Resumo: Por meio de entrevistas com profissionais do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual, e reunião de dados municipais sobre medida socioeducativa, o presente artigo objetiva investigar as memórias dos profissionais atuantes no Sistema de Justiça no município de Vitória da Conquista - BA. A pesquisa aponta como conclusão que as entrevistadas e os entrevistados ainda compartilham memória do menorismo, ou seja, reproduzem ideias preconceituosas, racistas e punitivas em relação aos adolescentes negros e pardos pobres, desenvolvida durante a trajetória histórica brasileira, revelando desproteção social desses adolescentes.
Palavras-chave: Juventude, Memória, Punição, Ato infracional, Justiça.
Memórias do menorismo no sistema de justiça em Vitória da Conquista-Bahia
Almir Nunes de Moraes Junior1
João Diógenes Ferreira dos Santos2
Resumo
Por meio de entrevistas com profissionais do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual, e reunião de dados municipais sobre medida socioeducativa, o presente artigo objetiva investigar as memórias dos profissionais atuantes no Sistema de Justiça no município de Vitória da Conquista - BA. A pesquisa aponta como conclusão que as entrevistadas e os entrevistados ainda compartilham memória do menorismo, ou seja, reproduzem ideias preconceituosas, racistas e punitivas em relação aos adolescentes negros e pardos pobres, desenvolvida durante a trajetória histórica brasileira, revelando desproteção social desses adolescentes.
Palavras-chave
Juventude; Memória; Punição; Ato infracional; Justiça.
Menorismo (minority) memoriesin judicial system in Vitória da Conquista, Bahia
Abstract
By interviewing Judicial Branch professionals, from State Public Prosecution Office and State Office of the Public Defender, and through the municipal data collection on social and educational measures, this paper aims at investigating the justice system professionals’ memories in Vitória da Conquista, Bahia. The research assumed that the interviewees still use to share menorismo (minority) memory, that is to say, disseminate punitive, racist, and prejudiced concepts related to black teenagers and deprived mixed-race people, built along the Brazilian historical trajectory, disclosing failure in providing these teenagers’ social protection.
Keywords
Teenagers; Memories; Punishment; Infraction act; Justice.
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Artigo aceito:
Introdução
O presente artigo objetiva investigar as memórias dos profissionais do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual, aqui denominado Sistema de Justiça, atuantes no município de Vitória da Conquista - BA, junto aos adolescentes autores de ato infracional3.
Desse modo, mediante entrevistas e reunião de dados municipais sobre medida socioeducativa, buscamos analisar se os profissionais do Sistema de Justiça ainda compartilham memórias em torno dos adolescentes em conflito com a lei, que refletem práticas e conceitos estigmatizantes4 sobre a juventude brasileira negra e pobre, desenvolvidos durante a trajetória histórica da infância no Brasil.
As entrevistas foram realizadas entre maio e outubro de 2017, na modalidade semiestruturada, por meio de gravações digitais, com juiz de direito, promotor público, técnico administrativo do Ministério Público, assessoria da Defensoria Pública, bem como psicólogo e assistente social, pertencentes à equipe multidisciplinar da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vitória da Conquista - BA. Portanto, todas as entrevistas foram realizadas com a devida autorização, aprovadas pelo comitê de ética competente5.
Também foram colhidas informações sobre adolescentes submetidos à medida socioeducativa em Vitória da Conquista - BA; para tanto, foi direcionado aos órgãos6 que realizam as medidas socioeducativas no município um questionário, solicitando informações, tais como: faixa etária, gênero, raça/cor, endereço e ato infracional praticado pelos adolescentes. O ano de referência para reunião destas informações foi 2016, escolhido em conversa preliminar com os coordenadores dos órgãos, pela maior facilidade de acesso às informações.
A motivação para realização desta pesquisa nasceu da observação, entre os profissionais da área da infância e juventude de Vitória da Conquista - BA, do discurso sobre o município ser referência para infância e juventude tanto na Bahia e Brasil, baseado em diversos prêmios recebidos, como o Prêmio Prefeito Criança de 1999 e de 2013, da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança; Prêmio Gestão Pública e Cidadania de 1999, da Fundação Ford e Fundação Getúlio Vargas; Prêmio Município Amigo da Criança de 2012, do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde e Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF); Selo UNICEF em 2013 a 2016, da UNICEF. Contudo, no cotidiano, contraditoriamente ao reconhecimento nacional do município através dos prêmios, são perceptíveis violações de direitos do público infanto-juvenil no município.
