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LITURATERRA [Resenha: 2016,2] Os cruzados da ordem jurídica: a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 1945-1964, de Marco Aurélio Vannuchi
Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, vol. 8, núm. 2, pp. 408-416, 2016
Universidade Federal Fluminense

Mattos Marco Aurélio Vannucchi Leme de. Os cruzados da ordem jurídica: a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 1945-1964. 2013. São Paulo. Alameda. 260pp.

Recepção: 10 Setembro 2015

Aprovação: 21 Dezembro 2015

Resumo: LITURATERRA [Resenha: 2016,2]

As resenhas, passagens literárias e passagens estéticas em Passagens: Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica são editadas na seção cujo título apropriado é LITURATERRA. Trata-se de um neologismo criado por Jacques Lacan,[2] para dar conta dos múltiplos efeitos inscritos nos deslizamentos semânticos e jogos de palavras tomando como ponto de partida o equívoco de James Joyce quando desliza de letter (letra/carta) para litter (lixo), para não dizer das referências a Lino, litura, liturarios para falar de história política, do Papa que sucedeu ao primeiro (Pedro), da cultura da terra, de estética, direito, literatura, inclusive jurídicas – canônicas e não canônicas – ainda e quando tais expressões se pretendam distantes daquelas religiosas, dogmáticas, fundamentalistas, para significar apenas dominantes ou hegemônicas.

Resumen: LITURATERRA [Reseña: 2016,2]

Las reseñas, incursiones literarias y pasajes estéticos en Passagens: Revista Internacional de Historia Política y Cultura Jurídica son publicadas en una sección apropiadamente titulada LITURATERRA. Se trata de un neologismo creado por Jacques Lacan para dar cuenta de los múltiples efectos introducidos en los giros semánticos y juegos de palabras que toman como punto de partida el equívoco de James Joyce cuando pasa de letter (letra/carta) a litter (basura), sin olvidar las referencias a Lino, litura, liturarios para hablar de historia política, del Papa que sucedió al primero (Pedro), de la cultura de la terre (tierra), de estética, de derecho, de literatura, hasta jurídica - canónica y no canónica. Se da prioridad a las contribuciones distantes de expresiones religiosas, dogmáticas o fundamentalistas, para no decir dominantes o hegemónicas.

Abstract: LITURATERRA [Review: 2016,2]

The reviews, literary passages and esthetic passages in Passagens: International Journal of Political History and Legal Culture are published in a section entitled LITURATERRA [Lituraterre]. This neologism was created by Jacques Lacan,[3] to refer to the multiple effects present in semantic slips and word plays, taking James Joyce’s slip in using letter for litter as a starting point, not to mention the references to Lino, litura and liturarius in referring to political history, to the Pope to have succeeded the first (Peter); the culture of the terra [earth], aesthetics, law, literature, as well as the legal references – both canonical and non-canonical – when such expressions are distanced from those which are religious, dogmatic or fundamentalist, merely meaning ‘dominant’ or ‘hegemonic’.

Résumé: LITURATERRA [Compte rendu: 2016,2]

Les comptes rendus, les incursions littéraires et les considérations esthétiques Passagens. Revue Internationale d’Histoire Politique et de Culture Juridique sont publiés dans une section au titre on ne peut plus approprié, LITURATERRA. Il s’agit d’un néologisme proposé par Jacques Lacan pour rendre compte des multiples effets inscrits dans les glissements sémantiques et les jeux de mots, avec comme point de départ l’équivoque de James Joyce lorsqu’il passe de letter (lettre) à litter (détritus), sans oublier les références à Lino, litura et liturarius pour parler d’histoire politique, du Pape qui a succédé à Pierre, de la culture de la terre, d’esthétique, de droit, de littérature, y compris juridique – canonique et non canonique. Nous privilégierons les contributions distantes des expressions religieuses, dogmatiques ou fondamentalistes, pour ne pas dire dominantes ou hégémoniques.

