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O Plano de Preservação dos Sítios Históricos da Região Metropolitana do Recife (PPSH/RMR) e seus Desdobramentos Normativos
The Plan for the Preservation of Historic Sites in the Metropolitan Region of Recife (PPSH/RMR) and its Regulatory Developments
Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material, vol. 33, e5, 2025
Museu Paulista, Universidade de São Paulo

ESTUDOS DE CULTURA MATERIAL


Received: 03 July 2024

Accepted: 25 November 2024

DOI: https://doi.org/10.11606/1982-02672025v33e5

RESUMO: O Plano de Preservação dos Sítios Históricos da Região Metropolitana do Recife (PPSH/RMR) foi desenvolvido pela Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife (Fidem) entre os anos de 1975 e 1978. Tomando-o como objeto de estudo, procura-se apresentar conceitos, métodos e instrumentos utilizados em sua elaboração e mostrar que esse plano foi um importante marco no desenvolvimento das políticas de preservação dos sítios históricos em Pernambuco, com desdobramentos em normativas e planos locais. É a partir das ideias, métodos e agentes que procuramos nos aproximar desse objetivo, tendo o plano e as normativas como documentos principais.

PALAVRAS-CHAVES: Conservação urbana, Planejamento urbano, Plano de preservação, Sítios históricos, PPSH/RMR.

ABSTRACT: The Preservation Plan for the Historic Sites of the Metropolitan Region of Recife (PPSH/RMR) was developed by the Foundation for the Development of the Metropolitan Region of Recife (Fidem) between 1975 and 1978. Taking it as the object of study, we aim to present the concepts, methods, and instruments used in its development and to demonstrate that this plan was an important milestone in the development of preservation policies for historic sites in Pernambuco, with implications for local regulations and plans. It is through ideas, methods, and agents that we seek to approach this objective, with the plan and regulations as the main documents.

KEYWORDS: Urban conservation, Urban planning, Preservation plan, Historic sites, PPSH/RMR.

INTRODUÇÃO

O Plano de Preservação dos Sítios Históricos da Região Metropolitana do Recife (PPSH/RMR) foi elaborado entre os anos de 1975 e 1978 pela Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife (Fidem), vinculada à Secretaria de Planejamento do Governo do Estado de Pernambuco.

A Fidem era uma recém-criada agência de planejamento estadual, cujo foco de atuação seria a Região Metropolitana do Recife (RMR). A Fundação, instituída pela Lei Estadual nº 6.890, de 3 de julho de 1975, colocava-se como um organismo de apoio técnico e administrativo aos Conselhos Deliberativo e Consultivo da RMR criados em 19741 em cumprimento à decisão do Governo Federal, por meio da Lei Complementar nº 17, de 1973, que criou as primeiras oito áreas metropolitanas brasileiras. O contexto era o de criação da Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana (CNPU), que tinha como uma de suas competências “articular-se com Ministérios, Superintendências de Desenvolvimento Regional e demais órgãos governamentais envolvidos com a execução da política nacional de desenvolvimento urbano, de modo a assegurar a implementação compatibilizada dos programas e projetos estabelecidos”2. Os repasses para execução do plano eram feitos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)3.

O Plano pretendia somar forças à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Dphan, atual Iphan) nas ações de proteção do patrimônio cultural da RMR.4 O PPSH/RMR antecipou projetos setoriais definidos pelo Plano de Desenvolvimento Integrado (PDI) da Região Metropolitana do Recife de 1976, tornando-se um plano de abrangência regional que englobou os nove municípios da Região Metropolitana do Recife da época - Cabo de Santo Agostinho, Igarassu, Itamaracá, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata.

Os especialistas que fizeram parte da elaboração do Plano, entre membros da Fidem e consultores, foram Geraldo Gomes da Silva (arquiteto e coordenador), Sônia Calheiros (arquiteta), Luciano Pinheiro (arquiteto), Dalvino Troccoli Franca (arquiteto)5, José Álvaro Borba (advogado), Sérgio David (economista), Maria José Marques (como estagiária e depois arquiteta), José Antônio Gonçalves de Mello (consultor, historiador), Ulisses Pernambucano (consultor, historiador), Virgínia Pernambucano (consultora, historiadora), Diógenes Rebouças (consultor, arquiteto), Clóvis Cavalcanti (consultor, economista) e José Souto Maior Borges (consultor, advogado).

As informações de composição de equipe não constam no documento do plano.6 A razão dessa ausência tem a ver com a relação pouco compatível do contexto de repressão da ditadura militar e a coordenação da equipe por Geraldo Gomes da Silva.

O primeiro presidente da Fidem, Laudo Bernardes, era, segundo Palmeira,7 executivo que vinha do setor de consultorias e tinha um perfil empresarial, o que se refletiu no quadro funcional da Fidem, onde se produzia pelo regime de consultoria. Geraldo Gomes seria convidado, nessa condição, a ser coordenador do PPSH, em meio a um processo de vigilância sobre suas atividades políticas, como mostra Soares (2021) em estudo sobre a atuação de agentes de segurança e informação no campus da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e seus rebatimentos na contratação de professores. No ano de criação da Fidem, em 1975, Gomes realizou uma seleção para o cargo de auxiliar de ensino na UFPE, obtendo o primeiro lugar, mas foi preterido pelos segundo e terceiro colocados.

Segundo Soares,

Com base na Lei de Segurança Nacional (LSN), Geraldo Gomes foi enquadrado pelos militares como: “elemento altamente subversivo”, possuidor de ‘farta quantidade de material e livros de cunho subversivo’ e ‘totalmente desaconselhável para o ensino, por registrar implicações de maior gravidade’. Os discursos produzidos e difundidos pelos militares buscaram eliminar a atuação do profissional na UFPE por motivações políticas. Ao cruzarmos as informações do documento produzido pela ASI/UFPE com as do prontuário elaborado pela agência regional do SNI, composto por cinco páginas, verificamos que o professor estava sob a vigilância dos agentes de segurança e informação desde o período pré-golpe. Houve espionagem, produção e disseminação de documentos nas esferas estadual e federal e realização de ligações telefônicas entre os agentes. Pelo seu significativo histórico de atividades consideradas subversivas, novamente ele não foi recomendado para ser contratado como professor da UFPE.8

As ASI, Assessorias Especiais de Segurança e Informação, eram órgãos subordinados ao Serviço Nacional de Informação (SNI), criadas em 1971 e que existiram em diversas universidades brasileiras. Há registros de busca de informações sobre Geraldo Gomes da Silva a pedido do SNI regional pela possibilidade de ele ser contratado pelo Centro de Artes e Comunicação da UFPE também antes, em 1974.9 Com a seleção de 1975, o arquiteto consegue ingressar, apesar dos pareceres contrários dos órgãos de segurança. Sabe-se que o reitor Paulo Maciel o contrata pelo período de dois anos,10 renovando seu contrato após o término do período. O contrato de trabalho é assinado de abril de 1976 a março de 1978.11

Nas lembranças da arquiteta Sônia Marques (2021), a militância de esquerda de Gomes vinha desde sua vida estudantil, sendo “próximo particularmente do Partido Comunista, o partidão”. Segundo Marques,

[…] ele havia inclusive participado do congresso da UIA União Internacional dos Arquitetos em Cuba, e, desde o golpe de 1964, se posicionara contra o regime. Geraldo havia sido preso e torturado, ficado durante um certo período no quartel da 7a Região Militar na rua do Príncipe, 2a CIA da Guarda. E, segundo consta, ali permaneceu até ser solto.12

O PPSH foi produzido no governo de Moura Cavalcanti (1975-1979), que, para Silva Júnior, atuou “com firmeza, reprimindo os movimentos populares, como a grande passeata estudantil realizada, no Recife, em setembro de 1977, e da qual participaram professores, políticos e intelectuais, em campanha pela anistia”13.Moura Cavalcanti, agora sob o governo de Ernesto Geisel, tinha sido o primeiro presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos “anos de chumbo”, a convite do presidente Emílio Garrastazu Médici, e foi seu ministro da Agricultura entre 1973 e 1974. Em 1977, Moura Cavalcanti manifestou-se contra a extinção do Ato Institucional nº 5 e contrário à anistia ampla e, em 1979, condenou a ideia de legalização do Partido Comunista.14

Segundo integrante da equipe do PPSH, havia rumores de que teria havido pressão para que Geraldo Gomes fosse removido da coordenação do plano. Ele identifica dois defensores do arquiteto: o secretário de planejamento, Luiz Otávio de Melo Cavalcanti, e Laudo Bernardes, “uma figura que tinha uma autoridade técnica muito grande no meio governamental do Estado de Pernambuco. Então, esses dois bloqueios, esses dois anteparos, seguraram Geraldo à frente da coordenação”15.

De acordo com relatos de outro integrante da equipe, o regime tomou ciência de que Geraldo Gomes era o coordenador, o que levou a pedidos pela sua substituição. Relembra que as instalações da agência funcionavam no Edifício Círculo Católico, no centro do Recife, em aproximadamente quatro salas, e que para garantir participação de Gomes nessa fase, que seria de finalização do plano, a equipe precisou ser deslocada para um escritório de arquitetura onde se reuniam com ele. Conclui que, apesar da intervenção do regime militar, o “plano teve total liberdade de seguir o seu caminho de fazer as propostas, de discutir, de escrever, de categorizar”16. O caminho trilhado pelo plano teria muito das contribuições de Gomes, a “cara” do plano seria a dele, em termos de “ideologia”, “fundamentos” e “critérios”17.

O documento do PPSH/RMR foi organizado pela Fidem em dez capítulos que somavam 391 páginas, com conjuntos anexos contendo: uma lista original dos bens a inventariar; uma lista dos bens excluídos na primeira triagem; uma lista dos bens resultantes do primeiro seminário de avaliação do inventário; e as fichas e cartogramas dos bens inventariados segundo as respectivas categorias.18

A partir de pesquisas desenvolvidas, como as de Silva,19 Leal,20 Garcia,21 Menezes22 e Pontual,23 pode-se perceber um consenso relativo à ideia da importância do PPSH metropolitano para a institucionalização das leis municipais de preservação de Recife e de outros municípios da RMR, bem como das ações de delimitação de poligonais de preservação empreendidos pelo Iphan em Pernambuco.

Pontual observa que, pelo Plano não ter sido transformado em lei, ele se caracterizou como “instrumento de registro, delimitação e classificação de edificações e conjuntos urbanos”24, ficando a cargo das municipalidades da RMR a sua normatização.

Larissa Menezes25 destaca o PPSH metropolitano como plano de fundo para a elaboração das normas municipais que viriam a tratar especificamente da preservação do patrimônio cultural do Recife, como o PPSH/Recife, que seria traduzido na Lei nº 13.957/1979, a qual delimita as zonas de preservação da cidade: Zona de Preservação Rigorosa (ZPR) e Zona de Preservação Ambiental (ZPA).