Além da contrariedade acima destacada, sobre o município receber prêmios na área da infância, porém serem perceptíveis violações do público infanto-juvenil, a escolha de Vitória da Conquista para esta pesquisa ocorreu pelo fato de ser, segundo dados do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o terceiro município com maior população do estado da Bahia, com população estimada, no ano de 2016, em 346.069 (trezentos e quarenta e seis mil e sessenta e nove) habitantes, localizada na região sudoeste do Estado, um dos importantes entroncamentos rodoviários da Bahia (BRASIL, 2016).
No caminho metodológico, analisamos os dados reunidos por meio da modalidade de pesquisa qualitativa, que, de acordo com Alves e Silva (1992), caracteriza-se por buscar uma apreensão de significados nas falas dos sujeitos, interligada ao contexto em que eles se inserem e delimitada pela abordagem conceitual (teoria) do pesquisador, trazendo à tona uma sistematização baseada na qualidade.
Diante do caráter qualitativo da pesquisa, a ciência da memória, com base em Halbwachs (2006), Peralta (2007), Pollak (1989), Rios (2014) dentre outros, apresentou-se como uma chave teórica consistente para desvelar permanências e continuidades do passado nos profissionais do Sistema de Justiça atuantes em Vitória da Conquista - BA, na contemporaneidade.
Assim, além de verificar a questão norteadora desta pesquisa, abordamos, inicialmente, as bases conceituais da categoria memória. Posteriormente, analisamos e discutimos os dados desta pesquisa com base na bibliografia sobre história social da infância brasileira – Del Priore (2015), Fraga (1995), Lyra (2013), Passetti (2015), Rizzini (2011) e Rodrigues (2003) –, concluindo com a permanência das “memórias do menorismo” nos participantes da pesquisa, uma face da desproteção social7.
Bases conceituais da categoria memória
Pesquisas fundamentadas na categoria memória, com objetivo de compreender as relações sociais, segundo Peralta (2007), apresentam-se cada vez mais recorrentes no meio acadêmico, tratando-se de campo de estudo vasto, que atravessa diferentes áreas disciplinares, constituindo, por isso, um amplo terreno de pesquisas.
Embora comumente o final do século XX seja considerado um período de efervescências sobre os estudos da memória com base social, Peralta (2007) explica que desde o século XIX a memória já havia se tornado objeto de investigação, tanto no âmbito filosófico, com Henri Bergson, quanto no campo da psicologia, com Sigmund Freud.
Necessário sublinhar, porém, que foi o francês Maurice Halbwachs, no limar do século XX, o responsável pela fundação do campo de estudos sobre a memória na área das ciências sociais (RIOS, 2014). Influenciado por Durkheim, Halbwachs inaugurou uma concepção de memória como fenômeno eminentemente coletivo, introduzindo esse conceito nas ciências sociais (PERALTA, 2007).
O estudioso francês extrapola o fenômeno eminentemente individual e cognitivo, inclusive indo a sentido diverso às tendências filosóficas e sociológicas de cunho mecanicista, que dominavam o cenário intelectual do início do século XX, e aborda que a memória, como coletiva, é compartilhada pelo grupo (SCHMIDT; MAHFOUD, 1993).
Para Rios (2014), no esquema analítico de Halbwachs, afirmar que a memória tem um caráter coletivo equivale a dizer que o indivíduo só é capaz de recordar na medida em que pertence a algum grupo social, ou seja, a memória social é sempre a memória de um grupo.
Apesar de o francês Maurice Halbwachs (2006) ser apontado como o estudioso que trouxe para a ciências sociais a abordagem coletiva da memória, após o aperfeiçoamento dos estudos nessa área, algumas críticas surgiram e merecem destaques. Para Peralta (2007), por exemplo, quando Halbwachs alega que a identidade coletiva precede a memória, determinando aquela o conteúdo desta, considera que a memória do grupo se constitui de maneira estável, dessa forma o francês Halbwachs teria negligenciado a natureza dialógica, negocial, conflitual e intertextual da memória.
Uma das principais críticas feitas a Halbwachs (2006) segue no sentido de que, ao sujeitar a memória coletiva ao determinismo social, Halbwachs (2006) se esquece das tensões dialéticas existentes entre a memória individual e a construção social do passado (PERALTA, 2007). Assim, é justamente para evitar uma excessiva sujeição do indivíduo a um determinismo coletivo, forjada por Maurice Halbwachs, que surge a designação “memória social”, em detrimento da denominação “memória coletiva” (PERALTA, 2007).
