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Territorialidade e identidade pomerana no processo de criação e regulamentação do Monumento Natural dos Pontões Capixabas em Pancas/ES
Helmar Spamer; Ana Tereza Reis da Silva
Helmar Spamer; Ana Tereza Reis da Silva
Territorialidade e identidade pomerana no processo de criação e regulamentação do Monumento Natural dos Pontões Capixabas em Pancas/ES
Territoriality and pomeranian identity on creation's process and regulation of the Pontões Capixabas Natural Monument in Pancas/ES
Revista Tecnologia e Sociedade, vol. 14, núm. 31, pp. 125-139, 2018
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
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Resumo: Este artigo apresenta resultados da pesquisa de mestrado intitulada "Monumento Natural dos Pontões Capixabas: identidade pomerana na luta por direitos e território, desenvolvida no município de Pancas, Espírito Santo, cujo território tradicional da comunidade pomerana local foi transformado em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, gerando uma situação de conflito socioambiental e a emergência de processos de defesa do território e fortalecimento identitário. O objetivo da pesquisa é analisar as relações de mútuo esforço entre a luta por direitos e defesa do território e o processo de afirmação identitária e de pertencimento da comunidade pomerana, além de desenvolver ações de intervenção junto à população local ao mesmo tempo que analisa o contexto da proteção ambiental no Brasil. Desse modo, o estudo afina-se com a pesquisa-ação, pois, ao mesmo tempo em que busca compreender o contexto, interfere na realidade.

Palavras-chave:Conflitos SocioambientaisConflitos Socioambientais, Unidades de Conservação Unidades de Conservação, Povos Tradicionais Povos Tradicionais, Pomeranos Pomeranos.

Abstract: This article presents the results of the master research, "Natural Monument Pontoons Capixabas: Pomeranian identity in the defense of the territory", developed in the city Pancas, Espírito Santo. Their traditional territory of the local Pomeranian community was transformed into a Conservation Unit of Integral Protection, generating a situation of socio-environmental conflict and the emergence of processes of territorial defense and identity strengthening. The objective of the research is to strengthen the relations of mutual effort of the struggle for the rights and the defense of the territory. Continuing to analyze the process of confirming the identity and unity of the Pomeranian community. But also the development of measures with the local population regarding the context analysis for the protection of the environment in Brazil. This study will be coordinated with the action research in order to seek to understand the context at the same time, which interferes with reality.

Keywords: Socio-environmental conflicts, Conservation units, Traditional People, Pomeranians.

Carátula del artículo

Territorialidade e identidade pomerana no processo de criação e regulamentação do Monumento Natural dos Pontões Capixabas em Pancas/ES

Territoriality and pomeranian identity on creation's process and regulation of the Pontões Capixabas Natural Monument in Pancas/ES

Helmar Spamer
Universidade de Brasília, Brasil
Ana Tereza Reis da Silva
Universidade de Brasília, Brasil
Revista Tecnologia e Sociedade, vol. 14, núm. 31, pp. 125-139, 2018
Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Recepção: 20 Novembro 2016

Aprovação: 12 Dezembro 2017

INTRODUÇÃO

No ano de 2002 foi criado o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, uma área de preservação ambiental localizada nos municípios de Pancas e Águia Branca, estado do Espírito Santo, com o objetivo de preservar os ecossistemas aí existentes, a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico, conforme previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC/2000). No entanto, uma área de preservação ambiental na categoria de parque não permite a presença humana, de modo que sua criação implicaria na desapropriação de famílias pomeranas que habitam há várias gerações o território. Esse estudo se insere nesse contexto de conflito socioambiental, tendo como foco as estratégias de resistência acionadas pela população em defesa de seus direitos e território, em suas relações de mútuo reforço com processos de afirmação identitária e pertencimento.

A pesquisa em questão parte do pressuposto de que as práticas de preservação ambiental no Brasil ainda se mostram fortemente influenciadas pela perspectiva preservacionista e, em uma acepção mais ampla, pelo binarismo moderno cultura/natureza, isto é, pelo “mito moderno da natureza intocada” (DIEGUES, 2008). A persistência de representações romantizadas da natureza, assim como o não reconhecimento do papel decisivo que os povos tradicionais desempenham na conservação da biodiversidade, demonstram a força operante da racionalidade binária que orienta a criação e a gestão de áreas protegidas. Geralmente vistas como entraves à “verdadeira preservação”, as populações locais são tratadas com suspeição e seus modos de vida, seus saberes e suas práticas são sistematicamente negados e inviabilizados.