O trabalho de Fernanda Garcia26 teve por objetivo definir zonas de interesse para ações preservacionistas no âmbito do Iphan. Na parte que diz respeito ao tema da legislação, a autora faz uma explanação geral sobre o PPSH/RMR, destacando que não há indícios da participação do recém-criado órgão estadual de preservação, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), na participação do seu desenvolvimento. Ela destaca, ainda - pensando em seu objeto empírico, o Bairro da Boa Vista, em Recife -, que o PPSH/RMR era o plano mais completo de preservação para o bairro, evidenciando o seu desenvolvimento por um órgão do governo estadual vinculado ao planejamento e não à cultura, cujas zonas delimitadas foram apropriadas, com poucas variações, pelas legislações municipais que o sucederam.

O trabalho de Thalianne Leal,27 produção técnica desenvolvida para o Iphan/PE, pretendia discutir a redefinição do polígono de entorno dos bens tombados nos bairros de Santo Antônio e São José, em Recife. Para Leal, o PPSH/RMR “foi a primeira iniciativa destinada a trabalhar uma legislação de preservação cultural firmada no conceito de manchas ou conjuntos urbanos, incorporando os preceitos descritos nos documentos internacionais”28, numa estratégia de equilíbrio entre o valor econômico e o valor cultural. Acrescenta que as zonas de preservação instituídas pela Lei Municipal nº 13.957/1979 para o bairro “adotaram zoneamento (ZPR e ZPA), bem como parâmetros urbanísticos e de preservação para os sítios, em certa medida oriundos das determinações do PPSH-RMR”29.

Aline de Figueirôa Silva, em trabalho desenvolvido no âmbito do Programa de Especialização do Iphan/Unesco, tinha como objetivo o redesenho e ampliação da poligonal de entorno do Bairro do Recife, a partir do estudo e delimitação de unidades de paisagem. Quanto ao seu objeto, sublinhou que, incorporado ao PPSH, “o Bairro do Recife tornou-se objeto de preservação”30, classificado na categoria de Conjuntos Antigos. Para a autora, o Plano consistia numa estrutura complexa, evidenciado na sua divisão metodológica, que influenciou definições conceituais na legislação de Recife, como a de sítio histórico, em que a “lei municipal [Lei nº 13.957/1979] estava fundamentada na presença de exemplares arquitetônicos (excepcionais ou não) ou na vinculação a acontecimentos passados”31.

Pontual completa que perpassa pelo PPSH/Recife, pela Lei nº 13.957/1979 (Lei das Zonas de Preservação), pelas Leis de Uso e Ocupação nº 14.511/1983 e nº 16.176/96 o mesmo conceito de patrimônio e de descaracterização presentes no PPSH/RMR, como veremos adiante. Já Garcia32 revela que as legislações municipais e o estudo federal que determinou as poligonais de entorno se apropriam daquelas determinadas pelo Plano, enquanto Silva afirma que “a setorização quase que repete o zoneamento elaborado pelo PPSH/RMR, tanto em relação à definição das áreas de proteção rigorosa ou de transição, quanto na subdivisão desta, em consonância com o objetivo maior daquele plano de aprofundar as disposições para a preservação dos sítios históricos da RMR, porém, agora com status de lei”33.

É procurando dialogar com esses autores que propomos o presente estudo, que apresenta o plano e seus desdobramentos, com detalhamento sobre os pontos de contato entre os documentos legislativos estudados, abrindo espaço para comparações com normativas de outros municípios, além de Recife.

O PLANO ENTRE IDEIAS, MÉTODOS E INSTRUMENTOS

O crescimento das cidades da RMR acelerou o processo de arruinamento e destruição do patrimônio urbano e rural, em virtude dos seus processos de desenvolvimento e modernização das estruturas urbanas. O PPSH/RMR, em certa medida, surge como contraponto a esse processo. Para o Plano, a preservação dos chamados sítios históricos passaria pela sua condição de objeto histórico, situado no tempo passado, irreprodutível.34 Objeto, contudo, que chega ao presente e importa a esse presente, pois faz-se definidor de continuidades e reconhecimentos:

Em termos gerais, reconhece-se que é preciso assegurar a convergência e conciliação das intenções de transformar as estruturas socioeconômicas e de preservar as manifestações espaciais de cultura, na RMR e nos municípios que a constituem. Com efeito, se é certo que as gerações presentes devem encontrar solução dos seus problemas, não parece adequado que restrinjam o horizonte temporal, para julgamento das soluções vislumbradas. Ao contrário, tais soluções devem ser geradas numa perspectiva de amplo e não imediato futuro, até porque o custo social não as torne inviáveis. Assim também com relação ao passado, pois a civilização hoje realizada, com base nos elementos da cultura já vivida, retira do tempo sua sabedoria, para construir a própria continuidade. A conciliação, portanto, está em que as gerações deem solução a seus problemas, sem sacrifício da sua identidade de conjunto social. Ora, o ambiente é parte dessa identidade, enquanto a comunidade humana nele vive e se integra.35

As ideias de “identidade” e “memória” estavam circulando no Brasil, como em artigos escritos por Ulpiano Bezerra de Meneses, e, nesse contexto, a experiência do Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico), órgão estadual de preservação do Estado de São Paulo, tornar-se-ia pioneira. O órgão paulista trataria, principalmente, naquele período, as questões do “patrimônio ambiental urbano”, amplamente debatidas por seus conselheiros, como Carlos Lemos e Ulpiano Bezerra de Meneses.36

Geraldo Gomes, coordenador do PPSH/RMR, teve contato com a experiência paulista ao integrar os cursos de especialização em patrimônio cultural realizados em 1974 e 1976, em São Paulo e Pernambuco, respectivamente. O curso de 1974, conforme Nascimento,37 tratou o patrimônio como campo multidisciplinar, utilizando o entendimento de “patrimônio cultural”, no sentido do que se seguia pelas estruturas internacionais. Nessa ocasião, Gomes teve contato com os especialistas paulistas, como Ulpiano Bezerra de Meneses,38 além dos questionamentos e abordagens de Varine-Bohan, do francês Michel Parent e do português Alfredo Viana de Lima.39

O “curso de 1976”, por sua vez, foi realizado em Recife e incorporado aos propósitos do Programa Cidades Históricas (PCH), articulando-se mais diretamente às políticas de preservação do Governo Federal. De acordo com Nascimento (2016), Pernambuco era um estado-chave para o PCH e para o patrimônio, uma vez que a Delegacia Regional do Ministério do Planejamento em Recife era responsável pela coordenação das atividades do programa. Nesse sentido, o Programa Cidades Históricas acaba se tornando central ao curso, cujo coordenador e um dos docentes foi o professor Armando de Holanda Cavalcanti, do curso de arquitetura da UFPE. Além dele, participaram enquanto docentes: de Recife, Ayrton de Carvalho, a quem Gomes era muito ligado,40 e José Luiz da Mota Meneses; de Salvador, Paulo Ormindo; e, de São Paulo, Ulpiano Meneses e Nestor Goulart Reis Filho. Ao contrário do curso de 1974, que tratava de questões mais amplas, o curso de Recife se voltou principalmente ao campo da restauração, cujas edificações selecionadas seriam implementadas pelo PCH.

Ao se lembrar das experiências trazidas por Geraldo Gomes no curso de 1974, da vivência no curso de 1976 e dos efeitos na forma de pensar o PPSH, um dos integrantes pontua que, naquele momento, “foi um grande salto do PPSH sair do monumento para o conjunto, para outros tipos de categoria como testemunho da história da ocupação desse território”41. Cita os conjuntos urbanos, os conjuntos rurais e as vilas operárias. Aponta, ainda, a consciência da importância do uso: “sem ele o bem fica fechado e você não tem como adaptá-lo, ele tende a ruir pela falta desse uso e que não necessariamente tenha sido o uso da função original, mas que o uso proposto ele se acomodasse dentro da estrutura física daquele bem, e não que o bem se acomodasse com o uso”42. E relembra que no curso de 1976 “induziram que a gente pegasse uma área do entorno do monumento; era a igreja, mas tinha o entorno, onde a gente levantou todo casario, estudou morfologia, tipologia, uso, ocupação, […] para entender toda a dinâmica e ter propostas”43.

Os questionamentos realizados por Hügues de Varine-Bohan no primeiro curso marcaram o período de problematização das práticas que orientavam o Conselho Estadual paulista, cuja “ortodoxia” passaria a ser revista.44 Varine-Bohan entendia o patrimônio sob o ponto de vista antropológico “como um fato cultural composto por três categorias de elementos, o meio ambiente, o conhecimento e tudo o que o homem fabricou, isto é, os bens culturais […] cujo alvo era o homem e não as coisas”45.

Conselheiros como Ulpiano Bezerra de Meneses passavam a desenvolver reflexões teóricas que envolviam conceitos da História, da Sociologia, da Antropologia e de Arqueologia, próximos àqueles apresentados por Varine-Bohan. Rodrigues expõe que essas reflexões orientaram procedimentos, mas não se efetivaram em uma política de atuação. Sob influência da figura de Aziz Ab’Sáber, por sua vez, “o tombamento passou a ser adotado como medida de proteção ao meio ambiente e, por essa vertente, o patrimônio passaria a ser entendido em sua dimensão urbana, tornando-se instrumento de elevação da qualidade de vida”46.

Na área do planejamento, no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo (Seplan-SP) e da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. (Emplasa), apoiaram-se no conceito de patrimônio ambiental urbano, cuja proposta “procurava sintetizar elementos diversos, as ruas, as casas, a paisagem, de modo a compor a um só tempo o quadro material que dá suporte à memória e permite preservar o meio ambiente”47, passando a ser adotado e citado em diversos estudos e propostas de intervenção no Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat).

Outra noção passível de identificação no Plano de Preservação da Fidem é a conciliação entre preservação e mudança, tanto da materialidade quanto da imaterialidade, dos usos dos sítios históricos. Reconheceu-se que a manutenção das atividades econômicas garantiria o direito de permanência aos indivíduos que ocupavam os sítios históricos. Tal perspectiva centrava-se na ideia de “preservação ambiental”, cuja proposta tinha alcance social.