摘要: 文字国 [图书梗概:2016,2]

PASSAGENS电子杂志在“文字国”专栏刊登一些图书梗概和文学随笔。PASSAGENS— 国际政治历史和法学文化电子杂志开通了“文字国” 专栏。“文字国”是法国哲学家雅克﹒拉孔的发明,包涵了语义扩散,文字游戏,从爱尔兰作家詹姆斯﹒乔伊斯 的笔误开始, 乔伊斯把letter (字母/信函)写成了litter (垃圾), 拉孔举例了其他文字游戏和笔误, lino, litura, liturarios, 谈到了政治历史,关于第二个教皇(第一个教皇是耶稣的大弟子彼得),关于土地的文化 [Cultura一词多义,可翻译成文化,也可翻译成农作物],拉孔联系到美学, 法学,文学, 包括司法学— 古典法和非古典法, 然后从经典文本延伸到宗教, 教条, 原教旨主义, 意思是指那些占主导地位的或霸权地位的事物。

As interlocuções entre a história e o direito, de modo mais enfático, têm produzido nas últimas décadas, no Brasil, significativos trabalhos e primorosos avanços na pesquisa acadêmica das ciências humanas e sociais aplicadas. Em diferentes matizes teórico-metodológicos, que vão, por exemplo, de uma história do direito tradicional a uma abordagem da história social que focaliza eventos e fenômenos jurídicos, o diálogo acadêmico entre história e direito tem reunido muitos historiadores, juristas, cientistas políticos e sociólogos interessados em debater os fenômenos, as instituições, os órgãos, os indivíduos e atores de processos históricos que envolvam o âmbito jurídico em suas amplas dimensões de existência.

A presente obra Os cruzados da ordem jurídica: a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 1945-1964 é um exemplo disso. Resultado direto das pesquisas desenvolvidas pelo autor no doutorado realizado no Programa de Pós-Graduação em História Social da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo - FFLCH/USP, sob a orientação de Maria Aparecida de Aquino, historiadora que, inclusive, prefaciou o livro, a obra trata da ação do órgão mais representativo da categoria profissional dos advogados no Brasil, a OAB, durante o período da experiência democrática de 1945-1964.

De início, o título da obra e, em especial, a utilização da nomenclatura “cruzados”, já chama a atenção do leitor. A expressão em destaque, com sua carga histórica e potencial semântico, pode suscitar diversas interpretações. Porém, de acordo com o desenvolvimento da obra, sugere-se que, ao analisar a atuação judicial e a disposição política da OAB e de seu Conselho Federal para confrontar o Estado Novo e os posteriores governos ditos “populistas”, a ideia de “cruzados”, numa alusão aos cruzados católicos (que buscavam salvaguardar o cristianismo e a reconquista de Jerusalém por meio de movimentos militares entre os séculos XI e XIII), se refira ao discurso engendrado por seus membros para reconquistar os supostos valores democráticos e a ordem jurídica transgredida pelo regime varguista e por governantes da estirpe de João Goulart. Mattos reforça tal hipótese quando cita o discurso de um dos membros do Conselho Federal, em que este diz literalmente que os bacharéis da OAB e do Conselho Federal são “cruzados da ordem jurídica” – que denota, por consequência, uma inspiração para o título – pois defendiam os preceitos jurídicos, lutavam pelo respeito aos valores constitucionais e, consequentemente, protegiam a sociedade das injustiças, das transgressões institucionais e do autoritarismo do regime varguista.

Na introdução, ao estabelecer o plano do livro, uma espécie de “raio-x” da obra, explicando as motivações da sua escrita, mencionando as fontes consultadas e um rol de autores com quem dialoga para fundamentar suas posições, Mattos mantém um constante diálogo teórico com Gramsci, utilizando preferencialmente os conceitos de hegemonia e Estado ampliado, para embasar sua proposta e demonstrar que ao tratar da atuação da OAB, com ênfase na atuação do Conselho Federal do órgão, procura-se contribuir para a compreensão das relações estabelecidas entre Estado e sociedade civil no período da primeira experiência democrática brasileira (1945-1964) (p. 14).

Com este objetivo principal, Mattos desnuda, em 7 capítulos, a trajetória da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante meados do século XX, focalizando, em especial, a atuação do Conselho Federal da OAB, órgão supremo da instituição, desde o fim do Estado Novo e início do período democrático (1945), com o governo do General Eurico Gaspar Dutra, até o início do regime civil-militar, em 1964. Ou seja, a obra é estruturada a partir de eventos sociopolíticos delimitadores da ordem interna do Brasil, sublinhando as principais rupturas institucionais que marcaram o século XX brasileiro.