No contexto do Parque Nacional dos Pontões Capixabas, os conflitos vieram à tona no ano de 2003, quando a comunidade tomou conhecimento de que uma área de preservação ambiental na categoria de Parque Nacional não permite habitação humana e atividades de produção, o que implicaria em desapropriação de terras. A partir de então, iniciou-se um processo de disputas, organização social e luta pelo território. Apesar de o poder público (municipal e estadual) ter se posicionado a favor da comunidade, isso não ocorreu de imediato. O Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) ganhou representatividade na região juntamente com os sindicatos rurais devido sua atuação contra a arbitrariedade do governo federal de criar uma área de preservação ambiental sem consultar a comunidade local como prevê o SNUC. As instituições religiosas locais se pronunciaram por meio de cartas abertas e pelo posicionamento público de seus líderes, principalmente as igrejas Luterana e Católica, de maior predominância na região. Houve mobilização comunitária com realização de reuniões para discutir a questão e organizaram-se tanto manifestos escritos quanto protestos com paralisação de rodovias.

Como tem sido observado em outros contextos de Povos Tradicionais, igualmente marcados por conflitos de sobreposição territorial (ALMEIDA, 2009), a luta por direitos e em defesa do território gerou um processo de afirmação identitária e pertencimento da população local. A familiarização da comunidade pomerana de Pancas com a discussão sobre Povos e Comunidades Tradicionais a nível nacional e a compreensão de que essa categoria representaria um importante mecanismo de luta por direitos territoriais, levou as lideranças locais a reivindicarem o reconhecimento e a inclusão do Povo Pomerano no âmbito dessa categoria

Em 2005, um dos primeiros resultados dessa mobilização foi a criação de uma instituição para representá-los junto à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT): Associação dos Moradores, Amigos e Proprietários dos Pontões de Pancas e Águia Branca, posteriormente, em 2009, registrada oficialmente como Associação Pomerana de Pancas (APOP). Por essa via a comunidade assumiu uma posição clara: reivindicava o direito de permanência no território. Para tanto, acionava como argumento central o importante papel que seus modos de vida e os sistemas locais de produção de baixo impacto desempenham na conservação da Mata Atlântica. Em outra direção, questionava o tratamento desigual que a comunidade local recebia do Estado brasileiro: a área de preservação demarcada atingia diretamente a agricultura famliar, deixando de lado grandes propriedades (fazendas produtoras de café) e áreas de extração de rochas pela mineração.

Pressionado, no ano de 2006 o governo federal criou um grupo de trabalho para discutir a situação. A comunidade reivindicava a anulação do decreto que criara o Parque Nacional. No entanto, nas negociações, findou-se por prevalecer a nova proposta do governo que mudou a categoria da unidade de Parque Nacional para Monumento Natural. Embora essa categoria permita a permanência da população local, como solicitava a comunidade, também prevê regras rígidas, com projeções de importantes impactos sobre os modos de vida locais, pois, manteve-se a premissa de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral.

Ademais, a criação do Monumento Natural, em 2008, não encerrou os conflitos, ao contrário, fez emergir outras tensões: a comunidade não teve concordância com a metodologia adotada pelo chefe da unidade para a criação do conselho gestor, pois, várias instituições e organizações sociais locais, que tinham participado do processo de luta pela permanência no território, não foram convidadas a tomar parte do processo. Além disso, a comunidade reivindicava a criação de um Conselho Gestor de caráter deliberativo, o que implicaria na necessidade de alteração da legislação vigente que determina que os conselhos gestores de unidades de conservação são apenas de caráter consultivo.

Com intervenção do então presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), foram estabelecidos novos encaminhamentos: devido os conflitos, a comunidade solicitou a substituição imediata do gestor da unidade e o ICMBIO propôs que as lideranças comunitárias elaborassem um Termo de Convivência na unidade, uma prévia do plano de manejo e que orientaria as discussões futuras. Este termo chegou a ser construído por algumas lideranças comunitárias e submetido à avaliação do ICMBIO. Apesar de concordar com a maioria das proposições, a resposta dada pela instituição se respalda pura e simplesmente em parâmetros jurídicos. No entanto, nem mesmo a elaboração do termo de convivência e nem as respostas fornecidas pelo ICMBIO foram amplamente discutidas pela comunidade. Além das lideranças envolvidas, poucas pessoas têm conhecimento da existência desses documentos.

