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Entre a Cruz e a Espada: O Trabalho do Agente de Segurança Socioeducativo
Between the Cross and the Sword: The Work of the Socio-Educational Security Agent
Entre la Cruz y la Espada: El Trabajo del Agente de Seguridad Socioeducativa
Administração Pública e Gestão Social, vol. 18, núm. 1, 18694, 2026
Universidade Federal de Viçosa

Artigo


Recepción: 07 Marzo 2024

Aprobación: 22 Diciembre 2025

Publicación: 23 Marzo 2026

Resumo: Objetivo da pesquisa: Analisar o trabalho do agente de segurança socioeducativo (ASE) e a compreensão destes profissionais sobre a função social de seu trabalho junto aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em Minas Gerais.

Enquadramento teórico: O estudo se orientou teoricamente pelo materialismo histórico, fundamentado na obra de Karl Marx.

Metodologia: Abrangeu pesquisa teórica, pesquisa documental e entrevistas conduzidas com 10 profissionais que atuam como ASE, visando a produção de Núcleos de Significação, conforme pressupostos da Psicologia Sociohistórica.

Resultados: Os resultados demonstram que os ASEs vivenciam um ambiente de trabalho estressante, de infraestrutura precária e que sofrem os efeitos da falta de investimento estatal, o que os levam a desacreditar na função de reintegração social do adolescente acautelado.

Originalidade: O estudo avança sobre as contradições da função socioeducativa, permitindo análises que se aprofundam sobre os dilemas enfrentados nestas instituições, num cenário em que a precariedade aos adolescentes acautelados — antes, durante ou após o período de internação —, aliada à lógica punitivista, ressoam sobre o labor e sobre as percepções dos ASEs.

Contribuições teóricas e práticas: A pesquisa contribui para o campo das Políticas Públicas, especialmente as que se alinham à área de Defesa Social, e sobre as relações de trabalho em organizações públicas que cumprem a função de encarceramento.

Palavras-chave: Agente de segurança socioeducativo, Instituições socioeducativas, Políticas Públicas, Materialismo histórico.

Abstract: Research Objective: To analyze the work of the socioeducational security agent (SSA) and these professionals' understanding of the social role of this work with adolescents undergoing socioeducational measures in Minas Gerais.

Theoretical Framework: The study was theoretically guided by historical materialism, based on the work of Karl Marx.

Methodology: It encompassed theoretical research, document analysis, and interviews conducted with 10 professionals working as SSAs, aiming to produce Signification Cores, according to the assumptions of Sociohistorical Psychology.

Results: The results show that SSAs experience a stressful work environment, with poor infrastructure, and suffer from the effects of the lack of state investment, leading them to lose faith in the social reintegration function of the detained adolescent.

Originality: The study delves into the contradictions of the socioeducational function, allowing analyses that deepen the dilemmas faced in these institutions, in a context where the precarity of detained adolescents — before, during, or after the detention period — combined with a punitive logic, impacts the work and perceptions of the SSAs.

Theoretical and Practical Contributions: The research contributes to the field of Public Policies, especially those aligned with the area of Social Defense, and to the labor relations in public organizations responsible for incarceration functions.

Keywords: Socioeducational security agent, Socioeducational institutions, Public Policies, Historical materialism.

Resumen: Objetivo de la investigación: Analizar el trabajo del agente de seguridad socioeducativa (ASE) y la comprensión de estos profesionales sobre la función social de su trabajo con adolescentes sometidos a medidas socioeducativas en Minas Gerais.

Marco Teórico: El estudio se orientó teóricamente por el materialismo histórico, basado en la obra de Karl Marx.

Metodología: Abarcó investigación teórica, análisis documental, y entrevistas realizadas con 10 profesionales que trabajan como ASE, con el objetivo de producir Núcleos de Significación, según los supuestos de la Psicología Sociohistórica.

Resultados: Los resultados demuestran que los ASEs experimentan un ambiente laboral estresante, con infraestructura precaria, y sufren los efectos de la falta de inversión estatal, lo que les lleva a perder la fe en la función de reintegración social del adolescente detenido.

Originalidad: El estudio profundiza en las contradicciones de la función socioeducativa, permitiendo análisis que profundizan en los dilemas enfrentados en estas instituciones, en un contexto donde la precariedad de los adolescentes detenidos — antes, durante, o después del periodo de detención —, combinada con una lógica punitivista, repercute en el trabajo y en las percepciones de los ASEs.

Contribuciones Teóricas y Prácticas: La pesquisa contribuye al campo de las Políticas Públicas, especialmente aquellas que se alinean con el área de Defensa Social, y sobre las relaciones laborales en organizaciones públicas responsables por funciones de encarcelamiento.

Palabras clave: Agente de seguridad socioeducativa, Instituciones socioeducativas, Políticas Públicas, Materialismo histórico.

1. Introdução

A análise crítica do papel do Estado na sociedade capitalista, sobretudo em sua relação com a pobreza, a violência e a administração das classes subalternas, constitui uma das dimensões centrais para a apreensão teórica da sociedade contemporânea. As formas como o Estado atua na contenção, regulação e reprodução das desigualdades sociais não pode ser dissociada da crítica mais ampla ao modo de produção capitalista e às formas pelas quais este reorganiza as relações sociais, econômicas e políticas. Como apontaram Marx e Engels (2007), o Estado não é um árbitro neutro ou um instrumento de equilíbrio entre interesses divergentes; trata-se, antes, de uma condensação institucionalizada dos interesses da classe dominante, que busca assegurar a continuidade das relações de produção e a reprodução do capital. Nesse sentido, as normativas de conduta determinadas na esfera estatal estabelecem punições às contravenções legais, que atingem desproporcionalmente as franjas da classe trabalhadora que se encontra em vulnerabilidade social. A maioria dessas ações punitivas, em vez de representar alterações das condições de vida que tendenciam a ocorrência do ato infracional — sem desconsiderar a autonomia dos sujeitos —, são capazes de reforçar a situação de vulnerabilidade e de estimular o cometimento de novas ações infracionais.

Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça, havia no Brasil, no ano de 2016, o total de 192 mil adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em decorrência do cometimento de atos infracionais. Este número representa o dobro do observado no ano anterior e os dados apontam que os atos infracionais mais frequentes são o tráfico de drogas e os roubos (CNJ, 2016). Informações presentes no Levantamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo revelam haver no país, em 2024, mais de 10 mil adolescentes e jovens, entre 12 e 21 anos, em unidades de restrição e privação de liberdade, cujo prazo de internação pode durar até três anos (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 2025).

Quando aplicadas as medidas de internação ao adolescente, os(as) agentes de segurança socioeducativo (ASE) são um dos principais profissionais a lidarem com este público. De acordo com Faria (2019, p.3), o ASE “é um educador social e possui a missão de facilitar o cumprimento das medidas socioeducativas e assegurar os direitos destes indivíduos quando submetidos ao cumprimento destas medidas”. Por outro lado, esta concepção idealizada da profissão é contrastada com os resultados das pesquisas empíricas (Barsaglini & Vaillant; 2018; Rabelo, 2021), que destacam que estes profissionais têm a percepção de que, a partir de sua prática laboral, atuam na verdade como “agente prisional de menor”. Suas principais funções se voltam para a escolta, controle, proteção e para evitar que os adolescentes fujam das instituições onde se encontram reclusos. Esse cenário evoca um complexo debate sobre se a privação de liberdade pode, de fato, ser uma estratégia eficaz voltada à chamada ressocialização — entendida como ações formativas capazes de inibir novas contravenções e de articular o término da reclusão a possibilidades concretas de inclusão social.

Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) defina que os sujeitos menores de idade sejam penalmente inimputáveis, o art. 152 do ECA julga procedente a punição a partir da prática delitiva do adolescente. Assim, resta claro que diversas medidas socioeducativas têm claro teor punitivo, representando, em diversos casos, o afastamento social e o “castigo” imputado ao jovem pelo cometimento de atos infracionais equiparados ao crime (Rocha et al., 2016; Albuquerque, 2017). Mais do que uma equiparação conceitual, análises das condições concretas do espaço de internação indicam que “os alojamentos apresentam uma equivalência com as celas de presídios adultos, apresentando um número excedente de indivíduos por alojamento e estruturação física inadequada e insalubre” (Rocha et al., 2016, p.39).

