto de poderes políticos divididos de forma equânime entre a direção e seus membros. O feudalismo, portanto, desconheceria a unidade de comando. Nesse sentido, Raymundo Faoro (2008, p.35) afirma: “A história segue um curso linear - embora reconheça a doutrina a ausência de feudalismo nos Estados Unidos e a não peculiaridade de certas relações sociais tidas como específicas da Idade Média”.
A visão evolucionista da história estruturada por Faoro faz com que só haja um caminho para a constituição da modernidade representada pela passagem imprescindível pela etapa feudal. Em virtude do desvio civilizacional em relação à etapa necessária à constituição do capitalismo industrial, Portugal formou um tipo específico de capitalismo, conceituado por Faoro como politicamente orientado. Este ficaria dirigido pelo Estado, impedindo a autonomia da empresa privada, a livre iniciativa, anulando as liberdades públicas, a livre concorrência, a livre profissão, que estariam submetidas aos monopólios e concessões reais (Faoro, 2008, p.35). Portanto, o país ibérico não conheceu o autêntico capitalismo, uma vez que teria apenas o pré-capitalismo (Faoro, 1993).
Faoro (2008) argumenta que o feudalismo, caracterizado como realidade social, política e militar esteve terminantemente ausente de Portugal. Haveria uma incompabilidade teórica e histórica do feudalismo com o país ibérico (Faoro, 2008, p.37) Tal situação ocorria devido a uma incompatibilidade de caráter insuperável com o sistema feudal. Outro ponto importante de dissociação entre Portugal e o feudalismo deu-se na contraposição do sistema com organizações de poder constituídas arbitrariamente.
Em virtude da ausência do feudalismo em Portugal houve a apropriação do Estado como uma empresa do príncipe, pois este tinha plenos poderes para intervir em tudo como seu negócio próprio. O capitalismo politicamente orientado não possuía características como previsibilidade, racionalidade e calculabilidade, que seriam próprias do sistema capitalista moderno e autêntico nascido do feudalismo. A formação patrimonial gerou uma racionalidade material estruturada por valores que não ofereciam condições para limitar o arbítrio (Faoro, 1993).
Segundo Faoro (2008, p.40), apenas os países resolvidos pelo feudalismo na Europa e na Ásia expandiriam uma economia capitalista em moldes industriais, de forma a integrar sociedade e Estado. Países como Inglaterra, França, Alemanha, Austrália, Canadá, Japão e Estados Unidos adotaram e desenvolveram um sistema capitalista autêntico em virtude de suas raízes feudais, integrando desta forma sociedade e Estado (Faoro, 2008). Ao contrário do feudalismo, Portugal havia sido formado pelo patrimonialismo que foi responsável por reproduzir uma organização autocrática de mando (Faoro, 1993).
A partir da perspectiva evolucionista que liga de forma necessária feudalismo e capitalismo, Faoro defende a revisão da tese weberiana que vinculou a ética calvinista ao espírito do capitalismo (Weber, 2002), pois “A Península Ibérica, com suas florações coloniais, os demais países desprovidos de raízes feudais, inclusive do mundo antigo, não conheceram as relações capitalistas, na sua expressão industrial, íntegra” (Faoro, 2008, p.41). A revisão da tese weberiana estrutura no argumento de Faoro, como vimos, um evolucionismo teórico. Isto porque Faoro transforma um fato histórico particular, neste caso o feudalismo, em lei histórica de transformação universal responsável pela explicação da mudança social em direção à modernidade.
Portanto, o feudalismo era uma etapa necessária para se chegar à modernidade, com o capitalismo industrial, liberdades econômicas de livre contrato e com a consequente integração entre sociedade e Estado. A ausência do feudalismo fez com que não tivéssemos sociedade civil independente, pensamento liberal e capitalismo racional, mas sim dominação patrimonial, estamental e burocrática (Jasmim, 2008).
Se existe apenas um caminho para construção do mundo moderno, como é possível romper com o domínio do estamento burocrático, do capitalismo politicamente orientado e da dicotomia entre Estado e sociedade? Como defendemos neste artigo, a forma determinista como Faoro constrói sua teorização é decisiva para que a ruptura como horizonte normativo não tenha condições de institucionalizar fora do feudalismo e de sua herança sociocultural. Assim, temos a eternização do vício de origem.
A expansão comercial portuguesa mostrava-se muito intensa em termos internos, pois as cidades litorâneas tinham ênfase frente às agrícolas, além do fato de que com Dom João I a burguesia tornar-se-ia completamente subordinada à sua autoridade carismática. Até este momento, o domínio produzido em Portugal é do rei patrimonialista. Todavia, nesse mesmo século XV surgiu em Portugal uma camada social amorfa que se torna, juntamente com o desviante capitalismo político, o grande fator explicativo de todos os nossos males. Essa camada é o estamento burocrático: “fora da ordem feudal, os estamentos cresceram e se tornaram visíveis, sem a quebra - o que espantaria Max Weber - da ordem patrimonial” (Faoro, 1993, p.26).