Um dos estudiosos sobre a memória social é Michael Pollak (1989). Apesar de se fundamentar nos estudos de memória coletiva de Halbwachs, Pollak (1989) discorda daquele sobre o sentido de passividade e determinismo em que a memória coletiva é formada. Segundo Pollak (1989), a homogeneidade presente em Halbwachs (2006) trata-se de um resultado hegemônico do grupo mais poderoso.
Embora Halbwachs (2006) e Pollak (1989) tenham entre si mais convergências do que divergências, uma vez que ambos se baseiam nos estudos da memória compartilhada, é possível apontar algumas diferenças entre os estudiosos. Para Halbwachs (2006), a memória tem caráter seletivo, mas isso ocorre simplesmente porque não é possível registrar todos os eventos do passado; a seletividade da memória seria, então, necessária para conferir ordem às representações dos grupos. Pollak (1989), por seu modo, denomina “enquadramento” esse processo que fundamenta a constituição mnemônica: alguns eventos são priorizados em detrimento de outros, mas isso não ocorre de modo totalmente aleatório ou passivo, os indivíduos e grupos procuram destacar os elementos que concorrem para a formação de uma identidade positiva, auxiliando a manutenção de uma posição privilegiada de poder e status, inclusive de modo totalmente consciente e calculado (RIOS, 2014).
Dessa forma, compreendendo que a memória é coletiva, como afirmou Halbwachs (2006), e que a memória também é negocial, conforme contribuições de Pollak (1989), seguiremos buscando desvelar as memórias dos profissionais do Sistema de Justiça de Vitória da Conquista - BA.
Memórias do Menorismo
Atualmente, abordar a categoria juventude é compreendê-la além de uma faixa etária passageira na vida de determinado sujeito. Conforme sublinha Corsaro (2011), a nova sociologia da infância vem entendendo que, apesar de a infância e juventude apresentarem-se temporárias sob a perspectiva individual, na perspectiva sociológica trata-se de períodos estruturais permanentes na sociedade.
Além de encarar juventude como grupo permanente na sociedade, atualmente já não faz mais sentido entendê-la – a juventude – como grupo de indivíduos de idades próximas e com hábitos semelhantes. Corsaro (2011) destaca que devemos compreender a categoria no plural, “juventudes”, isso porque os jovens não são homogêneos, ao contrário, recortes de cor/raça, classe, gêneros, dentre outros fatores, quando conjugados, resultam nas mais variadas juventudes.
Assim, ao observar as diversas juventudes8 existentes na sociedade, esta pesquisa acadêmica acaba por abordar uma específica, a juventude submetida às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Embora as atuais leis dedicadas ao Direito da criança e do adolescente, como a Constituição Federal de 1988 e o ECA, prevejam a igualdade entre os sujeitos como um princípio fundante do seu sistema legal, objetivando proteção social, no que se refere aos adolescentes que são submetidos à medida de responsabilização socioeducativas, em Vitória da Conquista - BA notou-se aparente desigualdade.
Os dados pesquisados nos órgãos municipais demonstram que o perfil dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas em Vitória da Conquista - BA é caracterizado, basicamente, por adolescentes do gênero masculino, negros/pardos, residentes em bairros periféricos pobres da zona oeste da cidade, entre dezesseis e dezessete anos de idade.
Dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, no ano de 2016, em Vitória da Conquista, 91% (noventa e um por cento) deles eram do gênero masculino, e 9% (nove por cento) do gênero feminino. Ademais, 73 % (setenta e três por cento) dos adolescentes foram cadastrados nos órgãos que aplicam a medida socioeducativa como negros ou pardos, enquanto apenas 18% (dezoito por cento) como branco ou amarelo, já 9% (nove por cento) não foram identificados.
A fim de traçar o perfil dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, também foram analisados os endereços desses adolescentes, demonstrando que os cinco bairros que possuíam o maior quantitativo de adolescentes no sistema socioeducativo são bairros pobres e periféricos da cidade de Vitória da Conquista, ou seja, os bairros Ibirapuera, Zebelê, Campinhos, Patagônia e Jatobá.
Os endereços dos adolescentes autores de ato infracional demonstraram a probabilidade de vulnerabilidade9, que posteriormente foi confirmada através das entrevistas com participantes da pesquisa, como podemos observar nas palavras de E2 e E4.
E2 – Na nossa experiência, quando a gente faz um recorte de dados de adolescentes que se envolvem no ato infracional, a gente percebe claramente a origem vulnerável, socioeconômica vulnerável, isso não há dúvida, né.
