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Trabalho e Serviço Social: ressignificações contemporâneas
Márcia Regina Botão Gomes; Marcela Soares; Luci Praun
Márcia Regina Botão Gomes; Marcela Soares; Luci Praun
Trabalho e Serviço Social: ressignificações contemporâneas
Work and Social Work: contemporary resignifications
O Social em Questão, núm. 47, pp. 9-22, 2020
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
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Trabalho e Serviço Social: ressignificações contemporâneas

Work and Social Work: contemporary resignifications

Márcia Regina Botão Gomes1
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio, Brasil
Marcela Soares2
Universidade Federal Fluminense, Brasil
Universidade Estadual de Campinas, Brasil
Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil
Luci Praun3
Universidade Estadual de Campinas, Brasil
Universidade Federal do Acre (UFAC), Brasil
O Social em Questão, núm. 47, pp. 9-22, 2020
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Vivemos em tempo de retrocessos e em meio a uma profunda crise estrutural do capital4. Essa, por sua vez, manifesta-se como um movimento, contrarrevolucionário, expresso por um conjunto de contrarreformas que atinge drasticamente as vidas de mulheres e homens, succionando toda a riqueza socialmente produzida e acumulada no fundo público.

A base desse movimento, que a tudo que toca degrada, assenta-se nas medidas macroeconômicas ultraliberais. Delas emana uma dada forma de política monetária, fiscal e cambial posta à serviço da hegemonia do capital financeiro e associada à novas estratégias voltadas ao aumento da exploração da classe trabalhadora (mais-valia) e à alavancagem dos processos de expropriação. O resultado desse processo tem sido sentido mundo afora: perda de direitos sociais e do acesso a recursos naturais, o que vem significando na crescente capitalização de todas as esferas da vida.

As consequências desta política de “ajuste fiscal” nos países de capitalismo dependente5, como o nosso, assumem feições dramáticas e expressam-se no espraiamento do desemprego, na precarização das condições de exploração da força de trabalho, na miséria e barbárie crescentes.

No Brasil, ainda que a taxa de desocupação comece a apresentar pequenas quedas, em contrapartida, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o faz às custas do aumento da informalidade, que atinge 41,4% da força de trabalho ocupada6 (RENAUX, 2019). Não podemos ignorar também o número de pessoas subutilizadas7 que chegou, no mesmo trimestre, de junho a agosto de 2019, a 27,8 milhões. Por outro lado, o trabalho intermitente, modalidade criada pela contrarreforma trabalhista, registrou em junho de 2019 um saldo de 10.177 empregos criados. É o maior resultado desde que a modalidade entrou em vigor em novembro de 2017. O saldo resulta de 15.520 admissões e 5.343 desligamentos.

Com os contratos de trabalho por tempo parcial, o trabalho intermitente, os novos trabalhos de plataforma digital e os baixos valores das aposentadorias, acirra-se a concorrência no interior da classe trabalhadora, rebaixando cada vez mais salários e abrindo espaço para condições de trabalho exaustivas e degradantes, comprometendo o fundo de vida dos/as trabalhadores/as8. A acirrada desvantagem na concorrência no mercado de trabalho tem como expressão emblemática um contingente de pessoas submetidas à condições de trabalho análogas à de escravidão. O rosto desses trabalhadores é, em sua maioria, jovem, “pardo” ou “preto” e do sexo masculino9.

O desemprego e a precarização do trabalho, entretanto, é maior entre as mulheres. De acordo com PNAD Contínua (3º trimestre de 2019), “pretos” e “pardos” somam dois terços dos desempregados e as mulheres são mais da metade do total de desemprego. A realidade alerta-nos sobre a necessária e fundamental abordagem da transversalidade entre classe, gênero, raça-etnia e geração. Tal como assinala Antunes (2018, p. 58), a heterogeneidade é expressão visível “da mesma classe trabalhadora”. Mais que antes, fruto das profundas mudanças ocorridas no mundo do trabalho,

estamos desafiados a compreender sua nova polissemia, sua nova morfologia, cujo elemento mais visível é o desenho multifacetado, que faz aflorar tantas transversalidades entre classe, geração, gênero, etnia etc. Clivagens que se desenvolvem em inter-relação com o mundo do trabalho, entre homens e mulheres; jovens e idosos; nacionais e imigrantes; brancos, negros e indígenas; qualificados e desqualificados; estáveis e precários; formalizados e informalizados; empregados e desempregados; dentre tantos outros exemplos. (ANTUNES, 2018, p. 58-64).