O estamento, cuja feição é burocrática, possui como uma de suas características mais importantes se alimentar da classe comercial que ele despreza e explora (Faoro, 2008). Ele era resultante do processo de burocratização pelo qual passava o Estado português bem como pela sua organização predominante em sociedades nas quais o mercado não possui o domínio de toda a economia como em Portugal (Faoro, 2008). No século XVI houve a consolidação da estrutura patrimonial estamental, que era composta por funcionários e militares (Faoro, 2008). A nova estrutura do Estado português fez com que ele deixasse de ser apenas um senhor territorial para se consolidar como agente econômico extremamente ativo (Faoro, 2008). O Estado patrimonial, estruturado estamentalmente, possui um domínio de cima para baixo, governando, dirigindo, orientando, “determinando, não apenas formalmente, o curso da economia e as expressões da sociedade, sociedade tolhida, impedida, amordaçada” (Faoro, 2008, p.62). O povo, que constituía a parcela majoritária da população, só possuía como opção ser consciente da miséria derivada da dominação estamental (Faoro 2008).
Nossa colonização teve como característica fundamental o seu caráter estatal, tendo sido o sistema estruturado pela Coroa em termos territorial (com as sesmarias) e comercial. Faoro (2008) afirma que é enganador pensar a obra da colonização como algo produzido pela iniciativa privada. O domínio na estrutura colonial dava-se pelos interesses eminentemente comerciais sob o protagonismo da Coroa portuguesa. Em virtude desse protagonismo, a iniciativa privada foi, neste primeiro momento da colonização, apenas admitida porque houve uma abstinência do poder público no meio rural. Mesmo assim, Faoro (2008) defende que havia contra a iniciativa privada a atenção, vigilância e controle.
Com a transmigração da corte imperial para o país em 1808 ocorreu a ação direta em solo americano do rei absoluto, que “realiza, preside, tutela a nação em emergência, podando, repelindo e absorvendo o impulso liberal, associado à fazenda e às unidades locais de poder” (Faoro, 2008, p.285). Com a volta de Dom João VI a Portugal retornam com ele cerca de três mil graduados servidores da monarquia, representantes da nobreza funcionária do Império (Faoro, 2008). O regresso foi responsável por debilitar o estamento burocrático, visto que seus principais representantes retornaram a Portugal com Dom João (Faoro, 2008).
Com o processo de independência, o Brasil herdou o sistema político de Portugal rearticulando o estamento burocrático e a tradição estamental patrimonialista. Um dos artefatos fundamentais para a manutenção desse domínio era o Poder Moderador, pois “Esse Poder Moderador, essência do primado da Coroa, será a pedra que autorizará o imperador a reinar, governar e administrar, por via própria, sem a cobertura ministerial” (Faoro, 2008, p.335).
Faoro (2008) argumenta que a implantação do Estado independente não representou o fim do pacto colonial. Ao invés do término da forma de subordinação ocorreu a modernização de tal processo. Isto se deu porque os bragantinos que assumiram o Estado independente não acabaram com a dissociação entre sociedade e Estado, mas a atualizaram (Faoro, 2008). Havia a prevalência de um Estado monumental, pesado e sobreposto à nação informe, inquieta e indefinida (Faoro, 2008, p.331). O Estado pautou seu domínio através de instituições como o Senado Vitalício, os partidos, o Conselho de Estado e política centralizada (Faoro, 2008, p.378). Esse arcabouço institucional foi responsável por conduzir a economia fazendo com que política e dinheiro estivessem juntos na estrutura social do Brasil independente.
O Segundo Reinado e a absolutização do atraso
Faoro (2006) analisa cuidadosamente a sociedade brasileira do Segundo Reinado através da obra literária de Machado de Assis, sociedade6 que vivia um processo de mutação no sentido da urbanização e da modernização. Nesse momento houve o surgimento da sociedade de classes entre nós, que era formada por prósperos comerciantes, capitalistas donos de terras, especuladores e funcionários públicos (Faoro, 2006). Essa sociedade não era mais marcada pelo domínio da vida rural, mas pela intensa vida urbana. Como parece ficar demonstrado na argumentação de Faoro sobre o Segundo Reinado, este representou um processo intenso de mudança social. No entanto, a mudança social, como defende o autor, possuía em termos modernos um caráter superficial, epidérmico, de fachada.