Os adolescentes vivenciam uma fase singular de seu desenvolvimento, caracterizada por intensas transformações físicas, cognitivas e socioemocionais. Nesse período, as experiências assumem papel decisivo, uma vez que tendem a repercutir de forma duradoura na constituição da vida adulta (Vale & Neves, 2012). Por isso é fundamental que os profissionais responsáveis pelo acompanhamento de adolescentes em conflito com a lei possam contribuir para a promoção de condições que favoreçam seu desenvolvimento integral — físico, mental e social —, atuando em processos formativos que ampliem as possibilidades de integração social e de acesso a oportunidades mais dignas de vida e trabalho. Todavia, o estigma moral associado aos ambientes de privação de liberdade, frequentemente concebidos pela sociedade como espaços destinados a punir sujeitos considerados “imorais”, produz uma justificativa social para a gestão estatal da pobreza que abrange experiências traumáticas aos que vivenciam estes espaços.

Assim, a falta de investimentos financeiros, tecnológicos e sociais nas instituições socioeducativas gera condições precárias tanto para os adolescentes quanto para os profissionais que ali atuam. Os agentes de segurança socioeducativos enfrentam sobrecarga, estresse, insegurança e baixa remuneração (Faria, 2019), o que evidencia a urgência de políticas públicas que melhorem suas condições de trabalho e, consequentemente, o atendimento aos internos. Para este intuito, a ciência social pode contribuir com análises do trabalho e dos trabalhadores das instituições socioeducativas, atuando como orientação e força social para a implementação de políticas públicas voltadas aos interesses destes públicos. Diante deste contexto, o objetivo da presente pesquisa foi analisar o trabalho do agente de segurança socioeducativo e a compreensão destes profissionais sobre a função social deste trabalho junto aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em Minas Gerais.

Minas Gerais é um lócus emblemático para discutir o sistema socioeducativo, sendo este o primeiro estudo, com enfoque dedicado ao trabalho do ASE, a ser realizado nesta unidade federativa[1]. O estado ocupa a terceira posição nacional em número de unidades de internação e de semiliberdade, e a segunda em número de jovens em cumprimento de internação por tempo indeterminado, totalizando mais de mil adolescentes em regime fechado (Conselho Nacional do Ministério Público, 2019). Embora as carreiras desses profissionais estejam vinculadas ao Grupo de Atividades de Defesa Social, a gestão do sistema socioeducativo integra a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, o que evidencia uma contradição central: de um lado, a proposta de proteção e educação do adolescente em conflito com a lei; de outro, práticas institucionais marcadas pela lógica da punição e do controle. Minas Gerais também avança na instituição da primeira parceria público-privada (PPP) do Brasil para “modernizar o sistema socioeducativo” (AgênciaMG, 2025) — isto é, abrir espaço para que a iniciativa privada obtenha lucro com a tutela de adolescentes em conflito com a lei. Soma-se a isso a realização irregular de atividades de escolta por monitores terceirizados em unidades de cogestão (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, 2022), o que reforça as tensões entre o discurso de proteção e as práticas de precarização e neoliberalização do socioeducativo.

Academicamente, o estudo se justifica por contribuir para o aprofundamento dos aspectos objetivos e subjetivos que permeiam o trabalho dos agentes de segurança socioeducativos, estimulando reflexões sobre a ética social e sua interface com o ambiente laboral em instituições de privação de liberdade. A revisão sistemática da literatura demonstrou que poucas pesquisas se direcionam à análise dos profissionais do sistema socioeducativo, o que reforça o pioneirismo deste estudo na apreensão dialética entre o contexto socioeconômico brasileiro e os dilemas vivenciados pelos trabalhadores — como proposto em análises materialista-históricas da subjetividade. Cabe destacar que a investigação da subjetividade sob o referencial do materialismo histórico ainda constitui um campo pouco explorado na produção acadêmica, uma vez que tal abordagem rompe com leituras psicologizantes ou individualizantes e busca compreender a formação da consciência a partir das condições concretas de existência. Assim, o presente estudo contribui não apenas para o debate empírico sobre o trabalho no sistema socioeducativo, mas também para o avanço teórico da Administração e das Ciências Sociais ao reafirmar que toda prática laboral é, simultaneamente, prática social e histórica. Ademais, a literatura científica se beneficia ao incorporar discussões e conhecimentos relevantes provenientes de investigações qualitativas sobre o trabalho no sistema socioeducativo, evidenciando que a Administração, pública ou privada, está sempre situada em contextos políticos, históricos e éticos.

2. Arcabouço teórico-metodológico de análise

Este estudo fundamenta-se no materialismo histórico como método para a apreensão do real, cujas bases filosóficas foram estabelecidas por Karl Marx. Essa perspectiva parte do princípio da contradição, segundo o qual compreender a realidade requer reconhecer e explorar as contradições históricas que estruturam a sociedade, analisando como ela se reproduz materialmente. Assim, a investigação se inicia com a observação do que é empiricamente evidente (a aparência) e avança, por meio da pesquisa em diversas fontes e da articulação entre totalidade e particularidades, na construção de categorias que expressem, em abstrações teóricas, o movimento do real. Ao desvelar o que ainda se encontra latente, busca-se alcançar a essência do objeto, entendida como síntese de múltiplas determinações (Lukács, 2012). Nesse processo, a lógica formal não é descartada, mas integrada à lógica dialética como instrumento auxiliar da produção científica (Pires, 1997). Diferentemente dos estudos de base positivista, que partem de construtos teóricos prévios para testá-los empiricamente, a pesquisa marxiana recusa a cisão entre teoria e empiria, reconhecendo sua unidade no processo de construção do conhecimento. Sob essa orientação, a investigação envolveu pesquisa documental e teórica sobre as instituições socioeducativas, ambas concebidas como instrumentos analíticos essenciais para apreensão dos sentidos expressos nos depoimentos dos agentes de segurança socioeducativos entrevistados.

Em relação à pesquisa documental, foram consultados os seguintes materiais para a apreensão do contexto em que se ambienta o trabalho do ASE:


Tabela 1 Materiais da pesquisa documental:

Fonte: Dados da pesquisa

Já a investigação sistemática da literatura foi realizada na base SciELO, selecionada por sua relevância no contexto acadêmico latino-americano e por concentrar periódicos de acesso aberto, avaliados por pares e de reconhecida qualidade científica. Utilizaram-se como descritores os termos “socioeducativo” (97 ocorrências), “socioeducativa” (125) e “socioeducação” (16), localizados nos resumos dos artigos. Após a exclusão das duplicatas, obteve-se um total de 197 publicações. A leitura preliminar dos resumos revelou que a maior parte dos trabalhos se concentra nos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, e não nas equipes de trabalho ou na apreensão teórica das próprias instituições. Selecionaram-se, então, aqueles estudos com relação direta ao labor dos profissionais socioeducativos e/ou ambientados no sistema socioeducativo de Minas Gerais, totalizando 18 artigos. Esses textos foram lidos integralmente e compuseram o corpus teórico da investigação, analisado em conjunto com outras referências à luz do materialismo histórico. Os artigos consultados estão organizados na Tabela 2.


Tabela 2 Materiais consultados na análise da literatura

Fonte: Dados da pesquisa

Quanto às entrevistas, após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (parecer nº 5.265.378), foram realizadas, entre outubro de 2021 e janeiro de 2022, dez entrevistas semiestruturadas com ASEs que atuam em Minas Gerais. Os entrevistados (9 homens e 1 mulher) possuíam, pelo menos, quatro anos de experiência na função e foram alcançados pelo método “bola de neve”, em que um participante indica outros para a participação na pesquisa; suas características não foram intencionais, seguindo o critério das indicações dos primeiros participantes. Os diálogos ocorreram por videoconferência, com duração média de 62 minutos, e foram gravados mediante autorização prévia. Assegurando o anonimato dos participantes, optamos por não apresentar suas características pessoais e profissionais, identificando-os com nomes fictícios e pela ordem das entrevistas realizadas. As entrevistas foram encerradas ao se constatar a saturação de informações: a partir da oitava entrevista, não surgiram novos elementos capazes de alterar os principais núcleos de significação que se estruturavam a partir da análise inicial dos dados.