É certo que não se pode chegar ao extremo da preservação absoluta em que nada se modifique. Isso geraria um conflito radical com os propósitos do desenvolvimento econômico. A preservação deve ser entendida, porém, como um instrumento vivo, mediante o qual não se isolam os grupos que apenas abrigam sombras e vestígios do passado, isto é, não se há de considerar o sítio histórico como um conjunto edificado inerte, pois os usuários são responsáveis pela sua animação. […] A continuidade das funções econômicas exercidas é, desse modo, parte da preservação ambiental, com alcance social óbvio, de vez que assegura às classes dos indivíduos que ocupam os sítios o direito de lá permanecerem.48

Entendeu-se o turismo como uma tendência de utilização a ser incentivada, mas dosada e construída com o cuidado de não tornar o sítio objeto de fetiche e esvaziado de seu significado social, cujas bases de conservação são as características físicas, sociais e econômicas.49 No documento está entendida a preservação, do ponto de vista econômico,

Não como uma atividade de transformação dos locais de interesse histórico em museus monumentais - se bem que, em certas circunstâncias, possam surgir museus - mas como a revitalização dos locais, sob um anteparo que resguarde a fisionomia original. […] Para ser preservado, não é necessário que contenha edificações para servirem unicamente a turistas. A infraestrutura turística poderia ser localizada também fora do sítio histórico, que manteria, assim, sua própria identidade, essência do seu poder de atração.50

Era evidente a influência da experiência de recuperação do centro histórico da cidade de Bolonha, na Itália, no final da década de 1960 e início dos anos 1970, que se fundamentava na permanência dos habitantes locais. Embora Bolonha não seja citada diretamente, sua experiência aparece nas referências do Plano, a partir do escrito Bolonia política y metodología de restauración de centros históricos, de Pier Luigi Cervellati e Roberto Scannavini.51 Segundo relato de integrante da equipe, Gomes recomendou a leitura do Plano de Bolonha.52

É também importante pontuar a experiência carioca, embora não haja referências a ela nem ligações mais diretas como a que pudemos estabelecer entre Gomes e os ensinamentos dos cursos de 1974, que nos leva à experiência paulista. No Rio de Janeiro, correlações de planejamento e conservação urbana também foram praticadas com a concepção do Projeto Corredor Cultural, visando à preservação da área central da cidade do Rio de Janeiro. O projeto, que englobava as áreas da Lapa, Cinelândia, Largo da Carioca, Largo do São Francisco e Saara, foi elaborado em 1979 por iniciativa do Governo Municipal. Mas, como aponta Nascimento, quando o grupo do Corredor Cultural foi instituído em 1979, um ano depois do PPSH/RMR, contava-se com um corpo de debates e ações prévias importantes no Rio. Seria o caso do PUB-Rio, Plano Urbanístico Básico do Rio. Para a autora, “ele foi importante para dar o respaldo legal e talvez conceitual a ações de preservação tais como o Corredor Cultural ao indicar, por exemplo, a ‘preservação ambiental das áreas com características culturais e históricas para a comunidade’”53.

Lima Carlos (2020), outro autor que tratou sobre o tema, considera que essas discussões possibilitaram à cidade do Rio de Janeiro implementar, em 1988, instrumento urbanístico específico para proteção de áreas urbanas e naturais - a Área de Proteção Ambiental (APA), mais tarde denominada Área de Proteção do Ambiente Cultural (Apac). A Apac, enquanto “instrumento criado, originalmente, para viabilizar a preservação da memória urbana”54, teria proporcionado à população do Rio

[…] um novo elemento de reflexão a ser considerado no processo de sua construção. A alternativa de conservar conjuntos arquitetônicos representativos de outras épocas possibilitou, em algumas áreas, a sua reinserção no cotidiano da população por intermédio de adaptações às solicitações da vida atual, transformando-se, assim, em contraponto aos recorrentes e radicais processos de renovação urbana.55

Além disso, o autor ainda destaca que o contexto de abertura política contribuiu para a viabilização de movimentos sociais urbanos organizados.56

Do ponto de vista metodológico, alguns aspectos ainda podem ser explorados sobre o PPSH/RMR.

Como já apontado, na elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Recife, em 1976, que dispôs sobre o Programa de Preservação de Ambientes Urbanos - que mais tarde viria a ser o PPSH/RMR - observou-se uma perspectiva da Fidem de inclusão da preservação do patrimônio alinhada ao planejamento urbano metropolitano. O planejamento viria a estabelecer critérios para a gestão desses espaços urbanos de interesse patrimonial por meio das normas urbanísticas, construídas a partir do conhecimento das “estruturas arquitetônicas” dispostas sobre o território metropolitano.

O PPSH/RMR visa orientar o estabelecimento de dispositivos que assegurem a efetiva preservação dos sítios históricos, no espaço metropolitano do Recife. Nessa direção se devem ativar os mecanismos técnicos de planejamento, assim como os institucionais e políticos.57

O PPSH/RMR, com suporte nas diretrizes do PDI/RMR, previu que o planejamento da gestão a ser executada pelo Governo do Estado e, principalmente, pelos municípios, necessitava incorporar ferramentas normativas que regulassem as áreas identificadas. As ações deveriam apontar para o reconhecimento, a proteção e a conservação, de modo a garantir os “valores e significados”. Entre essas ferramentas estavam, por exemplo, a incorporação da preservação em planos diretores, nas leis de uso e ocupação do solo, nos decretos e nos planos específicos, que definiriam, entre outros aspectos, o reconhecimento dos sítios históricos, a definição das zonas de proteção e as ações a serem tomadas para o controle das intervenções e da conservação.

Logo, o PPSH/RMR procurou servir de marco metodológico-referencial para a construção das normativas que se sucederam após a sua publicação. Segundo Pontual,

Pode-se dizer que o PPSH/RMR se constituiu não só em uma ação de inventariação, classificação e definição de valores, então comum nos estudos de preservação, como também trouxe outros elementos como hierarquização, posicionamento, diretrizes, parâmetros urbanísticos, níveis de conservação (preservação rigorosa e ambiental), além das proposições e subsídios para a intervenção.58

A prática de delimitação das áreas de preservação e zoneamento foram adotadas pelo PPSH nos 101 bens classificados e estava prevista entre os seus objetivos iniciais, além daqueles que se referiram à constituição e reestruturação de órgão oficial do governo do estado com poderes de tombo59 e fiscalização. Oferecia elementos de subsídio para as legislações dos municípios da região metropolitana, as normas de ocupação do solo e as diretrizes de intervenções a serem seguidas nas zonas demarcadas. Ademais, incluía o estabelecimento dos critérios de seleção, baseados na localização, na categoria e nas especificidades de destinação, como também a identificação das fontes dos recursos para os projetos, conforme prioridade, e a promoção da conscientização da comunidade metropolitana na preservação do seu patrimônio.

O Plano metropolitano é sintetizado, como define a Fidem, em três “estratégias”: inventário, instrumentação e “projetamento” (Figura 1).


Figura 1
Objetivos e fases - as “estratégias” do PPSH/RMR.
Fonte: Fidem (1978). Adaptado pelos autores.

O PPSH/RMR se utiliza de um processo inicial de inventariação do patrimônio como estratégia de conhecimento60 que, por sua vez, é aproveitado no seu processo metodológico que envolve a pesquisa histórica, a identificação inicial, o levantamento de campo, a classificação, a seleção preliminar, o mapeamento, a análise, a delimitação e a definição dos bens, além da definição das intervenções das zonas demarcadas.

Em um primeiro momento, a pesquisa histórica partiu da produção de uma lista com a identificação inicial dos bens, com base em dados já coletados em pesquisa documental e bibliográfica por historiadores contratados pela Fidem para elaboração do Plano, haja vista o tamanho do território e o volume de trabalho necessário. Estes eram o historiador José Antônio Gonçalves de Mello e seus assistentes Ulisses Pernambucano e Virgínia Pernambucano, que realizaram incursões iniciais da pesquisa bibliográfica em gabinetes, bibliotecas e acervos.61

Apesar de não ter havido um arranjo institucional formal com a regional do Iphan e a Fundarpe, os relatos de dois dos participantes da equipe apontam trocas de informações sobre bens e localizações. Destaca-se a figura de Neide Fernandes na Fundarpe, que teria feito o curso de 1974 com Geraldo Gomes, e a figura de Ayrton Carvalho no Iphan.62

Todo o material da pesquisa histórica permitiu, em seguida, que os sítios fossem visitados. Um relato palpável das dificuldades do trabalho de campo comparece na fala de uma integrante da equipe:

Para encontrar as coisas não era fácil. Essas ruínas estavam todas dentro do mato. A gente ia procurando a igreja e, quando chegava lá, já estava a ruína. Mas foi muita descoberta e documentação; e, depois para voltar de novo para fazer os levantamentos finais.63

Com as visitas, possibilitou-se o preenchimento de uma ficha adaptada do modelo da Unesco que continha informações como o estado de conservação, o uso, a documentação fotográfica e croquis das “edificações na paisagem”, quando havia ausência de mapas.64

A ficha 1 continha a identificação básica do bem, com sua nomeação na coluna “nome do projeto”, seguida de informações sobre a proteção legal já existente, quando era o caso. A coluna que registra os valores históricos e artísticos dos ambientes seguia convenções referentes aos tipos arquitetônicos e não propriamente aos valores, como entendido contemporaneamente.65 As convenções da Fidem eram: arquitetura civil (ac); arquitetura civil pública (acp); arquitetura industrial (ai); altar (al); arquitetura militar (am); arquitetura religiosa (ar); capela (ca); casa-grande (cg); mobiliário (mb); Monumento nacional de arquitetura civil (Mnac); Monumento nacional de arquitetura civil pública (Mnacp); Monumento nacional de arquitetura militar (Mnam); Monumento nacional de arquitetura religiosa (Mnar); Moita/Moenda (mo); e Senzala (se). Esses tipos poderiam estar enquadrados em sete categorias: Sítios Tombados; Conjuntos Antigos; Edifícios Isolados; Povoados Antigos; Sedes de Engenho; Ruínas; e Vilas Operárias.

É importante pontuar, além da dimensão urbana incorporada ao campo do patrimônio, como já viemos explorando, a presença da arquitetura industrial e as sedes de engenho, considerando não apenas a Casa Grande, mas também as unidades de produção e a senzala.

A partir dessa classificação, sucedeu-se a seleção preliminar, seguindo critérios de estado de conservação, grau de descaracterização das edificações, época de construção, representatividade tipológica e potencialidade de revitalização, a qual motivou a exclusão de alguns exemplares do escopo do plano, considerando que alguns deles, identificados em etapas anteriores, não mais existiam ou estavam em estado avançado de descaracterização.

No segundo momento, contando com os lugares estabelecidos, demandou-se o levantamento cadastral de cada um deles. Para isso, voltou-se ao levantamento de campo quando se aplicaram mais duas fichas. A ficha modelo 2, mais complexa, foi aplicada aos conjuntos antigos, sítios tombados e povoados antigos em que foram coletadas informações sobre: uso por pavimento; o número de pavimentos; a época de construção; a forma e o material empregado na construção; o material, forma e inclinação da coberta; o material de revestimento e os elementos de composição das fachadas; a situação no lote; a incorporação de elementos novos - marquises e anúncios; e o estado de conservação.

Parte dos elementos coletados pela ficha 2 permitiram o mapeamento dos bens em plantas produzidas a partir de material cartográfico, a exemplo de ortofotocartas da Fidem, plantas da Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento) ou plantas obtidas da restituição direta de fotografias aéreas do então Ministério da Aeronáutica.