O caráter de superficialidade da estrutura de classes podia ser demonstrado na análise da situação dos homens ricos. Para terem reconhecimento não bastava que tivessem riqueza, uma vez que teriam de se afidalgar. Na sociedade tradicionalista, o homem de posses apenas se ilustra com o título de barão (Faoro, 2006). Neste sentido, o casamento rico tinha a função de um programa de elevação social e conquista de grandezas políticas (Faoro, 2006, p.230). De acordo com Faoro (2006), a mobilidade no campo das classes sociais sofria uma censura moderada. O ingresso no estamento, por sua vez, possuiria uma rigidez ainda maior. Existiria a “boa sociedade” e a sociedade comum (Faoro, 2006). Haveria entre essas “o abismo do prestígio, do estilo de vida, do acesso ao mando” (Faoro, 2006, p.20-1). Dentro desse quadro dominado pelo tradicionalismo estamental, a burguesia utilizava uma máscara de nobreza, com uma consequente incerteza de suas posses e indefinida em seu estilo de vida (Faoro, 2006).
O estamento impedia, denegria e obscurecia a classe através de suas riquezas e pompa (Faoro, 2006). Outra mostra importante do domínio absoluto do tradicionalismo poderia ser conseguida na análise dos obstáculos dos homens pobres para entrarem no estamento político e burocrático. As duas possibilidades existentes para a penetração no estamento eram a cunhagem e o enriquecimento.
Para Faoro (2006), juntamente com a nobreza rural teríamos desde a primeira formação brasileira a classe dos comerciantes e donos de capitais. Com isso, a sociedade agrária era um reflexo da sociedade urbana, tendo em relação a esta uma posição periférica. Tínhamos como elemento de ligação entre cidade e campo o ex-fazendeiro, que havia se transformado em capitalista, os correspondentes, comissários e banqueiros, os quais eram os responsáveis pela exploração da fazenda pela metrópole.
Na sociedade imperial, ocorria também o domínio da aristocracia rural pelo estamento político e burocrático. O esforço de Faoro para desmistificar o suposto poder autônomo dos proprietários rurais durante o Segundo Reinado tem como objetivo negar a tese do feudalismo brasileiro, ação fundamental para sustentar sua teorização. Para Faoro, a relação entre Estado e sociedade se caracterizaria pela ambivalência, pois a classe proprietária tinha a função de fornecer os titulares para o estamento político e burocrático.
Faoro (2008) afirma que a política e o dinheiro tinham a proeminência na condução da sociedade. A relação entre os dois elementos se dava através de ligação subterrânea, clandestina do estamento com a classe lucrativa, comerciantes, banqueiros, comissários, exportadores e importadores (Faoro, 2006).
O estamento era liderado pelo Imperador que tinha no Senado Vitalício e no Conselho de Estado as instituições fundamentais do domínio oligárquico sobre a nação. As duas instituições formavam os quadros de nosso estamento, cama- da que possuía um estilo de vida com certa homogeneidade, com estruturação às vezes amorfa, que fazia com que ele se diferenciasse da elite caracterizada por Pareto (Faoro, 2006). Para Faoro (2006), o Imperador administrava, governava, manobrava e decidia.
Aliado ao domínio do estamento possuíamos uma população composta de 70% de analfabetos. Isto fazia com que as eleições fossem um verdadeiro simulacro. A falta de participação popular resultava na disputa pelo poder entre elites enquadradas num sistema de consenso artificial (Faoro, 2006). O povo, sempre incapaz para Faoro, não possuía condições de validar ou impedir a tomada de poder dos grupos que eram amparados pelos partidos (Faoro, 2006).
O sistema de mando oligárquico fechava-se, desta forma, na controvérsia das elites, pois não se submetiam ao controle popular e eleitoral (Faoro, 2006). Com isso, a lógica da ação governamental era completamente pervertida no país, visto que o governo não tinha para o povo a conotação de protetor, defensor ou mesmo guarda de sua vontade. Tinha, todavia, a conotação de explorador, algoz e perseguidor (Faoro, 2006).
A sociedade urbana dominada pelo estamento possuía na retórica uma de suas marcas mais importantes, pois era responsável pela criação de um mundo falso, cuja eficiência era maior que o mundo verdadeiro. Tal fato tinha um caráter fundamental para confirmar como o elemento tradicional era demasiadamente forte para ser vencido pelas flagrantes modificações em ter- mos urbanos que se apresentavam durante o século XIX.
A sociedade da simulação começou a derruir-se a partir do predomínio dos militares, dos especuladores do encilhamento e dos propagandistas da República. O Exército teve nesse momento um papel crucial em virtude da subalternização que possuía durante o período. Faoro (2006) argumenta que a ação do Exército teve um peso cataclísmico, pois fora responsável por deslocar os grupos e instituições que tradicionalmente detinham o poder durante o Segundo Reinado. O estamento de bacharéis que presidia e controlava os rumos do país foi substituído pelo estamento militar, que se constituiu as expensas da ordem Imperial. Agora, o domínio seria do estamento militar, que teve total proeminência no país até a instituição do sistema oligárquico.