No que se refere à criação do conselho gestor e elaboração do plano de manejo da unidade o processo está paralisado e os impasses continuam. É possível que a conquista da permanência no território tenha gerado um refluxo no intenso processo de mobilização inicial, quando a perda do território era eminente. De outra feita, deve-se também considerar que talvez a comunidade não compreenda que esse limbo institucional a coloca, novamente, em posição de fragilidade, pois, encontra-se numa situação de instabilidade e insegurança jurídica, considerando que a unidade ainda não foi regulamentada. De todo modo, a comunidade local carece de informações mais precisas sobre a questão do Monumento Natural que a envolve, pois, há muitos boatos e especulações, inclusive, de que a situação já estaria totalmente resolvida.

Nesse sentido, esse estudo aciona algumas questões relacionais: Como se processam as relações de mútuo reforço entre a luta por direitos, organização comunitária em defesa do território e afirmação identitária no contexto de criação e regulamentação do Monumento Natural dos Pontões Capixabas? A transformação do território tradicional pomerano em unidade de conservação representa uma ameaça aos direitos dessa população? E, apesar disso, esse processo pode se converter em dispositivos de luta por identidade e território? Dessa feita, a pesquisa tem como objetivo geral analisar as relações de mútuo esforço entre a luta por direitos e a defesa do território e o processo de afirmação identitária e de pertencimento da comunidade pomerana de Pancas/ES.

PERCURSO METODOLÓGICO

A pesquisa desenvolve-se na comunidade pomerana de Laginha, distrito do município de Pancas, localizado a noroeste do estado do Espírito Santo. Pancas faz divisa com os municípios de Baixo Guandu, Colatina, São Domingos do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo e com o estado de Minas Gerais. A região foi colonizada por imigrantes pomeranos – mas não somente – a partir da década de 1920. Atualmente, o município possui uma população estimada em aproximadamente 25 mil habitantes, sendo a maioria pomeranos que residem, principalmente, no distrito de Laginha e proximidades (SPAMER, 2016).

O povo pomerano é oriundo da antiga região da Pomerânia que não existe mais no mapa europeu desde 1945 com o término da Segunda Guerra Mundial. Os pomeranos vieram para o Brasil em meados do século XIX por incentivo do governo brasileiro em virtude da política migratória implementada nesse período. Aqui, destinaram-se, principalmente, à região sul do país e ao estado do Espírito Santo, onde fundaram comunidades e persistem até os dias atuais mantendo viva sua cultura, costumes e tradições como sua língua materna: o idioma pomerano. No Espírito Santo, devido aos fluxos migratórios e o processo histórico de ocupação do território, os pomeranos exercem grande influência na economia e diversidade cultural desse estado. Apresentando como característica básica a agricultura familiar diversificada e de subsistência, considerando que a maioria dos pomeranos capixabas são pequenos agricultores rurais.

Diante da situação de conflito vivenciada pela comunidade pomerana de Pancas a partir da criação do Parque Nacional dos Pontões Capixabas e, considerando que um dos autores desse estudo é pomerano membro da referida comunidade, a realização dessa pesquisa afina-se com as perspectivas da pesquisa-ação, pois prevê um maior envolvimento do pesquisador no contexto de ação efetiva dos grupos envolvidos. Mais precisamente, ao mesmo tempo em que busca compreender o contexto, os sujeitos e seus discursos, o pesquisador também interfere na problemática e analisa os resultados dessa inserção.

Num primeiro momento, realizou-se uma etapa exploratória com o objetivo central de levantar informações sobre o histórico do conflito e a atual situação do mesmo, além de promover uma aproximação com os sujeitos envolvidos e analisar a atuação de cada um deles – e suas respectivas instituições – no processo. Nesse intuito, realizamos entrevistas individuais semiestruturadas com lideranças comunitárias da Associação Pomerana de Pancas (APOP), do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pancas. Também entrevistamos o atual gestor da Unidade de Conservação e o então presidente do ICMBIO, que acompanhou de perto o conflito envolvendo o Monumento Natural dos Pontões Capixabas.

A segunda etapa da pesquisa se seguiu com a busca, organização, leitura e análise da documentação e registros produzidos no contexto do conflito. Junto ao ICMBIO tivemos acesso aos três processos legais que envolvem a criação do Parque Nacional dos Pontões Capixabas e sua recategorização para Monumento Natural, que totalizam 456 páginas de texto. As instituições locais como a Associação Pomerana, o Movimento dos Pequenos Agricultores, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e a Igreja Luterana, anteriormente citados, disponibilizaram as atas de reuniões e os demais documentos produzidos pelos mesmos. Assim, a partir dessas fontes históricas e com auxílio da literatura, utilizamos do método da análise documental para discutir os conceitos e categorias acionados pelos agentes envolvidos no processo.