Por época de construção, classificou-se amplo recorte temporal, embora, como veremos, com pesos diferentes na hierarquia de seleção, privilegiando a antiguidade do bem: I. Antigo - edifícios e sítios até o século XX, exclusivamente; II. Do Início do Século - edificação construída nos moldes da Arquitetura Eclética surgida nas zonas urbanas da RMR, nas três primeiras décadas do século XX; e III. Recente - edifícios construídos na segunda metade do século XX, já incorporados, na sua concepção e obra, aos princípios e à tecnologia da Arquitetura Moderna.66 Geraldo Gomes, coordenador do plano, era um estudioso da história da Arquitetura,67 professor de Arquitetura Brasileira na UFPE desde 1975 (como colaborador e, em 1978, com efetivo). Em 1973, Gomes deu parecer sobre o restauro da Sé de Olinda, tensionando, mesmo que ainda de forma leve, os preconceitos para com o ecletismo, em um contexto de aniquilamento do valor da arquitetura eclética.68

As outras informações da ficha 2 foram interpretadas para disposição da avaliação do grau de descaracterização das edificações, também em cartografia com cores distintas e “em relação à sua presumível forma original”69. Os artefatos foram classificados em preservados, modificados e descaracterizados, em função de sua condição de ser restaurado. Alguma estratificação é identificada como valor, como no caso de adaptações ao gosto eclético, mas a atenção é dada aos elementos originais:

  • Preservados - edificações antigas que só necessitavam de conservação, com manutenção das características originais, inclusive aquelas que sofreram “adaptações sucessivas às novas funções e ao gosto de até o século XIX”;

  • Modificados - edificações antigas que poderiam ser restauradas, em virtudes de modificações recentes poderem ser identificadas, assim como o que poderia ter existido antes delas;

  • Descaracterizados - edificações antigas modificadas ao ponto de não poderem ser identificados os seus elementos originais, todavia sem impedimento de uma “hipótese de restauração” por meio de prospecção durante as obras e a utilização de iconografia.

Pontual destaca que o Plano parte do conceito mais alargado do patrimônio, estabelecido pela Carta de Veneza, com o emprego da noção de sítio histórico. Ainda, resgata as influências francesas e inglesas no estabelecimento dos setores de conservação, referenciados mais tarde pelas Normas de Quito, que viriam a ser utilizadas pelo PPSH/RMR na identificação, classificação e delimitação dos sítios históricos considerados de “valor histórico-cultural”. Segundo ela, o critério de valor permitiu uma interpretação “sentimental ou memorial” por parte dos técnicos responsáveis pelo plano, por meio do valor cultural e não apenas referenciado nos atributos materiais. Apesar disso, Pontual expõe que a narrativa do PPSH/RMR para identificação e classificação dos sítios ainda possuía influências das práticas preservacionistas do século XVIII pela valorização do caráter original.70 Como narrativa técnica, “denuncia a descaracterização como perdas que dificultam sentir plenamente o pertencimento, a identidade ou outras imaterialidades do patrimônio”71.

A ficha modelo 3 foi aplicada em edifícios isolados e forneceu dados sobre: o uso; o número de pavimentos; a situação no lote; e a situação técnico construtiva. As fichas não foram aplicadas às ruínas e às vilas operárias. As sedes de engenho dispensaram o seu uso e demandaram uma análise mais específica - levantamento em planta baixa do complexo, registro fotográfico dos edifícios e sua situação no terreno.

Esses dois momentos culminaram na conformação de uma lista preliminar com 130 bens, dos quais 5772 foram eliminados por não mais existirem ou por possuírem elevado grau de descaracterização. A lista foi discutida no Primeiro Seminário de Avaliação da Fase de Inventário do PPSH/RMR, em que outros bens foram incluídos, mudaram de categoria ou foram desmembrados, totalizando, ao final, 112 bens. Posteriormente, alguns foram excluídos, sendo a lista finalizada com 109 bens distribuídos em: 41 conjuntos antigos, 36 edifícios isolados, três povoados antigos, 13 sedes de engenho, sete ruínas e cinco vilas operárias.

Na distribuição espacial dos bens, Recife acaba se destacando com 56 bens selecionados, 51% do total, com 35 conjuntos antigos (85% dessa categoria), 19 edifícios isolados (52% dessa categoria), um sítio tombado e uma ruína. Com exceção de Olinda (3 para 5) e Recife (24 para 56), em que houve acréscimo de bens da primeira para a última lista, as outras cidades da RMR tiveram redução do número de bens, sendo mais expressiva no Cabo de Santo Agostinho (35 para 10), em Moreno (15 para 7) e em São Lourenço da Mata (15 para 6). Grande parte dos bens desses municípios da RMR estavam na categoria de Engenhos (42), em Igarassu, Ilha de Itamaracá, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Recife e São Lourenço da Mata. Dentro desse universo, apenas 13 permaneceram (Quadro 1).73

Quadro 1
Quadro comparativo da distribuição dos bens na RMR

Fonte: Fidem (1978, p. 33, 91-92).

Nos seminários de avaliação mencionados anteriormente, eram discutidas questões relativas ao avanço entre a última reunião de avaliação para balizar e uniformizar os conceitos, os entendimentos e os trabalhos propriamente ditos do Plano, como destacou o advogado Álvaro Borba.74 Vale destacar que durante esses momentos se tinha a participação apenas dos técnicos da Fidem e, em certas ocasiões, de “especialistas de algumas instâncias de poder”75. Eram especialistas da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco (Fiam), da Fundarpe, do Iphan e de membros de prefeituras cujos municípios já tinham bens e núcleos tombados, consideradas áreas de “patrimônio mais latente”, conforme descreveu Sônia Calheiros, como a de Recife, de Olinda, de Igarassu, de Jaboatão e de Cabo de Santo Agostinho. Ela acrescenta que, embora houvesse recomendações de permanência da população, não havia envolvimento dos populares nos seminários: “não envolvia, nem você tinha instância a fazer”, disse ela. Álvaro Borba ainda destaca que a participação da comunidade “é uma conquista futura […]; nessa época, o planejamento ainda estava muito enclausurado nos espaços técnicos” e discorre sobre a participação de algumas figuras de especialistas, como o arquiteto Moisés Agamenon e o superintendente da Fidem à época, o engenheiro Laudo Bernardes.

A segunda etapa do PPSH/RMR procurou determinar, com base nas análises anteriores, as proposições para cada sítio histórico. Tratou-se de um plano de ação, numa tentativa de “ideação e de convivência com o real e o possível do espaço metropolitano do Recife”76. As proposições perseguiam: i. o zoneamento e a regulação do solo das áreas; ii. as ações de conscientização da comunidade e a capacitação dos técnicos e profissionais; e iii. os instrumentos legais e de financiamento.

De acordo com a Fidem, o material coletado com as fichas 1, 2 e 3, submetido a sucessivas análises comparadas, foram sintetizadas nas fichas 4 que, por sua vez,

[…] permitiram, para cada conjunto investigado, na RMR, uma descrição sucinta reunindo, em ficha de caracterização dos sítios históricos (Modelo 04), informações sobre a sua localização, evolução histórica, diagnóstico sumário da situação atual e indicação da proteção existente e exigida - e uma de delimitação preliminar dos perímetros de preservação rigorosa e ambiental.77

Dessa forma, com a delimitação do perímetro das áreas a serem preservadas, as zonas de preservação se dividiram em agrupamentos de setores (Figura 2) classificados enquanto Zonas de Preservação Rigorosa (ZPR, de controle rígido), Zonas de Preservação Ambiental (ZPA, com menores restrições) e Zonas de Preservação Paisagística (ZPP), essa última aplicada apenas às sedes de engenho.


Figura 2
Exemplo da divisão das zonas de preservação em setores menores, no Bairro do Recife, Recife (PE).
Fonte: Fidem (1978).

Em termos gerais, na ZPR dos conjuntos antigos, as intervenções deveriam ser, estritamente, para conservação (edifícios preservados), restauração (edifícios modificados) e reforma (edifícios “descaracterizados” e recentes) do estoque edificado, seguindo critérios (forma e materiais) que permitissem integrar os edifícios ao conjunto. A análise seria realizada pelos órgãos de salvaguarda caso a caso. Por sua vez, a ZPA ficava restrita ao controle de altura e volumetria dos edifícios. Ademais, no que se refere à categoria de edifícios isolados, as ZPR deveriam regular a altura, a disposição no lote e os materiais de cobertura e revestimento, enquanto as ZPA funcionariam como zonas de transição, com intuito de diminuir o impacto de novas construções aos monumentos, disciplinando a altura especificamente.

Para as áreas incluídas nos limites da ZPR, o plano prevê que as edificações deveriam permanecer inalteradas na sua volumetria e nas suas características de fachadas. Além disso, as características externas das edificações não deveriam ser alteradas por meio de demolições, construções novas ou reformas. Por outro lado, as reformas internas seriam permitidas e incentivadas, desde que viessem acompanhadas do projeto de restauração das fachadas e aprovadas pelo órgão competente.

A delimitação das zonas de preservação dos sítios históricos da RMR deveria ser acompanhada de normas de regulação do uso do solo, com o objetivo de integrá-las ao contexto metropolitano com usos adequados.

A hierarquização dos bens, dentro de cada uma das sete categorias, deu-se por meio do preenchimento dos modelos de fichas 5, 6 e 7. Elas se amparavam nas informações coletadas nas fichas 2 e 3 para classificação, levando em consideração o “valor cultural” e a “potencialidade de revitalização”.

Quanto ao valor cultural, podemos observar que há uma valorização dos aspectos de integridade, autenticidade (entendida como vinculada ao original) e de antiguidade dos sítios históricos.

O valor cultural era composto pelo “valor intrínseco do sítio” (peso 3); pelo seu “grau de descaracterização” (peso 2); e pela sua época de construção (peso 1). Para o chamado “valor intrínseco”, considerava-se o valor histórico, arquitetônico e urbanístico, a “singularidade, características de implantação no sítio, completeza (sic) do conjunto e/ou das características arquitetônicas e paisagem natural”78. No atributo “época de construção”, o sítio receberia pontos na razão direta da sua antiguidade. Assim, no caso dos Sítios Tombados, Povoados Antigos, Sedes de Engenho e Ruínas, por exemplo, contaram-se três pontos para os do século XVI, dois para os do século XVII e um para os do século XVIII.79

Para compor o “potencial de revitalização” foram definidas duas variáveis, cada uma com peso 3: a rentabilidade das atividades propostas, ligadas às atividades produtivas, residenciais e turísticas propostas para o sítio em estudo, e o “potencial de atratividade”, analisado a partir do “valor intrínseco, localização, condições de acesso, interesse comunitário, atratividade turística”.