Além dessa característica multifacetada, temos um longo caminho de confronto à uma nova pedagogia da hegemonia que instaurou10, ao mesmo tempo, a precarização das condições de trabalho e uma classe trabalhadora que oscila entre a adesão, abraçando o projeto da classe dominante sem perceber que está se tornando uma escrava do século XXI, e a resistência, provocada pelas incertezas e dificuldades da vida dentro e fora do trabalho. São muitas variações pedagógicas que o atual período do capitalismo informacional-digital-financeiro implementa na vida cotidiana dos/as trabalhadores/as tanto por meio da agenda dos organismos internacionais como pela ação teológico-política da “teologia da prosperidade” e seu ideário de autonomia do empreendedorismo.

O caminho da degradação das condições de trabalho, associada aos atuais retrocessos da agenda ultraliberal é, por sua vez, viabilizado e sedimentado pela burguesia brasileira, antinacional e antissocial11, que o abraça sem a menor cerimônia. Ao focarmos nas condições locais, não supomos que nos países chamados centrais não esteja sendo adotada uma agenda antitrabalho. Ao contrário. A hegemonia do capital financeiro tem impingido ataques recorrentes à classe trabalhadora, fazendo da precariedade uma realidade vivida nos diferentes países.

Entretanto, ainda que a ofensiva à classe trabalhadora se configure como um movimento mundial do capital, em países como o nosso, dependentes, vemos operarem as especificidades resultantes das vias de nossa inserção no mercado mundial e, como subproduto dessa inserção, certa naturalização, por parte da classe trabalhadora, da precariedade. Nossas peculiaridades forneceram contornos singulares ao mercado e relações de trabalho de forma a favorecer à tessitura de uma cultura que tende a incorporar, com maior facilidade, os chamados “bicos” e os trabalhos informais. As tensões entre o encanto e o desencanto com o empreendedorismo e a “liberdade” de se uberizar insere-se no contexto no qual essas têm sido uma das poucas alternativas que se apresentam frente ao desemprego.

Antunes (2018) alerta sobre a uberização das relações de trabalho localizando-as como expressões internacionais desta política que beneficia o capitalismo informacional-digital-financeiro com o trabalho on-line. Conforme o autor, sua aparência de “autônomo” encobre a formação de um exército de trabalhadores/as intermitentes disponíveis que se tornam, nos termos de Antunes, em escravos/as digitais. Destituídos de direitos, ainda são obrigados/as a cumprir “metas”, impostas frequentemente por práticas de assédio capazes de gerar adoecimentos, depressões e suicídios.

No Brasil, com a agenda ultraliberal inaugurada por Temer, as contrarreformas trabalhistas de 2017 trouxeram mudanças perversas. As alterações na legislação trabalhista, voltadas a garantir segurança jurídica ao empresariado, além de não gerar mais empregos, aumentaram a informalidade, rebaixando ainda mais o valor da força de trabalho12; reforçam práticas já existentes de contratação atípica; introduziram o contrato intermitente e a figura do autônomo permanente. Trouxeram também a desconstrução do direito do trabalho, pois, além de retirar direitos, também permitiram a implementação de práticas prejudiciais aos/as trabalhadores/as, o que se reflete no campo individual e no coletivo (sindical). Ações antes só permitidas mediante acordo coletivo, a exemplo dos acordos de banco de horas, passaram a ser admitidas por meio de negociação direta entre trabalhadores/as e empregadores/as. Abriram espaço para que os limites de jornada de trabalho possam ser negociados sem a intermediação da representação sindical, negociação essa completamente favorável ao empregador, portanto, com raras possibilidades de efetivação.

