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Recepção: 05 Agosto 2019
Aprovação: 23 Dezembro 2019
DOI: https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012106
Resumo: Este artigo investiga a insistência de um paradigma indiciário como grade de análise para compreender a relação prática, estabelecida no curso do século XIX, entre os saberes, suas tecnologias e a polícia. Para tanto, recorre à descrição de uma série de tecnologias como a fotografia, a biometria e a antropometria, que foram adotadas pela prática policial e pela criminologia de inspiração positivista naquele período. Com isso, trata-se de verificar de que modo os saberes, as tecnologias e as variações que sua adoção implica nas práticas policiais de produção e gestão da verdade sobre o crime e o indivíduo criminoso podem iluminar a correlação entre a essencialização do criminoso e o que Foucault, no curso Em defesa da sociedade (1976), chamou de racismo de Estado. A investigação se vale de um recorte que privilegia a relação prática entre saberes, tecnologias, produção da verdade e poderes institucionais, e aproveita indistintamente fontes primárias como Galton, Bertillon, Vernois ou Lombroso, como parcela da fortuna crítica que se debruçou sobre esses originais, inspirando-se metodicamente nas linhas de análise proporcionadas sobretudo por Michel Foucault acerca das formações sociais disciplinares e de sua transição para a biopolítica.
Palavras-chave: polícia, paradigma indiciário, racismo de Estado, cientificismo, Antropologia Criminal.
Resumen: Este artículo investiga la insistencia de un paradigma indiciario como instrumento de análisis para comprender la relación práctica, establecida a lo largo del siglo XIX, entre los saberes, sus tecnologías y la policía. A tal fin, recurre a la descripción de una serie de tecnologías como la fotografía, la biometría y la antropometría, que fueron adoptadas por la práctica policial y por la criminología de inspiración positivista en aquel período. Verifica en qué medida los saberes, las tecnologías y las variaciones que su adopción implican en las prácticas policiales de producción y gestión de la verdad de un crimen y del individuo que delinque pueden iluminar la correlación entre la esencialización del criminal y lo que Foucault, en En defensa de la sociedad (1976), denominó racismo de Estado. La investigación se vale de un recorte que privilegia la relación práctica entre saberes, tecnologías, producción de la verdad y poderes institucionales, y aprovecha indistintamente fuentes primarias, como Galton, Bertillon, Vernois o Lombroso, inspirándose metódicamente en las líneas de análisis proporcionadas sobre todo por Michel Foucault acerca de las formaciones sociales disciplinares y de su transición a la biopolítica.
Palabras clave: policía, paradigma indiciario, racismo de Estado, cientificismo, antropología criminal.
Abstract: The following article examines the persistence of an evidential paradigm as a degree of analysis for understanding the practical relationship established over the course of the nineteenth century between strands of knowledge, their technologies, and the police. To do so, it describes a series of technologies such as photography, biometrics, and anthropometrics, which were adopted by police practice and by criminology, which was of positivist inspiration in the period. It considers just how knowledge, technologies, and the variations their adoption acquire in the police practices of producing and managing the truth of crime and the criminal individual can shed light on the correlation between the essentialization of the criminal and what Foucault, throughout In Defense of Society (1976), referred to as ‘state racism’. The research is based on a perspective that emphasizes the practical relationship between knowledge, technologies, truth production, and institutional powers, and makes indiscriminate use of primary sources such as Galton, Bertillon, Vernois, and Lombroso, taking methodological inspiration from the lines of analysis mainly provided by Michel Foucault on the disciplinary social formations and their transition to biopolitics.
Keywords: Police, evidential paradigm, state racism, scientism, Criminal Anthropology.
Résumé: Cet article s’intéresse à la persistance d’un paradigme indiciaire comme grille d’analyse pour comprendre la relation pratique, établie au cours du XIX. siècle, entre les savoirs, leurs technologies et la police. À cette fin, nous ferons appel à la description d’une série de technologies – telles que la photographie, la biométrie et l’anthropométrie – adoptées par la pratique policière et la criminologie d’inspiration positiviste de l’époque. Il s’agira d’analyser de quelle manière les savoirs, les technologies et les changements impliqués par leur adoption dans les pratiques policières de production et de gestion de la vérité sur le crime et l’individu criminel peuvent mettre en lumière la corrélation entre l’essentialisation du criminel et ce que Foucault a appelé « racisme d’État » dans son cours de 1976 intitulé Il faut défendre la société (1976). Notre recherche privilégiera la relation pratique entre savoirs, technologies, production de la vérité et pouvoirs institutionnels, et se basera indistinctement sur des sources primaires telles que Galton, Bertillon, Vernois ou Lombroso, ainsi que sur certains des critiques à avoir analysé ces œuvres originales. Notre inspiration méthodologique prendra principalement ses racines dans les travaux de Michel Foucault sur les institutions sociales disciplinaires et leur transition vers la biopolitique.
Mots clés: Police, paradigme indiciaire, racisme d’État, scientisme, anthropologie criminelle.
摘要: 本文研究了巴西19世纪警察侦查和指控罪犯的范式,目的是分析和警察的刑侦科学和技术及其与日常实践的关系。众所周知, 十九世纪发明了摄影﹑指纹学﹑生物识别和人体测量学等一系列科学技术,这些技术发明被警察广泛使用,同时被实证主义犯罪学所采用。我们尝试了解刑侦知识和技术的生产和使用对警察执法的日常实践的相互影响,以及由此而形成的对罪犯个体产生的刻板印象。我们使用福柯《为社会辩护》(1976)一书的观点,分析了警察刑侦学对犯罪分子的刻板的﹑本质主义的表述及其与国家种族主义的关系。本研究着重于分析犯罪学知识,技术,事实真相的生产和权力机构之间的的复杂的互动关系。作者广泛采用了高尔顿(Galton),贝蒂永(Bertillon),韦尔诺瓦(Vernois) 或隆布罗索(Lombroso)等人的观点,有条理地借鉴了米歇尔·福柯 (Michel Foucault) 的关于学科的社会形态向生物政治过渡的分析方法。
關鍵詞: 警察, 犯罪指控范式, 国家种族主义, 科学主义, 犯罪人类学.