Como defendemos neste artigo, o capitalismo industrial e a modernidade apenas tinham como caminho para se constituir a passagem necessária pela etapa feudal, que era o trajeto indispensável para a constituição de uma ordem autenticamente moderna. O Brasil, assim como Portugal, não passou pela etapa do feudalismo, obstaculizando a constituição de um desenvolvimento legítimo criado de forma natural, ou seja, partido das forças de mercado existentes na sociedade civil. Com isso, sua relação com os elementos modernos foi sempre pautada por simulação, superficialidade e pela inautenticidade. O domínio do estamento burocrático foi combatido em algumas ocasiões na história brasileira, como o centrifuguismo colonial, o federalismo republicano, a autonomia do senhor de terras. Como vimos, todavia, a sociedade sempre foi derrotada em sua relação com o estamento burocrático. Faoro (2008) defende que a história brasileira fora a demonstração do domínio secular da estrutura patrimonial plasmada em solo português desde idos de Dom João I. É dentro deste quadro que conseguimos compreender também por que não conseguimos superar o domínio autoritário do estamento burocrático, que domina o país a partir de uma lógica própria. Isto faz com que a ordem democrática entre nós tenha sempre um caráter superficial, pois para haver democracia efetiva era fundamental a constituição de uma plena economia de mercado, pois a economia racional teria como características a igualdade jurídica e a defesa contra o arbítrio.
O liberalismo inautêntico
Examinamos nesta seção a interpretação de Faoro sobre o liberalismo instituído no Brasil. Esta análise torna-se central porque sua junção com a leitura do autor sobre a dicotomia entre modernidade e modernização, que veremos em seguida, nos ajuda a defender o caráter indevido da vinculação direta da obra de Faoro com as reformas executadas no Brasil nos anos 1990, como faz Werneck Vianna. Essa leitura termina sendo responsável por gerar uma explicação equivocada da teoria de Faoro, vinculando-o a uma concepção liberal da qual o autor mostrou-se sempre contrário.
Faoro afirma que o liberalismo legítimo não pode ser constituído de forma institucional, ou seja, induzido pela ação provocada pelas elites políticas. O liberalismo legítimo é aquele nascido do mundo feudal, responsável pela instituição de uma economia de mercado plena, pela junção entre Estado e sociedade e, consequentemente, pelo desenvolvimento.
Para a compreensão da constituição do liberalismo e também da lógica da modernização brasileira faz-se necessário uma exposição das ações do Marquês de Pombal. Pombal fora responsável por colocar Portugal na rota do Iluminismo, de forma a renovar o reino nos aspectos econômico e cultural. Havia o objetivo de deixar o país nos rumos do desenvolvimento europeu, do qual o reino estava distante, mas de maneira a não remover o absolutismo, a autoridade e o sistema colonial (Faoro, 2007, p.63).
A ação estatal fazia com que a ideologia liberal fosse controlada por ele, resultando na subordinação e no impedimento da burguesia de frequentar o espaço legitimamente liberal (Faoro, 2007). As ações modernizantes capitaneadas por Pombal foram responsáveis por renovar o Estado, constituindo-se como um absolutismo esclarecido (Faoro, 2007). Como demonstração da diferenciação das ações produzidas em Portugal daquelas levadas a cabo pelo Iluminismo autêntico, havia a exclusão das camadas populares do processo de modernização realizadas pelo Estado pombalino absolutista. Portanto, o liberalismo que foi legado ao Brasil tem como característica o seu caráter oficial, criado do alto, sendo completamente desvirtuado da ação original do liberalismo autêntico surgido do mundo feudal. Isso era a demonstração da incompatibilidade do autêntico liberalismo com Portugal e, consequentemente, com o Brasil.
Para Faoro (2007), caso possuíssemos um liberalismo autêntico não teríamos a formatação de um Estado colossal de caráter patrimonial-estamental-autoritário presente na realidade brasileira, pois o liberalismo criado de forma institucional não possui legitimidade. O autêntico liberalismo político, estrutura- do por uma racionalidade formal, se expressa através do constitucionalismo como um limitador legal do poder, sendo uma antítese do arbítrio, pois é baseado em apoio popular (Faoro, 1993). No caso brasileiro, o liberalismo de fachada convivia com o arbítrio e o legitimava porque foi criado como ideologia, resultando numa irracionalidade formal responsável por ser o grande obstáculo para a superação do patrimonialismo (Faoro, 1993). Devido à constituição ideológica e ao domínio político do patrimonialismo com sua racionalidade material, o liberalismo econômico estruturado por uma racionalidade formal, responsável pela constituição dos pré-requisitos fundamentais à democratização, teve sua ação impedida no Brasil: “Entre nós, o liberalismo econômico não pôde, impedido pelo patrimonialismo, realizar a travessia entre a racionalidade material e a racionalidade for- mal” (Faoro 1993, p.29).