Com o governo de Jair Bolsonaro, a devastação do trabalho foi ampliada: a Lei nº. 13.874/19 (originária da MP 881/2019) que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de “livre mercado”, ou seja, maior desregulamentação social na relação entre capital e trabalho.

Os retrocessos que estamos vivenciando, além de legalizar antigas práticas ilícitas, contribuem para a expansão de mais precariedade com novas roupagens, violando direitos e dificultando tanto o acesso dos/as trabalhadores/as à Justiça do Trabalho como, ao exigir denúncia prévia, a fiscalização de rotina.

Ressignificações contemporâneas como a retórica do autoemprego pelo mote do empreendedorismo, materializam-se para muitos como uma nova roupagem para os “bicos”, já conhecidos tanto na sua forma tradicional como na assumida pelo trabalho via plataformas digitais, e associados à promessa ilusória de autonomia e de liberdade aos/às trabalhadores/as. Constituem-se, na verdade, na disponibilidade da classe trabalhadora em cumprir jornadas diárias de 10 a 14 horas e, em casos mais extremos, de 24 horas ininterruptas, como as praticadas por alguns entregadores de plataformas digitais para conseguir pouco mais de um salário mínimo13.

As plataformas digitais14 se autodenominam movimentos sociais progressistas, ancoradas na ideia de solidariedade, de compartilhamento, empreendedorismo e microcrédito. Com um forte apelo às noções de comunidade e de sustentabilidade, prometem garantir conexões interpessoais e empoderamento. Por trás da retórica de engajamento comunitário, representam a desregulamentação social total, as novas formas de consumo e padronização, lastreadas em uma nova onda de trabalho precarizado, em que os algoritmos controlam a vida dos/as trabalhadores/as15. Neste caminho, corroboram para a mistificação da produção e da reprodução do capital.

Uber, 99, Loggi, Ifood, Rappi, entre outras, seriam plataformas sem responsabilidade pelos serviços prestados, além disso, garantiriam liberdade aos motoristas, prestadores de serviços e afins. Essa foi a resposta da Lyft frente a exigência do Senado da Califórnia em relação à necessidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas da Uber e Lyft (CURY, 2019). Nos EUA, ao considerar o/a motorista como empregado/a, ele/a passa a ter direito a um salário mínimo, ao pagamento de horas extras, além de outros benefícios. No Brasil, em São Paulo, no início de dezembro de 2019, uma decisão inédita reconheceu o vínculo empregatício entre a plataforma digital e os motoristas que realizam entrega. (BARROS, 2019).

Estamos diante de uma contrarrevolução preventiva sob a hegemonia da financeirização, com uma reestruturação permanente do capital na qual o uso das tecnologias tem sido fundamental para viabilizar este processo. Engendrou a precarização do trabalho impondo, contraditoriamente, a formalização/controle direto do capital sobre ocupações historicamente informais, criando assim situações em que aparentemente o algoritmo é o patrão e há a capitalização de todas as esferas da vida com o desenvolvimento de novas mercadorias (a exemplo de comer uma macarronada na casa de um desconhecido como “troca de experiências”)16.

A padronização de tarefas que sustentou essa reestruturação possibilitou a reorganização do trabalho, tanto espacial quanto contratualmente. A produção poderia se deslocar das economias desenvolvidas da Europa, dos Estados Unidos e do Japão para partes do mundo em que o trabalho era mais barato, e novas fábricas poderiam ser estabelecidas a partir dos princípios just in time. Novas tecnologias não foram usadas apenas para automatizar e simplificar o trabalho, mas também para gerenciá-lo, independentemente da distância, usando para isso combinações de tecnologias da informação e das telecomunicações - que se desenvolveram rapidamente - para transmitir dados ao redor do mundo. (HUWS, 2017, p.12-13).