Introdução
A fotografia e a polícia são invenções contemporâneas. Os primeiros anos de desenvolvimento do processo fotográfico coincidem com o período de introdução da polícia profissional no Reino Unido (TAGG; LERA, 2005, p. 99). Durante o século XIX, a fotografia proporcionou uma técnica que tornou possível que as práticas de governamentalidade se estendessem de um modo inédito, permitindo a associação entre as lógicas pastorais de governo e um princípio de racionalidade indicial operacionalizado pelas polícias.
O registro e a identificação individual viabilizavam a criação e manutenção de arquivos contendo informações detalhadas sobre os indivíduos e suas condutas. O corpo, seu esquadrinhamento e seu arquivamento davam ao Estado acesso direto ao indivíduo, independentemente de sua vontade. A aparência física, as medidas corporais, as cicatrizes, as tatuagens e todas as menores marcas superficiais imagináveis formavam o conjunto de traços capaz de afirmar a autenticidade do “eu”, de modo mais confiável que a autodeclaração.
Durante o século XIX, o sintoma, a impressão digital, a pegada na lama e a imagem fotográfica passaram a contar com credibilidade superior à da palavra dita, do juramento feito, do testemunho prestado. A emergência de toda uma ampla experimentação do não-dito, que era, no entanto, percebido, forjava um regime indiciário de verdade. Esse paradigma indiciário era compartilhado também pela Medicina, pela Psicanálise, pela Etnologia e pela História: o traço percebido pelo especialista, independentemente da matéria declarativa de suas fontes, adquiria um valor de verdade qualitativamente distinto do mero relato testemunhal. O verdadeiro era apreendido pelos ínfimos detalhes, visíveis apenas para o olhar do especialista.
A polícia também se constitui sob essa lógica. Se o criminoso era, por definição, adverso à revelação da verdade, as nuances, as matérias quase-percebidas e subdeclaradas forneciam meios alternativos para evidenciar a verdade. Se em tempos mais recuados a renitente má vontade dos suspeitos para a veridicção inspirava a adoção da espionagem, da ameaça, da delação e da tortura, durante o século XIX é a lógica indiciária que se impõe de modo predominante.
Ainda que a polícia tenha continuado secretamente a exercer suas técnicas mais invasivas, o cientificismo da época passou a produzir um discurso alheio aos órgãos de repressão tradicionais. É sob o signo da verdade e da multiplicação dos olhares especializados, secretados de acordo com uma assimetria de visibilidades, que surge o moderno conceito de polícia. Se a principal característica do trabalho policial, em um sentido amplo, é a de fazer simultaneamente com que algo apareça e signifique, a introdução da fotografia nas investigações policiais a partir do século XIX tornava possível que o invisível dos indícios pudesse também significar.
A fotografia na polícia do século XIX atua como a guardiã do conhecimento e da verdade, inseparáveis do poder e do controle que engendravam (TAGG; LERA, 2005, p. 106), ao mesmo tempo em que legitima o olhar perito. O poder desse instrumento técnico não deriva da verossimilhança, ou de se poder considerar a fotografia uma imagem do real. Mais que isso, ela é portadora de realidades em si, atestadas pelo selo de indicialidade pelo instantâneo de sua produção e, por isso mesmo, capaz de submeter o signo a um tipo de observação especialista que se debruça sobre o estático, o recortado, o codificado.
Com a fotografia, a polícia se tornava, em parte, um imenso arquivo fotográfico e também uma cientista muito particular das imagens, das quais os crimes e os criminosos parecem ser o seu epifenômeno indiciariamente perscrutável. É para essas tecnologias de poder, irredutíveis a teorias, e impossíveis de identificarem-se com aparatos e instituições - embora pudessem estar baseadas nelas - que Foucault teria apontado (TAGG; LERA, 2005, p. 116). Na medida em que o Estado e suas polícias lastreavam a autoridade das imagens e engendravam um novo regime de verdade (SCORSATO, 2012), tornava-se capaz de documentar e vigiar seus cidadãos em um mecanismo panóptico generalizado.
Fotografia e polícia
Dez anos antes de publicar o artigo que consagraria o uso de impressões digitais como a mais precisa técnica de identificação até o momento, Sir Francis Galton (1878) apresentava Composite portraits made by combining those of many different persons into a single figure na edição de 23 de maio de 1878 da Revista Nature. Seu método consistia em sobrepor em apenas uma imagem diversos retratos a fim de identificar os principais “tipos criminosos”.
A conexão entre características corporais morfológicas e a tendência criminosa já vinha sendo explorada desde o fim da primeira metade do século XIX. Na década de 1840, Alphonse Bertillon já aplicava a fotografia e métodos antropométricos à identificação policial, formalizando progressivamente um sistema de identificação penal que teria de esperar até 1885 para ser adotado em toda a França (KALUSZYNSKI, 2011). Entre outros, é no sistema de Bertillon, e no imenso arquivo de imagens policiais reunidas na Prefeitura de Paris, que Cesare Lombroso (1897, p. 323-324) se inspiraria ao publicar a primeira edição de L’Uomo delinquente (1876), obra fundadora da Antropologia Criminal.