Após a transcrição integral das falas (com pequenas supressões de repetição de palavras), os materiais foram analisados considerando os procedimentos de produção de núcleos de significação para a apreensão de sentidos (Aguiar & Ozella, 2006). Essa abordagem da Psicologia Sociohistórica, utilizada para a análise de dados qualitativos, abrange: leitura flutuante e organização do material (visando estabelecer os pré-indicadores mais relevantes ao objetivo da investigação); estabelecimento dos indicadores e conteúdos temáticos (considerando critérios de aglutinação que apreendam as semelhanças, complementaridades e contraposições das informações); construção e análise dos núcleos de significação (são estabelecidos os pontos centrais e fundamentais dos materiais levantados); e análise dos núcleos (as falas dos informantes são articuladas ao contexto sociohistórico dos sujeitos alcançados) (Aguiar & Ozella, 2006).

Considerando o supracitado arcabouço teórico-metodológico, reconhecemos que as falas dos trabalhadores não representam necessariamente a verdade das práticas concretas vigentes no ambiente de trabalho, visto somos todos atravessados por ideologias que dão sentido (por vezes, distorcido) à atual ordem das coisas. Esta ressalva, contudo, indica que as próprias contradições materiais se refletem nas contradições (in)conscientes das percepções dos sujeitos, de modo que estas contradições também se constituem como objeto de análise para a ciência social. Conforme Marx & Engels (2007,), com a perspectiva materialista histórica, não são as ideias ou representações que determinam a realidade, mas sim os homens concretos, em sua atividade prática real, condicionados por suas forças produtivas e relações sociais. Desse modo, para compreender as representações e ideologias, é necessário partir do processo de vida real dos indivíduos

Nas próximas seções, a exposição da investigação conduzida apresentará quatro núcleos de sentido, que optamos por constituí-las em formato de perguntas: (i) Para que servem as instituições socioeducativas?; (ii) Como é o trabalho dos agentes de segurança socioeducativos?; (iii) Como são as condições de trabalho dos agentes de segurança socioeducativos?; (iv) O trabalho socioeducativo propicia a reintegração social dos internos?

3. Para que servem as instituições socioeducativas?

Segundo a Lei n. 12.594 (Brasil, 2012), as medidas socioeducativas buscam responsabilizar o adolescente pelo ato infracional, promover sua integração social e garantir seus direitos, e desaprovar a conduta infracional, aplicando a sentença dentro dos limites legais. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Brasil, 1990) rege que as medidas socioeducativas são aplicáveis a adolescentes entre 12 e 18 anos de idade que pratiquem atos infracionais. Nestes casos, após a abertura de um boletim de ocorrência, o caso é encaminhado para audiência na Vara da Infância e da Juventude, e a decisão judicial julgará se o ato infracional incorrerá ao adolescente em sansão de medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida, semiliberdade ou internação em instituição socioeducativa.

Conforme observado por Vinuto et al. (2021), as medidas socioeducativas apresentam um duplo caráter, de teor tanto punitivo como educativo, que manifesta de forma latente uma contradição, especialmente quando se volta para a privação de liberdade. Como proporcionar uma integração social a este público, ao mesmo tempo em que o afasta materialmente das possibilidades de convívio comunitário? Os autores também ressaltam que, para os profissionais que mais interagem cotidianamente com os adolescentes internados, isto é, os agentes de segurança socioeducativos, as suas funções práticas estão essencialmente voltadas para a contenção, o controle e a ordem.

No Brasil, ao final do século XIX, a gradativa abolição da escravização não significou a incorporação plena da população negra e pobre à cidadania. Ao contrário, a ordem republicana nascente instituiu novos mecanismos de controle social: o Código Penal de 1890, por exemplo, previa que “menores” — em geral, crianças e adolescentes pobres — a partir dos nove anos já poderiam ser encaminhados para casas de detenção (CFP; OAB, 2006). Ao longo do século XX, consolidaram-se políticas públicas voltadas à chamada “reabilitação” e “reintegração” de jovens infratores, frequentemente baseadas em práticas de confinamento e disciplina, como os reformatórios em regime fechado. Durante a ditadura militar, a criação da Fundação Nacional para o Bem-Estar do Menor (FUNABEM) incorporou abordagens terapêuticas e educacionais com esse mesmo propósito, mas sem alterar substancialmente os resultados, tornando-se alvo de críticas por sua ineficácia e caráter coercitivo (Benelli, 2011).

A revisão do Código de Menores de 1927, promulgada em 1979, tampouco rompeu com essa lógica histórica. Ao contrário, manteve o caráter assistencialista, arbitrário e repressivo que tem orientado a ação do Estado na administração das classes subalternas (Jimenez & Frasseto, 2015). A criação e a expansão dos grandes alojamentos da Fundação do Bem-Estar do Menor (FEBEM) expressaram essa racionalidade: crianças e adolescentes eram ali internados indiscriminadamente, sem distinção entre abandono e infração, numa prática que evidenciava a função dessas instituições como dispositivos de segregação e controle social (Scisleski et al., 2015). A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, representou um deslocamento normativo importante, ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e ao estabelecer a responsabilidade estatal pela proteção integral, assegurando-lhes o direito à defesa e o acesso a medidas socioeducativas progressivas (Oliveira & Miranda, 2019). Todavia, a transformação jurídica não alterou as determinações estruturais que vinculam punição e classe social. A seletividade do sistema socioeducativo continua a operar como instrumento de criminalização da desigualdade, direcionando a coerção estatal às frações racializadas e empobrecidas do proletariado e perpetuando, sob novas formas legais, o mesmo projeto histórico de contenção das mais subalternizados.

No momento que o ECA foi formulado era realmente necessário, uma lei para dar resposta a um monte de abuso que aconteceu. [...] Só que hoje o ECA funciona muito pouco pra quem não responde o processo. Então uma criança, um adolescente que tá aí fora, que não está dentro de uma... que ele não é institucionalizado, que não está sob a fiscalização do MP [Ministério Público], não está sob a fiscalização do judiciário, o direito dele é muito diferente de um menino privado à liberdade. Então o ECA funciona muito bem para o adolescente e a criança privada de liberdade, é uma fiscalização muito grande, isso aí é fato. Esse sistema de proteção integral para o privado de liberdade, ele acontece mesmo. Agora, para quem não tá privado de liberdade, não funciona. Então eu acho que, assim, que os operadores do Direito, os operadores judiciais do Ministério Público, tinham que ter o mesmo rigor, a mesma fiscalização, para que o ECA funcionasse também para quem não é privado de liberdade. (E5 - Rodrigo)

Eu acho que os adolescentes não conhecem muito essa questão de direitos e deveres não. Até direito eles não conhecem muito. Mas ali é um lugar que é bem assim, oferta demais. É coisa que o ECA, como é que eu posso dizer... ele faz as diretrizes, né, ele oferta demais. Então o adolescente tem escola, o adolescente tem curso, ele tem esporte, cultura e lazer, ele tem a oportunidade de trabalhar de jovem aprendiz também. Então ali é uma questão, ali dentro da unidade, é ofertado muito o que o ECA pede para o adolescente. A questão minha é mais fora, né, quando o adolescente sai, quando o adolescente não está lá dentro. Porque é ofertado tanta coisa para um adolescente dentro de uma unidade e fora da unidade não é ofertado. (E3 - Carlos)

Eu acho que os adolescentes não conhecem muito essa questão de direitos e deveres não. Até direito eles não conhecem muito. Mas ali é um lugar que é bem assim, oferta demais. É coisa que o ECA, como é que eu posso dizer... ele faz as diretrizes, né, ele oferta demais. Então o adolescente tem escola, o adolescente tem curso, ele tem esporte, cultura e lazer, ele tem a oportunidade de trabalhar de jovem aprendiz também. Então ali é uma questão, ali dentro da unidade, é ofertado muito o que o ECA pede para o adolescente. A questão minha é mais fora, né, quando o adolescente sai, quando o adolescente não está lá dentro. Porque é ofertado tanta coisa para um adolescente dentro de uma unidade e fora da unidade não é ofertado. (E3 - Carlos)

