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Resumo: Ao seguir a orientação paradigmática da sociologia política do campo penal, esta reflexão tem como objetivo examinar os mecanismos que, em razão das “ameaças globais”, permitem a estruturação de um campo penal global e a desconstrução do direito penal moderno
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Resumo: Este artigo empreende uma reflexão no campo dos estudos sobre as relações de poder a partir da Teoria Crítica, inscrita nos estudos sobre Subjetividade e Poder. A fonte de observação é a obra literária de João Guimarães Rosa, com destaque para um dos quatro c
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Resumo: Bento (Baruch, Benedictus) de Spinoza é um autor pouco frequentado por penalistas e criminólogos. Em nossos esquemas pedagógicos o contraponto histórico a Thomas Hobbes é geralmente encarnado apenas em John Locke, com o que se deixa de lado a extraordinária c
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Resumo: O presente artigo examina os desafios contemporâneos da política da regulação global a partir do estudo de caso do combate à COVID-19 e da existência de riscos de captura, ruptura e adaptação dos standards normativos para o contexto institucional e as circuns
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Resumo: O Direito Global estrutura-se, predominantemente, por normas de conectividade, que se diferenciam das normas de coerência e de possibilidade. A centralidade das normas de conectividade emerge da própria função do direito global, que é a de aumentar a probabil
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Resumo: Este artigo estuda a trajetória político-cultural da Congregação da Missão, em Portugal, no século XVIII. Os lazaristas se instalaram no país em 1717, fundando a casa de Rilhafoles três anos mais tarde, onde permaneceram até 1834, quando da extinção das orden
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Resumo: O objetivo deste trabalho acadêmico é o de identificar a situação atual do sistema prisional moçambicano, apresentar os seus principais dilemas e posteriormente exibir soluções tendo em vista a superlotação, a reincidência de crimes e ressocialização dos dete
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Resumo: O objetivo central desse artigo é diferenciar o tipo de “propriedade privada” que exista na Idade Antiga e na Idade Média, do atual modelo de propriedade privada capitalista. Para isso, fez-se necessário perceber que em Roma a propriedade privada era comunal
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