Por sua vez, com a colaboração de Sir Edmund Du Cane, então diretor-geral das prisões inglesas, Galton conseguira realizar seu estudo de múltiplas exposições fotográficas de criminosos condenados por homicídio e roubo seguido de violência. Trata-se de representar “o homem que é propenso a cometer um crime”. Uma ficção visual, um fantasma imagético, ainda assim, real nos efeitos que ela estende e multiplica. A superposição de uma multiplicidade de retratos individuais resultava em retratos compósitos que suavizavam as irregularidades individuais e “próprias aos vilões”, fazendo aparecer a “humanidade comum subjacente” que se manifestava nos “retratos medianos de muitas pessoas” (GALTON, 1883, p. 224). Trata-se de uma operação visual purificadora.
Entretanto, a imagem desses homens que nunca existiram, fantasmas de múltiplas almas criminosas, ao não apresentar um vilão individualizado, assume uma função mais abrangente: a de representar a “aparência do mal”. O homem que é propenso a cometer um crime é uma combinação de rostos, e não é rosto algum. É mera relação de semelhança óptica, sujeita a ser reorganizada.
Assim, o novo saber policial anuncia não um tipo de rosto, mas de campo de visibilidade. Sob a objetiva da câmera, é o esquadrinhamento dos corpos que se torna mais eficiente. A imagem fotográfica seria capaz de revelar de maneira estável o que não seria acessível a olho nu. Tanto que Hans Gross (1900, p. 204), um dos pais da polícia científica, exprimira bem a vantagem que os clichês fotográficos têm sobre os objetos percebidos a olho nu; os clichês tornavam visível “[...] a diferença de magnitude, aparências e proporções”, permitindo “[...] ver de modo distinto e nos fixarmos no que antes nos passou despercebido”. A fotografia permite que o invisível se revele. O real é, por fim, mais do que somos capazes de perceber, mas que pode ser captado pela objetiva.
Na mesma época em que Lombroso inscrevia a criminalidade no corpo utilizando métodos estatísticos e as teorias da frenologia e da fisionomia (FINN, 2009), a fotografia de retrato criminal não tardou a ser utilizada como meio de “estatística imagética”. Como Lombroso, ou Bertillon, Galton também via o corpo como portador de um conjunto de sinais a serem interpretados.
Se as características individuais dos sujeitos se perdiam com a sobreposição das imagens compósitas, o que permanecia eram elementos gerais, comuns aos criminosos. Essa capacidade de construir imagens genéricas a partir de dados estatísticos seria, em última análise, aquilo que tornaria possível sintetizar uma imagem do homem médio e do homem desviante. A imagem do delinquente não deriva da combinação fotográfica de rostos de condenados, mas é a síntese da soma dos seus desvios em relação à imagem do homem médio.
As ideias de Galton, bem como as da Antropologia Criminal, apoiam-se no desvio estatístico. O homem que é propenso a cometer um crime não precisa ter uma aparência específica determinada. Basta que seja portador dos traços de uma generalidade aberrante, desviante da média. É essa a operação que Galton realiza, trazendo a estatística para um novo campo epistêmico, o das imagens, formalizando uma pictorial statistics(SEKULA, 1986, p. 47)
As fotografias compostas funcionam como grandes tabelas estatísticas: “Os borrões nos contornos, nunca relevantes em compósitos verdadeiramente genéricos, exceto em detalhes pouco importantes, medem a tendência dos indivíduos de desviar do tipo central” (GALTON, 1879, p. 166). As faces dos indivíduos seriam suficientemente vis, mas eram vis de maneiras distintas, de modo que quando combinadas, apenas a humanidade comum de um “tipo baixo” (low type) persistiria (GALTON, 1883, p. 15).
O criminoso, por sua vez, poderia ser incluído na categoria geral dos “desajustados”. O que Annateresa Fabris (2002) percebe é que a imagem que Galton produz é uma síntese combinatória de elementos artificiais e reais projetados idealmente em uma abstração. O rosto de um compósito, como tal, não existe em parte alguma; por outro lado, a imagem compósita impõe “‘a verdade’ do tipo criminoso, fruto da constância estatística (média) e da idealização, [registrando não mais] o desvio, mas a predestinação a ele” (FABRIS, 2002, p. 34). Assim, um compósito parece fixar ontologicamente os traços fenomênicos do homem propenso a cometer um crime.
Nas bordas indecidíveis de suas nódoas, os rostos tentam existir como uma imagem única que não cessa de invocar a autoridade do arquivo, do geral, da proposição abstrata. Assim, no cruzamento sócio-técnico entre o exame disciplinar e o biopoder, os compósitos de Galton constituem uma síntese entre a transparência do real, provida pela fotografia, e o controle estatístico das populações, tornado eficiente pela intensificação da documentação da vida.
Na medida em que generalizava a “fantasmização dos corpos”, a fotografia embaralhava o visível e o credível no coração da época “do cientificismo mais positivista” (DUBOIS, 1994/2012, p. 222). A ilusão especular da imagem fotográfica se tornaria fundamental ao desenvolvimento de certo tipo de racionalidade na qual o visível era antes uma crença, do que uma operação ocular.
Exemplar dessa racionalidade era o optograma apresentado por Vernois à Revue Photographique des Hospitaux de Paris em um artigo intitulado “Estudo fotográfico da retina dos sujeitos assassinados”. Sua intenção era reconhecer o assassino através da análise da retina do cadáver, que teria guardado a última imagem vista pela vítima (VERNOIS apud DUBOIS, 1994/2012, p. 232). Na imagem, entretanto, não se veem mais do que manchas que o desejo de ver e a pulsão pela verdade transformam em drama policial fixado na retina.
