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A QUESTÃO SOCIAL E A JUVENTUDE NO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO (1926-1930)
Márcio Santos de Santana
Márcio Santos de Santana
A QUESTÃO SOCIAL E A JUVENTUDE NO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO (1926-1930)
The social issue and youth in the transition process of the brazilian State (1926-1930)
La cuestión social y la juventud en el proceso de transición del Estado brasileño (1926-1930)
HISTÓRIA DEBATES E TENDÊNCIAS, vol. 23, núm. 3, pp. 148-163, 2023
Programa de Pós-Graduação em História da Universidade de Passo Fundo
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Resumo: O objetivo deste trabalho é refletir sobre a transição estrutural, ocorrida no Estado brasileiro, de uma matriz lockeana (liberal) para uma matriz hobbesiana (corporativista), avaliando a relevância da questão social para o desenvolvimento desse processo histórico, no período compreendido entre a Reforma Constitucional de 1926 e a dita Revolução de 1930. O Código de Menores será observado como uma das fraturas abertas na matriz lockeana de Estado. Em sua órbita, refletiremos sobre as respostas apresentadas pelas forças políticas em ação no período: de um lado, os empresários industriais organizados no CIESP/FIESP; de outro, os militantes em prol do comunismo organizados na Juventude Comunista.

Palavras-chave: Estado, Juventude, Questão social.

Abstract: The objective of this work is to reflect on the structural transition, which occurred in the Brazilian State, from a Lockean matrix (liberal) to a Hobbesian matrix (corporatist), evaluating the relevance of the social issue for the development of this historical process, in the period between the Reform Constitution of 1926 and the so-called Revolution of 1930. The Juvenile Code will be observed as one of the open fractures in the Lockean matrix of State. In its orbit, we will reflect on the responses presented by the political forces in action in the period: on the one hand, the industrial entrepreneurs organized in CIESP/FIESP; on the other hand, militants in favor of communism organized in the Communist Youth.

Keywords: State, Youth, Social issues.

Resumen: El objetivo de este trabajo es reflexionar sobre la transición estructural, ocurrida en el Estado brasileño, de una matriz lockeana (liberal) a una matriz hobbesiana (corporativista), evaluando la relevancia de la cuestión social para el desarrollo de esta histórica proceso, en el período comprendido entre la Reforma Constitucional de 1926 y la llamada Revolución de 1930. El Código de Menores será observado como una de las fracturas abiertas en la matriz lockeana del Estado. En su órbita, reflexionaremos sobre las respuestas presentadas por las fuerzas políticas en acción en el período: por un lado, los empresarios industriales organizados en CIESP/FIESP; por el otro, los militantes a favor del comunismo organizados en las Juventudes Comunistas.

Palabras clave: Estado, Juventud, Problemas sociales.

Carátula del artículo

Artigo

A QUESTÃO SOCIAL E A JUVENTUDE NO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO (1926-1930)

The social issue and youth in the transition process of the brazilian State (1926-1930)

La cuestión social y la juventud en el proceso de transición del Estado brasileño (1926-1930)

Márcio Santos de Santana
Universidade Estadual de Londrina, Universidade de São Paulo, Brasil
HISTÓRIA DEBATES E TENDÊNCIAS, vol. 23, núm. 3, pp. 148-163, 2023
Programa de Pós-Graduação em História da Universidade de Passo Fundo

A questão social sofreu amplas transformações durante a primeira metade do século XX, tanto na natureza de sua constituição, quanto na sua percepção por parte da opinião pública mundo afora, estando o Brasil inserido em tal processo. A sua participação como signatário do Tratado de Versalhes (1919), imposto pelos vencedores ao término da Primeira Guerra Mundial, insere o país em uma conjuntura específica, marcada por alterações de caráter estrutural com relação ao tema do trabalho e dos direitos sociais, tendo em vista que o conflito internacional exerceu o papel de catalisador dos fenômenos históricos (HOBSBAWM, 2009; NICOLSON, 2014).

A percepção sobre a questão social, tanto por parte da sociedade quanto por parte do Estado, apresentou sensível alteração no decorrer do século XX. O Estado gradativamente assumiu papel proativo na gestão do social, buscando a antecipação de problemas e situações que pudessem mobilizar a sua infraestrutura ou os seus recursos econômicos (BRESSER-PEREIRA, 2012).

Contudo, não foi um movimento linear. Movimentos de avanços e retrocessos se fizeram notar. Ondas de conscientização social vieram à tona, assim como projetos antipopulares para frear tal ímpeto. Parte da intelectualidade, assim como da elite política e econômica se sensibilizaram para tal problema. A modernização do Brasil entrava na agenda como tema prioritário (LAHUERTA, 1997).

Entretanto, segundo o diagnóstico das elites no poder, para que se pudesse realizar tal proeza, duas estruturas arcaicas intimamente relacionadas deveriam ser combatidas: de um lado, o problema do analfabetismo; de outro, o problema da saúde pública. Nenhum progresso seria possível sem a combinação de uma mente e de um corpo saudáveis. A salvação da nacionalidade e a consequente regeneração do povo brasileiro era o mote de um projeto de motivação e conteúdo eugênico (PATTO, 1999).