Nesse caso, observamos que a Fidem optou por equiparar as ponderações entre o valor cultural (totalizam 6) e a potencialidade de revitalização (totalizam 6) dos sítios.

Ao final, haveria uma contagem ponderada dos valores atribuídos, dividida pelo somatório dos pesos das variáveis que, no caso das fichas 5, 6 e 7, seria 12. Tal método da divisão resultaria em um índice, utilizado com o auxílio de um histograma de cluster, um típico gráfico que permite a visualização e interpretação de ponderações por meio da atribuição de pesos, para a definição dos agrupamentos ou conjuntos a serem posteriormente definidos.

O plano deixa clara a impossibilidade de elaborar projetos para os mais de 100 sítios históricos inventariados e classificados. Como consequência, tinha-se a necessidade de estabelecer uma ordem de necessidade a atender ou uma escala de prioridades de ação, sendo lançada a ideia de escolha de um exemplar de cada categoria estabelecida, para realização de projetos piloto.

A programação do Governo destinada à execução de obras, por sua vez, foi estruturada por meio dos modelos das fichas 8 e 9, preenchidas com informações contidas em diversas fontes e documentos. A ficha 8 recolheria informações ligadas a obras considerando as seguintes variáveis:80 “I. Rapidez e Facilidade de Execução de Obras (peso 5); II. Vinculação com Projetos Existentes ou Propostos (peso 4); III. Agressões Internas Iminentes (peso 3); III. Interesse Comunitário (peso 2); IV. Valor da Hierarquia (peso 1, segundo classificação obtidas nas fichas modelo 5, 6 e 7)”. A ponderação feita pela Fidem favoreceu aqueles sítios que necessitavam de menos ações de intervenção para preservação ao elencar peso 5 para o critério de rapidez e facilidade na execução das obras.

A ficha 9, por sua vez, recolheria informações relativas às normas, considerando cada qual com uma ponderação distinta para os seguintes aspectos:81 I. Sítios Preservados só com Ações Normativas (peso 3); II. Agressões Externas Iminentes (peso 5); e III. Prioridades para Execução de Obras (peso 2).

E O PLANO SE DESDOBRA

Neste item, pretendemos discutir as repercussões que se deram a partir da publicação, em 1978, do PPSH/RMR nas legislações e ações de preservação no Estado de Pernambuco e nos nove municípios da RMR naquele momento. Para isso, nos dedicamos a observar os apontamentos presentes nos capítulos do plano intitulados “Proposições gerais”, “Proposições específicas”, “Subsídios para uma Programação das Intervenções do Governo” e “Condições de implementação”. Considerando-os, buscamos uma interpretação do plano, pós-publicação, nas ações estaduais e municipais desenvolvidas em legislações urbanas e de regulamentação da preservação nesses níveis.

Para a Fidem, era necessário considerar o PPSH/RMR como um plano de ação e não um plano de obras. Cabia ao poder público disciplinar, em função da categoria das Zonas de Preservação Rigorosa (ZPR) e Zonas de Proteção Ambiental (ZPA), as normas alternativas de ocupação do solo e as normas específicas para os projetos e obras de preservação.

O Plano salienta a importância do suporte legal, seja em âmbito estadual ou municipal. Comecemos pelo Governo Estadual.

Afirma-se no Plano que

É, por exemplo, imprescindível a Constituição do “Patrimônio Cultural do Estado de Pernambuco”, formado por acervo de bens de valor histórico, arqueológico, etnográfico, paisagístico, artístico ou bibliográfico, assim oficialmente declarados pelo Poder Público. De igual sorte, não se poderá prescindir da instituição da figura do tombamento estadual, por meio do qual os bens passam a integrar o patrimônio cultural do Estado.82

Logo, caberia “instituir ou reestruturar, de imediato, órgão estadual, com atribuições de tombar e fiscalizar os sítios históricos, no âmbito da RMR”83. Para a Fidem, este seria responsável, ainda, pela aprovação dos projetos nas ZPR e ZPA, conforme os critérios definidos pelo PPSH/RMR, que, diante da seleção e inventários realizados, já possuiria elementos para auxiliar nas ações do órgão. Mas, para tal propósito, os mecanismos institucionais de proteção aos sítios históricos deveriam “ser estruturados em projetos de leis estaduais em que as medidas ora propostas sejam desenvolvidas com profundidade e pormenorização”84.

Em Pernambuco, aprovou-se em 1979 a Lei estadual nº 7.970, que instituiu o instrumento do tombamento para os bens do Estado e a outorga de novas responsabilidades ao órgão estadual de preservação, a Fundarpe, criada em 1973.85

A Lei Estadual nº 7.970/1979 define em seu artigo 1º que:

O Estado de Pernambuco procederá, nos termos desta lei e da legislação federal específica, ao tombamento total ou parcial de bens móveis ou imóveis, públicos ou particulares, existentes em seu território e que, por seu valor arqueológico, etnográfico, histórico, artístico, bibliográfico, folclórico ou paisagístico, devam ficar sob a proteção do Poder Público, segundo os artigos 180, parágrafo único, da Constituição da República e 144 da Constituição do Estado.86

Com exceção do valor “folclórico”, o elenco de valores caracterizadores de bens passíveis de tombamento é o mesmo proposto pelo documento do PPSH/RMR.

Por outro lado, havia uma incongruência com a proposta da Fidem. O PPSH/RMR apontava que o órgão público deveria estar vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, enquanto a lei estabeleceu que o vínculo seria com a Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes. Essa distorção foi contornada a partir da regulamentação da Lei de Tombamento Estadual, que se realizou mediante o Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980, no qual foi organizado o Sistema Estadual de Tombamento - responsável pela defesa e preservação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco. O Sistema seria composto por três órgãos: a Secretaria de Educação (substituindo a Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes), como órgão gestor do processo de tombamento; o Conselho Estadual de Cultura, como órgão executor; e a Fundarpe, como órgão técnico.

A Fidem, no documento final do PPSH/RMR, recomendou o tombamento estadual de 70 bens, sendo 22 conjuntos antigos, 35 edifícios isolados, um povoado antigo e 12 engenhos. Dessa listagem, até o presente momento, conforme lista atualizada em 26 de janeiro de 2023,87 foram tombados quatro conjuntos antigos, 11 edifícios isolados, um povoado antigo e três engenhos (Quadro 2).

Quadro 2
Proposições de tombamento presentes no PPSH/RMR que foram referendadas pelo tombamento estadual até janeiro de 2023

Fonte: Fundarpe (2023). Nota: Não houve recomendação para tombamento, por parte do PPSH/RMR, dos sítios classificados como Vilas Operárias.

Verificamos, portanto, a correlação das ações estaduais, posteriormente à publicação do PPSH/RMR, executadas principalmente nos dez anos que se sucederam. A instituição do instrumento do tombamento, por meio da Lei Estadual nº 7.970/1979, deu caráter consistente à preservação dos bens de importância regional e estadual em Pernambuco, enquanto garantiu segurança jurídica à aplicabilidade das normas, uma vez que o instrumento já era amplamente utilizado no âmbito federal pelo Iphan.

Conforme intencionado pelo Plano, o órgão estadual já instituído - a Fundarpe - foi incorporado ao processo de tutela dos bens patrimoniais estaduais, recebendo novas atribuições e passando a atuar como órgão técnico de pesquisa e gestão dos bens tombados, incluída a fiscalização, em detrimento àquela função inicial de instituição restauradora.88 Embora as proposições de tombamento do PPSH/RMR não tenham sido cumpridas em sua totalidade, parte delas passaram a constituir patrimônio do Estado de Pernambuco.

Quanto à participação dos municípios, Pontual evidencia que, embora a concretização do PPSH/RMR não tenha se realizado como norma, ele “se apresenta como instrumento de registro, delimitação e classificação de edificações e conjuntos urbanos, tornando-se necessário que, em âmbito municipal, as especificações fossem conformadas em instrumento legal autoaplicado”89.

Nesse sentido, as esferas municipais metropolitanas, segundo o Plano, teriam como tarefa fundamental “a inserção na legislação básica de urbanismo e obras dos Municípios componentes da RMR, de normas que disponham sobre a delimitação de zonas de preservação dos sítios históricos, a forma de ocupação e uso do solo dessas zonas”90, justificada pela proximidade das municipalidades com essas áreas, desde que previstas as atividades fiscalizadoras e de aplicação de penalidades, além da exigência de parecer prévio dos órgãos de preservação para aprovação de projetos de construção. Contudo, essas atividades deveriam estar regulamentadas, garantindo a segurança jurídica dos processos.91

Com isso destacado, procuramos leis e decretos especificamente voltados à preservação e disciplinamento do uso do solo, disponíveis nos sítios eletrônicos das prefeituras e câmaras municipais dos nove municípios existentes na RMR à época, cujo marco temporal se concentrou entre os anos de 1978 e 1985. Como resultado, retornaram leis de seis municípios - com exceção de São Lourenço da Mata e Moreno92 - organizadas por data de publicação no Quadro 3.

Quadro 3
Legislações municipais voltadas à preservação dos Sítios Históricos (1978-1985)

Fonte: Elaboração própria.

De início, percebemos que os municípios de Ilha de Itamaracá, Recife e Cabo de Santo Agostinho elaboram as normas iniciais de proteção dos seus sítios históricos a partir da disciplina do uso e ocupação do solo com a delimitação das suas áreas de preservação, a serem determinadas por decretos do poder executivo de cada municipalidade. Em contrapartida, Olinda e Igarassu, que já possuíam conjuntos urbanos e monumentos isolados com proteção federal, instituíram seus Conselhos de Preservação, órgãos responsáveis pelo desenvolvimento e aplicação das ações de preservação, inclusive aquelas de uso e ocupação do solo e dos índices urbanísticos. O município de Jaboatão, por sua vez, acrescentou a delimitação das zonas de preservação rigorosa e ambiental dos seus sítios históricos na legislação urbanística básica, sendo eles categorizados como Acervo Histórico Cultural: “edifícios, áreas verdes e ainda edifícios isolados, tombados ou não pelo Sphan, ou por órgão público local similar” (Jaboatão dos Guararapes, 1980).

O advogado Álvaro Borba93 registra que elaborou anteprojetos de lei municipal e minutas de decretos pela Fidem

[…] a serem adaptados às situações de cada município. Depois de aprovada a lei, esses decretos seriam ‘baixados’ pelo prefeito para complementar o arcabouço de proteção aos bens patrimoniais, históricos e artísticos de cada um dos municípios. Nessa época eram 9 apenas.94

Para o empreendimento dessa análise, partiremos da perspectiva de dois pontos: dos princípios legais e da fiscalização95 - identificando-os mediante listagem, quando for o caso, conforme previsto pelo Plano metropolitano, mas também apontando as similitudes (da redação literal às noções conceituais empregadas) entre as leis municipais. Vale enfatizar que não tivemos acesso aos anteprojetos elaborados na Fidem pelo advogado Álvaro Borba.