Esse exemplo mostra que a fotografia não apenas cria uma coincidência entre o visível e o credível, mas expande e torna mais eficazes as relações entre o invisível e o positivo, que com a fotografia já não precisam emergir da transparência do real, mas de seus indícios mais discretos, como as nódoas dos compósitos de Galton, que entregavam a verdade da propensão criminosa, ou o optograma de Vernois, que permitia aceder à positividade do evento criminoso.
O próprio “real” fotográfico depende de um modelo de racionalidade indiciária, em que se crê naquilo que se vê - porque o visível é razão suficiente para a crença -, e em que se vê aquilo em que se crê - porque a crença serve como índice para a decifração do visível por meio de relações discretas, nódoas, manchas, borrões indecidíveis que já não impedem o acesso à verdade, mas a atestam sob o olhar treinado do intérprete. Durante muito tempo “a fotografia, para surpreender, fotografa o notável, mas logo, por uma inversão conhecida, ela decreta notável aquilo que fotografa” (BARTHES, 2012, p. 38). É notável porque foi notado, e só pôde ser notado porque havia um olhar habilidoso, especialista, a coletar os signos.
O valor de verdade atribuído às fotografias converge com o valor das pistas em uma investigação policial, com a verdade inconsciente manifestada classicamente pelos lapsos, atos falhos, sonhos ou sintomas na Psicanálise (FREUD, 1916-1917/2014), com o “golpe de vista” do médico (FOUCAULT, 2004), entre outros aspectos dos saberes que adotam em algum nível o paradigma indiciário como meio para atestar suas verdades.
O automatismo da técnica fotográfica atribui à imagem um “peso de real” (DUBOIS, 1994/2012, p. 25). Reproduzindo com precisão maquínica, sob as leis da óptica e da química, estariam satisfeitas as condições de objetividade capazes de apagar do processo de produção das imagens, e do real que as concerne, a câmara, o fotógrafo e os meios de revelação. Na posteridade do século XIX, isso permitiu que a polícia se pretendesse tanto mais neutra quanto mais científica se tornava. Assim como os fotógrafos deixavam de existir no enquadre que, entretanto, produziam, também os policiais se tornavam cada vez mais opacos nos bastidores da instituição, fazendo parecer que seus enquadramentos eram os únicos possíveis.
Biometria, rostificação, autoria
Em um texto de 1978 sobre a evolução do conceito de “indivíduo perigoso” no século XIX, Foucault (2001b, p. 443-464) retomava as aulas finais de Os Anormais e refletia sobre uma questão que se tornaria elementar ao funcionamento do sistema penal a partir de então. Já não se tratava de atribuir a culpa em sentido penal à ação antissocial e externa do indivíduo, mas de deduzi-la ontologicamente da “verdade do indivíduo”.
A man who is liable to fall into the crime1 é a ideia-força que essencializa o crime como a derivação da essência do criminoso e passa a impor-lhe penas em virtude de sua subjetividade, e não de suas ações. A máquina penal já não funciona com base na responsabilidade individual por ações, mas na responsabilidade do sujeito pelo seu próprio ser-para-o-crime que, cedo ou tarde, se exteriorizaria na passagem ao ato criminoso.
É por isso que, segundo Foucault (2001b, p. 443), o século XIX não cessou de fazer falar o criminoso através de confissões, exames de consciência, recoleção de lembranças etc. Não é casual que o discurso de Pierre Rivière (FOUCAULT, 1977), por exemplo, se alinhasse de maneira exemplar com a profusão dos discursos médicos e jurídicos-penais em um contexto em que a psiquiatria passava a encontrar suas próprias vias de intervenção no âmbito penal.
Nesse contexto, a própria noção de loucura criminal muda de figura. A psiquiatria forense já não se aplicava às relações entre a loucura manifesta e o cometimento de crimes, mas ao desvelamento dos elementos monstruosos e antinaturais que permaneciam obscuros e indiciários nos sujeitos perpetradores de crimes hediondos que, todavia, não apresentavam qualquer sinal de loucura aparente (FOUCAULT, 2001b, p. 447-448).
Eis o que transforma a psiquiatria forense do século XIX em uma disciplina aplicada à patologia do monstruoso, mas que cuida de uma doença paradoxal, cujo único sintoma seria o próprio cometimento do crime. Para Foucault, foi uma invenção da psiquiatria do século XIX essa “entidade absolutamente fictícia de um crime louco, um crime que seria inteiramente louco, uma loucura que nada mais é do que o crime” (FOUCAULT, 2001b, p. 448, tradução nossa). A ficção da monomania homicida era a chave com que a psiquiatria entrava na esfera penal. Se havia doenças que apenas o crime manifestava, para preveni-lo, requer-se um olhar clínico capaz de detectá-las através de signos imperceptíveis ao leigo e ao jurista.
No século XVIII, a psiquiatria tinha se tornado importante porque funcionava também como uma forma de higiene pública, tratando do “corpo social” que a essa altura já era mais do que uma metáfora. A psiquiatria surgia como uma Medicina cujo objeto era a saúde coletiva, pois a loucura estava ligada a diversas formas de condições de “perigo social” e condições insalubres de vida como a superpopulação, o alcoolismo e a libertinagem (FOUCAULT, 2001b, p. 450).
A medicina moderna constitui uma tecnologia que se reparte para abranger a dupla dimensão em que o corpo se manifesta: uma dimensão individual, como uma anátomo-política do corpo humano, e a coletiva, como uma biopolítica do corpo social (FOUCAULT, 2011, p. 79-80), dos fenômenos de população ou do corpo-espécie (FOUCAULT, 2009, p. 152), que já não se manifesta como ciência que organiza os homens e os organismos, mas que distribui idealmente “as condições de vida e do meio de existência” (FOUCAULT, 2011, p. 92).