O objetivo deste trabalho é refletir de que maneira o Código de Menores se configura como uma fratura na matriz lockeana de Estado, na conjuntura compreendida entre a Reforma Constitucional de 1926 e a dita Revolução de 1930, possibilitando explorar - ao menos em seus primeiros anos - a transição estrutural do Estado brasileiro para uma matriz hobbesiana (corporativista), avaliando a relevância da questão social para o desenvolvimento desse processo histórico.

O Estado, em qualquer uma dessas matrizes, teria o papel de exercer os clássicos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário -, contaria com a atuação de um Parlamento eleito, com a atuação de uma imprensa etc. A diferença crucial é que a matriz lockeana pressupõe a limitação do exercício do poder, seja do governante sobre os governados, seja do Estado sobre a Sociedade. Essa limitação não só inexiste na matriz hobbesiana, como a concentração de poderes é fomentada (cf. HOBBES, 2008; LOCKE, 2005).

Este artigo é composto por esta introdução e pelas considerações finais, além das seguintes seções: a primeira versa sobre a questão social e possíveis formas de abordagem. Na seção seguinte, o exame é direcionado para a questão social e sua relação com a nova estrutura de Estado no Brasil no período em foco. Na terceira seção, o Código de Menores será observado como uma das fraturas abertas na matriz lockeana de Estado. Derradeiramente, na última seção, são apresentadas as transformações em curso sob a ótica da oposição de esquerda.

A questão social e formas de abordagem possíveis

A história da questão social tem sido escrita há muito tempo, ainda que de maneira fragmentada. Os diversos problemas que a compõem têm como mote central o combate à pobreza, assim como o enfrentamento das tensões de ordem política dela decorrentes. Trata-se, portanto, de um problema no qual o pesquisador se vê na intersecção entre as dimensões social, política, econômica e cultural.

Devemos esclarecer, inicialmente, não se tratar de um estudo verticalizado do tema, por duas razões intrinsecamente imbricadas. A questão social é um tema amplo, tratado por diversas disciplinas acadêmicas (história, economia, psicologia, serviço social etc.), com abordagens teórico-metodológicas das mais diversas. Em decorrência temos a segunda razão: o espaço disponível para desenvolver este texto é limitado, impondo um recorte.

Uma primeira possibilidade corresponde à análise da questão social como sendo uma interface da condição humana da classe trabalhadora. Nesse caso, o olhar analítico estaria centrado nas condições de vida de um dado segmento social - o operariado, no caso em discussão -, em um recorte temporal e geográfico delimitado, tal como fez Guzzo Decca (1987).

O trabalho em foco visa, prioritariamente, no primeiro capítulo, estudar o cotidiano operário fora dos locais de trabalho, na cidade de São Paulo, no período compreendido entre 1920 e 1934. A historiadora realizou ainda um levantamento rigoroso sobre as condições de vida do operário enfatizando os problemas referentes à alimentação, habitação, higiene e saúde, lazer e educação. Malgrado não seja utilizado de maneira explícita o conceito de modernização, o fenômeno perpassa a obra em diversos momentos.

No segundo capítulo a preocupação é a compreensão das avaliações que foram elaboradas sobre o modo de vida dos trabalhadores, juntamente com as propostas emitidas para solucionar os problemas identificados. De acordo com a autora, no desenrolar das décadas de 1920 e 1930, foi elaborado “um conhecimento ‘técnico’ da condição operária”, cujo efeito mais sensível foi o afastamento crescente dos trabalhadores da “autodeterminação do seu modo de vida” (GUZZO DECCA, 1987, p. 12).

Em outra abordagem a questão social é apresentada sob a perspectiva dos estudos relativos ao serviço social. Montaño (2007), em um estudo seminal, reflete sobre a natureza do Terceiro setor no padrão emergente de intervenção social, buscando demonstrar, ou melhor, desmistificar seu papel nesse contexto, qual seja, o de que ocupa um lugar importante na lógica de reestruturação do capital.

O objetivo é compreender o significado da questão social, assim como os modelos e as estratégias adotadas pela sociedade para enfrentá-la. O cerne de sua discussão consiste em compreender a transição entre o modelo de Estado de Bem-Estar Social e o Estado Neoliberal, bem como as consequências para o enfrentamento dos problemas sociais oriundos desse processo histórico.

A abordagem teórica é crítica em relação a substituição do conceito de sociedade civil pelo de terceiro setor, pois, segundo o autor, tal mudança revela a função estratégica de escamotear do debate político e intelectual uma transformação estrutural de grande envergadura, isto é, “a alteração de um padrão de resposta social” (MONTAñO, 2007, p. 185).