Considerando o nascimento da OAB em 1930, que contou com o decisivo apoio oficial do governo revolucionário de Vargas (p. 47), Mattos demonstra que o organismo, através de uma influência política, social e econômica que vem com a ideia de bacharel desde o período imperial, com a decisiva participação dos juristas-políticos nos trabalhos do Estado, sempre combinou, em maior ou menor escala, a atividade profissional do advogado com os negócios públicos.

Mattos analisa que a partir da instalação do Estado Novo em 1937, a OAB e o Conselho Federal, em particular, romperam progressivamente com o governo varguista e se mobilizaram, em forma de um manifesto (firmado por advogados cariocas), para apoiar a candidatura udenista de Eduardo Gomes (p. 62). A base liberal dos bacharéis mostrava seu papel político naquele evento, se posicionando claramente num espectro político-ideológico, que interpelava a ajuda das Forças Armadas e defendia o retorno da democracia. Para o autor, mais do que isso, os bacharéis:

[...] se consideravam uma elite esclarecida que tinha a incumbência de conduzir o país rumo à reconquista da democracia. [...] Ao contrário do ‘povo’, que perdera sua capacidade de julgamento em função da censura à imprensa e da restrição ao debate público, os bacharéis haviam preservado sua capacidade de discernimento (p. 63).

Pensando na interação entre a sociedade civil e o Estado no período destacado, Mattos considera a extensão dos trabalhos da OAB e do Conselho Federal, que combinava os interesses corporativos – que exigia, muitas vezes, negociações, pressões e alinhamentos no Congresso Nacional – com a própria postura política-ideológica da instituição na sociedade. No capítulo II, por exemplo, Mattos mostra os percalços vividos pela categoria profissional dos advogados, que a partir da década de 1950, em decorrência da modernização capitalista do país (p. 72), exigiu a tomada de posição da OAB. A expansão dos cursos superiores de Direito, que alavancava a inflação de diplomas de bacharéis, a valorização e concorrência com as profissões técnicas e o assalariamento de advogados, fez com que a OAB, ao temer pela proletarização da profissão (aspecto desastroso para a visão iluminista do Conselho Federal), agisse e se mobilizasse, negociando nas primeiras conferências nacionais da OAB (1958-1960) a implantação de dispositivos de proteção social para os advogados e estudasse a elaboração do novo estatuto da OAB, para discutir questões como o exame da ordem e a multiplicação de diplomas.

Com um trato apurado das fontes, Mattos utiliza, com ênfase, as atas das sessões de reuniões do Conselho Federal da OAB, para demonstrar como o governo de João Goulart estremeceu as relações políticas entre OAB e Estado, no início dos anos 1960. Na análise desta documentação, o autor percebe que a conjuntura de guerra-fria causando um forte impacto sociopolítico no Brasil, trazia medo e temor nos conselheiros federais da OAB com a possibilidade de implantação do comunismo no país (p.110-111). Aderindo à campanha anticomunista, o Conselho Federal, além de perder a posição e a capacidade de barganhar junto ao governo (p. 117), mantinha sua tradição elitista e conservadora (que se expressava na grande filiação aos quadros da UDN), rejeitando as reformas de base (o autor cita o caso da rejeição à reforma agrária, por exemplo) propostas pelo governo Goulart, que consequentemente fazia com que a OAB reforçasse seu vínculo com o golpe civil-militar de 1964 e vislumbrasse uma nova aproximação e entrada nos negócios públicos com os militares no poder.

Ao investigar os dados biográficos de dezenas de conselheiros federais da OAB e, em especial, dos presidentes do Conselho Federal, pensando nos vínculos familiares – que, muitas vezes, mostravam uma genealogia de homens afortunados com posições de prestígio no Estado e na sociedade – e nos vínculos sociais e políticos de tais indivíduos, Mattos sublinha como o Conselho Federal saudou o regime instaurado em 1964 (p. 127). Sua adesão anterior ao anticomunismo e a negação ao governo Goulart não era por acaso e acidental. O órgão, ao referendar o regime, se aproximava e tirava proveito do novo governo, indicando sucessivamente integrantes dos seus quadros para desempenhar importantes tarefas no interior do Estado (p. 131).