Além da realização de entrevistas individuais semiestruturadas com agentes do Estado e lideranças comunitárias para coleta de informações, também foram realizadas rodas de conversa, reuniões e eventos com a comunidade local. Esses momentos serviram não só para coleta de dados, mas também para socialização de informações e promoção de debates sobre as questões políticas e jurídicas que envolvem o conflito do Monumento Natural dos Pontões Capixabas, no intuito de intensificar a apropriação e o protagonismo da comunidade no processo. Desse modo, por meio da metodologia adotada e orientados pela discussão central de afirmação identitária e luta pelo território, pretendeu-se desenvolver uma análise sobre o conflito socioambiental no contexto em questão e, ao mesmo tempo, participar ativamente no processo de mobilização da comunidade pomerana.

Trata-se de colaborar na construção de uma compreensão mais aguçada da comunidade acerca das relações de poder e das disputas de sentidos que operam no contexto, vislumbrando um papel ativo do sentido comunitário e do sentimento de pertencimento. Com efeito, a colaboração da pesquisa se deu através da socialização de conhecimentos e promoção de discussões sobre as leis que regulamentam as Unidades de Conservação (SNUC/2000), sobre os dispositivos legais de proteção dos direitos territoriais dos povos tradicionais, fomentando debates sobre os direitos dos pomeranos como povo tradicional reconhecido pela Política Nacional (PNPCT/2007). Em síntese, a realização da pesquisa constituiu um espaço de socialização e análise de informações pertinentes a essas questões potencializando a participação da comunidade no contexto de conflito em que está inserida; bem como a mobilização comunitária e a apropriação dos dispositivos legais ao seu alcance tendo em vista um protagonismo autônomo e politizado que garanta a sustentabilidade cultural e material dos modos de ser e de viver do povo pomerano local.

AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E OS POVOS TRADICIONAIS NO BRASIL

A criação do Parque Nacional dos Pontões Capixabas sem a consulta prévia da população local, no ano de 2002, foi o fator primordial que deu origem ao processo de luta pelo território, fortalecimento identitário, organização comunitária em torno da Associação Pomerana de Pancas (APOP), mobilização local e nacional enquanto movimento social, reconhecimento na Comissão Nacional (CNPCT) e na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). Fato que culminou, inclusive, na realização dessa pesquisa.

A Política Nacional (PNPCT), estabelecida no Brasil pelo Decreto 6.040 de 07 de fevereiro de 2007 e inspirada na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), define povos e comunidades tradicionais como:

grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (BRASIL, 2007: 01).

Os conceitos de povos, comunidades, grupos, populações ou sociedades tradicionais são recorrentes na literatura e se encontram em processo de construção e constante debate. Little (2002) defende a utilização do termo “povos tradicionais” em função de sua dimensão tanto empírica quanto política e a opção por esta terminologia “coloca esse conceito dentro dos debates sobre os direitos dos povos, onde se transforma num instrumento estratégico nas lutas por justiça social” (LITTLE, 2002: 23). Nesse sentido, por considerar que a luta pomerana pelo direito de permanência e acesso ao território configura, nos termos do autor, uma luta política e de justiça social, concordamos com o termo “povo tradicional”.

De acordo com a literatura, o conceito de Povos Tradicionais ainda está em construção e apresenta-se de maneira bastante abrangente. No entanto, mesmo com terminologias diferentes, as definições comportam notória semelhança entre si. Para Diegues (2000), sociedades tradicionais são

grupos humanos culturalmente diferenciados que historicamente reproduzem seu modo de vida, de forma mais ou menos isolada, com base em modos de cooperação social e formas específicas de relação com a natureza, caracterizados tradicionalmente pelo manejo sustentado do meio ambiente (DIEGUES, 2000: 22).

Diegues (2000) ainda apresenta algumas características recorrentes dessas sociedades: intensa ligação com os territórios ancestrais; auto-identificação e identificação pelos outros como grupos culturais distintos; linguagem própria; presença de instituições sociais e políticas próprias e tradicionais; sistemas de produção principalmente voltados para a subsistência. Todas essas carcterísticas são encontradas entre os pomeranos que possuem um idioma próprio – a língua pomerana –, geralmente vivem da agricultura familiar diversificada e de subsistência, estabelecem relações específicas com seus territórios, incluindo vínculos afetivos, simbólicos e religiosos e não pura e simples relação de produção econômica.