O elemento central do fenômeno reside no desenvolvimento de um padrão de intervenção social no decorrer do processo, sendo que a operação teórica primeva consiste na compreensão dos papéis do Estado, do capital e do sujeito e/ou comunidade. Em suma,

o fenômeno em questão não é, portanto, o desenvolvimento de organizações de um ‘setor’ em detrimento da crise de outro, mas a alteração de um padrão de resposta social à ‘questão social’ (típica do Welfare State), com a desresponsabilização do Estado, a desoneração do capital e a autorresponsabilização do cidadão e da comunidade local para esta função (típica do modelo neoliberal ou funcional a ele) (Montaño, 2007, p. 185).

A questão social e a nova estrutura do Estado brasileiro

No final do século XIX a questão social alcançou um grau expressivo de importância, tanto no cenário nacional quanto no internacional, levando a Igreja Católica a repensar suas posições a respeito do assunto, especialmente no que diz respeito às estratégias a serem adotadas. A publicação da carta encíclica Rerum Novarum (LEÃO XIII, 1891) inaugurou uma nova linha de ação da instituição para enfrentar os efeitos nefastos da questão social no Ocidente2, sobretudo por meio dos seguintes recursos:

(i) a introdução do conceito de justiça social na Doutrina Social da Igreja, denotando o investimento intelectual na ideia de união de classes, em franca oposição à luta de classes da tradição marxista.

(ii) a adoção do corporativismo como método de organização da relação capital-trabalho, visando a sua harmonização, de maneira que a propriedade privada, o trabalho e outras categorias se subordinaram ao bem comum.

(iii) o exercício efetivo da caridade como incumbência maior dos ricos em benefício dos mais pobres, sendo indicado sobretudo como uma forma eficaz de combate às ideias e propostas socialistas.

Não é de estranhar a sincronia com relação à assistência social, pois, no último quartel do século XIX, houve uma profunda alteração estrutural no modelo em vigor. O início do século XX foi acompanhado pela gradual hegemonia do modelo filantrópico, cientificamente orientado, de acordo com Marcílio (1997).

O modelo precedente - o modelo caritativo - fundamentado no ethos cristão, implicando na coleta de recursos das pessoas mais abastadas e na redistribuição entre as pessoas mais necessitadas. Mantido pelas ordens da Igreja Católica, como franciscanos, beneditinos, carmelitas e vicentinos (MESTRINER, 2001).

O processo de transição entre os modelos foi gradual, assim como foram mútuas as influências, de tal modo que o modelo caritativo, confrontado com uma nova realidade socioeconômica, absorveu elementos estruturais da filantropia, como por exemplo, as formas de prevenção das desordens; por seu turno, os elementos religiosos não deixaram de fazer parte do modelo filantrópico (MARCÍLIO, 1997).

Acompanhada por significativas transformações na estrutura do Estado brasileiro, notadamente no que se refere ao reordenamento entre os poderes da República, bem como à reformulação no papel do Estado, a Revolução de 1930 (FAUSTO, 2011) é um importante processo macropolítico na história brasileira, mesmo considerando as críticas sobre o status de revolução para o evento em questão (cf. DE DECCA, 1997).

O deslocamento do centro decisório federal do poder Legislativo para o poder Executivo é uma primeira transformação estrutural significativa (PINHEIRO, 1992); em segundo lugar, a forte intervenção estatal sobre o patronato, sobretudo com a criação do Ministério dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio (1999 [1976]); finalmente, a criação do Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública, que reorientava as relações entre Estados e União nas políticas sociais, com o maior controle federal sobre as políticas estaduais (SCHWARTZMAN; BOMENY; COSTA, 2000).

No que se refere à relação Estado-sociedade, o que significa tal alteração na estrutura e no papel do Estado brasileiro, tendo em vista que, ao longo das primeiras décadas do regime republicano, era corrente a designação da questão social como “caso de polícia”? Será necessário examinar o que mudou na prática, considerando a atuação gradativa do Estado na dimensão social, o que levou a alteração da percepção do público sobre o tema.

Os donos do poder - para retomar a expressão clássica de Faoro (2008) - mudavam de adversários conjunturalmente. Dessa maneira, conforme constatou Gomes (2005), o anarquismo, o inimigo objetivo no curso dos anos 1920, foi substituído pelo comunismo a partir da década de 1930, assim como pelo conceito de segurança nacional.

Há, sem margens para dúvidas, um viés de pedagogia política nas ações estatais, cuja mensagem ao grande público é cristalina: a obediência às diretrizes estabelecidas seria premiada por meio do braço social; a contestação e o enfrentamento, punida pelo aparelho repressor. Logo, a ordem social seria conservada em qualquer situação.

Dessa maneira, destaco uma linha de continuidade: o aparelho repressor. A ação repressora teve sequência, embora tenha recebido mais recursos financeiros, um aparato mais sofisticado e um quadro humano mais bem preparado, vista no conjunto a ação policial fez parte de uma “moderna política de controle social sobre o corpo político da nação” (ROMANI, 2011, p. 162).