Ainda que Foucault encontrasse essa articulação dupla entre um corpo individual, sujeito às disciplinas, e a vida da espécie, da raça e os fenômenos macropolíticos de população explicitamente no dispositivo da sexualidade, ela também pode ser reencontrada nas práticas do cientificismo penal do século XIX.
Nada mais exemplar dessa correlação que os vínculos indutivos entre a ficha pessoal de um criminoso, suas fotografias frontal e de perfil, a descrição exaustiva das métricas e dos detalhes morfológicos que identificavam seu corpo individual e a exasperação dessas imagens, medidas e traços em sistemas mais vastos de signos que pretendiam estabelecer as constantes e os desvios de sua natureza naturada. Esse é o ponto de encontro entre o poder penal, que não cessou de coletar, arquivar e organizar essas informações, e o saber positivo das antropologias criminais do século XIX, em sua infinita capacidade para derivá-las em tipos ideais e abstratos tornados eficazes e maquinais nas operações de polícia.
Pouco antes da virada para o século XX, o esquadrinhamento conheceu uma sistematização sem precedentes com Alphonse Bertillon. Seus diagramas reproduziam marcas corporais permanentes, como cicatrizes, tatuagens, sinais singulares, tornando o corpo um suporte de delação e identificação pessoal arquivável. Nesse contexto, a fotografia judicial, ao retratar o indivíduo e suas particularidades anatômicas, morfológicas e fenotípicas, convertia-se em um verdadeiro instrumento de controle social, que “inscreve no próprio código de figuração todos os preconceitos e efeitos de poder inerentes ao seu uso” (FABRIS, 2002, p. 35).
O indivíduo cujas características pessoais e marcas físicas eram capturadas pelo sistema de identificação era, por sua vez, marcado pela sua própria inscrição no arquivo policial. Era como se o arquivo se tornasse uma extensão do próprio corpo e passasse a depor contra ele, contra seu caráter e respeitabilidade. O simples fato de estar “fichado” criminalmente passava a ser a principal testemunha contra qualquer suspeito, ao mesmo tempo em que tornava já suspeita qualquer pessoa registrada.
O desenvolvimento da biometria e da antropometria, aplicáveis inicialmente a criminosos reincidentes e, hoje, estendida sob formas mais sutis de controle a todo o corpo biopolítico da população (AGAMBEN, 2005), fazia avançar uma semiótica mista que soldava a identificação e a autoria como funções das marcas características de um corpo e de operações de rostificação.
As técnicas antropométricas tornavam possível ler o corpo como a superfície brilhante de um rosto, e como uma linguagem, ao mesmo tempo em que a fotografia policial permitia atribuir um rosto a um corpo, tornando mais preciso o funcionamento do dispositivo propriamente penal da autoria. Esse tríplice encontro irá se produzir no horizonte de uma formação social específica, a das sociedades disciplinares, e incorporará o seu potencial de articulação com estratégias de governamentalidade biopolítica no nível dos fenômenos de população. É o dispositivo de autoria penal que toma o corpo como superfície rostificável, e o rosto como linguagem conversível na assinatura de um ato apócrifo, virtualmente criminoso, que seria preciso decifrar.
Em “Ano Zero – Rostidade”, Deleuze e Guattari (2008, p. 45, 48) insistiram tanto no fato de que as máquinas de rostificação são instaladas com o advento de formações sociais específicas, especialmente as disciplinares, quanto no papel do rosto como mecanismo de seleção, reconhecimento e de ordenação das normalidades.
Escandido pelas técnicas antropométricas, o corpo criminal é um corpo inteiramente rostificado. Suas superfícies reluzentes, o conjunto de suas métricas e marcas distintivas - muitas delas invisíveis a olho nu -, oferecem a matéria essencialmente transformável em uma forma de expressão que permite, por um lado, o reconhecimento e a individualização; por outro, a identificação de desvios detectáveis segundo um padrão normal.
Assim, o rosto opera uma organização e um reconhecimento mais geral do corpo, impondo-lhe um sistema de correlações. A cada corpo, um rosto que permita reconhecê-lo; na ausência de rosto, as métricas e marcas distintivas que permitam ler um corpo como se fosse um rosto, e reconhecê-lo. O rosto implica uma semiótica mista, um esquematismo identitário sob a forma de semiose, que é a condição da traduzibilidade de um corpo em rosto, e de um rosto em uma substância de expressão biunívoca.
O rosto, ou o corpo inteiramente rostificado pelas técnicas antropobiométricas, são selecionados, reconhecidos, identificados, punidos ou absolvidos, interpelados ou autorizados a circular, sempre em correlação com “uma única substância de expressão como condição de qualquer traduzibilidade” (DELEUZE; GUATTARI, 2008, p. 47). Nas sociedades disciplinares, mas também nas de controle, a univocidade dessa substância de expressão coincide com o parâmetro normal, com a identidade-padrão que serve de critério discriminante para avaliar e aplicar toda uma escala de desvios.
Esse é o ponto em que o universal do critério normalizador e o singular do desvio se articulam; em que o reconhecimento específico, que as operações de rostificação tornam possível, e a ordenação mais geral de normalidades operam em conjunto, como uma dicotomia produtiva de um significado organizador. A imagem do rosto como um sistema de parede-branca e buracos-negros, em Deleuze e Guattari (2008, p. 46), não quer dizer outra coisa: a adoção de um meio interior de significância, de uma dicotomia que não cessa de brandir e remeter à sua identidade significante e organizadora que, aqui, instaura o padrão de normalidade: “[...] dado um rosto concreto, a máquina julga se ele passa ou não passa, se vai ou não vai, segundo as unidades de rostos elementares” (DELEUZE; GUATTARI, 2008, p. 44).
