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Seção livre: Provisão não contributiva da assistência social brasileira: a quem se destina? BPC: proteção social não contributiva
O Social em Questão, vol. 17, núm. 32, pp. 229-256, 2014
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Seção Livre



Resumo: O estudo objetivou caracterizar os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Agência da Previdência Social de Assis Chateaubriand para avaliar alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.214/2007 sobre o resultado de concessão. Ana- lisados 1.404 requerimentos para pessoas com deficiência (PcD), entre maio de 2006 a abril de 2012, constataram-se requisições feitas predominantemente pelos estratos da população de renda mais baixa, com idade elevada e pouca escolaridade, mantendo-se a restritividade de acesso. Conclui-se que apesar dos limites, o BPC constitui-se num avanço e marco da proteção social não contributiva diante de um contexto marcado pela desigualdade social.

Palavras-chave: Proteção Social não contributiva, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Avaliação Social e Médica do BPC.

Abstract: This paper aims to describe the Benefit of Continuing Provision (BPC) applicants, from Assis Chateaubriand Social Security Agency, in order to obtain an evaluation concerning the influence that the changes carried out by the Federal Decree N. 6.214/2007 may have presented on the BPC outcome. 1,404 BPC requirements for people with disabili- ties (DP) were analyzed from May 2006 to April 2012. It was possible to notice that the benefit was predominantly requested by lower income, higher age and lower education people, which contributes to the permanence of the exclusion structure that keeps the tightening of access to the DP for the BPC.

Non-contributory Social Assistance; Benefit of Continuing Provision (BPC); BPC Social and Medical Evaluation.

230 Miriam Cláudia Spada Bim e Neide Tiemi Murofuse

Keywords: Non-contributory Social Assistance, Benefit of Continuing Provision (BPC), BPC Social and Medical Evaluation.

Provisão não contributiva da assistência social brasileira: a quem se destina?

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momento de suas vidas para o sistema previdenciário aumentou em 85,33% do primeiro para o segundo período, e os que nunca haviam contribuído, diminuiu em 5,05% entre os períodos comparados. Isto alterou-se, espe- cialmente no segundo período, em relação aos homens que contribuíram, mantendo-se, entretanto, sem alteração entre as mulheres sem contribuição. Houve ainda uma elevação de 32,39% de contribuição previdenciária na faixa etária de 51-60 anos de idade se comparada à de 41-50 anos de idade.

Os resultados da pesquisa em relação ao perfil dos requerentes demons- traram que a população que procura o BPC para PcD, na APS de Assis Cha- teaubriand, é, sim, potencial demandante da lógica social, do benefício não contributivo, conforme as definições dadas pela legislação. Evidencia-se que este benefício vem sendo requisitado predominantemente pelos estratos da po- pulação de renda mais baixa, com idade muitas vezes elevada e com pouca esco- laridade. Esses sujeitos de direitos, cidadãos brasileiros, sem acesso ao merca- do de trabalho formal, podem ter sua situação agravada pelas vulnerabilidades relacionadas ao labor, tanto pela ausência de vínculos de trabalho protegidos quanto pela ausência de contribuição com o sistema previdenciário.

Sugerem também os resultados, que a cobertura da população-alvo ainda é insuficiente, pois obteve-se o percentual de 43,80% de indeferimentos nos re- querimentos em que não havia renda ou esta tinha uma per capta familiar inferior a ¼ de salário mínimo. Isso nos leva a crer que, apesar de no Brasil já existir uma estrutura formal de proteção social, estabelecida pela CF/88, as ações resultantes da implementação concomitante de medidas neoliberais têm levado o país a taxas elevadas de desemprego, subemprego e informalidade. Esses dados corroboram o estudo de Vaitsman e Paes-Sousa (2007) evidenciando que as dificuldades carre- adas pela burocratização do sistema faz com que permaneçam desassistidos 27% de PcDs potenciais para receber o BPC.

As políticas sociais resultantes do cenário de mudanças rápidas e intensas no mundo do trabalho (especialmente nas últimas décadas, reforçadas pela imple- mentação do ideário neoliberal que, ao priorizar a tese do Estado mínimo se afas- ta das questões sociais), desregulamenta direitos sociais e, com isso, apresentam-

-se, portanto, fragmentadas, focalizadas, restritas e pontuais, enfim, insuficientes, para combater a pobreza e diminuir as desigualdades em que está imersa a maio- ria da população. Dessa forma, evidentemente, as possibilidades de financiamento de benefícios não contributivos, como o BPC, se reduzem, no mesmo passo em que cresce a demanda potencial pelos mesmos.

Referências

ANTUNES, R. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 8 ed. São Paulo: Cortez, 2002.

ANDERSON, P. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, E.; GENTILI, P.(org.). Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

. Lei n. 9.720, de 30 de novembro de 1998. Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 dez. 1998. Disponível em: <http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9720.htm>. Acesso em: 18 dez. 2011.

. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Avalia- ção das pessoas com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada da as- sistência social: um novo instrumento baseado na Classificação Internacional de Fun- cionalidade, Incapacidade e Saúde. Brasília, DF: MDS; MPS, 2007. 192 p. ISBN 978-85-60700-04-2. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/gestaodainforma- cao/disseminacao/2007/avaliacao-das-pessoas-com-deficiencia-para-acesso-ao-

. Lei n. 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezem- bro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2011(a). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm>. Acesso em: 16 jan. 2012.

. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. Sumário Executivo. Avaliação da nova moda- lidade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapaci- dade e Saúde (CIF). Brasília, julho de 2011(b). Disponível em: < http://aplica- coes.mds.gov.br/sagi/PainelPEI/Publicacoes/Avalia%C3%A7%C3%A3o%20 da%20nova%20modalidade%20de%20concess%C3%A3o%20do%20 Benef%C3%ADcio%20de%20Presta%C3%A7%C3%A3o%20Continuada%20 BPC.pdf >. Acesso em: 29 jul. 2013.

. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 46/SENARC/MDS, de 7 de julho de 2011. Orienta sobre os procedimentos para cadastro de pessoas no Cadastro Único para Programas Sociais. 2011(c). Disponível em: <http://www. mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/bolsafamilia/instrucoesoperacio- nais/2011/Instrucao%20Operacional%20Senarc%20no%2046%20-%207%20 julho%202011%20-%20DECAU.doc>. Acesso em: 29 jul. 2013.

FONSECA, T. M. A. O processo de revisão do benefício de prestação continua- da e a política de assistência social: um estudo sobre o benefício concedido às pessoas com deficiência no município do Rio de Janeiro. Dissertação

(Mestrado) - Programa de Estudos Pós Graduados do Centro de Estu- dos Sociais da Universidade Federal Fluminense (UFF). Rio de Janeiro, 2007. Disponível em <http://www.bdtd.ndc.uff.br/tde_busca/arquivo. php?codArquivo=2385>. Acesso em: 07 jul. 2014.

GOHN, M. G. História dos movimentos e lutas sociais: a construção da cidadania dos brasileiros. São Paulo: Loyola, 1995.

. Estatística do Registro Civil. Rio de Janeiro, v. 38, p.1-178, 2011. Dis- ponível em: <ftp://ftp.ibge.gov.br/Registro_Civil/2011/rc2011.pdf>. Acesso em: 17 dez. 2012.

MEDEIROS, M.; GRANJA, F.H.; SAWAYA NETO, M. Textos para Discussão 1411 - Mudança do Conceito de Família do Benefício de Prestação Conti- nuada. Rio de Janeiro: IPEA, 2009. Disponível em: <http://www.ipea. gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1411.pdf>. Acesso em: 19 dez. 2011.

SILVA, J. L. P.; DINIZ, D. Mínimo social e igualdade: deficiência, perícia e benefício assistencial na LOAS R. Katálysis, Florianópolis, v. 15, n. 2, p. 262-269, jul./dez. 2012. Disponível em: <http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/katalysis/ article/view/27399>. Acesso em: 25 maio 2013.

SPOSATI, A. Benefício de Prestação Continuada como mínimo social. In: SPOSATI, A. (Org.). Proteção Social de cidadania: inclusão de idosos e pessoas com deficiência no Brasil, França e Portugal. São Paulo: Cortez, 2004.

. Modelo brasileiro de proteção social não contributiva: concepções fundantes. In: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Concep- ção e gestão da proteção social não contributiva no Brasil. Brasília: MDS; UNES- CO, 2009. p.13-56.

VESENTINI, J.W. Brasil: sociedade e espaço: geografia do Brasil. 28. ed. reform. e atual. São Paulo: Atica, 1998. Disponivel em: <http://www.infoescola.com/ geografia/estrutura-etaria-da-populacao/>. Acesso em 26 jul 2013

VIEIRA, E. Democracia e política social. São Paulo: Cortez/Autores Associados, 1992. YASBEK, M. C. Classes subalternas e assistência social. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1996.

. Prefácio. In: SILVA, Ademir Alves da. A gestão da seguridade social brasilei- ra: entre a política pública e o mercado. São Paulo: Cortez, 2004.

Notas

1 Artigo extraído da dissertação intitulada “Benefício de Prestação Continuada: uma análise da avaliação da pessoa com deficiência antes e depois de instituído o modelo baseado na CIF”, apresentada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biociências e Saúde – Nível Mestrado, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, câmpus de Cascavel, na linha de pesquisa Práticas e Políticas de Saúde.
2 Mestre em Biociências e Saúde pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Assistente Social, Analista do Seguro Social, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Email: mirian_bim@hotmail.com.
3 Doutora em Enfermagem Fundamental, Professora Aposentada da UNIOESTE, câmpus de Cascavel - Paraná e docente do Programa de Mestrado em Biociências e Saúde da UNIOESTE, câmpus de Cascavel. Email: neidetm@terra.com.br.
4 Art. 20, § 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aque- la incapacitada para a vida independente e para o trabalho. § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capta seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo (BRASIL, 1993).
5 Art. 20, § 1º Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto (BRASIL, 1993).
6 Possuíam rendimento inferior ao valor do salário mínimo e, portanto, dificilmente teriam condições de contribuir para a Previdência Social. Disponível em: <blog.previdência.gov. br/?p=4205>. Acesso em: 07 jun. 2013. Artigo recebido em junho de 2014, aprovado para publicação em agosto de 2014.


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