O fracasso do liberalismo econômico fez com que houvesse o domínio total do Estado patrimonialista, a ponto de Faoro (1993) afirmar que se o Estado for retirado do capitalismo brasileiro pouco restará. Faoro (1993, p.17) afirma que o liberalismo, em suas vertentes econômica e política, teve entre nós um desenvolvimento insuficiente, pois “O liberalismo, em toda parte uma ideologia da sociedade civil, seria aqui uma ideologia de Estado para a sociedade civil, que recebe as diretrizes do tipo de Estado que pode criar” (Faoro, 2017, p.140). Esta parte mostra-se muito importante para compreendermos a coerência interna na teorização faoriana, pois analisa como indevidos os programas institucionais de reformas liberais. As tentativas de mudança institucional, por sua vez, reforçaram a dominação tradicional e demarcaram a consequente impossibilidade de ruptura com a herança ibérica.
Modernidade versus Modernização
Para explicar a não adequação das ações modernizadoras com a modernidade, responsáveis por deixar o país absolutamente atrasado, Faoro constrói uma relação antagônica entre modernidade e modernização. Tradicionalmente, a modernização é interpretada como o processo através do qual a modernidade é constituída (Domingues, 2002; Souza, 2000). Para Faoro, todavia, esses elementos possuíam encaminhamentos diversos.
Para defender o antagonismo entre modernidade e modernização, Faoro (1992, p.8) afirma que o desenvolvimento inicia-se com a descoberta da pista da lei do desenvolvimento. Portanto, a modernização era incapaz de estabelecer o desenvolvimento e, consequentemente, a modernidade. Para instituí-la, todavia, deveria ser descoberta a pista da “lei natural do desenvolvimento”, que constituiria a única forma possível. O caminho natural do desenvolvimento foi constituído pela passagem necessária pela etapa feudal, como atestam países modernos como a Inglaterra, Japão e Estados Unidos que, apesar de não ter tido um passado feudal descobriu a pista da lei natural do desenvolvimento através da herança feudal recebida da Inglaterra. Assim, a modernização é negada como via do desenvolvimento (Faoro, 1992).
Faoro (1992, p.18) afirma que a modernidade comprometeria toda a sociedade, revitalizando e modificando papéis sociais. A modernização, por sua vez, se diferenciaria da modernidade pelo seu toque voluntário, ou mesmo voluntarista, conduzido por um grupo específico privilegiando os setores dominantes (Faoro, 1992, p.18).
Como vimos acima, o desenvolvimento possuía uma lei natural (e única), que teria como ponto final a constituição da modernidade industrial. Nós, todavia, teríamos apenas a modernização como desvio em relação à modernidade e ao autêntico desenvolvimento. Esta caracterização se dá em conformidade com o evolucionismo material, que apenas demarca como possibilidade de constituição de uma ordem autenticamente moderna a passagem necessária pela etapa feudal responsável, por sua vez, pela instituição de relações contratuais que culminarão na junção entre sociedade e Estado e no desenvolvimento.
Na modernidade, a ação das classes dirigentes representadas pela elite tem a função de coordenar e organizar um movimento, ou seja, não dirigiriam, conduziriam e promoveriam como acontece na modernização (Faoro, 1992, p.18). Conceitos como ocidentalização, europeização, industrialização, revolução passiva, via prussiana, que são representações da modernização, são caracterizadas pelo jurista gaúcho como máscaras desta forma superficial de mudança social.
Portugal vivenciou um processo de modernização no século XVIII a partir do protagonismo do Marquês de Pombal. A modernização executada por Dom João VI, como também ocorreu com todas as outras realizadas em nosso território, se constituiu como expressão do espírito do Marquês de Pombal que foi, como vimos, o mentor da reforma portuguesa do século XVIII. As ações de cunho modernizador, ao invés de instituir o desenvolvi- mento, acabaram corroborando o domínio estamental-patrimonialista. Ou seja, independente do conteúdo as ações realizadas pelo Estado no Brasil possuem sempre o caráter deletério. Isto faz com que, como destacou Souza (2000; 2008), o patrimonialismo na obra de Faoro seja substituído pela mera intervenção do Estado. A modernização teve como característica mais importante o seu caráter mercantilista e pré-industrial (Faoro, 2007).