Eis o que se encontra em funcionamento nos racismos que, ao adotar como padrão o rosto do Homem branco, estabelecem uma escala de desvios toleráveis ou intoleráveis, variáveis de acordo com as circunstâncias, as distribuições territoriais (as favelas, os guetos) etc. O racismo talvez seja o exemplar mais claro da decidibilidade operada por uma máquina abstrata de rostificação: ele “jamais detecta as partículas do outro, ele propaga as ondas do mesmo até a extinção daquilo que não se deixa identificar [...]” (DELEUZE; GUATTARI, 2008, p. 45-46).
É sempre em função de um quadriculamento prévio, da possibilidade de ser reconhecido, de tornar-se um corpo atribuído a um rosto, que a máquina abstrata de rostificação, isto é, que um determinado agenciamento de poder que tem a necessidade de que haja rosto e, portanto, individuação, pode funcionar rejeitando “rostos não-conformes ou com ares suspeitos” (DELEUZE; GUATTARI, 2008, p. 44). Para que a seleção funcione, para que ela jamais recaia em seu próprio impasse, ou se torne refém do seu próprio limite, será necessário nuançar os desvios-padrão, discriminar os desvios toleráveis e os intoleráveis em séries muito heterogêneas de espaços, funcionamentos, papeis e deslocamentos.
É a toda essa arte da discriminação, da individuação, da atribuição da autoria - que Foucault (2001a, p. 851), há muito, registrava comportar uma relação com o sistema jurídico - que permite colocar as dicotomias em variação contínua. Inteiramente rostificado, o corpo é, como um rosto que se tornou interpretável, um portador de signos, de potenciais de significância e subjetivação exigíveis por agenciamentos muito particulares de poder. Eis o que parece exigir um modelo indiciário de significação.
O paradigma indiciário e o racismo de Estado
Se o olhar perito do médico psiquiatra era o único capaz de detectar a loucura que se manifestava exclusivamente na forma do crime, e se o crime se torna o ato confirmatório e extremo dessa mesma loucura, é porque esse olhar adestrado pela sutileza dos índices incorpora, de forma especializada, o tirocínio como traço mais geral da prática policial. O tirocínio consiste na capacidade além do comum de realizar inferências a partir da observação de indícios. Em um misto confuso de empirismo, regra de experiência e sistema lógico de dedução, as inferências se ligam a sentimentos, intuições e convencimentos capazes de estipular conjuntos de “verdades verossímeis” difíceis de contestar.
A definição dicionarizada de tirocínio remete comumente à prática, ao exercício preliminar indispensável ao desempenho de determinada profissão, à experiência e à capacidade de discernimento. No meio policial, tirocínio corresponde à capacidade de identificar condutas que demonstrem relação com o crime. Alguns autores, como Bittner (1990) e Muniz (1999), chamam isso de arte ou craft(PINC, 2007, p. 21).
Apesar da imprecisão semântica, “tirocínio" é uma palavra bastante comum no jargão policial. Normalmente, o termo está associado à sagacidade, perspicácia, a um “faro” (CARUSO; MORAES; PINTO, 2006, p. 8), e remete a sentidos não-visuais, olfativos, que são capazes de perceber o que não pode ser visto, mas integrado em uma experiência sensível mais ampla do policial. Isso requer tanto uma habilidade perceptiva como interpretativa de sinais discretos que manifestam a verdade do crime geralmente por ocultação ou dissimulação. Essa seleção é processada como um efeito de recorte de uma matéria perceptível (LE BRETON, 2016), de um continuum de signos que, suscitando certos afetos que demandam intervenção, mobilizam a decisão policial.
A polícia possui formas próprias de perceber e de tratar o que percebe. Para ela, a credibilidade do que se dá a ver é sempre questionável. Os disfarces, as simulações e as trapaças fazem parte do cotidiano policial. A verdade negada, os signos falsos, os depoimentos desencontrados, tornam a lógica policial menos afeita à credibilidade das aparências ou das declarações prestadas, sendo mais dada a intuições, faros, olhares clínicos e tirocínios.
As últimas décadas do século XIX assistiram ao desenvolvimento de teorias que colocaram em destaque não apenas os signos, mas as formas de selecioná-los e interpretá-los em conjunto, de modo que um sistema de conhecimento baseado na semiótica ganha centralidade nas ciências humanas (GINZBURG, 1989, p. 151).
Acumulam-se uma série de técnicas e ideias-força: o olhar clínico na Medicina, a psicanálise freudiana, a semiótica de Peirce, a identificação biométrica por impressões digitais de Galton, o sistema de fotografia criminal de Bertillon, que ofereceu aos tribunais a reprodução exata dos mínimos rastros deixados em uma cena de crime etc. Em 1893 (1900 na tradução espanhola), Hans Gross sistematiza métodos científicos e técnicas policiais para juízes de instrução e agentes investigativos sob a forma de um manual, o seu Handbuch für Untersuchungsrichter, Polizeibeamte, Gendarmen, u.s.w.
O surgimento contemporâneo de tantas disciplinas baseadas na leitura e interpretação de signos indiciários chama a atenção para um novo regime de visibilidade. Os detalhes sem importância, invisíveis a olhos não-instruídos, passam a produzir sentidos ao entrar em relação com outros signos, também negligenciáveis. Isso ocorre quando associados por um poder-saber específico, como o médico-policial - mais eficaz que a própria lei como instrumento de combate e prevenção do crime como enfermidade social a ser combatida e prevenida. Em paralelo, o controle do corpo social na nova sociedade urbana industrial demandava o funcionamento de instituições da Medicina como higiene pública em fusão com a punição como técnica disciplinar individual.