Nesse contexto, os direitos trabalhistas cedem lugar ao controle total pelos algoritmos, cabendo ao/à trabalhador/a pagar para ter acesso a um mínimo de proteção e direitos, a exemplo da crescente adesão de motoristas de aplicativos à condição de Microempreendedor Individual (MEI), conforme dados noticiados por Cruz (2019). Neste cenário de longa trajetória da permanente reestruturação do capital, a ofensiva ao trabalho evidencia-se na fragmentação das possibilidades de organização e resistência da classe trabalhadora aos níveis de exploração e expropriação dos seus direitos.

A inexistência ou fragilidade da legislação de proteção ao trabalho e da organização sindical repercute em graus diferenciados de precarização das condições de exploração da força de trabalho, como também em diferentes doenças laborativas e acidentes de trabalho “independentemente do grau de ’modernização’ das linhas de produção ou ambientes de trabalho como um todo” (ANTUNES; PRAUN, 2015, p.411).

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, entre os anos de 2012 e 2019, nosso país registrou um acidente de trabalho a cada 49 segundos e uma morte decorrente deles a cada três horas e três minutos (MPT, 2019).

Os impactos das contrarreformas trabalhistas no Brasil, de acordo com o Índice Global de Direitos, explicitam-se cada vez mais, colocando nosso país pela primeira vez, conforme a Agência do Senado (2019). na lista dos dez piores países do mundo para a classe trabalhadora.

Esse cenário, resultante desta fase contrarrevolucionária sob a hegemonia do capital financeiro, anuncia uma série de elementos a serem analisados e discutidos que incidem diretamente na condição de trabalhador/a assalariado/a dos/as assistentes sociais.

É nesse contexto que apresentamos o número 47 da Revista O Social em Questão com o tema: “Trabalho e Serviço Social: Ressignificações Contemporâneas”. Diante de um período histórico de profundas transformações no ordenamento jurídico brasileiro, por meio das Leis 13.467/17, 13.429/17 e 13.874/19, que reduzem ao mínimo as regulamentações sociais de proteção ao trabalho e proporcionam a elevação de condições degradantes nas relações de trabalho com perdas de direitos, que provocam o aumento dos contratos informais, das subocupações e dos/as desalentados/as17, o chamado à reflexão crítica converte-se em instrumento importante para enfrentarmos os desafios de nosso tempo.

Nesta edição da revista O Social em Questão apresentamos temas que emergem como aspectos críticos referentes à reestruturação produtiva, às contrarreformas do trabalho e sobre a importância do Serviço Social, entre outros aspectos essenciais para a qualificação do debate e do trabalho profissional.

O primeiro artigo de Anita Helena Schlesener Políticas Educacionais e formação dos trabalhadores: uma leitura a partir dos escritos de Gramsci, entre outros aspectos, aborda a importância da educação para consciência de classe, portanto, a sua concepção envolve questões políticas, ideológicas e culturais indispensáveis para uma reflexão crítica acerca do processo formativos dos trabalhadores.

Haidée Rodrigues, debate como o cenário de crise vai repercutir na retomada de formas de remuneração como a do salário por peça. No artigo Crise do capital e impactos da reestruturação produtiva na produção de calçados, a autora aponta para o aumento da exploração dos trabalhadores nesse ramo produtivo e suas consequências para as condições de vida desses sujeitos que, apesar de estarem inseridos na cadeia produtiva no capitalismo maduro, vivenciam formas de exploração intensas, próprias do estágio inicial de modo de produção.

O artigo de Elaine Marlova A precarização das relações e condições de trabalho dos (as) assistentes sociais em tempos de ‘reforma trabalhista' apresenta elementos de análise indispensáveis para a compreensão da profissão no estágio atual do capitalismo, que impõe um conjunto de medidas conservadoras, retrocedendo e expropriando direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos. Essas mudanças mencionadas incidem na qualidade do trabalho e de vida dos (as) profissionais de Serviço Social, ainda que possuam formação acadêmica universitária.

Essa realidade de precarização também foi abordada por Inez Stampa e Tatiane Valéria dos Santos, a partir de exemplos objetivos no artigo: Contratação por pregão como expressão da precarização social do trabalho de assistentes sociais no Brasil recente, nesse texto as autoras apontam um dos modos de desvalorização do trabalho mais agudos da atualidade.