E4 – Quase que noventa por cento dos adolescentes dos atos infracional são de classe baixa mesmo, é perceptível: a mãe não trabalha, o pai foi traficante, é criminoso também, ou é bandido, então assim, é meio impossível ele fugir daquele... da família dele. Ele cresceu numa família dentro do crime: meu pai praticava crime, minha mãe, meu vizinho, meu irmão, ele viveu aquilo, então não tem como ele fugir.
Apesar de o perfil dos adolescentes identificados pelos dados apresentar-se como o mais frequente no sistema socioeducativo em Vitória da Conquista, isso não significa dizer que adolescentes do gênero masculino, negros/pardos, de bairros periféricos pobres são os que mais comentem atos infracionais no município.
As entrevistas, pelo seu caráter subjetivo, revelaram outro caminho interpretativo para os dados, no sentido de que o sistema socioeducativo de Vitória da Conquista é que possui público-alvo específico, delimitado pelo gênero, classe e raça, propagando preconceitos e estigmas sobre a juventude pobre e negra.
Inclusive, uma das participantes da pesquisa, E5, narrou a diferença entre os adolescentes pobres e aqueles que residem em bairros reconhecidos como nobres em Vitória da Conquista, ao afirmar que a intervenção estatal para a responsabilização socioeducativa não alcança a classe mais abastada do município.
E5 – A questão é que os adolescentes que a família tem boa condição financeira, eu falo por ter sido conselheira quando era o único Conselho Tutelar para cidade toda, então assim, o que acontecia: a gente chegava na delegacia para receber os adolescentes, quer dizer, o filhinho do papai já tinha ido embora, porque a família já tinha mandado um advogado para buscar, os outros não, tinha que ficar lá, aguardando a gente, algemados, esperando o Conselho Tutelar. [...] A gente sabe que aqui em Conquista, muitas escolas particulares, até faculdades, entra droga, isso não é divulgado, sabe internamente, se fecha lá em uma sala, conversa e tal, e aí dá-se o jeito por lá, nem o Conselho Tutelar é procurado, nem ao Conselho Tutelar chega.
Ora, o perfil delimitado dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas já nos permite refletir sobre a continuidade de práticas estigmatizantes compartilhadas pelos brasileiros e institucionalizadas pelos Códigos de Menores dos anos de 1927 e 1979, as quais consideravam os adolescentes pobres e negros, que não se adequavam à estrutura familiar burguesa, bem como ao sistema capitalista, por estarem fora do mercado de trabalho, como sinônimos de delinquentes e viciosos, o que designamos “memórias do menorismo”.
Assim, para refletir sobre a gênese das memórias do menorismo e suas continuidades na contemporaneidade, torna-se necessário um mergulho histórico, sublinhando os desdobramentos do final século XIX e limiar do XX no Brasil, que contribuíram para a disseminação dos estigmas em torno da criança e do adolescente negro e pobre, ou seja, “menor”.
Fraga (1995), ao estudar a história social da pobreza na Bahia, aborda um pouco o cenário dos centros urbanos no século XIX, principalmente a questão da vadiagem infantil em Salvador, ressaltando que essa vadiagem estava estritamente relacionada à existência de centenas de meninos e meninas que faziam das ruas o espaço de trabalho, de divertimento, de peraltices, de jogos e de brincadeiras. Segundo Fraga (1995), o termo vadio, desenvolvido à época, já comportava condenação moral, advinha do fato de as crianças estarem fora do domínio familiar e produtivo.
O cenário em Salvador, no século XIX, se repetia em outras cidades brasileiras e tornou-se terreno fértil para a incorporação de ideias e conceitos que permeavam o panorama internacional, que vieram a estigmatizar ainda mais adolescentes negros e pobres (FRAGA, 1995).
Nesse sentido, Chalhoub (2004) sublinha que na primeira metade do século XIX ocorreu o surgimento da expressão “classe perigosa”, que por sua vez teve uma interpretação própria no Brasil, vez que a importação do termo aconteceu simultaneamente ao declínio de sistema escravista brasileiro, fazendo com que os negros se tornassem os suspeitos preferenciais.
Também contribuíram para reflexão dos fundamentos das memórias do menorismo as pesquisas de Batista (2003), que, ao analisar a sensação de medo na cidade do Rio de Janeiro, a partir de um estudo historiográfico, enfatiza que a ocupação dos espaços públicos por classes chamadas de subalternas produziu a fantasia de pânico e do “caos social”, no decorrer do século XIX. De acordo com Batista (2003), esta questão [medo] permeou a corte imperial após a Revolta dos Malês em 1835, assombrou a nação após a abolição e a proclamação da república, vagou nas águas da revolução de 1930, no suicídio de Getúlio, no golpe de 1964 e nas conjunturas eleitorais de 1994 e 1998.