Estes relatos permitem reflexões críticas que suplantam o ambiente das instituições socioeducativas, porque ressaltam a situação de falta de acessos básicos das crianças e adolescentes pauperizadas no país. O ambiente interno das instituições socioeducativas é um local que possibilita, de certa forma, um maior controle dos órgãos públicos acerca de como os jovens acautelados são tratados. Considerando o papel do Estado em cumprir as leis chanceladas sob sua própria tutela, são feitos esforços intensivos para adequar o tratamento oferecido ao público em cumprimento de medidas socioeducativas àquilo que prevê o ECA. Contudo, para as crianças e adolescentes do ambiente social amplo, isto é, de fora das instituições socioeducativas, os mesmos direitos e acessos não são na prática garantidos. E podemos depreender que, em essência, é essa ausência de direitos e acessos práticos que permite que a socialização de crianças e adolescentes vulneráveis seja mais propícia ao cometimento de atos infracionais por elas. Quando elas chegam às instituições socioeducativas, já com uma bagagem de vida pregressa pouco favorável ao ambiente disciplinar destes locais, há inadaptação e o comum embate contra os agentes que são responsáveis por assegurar sua disciplina. Dada a baixa perspectiva de alteração do ambiente social externo, é ressaltado, então, o anseio dos agentes por maior liberdade para agir de forma mais rigorosa para com os adolescentes internos. Neste contexto, um dos entrevistados nesta pesquisa reforça que:

o papel do sistema socioeducativo na sociedade é de tentar fazer com que esses adolescentes autores de atos infracionais não [se] tornem no futuro os clientes ali do sistema prisional. É tirando esses adolescentes do meio da sociedade, mas dando a eles uma assistência integral. E essa assistência integral que eu falo, ela engloba também o Estado entrar nos aglomerados, entrar ali fora do contexto intramuros para dar uma assistência, porque se não esses adolescentes, com certeza, ele vai voltar, ele vai ser o futuro do sistema prisional. Então o papel do socioeducativo na sociedade, ele é fundamental. A gente começa com nossa educação em casa, depois a gente tem a escola... mas a grande parte, se não a maioria desses adolescentes, não teve isso. Vem de família desestruturada. O pai já participa da vida do crime, ou não tem nem pai, ou, se tem o pai, [ele] nunca deu assistência nenhuma. Então o papel do sistema socioeducativo é esse: tentar regressar esses adolescentes à sociedade transformados, com o pensamento diferente, que eles podem ser alguém do bem, que eles não necessitam de estar praticando ato infracional para adquirir os bens de consumo. (E4 - Lucas)

As percepções do trabalhador revelam uma contradição central: a assistência estatal integral, embora reconhecida como necessária para territórios vulneráveis, é insuficiente na prática, perpetuando condições de marginalidade. Nesse contexto, a medida socioeducativa se reduz predominantemente ao isolamento social, mostrando-se ineficaz na prevenção da reincidência. Sapori et al. (2020) corroboram que a reiteração de atos infracionais se associa a fatores como vínculos familiares fragilizados, trajetória infracional precoce e uso de drogas ilícitas, não apresentando relação significativa com a participação em oficinas pedagógicas. Consequentemente, o sistema prioriza a retirada do adolescente do convívio social em detrimento de uma assistência integral que efetive a inclusão social. Essa dinâmica exemplifica a lógica dos burocratas de nível de rua (Lipsky, 2019), cuja discricionariedade, face a recursos limitados e diretrizes ambíguas, molda a política em sua execução. No caso dos agentes socioeducativos (ASEs), essa discricionariedade se manifesta na priorização da contenção sobre a ação socioeducativa, revelando o descompasso entre o ideal legal de assistência integral e a realidade concreta do trabalho no sistema socioeducativo.

Nesse diapasão, Cardoso & Fonseca (2024) sustentam que as políticas sociais se configuram como estratégias de administração da miséria produzida pelo sistema capitalista. Segundo as autoras, tais políticas mantêm uma relação estreita e historicamente contextualizada com a sociedade, estabelecendo uma dinâmica ao mesmo tempo recíproca e contraditória com o desenvolvimento das forças produtivas. Essa análise ilumina a trajetória histórica do tratamento dispensado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, um fenômeno recorrente no capitalismo. A gênese desse processo é descrita por Marx (2013), ao observar que os indivíduos expulsos de suas terras ou de seus modos de vida tradicionais não se adaptavam imediatamente à disciplina do trabalho assalariado. Forçados pelas circunstâncias, tornavam-se mendigos, vagabundos e assaltantes, sendo enquadrados como “classes perigosas”. Como resposta, os Estados instituíram uma legislação sanguinária contra a vagabundagem, que punia até mesmo os desempregados. Esse movimento inaugurou um padrão duplo — a produção estrutural da miséria e a simultânea criminalização dos pobres —, lógica que ainda hoje se manifesta nas políticas de administração da pobreza.

Portanto, imersas nas contradições do sistema capitalista, as instituições socioeducativas se mostram incapazes de adequarem os adolescentes infratores para que se constituam como sujeitos aptos a serem parte da força de trabalho diretamente explorada pela indústria capitalista. Contudo, é a própria engrenagem do capital, ao manter determinada parcela da população marginalizada, como membros do lumpemproletariado[2] (Marx, 2013), que propicia que a estratégia de reclusão se mostre contraditoriamente como viável para proporcionar a reinserção, e, assim, lidar com o contexto da exclusão social que tal engrenagem proporciona. Nesse sentido, o sistema do capital cria tal situação de pauperismo, enquanto o Estado tem a função de administrar pela força os efeitos deletérios dessa marginalização.

4. Como é o trabalho dos agentes de segurança socioeducativos?

Segundo a Lei n. 15.302 (Minas Gerais, 2004), as atribuições gerais do Agente de Segurança Socioeducativo são:

I — exercer atividades de vigilância e escolta nos espaços intramuros e extramuros nos estabelecimentos da Superintendência de Atendimento às Medidas Socioeducativas, zelando pela integridade física, mental e emocional dos adolescentes em regime de internação e semiliberdade;

II — garantir a integridade do patrimônio e a segurança dos servidores em exercício nas unidades de atendimento;

III — assegurar o cumprimento das medidas socioeducativas;

IV — atuar como orientador no processo de reinserção social do adolescente em conflito com a Lei.

Conforme podemos observar na lei supracitada, que institui a carreira de ASE no grupo de atividades de Defesa Social do poder executivo, o trabalho destes profissionais se volta principalmente para a segurança, seja esta a do grupo acautelado, seja a segurança patrimonial, seja a da sociedade que, durante certo tempo, tem de sua convivência o afastamento do jovem que cometeu atos infracionais. Contudo, estes profissionais não fazem parte das carreiras de segurança pública em Minas Gerais, pois, em tese, eles têm também a função socioeducativa, isto é, a de “atuar como orientador no processo de reinserção social do adolescente em conflito com a Lei”. Essa situação pode ser alterada caso haja a aprovação da PEC 18/2025, que, dentre suas propostas, pode ensejar que os ASEs passem a ter reconhecimento constitucional como parte dos órgãos de segurança pública em todo o território nacional, tal como pleiteado pelo sindicato da categoria de Minas Gerais.

No relato dos profissionais entrevistados, nos artigos acadêmicos que também abordaram o público de ASE e até mesmo nas redes sociais do Sindisisemg (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais), é possível observar uma alta identificação destes profissionais com as carreiras da força de segurança, especialmente com os agentes de segurança penitenciária — em transição para a carreira de policial penal, visto que passaram a ter poder de polícia, com a institucionalização da Emenda Constitucional 104/2019. Na página do perfil do Sindisisemg na rede social Facebook, por exemplo, é informado com pesar que o porte de arma aos ASEs foi julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado, além de divulgarem (sem críticas) o projeto de emenda constitucional que reduz a maioridade penal de crimes hediondos para 16 anos. Ao explicarem sobre a rotina de trabalho, observamos que, de fato, o cotidiano laboral destes profissionais pouco guarda espaço para ações que sejam efetivamente educativas.