Almeida (2009: 278) enfatiza a característica “extensional” do conceito de populações tradicionais, ou seja, uma categoria em extensão e as define “enumerando seus membros e candidatos a membros”. O autor ainda afirma que “a criação e apropriação de categorias aponta para a formação de sujeitos por meio de novas práticas” (ALMEIDA, 2009: 278). Nesse sentido, a apropriação da categoria de povo tradicional reconhecido pela Política Nacional (PNPCT), atribuiu novos significados e perspectivas ao povo pomerano diante da situação de conflito territorial em que se encontra, gerando novas formas de organização – como o surgimento da Associação Pomerana de Pancas (APOP) – e intensificando os vínculos itenditários na construção de sujeitos coletivos nesse processo de afirmação da sua existência.

Leroy e Meireles (2013) afirmam que as situações de injustiças ambientais consistem nos principais fatores que impulsionam a apropriação da categoria de povos tradicionais por parte dessas populações que, geralmente, apresentam identidades múltiplas e heterogêneas. Segundo os autores “pode ser que, no início do conflito, não se considerem comunidades tradicionais. Todavia, a injustiça ambiental que sofrem faz com que, mais cedo ou mais tarde, se reconheçam na definição e adotem essa identidade coletiva” (LEROY e MEIRELES, 2013: 116). De fato, foi o que aconteceu com a comunidade pomerana de Pancas, que é composta, em sua maioria, por pequenos agricultores familiares, mas que também apresenta pomeranos comerciantes que vivem na zona urbana, por exemplo, ou até mesmo funcionários públicos como professores, servidores, etc. Claro que esse processo de construção de uma identidade coletiva foi facilitado por já haver uma identificação comunitária enquanto pomeranos, no entanto, a categoria de povos tradicionais e a formulação de uma organização e identificação enquanto povo tradicional pomerano em defesa de seus direitos, surgiu a partir do conflito territorial com a criação de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, ocasionando uma situação de injustiça ambiental.

As situações de injustiça ambiental são decorrentes de conflitos socioambientais, em que o conflito surge quando “o sentido e a utilização de um espaço ambiental por um determinado grupo ocorre em detrimento dos significados e usos que outros segmentos sociais possam fazer de seu território, para, com isso, assegurar a reprodução do seu modo de vida” (ZHOURI, LASCHEFSKI, PEREIRA, 2005: 18). Nessa perspectiva, os “conflitos socioambientais referem-se a um conjunto complexo de embates entre grupos sociais em função de seus distintos modos de inter-relacionamento ecológico” (LITTLE, 2006: 91). Com a criação de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, a comunidade pomerana de Pancas teve sua territorialidade ameaçada, com o risco iminente de perda do território, o que gerou uma situação de conflito em virtude dos diferentes usos, significados e interesses na região.

Little (2002) define a territorialidade como “o esforço coletivo de um grupo social para ocupar, usar, controlar e se identificar com uma parcela específica de seu ambiente biofísico, convertendo-a assim em seu território” (LITTLE, 2002: 03). A relação particular que cada grupo social mantém com seu território é chamada de cosmografia que, para Little, pode ser definida como:

os saberes ambientais, ideologias e identidades – coletivamente criados e historicamente situados – que um grupo social utiliza para estabelecer e manter seu território. A cosmografia de um grupo inclui seu regime de propriedade, os vínculos afetivos que mantém com seu território específico, a história da sua ocupação guardada na memória coletiva, o uso que dá ao território e as formas de defesa dele (LITTLE, 2002: 04).

Em relação aos territórios tradicionais, Little (2002: 10) ressalta que “as relações específicas imbuídas na noção de lugar não devem ser confundidas com a noção de originariedade, isto é, o fato de ser o primeiro grupo a ocupar uma área geográfica”. Segundo o autor, “a situação de pertencer a um lugar refere-se a grupos que se originaram em um local específico, sejam eles os primeiros ou não” (LITTLE, 2002: 11) e que

a maneira específica como cada grupo constrói sua memória coletiva dependeria em parte da história de migrações que o grupo realizou no passado. A memória espacial nem sempre se refere a um lugar primordial de origem do grupo, mas pode se modificar para atender a novas circunstâncias e movimentos (LITTLE, 2002: 11).