Para Batista (2003), o conceito de classe perigosa dava fundamento teórico para o grande debate pós-abolição, uma vez que a preocupação principal era a de garantir que, com a abolição da escravidão, os negros se constituíssem sujeitos ao trabalho, assim, criou-se a estratégia da suspeição generalizada, com os afro-brasileiros vistos como suspeitos preferenciais.
Cabe destacar que o anseio pela construção de um sentimento de nação brasileira foi, também, um fator histórico e social com impacto para a infância que merece destaque para reflexão sobre o menorismo. Nessa perspectiva, Rizzini (2011) ressalta que dado o reconhecido atraso do Brasil e as incontáveis deficiências de sua gente, a missão que se tinha à frente era não só a de educar as crianças para uma nação forte, mas a de educar um “povo-criança” – um povo que se encontrava ainda em sua fase de infância. A ideia de salvação da criança confunde-se, pois, com a proposta de salvação do país – um país a ser moldado como se molda uma criança.
Desse modo, enquanto era difundido no país o postulado de que as crianças seriam o futuro da nação brasileira, uma determinada infância começara a ganhar destaque, não como o futuro do país, mas como problema social que necessitaria de intervenção estatal. Tratava-se, portanto, das infâncias pobre, negra, mestiça, que se espalhavam pelas ruas das cidades brasileiras, consideradas pelas classes opressoras como ociosas, delinquentes, degeneradas e vadias (RIZZINI, 2011).
Nesse sentido, o cenário de centenas de “meninos e meninas vadias” nos centros urbanos no limiar do XIX, como sublinhou Fraga (1995), a importação do conceito de “classes perigosas” para o Brasil e sua interpretação a partir do momento histórico de pós-abolição, destacada por Chalhoub (2004), somados com a fantasia de pânico e do “caos social” relacionada às classes chamadas subalternas, apresentada pelos estudos de Batista (2003), e ainda a ideia da criança como futuro da nação, abordada por Rizzini (2011), nos fazem refletir a respeito de todos esses aspectos sociais e históricos fazerem parte da gênese das memórias do menorismo, fundamentais para a permanência na atualidade da distinção entre “crianças” e “menores”.
Necessário destacar que os fatores históricos abordados pelos estudos de Fraga (1995), Chalhoub (2004), Batista (2003) e Rizzini (2011), posteriormente, foram, de certa forma, absorvidos no mundo jurídico, por meio dos Códigos de Menores, legislações desenvolvidas especificamente para o público infanto-juvenil. Rodrigues (2003), ao estudar o atendimento à criança e aos adolescentes a partir do Código de Menores de 1927, destaca que esta legislação contribuiu para a diferenciação entre a criança e o menor, assim, a infância foi nitidamente “judicializada” no período de vigência dos Códigos de Menores, decorrendo daí a popularização da categoria jurídica “menor”, comumente empregada nos debates da época.
Nessa perspectiva, Marino (2013) e Bulcão (2002) destacam que, no início do século XX, a termologia “menor” ou “menoridade” passou a ser utilizada na condição de categoria jurídica, como critério de idade no âmbito jurídico, para determinar a responsabilidade penal em torno da infância pobre, abandonada ou infratora. Assim, o destaque que merece ser feito é que o Código de Menores se apropriou do termo “menor” e o relacionou – como sinônimo – à infância e às juventudes delinquentes.
A menorização das crianças e dos adolescentes percorreu quase todo o século XX. Depois do primeiro Código de Menores de 1927, o Código Menorista do ano de 1979 ratificou a ação desqualificadora do Estado para com o público infanto-juvenil negro e pobre (PILOTTI; RIZZINI, 2011).
Com o declínio da legislação menorista nas últimas décadas do século XX, fruto de lutas sociais de diversos setores da sociedade civil, de instituições públicas e privadas, bem como influenciado pelo cenário de abertura política no Brasil rumo à redemocratização, como bem lembra Lyra (2013), a Constituição Federal de 1988 e o ECA em 1990 excluíram a nomenclatura menor e enfatizaram a igualdade entre crianças e adolescentes na perspectiva de proteção social.
Dessa forma, podemos notar que a atual preferência pela não utilização do termo “menor”, direcionado a crianças e adolescentes em conflito com a lei, se baseia em uma questão política e simbólica na área da infância e adolescência, considerando os estigmas que o termo carrega desde as vigências dos Códigos de Menores de 1927 e 1979.