Sarah Cortes, a partir das reflexões acerca da centralidade do trabalho, apesar da heterogeneidade que compõe a classe trabalhadora, propõe em seu artigo Pensar a racionalidade do trabalho dos assistentes sociais, desafios e alternativas como um exercício importante no cotidiano profissional. Para isso, resgata aspectos centrais das teorias de Marx e Lukács e sugere um relativo distanciamento das demandas imediatas presentes inevitavelmente no cotidiano da vida humana e de trabalho.

Rosimere dos Santos, Dalsiza Coutinho e Giséli Alves apresentam o artigo Trabalho e desemprego no capitalismo: reflexões para o Serviço Social. Nele, abordam as implicações da realidade da classe trabalhadora diante da perda da única forma de sobrevivência sob o capitalismo. Desse modo, consideram o desemprego como uma das expressões da questão social que precisa ser analisada pelos assistentes sociais à luz das relações de produção e reprodução social na contemporaneidade, evitando interpretações parciais da realidade e reconhecendo a indissociabilidade entre desigualdade social e capitalismo.

Carlos Moares trata de particularidades do trabalho profissional na política de saúde. Em seu artigo Determinantes e significados do trabalho do/a assistente social na área da saúde, aborda aspectos relevantes da rotina do trabalho profissional no espaço institucional da área da saúde, temática de grande valia para a profissão.

Na sequência, reflexões da mesma área de atuação profissional são propostas pelas autoras Fernanda Arnaud e Vera Gomes, com foco na esfera federal abordam O trabalho do assistente social na saúde mental de servidores públicos dos tribunais eleitorais do Brasil e propõem análises relevantes sobre o processo de adoecimento dos servidores públicos, em princípio, trabalhadores “protegidos” no seu vínculo empregatício, mas, por outro lado, não deixam de sofrer com os agravos próprios do trabalho alienado.

Na esfera municipal, os autores Moema Serpa, Wagner Araújo, Heloísa Barbosa e Nívea Souto Maior apresentam a realidade das condições de trabalho, modos flexibilizados de contratação no texto A contrarreforma do trabalho e o mercado de trabalho profissional: as primeiras expressões na gestão pública municipal, como expressão dos ataques aos direitos do trabalho e a política de saúde pública.

Juliana Cruz oferece contribuições essenciais para a reflexão sobre as relações entre trabalho, saúde mental e violência doméstica em seu o artigo Serviço Social e violência doméstica contra mulheres: desafios do trabalho profissional em Teófilo Otoni – Minas Gerais. A proposta de sua discussão é urgente diante da realidade bárbara que persiste em nossa sociedade. Analisar o trabalho profissional nessa área exige um esforço de superação de desafios estruturais, culturais, políticos e econômicos. Temos muito a aprender sobre o tema e muito a lutar por políticas eficazes de combate a todas as formas de violência.

Para finalizar, apresentamos a resenha do livro A classe trabalhadora: de Marx ao nosso tempo, elaborada por Áurea Dias, uma vez que para compreender as relações e condições de trabalho, saúde do trabalhador e temas correlatos, torna-se indispensável recorrer a origem da classe trabalhadora e suas configurações atuais.

Em síntese, as transformações do trabalho, o desemprego, as múltiplas formas de precarização e intensificação do trabalho, sejam com o uso do recurso tecnológico ou não, são medidas adotadas por capitalistas de diferentes segmentos, ou pelo próprio Estado, nas suas ações políticas e administrativas, podem incidir na saúde dos trabalhadores, infligindo sofrimento e adoecimento que perpassam o corpo e a alma. Essa realidade pode variar conforme o vínculo de trabalho e nível de escolaridade, mas não isentar os/as trabalhadores/as desses riscos. Isso significa dizer que os processos de adoecimento decorrentes das relações e condições de trabalho, numa sociedade onde o trabalho é alienado, podem afetar a todos em diferentes esferas.