O Código de Menores: uma fratura na matriz lockeana de Estado?3

Analisaremos a recepção do Código de Menores perante o liberalismo e o comunismo como forma de demonstrar o delicado processo de transição de uma matriz de Estado lockeana para uma de características hobbesianas. Vejamos, em primeiro lugar, o que representou o Código de Menores nesse processo de transição entre os modelos de Estado.

O Código de Menores foi instituído pela Câmara dos Deputados por meio do Decreto n. 5.083, de dezembro de 1926, ratificado pelo Senado Federal por meio do Decreto n. 1794-A, em outubro do ano seguinte, com o fito de “consolida[r] as leis de assistência e proteção a menores” (BRASIL, 1927). O objeto e a finalidade da legislação são estabelecidos em seu artigo 1º, segundo o qual “o menor, de um ou outro sexo [...]” em situação de abandono ou delinquência, com menos de 18 anos de idade, “[...] será submetido pela autoridade competente às medidas de assistência e proteção contidas neste Código” (BRASIL, 1927).

O instrumento legal inaugurou um novo modelo de intervenção social, cuja premissa básica era a prevenção e a possibilidade de recuperação e reintegração dos jovens à vida social, dando origem ao que posteriormente ficaria conhecido no meio jurídico como Doutrina da Situação Irregular. Portanto, carregava o intento de funcionar como um instrumento de civilização, se adotarmos o vocabulário corrente à época.4

Na Doutrina da Situação Irregular o Estado só realizaria intervenção se e somente se o menor estivesse em uma situação de irregularidade, isto é, nos casos em que o trabalho era exercido ilegalmente, havia ausência de frequência escolar ou a privação da vida em família. A situação regular, por outro lado, se configuraria nos casos em que fossem mantidos a vida escolar e/ou laboral e a vivência familiar.

No que diz respeito à classe trabalhadora, a visão registrada é explícita: no horizonte dela estaria ou o trabalho ou a delinquência. Era competência do Estado a tutela dos sujeitos menores ou mesmo a ação sobre suas famílias. A concepção do trabalho como atividade dignificadora da pessoa está implícita no Código dos Menores que, segundo análise corrente,

um novo dispositivo de disciplina e controle de um segmento da população que antes parecia ainda indiferenciado, disperso entre as figuras dos expostos, enjeitados, infantes trabalhadores, crianças pobres em geral, que, a partir do Código de 1927, passarão a girar em torno de uma categoria discursiva e institucional única - o menor (ALVAREZ, 1989, p. 205).

O trabalho era outro espaço social de atuação que o Código reservava às autoridades. O artigo 112 estabelecia a proibição do exercício de atividades profissionais em espaços públicos, como ruas e praças, para “varão menor de 14 anos, nem mulher solteira menor de 18 anos[...]”. O desrespeito a tais regras configura situação de abandono aos olhos da justiça, podendo gerar não só a apreensão do sujeito menor de idade, mas também a imposição ao seu responsável legal de multa variando de cinquenta (50$) a quinhentos (500$) réis e dez a trinta dias de prisão (BRASIL, 1927).

O artigo 126 apresenta o protocolo de “vigilância sobre os menores” a ser seguido pela autoridade pública encarregada, qual seja, “[...] visitar as escolas, oficinas e qualquer outro lugar onde se achem menores, e proceder a investigações, tomando as providências que forem necessárias”. A expressão “qualquer outro lugar” indica a extensão da autoridade pública. O §1º abre a possibilidade de visitação às famílias que não honrassem com os seus deveres de proteção às suas crianças ou adolescentes, incorrendo em “faltas graves na proteção física ou moral, dos menores” (BRASIL, 1927).

Mesmo que não tivesse pretensão de universalidade - o que só veio a acontecer com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Doutrina da Proteção Integral5 -, e nem mesmo apresentando irrefutáveis feições classistas - tendo em vista que suas ações se direcionavam para o público infanto-juvenil da camada social pobre, tal como ditava a Doutrina da Situação Irregular -, ainda assim o Código de Menores gerou avanços, mesmo que não pareça aos olhos de hoje.

Tendo estabelecido alguns parâmetros acerca do Código de Menores como um dispositivo disciplinar, torna-se possível explorar a sua recepção perante o liberalismo e como se dá a sua compreensão nessa comunidade de interesses. Dessarte, particularmente importante nessa avaliação da visão da comunidade sobre o código implica em inventariar os argumentos mobilizados e enfatizar as representações decorrentes.

Os industriais e a rejeição à intervenção do Estado

O setor industrial paulista6, organizado em torno do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) - futura FIESP7 - realizou ampla e ostensiva oposição à promulgação do Código de Menores de 1927, por considerá-lo nefasto à sua visão de mundo, marcada por objetivos tanto econômicos quanto políticos (SANTANA, 2013). Assim, a polêmica contra a legislação social não era movida pelo lucro puro e simples, visando, sobretudo, “uma concepção do mundo e do esforço para implementá-la, em que se urde a estratégia de dominação da burguesia industrial” (VIANNA, 1999, p. 113).