A modernização, na verdade, recobria a modernidade porque as ações geradas do alto sufocavam a sociedade civil, fazendo com que esta perdesse as funções econômicas e políticas, pois excluía do pacto social o povo (Faoro, 1992). Havia uma conjugação das classes altas, que se conciliavam com uma realidade patrimonialista e burocrática responsável pela domesticação das classes subalternas no clientelismo (Faoro, 2007, p.132). As ações de modernização proporcionaram não o desenvolvimento, mas os “campos calcinados do café, as ruínas do encilhamento, ruína oficial e que foi oficialmente paga, os subprodutos da favelização com a modernização urbana, a militarização política legada por 37, e, em 64, o símbolo maior: o fantasma das usinas atômicas” (Faoro, 1992, p.17). Havia, portanto, uma oposição irreversível entre modernidade e modernização, que resultou em um impedimento real do desenvolvimento, da modernidade e da democracia.
Dentro desta visão, Faoro (1992) argumenta que a modernização neoliberal (com a capa de social-liberalismo) realizada nos anos 1990 possuía como característica, mais uma vez, o domínio de uma elite dissidente que tinha como objetivo utilizar o Estado para anulá-lo (Faoro, 1992). Faoro (1992) defende que ao longo de 200 anos de História o Brasil teve mostras significativas de modernizações que sobrepujaram modernizações, que tiveram como ponto central modelar a economia sem conseguir instituir uma modelagem racional desta, pois “se racional, a economia não se molda, não se constrói, nem se forma com os instrumentos empregados (nas modernizações)” (Faoro, 1992, p.21). Tivemos como resultado a modernização desvinculada da modernidade, demonstrando como nos instituímos como um desvio em relação à lei natural do desenvolvimento:
As modernizações, entre nós, procuraram, sem alcançar, a modernidade industrial, e, por se orientarem do alto, de cima e de fora, não são capitalistas. Por sua vez, o industrialismo não gerou o liberalismo econômico, porque o liberalismo econômico não se gera por decisão oficial. O liberalismo econômico, ao se implantar, perverteu-se na conquista, irracionalizadora por natureza, dos favores oficiais. O regime político, retoricamente liberal, acolheu-se, repetidamente, ao primeiro susto, mais fictício do que real, debaixo da proteção oficial (Faoro, 2007, p.142).
Faoro (2007) afirma que o caminho da modernidade e do desenvolvimento é o mesmo pelo qual trafega a cidadania, que só está presente nos países modernos nascidos do feudalismo, e não nos modernizadores como o Brasil. Este caminho, para Faoro (2007), não possui atalhos. Faoro defende que o Brasil, no lugar de buscar a modernidade, padeceu durante toda a sua história de ímpetos de modernização caracterizados pela queima de etapas no processo de desenvolvimento: “A recuperação da modernidade, para desvendar-lhe o leito por onde corre não se faz pelo alto, pela revolução passiva, prussianamente ou pela burocracia” (Faoro, 2007, p.142).
A história brasileira foi marcada, até os anos 1990, por modernizações que sepultaram modernizações, incapazes de fazer o país encontrar a caminho para o desenvolvimento. Isso ocorreu pelo protagonismo de elites dissidentes, que priorizaram seus próprios interesses. Desta forma, as modernizações produzidas no Brasil foram responsáveis por manter a maioria da população apartada dos benefícios sociais mais elementares.
Como o trecho acima deixa claro, qualquer caminho de ruptura institucional, como as tentativas induzidas de modernização relatadas por Faoro, não conseguiria levar o país à modernidade industrial. O patrimonialismo na obra de Faoro, como vimos, é substituído pela simples intervenção do Estado (Souza, 2008). Portanto, qualquer ação institucional de ruptura, como defende a influente interpretação de Werneck Vianna corroboraria, para Faoro, o domínio do estamento burocrático, do patrimonialismo e do atraso absolutizado entre nós.
O Brasil contemporâneo enfrenta uma severa crise nas esferas política, econômica e social que foi consolidada pelo golpe parlamentar de 2016 (Santos, 2017). Após a ruptura democrática o governo Michel Temer (PMDB) levou a cabo um programa neoliberal através da Emenda Constitucional N.95, que impõe um teto declinante sobre os gastos públicos com relação ao PIB em áreas com saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, entre outros, somada à reforma trabalhista em torno de sua flexibilização e o empenho para aprovar a reforma da Previdência.
Havia como núcleo integrador dessas ações o argumento de que era condição essencial para que o Estado não quebrasse e pudesse haver novamente crescimento econômico. Somado a isso, o presidente Temer conseguiu debelar duas denúncias contra ele na Câmara dos Deputados através da liberação de recursos para emendas parlamentares. Partindo da teorização faoriana, teríamos mais uma ação do estamento burocrático no capitalismo politicamente orientado com o sentido de anular o Estado. Assim, teríamos o comando tradicional que se expressava na dicotomia entre estamento burocrático e povo, que não possuía condições para se contrapor ao domínio estamental, tradicionalista e pré-capitalista.