Material suplementar
Referências
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ANTUNES, Ricardo. O privilégio da Servidão. São Paulo, Boitempo, 2018.
ANTUNES, Ricardo; PRAUN, Luci. A sociedade dos adoecimentos no trabalho. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n.123, jul, set. 2015. p. 407-27.
BARRÍA, Cecilia. Três problemas que a extrema riqueza tem causado no Vale do Silício. BBC News Mundo, Miami, 10 maio 2019. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/internacional-48222437 > Acesso em: 20 dez 2019.
BARROS, Carlos Juliano. Justiça reconhece vínculo entre app e motoboys em decisão coletiva inédita. Blog do Sakamoto, 6 dez. 2019. Disponível em: <https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2019/12/06/em-decisao-inedita-justica-reconhece-vinculo-entre-app-e-motoboys/?cmpid=copiaecola > Acesso em: 19dez.2019.
CURY, Maria Eduarda. Nova lei na Califórnia obrigará Uber a contratar como funcionários. Exame, 11 set. 2019. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/tecnologia/nova-lei-na-california-obrigara-uber-a-contratar-funcionarios-regulares/ > Acesso em: 20 dez 2019.
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SLEE, Tom. Uberização. A nova onda do trabalho precarizado. 1ª ed. 4ª reimpressão. São Paulo: Editora Elefante, 2019.
Notas
Notas
4 Para mais esclarecimentos sobre a crise estrutural do capital ver Mészáros (2009).
5 Nossa apreensão de capitalismo dependente está fundamentada na Teoria Marxista da Dependência, verifique em Luce (2018).
6 “Nesse grupo estão os trabalhadores sem carteira assinada (empregados do setor privado e domésticos), os sem CNPJ (empregadores e por conta própria) e os sem remuneração (auxiliam em trabalhos para a família).Os empregados sem carteira assinada totalizaram 11,8 milhões de pessoas e os por conta própria somaram 24,3 milhões de trabalhadores no trimestre encerrado em agosto, os maiores contingentes da série histórica, iniciada em 2012.” (RENAUX, 2019).
7 Subutilizado é um conceito que abrange a população desempregada, subocupadas por insuficiência de horas (estão empregadas, mas gostariam e poderiam trabalhar mais) e a força de trabalho potencial (pessoas que não buscam emprego, mas estão disponíveis para trabalhar).
8 A superexploração da força de trabalho se expressa nas condições degradantes de trabalho e nas jornadas exaustivas, que consomem o fundo de vida do/a trabalhador/a, mesmo alcançando remuneração equivalente aos meios necessários à reprodução da força de trabalho, é necessário que se recupere o desgaste físico-psíquico, mas que nem sempre tem como haver a sua regeneração, como nos casos de acidentes de trabalho.
9 Verifique a reportagem “Negros são 82% dos resgatados do trabalho escravo no Brasil”, disponível em: <https://reporterbrasil.org.br/2019/11/negros-sao-82-dos-resgatados-do-trabalho-escravo-no-brasil/>; Acesso em 20 de novembro de 2019. Existem controvérsias em relação ao perfil ser majoritariamente masculino por não contabilizar o trabalho doméstico, tal como aponta pesquisa realizada pela OIT em parceria com o governo do Estado do Maranhão em 2017: “Pesquisa Mensurando o Trabalho Escravo Contemporâneo no Estado do Maranhão - 2017”
10 Sobre este longo período ver NEVES (2005) e MATTOS (2017).
11 O perfil plutocrático da burguesia brasileira adequa-se a um patamar que ameniza ou nega a existência da escravidão colonial e, ao mesmo tempo, justifica e naturaliza a ampliação da escravidão contemporânea, como se essa não existisse. Nesse caminho, as contrarreformas trabalhistas reverberam em perdas significativas para a classe trabalhadora, porque ampliam a naturalização de condições desumanas de exploração da força de trabalho com alto nível de degradação. Ou seja, a característica antissocial da burguesia brasileira, relacionada à forma de expropriação do trabalho e à exportação de excedente econômico, eleva-se exponencialmente. Ressaltando, na mesma medida, a sua característica antinacional de condição de burguesia associada como sócia menor do imperialismo e de busca permanente pela manutenção do seus superprivilégios. (FERNANDES, 2011).