O CIESP foi fundado em 1928 por industriais egressos da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), por ocasião de uma crise de representação que se instalou na instituição. Desde 1894 congregando primordialmente os interesses dos comerciantes e apenas secundariamente o dos industriais, não houve meios de superação da crise instaurada em razão do problema cambial8.

A organização das associações de classe, no curso dos anos 1920, se dava de forma embrionária, sobretudo “pelo fato de se constituírem em associações civis dos empresários de um mesmo setor fabril, que se limitam, geograficamente, apenas a um único município, ou, no máximo, a um único Estado” (LEME, 1978, p. 10). Na década seguinte, nos anos 1930, foi o período de consolidação de suas associações, bem como do ingresso, mesmo que a contragosto, na política corporativa, dinamizada pelas pressões do governo brasileiro.

O corporativismo privado, sistema de representação dos interesses do empresariado industrial, teve como mote para seu nascimento a adesão à configuração corporativa almejada pelo Estado, mas buscando a preservação dos elementos privados do desenho original. Segundo Leopoldi (2000, p. 75), tal modelo se caracteriza pela “associação que privilegia o aspecto privado da entidade de classe, ao lado de um aspecto semioficial, que é o de tornar a associação um órgão consultivo do Estado”.

O movimento contrário ao Código de Menores capitaneado pelo CIESP pode ser acompanhado por meio da comunicação oficial - circular9 - da instituição com os seus filiados. O ano de 1929 foi pautado pelas estratégias sobre como barrar a implementação da legislação para os menores. É nesse espírito que uma circular “confidencial” foi encaminhada em 14 de junho avisando que o Conselho Supremo da Corte de Apelação10 havia negado o

[...] provimento ao agravo interposto pelas fábricas do Distrito Federal da decisão do Juiz de Menores [, Cândido de Mello Mattos,] daquele Distrito, que mandara executar integralmente o Código, multando cerca de 500 fábricas.

Assim, pois, a situação das fábricas do DF será a mesma das fábricas de S. Paulo e vamos fazer um movimento conjunto perante a Câmara dos Deputados, no sentido de ser reformado com urgência o único ponto da lei que as indústrias não podem observar: o horário de 6 horas e o início do horário noturno (CIRCULAR n. 53, 1929).

Em suma, como órgão auxiliar do Partido Comunista do Brasil, a organização de jovens comunistas deveria contribuir para a realização da Revolução, tida como único caminho para a solução dos problemas do proletariado. As discussões, os programas e mesmo o exame de suas ações revela o método de avaliação que imputa representações, valores e problemas sobre a realidade brasileira.

Produtora de documentação variada e volumosa, em grande parte preservada em razão do empenho de militantes ou pelas apreensões de documentos em investigações policiais, a Juventude Comunista gerava um fluxo de informação muito grande entre os seus membros através de memorandos, telegramas, circulares, panfletos, jornais, livros etc.

Uma resolução11 exarada no 2º Pleno, evento realizado no Rio de Janeiro em 1929, através de sua instância máxima decisória, o Comitê Central, foi um desses documentos. Visava o público interno da organização com o fito de disciplinar as ações e as discussões futuras em duas questões bem específicas: (i) a situação do país e (ii) as tarefas da Juventude Comunista do Brasil.

A arena política era vista como o espaço de enfrentamento e campo de possibilidade para a transformação da sociedade que, na leitura comunista, viria apenas com a Revolução, redentora dos pobres e excluídos, como se depreende da leitura da resolução elaborada pelos jovens comunistas, segundo a qual a antiga URSS teria feito grandes realizações em nome de seu povo, por meio do

[...] 2º plano quinquenal, com o qual se acabará, definitivamente com a diferenciação e a divisão da sociedade em classes; onde não há mais crises, nem desemprego e onde a juventude trabalhadora participa ativamente na construção vitoriosa do Socialismo, goza da plenitude dos seus direitos econômicos, políticos e sociais, com repouso, divertimentos, instrução, assistência especial e todas as regalias indispensáveis e adequadas à sua idade à sua condição de pioneiros da sociedade; [...] (RESOLUÇÃO, 1929, p. 1).

O Código de Menores é denunciado como “pura farsa” pelos comunistas, para quem “o próprio governo” não lhe atribuiria a “mínima importância quanto ao seu cumprimento”. Os jovens comunistas relatam ser responsabilidade do

[...] próprio governo emprega[r] as crianças proletárias nas mais diversas ocupações: distribuição de telegramas, limpeza pública, fabricas de munição etc. No comércio, grande número de meninos é utilizado para a entrega em domicílio, como varredores, reclamistas, vendedores de rua, jornaleiros, engraxates etc. A utilização do trabalho de meninos, nesse sentido, aumenta de dia para dia em todos os ramos de produção (RESOLUÇÃO, 1929, p. 12).

Ante o exposto, a finalidade era verter o socialismo em ideal de organização social, almejado pela camada pobre e oprimida, tornando-o, aos olhos do público-alvo do discurso, o único modelo capacitado para efetuar as transformações estruturais - a Revolução. Nesse sentido, a estratégia consistia também em demonizar seus adversários, ou seja, a burguesia (empresários industriais e comerciais), o fascismo, o imperialismo e o latifúndio, além dos banqueiros.