A obra Os cruzados da ordem jurídica se revela importante para os estudos históricos e jurídicos, pois ao desnudar o âmago e essência fundamental da OAB e, por consequência, do seu órgão soberano (Conselho Federal), durante meados do século XX, verificam-se, em grande medida, por quais caminhos políticos, sociais e ideológicos os representantes da categoria profissional dos advogados trilharam e que opções preferiram seguir. Muitas vezes, as escolhas se revelaram problemáticas, necessitando ajustes e novas tomadas de posição, por exemplo, quando do apoio ao regime militar, muitos advogados sofreram nas mãos do aparato policial, questão que exigiu o posicionamento da Ordem e do Conselho Federal. Mattos (p. 188) diz: “Logo se percebe o risco persistente que representava ao Conselho Federal o apoio a governos autoritários, como o de Dutra ou de Castelo Branco, pois mais cedo ou mais tarde, as arbitrariedades estatais atingiam também os advogados”.

O estudo de Mattos também é elementar porque ao romper com visões superficiais e generalizantes, demonstra que a OAB era e se revelava, na medida do possível, num espaço heterogêneo e com margem para o contraditório e para visões dissonantes. Amparado em denso material estatístico, o autor recorda que 40% dos membros do Conselho Federal eram filiados a partidos políticos, que se subdividiam entre UDN e PSD, mas um ramo de filiados à OAB, reunidos em torno da nascente área do Direito do Trabalho, destoava do credo liberal e congregava comunistas, socialistas, trabalhistas e católicos (p. 212).

Compreendendo que, apesar da OAB tradicionalmente rejeitar a atuação de sindicatos de advogados, pois eles manteriam uma vinculação estatal e uma direção esquerdista (p. 219), Mattos é preciso ao examinar o contexto sociopolítico do período, no qual, a ligação da OAB em relação aos seus filiados foi sendo progressivamente modificada e aperfeiçoada, passando da mínima proteção ao exercício da profissão contra possíveis arbitrariedades do Estado e/ou do Judiciário, para incorporar, em fins da década de 1950 e início de 1960, a proteção social do advogado (p. 215).

Com todas essas informações, reitera-se que a OAB, por meio da atuação de seu Conselho Federal, teve um papel significativo na “abertura política” no pós-45, ao ampliar o debate jurídico e se posicionar em diversas questões. Tal papel é, no entanto, contraditório, pois, em defesa da redemocratização e das instituições brasileiras, a OAB e seus bâtonniers,[4] no dizer de Mattos, buscava apoio no exército para derrubar Getúlio Vargas, a todo custo. Beneficiando-se do status quo tanto da profissão de bacharel como dos próprios membros de Conselho Federal, a OAB, como instituição da sociedade civil, exerceu forte pressão política e jurídica nos derradeiros momentos do Estado Novo, porque o órgão exigia uma interlocução mais apurada e consistente com o Estado. Além disso, compreende-se que o seu amplo apoio e reconhecimento na União Democrática Nacional (UDN), fazia com que sua ideia de redemocratização e de respeito à ordem jurídica se expressasse em termos conservadores e elitistas, já que o partido representava sobretudo o interesse das oligarquias destituídas pela Revolução de 1930, dos grandes proprietários rurais, o apego ao bacharelismo, o anticomunismo, dentre outras características.

Do mesmo modo, a obra se revela pertinente ao passo que resvala em um tema candente de muitas sociedades contemporâneas, inclusive, do Brasil, a chamada judicialização da política. A interferência do processo judicial no sistema político, que, em grande medida, representa o papel político de juízes e das cortes constitucionais, tem causado grandes debates entre juristas e cientistas sociais e políticos.[5] Com isso, ao tratar do papel político dos bâtonniersda OAB e do Conselho Federal, no período da “abertura democrática” de 1945-1964, o autor demonstra como os bacharéis e juristas vinculados aos órgãos citados exerciam forte influência na política institucional, revelando uma antiga confluência entre direito e política no Brasil, que goteja até os nossos dias.