As primeiras ações do governo Jair Bolsonaro (PSL) têm se baseado em uma agenda ultraliberal em torno da reforma da Previdência somado a um programa de privatizações para tirar o Estado da economia e construir uma ordem liberal no Brasil. Levando-se em consideração a crítica de Faoro as ações institucionais liberalizantes dos anos 1980 e início dos anos 1990, sua interpretação liberal seria produzida no sentido de criticar essas medidas como essencialmente distintas de ações efetivamente liberais e democráticas. Assim, podemos afirmar que as ações políticas levadas a cabo desde 2016 estão profundamente distantes da obra de Raymundo Faoro.
Considerações finais
A partir da obra do jurista gaúcho, temos como características fundamentais da realidade brasileira o domínio da ordem patrimonialista aliada a uma nação abúlica, castrada, manieta- da, incapaz e pré-capitalista. A teoria faoriana apresenta uma interpretação da realidade brasileira como um encarceramento, pois impossibilita a existência de um lado normativo em favor da ruptura com a herança ibérica. Como temos defendido ao longo deste artigo, Faoro formulou sua teoria pautada pela concepção teórica evolucionista. Em virtude disso, sua teoria não postulou em momento algum a ruptura institucional, uma vez que esta tem a função de contradizê-la como um todo. Desta forma, existe uma significativa descontinuidade entre as dimensões analíti- ca e normativa em Faoro.
A teoria faoriana, portanto, não deixa possibilidade da efetivação de um programa político de ruptura com a dominação estamental e patrimonialista, visto que todas as ações estatais são caracterizadas como deletérias, além da fraqueza congênita da sociedade civil e da necessária passagem pelo feudalismo para a formação de uma autêntica e moderna civiliza- ção capitalista. Assim, como poderia existir ruptura institucional como defende Werneck Vianna? Da mesma forma, como é possível ligar a obra teórica de Faoro com uma dimensão normativa como defendem Guimarães e Campante e Brito?
Apesar de analisar a mudança social, Faoro constrói uma teorização da realidade brasileira que a deixa, conforme defendemos, como um encarceramento que impossibilita a ruptura com a dominação tradicionalista exercida pelo estamento burocrático, e, consequentemente, a institucionalização da perspectiva liberal que estrutura o seu pensamento. A ausência do feudalismo na histórica portuguesa e brasileira deixou como herança a eternização do atraso devido à reprodução da (má) formação da civilização ibérica quando comparada à herança feudal. Não existem, portanto, condições efetivas na teoria faoriana para a ruptura com a herança sociocultural que havia sido constituída no século XIV em Portugal e transplantada para o Brasil durante o processo de colonização no século XVI. Com essa interpretação procuramos trazer novas luzes sobre a obra de um dos intelectuais brasileiros mais importantes cujas teses, sobre- tudo relativas à condução estatal, nos interpelam até hoje.
Referências bibliográficas:
BASTOS, M. 2009. O advogado da liberdade. In: J. GUIMARÃES (org.), Raymundo Faoro e o Brasil. São Paulo, Perseu Abramo, p. 25-32.
BRANDÃO, G. Linhagens do pensamento político brasileiro. São Paulo, Ed. Hucitec, p. 220p.
BRITO, L. 2018. Raymundo e as linhagens do pensamento político brasileiro. São Paulo, Lua Nova, v.103., p.69-101. https://doi.org/10.1590/0102-069101/103
CAMPATE, R. 2003. O Patrimonialismo em Faoro e Weber e a sociologia brasileira. Rio de Janeiro, Dados, v.46, n.1, p.153-193. https://doi.org/10.1590/S0011-52582003000100005
CAMPANTE. R. 2009. Raymundo Faoro: Brasil, política e liberdade, In: J. GUIMARÃES (org.), Raymundo Faoro e o Brasil. São Paulo, Perseu Abramo p.125-148.
DINIZ, Eli.1992. Neoliberalismo e corporativismo: as duas faces do capitalismo industrial no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, n. 20, ano 7. Disponível em: http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_20/rbcs20_05.htm Acessado em 30/04/2019.
DOMINGUES, J.M. 2002. A dialética da modernização conservadora e a nova história do Brasil. Dados, vol.45, n.3, p.459-482. http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52582002000300005
FAORO, R. 1992. A questão nacional: a modernização. São Paulo, Estudos Avançados, v.6, n.14, p.7-22, http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40141992000100002
FAORO, R. 1993. A aventura liberal numa ordem patrimonialista. São Paulo, Revista USP, v.17, p.14-28, DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i17p14-29
FAORO, R. 2006. Machado de Assis: A Pirâmide e o Trapézio. São Paulo, Ed. Globo, 557p.