A gente chega na parte da manhã e tem uma leitura do livro de ocorrência. Como você está na sua escala 24/72, você nesse caso trabalha 1 dia e folga 3. Você faz uma leitura do livro de ocorrência, para estar ciente do que aconteceu nesses três dias da sua folga. A partir dali, você recebe sua escala, [para saber] se você vai estar na pista administrando as atividades, puxando as atividades do dia. Se você estiver no núcleo, você faz a ministração dos banhos, alimentação e as atividades que eles têm direito. E se você estiver na pista, você leva para atendimento médico, atendimento psicológico, atendimento externo... A rotina é basicamente isso, já tem uma rotina diurna e noturna pré-definida. Aí você tem que estar executando a rotina e ao mesmo tempo pensando na segurança. [...] Todas as vezes que você vai fazer um encaminhamento, você tem que fazer uma revista superficial e minuciosa nos adolescentes durante o dia. Dependendo da ocorrência durante o dia, a gente tem que fazer um bate-cela. As rondas são noturnas. Na parte da manhã, ao assumir o núcleo, você faz uma contagem dos adolescentes, uma contagem dos itens, checklist de objetos, né. Podem ser utilizados por eles chuncho [arma artesanal] para fuga, essas coisas. Pode variar a rotina, mas ela é engessada. (E1 - Vitor)

Na minha unidade, eu trabalho na unidade de internação provisória, então lá na unidade tem muita circulação. O adolescente fica pouco tempo lá. Ele tá aguardando a sentença do juiz. Na minha unidade é basicamente ficar no pavilhão e, dentro do horário comercial ali, fazer a segurança para que as atividades possam acontecer. Atividades de escola, alguma oficina, um esporte... Então a nossa rotina é basicamente essa aí, é fazer segurança para que o adolescente possa fazer essas atividades aí. (E7 — Augusto)

Diante do contexto vigente, em que a única forma aparente de se lidar com a infração da lei é a lógica do encarceramento, as reivindicações pelo reconhecimento do agente socioeducativo como força de segurança não se mostram como incoerentes, visto que ela vai ao encontro das atividades que são efetivamente exercidas por esses profissionais em seu ambiente de trabalho. Resta questionar, por outro lado, se não é a própria estrutura das instituições socioeducativas e, antes delas, o próprio cenário de vulnerabilidade social, que não precisariam ser de fato alterados. Nesse sentido, alterando a forma como a sociedade impede a marginalização de crianças e adolescentes, bem como alterando a maneira como os infratores são tratados, é que permitiria produzir uma realidade material em que aos adolescentes acautelados não fossem tão analogamente comparáveis aos atuais prisioneiros.

Em reportagem apresentada pelo portal da Agência da Câmara de Deputados (2023), que apresenta a PEC 365/17, a qual visa o reconhecimento dos ASEs como agentes de segurança pública, o Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento Geral de Ações Socioducativas do Rio de Janeiro é categórico em sua declaração: “O sistema é tratado com eufemismo. O menor não é preso, ele é apreendido. Ele não está em cela, ele está no alojamento. Tudo que trata da legislação menorista, ela é feita de forma abrandada. Só que as vítimas que morrem, o cidadão que morre num assalto, ele não morre de forma análoga, ele morre de verdade”. Esse depoimento revela a internalização da lógica punitiva que, conforme analisa Wacquant (2001), se consolida com o avanço do neoliberalismo e a retração das políticas de proteção social. A pobreza e a marginalidade são sistematicamente tratadas como problemas de segurança pública, e não como expressões da desigualdade estrutural. Nesse contexto, a repressão assume caráter permanente e legitimado, funcionando como mecanismo de regulação social e reforçando a expansão do aparato penal sob o pretexto de manter a ordem.

Quando questionados sobre os principais riscos do trabalho que exercem, foram apontados com maior frequência os relativos a possíveis atos de violência cometidos pelos adolescentes internos e o contágio por doenças infecciosas. Tais riscos tornam-se potencializados pela precariedade da infraestrutura física e pelo baixo número de profissionais disponíveis para a execução do trabalho, o que reforça a necessidade de investimentos estatais.

Olha, nós temos vários riscos. Tem riscos de fuga com violência, tem fuga de atritos, às vezes nós vamos numa contenção e acaba tendo umas dificuldades de lesão contra o servidor. [...] Esses meninos são jovens, é jovem, é imaturo mesmo, é normal, é natural deles. Então às vezes você vai entrar numa contenção... eu entrei em uma que acabei levando coro, uma cotovelada na boca, porque eu precisava de separar a briga, porque estavam socando um a outro. (E9 -Felipe)

(...) nós já tivemos lá agente como reféns, por causa do pequeno número de agentes. [...] A SEJUSP não quer saber, a SEJUSP não manda o quantitativo de agentes legais. E esses são os riscos. A gente pode ser feito refém, pode ser morto, pode ser assassinado, pode ter lesão grave, a gente pode ser contaminado com qualquer tipo de doença... Não só nós, mas os adolescentes também, mas principalmente os servidores, e podem levar muita coisa para casa. Já teve colega meu que já levou doença, que a gente acha que já foi extinta, mas já levou sarna para casa. (E4 - Lucas)

Ainda em relação aos riscos, foram mencionados também aspectos relacionados à saúde mental dos servidores. Todos os participantes ressaltaram que a instituição é um local estressante, por conta dos conflitos internos, e que a peculiaridade do trabalho que exercem traz consequências que os impedem de se dessintonizarem, mesmo no período de descanso. Os estudos de Greco et al. (2013; 2015) e de Maia & Morais (2023) também demonstraram níveis preocupantes de sintomas de estresse e de distúrbios psíquicos menores, como problemas para dormir, elevada tensão e cansaço crônico. Dado o desgaste emocional que sofrem no ambiente de trabalho, isso afeta no relacionamento com os entes próximos, facilitando desentendimentos familiares, vício em substâncias psicoativas e adoecimentos psíquicos. Por conta do receio com a segurança própria e da família, deixam de frequentar possíveis locais onde poderiam encontrar ex-internos. Outros relatos evidenciam os riscos à saúde mental.

Saúde emocional, principalmente hoje. Na minha equipe lá, no mesmo dia eu tive que levar dois servidores para o IPSEMG, para o setor de psiquiatria, com estresse agudo. Eles surtaram lá e começaram a dar soco na parede, a quebrar a sala, surtou assim. Aí eu conduzi eles lá para o IPSEMG. O psiquiatra falou que era estresse agudo e depressão. E nesse mesmo dia, o Diretor Geral falou que a gente estava se doando pouco, porque tinha que doar 110%, que tinha que dar mais o sangue para as coisas acontecer. (E6 - João)

E o segundo maior risco que eu vejo é a insegurança jurídica. O Ministério Público, ele dá muita voz ativa pro adolescente. [...] O agente de segurança hoje, ele não tem fé pública, e para nós foi um ganho muito bom ter que colocar, principalmente na minha unidade, ter colocado câmera. Porque a câmera, ela mostra o que que acontece ali. “Ah, o agente me bateu”. (...) Então, assim, com essa instabilidade jurídica do Ministério Público, tem muito agente que deixa de fazer o seu serviço, ele tem medo de fazer o seu serviço com medo de ser punido. Isso é uma triste realidade. (E7 - Augusto)

A rotina dos agentes de segurança socioeducativos guarda forte correspondência com as características dos burocratas de nível de rua descritas por Lipsky (2019). Assim como professores, policiais e assistentes sociais analisados pelo autor, os ASEs atuam sob condições de recursos escassos, metas ambíguas e alta demanda, o que os leva a tomar decisões rápidas e muitas vezes improvisadas para garantir a continuidade do serviço. O relato dos entrevistados demonstra que, diante de riscos constantes — violência, doenças infecciosas, precariedade da infraestrutura —, esses profissionais desenvolvem estratégias para lidar com as adversidades cotidianas, como a padronização de rotinas, a triagem de situações de maior risco e a priorização da segurança em detrimento das funções pedagógicas. Na prática, portanto, ainda que a lei prescreva o caráter socioeducativo de sua atuação, a lógica de funcionamento das unidades os empurra para um papel mais próximo ao de agentes de contenção, evidenciando o descompasso entre política formal e política efetivamente implementada.

Ademais, a discricionariedade que caracteriza o trabalho dos ASEs também os aproxima diretamente da concepção de Lipsky (2019) sobre o poder dos burocratas de rua na formulação da política pública. Ao decidir como e quando realizar revistas, contenções, encaminhamentos e até mesmo no modo de lidar com conflitos internos, os agentes definem concretamente o que é a socioeducação no cotidiano institucional. Soma-se a isso a insegurança jurídica, que limita ou redefine suas ações a partir do receio de responsabilização, reforçando o dilema entre a obediência estrita às normas e a necessidade de agir diante de situações imprevistas. Dessa forma, os ASEs não apenas executam uma política, mas a (re)constroem cotidianamente, confirmando a tese de Lipsky de que a linha de frente é o espaço privilegiado em que a política pública ganha materialidade e produz seus efeitos sociais.

5. Como são as condições de trabalho dos agentes de segurança socioeducativos?

A respeito das instalações físicas, sete participantes entrevistados apontaram a existência de uma infraestrutura precária, enquanto os três demais indicaram que a infraestrutura da unidade socioeducativa está adequada — embora ressalvem que é uma exceção à regra do comumente encontrado nessas instituições. As queixas se voltaram para a estrutura do vestiário, o espaço para descanso e o refeitório — quando então as falas se direcionavam para a qualidade da comida fornecida. Ao se analisar os depoimentos dos participantes, compreendemos o quanto a falta de investimentos estatais nas instituições socioeducativas se reflete diretamente sobre o ambiente de trabalho dos profissionais que nelas laboram, sobre as condições de vida dos adolescentes lá internados e sobre a saúde física e psíquica de ambos os grupos.