No caso dos pomeranos, da comunidade de Laginha/Pancas, ocorre a defesa do território em que se encontram atualmente, onde estabeleceram vínculos sociais, culturais e identitários. A antiga Pomerânia, lugar de origem, permanece apenas na memória coletiva e afetiva deste povo. O território atual corresponde a um processo histórico de ocupação e territorialização. Nesse sentido, consideramos que

os territórios dos povos tradicionais se fundamentam em décadas, em alguns casos, séculos de ocupação efetiva. A longa duração dessas ocupações fornece um peso histórico às suas reivindicações territoriais. A expressão dessa territorialidade, então, não reside na figura de leis ou títulos, mas se mantém viva nos bastidores da memória coletiva que incorpora dimensões simbólicas e identitárias na relação do grupo com sua área, o que dá profundidade e consistência temporal ao território (LITTLE, 2002: 11).

Dessa feita, ao tratar de território, consideramos que este não se restringe somente à questão material de posse da terra. Os pomeranos expressam estreita relação com sua Land e tomemos aqui o sentido de Land além da tradução literal. Segundo o dicionário Pomerano-Português, Land significa “terra, propriedade”. Para os pomeranos a sua terra, sua propriedade, seu espaço, é também o local de reprodução de suas práticas sociais e culturais, onde se expressam valores centrais na construção da identidade pomerana (BAHIA, 2011). Dessa forma, concebemos a Land a partir do conceito de território, não só como espaço físico, mas também como o lugar onde desembocam todas as ações, poderes, forças e fraquezas, onde a história do homem se realiza a partir das manifestações de sua existência (SANTOS, 1998).

Segundo a Política Nacional, territórios tradicionais são “os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária” (BRASIL, 2007: 01). Assim, o território é o local onde ocorrem tanto as trocas materiais quanto as espirituais e não se define apenas por um princípio material de apropriação, mas, também, por um princípio cultural de identificação e de pertencimento. Pode-se afirmar que, devido sua expressão simbólica, o território é um construtor de identidade e compreende também as relações de poder (HAESBAERT, 1998). Nesse sentido, o lema da Associação Pomerana de Pancas (APOP) – Ous Lüür, Ous Land – , cuja tradução significa “Nossa gente, nossa terra”, é um importante indicativo da dimensão política, simbólica e identitária do território.

Diegues (2000) também discute a questão dos territórios tradicionais. Para o autor, uma característica importante na definição das culturas tradicionais é a

existência de um sistema de manejo dos recursos naturais marcados pelo respeito aos ciclos naturais, e pela sua exploração dentro da capacidade de recuperação das espécies de animais e plantas utilizadas. Esses sistemas tradicionais de manejo não são somente formas de exploração econômica dos recursos naturais, mas revelam a existência de um complexo de conhecimentos adquiridos pela tradição herdada dos mais velhos, por intermédio de mitos e símbolos que levam à manutenção e ao uso sustentado dos ecossistemas naturais (DIEGUES, 2000: 20).

Nas discussões sobre território, frequentemente se associa a questão da sustentabilidade ao desenvolvimento, de modo que o discurso do desenvolvimento sustentável se apresenta na sociedade como uma alternativa para solucionar ou amenizar os problemas sociais, ambientais e econômicos do planeta. No entanto, Little nos alerta que a sustentabilidade é muito difícil de ser alcançada por qualquer modelo econômico visto que também possui dimensões políticas e culturais que envolvem a dinâmica das relações de poder. Segundo o autor a “sustentabilidade precisa ser estabelecida em múltiplas esferas – ambiental, demográfica, econômica, social, política, técnica – sendo que falhas em uma ou mais dessas esferas podem comprometer o modelo no seu conjunto” (LITTLE, 2002: 48).

A ideia e a prática de isolamento da natureza para fins de proteção surgiram no final do século XIX com o conceito norte-americano de natureza selvagem e intocada – wilderness – e persiste até os dias atuais. A principal proposta política dessa corrente ambientalista consiste em criar e manter reservas naturais, normalmente parques nacionais, protegidos da interferência humana. Neste contexto, procura-se preservar áreas de grande beleza cênica, predominando uma visão estética da natureza (SILVA, 2015; ALIER, 2007; DIEGUES, 2000).

Diegues (2000) chama atenção para o fato de que o modelo de Unidades de Conservação de Proteção Integral no Brasil – Parques Nacionais – está em crise e elenca alguns motivos: muitas áreas protegidas estão sendo invadidas e degradadas por falta de investimentos públicos, de fiscalização e de informação à população na ausência de projetos de educação ambiental. Além disso, esse modelo foi criado no contexto ecológico e cultural dos Estados Unidos no final do século XIX e não se aplica a realidade dos países tropicais como o Brasil, que possui uma expressiva sociobiodiversidade.