FAORO, R. 2007. A República Inacabada. In. F. K. COMPARATO (org.). São Paulo, Ed. Globo, 292p.
FAORO, R. 2008 Os Donos do Poder: formação do patronato político brasileiro. São Paulo, Ed. Globo. 883p.
FAORO, R. 2009. O Estado não será inimigo da liberdade - Carta de Curitiba. In: J. GUIMARÃES (org.), Raymundo Faoro e o Brasil. São Paulo, Perseu Abramo, p.17-24.
FERNANDES, F. 2006. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. São Paulo, Ed. Globo.
FRANCO. M.S. 1997. Homens livres na ordem escravocrata. São Paulo, Ed. UNESP
GIDDENS, A.. 2009. A Constituição da Sociedade. São Paulo, Martins Fontes, p.458
GUIMARÃES, J. 2009. Raymundo Faoro, pensador da liberdade. In: J. GUIMARÃES (org.), Raymundo Faoro e o Brasil. São Paulo, Perseu Abramo p.77-90.
JASMIN, M. 2003. A Viagem Redonda de Raymundo Faoro em Os Donos do Poder. In: J. ROCHA (org) Nenhum Brasil Existe - Pequena Enciclopédia. Rio de Janeiro, ed. Topbooks, p. 357-365.
LESSA, Renato. 2009. O longínquo pesadelo brasileiro. In: J. GUIMARÃES (org.), Raymundo Faoro e o Brasil. São Paulo, Perseu Abramo p. 63-76.
LYNCH, C. 2013. Por que pensamento e não teoria? A imaginação político-social brasileira e o fantasma da condição periférica (1880-1970). Dados, n.56, v.4, p.727-767, https://doi.org/10.1590/S0011-52582013000400001
MOORE JR, B. 2010. Origens sociais da ditadura e da democracia. Lisboa, Edições 70, 267p.
RICUPERO, B. & FERREIRA, G. 2005. Raymundo Faoro e as Interpretações do Brasil. São Paulo, Perspectivas, n.28, p.37-55.
RICUPERO, B. e NUNES, G. 2008. Vinho novo em odres velhos: continuidade e mudança em Os donos do poder. In. A. BOTELHO et. al . (orgs.) O moderno em questão: a década de 1950 no Brasil. Rio de Janeiro, Ed. Toopbooks, p. 65-102.
SANTOS, W. G. 1998. Do diário de sísifo: obstáculos econômicos à democracia sustentável. São Paulo, Novos Estudos, 50, p.61-89.
SANTOS, W.G. 2017. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. Rio de Janeiro. Ed. FGV, 188p.
SCHARTZMAN, S.1988. Bases do autoritarismo brasileiro. Rio de Janeiro, Ed. Campus, 164p.
SOUZA, J. 2000. A modernização seletiva: uma reinterpretação do dilema brasileiro. Brasília, Ed. Unb, 276p.
SOUZA, J. 2008. Weber. In. Corrupção: ensaios e críticas. L. ARVRITZER et. al. (orgs.).Belo Horizonte, UFMG, p.81-92.
SOUZA, J. 2009. Para além de Raymundo Faoro, In: J. GUIMARÃES (org.), Raymundo Faoro e o Brasil. São Paulo, Perseu Abramo p. 149-168.
TAVARES BASTOS, A. 1975a. Os Males do presente e as esperanças do futuro e outros ensaios. São Paulo, Ed. Companhia Nacional, 273p.
TAVARES BASTOS , A.1975b. A Província. São Paulo, Ed. Companhia Nacional, 250p.
TAVARES BASTOS, A. 1975c. Cartas do Solitário. São Paulo, Ed. Companhia Nacional, 301p.
WAIZBORT, L. 2009. Machado de Assis reinventado pelos sociólogos. In: J. GUIMARÃES (org.), Raymundo Faoro e o Brasil. São Paulo, Perseu Abramo, p.195-263.
WEBER, M. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. São Paulo, Ed. Martin Claret, 2002, 238p.
WERNECK VIANA, L. 1999. Weber a Interpretação do Brasil. São Paulo, Novos Estudos n.53, p. 33-47.
WERNECK VIANNA, L. 2004. A revolução passiva: iberismo e americanismo no Brasil. Rio de Janeiro, Ed. Revan, 242p.
WERNECK, VIANNA, L. 2009. Raymundo Faoro e a difícil busca do moderno no país da modernização In. A. BOTELHO & L. SCHWARCZ (orgs.). Um enigma chamado do Brasil: 29 intérpretes e um país. São Paulo, Companhia das Letras, p. 364-377.
Notas
Autor notes
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