Não são boas as condições não, né, principalmente as celas, os alojamentos dos acautelados, é... destorce, sabe, do real sentido. Porque chega lá, tudo oprime, tudo é ruim, tudo ofende demais. Mas a cela deles mesmo são as condições mais insalubres que você pode imaginar. Questão de fedor, de estrutura mesmo, é extremamente... muito insalubre, extremamente, né pouco não. É muito insalubre, sabe? Ao passo de que qualquer coisa oprime, tudo tá ruim, tem que ser tratado com o máximo de respeito possível e tudo. E a cela mesmo aonde eles ficam a maior parte do tempo, situações que até favorecem um suicídio, que são as gradezinhas, que são esses negócios para colocar a coberta lá... Todo plantão a gente tem tentativa de autoextermínio. (E7 - Augusto)

A partir da fala de Augusto, notamos uma aparente contradição na forma de executar o trabalho na instituição socioeducativa: ao mesmo tempo que as diretrizes de conduta indicam a necessidade de tratar os adolescentes internos com respeito e cuidado, as próprias condições materiais da vida privada de liberdade denunciam o desrespeito e descuidado para com eles — inclusive com a falta de cuidados necessários para que essa infraestrutura não favoreça a ocorrência de suicídios. Neste cenário contraditório, em que o agente não dispõe de meios concretos para promover melhores condições de vida aos adolescentes internos — que, perante seu contexto pregresso e presente, tendem a apresentar comportamentos de insubordinação e revolta —, o que se torna mais plausível para esses profissionais é pleitear o direito de agir com mais rigor e autoridade para controlar o comportamento desse público.

Não é incomum a comparação dos agentes de segurança socioeducativos à figura dos policiais penais — agentes penitenciários, em alguns estados brasileiros. Há também uma comparação hesitante do adolescente em medida socioeducativa à figura do adulto criminoso — algo que a materialidade de sua atuação na instituição permite inferir, mas que não deve ser dito, não pode ser desvelado. Tal como o estudo de Robert et al. (2022) também evidencia, os alojamentos são constantemente chamados celas. Enfim, há a clara comparação da instituição socioeducativa com unidade prisional para menor infrator, cuja principal função social, em grande medida, se manifesta com a de fazer com que adolescentes “que cometem delitos não fiquem nos seios da sociedade para cometer mais delitos” (E4), afastando-os da sociedade. Emerge-se, assim, um grande conflito funcional, não só dos agentes socioeducativos, mas da própria instituição socioeducativa: seu intuito é efetivamente de afastamento ou de reintegração social? Em qual das duas funções ela tem sido mais eficiente?

O nosso vestiário é muito pequeno, com um armário que cabe no máximo uma calça do seu uniforme. E os sanitários são extremamente sujos. O local de tomar banho é extremamente sujo, a gente tem apenas dois chuveiros e o nosso vestiário deve ter o tamanho de 4 por 4, talvez. Isso é muito ruim, porque na hora que a gente for tomar banho, ou vai se trocar, ainda mais essa época de pandemia, é todo mundo junto. [...] A nossa alimentação é um descaso total. Eu não vou falar em relação ao tempero, porque isso é questão de gosto, mas a gente já encontrou pedra, a gente já encontrou parafuso, a gente já encontrou itens assim, inusitados na comida. [...] É a mesma comida dos adolescentes, tendo em vista que nós somos obrigados a comer isso ou ficar 24 horas com fome, porque o Estado não nos oferece um auxílio alimentação, que a gente poderia ter opção de almoçar ali fora, num restaurante, ou levar um alimento, né? A alegação deles, que é pertinente: “eu vou dar vale alimentação para quem tem alimentação, para quem tem alimentação lá?”. Tá, mas não é uma alimentação decente, é uma alimentação que nós já tivemos intoxicação de agentes lá. E intoxicação de adolescentes também. É muito, muito precária, muito precária. Primeiro que ela nem é feita lá, ela vem num carro lá, ela chega meio fria. A gente já recebeu várias vezes já, à noite, o Toddy, que é dos adolescentes, não é nosso o Toddy, nós já recebemos ele estragado. Estragado! E a noite a gente não tem nenhum recurso. Os adolescentes não entendem isso, eles querem o Toddy, e por isso já teve motim, por causa de comida estragada, ou cabelo na comida, ou comida ruim, coisa estragada... já teve motim. (E4 - Lucas)

A forma como o Estado contemporâneo lida com a questão social reflete a lógica da acumulação capitalista em sua fase neoliberal. A terceirização e a privatização de serviços públicos, inclusive os ligados à execução de medidas socioeducativas, não são apenas estratégias de eficiência administrativa, mas formas de ampliar a valorização do capital em novos setores. Como observa Poulantzas (1980), o Estado não apenas garante as condições gerais de reprodução do capital, mas também intervém diretamente para criar novos espaços de acumulação e lucro. Quando empresas privadas passam a gerir unidades socioeducativas, fornecimento de alimentação ou serviços de segurança, a administração da pobreza converte-se literalmente em negócio — e a repressão transforma-se em fonte de rentabilidade. Neste contexto, a comida não é feita na própria instituição porque seu fornecimento se dá a partir de contrato com uma empresa privada, cujo intuito maior não é o de alimentar os adolescentes e os profissionais das instituições, mas sim o lucro — ainda que este lucro dependa do fornecimento de (alguma) alimentação, mesmo que de qualidade duvidosa. Este é mais um indício do avanço do neoliberalismo sobre as políticas e instituições socioeducativas brasileiras (Souza et al., 2020).

Pelo depoimento de Lucas, observamos que a alimentação de má qualidade servida na instituição já foi motivo para motins entre os adolescentes internos. Tais atos contestatórios evidenciam não apenas a insatisfação com o descaso do Estado — que impõe a internação, mas não assegura condições mínimas para sua execução —, como também os reflexos sobre o ambiente laboral degradante que os ASEs experienciam. Ao lidarem simultaneamente com as revoltas dos acautelados e com sua própria insatisfação diante do espaço insalubre e da alimentação precária, esses profissionais vivenciam uma contradição singular: aproximam-se dos jovens por compartilharem das mesmas privações materiais, mas se distanciam deles pela função de controle que exercem. Ainda que integrem igualmente a classe trabalhadora e, muitas vezes, provenham da mesma origem social dos adolescentes, apenas estes últimos dispõem da possibilidade concreta de insurgência — seus motins tornam visíveis as condições degradantes que, sob outras formas, também atingem os trabalhadores do sistema socioeducativo.

Quanto à remuneração, todos os entrevistados destacaram o fato da defasagem salarial, visto que a categoria não tem recebido o ajuste salarial conforme a inflação. Ao compararem o próprio salário com o recebido por outras categorias, como funcionários públicos municipais e com profissionais de base empregados pela iniciativa privada, há trabalhadores que consideraram a remuneração satisfatória, entretanto, essa racionalização perpassa pelo entendimento do cenário de crise que muitas pessoas à sua volta têm vivenciado, o que promove certo sentimento de culpa ante o manifesto de indignação em relação à ausência de recomposição salarial. Para além da percepção predominante de que o salário não condiz com o nível de responsabilidade e de riscos aos quais os profissionais estão submetidos, a ausência de outros benefícios, como auxílio alimentação e auxílio transporte, também foi destacada.

O servidor hoje que trabalha na unidade socioeducativa, nas prisionais, em rua da PM, eles não recebem um auxílio alimentação. A gente acaba recebendo a alimentação inadequada das unidades, que a alimentação não é boa. Eu não tenho o auxílio transporte, eu tenho que ter um gasto meu para poder trabalhar. Então, assim, visto o aumento do combustível, gasto de carro, então acaba que o dinheiro acaba não sendo suficiente para arcar com muita coisa. (E9 - Felipe)

Esses depoimentos chamam a atenção para possíveis focos de atuação das políticas públicas juntos às instituições socioeducativas: câmeras de vigilância podem contribuir tanto para minimizar os efeitos de falsas denúncias quanto para evitar possíveis excessos cometidos por ASEs; capacitações constantes sobre a forma de conduta podem evitar o receio de contravenção à norma jurídica para a atuação do profissional; serviços de apoio psicológico poderiam reduzir o risco de agravos à saúde mental destes trabalhadores. Tais recomendações, contudo, ainda se apresentam como restritas ao que tem sido a função dessas entidades assistenciais: “proteção, prevenção, controle, produção de indivíduos dóceis e úteis, que, apesar da situação de vida absolutamente desfavorável, não ingressarão na criminalidade nem na rebeldia contestadora da (des)ordem institucionalizada” (Benelli, p.559, 2011). Reconhecemos, portanto, que mesmo sem revolucionar o formato das instituições socioeducativas, é possível que elas produzam, ao menos, um convívio social com menores danos aos envolvidos.