Ao analisar as legislações aprovadas pelas câmaras municipais de Ilha de Itamaracá, Recife e Cabo de Santo Agostinho, com sanção dos seus respectivos Executivos, observamos que se trata de redações praticamente idênticas, mas algumas distinções merecem ser pontuadas.

A primeira distinção se encontra no artigo 1º da Lei nº 13.597/1979 - que instituiu as Zonas de Preservação da cidade do Recife. Nesse artigo preambular, a Prefeitura da Cidade do Recife introduz categorias dos bens a serem preservados no lugar da terminologia única de “bens culturais” utilizadas por Itamaracá e Cabo.96

Art. 1º - Ficam instituídas normas de proteção a sítios, conjuntos antigos, ruínas e edifícios isolados, avaliada a respectiva expressão arquitetônica ou histórica para o patrimônio artístico e cultural da Cidade do Recife, e disciplinados o uso e a ocupação do solo, as obras e posturas nas zonas especiais que venham a ser delimitadas para a finalidade de preservação desses bens.97

Logo em seguida, em parágrafo único, os termos destacados foram conceituados. Percebe-se que o entendimento de sítios trazido pelo PPSH envolve a ideia de que a cidade é produto do trabalho do homem no tempo e que é um artefato que carrega traços dessa passagem inclusive em sua “trama estrutural”. Conseguimos ver nessa conceituação a ideia de patrimônio ambiental urbano antes referida neste artigo. Na descrição do PPSH, consta sítios como “conjunto ambiental caracterizado pela qualidade da trama estrutural que o constitui ou pelas expressões arquitetônicas singulares que contém, como representativas da atuação do homem no tempo e no espaço”. Já a noção trazida pela lei recifense enfatiza a excepcionalidade artística e acontecimentos históricos marcantes: “Áreas de valor artístico notável ou que serviram de palco a acontecimentos de reconhecida importância histórica”.

As noções de conjunto antigo e de ruínas aproximam-se nos dois documentos. Na descrição de edifícios isolados, o PPSH sublinhava a preocupação com o contexto do bem, fazendo referência à “ambiência” (Quadro 4).

Quadro 4
Quadro comparativo do entendimento expresso sobre sítio histórico, conjunto antigo, ruína e edifício isolado na lei recifense e no PPSH/RMR

Fonte: Recife (1979) e Fidem (1978).

Quanto à finalidade das leis (art. 2º), os três municípios concordam em: i. assegurar a proteção e disciplinar a preservação de bens de valor cultural existentes nos municípios; ii. permitir a delimitação de áreas especiais para preservação desses bens; e iii. instituir um regime especial para essas áreas em relação à legislação urbanística própria dos municípios. Porém, divergem em relação ao inciso V, presente nas leis de Itamaracá e Cabo e não contemplado na de Recife, que se refere à criação de benefícios fiscais de estímulo à preservação de bens culturais. No caso dos dois primeiros, a legislação dá o direito aos proprietários dos imóveis de usufruírem dos benefícios especificados no artigo 14 dos respectivos municípios. Recife, porém, retira essa finalidade e dá a autorização ao prefeito da cidade, no seu artigo 5, para fazê-lo ou não. O documento da Fidem entendia que

[…] será de toda conveniência a criação de incentivos fiscais, tais como isenção total ou parcial do imposto predial incidente sobre imóvel edificado em ZPR, preservado às expensas do proprietário, isenção de toda e qualquer taxa relativa à concessão de licença para execução de obras de preservação, reparação e restauração de imóveis situados em ZPR, ou isenção de toda e qualquer taxa relativa à concessão de licença para instalação e funcionamento, em imóvel situado em ZPR, de atividade compatível com a destinação prevista no projeto de preservação, bem como na instalação, funcionamento, reforma ou construção de imóvel, localizado fora da ZPR, para onde venha a transferir-se a atividade com ela incompatível.98

Os benefícios fiscais estariam relacionados diretamente com a zona em que os imóveis estariam localizados. Itamaracá e Cabo de Santo Agostinho estabeleceram benfeitorias para as duas Zonas fixadas pelo PPSH/RMR - Zonas de Preservação Rigorosa (ZPR) e Zonas de Preservação Ambiental (ZPA), enquanto Recife o fez apenas para aqueles situados em ZPR.

Além disso, apesar do incentivo da Fidem à aquisição de imóveis situados nas ZPR, por meio das instituições financeiras e de desenvolvimento, a créditos e a juros mais baixos, as normas municipais não regulamentaram esse ponto.99

Para que ocorresse a distinção entre as atividades intervencionistas, pelo Poder Público e pelos proprietários dos imóveis, fez-se necessário a definição delas no escopo da lei:

  • conservação, por “intervenção de natureza preventiva, que consiste na manutenção do estado preservado do bem cultural”;

  • reparação, por “intervenção de natureza corretiva, que consiste na substituição, modificação ou eliminação de elementos”;

  • restauração, por “intervenção, também de natureza corretiva, que consiste na reconstituição da sua feição original/das características originárias mediante a recuperação da estrutura afetada e dos elementos destruídos, danificados ou descaracterizados, ou de expurgo de elementos estranhos”.

Vê-se que a restauração não é explicada como um ato crítico, que tenciona a dimensão artística e histórica. Mesmo no PPSH, como visto anteriormente, há tendência de se pensar o bem em sua imagem original.

Cada município se utilizou de uma denominação diferente para o limite maior, correspondente a um sítio histórico. Em Recife, chamou-se Zona de Preservação (ZP), apenas. Na Ilha de Itamaracá, Áreas Específicas de Interesse de Preservação Cultural (Aepe), ao tempo em que no Cabo de Santo Agostinho surgiram as Áreas Especiais de Interesse da Preservação Cultural (Aepc).

Nas leis municipais, normas gerais foram definidas para as zonas de preservação rigorosa e ambiental. Entre elas, constaram nas três cidades que:

Art. 9º Em qualquer caso, as construções e obras de conservação, reparação ou restauração de bem situado em ZPR respeitarão volumetria e feição do imóvel, de per si e em relação à escala e à forma do conjunto em que esteja situado, para assegurar as suas características originais e para manter:

  • o gabarito e o número de pavimentos do prédio existente, nos casos de obras de reparação ou restauração, e do que preexistiu no terreno, no caso de construção;

  • a escala e as características arquitetônicas do conjunto, quando se tratar de construção em terreno antes não edificado;

  • a implantação do prédio no terreno, quanto à taxa de ocupação e à área construída, vedada a possibilidade de recuo frontal ou afastamento lateral antes inexistente, ainda que compensado;

  • a forma e inclinação da coberta;

  • os materiais de revestimento das paredes e da cobertura, inclusive pintura;

  • os vãos de circulação, ventilação, iluminação e insolação voltados para o espaço externo, bem como os materiais de vedação dos mesmos.100

E continua, em seu artigo 10, também para as ZPR, com as proibições a se implementar:

Art. 10 Para preservação do sítio formado pelo bem ou conjunto de bens de valor cultural e seu entorno objetivamente delimitado pelo perímetro, fica proibido:

  • a realização de obras de desmonte, terraplenagem, aterro, desmatamento, derrubada de árvore, bem como qualquer outra modificação do relevo ou da paisagem que interfira na sua ambiência;

  • o uso de revestimento superficial, qualquer que seja a qualidade do material empregado, nos logradouros públicos onde ainda não o haja, bem como a substituição do revestimento existente ou o seu capeamento com material de natureza diversa do original;

  • a implantação de rede elétrica aéreas;

  • a instalação e funcionamento ou permanência de atividade incompatível com a natureza cultural do sítio ou que ponha em risco a sua inteireza [Recife] / integridade física [Itamaracá e Cabo]; e,

  • a colocação de postes, letreiro, placa, painel, anúncio ou qualquer forma de publicidade ou propaganda visual (Ilha de Itamaracá, 1979; Recife, 1979; Cabo de Santo Agostinho, 1979, inclusão nossa).

Nesse âmbito, do mesmo modo, institui-se para as ZPA regimento próprio com o objetivo de fazê-las funcionar como faixa de transição e também para manutenção da ambiência da ZPR. Para os três municípios, o controle dessas zonas, quanto ao parcelamento, a ocupação do solo e a disciplina dos usos, deveria observar os seguintes princípios: i. estabelecimento da área do lote mínimo que condicionará o parcelamento do solo; ii. fixação da taxa de ocupação do terreno e do gabarito das edificações; e iii. definição dos usos permitidos e estabelecimentos de microzonas de atividades, se necessário.

Quanto às restrições, em seu artigo 13, dispõe:

Art. 13 Incidem ainda sobre a ZPA as seguintes restrições:

quando a ZP for localizada em área urbanizada, ficam proibidas ações que impliquem descaracterização da trama urbana, tais como abertura, supressão ou alargamento de vias e o desmembramento e remembramento de lotes; não serão permitidas obras de desmonte terraplenagem, aterro, desmatamento, derrubada de árvores, bem como qualquer outra que modifique sua paisagem natural; é vedada a colocação de poste, letreiro, placa, painel, anúncio ou qualquer outra forma de publicidade ou propaganda, em terreno vago e na coberta ou no topo de prédio nele situado (Ilha de Itamaracá, 1979; Recife, 1979; Cabo de Santo Agostinho, 1979).

Nenhum dos três municípios incorporou às suas leis específicas a instituição de um órgão de preservação ou a delegação das responsabilidades previstas a um já estabelecido. Apenas a Ilha de Itamaracá e o Cabo de Santo Agostinho anteviram:

Art. 18 Enquanto o Município não dispuser de órgão específico para o controle da atividade de preservação cultural poderá solicitar, sob a forma de parecer, a assistência especialista da entidade de apoio técnico aos Conselhos Deliberativo e Consultivo da Região Metropolitana do Recife,101 na apreciação de projetos de urbanização em geral e de projetos específicos de preservação, do interesse do particular, bem como de qualquer ação do planejamento municipal que implique em intervenção de natureza física no espaço da AEPE [Ilha de Itamaracá] / AEPC [Cabo de Santo Agostinho].102

No Recife, com a publicação do Plano de Preservação dos Sítios Históricos do Recife, em 1981, pode-se constatar que essas responsabilidades previstas foram atribuídas à Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife. Segundo o documento do plano, a equipe técnica de elaboração do projeto foi formada por: Amélia Maria de Oliveira Reynaldo (arquiteta); Ana Lúcia Epaminondas de Barros (arquiteta); Tereza Maria Uchôa de Queiroz (arquiteta); Vital Maria Pessoa de Melo (arquiteto); José Carlos Robalinho de Barros (advogado); e Raul de Souza Leão (advogado). O documento também conta com apresentação de Luiz Otávio de Melo Cavalcanti, secretário de Planejamento e Urbanismo do Recife à época e que anteriormente havia ocupado o cargo de secretário de Planejamento de Pernambuco (1975-1979), durante a elaboração do PPSH metropolitano pela Fidem.