12 A questão é tratada por Victor Filgueiras, capítulo 1, em KREIN et al. (2019).
13 Sobre pesquisa realizada em São Paulo, ver reportagem Jornada maior que 24 horas e um salário menor que o mínimo, a vida dos ciclistas de aplicativo em SP. A reportagem destaca a pesquisa realizada pela “Associação Aliança Bike, criada em 2003 com o objetivo de fortalecer a economia que gira em torno da bicicleta, traçou o perfil destes trabalhadores com base em centenas de entrevistas: 99% são do sexo masculino, 71% se declararam negros, mais de 50% tem entre 18 e 22 anos de idade, 57% trabalham todos os dias da semana, e 75% ficam conectados ao aplicativo por até 12 horas seguidas —sendo que 30% trabalham ainda mais tempo. Tudo isso por um ganho médio mensal de 992 reais (seis reais a menos do que o salário mínimo, fixado em 998 reais). O menor valor mensal recebido encontrado no levantamento foi 375 reais, para entregadores que trabalham três horas diárias, e o maior foi 1.460 reais, para 14 horas trabalhadas.” (GIL, 2019).
14 A maioria dessas Startups estão localizadas no Vale do Silício, Califórnia, EUA. “O Vale do Silício, na verdade, não existe. Não está em nenhum mapa. Não é uma cidade, uma região administrativa ou um condado. Mas ainda que não tenha fronteiras claramente definidas, sabemos que é o berço de empresas como Facebook, Apple, Google e Netflix, e que o volume de dinheiro que circula por ali é gigantesco. Se fosse um país, seria o mais rico do mundo depois do Qatar, com um PIB per capita anual de US$ 128 mil. Isso considerando a área metropolitana das cidades de San José, Sunnyvale e Santa Clara, no norte da Califórnia – considerando outros limites, como a cidade de São Francisco, os números variam um pouco.” (BARRÍA, 2019).
15 Sobre o debate da uberização ver Slee (2019), Antunes (2018) e Huws (2017).
16 Veja os exemplos que Slee (2019) expõe em seu livro, onde realiza a crítica à sharing economy (economia de compartilhamento).
17 Conforme o IBGE, o desalento refere-se à situação de pessoas desempregadas, aptas a exercer uma atividade econômica, mas que por desânimo frente às constantes negativas, desistiram de procurar emprego.
Autor notes
1 Doutora em Serviço Social pela UERJ / Mestre em Serviço Social pela UFRJ. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Trabalho, Políticas Públicas e Serviço Social e Professora do curso de Serviço Social da PUC-Rio. Nº ORCID: 0000-0003-2672-3672. E-mail: mrbotao@yahoo.com.br
2 Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Desenvolvimento Regional (UFF). Professora do Departamento de Serviço Social da UFF. Doutora em Serviço Social pela UFRJ. Pós-Doutora em Sociologia do Trabalho pela UNICAMP. Integra o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Teoria Social, Trabalho e Serviço Social (NUTTS - UFF-UniRio) e o Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas sobre Marx e o Marxismo (NIEP-Marx - UFF). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Mundo do Trabalho e suas metamorfoses (UNICAMP) e do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (GPTEC - UFRJ). Nº ORCID 0000-0002-2950-4312. E-mail: marcelasoares@id.uff.br
3 Doutora e Mestre em Sociologia pela Unicamp. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Mundo do Trabalho e suas Metamorfoses/ Unicamp e do Grupo de Trabalho e Estudo em Pesquisa Qualitativa em Saúde (GQuali) / UFAC. Professora de Sociologia da Universidade Federal do Acre (UFAC) / Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Autora do livro Reestruturação Produtiva, Saúde e Degradação do Trabalho (Ed. Papel Social, 2016). Nº ORCID 0000-0002-4386-324X. E-mail: lupraun@uol.com.br
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