Considerações finais

O intervencionismo estatal era visto com restrições por conflitar com a cultura política arraigada no Brasil, na qual era predominante a configuração do Estado em sua matriz lockeana. Dito de outro modo, o Estado deveria ter atuação restrita, seguindo as diretrizes do liberalismo. Entretanto, após as profundas transformações estruturais vivenciadas mundialmente, ganhou corpo a matriz hobbesiana, isto é, a ideia de um Estado forte e interventor, em todas as instâncias da vida e não apenas na dimensão econômica.

O liberalismo clássico ou ortodoxo não se fez presente por estar paragens, como já muito se discutiu através da (i) problemática do lugar das ideias (cf. SCHWARZ, 1973; FRANCO, 1976) ou da (ii) problemática do americanismo/iberismo (cf. VIANNA, 1997; OLIVEIRA, 2000). Desfeita essa confusão e estabelecido outro quadro teórico, é mais assertivo discorrer acerca do liberalismo oligárquico, uma vez que explicita o paradoxo constitutivo do sistema político brasileiro. Consoante Resende (2018, p. 91)

Ambígua e contraditória, a expressão revela que o advento da República, cujo pressuposto teórico é o de um governo destinado a servir à coisa pública ou ao interesse coletivo, teve significado extremamente limitado no processo histórico de construção da democracia e de expansão da cidadania no Brasil.

Como visto anteriormente, o temor dos empresários industriais estava relacionado à perda do poder no espaço fabril, considerado como espaço privado par excellence, no qual o proprietário desejava exercer ad aeternum o poder soberano. Além disso, esse segmento empresarial possuía um modelo próprio de política social - cuja ruptura buscavam evitar -, fundamentada na construção de vilas operárias12 nas proximidades das fábricas. Dessa maneira, tratava-se de uma concepção de poder.

Os industriais, portanto, não ignoravam a necessidade de reprodução social das condições de produção. Seu projeto de poder, mesmo não explicitando a questão das novas gerações, reservava um papel estratégico para as crianças e para os adolescentes - “os menores”, na terminologia da época -, uma vez que seriam eles os sujeitos que aumentariam as fileiras de um potencial exército de reserva.

No campo comunista a perspectiva foi bem diversa e por razões cognoscíveis. Primeiramente, a Juventude Comunista não usufruía de autonomia de fato, em virtude do centralismo democrático, estrutura de poder vigente entre os comunistas no período. Além disso, a meta revolucionária impunha ao agrupamento a refutação completa das estruturas burguesas - incluído o Código de Menores como visto anteriormente -, de modo a ser implantado no novo mundo pós-revolucionário.

As estratégias adotadas por liberais e comunistas na trama analisada são muito diferentes em virtude das particularidades de cada campo político. Enquanto o liberalismo gozava de legitimidade e, por conseguinte, de liberdade para atuação no espaço público como ator político pleno, o comunismo vivenciava situação inversa. Desde a Revolução Russa de 1917, o “perigo vermelho” (cf. MOTTA, 2020) - expressão corrente já a época - assombrava as ações do grupo e, por extensão de todos os seus satélites, incluindo a Juventude Comunista.

Em suma, a insatisfação dos proprietários industriais com relação às intervenções estatais, efetivadas pelo Juizado de Menores, responsáveis, nesse caso, pela quebra da matriz lockeana de Estado foi enfrentada com boicote e resistência à implementação do Código de Menores, seguido de forte lobby no Parlamento pela alteração da legislação. Do outro lado, no campo comunista, as saídas possíveis foram o enfrentamento do sistema, por meio da política de massas, renegando in totum o Código de Menores, denunciado como peça farsesca.