Na medida em que a Medicina passava a exercer uma função policial, capaz de proteger a sociedade dos homens que eram propensos a cometer crimes, também a polícia e toda a sua prática de uma semiose indiciária se tornava um dispositivo médico e de diagnóstico, fazendo dela mais uma extensão a psiquiatria criminal do século XIX, do que do sistema judiciário.
A codificação da periculosidade, por mais discreta que tenha sido sua sobrevivência nos registros oficiais, não deixou de ser determinante para selecionar aqueles que, ante a escassez dos recursos policiais, deveriam considerar-se seus alvos preferenciais. As inferências de periculosidade são pautadas pela experiência e pela reprodução de conhecimentos, muitas vezes não codificados, variáveis de policial para policial. A capacidade de tirocínio implicaria, então, uma otimização estatística para se inferir o risco inerente às pessoas abordadas, interrogadas ou abatidas.
A associada ao exame, a identificação através da fotografia e do sistema de Bertillon representava um enorme ganho técnico, e permitia constituir em um arquivo físico uma representação do indivíduo real. A ficha criminal não continha apenas indicações sobre as características físicas do delinquente, mas especificava (como ainda hoje) características morais colhidas no revés de seu encontro com o poder.
O indivíduo perigoso era biografado por funcionários da burocracia estatal que escrituravam aquilo que achavam digno de registro, negligenciando o resto. A fotografia policial era, neste contexto, um instrumento privilegiado, servindo para reforçar as estatísticas sobre o crime, dando espaço para a criação de uma robusta iconografia da anormalidade.
A questão da época, segundo Foucault, seria de como o Estado poderia exercer o poder de matar se o que estava em jogo era precisamente a preservação da vida? A resposta era a necessidade de se maximizar a vida, eliminando as ameaças que vinham de suas formas degeneradas. Eis o ponto em que o direito de gládio, próprio da soberania, é hibridizado com técnicas disciplinares, médico-policiais e indiciárias, e subordinado aos fins do racismo estatal que caracteriza o aprofundamento do poder sobre a vida:
[...] o racismo faz justamente funcionar, faz atuar essa relação de tipo guerreiro - "se você quer viver, é preciso que o outro morra" - de uma maneira que e inteiramente nova e que, precisamente, e compatível com o exercício do biopoder. De uma parte, de fato, o racismo vai permitir estabelecer, entre a minha vida e a morte do outro, uma relação que não é uma relação militar e guerreira de enfrentamento, mas uma relação do tipo biológico: “quanto mais as espécies inferiores tenderem a desaparecer, quanto mais os indivíduos anormais forem eliminados, menos degenerados haverá em relação à espécie, mas eu - não enquanto indivíduo mas enquanto espécie - viverei, mais forte serei, mais vigoroso serei, mais poderei proliferar”. A morte do outro não é simplesmente a minha vida, na medida em que seria minha segurança pessoal; a morte do outro, a morte da raça ruim, da raça inferior (ou do degenerado, ou do anormal), é o que vai deixar a vida em geral mais sadia; mais sadia e mais pura (FOUCAULT, 1999, p. 305).
À linha de continuidade do poder, definida pela série soberania-disciplinas-biopoder, corresponde a linha de subjetivação que não cessa de decidir sobre as frações sociais que serão parcimoniosamente eliminadas, sob a forma de uma biópsia preventiva em um tecido social potencialmente canceroso, pela sombra tanato ou necropolítica que anima o biopoder. Há uma linha de continuidade entre um paradigma indiciário de seleção médico-penal dos anormais, perigosos, deliquentes em potencial e dos monstros morais e a sua eliminação biológica em bolsões de miséria, violência e guerra normalizada, capazes de conviver tão coesamente com a brutalidade das democracias liberais representativas (MBEMBE, 2017, p. 33).
A figura do delinquente aproxima o criminoso das “raças inferiores”, dos grupos de indivíduos supranumerários, como dos monstros morais infantis, hedonistas, cruéis e covardes. O paradigma indicário nada mais é do que o jogo de visibilidades discretas e de enunciações providas de efeitos mortais capaz de fazer passar de um lado a outro nas series do poder e da subjetivação. Ele é o eixo de transmissão disciplinar, o mecanismo selecionador especializado e a tecnologia que permite brandir a soberania a serviço do biopoder e do racismo de Estado.
É nos termos do código e da prática cotidiana de um saber indiciário, capaz de discriminar o criminoso como o evidente violador, não da lei, mas da natureza, que se estabelecem as molduras da seleção policial, médica, penal, ou em que se decide sobre a sua indiferença essencial. É também por meio da reprodução, da transmissão e do acúmulo de um conjunto de procedimentos de seleção e interpretação de signos discretos, nuançados ou invisíveis, que o paradigma indiciário permite soldar a singularidade examinada aos efeitos macropolíticos e estatísticos de seu poder.
Os jogos de visibilidade do final do século XIX atribuíam a uma instituição policial uma prática carregada de interesses profissionais distintos daquelas dos cientistas e do juristas; assegurava-lhe uma pretensão epistemológica que lhe garantia o exercício do controle social protegido tanto pela lei quanto pelo da Ciência. De posse de uma iconografia dos desvios da média estatística, a polícia se mantém fiel não apenas a um universo simbólico que se encarrega do homem médio para aniquilar os conjuntos semióticos periféricos. O paradigma indiciário nunca foi uma mera operação simbólica; é, antes, uma operação material que significa, dirige e executa os objetivos necropolíticos inscritos nos postulados do racismo de Estado. Estes, por sua vez, mais ou menos confessadamente, não passam do resíduo material apagável e do conjunto de clásulas não-escritas de desempenho de toda biopolítica que “faz viver”.