No entanto, o modelo preservacionista ainda exerce grande influência no movimento ambientalista. Um exemplo dessa influência é o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC/2000), que divide as áreas protegidas em dois grandes grupos: áreas de proteção integral que não permitem a presença humana e objetivam a preservação da natureza e, em contrapartida, as áreas de uso sustentável, que procuram compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Dessa feita, observamos que o próprio SNUC expressa um confronto latente entre vertentes ambientalistas divergentes: o preservacionismo e o conservacionismo.

A vertente conservacionista não se opõe efetivamente ao crescimento econômico, ao contrário, defende o desenvolvimento sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais. Nesse sentido, a maior crítica ao conservacionismo consiste no fato de que este discurso apenas ameniza os impactos da industrialização e insere a natureza, vista como recursos naturais, na lógica do mercado (ALEIR, 2007).

Apesar das contradições entre o preservacionismo e o conservacionismo, ambas as vertentes tendem a considerar os povos tradicionais como entraves à proteção da biodiversidade e a partir da relação direta entre desenvolvimento sustentável e a ideia de progresso tecnocientífico para fins econômicos, esses povos são vistos e representados como atrasados e inferiores. No entanto, tais povos são notoriamente avançados em seus saberes tradicionais no que se refere à sustentabilidade, possuem práticas singulares de territorialização e de uso do território (SILVA, 2015).

A Política Nacional define desenvolvimento sustentável como o “uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras” (BRASIL, 2007: 01). Logo, percebe-se a “noção de intergeracionalidade no conceito de sustentabilidade, associando-a à noção de justiça social (redução das desigualdades sociais e direito de acesso aos bens necessários a uma vida digna) e aos valores éticos (compromisso com as gerações futuras)” (NASCIMENTO, 2012: 54).

No entanto, os povos tradicionais acionam lógicas e éticas muitas vezes incompatíveis com o modelo de desenvolvimento sustentável vigente nas estruturas de poder dominante, representadas pelo Estado e que privilegiam o aspecto econômico. As sustentabilidades vividas e praticadas pelos PCTs não se resumem à noção de intergeracionalidade presente na argumentação de Nascimento (2012) e na própria PNPCT. Os povos tradicionais exercem uma lógica de reciprocidade com a terra, com o seu território e com as outras formas de vida. Fugindo da concepção de uma natureza restrita a recursos naturais, os PCTs coexistem de maneira mutuamente cooperada sob a lógica de que toda forma de vida humana e não humana tem o direito de existir e usufruir do meio que ocupam.

Normalmente associados ao estigma da pobreza, os Povos Tradicionais não são considerados em suas peculiaridades, resultando na formulação de políticas públicas que não correspondem às demandas e nem mesmo condizem com a realidade local. Para exemplificar, cito aqui um dos enfrentamentos entre o discurso de um agente do governo e uma liderança pomerana quando do processo de recategorização do Parque Nacional dos Pontões Capixabas. A justificativa do referido agente para a mudança de categoria da Unidade de Conservação para Monumento Natural, dentre outras coisas, se baseava no fato de que atenderia a principal reivindicação da comunidade de permanecer no território e que ainda possibilitaria um crescimento econômico na região entorno do desenvolvimento das atividades turísticas. Ora, todas as famílias residentes dentro da área protegida vivem da agricultura e a exigência das mesmas era a garantia de investimentos em suas atividades produtivas tradicionais, não no turismo. Claro que a prática do turismo pode ser considerada uma alternativa econômica viável, no entanto, se não for aplicada de maneira planejada e equilibrada pode resultar em prejuízos socio-culturais em se tratando de uma comunidade tradicional, pois intefere nas práticas, saberes e fazeres historicamente construidos por gerações desse povo.

Há várias maneiras de se entender e discutir a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável e na pesquisa tratamos do que Alier (2007) chama de ecologismo dos pobres, ou melhor, movimento por justiça ambiental. Segundo essa corrente, o crescimento econômico, subsidiado pelo discurso do desenvolvimento sustentável, tem deslocado geograficamente cada vez mais as fontes de recursos naturais, representando assim a principal ameaça aos territórios tradicionais. Desse modo, na perspectiva de Alier (2007), concebemos a sustentabilidade associada à ideia de justiça ambiental não só para que a gerações futuras tenham direito ao ambiente equilibrado como diz a Constituição Federal, mas sim, para que as gerações presentes, os povos tradicionais de agora, tenham seus direitos assegurados a liberdade de usufruir de seus territórios a partir de seus modos de vida e territorialização historicamente constituídos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O que se propôs nesse texto foi apresentar os resultados parciais e expor as problemáticas abordadas na pesquisa de mestrado intitulada “Monumento Natural do Pontões Capixabas: identidade pomerana na luta por direitos e território”. Desse modo, esse artigo procurou apresentar e discutir brevemente as nuances do processo de criação do Parque Nacional dos Pontões Capixabas e posterior recategorização para Monmento Natural, além de abordar o modelo de desenvolvimento sustentável vigente e o contexto de criação de Unidades de Conservação e os Povos Tradicionais no Brasil.