Material suplementar
Referências Bibliográficas
ALVAREZ, M. C. A emergência do Código de Menores de 1927: uma análise do discurso jurídico e institucional da assistência e proteção aos menores. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1989.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/DOUconstituicao88.pdf. Acesso em: 21 jun. 2023.
BRASIL. [Estatuto da Criança e do Adolescente]. Lei n. 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 21 jun. 2023.
BRASIL. Decreto n. 17.943-A, de 12 de outubro de 1927. Consolida as leis de assistência e proteção a menores. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1927. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-17943-a-12-outubro-1927-501820-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 21 jun. 2023.
BRASIL. Decreto n. 19.770, de 19 de Março de 1931. Regula a sindicalização das classes patronais e operárias e dá outras providências. Rio de Janeiro: Chefia do Governo Provisório, 1931. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19770-19-marco-1931-526722-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 21 jun. 2023.
BRASIL. Decreto n. 9.263, de 28 de dezembro de 1911. Reorganiza a Justiça do Distrito Federal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1911. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-9263-28-dezembro-1911-516646-republicacao-100262-pe.html. Acesso em: 21 jun. 2023.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 21 jun. 2023.
BRESSER-PEREIRA, L. C. Construindo o estado republicano: democracia e reforma da gestão pública. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2012.
CIRCULAR n. 47. Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, São Paulo, 04/06/1929.
CIRCULAR n. 50. Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, São Paulo, 11/06/1929.
CIRCULAR n. 53. Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, São Paulo, 14/06/1929.
COSTA, E. V. da. A Proclamação da República. In: ______. Da Monarquia à República: momentos decisivos. 9. ed. São Paulo: Editora UNESP, 2010.
DE DECCA, E. S. 1930: o silêncio dos vencidos. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 1997.
FAORO, R. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 4. ed. São Paulo: Globo, 2008.
FAUSTO, B. A revolução de 1930: historiografia e história. 16. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
FRANCO, M. S. C. As ideias estão no lugar. Cadernos de Debate 1 - História do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1976. p. 61-64.
GOMES, A. M. de C. A invenção do trabalhismo. 3. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2005.
GUZZO DECCA, M. A. A vida fora das fábricas: cotidiano operário em São Paulo (1920/1934). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. Coleção Oficinas da história, v. 3.
HOBBES, T. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 3. ed. São Paulo: Ícone, 2008 [1651]. (Fundamentos do Direito).
HOBSBAWM, E. Era dos extremos: o breve século XX: 1914-1991. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
LAHUERTA, M. Os intelectuais e os anos vinte: moderno, modernista, modernização. In: DE LORENZO, H. C. de; COSTA, W. P. (org.). A década de 1920 e as origens do Brasil moderno. São Paulo: UNESP, 1997. p. 93-114.
LARAÑA, I. C. Doutrina social da Igreja: abordagem histórica. Tradução de J. A. Ceschin. São Paulo: Loyola, 1995.
LEÃO XIII, Papa. Carta encíclica Rerum Novarum (Sobre a condição dos operários). Vaticano: Dicastero per la Comunicazione - Libreria Editrice Vaticana, [1891]. Disponível em: https://www.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum.pdf. Acesso em: 21 jun. 2023.
LEME, M. S. A ideologia dos industriais brasileiros (1919-1945). Petrópolis, RJ: Vozes, 1978.
LEOPOLDI, M. A. P. Política e interesses na industrialização brasileira: as associações industriais, a política econômica e o Estado. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
LOCKE, J. Dois Tratados Sobre o Governo. Tradução de Júlio Fischer. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005 [1689]. (Clássicos).
MARCÍLIO, M. L. A roda dos expostos e a criança abandonada na História do Brasil: 1726-1950. In: FREITAS, M. C. de (org.). História social da infância no Brasil. São Paulo: Cortez : USF, 1997. p. 69-97.
MESTRINER, M. L. O Estado entre a filantropia e a assistência social. São Paulo: Cortez, 2001.
MICELI, P. Além da fábrica: o projeto industrialista em São Paulo, 1928-1948. São Paulo: FIESP-Federação das Industriais do Estado de São Paulo, 1992.
MONTAÑO, C. Terceiro setor e questão social: crítica ao padrão emergente de intervenção social. São Paulo: Cortez, 2007.
MOTTA, R. P. S. Em guarda contra o perigo vermelho: o anticomunismo no Brasil (1917-1964). 2. ed. Niterói, RJ: Eduff, 2020.
NICOLSON, H. O Tratado de Versalhes: a paz depois da Primeira Guerra Mundial. Tradução de Gleuber Vieira e Jorge Ribeiro. São Paulo: Globo, 2014.
OLIVEIRA, L. L. Americanos: representações da identidade nacional no Brasil e nos EUA. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2000.
ONU. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Nova Iorque: Assembleia Geral das Nações Unidas, 1989. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca. Acesso em: 21 jun. 2023.
PATTO, M. H. S. Estado, ciência e política na Primeira República: a desqualificação dos pobres. Estud. av., São Paulo, v. 13, n. 35, p. 167-198, abr. 1999. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141999000100017&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 21 jun. 2023.
PINHEIRO, P. S. Estratégias da ilusão: a revolução mundial e o Brasil (1922-1935). 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