Porém, apesar de a termologia menor na área do direito infanto-juvenil ser combatida e possuir significado simbólico histórico estigmatizado, os participantes da pesquisa narram que os profissionais que trabalham diretamente com crianças e adolescentes ainda utilizam essa nomenclatura, demonstrando que não houve esse rompimento com o passado.
E2 – Ainda é muito fruto dessa memória, é muito comum se referir à pessoa que pratica ato infracional como um menor. Você vê até uma diferenciação dessa caracterização infracional com o menor, por exemplo: um menor fez um assalto a duas crianças, uma manchete de um jornal, ainda você vê a tipologia do menor ligada ao menor pivete, ou algo pejorativo, que não seja saudável, enquanto que uma criança e um adolescente tem um contexto de inserção na educação ou em camadas mais privilegiadas, se costuma utilizar o termo de criança ou adolescente.
E3 – É um conceito que se carrega ainda do Código de Menores. Aqui mesmo, sempre a gente escuta [...] pra quem trabalha na rede a gente às vezes até faz essa correção, até nos próprios cursos de capacitação a gente sempre orienta: não existe o termo de menor mais hoje, é criança ou adolescente. [...] A gente trabalha diretamente, principalmente, com psicólogos e assistentes sociais, é a maior. As falas normalmente são de assistente social, percebe-se, não sei se por uma questão de curso, malformação, ou porque há realmente uma dificuldade de interpretação do ECA veio a inserir.
Cabe sublinhar, contudo, que as memórias do menorismo, identificadas nesta pesquisa, não se limitam à histórica desqualificação e responsabilização estatal da juventude negra e pobre no Brasil. As memórias do menorismo também se referem a práticas deliberadamente punitivas a esse público, já que os dados reunidos neste trabalho também demonstraram que os adolescentes submetidos a medidas socioeducativas continuam sendo alvo de punição, como no passado, sem que haja qualquer efeito pedagógico, somente a punição pela punição.
Apesar de a norma estatutária formalmente buscar proteção social através de aspectos pedagógico e educacional nas medidas socioeducativas, os participantes da pesquisa narram outra realidade em Vitória da Conquista - BA. Os entrevistados entendem que a atual medida socioeducativa de internação não tem cumprido com a ressocialização idealizada pelo ECA, muito em virtude de não existir um equipamento de internação no município, sendo preciso encaminhar os adolescentes para Salvador e/ou região metropolitana10. Nesse sentido, os entrevistados constaram o seguinte:
E1 – O que ocorre hoje, você manda para Salvador, hoje a unidade de Salvador que comporta 150 está com 346, esse é o primeiro aspecto, então não existe uma ação, vamos dizer assim, mais compatibilizada com a ressocialização.
E2 – A internação, que na Bahia é um fracasso total, devido a não regionalização, ou seja, as unidades de internação estão localizadas, na região metropolitana de Salvador, Camaçari e em Feira de Santana, que são cidades de distância uma das outras de 110 km. [...] A própria Vitória da Conquista, cinco a seis horas de deslocamento, dificulta o distanciamento da família, uma ressocialização pra valer, desse programa.
E3 – A internação acaba às vezes sendo vista como forma de afastamento, e é um apelo social, a própria sociedade de uma certa forma quer que seja aplicada aos adolescentes o que se aplica do código penal aos maiores de dezoito anos. O fato é que na verdade as unidades de internação que existem na Bahia, fogem um pouco do que poderiam ser. Inclusive já teve promotores que acompanham o processo de execução de medidas em Salvador, que tem unidade de internação de adolescente que são piores que do que presídios, a disputa por ponto de tráfico, a disputa do ponto de droga, lá dentro acaba funcionado como se fosse um presídio...
Merece destaque, nesta pesquisa, o fato de que os profissionais entrevistados entendem que a medida de internação, no modelo aplicado em Vitória da Conquista, não consegue ressocializar os adolescentes autores de ato infracional, porém, contraditoriamente, continuam encaminhando adolescentes para tal medida. Além do mais, as falas dos entrevistados demonstraram que o encaminhamento de adolescentes para medida de internação geralmente ocorre quando o ato infracional é equiparado a crimes mais gravosos, como E4 menciona:
E4 – Os casos mais graves mesmo de violência, roubo com arma, homicídios, estupros dos adolescentes, o juiz da infância não tem jeito, ficam quarenta e cinco dias eles ficam na internação, só retorna depois desse tempo.