6. O trabalho socioeducativo propicia a reintegração social dos acautelados?

Como parte do processo investigativo, buscamos entender como os ASEs alcançados pela pesquisa compreendiam o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a principal diretriz formal que rege a forma de tratamento do Estado com esse público. Todos os entrevistados manifestaram discordâncias em relação à aplicabilidade do ECA ao público com o qual lidam. Em geral, os relatos apontam para fatores relativamente homogêneos. As principais críticas se voltam para três pontos, que, de certa forma, se interrelacionam nas percepções apuradas: necessidade de atualização do estatuto, por assegurar “direitos excessivos” aos adolescentes, especialmente aos que estão em cumprimento de medidas socioeducativas; inadequação do ECA aos adolescentes que cometeram atos infracionais; limitação sobre a forma de atuação dos agentes, dificultando que consigam impor maior disciplina aos internos.

O ECA foi pensado para o adolescente comum e nós não trabalhamos com adolescente comum, nós trabalhamos com adolescente que é inserido no mundo do crime por N motivos. Ele não é feito para esse público, ele é feito para o público do adolescente comum. O adolescente que recebe medida socioeducativa, ele é um adolescente que está inserido, mesmo que muitos tentam falar que não, mas ele está inserido no mundo do crime. (E9 - Felipe)

A questão de vestimentas nossa. Para algumas linhas lá, fala que é opressiva demais. Se tem um público que ostenta lá homicídio, latrocínio. É 20 passagens, 26 passagens... Mas você tá sendo, é... oprimindo demais por causa daquela vestimenta. Se você fizer isso, você está sendo truculento. Uma pessoa que comete um latrocínio chega lá rindo. É aí você está sendo, né... porque é uma criança ainda, que está em fase de desenvolvimento, tem que tomar muito cuidado. Não que eu seja a favor de ser uma pessoa truculenta, né, opressiva. Mas eu acho que isso que estraga o sistema, sabe. E como é que eu posso dizer... você tratar esse público aí com passar a mão na cabeça demais, sabe, com amor demais, onde muitas vezes se tem que tratar com... como posso dizer, com educação, disciplina, respeito. (E6 - João)

À luz do depoimento dos ASEs, a percepção de que o ECA “não serve” ao público com o qual trabalham não é apenas uma questão de ajuste normativo: revela um modo de aplicação do Direito que, historicamente, naturaliza privilégios de posse, criminaliza práticas de subsistência e violenta a insurgência dos despossuídos. Marx (1842) registrou essa lógica com notável clareza ao comentar os debates sobre as leis contra o “roubo de lenha” no Reno: a formulação jurídica igualava a recolha de lenhas caídas — prática de sobrevivência dos pobres — ao furto de madeiras cortadas. Na prática, a lei visava proteger o direito de propriedade e transferir ao pobre o estatuto de criminoso, a despeito de como tais propriedades foram violentamente garantidas no processo da chamada acumulação primitiva (Marx, 2013). Esse exemplo expõe como o Estado-lei não age como instância mediadora imparcial, mas como gestor da pobreza por via punitiva, definindo quem pode dispor da natureza e do espaço social.

A conexão dessa ilustração histórica às dinâmicas contemporâneas permite desvelar por que os ASEs, mesmo reconhecendo as determinações sociais do encarceramento juvenil, tendem a não vislumbrar propostas além das concepções individualizantes e disciplinadoras que se conformam ao sistema vigente. Refletindo a dinâmica da luta de classes, as políticas de defesa social e segurança pública tendem a se contrapor, com a atual tendência de deslocamento dos instrumentos de proteção social (assistência e subsídios aos pobres) para dispositivos de segurança e punição, convertendo a administração da pobreza numa função central do aparelho penal; o que Wacquant (2001) chama de “punir os pobres”. Nessa chave, a aparente “inadequação” do ECA se revela menos uma falha do texto legal e mais a expressão de uma prática estatal seletiva e desproporcional: direitos garantidos no papel não alcançam aqueles cujo enquadramento social os transforma em problemas de ordem, legitimando, assim, a violência institucional que, para além do estigma simbólico, é essencialmente material.

A maioria que eu vejo lá vem de altos aglomerados. Já tiveram lá filhinho de papai também... só que é o mínimo, não é grande quantidade. De uns 80% pra lá moram em aglomerados, moram em periferias, moram em local que não oferece tanta estrutura. Agora eu digo estrutura é em tudo, desde ao saneamento básico, como uma estrutura escolar, educantil, profissionalizante, uma estrutura psicológica também, né? [...] Porque às vezes, coitado, o menino tá sempre em casa ali, a mãe já não tem estrutura, o pai não tem, às vezes o pai e a mãe também se envolvem no mundo do tráfico. Muitas das vezes a mãe ignorante, o pai é bruto pra caramba, o menino vive tomando porrada, apanhando, o que ele vai pensar que ele vai ser da vida? [...] Por isso que às vezes eu acredito, sim, que uns 80% também é estrutura familiar. Ah, e os outros 20%, é o que? Escolhas, índole, é a raiz da pessoa, entendeu? [...] Tinha que ser uma coisa mais firme, mais enérgica, sabe? Todos tinham que ter, igual um colégio interno, com ordem, disciplina. Porque se não adestrar esses meninos... a maioria de nós somos adestrados. Você sabe, quando chega num lugar, o que que você tem que fazer, o que pode fazer e tudo, por aí vai. [...] Mas é igual eu te falei, o público que a gente trabalha, já é um público complicado... já é meninos que tem pensamentos, maioria terríveis, a verdade é essa. Enquanto eu penso em carrinho, igual eu te mostrei, pensar que vou arrumar a minha moto, eu vou concretar lá em casa... Não, os meninos já estão pensando em outra coisa. "Como é que vou fugir aqui, como que vou serrar essa grade", entendeu? (E10 - Bruno)

A partir do diálogo com os ASEs, fica claro que estes profissionais compreendem que a situação de pobreza aliada à falta de estrutura adequada para o desenvolvimento saudável é o principal fator atrelado aos atos infracionais cometidos pelos adolescentes acautelados. Os agentes, ainda que por vezes deem uma relevância maior às referências familiares dos adolescentes como determinante último para a formação de valores (de certa forma, desconsiderando o cenário socioeconômico em que as famílias também são formadas), tendem a não atribuir aos atos infracionais dos adolescentes como simplesmente fruto do fator moral, isto é, como algo meramente intrínseco ao caráter do sujeito. Por outro lado, por também estarem imersos num cenário de contradições e de naturalização do controle autoritário como a forma mais plausível e imediata de conter os efeitos dos problemas sociais causados pela marginalidade, tendem a enxergar a liberdade para exercer a disciplina rigorosa como um dos principais fatores que tornariam o trabalho socioeducativo mais efetivo.

Em uma sociedade cuja estrutura de classes impede a plena realização das potencialidades humanas desde a infância, a gestão pública enfrenta limites históricos para romper o ciclo de exclusão que marca a trajetória dos jovens em conflito com a lei. A percepção expressa pelo agente, ao empregar termos como “adestrar”, revela um processo ideológico de animalização, em que esses jovens são concebidos não como sujeitos inseridos em relações sociais determinadas, mas como elementos a serem domesticados e ajustados às exigências da ordem vigente. Nesse panorama, “a disciplina rigorosa é vista como uma estratégia de cooperação frente aos perigos e ao medo diante dos adolescentes, permitindo que os trabalhadores se sintam mais poderosos e protegidos na relação” (Brasil, 2020, p.6). Assim, a atuação do socioeducativo sobre os chamados “supérfluos” — aqueles cuja existência é percebida como ameaça à propriedade, à moral e à segurança — expressa uma das faces da dimensão política do Estado capitalista, que mobiliza o aparato repressivo e a ideologia punitiva para conter as manifestações mais visíveis das contradições sociais e reafirmar a dominação de classe.