PIO XI, Papa. Carta encíclica Quadragesimo Anno (Sobre a restauração e aperfeiçoamento da ordem social em conformidade com a lei evangélica no XL aniversário da encíclica de Leão XII "Rerum Novarum"). Vaticano: Dicastero per la Comunicazione - Libreria Editrice Vaticana, [1931]. Disponível em: https://www.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19310515_quadragesimo-anno.pdf. Acesso em: 21 jun. 2023.
RESOLUÇÃO do 2º Pleno do Comitê Central da Federação da Juventude Comunista do Brasil sobre a situação do país e sobre as tarefas da Juventude Comunista do Brasil. Federação da Juventude Comunista do Brasil, Rio de Janeiro, 1929. Coleção Internacional Comunista, Centro de Documentação e Memória da UNESP.
ROMANI, C. Antecipando a era Vargas: a Revolução Paulista de 1924 e a efetivação das práticas de controle político e social. Topoi, Rio de Janeiro, v. 12, n. 23, 2011, p. 161-178. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2237-101X012023009. Acesso em 21 jun. 2023.
SANTANA, M. S. A difícil transformação: os industriais e a oposição ao Código de Menores de 1927. Dimensões, Vitória, v. 30, 2013, p. 315-334. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/dimensoes/article/view/6154/4495. Acesso em: 21 jun. 2023.
SANTANA, M. S. de. Juventude e Questão Social: do liberalismo ao corporativismo. Sociedade em Debate, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 19-34, 2008. Disponível em: https://revistas.ucpel.edu.br/rsd/article/view/370. Acesso em: 21 jun. 2023.
SANTANA, M. S. Projetos para as novas gerações: juventudes e relações de força na política brasileira (1926-1945). 2009. (Doutorado em História Econômica) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
SCHWARTZMAN, S.; BOMENY, H. M. B.; COSTA, V. M. R. Tempos de Capanema. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra: FGV, 2000.
SCHWARZ, R. As ideias fora do lugar. Estudos Cebrap, São Paulo, n. 3, 1973, p. 151-161.
VIANNA, L. W. A revolução passiva: iberismo e americanismo no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1997.
VIANNA, L. W. Liberalismo e Sindicato no Brasil. 4. ed. rev. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1999.
Notas
Notas
2 A encíclica Quadragesimo Anno, editada em 1931, sob o papado de Pio XI - no comando da Igreja Católica entre fevereiro de 1922 e fevereiro de 1939 -, renovou as formas de enfrentamento da questão social pelo catolicismo. (cf. PIO XI, 1931; LARAÑA, 1995).
3 Discussão iniciada em Santana (2008), consolidada em nossa tese de doutoramento (SANTANA, 2009) e aprofundada em Santana (2013).
4 Civilização na tradição francófona; Cultura na tradição germanófona. Vale lembrar o livro escrito por Sigmund Freud em 1929 e publicado em 1930, Das Unbehagen in der Kultur (A inquietação na Cultura, em tradução literal), traduzido frequentemente no Brasil como O mal-estar na Civilização.
5 O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi promulgado em 13 de julho de 1990 dando azo a um novo paradigma no cuidado à infância e à adolescência, qual seja, a Doutrina da Proteção Integral, resultado de um processo histórico amplo e multifacetado, de abrangência internacional, contemplando diversas instâncias da vida social. O art. 227 da Constituição Cidadã (cf. BRASIL, 1988) já continha o embrião que seria gestado dois anos depois no ECA (cf. BRASIL, 1990). Antes disso, em 1989, no cenário internacional, a Convenção da ONU sobre Direitos da Criança aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (cf. ONU, 1989).
6 O Estado de São Paulo teve uma industrialização tardia se comparado com a trajetória do Rio de Janeiro. Conquanto fossem muitas as divergências existentes entre os dois estados brasileiros, considerando o imperativo do associativismo, tal singularidade levou os empresários paulistas a se unirem em associações classistas, para a obtenção de força política para a resolução de problemas comuns (LEME, 1978).
7 Em 1931 mudou o nome para Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) no contexto do modelo sindical de feições corporativas do governo de Getúlio Vargas, com o fito de se enquadrar em uma das categorias institucionais possíveis (LEME, 1978). Tanto patrões quanto trabalhadores tinham três tipos de associações de classe possíveis: sindicatos - expressão local -, as federações - expressão regional - e a confederação - expressão nacional (BRASIL, 1931).
8 Como resposta à crise econômica de 1924-1925, o governo Arthur Bernardes (1922-1926) elevou a taxa cambial, reduzindo os custos das importações, mas, em contrapartida, encarecendo as exportações. Nesse sentido, os empresários industriais sentiram-se imensamente prejudicados, assim como sub-representados no interior da ACSP. Estava montado o cenário para a ruptura (MICELI, 1992).
9 Tipologia documental institucional, muitas vezes de caráter confidencial, era emitido e enviado para os empresários associados à CIESP, tratando de assuntos variados - legislação social, impostos, representação parlamentar, dentre outros.
10 A Corte de Apelação era composta por 15 desembargadores, sendo formada por um Conselho Supremo e por três Câmaras - nomeadas como 1ª, 2ª e 3ª Câmara. Os três magistrados mais antigos da Corte compunham o Conselho Supremo, sendo um presidente e o 1º e 2º vice-presidentes, escolhidos por ordem de antiguidade.
11 Documento destinado a disciplinar questões internas da organização, estabelecendo uma interpretação dogmática acerca de determinado assunto. Guarda, inegavelmente, parentesco com a noção de resolução presente no ordenamento jurídico dos Estados Nacionais.
12 Na visão dos proprietários industriais, as vilas operárias proporcionavam qualidade de vida para os trabalhadores, pois ofertavam, em um mesmo complexo, habitação com boa infraestrutura e localizada nas proximidades das fábricas, contando ainda com serviços de educação, saúde, lazer e alimentação. A estratégia de valorização das vilas entre os trabalhadores foi a manutenção constante de um número baixo de unidades disponíveis.
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