Considerações Finais
Os procedimentos fotográficos e as técnicas antropobiométricas, próprias do cientificismo penal do século XIX, dão a ver uma das verdades profundas da polícia como tecnologia de controle social. Embora a polícia possa ser considerada um fenômeno característico do momento de transição entre as sociedades de tipo disciplinar e o paradigma do poder sobre a vida, ela continua a articular com sucesso as variáveis da soberania e do biopoder.
O discurso dos saberes, de um conjunto significativo das Ciências Humanas e Sociais como a Medicina Social, a Higiene Pública, a Psiquiatria, a Criminologia, a Etnologia e a História, permitia entrever em um de seus traços evolutivos o que chamamos aqui de paradigma indiciário. Trata-se de uma tecnologia de inferência da verdade a partir de signos discretos, nuançados ou invisíveis, que exigem um olhar especializado, treinado e portador de certa capacidade para a intuição discriminante.
Seu modo de funcionamento, transportado pela introdução de frações desses saberes ao interior do discurso e da prática policiais, resulta em uma capacidade especial, esperada dos agentes de polícia, de atuarem como verdadeiros órgãos seletivos, perceptivos e significantes da realidade examinada. A partir de Galton e de Bertillon, com a introdução da fotografia criminal e das impressões digitais nos arquivos policiais, as técnicas antropobiométricas se prestarão à composição de uma nova epistême, a das imagens estatísticas.
Seu mais lúcido exemplar talvez se encontre nos retratos compósitos que Galton produzia na qualidade de sínteses dos desvios em relação ao homem médio. É na relação entre a fotografia e a polícia, especialmente no cruzamento entre os retratos criminais e as primeiras sistematizações dos índices antropobiométricos, que a polícia em sentido moderno é encarregada de um novo regime de visibilidades, caracteristicamente assimétrico, e que lhe impunha a tarefa de fazer com que algo aparecesse e significasse, especialmente no reino do inaparente, do nuançado e do discreto.
Nos seus próprios procedimentos, os compósitos fotográficos operavam induções em um novo campo material: o dos signos e das imagens. Como resultado, Galton conseguiria não apenas aplicar a estatística a um novo campo epistêmico - o das imagens -, como, através da indução estatística em que as constantes da singularidade prenunciavam a dimensão do universal, Galton fixava ontologicamente os traços fenomênicos do homem propenso a cometer um crime.
Essa técnica se articulava e exprimia toda uma reorganização dos mecanismos de responsabilidade penal, que já não derivavam da ação externa de um sujeito, mas constituíam uma resposta repressiva organizada contra o seu ser-para-o-crime, naturalmente predisposto. Nesse contexto, a teleobjetiva, o mecanismo seletor que delimitava um quadro a ser percebido, e a própria polícia, tornavam-se ao mesmo tempo científicos, politicamente legítimos e neutros.
O desenvolvimento da biometria e da antropometria fazia avançar, portanto, uma semiótica mista que soldava o reconhecimento de identidades fixas e a autoria como funções das marcas características de um corpo e de operações de rostificação. As técnicas antropométricas tornavam possível ler o corpo como um rosto e como uma linguagem, ao mesmo tempo em que a fotografia policial permitia atribuir um rosto a um corpo, representando um ganho de precisão ao dispositivo penal de autoria. Esse tríplice encontro irá se produzir no horizonte de uma formação social específica, a das sociedades disciplinares, e incorporará o seu potencial de articulação com estratégias de governamentalidade biopolítica no nível dos fenômenos de população.
As técnicas antropobiométricas tornavam possível ler o corpo como um rosto essencialmente reconhecível; por outro lado, a fotografia criminal permitia ler os rostos como corpos, essencialmente materializáveis. Seu entrecruzamento, e sua traduzibilidade recíproca, engendrava uma semiótica mista. Para serem expressos e traduzíveis (o rosto em corpo, e o corpo em rosto), o cruzamento dessas técnicas objetivas, positivas, extensivas e semiológicas só era possível pela adoção de um meio interior de significância, organizado dicotomicamente, como o que Deleuze e Guattari chamaram de “máquina abstrata de rostificação” - uma exigência de uma formação social específica e dos agenciamentos de poder que a delimitam.
Eis o que predispõe as condições muito materiais, técnicas, mas também simbólicas, para que os racismos venham a funcionar, como efeito da adoção de um padrão-Homem branco para os corpos inteiramente rostificados e para os rostos materializados em corpos supraanumerários. Devidamente agenciada, essa máquina abstrata passaria a exigir das polícias um certo tirocínio; isto é, uma habilidade discriminante, tanto perceptiva como interpretativa de sinais discretos que manifestam a verdade do crime.
Ao mesmo tempo em que a Medicina passa a conter uma componente policial, na na medida em que era encarregada de proteger a sociedade contra os desvios do antinatural, do monstruoso e, também, dos homens que eram propensos a cometer um crime, a polícia se torna um dispositivo diagnóstico. Toda sua prática vê-se, pouco a pouco, pressionada por semioses indiciárias cada vez mais insidiosas, de modo que as inferências de periculosidade se realizam a partir de uma otimização estatística para avaliar o risco inerente às pessoas abordadas, interrogadas ou abatidas.
É a partir das variações internas e da emergência de um paradigma indiciário que tira proveito das correlações entre os saberes, as tecnologias e os poderes no curso do século XIX, que o criminoso pudera se tornar uma essência manifesta por uma fenomenologia discreta, nuançada, invisível. É nos seus termos que o racismo de Estado não cessa de se articular como um operador da linha de continuidade entre a soberania e um biopoder que, para efetuar-se, não raro exprime-se através de estratégias tanato ou necropolíticas.
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Notas
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