Percebemos que no Brasil ainda predomina a vertente preservacionista da natureza implicando na criação de unidades de conservação de proteção integral que desconsideram o papel desempenhado pelos povos tradicionais no processo de conservação da biodiversidade. Há, portanto, a prevalência de uma racionalidade desenvolvimentista que prioriza o progresso econômico e tecno-científico, invisibilizando toda a gama de vivências, saberes e práticas dos povos tradicionais, por vezes associados ao estigma da pobreza e atraso histórico. Em contrapartida, evidenciam-se avanços no reconhecimento e atuação desses povos, principalmente, em virtude da inserção das Unidades de Conservação de Uso Sustentável no SNUC e a implementação da Política Nacional de Desensenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).

Nesse contexto, o processo de criação do Parque Nacional dos Pontões Capixabas sem a devida consulta pública e participação da comunidade local e fez surgir conflitos locais que tiveram implicações a nível nacional. A luta pelo território, mobilizou a comunidade pomerana de Pancas que se apropriou da categoria de Povo Tradicional, fundando a Associação Pomerana de Pancas (APOP) e conquistando espaço na Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT/2005). Por meio da Associação, emergiu-se um novo processo de organização comunitária do povo pomerano, intensificando o sentimento de pertencimento ao território e o fortalecimento identitário.

A partir dessas conquistas, motivadas pelo engajamento e protagonismo comunitário, o governo federal foi pressionado a abrir um espaço de negociação para amenizar os conflitos socioambientes que afloraram na região dos Pontões Capixabas. Em meio a esse processo, apesar de toda a mobilização e organização local, findou-se por prevalecer a premissa do governo de manter a criação de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral na região. No entanto, para que a comunidade também fosse atendida, garantiu-se a permanência da mesma no território alterando a categoria de Parque Nacional para Monumento Natural que, segundo estabelece o SNUC, admite a existência de propriedades particulares, presença humana e atividades de produção em seu interior desde que não prejudique o objetivo principal da unidade que é de preservação da natureza.

Com a nova categoria, o Monumento Natural do Pontões Capixabas, surgiram também novos conflitos quanto à regulamentação da unidade. Até o presente momento, os impasses entre o governo e comunidade local ainda não foram resolvidos, pelo contrário, o processo está totalmente paralisado. Algumas lideranças locais acreditam que é melhor que a situação continue como está, pois têm receio de que todos aqueles confrontos retornem e que o risco de perderem o território novamente se coloque em pauta. Há quem acredite que com a recategorização da unidade tudo esteja resolvido, sem ter consciência de que ainda não foi feita a regulamentação da unidade, o que implica em riscos reais à comunidade já que a mesma encontra-se em uma situação de insegurança jurídica e instabilidade política.

De todo modo, muitos boatos e especulações circundam o contexto do Monumento Natural dos Pontões Capixabas e esse estudo se propôs a analisar o histórico de criação da unidade e o surgimento do conflito territorial, além de analisar os agentes envolvidos, as relações de poder existentes e as formas de organização e reivindicação de direitos por parte da comunidade pomerana local. Diante desse contexto, percebe-se como que demandas locais interagem com conjunturas maiores e vice-versa. A partir de um conflito local, o povo pomerano no Brasil adquiriu status de povo tradicional reconhecido pela Política Nacional (PNPCT) e, assim, novas formas de organização estão sendo construídas no intuito de valorizar sua cultura e desenvolver-se com autonomia e protagonismo.

Material suplementar
Informação adicional

Como citar: SPAMER, H.; SILVA, A., T. R. da. Territorialidade e identidade pomerana no processo de criação e regulamentação do Monumento Natural dos Pontões Capixabas em Pancas/ES. R. Tecnol. Soc. v. 14, n. 31, p. 125-139, mai./ago. 2018. Disponível em: <https://periodicos.utfpr.edu.br/rts/article/view/5039>. Acesso em: XXX.

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