Resumo:
A vida em sociedade pressupõe a interação social e condiciona o contato com o outro. E para que essa convivência possa se dar da melhor forma são instituídas algumas diretrizes para nortear essa relação, bem como agir de maneira preventiva visando à manutenção da via coletiva. O Poder Judiciário se apresenta como uma alternativa na resolução de conflitos, não devendo agir de maneira isolada, contando com o apoio do Poder Executivo no sentido de promover Políticas Públicas que auxiliem no processo anterior e posterior a Judicialização. Nesse sentido, o presente trabalho apresenta algumas experiências em Minas Gerais que contribuem para o Poder Estatal lidar com os conflitos sociais e traba- lhar à Prevenção Social.
Palavras-chave:Políticas PúblicasPolíticas Públicas,Resolução de ConflitosResolução de Conflitos,JudicializaçãoJudicialização,Prevenção Social à Criminali- dadePrevenção Social à Criminali- dade,Inclusão SocialInclusão Social.
Abstract:
Life in society requires social interaction and conditions contact with each other. And that this coexistence can give the best are instituted some guidelines to guide this relationship and act preventively in order to maintain the collective approach. Judiciary presents as an alternative in resolving conflicts, however should not act in isolation, and should have the support of the Executive Branch to promote public policies that help in the anterior and posterior Adjudication process. In this sense, this paper presents some experiences in Minas Gerais State that contribute to the way the State Power handle social conflicts and work to the Social Prevention.pg 33 - 56
O Social em Questão - Ano XVIII - nº 31 - 2014
34 Rafaelle Lopes Souza e Marina Aparecida Pimenta da Cruz Correa
Public Policy; Conflict Resolution; Adjudication; Social Crime Prevention; Social Inclusion.
Keywords: Public Policy, Conflict Resolution, Adjudication, Social Crime Prevention, Social Inclusion.
Carátula del artículo
Políticas Públicas de Prevenção Social à Criminalidade no processo de Resolução de Conflitos: uma leitura da experiência mineira
Rafaelle Lopes Souza rafaelle.lopes@yahoo.com.br
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Brasil
Marina Aparecida Pimenta Cruz Correa marinaa-parecidap3@gmail.com
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS, Brasil
O Social em Questão, vol. 17, núm. 31, pp. 33-56, 2014
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Políticas Públicas de Prevenção Social à Criminalidade no processo de Resolução de ... 53
O homem é um ser imperfeito que se imola e se consome na insofreável e cons- tante luta por alcançar a perfeição. Ele é um prático, programático e imediatista que vitaliza o seu quotidiano com a utopia que mantém viva sua esperança num futuro melhor. Ele é egoísta narcisescamente voltado para a contemplação de si próprio e é o dependente do outro, de todos os outros necessários para a pleni- tude de sua condição humana. Ele é transitório e frágil submetido à lei da morte, mas que edifica com solidez e se abriga com segurança na perenidade das coisas e de sua individualidade. O homem só tem presente, mas é o amanhã que o mantém vivo e atuante (CALMON, 2000, p.96-97).
Cabe ao Legislativo ousar em projetos despenalizadores e descriminalizado- res; ao Poder Judiciário, aplicar as substitutivas em todas as suas possibilidades, restringindo ao máximo a medida de privação de liberdade; à Defensoria, seguir pleiteando a substitutiva, principalmente nos casos onde em que constate pena de prisão onde caberia uma alternativa à prisão; ao Ministério Público, mais que uma visão limitada de guardião de um Estado Penal, seguir enquanto defensor incondicional das garantias constitucionais e ao Executivo, responsabilizar-se por mecanismos de acompanhamento da execução das penas e medidas alternativas.
O Estado deve garantir efetivamente o acesso aos direitos fundamentais, além de buscar criar outros mecanismos de resolução de conflitos, violências e cri- minalidades que não o confinamento carcerário. Em busca desta última opção, centrando-se nos nos preceitos da dignidade e respeito ao ser humano.
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Notas
Notas
1 Assistente Social, graduação pela Universidade Federal Fluminense do Rio de Janeiro. Mes- tre em Sociologia pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG 2012. Especialista em Elaboração em Projeto Sociais Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG 2010.Técnica Social do Projeto Regresso da Secretaria de Estado de Defesa Social. Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.e-mail: rafaelle.lopes@yahoo.com.br 2 Advogada, graduada pela Universidade FUMEC. Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS. Especialista em Elaboração, Gestão e Avaliação de Projetos Sociais em áreas urbanas pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Técnica Social do Projeto Regresso da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais. Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. E-mail: marinaa- parecidap3@gmail.com
3 O Programa Controle de Homicídios Fica Vivo! é voltado para jovens de 12 a 24 anos em situação de risco social e residentes nas áreas com maior índice de criminalidade do Estado, o Fica Vivo!. As ações têm como objetivo intervir na realidade social antes que o crime acon- teça, diminuindo os índices de homicídios e melhorando a qualidade de vida da população.
4 Segundo o Guia para a Prevenção do Crime e Violência no Brasil elaborado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP fatores de risco é conceituado como “fator que au- menta a probabilidade de incidência ou os efeitos negativos de crimes e violências, mas não determinas a incidência ou os efeitos negativos de crimes e violência”.
5 De acordo com o mesmo guia supracitado fatores de proteção por sua vez é entendido como “fator que reduz a probabilidade de incidência ou efeitos negativos de crimes de violências”.
6 Podemos considerar este tipo de prevenção primária como “Prevenção Social”, que segundo o Guia para a Prevenção do Crime e Violência no Brasil é uma “estratégia de prevenção cen- trada em ações dirigidas a redução da pré-disposição dos indivíduos e grupos para as práticas de crimes e violências na sociedade”. pg 33 - 56 O Social em Questão - Ano XVIII - nº 31 - 2014 56 Rafaelle Lopes Souza e Marina Aparecida Pimenta da Cruz Correa
7 Seguindo as orientações do mesmo Guia, neste caso, presenciamos a “Prevenção Situacional” que por sua vez é “centrada em ações preventivas dirigidas a redução das oportunidades para as práticas de crimes e violências na sociedade, através do aumento de custos, aumento dos benefícios e/ou redução dos benefícios associados a práticas de crimes e violências”. Artigo recebido em dezembro de 2013 e aprovado para publicação em fevereiro de 2014.O Social em Questão - Ano XVIII - nº 31 - 2014 pg 33 - 56