Com base no trecho da entrevista, notamos que não há análise do indivíduo, das condições sociais, da história de vida do adolescente, estabelecido pelo ECA, como sublinhou Digiácomo e Digiácomo (2013), mas mera automatização entre ato infracional (grave) e medida socioeducativa aplicada (medida de internação). Assim, o motivo de os profissionais ainda encaminharem adolescentes de Vitória da Conquista que cometeram atos infracionais gravosos para a medida socioeducativa de internação parece óbvio: forma de punir os adolescentes autores de ato infracional.
A prática da punição ao público infanto-juvenil, contudo, não se trata de evento recente ou isolado em determinada região no Brasil, já que punir a infância sempre foi uma constante na trajetória histórica brasileira, com destaques, neste artigo, para o sistema escravocrata e para a ditadura militar, que, embora sejam períodos historicamente superados, foram capazes de lançar sobre a atualidade permanências.
Os historiadores Goes e Florentino (2015), por exemplo, relatam que o adestramento das crianças escravizadas para o trabalho se fazia pelo suplício, não o espetáculo das punições destinado aos adultos, mas o suplício do dia a dia, feito de pequenas humilhações. “Houve crianças escravas que, sob as ordens de meninos livres, puseram-se de quatro e se fizeram de bestas” (GOES; FLORENTINO, 2015, p. 186).
Embora Goes e Florentino (2015) enfatizem que, via de regra, as punições exemplares fossem destinadas aos adultos, há registros de castigos físicos severos à infância escravizada, no Brasil.
Um documento encontrado em Portugal, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, entre Processos da Inquisição de Lisboa, datado do século XVIII, demonstra a crueldade à qual os escravos eram submetidos no Brasil. Trata-se de uma denúncia contra o latifundiário baiano Garcia d’Ávila Pereira de Aragão, publicada por Luiz Mott (2010), contendo diversas denúncias de sacrilégios e torturas.
Dentre os relatos que compõem a denúncia contra Garcia d’Ávila ao Tribunal do Santo Ofício, é possível encontrar distintas torturas contra mulheres, idosos e crianças escravizadas, inclusive contra Manoel e Leandra, que ora transcrevemos:
Item 7. Que um menino de seis ou oito anos, chamado Manoel, filho de uma escrava chamada Rosaura, o mandou virar várias vezes, com o devido respeito, com a via de baixo para cima mandando o arreganhasse bem com as duas mãos nas nádegas, estando com a cabeça no chão e a bunda para o ar, estando neste mesmo tempo o dito Mestre de Campo Garcia D’Ávila Pereira Aragão com uma vela acesa nas mãos, e quando ajuntava bem cera derretida, a deitava e pingava dentro da via (ânus) do dito menino que com a dor do fogo, dava aquele pulo para o ar, acompanhado com um grito pela dor que padecia dos ditos pingos de cera quente derretida na via, sendo esta bastante.
Item 8. Que uma menina de três ou quatro anos, pouco mais ou menos, chamada Leandra, filha de uma sua escrava chamada Maria Pai, a chamou e mandou se abaixasse e pondo a carinha da pobre menina declinada sobre um fogareiro de brasas acesas, e ele o dito Mestre de Campo Garcia D’Ávila Pereira Aragão pondo-lhe uma mão na cabeça, para que a menina com o calor não retirasse o rosto do fogo, em cujo tempo começou a abanar o fogareiro e a outra mão ocupada na cabeça da menina, sem ela a poder levantar, estando já a dita menina com o rosto defronte das brasas tão vermelhas e sapecado com as mesmas brasas [...] (MOTT, 2010).
Assim, é possível encontrar, na trajetória histórica da infância, punições rotineiras às crianças escravizadas por parte de seus “proprietários”, realizadas mediante pequenas humilhações, o que Goes e Florentino (2015) designaram suplício diário, bem como através dos suplícios espetaculares, como denunciou Luiz Mott (2010).
Contudo, foi no século XX com a lei menorista, representada pelo Código de Menores do ano de 1927 e 1979, que podemos refletir sobre a punição aos adolescentes, modelo próximo ao que verificamos atualmente em Vitória da Conquista através da medida de internação.
Embora o primeiro Código de Menor do ano de 1927 tenha dado o fundamento legal para a institucionalização dos “menores”, segundo Passetti (2015), a prática da institucionalização foi aprofundada no Brasil durante a ditatura militar, em nome da ordem, da disciplina e do combate à criminalidade, reservando ao público infanto-juvenil um sistema de crueldades, posteriormente ratificada pelo Segundo Código de Menores do ano de 1979.