Por fim, deve-se considerar que a obra atinge seus propósitos elementares e contribui para explicar, através da atuação de uma organização civil, o panorama histórico do Brasil, entre as décadas de 40, 50 e 60. Entrando a fundo na estrutura sociopolítica que forjou a OAB e seu Conselho Federal, Marco Aurélio Vannucchi de Leme Mattos mostra que o status e o prestígio que envolve a profissão dos bacharéis naquele contexto, tinha uma origem que remontava o império, os juristas-políticos. A aura dos bacharéis, de longa data permitia que os advogados tomassem gosto para além das questões jurídicas, dos negócios públicos e do controle do Estado.

A OAB nasce com essa marca distintiva, reunindo homens, em sua grande maioria, afortunados, de famílias ricas e com vasto histórico na política estadual ou federal, que afirmam o gosto pelo credo liberal, pelas veleidades artísticas, pelo periodismo, pela vida pública, pelos deveres elitistas e, por consequência, pela manutenção de um status quo (p. 229.. A propalada defesa da ordem jurídica (como nos embates pelo fim do Estado Novo ou no amparo do golpe civil-militar) sempre estava atrelada aos interesses políticos e ideológicos dos membros do Conselho Federal.

Todas as ramificações e complexidades da instituição e dos indivíduos que a compunham, sendo abordadas pelo autor, mostraram que a OAB e o Conselho Federal possuíam uma dinâmica própria que, ao imiscuir um órgão da sociedade civil aos fundamentos do Estado – desde a sua fundação na década de 1930 com o apoio oficial de Vargas, passando pelo respaldo da experiência democrática em 1945 e a colaboração com o regime civil-militar de 1964 –, evidenciava e exibia, além da trajetória da organização, a relação histórica e entranhada que o direito e a área jurídica mantêm com o poder na res publica brasileira.

Referencias:

Barroso, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática.Disponível em: http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf.Acesso em: 10 out. 2015.

Castro, Marcos Faro (jun. 1997). “O Supremo Tribunal Federal e a Judicialização da Política”. In Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 12, n. 34.

Machado, Rubens Approbato (2002). XVII Conferência dos Advogados Catarinenses,Clipping Jur, 2002. Disponível em: http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=12799&AnoMes=20028. Acesso em: 10 out. 2015.

Notas

[1] Doutorando em História na Universidade Federal de Uberlândia. Mestre em História pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual de Maringá (UEM).E-mail: johnnypeavy@hotmail.com
[2] Lacan, Jacques (2003). Outros Escritos. Tradução Vera Ribeiro; versão final Angelina Harari e Marcus André Vieira; preparação de texto André Telles, Rio de Janeiro: Zahar, p. 11-25. [Lacan, Jacques (2001). Autres Écrits, Paris: Éditions de Seuil]. Recebido em 10 de setembro de 2015 e aprovado para publicação em 21 de dezembro de 2015.
[3] Lacan, Jacques (2003). Outros Escritos. Translation by Vera Ribeiro; final version by Angelina Harari and Marcus André Vieira; edited by André Telles, Rio de Janeiro: Zahar, p. 11-25. [Lacan, Jacques (2001). Autres Écrits, Paris: Éditions de Seuil]
[4] Em 2002, na XVII conferência dos Advogados Catarinenses, o então presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, lembrou que o termo bâtonnier é de origem francesa e representava o surgimento da Ordem de Advogados e Procuradores, criada por Felipe de Volois. O bâtonnier era o advogado escolhido como homenagem para representar sua dignidade profissional e, com isso, poderia usufruir, durante os festejos de São Nicolau (santo patrono dos advogados franceses), do bâton (bastão) com as insígnias do santo. Disponível em: http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=12799&AnoMes=20028. Acesso em: 10 set. 2015.
[5] Ver mais em: Castro, Marcos Faro (1997). “O Supremo Tribunal Federal e a Judicialização da Política”. In Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 12, n. 34; Barroso, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 10 out. 2015.

Autor notes

1 Doutorando em História na Universidade Federal de Uberlândia. Mestre em História pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual de Maringá (UEM).E-mail: johnnypeavy@hotmail.com


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