É atribuída a importância do PPSH-RMR para a elaboração do PPSH-Recife já na introdução, escrita por Ulysses Pernambucano de Mello Neto:

A Prefeitura da Cidade do Recife, ao implementar o Plano de Preservação dos Sítios Históricos da Região Metropolitana, atende ao reconhecimento, feito nessa última reunião [Compromisso de Brasília], de que é ‘inadiável a necessidade da ação supletiva dos Estados e dos Municípios à atuação Federal no que se refere à proteção dos bens culturais de valor nacional’, e compreende também que ‘aos Estados e aos Municípios compete, com a orientação técnica da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a proteção dos bens culturais de valor regional’.103

Amélia Reynaldo104 complementa que, por meio da Lei nº 13.957/1979 e da edição dos decretos do Executivo municipal que conformam o PPSH-Recife, “a Prefeitura do Recife tomou a iniciativa de transpor para as áreas históricas da cidade o caráter normativo e propositivo recomendado pelo plano metropolitano”.

A autora ainda acrescenta, dessa vez fazendo referência ao PPSH da Fidem, sobre os bairros de Santo Antônio e São José, no Recife:

A normativa trata com igual nível de proteção todos os edifícios singulares da área, tanto a fortificação holandesa do século XVII como as construções religiosas erguidas entre os séculos XVII e XVIII e os exemplares da arquitetura de repertório francês, construídos a partir da segunda metade do século XIX. Ao contrário do parecer da Subcomissão de História, Tradição e Monumentos, bem como a classificação proposta pelo SPHAN, o plano metropolitano amplia consideravelmente o âmbito e a natureza das edificações protegidas: protege 2.230 imóveis distribuídos nos dois bairros [Santo Antônio e São José], dos quais mais da metade guarda referência tipológica com os sobrados construídos até o final do século XIX.105

E ela conclui, retomando ao plano de preservação municipal do Recife:

O PPSH-Recife constitui, portanto, a primeira normativa fundamentalmente protecionista da cidade do Recife, cujas normas foram estabelecidas a partir do objetivo de proteção do espaço, característica que marca a diferença entre ela e as demais propostas para a cidade do Recife, e, em particular, para os bairros de Santo Antônio e São José. Enquanto os projetos, planos, pareceres e instrumentos normativos apenas consideram algumas construções singulares a serem guardadas na trama de renovar, o PPSH-Recife propõe renovar algumas dessas áreas da trama urbana dentro de uma premissa de proteção rigorosa de generosas manchas urbanas.106

Por sua vez, os municípios de Olinda e Igarassu, como mencionado anteriormente, instituíram seus Conselhos de Preservação, órgãos responsáveis pelo desenvolvimento e aplicação das ações de preservação, inclusive aquelas de uso e ocupação do solo e dos índices urbanísticos. Nesse caso específico, distinto dos três primeiros municípios detalhados, eles já definem o órgão municipal responsável pela política municipal de preservação. Vale reforçar que Olinda e Igarassu já contavam com bens tombados individualmente, bem como conjuntos urbanos, protegidos pela legislação federal, por meio do Iphan.

Ao instituírem o Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda, órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e o Conselho de Preservação Cultural de Igarassu, órgão colegiado integrante da estrutura da Prefeitura Municipal sob a forma de fundação, as Leis Municipais nº 4.119/1979 e nº 1.670/1983, respectivamente, definiram suas atribuições, que versavam pelos mais diversos aspectos da preservação, entre elas, tombar, comunicar as resoluções sobre tombamento, fiscalizar, prover normativas.

No caso de Olinda, não podemos afirmar categoricamente que houve influência do PPSH/RMR nas suas ações de preservação. O que podemos dizer é que ela está em consonância com as ideias e propostas estabelecidas pela Fidem no Plano metropolitano e com os debates nacionais e internacionais. O município já havia publicado, em 1972, o Plano de Desenvolvimento Local Integrado de Olinda (PDLI),107 incorporando o sítio histórico ao planejamento urbano-territorial, dentro da exploração do turismo cultural. O PDLI de Olinda, conforme Bacelar (2019), teve elaboração e financiamento pelo Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (Serfhau), órgão responsável pela política nacional de planejamento local integrado. Além disso, contou com consultoria da Sociedade Civil de Planejamento (Sociplan), de São Paulo, do Departamento de Arquitetura da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e do Iphan. A autora evidencia que o Plano contempla questões do planejamento e da conservação urbana, constituindo-se como o “primeiro documento, após o relatório do consultor da UNESCO, Michel Parent, publicado em 1968, a propor a exploração do turismo cultural no sítio histórico de Olinda como meio de alavancar a economia local”108.

Dentre as diretrizes e projetos do PDLI, Bacelar destaca:

Os meios para concretização daqueles objetivos são organizados em meios legais e administrativos que dizem respeito a revisão da legislação municipal de proteção, normas para restauração e novas edificações e estruturação da Fundação para a Restauração e Valorização de Olinda; meios físicos de intervenção que contemplam o sistema viário e os projetos especiais de restauração e valorização; e os meios financeiros através da concessão de créditos e incentivos fiscais.109

A criação da fundação a que Bacelar se refere foi autorizada pela mesma lei que instituiu o Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda. Denominada Centro de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda, sob a forma de fundação, atuaria como órgão de apoio técnico ao Conselho de Preservação, tendo por finalidade “exercer a proteção aos bens culturais móveis e imóveis de propriedade pública ou particular que sejam tombados na forma desta Lei, bem como planejar, promover, e coordenar o aproveitamento turístico dos mesmos”110.

Além dela, a lei olindense, em seu artigo 24, instituiu o Fundo de Preservação dos Bens Culturais de Olinda, com receitas provenientes, entre outros, de “5% (cinco por cento) do valor das cotas do Fundo de Participação dos Municípios que couberem a Olinda” (Olinda, 1979). A proposta de aplicação desses 5% já estava prevista na Resolução nº 94/1970, do Tribunal de Contas da União, e é sugerida pela Fidem.111 Esses mesmos procedimentos sobre o Fundo de Preservação, idênticos aos colocados na lei olindense, aparecem na legislação de Igarassu.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Essa investigação se interessou por entender o PPSH/RMR a partir de suas ideias, métodos e repercussão. O PPSH/RMR foi construído por agentes sintonizados com as questões mais atuais colocadas no campo do patrimônio a partir de experiências de formação, como dos cursos de especialização em patrimônio cultural realizados em 1974 e 1976, em São Paulo e Pernambuco, respectivamente. Vê-se no documento a importância dada à cultura material na sua relação com a identidade metropolitana, expressa em sítios tombados, conjuntos antigos, edifícios isolados, povoados antigos, sedes de engenhos, ruínas e vilas operárias. São expressões que representavam a sobreposição dos tempos, do século XVII à primeira metade do século XX e momentos históricos que contribuíram para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco, além de “marcos insubstituíveis da memória da Região”112.

A identidade e a memória tornavam-se conceitos importantes, havendo ideação e valorização do passado no presente. Aproximaram-se a preservação e o planejamento urbano e territorial, considerando-se os jogos das relações econômicas, sociais e culturais que marcam a vida urbana.

A principal estratégia adotada foi a delimitação das Zonas de Preservação Rigorosa e das Zonas de Preservação Ambiental, anteriormente referendadas pelas Normas de Quito.

É importante destacar o papel da construção do conhecimento que se deu com as incursões da equipe técnica da Fidem a campo, bem como as informações agrupadas pela equipe de historiadores contratados, permitindo a sistematização por meios das fichas de catalogação. O PPSH/RMR aproximou-se, dessa forma, das experiências de inventário do patrimônio cultural, como o Inventário de Proteção do Patrimônio Europeu (IPCE)113 e o IPAC-BA.114 O inventário do conhecimento permitiu à equipe da Fidem a estruturação das propostas de preservação, como também a delimitação das zonas de preservação de acordo com as particularidades tipológicas e de uso e ocupação de cada bem, nos nove municípios da RMR. A própria feitura do plano foi oportunidade de formação para a equipe envolvida.

Em um contexto de ditadura, a população não se envolveu com a elaboração do PPSH/RMR - ainda fechado aos ambientes técnicos -, embora o plano metropolitano reconhecesse a sua importância para preservação e atribuísse ao Estado a responsabilidade em educar e conscientizar.

No caso da elaboração do PPSH/RMR, cabe ainda aumentar o campo de visão, em estudos futuros, para a interlocução entre os campos técnicos e institucionais, como, por exemplo, a Sudene, a Seplan/PR, a CNPU e a regional do Iphan em Pernambuco, nos processos de enumeração, exclusão e classificação dos sítios históricos nos Seminários de Avaliação desenvolvidos pela Fidem.

Conforme evidenciado, a integração entre planejamento e conservação avançou mais no âmbito das ideias do que na concretização das práticas institucionais, uma vez que o PPSH/RMR prontamente não se transformou em normativa referendada pelo legislativo estadual. No entanto, podemos afirmar que esse período representou uma fase de amadurecimento para a implementação de políticas integradas, as quais, em parte, efetivaram-se nos anos e décadas seguintes, a exemplo das legislações em âmbito estadual, com a Lei Estadual de Tombamento, e em seis municípios da Região Metropolitana do Recife: Ilha de Itamaracá, Recife, Olinda, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes e Igarassu. Enfaticamente, o Recife foi aquele que, de forma geral, implementou com maior intensidade as propostas do plano metropolitano, transpondo suas recomendações para a Lei Municipal nº 13.957/1979 e sua versão local do PPSH, o PPSH-Recife.

Além disso, ainda cabe executar incursões sobre os desdobramentos nos municípios de São Lourenço da Mata e de Moreno, que não foram contemplados no espaço temporal definido para essa análise (1979-1985), bem como daqueles que foram desmembrados e emancipados em 1982, após a publicação do PPSH/RMR: Abreu e Lima (desmembrado do município do Paulista), Camaragibe (desmembrado do município de São Lourenço da Mata) e Itapissuma (desmembrado do município de Igarassu). E, ainda, as correlações do plano metropolitano com o Plano de Preservação dos Sítios Históricos do Interior (PPSHI), publicado em 1982 pela Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco (Fiam).115

Nosso objetivo foi compreender os avanços e o significado que o PPSH/RMR teve para a preservação dos sítios históricos da Região Metropolitana do Recife, os quais foram parcialmente incorporados pelos municípios de forma efetiva por meio de leis e decretos municipais. Pudemos, assim, trazer mais elementos para as importantes contribuições já trazidas pelos autores citados na introdução.