No que diz respeito às instituições, as Fundações Estaduais para o Bem-Estar do Menor (FEBEM) tiveram papel imprescindível para perpetuação da memória da punição através da institucionalização dos adolescentes “suspeitos”. Para Silva (1997), as FEBEM’S detinham enfoque correcional-repressivo, direcionavam-se para o atendimento ao “menor carente” e “menor infrator”, de acordo com a lógica da punição à pobreza, e possuíam poder de vida e morte sobre os adolescentes internados.
Além das pesquisas históricas que versam sobre violência contra crianças e adolescentes no Brasil, para analisar as memórias da punição aos adolescentes autores de ato infracional, são indispensáveis as pesquisas de Foucault (1987).
Foucault (1987) verificou que a sociedade desenvolveu modernas formas e tecnologias para criar corpos dóceis, por meio da distribuição desses corpos no espaço social e com expectativa de vigilância permanente. Nessa perspectiva, podemos refletir sobre a política da Fundação do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que, durante o período ditatorial brasileiro foi disseminada de forma nacional e estrutural, em nome da ordem e da disciplina dos “menores infratores e carente”.
Portanto, se antes tínhamos o suplício por meio do castigo ao corpo das crianças escravizadas e/ou as FEBEM’S com direito sobre a vida dos “menores”, atualmente a punição aos “menores” não cessou, apenas se atualizou, acomodando-se à nova legislação e à ausência de investimento estatal. Em Vitória da Conquista - BA, os adolescentes são punidos por meio da medida de internação, em instituições que se assemelham a verdadeiras prisões, como destacou E6.
As memórias dos profissionais do sistema de justiça, que atuam com adolescentes autores de ato infracional, demonstram continuidades, não só do período dos Códigos de Menores, como também do sistema escravista brasileiro, já que, por vezes, o que ocorre nas práticas do sistema socioeducativo não é a ressocialização, como idealizou o ECA, mas a punição pela punição, quando o próprio Estado submete adolescentes a condições totalmente distintas daquelas preconizadas pela legislação, flagrante desproteção social.
Considerações finais
Diante dos dados reunidos nesta pesquisa, sejam as entrevistas com os profissionais no Sistema de Justiça que atendem adolescentes autores de ato infracional, seja pelos dados sobre as medidas socioeducativas, foi possível identificar e refletir sobre permanências do passado.
Mesmo com a inovação formal sobre o Direito da criança e do adolescente, por meio da Constituição Federal de 1988 e do ECA de 1990, que objetivaram afastar práticas discriminatórias e punitivas desenvolvida na trajetória histórica, foi possível perceber que os participantes da pesquisa ainda reproduzem conceitos e condutas estigmatizantes sobre os adolescentes em conflito com a lei, que nos fazem refletir sobre o período colonial, sistema escravista, bem como sobre os Códigos de Menores dos anos de 1927 e 1979.
Assim, contemporaneamente, os sujeitos da pesquisa ainda compartilham memória do menorismo, ideias preconceituosas e racistas em relação aos adolescentes negros e pardos pobres, que, por sua vez, ainda são percebidos como suspeitos generalizados e perigosos, necessitados de intervenção estatal. Tais memórias também desvelam permanências de práticas punitivas aos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, principalmente na modalidade de internação, como ocorre em Vitória da Conquista, já que não há efetiva ação pedagógica e educacional, como prevê o ECA, mas somente punição, através sistemas semelhantes a prisões.
Apesar da proteção social objetivada formalmente pelos instrumentos legislativos, Constituição Federal de 1988 e o ECA, a memória do menorismo identificada neste trabalho demonstra uma faceta da desproteção social perpetrada por profissionais que compõem as instituições de justiça em desfavor de um grupo qualificado pela idade, gênero, raça, entre outros fatores. Ora, a desproteção social é uma realidade que assola os adolescentes autores de ato infracional, mesmo após os avanços normativos constitucionais e infraconstitucionais ao longo da história.
Diante das conclusões alcançadas nesta pesquisa, pensar em uma possível solução para a problemática das memórias desqualificadoras vinculada ao público infanto-juvenil é algo complexo e profundo. Mas a solução para a problemática das memórias do menorismo parece-nos estar ligada ao compartilhamento de conhecimento sobre o tema, inclusive o reconhecimento da desproteção social de adolescentes autores de ato infracional, para que determinados conceitos e práticas racistas e punitivas do passado, ainda hoje repetidos, sejam percebidos e repensados, a fim de romper com o ciclo vicioso que estigmatiza, desqualifica e pune a juventude negra e pobre brasileira.
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