O sistema socioeducativo é, portanto, parte dessa engrenagem, como instância de contenção e normalização das frações marginalizadas do proletariado, reforçando a hierarquia social e mascarando sua origem estrutural. Não surpreende, portanto, que os agentes não reconheçam nas instituições a realização efetiva do propósito “ressocializador”. Seus relatos apontam a naturalização da reincidência — ciclo previsível de internação, liberação e retorno —, o que coincide com dados de Sapori, Caetano e Santos (2020), que indicam taxa de reiteração de pelo menos 30% em Minas Gerais. Como as condições materiais de existência desses jovens permanecem inalteradas, a passagem pela instituição não transforma as causas objetivas da contravenção, mas reafirma seu estigma social. Assim, o processo que se anuncia como educativo converte-se em mecanismo de reprodução da marginalidade, onde o “adestramento” substitui a emancipação e a disciplina se sobrepõe à formação cidadã.

Procura saber se a SUASE tem o nível de estatísticas de retorno, de reincidência para o centro socioeducativo. Você vai ver que é alarmante, passa de 90%, passa de 90%! Você tem acautelado que dos 15 aos 18 anos já passou lá 17 vezes, 15 vezes, 20... Então tem um erro aí, tem uma falha aí. Mas só que eles não admitem isso, não sei por que. Não sei o que acontece nos bastidores, se há algum investimento, não sei o que acontece, mas eles tentam encobrir, fazem de tudo... essa estatística de reincidência. Mas a gente consegue ver lá nas planilhas nossas internas. Ostentam lá 20 vezes, 25 vezes, 15... É muito, né? (E6 - João)

Eu não gosto de falar ressocialização não, porque ressocialização... os adolescentes são socializados. Eles não precisam de ressocialização, eles sabem conversar, sabem brincar, sabe? Eles não são bicho do mato, sabe? Eles só entraram no crime, mas eles são socializados. A questão é mais responsabilizar, eles saberem que estão fazendo coisa errada e mudar de vida. Só que, infelizmente, estar no Brasil... As oportunidades de trabalho, até por questão de escolaridade deles, não é muito boa não. A forma de ganhar dinheiro, talvez ali tá um cara que oferece a ele mil reais por semana, para vender uma droga. Como se fosse um camelô no centro da cidade, e ele só ter a quinta série, por exemplo. Sem ter a quinta série, é uma oportunidade, até que... Não sei... Mas acho complicado e difícil. (E3 - Carlos)

Notamos que, ainda que os ASEs reconheçam a influência do contexto social para o encarceramento do adolescente, as soluções que vislumbram permanecem no âmbito do indivíduo, com a conscientização sobre quais ações são erradas e com o maior controle disciplinar. Concordando com Fernandes & Ferraz (2022, p. 1268), esse cenário demonstra que “não há, portanto, ressocialização, mas o objetivo de alterar o modo de vida dos indivíduos em sociedade, sem alterar a sociedade que produziu as condições que colocam os jovens em conflito com a lei e a vida adulta na moldura criminal”. Sob essa perspectiva, o sistema socioeducativo revela-se como um dos instrumentos pelos quais o Estado busca manter a ordem social vigente, convertendo a “ressocialização” em um mecanismo de ajuste e conformação às normas dominantes. Ao enfatizar a disciplina, o controle e a moralização das condutas individuais, a prática institucional esvazia a dimensão estrutural da desigualdade, transformando a função pedagógica em instrumento de reprodução ideológica. Assim, a lógica da punição disfarçada de educação reforça o processo de desumanização dos adolescentes, reafirmando a contradição entre o discurso ressocializador e a realidade material que o sustenta.

Eu acho se toda escola tivesse a metade da estrutura de uma unidade socioeducativa, muita gente não seria perdida. Porque, na unidade socioeducativa, se tem psicóloga, terapeuta, se tem médico, enfermeiro, dentista... se tem todo um aparato para ajudar o adolescente. Aí, né, eu acredito que a intenção é boa, mas assim... Se tem essa estrutura numa escola, seria muito bom. Mas espera perder o adolescente para depois querer investir nele. (...)Eu acredito na ressocialização de uma outra forma, né. Como acontece hoje, eu não acredito não. Eu acredito que o sistema, ele é uma engrenagem. Alguém por trás ganha muito dinheiro com isso. Não sei quem, né? E eles manipulam os números ali, né? A minha unidade, ela é a entrada do sistema da capacidade de Minas Gerais. A ressocialização no sistema, ela não alcança 5%. Eu posso falar 2%, ou 3%. O adolescente, o mesmo adolescente passa ali, no ano, umas 10, 15 vezes, né. Ou seja, o sistema não é eficaz, ele gasta muito dinheiro, né, com o sistema, né, com o adolescente. E pouco resultado, pouquíssimo resultado. (E7 - Augusto)

Conforme apontam os relatos, há uma constante desconfiança deste público em relação aos dados gerados pelos órgãos institucionais e um perene esvaziamento do significado do trabalho que exercem. Cenário semelhante foi identificado na pesquisa de Martins et al. (2020, p. 273), que dissertam: “a frustração e o sofrimento diante do trabalhar em socioeducação, aprisiona os servidores na imagem de ‘carcereiros’, esvaziando o sentido de seu trabalho, com custos na manutenção de sua própria saúde, e, bem como a saúde dos adolescentes”. Se a instituição não alcança aquilo que ela se propõe, a que (ou a quem) ela serve? Afinal, “alguém por traz ganha muito dinheiro com isso” ou não? Certamente, há funções econômicas que são cumpridas nos processos de encarceramento, como demonstra a pesquisa de Fernandes (2023) sobre o sistema prisional. Não sendo este o intuito desse estudo, futuras investigações sobre o sistema socioeducativo podem aprofundar nestes aspectos.

7. Considerações Finais

Propusemos, nesta pesquisa, analisar o trabalho do agente de segurança socioeducativo e a compreensão destes profissionais sobre a função social deste trabalho junto aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em Minas Gerais. Identificamos que as instituições socioeducativas, imersas na sociabilidade capitalista excludente, apresentam dilemas intrínsecos que refletem a própria lógica do capital, hodiernamente revestida pela ideologia neoliberal e neoconservadora. Os ASEs, neste contexto, situam-se entre a cruz — símbolo da salvação, representando a esperança de atuarem diretamente sobre a reintegração social do adolescente institucionalizado, responsáveis por garantir a função da socioeducação — e a espada — simbolizando a guerra, a imposição da ordem, a garantia da segurança, especialmente a da parcela da sociedade que tem afastada de si os jovens que cometeram atos infracionais.

Como contribuição, este estudo aprofunda as contradições do sistema socioeducativo e suscita reflexões sobre os limites e potenciais das políticas públicas voltadas a essas instituições. Entendemos que políticas restritas ao aperfeiçoamento do espaço físico e à reorganização do trabalho institucional são incapazes de enfrentar as causas estruturais que conduzem tantos adolescentes à privação de liberdade. Ao contrário, sem transformações nas condições sociais mais amplas — como o acesso à educação, ao trabalho, à moradia e à dignidade material —, o sistema socioeducativo tende a perpetuar sua função de contenção e disciplinamento. Ainda assim, reconhecemos que, dentro dos limites do modo de produção vigente, investimentos em infraestrutura, formação e valorização profissional podem contribuir para um ambiente menos danoso tanto aos trabalhadores quanto aos adolescentes que nele permanecem.

Recomendamos que pesquisas futuras também se dediquem à análise do trabalho das equipes técnicas do sistema socioeducativo (assistentes sociais, psicólogos, terapeutas ocupacionais etc.), tal como o estudo de Bonatto & Fonseca (2020) em São Paulo, considerando também a ênfase particular da influência das questões de gênero nas experiências e subjetividades desses profissionais. Do mesmo modo, urge investigar a trajetória econômica dos recursos públicos que circulam nas instituições de privação de liberdade dos adolescentes, a fim de compreender os interesses e prioridades que moldam suas práticas. Reforçando o compromisso ético da ciência, concordamos com o argumento de Benelli (2014, p.235-236): “é ingênuo supor que se pode confinar um grupo de indivíduos num estabelecimento por meio de uma decisão judicial e criar aí um ambiente saudável e potencialmente pedagógico no qual se possa oferecer um acompanhamento educativo pela equipe de educadores”. Portanto, é urgente pensarmos sobre o trabalho socioeducativo e em novas formas de intervir sobre as trajetórias de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Brasil.

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