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Notes

1 Criados por meio da Lei nº 6.708, de 17 de julho de 1974.
2 Decreto nº 74.156, de 6 de junho de 1974.
5 Substituto de Sônia Calheiros, quando de sua licença maternidade (Calheiros, op. cit.).
6 Segundo Álvaro Borba, Diógenes Rebouças foi indicado pelo professor Ayrton de Almeida Carvalho e levado por Geraldo Gomes à direção da Fidem para que fosse contratado como consultor de Arquitetura e Urbanismo. Clóvis Cavalcanti teria sido uma indicação de Sérgio David e era um economista muito dedicado às questões ambientais e deu uma grande contribuição nesse sentido. José Souto Maior Borges foi consultor contratado por indicação de Borba. Cf. Borba, op. cit.
7 Palmeira (2019, p. 87).
8 Soares (2021, p. 277).
9 Soares op. cit., p. 267 e 275.
10 Segundo Moura (2018, p. 38-39), Gomes leva o caso à justiça. Segundo Soares, op. cit., p. 278, o reitor o contrata sob o argumento de que se ele entrasse na justiça provavelmente ganharia, pois não havia amparo na decisão de não contratação no Regulamento Geral da Universidade.
11 Documento funcional do acervo do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pernambuco.
13 Silva Júnior (2008, p. 45).
15 Borba, op. cit.
16 Calheiros, op. cit.
17 Ibid.
18 O documento encontra-se na biblioteca da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe/Fidem), em coleção constituída pela Memória Técnica da Agência. Uma cópia também pode ser encontrada na Biblioteca Almeida Cunha, da 5ª Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em Pernambuco, com 546 páginas, que aparentemente foi entregue ao Instituto antes da sua versão final ser publicada. Essa diferença de páginas entre os dois documentos é ocasionada principalmente pela formatação (no do Iphan o layout está em coluna única e a publicação final em duas colunas por página). Além disso, no volume da Fidem houve a inclusão do capítulo referente à hierarquização e posicionamento dos bens do PPSH/RMR (capítulo 6, p. 39-50).
22 Menezes (2015).
24 Ibid., p. 250.
25 Menezes, op. cit.
26 Garcia, op. cit.
27 Leal, op. cit.
28 Ibid., p. 37.
29 Ibid., p. 39.
30 Silva, op. cit., p. 23.
31 Ibid., p. 24.
32 Garcia, op. cit.
33 Silvia, op. cit., p. 25.
34 Fidem, op. cit., p. 12.
35 Ibid., p. 16.
36 Segundo Marly Rodrigues (2000, p. 65-66): “Lemos entendia que o patrimônio ambiental urbano não se compunha ‘apenas de monumentos históricos e artísticos’, mas fundamentalmente ‘de grande massa de bens culturais típicos, normais, comuns, cotidianos que, eles sim, representam alguma coisa no contexto urbano’. Um dos interesses maiores de sua preservação era permitir ‘a compreensão da cidade, a leitura da cidade’. Bezerra de Meneses propunha a leitura dos signos, testemunhos materiais acumulados por gerações passadas, presentes em uma dimensão territorial. O caráter dinâmico do patrimônio era assim evidenciado por uma análise que o inseria nas sucessivas transformações da sociedade, como um fato social, produto da cultura, dos ‘procedimentos por intermédio dos quais o homem organiza a prática social, nisso incluída a manipulação da linguagem simbólica’.”
38 Meneses ministrou a disciplina Noções de Museologia e Arqueologia “abordando temas como pesquisa interdisciplinar, cultura material, valorização do patrimônio arqueológico e abordagens antropológicas do ‘bem natural’ e do ‘bem cultural’”, segundo Nascimento, op. cit., p. 216.
39 Os três foram consultores do Brasil na década de 1960 durante as missões da UNESCO. Sobre esse assunto, ver Pereira (2012).
40 Pereira, ao estudar Ayrton Carvalho, menciona que Gomes foi seu aluno. Informa, ainda, que, segundo Gomes, após o curso da disciplina Arquitetura no Brasil lecionada por Carvalho, ele foi convidado a frequentar a biblioteca do Iphan e que lá Ayrton Carvalho lhe indicava livros para serem lidos e fichados. Anos mais tarde, a indicação de Carvalho teria sido fundamental para que Geraldo Gomes fosse realizar pesquisa em Portugal com bolsa da Fundação Calouste Gulbenkian. A partir de Pereira, também ficamos sabendo que Geraldo Gomes publica pelo Iphan em 1997 um texto sobre Ayrton Carvalho. Ver Pereira (2012).
41 Calheiros, op. cit.
42 Ibid.
43 Ibid.
45 Ibid., p. 52-53.
46 Ibid., p. 57-58.
47 Ibid., p. 63.
48 Fidem, op. cit., p. 12.
49 Ibid.
50 Ibid., p. 13.
52 Calheiros, op. cit.
53 Nascimento (2021, p. 172).
54 Lima Carlos (2020, p. 11).
55 Ibid., p. 12.
56 Ibid., p. 69.
57 Fidem, op. cit., p. 29.
58 Pontual, op. cit., p. 245-246.
59 Como órgão estadual, a Fundarpe havia sido criada em 1973 alinhada às ações federais de estadualização e municipalização da política de preservação do patrimônio, com base no Compromisso de Brasília (1970), do qual o Estado de Pernambuco foi signatário. A Lei de Tombamento estadual - Lei nº 7.970 - foi sancionada em 1979 e regulamentada pelo Decreto nº 6.239 de 1980, cabendo à Fundarpe a aplicação do instrumento em nível estadual.
60 Para saber mais sobre a história do inventário como instrumento de preservação ver Bahia (1975) e Azevedo (1998). Ver, ainda, Conselho da Europa (1975, p. 4) e Unesco (1976, p. 7-8).
61 Cf. Calheiros, op. cit., e Borba, op. cit.
62 Ibid.
63 Calheiros, op. cit.
64 Fidem, op. cit., p. 19.
65 A partir de atributos socioculturais e arquitetônicos socialmente validados defendidos na Carta de Burra (2013) para significância cultural.
66 Fidem, op. cit., p. 21.
67 Ver Gomes (2023).
68 Cf. Cabral (2016).
69 Fidem, op. cit., p. 21.
70 Pontual, op. cit.
71 Ibid., p. 250.
72 São 45 engenhos, cinco edifícios isolados, três conjuntos antigos, três ruínas e uma vila operária.
73 Interessante ver que Gomes dedicará sua tese de doutoramento aos engenhos. A tese foi intitulada Engenho e arquitetura: morfologia dos edifícios dos antigos engenhos de açúcar de Pernambuco (1990) e é publicada em 1998 e 2005. Cf. Gomes (1998) e Gomes (2005).
74 Borba, op. cit.
75 Calheiros, op. cit.
76 Fidem, op. cit., p. 51.
77 Ibid., p. 22.
78 Ibid., p. 22.
79 Ibid., p. 22.
80 Ibid., p. 23.
81 Ibid., p. 23-24.
82 Ibid., p. 54.
83 Ibid., p. 87.
84 Ibid., p. 54.
85 Naquele momento, segundo Menezes (2008), embora criada como Fundação, a Fundarpe detinha poderes/status de uma Secretaria de Cultura, o que lhe permitia uma maior versatilidade de atuação, a possibilidade de receber doações de terceiros e poder de execução maiores. Além disso, Menezes expõe que, inicialmente, as ações estavam voltadas para a elaboração dos projetos arquitetônicos, apoio e aprovação das intervenções propostas, principalmente para as edificações de propriedade da Cúria Metropolitana. Da mesma forma, atuou como órgão executor, junto ao Iphan, do Programa Integrado de Reconstrução das Cidades Históricas do Nordeste (PCH), sob gestão da Seplan/PR e cujos projetos eram submetidos ao Iphan para aprovação.
87 Ver em: Cultura PE ([2023]).
88 Diante do encerramento do PCH em 1979 e a aprovação da lei que instituiu o tombamento de bens pelo Estado, no mesmo ano, “houve uma mudança de prioridades da Fundação na gestão da política cultural no estado a partir dos anos 1980 ao deixar de lado uma das principais atividades que a tornaram uma instituição técnica de prestígio no cenário regional, a restauração de bens arquitetônicos”, como destacam Santos e Pacheco (2015, p. 194).
89 Pontual, op. cit., p. 250.
90 Fidem, op. cit., p. 54.
91 Ibid.
92 Os municípios de São Lourenço da Mata e Moreno não possuem legislação disponível em seus sítios online anteriores ao ano 1985.
93 Borba, op. cit.
94 Cf. Borba, op. cit.
95 Para ver análise envolvendo as sanções previstas, ver Bihum (2023), disponível em: https://bit.ly/4bPoBkG.
96 Nas leis de Itamaracá (1979) e Cabo (1979): “Art.1º - Esta Lei institui normas de proteção e preservação dos bens culturais existentes no município e disciplina o uso e a ocupação do solo, as obras e as posturas nas áreas especiais que venham a ser declaradas, bem como criar benefícios fiscais de estímulos à prática de atividade preservadora nessas áreas”.
97 Recife (1979, grifo nosso).
98 Fidem, op. cit., p. 55.
99 Ibid., p. 55.
101 Corresponde ao modelo de gestão metropolitana, definida pela Lei Federal Complementar nº 14, de 6 de junho de 1973, que estabeleceu as bases legais para a criação de 14 regiões metropolitanas no Brasil, inclusive a RM do Recife. A gestão metropolitana, constituída pelo Conselho Deliberativo, com presidência do governador, e um Conselho Consultivo com representantes de cada município metropolitano. A partir de 1975, com a criação da Fidem, a fundação passou a ser o apoio técnico da gestão metropolitana.
102 Ilha de Itamaracá, op. cit.; Cabo de Santo Agostinho, op. cit.
103 Recife (1981, p. 12, grifo nosso).
104 Reynaldo (2017, p. 360).
105 Ibid., p. 362.
106 Ibid., p. 364.
107 Sobre o Plano de Desenvolvimento Local Integrado de Olinda (PDLI), ver mais em Bacelar (2019).
108 Bacelar, op. cit., p. 21.
109 Ibid., p. 145, grifo nosso.
111 Fidem, op. cit., p. 55.
112 Fidem, op. cit., p. 11.
113 Publicado em 1970 pelo Conselho de Cooperação Cultural da Europa, conforme os critérios definidos pela Recomendação de Palma de Maiorca (1965).
114 Sua elaboração teve influência direta do IPCE. Ver mais em Bahia, op. cit., e Azevedo, op. cit.
115 . Em 30 de março de 1999, por meio do Decreto nº 21.345, ocorreu a fusão institucional da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife (Fidem) e Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco (FIAM), dando origem à Fundação de Desenvolvimento Municipal (Fidem). Posteriormente, por meio da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, a Agência Condepe/Fidem teve a sua criação formalizada a partir da extinção da Fundação de Desenvolvimento Municipal e do Instituto de Planejamento de Pernambuco (Condepe).

Author notes

Editores Responsáveis: Maria Aparecida de Menezes Borrego e David Ribeiro.


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